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Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga
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Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga
Luis Henrique T. Baldez
Presidente Executivo
BRASÍLIA, 19 DE AGOSTO DE 2015
1º WORKSHOP FRENLOG DE CABOTAGEM
- ENTRAVES E SOLUÇÕES -
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OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DA REGULAÇÃO
O QUE QUEREMOS? Choque de oferta, ambiente competitivo, eliminação de gargalos institucionais, ambiente sem “proteção do Estado”, custos logísticos sem ineficiências, maior produtividade econômica, Modelo Integrado dos Transportes.
PRECISAMOS OUSAR PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR
. Decisões de hoje afetam 2 gerações!
. Problemas Conjunturais x Ineficiências Estruturais
. Visão de Arrecadação (CP) x Soluções Estruturantes (LP)
VAMOS COM CALMA, PORQUE TEMOS PRESSA!
. Debate até uma decisão madura e de longo prazo.
PRINCÍPIOS BÁSICOS PARA A LOGÍSTICA BRASILEIRA
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Menor Custo por TKM
Menor Custo com Seguros
Menor Risco com Acidentes
Menor Emissão de Poluentes
Maior Capacidade de Carga
POR QUE, ENTÃO, A CABOTAGEM NÃO DESLANCHA?
VANTAGENS DA CABOTAGEM
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40% não utilizam por considerar o frete elevado.
40% não utilizam por considerar o tempo inadequado.
66% consideraram o serviço prestado de boa qualidade.
Tempo de operação/liberação de cargas considerado lento (35%) e adequado (50%).
88% consideram a tarifa da cabotagem mais competitiva que o frete rodoviário.
98% escolhem uma empresa de navegação pelo custo do frete.
67% pela confiabilidade dos prazos.
RESULTADOS PESQUISA CNT
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CARACTERÍSTICA FERROVIA RODOVIA CABOTAGEM
. Parceria concessão registro autorização
. Mercado monopólio competitivo poucas empresas
. Empresas/Grupos 3 inúmeras 14 EBN’s
. Ativos Operacionais 100 mil vagões 2,3 M cam 155 embarc
. Indústria de Ativos sem vinculação sem vinculação vinculado
. Fonte de Recursos BNDES BNDES FMM
. Fundos Vinculados não existe não existe AFRMM
. Entrada no mercado licitação registro autorização
. Competição OFI registro registro
. “Proteção” do Estado não existe não existe EBN
. Compra de Ativos onde desejar onde desejar mercado interno
. Produtos 75% Min. Ferro Carga Geral 70% combustíveis
. Principal ítem de custo óleo comb (35%) diesel (40%) óleo comb (?)
ESTRUTURAS SETORIAIS COMPARATIVAS
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De acordo com a Lei nº 9.432/97, a movimentação de cargas por meio da navegação de cabotagem marítima e fluvial, bem como a navegação de apoio marítimo e de apoio portuário, é de exclusividade de Empresas Brasileiras de Navegação – EBNs.
Para a realização dessas atividades, as EBNs podem utilizar navios de bandeira nacional ou, nos casos específicos contemplados pela lei supracitada, afretarem navios de bandeira estrangeira.
As regras impostas para o afretamento de navios visam priorizar a utilização de embarcações de bandeira nacional e, consequentemente, estimular a construção naval local.
A RESERVA DE MARCADO NA CABOTAGEM
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Lei 10.893, de 10 de julho de 2004 O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é um tributo que foi
instituído pelo Decreto-Lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987. Este tributo tem suas normas estabelecidas pela Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004
O AFRMM tem como fato gerador o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro (art. 4º da Lei 10.893/2004) e incide sobre o frete do transporte aquaviário da carga descarregada em porto brasileiro.
O AFRMM será calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário (sobre o frete). Para tanto, serão aplicadas as seguintes alíquotas:
a) 25% na navegação de longo curso (é aquela realizada entre portos brasileiros e portos estrangeiros, sejam marítimos, fluviais ou lacustres);
b) 10% na navegação de cabotagem (é aquela realizada entre portos brasileiros, utilizando exclusivamente a via marítima ou a via marítima e as interiores);
c) 40% na navegação fluvial e lacustre (é aquela realizada entre portos brasileiros, utilizando exclusivamente as vias interiores), quando transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.
Arrecadação em 2014: US$ 1,4 bi
LEI DO AFRMM
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Fretes Elevados x Custo de Combustível/Pessoal
Elevado Nível de Burocracia x Projeto “Porto sem Papel”
Elevada Carga Tributária x Estrutura do Estado Brasileiro
Carência em infraestrutura portuária – acesso aquaviário.
Frota em número limitado e com idade elevada.
Reserva de Mercado x Entrada de Novos Competidores.
FATORES QUE RESTRINGEM O CRESCIMENTO SETORIAL
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Nova Lei de Cabotagem . Separação entre Indústria e Operação . Abertura do mercado
Extinção do AFRMM . Arrecadação em torno de US$ 1,0 bilhão/ano . Atuação situação dos estaleiros x oferta de recursos . Relação custo/benefício
Abertura da operação a qualquer empresa: . Objetivo: ampliação de oferta de transporte por cabotagem, inserida em um serviço multimodal, porta a porta. . Modelo de concessão de rodovias: abertura a empresas estrangeiras (líder)
NOVO CENÁRIO ESTRUTURANTE(propostas para discussão)
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Concessão do Serviços de Acesso Aquaviário: . Modelo pronto: Dragagem, Sinalização, Operação . Decisão de implementação
Intensificação das Parcerias com o setor privado no setor portuário . Modelos prontos: início imediato
Viabilização institucional do CONAPORTOS e do CONIT . Proposta recorrente: Desburocratização e Integração Modal
DECISÃO POLÍTICA DE FAZER!
NOVO CENÁRIO ESTRUTURANTE(propostas para discussão)
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