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Direito do Trabalho
Direitos Trabalhistas Metaindividuais
Aula 1
Profa. Claudia Renata Sanson Corat
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Direito do Trabalho | Direitos Trabalhistas Metaindividuais | Aula 12
Olá!
Assista ao vídeo a seguir antes de iniciar seus estudos econfira alguns temas que serão trabalhados nesta aula.
Introdução
O objeto de nosso estudo nesta aula serão os direitos
trabalhistas metaindividuais, assim compreendidos os direitos
difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Para a perfeita compreensão dos direitos trabalhistas
metaindividuais, iniciaremos o estudo com a questão dos direitosfundamentais, os direitos de primeira, segunda e terceira geração, a
relevância da conceituação do direito social como direito
fundamental, as teorias que informam o surgimento das diversas
fases do direito, individual, social e metaindividual e os reflexos
decorrentes na doutrina, legislação e jurisprudência.
Direitos Fundamentais
O estudo dos direitos trabalhistas transindividuais ou
metaindividuais passa, necessariamente, pelo entendimento da
conceituação dos direitos fundamentais previstos pela nossa
Constituição Federal de 1988, não havendo como ingressar na
seara daqueles interesses, direitos, sem a compreensão do textoconstitucional.
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Direito do Trabalho | Direitos Trabalhistas Metaindividuais | Aula 1 3
A Carta Magna tem como objeto do título II os “Direitos e
garantias fundamentais”, sendo que:
o capítulo I consagra os direitos e deveres individuais e
coletivos, elencados no artigo 5o em seus setenta e oito incisos;
o capítulo II trata dos direitos sociais, elencados no artigo 6o;
os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais no artigo 7o, em
seus trinta e quatro incisos;
a associação profissional e sindical no artigo 8o em seus oito
incisos;
o direito de greve no artigo 9o;
a participação dos trabalhadores e empregadores em
colegiados de órgãos públicos no artigo 10o;
a representação dos empregados nas empresas com mais de
200 empregados no artigo 11;
prosseguem no artigo 12, o direito a nacionalidade;
e os direitos políticos nos artigos 14 a 17.
Ainda que não previsto neste título, a Constituição Federal emseu artigo 225, portanto no Capítulo VI de seu título VIII – Da
Ordem Social – trata do direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, direito fundamental por excelência,
posto que inerente ao direito à vida e à vida com qualidade.
Mas afinal, o que são e o que representam os nominados
direitos fundamentais?
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Direito do Trabalho | Direitos Trabalhistas Metaindividuais | Aula 14
A definição de um conceito sintético e preciso revela-se
tormentosa quando se tem em vista a ampliação e transformação
dos direitos fundamentais ao longo do tempo, sem olvidar as
inúmeras nomenclaturas para designá-los, por exemplo: direitos
naturais, direitos humanos, direitos do homem, direitos individuais,
direitos públicos subjetivos, liberdades fundamentais, liberdades
públicas e direitos fundamentais do homem. (SILVA, 1991)
Assim, vamos nos valer da expressão “direitos
fundamentais do homem” como expressão mais consentânea com
o presente estudo, visto referir-se a princípios que resumem a
concepção do mundo e informam a ideologia política de cada
ordenamento jurídico, reservada para designar no nível do direito
positivo, aquelas prerrogativas e instituições que ele concretiza
em garantias de uma convivência digna, livre e igual de todas
as pessoas.
Direitos fundamentais do homem significam direitos
fundamentais da pessoa humana ou direitos humanos
fundamentais, sendo que é com esse conteúdo que a expressão
encabeça o título II da Constituição Federal.
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Entendido os direitos fundamentais como direitos humanos,
por oportuno trazer a tona uma tradicional classificação doutrinária
que identifica, com base em momentos sucessivos da Historia, três
categorias de direitos humanos: os direitos humanos de primeira,
de segunda e de terceira geração. (BONAVIDES, 1997)
Diante de tais ponderações revela-se que os direitos humanos
de primeira geração, quando do seu exercício, tinham que cumprir
uma função social, ao passo que os direitos humanos de segunda
geração, revelam-se em direitos de participação, requerendo,
portanto, uma política pública que tenha por objeto, sobretudo, a
garantia do efetivo exercício das condições materiais de
contingentes populacionais. (WEIS, 1999)
Sobre os direitos de terceira geração importa frisar um
aspecto relevante do qual são dotados, consubstanciado em
vertente de humanismo e universalidade, não se destinando
especificamente a proteção de um individuo, de um grupo de
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Direito do Trabalho | Direitos Trabalhistas Metaindividuais | Aula 16
pessoas ou de um determinado Estado, isto porque, via de regra,
são indeterminados os seus titulares. Seu destinatário, por
excelência, é o próprio gênero humano.
Ainda, para o já citado doutrinador Paulo Bonavides, há ainda
uma quarta geração de direitos humanos, emergente da
globalização política, que seria necessária para amenizar os efeitos
devastadores do neoliberalismo extraído da globalização
econômica. Como exemplo de tais direitos temos o direito à
democracia, à informação e ao pluralismo.
Ocorre que dita classificação tradicional dos direitos humanos
sofre fundadas críticas, como nos menciona Carlos Weis em sua
obra “Direitos humanos contemporâneos”, o que ocorre em razão
da não correspondência entre as gerações dos direitos e o seu
processo histórico de nascimento e desenvolvimento.
De outro turno, tem se admitido que o termo dimensão
substituiria vantajosamente o vocábulo geração, justificado sob o
entendimento de que os direitos nascidos de uma geração, quando
surgem em um dado ordenamento jurídico, assumem outra
dimensão, pois os direitos de geração mais recentes tornam-se
um pressuposto para entendê-los de forma mais adequada, oque propicia sua melhor realização. (GUERRA FILHO, 1997)
Com efeito, a temática dos direitos humanos está intimamente
vinculada à teoria geral da cidadania (BARACHO, 1995) e esta, por
sua vez, encontra-se indissoluvelmente ligada ao ideal de
preservação e respeito à dignidade da pessoa humana.
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Direito do Trabalho | Direitos Trabalhistas Metaindividuais | Aula 1 7
De todo o visto, podemos concluir que o conceito moderno de
cidadania compreende os direitos fundamentais da pessoa
humana (consubstanciado em direitos civis e políticos), direitos
sociais, econômicos e culturais e dos direitos coletivos lato sensu
(direitos e interesses transindividuais, metaindividuais), emconstante tensão com as ideias de liberdade e de justiça política,
social e econômica, de igualdade de chances e de resultados e de
solidariedade, a que se vinculam. (TORRES, 1999)
Para entendermos melhor vamos assistir ao vídeo a seguir.
Confira!
Direitos Sociais dos Trabalhadores como Direitos
Fundamentais
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Esclarecida a conceituação dos direitos fundamentais em face
da nossa Carta Constitucional, para além da compreensão
necessária ao estudo dos direitos trabalhistas metaindividuais, é
necessário trazer a baila indagação sobre a natureza dos direitos
sociais dos trabalhadores em nosso ordenamento jurídico.
Seriam direitos fundamentais os direitos sociais dos
trabalhadores?
A resposta é positiva na medida em que a ConstituiçãoFederal inseriu esses direitos no rol dos direitos e garantias
fundamentais como de início apontado, (artigo 6o, 7o usque 11, 170
usque 232), Capítulo II do Título II da Carta Magna.
Com efeito, identificamos em nossa Constituição Federal uma
inovação em relação as que lhe precederam, sendo que instituiu
cinco espécies do gênero “direitos e garantias fundamentais”:
direitos e garantias individuais e coletivos, direitos sociais, direitos
de nacionalidade, direitos políticos e direitos relacionados a
existência, organização e participação em partidos políticos.
Mais detidamente, quanto aos direitos sociais, cediço que
estes comportam diversas classificações, entre elas a interpretação
gramatical da CF/88 que agrupa em cinco classes os direitos dos
trabalhadores (SILVA, 1991), há ainda, a classificação que leva em
conta o homem produtor e o homem consumidor, sendo os
direitos sociais do homem produtor aqueles previstos nos artigos 7o
a 11 da CF/88 e os direitos sociais do homem consumidor aqueles
previstos no artigo 6o da CF/88 e desenvolvidos no Título da Ordem
Social.
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Didaticamente, tal classificação seria representada da
seguinte forma:
Ao ensejo de tal classificação, outra interessante subdivisão
nos é apontada por Carlos Henrique Bezerra Leite, quando afirma
que os direitos sociais do homem produtor/trabalhador, podem
ser classificados em:
Você conhece os direitos sociais enquadrados como direitos
fundamentais e sua classificação de acordo com a doutrina?
Para conhecer assista ao vídeo a seguir. Vamos conferir!
Os Direitos/Interesses Metaindividuais como
Direitos Humanos
Direitos sociais trabalhistasindividuais – artigo 7o da CF.
Direitos sociais trabalhistascoletivos – artigos 8o a 11 CF.
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A evolução natural da sociedade em que vivemos (em
constante transformação) faz com que tenhamos certeza em afirmar
que os direitos humanos não são absolutos, pois assim como a
sociedade, estão em constante transformação, dependendo, de um
lado do desenvolvimento socioeconômico e de outro, do
ordenamento jurídico de cada Estado.
Outra demonstração inequívoca da mutação do rol dos
direitos humanos repousa no surgimento, no final do século XX, de
duas importantes teorias, “matizadas pela noção comum da
coletivação dos conflitos e pela preocupação em proteger
interesses pulverizados pela sociedade ou por parcelas
sociais”. (WEIS, 1999)
Carlos Weis aponta que, além da teoria dos direitos humanos,
desponta hodiernamente a teoria dos interesses metaindividuais
que, propondo a superação da tradicional doutrina individualista,
propiciou uma nova categorização de direitos e interesses, bem
como a sua justiciabilidade, antes inimaginável.
Segundo escólio de Bezerra Leite, a teoria dos interesses
metaindividuais surgiu em decorrência da preocupação da
sociedade ocidental com a chamada “questão social”, fruto da
“sociedade de massa”, na qual se verifica coexistirem inúmeras
relações sociais, econômicas e políticas, marcadas pelo
desaparecimento da individualidade do ser humano, diante da
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padronização dos comportamentos e das regras correspondentes.
(LEITE, 2008)
Inegável, portanto, a natureza híbrida dos interesses difusos e
coletivos (TORRES, 1999), decorrente do fato de que, enquanto
direitos humanos, possuem ora status negativus , ora status
positivus. Clique a seguir para conhecer cada um deles.
Status negativus – quando constituem emanações dos
direitos de liberdade, armando os cidadãos com instrumentos jurídicos necessários à proteção da natureza e da res publica contra
ações que lhes sejam prejudiciais.
Status positivus – quando, por serem direitos de
solidariedade, necessitam de intervenções positivas do Estado,
quer seja no plano material, quer seja no plano processual.
Da Teoria dos Direitos Metaindividuais
Em contrapartida à tradicional teoria individualista, além da
teoria dos direitos humanos, desponta a teoria dos direitos
metaindividuais, decorrente da preocupação com a chamada
“questão social”.
Desaparece, neste contexto, a individualidade do ser
humano, o que ocorre em decorrência da padronização dos
comportamentos e das regras correspondentes. Há a coexistência
de inúmeras relações sociais, econômicas e políticas, estabelecidas
agora não mais entre indivíduos, senão entre grupos mais ou
menos imprecisos de pessoas, com a característica de seus
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integrantes encontrarem-se em situações idênticas fática e
juridicamente.
O direito pátrio observa a perfeita integração da teoria dos
direitos metaindividuais com a teoria dos direitos humanos
fundamentais, como observa Carlos Weis (1999, p. 127), o que leva
a conclusão da possibilidade de formulação de uma nova teoria,
que teria por objeto a harmonização entre os direitos sociais e os
interesses metaindividuais.
Vamos refletir sobre o tema “Direitos humanos” assistindo ao
vídeo a seguir. Disponível em: <http://www.youtube.com/watch?v=
uCnIKEOtbfc&feature=player_detailpage>.
Estudo da Origem e dos Tipos dos Direitos
Metaindividuais
Remonta ao direito romano a gênese dos direitos
metaindividuais, originados nas denominadas actiones populares,
previstas no Digesto 47, 23, 1, que muito embora ações de natureza
privada destinavam-se a rigor a tutelar a proteção dos interesses
da sociedade, conforme escólio de Nelson Nery Junior.
Neste caso o particular não exercia o direito de ação popular
em seu nome, mas no interesse do povo.
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O que você conhece sobre as teorias dos direitos, a evolução
da teoria individualista para a teoria dos direitos sociais e a teoria
dos direitos metaindividuais?
Vamos conhecer um pouco sobre essas teorias assistindo ao
vídeo a seguir.
Distinções conceituais entre direito e interesse
O conceito de direito remete a designação de direitos
subjetivos, interesses juridicamente protegidos, cuja titularidade era
atribuída ao indivíduo.
Deriva daí a expressão direito individual, vinculada ao
liberalismo.
De outro vértice a palavra interesse interliga uma pessoa a
um bem da vida, em virtude de um determinado valor que esse bem
possa representar para aquela pessoa.
“Interesse é a ponte entre o sujeito e o bem, que os
relaciona entre si, onde o sujeito busca aquilo que reputa ser
um bem capaz de satisfazê-lo.” (Ives Gandra da Silva Martins
Filho)
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Na história, a hegemonia do direito subjetivo implica a
desqualificação do interesse como portador de alguma relevância
jurídica.
Nesta linha de raciocínio podemos didaticamente apontar o
fenômeno das transformações ocorridas ao longo do tempo que
culminaram com o fim a relevância dogmática da distinção entre
direitos e interesses.
A soma de todos os fatores apontados resultou no
reconhecimento do Estado de que não apenas os direitos, mas
também os interesses deveriam ser igualmente protegidos,
surgindo, neste contexto, os interesses de massa, a exigir do
Estado a inserção em seus ordenamentos de novos instrumentos
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jurídicos, diversos dos até então existentes, destinados a garanti-
los.
Assim, o sistema de proteção que se impôs, alcançando não
apenas os direitos como os interesses metaindividuais, fez
desaparecer a clássica distinção entre os conceitos.
Neste diapasão surgem os doutrinadores Kazuo Watanabe e
José dos Santos Carvalho Filho e afirmam a inexistência de tal
diferenciação.
Kazuo Watanabe aponta que a disciplina do artigo 81 da Lei
no 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, onde aparecem os
termos direitos e interesses, são usados como sinônimos, uma
vez que estes assumem os mesmos status daqueles,
“desaparecendo qualquer razão prática, e mesmo teórica, para a
busca de uma diferenciação ontológica entre eles.”
José dos Santos Carvalho Filho, seguindo o raciocínio de
Watanabe aduz: a expressão interesses, prevista nos textos
legislativos do nosso sistema, há de ser entendida como “interesses
juridicamente protegidos”, sendo estes os “necessariamente
integrantes do círculo relativos aos direitos subjetivos.”
Tipologia dos direitos metaindividuais
Com o advento da lei consumerista, o legislador dissipou as
divergências doutrinárias na conceituação de direitos e
interesses, tomando partido da positivação conceitual com a defesa
dos interesses transindividuais (difusos e coletivos) e positivando o
conceito de interesses individuais homogêneos.
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Assim, podemos formular um quadro sinótico que revela a
tipologia dos direitos metaindividuais, senão vejamos:
Por derradeiro, para a compreensão da temática, cumpre
mencionar o entendimento de Mauro Capelletti no sentido de que os
litígios de massa não podem mais ser solucionados na concepção
de que bens jurídicos pertencem ao direito público ou ao direito
privado.
Pelo ilustre processualista restou evidenciado que entre o
direito público e o direito privado existem outras categorias que não
se enquadram em nenhum desses ramos clássicos do direito.
Essa nova categoria é a de direitos e interesses
metaindividuais, objeto de nosso estudo.
Vamos conhecer a diferenciação doutrinária dos conceitos de
interesse e direito assistindo ao vídeo a seguir. Confira!
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Da Jurisprudência sobre os Direitos
FundamentaisUma vez compreendida a perspectiva conceitual e doutrinária
dos direitos fundamentais do trabalhador, os direitos sociais,
importante aliar a prática à teoria e verificar como os nossos
tribunais vêm julgando as lides envolvendo tais direitos, senão
vejamos os recentes julgados a seguir transcritos que revelam a
efetividade de proteção dos direitos sociais dos trabalhadoresenquanto direitos metaindividuais.
RECURSO DE EMBARGOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
GRUPO COMUM DE TRABALHADORES. DISPENSA SEM
PAGAMENTO DOS HAVERES RESCISÓRIOS. OBRIGAÇÃO DE
FAZER. DIREITOS SOCIAIS. A legitimidade do Ministério Público
do Trabalho, na defesa de interesses individuais homogêneos, em
ação civil pública, já está consagrada na doutrina e na
jurisprudência do c. Tribunal Superior do Trabalho e do e. Supremo
Tribunal Federal. Constatado ser o bem tutelado a condenação em
obrigação de fazer, relativamente ao pagamento de empregados de
empresa prestadora de serviços, cuja tomadora dos serviços é a
Petrobras, sobressai a legitimidade do Ministério Público em face da
existência de lesão comum, a grupo de trabalhadores, inerentes a
uma mesma relação jurídica, a determinar que, mesmo que o
resultado da demanda refira-se a direitos disponíveis de
empregados, decorre de interesses individuais homogêneos que,
embora tenham seus titulares determináveis, não deixam de estar
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relacionados aos interesses coletivos, sendo divisível apenas a
reparação do dano fático indivisível. O interesse coletivo presente
determina a atuação, quando identificada lesão comum a grupo de
trabalhadores demitidos, sem recebimento dos haveres trabalhistas,
em desrespeitos aos direitos sociais garantidos no art. 7o da CF.
Embargos conhecidos e providos. (E-ED-RR-20700-
29.2005.5.20.0005, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Ac.
SBDI-1, DEJT de 26/2/2010).
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO DA 3a REGIÃO. DANO MORAL
COLETIVO. REPARAÇÃO. POSSIBILIDADE. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA VISANDO OBRIGAÇÃO NEGATIVA. OFENSA AO
VALOR SOCIAL DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA DEMÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS LIGADOS A ATIVIDADE FIM
DA EMPRESA. A reparação por dano moral coletivo visa a inibição
de conduta ilícita da empresa e atua como caráter pedagógico. A
ação civil pública buscou reverter o comportamento da empresa,
com o fim de coibir a contratação ilícita de mão de obra para
serviços ligados a atividade-fim, por empresa interposta, no ramo daconstrução, para prevenir lesão a direitos fundamentais
constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o valor
social do trabalho, que atinge a coletividade como um todo, e
possibilita a aplicação de multa a ser revertida ao FAT, com o fim de
coibir a prática e reparar perante a sociedade a conduta da
empresa, servindo como elemento pedagógico de punição. Recurso
de revista conhecido e provido, para restabelecer a r. sentença, que
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condenou a empresa a pagar o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil
reais) a título de indenização a ser revertida ao FAT.- (RR-57200-
34.2005.5.10.0018, 6a Turma, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga,
DEJT de 08.05.2009).
RECURSO DE REVISTA. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. O Ministério Público doTrabalho detém legitimidade para ajuizar ação civil pública em
defesa de interesses individuais homogêneos, nos exatos limites
dos arts. 127 e 129, III e IX, da Constituição Federal, 6o, VII, alíneas
-a- e -d-, e 84 da Lei Complementar no 75/93. Recurso de revista
não conhecido. 2. LABOR AOS DOMINGOS. Deixando a parte de
combater, satisfatoriamente, o fundamento regional, não há comose conhecer do recurso de revista (Súmula 422). Recurso de revista
não conhecido. 3. HORAS – IN ITINERE . Não há que se falar em
ofensa ao art. 7o, XXVI, da Constituição Federal, na medida em que
o Regional, diante dos elementos de prova dos autos, não rejeitou a
aplicação de norma coletiva, mas apurou que tais instrumentos
coletivos não eram cumpridos. Recurso de revista não conhecido. 4.DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. Deixando a parte de
fazer patentes as situações descritas no art. 896 consolidado,
impossível o conhecimento do recurso de revista. Recurso de
revista não conhecido. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
COLETIVO. PARÂMETROS RELEVANTES PARA AFERIÇÃO DO
VALOR DA INDENIZAÇÃO. SISTEMA ABERTO. DOSIMETRIA DO
-QUANTUM- INDENIZATÓRIO. VILIPÊNDIO DO PRINCÍPIO DA
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RESTAURAÇÃO JUSTA E PROPORCIONAL. ALTERAÇÃO DO
VALOR FIXADO. POSSIBILIDADE. Cabe ao julgador fixar o -
quantum- indenizatório com prudência, bom senso e razoabilidade,
sem, contudo, deixar de observar os parâmetros relevantes para
aferição do valor da indenização por dano moral, sob pena de
afronta ao princípio da restauração justa e proporcional. Com o foco
no dano moral coletivo, não há teratologia que autorize a
intervenção extraordinária. Recurso de revista não conhecido. 6.
MULTAS. À falta de prequestionamento, à luz dos aspectosmanejados no apelo, inviável o conhecimento da revista (Súmula no
297 do TST). Recurso de revista não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de
Revista no TST-RR-52800-16.2008.5.09.0562, em que são
Recorrentes Usina Central do Paraná S.A. - Agricultura Indústria e
Comércio e outros, e Recorrido Ministério Público do Trabalho da 9a
região.
No entanto, conforme mencionado pelo Exmo. Des. Revisor,
“tem prevalecido na doutrina e jurisprudência atentas à nova
jurisdição trabalhista metaindividual que é devido o pagamento da
indenização por dano moral coletivo em razão da ofensa a valorescoletivos que, por sua relevância social, foram elevados à
categoria de direitos fundamentais de natureza constitucional,
como o valor social do trabalho e a dignidade humana” (art. 1o,
III, 3o, IV, 5o, X, 170, CF). Dentre os direitos fundamentais
trabalhistas consagrados constitucionalmente, observa-se
claramente a existência do pagamento do 13o salário, do respeito
ao limite da duração do trabalho normal e das normas de saúde,
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higiene e segurança que reduzem os riscos inerentes ao trabalho
(art. 7o, VIII, XIII e XXII, CF). Evidente, portanto, que as lesões
afetaram negativamente toda a coletividade de trabalhadores da
empresa.
A simples “condenação judicial acerca de irregularidades
cometidas pela ré” (fl. 32 do voto) não é suficiente para o
afastamento da imposição de indenizar o dano coletivo já praticado,
sob pena de inefetividade da tutela jurídica aos direitos e
interesses metaindividuais, causando na coletividade um
sentimento de desapreço e de perda de valores essenciais.
Encontra-se pacificado no âmbito do c. TST que a conduta
ilícita patronal que afeta a coletividade de trabalhadores, violando
direitos sociais constitucionalmente assegurados (art. 7o, VIII,
XIII e XXII, CF), atrai o dever de indenizar o dano moral coletivoocasionado, in verbis :
RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO
MORAL COLETIVO. REPARAÇÃO. POSSIBILIDADE. ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DOS TRABALHADORES RURAIS
DA REGIÃO. Não resta dúvida quanto à proteção que deve ser
garantida aos interesses transindividuais, o que encontra-seexpressamente delimitado no objetivo da ação civil pública, que
busca garantir à sociedade o bem jurídico que deve ser tutelado.
Trata-se de um direito coletivo, transindividual, de natureza
indivisível, cujos titulares são os trabalhadores rurais da região de
Minas Gerais ligados entre si com os recorrentes por uma relação
jurídica base, ou seja, o dispêndio da força de trabalho em
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Direito do Trabalho | Direitos Trabalhistas Metaindividuais | Aula 12
condições que aviltam a honra e a dignidade e na propriedade dos
recorridos. Verificado o dano à coletividade, que tem a dignidade e
a honra abalada em face do ato infrator, cabe a reparação, cujo
dever é do causador do dano. O fato de ter sido constatada a
melhoria da condição dos trabalhadores em nada altera o decidido,
porque ao inverso da tutela inibitória que visa coibir a prática de
atos futuros, a indenização por danos morais visa reparar lesão
ocorrida no passado, e que, de tão grave, ainda repercute no seio
da coletividade. Incólumes os dispositivos de lei apontados comoviolados e inespecíficos os arestos é de se negar provimento ao
agravo de instrumento. (AIRR - 56140-15.2004.5.03.0096, Relator
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, data de publicação: DJ
19/10/2007)
Conclusões
Ainda que haja dificuldade na conceituação dos direitos
fundamentais, cediço que tal se apresenta como corolário dos
direitos humanos, que são direitos naturais do ser humano, assim
representado pelo ser em desenvolvimento, pelas crianças, pelos
jovens, pelo adulto e pelo idoso, seja homem ou mulher.
Segue que os direitos fundamentais, previstos
constitucionalmente, encontram-se dispostos no Título II da Carta
Magna, sob a rubrica de direitos e garantias fundamentais e
classificam-se em cinco categorias: direitos individuais, direitos
coletivos, direitos sociais, direitos à nacionalidade, direitos políticos
e ainda que apartado do Título II, direito fundamental por excelência
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constituído pelo direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado.
Os direitos humanos de primeira geração originaram-se do
liberalismo clássico, inspirado no iluminismo racionalista,
conhecidos como direitos individuais ou direitos de liberdade,
tendo por destinatários os indivíduos isoladamente considerados,
constituindo-se nos direitos civis e políticos.
Os direitos humanos de segunda geração (direitos departicipação) são os direitos sociais, econômicos e culturais,
bem como os direitos coletivos e de coletividade que impunham ao
Estado uma prestação positiva, no sentido de fazer algo de
natureza social em favor do indivíduo.
Os direitos humanos de terceira geração, também chamados
de direito de fraternidade ou de solidariedade, consubstanciados
em vertente de humanismo e universalidade, não se destinam
especificamente a proteção de um indivíduo, de um grupo de
pessoas ou de um determinado Estado, isto porque, via de regra,
são indeterminados os seus titulares e tem como destinatário, por
excelência, o próprio gênero humano.
Conclui-se ainda, que desponta hodiernamente, além da
teoria dos direitos humanos a teoria dos interesses
metaindividuais que, propondo a superação da tradicional doutrina
individualista, propiciou uma nova categorização de direitos e
interesses bem como a sua justiciabilidade, antes inimaginável.
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Há, assim, a coexistência de inúmeras relações sociais,
econômicas e políticas, estabelecidas agora não mais entre
indivíduos, senão entre grupos mais ou menos imprecisos de
pessoas, com a característica de seus integrantes em situações
idênticas fática e juridicamente.
Assim, diante do sistema de proteção que se impôs com o
advento da lei consumerista, alcançando não apenas os direitos
como os interesses metaindividuais, fez com que desaparecesse a
clássica distinção entre os dois conceitos, extraindo a discrepância
doutrinária do ordenamento jurídico, podendo se classificar então os
interesses metaindividuais (novos direitos, direitos supraindividuais,
direitos transindividuais, direitos globais, direitos de fraternidade,
direitos de 3a geração, direito coletivo latu sensu ) como gênero, dos
quais os direitos difusos, os direitos coletivos e os direitos
individuais homogêneos são espécies.
No vídeo a seguir, você confere quais foram os pontos
principais estudados nesta aula.
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1. Sobre os direitos fundamentais assinale a alternativa correta.
a. ( ) Não é a expressão reservada para designar no nível do
direito positivo, aquelas prerrogativas e instituições que
concretizam garantias de uma convivência digna, livre e igual de
todas as pessoas.
b. ( ) Como o direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, se encontra disciplinado no Capítulo VI do título VIII (Da
Ordem Social) da Constituição Federal, não se trata de direito
fundamental, uma vez que os mesmos se encontram disciplinados
pelos incisos do artigo 5
o
da Constituição Federal.c. ( ) São também designados pela doutrina de direitos
naturais, direitos humanos, direitos do homem, direitos individuais,
direitos públicos subjetivos, liberdades fundamentais, liberdades
públicas e direitos fundamentais do homem.
d. ( ) Em nossa Constituição Federal, os direitos
fundamentais classificam-se em quatro grupos, a saber: I – direitos
individuais (artigo 5o), II- direitos coletivos (artigo 5o), III – direitos
sociais (artigo 6o), IV –- direitos políticos (artigos 14 a 17), não
fazendo parte deste os direitos à nacionalidade.
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2. Assinale a afirmativa correta.
a. ( ) Os direitos humanos de terceira geração se destinamespecificamente a proteção de um indivíduo, de um grupo de
pessoas ou de um determinado Estado, isto porque, via de regra,
são indeterminados os seus titulares.
b. ( ) Os direitos humanos de primeira geração surgiram com
as revoluções burguesas dos séculos XVII e XVIII, assentando-se
no liberalismo clássico, inspirado no iluminismo racionalista, basedo pensamento ocidental do século XVI e XVII, conhecidos como
direitos individuais ou direitos de liberdade, tendo por destinatários
os indivíduos isoladamente considerados, oponíveis ao Estado,
constituindo-se nos direitos civis e políticos.
c. ( ) Interesses metaindividuais, coletivo latu sensu ,
transindividual, supraindividual, novos Direitos, Direitos Globais,
Direitos de Fraternidade e Direitos Humanos de 3a
geração/dimensão são termos utilizados para designar a espécie
dos direitos coletivos.
d. ( ) Não foi com a teoria dos interesses e direitos
metaindividuais que se iniciou no direito pátrio uma nova
categorização de direitos e interesses, dos quais são espécies os
direitos difusos, coletivos strictu sensu e individuais homogêneos.
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Referências
ANDRADE, L. G. Tutela processual de direitos metaindividuais
trabalhistas fundamentos constitucionais e reflexos na
atividade empresarial. Curitiba: Juruá, 2009.
ARENHART, S. C. Perfis da tutela inibitória e coletiva. V. 6. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
BARACHO, J. A. de O. Teoria geral da Cidadania: a plenitude da
cidadania e as garantias constitucionais e processuais. São Paulo:
Saraiva, 1995.
BASTOS, C. R. Curso de direito constitucional. 20. ed. São
Paulo: Saraiva, 1999.
BEDAQUE, J. R. dos S. Direito e processo. 2. ed. São Paulo:
Malheiros, 1997.
BELINETTI, L. F. Direitos difusos, coletivos e individuais
homogêneos. In: MARINONI, L. G. Estudos de Direito Processual
Civil: homenagem ao professor Egas Dirceu Muniz de Aragão. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
BONAVIDES, P. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. SãoPaulo: Malheiros, 1997.
FIGUEIREDO, M. O mandado de injunção e a
inconstitucionalidade por omissão. São Paulo: Revista dos
Tribunais, p. 72, 1991.
GRINOVER, A. P. Mandado de segurança coletivo: legitimação eobjetivo. São Paulo: Seleções Jurídicas, jan., 1990. p. 3.
5/14/2018 Aula 1 _ Direitos Metaindividuais - slidepdf.com
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Direito do Trabalho | Direitos Trabalhistas Metaindividuais | Aula 12
GRINOVER, A. P.; WATANABE, K.; MULLENIX, L. Os processos
coletivos nos países de civil law e common law. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2008.
GUERRA, I. F. Ação civil pública e meio ambiente. Rio de
Janeiro: Forense, 1997.
GUERRA FILHO, W. S. Direitos Fundamentais, processo e princípio
da proporcionalidade. In: GUERRA FILHO, W. S. Dos direitos
humanos aos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria doAdvogado, 1997.
LEITE, C. H. B. Ação civil pública: nova jurisdição trabalhista
metaindividual e legitimação do ministério público. São Paulo : LTr,
2001.
LEITE, C. H. B. Ação civil pública na perspectiva dos direitoshumanos. 2. ed. São Paulo: LTR, 2008.
LEITE, C. H. B. Ministério público do trabalho: doutrina,
jurisprudência e prática. 3. ed. São Paulo: LTR, 2007.
LIEBMAN, E. T. Manual de Direito Processual Civil. Tradução de:
DINAMARCO, C. R. Rio de Janeiro: Forense, 1984.
MANCUSO, R. de C. Interesses difusos: conceito e legitimação
para agir. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996.
MAZZILLI, H. N. A defesa dos interesses difusos em juízo. 12.
ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
NERY JUNIOR, N.; NERY, R. M. A. Código de Processo Civil
comentado. p. 1864, verbete III: 13.
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Direito do Trabalho | Direitos Trabalhistas Metaindividuais | Aula 1 2
OLIVEIRA, F. A. de. Ação civil pública: enfoques trabalhistas. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.
PACHECO, J. da S. Mandado de segurança e outras ações
constitucionais típicas. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,
2008.
PADILHA, N. S. Do meio ambiente do trabalho equilibrado. São
Paulo: LTR, 2002.
RODRIGUES, M. A. Ação civil pública e meio ambiente. Rio de
Janeiro: Forense, 2003.
SILVA, J. A. da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 7. ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991
TORRES, R. L. A cidadania multidimensional na era dos direitos, In:
TORRES, R. L. Teoria dos Direitos Fundamentais. Rio deJaneiro: Renovar, 1999.
VENTURI, E. Processo civil coletivo. São Paulo: Malheiros, 2007.
VIGLIAR, J. M. M. Tutela Jurisdicional Coletiva. São Paulo: Atlas,
2001.
WATANABE, K. Código brasileiro de defesa do consumidor:
comentado pelos autores do anteprojeto. Rio de Janeiro: Forense,
1998.
WEIS, C. Direitos humanos contemporâneos. São Paulo:
Malheiros, 1999.
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WINTER, V. R. L. Ação civil pública; uma nova abordagem na
Justiça do Trabalho. Revista Síntese Trabalhista, São Paulo, n.
65, p. 25, nov. 1994.