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QUAL É O EFEITO EM NÓS DO “ELES SÃO CORRUPTOS”?
ATUALIDADES - Professor: Eduardo Alves (Duddu Nobre)
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Argumento Tese
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Argumento Tese
corrupção tem o conteúdo genérico de “degradação”, de “algo que se estraga” ou “apodrece”. No sentido de crime de Estado, o Dicionário Houaiss diz o seguinte: “Disposição apresentada por funcionário público de agir em interesse próprio ou de outrem, não cumprindo com suas funções”.
O que vimos nos últimos tempos certamente combina os dois sentidos: importantes figuras agindo em interesse próprio, aproveitando-se do cargo ou da função pública e provocando uma degradação das instituições do país. Esse comportamento corrupto do Estado se reflete no comportamento da sociedade que vive nele.
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Dados gerais
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Argumento Histórico
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Argumento Histórico
Tudo isso não é novidade, nem começou no atual governo. Infelizmente, a corrupção marca nosso país há muito tempo – podemos dizer que desde o período colonial. O primeiro sistema institucional em nosso território, o de capitanias hereditárias cedidas pelo rei de Portugal, em 1534, já era usado para fins marcadamente privados.
Os donatários administravam-nas como bens pessoais e familiares, ignorando as populações que nelas viviam. Havia uma confusão entre a esfera pública e a privada.
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Argumento Histórico
Ocorre que a independência de nosso país, em 1822, se deu praticamente sem rupturas, preservando-se os interesses da elite econômica e política que vinha do período anterior.
A utilização do Estado para fins privados atravessou o Império e instalou-se na República. “A corrupção é a grande constante dos 116 anos da história republicana”, afirma o historiador Marco Antônio Villa.
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Argumento Histórico
A corrupção não assumiu sempre a mesma forma, pois o próprio Estado brasileiro passou por vários momentos e diversas formas de organização. No século XX, vivemos duas ditaduras: a do Estado Novo (1937-1945) e a de 1964.
Regimes que, pelo arbítrio e pela censura, favoreceram a disseminação da corrupção por parte de um corpo de funcionários acima de qualquer fiscalização ou controle público. Naqueles tempos, de grandes investimentos em infraestrutura e obras gigantescas, a corrupção podia assumir a forma de propinas destinadas a dirigir concorrências e favorecer grupos econômicos.
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Argumento Legal
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Argumento Social
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Argumento Social
Defende Calil Simão que não existe corrupção política sem haver corrupção social, ou seja, primeiro a sociedade se corrompe para posteriormente corromper o Estado.
A corrupção social se apresenta sempre que os indivíduos não possuem desinteresse individual, ou seja, quando não conseguem sacrificar um interesse particular em prol do interesse coletivo.
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Argumento Social
Os tipos mais comuns de corrupção são:
Suborno ou Propina
Nepotismo
Extorsão
Tráfico de influência
Utilização de informação governamental privilegiada para fins pessoais ou de pessoas amigas ou parentes
Compra e venda de sentenças judiciárias
Recebimento de presentes ou de serviços de alto valor por autoridades
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Argumento Social
Presentes de alto valor também são considerados uma forma de suborno. Qualquer presente acima de 200 dólares estadunidenses dado ao Presidente dos Estados Unidos é considerado um presente ao Gabinete da Presidência e não ao próprio presidente (ou a membros de sua família).
A lei diz que o Presidente pode comprar o presente do Gabinete se quiser levá-lo consigo quando acabar seu período como funcionário público.
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Argumento Atual
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Argumento Atual
Quando o avanço tecnológico e a volta de um regime político aberto, ao final da ditadura, em 1985, favoreceram a disseminação de rádios e canais de TV, a distribuição das concessões, por exemplo, passou a ser moeda de troca para acordos políticos.
Na época das privatizações e das transferências de dinheiro via internet, nos anos 1990, multiplicaram-se contas secretas no exterior para recompensar autoridades que podem fornecer informações privilegiadas ou, quem sabe, influenciar o desfecho dos leilões.
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Argumento Atual
Estamos falando, então, da corrupção do homem público que recebe dinheiro privado em troca de vantagens ilícitas e também do que comercializa seu mandato político. Naturalmente, as coisas estão entrelaçadas, e um dinheiro sujo – público ou privado – serve a diversos fins.
Nos anos recentes, além do ex-presidente Fernando Collor de Mello (PRN), que sofreu impeachment por causa de corrupção, em 1992, houve graves denúncias contra os governos de José Sarney (PMDB, 1985-1990), Fernando Henrique Cardoso (PSDB, 1995-2002) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT, 2003-2010), e centenas de casos em prefeituras e governos estaduais.
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Possibilidades de intervenção - solução
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Possibilidades de intervenção - solução
Participação política dos cidadãos
Muitos dos políticos chamados a apontar soluções são, por vezes, beneficiários ou coniventes com esquemas. Se há como avançar, é com o exercício da participação política dos cidadãos, com o debate das causas da corrupção e das formas de enfrentá-la, além da exigência de punição para os que a praticam, com processos e prisões, e a devolução do dinheiro aos cofres públicos.
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Possibilidades de intervenção - solução
Lei da Ficha Limpa Após anos de mobilização popular, com a coleta de
1,3 milhão de assinaturas (lei de iniciativa popular), as eleições municipais de 2012 devem ser feitas sob o signo da Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado da Justiça (com mais de um juiz). É um passo para excluir os corruptos.
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Possibilidades de intervenção - solução
Reforma Política
Outras medidas e leis são discutidas no conjunto do que se chama de Reforma Política, incluindo o financiamento público de campanhas (para reduzir a importância das doações privadas), as medidas para restringir as “legendas de aluguel” – pequenos partidos sem ideologia, que se vendem a quem pagar mais, e o voto distrital para deputados (nos quais os eleitores elegem os parlamentares por distrito eleitoral, e não por Estado, como é hoje).
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Possibilidades de intervenção - solução
democracia direta Existem ainda os instrumentos de democracia direta. O
uso constante e sistemático de plebiscitos, referendos e leis de iniciativa popular para decidir assuntos relevantes para o país é defendido pelo professor Fábio Konder Comparato, da Faculdade de Direito da USP. Para outro professor da mesma faculdade, Dalmo Dallari, deveria instituir-se no Brasil o “recall”, ou substituição. Por esse mecanismo, os parlamentares são submetidos a uma avaliação (pelo voto) no meio do mandato. Se não estiverem agradando a seus eleitores, são substituídos.