1. PATROCÍNIO...........................................................................................
2. MINISTÉRIO DA CULTURA ....................................................................
3. EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO ..............................................
4. MINISTÉRIO DAS CIDADES ..................................................................
5. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA ....................................................
6. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ..........................................
7. MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA ...........................................
8. MINISTÉRIO DO ESPORTE...................................................................
9. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO .........................................
10. SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE
RACIAL ...................................................................................................
11. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA .....................................................................
Sumário
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Data limite: 60 dias de antecedência da
data de início do evento ou lançamento da
publicação
Origem: Banco Nacional de
Desenvolvimento - BNDES
Descrição
O BNDES mantém duas linhas de patrocínio,
subdivididas em temas prioritários:
1 - Eventos e publicações (livros) técnicos
Questões econômicas;
Inovação tecnológica, gerencial ou social;
Cidadania e inclusão social;
Preservação ambiental;
Desenvolvimento sustentável;
Economia da cultura e preservação do patrimônio
cultural.
2 - Eventos culturais
Cinema, animação e novas mídias;
Música;
Dança; e
Literatura.
Os projetos devem ser de interesse público, tendo
claramente demonstrada sua contribuição para o
desenvolvimento do Brasil.
Aptos
Pessoas jurídicas que detenham – isolada
ou conjuntamente – a responsabilidade
legal pela iniciativa (evento ou publicação).
NÃO serão objeto de patrocínio
projetos:
• De pessoas físicas;
• De associações de empregados das
empresas integrantes do Sistema
BNDES, da ativa ou aposentados;
• De entidades político-partidárias ou
religiosas;
• Que desrespeitem princípios éticos;
• Que agridam o meio ambiente.
PATROCÍNIO A EVENTOS E PUBLICAÇÕES (Revisado)
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Como solicitar o patrocínio
Os interessados em solicitar o patrocínio do BNDES deverão preencher o Formulário
de Solicitação de Patrocínio de acordo com a modalidade do projeto: Evento
(FSP/Evento); Publicação (FSP/Publicação) Ou Rouanet (FSP/Rouanet), e enviá-lo à
Gerência de Patrocínios, acompanhado da documentação e dos anexos informados no
documento, além de qualquer material complementar que julguem necessário.
Caso o projeto seja aprovado, o BNDES poderá solicitar a apresentação de 3 (três)
cotações de preço para cada serviço/produto a ser reembolsado pelo Banco, de forma
que possa avaliar se os preços informados são compatíveis com os de mercado.
As propostas só serão recebidas pelos Correios, através do endereço abaixo e o
material referente aos pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até
o final do ano do envio:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Gerência de Patrocínio
Av. República do Chile, 100 - 5º andar - sala 512
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20031-917
Informações
www.bndes.gov.br
PATROCÍNIO A EVENTOS E PUBLICAÇÕES (Revisado) 1
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PATROCÍNIO DA ELETROBRÁS (Revisado)
Descrição
A Eletrobrás destina recursos para o apoio e
desenvolvimento de projetos sociais, demandados pela
sociedade, que preencham os seguintes requisitos:
Estar compreendido nas Diretrizes da Responsabilidade
Social da Eletrobrás, aprovadas por resolução
específica;
Respeitar a missão, os valores e as estratégias
corporativas da Eletrobrás;
Estar alinhado com as políticas públicas do governo
federal e com os pressupostos das Metas de
Desenvolvimento do Milênio e do Pacto Global, da
Organização das Nações Unidas (ONU).
Data limite: o ano todo
Origem: Eletrobrás
Linhas de atuação
• Geração de emprego e renda;
• Educação e qualificação profissional para
jovens e adultos;
• Atendimento às comunidades atingidas
por empreendimentos das empresas da
Eletrobrás.
Temas transversais
• Gênero;
• Igualdade racial;
• Comunidades tradicionais e rurais;
• Direitos Humanos e combate à
discriminação;
• Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
• Agricultura familiar;
• Promoção da cidadania;
• Educação ambiental.
Aptos
Organismos governamentais e não-
governamentais, entidades públicas e
privadas e organizações civis de interesse
público, sem finalidades lucrativas,
fundados e legalmente constituídos, com
funcionamento regular nos 3 (três) últimos
anos
Informações
www.eletrobras.com.br
Critérios de seleção
• Compatibilidade com a Política de Responsabilidade
Social da Eletrobrás;
• Habilitação da entidade proponente;
• Sustentabilidade do projeto;
• Relação custo-benefício;
• Abrangência do projeto;
• Existência de parceiros;
• Envolvimento dos beneficiários na formulação e
implementação do projeto;
• Fortalecimento da imagem institucional da Eletrobrás;
• Localização das áreas de impacto do projeto;
• Compatibilidade com as Metas do Milênio e com o
Plano Plurianual (PPA) do governo federal.
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Data limite: 01/03/2012
Origem: Petrobrás
Critérios de Seleção
Pessoas jurídicas de direito público ou
privado sem finalidade econômica e de
natureza esportiva (cujo ato constitutivo
disponha expressamente sobre sua
finalidade esportiva), com pelo menos 01
(um) ano de funcionamento. Os projetos
apresentados na Seleção Pública deverão
ser previamente inscritos na Lei Federal de
Incentivo ao Esporte. As informações para o
cadastro e preenchimento do projeto estão
disponíveis no site www.esporte.gov.br. A
instituição deve estar inscrita no Conselho
Municipal da Criança e do Adolescente e/ou
no Conselho Municipal do Esporte.
Valores
Para esta Seleção Pública, será
considerado o valor limite anual de R$
1.200.000,00 por projeto.
Linhas de atuação
• Poderão candidatar-se os projetos como foco na
seguinte manifestação esportiva reconhecida na
legislação brasileira:
• Desporto Educacional: Aquele praticado nos
sistemas de ensino e em formas assistemáticas
de educação, evitando-se a seletividade, a
hipercompetitividade, com a finalidade de
alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo
e sua formação para o exercício da cidadania e
a prática do lazer.
A linha de atuação será o atendimento direto de
crianças e adolescentes por meio de atividades
esportivas educacionais e complementares. Os
projetos devem prever o acompanhamento da
evolução no desempenho na educação formal dos
participantes, priorizando crianças e adolescentes
em situação de risco social no Brasil.
O que pode ser apoiado?
Atividades de reforma ou obra contidas no projeto,
deverão ser limitadas à 35% do valor total da
proposta. Neste caso, deverão ser enviados, em
anexo, a respectiva planta e o projeto apresentado
no Ministério do Esporte.
ESPORTE & CIDADANIA (NOVO)
Mais Informações
http://www.petrobras.com.br/ppec/assets/documents/Regulamento.pdf
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Data limite: 29/09/2011
Origem: Banco do Brasil
Critérios de Seleção
Visibilidade, fortalecimento da marca BB,
potencial de relacionamento, relevância das
contrapartidas, potencial mercadológico,
brasilidade, inovação, sustentabilidade,
responsabilidade social, democratização,
distribuição geográfica, promoção da cidadania,
desdobramento educacional, acessibilidade,
aderência à estratégia de atuação do Banco do
Brasil e oportunidade, conforme detalhamento no
item 4.1.2 do Edital.
Aptos
a) pessoa jurídica constituída no Brasil, segundo
as leis deste País, com sede no território
nacional; b) prever em seu objeto social atividade
compatível com o desenvolvimento do projeto a
ser inscrito; c) ser legítimo detentor ou
representante dos direitos de realização do
projeto a ser inscrito.
Cronograma do projeto
Os recursos serão destinados à
realização de projetos ambientais,
sociais, culturais, esportivos e negociais,
com início entre 1º de fevereiro de 2012 e
término em 31 de dezembro 2012.
Mais informações
http://www.bb.com.br/docs/pub/inst/dwn/E
ditalPatrociniosBB.pdf
PROGRAMA DE PATROCÍNIOS BANCO DO BRASIL 2012 (NOVO)
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Não aptos
a) culturais destinados a integrar a programação dos Centros Culturais Banco do Brasil, por serem objeto
de Edital específico (mais informações estão disponíveis na Internet, no endereço
www.bb.com.br/cultura);
b) sociais que se enquadrem nos programas e ações da Fundação Banco do Brasil – FBB (mais
informações estão disponíveis na Internet, no endereço www.fbb.org.br);
c) específicos de edição e publicações em geral; produção de obras musicais (gravações de CD e DVD),
audiovisuais em geral; criação ou manutenção de sites na Internet e de softwares;
d) que gozem de má reputação, falta de integridade, que atentem contra a ordem pública ou que
prejudiquem a imagem do BB;
e) que infrinjam o Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outra Lei ou Norma Jurídica vigente;
f) que causem, ou possam vir a causar, impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente;
g) que façam apologia ao uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou outras drogas;
h) que sejam ligados a jogos de azar ou especulativos, salvo se regulamentados em legislação
específica;
i) cujo Proponente, organizadores e/ou promotores não desfrutem de bom conceito junto à comunidade,
estejam com restrição cadastral, impedidos de operar ou em litígio com o Banco; que explorem trabalho
infantil, degradante ou escravo;
j) que violem direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
k) que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
l) de caráter político-eleitoral ou de entidades religiosas;
m) que façam uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades
ou servidores públicos;
n) por Proponente pessoa física, funcionários do Banco do Brasil da ativa e seus parentes de primeiro
grau;
o) por Proponente pessoa jurídica que detenha, entre seus diretores, funcionários e/ou parentes de
funcionários do Banco do Brasil até o primeiro grau;
p) por Proponente pessoa jurídica que detenha, entre seus Diretores, parentes de integrantes da Diretoria
Executiva do Banco do Brasil até o segundo grau;
q) que envolvam maus tratos a animais;
r) de restauração de prédios, edificações, obras, restauros e manutenção de acervos;
s) referentes a conteúdos exclusivos de treinamentos e cursos.
PROGRAMA DE PATROCÍNIOS BANCO DO BRASIL 2012 (NOVO)
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Data limite: 23/11/2011
Origem: SICONV 4200020110001
Descrição
Concessão de recursos para projetos voltados à
produção, em todas as suas etapas, distribuição,
exibição e difusão de obras cinematográficas e
audiovisuais.
Objetos
Promover condições necessárias para o aumento da
produção e da competitividade da indústria
cinematográfica e audiovisual nacional por meio do
fomento à produção, distribuição, exibição e difusão.
Critérios de seleção
1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza
da despesa e financeiro; 2 – Enquadramento da
proposta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
vigente para o exercício de 2011 e nas finalidades e
objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura
(Pronac) e do Fundo Nacional da Cultura (FNC),
conforme Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991;
3 – Comprovação da capacidade técnica da entidade
proponente para realização do projeto, detalhamento
das ações a serem implementadas, juntamente com
a compatibilidade do orçamento apresentado com os
preços praticados no mercado; 4 – Comprovação
pela entidade proponente que os recursos referentes
à contrapartida, quando houver, estão devidamente
assegurados; 5 – Aprovação técnica e jurídica da
proposta.
FOMENTO A PROJETOS CINEMATOGRÁFICOS E AUDIOVISUAIS (Revisado)
Observações
Entidades privadas sem fins lucrativos e de
caráter cultural serão elegíveis à apresentação
de projetos caso estejam registradas no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) do Ministério da Fazenda (MF) a mais
de 3 (três) anos; - É vedada a celebração de
convênios e contratos de repasse com órgãos e
entidades da administração pública direta e
indireta dos Estados, Distrito Federal e
Municípios cujo valor seja inferior a R$
100.000,00 (cem mil reais), conforme inciso I do
art. 6º da Portaria Interministerial /MP/MF/CGU
nº 127, de 29 de maio de 2008; - É vedada a
transferência de recursos a entidades privadas
destinados à realização de eventos, no âmbito
do Ministério da Cultura; conforme art. 20 da
Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 12.309, de
9/8/2010 (Redação dada pela Lei nº 12.377, de
2010); e - É vedada apoio do Fundo Nacional
de Cultura para as proposta cujas metas/etapas
e fases estejam inseridas em projetos
aprovados no âmbito do Ministério da Cultura
para captação de recursos por meio de
renúncia fiscal - Lei nº 8.313, de 23 de
dezembro de 1991.
Contrapartida: Para o município de Florianópolis, a contrapartida será de no mínimo 8% e no máximo
40% do valor global do projeto.
Informações
www.convenios.gov.br
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Data limite: 18/11/2011
Origem: SICONV 4200020110002
Descrição
Realização e/ou apoio a projetos voltados a
gestão, planejamento, produção, promoção,
circulação, divulgação, inclusive concessão
de prêmios e criação de selos, nas áreas de
arte e cultura, destinados às atividades
artísticas e culturais.
Objetos
Fomentar e desenvolver atividades voltadas
para o processo de criação, produção,
divulgação e circulação da produção e do
produto cultural brasileiro nas áreas de artes
visuais; fomentar e desenvolver atividades
voltadas para o processo de criação,
produção, divulgação e circulação da
produção e do produto cultural brasileiro nas
áreas das artes e de gestão cultural.
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida será de no mínimo 8% e no
máximo 40% do valor global do projeto.
Observações
PROGRAMA PARA APOIO A PROJETOS
CULTURAIS NO SEGUIMENTO DO AUDIOVISUAL -
RECURSOS DA SECRETARIA EXECUTIVA - 2011
Entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter
cultural serão elegíveis à apresentação de projetos
caso estejam registradas no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda
(MF) a mais de 3 (três) anos; - É vedada a
celebração de convênios e contratos de repasse com
órgãos e entidades da administração pública direta e
indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios
cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil
reais), conforme inciso I do art. 6º da Portaria
Interministerial /MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio
de 2008; - É vedada a transferência de recursos a
entidades privadas destinados à realização de
eventos, no âmbito do Ministério da Cultura;
conforme art. 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias
nº 12.309, de 9/8/2010 (Redação dada pela Lei nº
12.377, de 2010); - É vedada apoio do Fundo
Nacional de Cultura para as proposta cujas
metas/etapas e fases estejam inseridas em projetos
aprovados no âmbito do Ministério da Cultura para
captação de recursos por meio de renúncia fiscal -
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; -
Destinado a projetos da Secretaria do Audiovisual
apoiados com recursos da Secretaria Executiva.
FOMENTO A PROJETOS EM ARTE E CULTURA (Revisado)
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Data limite: 18/11/2011
Origem: SICONV 4200020110002
FOMENTO A PROJETOS EM ARTE E CULTURA (Revisado)
Critérios de Seleção
1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza da despesa e financeiro; 2 –
Enquadramento da proposta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente para o
exercício de 2011 e nas finalidades e objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura
(Pronac) e do Fundo Nacional da Cultura (FNC), conforme Lei nº 8.313, de 23 de
dezembro de 1991; 3 – Comprovação da capacidade técnica da entidade proponente
para realização do projeto, detalhamento das ações a serem implementadas, juntamente
com a compatibilidade do orçamento apresentado com os preços praticados no mercado;
4 – Comprovação pela entidade proponente que os recursos referentes à contrapartida,
quando houver, estão devidamente assegurados; 5 – Aprovação técnica e jurídica da
proposta.
Informações
www.convenios.gov.br
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Data limite: 18/11/2011
Origem: SICONV 4200020110003
Descrição
Treinamento e aperfeiçoamento profissional por
meio da realização e cursos, palestras, workshops,
oficinas, seminários.
Objetos
Treinamento e aperfeiçoamento profissional por
meio da realização e cursos, palestras, workshops,
oficinas, seminários.
Critérios de seleção
1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza
da despesa e financeiro; 2 – Enquadramento da
proposta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
vigente para o exercício de 2011 e nas finalidades e
objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura
(Pronac) e do Fundo Nacional da Cultura (FNC),
conforme Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991;
3 – Comprovação da capacidade técnica da entidade
proponente para realização do projeto, detalhamento
das ações a serem implementadas, juntamente com
a compatibilidade do orçamento apresentado com os
preços praticados no mercado; 4 – Comprovação
pela entidade proponente que os recursos referentes
à contrapartida, quando houver, estão devidamente
assegurados; 5 – Aprovação técnica e jurídica da
proposta.
CAPACITAÇÃO DE ARTISTAS, TECNICOS E PRODUTORES NA ÁREA DE AUDIOVISUAL (Revisado)
Observações
RECURSOS DIRECIONADOS AOS NUCLEOS
DE PRODUÇÃO DIGITAL - NPDs/ SAV/FNC.
Entidades privadas sem fins lucrativos e de
caráter cultural serão elegíveis à apresentação
de projetos caso estejam registradas no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) do Ministério da Fazenda (MF) a mais
de 3 (três) anos; - É vedada a celebração de
convênios e contratos de repasse com órgãos e
entidades da administração pública direta e
indireta dos Estados, Distrito Federal e
Municípios cujo valor seja inferior a R$
100.000,00 (cem mil reais), conforme inciso I do
art. 6º da Portaria Interministerial /MP/MF/CGU
nº 127, de 29 de maio de 2008; - É vedada a
transferência de recursos a entidades privadas
destinados à realização de eventos, no âmbito
do Ministério da Cultura; conforme art. 20 da
Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 12.309, de
9/8/2010 (Redação dada pela Lei nº 12.377, de
2010); e - É vedada apoio do Fundo Nacional
de Cultura para as proposta cujas metas/etapas
e fases estejam inseridas em projetos
aprovados no âmbito do Ministério da Cultura
para captação de recursos por meio de
renúncia fiscal - Lei nº 8.313, de 23 de
dezembro de 1991.
Contrapartida: Para o município de Florianópolis, a
contrapartida será de no mínimo 8% e no máximo
40% do valor global do projeto.
Informações
www.convenios.gov.br
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Data limite: 18/11/2011
Origem: SICONV 4200020110004
Descrição
Concessão de apoio exposições, cursos,
palestras, dentre outros, bem como
concessão de apoio à participação de
produtores, artistas e técnicos da área
cinematográfica e audiovisual em eventos no
País e no exterior. Confecção e transporte de
cópias de obras cinematográficas e
audiovisuais, demais materiais de divulgação,
locação de stands de feiras e contratação de
assessoria de imprensa.
Objetos
Promover a obra cinematográfica e
audiovisual brasileira, através da exibição e
da participação de produtores, distribuidores,
artistas e técnicos em eventos no País e no
exterior, visando inserir e ampliar a sua
participação nos mercados, contribuindo para
a formação de público em todos os níveis.
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% e no
máximo 40% do valor global do projeto.
Observações
Entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter
cultural serão elegíveis à apresentação de projetos
caso estejam registradas no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda
(MF) a mais de 3 (três) anos; - É vedada a
celebração de convênios e contratos de repasse com
órgãos e entidades da administração pública direta e
indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios
cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil
reais), conforme inciso I do art. 6º da Portaria
Interministerial /MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio
de 2008; - É vedada a transferência de recursos a
entidades privadas destinados à realização de
eventos, no âmbito do Ministério da Cultura;
conforme art. 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias
nº 12.309, de 9/8/2010 (Redação dada pela Lei nº
12.377, de 2010); e - É vedada apoio do Fundo
Nacional de Cultura para as proposta cujas
metas/etapas e fases estejam inseridas em projetos
aprovados no âmbito do Ministério da Cultura para
captação de recursos por meio de renúncia fiscal -
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
PROMOÇÃO E INTERCÂMBIO DE EVENTOS AUDIOVISUAIS (Revisado)
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Data limite: 18/11/2011
Origem: SICONV 4200020110004
Critérios de seleção
1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza da despesa e financeiro; 2 –
Enquadramento da proposta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente
para o exercício de 2011 e nas finalidades e objetivos do Programa Nacional de
Apoio à Cultura (Pronac) e do Fundo Nacional da Cultura (FNC), conforme Lei nº
8.313, de 23 de dezembro de 1991; 3 – Comprovação da capacidade técnica da
entidade proponente para realização do projeto, detalhamento das ações a serem
implementadas, juntamente com a compatibilidade do orçamento apresentado
com os preços praticados no mercado; 4 – Comprovação pela entidade
proponente que os recursos referentes à contrapartida, quando houver, estão
devidamente assegurados; 5 – Aprovação técnica e jurídica da proposta.
PROMOÇÃO E INTERCÂMBIO DE EVENTOS AUDIOVISUAIS (Revisado)
Informações
www.convenios.gov.br
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Data limite: 21/11/2011
Origem: SICONV 4200020110005
Descrição
Fomentar e desenvolver atividades voltadas
para o processo de criação, produção,
divulgação, capacitação e circulação da
produção e do produto cultural brasileiro na área
do AUDIOVISUAL..
Objetos
Atender emendas parlamentares do seguimento
audiovisual - recursos do tesouro e administração
direta.
Critérios de seleção
1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza
da despesa e financeiro; 2 – Enquadramento da
proposta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
vigente para o exercício de 2011 e nas finalidades e
objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura
(Pronac) e do Fundo Nacional da Cultura (FNC),
conforme Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991;
3 – Comprovação da capacidade técnica da entidade
proponente para realização do projeto, detalhamento
das ações a serem implementadas, juntamente com
a compatibilidade do orçamento apresentado com os
preços praticados no mercado; 4 – Comprovação
pela entidade proponente que os recursos referentes
à contrapartida, quando houver, estão devidamente
assegurados; 5 – Aprovação técnica e jurídica da
proposta.
PROPOSTA DE EMENDAS PARLAMENTARES (Revisado)
Anexos: O programa em questão possui 03
(três) anexos, sendo de suma importância a
leitura dos mesmos.
Contrapartida: Entrar em contato com o órgão
concedente.
Informações
www.convenios.gov.br
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Data limite: 21/11/2011
Origem: SICONV 4200020110005
PROPOSTA DE EMENDAS PARLAMENTARES (Revisado)
Observações
OBSERVAÇÕES PARA PROPOSTAS DE EMENDAS PARLAMENTARES • Emenda Parlamentar é um
recurso de origem de Deputado Federal, Senador, Bancada ou Comissão destinada a projetos
culturais mediante celebração de convênios com Instituição Previamente indicada pelo autor da
Emenda, cujo valor integra o orçamento do Ministério da Cultura - MINC. •Entidades privadas sem fins
lucrativos e de caráter cultural serão elegíveis à apresentação de projetos caso estejam registradas no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda (MF) a mais de 3 (três)
anos; - É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da
administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja
inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial
/MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008; - Entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter
cultural serão elegíveis à apresentação de projetos caso estejam registradas no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda (MF) a mais de 3 (três) anos; - É vedada a
celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da administração pública
direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00
(cem mil reais), conforme inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial /MP/MF/CGU nº 127, de 29 de
maio de 2008; - É vedada a transferência de recursos a entidades privadas destinados à realização de
eventos, no âmbito do Ministério da Cultura; conforme art. 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
12.309, de 9/8/2010 (Redação dada pela Lei nº 12.377, de 2010); e - É vedada apoio do Fundo
Nacional de Cultura para as proposta cujas metas/etapas e fases estejam inseridas em projetos
aprovados no âmbito do Ministério da Cultura para captação de recursos por meio de renúncia fiscal -
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
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Data limite: 21/11/2011
Origem: SICONV 4200020110006
Descrição
Treinamento e aperfeiçoamento
profissional por meio da realização de
cursos, palestras, workshops, oficinas,
seminários, etc, bem como por meio
da concessão de bolsas de estudo.
Objetos
• Atender Despesas com capacitação
• Capacitar e requalificar artistas,
produtores, técnicos e agentes
culturais voltados para o
desenvolvimento de atividades
audiovisuais, objetivando a
formação de profissional que venha
a difundir, fortalecer e valorizar o
processo produtivo, criando
oportunidades de reconhecimento e
desenvolvimento profissionais,
inserção no mercado de trabalho e
geração de emprego e renda.
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% e no
máximo 40% do valor global do
projeto.
Observações
- É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse
com órgãos e entidades da administração pública direta e
indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor
seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme inciso
I do art. 6º da Portaria Interministerial /MP/MF/CGU nº 127, de
29 de maio de 2008; - É vedada a transferência de recursos a
entidades privadas destinados à realização de eventos, no
âmbito do Ministério da Cultura; conforme art. 20 da Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº 12.309, de 9/8/2010 (Redação
dada pela Lei nº 12.377, de 2010); e - É vedada apoio do
Fundo Nacional de Cultura para as proposta cujas
metas/etapas e fases estejam inseridas em projetos
aprovados no âmbito do Ministério da Cultura para captação
de recursos por meio de renúncia fiscal - Lei nº 8.313, de 23
de dezembro de 1991.
Critério de seleção
1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza da
despesa e financeiro; 2 – Enquadramento da proposta na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente para o exercício
de 2011 e nas finalidades e objetivos do Programa Nacional
de Apoio à Cultura (Pronac) e do Fundo Nacional da Cultura
(FNC), conforme Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; 3
– Comprovação da capacidade técnica da entidade
proponente para realização do projeto, detalhamento das
ações a serem implementadas, juntamente com a
compatibilidade do orçamento apresentado com os preços
praticados no mercado; 4 – Comprovação pela entidade
proponente que os recursos referentes à contrapartida,
quando houver, estão devidamente assegurados; 5 –
Aprovação técnica e jurídica da proposta.
CAPACITAÇÃO DE ARTISTAS, TÉCNICOS E PRODUTORES NA ÁREA DE AUDIOVISUAL (Revisado) Informações: www.convenios.gov.br
2.M
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Data limite: 21/11/2011
Origem: SICONV 4200020110007
Descrição
Identificação física e avaliação histórica de acervos
audiovisuais a serem preservados, de modo a possibilitar a
intervenção física mediante a adoção de medidas de
conservação ou restauração.
Objetos
• Restauração, digitalização e
preservação da memória audiovisual.
• Promover ações que visem à
conservação e restauração de acervos
representativos da memória
cinematográfica nacional que estejam
com sua integridade física
comprometida por ações das
intempéries, utilizando-se de técnicas
adequadas e reparativas.
Critérios de seleção
1 – Disponibilidade orçamentária dentro da
natureza da despesa e financeiro; 2 –
Enquadramento da proposta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente
para o exercício de 2011 e nas finalidades
e objetivos do Programa Nacional de
Apoio à Cultura (Pronac) e do Fundo
Nacional da Cultura (FNC), conforme Lei
nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; 3 –
Comprovação da capacidade técnica da
entidade proponente para realização do
projeto, detalhamento das ações a serem
implementadas, juntamente com a
compatibilidade do orçamento
apresentado com os preços praticados no
mercado; 4 – Comprovação pela entidade
proponente que os recursos referentes à
contrapartida, quando houver, estão
devidamente assegurados; 5 – Aprovação
técnica e jurídica da proposta.
PRESERVAÇÃO DE ACERVOS AUDIOVISUAIS (Revisado)
Contrapartida: Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do
valor global do projeto.
Observações
Entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter cultural
serão elegíveis à apresentação de projetos caso estejam
registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) do Ministério da Fazenda (MF) a mais de 3 (três)
anos; - É vedada a celebração de convênios e contratos
de repasse com órgãos e entidades da administração
pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e
Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem
mil reais), conforme inciso I do art. 6º da Portaria
Interministerial /MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de
2008; - É vedada a transferência de recursos a entidades
privadas destinados à realização de eventos, no âmbito do
Ministério da Cultura; conforme art. 20 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 12.309, de 9/8/2010 (Redação dada pela
Lei nº 12.377, de 2010); e - É vedada apoio do Fundo
Nacional de Cultura para as proposta cujas metas/etapas e
fases estejam inseridas em projetos aprovados no âmbito
do Ministério da Cultura para captação de recursos por
meio de renúncia fiscal - Lei nº 8.313, de 23 de dezembro
de 1991.
Informações
www.convenios.gov.br
3.
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Democratização do Acesso à Informação Jornalística,
Educacional e Cultural (Revisado)
Descrição
O programa contempla a realização de ações
conjuntas, por intermédio de estabelecimento de
cooperação, voltado à regionalização,
universalização e compartilhamento de programação
e conteúdos televisivos, radiofônicos e na área de
agência noticiosa. Outrossim, visa a realização de
produções e coproduções, fortalecendo a produção
independente, com investimento compartilhado em
infraestrutura e tecnologias, e na capacitação e
formação de pessoal.
Data limite: 27/01/2012
Origem: SICONV 2041520110001
Objetos
Celebração de parcerias com entidades privadas
sem fins lucrativos, Administração Pública Direta e
Indireta de estados, municípios e Distrito Federal de
acordo com o disposto na Lei 11.652/2008,
respeitadas as regras do Decreto 6.170/2007, da
Portaria Interministerial 127/2008 e demais diplomas
legais pertinentes. Regra de contrapartida
Entrar em contato com o órgão
concedente. Informações
www.convenios.gov.br
Critérios de seleção
Poderão participar entidades privadas em
fins lucrativos, órgãos e entidades da
Administração Pública Direta e Indireta dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, cuja
atuação se relacione à área da
comunicação social radiofônica, televisiva
e/ou de agência noticiosa. Os proponentes
deverão atender a todos os requisitos de
celebração que estiverem discriminados no
Decreto nº 6.170/2007 e suas alterações,
na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº
127/2008 e suas alterações e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, sem prejuízo de
quaisquer outros constantes na legislação
vigente aplicável aos convênios. Deverão
também ser consideradas as disposições
da Lei 11.652 de 2008.
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Data limite: 15/12/2011
Origem: SICONV 5600020110013
Descrição
Apoio à Elaboração de Planos e Projetos
de Saneamento.
Objeto
Apoio à Elaboração de Planos e Projetos
de Saneamento
Critérios de seleção
Verificar, no anexo, o manual do
programa.
Anexo
O programa apresenta 01 (um) anexo. É
de suma importância a leitura do mesmo.
Informações
www.convenios.gov.br
Fortalecimento da Gestão Urbana (Revisado)
Regra de contrapartida: especificada na
observação
Observações
CONTRAPARTIDA § 1o A contrapartida,
exclusivamente financeira, será estabelecida em
termos percentuais do valor previsto no instrumento
de transferência voluntária, considerando-se a
capacidade financeira da respectiva unidade
beneficiada e seu Índice de Desenvolvimento
Humano, tendo como limite mínimo e máximo: I - no
caso dos Municípios: a) 2% e 4% para Municípios
com até 50.000 habitantes; b) 4% e 8% para
Municípios acima de 50.000 habitantes localizados
nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política
Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR, nas
áreas da SUDENE, da SUDAM e da SUDECO; e c)
8% e 40% para os demais; II - no caso dos Estados e
do Distrito Federal: a) 10% e 20% se localizados nas
áreas prioritárias definidas no âmbito da Política
Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR, nas
áreas da SUDENE, SUDAM e SUDECO; e b) 20% e
40% para os demais. PARA CÁLCULO DO VALOR
DA CONTRAPARTIDA ACESSAR O LINK:
http://www.cidades.gov.br/secretaria-
executiva/arquivosocultos/Calculo%20da%20Contrap
artida%20Minima%20Obrigatoria.xls/view
5.
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Gestão da Política de Geologia, Mineração e
Transformação Mineral (Revisado)
Descrição
Desenvolvimento de ações finalísticas
descentralizadas nas áreas de geologia,
mineração e transformação mineral com o
objetivo de formular políticas de geologia,
mineração e transformação mineral para
desenvolvimento sustentável na mineração,
tecnologia mineral, cenários econômicos do
setor mineral e temas correlatos.
Data limite: 09/12/2012
Origem: SICONV 3200020110002
Objetos
Ação nacional de apoio às políticas de
geologia, Mineração e Transformação
Mineral. O programa visa coordenar o
planejamento e a formulação de políticas
setoriais e a avaliação e controle dos
programas na área de geologia, mineração e
transformação mineral. Visa, ainda, estimular
as atividades de pesquisa geológica, a
exploração e produção de hidrocarbonetos e
recursos minerais e difundir o conhecimento
geológico.
Regra de contrapartida
Entrar em contato com o órgão concedente.
Informações
www.convenios.gov.br
Critérios de seleção
Os convênios a serem celebrados com a Secretaria de
Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM nesse
Programa serão dirigidos a Empresas públicas, Sociedade de
economia mista, Administração Pública Estadual, municipal
ou distrital, direta ou indireta e Entidades Privadas sem fins
lucrativos envolvidas nas áreas de geologia, mineração e
transformação mineral.
Observações
A Ação 4887 - Estudos para o Planejamento dos Setores de
Geologia, Mineração e Transformação Mineral, está inserida
no Programa Gestão da Política de Geologia, Mineração e
Transformação Mineral. Esta Ação será desenvolvida por
meio da realização de estudos, planos, anuários, sinopses,
seminários, oficinas, audiências públicas para: modernização
dos marcos legais minero-ambientais; fomento a políticas e
levantamentos de geologia - geofísica, geoquímica,
geodiversidade, hidrogeologia, geotecnologia; mineração;
integração dos sistemas de informação de geologia e
mineração; ordenamento territorial geomineiro; conhecimento
geológico no Mar Territorial e na Amazônia, aproveitamento
de água subterrânea no semiárido; extensionismo mineral;
orientação aos pequenos produtores minerais para práticas
sustentáveis e de saúde e segurança do trabalhador; fomento
ao cooperativismo e associativismo; desenvolvimento de
tecnologias e inovação na cadeia produtiva mineral; incentivo
a inovações tecnológicas pelo setor produtivo; ampliação da
participação do setor nacional de bens e serviços na indústria
mineral; informações estatísticas, incentivo à produção
mineral e ao planejamento do setor privado mineral.
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Gestão da Política de Geologia, Mineração e
Transformação Mineral (Revisado)
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Descrição
Desenvolvimento de ações finalísticas descentralizadas
nas áreas de geologia, mineração e transformação mineral
com o objetivo de promover a cultura empreendedora do
minerador, qualificando-o para a gestão de negócios,
incentivando a organização dos diversos segmentos da
indústria mineral; promover a capacitação dos
trabalhadores e gestores de unidades mineradoras e de
transformação mineral para a atuação em bases
sustentáveis nas atividades de pesquisa, desenvolvimento,
lavra, e beneficiamento, principalmente aqueles que atuam
nas micro e pequenas unidades de produção e em arranjos
produtivos locais.
Data limite: 09/12/2012
Origem: SICONV 3200020110001
Objetos
Ação nacional de apoio às políticas de geologia,
Mineração e Transformação Mineral. O programa visa
coordenar o planejamento e a formulação de políticas
setoriais e a avaliação e controle dos programas na
área de geologia, mineração e transformação mineral.
Estimular as atividades de pesquisa geológica, a
exploração e produção de hidrocarbonetos e recursos
minerais e difundir o conhecimento geológico.
Regra de contrapartida
Entrar em contato com o órgão concedente.
Informações
www.convenios.gov.br
Critérios de seleção
Os convênios a serem celebrados com a Secretaria
de Geologia, Mineração e Transformação Mineral -
SGM nesse Programa serão dirigidos a Empresas
públicas, Sociedade de economia mista,
Administração Pública Estadual, municipal ou
distrital, direta ou indireta e Entidades Privadas sem
fins lucrativos envolvidas nas áreas de geologia,
mineração e transformação mineral.
Observações
A Ação 4871 - Capacitação e Difusão de
Informações Técnico-Gerenciais para a Mineração
Sustentável, está inserida no Programa de Gestão
da Política de Geologia, Mineração e Transformação
Mineral. Esta Ação será desenvolvida por meio da
realização de cursos de curta e longa duração,
campanhas de sensibilização e motivação,
extensionismo mineral e outras formas de
capacitação técnico-gerencial para trabalhadores e
gestores de unidades mineradoras (empresas,
cooperativas, associação de produtores) para a
atuação em bases sustentáveis nas atividades de
pesquisa, desenvolvimento, lavra, beneficiamento e
transformação mineral, incluindo normas de saúde,
segurança e higiene ocupacional, legislação mineral
e legislação ambiental. Todas as formas de
capacitação serão efetivadas por meio de convênios
com entidades publicas e privadas, podendo incluir
as modalidades: presencial e à distância.
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Data limite: 30/12/2011
Origem: SICONV 2400020080012
Descrição
Os investimentos neste Programa têm como
finalidade apoiar o aumento da produtividade
científica e tecnológica, a geração e difusão de
conhecimentos científicos e tecnológicos, a
inclusão de pesquisadores em projetos de
relevância estratégica, bem como a
organização e consolidação de novos grupos
e/ou grupos emergentes de pesquisa, o
crescimento e o fortalecimento da infraestrutura
para pesquisa, em especial nas instituições
vinculadas ao MCT.
Objetos
Promoção do desenvolvimento científico e
tecnológico do País.
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo
40% do valor global do projeto.
Observações
Fortalecer a capacidade científica e tecnológica
no país, especialmente em áreas novas e/ou
estratégicas, com vistas ao constante
aprimoramento da qualidade dos produtos
ofertados, proporcionando maior
competitividade à indústria nacional e estímulo
ao crescimento e desenvolvimento da base
científica e tecnológica do país.
Anexos
O programa em questão possui 02 (dois)
anexos, é de suma importância à leitura dos
mesmos.
PROMOÇÃO DA PESQUISA E DO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (Revisado)
Informações: www.convenios.gov.br
Descrição
O Programa da Gestão de Política de C,T&I, tem como
finalidade apoiar o planejamento, a avaliação e o
monitoramento do conjunto de atividades que refletem a
política de ciência, tecnologia e inovação nacionais. Neste
sentido, trata-se de ferramenta de apoio aos demais
Programas do PPA do MCT, apresentando os seguintes
focos: gestão da política de ciência e tecnologia; estudos
de prospecção e gestão estratégica; estudos para
formulação de políticas de software; indicadores de C&T;
sistemas integrados de informação; biossegurança;
controle de bens sensíveis; inventário nacional de
emissões antrópicas de gases de efeito estufa; Mecanismo
de Desenvolvimento Limpo (MDL); cooperação
internacional em CT&I; capacitação de servidores;
publicidade de utilidade pública.
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Data limite: 30/12/2011
Origem: SICONV 2400020080016
Objetos
Manutenção da política única de Ciência
e Tecnologia para o segmento.
Regra de Contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% e no
máximo 40% do valor global do projeto.
Anexos
O programa em questão possui 02 (dois)
anexos, é de suma importância à leitura
dos mesmos.
GESTÃO DA POLÍTICA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (Revisado)
Observações
A ação 4210 refere-se à formulação da Política Nacional
de Ciência e Tecnologia.
Informações
www.convenios.gov.br
Descrição
A Inclusão Digital por meio de Laboratórios de Informática
em escolas públicas visa: • Promover a melhoria do ensino
público, a capacitação de jovens e adultos para o uso dos
recursos de informática, apoiar a educação tecnológica e o
aperfeiçoamento profissional em informática; • Apoiar
projetos locais com o acesso a informação e conteúdos
digitais, possibilitando ambiente para acesso às facilidades
tecnológicas nas localidades; • Apoiar a difusão dos
conteúdos e aplicações da Ciência, Tecnologia e Inovação
- CT&I difundindo o conceito e aplicação de trabalhos em
redes e comunidades virtuais de aprendizagem, no meio
rural e urbano; • Fortalecer as culturas e competências
locais e difundir o conhecimento a partir de comunidades
virtuais e espaços colaborativos para o desenvolvimento
coletivo; • Apoiar laboratórios de informática e Telecentros
para o acesso e o uso de equipamentos de informática.
OBJETIVO DO PROGRAMA 1008: Promover o acesso às
tecnologias de informação e comunicação e ao acervo de
informações e de conhecimentos, contribuindo para a
inclusão social dos cidadãos brasileiros.
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Data limite: 29/09/2011
Origem: SICONV 2400020110010
Objetos
Implantação de Laboratórios de
Informática nas Escolas Públicas
Urbanas ou Rurais.
Aquisição de Projetor Multimídia.
Aquisição do laptop UCA.
Regra de Contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% do
valor global do projeto, não sendo aceita
contrapartida de bens e serviços.
Anexos
O programa em questão possui 07
(sete) anexos, é de suma importância à
leitura dos mesmos.
INCLUSÃO DIGITAL - INFORMATIZAÇÃO DE ESCOLAS PÚBLICAS (CONVÊNIOS) (NOVO)
Observações
FINALIDADE DA AÇÃO
ORÇAMENTÁRIA 6492: Coordenação,
integração e articulação da
implementação de projetos e ações de
inclusão digital por meio de parcerias
com entidades públicas federais,
estaduais, municipais e do Distrito
Federal.
Informações
www.convenios.gov.br
Descrição
O objetivo geral do Programa Cidade Digital consiste na
implementação de rede metropolitana baseada em fibra ótica
e/ou rádio, interligando órgãos e instituições públicas de
diversos níveis de governo e organizações públicas locais para
inclusão social. Espera-se, portanto, o aumento da eficiência
administrativa, a ampliação do acesso dos cidadãos a internet
em banda larga e, desse modo, aos serviços públicos
eletrônicos. OBJETIVO DO PROGRAMA 1008: Promover o
acesso às tecnologias de informação e comunicação e ao
acervo de informações e de conhecimentos, contribuindo para a
inclusão social dos cidadãos brasileiros.
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Data limite: 29/09/2011
Origem: SICONV 2400020110011
Objetos
Ampliar o acesso aos serviços públicos nas
três esferas, promovendo a melhoria do
processo de gestão pública.
Apoiar projetos voltados para a difusão e
acesso à tecnologia da informação e à
Internet para as comunidades rurais e
urbanas, provendo os equipamentos
necessários à implantação de espaços de
inclusão digital.
Integrar redes físicas e lógicas de acesso à
Internet, com apoio à conexão em banda
larga sem fio ou em rede híbrida.
Promover redução de custos operacionais
na utilização dos meios de comunicação
através da Internet e viabilizar a implantação
de sistemas de governança municipal com
baixo custo operacional, por meio do
compartilhamento da infraestrutura da rede.
Prover os equipamentos necessários à
implantação da Cidade Digital, bem como
possibilitar a adoção de novas tecnologias e
serviços através do compartilhamento da
infraestrutura de comunicação.
Implantar infraestrutura de acesso à internet
na última milha, integrando o Programa
Nacional de Banda Larga.
INCLUSÃO DIGITAL - INFRAESTRUTURA PARA CIDADE DIGITAL (CONVÊNIOS) (NOVO)
Observações
FINALIDADE DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6492: Coordenação,
integração e articulação da implementação de projetos e ações
de inclusão digital por meio de parcerias com entidades públicas
federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Informações
www.convenios.gov.br
Anexos
O programa em questão possui 07 (sete) anexos, é de suma
importância à leitura dos mesmos.
Regra de Contrapartida
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no
mínimo 8% do valor global do projeto, não sendo aceita
contrapartida de bens e serviços.
Descrição
O objetivo geral da Inclusão Digital em espaços públicos
consiste em ampliar o acesso público e gratuito a
computadores conectados à internet, disponíveis para
múltiplos usos, como navegação livre e assistida, cursos e
atividades coletivas (cultura, lazer, geração de renda).
OBJETIVO DO PROGRAMA 1008: Promover o acesso às
tecnologias de informação e comunicação e ao acervo de
informações e de conhecimentos, contribuindo para a
inclusão social dos cidadãos brasileiros.
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Data limite: 29/09/2011
Origem: SICONV 2400020110012
Objetos
Telecentros novos: Implantação e início
de funcionamento de espaços que
proporcionem acesso público e gratuito
às tecnologias da informação e
comunicação, com computadores
conectados à Internet, disponíveis para
múltiplos usos, incluindo navegação livre
e assistida, cursos e outras atividades
de promoção do desenvolvimento local
em suas diversas dimensões.
Telecentros em funcionamento:
Fortalecimento de espaços já existentes
que proporcionem acesso público e
gratuito às tecnologias da informação e
comunicação, com computadores
conectados à Internet, disponíveis para
múltiplos usos, incluindo navegação livre
e assistida, cursos e outras atividades
de promoção do desenvolvimento local
em suas diversas dimensões.
Regra de Contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% do
valor global do projeto, não sendo aceita
contrapartida de bens e serviços.
INCLUSÃO DIGITAL - IMPLANTAÇÃO DE TELECENTROS (CONVÊNIOS) (NOVO)
Observações
FINALIDADE DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6492:
Coordenação, integração e articulação da implementação
de projetos e ações de inclusão digital por meio de
parcerias com entidades públicas federais, estaduais,
municipais e do Distrito Federal.
Informações
www.convenios.gov.br
Anexos
O programa em questão possui 09 (nove) anexos, é de
suma importância à leitura dos mesmos.
7.
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APOIO À RENOVAÇÃO DA FROTA ARTESANAL
(Revisado)
Descrição
As propostas para o desenvolvimento sustentável da
pesca giram em torno de ações que possibilitem a
ampliação das capturas pesqueiras, de forma
sustentável, por meio do desenvolvimento de
tecnologias para a pesca oceânica de espécies ainda
subexplotadas, do ordenamento e recuperação dos
estoques pesqueiros, e do acesso dos pescadores à
infraestrutura para beneficiamento, conservação e
comercialização do pescado, contribuindo para a
geração de novos postos de trabalho, com inclusão
social e repartição de benefícios. Ação: Apoio à
Renovação da Frota Artesanal Finalidade: Promover
ações voltadas ao desenvolvimento para a
manutenção de pequenas embarcações da pesca
artesanal e renovação dessa frota. Descrição Apoio à
renovação da frota pesqueira artesanal, por meio da
reestruturação e modernização de pequenos estaleiros
já existentes, da realização de cursos para qualificar e
atualizar a mão-de-obra local, valorizando os
profissionais das comunidades pesqueiras e
habilitando os pescadores para realização de serviços
de reparo nos cascos e manutenção de motores.
Promoção da qualificação e requalificação de
profissionais no que diz respeito à construção e
manutenção de pequenas embarcações, bem como a
estruturação e modernização pequenos estaleiros.
Data limite: 30/11/2012
Origem: SICONV 2012420080002
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a contrapartida
é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor
global do projeto, sendo aceita contrapartida de
bens e serviços de no máximo 100% do valor da
contrapartida.
Informações
www.convenios.gov.br
Objetos
Promover ações voltadas ao desenvolvimento para
a manutenção de pequenas embarcações da
pesca artesanal e renovação dessa frota. Apoio à
renovação da frota pesqueira artesanal, por meio
da reestruturação e modernização de pequenos
estaleiros já existentes, da realização de cursos
para qualificar e atualizar a mão-de-obra local,
valorizando os profissionais das comunidades
pesqueiras e habilitando os pescadores para
realização de serviços de reparo nos cascos e
manutenção de motores.
Promoção da qualificação e requalificação de
profissionais no que diz respeito à construção e
manutenção de pequenas embarcações, bem
como a estruturação e modernização pequenos
estaleiros
30
APOIO AO FUNCIONAMENTO DE UNIDADES INTEGRANTES DA CADEIA PRODUTIVA PESQUEIRA (Revisado)
7.
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Descrição
As propostas para o desenvolvimento sustentável da
pesca giram em torno de ações que possibilitem a
ampliação das capturas pesqueiras, de forma sustentável,
por meio do desenvolvimento de tecnologias para a pesca
oceânica de espécies ainda subexplotadas, do
ordenamento e recuperação dos estoques pesqueiros, e
do acesso dos pescadores à infraestrutura para
beneficiamento, conservação e comercialização do
pescado, contribuindo para a geração de novos postos de
trabalho, com inclusão social e repartição de benefícios.
Ação: Apoio a Projetos Demonstrativos na Atividade da
Pesca Finalidade: Fomentar o redirecionamento de parte
do esforço de pesca atuante sobre recursos
sobreexplotados para recursos alternativos inexplotados
ou em fase inicial de explotação. Organizar cruzeiros de
pesca demonstrativos para geração de material de
divulgação, como vídeos e cartilhas. Garantir o acesso às
tecnologias necessárias para o ingresso nas pescarias
alternativas, assegurando a sustentabilidade da atividade.
Promover a utilização de tecnologias que resultem em
melhorias nas condições laborais e de conservação do
pescado, bem como na redução das capturas incidentais
e dos gastos das operações de pesca. Fomentar o aceso
a dados ambientais para o auxílio a pesca, como dados
de temperatura superficial do mar (TSM), ventos e
correntes marinhas. Desenvolver projetos de instalação,
divulgação e acompanhamento de dispositivos de atração
de peixes e incentivar a instalação dos dispositivos pelo
setor produtivo, respeitando-se as normas estabelecidas.
Data limite: 30/11/2012
Origem: SICONV 2012420080005
Objetos
Apoio ao Funcionamento de Unidades
Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira
através da gestão e o funcionamento de
unidades integrantes da cadeia produtiva
pesqueira e promover sua adequação física e
sanitária com o objetivo de gerar produtos de
maior aceitação e com maior valor agregado,
bem como apoiar o funcionamento de
estruturas públicas ou de interesse público em
estruturas de desembarque, beneficiamento,
conservação e comercialização de pescados.
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% e no
máximo 40% do valor global do projeto,
sendo aceita contrapartida de bens e
serviços de no máximo 100% do valor da
contrapartida.
Informações
www.convenios.gov.br
7.
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FOMENTO A UNIDADES PRODUTORAS DE FORMAS
JOVENS DE ORGANISMOS AQUÁTICOS (Revisado)
Descrição
Desenvolver a aquicultura sustentável considerando
sua diversidade e promovendo o fortalecimento de sua
cadeia produtiva, de forma a gerar aumento da
produção, proporcionar inclusão social e contribuir
para o incremento da renda e da oferta de emprego. O
Programa busca a resolução e superação dos
principais gargalos para o desenvolvimento
sustentável do setor, dentre os quais encontram-se:
estabelecimento de uma legislação clara e exequível;
provimento de infraestrutura e serviços públicos
essenciais para o desenvolvimento da aquicultura;
promoção, de maneira participativa, integrada e
interinstitucional, do planejamento territorial e da
gestão de conflitos que possam estar associados ao
desenvolvimento da aquicultura; desenvolvimento de
tecnologias de produção adequadas às nossas
espécies, culturas e regiões, estruturando serviços de
assistência técnica, extensão e linhas de crédito
essenciais para o setor; certificação e rastreabilidade
eficientes de insumos e produtos; desenvolvimento de
tecnologias com espécies nativas potenciais e
resolução dos gargalos para incremente das espécies
já consolidadas; redução dos custos de produção,
particularmente em relação aos insumos; e estímulo à
implantação de infraestrutura para o escoamento da
produção.
Data limite: 30/11/2012
Origem: SICONV 2012420080006
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo
40% do valor global do projeto, sendo aceita
contrapartida de bens e serviços de no máximo
100% do valor da contrapartida.
Informações
www.convenios.gov.br
Objetos
Fomentar a atividade de unidades produtoras de
formas jovens de organismos aquáticos,
objetivando sua implantação, modernização e
ampliação de capacidades produtivas.
Implantação e adequação de infraestrutura
(obras civis, sistema hidráulico e elétrico) e de
equipamentos laboratoriais nas unidades
produtoras de formas jovens de organismos
aquáticos.
32
FOMENTO A UNIDADES PRODUTORAS DE FORMAS JOVENS DE
ORGANISMOS AQUÁTICOS (Revisado)
7.
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Descrição
Desenvolver a aquicultura sustentável considerando sua
diversidade e promovendo o fortalecimento de sua cadeia
produtiva, de forma a gerar aumento da produção,
proporcionar inclusão social e contribuir para o incremento
da renda e da oferta de emprego. O Programa busca a
resolução e superação dos principais gargalos para o
desenvolvimento sustentável do setor, dentre os quais
encontram-se: estabelecimento de uma legislação clara e
exequível; provimento de infraestrutura e serviços públicos
essenciais para o desenvolvimento da aquicultura;
promoção, de maneira participativa, integrada e
interinstitucional, do planejamento territorial e da gestão
de conflitos que possam estar associados ao
desenvolvimento da aquicultura; desenvolvimento de
tecnologias de produção adequadas às nossas espécies,
culturas e regiões, estruturando serviços de assistência
técnica, extensão e linhas de crédito essenciais para o
setor; certificação e rastreabilidade eficientes de insumos
e produtos; desenvolvimento de tecnologias com espécies
nativas potenciais e resolução dos gargalos para
incremente das espécies já consolidadas; redução dos
custos de produção, particularmente em relação aos
insumos; e estímulo à implantação de infraestrutura para
o escoamento da produção.
Data limite: 30/11/2012
Origem: SICONV 2012420080007
Objetos
Apoiar a implantação e operação de unidades
demonstrativas de produção aquícola (criação ou
cultivo, compreendendo processos de engorda de
organismos aquáticos, larvicultura ou captação
natural de suas formas jovens) destinadas à
difusão tecnológica e capacitação de produtores e
técnicos.
Fomento à implantação e operação de unidades
demonstrativas de aquicultura, incluindo
investimentos em equipamentos, tanques e
estruturas de cultivo, custeio de insumos e de
serviços de assistência técnica e qualificação, para
fins de difusão tecnológica, atendendo a
produtores, técnicos e extensionistas. Esta ação
será complementada com ações de apoio ao
associativismo/cooperativismo, capacitação em
gestão e empreendedorismo, e se dará em
localidades/estados com serviço de assistência
técnica e extensão estruturados.
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% e no
máximo 40% do valor global do projeto,
sendo aceita contrapartida de bens e
serviços de no máximo 100% do valor da
contrapartida.
Informações
www.convenios.gov.br
7.
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33
APOIO AO CONTROLE DE QUALIDADE NA GARANTIA DE CONFORMIDADE, SEGURANÇA E INOCUIDADE DE PRODUTOS DA AQÜICULTURA (Revisado)
Descrição
Desenvolver a aquicultura sustentável considerando
sua diversidade e promovendo o fortalecimento de sua
cadeia produtiva, de forma a gerar aumento da
produção, proporcionar inclusão social e contribuir
para o incremento da renda e da oferta de emprego. O
Programa busca a resolução e superação dos
principais gargalos para o desenvolvimento
sustentável do setor, dentre os quais encontram-se:
estabelecimento de uma legislação clara e exequível;
provimento de infraestrutura e serviços públicos
essenciais para o desenvolvimento da aquicultura;
promoção, de maneira participativa, integrada e
interinstitucional, do planejamento territorial e da
gestão de conflitos que possam estar associados ao
desenvolvimento da aquicultura; desenvolvimento de
tecnologias de produção adequadas às nossas
espécies, culturas e regiões, estruturando serviços de
assistência técnica, extensão e linhas de crédito
essenciais para o setor; certificação e rastreabilidade
eficientes de insumos e produtos; desenvolvimento de
tecnologias com espécies nativas potenciais e
resolução dos gargalos para incremente das espécies
já consolidadas; redução dos custos de produção,
particularmente em relação aos insumos; e estímulo à
implantação de infraestrutura para o escoamento da
produção.
Data limite: 30/11/2012
Origem: SICONV 2012420080008
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é
de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do
projeto, sendo aceita contrapartida de bens e serviços
de no máximo 100% do valor da contrapartida.
Objetos
Melhorar e garantir a qualidade, conformidade,
segurança e inocuidade da produção de
moluscos bivalves (ostras, vieiras, mexilhões e
sururus) visando quebrar barreiras sanitárias,
proporcionando maior competitividade e acesso
dos produtos brasileiros aos mercados: interno e
externo.
Estabelecimento de diretrizes básicas, normas e
regulamentos para o controle de qualidade da
produção de moluscos bivalves, sujeitos a
contaminantes químicos e biológicos, baseados
nos princípios gerais do sistema de Análise de
Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC,
Boas Práticas - BO e Princípios e Padrões de
Higiene Operacional - PPHO e da rastreabilidade
nos processo de produção, beneficiamento,
armazenamento, transporte e processamento.
Monitoramento e classificação das áreas de
cultivo e extração de moluscos; inspeção,
certificação, monitoramento, auditorias e
rastreamento do sistema; credenciamento de
órgãos, entidades e profissionais integrantes do
processo; capacitação de recursos humanos;
supervisão e auditoria das atividades
descentralizadas ou credenciadas.
Informações
www.convenios.gov.br
34
APOIO AO FUNCIONAMENTO DE UNIDADES INTEGRANTES DA
CADEIA PRODUTIVA AQÜÍCOLA (Revisado)
7.
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Descrição
Desenvolver a aquicultura sustentável considerando sua
diversidade e promovendo o fortalecimento de sua cadeia
produtiva, de forma a gerar aumento da produção,
proporcionar inclusão social e contribuir para o incremento
da renda e da oferta de emprego. O Programa busca a
resolução e superação dos principais gargalos para o
desenvolvimento sustentável do setor, dentre os quais
encontram-se: estabelecimento de uma legislação clara e
exequível; provimento de infraestrutura e serviços públicos
essenciais para o desenvolvimento da aquicultura;
promoção, de maneira participativa, integrada e
interinstitucional, do planejamento territorial e da gestão
de conflitos que possam estar associados ao
desenvolvimento da aquicultura; desenvolvimento de
tecnologias de produção adequadas às nossas espécies,
culturas e regiões, estruturando serviços de assistência
técnica, extensão e linhas de crédito essenciais para o
setor; certificação e rastreabilidade eficientes de insumos
e produtos; desenvolvimento de tecnologias com espécies
nativas potenciais e resolução dos gargalos para
incremente das espécies já consolidadas; redução dos
custos de produção, particularmente em relação aos
insumos; e estímulo à implantação de infraestrutura para
o escoamento da produção.
Data limite: 30/11/2012
Origem: SICONV 2012420080010
Objetos
Apoiar a gestão e o funcionamento de unidades
integrantes da cadeia produtiva aquícola e
promover a adequação física e sanitária destas,
com o objetivo de gerar produtos de maior
aceitação e com maior valor agregado.
Potencializar as estruturas de produção de
formas jovens, cultivo, beneficiamento,
escoamento e comercialização de produtos, com
aumento da oferta de pescado às populações e
redução dos custos de produção, bem como
apoiar o funcionamento de estruturas públicas ou
de interesse público. Apoio ao funcionamento de
Centros Integrados da Pesca e Aquicultura -
CIPAQ ; Apoio ao funcionamento das unidades
integrantes da cadeia produtiva nos espaços
destinados às áreas de preferência, para que a
população usuária possa desenvolver atividades
produtivas e sistemas de gestão compartilhada;
Apoio à gestão das estruturas implantadas com
recursos públicos, com destaque para terminais
pesqueiros, fábricas de gelo, unidades de
beneficiamento, CIPAQ e entrepostos de
pescado; Estímulo ao desenvolvimento
sustentável da cadeia produtiva de organismos
aquáticos ornamentais; Apoio às estruturas de
logística da cadeia produtiva da aquicultura.
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no
mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto,
sendo aceita contrapartida de bens e serviços de no
máximo 100% do valor da contrapartida. Informações: www.convenios.gov.br
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IMPLANTAÇÃO DA AQÜICULTURA EM ÁGUAS PÚBLICAS
(Revisado)
Descrição Desenvolver a aquicultura sustentável
considerando sua diversidade e promovendo o
fortalecimento de sua cadeia produtiva, de forma a
gerar aumento da produção, proporcionar inclusão
social e contribuir para o incremento da renda e da
oferta de emprego. O Programa busca a resolução e
superação dos principais gargalos para o
desenvolvimento sustentável do setor, dentre os quais
encontram-se: estabelecimento de uma legislação
clara e exequível; provimento de infraestrutura e
serviços públicos essenciais para o desenvolvimento
da aquicultura; promoção, de maneira participativa,
integrada e interinstitucional, do planejamento
territorial e da gestão de conflitos que possam estar
associados ao desenvolvimento da aquicultura;
desenvolvimento de tecnologias de produção
adequadas às nossas espécies, culturas e regiões,
estruturando serviços de assistência técnica, extensão
e linhas de crédito essenciais para o setor; certificação
e rastreabilidade eficientes de insumos e produtos;
desenvolvimento de tecnologias com espécies nativas
potenciais e resolução dos gargalos para incremente
das espécies já consolidadas; redução dos custos de
produção, particularmente em relação aos insumos; e
estímulo à implantação de infraestrutura para o
escoamento da produção.
Data limite: 30/11/2012
Origem: SICONV 2012420080012
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é
de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do
projeto, sendo aceita contrapartida de bens e serviços
de no máximo 100% do valor da contrapartida.
Objetos
Promoção de meios para a produção de
informações estratégicas, dotando o Estado de
condições efetivas para ordenar a ocupação das
águas públicas, bem como da seleção e
demarcação das áreas aquícolas potencialmente
produtivas para a expansão territorial,
desenvolvimento e implementação de planos de
monitoramento ambiental. Implantação de
estruturas físicas, como: unidades de logística,
embarcações e balsas de apoio, vias de acesso
a áreas de produção e estruturas de
armazenamento.
Executar a seleção, demarcação e zoneamento
de espaços físicos em corpos d'água marinhos e
continentais para a implantação de parques
aquícolas e áreas de preferência, observadas as
diversidades regionais, a territorialidade e as
características das populações.
Promover a ocupação das águas públicas e a
democratização do acesso à água como meio de
produção para viabilizar, aos produtores, a
cessão de uso de água regularizada, de maneira
a proporcionar-lhes as condições de acesso às
políticas de fomento e desenvolvimento.
Informações
www.convenios.gov.br
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MONITORAMENTO DA ATIVIDADE AQÜÍCOLA E PESQUEIRA
NACIONAL (Revisado)
7.
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Descrição
Coordenar o planejamento e a formulação de
políticas setoriais e a avaliação e controle dos
programas nas áreas da aquicultura e pesca. As
ações deste programa de gestão devem, pela
própria natureza, ser executadas pela
administração direta, em articulação com os órgãos
responsáveis pelo planejamento, avaliação e
controle de suas unidades vinculadas. Pretende-se
que o Gerente deste programa possa exercer o
papel de coordenação e apoio à ação dos gerentes
dos programas finalísticos do órgão. Além disso,
deve-se efetivar a interlocução entre o órgão central
de planejamento e as atividades de formulação e
revisão de políticas e programas, como forma de
harmonizar as propostas.
Data limite: 30/11/2012
Origem: SICONV 2012420080013
Objetos
Levantar dados e informações acerca das
cadeias produtivas da aquicultura e pesca,
incluindo produção, comercialização, consumo,
estoques, empregos e divisas geradas, com
vistas a subsidiar as políticas públicas de gestão
dos recursos pesqueiros e aquícolas.
Ampliar e fortalecer os sistemas já existentes e
em fase de desenvolvimento, como os sistemas
da Central de Rastreamento de Embarcações
Pesqueiras, da Central de Observadores de
Bordo, o Sistema de Informação das
Autorizações de Uso das Águas de Domínio da
União para fins de Aquicultura.
Implantação e manutenção de um sistema
integrado e participativo de coleta de dados e
informações da atividade aquícola e pesqueira,
abrangendo todo o território nacional, que inclua
dados de produção, ambientais, socioeconômicos
e culturais
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a contrapartida
é de no mínimo 10% e no máximo 40% do valor
global do projeto, sendo aceita contrapartida de
bens e serviços de no máximo 100% do valor da
contrapartida.
Informações:
www.convenios.gov.br
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APOIO A UNIDADES DE ENSINO EM AQÜICULTURA E PESCA
(Revisado)
Descrição
Coordenar o planejamento e a formulação de
políticas setoriais e a avaliação e controle dos
programas nas áreas da aquicultura e pesca. As
ações deste programa de gestão devem, pela
própria natureza, ser executadas pela
administração direta, em articulação com os
órgãos responsáveis pelo planejamento,
avaliação e controle de suas unidades
vinculadas. Pretende-se que o Gerente deste
programa possa exercer o papel de coordenação
e apoio à ação dos gerentes dos programas
finalísticos do órgão. Além disso, deve-se
efetivar a interlocução entre o órgão central de
planejamento e as atividades de formulação e
revisão de políticas e programas, como forma de
harmonizar as propostas
Data limite: 30/11/2012
Origem: SICONV 2012420080016
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% e no
máximo 40% do valor global do projeto, sendo
aceita contrapartida de bens e serviços de no
máximo 100% do valor da contrapartida.
Objetos
Adequar, manter, apoiar e implantar
instalações de ensino destinadas à
capacitação e formação de profissionais para
atuação nos setores produtivos aquícola e
pesqueiro, possibilitando o aumento do
contingente de pessoal com conhecimento e
domínio de tecnologias tradicionais ou
modernas e outras informações pertinentes,
de forma a viabilizar a implementação,
melhoria ou continuidade de atividades
inerentes à pesca e à aquicultura de forma
sustentável.
Informações:
www.convenios.gov.br
38
APOIO A PROJETOS DEMONSTRATIVOS NA ATIVIDADE DA
PESCA (Revisado)
7.
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Data limite: 30/11/2012
Origem: SICONV 2012420080021
Descrição
As propostas para o desenvolvimento sustentável da pesca giram em torno de ações que possibilitem a
ampliação das capturas pesqueiras, de forma sustentável, por meio do desenvolvimento de tecnologias
para a pesca oceânica de espécies ainda subexplotadas, do ordenamento e recuperação dos estoques
pesqueiros, e do acesso dos pescadores à infraestrutura para beneficiamento, conservação e
comercialização do pescado, contribuindo para a geração de novos postos de trabalho, com inclusão social
e repartição de benefícios. Ação: Apoio a Projetos Demonstrativos na Atividade da Pesca Finalidade:
Fomentar o redirecionamento de parte do esforço de pesca atuante sobre recursos sobreexplotados para
recursos alternativos inexplotados ou em fase inicial de explotação. Organizar cruzeiros de pesca
demonstrativos para geração de material de divulgação, como vídeos e cartilhas. Garantir o acesso às
tecnologias necessárias para o ingresso nas pescarias alternativas, assegurando a sustentabilidade da
atividade. Promover a utilização de tecnologias que resultem em melhorias nas condições laborais e de
conservação do pescado, bem como na redução das capturas incidentais e dos gastos das operações de
pesca. Fomentar o aceso a dados ambientais para o auxílio a pesca, como dados de temperatura
superficial do mar (TSM), ventos e correntes marinhas. Desenvolver projetos de instalação, divulgação e
acompanhamento de dispositivos de atração de peixes e incentivar a instalação dos dispositivos pelo setor
produtivo, respeitando-se as normas estabelecidas.
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do
projeto, sendo aceita contrapartida de bens e serviços de no máximo 100% do valor da contrapartida.
Informações:
www.convenios.gov.br
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APOIO A PROJETOS DEMONSTRATIVOS NA ATIVIDADE DA
PESCA (Revisado)
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Data limite: 30/11/2012
Origem: SICONV 2012420080021
Objetos
Fomentar o redirecionamento de parte do esforço de pesca atuante sobre recursos sobreexplotados para
recursos alternativos inexplotados ou em fase inicial de explotação. Organizar cruzeiros de pesca
demonstrativos para geração de material de divulgação, como vídeos e cartilhas. Garantir o acesso às
tecnologias necessárias para o ingresso nas pescarias alternativas, assegurando a sustentabilidade da
atividade.
Garantir o acesso às tecnologias necessárias para o ingresso nas pescarias alternativas, assegurando a
sustentabilidade da atividade. Promover a utilização de tecnologias que resultem em melhorias nas
condições laborais e de conservação do pescado, bem como na redução das capturas incidentais e dos
gastos das operações de pesca. Fomentar o aceso a dados ambientais para o auxílio a pesca, como
dados de temperatura superficial do mar (TSM), ventos e correntes marinhas.
Desenvolver projetos de instalação, divulgação e acompanhamento de dispositivos de atração de peixes
e incentivar a instalação dos dispositivos pelo setor produtivo, respeitando-se as normas estabelecidas.
Indução de estudos de viabilidade técnica das pescarias alternativas, abrangendo variáveis ambientais,
sociais e econômicas.
Realização de cruzeiros de pesca prospectivos para produção de material de divulgação. Instalação de
atratores flutuantes para a pesca de grandes peixes pelágicos. Proporcionar a transferência tecnológica
da informação por meio da promoção de eventos com a participação do setor produtivo de captura e de
insumos para a pesca.
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APOIO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO PESQUEIRA
(Revisado)
Descrição
Estabelecimento de diretrizes para a extensão
em pesca, prestação de apoio à execução de
cursos de capacitação para extensionistas, bem
como capacitação e prestação de assistência
técnica a pequenos e médios produtores.
Data limite: 30/11/2012
Origem: SICONV 2012420080025
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% e no
máximo 40% do valor global do projeto,
sendo aceita contrapartida de bens e
serviços de no máximo 100% do valor
da contrapartida.
Objetos
Estabelecimento de diretrizes para a extensão
em pesca, prestação de apoio à execução de
cursos de capacitação para extensionistas, bem
como capacitação e prestação de assistência
técnica a pequenos e médios produtores.
Informações:
www.convenios.gov.br
41
APOIO E IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA AQUÍCOLA E PESQUEIRA - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU MATERIAL PERMANENTE (Revisado)
7.
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Data limite: 30/11/2012
Origem: SICONV 5800020110010
Objetivo
Gerar rede estratégica e regionalizada de
infraestrutura para o desenvolvimento e o bom
funcionamento das cadeias produtivas aquícola
e pesqueira integradas, promovendo a pesquisa,
o ensino, o consumo, a comercialização, o
beneficiamento e a produção, com qualidade,
segurança, rentabilidade e sustentabilidade.
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% do valor global
do projeto, sendo aceita contrapartida de bens e
serviços de no máximo 100% do valor da
contrapartida.
Informações:
www.convenios.gov.br
Descrição
O Brasil hoje produz mais de um milhão de
toneladas/ano de pescado, gerando um PIB
pesqueiro de R$ 5 bilhões, ocupando 800 mil
profissionais entre pescadores e aquicultores e
gerando 3,5 milhões de empregos diretos e indiretos.
O potencial de crescimento é enorme e o Brasil pode
se tornar um dos maiores produtores mundiais de
pescado. A costa de Santa Catarina tem extensão de
531 km, correspondendo a 7% do litoral brasileiro.
Ademais, abrange 34 municípios, com população de
cerca de 1.917.719 pessoas, nos quais foram
identificadas cerca de 337 localidades onde ocorre
pesca artesanal. A atividade pesqueira engloba várias
modalidades e emprega na sua grande maioria,
embarcações motorizadas. Itajaí abriga o principal
pólo pesqueiro do estado, basicamente voltado para
a pesca industrial. Na pesca artesanal destacam-se
diversos municípios litorâneos. Quanto a aquicultura,
além de ser grande produtor na maricultura, está
havendo grande crescimento da piscicultura em todo
o Estado. Assim, a presente Emenda visa apoiar em
todo o Estado de Santa Catarina a geração de rede
estratégica e regionalizada de infraestrutura para o
desenvolvimento e o bom funcionamento das cadeias
produtivas aquícola e pesqueira de forma integrada,
por meio da aquisição de equipamentos. Neste
sentido, também busca medidas junto a acessos
aquaviários marítimos e interiores pelo Estado de
Santa Catarina.
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42
APOIO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
PESQUEIRA (Revisado)
Descrição
Reforçar a dotação de um Ministério que carece
de mais recursos para a consecução de seus
projetos, mormente no que se trata da
implantação de infraestrutura aquícola e
pesqueira.
Data limite: 30/11/2012
Origem: SICONV 5800020110016
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a contrapartida
é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor
global do projeto, sendo aceita contrapartida de
bens e serviços de no máximo 100% do valor da
contrapartida.
Objetos
Gerar rede estratégica e regionalizada de
infraestrutura para o desenvolvimento e o bom
funcionamento das cadeias produtivas
aquícola e pesqueira integradas, promovendo
a pesquisa, o ensino, o consumo, a
comercialização, o beneficiamento e a
produção, com qualidade, segurança,
rentabilidade e sustentabilidade.
Informações:
www.convenios.gov.br
7.
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43
PROGRAMA 1342-2272 - GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO
PROGRAMA (NOVO)
Descrição
Essas despesas compreendem: serviços
administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso
de f rota veicular, própria ou de terceiros por
órgãos da União; manutenção e conservação de
imóveis próprios da União, cedidos ou alugados,
utilizados pelos órgãos da União; despesas com
viagens e locomoção (aquisição de passagens,
pagamento de diárias e af ins); estudos que têm
por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios
à formulação de políticas públicas; promoção de
eventos para discussão, formulação e divulgação
de políticas, etc; produção e edição de
publicações para divulgação e disseminação de
informações sobre políticas públicas e demais
atividades-meio necessárias à gestão e
administração do programa.
Data limite: 30/11/2011
Origem: SICONV 5800020110061
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8%, sendo
aceita contrapartida de bens e serviços de no
máximo 100% do valor da contrapartida.
Objetos
Constituir um centro de custos administrativos
dos programas, agregando as despesas que
não são passíveis de apropriação em ações
finalísticas do próprio programa.
Informações:
www.convenios.gov.br
8. M
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Data limite: 31/12/2011
Origem: SICONV 5100020080004
Descrição
O Programa visa democratizar o acesso ao
esporte educacional de qualidade, como forma
de inclusão social, ocupando o tempo ocioso de
crianças, adolescentes e jovens em situação de
risco social.
Objetos
Implantação de Infraestrutura para o
Desenvolvimento do Esporte Educacional
(Ampliar e manter a oferta de espaços físicos
esportivos de qualidade para a prática de
atividade esportiva).
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo
40% do valor global do projeto. Não sendo
aceita contrapartida de bens e serviços.
Observações
O Programa é voltado à inclusão social de
crianças e adolescentes em situação de risco
social, através do Esporte. Oferece práticas
esportivas educacionais em condições
adequadas, estimulando crianças e
adolescentes a manter uma interação efetiva
que contribua para o seu desenvolvimento
integral. Gerencia, ainda, ações com o objetivo
de desenvolver o esporte escolar e universitário,
ou seja, o praticado no âmbito da educação
básica e superior, apoiando o desenvolvimento
e a realização de eventos e atividades voltados
as diferentes faixas etárias por estas
compreendidas.
Critérios de Seleção
Divulgados no site www.esporte.gov.br - quando
houver.
SEGUNDO TEMPO - INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - EMENDAS - CONTRATO DE REPASSE (Revisado)
Informações: www.convenios.gov.br
Descrição
O Programa visa democratizar o acesso ao esporte
educacional de qualidade, como forma de inclusão social,
ocupando o tempo ocioso de crianças, adolescentes e
jovens em situação de risco social.
8. M
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tério
do
Es
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45
Data limite: 31/12/2011
Origem: SICONV 5100020080007
Objetos
Implantação de Infraestrutura para o
Desenvolvimento do Esporte
Educacional
Implantação de Infraestrutura para o
Desenvolvimento do Esporte
Educacional - Emenda Individuais
Regra de Contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8%, sendo
aceita contrapartida de bens e serviços,
de no máximo 40% do valor da
contrapartida.
Critérios de Seleção
Divulgados no site www.esporte.gov.br.
SEGUNDO TEMPO - INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - PROGRAMAÇÃO - CONTRATO DE REPASSE (Revisado)
Observações
O Programa é voltado à inclusão social de crianças e
adolescentes em situação de risco social, através do
Esporte. Oferece práticas esportivas educacionais em
condições adequadas, estimulando crianças e
adolescentes a manter uma interação efetiva que contribua
para o seu desenvolvimento integral. Gerencia, ainda,
ações com o objetivo de desenvolver o esporte escolar e
universitário, ou seja, o praticado no âmbito da educação
básica e superior, apoiando o desenvolvimento e a
realização de eventos e atividades voltados as diferentes
faixas etárias por estas compreendidas.
Informações
www.convenios.gov.br
8. M
inis
tério
do
Es
po
rte
46
Data limite: 14/12/2011
Origem: SICONV 5100020080073
Descrição
Disponibilizar e modernizar áreas para a prática
de esporte e lazer, assim como instalações e
equipamentos adequados à prática esportiva,
contribuindo para reduzir a exclusão e o risco
social e para melhorar a qualidade de vida,
mediante garantia de acessibilidade a espaços
esportivos modernos.
Objetos
Implantação e Modernização de Infraestrutura
Esportiva.
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo
40% do valor global do projeto, não sendo
aceita contrapartida em bens e serviços.
Observações
O pleito apresentado deve especificar o tipo de
instalação ou equipamento pretendido: quadras
esportivas, campo de futebol, ginásio de
esportes, complexo esportivo, pista de
atletismo, equipamentos entre outros, além de
esclarecer se os recursos serão destinados para
construção de empreendimento novo ou
ampliação ou modernização de instalações
esportivas existentes.
Critérios de Seleção
Atendimento dos requisitos estabelecidos na Lei
de Diretrizes Orçamentárias vigente, LRF - Lei
de Responsabilidade Fiscal e Portaria Ministerial
divulgada no site www.esporte.gov.br.
ESPORTE E LAZER DA CIDADE - INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - PROGRAMAÇÃO (Revisado)
Informações: www.convenios.gov.br
Descrição
Disponibilizar e modernizar áreas para a prática de esporte
e lazer, assim como instalações e equipamentos
adequados à prática esportiva, contribuindo para reduzir a
exclusão e o risco social e para melhorar a qualidade de
vida, mediante garantia de acessibilidade a espaços
esportivos modernos.
8. M
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do
Es
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47
Data limite: 14/12/2011
Origem: SICONV 5100020080074
Objetos
Implantação e Modernização de
Infraestrutura Esportiva.
Regra de Contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% e no
máximo 40% do valor global do projeto,
não sendo aceita contrapartida em bens
e serviços.
Critérios de Seleção
Atendimento dos requisitos
estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente, LRF - Lei de
Responsabilidade Fiscal e Portaria
Ministerial divulgada no site
www.esporte.gov.br.
ESPORTE E LAZER DA CIDADE - INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - EMENDAS - CONTRATO DE REPASSE (Revisado)
Observações
O pleito apresentado deve especificar o tipo de instalação
ou equipamento pretendido: quadras esportivas, campo de
futebol, ginásio de esportes, complexo esportivo, pista de
atletismo, equipamentos entre outros, além de esclarecer
se os recursos serão destinados para construção de
empreendimento novo ou ampliação ou modernização de
instalações esportivas existentes.
Informações
www.convenios.gov.br
8. M
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48
Data limite: 14/12/2011
Origem: SICONV 5100020080075
Descrição
Implantar e modernizar espaços físicos para a
prática do esporte de alto rendimento, visando o
aperfeiçoamento de atletas e a promoção da
imagem do País no exterior.
Objetos
Implantação e Modernização de Infraestrutura
Esportiva para o Desenvolvimento do Esporte
de Alto Rendimento.
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo
40% do valor global do projeto, não sendo
aceita contrapartida em bens e serviços.
Observações
O pleito apresentado deve especificar o tipo de
instalação ou equipamento pretendido de
acordo com as especificações técnicas
estabelecidas, além de esclarecer se os
recursos serão destinados para construção,
ampliação e modernização de infraestrutura
voltada para o desenvolvimento do esporte
formal.
BRASIL NO ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO - INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - PROGRAMAÇÃO - CONTRATO DE REPASSE (Revisado)
Informações: www.convenios.gov.br
Descrição
Implantar e modernizar espaços físicos para a prática do
esporte de alto rendimento, visando o aperfeiçoamento de
atletas e a promoção da imagem do País no exterior.
8. M
inis
tério
do
Es
po
rte
49
Data limite: 14/12/2011
Origem: SICONV 5100020080076
Objetos
Implantação e Modernização de
Infraestrutura Esportiva para o
Desenvolvimento do Esporte de Alto
Rendimento.
Regra de Contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% e no
máximo 40% do valor global do projeto,
não sendo aceita contrapartida em bens
e serviços.
Critérios de Seleção
Atendimento dos requisitos
estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente, LRF - Lei de
Responsabilidade Fiscal e Portaria
Ministerial divulgada no site
www.esporte.gov.br
BRASIL NO ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO - INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - EMENDAS - CONTRATO DE REPASSE (Revisado)
Observações
O pleito apresentado deve especificar o tipo de instalação
ou equipamento pretendido de acordo com as
especificações técnicas estabelecidas, além de esclarecer
se os recursos serão destinados para construção,
ampliação e modernização de infraestrutura voltada para o
desenvolvimento do esporte formal.
Informações
www.convenios.gov.br
8. M
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Es
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50
Data limite: 30/12/2011
Origem: SICONV 5100020110139
Descrição
Viabilização de avaliações esportivo-científicas
de crianças, adolescentes e atletas, por meio
da aquisição de materiais e equipamentos,
disseminação de métodos de avaliação e
capacitação de avaliadores, visando o
acompanhamento e o monitoramento do
desempenho esportivo e dos resultados em
competições.
Objetos
Detectar potenciais talentos esportivos e
identificar o estágio de performance dos atletas
de alto rendimento, visando a melhoria do
desempenho e dos resultados brasileiros em
competições nacionais e internacionais.
Regra de contrapartida
Entrar em contato com o órgão concedente.
Observações
Alteração do status do Programa conforme
autorização do secretário Nacional de Esporte
de Alto Rendimento.
Critérios de Seleção
Pré-análise da proposta pela Secretaria
Nacional de Esporte de Alto Rendimento,
encaminhada previamente por ofício do
proponente.
DETECÇÃO E AVALIAÇÃO DE ATLETAS DE ALTO RENDIMENTO (Revisado)
Informações: www.convenios.gov.br
Descrição
Assegurar as comunidades remanescentes de
quilombos a propriedade de suas terras,
desenvolvimento econômico sustentável,
infraestrutura adequada para suas atividades,
melhoria das condições de vida, preservação do
patrimônio cultural material e imaterial e
capacidade para exercer controle efetivo sobre as
políticas públicas que lhe são destinadas.
8. M
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51
Data limite: 15/12/2011
Origem: SICONV 2220120110126
Objetos
Elaborar peças do Relatório Técnico de
Identificação e Delimitação - RTID, tais como:
Relatório antropológico de caracterização
histórica, econômica, ambiental e
sociocultural; Levantamento fundiário; Planta
e memorial descritivo do perímetro da área
reivindicada e mapeamento e indicação dos
imóveis e ocupações lindeiros de todo seu
entorno; Cadastramento das famílias
remanescentes; Levantamento e
especificação detalhada de situações em que
áreas pleiteadas estejam em unidades de
conservação.
Regra de Contrapartida
Para o município de Florianópolis a
contrapartida é de no mínimo 8% e no
máximo 40% do valor global do projeto. Não
sendo aceita contrapartida em bens e
serviços.
Critérios de Seleção
Possuir capacidade técnica e operacional
para a execução do objeto e demais critérios
e providências definidos pela legislação
vigente. Ao INCRA será assegurada a
participação em todas as fases.
BRASIL QUILOMBOLA (Revisado)
Observações
Base legal: Constituição Federal/88 art. 215 e § 5º
do art. 216, art. 68 ADCT; Decreto nº 4.886/03;
Decreto nº 4.887/03; Lei nº 4.132/62; Instrução
Normativa INCRA nº 57/2009; Portaria
Interministerial nº 127/2008; Lei nº 12.309/10; Lei
nº 12.381/11; Lei Complementar nº 101, de 2000;
Lei 9784/99; Norma e Execução Conjunta DF/DT
Nº 02/2010 e Convenção Internacional nº 169 –
OIT.
Informações
www.convenios.gov.br
9.
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52
ECONOMIA SOLIDÁRIA EM DESENVOLVIMENTO (NOVO)
Descrição
No exercício de 2011 a SENAES/MTE resolve realizar
Edital para seleção para seleção de projetos que
permitam apoio à implantação de ações municipais
integradas de economia solidária como estratégia de
promoção do desenvolvimento local e territorial
sustentável visando a superação da extrema pobreza
por meio da geração de trabalho e renda em iniciativas
econômicas solidárias.
Observação
Este edital será no sítio do MTE - www.mte.gov.br no
ícone editais e licitações, bem como no Portal dos
Convênios (§ 1ºdo artigo 5° da Portaria Interministerial
n° 127/2008). Este edital contempla recurso de várias
ações do Programa Economia Solidária em
Desenvolvimento - 1133. As ações a serem utilizadas
são: 8078;4737;4739;4850;8138 e 8420.
Anexos
O programa em questão apresenta 05 (cinco) anexos,
sendo de suma importância a leitura dos mesmos.
Data limite: 30/09/2011
Origem: SICONV 3800020110082
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de
no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do
projeto, não sendo aceita contrapartida de bens e
serviços.
Critério de Seleção
ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES
PARTICIPANTES Instituição Convenente: São elegíveis
para fins de conveniamento os órgãos ou entidades da
administração pública direta e/ou indireta de Governos
Municipais, desde que atendam aos seguintes
requisitos: a) Possuam instrumentos de política pública
de economia solidária tais como: Conselho Municipal de
Economia Solidária, leis e normativas de economia
solidária ou órgãos públicos responsáveis pela política
de economia solidária no âmbito municipal; b) Capitais e
municípios com mais de 100 mil habitantes que tenham
Sistema Municipal de Políticas Públicas de Trabalho e
Emprego e Renda – SPTER ou que tenham em suas
sedes agência municipal ou estadual do Sistema
Nacional de Emprego – SINE e Conselho Municipal de
Trabalho, Emprego e Renda; e c) Atendam a todas as
exigências constantes deste Edital e seus anexos.
Instituição Interveniente: Órgão ou entidade da
administração pública direta ou indireta de qualquer
esfera de governo, ou entidade privada sem fins
lucrativos que participa do convênio para manifestar
consentimento ou assumir obrigações em nome próprio,
conforme preceituado no inciso XI, § 1º do art.1º da
Portaria Interministerial nº. 127, de 29 de maio de 2008.
Objetos
O objeto desta chamada pública é o apoio à
implantação de ações municipais integradas de
economia solidária como estratégia de promoção do
desenvolvimento local e territorial sustentável visando
a superação da extrema pobreza por meio da geração
de trabalho e renda em iniciativas econômicas
solidárias..
Informações:
www.convenios.gov.br
Descrição
Apoio a entidades governamentais e não
governamentais, na formulação de políticas e no
desenvolvimento de atividades voltadas para o
resgate das raízes culturais, a afirmação da
diversidade nacional e a promoção da igualdade de
oportunidades para grupos socialmente
desfavorecidos em função da raça e etnia, com
foco nas propostas que possam melhorar suas
condições de educação, saúde, cultura, trabalho,
habitação e auto-estima.
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Data limite: 30/09//2011
Origem: SICONV 2012620110058
Objetos
Reduzir as desigualdades raciais e promover
uma cultura não-discriminatória, de forma a
assegurar à população - independentemente
de sua cor ou raça - o exercício pleno de sua
cidadania e melhores condições de vida.
Observações
Promover a implementação de ações
afirmativas voltadas à inclusão sócio-
econômica de grupos étnicos, historicamente
discriminados, tais como negros, índios e
outros, que constituem a nação brasileira.
1432 Promoção de Políticas Afirmativas para a Igualdade Racial - Chamada Pública nº 03 ARTES NEGRAS EM SUAS VARIADAS LINGUAGENS (NOVO)
Informações
www.convenios.gov.br
Regra de Contrapartida
Entrar em contato com o órgão concedente.
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CHAMAMENTO PUBLICO JUSTICA COMUNITARIA (NOVO)
Descrição
Será publicado no diário oficial da União do dia 12
de setembro de 2011 o edital de chamamento
publico SRJ n° 02/2011.
Critério de Seleção
Constam no edital de Chamamento Publico.
Anexos
O programa em questão apresenta 02 (dois)
anexos, sendo de suma importância a leitura dos
mesmos.
Data limite: 26/09/2011
Origem: SICONV 3000020110074
Regra de contrapartida
Entrar em contato com o órgão concedente.
Objetos
Constitui objeto do presente Edital de chamada
pública a seleção de órgãos e entidades descritas
no item 4, localizadas nas regiões metropolitanas
previstas no Anexo I deste edital, que tenham
interesse em implantar ou estruturar unidades
especializadas no atendimento às mulheres
vítimas de violência doméstica e familiar de
acordo com as diretrizes estabelecidas neste
Edital.
Informações:
www.convenios.gov.br
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