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7/22/2019 Apostila de Direito Constitucional Sudene e Pf Cristiano Lopes
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APOSTILA DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Prof. Cristiano Lopes
A CONSTITUIO BRASILEIRA DE 1988
A Constituio de 1988 composta de trs partes: a)Prembulo; b) Texto Constitucional(principal) e c) Atodas Disposies Constitucionais Transitrias(ADCT).
PREMBULO
Ns, representantes do povo brasileiro, reunidos emAssemblia Nacional Constituinte para instituir um EstadoDemocrtico, destinado a assegurar o exerccio dosdireitos sociais e individuais, a liberdade, a segurana, obem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiacomo valores supremos de uma sociedade fraterna,pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia sociale comprometida, na ordem interna e internacional, com asoluo pacfica das controvrsias, promulgamos,
sob apro teo de Deu s, a seguinte CONSTITUIO DAREPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Para o STF, o prembulo da CF/88 no se situa nombito do Direito, mas no domnio da poltica, refletindoposio ideolgica do constituinte. Em consequncia, eleno possui relevncia jurdica, no sendo normacentral da Constituio.
ATEN O:No julgamento da ADI n 2.076/AC, o STF decidiuque o prembulo no t em fora no rm ativ ae que no norm ade rep etio ob ri gat ri apelas Constituies Estaduais. Assim,no se exige que as CEs in vo quem a pr oteo d e Deus.
ADCT
Ao contrrio do que acontece com o prembulo, o Atodas Disposies Constitucionais TransitriasADCT
norma constitucional, tanto que s pode seralterado pela via da emenda constitucional.
DOS PRINCPIOS FUNDAMENTAIS
Nome oficial: Repblica Federativa do Brasil.
Sistema de governo: Presidencialista.
Forma de governo: Repblica, que tem as seguintescaractersticas:
Eletividade -povo que escolhe os governantes;
Temporariedade -poder no vitalcio;
Responsabilidade - governante deve se ater acertos limites.
CF, art. 1 - Fundamentos da Repblica
A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unioindissolvel dos Estados e Municpios e do DistritoFederal, constitui-se em Estado Democrtico de Direito etem como fundamentos:
SOberania;
CIdadania;DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo poltico.
BIZU!!! Para Fundamen tos: SO-CI-DI-VA-PLU
Soberania quem tem a Repblica Federativa doBrasil; a Unio, os Estados, os Municpios e o DistritoFederal tm autonomia PAF (Poltica, Administrativa e
Financeira). Essa autonomia prpria da FEDERAO,que a descentralizao do poder.
Todo poder emana do povo, que o exerce por meio derepresentantes eleitos (VOTO) ou diretamente, nostermos desta Constituio.
Costuma-se distinguir titularidade do poder de exercciodo poder. O titular do poder sempre ser o povo. Agora, oexerccio pode ser dar diretamente ou indiretamente (pormeio dos representantes).
Democracia no Brasil mista. Democracia indireta aregra: voto direto, secreto, universal e peridico clusula ptrea. Democracia direta a exceo e podeser exercida por meio do plebiscito (art. 14, I), referendo(art. 14, II) e iniciativa popular (art. 61, 2).
ATENO: Voto obrigatrio no clausula ptrea! Voto podepassar a ser facultativo, por meio de proposta de EmendaConstitucional (PEC).
DIFERENA ENTRE
PLEBISCITO e REFERENDO
PLEBISCITO REFERENDO
consulta prvia ao povo, arespeito de determinado atolegislativo ou administrativo
consulta posterior ao povo,para saber se ratifica ou rejeitaato legislativo ouadministrativo
Congresso Nacional convoca Congresso Nacional autoriza
Ex: plebiscito que decidiuformae sistemade governo
Ex: referendo sobre comrciode armas de fogo e munio
CF, art. 3 - Objetivos da Repblica
Com os objetivos, a Constituio diz quais so as metasque deseja alcanar e, ao mesmo tempo, reconhece quenenhuma delas foi atingida.
CONstruiruma sociedade livre, justa e solidria;
GArantiro desenvolvimento nacional;
PROmovero bem de todos;ERrradicara pobreza e a marginalizao;
REduziras desigualdades sociais e regionais.
BIZU!!! Objetivos internos sempre comeam com verbo noinfinitivo.
Para gravar... CON-GA-PRO-ER-RE
CF, art. 4 - Princpios nas relaes Internacionais
Art. 4 - A Repblica Federativa do Brasil rege-se nassuas relaes internacionais pelos seguintes princpios:
I - independncia nacional;II - prevalncia dos direitos humanos;
III - autodeterminao dos povos;
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IV - no-interveno;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - soluo pacfica dos conflitos;
VIII - repdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperao entre os povos para o progresso dahumanidade;
X - concesso de asilo poltico.
BIZU!!! Para Princpios da Repblica Federativa Brasileiranas Relaes Internacionais
DE-CO-R-A P-I-S-C-I-NO
DEDefesa da paz
CO Cooperao entre os povos para o progresso dahumanidade
RRepdio ao terrorismo e ao racismo
AAutodeterminao dos povos
PPrevalncia dos direitos humanos
IIndependncia nacional
SSoluo pacfica dos conflitos
CConcesso de asilo poltico
IIgualdade entre os Estados
NONo interveno
Pargrafo nico. A Repblica Federativa do Brasilbuscar a integrao econmica, poltica, social ecultural dos povos da Amrica Latina, visando formao de uma comunidade latino-americana denaes.
QUESTES SOBRE O TEMA
CONCEITO, CLASSIFICAO E PRINCPIOSCONTITUCIONAIS
01. (MPU/FCC/2007) Conforme a doutrina dominante,a Constituio da Repblica Federativa do Brasil de1988 classificada como
a) formal, escrita, outorgada e rgida.
b) formal, escrita, promulgada e rgida.
c) material, escrita, promulgada e imutvel.
d) formal, escrita, promulgada e flexvel.
e) material, escrita, outorgada e semi-rgida.
02. (FCC/2008 - Tcnico judicirio TRF 5 Regio)Tomando-se como critrio de classificao dasConstituies a estabilidade, a Constituio Brasileiracaracteriza-se como
a) flexvel.
b) rgida.
c) semi-rgida.
d) escrita.
e) dogmtica.
3. (FGV - 2008 - Senado Federal - Policial LegislativoFederal) No (so) fundamento(s) da RepblicaFederativa do Brasil:
a) pluralismo poltico.
b) dignidade da pessoa humana.
c) valores sociais da livre iniciativa.
d) diviso dos Poderes do Estado.
e) valores sociais do trabalho.
4. (MPE-SP - 2005 - MPE-SP - Promotor de Justia)
No objetivo fundamental da Repblica Federativado Brasil, como expressamente previsto naConstituio,
a) construir uma sociedade livre, justa e solidria.
b) erradicar o analfabetismo e a fome.
c) garantir o desenvolvimento nacional e erradicar apobreza.
d) erradicar a pobreza e a marginalizao e reduzir asdesigualdades sociais e regionais.
e) promover o bem de todos, sem preconceitos deorigem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outras formasde discriminao.
5. (FGV - 2011 - TRE-PA - Tcnico Judicirio -Segurana Judiciria) A Constituio brasileiraapresenta como seus fundamentos
a) o respeito liberdade de qualquer cidado de sercandidato a cargo poltico.
b) a defesa da cidadania, soberania e dignidade dapessoa humana.
c) a existncia de partidos polticos que possam disputareleies pelo critrio majoritrio.
d) a construo de uma sociedade que valorize o capitalintelectual do ser humano.
e) a construo de uma sociedade que seja uniforme noque diz respeito composio de sua populao.
6.(TRT-23/FCC/2006) O pluralismo poltico um dos
a) princpios da administrao pblica direta e indireta.
b) objetivos fundamentais da Repblica Federativa doBrasil.
c) fundamentos da Repblica Federativa do Brasil.
d) princpios norteadores da Repblica Federativa doBrasil nas suas relaes internacionais.
e) direitos sociais assegurados pela Constituio Federaldo Brasil.
7.(TRE-PB/FCC) As normas de eficcia contida socaracterizadas por
a) no produzirem efeito de auto-aplicabilidade eimperatividade jurdica.
b) somente produzirem efeito aps a edio de normaque a complemente.
c) estarem condicionadas, para a sua eficcia, deregulamentao posterior e futura.
d) produzirem efeito imediatamente, muito emborapossam ter tais efeitos restringidos por normasinfraconstitucionais.
e) se inviabilizarem quanto a sua aplicabilidade, nahiptese da edio de lei ordinria posterior.
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8. (CESPE - 2005 - TRE-MT - Analista Judicirio - reaJudiciria) Em relao ao direito constitucional,assinale a opo correta.
a) A norma constitucional que prev a liberdade deconvico religiosa tem maior hierarquia que a normaconstitucional que estabelece a imunidade tributria doslocais destinados a cultos religiosos.
b) Compete ao Poder Legislativo fiscalizar as atividades
do Poder Executivo.c) Compete ao presidente da Repblica apreciar, parafins de sano ou veto, as leis ordinrias ecomplementares, as emendas Constituio daRepblica e os decretos legislativos.
d) Havendo coliso entre um princpio constitucionalprevisto no texto original da Constituio da Repblica eum princpio introduzido por emenda constitucional, deveprevalecer o primeiro.
e) vedado ao Poder Judicirio interpretarampliativamente normas definidoras de direitosfundamentais.
9. (EJEF - 2006 - TJ-MG Juiz) A jurisprudncia doSupremo Tribunal Federal vem adotando, quanto aovalor jurdico do prembulo constitucional, a teoriada:
a) relevncia jurdica;
b) relevncia jurdica direta;
c) irrelevncia jurdica;
d) relevncia jurdica indireta.
10. (UFPR - 2011 - ITAIPU BINACIONAL Advogado)No final da dcada de 1960, Jos Afonso da Silvadesenvolveu uma classificao das normasconstitucionais que tem sido amplamente adotada
pela doutrina e pelos tribunais brasileiros. De acordocom a sua proposta, as normas constitucionaispodem ser caracterizadas como normas de eficciaplena, normas de eficcia contida e normas deeficcia limitada. Levando em conta essaclassificao, considere os dispositivos abaixotranscritos:
Art . 5 (...) XIII livr e o exerccio de q ualq uertrab alho , ofcio ou pro fis so, aten did as asqu alif icaes p rofiss ionais qu e a lei estabelecer.
A rt . 8 (...) VI ob rig atri a a part ic ip ao d ossind icatos n as nego ciaes coletivas d e trabalho .
A rt . 7So direito s do s trabalhad ores u rbano s e
ru rais, alm de o ut ros qu e vis em melhori a de s uaco nd io so ci al: (...) XI par tic ipao n os luc ros , ouresu ltados , desvi nc ulad a da remun erao e,exc epc ion almente, part icip ao na ges to daempresa, conform e def inido em lei .
Assinale a alternativa correta.
a) A norma prevista no art. 5, XIII, exemplo de normade eficcia limitada.
b) A norma prevista no art. 5, XIII, exemplo de normade eficcia contida.
c) A norma prevista no art. 8, VI, exemplo de norma deeficcia contida.
d) A norma prevista no art. 7, XI, exemplo de norma de
eficcia plena.
11. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) A doutrinaconstitucional atribui s expresses direito egarantia o mesmo contedo tcnico-jurdico.
( )Certo ( )Errado
12. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) A CF pode seralterada, a qualquer momento, por intermdio dochamado poder constituinte derivado reformador e
tambm pelo derivado revisor.( )Certo ( )Errado
13. (CESPE/Auditor-TCU/2009) Pelo princpio dasupremacia da Constituio, constata-se que asnormas constitucionais esto no vrtice do sistema
jurdico nacional, e que a elas compete, entre outrasmatrias, disciplinar a estrutura e a organizao dosrgos do Estado.
( )Certo ( )Errado
14. (CESPE/Analista SEGER-ES/2007) O prembulo daConstituio Federal constitui uma norma central e,
portanto, tem fora normativa.( )Certo ( )Errado
15. (CESPE/TRE-MA/2009) A competncia da Uniopara elaborar e executar planos nacionais e regionaisde ordenao do territrio e de desenvolvimentoeconmico e social constitui exemplo de normaconstitucional programtica.
( )Certo ( )Errado
16. (CESPE/TRE-MA/2009) O preceito constitucionalque assegura a liberdade de exerccio de qualquer
trabalho, ofcio ou profisso, atendidas asqualificaes profissionais estabelecidas em lei,constitui norma de eficcia limitada.
( )Certo ( )Errado
17. (CESPE/Advogado-BRB/2010) No tocante aplicabilidade, de acordo com a tradicionalclassificao das normas constitucionais, so deeficcia limitada aquelas em que o legisladorconstituinte regula suficientemente os interessesconcernentes a determinada matria, mas deixamargem atuao restritiva por parte da competnciadiscricionria do poder pblico, nos termos em que alei estabelecer ou na forma dos conceitos gerais nela
previstos.( )Certo ( )Errado
18. (CESPE - 2011 - PC-ES - Perito Papiloscpico Especficos) O princpio da dignidade da pessoahumana um princpio fundamental e absoluto.
( )Certo ( )Errado
19. (CESPE - 2010 - ABIN - OFICIAL TCNICO DEINTELIGNCIA).A soberania popular exercida, emregra, por meio da democracia representativa. AConstituio Federal brasileira consagra, tambm, ademocracia participativa ao prever instrumentos departicipao intensa e efetiva do cidado nasdecises governamentais.
( )Certo ( )Errado
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20. CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judicirio - reaAdministrativa Especficos).Constituemfundamentos da Repblica Federativa do Brasil adignidade da pessoa humana, a independncianacional e a igualdade entre as naes.
( )Certo ( )Errado
DOS DIREITOS E GARANTIASFUNDAMENTAIS (CF, arts. 5 a 17)
Evoluo dos Direitos Fundamentais
Nesse tpico, a doutrina costuma apontar a existncia dequatro geraes de direito. As trs primeiras geraesequivaleriam, respectivamente aos ideais liberdade,igualdade e fraternidade, extrados da RevoluoFrancesa.
Para o Professor Antnio Augusto Canado Trindade,
seria mais adequada a nomenclatura dimenses eno geraes de direitos. Isso porque, segundo ele,geraes passariam a ideia de substituio. Ele explica,ainda, que, na verdade, as dimenses coexistem e vo seacumulando. Vejamos a esquematizao:
Primeira dimenso ou gerao (= liberdade):direitos que dizem respeito s liberdade pblicase aos direitos polticos. A liberdade, tambmestaria relacionada a uma atuao negativa doEstado. Ex: direito vida, liberdade, direitospolticos;
Segunda dimenso ou gerao (= igualdade):Em decorrncia da excessiva explorao narelao capital x trabalho, tem-se a necessidadede o Estado intervir de forma positiva, fixandodiretrizes ao bem estar do indivduo (Estado dobem estar social). Est relacionada aos direitossociais, culturais e econmicos.
Terceira dimenso ou gerao (= fraternidadeou solidariedade): surgem da necessidade dese preservar o meio ambiente, de se proteger osconsumidores. Preocupam-se, enfim, com acoletividade, sendo, pois, chamados de direitosda solidariedade.
Quarta dimenso ou gerao(= fraternidade ousolidariedade): decorreria da preocupao comos avanos na rea da engenharia gentica, que
poderiam colocar em risco a prpria existnciada raa humana. Relaciona-se ao estudo dabiotica, biodireito. Alguns doutrinadoresconceituam a quarta dimenso como a influnciada globalizao poltica na esfera jurdica.
CF, ART. 5 - DIREITOS E DEVERESINDIVIDUAIS E COLETIVOS
CF, art. 5 - Todos so iguais perante a lei, semdistino de qualquer natureza, garantindo-se aosbrasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas ainviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, nos termosseguintes:
Consagra o princpio da isonomia (todos so iguaisperante a lei). Isso significa tratamento igual aos iguais e
desigual aos desiguais, igualando-os na medida de suadesigualdade. Em outras palavras, seria tentar minimizaras desigualdades, atuando, por exemplo, com aesafirmativas, tambm chamadas de discriminaespositivas(cota para negros e ndios nas Universidades). a chamada igualdade material.
ATENO: Embora o texto constitucional garanta ainviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade aos brasileiros e estrangeiros
residentes no pas, o STF j decidiu que se aplica a todas aspessoas (mesmo os estrangeiros que aqui no residam).
I - homens e mulheres so igu ais em d ireitos eob rig aes, n os term os des ta Co ns titu io.
A igualdade trazida pela CF no simplesmente formal,podendo haver distino natural em funo do sexo. Ex:licena maternidade de 120 dias e a paternidade, 05.
PRINCPIO DA LEGALIDADE
II- nin gum ser ob rig ado a fazer o u d eixar de f azeralgum a coisa s eno em virtud e de lei.
o princpio da legalidade. O particular pode fazer o que
a lei no proba; j a Administrao Pblica somentepode fazer o que a lei permite.
Reserva legal diferentede legalidade. Reserva legalquando a Constituio reserva determinada matria a umtipo de instrumento normativo (ex: legislao tributriadeve ser feita por Lei Complementar). O princpio dalegalidade mais amplo que o da reserva legal.
VEDAO AO ANONIMATO
III - ningum ser submetido a tortura nem atratamento desumano ou degradante.
IV- livr e a man ifes tao do p ens amento , send o
vedado o anonimato.Por um lado a CF assegura a manifestao dopensamento e, de outro, diz que se algum se exceder,causando danos a outrem (material, moral ou imagem)dever indenizar.
Alm disso, o inciso IX traz a liberdade de atividadeintelectual, artstica, cientfica, e de comunicao. Valelembrar que essa liberdade deve ser exercida semprejudicar outras pessoas, pois haver aresponsabilizao por danos causados.
V - assegurado o direito de resposta, proporcionalao agravo, alm da indenizao por dano material,moral ou imagem.
VI - inv iolvel a l iber dade de cons cinc ia e decrena, sendo assegu rado o liv re exerccio d os cult osrel igios os e garan tida n a form a da lei, a pro teo ao slocais de cul to e a suas l i turgias.
O Estado brasileiro laico (no tem religio oficial).
VII - assegurada, nos termos da lei, a prestao deassistncia religiosa nas entidades civis e militaresde internao coletiva.
ESCUSA DE CONSCINCIA
VIII- ning um s er pri vad o de d ireito s por m otiv os d ecrena relig ios a ou de co nv ico fi los fica, salv o s eas in voc ar para ex imir -se de ob rigao leg al a to do s
imp osta e recu sar-se a cum prir prestao alternativa,fixada em lei.
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Embora a lei assegure a liberdade de crena, no sepode alegar a crena (religio) para deixar de cumpriruma obrigao. Ex: se uma pessoa alega ser dedeterminada religio para se eximir do servio militarobrigatrio, deve cumprir uma prestao alternativa; seno quiser cumprir nem uma prestao nem outra, haversano (no caso, perda dos direitos polticos).
IX - livre a expresso da atividade intelectual,artstica, cientfica e de comunicao,independentemente de censura ou licena.X - so inviolveis a intimidade, a vida privada, ahonra e a imagem das pessoas, assegurado o direitoa indenizao pelo dano material ou moral decorrentede sua violao.
INVIOLABILIDADE DE DOMICCIO
XI - a casa asilo inviolvel do indivduo, ningumnela podendo penetrar sem consentimento domorador, salvo em caso de flagrante delito oudesastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,por determinao judicial.
A casa asilo inviolvel do indivduo, nela ningumpodendo penetrar sem o consentimento do morador. Oconceito de casa alcana, alm da residncia, tambmescritrios profissionais, oficinas, garagens aposentos dehabitao coletiva, desde que ocupados(hotel, motel,penso e hospedaria).
COMo consentimento do morador, pode entrar aqualquer hora;
SEM o consentimento do morador, pode entrarnas seguintes hipteses:
DIA NOITE
- para prestar socorro - para prestar socorro
- em caso de desastre - em caso de desastre
- em flagrante delito - em flagrante delito
- por determinao daautoridadejudicial
NO PODE NOITE
INVIOLABILIDADE DE SIGILOS
XII- inv iolvel o sig ilo da c orr espondnc ia e dascomun icaes teleg rficas , de dad os e dascom un icaes telefnicas, salvo , no ltimo caso(comunicaes telefnicas),por ord em judic ial , nashipteses e na form a que a lei estabelecer para f ins
de inv estig ao crim inal ou ins truo pro ces sualpenal.
ATENO: lembrar que nenhum direito absoluto! Dessaforma, embora a CF diga que somente as comunicaestelefnicas podem ser violadas, por meio de deciso judicial, asoutras (sigilo da correspondncia e das comunicaestelegrficas) tambm podem. Ex: carta do preso enviando ordemaos comparsas que esto fora da cadeia.
CPIspodem determinar quebra do sigilo fiscal, bancrio ede dados, incluindo os telefnicos (lista de ligaes feitase/ ou recebidas), mas no podem determinarinterceptao telefnica (escuta, grampo), por contada clusula de reserva jurisdicional.
XII - inviolvel o sigilo da correspondncia e dascomunicaes telegrficas, de dados e dascomunicaes telefnicas, salvo, no ltimo caso, porordem judicial, nas hipteses e na forma que a lei
estabelecer para fins de investigao criminal ouinstruo processual penal.
XIII - livre o exerccio de qualquer trabalho, ofcio ouprofisso, atendidas as qualificaes profissionaisque a lei estabelecer.
XIV - assegurado a todos o acesso informao eresguardado o sigilo da fonte, quando necessrio aoexerccio profissional.
LIVRE LOCOMOO
XV- livr e a loc om oo n o t erritri o n acio nal emtempo d e paz, podendo qu alquer pessoa, nos termo sda lei , nele entrar , permanecer ou d ele sair com seusbens;
Nos estados de stioe de defesapoder haver restrioao direito de locomoo.
DIREITO DE REUNIO
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, semarmas, em locais abertos ao pblico,
independentemente de autorizao, desde que nofrustrem outra reunio anteriormente convocada parao mesmo local, sendo apenas exigido prvio aviso autoridade competente.
Direito de reunio assegurado na CF, mas as pessoasque vo participar da reunio devem comunicarpreviamente a autoridade competente para evitar que areunio frustre (atrapalhe) reunio anteriormente marcadapara o mesmo local.
ATENO:No se deve pedir autorizao; a CF falar apenasem comunicara autoridade.
ASSOCIAES
XVII - plena a liberdade de associao para finslcitos, vedada a de carter paramilitar.
A parte final do inciso (vedada a associao de carterparamilitar) sempre cobrada em prova.
XVIII - a criao de associaes e, na forma da lei, ade cooperativas independem de autorizao, sendovedada a interferncia estatal em seu funcionamento.
XIX - as associaes s podero sercompulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividadessuspensas por deciso judicial, exigindo-se, noprimeiro caso, o trnsito em julgado.
ATENO: Para dissolver associaes precisa de deciso
transitada em julgado; para suspender, no precisa haver otrnsito (pode ser at mesmo deciso antecipatria ou cautelar).
XX - ningum poder ser compelido a associar-se oua permanecer associado.
Este inciso consagra a liberdade de associao. S seassocia se quiser e, caso se associe, s fica enquantotiver interesse. No confundir direito de Associao comdireito de reunio. A associao pressupe um vnculo demaior durao, permanente; Quando fala em reunio,entende-se um vnculo transitrio.
XXI - as entidades associativas, quandoexpressamente autorizadas, tm legitimidade pararepresentar seus filiados judicial ouextrajudicialmente.
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DIREITO DE PROPRIEDADE
XXII - garantido o direito de propriedade.
O direito de propriedade deve estar voltado sua funosocial, o que autoriza a desapropriao para pornecessidade ou utilidade pblica.
DESAPROPRIAO Se for para atender necessidade/utilidade
pblica ou interesse social, desapropriaodever ser indenizada previamente e emdinheiro, ressalvados os casos previstos nestaConstituio;
Se propriedade no estiver atendendo sua funosocial, poder haver a desapropriao-sano,paga em ttulos da dvida pblica ou ttulos dadvida agrria.
O poder pblico pode usar a propriedade particular emcasos de iminente perigo pblico, devendo indenizar sehouver prejuzo(no sempre que indeniza).
ATENO:A CF, em seu art. 243, dispe que as terras nasquais se cultive ilegalmente plantas psicotrpicas seroimediatamente expropriadas, sem qualquer indenizao aoproprietrio. Essas terras so destinadas ao assentamento doscolonos.
Pequena propriedade rural, em que trabalha a famlia doagricultor, impenhorvel.
DIREITO SUCESSRIO
XXXI - a sucesso de bens de estrangeiros situadosno Pas ser regulada pela lei brasileira em benefciodo cnjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que nolhes seja mais favorvel a lei pessoal do "de cujus".
Nesse dispositivo, a CF busca sempre resguardar osherdeiros brasileiros.
DIREITO AUTORAL
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo deutilizao, publicao ou reproduo de suas obras,transmissvel aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
Direito autoral no eterno; prazo vem definido em leiinfraconstitucional (Lei 9.610/98).
XXVIII - so assegurados, nos termos da lei:
A proteo s participaes individuais em obrascoletivas e reproduo da imagem e voz
humanas, inclusive nas atividades desportivas; O direito de fiscalizao do aproveitamento
econmico das obras que criarem ou de queparticiparem aos criadores, aos intrpretes e srespectivas representaes sindicais eassociativas.
DIREITOS DE CERTIDO E DE PETIO
XXXIV - so a todos assegurados,independentemente do pagamento de taxas:
O direito de petio aos Poderes Pblicos emdefesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso
de poder;
A obteno de certides em reparties pblicas,para defesa de direitos e esclarecimento desituaes de interesse pessoal.
Segundo a doutrina e jurisprudncia dominantes, arecusa na expedio de certides combatida pormeio de mandado de segurana e no habeas data.Isso porque direito de certido (ainda que de interessepessoal) no se confundiria com direito de informao.
XXXIII - todos tm direito a receber dos rgospblicos informaes de seu interesse particular, oude interesse coletivo ou geral, que sero prestadasno prazo da lei, sob pena de responsabilidade,ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindvel segurana da sociedade e do Estado.
Dever de informao limitado pela segurana dasociedade e do Estado.
PRINCPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIO
XXXV - a lei no excluir da apreciao do PoderJudicirio leso ou ameaa a direito.
o chamado princpio da inafastabilidade da
jurisdio. Por meio dele, tanto se assegura aoJudicirio o monoplio da jurisdio, quanto faculta pessoa o direito de ao.
XXXVI - a lei no prejudicar o direito adquirido, o atojurdico perfeito e a coisa julgada.
a repetio do artigo 6 da LINDB. Vale lembrar que oPoder Constituinte Originrio no encontra limitesjurdicos. Dessa forma, mesmo o direito adquirido poderiaser retirado por outra Constituio.
PRINCPIO DO JUIZ NATURAL
XXXVII - no haver juzo ou tribunal de exceo.
Princpio do juiz natural. Ru deve saber previamentepor qual rgo estatal ser julgado.
ATENO: parte da jurisprudncia e da doutrina tambmadmiteo princpio do promotor natural(para o STF, prevaleceo entendimento de que o promotor natural no existe). J oprincpio do delegado natural no existe.
TRIBUNAL DO JRI
XXXVIII - reconhecida a instituio do jri, com aorganizao que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votaes;
c) a soberania dos veredictos;d) a competncia para o julgamento dos crimesdolosos contra a vida.
So crimes dolosos contra a vida:homicdio(tentado econsumado); instigao, auxlio ou induzimento aosuicdio; infanticdio; e aborto.
Cabe ressalvar que o jri tambm pode julgar crimesque no sejam dolosos contra a vida, desde queconexos com estes. Ex: caso uma pessoa mate a outra(homicdio doloso) e depois esconda o corpo (ocultaode cadver), ela ser levada a jri, que julgar ambos oscrimes.
Competncia do jri no absoluta, pois os casos de
foro privilegiado (tambm chamado de foro porprerrogativa de funo) previstos na Constituio Federala ela se sobrepem.
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PRINCPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL
XL - a lei penal no retroagir, salvo para beneficiar oru.
Deve-se entender que para beneficiar o ru, a lei deveretroagir sempre.
Para as provas, deve-se atentar para a SmulaVinculante n 26, que tem este teor: para efeito deprogresso de regime no cum primento de pena p orcr ime hediondo, ou equiparado, o juzo da execuoobservar a inconstitucionalidade do art. 2 da Lei n8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuzo de avaliar seo condenado preenche, ou no, os requisitos objetivos esubjetivos do benefcio, podendo determinar, para tal fim,de modo fundamentado, a realizao de examecriminolgico.
Em relao aos crimes hediondos, a Lei n 8.072/90disciplinava ser vedada a progresso de regime prisional.Em outras palavras, o condenado deveria cumprir toda apena no regime fechado. No ano de 2007, essa proibiofoi declarada inconstitucional.
Ocorre que, meses depois, foi editada a Lei n 11.464/07,trazendo, para os condenados por crimes hediondos, aexigncia de cumprimento de no mnimo 2/5 (ruprimrio) ou 3/5 (ru reincidente) da pena.
Assim, o entendimento hoje prevalente o de que aLei n 11.464/07 no se aplica aos delitos cometidosantes de sua vigncia (em razo do princpio dairretroatividade da norma penal mais gravosa). Na prtica,isso significa que o condenado que praticou crimeantes da Lei n 11.464/07 ter direito progresso deregime aps cumprimento de 1/6 da pena.
CRIMES IMPRESCRITVEIS
XLII - a prtica do racismo constitui crimeinafianvel e imprescritvel, sujeito pena derecluso, nos termos da lei.
RACISMO e GOLPE DE ESTADO (crime de gruposarmados, civis ou militares, contra a ordem constitucionale o Estado Democrtico) so inafianveis eimprescritveis. Racimo e golpe de estado no sohediondos.Imprescritvelsignifica que o Estado nuncaperde o direito de punir o criminoso, mesmo que sepassem vrios anos.
ATENO: No julgamento do HC-82.424, o STF decidiu queescrever, editar, divulgar e comerciar livrosfazendo apologia deidias preconceituosas e discriminatrias contra a comunidade
judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na redao dada pela Lei
8081/90) constitui crime de racismo sujeito s clusulas deinafianabilidade e imprescritibilidade
CRIMES HEDIONDOS + TTT
XLIII - a lei considerar crimes inafianveis einsuscetveis de graa ou anistia a prtica da tortura,o trfico ilcito de entorpecentes e drogas afins, oterrorismo e os definidos como crimes hediondos,por eles respondendo os mandantes, os executores eos que, podendo evit-los, se omitirem.
Crimes hediondos + TTT(tortura, terrorismo e trfico deentorpecentes) so inafianveis, insuscetveis degraa e anistia. Contudo, a CF no fala em proibio ao
indulto (s quem fala a lei dos crimes hediondos Lei8.072/90);
XLV - nenhuma pena passar da pessoa do
condenado, podendo a obrigao de reparar o dano ea decretao do perdimento de bens ser, nos termosda lei, estendidas aos sucessores e contra elesexecutadas, at o limite do valor do patrimniotransferido.
XLVI - a lei regular a individualizao da pena eadotar, entre outras, as seguintes:
a) privao ou restrio da liberdade;
b) perda de bens;c) multa;
d) prestao social alternativa;
e) suspenso ou interdio de direitos.
XLVII - no haver penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nostermos do art. 84, XIX;
b) de carter perptuo;
c) de trabalhos forados;
d) de banimento;
e) cruis.
XLV, XLVI e XLVII(conjugados) -A pena (no mbitopenal) no passar da pessoa do condenado. Areparao (no mbito civil) pode passar aos herdeiros ato valor que receberem como herana.
PENAS PERMITIDAS PENAS PROIBIDAS
(rol exemplificativo podeampliar)
(rol taxativo no podeampliar)
privativa ou restritiva deliberdade
morte, salvo em caso deguerra declarada
perda de bens perptuas
multa ($) cruis
prestao social alternativa trabalhos forados
suspenso ou interdio dedireitos
banimento (expulso debrasileiro do pas)
ATENO:Segundo o art. 75 do Cdigo Penal, o prazo mximode priso de 30 (trinta) anos. Esse prazo, segundo o STF,tambm regula o perodo mximo que um inimputvel (doenamental) ficar internado.
Em recente julgado, o STJ entendeu ser ilegal a prisoem continer (pena cruel), prtica verificadaprincipalmente no Estado do Esprito Santo.
XLVIII - a pena ser cumprida em estabelecimentosdistintos, de acordo com a natureza do delito, a idade
e o sexo do apenado.XLIX - assegurado aos presos o respeito integridade fsica e moral.
L - s presidirias sero asseguradas condies paraque possam permanecer com seus filhos durante operodo de amamentao.
EXTRADIO
LI - nenhum brasileiro ser extraditado, salvo onaturalizado, em caso de crime comum, praticadoantes da naturalizao, ou de comprovadoenvolvimento em trfico ilcito de entorpecentes edrogas afins, na forma da lei.
Brasileiro natoNUNCApode ser extraditado.
Brasileiro naturalizado pode ser extraditado em duashipteses: Crime comum praticado antes da
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naturalizao; Envolvimento com o trfico ilcito deentorpecentes antes ou depois da naturalizao.
Estrangeiro, em regra, pode ser extraditado, mas se forcrime poltico ou de opinio no ser (lembrar do asilopoltico concedido pelo Estadoart. 4, CF).
ATENO!!!! Quando a pena a ser aplicada no pas que pede aextradio estiver entre as proibidas (ex: morte, priso perptua),o Brasil s extraditar se a outra nao se comprometer a imporsomente uma das penas permitidas em nosso ordenamento.
PRINCPIOS DA AMPLA DEFESA, DO DEVIDOPROCESSO LEGAL e DO CONTRADITRIO
LIV e LV - ningum ser privado da liberdade ou deseus bens sem o devido processo legal +contraditrio e ampla defesa:
O devido processo legal, juntamente com o contraditrioe a ampla defesa so princpios que vm dar seguranas relaes entre o Estado e os particulares, bem comoentre estes.
Quando o devido processo legal invocado entreparticulares estamos diante da aplicao da eficcia
horizontal dos direitos fundamentais!Em alguns casos, quando a pessoa buscava recorrer deuma deciso que lhe foi desfavorvel (ex: multa detrnsito que julgasse injusta), era obrigada a primeiropagar e depois recorrer. Ocorre que, se o recurso lhefosse favorvel, ela teria de ser ressarcida, o que noacontecia de maneira clere.
VEDAO A PROVAS ILCITAS
LVI - so inadmissveis, no processo, as provasobtidas por meios ilcitos.
a vedao de provas ilcitas. A vedao se estende s
provas que mesmo lcitas derivem das ilcitas por contada teoria dos frutos da rvore envenenada (tambmchamada de ilicitude por derivao).
Deve se ressaltar que a ilicitude por derivao alcanaapenas as provas que tenham ligao com a ilcita.Assim, havendo independncia entre as provas, nadaimpede a condenao, desde que baseada nas provasboas.
Ainda sobre o tema, prevalece na jurisprudncia aadmissibilidade (com reservas) das chamadas provasemprestadas. Ex: as provas obtidas em uma ao penalpodem ser utilizadas em processo administrativodisciplinar (PAD) movido contra o servidor.
PRINCPIO DA PRESUNO DE INOCNCIA
LVII - ningum ser considerado culpado at otrnsito em julgado de sentena penal condenatria.
o princpio da presuno de inocncia ou da no-culpabilidade.
ATENO: em recente deciso, o STF entendeu que, emrespeito ao princpio da presuno de inocncia, candidatosque respondam a processos criminais sem condenaodefinitiva podem concorrer a cargos polticos (caso doscandidatos com ficha suja).
LVIII - o civilmente identificado no ser submetido aidentificao criminal, salvo nas hipteses previstas
em lei.
A lei referida no texto constitucional a Lei n 12.037/09 importante para as provas de Polcias em geral (Civil,PM, Federal e Agente Penitencirio).
Por conta desse dispositivo constitucional, no mais sepermite a colheita de digitaisquando da realizao deconcurso pblico (Provas do CESPE).
LIX - ser admitida ao privada nos crimes de aopblica, se esta no for intentada no prazo legal.
a possibilidade de o ofendido ou seu representanteingressar em juzo ante a inrcia do Ministrio Pblico,que o detentor da ao penal pblica. As aes sochamadas Ao Penal P riv ada Subs id iria da Pbl ic a.
LX - a lei s poder restringir a publicidade dos atosprocessuais quando a defesa da intimidade ou ointeresse social o exigirem.
A regra a publicidade dos atos, por conta do princpioda publicidade (LIMPE)
LXI - ningum ser preso seno em flagrante delito oupor ordem escrita e fundamentada de autoridade
judiciria competente, salvo nos casos detransgresso militar ou crime propriamente militar,definidos em lei.
Priso exceo; liberdade regra. Em tempos de paz,priso administrativa no possvel, salvo crimesmilitares.
PRISO CIVIL POR DVIDA
LXVII - no haver priso civil por dvida, salvo a doresponsvel pelo inadimplemento voluntrio einescusvel de obrigao alimentcia e a dodepositrio infiel.
ATENO:No julgamento do RE 466.343/SP, o STF afastou apossibilidade de priso civil do depositrio infiel e tambmdo alienante fiducirio.
Nesse mesmo julgamento, o Supremo explicitou que os tratadosinternacionais sobre direitos humanos anteriores EC n45/04 tem status de norma supralegal (abaixo da CF, masacima de LO).
O tratado internacional referido no julgamento era o Pactode So Jos da Costa Rica, ao qual o Brasil aderiu em 1992.
Na Smula Vinculante n 25, o STF, reafirmando oposicionamento anterior, disciplinou que ilcita a prisocivil de depositrio infiel, qualquer que seja a modalidadedo depsito.
Na prtica, o Pacto de So Jos da Costa Rica findou porrevogar a legislao interna que previa a priso noscasos de depositrio infiel.
ATENO:Calha ressaltar que, para parte da doutrina, existe anecessidade de o ordenamento jurdico interno se compatibilizarno s com a Constituio (Controle de Constitucionalidade),mas tambm com os tratados internacionais com statussupralegal (Controle de Convencionalidade). Haveria, assim, anecessidade de dupla compatibilizao vertical das leis(frente CF e aos TIDH).
LXIII - o preso ser informado de seus direitos, entreos quais o de permanecer calado, sendo-lheassegurada a assistncia da famlia e de advogado.
Preso tem direito de permanecer calado e o de noproduzir provas contra si (no-incriminao).
LXXIV - o Estado prestar assistncia jurdica integrale gratuita aos que comprovarem insuficincia de
recursos. a garantia de gratuidade de justia aos pobres, naforma da lei. Para viabilizar esse direito constitucional
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foram criadas as Defensorias Pblicas. Assim, a partirda CF/88, quem defende aqueles que comprovareminsu ficincia de rec urso s a Defensoria e no oMinistrio Pblico.
Estado tem de indenizar erro judicirio, assim como oque ficar preso alm do tempo fixado na sentena.
GRATUIDADE DE REGISTRO CIVIL e de CERTIDO
DE BITOLXXVI - so gratuitos para os reconhecidamentepobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certido de bito.
So gratuitos, para os reconhecidamente pobres, oregistro civil de nascimento e a certido de bito. Almdisso, o habeas corpus e o habeas data so gratuitospara todos.
PRINCPIO DA RAZOVEL DURAO DO PROCESSO
LXXVIII - a todos, no mbito judicial e administrativo,
so assegurados a razovel durao do processo eos meios que garantam a celeridade de suatramitao.
Com base nesse dispositivo, o ru pode pedir, por meiodo HC, para ser colocado em liberdade, caso suapriso extrapole um limite razovel. Essa possibilidadese estende a todos os crimes, inclusive hediondos.
1 - Os direitos previstos no artigo 5 tem aplicaoimediata(no precisam de regulamentao).
2 - Os direitos e garantias expressos nestaConstituio no excluem outros decorrentes doregime e dos princpios por ela adotados, ou dostratados internacionais em que a Repblica
Federativa do Brasil seja parte.O rol de direitos do artigo 5 exemplificativo, podendoser ampliado.
TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOSHUMANOS
3 - Os tratados e convenes internacionais sobredireitos humanos que forem aprovados, em cadaCasa do Congresso Nacional, em dois turnos, portrs quintos dos votos dos respectivos membros,sero equivalentes s emendas constitucionais.
4 - O Brasil se submete jurisdio de TribunalPenal Internacional a cuja criao tenha manifestadoadeso.
REMDIOS CONSTITUCIONAIS
So garantias colocadas disposio do indivduo paratutelar seus direitos diante de ilegalidade ou abuso depoder, cometidos pelo Poder Pblico. Eles no soconsiderados recursos. So, na verdade, aesconstitucionais.
Para cada mal, existe um remdio na CF.
HABEAS CORPUS
Segundo a CF,con ceder-se- habeas cor pus semp re
qu e algum s ofr er ou se ach ar ameaado de s of rervi olnc ia o u c oao em su a li be rd ade de locomoo,por ilegalidade ou abuso de poder.
o remdio utilizado para garantir direito de ir, vir oupermanecer(locomoo) do indivduo.
o mais antigo de todos os remdios e, sem dvida, omais importante. Surgiu, segundo a doutrina, na MagnaCarta (Constituio da Inglaterra),no ano 1.215.
No Brasil, a primeira Constituio a prev-lo foi ade 1.891. Da em diante, a garantia do HC estevepresente em todas as Constituies.
BIZU!!!A expresso chave no caso doHC locomoo
SO PARTES NO HABEA S CORPUS
IMPETRANTE quem entra com o habeas corpus.
PACIENTEpessoa beneficiada pelo habeas corpus(pode ser o impetrante ou no).
IMPETRADO ouAUTORIDADE
COATORA
autoridade contra quem se impetra ohabeas corpus (o responsvel pelarestrio ao direito de locomoo).
ao de natureza penal;
gratuito;
No precisa de advogado (nico);Pode ser impetrado por qualquer pessoa(at mesmo asanalfabetas, estrangeiras ou incapazes) em proveitoprprio ou de terceiros;
O paciente pode ser tanto a pessoa maior quantomenor de idade, pois os menores podem ser ilegalmenteapreendidos (restrio a seu direito de locomoo).
Impetrante no precisa ter capacidade postulatria;
Pessoa jurdica pode impetrar (em favor de pessoanatural).
Impetrante no precisa demonstrar interesse;
Juiz pode agir de ofcio (sem ningum ter pedido HC);
Ministrio Pblico tambm pode impetrar;Pode ser impetrado contra ato de autoridade pblicaoupart icular.
Ex: contra hospitais, clnicas de recuperao, escolas,boates, etc (qualquer situao que esteja impedindo odireito de locomoo da pessoa).
ESPCIES:
PREVENTIVO ouSALVO-CONDUTO
ANTES de direito ser violado.
REPRESSIVO ouLIBERATRIO
APS direito ter sido violado.
HABEAS DATA
Tem cabimento nessas hipteses:
a) para assegurar o con hecim ento d e inform aesrelativas pess oa do impetr ante, cons tantes d eregistros ou bancos de dados de ent idadesgo vernam entais o u d e carter pblico ;
b) para a r etific ao d e dad os , quand o no s e p refir afaz-lo por pr ocess o sig i loso , judicial ouadministrativo.
o remdio colocado disposio do indivduo para queele possa acessar ou retificar registros (informaes)sobre sua pessoa, constantes de dados de carter
pblico.Segundo dados histricos, teria nascido nos EstadosUnidos, no ano de 1974 (por meio do chamado Freedomof Information Act).
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uma inovao da Constituio de 1988, uma vez quenenhuma constituio brasileira anterior trazia essagarantia.
BIZU!!!A expresso chave no caso do HD informao decarter pessoal.
Tem natureza dplice(serve para duas coisas):
Ter acesso a informaes pessoais constantesem bancos de dados de carter pblico;
Caso essas informaes estejam incorretas, apessoa pode pedir sua retificao (correo).
ATENO:Segundo a doutrina e jurisprudncia dominantes, arecusa na expedio de certides combatida por meio demandado de segurana e no habeas data. Isso porque direitode certido (ainda que de interesse pessoal) no se confundiriacom direito de informao.
gratuito;
Precisa de advogado;
regulado pela Lei n 9.507/97.
Pode ser impetrado por pessoa fsica (brasileira ouestrangeira) e pessoa jurdica;
Em regra, ao personalssima;Pode ser impetrado contra entidade governamental(Administrao Direta e Indireta) ou entidades privadasdetentoras de banco de dados de carter pblico (Ex:SPC, SERASA)
No pode para ter conhecimento de informaes arespeito de terceiros;
No tem prazoprescricional ou decadencial.
indispensvel que autoridade detentora dasinformaes tenha negado anteriormente o acesso pelavia administrativa.
MANDADO DE SEGURANA Dispe o inciso LXIX da CF que o MS ser concedidopar a pro teger dir eito lqu ido e certo , no amparad opor habeas corpus ou habeas data, quando orespo nsvel pela ilegalidade ou ab uso de pod er forauto ridade pblica o u agen te de pes soa ju rdica n oexercci o de atri bu ies de Pod er Pbl ico.
remdio que serve para resguardar direito lquido ecertoameaado por ato de autoridade governamental ouagente de pessoa jurdica privada que esteja no exercciode atribuio do poder pblico.
No Brasil, a primeira Constituio a prev-lo foi a de1.934. Da em diante, a garantia do MS esteve presenteem todas as Constituies. No h correspondente nodireito internacional.
BIZU!!!A expresso chave no caso do MS direito lquido ecerto.
PODE SER INDIVIDUAL ou COLETIVO
ao de natureza civil;
No gratuito;
Precisade advogado;
Protege direito lquido e certo (NO admite discussoaprofundada);
Provasdevem ser pr-constitudas;
Tem natureza subsidiria ou residual (s cabvel
quando no puder habeas corpus nem habeas data) e regulado pela Lei n 12.016/2009.
Tem prazo decadencial: 120 dias, contados da cincia doato a ser questionado (s para MS repressivo) prazoest na lei e no na CF;
ESPCIES:
PREVENTIVO ANTES de direito ser violado.
REPRESSIVO APS direito ter sido violado.
Pode ser usado para repelir ilegalidade ou abuso de
poder ou para evitar que acontea;Admiteconcesso de medida liminarse impetrante temde demonstrar fumus boni iuris (= fumaa do bomdireito)epericulum in mora(= perigo na demora).
No cabe contra lei em tese (somente contra asprodutoras de efeitos concretos);
No cabecontra deciso transitada em julgado;
No produz efeitos patrimoniais em relao a perodopretrito;
No pode ser utilizado para conceder aumento aservidores com a justificativa de isonomia (JUDICIRIONO PODE LEGISLAR).
MANDADO DE SEGURANA COLETIVOAlm das orientaes feitas em relao ao mandado desegurana individual, aplicam-se as seguintes ao MSColetivo:
LEGITIMIDADE PARA IMPETRAO:
Partido poltico com representao no CongressoNacional;
Organizao sindical, entidade de classe ouassociao constituda e, em plenofuncionamento, h pelo menos um ano.
No necessrio que haja autorizao expressa dossindicalizados/associados para o MSC; se no for MSC,as associaes necessitam de autorizao expressados associados para ajuizar ao na Justia.Para cabimento do MSC, impetrante deve demonstrarinteresse lquido e certo dos interessados.
MANDADO DE INJUN O
De acordo com o inciso LXXI, da CF,co nc ede r-se -man dado de inju no s emp re qu e a falta de n orm aregu lament ado ra torn e invivel o exer ccio do sdirei tos e l iberdades const i tucionais e dasprer rog ativ as in erent es nac ion alidad e, sober aniae cidadania.
utilizado quando a falta de norma regulamentadora
inviabiliza o exerccio de direito previsto na CF.H divergncia quanto a sua origem. Para alguns, eleteria nascido nos Estados Unidos (writ of injunction); paraoutros, suas razes apontam para o Direito portugus.
uma inovao da Constituio de 1988, uma vez quenenhuma constituio brasileira anterior trazia essagarantia.
BIZU!!!A expresso chave no caso do MI a omissolegislativa.
PODE SER INDIVIDUAL ou COLETIVO
No gratuito;
Precisa de advogado;
Deve haver na CF previso que o direito ser viabilizadopor norma infraconstitucional.
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Direito tem de estar previsto na CF e no na legislaoinfraconstitucional (ex: no vale quando uma disse queum decreto vai regulamentar determinados dispositivos).
Tem como objetivo combater snd rom e da inef etiv idad edas no rmas const i tuc ionais (quando norma s existeno papel); Ex: a CF fala que o direito de greve dosservidores pblicos ser exercido nos termos e noslimites de lei especfica.Ainda no tem a lei...
A O POPULAR
o remdio colocado disposio de qualquer cidadocom vistas a anular ato lesivo ao patrimnio pblico, moralidade administrativa, ao meio ambiente e aopatrimnio histrico ou cultural.
BIZU!!!A expresso chave no caso do AP ato lesivo
S pode ser considerado cidado o brasileiro (nato ounaturalizado) que est em pleno gozo dos direitospolticos ativos (quem pode votar).
No podem propor ao popular: estrangeiros(excetuando-se os portugueses, desde que haja
reciprocidade situao de quase-nacionalidade),aptridas, inalistveis, inalistados, partidos polticos,organizaes sindicais, e quaisquer outras pessoasjurdicas, alm de brasileiros com direitos polticossuspensos ou que os tenha perdido (art. 15, CF).
ao de natureza civil;
A ao popular protege o interesse de toda acomunidade.
gratuita (isenta de custas e honorrios advocatcios),salvo comprovada m-f.
ESPCIES:
PREVENTIVA ANTES de existir ato lesivo ao patrimnio
REPRESSIVA APS existir ato lesivo ao patrimnioEm regra, no h foro privilegiado para o
julgamento de ao popular nem de ao civilpblica.
Assim, a ao popular ou ao civil pblica contra oPresidente da Repblica, o CNJ ou o CNMP no sojulgadas no STF, mas, sim, pelo juzo de 1 grau.
Exceo: se a ao popular envolver conflitofederativo (U x E; E x E; E x DF) haver a competnciaoriginria do STF. Foi o que aconteceu no julgamento dademarcao da Reserva Indgena Raposa Serra doSol, que ocorreu no STF (Pet 3.388). O caso envolviaconflito entre a Unio e o Estado de Roraima.
CF, ART. 6 A 11DOS DIREITOS SOCIAIS
So direitos sociais a educao, a sade, a alimentao,o trabalho, a moradia, o lazer, a segurana, aprevidncia social, a proteo maternidade e infncia,a assistncia aos desamparados, na forma destaConstituio.
O direito moradia foi includo com a EC 26/00.
O direito alimentao foi includo com a EC64/10.
Rol exemplificativo de direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais (CF, art. 7)
I - relao de emprego protegida contra despedidaarbitrria ou sem justa causa, nos termos de lei
complementar, que prever indenizaocompensatria, dentre outros direitos;
Embora ainda no tenha sido editada a LC, o art. 10 doADCT fixa em 40% do valor depositado no FGTS aquantia devida a ttulo de indenizao compensatria.
SEGURO DESEMPREGO
II - seguro-desemprego, em caso de desempregoinvoluntrio;
Desemprego involuntrio aquele que independe davontade, direta ou indireta, do empregado, verificando-seem casos que no sejam o pedido de dispensa ou deaposentadoria voluntria.
FGTS
III - fundo de garantia por tempo de servio (FGTS);
O valor depositado calculado sobre os salrios e novalor de 8% mensais. A CF aboliu a estabil idade decenal.
SALRIO MNIMOIV - salrio mnimo, fixado em lei, nacionalmenteunificado, capaz de atender a suas necessidadesvitais bsicas e s de sua famlia com moradia,alimentao, educao, sade, lazer, vesturio,higiene, transporte e previdncia social, comreajustes peridicos que lhe preservem o poderaquisitivo, sendo vedada sua vinculao paraqualquer fim;
Segundo o STF, possvel a vinculao quando o objetoda prestao expressa em salrios mnimos tem afinalidade de atender s mesmas garantias que o salrioconcede ao trabalhador e sua famlia. Ex: pensoalimentcia.
PISO SALARIAL
V - piso salarial proporcional extenso e complexidade do trabalho;
o valor mnimo assegurado ao trabalhador quepertence a certa categoria profissional. Ex: vigilantes doDF, metalrgicos do ABC/SP etc.
IRREDUTIBILIDADE DE SALRIO
VI - irredutibilidade do salrio, salvo o disposto emconveno ou acordo coletivo;
Em regra, o salrio no pode ser reduzido. Para que areduo seja legtima, deve ela decorrer de negociaocoletiva com a participao obrigatria do sindicato.
VII - garantia de salrio, nunca inferior ao mnimo,para os que percebem remunerao varivel;
Por exemplo, os trabalhadores que recebem porcomisso...
DCIMO TERCEIRO SALRIO
VIII - dcimo terceiro salrio com base naremunerao integral ou no valor da aposentadoria;
Ao servidor ativo, 13 devido com base naremunerao integral; j ao inativo, com base nos
proventos. A gratificao natalina de servidor pblicoest prevista nos artigos 63 a 66 da Lei n 8.112/90.
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ADICIONAL NOTURNO
IX - remunerao do trabalho noturno superior dodiurno;
A CF s diz que trabalho noturno dever ter remuneraosuperior, mas no fala em quanto...
Adicional noturno para trabalhador urbano:
a) considera-se noturno o trabalho executado entre 22h
de um dia e 5h do dia seguinte (CLT, art. 73).b) devido um adicional de pelo menos 20% sobre ahora diurna;
c) a hora computada como sendo 5230 (cinquenta edois minutos e trinta segundos).
Adicional noturno para trabalhador rural:
a) trabalhador rural na lavoura: considera-se noturno otrabalho executado entre 21h de um dia e 5h do diaseguinte;
b) trabalhador rural na atividade pecuria: considera-senoturno o trabalho executado entre 20h de um dia e 4hdo dia seguinte;
c) devido um adicional de 25% sobre a remuneraonoturna; (art. 7 da Lei n 5.889/73).
X - proteo do salrio na forma da lei, constituindocrime sua reteno dolosa;
S se considera crime quando h dolo (empregador nopaga porque no quer), o que no acontece, p. ex., nocaso de falncia. De acordo com Sylvio Motta, estedispositivo uma norma de eficcia limitada, pois carecede lei regulamentadora. Lembrar dos princpios dalegalidade e anterioridade, segundo os quais, no hcrime sem lei anterior que o defina .
PARTICIPAO NOS LUCROS
XI - participao nos lucros, ou resultados,desvinculada da remunerao, e, excepcionalmente,participao na gesto da empresa, conformedefinido em lei;
uma norma de eficcia limitada; a lei que regulamentaj existe (Lei n 10.101/00).
SALRIO-FAMLIA
XII - salrio-famlia pago em razo do dependente dotrabalhador de baixa renda nos termos da lei;
Com a alterao introduzida pela EC n 20/98, o salrio-famlia s devido ao trabalhador de baixa renda; antesda EC, era devida a todos os dependentes...
JORNADA DE TRABALHO
XIII - durao do trabalho normal no superior a oitohoras dirias e quarenta e quatro semanais, facultadaa compensao de horrios e a reduo da jornada,mediante acordo ou conveno coletiva de trabalho;
De acordo com o art. 19 da Lei n 8.112/90, a jornada detrabalho para servidor pblico civil de no mximo 40horassemanais.
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizadoem turnos ininterruptos de revezamento, salvonegociao coletiva;
Por turnos ininterruptos compreendem-se as jornadasrotativas, sem fixao de horrios, de modo que oempregado sempre prestar servios em perodosdiferentes (manh, tarde ou noite).
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmenteaos domingos.
HORAS EXTRAS
XVI - remunerao do servio extraordinrio superior,
no mnimo, em cinquenta por cento do normal;O artigo 53 da Lei n 8.112/90 prev adicional por servioextraordinrio com acrscimo de 50% (no fala em nomnimo...). Na CLT (art. 59, 1) consta que a hora extraser pelo menos 20% superior normal. Este dispositivono foi recepcionado!
FRIAS
XVII - gozo de frias anuais remuneradas com, pelomenos, um tero a mais do que o salrio normal;
No art. 76 da Lei n 8.112/90 diz que devido umadicional de 1/3 (e no no mnimo 1/3...).
LICENA GESTANTEXVIII - licena gestante, sem prejuzo do emprego edo salrio, com a durao de cento e vinte dias;
Licena gestante diferente de estabilidade relativa dagestante... De acordo com o art. 10 do ADCT, atrabalhadora gestante no poder ser demitidaarbitrariamente ou sem justa causa desde o momento emque confirmada a sua gravidez at o quinto ms aps oparto.
ATENO: Embora a Lei n 11.770/08 tenha estendido operodo de licena gestante para 180(cento e oitenta) dias, nohouve alterao no texto constitucional (lembrar que a CF traz osdireitos mnimos, que podem ser ampliados!).
LICENA PATERNIDADE
XIX - licena-paternidade, nos termos fixados em lei;
Embora ainda no tenha lei regulamentando, o art. 10 doADCT estabelece que at a edio da leiregulamentadora a licena ter prazo de 5 dias.
XX - proteo do mercado de trabalho da mulher,mediante incentivos especficos, nos termos da lei;
Esse dispositivo configura uma das formas de tratamentodiferenciado entre homens e mulheres admitida peloinciso I do artigo 5.
AVISO PRVIOXXI - aviso prvio proporcional ao tempo de servio,sendo no mnimo de trinta dias, nos termos da lei;
Segundo o STF (MI 369/DF) um dispositivo hbrido:possui uma parte de eficcia plena(no mnimo 30 dias)e outra parte limitada(nos termos da lei).
XXII - reduo dos riscos inerentes ao trabalho, pormeio de normas de sade, higiene e segurana;
XXIII - adicional de remunerao para as atividadespenosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Penosa a atividade exercida em zonas defronteira ou que exige, para a sua realizao,expressivo dispndio fsico, trazendoesgotamento, desgaste excessivo etc.
Insalubre a que compromete a sade dotrabalhador.
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Perigosa a que ameaa a vida do trabalhador,como o direto com inflamveis, instalaeseltricas de grandes voltagens, vigilncia derisco etc.
XXIVaposentadoria.
CRECHES E PR-ESCOLAS
XXV - assistncia gratuita aos filhos e dependentesdesde o nascimento at 5 (cinco) anos de idade emcreches e pr-escolas;
XXVI - reconhecimento das convenes e acordoscoletivos de trabalho;
XXVII - proteo em face da automao, na forma dalei;
Esse dispositivo uma norma de eficcia limitada. Pormeio dele, a CF quis determinar ao legislador ordinrioque crie maneiras de proteger os empregados deperderem seus postos de trabalho para a automao.
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargodo empregador, sem excluir a indenizao a que esteest obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
PRESCRIO DE VERBAS TRABALHISTAS
XXIX - ao, quanto aos crditos resultantes dasrelaes de trabalho, com prazo prescricional decinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais,at o limite de dois anos aps a extino do contratode trabalho;
Aps a EC 28/00 no h mais diferena de tratamentoentre trabalhadores rurais e urbanos.
Prescrio relativa: a interna (dentro) do contrato detrabalho (prazo de 5 anos). Prescrio total: aconsiderada apso fim do contrato de trabalho (prazo de
2 anos).XXX - proibio de diferena de salrios, de exercciode funes e de critrio de admisso por motivo desexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibio de qualquer discriminao notocante a salrio e critrios de admisso dotrabalhador portador de deficincia;
XXXII - proibio de distino entre trabalho manual,tcnico e intelectual ou entre os profissionaisrespectivos.
LIMITES ETRIOS
XXXIII - proibio de trabalho noturno, perigoso ouinsalubre a menores de dezoito e de qualquertrabalho a menores de dezesseis anos, salvo nacondio de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Ao menor de 14 anos no pode trabalhar emnenhuma hiptese;
Aps 14 anos, s pode trabalhar como aprendiz;
O trabalho permitido aos maiores de 16 anos,mas entre 16 e 18 anos no se pode exercertrabalho noturno, perigoso ou insalubre.
ATENO: No confundir aprendiz com estagirio. No sosinnimos.
Aprendiz o adolescente, entre 14 e 24 anos (de
acordo com a Lei n 11.180/05), contratado por entes decooperao governamental (SESC, SENAI, SENAR) para
aprender uma formao profissional metdica do ofcio ouocupao.
Para ser estagirio no h limite de idade; estagiriono empregado; no regido pela CLT; ele serve paraproporcionar ao estudante um trabalho para acomplementao do ensino do curso que est fazendo.
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador comvnculo empregatcio permanente e o trabalhador
avulso.Trabalhador avulso o que presta, a diversas empresas,sem vnculo empregatcio, servios de natureza urbanaou rural. Ex:estivadores, vigias porturios etc.
DIREITOS DO TRABALHADOR DOMSTICO
PARGRAFO NICO So assegurados categoriados trabalhadores domsticos os direitos previstosnos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV,bem como a sua integrao previdncia social.
Domstico quem presta servios de natureza contnuae de finalidade no lucrativa pessoa ou famlia nombito residencial destas. Ex: jardineiro, motorista
particular (residencial), empregada domstica.A CF prev que os domsticos tm os seguintes direitos:a)salrio mnimo; b)irredutibilidade de salrio; c)dcimoterceiro salrio; d) repouso semanal remunerado; e)frias; f) licena-maternidade; g) licena-paternidade; h)aviso prvio; i)aposentadoria.
DO DIREITO SINDICAL
I - a lei no pode exigir autorizao do Estado para afundao de sindicato, ressalvado o registro no rgocompetente, vedadas ao poder pblico a interfernciae a interveno na organizao sindical.
O rgo competente que diz o dispositivo o Ministriodo Trabalho.II - vedada a criao de mais de uma organizaosindical, em qualquer grau, representativa decategoria profissional ou econmica, na mesma baseterritorial, que ser definida pelos trabalhadores ouempregadores interessados, no podendo ser inferior rea de um municpio.
Esse dispositivo consagra o princpio da unicidadesindical, pelo qual somente poder haver uma entidadesindical em cada base territorial.
Base territorial mnima = municpio.
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos einteresses coletivos ou individuais da categoria,
inclusive em questes judiciais e administrativas.IV - a assemblia-geral fixar a contribuio que, emse tratando de categoria profissional, serdescontada em folha para custeio do sistemaconfederativo da representao sindical respectiva,independentemente da contribuio prevista em lei.
CONTRIBUIO SINDICAL CONTRIBUIO FEDERATIVA
Todos pagam, mesmo que nosejam filiados a sindicato.
S paga por quem sindicalizado. So asmensalidades a sindicatos,federaes e confederaes.
V - ningum ser obrigado a filiar-se ou a manter-sefiliado a sindicato:
O art. 5, XX, j prev a liberdade de associao. Noartigo 8, a CF especifica que tambm livre asindicalizao e a associao profissional.
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VI - obrigatria a participao dos sindicatos nasnegociaes coletivas.
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e servotado nas organizaes sindicais.
ESTABILIDADE DO DIRIGENTE SINDICAL
VIII - vedada a dispensa do empregadosindicalizado a partir do registro da candidatura acargo de direo ou representao sindical e, seeleito, ainda que suplente, at um ano aps o final domandato, salvo se cometer falta grave nos termos dalei.
Vai desde o registro das candidaturas at a eleio (paratodos os concorrentes) e, para os eleitos, se estende atum ano aps o final do mandato.
Nas empresas com mais de 200 empregados assegurada a eleio de um representante paranegociao.
Ob ser vao: a Lei 8112/90 diz diferente...
Nas entidades com at 5 mil servidores, umpode pedirlicena para mandato classista;
Nas entidades com nmero de servidores entre 5.001 e30.000, doisservidores podem pedir licena;
Nas entidades com mais de 30.000 servidores, trsservidores podem pedir licena.
CF, ARTS. 12 e 13DA NACIONALIDADE
BRASILEIROS NATOS
Art. 12. So brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na Repblica Federativa do Brasil, aindaque de pais estrangeiros, desde que estes no estejam aservio de seu pas;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mebrasileira, desde que qualquer deles esteja a servio daRepblica Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mebrasileira, desde que sejam registrados em repartiobrasileira competente ou venham a residir na RepblicaFederativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depoisde atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
ATENO: A alnea c foi modificado recentemente (EC n54/07). A alterao visa corrigir uma situao complicada: antes,as crianas nascidas no exterior, filhos de pais brasileiros queno estivessem a servio de nosso pas, s seriam consideradas
brasileiros se viessem aqui residir e fizessem a opo pelanacionalidade.
Ocorre que a opo s poderia ser feita aps se completar 18anos (maioridade). At l, a criana seria aptrida.
CRITRIOS PARA DEFINIR QUEM NATO:
Critrio do territrio(jus solis): em regra, so brasileirosnatos todos os que nascem em territrio brasileiro. Aexceo quando os pais esto a servio do pas deorigem.
Critrio do sangue (jus sanguinis): quem filho de paiou me brasileiro, mesmo que nasa fora do territriobrasileiro ser nato quando: Ao menos um dos paisestiver no exterior a servio do pas; Se nenhum estiver a
servio, que o filho venha morar no Brasil e queira serconsiderado brasileiro.
BRASILEIROS NATURALIZADOS
NATURALIZAO ORDINRIA: os que, na forma da lei,adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aosoriginrios de pases de lngua portuguesa apenasresidncia por um ano ininterrupto e idoneidade moral:
Para os estrangeiros ORIGINRIOSde pases delngua portuguesa a CF prev APENAS doisrequisitos: solicitao e residncia mnima de
01 ano ininterrupto + idoneidade moral (nopode ter condenao no Brasil nem no pas deorigem).
Para os estrangeiros NO-ORIGINRIOS depases de lngua portuguesa a CF diz quedevero ser obedecidos os requisitos previstosem lei (artigo 112 da Lei n 6.815/80 - Estatutodo Estrangeiro);
NATURALIZAO EXTRAORDINRIA: os estrangeiros,de qualquer nacionalidade, residentes na RepblicaFederativa do Brasil h mais de 15 anos ininterruptos esem condenao penal, desde que requeiram anacionalidade brasileira;na CF.
O entendimento predominante no STF no sentido deque na naturalizao extraordinria, preenchidos osrequisitos constitucionais, o estrangeiro possui direitopblico subjetivo naturalizao (Brasil no podenegar!).
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS
Art. 12, 3, CFTem de decorar!
Presidente e Vice-Presidente da Repblica;
Presidente da Cmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Ministro do STF;
Membro da carreira diplomtica; Oficial das foras armadas;
Ministro de Estado da Defesa.
ATENO:Para ser senador ou deputado no precisa ser nato;basta ser brasileiro (nato ou naturalizado) o que no pode ocupar a presidncia das casas legislativas porque estes cargossubstituem o Presidente da Repblica.
Estrangeiro no pode ser deputado ou senador. No somenteo Presidente do STF que tem de ser nato; so todos osMinistros porque h rodzio na Presidncia do Tribunal e oPresidente do STF tambm pode substituir o Presidente daRepblica.
BIZU!!! MP3.COMMinistro do STF
P residente e Vice Presidente da Repblica
Presidente do Senado Federal
Presidente da Cmara dos Deputados
.
Carreira Diplomtica
Oficial das Foras Armadas
Ministro de Estado de Defesa
PERDA DA NACIONALIDADE
Embora o brasileiro nato nunca possa ser extraditado, elepode perder a nacionalidade (deixar de ser brasileironato).
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HIPTESES DE PERDA DA NACIONALIDADE:
NATURALIZADO
Quem teve a naturalizaocancelada, por sentena judicial,em virtude de atividade nociva aointeresse nacional.
Obs: Nesse caso, s poderia serreadquirida a nacionalidade por meioda ao rescisria.
NATO Quem era brasileiro nato evoluntariamente opta por outranacionalidade.
ATENO:No h perda da nacionalidade quando:
Outro pas reconhece a nacionalidade originria. Ex:filhos de italianos so considerados italianos noimporta em que local do mundo a criana tenhanascido.
Houver imposio unilateral, como condio depermanncia, ou para exercer direitos civis, em estadoestrangeiro. Ex: jogadores de futebol, trabalhadoresbrasileiros no Oriente Mdio etc.
CF, ART. 14 A 16DOS DIREITOSPOLTICOS
Em regra, VOTO e ALISTAMENTO soOBRIGATRIOS. Sero facultativos(tanto voto quantoalistamento) para:
analfabeto;
maiores de (70) setentaanos;
maiores de 16 e menores de 18 anos.
So inalistveis (mesmo se estiver na idade certanopode se alistar, muito menos votar):
estrangeiros; conscritos (durante o servio militar obrigatrio).
IDADE MNIMA PARA CONCORRER AOS CARGOSPOLTICOS
Tr inta e cinco anos Presidente e Vice-Presidente daRepblica e Senador (costuma cair em prova a questodo Senador...).
Tr inta anos Governador e Vice-Governador dosEstados e do Distrito Federal;
Vinte e um ano s todos os deputados (federal, distrital eestadual), Prefeitos, Vice-Prefeitos e juiz de paz.(ateno para juiz de paz).
Dezoi to anos somente Vereador.DIFERENA DE TRATAMENTO ENTRE CHEFES DO
EXECUTIVO e PARLAMENTARES
CHEFES DO EXECUTIVO
(Presidente, Governadores,Prefeitos, alm dos vices)
PARLAMENTARES
(Vereadores, deputados eSenadores)
Pode ser reeleito somenteuma vez
Podem ser reeleitos quantasvezes quiser.
Se quiser concorrer a outrocargo, tem de renunciar aomandato at 6 meses antesdo pleito. Ex: Roriz. achamada
desincompatibilizao
No precisa se afastar docargo para concorrer nasprximas eleies ao mesmocargo.
Se quiser concorrer aomesmo cargo, no precisa
No precisa se afastar docargo para concorrer nas
renunciar. Ex: Lula. prximas eleies ao mesmocargo.
Cnjuge e os parentesconsangneos ou afins, at o2 grau, inclusive por adoo,so inelegveis, salvo se jtitulares de mandato eletivo ecandidato reeleio. achamada inelegibilidade
reflexa.
No h proibio de parentesconcorrerem.
Na Smula Vinculante n 18, o STF explicitou que adissoluo da sociedade ou do vnculo conjugal, nocurso do mandato, no afasta a inelegibilidade previstano 7 do artigo 14 da CF.
O dispositivo constitucional citado diz respeito inelegibilidade reflexa. O entendimento do STF veio, naverdade, buscar evitar burla proibio de perpetuaono poder. Em alguns casos, a pessoa exercia doismandatos seguidos (1 + reeleio) e, para poder exercerum terceiro (de maneira oculta), simulava um divrcio, afim de que seu cnjuge pudesse concorrer nas eleiessubseqentes.
HIPTESES DE PERDA/SUSPENSO DOS DIREITOSPOLTICOS
proibida a cassaode direitos polticos. Pode havera perda ou suspenso dos direitos polticos nasseguintes hipteses:
Cancelamento de naturalizao (sentenatransitada em julgado);
Incapacidade civil absoluta (art. 3, CC);
Condenao criminal, transitada em julgado,enquanto d urarem seus efeitos;
Recusa de cumprir obrigao a todos imposta ouprestao alternativa (ex: no prestar serviomilitar obrigatrio nem qualquer outra emsubstituio);
Cometer crime de improbidade administrativa.
QUADRO GERAL DE INELEGIBILIDADES
Inelegibilidade
ABSOLUTA
InalistveisEstrangeiros
Conscritos
Analfabetos
Inelegibilidade
RELATIVA
Motivosfuncionais
Para o mesmo cargo(reeleio)
Para outros cargos(desincompatibilizao)
Cnjuge ouparentesco
Inelegibilidade reflexa
Militares
Menos de 10 anos deservio
Mais de 10 anos deservio
Legais LC 64/90
CF, ART. 17DOS PARTIDOS POLTICOS
livre criao, fuso, incorporao e extino de
partidos polticos. No pode existir somente um(pluripartidarismo fundamentoart. 1).
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Partidos no podem receber recursos de governosestrangeiros. Aps adquirirem personalidade jurdica,na forma do Cdigo Civil(registro dos atos constitutivosno Cartrio de Registro Civil das Pessoas Jurdicas),devem registrar seus estatutos no TSE.
No podem utilizar organizao paramilitar. Eles tmdireito a recursos do fundo partidrio e acesso gratuito aordio e televiso.
assegurada aos partidos polticos autonomia paradefinir sua estrutura interna, organizao efuncionamento e para adotar os critrios de escolha e oregime de suas coligaes eleitorais, semobrigatoriedade de vinculao entre as candidaturasem mbito nacional, estadual, distrital ou municipal,devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplinae fidelidade partidria.
QUESTES SOBRE O TEMA
DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
1. (FCC - 2011 - TRT - 23 REGIO (MT) - TcnicoJudicirio - rea Administrativa) Segundo o dispostono artigo 5, 3, da Constituio Federal, os tratadose convenes internacionais sobre direitos humanosque forem aprovados, em cada Casa do CongressoNacional, em dois turnos, por trs quintos dos votosdos respectivos membros, sero equivalentes
a) s emendas constitucionais.
b) s leis complementares.
c) s leis ordinrias.
d) s leis delegadas.
e) aos decretos legislativos.
2. (FCC - 2011 - TRT - 23 REGIO (MT) - AnalistaJudicirio - rea Judiciria) As associaes
a) podero ser compulsoriamente dissolvidas por decisoadministrativa de autoridade competente, desde quetenha sido exercido o direito de defesa.
b) no podero ser compulsoriamente dissolvidas emnenhuma hiptese tratando-se de garantia constitucionalindisponvel.
c) s podero ser compulsoriamente dissolvidas pordeciso judicial que haja transitado em julgado.
d) s podero ser compulsoriamente dissolvidas pordeciso judicial no sendo o trnsito em julgado requisitoindispensvel para a sua dissoluo.
e) podero ser compulsoriamente dissolvidas por decisoadministrativa desde que proferida em segunda instnciapor rgo colegiado.
3. (FCC - 2011 - TRT - 23 REGIO (MT) - AnalistaJudicirio - Execuo de Mandados) Cssio tomouconhecimento que a praa pblica prxima suaresidncia ser fechada por interesses escusos,posto que no terreno, cuja propriedade foi transferidailegalmente para o particular, ser erguido umcomplexo de edifcios de alto padro, que beneficiaro Prefeito Municipal com um apartamento. Segundo aConstituio Federal, visando anular o ato lesivo que
teve notcia, Cssio poder propora) ao de arguio de descumprimento de preceitofundamental.
b) mandado de injuno.
c) mandado de segurana.
d) habeas data.
e) ao popular.
4. (CESPE - 2006 - DETRAN-PA Procurador)Assinale a opo correta acerca dos direitos egarantias fundamentais.
a) Constituem direitos humanos de primeira gerao osdireitos sociais, culturais e econmicos.
b) Se um tratado internacional sobre direitos humanos foraprovado, em cada casa do Congresso, em dois turnos epor trs quintos dos votos dos respectivos membros, serequivalente s leis complementares.
c) O brasileiro nato ser extraditado em caso decomprovado envolvimento em trfico ilcito deentorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
d) Se houver conflito entre direitos fundamentais, caberao magistrado, no caso concreto, decidir qual direitodever prevalecer, levando em considerao a regra damxima observncia dos direitos fundamentais
envolvidos, conjugando-a com a sua mnima restrio.
5. (CESPE - 2008 - TJ-SE Juiz) Em relao aosdireitos e garantias fundamentais, assinale a opocorreta de acordo com a CF.
a) O condenado por trfico ilcito de entorpecentes nopode receber indulto, mas pode ser beneficiado poranistia.
b) O perdimento de bens pena vedada no ordenamentobrasileiro.
c) A liberdade de associao afasta a obrigatoriedade dacontribuio sindical.
d) Estrangeiro residente definitivamente no territrionacional no pode propor ao popular.
e) Brasileiro no pode ser extraditado.
6. (MPE-SP - 2006 - MPE-SP - Promotor de Justia)Assinale a alternativa incorreta. O art. 5o daConstituio Federal assegura o seguinte:
a) livre a expresso da atividade intelectual, artstica,cientfica e de comunicao, independentemente decensura ou licena.
b) reconhecida a instituio do jri, com a organizaoque lhe der a lei, assegurados a plenitude de defesa, osigilo das votaes, a soberania dos veredictos e a
competncia para o julgamento dos crimes dolososcontra a vida.
c) as associaes no podero ser compulsoriamentedissolvidas ou ter suas atividades suspensas.
d) so assegurados, nos termos da lei, a proteo sparticipaes individuais em obras coletivas e reproduo da imagem e voz humanas, inclusive nasatividades desportivas e o direito de fiscalizao doaproveitamento econmico das obras que criarem ou deque participarem aos criadores, aos intrpretes e srespectivas representaes sindicais e associativas.
e) a lei assegurar aos autores de inventos industriaisprivilgio temporrio para sua utilizao, bem comoproteo s criaes industriais, propriedade das
marcas, aos nomes de empresas e a outros signosdistintivos, tendo em vista o interesse social e odesenvolvimento tecnolgico e econmico do pas.
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7/22/2019 Apostila de Direito Constitucional Sudene e Pf Cristiano Lopes
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7. (FCC - 2011 - TJ-AP - Titular de Servios de Notas ede Registros) Considere as seguintes afirmaessobre a disciplina constitucional da liberdade deassociao:
I. plena a liberdade de associao para fins lcitos,vedada a de carter paramilitar.
II. As associaes s podero ser compulsoriamente
dissolvidas ou ter suas atividades suspensas pordeciso judicial, exigindo-se para tanto o trnsito emjulgado desta.
III. Ningum poder ser compelido a associar-se ou apermanecer associado, salvo disposio prvia emcontrrio do estatuto social.
Est correto o que se afirma em
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) III, apenas.
d) I e II, apenas.
e) I, II e III.
8. (MPE-SP - 2005 - MPE-SP - Promotor de Justia) Oprincpio constitucional da inafastabilidade da
jurisdio implica
a) a consagrao do princpio da identidade fsica do juiz.
b) a consagrao da garantia do duplo grau de jurisdio.
c) a consagrao do direito de acesso ao PoderJudicirio.
d) a consagrao do princpio da indisponibilidade daao penal de iniciativa pblica.
e) a impossibilidade de desistncia do autor de qualquerdemanda caso j tenha havido a citao da partecontrria.
9. FUNDEP - 2009 - FHEMIG - Mdico Ecocardiografia) Analise as seguintes afirmativasconcernentes aos Direitos e Garantias Fundamentaisde acordo com a CF.
I. So direitos sociais a educao, a sade, aalimentao, o trabalho, o lazer, a segurana, aprevidncia social, a proteo maternidade e infncia,a assistncia aos desamparados.
II. So assegurados categoria dos trabalhadoresdomsticos os direitos de seguro desemprego, pisosalarial proporcional extenso e complexidade dotrabalho, dcimo terceiro salrio e fundo de garantia do
tempo de servio.III. Todos so iguais perante a lei, sem distino dequalquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aosestrangeiros residentes no Pas a inviolabilidade dodireito vida, liberdade, segurana e propriedade.
IV. Qualquer cidado parte legtima para propor aopopular que vise anular ato lesivo ao patrimnio pblico, moralidade administrativa, ao meio ambiente e aopatrimnio histrico e cultural.
A partir dessa anlise, pode-se concluir que estoCORRETAS
a) apenas as afirmativas I e III.
b) apenas as afirmativas II e IV.
c) apenas as afirmativas I, III e IV.
d) as quatro afirmativas.
10. (AOCP - 2010 - Prefeitura de Camaari - BA -Procurador Municipal) Em relao s disposies daConstituio Federal, no que tange aos direitos egarantias fundamentais, analise as assertivas eassinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
I. assegurado a todos o acesso informao eresguardado o sigilo da fonte, quando necessrio ao
exerccio profissional.II. a criao de associaes e, na forma da lei, a decooperativas dependem de autorizao do poder estatal.
III. as entidades associativas, quando expressamenteautorizadas, tm legitimidade para representar seusfiliados judicial ou extrajudicialmente.
IV. livre o exerccio de qualquer trabalho, ofcio ouprofisso, atendidas as qualificaes profissionais que alei estabelecer.
a) Apenas I.
b) Apenas II e III.
c) Apenas I e IV.
d) Apenas I, III e IV.
e) I, II, III e IV.
11. (CESPE - 2007 - TRT - 9 REGIO (PR) - AnalistaJudicirio - rea Judiciria) Os direitos e garantiasfundamentais no se aplicam s relaes privadas,mas apenas s relaes entre os brasileiros ou osestrangeiros residentes no pas e o prprio Estado.
( )Certo ( )Errado
12. (CESPE - 2009 - DETRAN-DF - Auxiliar de Trnsito)A Constituio Federal (CF) garante a todos o direitode reunir-se pacificamente, sem armas, em locais
abertos ao pblico, independentemente deautorizao ou prvio aviso autoridade competente.
( )Certo ( )Errado
13. (CESPE - 2009 - DETRAN-DF - Auxiliar de Trnsito)Entre os direitos fundamentais previstosexpressamente na CF est o direito duraorazovel dos processos, tanto no mbito judicialquanto no administrativo.
( )Certo ( )Errado
14. (CESPE - 2010 - DETRAN-ESAdvogado) Mesmopor emenda constitucional vedada a instituio da
pena de morte no Brasil em tempos de paz.( )Certo ( )Errado
15. (CESPE - 2010 - DETRAN-ESAdvogado)Mesmopor emenda constitucional vedada a instituio dapena de morte no Brasil em tempos de paz.
( )Certo ( )Errado
16. (CESPE - 2011 - STM - Analista Judicirio -Execuo de Mandados Especficos) Os direitosfundamentais, em que pese possurem hierarquiaconstitucional, no so absolutos, podendo serlimitados por expressa disposio constitucional oumediante lei promulgada com fundamento imediatona prpria CF.
( )Certo ( )Errado
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7/22/2019 Apostila de Direito Constitucional Sudene e Pf Cristiano Lopes
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17. (CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judicirio -rea Administrativa Especficos) Se um indivduo,depois de assaltar um estabelecimento comercial, forperseguido por policiais militares e, na tentativa defuga, entrar em casa de famlia para se esconder, ospoliciais esto autorizados a entrar na residncia eefetuar a priso, independentemente doconsentimento dos moradores.
( )Certo ( )Errado
18. (CESPE - 2011 - STM - Cargos de Nvel Mdio -Conhecimentos Bsicos) A imparcialidade do PoderJudicirio e a segurana do povo contra o arbtrioestatal so garantidas pelo princpio do juiz natural,que assegurado a todo e qualquer indivduo,brasileiro e estrangeiro, abrangendo, inclusive,pessoas jurdicas.
( )Certo ( )Errado
19. (CESPE - 2011 - STM - Cargos de Nvel Mdio -
Conhecimentos Bsicos) Os direitos e as garantiasexpressos na Constituio Federal de 1988 (CF)excluem outros de carter constitucional decorrentesdo regime e dos princpios por ela adotados, uma vezque a enumerao constante no artigo 5. da CF taxativa.
( )Certo ( )Errado
20. (CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivo de Polcia Especficos) A propriedade poder ser desapropriadapor necessidade ou utilidade pblica, ou porinteresse social, mas sempre mediante justa e prviaindenizao em dinheiro.
( )Certo ( )Errado
REMDIO CONSTITUCIONAL
1. (CESGRANRIO - 2008 - Petrobrs Advogado)Caso um determinado indivduo se considereprejudicado pela falta de norma regulamentadora quetorne invivel o exerccio de direitos e liberdadesconstitucionais, de qual medida judicial de controlede ato administrativo (remdio constitucional) devereste fazer uso para assegurar o exerccio de seudireito?
a) Habeas data
b) Habeas corpus
c) Ao civil pblica
d) Mandado de injuno
e) Mandado de segurana coletivo
2. (ESAF - 2004 - MRE - Assistente de Chancelaria) Seo chefe de uma repartio pblica impede,injustamente, um servidor de ingressar no recinto darepartio, onde esto dados importantes para oservidor, armazenados no computador da mesa emque trabalhava, esse servidor poder insurgir-secontra a determinao do chefe por meio de
a) mandado de segurana.
b) habeas corpus.c) habeas data.
d) mandado de injuno.
e) ao penal pblica.
3. (TRF-2a/FCC/2007) Considere as seguintesafirmativas sobre os direitos e deveres individuais ecoletivos:
I. O brasileiro naturalizado poder ser extraditado sepraticar crime comum antes da naturalizao ou nocaso de comprovado env