UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ
DEPARTAMENTO DE DIREITO
CAMPUS DE CAICÓ
CEZAR PLAIZAN GARCIA DOS SANTOS
ATUAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL NA REGIÃO DO SERIDÓ/RN: UMA
ANÁLISE JURÍDICA DOS INQUÉRITOS POLICIAIS E SUA REPERCUSSÃO
SOCIAL
CAICÓ/RN
2015
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CEZAR PLAIZAN GARCIA DOS SANTOS
ATUAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL NA REGIÃO DO SERIDÓ/RN: UMA
ANÁLISE JURÍDICA DOS INQUÉRITOS POLICIAIS E SUA REPERCUSSÃO
SOCIAL
Artigo apresentado como Trabalho de
Conclusão de Curso referente ao Curso de
Graduação em Direito do Centro de Ensino
Superior do Seridó - CERES, Universidade
Federal do Rio Grande do Norte- UFRN.
Orientador: Prof. Dr. Roberto Muhajir
Rahnemay Rabbani
CAICÓ/RN
2015
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................. 6
2 POLÍCIA CIVIL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE .............................. 8
3 ESTRUTURAS DAS DELEGACIAS DE POLÍCIA CIVIL NA REGIÃO DO
SERIDÓ/RN: CIDADES COM COMARCAS JUDICIÁRIAS E CIDADES TERMOS
DE COMARCAS JUDICIÁRIAS .................................................................................. 10
4 INQUÉRITO POLICIAL: BREVES CONSIDERAÇÕES TEÓRICAS E DADOS
REFERENTES À CRIMINALIDADE DAS CIDADES COM COMARCAS
JUDICIÁRIAS DO SERIDÓ/RN ................................................................................... 15
5 CONCLUSÃO .........................................................................................................................43
6 REFERÊNCIAS ........................................................................................................... 45
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RESUMO
O presente artigo tem por objetivo fazer pesquisas de dados junto às Delegacias de
Polícia Civil das cidades com Comarcas Judiciárias da Região do Seridó, Estado do Rio
Grande do Norte. Nesta pesquisa, serão apresentados os índices de criminalidades
referentes aos anos de 2008 a 2014, através da análise dos Inquéritos Policiais
instaurados na região. O Inquérito Policial é sem dúvida o instrumento de maior
utilidade da Polícia Judiciária, qualquer que seja sua forma de instauração, seja através
do auto de prisão em flagrante delito, requisição ministerial ou portaria. Dentro de um
contexto geral, serão apresentados como funcionam as estruturas e organizações das
Delegacias de Polícia Civil pesquisadas, analisando brevemente os referenciais teóricos
que fundamentam o Inquérito Policial, para posteriormente fazer um levantamento
quantitativo da criminalidade nos últimos anos na região do Seridó/RN e, finalmente
buscar evidenciar os principais problemas de criminalidade encontrados na região
pesquisada.
PALAVRAS-CHAVES: Criminologia; Polícia Civil; Inquérito Policial; Código de
Processo Penal.
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ABSTRACT
This article aims at making research data from the Civil Police Departments of the cities
in the Judicial Districts of Seridó Region, State of Rio Grande do Norte. In this
research, the criminality rates for the years 2008 to 2014 will be presented, by analyzing
the police inquiries initiated in the region. The police inquiry is undoubtedly the most
useful instrument of the Judicial Police, whatever its form of establishment, either
through the prison, ministerial request or ordinance. Within a general context, the
structure and organization of the Civil Police stations surveyed will be presented, briefly
analyzing the theoretical framework underlying the police investigation, and later a
quantitative survey of crime in recent years in the Seridó/RN region will be made.
Ultimately, the major crime problems found in the area surveyed will be highlighted.
KEY-WORDS: Criminology; Civil Police; Police Inquiry; Criminal Process Code.
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1. INTRODUÇÃO
O objetivo deste artigo é apresentar como funciona as Delegacias da Polícia
Civil das cidades com Comarcas Judiciárias da Região do Seridó, que faz parte do
Estado do Rio Grande do Norte, bem como as suas estruturas, organizações, atuação da
Polícia Judiciária e os Inquéritos Policiais instaurados no período de janeiro de 2008 a
dezembro de 2014, vale ressaltar que durante a pesquisa, foi constatado que algumas
Delegacias não tinham os registros completos para este período de análise.
A Região do Seridó é composta por vinte e cinco cidades, sendo doze cidades
com Comarcas Judiciárias e treze cidades Termos de Comarcas Judiciárias, onde sua
distribuição faz-se da seguinte forma: Caicó (Comarca), São Fernando e Timbaúba dos
Batistas (Termos); Currais Novos (Comarca), Lagoa Nova e Cerro Corá (Termos);
Parelhas (Comarca), Santana do Seridó e Equador (Termos); Florânia (Comarca), São
Vicente e Tenente Laurentino Cruz (Termos); Cruzeta (Comarca) e São José do Seridó
(Termo); Acarí (Comarca) e Carnaúba dos Dantas (Termo); Jardim do Seridó
(Comarca) e Ouro Branco (Termo); Santana do Matos (Comarca) e Bodó (Termo); São
João do Sabugi (Comarca) e Ipueira (Termo); Jucurutu (Comarca); Serra Negra do
Norte (Comarca) e Jardim de Piranhas (Comarca).
A metodologia deste artigo será as visitas junto as Delegacias de Polícia Civil
das cidades com Comarcas Judiciárias, para a apuração dos dados dos Inquéritos
Policiais instaurados referentes aos crimes de homicídio consumado e tentado, tráfico de
drogas, furto consumado e tentado, roubo consumado e tentado, posse e porte ilegal de
arma de fogo, embriaguez ao volante e outros possíveis crimes. Dados estes, que vão ser
constatados nos registros dos livros de tombos da respectiva Delegacia, bem como,
informações prestadas pelo respectivo Escrivão de cada cidade visitada e expondo a
estrutura do local de trabalho, o efetivo, se tem viatura, se o prédio onde funciona a
Delegacia é próprio ou se é alugado e, se naquela Delegacia visitada tem alguma
planilha de produtividade e estatística elaboradas, mostrando assim, a realidade de cada
Delegacia visita.
Como o foco desta pesquisa envolve um assunto da mais alta importância e
complexidade, que é a Segurança Pública de nosso Estado, ou melhor, do nosso País, a
Polícia Civil, no caso do nosso Estado, se destaca como um órgão da Administração
Pública que concretiza as determinações dos Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário, onde através da Polícia Judiciária, vai fornecer elementos probatórios para
possibilitar o oferecimento da ação penal através de suporte probatório mínimo, ou seja,
com prova da materialidade do delito e indícios suficientes da autoria (ALVES, 2013. p.
94). Desta forma, nos termos a Lei nº 12.830/2013, a persecução penal é dever privativo
do Estado, e uma vez praticada a infração penal, deverá apurar os fatos e suas
circunstâncias (OLIVEIRA, 2014. p. 53).
Através dos levantamentos feitos nas visitas das Delegacias da Polícia Civil das
cidades com Comarcas Judiciárias, foram constatados os delitos com maiores
incidências criminais que são: homicídio consumado (art. 121 do CP); homicídio
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tentado (art. 121 c/c art. 14, ambos do CP); tráfico de drogas (art. 33 da Lei
11.343/2006); furto (art. 155 do CP) e sua modalidade tentada (art. 155 c/c art. 14,
ambos do CP); roubo (art. 157 do CP) e sua modalidade tentada (art. 157 c/c art. 14,
ambos do CP); posse e porte ilegal de arma de fogo (artigos 12 e 14 da Lei
10.826/2006); embriaguez ao volante (art. 306 da Lei 9.503/1997 e alterações) e, outros
crimes. Portanto, de posse destes dados, teremos uma noção da atuação da Polícia Civil
nas cidades pesquisadas na região do Seridó, onde serão constatadas as eficiências e as
deficiências, para que os nossos gestores aprimorem e melhorem as deficiências
encontradas, para dá uma melhor qualidade de Segurança Pública para a sociedade, não
somente na região pesquisada, mas em todo nosso Brasil.
Em se tratando de Segurança Pública, surge então, a polícia como instrumento
da administração destinada a manter a paz pública e a segurança individual, possuindo
duas funções inerentes, quais sejam, a administrativa (preventiva) e a judiciária
(repressiva), onde o seu exercício é preservar a ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos órgãos policiais, neste contexto, a Polícia Civil
está prevista na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144, com atribuições
específicas no §4º.
Com relação à análise da persecução penal (persecutio criminis), essa nada mais
é do que todo o caminho perseguido desde a investigação (momento pré processual) até
a prolatação da sentença pelo magistrado e, é através da persecução penal que se
possibilita, pois, ao Estado exercer a sua função jurisdicional sobre determinado agente
delitivo, absolvendo-o ou condenando-o, por exemplo. Portanto, a persecução criminal
envolve duas fases bem distintas que é o Inquérito Policial e a ação penal, onde se
observa que o Estado possui o ius puniendi, que apenas será concretizado após o
processo penal. Dentro deste sistema, o Estado deve possuir um mínimo de elementos
probatórios que indiquem a autoria e a materialidade da infração penal (MIRABETE,
2004. p. 78).
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2. POLÍCIA CIVIL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Polícia Civil, órgão do Estado que atua no intuito de promover e garantir a
segurança pública nos Estados e Territórios da Federação, de acordo com a competência
de cada ente federativo (CPP de 1941, art. 4º, § único), cada Estado-membro tem
estruturada a Polícia Civil, subordinada esta ao chefe do Poder Executivo local,
respectivamente. Em regra, sendo a competência da Justiça Estadual, será competente,
também, a Polícia Civil.
Diferentemente da Polícia Administrativa ou de segurança (TÁVORA, 2013. p.
98), que cuida da prevenção dos crimes, a exemplo da Polícia Militar, a Polícia Civil
atua, em regra, em momento posterior ao cometimento das infrações, visando
solucionar, senão, fornecer elementos à Justiça quanto à materialidade e a autoria de
determinado delito. Conforme o § 4º do art. 144 da CF/1988, cabe à Polícia Civil, duas
principais atribuições, que são: a de Polícia Judiciária e a de Polícia Investigativa.
Como Polícia Judiciária, cabe à Polícia Civil de cada Estado-membro o papel de
auxiliar do Poder Judiciário, como por exemplo, no cumprimento de mandados e como
Polícia Investigativa, já neste aspecto, a Polícia Civil atua na persecução criminal, ou
seja, é ela responsável pela averiguação da materialidade e autoria dos delitos, por meio
do Inquérito Policial, instrumento utilizado por excelência.
A Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, dispõe sobre a Lei
Orgânica e o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (houve
modificações nesta LC com as LC 348/2007, LC 364/2008 e LC 417/2010). Através
desta Lei Complementar, incube a Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte,
órgão integrante e subordinado à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa
Social (SESED), ressalvada a competência da União, o exercício das funções de Polícia
Judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares, cabendo-lhe preservar a
ordem e a segurança pública (art. 2º da LC 270/2004).
Conforme o artigo 9º da LC 270/2004, a estrutura da Polícia Civil do RN é
composta de:
- um órgão de direção geral – a Delegacia-geral de Polícia Civil (DEGEPOL);
- órgãos de assessoramento direto à DEGEPOL;
- órgãos de execução programática, entre eles a Diretoria de Polícia Civil da
Grande Natal (DPGRAN) e a Diretoria de Polícia Civil do Interior (DPCIN), composta
por: Divisão de Polícia Civil do Oeste do Estado (DIVIPOE) e Delegacias Regionais de
Polícia Civil (DRP), entre outros.
Dando continuidade à estrutura da Polícia Civil do RN, de acordo com o artigo
10 da LC 270/2004, a mesma é composta pelos seguintes órgãos:
I – Conselho Superior de Polícia Civil (CONSEPOL);
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II – Colegiado de Delegados de Polícia Civil (COLDEPOL);
III – Delegacias Especializadas da Capital e do Interior;
IV – Delegacias de Plantão da Capital e do Interior;
V – Delegacias Distritais da Capital;
VI – Delegacias Municipais (interior);
VII – Delegacias de Polícia Civil da Grande Natal.
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3. ESTRUTURAS DAS DELEGACIAS DE POLÍCIA CIVIL NA REGIÃO DO
SERIDÓ/RN: CIDADES COM COMARCAS JUDICIÁRIAS E CIDADES
TERMOS DE COMARCAS JUDICIÁRIAS
3.1. Caicó (Comarca)
De acordo com o último censo demográfico, a cidade de Caicó tem uma
população de 62.709 habitantes (IBGE, Censo Demográfico 2010), conta com quatro
Delegacias:
- 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil (a 3ª DRP gerencia todas as Delegacias
das cidades da região do Seridó);
- Delegacia Municipal;
- Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente (DEA);
- Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM).
A 3ª DRP funciona em prédio próprio e fica no 1º andar, conta com um
Delegado titular, um Escrivão, três Agentes e duas viaturas, sendo uma do Estado e a
outra locada. A Delegacia Municipal funciona no mesmo prédio da 3ª DRP, no térreo,
conta com uma Delegada titular, uma Escrivã, quatro Agentes e uma viatura locada. A
DEA funciona em prédio próprio e conta com um Delegado titular, um Escrivão, três
Agentes e uma viatura do Estado. A DEAM funciona em prédio próprio e conta com o
mesmo Delegado da DEA, tem um Escrivão, três Agentes e uma viatura do Estado.
Todas essas Delegacias funcionam no sistema de expedientes, de segunda à
sexta-feira, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, totalizando uma carga horária
de 40 horas semanais. Finais de semanas e feriados, essas Delegacias não funcionam,
ficando a cargo das equipes de plantões para o atendimento das ocorrências.
Além dessas estruturas nas Delegacias, há quatro equipes de plantões, cada uma
delas composta, atualmente, por um Delegado. Dessas equipes, apenas duas conta cada
uma com um Escrivão e todas, têm em média dois ou três Agentes. Conta com uma
viatura e o regime de plantão funciona por escalas, todos os dias da semana, de segunda
à quinta-feira, das 18:00h às 8:00h e das 8:00h da sexta-feira até as 8:00h da segunda-
feira, nos feriados também o plantão funciona no sistema de 24 horas.
3.1.1. São Fernando (Termo)
Cidade Termo da Comarca de Caicó e, conforme com o último censo
demográfico, a cidade de São Fernando tem uma população de 3.401 habitantes (IBGE,
Censo Demográfico 2010), não conta com nenhuma estrutura da Polícia Civil em
termos de prédio, efetivo e viatura, quem responde pelas ocorrências é a Delegada de
Caicó juntamente com a sua equipe.
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3.1.2. Timbaúba dos Batistas (Termo)
Cidade Termo da Comarca de Caicó e, diante das informações do último censo
demográfico, a cidade de Timbaúba dos Batistas tem uma população de 2.295
habitantes (IBGE, Censo Demográfico 2010), não conta com nenhuma estrutura da
Polícia Civil em termos de prédio, efetivo e viatura, quem responde pelas ocorrências é
a Delegada de Caicó juntamente com a sua equipe.
3.2. Currais Novos (Comarca)
Conforme com o último censo demográfico, a cidade de Currais Novos tem uma
população de 42.652 habitantes (IBGE, Censo Demográfico 2010), conta com uma
Delegacia que funciona em um prédio emprestado pelo Estado, um Delegado titular, um
Escrivão, seis Agentes e duas viaturas, sendo uma viatura do Estado e a outra viatura
locada.
3.2.1. Lagoa Nova (Termo)
Cidade Termo da Comarca de Currais Novos e, através das informações do
último censo demográfico, a cidade de Lagoa Nova tem uma população de 13.983
habitantes (IBGE, Censo Demográfico 2010), não conta com nenhuma estrutura da
Polícia Civil em termos de prédio, efetivo e viatura, quem responde pelas ocorrências é
o Delegado da cidade de Currais Novos juntamente com a sua equipe.
3.2.2. Cerro Corá (Termo)
Cidade Termo da Comarca de Currais Novos e, conforme com o último censo
demográfico, a cidade de São Fernando tem uma população de 10.916 habitantes
(IBGE, Censo Demográfico 2010), não conta com nenhuma estrutura da Polícia Civil
em termos de prédio, efetivo e viatura, quem responde pelas ocorrências é o Delegado
da cidade de Currais Novos juntamente com a sua equipe.
3.3. Parelhas (Comarca)
De acordo com o último censo demográfico, a cidade de Parelhas tem uma
população de 20.354 habitantes (IBGE, Censo Demográfico 2010), conta com uma
Delegacia que funciona em prédio pertencente à Prefeitura Municipal, um Delegado
titular, um Escrivão, cinco Agentes e uma viatura do Estado.
3.3.1. Santana do Seridó (Termo)
Cidade Termo da Comarca de Parelhas e, mediante com as informações do
último censo demográfico, a cidade de Santana do Seridó tem uma população de 2.526
habitantes (IBGE, Censo Demográfico 2010), não conta com nenhuma estrutura da
Polícia Civil em termos de prédio, efetivo e viatura, quem responde pelas ocorrências é
o Delegado da cidade de Parelhas juntamente com a sua equipe.
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3.3.2. Equador (Termo)
Cidade Termo da Comarca de Parelhas e, conforme com o último censo
demográfico, a cidade de Equador tem uma população de 5.822 habitantes (IBGE,
Censo Demográfico 2010), não conta com nenhuma estrutura da Polícia Civil em
termos de prédio, efetivo e viatura, quem responde pelas ocorrências é o Delegado da
cidade de Parelhas juntamente com a sua equipe.
3.4. Florânia (Comarca)
De acordo com o último censo demográfico, a cidade de Florânia tem uma
população de 8.959 habitantes (IBGE, Censo Demográfico 2010), o prédio onde
funciona a Delegacia é locado pela Prefeitura Municipal, conta com uma Escrivã, dois
Agentes, uma viatura do Estado e, quem responde pelas ocorrências é o Delegado da
cidade de Jucurutu.
3.4.1. São Vicente (Termo)
Cidade Termo da Comarca de Florânia e, através das informações do último
censo demográfico, a cidade de São Vicente tem uma população de 6.028 habitantes
(IBGE, Censo Demográfico 2010), não conta com nenhuma estrutura da Polícia Civil
em termos de prédio, efetivo e viatura, quem responde pelas ocorrências é o Delegado
da cidade de Jucurutu, juntamente com a equipe de Florânia.
3.4.2. Tenente Laurentino Cruz (Termo)
Cidade Termo da Comarca de Florânia e, mediante das informações do último
censo demográfico, a cidade de Tenente Laurentino Cruz tem uma população de 5.406
habitantes (IBGE, Censo Demográfico 2010), não conta com nenhuma estrutura da
Polícia Civil em termos de prédio, efetivo e viatura, quem responde pelas ocorrências é
o Delegado da cidade de Jucurutu, juntamente com a equipe de Florânia.
3.5. Cruzeta (Comarca)
Em conformidade com o último censo demográfico, a cidade de Cruzeta tem
uma população de 7.967 habitantes (IBGE, Censo Demográfico 2010), conta com uma
Delegacia que funciona no mesmo prédio da Polícia Militar, um Delegado titular, sem
Escrivão, dois Agentes e sem viatura.
3.5.1. São José do Seridó (Termo)
Cidade Termo da Comarca de Cruzeta e, conforme com o último censo
demográfico, a cidade de São Fernando tem uma população de 4.231 habitantes (IBGE,
Censo Demográfico 2010), não conta com nenhuma estrutura da Polícia Civil em
termos de prédio, efetivo e viatura, quem responde pelas ocorrências é o Delegado da
cidade de Cruzeta, juntamente com a sua equipe.
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3.6. Acarí (Comarca)
De acordo com o último censo demográfico, a cidade de Acarí tem uma
população de 11.035 habitantes (IBGE, Censo Demográfico 2010), conta com uma
Delegacia que funciona no mesmo prédio da Polícia Militar, conta com um Escrivão,
dois Agentes, uma viatura do Estado e, quem responde pelas ocorrências é o Delegado
da cidade de Cruzeta.
3.6.1. Carnaúba dos Dantas (Termo)
Cidade Termo da Comarca de Acarí e, diante das informações do último censo
demográfico, a cidade de Carnaúba dos Dantas tem uma população de 7.429 habitantes
(IBGE, Censo Demográfico 2010), não conta com nenhuma estrutura da Polícia Civil
em termos de prédio, efetivo e viatura, quem responde pelas ocorrências é o Delegado
da cidade de Cruzeta, juntamente com a equipe de Acarí.
3.7. Jardim do Seridó (Comarca)
De acordo com o último censo demográfico, a cidade de Jardim do Seridó tem
uma população de 12.113 habitantes (IBGE, Censo Demográfico 2010), conta com uma
Delegacia que funciona em prédio próprio, conta com uma Escrivã, um Agente, sem
viatura e, quem responde pelas ocorrências é o Delegado da cidade de Parelhas.
3.7.1. Ouro Branco (Termo)
Cidade Termo da Comarca de Jardim do Seridó e, conforme com o último censo
demográfico, a cidade de Ouro Branco tem uma população de 4.699 habitantes (IBGE,
Censo Demográfico 2010), não conta com nenhuma estrutura da Polícia Civil em
termos de prédio, efetivo e viatura, quem responde pelas ocorrências é o Delegado da
cidade de Parelhas, juntamente com a equipe de Jardim do Seridó.
3.8. Santana do Matos (Comarca)
De acordo com o último censo demográfico, a cidade de Santana do Matos tem
uma população de 13.809 habitantes (IBGE, Censo Demográfico 2010), o prédio onde
funciona a Delegacia é locado pela Prefeitura Municipal, conta com uma Delegada
titular, uma Escrivã, cinco Agentes, uma viatura locada.
3.8.1. Bodó (Termo)
Cidade Termo da Comarca de Santana do Matos e, através das informações do
último censo demográfico, a cidade de Bodó tem uma população de 2.425 habitantes
(IBGE, Censo Demográfico 2010), não conta com nenhuma estrutura da Polícia Civil
em termos de prédio, efetivo e viatura, quem responde pelas ocorrências é a Delegada
da cidade de Santana do Matos, juntamente com a sua equipe.
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3.9. São João do Sabugi (Comarca)
Em conformidade com o último censo demográfico, a cidade de São João do
Sabugi tem uma população de 5.922 habitantes (IBGE, Censo Demográfico 2010), não
conta com nenhuma estrutura da Polícia Civil em termos de prédio, efetivo e viatura,
quem responde pelas ocorrências é o Delegado Regional da Polícia Civil, juntamente
com a sua equipe.
3.9.1. Ipueira (Termo)
Cidade Termo da Comarca de São João do Sabugi e, conforme com o último
censo demográfico, a cidade de Ipueira tem uma população de 2.077 habitantes (IBGE,
Censo Demográfico 2010), não conta com nenhuma estrutura da Polícia Civil em
termos de prédio, efetivo e viatura, quem responde pelas ocorrências é o Delegado
Regional da Polícia Civil, juntamente com a sua equipe.
3.10. Jucurutu (Comarca)
De acordo com o último censo demográfico, a cidade de Jucurutu tem uma
população de 17.692 habitantes (IBGE, Censo Demográfico 2010), o prédio onde
funciona a Delegacia é locado pela Prefeitura Municipal, conta com um Delegado
titular, um Escrivão, três Agentes, sem viatura.
3.11. Jardim de Piranhas (Comarca)
Conforme com o último censo demográfico, a cidade de Jardim de Piranhas tem
uma população de 13.506 habitantes (IBGE, Censo Demográfico 2010), não conta com
nenhuma estrutura da Polícia Civil em termos de prédio, efetivo e viatura, quem
responde pelas ocorrências é o Delegado Regional da Polícia Civil, juntamente com a
sua equipe.
3.12. Serra Negra do Norte (Comarca)
Através das informações do último censo demográfico, a cidade de Serra Negra
do Norte tem uma população de 7.770 habitantes (IBGE, Censo Demográfico 2010), o
prédio onde funciona a Delegacia é do Estado, conta com um Delegado titular, um
Agente e sem Escrivão, com uma viatura locada.
Todas estas Delegacias, sejam elas de Comarca Judiciária ou Termo de Comarca
Judiciária, funcionam no sistema de expedientes, com exceção da cidade de Currais
Novos, que funciona no sistema de plantão durante toda a semana, conforme foram
citadas com relação à cidade de Caicó. Além dos problemas encontrados em termos de
estruturas das Delegacias, também foram encontrados a falta de equipamentos básicos e
mínimos para que a Polícia Civil desempenhe um serviço de melhor qualidade para a
sociedade, tais problemas são a falta de computadores, impressoras, recompor a frota de
viaturas que estão sucateadas e, resgatar a central de rádio amador que foi extinta das
Delegacias e viaturas, para uma melhor e fácil comunicação entre a Polícia Civil.
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4 INQUÉRITO POLICIAL: BREVES CONSIDERAÇÕES TEÓRICAS E
DADOS REFERENTES À CRIMINALIDADE DAS CIDADES COM
COMARCAS JUDICIÁRIAS DO SERIDÓ/RN
A instauração do Inquérito Policial poderá ser feito por três maneiras, pelo Auto
de Prisão em Flagrante Delito (APF), pela Requisição Ministerial ou por Portaria.
Para a instauração do Inquérito Policial mediante o Auto de Prisão em Flagrante,
nos casos em que houver a prática de delito punível com pena maior do que dois anos,
não se tratando de consumo de drogas (art. 28, Lei 11.343/06, Lei de Tóxicos), nem se
tratando de contravenções penais previstas na Lei dos Juizados Especiais (Lei
9.099/95), onde será lavrado o TCO (art. 69, Lei 9.099/95).
Contudo, fica claro que poderá ser utilizado outro procedimento, que é o Termo
Circunstanciado de Ocorrência (TCO), em substituição ao Inquérito Policial, para ser
lavrado contra pessoas em estado de flagrância e cometimento de crime com pena
máxima não superior a dois anos (infrações de menor potencial ofensivo) e todas as
contravenções penais comuns previstas na Lei 9.099/95. Também será lavrado TCO
quando do cometimento do delito previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06 (uso de
drogas), conforme prevê o artigo 48, § 2º da referida Lei.
Em se tratando de criança (até os 12 anos incompletos) e adolescente (de 12 a 18
anos incompletos) na prática de atos infracionais (art. 103 da Lei 8.069/90), esta Lei
trata-se do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não será instaurado IP. Quando
se trata de criança, serão adotadas as medidas de proteção previstas no artigo 101 do
(ECA), sendo em regra, encaminhadas ao Conselho Tutelar e, em caso do menor
infrator seja adolescente, será instaurado o Boletim Circunstanciado de Ocorrência
(BOC), de responsabilidade da autoridade policial titular da Delegacia Especial da
Criança e do Adolescente (DEA), se tiver e, se não tiver, pelo Delegado responsável
pela circunscrição.
O Código de Processo Penal (CPP) em seu artigo 302, diz quem é considerado
em situação de flagrância, já o artigo 304 do mesmo Código, traz o procedimento a ser
seguido, no qual será primeiro ouvido o condutor, as testemunhas, a vítima, se houver e,
por último o autuado.
Com relação à instauração do Inquérito Policial proveniente de requerimento ou
requisição ministerial, esta é enviada à Delegacia competente e a autoridade policial, em
regra, elabora portaria para dar início ao procedimento. O Inquérito Policial também
pode ser instaurado por portaria, onde a notícia do crime é dada de outra forma, que não
o flagrante, por exemplo, por Boletim de Ocorrência (BO), para crimes de Ação Pública
Incondicionada, ou representação para os crimes de Ação Pública Condicionada à
representação (do ofendido ou de quem possa representá-lo) ou Ação Privada, onde
apenas poderá ser instaurado o Inquérito Policial, se provocado pelo dono da ação, ou
seja, a própria vítima.
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Para Vicente Greco Filho (GRECO FILHO, 2012. p. 92), “o inquérito policial é
uma peça escrita, preparatória da ação penal, de natureza inquisitiva”. É um documento
escrito, posto que em conformidade com o disciplinado no Código de Processo Penal,
artigo 9º; preparatório, uma vez que antecede a ação penal; e de natureza inquisitiva,
pela inexistência de contraditório, possuindo, de acordo com o professor Renato
Brasileiro, valor probatório apenas relativo (BRASILEIRO, 2013. p. 74), porém,
servindo de fato ao exercício do direito de defesa do autuado.
No dizer de Mirabete,
tem-se por inquérito policial todo procedimento policial destinado a
reunir os elementos necessários à prática de uma infração penal e de
sua autoria. Trata-se de uma instrução provisória, preparatória,
informativa, em que se colhem elementos por vezes difíceis de obter
na instrução judiciária, como auto de flagrante, exames periciais, etc.
(MIRABETE, 2003. p. 78).
O Inquérito Policial será presidido pela autoridade policial, no caso, o Delegado
de Polícia Civil, onde esta vai ser a principal ferramenta utilizada na investigação de
delitos, desvendado e/ou juntando elementos probatórios acerca da materialidade e
autoria de um delito, fornecendo, assim, base para a formação do elemento “justa causa”
da ação penal e, para a formação da opinião delitiva do órgão titular da ação penal. No
entanto, saliente-se desde já, não tratar o Inquérito Policial como peça obrigatória à ação
penal, podendo-se dar início a esta independente da instauração daquele, desde que
presentes outras peças de informação compostas por indícios suficientes a ensejar a ação
penal.
O Inquérito Policial é também sigiloso, sendo ele externo ou interno, ou seja, o
sigilo externo é quando o Delegado procura a publicidade para falar tudo que contém no
IP e, o sigilo interno seria a montagem de diligências. Segundo a OAB, os advogados
têm sim o acesso aos Inquéritos Policiais. A Súmula 14 do STF, a partir de 2004,
decidiu que não há mais sigilo interno no Inquérito Policial, a pedido da parte. O
advogado pode, mesmo sem procuração, requerer os documentos do Inquérito Polícia.
Quando o Delegado negar a entrega dos documentos do IP ao advogado, o mesmo pode
entrar com um mandado de segurança com relação a ele próprio ou com um habeas
corpus em relação ao cliente e reclamação quando por direto no STF, alegando que a
Súmula não fora cumprida. Esta característica sigilosa está prevista no Código de
Processo Penal, em seu art. 20 que diz: “a autoridade assegurará no inquérito policial o
sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”.
Tourinho Filho diz que:
o inquérito tem por finalidade fornecer ao titular da ação penal, seja o
Ministério Público, nos crimes de ação pública, seja o particular, nos
delitos de alçada privada, elementos idôneos que o autorizem a
ingressar em juízo com a denúncia ou queixa, iniciando-se desse
modo o processo (TOURINHO FILHO, 2005. p. 97).
17
Assim diz Fernando Capez que “é o conjunto de diligências realizadas pela
polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e de sua autoria, a fim de que o
titular da ação penal possa ingressar em juízo” (CAPEZ, 2003. p. 66).
Guilherme de Souza Nucci ensina que
O inquérito policial é um procedimento preparatório da ação penal, de
caráter administrativo, conduzido pela polícia judiciária e voltado à
colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração
penal e sua autoria (NUCCI, 2004. p. 67).
No ponto de vista do Professor Renato Brasileiro, acerca da dispensabilidade do
Inquérito Policial,
se a finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de
informação quanto à infração penal e sua autoria, é forçoso concluir
que, desde que o titular da ação penal (Ministério Público ou
ofendido) disponha desse substrato mínimo necessário para o
oferecimento da peça acusatória, o IP será perfeitamente dispensável.
O próprio Código de Processo Penal, em diversos dispositivos, deixa
claro o caráter dispensável do inquérito policial (BRASILEIRO,
2013. p. 79).
Desta forma a doutrina é cediça no entendimento de que o Inquérito Policial é o
procedimento administrativo informativo, com vistas à apuração da autoria e
materialidade de uma infração penal, destinado a subsidiar a propositura da ação penal.
A Polícia Judiciária Civil, a qual dispõe de um instrumento especializado, que é
o Inquérito Policial, idôneo para apurar elementos concretos e coesos para propiciar
futura ação penal, não há justificativa razoável para se pular essa fase integrante do
nosso sistema processual acusatório. Como muitos doutrinadores defende a tese de que
o Inquérito Policial é procedimento administrativo informativo, também temos os
motivos inegáveis, que o Inquérito Policial não mais pode ser considerado, como “mera
peça informativa” do órgão acusador estatal, destacável a sua importância na contagem
da verdade real, de vez que é voltado para a apuração imparcial de práticas criminosas,
ocorre a sua instauração e instrução em um direito e dever de investigação por parte da
autoridade policial, peculiares que o tornam utilizável, até mesmo, para a defesa do(s)
investigado(s), principalmente quando a Polícia Judiciária reúne provas ou indícios
intensos da sua não participação, ou da inexistência de crime. Tem como
questionamento a importância de conhecer profundamente o Inquérito Policial e todas
as peculiaridades e características, posteriormente, é imprescindível analisar os prós e os
contras, analisando os argumentos lançados a favor e os argumentos lançados contra a
sua eliminação.
O início do Inquérito Policial subsiste, ao passo que há ocorrência do fato pelo
menos definido como crime em tese, surgindo desta forma o “jus puniend” do Estado,
tal procedimento administrativo é conduzido pela Polícia Judiciária, nos termos do
artigo 4º do Código de Processo Penal (BARBOSA, 2009. p. 26). Dessa possibilidade o
18
método administrativo investigatório, previsto no art. 4º, do CPP, o Inquérito Policial, é
de caráter inquisitorial, apesar de sofrer discussão doutrinária sobre o afastamento do
mecanismo inquisitorial.
Nesse sentido, o Inquérito Policial tem natureza administrativa, de acordo com a
posição de Fernando da Costa Tourinho Filho, acrescenta que são seus caracteres: ser
escrito (art. 9º, CPP), sigiloso (art. 20, CPP) e inquisitivo, já que nele não há o
contraditório. É verdade que o inciso LV do art. 5º da CF dispõe que “aos litigantes, em
processo judicial ou administrativo e, aos acusados em geral são assegurados
contraditório e ampla defesa, com os recursos a ela inerentes”, nem por isso se pode
dizer seja o inquérito contraditório (TOURINHO, 2008. p. 68).
Prossegue expondo Tourinho: A Polícia Civil exerce a atividade, de índole
eminentemente administrativa, de investigar o fato típico e apurar a respectiva autoria, é
o conceito que se infere do art. 4º do CPP. Contudo, o §1º, IV, e o §4º do art. 144 da CF
distinguem as funções de apurar as infrações penais e as de Polícia Judiciária, já que
houve tal distinção, é lícito afirmar (TOURINHO, 2009. p. 108).
Os dados aqui apresentados foram adquiridos através de visitas junto as
Delegacias Municipais, através de informações de Inquéritos Policiais instaurados e
registrados em livros de tombo e, de informações prestadas pelos Escrivães
responsáveis pelo Cartório de cada Delegacia, no período de janeiro de 2008 a
dezembro de 2014. Este estudo mostra um apontamento quantitativo e a análise dos
crimes, através de tabelas e gráficos, com relação ao total de inquéritos policiais
instaurados nas Delegacias, dos delitos mais praticados durante o período analisado,
mostrando-se assim, se a cada ano houve aumento ou diminuição da criminalidade com
relação ao tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006); homicídio consumado (art.
121 do CP); homicídio tentado (art. 121 c/c art. 14, ambos do CP); furto (art. 155 do
CP) e sua modalidade tentada (art. 155 c/c art. 14, ambos do CP); roubo (art. 157 do
CP) e sua modalidade tentada; posse e porte de arma de fogo (art. 12 e 14 da Lei
10.826/2003) e embriaguez ao volante (art. 306 da Lei 9.503/1997 e alterações) e outros
delitos.
Analisando a fundamentação teórica do Inquérito Policial, passa-se à análise dos
dados estatísticos coletados ao longo dos anos de 2008 a 2014 na Região do Seridó/RN.
19
5.1 Caicó (Comarca)
Tabela 1 – Inquéritos policiais instaurados no período de 2008 a 2014
IP’s
Instaurados
ANO
2008
ANO
2009
ANO
2010
ANO
2011
ANO
2012
ANO
2013
ANO
2014
Via
Flagrante
141 187 153 200 195 239 280
Via Portaria
e
Requisição
do MP
98 39 45 72 44 39 110
Total 239 226 198 272 239 278 390 Fonte: Dados de pesquisa.
Tabela 2 – Tipos de crimes ocorridos no período de 2008 a 2014
Tipos de
Crimes
ANO
2008
ANO
2009
ANO
2010
ANO
2011
ANO
2012
ANO
2013
ANO
2014
Homicídio
(incluindo
tentado)
18 09 10 16 13 14 51
Tráfico de
drogas
18 22 26 49 49 39 38
Posse e
porte ilegal
de arma de
fogo
11 09 06 17 14 20 33
Roubo
(incluindo
tentado)
10 12 05 16 09 14 24
Furto
(incluindo
tentado)
58 35 29 26 24 29 47
Embriaguez
ao volante
20 92 90 90 82 123 136
Outros 104 47 32 58 48 39 61 Fonte: Dados de pesquisa.
20
Gráfico 1 - Números de crimes ocorridos no período de 2008 a 2014
Fonte: Dados de pesquisa.
239226
198
272
239
278
390
0
50
100
150
200
250
300
350
400
450
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
21
5.2 Currais Novos (Comarca)
Tabela 1 – Inquéritos policiais instaurados no período de 2008 a 2014
IP’s
Instaurados
ANO
2008
ANO
2009
ANO
2010
ANO
2011
ANO
2012
ANO
2013
ANO
2014
Via
Flagrante
96 149 186 201 132 167 151
Via Portaria
e
Requisição
do MP
92 52 40 43 30 65 37
Total 188 201 226 244 162 232 188 Fonte: Dados de pesquisa.
Tabela 2 – Tipos de crimes ocorridos no período de 2008 a 2014
Tipos de
Crimes
ANO
2008
ANO
2009
ANO
2010
ANO
2011
ANO
2012
ANO
2013
ANO
2014
Homicídio
(incluindo
tentado)
01 08 06 09 06 08 08
Tráfico de
drogas
12 21 20 18 16 15 28
Posse e
porte ilegal
de arma de
fogo
08 09 08 11 08 14 17
Roubo
(incluindo
tentado)
12 07 08 09 05 15 09
Furto
(incluindo
tentado)
55 27 36 30 31 20 18
Embriaguez
ao volante
04 40 61 60 18 66 35
Outros 96 89 87 107 78 94 73 Fonte: Dados de pesquisa.
22
Gráfico 1 - Números de crimes ocorridos no período de 2008 a 2014
Fonte: Dados de pesquisa.
188201
226
244
162
232
188
0
50
100
150
200
250
300
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
23
5.3 Parelhas (Comarca)
Tabela 1 – Inquéritos policiais instaurados no período de 2008 a 2014
IP’s
Instaurados
ANO
2008
ANO
2009
ANO
2010
ANO
2011
ANO
2012
ANO
2013
ANO
2014
Via
Flagrante
37 50 66 52 74 60 79
Via Portaria
e
Requisição
do MP
53 56 32 47 41 48 47
Total 90 106 98 99 115 108 126 Fonte: Dados de pesquisa.
Tabela 2 – Tipos de crimes ocorridos no período de 2008 a 2014
Tipos de
Crimes
ANO
2008
ANO
2009
ANO
2010
ANO
2011
ANO
2012
ANO
2013
ANO
2014
Homicídio
(incluindo
tentado)
08 03 05 11 13 05 07
Tráfico de
drogas
05 11 12 10 08 11 21
Posse e
porte ilegal
de arma de
fogo
04 07 03 06 09 11 13
Roubo
(incluindo
tentado)
04 07 01 08 09 05 04
Furto
(incluindo
tentado)
16 19 07 09 16 12 13
Embriaguez
ao volante
02 05 12 12 14 09 13
Outros 51 54 58 43 46 55 55 Fonte: Dados de pesquisa.
24
Gráfico 1 - Números de crimes ocorridos no período de 2008 a 2014
Fonte: Dados de pesquisa.
90
106
98 99
115108
126
0
20
40
60
80
100
120
140
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
25
5.4 Jucurutu (Comarca)
Tabela 1 – Inquéritos policiais instaurados no período de 2008 a 2014
IP’s
Instaurados
ANO
2008
ANO
2009
ANO
2010
ANO
2011
ANO
2012
ANO
2013
ANO
2014
Via
Flagrante
18 10 00 00 37 42 37
Via Portaria
e
Requisição
do MP
23 26 00 00 54 30 45
Total 41 36 00 00 91 72 82 Fonte: Dados de pesquisa.
Tabela 2 – Tipos de crimes ocorridos no período de 2008 a 2014
Tipos de
Crimes
ANO
2008
ANO
2009
ANO
2010
ANO
2011
ANO
2012
ANO
2013
ANO
2014
Homicídio
(incluindo
tentado)
05 03 00 00 08 05 04
Tráfico de
drogas
01 01 00 00 02 09 06
Posse e
porte ilegal
de arma de
fogo
03 01 00 00 10 07 05
Roubo
(incluindo
tentado)
07 00 00 00 07 02 05
Furto
(incluindo
tentado)
03 04 00 00 09 09 11
Embriaguez
ao volante
06 05 00 00 03 07 09
Outros 16 22 00 00 52 33 42 Fonte: Dados de pesquisa.
26
Gráfico 1 - Números de crimes ocorridos no período de 2008 a 2014
Fonte: Dados de pesquisa.
Obs: Conforme pesquisa feita no livro de tombo de IP, foi constatado que não foram
feitos os registros dos anos de 2010 e 2011, ficando assim, esses anos prejudicados.
4136
0 0
91
72
82
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
27
5.5 Santana do Matos (Comarca)
Tabela 1 – Inquéritos policiais instaurados no período de 2008 a 2014
IP’s
Instaurados
ANO
2008
ANO
2009
ANO
2010
ANO
2011
ANO
2012
ANO
2013
ANO
2014
Via
Flagrante
00 00 00 00 11 17 19
Via Portaria
e
Requisição
do MP
00 00 00 00 15 23 43
Total 00 00 00 00 26 40 62 Fonte: Dados de pesquisa.
Tabela 2 – Tipos de crimes ocorridos no período de 2008 a 2014
Tipos de
Crimes
ANO
2008
ANO
2009
ANO
2010
ANO
2011
ANO
2012
ANO
2013
ANO
2014
Homicídio
(incluindo
tentado)
00 00 00 00 03 00 06
Tráfico de
drogas
00 00 00 00 01 01 03
Posse e
porte ilegal
de arma de
fogo
00 00 00 00 03 05 09
Roubo
(incluindo
tentado)
00 00 00 00 00 05 04
Furto
(incluindo
tentado)
00 00 00 00 03 04 06
Embriaguez
ao volante
00 00 00 00 00 01 01
Outros 00 00 00 00 16 24 33 Fonte: Dados de pesquisa.
28
Gráfico 1 - Números de crimes ocorridos no período de 2008 a 2014
Fonte: Dados de pesquisa.
Obs: Conforme pesquisa feita no livro de tombo de IP, foi constatado que os registros
foram feitos a partir de 2012, ficando assim, os anos de 2008; 2009 2010 e 2011
prejudicados (Delegacia nova).
0 0 0 0
26
40
62
0
10
20
30
40
50
60
70
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
29
5.6 Jardim de Piranhas (Comarca)
Tabela 1 – Inquéritos policiais instaurados no período de 2008 a 2014
IP’s
Instaurados
ANO
2008
ANO
2009
ANO
2010
ANO
2011
ANO
2012
ANO
2013
ANO
2014
Via
Flagrante
14 15 26 18 32 27 36
Via Portaria
e
Requisição
do MP
13 14 05 10 11 19 28
Total 27 29 31 28 43 46 64 Fonte: Dados de pesquisa.
Tabela 2 – Tipos de crimes ocorridos no período de 2008 a 2014
Tipos de
Crimes
ANO
2008
ANO
2009
ANO
2010
ANO
2011
ANO
2012
ANO
2013
ANO
2014
Homicídio
(incluindo
tentado)
02 04 02 01 05 00 07
Tráfico de
drogas
00 01 06 01 04 04 06
Posse e
porte ilegal
de arma de
fogo
04 02 04 02 05 05 06
Roubo
(incluindo
tentado)
01 03 00 01 02 02 05
Furto
(incluindo
tentado)
04 03 02 03 03 03 02
Embriaguez
ao volante
00 03 05 07 07 05 08
Outros 16 13 12 13 17 27 30 Fonte: Dados de pesquisa.
30
Gráfico 1 - Números de crimes ocorridos no período de 2008 a 2014
Fonte: Dados de pesquisa.
2729
3128
4346
64
0
10
20
30
40
50
60
70
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
31
5.7 Jardim do Seridó (Comarca)
Tabela 1 – Inquéritos policiais instaurados no período de 2008 a 2014
IP’s
Instaurados
ANO
2008
ANO
2009
ANO
2010
ANO
2011
ANO
2012
ANO
2013
ANO
2014
Via
Flagrante
26 28 00 00 00 23 30
Via Portaria
e
Requisição
do MP
21 23 00 00 00 13 11
Total 47 51 00 00 00 36 41 Fonte: Dados de pesquisa.
Tabela 2 – Tipos de crimes ocorridos no período de 2008 a 2014
Tipos de
Crimes
ANO
2008
ANO
2009
ANO
2010
ANO
2011
ANO
2012
ANO
2013
ANO
2014
Homicídio
(incluindo
tentado)
01 02 00 00 00 01 03
Tráfico de
drogas
01 03 00 00 00 02 05
Posse e
porte ilegal
de arma de
fogo
00 01 00 00 00 03 01
Roubo
(incluindo
tentado)
01 00 00 00 00 00 04
Furto
(incluindo
tentado)
07 04 00 00 00 05 02
Embriaguez
ao volante
06 05 00 00 00 01 07
Outros 31 36 00 00 00 24 19 Fonte: Dados de pesquisa.
32
Gráfico 1 - Números de crimes ocorridos no período de 2008 a 2014
Fonte: Dados de pesquisa.
Obs: Conforme pesquisa feita no livro de tombo de IP, foi constatado que não foram
feitos os registros dos anos de 2010 a 2012, ficando assim os anos prejudicados.
47
51
0 0 0
36
41
0
10
20
30
40
50
60
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
33
5.8 Acarí (Comarca)
Tabela 1 – Inquéritos policiais instaurados no período de 2008 a 2014
IP’s
Instaurados
ANO
2008
ANO
2009
ANO
2010
ANO
2011
ANO
2012
ANO
2013
ANO
2014
Via
Flagrante
00 00 00 00 09 14 27
Via Portaria
e
Requisição
do MP
00 00 00 00 10 19 14
Total 00 00 00 00 19 33 41 Fonte: Dados de pesquisa.
Tabela 2 – Tipos de crimes ocorridos no período de 2008 a 2014
Tipos de
Crimes
ANO
2008
ANO
2009
ANO
2010
ANO
2011
ANO
2012
ANO
2013
ANO
2014
Homicídio
(incluindo
tentado)
00 00 00 00 02 04 00
Tráfico de
drogas
00 00 00 00 01 01 10
Posse e
porte ilegal
de arma de
fogo
00 00 00 00 02 03 04
Roubo
(incluindo
tentado)
00 00 00 00 00 01 02
Furto
(incluindo
tentado)
00 00 00 00 03 10 05
Embriaguez
ao volante
00 00 00 00 05 06 08
Outros 00 00 00 00 06 08 12 Fonte: Dados de pesquisa.
34
Gráfico 1 - Números de crimes ocorridos no período de 2008 a 2014
Fonte: Dados de pesquisa.
Obs: Conforme pesquisa feita no livro de tombo de IP, foi constatado que os registros
foram feitos a partir de 2012, ficando assim, os anos de 2008; 2009; 2010 e 2011
prejudicados (Delegacia nova).
0 0 0 0
19
23
41
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
35
5.9 Florânia (Comarca)
Tabela 1 – Inquéritos policiais instaurados no período de 2008 a 2014
IP’s
Instaurados
ANO
2008
ANO
2009
ANO
2010
ANO
2011
ANO
2012
ANO
2013
ANO
2014
Via
Flagrante
00 00 00 00 10 16 14
Via Portaria
e
Requisição
do MP
00 00 00 00 14 26 09
Total 00 00 00 00 24 42 23 Fonte: Dados de pesquisa.
Tabela 2 – Tipos de crimes ocorridos no período de 2008 a 2014
Tipos de
Crimes
ANO
2008
ANO
2009
ANO
2010
ANO
2011
ANO
2012
ANO
2013
ANO
2014
Homicídio
(incluindo
tentado)
00 00 00 00 03 02 00
Tráfico de
drogas
00 00 00 00 01 01 07
Posse e
porte ilegal
de arma de
fogo
00 00 00 00 01 02 00
Roubo
(incluindo
tentado)
00 00 00 00 00 01 01
Furto
(incluindo
tentado)
00 00 00 00 02 08 06
Embriaguez
ao volante
00 00 00 00 02 04 03
Outros 00 00 00 00 15 24 06 Fonte: Dados de pesquisa.
36
Gráfico 1 - Números de crimes ocorridos no período de 2008 a 2014
Fonte: Dados de pesquisa.
Obs: Conforme pesquisa feita no livro de tombo de IP, foi constatado que os registros
foram feitos a partir de 2012, ficando assim, os anos de 2008; 2009; 2010 e 2011
prejudicados (Delegacia nova).
0 0 0 0
24
42
23
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
37
5.10 Cruzeta (Comarca)
Tabela 1 – Inquéritos policiais instaurados no período de 2008 a 2014
IP’s
Instaurados
ANO
2008
ANO
2009
ANO
2010
ANO
2011
ANO
2012
ANO
2013
ANO
2014
Via
Flagrante
00 00 00 00 06 05 11
Via Portaria
e
Requisição
do MP
00 00 00 00 16 11 17
Total 00 00 00 00 22 16 28 Fonte: Dados de pesquisa.
Tabela 2 – Tipos de crimes ocorridos no período de 2008 a 2014
Tipos de
Crimes
ANO
2008
ANO
2009
ANO
2010
ANO
2011
ANO
2012
ANO
2013
ANO
2014
Homicídio
(incluindo
tentado)
00 00 00 00 00 02 02
Tráfico de
drogas
00 00 00 00 00 02 04
Posse e
porte ilegal
de arma de
fogo
00 00 00 00 03 00 03
Roubo
(incluindo
tentado)
00 00 00 00 01 01 00
Furto
(incluindo
tentado)
00 00 00 00 04 05 10
Embriaguez
ao volante
00 00 00 00 06 03 02
Outros 00 00 00 00 08 03 07 Fonte: Dados de pesquisa.
38
Gráfico 1 - Números de crimes ocorridos no período de 2008 a 2014
Fonte: Dados de pesquisas.
Obs: Conforme pesquisa feita no livro de tombo de IP, foi constatado que os registros
foram feitos a partir de 2012, ficando assim prejudicados, os anos de 2008; 2009; 2010
e 2011 (Delegacia nova).
0 0 0 0
22
16
28
0
5
10
15
20
25
30
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
39
5.11 Serra Negra do Norte (Comarca)
Tabela 1 – Inquéritos policiais instaurados no período de 2008 a 2014
IP’s
Instaurados
ANO
2008
ANO
2009
ANO
2010
ANO
2011
ANO
2012
ANO
2013
ANO
2014
Via
Flagrante
00 00 00 00 08 11 12
Via Portaria
e
Requisição
do MP
00 00 00 00 19 22 23
Total 00 00 00 00 27 33 35 Fonte: Dados de pesquisa.
Tabela 2 – Tipos de crimes ocorridos no período de 2008 a 2014
Tipos de
Crimes
ANO
2008
ANO
2009
ANO
2010
ANO
2011
ANO
2012
ANO
2013
ANO
2014
Homicídio
(incluindo
tentado)
00 00 00 00 01 02 02
Tráfico de
drogas
00 00 00 00 01 04 04
Posse e
porte ilegal
de arma de
fogo
00 00 00 00 02 04 06
Roubo
(incluindo
tentado)
00 00 00 00 01 03 05
Furto
(incluindo
tentado)
00 00 00 00 05 07 05
Embriaguez
ao volante
00 00 00 00 06 06 07
Outros 00 00 00 00 11 07 06 Fonte: Dados de pesquisa.
40
Gráfico 1 - Números de crimes ocorridos no período de 2008 a 2014
Fonte: Dados de pesquisa.
Obs: Conforme pesquisa feita no livro de tombo de IP, foi constatado que os registros
foram feitos a partir de 2012, ficando assim prejudicados, os anos de 2008; 2009; 2010
e 2011 (Delegacia nova).
0 0 0 0
27
3335
0
5
10
15
20
25
30
35
40
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
41
5.12 São João do Sabugi (Comarca)
Tabela 1 – Inquéritos policiais instaurados no período de 2008 a 2014
IP’s
Instaurados
ANO
2008
ANO
2009
ANO
2010
ANO
2011
ANO
2012
ANO
2013
ANO
2014
Via
Flagrante
01 13 05 03 10 12 16
Via Portaria
e
Requisição
do MP
10 05 03 04 07 05 07
Total 11 18 08 07 17 17 23 Fonte: Dados de pesquisa.
Tabela 2 – Tipos de crimes ocorridos no período de 2008 a 2014
Tipos de
Crimes
ANO
2008
ANO
2009
ANO
2010
ANO
2011
ANO
2012
ANO
2013
ANO
2014
Homicídio
(incluindo
tentado)
00 01 00 00 01 01 01
Tráfico de
drogas
00 02 02 00 03 01 02
Posse e
porte ilegal
de arma de
fogo
00 00 00 01 00 00 00
Roubo
(incluindo
tentado)
00 00 01 00 00 00 00
Furto
(incluindo
tentado)
04 01 00 00 03 02 00
Embriaguez
ao volante
00 02 02 01 00 06 07
Outros 07 12 03 05 10 07 13 Fonte: Dados de pesquisa.
42
Gráfico 1 - Números de crimes ocorridos no período de 2008 a 2014
Fonte: Dados de pesquisa.
11
18
87
17 17
23
0
5
10
15
20
25
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
43
5 CONCLUSÃO
Todas as informações apresentadas neste trabalho foram coletadas em todas as
Delegacias da região do Seridó/RN, onde foram feitas pesquisas junto aos livros de
tombo (registros) e informações prestadas por cada Escrivão responsável pelo
respectivo Cartório de cada Delegacia.
A partir dos dados coletados, observa-se claramente que falta muito para
oferecer um serviço mais digno e de melhor qualidade para a população, que geralmente
só procura uma Delegacia como última opção para tentar sanar uma pequena ocorrência
ou mesmo por ter sido vítima de algum crime.
Como dificuldades visivelmente expostas, estão os próprios prédios de
funcionamento das Delegacias, mesmo sendo próprios ou locados, prédios com poucas
estruturas, sem acomodações adequadas para que o servidor sinta-se mais à vontade
para um melhor atendimento. Outro ponto importante constatado nas visitas foi o
número reduzido no contingente de profissionais, o sucateamento das viaturas e tantos
outros problemas encontrados. Diante de tal situação, é preciso que sejam tomadas
providências urgentes por parte de nossos gestores, para que não torne um caos com
impossíveis soluções.
Através dos levantamentos feitos nas visitas das Delegacias da Polícia Civil das
cidades com Comarcas Judiciárias, foram constatados os delitos com maiores
incidências criminais, que são: homicídio consumado (art. 121 do CP); homicídio
tentado (art. 121 c/c art. 14, ambos do CP); tráfico de drogas (art. 33 da Lei
11.343/2006); furto (art. 155 do CP) e sua modalidade tentada (art. 155 c/c art. 14,
ambos do CP); roubo (art. 157 do CP) e sua modalidade tentada (art. 157 c/c art. 14,
ambos do CP); posse e porte ilegal de arma de fogo (artigos 12 e 14 da Lei
10.826/2006); embriaguez ao volante (art. 306 da Lei 9.503/1997 e alterações), além de
outros crimes. Verifica-se que no período pesquisado (2008 – 2014), geralmente a cada
ano subsequente tem aumentado os crimes de homicídios, incluindo o tentado, furtos,
roubos e violência doméstica, que está incluído na categoria “Outros”, mas o aumento
constatado na apreensão de armas de fogo e nos procedimentos de embriaguez ao
volante, isto sim, é positivo, pois com todas as dificuldades encontradas, está mostrando
uma maior atuação e eficiência da polícia.
Para um melhor e mais eficiente atendimento da população, o plantão que
funciona na cidade de Caicó, atendendo os flagrantes à noite, finais de semana e
feriados poderia funcionar 24 horas todos os dias, atendendo somente os flagrantes das
cidades da região do Seridó/RN, que totaliza 25 cidades, ficando como por exemplo
com a metade das cidades e, a outra metade das cidades, poderia ser atendidas na cidade
de Currais Novos, com a criação de mais um plantão, funcionando com o mesmo
sistema de 24 horas todos os dias, onde as Delegacias das respectivas cidades, com
estrutura e efetivo digno, iriam dedicar-se exclusivamente nos procedimentos de IP’s,
TCO’s, nos registros de BO’s, indo ao local de crime, que é de fundamental importância
44
para o início das investigações, dando assim, mais celeridade e eficiência na conclusão
dos Inquéritos Policias e no encaminhamento para o Judiciário.
Como foi realizado este trabalho de pesquisa na região do Seridó/RN, deveria
ser feito em todas as regiões do nosso Estado, onde as análises criminais seriam
comparadas e haveria um direcionamento mais eficaz e eficiente no controle e no
combate aos crimes pesquisados.
Para que tenhamos uma Polícia Civil mais atuante e presente em nosso Estado,
além de concursos que já é de nível superior, deve haver uma maior valorização e
promover a especialização dos policiais, dando ênfase a suas habilidades pessoais,
conhecendo-o e dando-lhe condições de trabalho, valorizando-o a partir do
reconhecimento de suas habilidades, onde ele policial, vai sentir-se útil e dando início a
formação do policial exemplar cidadão.
Portanto, de posse destes dados, temos uma noção da situação e atuação da
Polícia Civil nas cidades pesquisadas na região do Seridó/RN, onde foram constatadas
as eficiências e as deficiências, para que os nossos gestores aprimorem e melhorem as
deficiências encontradas, para dar uma melhor qualidade de Segurança Pública para a
sociedade, não somente na região pesquisada, mas em nosso Estado e em todo o Brasil.
Mas fica uma dúvida que intriga a sociedade, mesmo que nossos gestores
invistam na segurança pública, acabando com todas as deficiências, será que a
criminalidade vai acabar? Ou será que toda essa mazela criminal que nos atinge, não se
encontra em outro setor?
A nossa educação, por exemplo, se tivesse mais investimentos, com um
aprendizado de melhor qualidade, onde vão ser formados cidadãos mais cultos e
civilizados, com a sua mente focada somente nos estudos, esquecendo-se assim, de
querer cometer crimes.
Há ainda outros exemplos, como mais investimentos na infraestrutura, moradia e
na vida social, para que acabe com esta enorme lacuna de diferenças que existe entre as
classes sociais, fazendo com que aquele indivíduo não se sinta tão inferiorizado em
relação a tal classe e, com toda essa revolta existente no seu interior, não parta para o
mundo do crime.
Podemos citar ainda a necessidade de modificações urgentes em nosso Código
Penal, que já está mais do que ultrapassado, onde muitos delinquentes cometem vários
crimes confiando-se na fragilidade e ineficiência da punibilidade que terão, confiança
essa, que sabem que em pouco tempo, estarão livres para cometerem mais crimes e
quem sabe mais bárbaros.
45
6. REFERÊNCIAS
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2013. p. 94.
BARBOSA, Manuel Messias. Inquérito Policial. 7. ed. São Paulo: Método, 2009. p.
26.
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Senado, 1988.
______. Decreto-Lei Nº. 2.848. Código Penal Brasileiro. Brasília, DF: 1940.
______. Decreto-Lei Nº. 3.689. Código de Processo Penal Brasileiro. Brasília, DF:
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______. Lei Nº. 8.069. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF: 1990.
______. Lei Nº. 9.503. Código de Trânsito Brasileiro. Brasília, DF: 1997.
______. Lei Nº. 9.099. Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Brasília, DF:
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______. Lei Nº. 10.826. Dispõe sobre Registro, Posse e Comercialização de Armas
de Fogo e Munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, Define Crimes e
dá Outras Providências. Brasília, DF: 2003.
______. Lei Nº. 11.343. Lei de Drogas. Brasília, DF: 2006.
______. Lei Nº. 12.830. Dispõe sobre a Investigação Criminal Conduzida pelo
Delegado de Polícia. Brasília, DF: 2013.
BRASILEIRO, Renato. Curso de Processo Penal. 1. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2013.
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NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 3. ed. São
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46
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 18. ed. São Paulo: Atlas,
2014. p. 53.
RIO GRANDE DO NORTE. Lei Complementar nº 270. Estatuto da Polícia Civil do
Estado do Rio Grande do Norte. Natal, RN: Assembleia Legislativa, 2004.
TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual
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