LEI Nº 3510 DE 29 DEZEMBRO DE 2005
MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3031 DE 16 DE JULHO DE 2002.
A Câmara de Montes Claros (MG) aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - O Art.º 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6 - . . . . . . . . . . . . . Parágrafo 1º - . . . . . . . . . Parágrafo 2º - . . . . . . . . Parágrafo 3º - . . . . . . . . .
Parágrafo 4º - . . . . . . . . . Parágrafo 5º - ZEU são as áreas localizadas até o limite do distrito
sede com os outros distritos e outros municípios.
Art. 2 - O Art. 11º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 - O uso comercial abrange:
I - Comércio local: atividades de comércio, ligadas ao consumoimediato e a comercialização de produtos alimentícios, exercidas em áreas edificadasde até 300m2 (trezentos metros quadrados), detalhamento das categorias de usoconforme ANEXO 4.
II - Comércio de bairro: atividades de comércio, ligadas ao consumoda população, exercidas em estabelecimentos com áreas edificadas de até500m2 (quinhentos metros quadrados), detalhamento das categorias de uso conformeANEXO 4. Se se tratar de estabelecimento comercial, cuja atividade seja"DEPÓSITO" de material de construção, a área mínima do terreno deverá ser de500m2 (quinhentos metros quadrados), incluindo nesta as partes do terrenodestinadas a estacionamento e circulação de veículos, carga, descarga e depósitoao ar livre de mercadorias, sendo limitada em até 50% (cinqüenta por cento) a áreaedificada.
III - . . . . . . . . . .
IV - . . . . . . . . . .
Art. 3 - O Art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 - Os serviços classificam-se em:
I - Serviços locais: atividades de serviços ligados ao atendimentoimediato, bem como as clínicas especializadas sem internações e procedimentoscirúgicos, postos de saúdes pública, exercidos em estabelecimentos com áreaedificada de até 300m2 (trezentos metros quadrados). Detalhamento das categorias deuso conforme ANEXO 4.
II - Serviços de bairro: atividades de serviços ligadas ao atendimentoda população, bem como as academias de ginásticas, as clínicas especializadas cominternação, clínicas de fisioterapia, labaratórios de análises clínicas, laboratóriosradiológicos, exercidos em estabelecimentos com área edificada de até 500m2(quinhentos metros quadrados). Detalhamento das categorias de uso conformeANEXO 4.
III - . . . . . . . . . . . . . .
IV - . . . . . . . . . . . . . .
Parágrafo Único - . . . . . . . . . . . . . .
Art. 4 - O art. 14º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 - O uso institucional compreende:
I - Institucional Local: estabelecimentos, espaços ou instalaçõesdestinados à educação, cultura, lazer, culto religioso e compreendendo escolas, áreasde recreação e praças; com área edificada até 1000m2 (mil metros quadrados).
II - Institucional de Bairro: estabelecimentos, espaços ou instalaçõesdestinados à educação, lazer, culto religioso, cultura, assistência social e administraçãopública, compreendendo as atividades assinaladas na categoria de "Institucional Local",além de escolas fundamentais, associações religiosas, bibliotecas, instalaçõesesportivas, com área mínima de terreno de 500m2 (quinhentos metros quadrados) ecom área edificada de até 2.000m2 (dois mil metros quadrados).
III - Institucional Metropolitano: estabelecimentos, espaços ou instituiçõesdestinados à educação, lazer, cultura, culto religioso, saúde e administração públicade atendimento regional, compreendendo as atividades definidas na categoria de"Institucional de Bairro", sem limitações de área edificada, além de universidades,estabelecimentos científicos, centros de pesquisa, museus, exposição de arte,estabelecimentos de cultura e difusão artística, associações com fins culturais, clubesrecreativos e praças de esportes, com área mínima de terreno de 5000m2 (cinco milmetros quadrados).
Art. 5 - O Art. 19 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 - As edificações e características dos modelos deassentamento urbano são:
I - . . . . . . . . . . . . . . .
II - . . . . . . . . . . . . . . . III - . . . . . . . . . . . . . .
IV - . . . . . . . . . . . . . . V - . . . . . . . . . . . . . .
VI - MA-6: edificação destinada à habitação permanente,correspondendo a mais de uma habitação por lote ou conjunto de lotes, agrupadosverticalmente, obedecendo ainda os seguintes requisitos, além dos previstos noanexo 5:
a) será obrigatório o uso de pilotis no pavimento térreo; previsto paraestacionamento de veículos;
b) em edificações onde as unidades não excedam a 80m2 (oitentametros quadrados), poderá ser dispensado o uso do pilotis, podendo o pavimentotérreo ser ocupado por unidade autônoma, desde que seja destinado uma vaga deestacionamento de veículo, para cada 100m2 (cem metros quadrados) de áreacomputável para efeito do cálculo do coeficiente de aproveitamento, nos espaços nãoedificados e respeitado o livre acesso a estas vagas;
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) será obrigatório a destinação de 01 vaga de estacionamento para cada100m2 (cem metros quadrados) de área computável para efeito do cálculo docoeficiente de aproveitamento.
VII - . . . . . . . . . . . . . . . . .
VIII - MA-8: edificação destinada à habitação permanente,correspondendo a mais de uma habitação por lote ou conjunto de lotes, agrupadasverticalmente, podendo ter mais de 5 (cinco) pavimentos; obedecendo ainda osseguintes requisitos, além dos previstos no ANEXO 5:
a) será obrigatório a destinação de 2 (duas) vagas de estacionamento porunidade.
b) . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) o subsolo, quando previsto para estacionamento de veículos, poderáocupar 100% (cem por cento) da área do lote, desde que, a sua laje de cobertura,dentro das faixas de afastamento em relação ao logradouro público, não tenha cotasuperior a 1,20m (um metro e vinte centímetros) medidos em relação aoseguimento do meio-fio, sendo neste caso, dispensado o uso de pilotis, paraestacionamento de veículos;
d) . . . . . . . . . . . . . . . . .
IX - . . . . . . . . . . . . . . . . .
X - . . . . . . . . . . . . . . . . .
XI - . . . . . . . . . . . . . . . . .
XII - . . . . . . . . . . . . . . . . .
XIII - . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 6 - O Art. 25 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25 - . . . . . . . . . . . . . .
Parágrafo 1º - Na rua Dr. Santos, rua Carlos Gomes e na rua Bocaiúva,trecho compreendido da praça Coronel Ribeiro até a av. Dr. João Luiz de Almeida, o passeioterá obrigatoriamente que possuir 4m (quatro metros) de largura mínima, a partir do meio-fioexistente, para todo e qualquer projeto compreendendo construção, reforma com demoliçãono alinhamento, reforma e acréscimo no alinhamento, substituição de muro por gradil esubstituição de gradil por muro.
Parágrafo 2º - Em todos os logradouros, os passeios terão que terobrigatoriamente uma largura correspondente a 30% (trinta por cento) da largura da pistade rolamento existente, obedecendo-se um mínimo de 2,00m (dois metros) para cadalado, exceto quando o loteamento for aprovado com um passeio de largura definida.
Parágrafo 3º - As larguras dos passeios de que tratam o artigo e oparágrafo precedentes só serão aplicadas para os logradouros com passeio de larguramenor que a indicada e que não estejam incluídos no sistema viário para correção dealinhamento ou recuo.
Art. 7 - Para os modelos de assentamentos que indicam a cota máximado elemento construtivo mais alto da edificação, deverão ser desconsiderados para efeito damedição da cota máxima, os seguintes elementos construtivos:
I - Caixa dágua;II - Casa de máquina de elevadores ou de bombeamento para combate a
incêndio;III - Edificação aberta permitida na laje de cobertura de edifícios.
Parágrafo Único – Considera-se, elemento mais alto da edificação~, aplatibanda ou o guarda corpo, quando houver.
Art. 8 – O art. 32 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32 – As avenidas que vierem a ser urbanizadas ao longo dos rios,córregos e talvegues no interior da malha urbana, serão automaticamente, classificadascomo 2C-1, e os passeios terão que ter obrigatoriamente uma largura de 4,00 mts (quatrometros) para cada lado.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), de dezembro de 2003.
Athos Avelino PereiraPrefeito Municipal
PREFEITURA DE MONTES CLAROSSecretaria de Planejamento e Coordenação
Divisão de Urbanismo
CATEGORIAS DE USOSERVIÇO
ANEXO 4 Folha: 01/24
ITEM ATIVIDADES SERVIÇOLOCAL
SERVIÇOBAIRRO
SERVIÇOPRINCIPAL
SERVIÇOESPECIAL
I INSTITUIÇÕES DE CRÉDITOSEGURO, CAPITALIZAÇÃO,COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃODE VALORES IMOBILIÁRIOS
001
002
003
004
005006007
008
II
009
010011012
013
Bancos Comerciais e CaixasEconômicas inclusive fundos deinvestimentos.Caixas eletrônicos e uma porta deatendimento bancário.Instituições de Crédito,Financiamentos e Investimento,exclusive Crédito Imobiliário.Instituições de Financiamento,Bancos de Desenvolvimento,Crédito Imobiliário, Integrantes doS.F.H. Instituições de Seguro e ResseguroSociedade de CapitalizaçãoBolsa de ValoresCorretoras e distribuidoras deTítulos e ValoresCasas de Câmbio
COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃODE IMÓVEIS
Compra, Venda e Corretagem deImóveisAdministração de ImóveisIncorporação de ImóveisLoteamento de Imóveis
SERVIÇOS DE ALOJAMENTO EALIMENTAÇÃO
Hotéis
x
x
x
x
xx
x
xxxx
x
x
x
x
xxx
x
xxxx
x
PREFEITURA DE MONTES CLAROSSecretaria de Planejamento e Coordenação
Divisão de UrbanismoCATEGORIAS DE USO
SERVIÇOANEXO 4
Folha: 02/24ITEM ATIVIDADES SERVIÇO
LOCALSERVIÇOBAIRRO
SERVIÇOPRINCIPAL
SERVIÇOESPECIAL
0.14 Motéis x0.15 Pensões x x016017
018
019
020*(Verobs.)
021
022
023
Restaurantes, bares, botequinsCafés e lanchonetes – Refeiçõesrápidas, salgados, lanches, bebidas,sorvetes, balas, doces, frutas esucos.Sorveterias, sucos, vitaminas,refrigerantes, salgados
SERVIÇOS DE REPARAÇÃO ECONSERVAÇÃO
Oficinas de reparação econservação de máquinas,aparelhos e equipamentos elétricosou não e de uso doméstico oupessoalOficinas de reparação emanutenção de veículos – inclusivelanternagem, pintura, borracheiro c/fornecimento de peças.Oficina de reparação de outrosveículos – embarcações, veículosferroviários, tratores e máquinas deterraplenagem.Reparação e conservação deartigos de madeira e de mobiliário(móveis estofados, colchões,persianas, lustração, laqueação,empalhação e similares).Oficinas de reparação econservação de máquinas,aparelhos e equipamentosindustriais, mecânicos, agrícolas.
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
PREFEITURA DE MONTES CLAROSSecretaria de Planejamento e Coordenação
Divisão de Urbanismo
CATEGORIAS DE USOSERVIÇO
ANEXO 4 Folha: 03/24
ITEM ATIVIDADES SERVIÇOLOCAL
SERVIÇOBAIRRO
SERVIÇOPRINCIPAL
SERVIÇOESPECIAL
024
025
026
027
V
028
Oficinas, reparação e conservaçãode máquinas, aparelhos eequipamentos eletrônicos ou não,eletrônicos e de comunicações deuso industrial, comercial, agrícola.Reparação de artigos de couro eprodutos similares – selas, malas,correias – exclusive consertos desapatos.Reparação de instalações elétricashidráulicas e de gás – eletricistabombeiro hidráulico, gasista,encanadores.Reparação de artigos diversos,jóias, relógios, instrumentos demedida e precisão, brinquedos,ótica e fotografia.
SERVIÇOS PESSOAIS
Salões de Beleza, Cabeleireiros,Barbearias, Tratamento de pele,Manicure e Pedicure.
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
029
030
031
Sáunas, Duchas, Banhos,Massagens e TermasConfecção sob medida e reparaçãode artigos de vestuário (alfaiate,modista, bordadeira, cerzideira, etc.)Reparação de calçados (sapateiro)e outros objetos de couro.
x
x
x
x
x
x
x
x032033034
035036037038039040
Estúdio e serviços fotográficosServiços funeráriosLocação de roupas e outros artigosdo vestuário – inclusive toalheirosSalões de engraxate.Academias de ginástica e esportivasEscolas de dança, música e nataçãoEscolas de esportesCursos de aula particularCursos diversos
x
xx
xx
x
xxxxx
xx
xx
PREFEITURA DE MONTES CLAROSSecretaria de Planejamento e Coordenação
Divisão de Urbanismo
CATEGORIAS DE USOSERVIÇO
ANEXO 4 Folha: 04/24
ITEM ATIVIDADES SERVIÇOLOCAL
SERVIÇOBAIRRO
SERVIÇOPRINCIPAL
SERVIÇOESPECIAL
VI SERVIÇOS DOMICILIARES
041042
043
044045046047
048
049
VII
050051052
053
054
Tinturarias e lavanderiasServiços de limpeza e conservaçãode casas, escritórios, lojas eedifícios – inclusive raspagem,calafetação de assoalhos, aplicaçãode sinteco, desinfecção, higiene eexpurgo, pintura de edificações.Locação de móveis, louças, talherese semelhantes, casas de recepção,“buffets” de festasServiço de chaveiroAdministração de condomíniosServiços de vigilância e guardaOutros serviços domiciliários –instalação de antenas e aparelhoseletrodomésticos.Serviços de jardinagem, floricultura,paisagismo, viveiros, mudasAgência de empregadosdomésticos.
SERVIÇOS DE DIVERSÃO,RÁDIO-DIFUSÃO E TELEVISÃO.
Cinemas, Cineteatros, TeatrosCasas Noturnas – BoitesBrinquedos mecânicos e eletrônicoscasa de jogos, bilhares, jogos demesa – Ver Obs. 2Boliches, ringue de patinação esemelhantes.Parque de diversão e Circo
x
x
x
x
x
x
xxxx
x
xx
x
x
x
x
x
xxxx
x
xx
xx
x
xx
PREFEITURA DE MONTES CLAROSSecretaria de Planejamento e Coordenação
Divisão de UrbanismoCATEGORIAS DE USO
SERVIÇOANEXO 4
Folha: 05/24ITEM ATIVIDADES SERVIÇO
LOCALSERVIÇOBAIRRO
SERVIÇOPRINCIPAL
SERVIÇOESPECIAL
055
056057
VIII058
059060061
062063064065
066
Aluguéis de bicicletas, lanchas,barcos e outros veículos paradiversão.Locação de filmes.Serviços de radiodifusão, televisão,estações de radiodifusão etelevisão, serviço de músicafuncional.
SERVIÇOS TÉCNICOSPROFISSIONAIS.Serviços prestados porprofissionais autônomos.Consultório MédicoConsultório OdontológicoConsultório de Psiquiatria,Psicologia, Análise.Consultório VeterinárioServiços veterinários de alojamentoEscritórios de AdvocaciaServiços de despachante –procurador, cobrança, cadastro.Serviços de Assessoria, Consultoria,Organização e RacionalizaçãoAdministrativa, Administração deEmpresas, Elaboração de Projetos,Planejamento, Pesquisa, Análise eProcessamento de Dados.
x
xxx
xx
x
x
x
xx
x
xxx
xx
x
x
x
xx
x
xxx
xxxx
x
x
067
068
Serviços de Engenharia, Geologia,Sondagens, Geodésia, Cartografia,Aerofotogrametria, Topografia,Arquitetura, Urbanismo, Paisagismo.Serviços de Publicidade,Propaganda, Organização ePromoção de Congressos,Exposição e Feiras, Jornalismo eComunicação.
x
x
x
x
x
x
PREFEITURA DE MONTES CLAROSSecretaria de Planejamento e Coordenação
Divisão de UrbanismoCATEGORIAS DE USO
SERVIÇOANEXO 4
Folha: 06/24ITEM ATIVIDADES SERVIÇO
LOCALSERVIÇOBAIRRO
SERVIÇOPRINCIPAL
SERVIÇOESPECIAL
069070
071
072073074
075
IX
Peritos, AvaliadoresServiços de Contabilidade,Auditoria, Atuários.Estúdios de Pintura, Desenho,Escultura e Serviços de Decoração.Serviços de Investigação Particular.Leiloeiros.Serviços gráficos e editoriais (cópiasxerox, heliográficas, fotostáticas,plastificação de documentos,encadernações de livros e revistas,confecções de clichês, zincografia,fotolitografia, litografia e outrasmatrizes de impressão, confecçãode cartazes e material depropaganda, plastificação dedocumentos.Serviços de tradução, reprodução edocumentação.
SERVIÇOS AUXILIARES DEATIVIDADES ECONÔMICAS.
x
x
xxx
x
x
x
x
xxx
x
x
x
x
xxx
x
x
IX.I
076
077
078
079
080
SERVIÇOS
Serviços de combate a praga(extinção de formigueiros,pulverização, detetização, inclusivepor aviões).Aluguel de máquinas eequipamentos Agrícolas.Serviço de Assistência Técnico-Rural.Projetos de DesenvolvimentoagropecuárioEmpresas de Reflorestamento
x
x
x
x
xx
x
x
x
xx
PREFEITURA DE MONTES CLAROSSecretaria de Planejamento e Coordenação
Divisão de Urbanismo
CATEGORIAS DE USOSERVIÇO
ANEXO 4 Folha: 07/24
ITEM ATIVIDADES SERVIÇOLOCAL
SERVIÇOBAIRRO
SERVIÇOPRINCIPAL
SERVIÇOESPECIAL
IX.II
081082
083084
085
086
088
089
090
091092
SERVIÇOS AUXILIARES DETRANSPORTE
Empresas de transporte de cargaEmpresas de transporte depassageirosAuto-EscolasEstacionamento e Guarda deVeículos em lotes vagos.Estacionamento de veículos emEdifício – GaragemPostos de serviços de veículos –lubrificação, lavajato, troca de óleo,borracheiro.Aluguel e arrendamento de veículosautomotores.Aluguel e arrendamento de veículosrodoviários, vagões ferroviários,embarcações e aeronaves.Garagens de serviços de guindastee reboque.Guarda-móveis.Agências de Viagem e Turismo.
x
x
x
x
x
x
x
xx
x
x
x
x
xxx
x
xx
x
x
x
x
x
x
IX.II
093094095
096
SERVIÇOS AUXILIARES DEINDÚSTRIA E COMÉRCIO
Arrendamento MercantilCompra e Venda de patentesAgentes, corretoras e intermediáriosde venda de mercadoria -Representação Comercial eConsignação – exportação.Bolsa de mercadoria (semmercadoria)
xx
x
x
PREFEITURA DE MONTES CLAROSSecretaria de Planejamento e Coordenação
Divisão de Urbanismo
CATEGORIAS DE USOSERVIÇO
ANEXO 4 Folha: 08/24
ITEM ATIVIDADES SERVIÇOLOCAL
SERVIÇOBAIRRO
SERVIÇOPRINCIPAL
SERVIÇOESPECIAL
097
098
099
01000101
01020103
0104
Bolsa de mercadoria (commercadoria)Locação de máquinas, aparelhos,equipamentos e instalaçõescomerciais e industriais.Distribuidoras de livros, revistas,jornais e filmes.Distribuidoras de bebidas e cigarros.Escritório de empresas – sede,administração central, local,escritório de contato, departamentode compra e venda.Agências lotéricas.Serviços de seleção, treinamento eorientação de pessoal.Agências de emprego e locação demão-de-obra.
*OBS1: Será considerado comoserviço de bairro ou serviço principalsomente se funcionar em galpãofechado, caso contrário seráconsiderado serviço especial.
OBS2: Obedecer distância mínimade 250 metros de escolas.
x
x
x
xx
x
x
x
x
xx
x
x
x
x
PREFEITURA DE MONTES CLAROSSecretaria de Planejamento e Coordenação
Divisão de UrbanismoCATEGORIAS DE USO “COMERCIAL”
(Comércio Varejista)ANEXO 4
Folha: 09/24ITEM ATIVIDADES COMÉRCI
OLOCALCOMÉRCIO
BAIRROCOMÉRCIOPRINCIPAL
001
002
003
004
005
006
007008009
010011
012
Ferragens, produtos metalúrgicos, artigossanitário, material de construção – tintas,vernizes, vidros, material elétrico, mármores,granitos, artefatos de ferro, madeira e artefatosde madeira.Depósito de material de construção – areia,cimento, brita, cal, tijolo e material deconstrução em geral.Máquinas, equipamentos e aparelhos elétricose eletrônicos.Material elétrico e artigos de eletricidade,lustres, lâmpadas, fios e outros materiaiselétricos e para instalações elétricas.Aparelhos eletrodomésticos, móveis, máquinasde escrever, costura, fogões e outras máquinase aparelhos elétricos ou não de uso domésticoe pessoal.Revendedor de veículos – automóveis,caminhões, motocicletas, bicicletas, triciclos eoutros veículos.Lojas de peças e acessórios para veículos.Revendedor de veículos e acessórios.Lojas de móveis, artigos de colchoaria, tapetes,cortinas, persianas e outros produtos paradecoração e forração.Comércio de abrigos, cobertura e toldos.Livraria, artigos de papelaria e pintura artística,reprodução e cópias, impressos, artigos deescritório, jornais e revistas, artigos decorativose brinquedos.Drogaria e farmácia – produtos químicos,remédios, flora medicinal, perfumaria etoucador, artigos e acessórios paraalimentação de crianças.
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
xxx
xx
x
x
PREFEITURA DE MONTES CLAROSSecretaria de Planejamento e Coordenação
Divisão de Urbanismo
CATEGORIAS DE USO “COMERCIAL”(Comércio Varejista)
ANEXO 4 Folha: 10/24
ITEM ATIVIDADES COMÉRCIOLOCAL
COMÉRCIOBAIRRO
COMÉRCIOPRINCIPAL
013
014
015016
017
018
019
020
021
022
023
Posto de gasolina (comércio de combustível elubrificantes), exceto gás liqüefeito de petróleo.Comércio e posto de entrega ou depósito degás liqüefeito.Loja de tecidos – tecidos, artefatos de tecidos.Loja de artigos de vestuário – roupas parahomens e crianças (inclusive artigos decamisaria) e para senhoras, artigos paravestuário e roupas feitas em geral, artigos pararecém-nascidos.Comércio de materiais de segurança –vestuário e calçados de Segurança em geral,extintores de incêndio e outros materiais desegurança.Loja de artigos de cama, mesa, banho ecozinha.Loja de calçados – calçados em geral, bolsas,carteiras, cintos e artigos e acessórios de couropara vestuário.Armarinho, bazar e bijuteria, aviamentos, lãs,artigos de passamanaria, filós, rendas ebordados, artigos de bijuteria.Comércio de carnes e peixes (açougues,peixaria, etc.), frios e aves.Mercearias e armazéns – produtos alimentíciosembalados e a granel, bebidas, frios, laticíniose enlatados, produtos de limpeza e higiene,aves, ovos, frutas, verduras e legumes, artigosde perfumaria e toucador, sorvetes, doces ebalas, produtos de matéria plástica paracozinha.Supermercado – produtos alimentícios, frutas,verduras, frios, laticínios, enlatados, produtosde limpeza e higiene, padaria, açougue,lanchonetes, produtos de perfumaria, toucador,artigos eletrodomésticos, pequenas ferragens,móveis, calçados, artigos de vestuário,brinquedos, artigos de papelaria.
x
x
x
x
xx
x
x
x
x
x
x
x
x
x
xx
x
x
x
x
x
x
x
x
PREFEITURA DE MONTES CLAROSSecretaria de Planejamento e Coordenação
Divisão de Urbanismo
CATEGORIAS DE USO “COMERCIAL”(Comércio Varejista)
ANEXO 4 Folha: 11/24
ITEM ATIVIDADES COMÉRCIOLOCAL
COMÉRCIOBAIRRO
COMÉRCIOPRINCIPAL
024
025
026
027
028029030031032
033
034
035
036
037038
039040041042043044
Lojas de laticínios e frios, produtos enlatados,produtos empacotados, bebidas.Quitanda – aves, ovos, frutas, verduras,legumes, frios, laticínios, doces e balas.Padaria e confeitaria – comércio de pão eprodutos de confeitarias, frios, laticínios eenlatados, sorvetes, balas, bebidas, excetofabricação.Bombonieres – bombons, balas, tortas,produtos de confeitaria.Casa de BebidasCasa de frutas, produtos hortifrutigranjeitosTabacarias e charutariasJoalherias, relojoarias, óticas. Lojas de instrumentos musicais, músicasimpressas e materiais diversos de músicaLoja de discos, fitas e música impressa,aparelhos de som e materiais diversos demúsica e som.Loja de aparelhos de som e artigos diversos desom.Cine foto, material fotográfico, cinematográfico,de som e de observação ótica.Loja de artigos cirúrgicos, médicos eodontológicos.Loja de artigos e produtos veterinários.Loja de antigüidade – Louças antigas, móveisantigos e outras antigüidades em geral.Loja de artigos importados.Loja de brinquedos em geral.Loja de caça, pesca, armas e munições.Loja de artigos desportivos e recreativosLoja de artigos para presentesPerfumarias e artigos de toucador
x
x
x
xxx
x
xxx
x
x
x
xxx
x
x
x
x
x
xx
xxxxxx
x
x
x
xxxxx
x
x
x
x
xx
xxxxxxx
PREFEITURA DE MONTES CLAROSSecretaria de Planejamento e Coordenação
Divisão de Urbanismo
CATEGORIAS DE USO “COMERCIAL”(Comércio Varejista)
ANEXO 4 Folha: 12/24
ITEM ATIVIDADES COMÉRCIOLOCAL
COMÉRCIOBAIRRO
COMÉRCIOPRINCIPAL
045
046
047048
049
050051052
053
054
055056057
058059060
(**)
Lojas de artigos de couro e artefatos, excetocalçados, malas.Floricultura – flores de modo geral, sementes emudas, vasos, fertilizantes e adubos.Loja de artigos usados.Comércio de material plástico de uso pessoal edoméstico.Loja de produtos químicos, artefatos deborracha e outros materiais plásticos.Comércio de embalagens em geralLoja de artigos funeráriosLoja de produtos agropecuários – fertilizantes,adubos, rações balanceadas e alimentos paraanimais.Lojas de departamento, magazines – roupasem geral, calçados e outros artigos de couro,cama e mesa, eletrodomésticos e móveis,artigos de recreação, brinquedos.Lojas de artigos de louça, porcelana, e artigosde presente e de decoração, cristais, faqueiros,utensílios, de matéria plástica para usodoméstico, artigos de estanho, alumínio e afins.Shopping Center – diversas lojas.Artigos religiososGaleria de arte e comércio de objetosartísticos.Comércio de artigos de artesanato.Comércio varejista de fogos artifícios.Comércio varejista de explosivos (**)
Caberá ao Executivo Municipal aprovar alocalização e instalação, mediante condiçõesespeciais estabelecidas pelos órgãoscompetentes.
x x
x
x
xxx
x
xx
x
xxx
x
x
xxx
xxxx
PREFEITURA DE MONTES CLAROSSecretaria de Planejamento e Coordenação
Divisão de Urbanismo
CATEGORIAS DE USO “COMERCIAL”(Comércio Atacadista)
ANEXO 4 Folha: 13/24
ITEM ATIVIDADES PEQUENOPORTE
MÉDIO PORTE
GRANDEPORTE
001
002
003
004
005
006
007
008
009
010
Comércio Atacadista de produtos e resíduos deorigem animal.Comércio atacadista de produtos e resíduos deorigem vegetal.Comércio atacadista de produtos de origemmineral – areia, saibro, cimento, pedra paraconstrução, telhas, vidros e artefatos de vidro,cal, cerâmica, tijolos.Comércio atacadista de produtosagropecuários – rações, balanceadas,forragens, sementes, implementos agrícolas.Comércio atacadista de ferragens e produtosmetalúrgicos para construção, material elétricoe de comunicações, e outros materiais deconstrução.Comércio atacadista de madeira e artefatos demadeira para construçãoComércio atacadista de máquinas, aparelhos eequipamentos para a indústria em geral,indústria de construção civil, indústria têxtil,instalações hidráulicas, térmicas e paraagricultura em geral.Comércio atacadista de máquinas, aparelhos eequipamentos para uso comercial, técnico eprofissional (médicos, odontológicos, cirúrgicos,ortopédicos) e para uso de serviços, escritóriose domésticos.Comércio atacadista de móveis para residênciae escritório, artigos de habitação e utilidadedoméstica, artigos para colchoaria e tapeçariaem geral.Comércio atacadista de papel, impressos eartigos de escritório, papelão, cartolina ecortiças, embalagens em geral. x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
PREFEITURA DE MONTES CLAROSSecretaria de Planejamento e Coordenação
Divisão de Urbanismo
CATEGORIAS DE USO “COMERCIAL”(Comércio Atacadista)
ANEXO 4 Folha: 14/24
ITEM ATIVIDADES PEQUENOPORTE
MÉDIO PORTE
GRANDEPORTE
011
012
013
014
015
016
017018
019
020021
022
023
024
Comércio atacadista de material plástico deuso pessoal e domésticoComércio atacadista de produtos químicos eoutros materiais plásticos – corantes, tintas,vernizes, adubos químicos e fertilizantes,produtos químicos, produtos de matériaplástica.Comércio atacadista de combustível, gasolina,querosene, graxas, gás, engarrafado,combustível de origem vegetal, óleoscombustíveis. Comércio atacadista de produtos farmacêuticosmedicinais e de perfumaria, vacinas, produtosde flora, sabão e desinfetantes.Comércio atacadista de produtos têxteis,tecidos e fiosComércio atacadista de artigos de vestuário,inclusive calçados, artigos de armarinho,bijuteria, cama, mesa e banho, acessórios devestuários (cintos, bolsas, guarda-chuva eoutros artefatos de couro e pele).Comércio atacadista de ovos e queijos.Comércio atacadista de cereais, farinha, massaalimentícia, café e açúcar.Comércio atacadista de frutas, legumes everduras.Comércio atacadista de leite e derivadosComércio atacadista de carnes, pescado eanimal abatido.Comércio atacadista de produtos alimentíciosdiversos, exceto enlatado.Comércio atacadista de produtos alimentíciosenlatados.Comércio atacadista de bebidas, refrigerantese águas minerais
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
xx
x
xx
x
x
x
x
x
x
x
x
xx
x
xx
x
x
x
x
PREFEITURA DE MONTES CLAROSSecretaria de Planejamento e Coordenação
Divisão de UrbanismoCATEGORIAS DE USO “COMERCIAL”
(Comércio Atacadista)ANEXO 4
Folha: 15/24ITEM ATIVIDADES PEQUENO
PORTEMÉDIO PORTE
GRANDEPORTE
025
026
027028029030
Comércio atacadista de cigarros, fumo, eartigos de tabacaria.Comércio atacadista de brinquedos, artigosdesportivos e recreação.Depósitos de firmas industriaisDepósitos de lojas de departamentoComércio atacadista de artigos usados esucataDepósito de mercadorias e armazéns deestocagem.
x
xx
x
x
xxxx
x
PREFEITURA DE MONTES CLAROSSecretaria de Planejamento e Coordenação
Divisão de Urbanismo
CATEGORIAS DE USO“INDUSTRIAL”
ANEXO 4 Folha: 16/24
ITEM ATIVIDADES MICRO IND.NÃO
POLUENTE
PEQ. IND.NÃO
POLUENTE
IND.MÉDIOPORTE
IND.GRANDEPORTE
001 Britamento de pedras x002 Aparelhamento em placas de
mármore, ardósia, granito e outraspedras, inclusive cantoneira, pedraspara tanques e pias. x x
003004
005
006
007
008
009
010
011
012
Fábrica de cal virgemFabricação de cal hidratada ouextintaFabricação de telhas, tijolos elajotas cerâmicas ou de barrocozido, inclusive artigos refratários.Fabricação de vasilhame e outrosartefatos de cerâmica ou de barrocozido – panelas, vasos, talhas,filtros, potes e moringas, inclusiverefratários.Fabricação de canos, manilhas,tubos, conexões, ladrilhos,mosaicos e pastilhas, cerâmicas eartefatos de grés.Fabricação de cimento de todos ostiposFabricação de estacas, postes,dormentes, vigas, longarinas,aduelas, estruturas pré-moldadas decimento armado e semelhantes.Fabricação de tijolos, lajotas, guias,Bloquetes, meios-fios de cimento eSemelhantes Fabricação de canos, manilhas,tubos e conexões de cimento.Fabricação de ladrilhos (mosaicosde Cimento);
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
PREFEITURA DE MONTES CLAROSSecretaria de Planejamento e Coordenação
Divisão de Urbanismo
CATEGORIAS DE USO“INDUSTRIAL”
ANEXO 4 Folha: 17/24
ITEM ATIVIDADES MICRO IND.NÃO
POLUENTE
PEQ. IND.NÃO
POLUENTE
IND.MÉDIOPORTE
IND.GRANDEPORTE
013
014
015
016
Fabricação de artefatos demarmorite, granitina e materiaissemelhantes – ladrilhos, chapas,placas, bancos, meios-fios.Preparação de massa de concreto,argamassa e reboco.Fabricação de artefatos defibrocimento, chapas, telhas, canos,manilhas, tubos, conexões,reservatórios, caixa d’água.Fabricação de garrafas, garrafões etambores.
x
x
x
x
x
x017 Beneficiamento e preparação de
quartzo ou cristal de rocha. x x018
019
020
021
022
Fabricação de materiais abrasivos –lixas de papel ou de pano, rebolo deesmeril, pedras para afiar, granalhae semelhante.Fabricação de estruturas metálicaspara edifícios, galpões, silos,pontes, viadutos e outras obras dearteFabricação de esquadrias de metal,portões, marcos ou batentes,grades, basculantes, portasmetálicas onduladas e semelhantes(serralheria).Serviço de galvanotécnica -cobriagem, cromagem, douração,estanhagem, zincagem, niquelagem,prateação, chumbagem,esmaltagem, anodização e serviçosafins.Fabricação de baterias eacumuladores
x
x
x
x
x
x
x
x
x
PREFEITURA DE MONTES CLAROSSecretaria de Planejamento e Coordenação
Divisão de Urbanismo
CATEGORIAS DE USO“INDUSTRIAL”
ANEXO 4 Folha: 18/24
ITEM ATIVIDADES MICRO IND.NÃO
POLUENTE
PEQ. IND.NÃO
POLUENTE
IND.MÉDIOPORTE
IND.GRANDEPORTE
023 Recondicionamento ou recuperaçãode motores para veículosautomotores x x
024 Fabricação de cabines e carroceriaspara caminhões metálicos ou não-metálicos ou não-basculantes,tanques, compactadores de lixo,frigoríficos e outras carroceriasespecializadas. x x
025
026
027
028
029
030
031
Fabricação de veículos a traçãoanimal, carroças, carros, carretas echarretes semelhantes.Serrarias, madeira brutadesdobrada – pranchas, pranchões,tábuas, barrotes, caibros, vigas,sarrafos, tacos e parquete paraassoalhos, tábuas para forro eassoalhos, aplainados para caixasengradados.Fabricação de casas de madeiras –pré-fabricadas.Fabricação de estruturas demadeira e de vigamento paraconstrução .Fabricação de esquadrias demadeira – portas, janelas, batentes,venezianas, marcos, alisares e depeças de madeira para instalaçõesindustriais e comerciais – lambrisdivisões e partições de madeira,balcões, vitrines, bancadas.Fabricação de urnas e caixõesmortuários.Fabricação de cabos paraferramentas – martelos, enxadas,foices, picaretas, pá e semelhantes.
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
PREFEITURA DE MONTES CLAROS
Secretaria de Planejamento e Coordenação Divisão de Urbanismo
CATEGORIAS DE USO“INDUSTRIAL”
ANEXO 4 Folha: 19/24
ITEM ATIVIDADES MICRO IND.NÃO
POLUENTE
PEQ. IND.NÃO
POLUENTE
IND.MÉDIOPORTE
IND.GRANDEPORTE
032 Fabricação de peneiras, cestos,esteiras, palhas preparadas paracigarro, palhões para garrafas eoutros artefatos. x x
033 Fabricação de móveis de madeiraou com predominância de madeirasenvernizadas, enceradas,esmaltadas, laqueada, recoberto ounão com lâminas de materialplástico ou estofados. x x
034
035
036
037
038
039040
041
Fabricação de armários embutidosde madeiraFabricação de colchões etravesseiros de espuma, deborracha, de material plástico ou demolas.Fabricação de almofadas,acolchoados, edredons esemelhantes de qualquer material.Fabricação de persianas dequalquer material.Móveis pré-montados para cozinhae banheirosRecauchutagem de pneumáticosFabricação de espuma de borrachanatural ou sintética e de artefatos deespuma natural ou sintética.Secagem e saloa de couros e peles.
x x
x
x
x
x
x
x
x
x
xx
xx
PREFEITURA DE MONTES CLAROSSecretaria de Planejamento e Coordenação
Divisão de Urbanismo
CATEGORIAS DE USO“INDUSTRIAL”
ANEXO 4 Folha: 20/24
ITEM ATIVIDADES MICRO IND.NÃO
POLUENTE
PEQ. IND.NÃO
POLUENTE
IND.MÉDIOPORTE
IND.GRANDEPORTE
042 Curtimento de outras preparaçõesde couros e peles de gado bovino,eqüino, suíno, ovino e caprino –atariados, bezerros e vaquetas,cromo, camurça, carmeira, nonato,raspa, sola – de animais silvestres,domésticos – coelho, chinchila,ariranha, jaguatirica, onça, viado ede ofídios, répteis, peixes – cobra,lagarto, jacaré, camaleão, sapo. x
043
044
Fabricação de artefatos de selaria,arreios completos para montarias,carros, carroças, rédeas, estribos,etc.Produção de óleos vegetais embruto-óleo, bruto de caroço dealgodão, de mamona ou rícino,milho, soja, etc., inclusive tortas,farelos e farinhas.
x x x x
x045
046
047048
049
Fabricação de desinfetantes – águasanitária, creolina, naftalina esemelhantes.Fabricação de sabões e detergentesde uso doméstico – sabõesgranulados, em barra, em pó,detergentes, saponáceos.Beneficiamento de algodão.Fabricação de estopa, de materiaispara estofas e recuperação deresíduos têxteis.Fiação, fiação e tecelagem etecelagem de algodão, inclusivemesclas com predominância dealgodão.
x
x
xx
x
x
PREFEITURA DE MONTES CLAROSSecretaria de Planejamento e Coordenação
Divisão de Urbanismo
CATEGORIAS DE USO“INDUSTRIAL”
ANEXO 4Folha: 21/24
ITEM ATIVIDADES MICRO IND.NÃO
POLUENTE
PEQ. IND.NÃO
POLUENTE
IND.MÉDIOPORTE
IND.GRANDEPORTE
050 Fabricação de artefatos de malhariae tricotagem – camisas, camisetas,vestidos, saias, roupa de recém-nascidos, roupa de banho, colchões,etc. x x x x
051
052
053
Fabricação de fitas, rendas ebordados.Fabricação de sacos de tecidos dealgodão e outras fibras têxteisnaturais.Confecção de roupas e agasalhos –inclusive roupas profissionais.
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x054
055
056
057
058
059
060
Fabricação de chapéus de qualquermaterial – inclusive quepes, bonés,boinas, gorros e semelhantes.Fabricação de calçados parahomens, mulheres e crianças.Confecção de artefatos de tecidospara uso doméstico – roupas decama e mesa, copa, cozinha ebanheiro.Confecção de artefatos de lona e detecidos de acabamento especial –toldos, barracas, velames, capotaspara veículos revestidos ou não complástico.Tingimento, estamparia e outrosacabamentos em roupas, peças devestuários e artefatos diversos detecidos.Beneficiamento de café, inclusive aseleção de grãos (catação)Beneficiamento de arroz.
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
xx
PREFEITURA DE MONTES CLAROSSecretaria de Planejamento e Coordenação
Divisão de Urbanismo
CATEGORIAS DE USO“INDUSTRIAL”
ANEXO 4 Folha: 22/24
ITEM ATIVIDADES MICRO IND.NÃO
POLUENTE
PEQ. IND.NÃO
POLUENTE
IND.MÉDIOPORTE
IND.GRANDEPORTE
061 Beneficiamento de produtosalimentares diversos, de origemvegetal – amendoim descascado,milho debulhado e semelhantes. x x
062063
064
Produção de café torrado e moídoFabricação de produtos de milho –fubá, farinha de milho, canjica, milhoquebrado, etc.Fabricação de farinha de mandioca,raspa, farinha de raspa e outrosderivados da mandioca.
x
x
x065
066
067068
069
070
Produção de refeições preparadasindustrialmente para consumo forados locais de fabricação,preparadas e comercializadas emsupermercados, para fornecimentoa estabelecimentos industriais ecomerciais, para suprimento delanchonetes, etc.Preparação de especiarias econdimentos.Fabricação de doces.Abate de reses e preparação decarnes para terceiros – matadourosmunicipais e particulares.Abate suínos e preparação decarnes, toucinho, banha, lingüiça,presunto e demais produtos suínos.Abate de aves e outros pequenosanimais e preparação de carnes esubprodutos.
x x
xx
x
xx
x
x
xx
x
x
x
PREFEITURA DE MONTES CLAROSSecretaria de Planejamento e Coordenação
Divisão de Urbanismo
CATEGORIAS DE USO“INDUSTRIAL”
ANEXO 4 Folha: 23/24
ITEM ATIVIDADES MICRO IND.NÃO
POLUENTE
PEQ. IND.NÃO
POLUENTE
IND.MÉDIOPORTE
IND.GRANDEPORTE
071 Preparação de conservas de carnese produtos de salsicharia, nãoprocessada em matadouro oufrigorífico, inclusive a produção debanha. x
072
073
074
Leite resfriado – postos de recepçãodo leite “In natura”.Fabricação do leite – pasteurizadohomogeneizado, reidratação,exclusive resfriamento.Fabricação de produtos de laticínios– manteiga, queijo, leitecondensado, evaporado ou em pó,leite maltado, farinha láctea, iogurte,coalhada, creme fresco econservado, lactose e semelhantes.
x
x
x075
076
077
078
Fabricação de açúcar bruto ouinstantâneo, inclusive rapadura emelado.Fabricação de produtos de padariae confeitaria – pães, roscas, bolos,tortas, biscoitos e outros produtosde padaria e confeitaria.Fabricação de artigos de pastelaria– pastéis, empadas, coxinhas degalinha, etc.Fabricação de massas alimentícias– talharin, espaguete, ravioli,capelete e outros tipos de macarrão,massas preparadas para pizza,bolos, tortas, pastéis, inclusive póspara pudins, gelatina, bolo, tortas,empadas.
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
PREFEITURA DE MONTES CLAROSSecretaria de Planejamento e Coordenação
Divisão de Urbanismo
CATEGORIAS DE USO“INDUSTRIAL”
ANEXO 4 Folha: 24/24
ITEM ATIVIDADES MICRO IND.NÃO
POLUENTE
PEQ. IND.NÃO
POLUENTE
IND.MÉDIOPORTE
IND.GRANDEPORTE
079080
Fabricação de biscoitos e bolachasFabricação de óleos vegetais – óleode amendoim, caroço de algodão,milho, soja, oliva, dendê esemelhantes, inclusive mesclas.
x x
x081
082
083
Fabricação de sorvetes, bolos etortas geladas.Fabricação de gelo – exclusive gelosecoFabricação de rações balanceadase de alimentos preparados paraanimais
x x x
x
x
x
x
x084
085
086087
088089090
Fabricação de aguardentes decana-de-açúcar.Fabricação de licores e de bebidasalcóolicas diversas.Fabricação de refrigerantes.Preparação do fumo em folhas –secagem, defumação e outrosprocessos, fumo em rolo ou emcorda e fumo em pó.Edição e impressão de jornais.Edição e impressão de revistas.Fabricação de placas para veículospara indicação de números e nomesde ruas, para indicaçõesprofissionais, comerciais e parapropaganda (OUT DOOR) esemelhantes.
xx
x
xx
xx
x
x
xx
xxx
x
PREFEITURA DE MONTES CLAROS Secretaria de Planejamento e Coordenação
Divisão de Urbanismo
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO ANEXO 5 Folha: 01/02
MODE-LOS /LIMITES
TAXA DEOCUPA-ÇÃO
COEFIC.APRO-VEITA-MENTO
AFASTAM. LATERAL
AFASTAM.FUNDOS
AFASTAM.FRONTAL
VAGA DEGARA-GEM
OBS.
MA –1ResidênciaUni-Familiar
50% 1,00 0,00m 0,00m 3,00m -
MA-2ResidênciaMult.Horizontal
50% 1,00 0,00m 0,00m
3,00m -
MA-3ResidênciaMulti.Vertical
50% 1,00 0,00m 0,00m
3,00m -
MA-4
(Vila)
50% 1,00 0,00m 0,00m
3,00m - Acessocomum comlarguramínima de4,00m.Fração deterreno de70,00m2 /Unidade
MA-5ComércioZR-1
50% 1,00 0,00m 0,00m
3,00m -
MA -6 Aptos
60% 2,4 2,00m 2,00m 3,00m Uma vagapara cada100m2áreaconstruída
PREFEITURA DE MONTES CLAROSSecretaria de Planejamento e Coordenação
Divisão de Urbanismo
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO ANEXO 5 Folha: 02/02
MODE-LOS /LIMITES
TAXA DEOCUPA-ÇÃO
COEFIC.APRO-VEITA-MENTO
AFASTAM. LATERAL
AFASTAM.FUNDOS
AFASTAM.FRONTAL
VAGA DEGARAGEM
OBS.
MA -7 Uso misto
70% 2,0 Térreo e2º Pav. =0,00mDemaisPav. =2,00m atécota15,00m.
Térreo e2º Pavto =0,00Demais =2,00
3,00m -
MA-8Ed. e aparts
40% 5,0 5,00m 5,00m 5,00m 2 Vagas p/unidade
MA-9Uso misto
100% 4,0 Térreo e2º Pav. =0,00Demais:1,50
Térreo e 2ºPavimento=0,00Demais=1,50m
0,00
MA-10Uso MistoEdifício alto
50% 6,0 3,00m 3,00m
3,00m 1 Vaga p/cada 100m2 Áreaconstruída
MA-11UsoIndustrial
50% 1,00 0,00m 0,00m 3,00m -
MA-12UsoIndustrial
80% 1,5 0,00m 0,00m 3,00m -
MA-13UsoIndustrial
40% 0,8 5,00m 5,00m 5,00m -
MA-14UsoInstitucional
50% 1,0 0,00m 1,50m 3,00m -
MA-15UsoInstitucional
50% 4,0 2,00m 2,00m 5,00m
PREFEITURA DE MONTES CLAROSSecretaria de Planejamento e Coordenação
Divisão de Urbanismo
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO ANEXO 3
ZONA ZR-1 ZR-2 ZR-3 ZC-1 ZC-2 ZC-3 SE-1 SE-2 SE-3 SE-4 SE-5 ZI ZEURESIDENCIALUNIFAMILIAR
MA-1 MA-1 MA-1 MA-1 MA-1 MA-1 MA-1 MA-1 MA-1 MA-1
RESIDENCIALMULTIFAMI-LIARHORIZONTAL
MA-2 MA-2 MA-2 MA-2 M1-2 MA-2
RESIDENCIALMULTIFAMI-LIAR VERTICAL
MA-3 MA-3 MA-3 MA-3 MA-3 MA-3
CONJUNTORESIDENCIALHORIZONTAL
MA-4 MA-4 MA-4 MA-4 MA-4 MA-4
CONJUNTORESIDENCIALVERTICAL(EDIFÍCIOSDEAPARTAMEN-TOS)
MA-6MA8
MA-6MA-7MA-8
MA-6MA-8MA-9MA10
MA-6MA-8MA-9MA10
MA-6MA-7MA-9MA10
COMÉRCIOLOCAL
MA-5 MA-5 MA-5MA-7
MA-5MA-9
MA-5MA-9
MA-5MA-9
MA-5 MA-5
COMÉRCIODE BAIRRO
MA-5MA-7
MA-5MA-9MA10
MA-5MA-9MA10
MA-5MA-9MA10
MA-5 MA-5
COMÉRCIOPRINCIPAL
MA-7 MA-5MA10MA-9
MA-5MA10MA-9
MA-5MA10MA-9
MA-5MA-9
ATACADISTADE PEQUENO
PORTE
MA-5 MA-5MA-9MA11
MA-5MA-9MA11
MA-5MA-9MA11
MA-5MA-9
ATACADISTADE MÉDIO
PORTE
MA-5MA-9MA11
MA-5MA-9MA11
MA-5MA-9MA11
MA-5MA-9
ATACADISTADE GRANDEPORTE
MA-5MA-9MA-11
MA-5MA-9
SERVIÇOSLOCAIS
MA-5 MA-5 MA5MA-7
MA-5MA-9MA10
MA-5MA-9MA10
MA-5MA-9MA10
MA-5 MA-5MA-9
PREFEITURA DE MONTES CLAROSSecretaria de Planejamento e Coordenação
Divisão de Urbanismo
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO ANEXO 03
ZONA ZR-1 ZR-2 ZR-3 ZC-1 ZC-2 ZC-3 SE-1 SE-2 SE-3 SE-4 SE-5 ZI ZEUSERVIÇOSDE BAIRRO
(*)MA-5MA-7
MA-5MA-9MA10
MA-5MA-9MA10
MA-5MA-9MA10
MA-5 MA-5MA-9MA10
SERVIÇOSPRINCIPAIS
MA-5MA-9MA10
MA-5MA-9MA10
MA-5MA-9M10
MA-5MA-9MA10
SERVIÇOSESPECIAIS
MA-5MA-9MA10
MA-5MA-9MA10
MA-5
MICROINDÚSTRIANÃOPOLUENTE
MA11MA11MA11MA11MA11MA11 MA10MA10
PEQUENAINDÚSTRIANÃOPOLUENTE
MA12MA12MA12MA12 MA11MA11
INDÚSTRIADE MÉDIOPORTE
MA13 MA12MA12
INDÚSTRIADE GRANDEPORTE
MA12MA12
INSTITUCIO-NAL LOCAL
MA14MA14MA14MA14MA14MA14 MA14 MA14
INSTITUCIO-NAL DEBAIRRO
MA15MA15MA15MA15MA15 MA14 MA15
INSTITUCIO-NALMETROPOLI-TANO
MA15MA15 MA15
(*) OFICINAS DE LANTERNAGEM, PINTURAS, SERRRALHERIA, MARCENARIA ESERVIÇOS AFINS, SÓ SERÃO PERMITIDOS EM LOCAIS COM GALPÃO FECHADO NASLATERAIS E FUNDOS.