Download - Aula 2 Anvisa Nobs e Noas
Sistema Único de Saúde
Roteiro
• Normas Operacionais Básicas• Normas Operacionais de Assistência à Saúde • Pacto pela Saúde
Contextualização
O SUS surge representando uma proposta de modelo de atenção
Necessidade de reengenharia de gestão e financiamento
Normas Operacionais Básicas (NOB)
A política de implementação do SUS é gradualista
O SUS não existe efetivamente na sua integralidade
O que existe é um processo de construção do SUS
A principal estratégia de implantação foram as NOB
Normas Operacionais Básicas (NOB)
As NOB não são leis, mas um conjunto de estratégias que define os passos que serão dados para o efetivo
cumprimento das leis
As NOB refletem a intenção do Estado em cumprir a Constituição
Normas Operacionais Básicas (NOB)
As NOB não podem ser superiores ao conjunto de leis que pretendem operacionalizar e não podem
retroagir uma em relação à outra
Nesse sentido, foram editadas pelo Ministério 4 Normas Operacionais Básicas
Normas Operacionais Básicas (NOB)
• NOB-SUS 01/91: – Estabelece a transferência de recursos do orçamento
do INAMPS aos estados e municípios para financiamento da atenção hospitalar e ambulatorial
– Institui o pagamento por produção
– Define critérios de acompanhamento, controle e avaliação das ações cobertas por esse financiamento
Normas Operacionais Básicas (NOB)
• NOB-SUS 01/91:
– Avaliação pela quantidade de serviços
– Cria o Sistema de Informação Hospitalar – SIH e a Unidade de Cobertura Ambulatorial – UCA
– Continua a mesma estrutura do INAMPS
Normas Operacionais Básicas (NOB)
• NOB-SUS 01/92: – Considera os recursos decorrentes da prestação de
serviços como receita própria dos municípios
– Determina que os municípios respondem pelo controle e avaliação sobre os serviços assistenciais, cabendo aos estados controlar serviços e o “controle municipal”
Normas Operacionais Básicas (NOB)
• NOB-SUS 01/92:
– Cria o Sistema de Informação Ambulatorial – SIA
– Cria o CONASS - Conselho Nacional de Secretários de Saúde e o CONASEMS - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde = instâncias gestoras colegiadas do SUS
Normas Operacionais Básicas (NOB)
• NOB-SUS 01/93: “A ousadia de cumprir e de fazer cumprir a lei”
– Cria as Comissões Intergestoras como órgãos de assessoramento técnico ao CNS e aos CES• CIT (MS + CONASS + CONASEMS)• CIB (SES + CONASEMS)
Normas Operacionais Básicas (NOB)
• NOB-SUS 01/93:
– Comissões Intergestoras:• Fóruns privilegiados de implementação do SUS• Cristalizam o conceito de gestão, estabelecendo
uma nova sistemática de relação entre as 3 esferas• Criam-se os serviços de controle e avaliação no
nível municipal
Normas Operacionais Básicas (NOB)
• NOB-SUS 01/93:
– Gerenciamento do processo de descentralização:• Âmbito Nacional: CIT e CNS• Âmbito Estadual: CIB• Âmbito Municipal: CMS
– Institui a transferência fundo a fundo
Normas Operacionais Básicas (NOB)
• NOB-SUS 01/93:
– Enfatiza a municipalização da gestão com habilitação dos municípios 3ª instância gestora do SUS
– Responsabilidade dos municípios• Assume o gerenciamento da rede pública de serviços
• Desenvolve ações de vigilância e saúde do trabalhador
• Recebe mensalmente recursos da diferença entre o teto financeiro estabelecido e o pagamento efetuado
Normas Operacionais Básicas (NOB)
• NOB-SUS 01/93: – Responsabilidade dos municípios
• Autorização, cadastramento e contratação de prestadores
• Programa e autoriza a utilização dos quantitativos de AIH e dos procedimentos ambulatoriais
• Controla e avalia os serviços
Normas Operacionais Básicas (NOB)
• NOB-SUS 01/93:
– Requisitos para habilitação:• Manifestação de interesse à CIB para assumir as
responsabilidades• Conselho Municipal de Saúde• Fundo Municipal de Saúde• Encaminhar à CIB proposta de incorporação de
unidades para assumir seu gerenciamento
Normas Operacionais Básicas (NOB)
• NOB-SUS 01/93:
– Requisitos para habilitação:• Médico para emissão de AIH• Condições técnicas e materiais para programar,
acompanhar e controlar a prestação de serviços• Manter o registro e a remessa mensal de dados para
manutenção e atualização dos bancos de dados
Normas Operacionais Básicas (NOB)
• NOB-SUS 01/96:– Elaborada com a participação de Estados e Municípios
por meio do CONASS e CONASEMS
– Consolida o pleno exercício do poder público municipal da função de gestor da atenção à saúde
– Redefine as responsabilidades das UF, do DF e da União para consolidação dos princípios do SUS
Normas Operacionais Básicas (NOB)
• NOB-SUS 01/96:– Indica as bases para um novo modelo de atenção– Propósitos:
• Consolidar vínculo entre diferentes segmentos sociais e o SUS
• Criar condições elementares e fundamentais para eficiência e eficácia gerenciais, com qualidade
Normas Operacionais Básicas (NOB)
• NOB-SUS 01/96:– Extingue as condições de gestão anteriores
– Cria 2 condições de gestão municipal:• Gestão Plena da Atenção Básica (GPAB) • Gestão Plena do Sistema Municipal (GPSM)
– Municípios não habilitados, continuam sob gestão estadual
Normas Operacionais Básicas (NOB)
• NOB-SUS 01/96:
– Cria também 2 condições de gestão estadual:• Gestão Avançada do Sistema Estadual • Gestão Plena do Sistema Estadual
Normas Operacionais Básicas (NOB)
• NOB-SUS 01/96:– Papel do gestor Estadual:• Exercer a gestão do SUS, no âmbito estadual• Promover condições e incentivar o poder municipal a
assumir a gestão da atenção à saúde de seus munícipes• Assumir em caráter transitório a gestão da atenção à
saúde daquelas populações de municípios que ainda não a tomaram para si
• Promover a harmonia, a integração, e a modernização dos sistemas municipais SUS-Estadual
Normas Operacionais Básicas (NOB)
• NOB-SUS 01/96:– Papel do gestor Federal:• Exercer a gestão do SUS, no âmbito nacional• Promover condições e incentivar o gestor estadual
visando o desenvolvimento dos sistemas municipais• Exercer as funções de normalização e coordenação da
gestão nacional do SUS• Fomentar a harmonia, a integração, e a modernização
dos sistemas estaduais SUS-Nacional
Normas Operacionais Básicas (NOB)
• NOB-SUS 01/96:– Rompe com a lógica de pagamento por produção– Estabelece a PPI, instrumento essencial de
reorganização do modelo assistencial e financeiro– Os recursos de custeio federais passam a configurar o
Teto Financeiro Global (TFG) definido com base na PPI– TFGE = TFA (assistência) + TFVS (vigilância) + TFECD
(epidemiologia e controle de doenças)
Normas Operacionais Básicas (NOB)
• NOB-SUS 01/96:– Modalidades de Execução do TFA:
• Por Transferência Regular Automática (Fundo a Fundo)
• Remuneração por serviços produzidos
Normas Operacionais Básicas (NOB)
• NOB-SUS 01/96:– Instrumentos de custeio por TRA:
• Piso de Atenção Básica (PAB):– Custeio dos procedimentos da Atenção Básica
de responsabilidade tipicamente municipal
– Valor per capita
– PAB transferido para estado quando município não habilitado
Normas Operacionais Básicas (NOB)
• NOB-SUS 01/96:– Instrumentos de custeio por TRA:
• Incentivo ao PSF e PACS:– Adicional percentual variável por grupo de
população efetivamente coberta
– Limitados a 80% do PAB para o PSF e 30% para o PACS
Normas Operacionais Básicas (NOB)
• NOB-SUS 01/96:– Instrumentos de custeio por TRA:
• Fração Assistencial Especializada (FAE):– Referente aos procedimentos de média
complexidade, medicamentos, órteses e próteses e TFD
Normas Operacionais Básicas (NOB)
• NOB-SUS 01/96:– Instrumentos de custeio por TRA:
• Teto Financeiro da Assistência do Município (TFAM):
– Financia as ações assistenciais assumidas pelas SMS (custeio de serviços localizados nos municípios)
– Do FNS para o FMS
Normas Operacionais Básicas (NOB)
• NOB-SUS 01/96:– Instrumentos de custeio por TRA:
• Teto Financeiro da Assistência do Estado (TFAE):
– Financia as ações assistenciais assumidas pelas SES
– Do FNS para o FES
Normas Operacionais Básicas (NOB)
• NOB-SUS 01/96:– Instrumentos de custeio por TRA:
• Índice de Valorização de Resultados (IVR):– Financia as ações assistenciais assumidas pelas
SES
– Do FNS para o FES
Normas Operacionais Básicas (NOB)
• NOB-SUS 01/96:– Instrumentos de custeio por Remuneração por
Serviços Produzidos:• Remuneração de Internações Hospitalares:– Pagamento por meio dos dados do SIH
– Engloba procedimentos realizados em regime de internação com base na AIH
Normas Operacionais Básicas (NOB)
• NOB-SUS 01/96:– Instrumentos de custeio por RSP:
• Remuneração de Procedimentos Ambulatoriais de Alto Custo/Complexidade:
– Pagamento por meio dos dados do SIA
– Engloba procedimentos ambulatoriais definidos na CIT com base na APAC (Autorização de Procedimento de Alto Custo)
Normas Operacionais Básicas (NOB)
• NOB-SUS 01/96:– Instrumentos de custeio por RSP:
• Remuneração Transitória por Serviços Produzidos:– MS é o responsável pelo pagamento dos
procedimentos relacionados ao PAB e ao FAE no caso de municípios que não estejam em gestão semi-plena ou plena em estados de gestão convencional
Normas Operacionais Básicas (NOB)
• NOB-SUS 01/96:– Instrumentos de custeio por RSP:
• Fatores de Incentivo e Índices de Valorização:– Fator de incentivo ao desenvolvimento de
incentivo e pesquisa, índice de valorização hospitalar de emergência
– Integram o teto financeiro assistencial do município e do respectivo estado
Normas Operacionais Básicas (NOB)
• Ainda sobre a NOB-SUS 01/96:– Determina que estados e municípios comprovem
capacidade de contratação, controle, avaliação, auditoria e pagamentos dos serviços
– Estruturou os componentes do Sistema Nacional de Auditoria (1995)
– Criou a Autorização de Procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade - APAC
Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
• NOAS 01/2001, – Atualiza a regulamentação da assistência,
considerando os avanços já obtidos e enfocando os desafios a serem superados no processo permanente de consolidação e aprimoramento do SUS
– Estabelece o processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e de busca de maior eqüidade.
Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
• NOAS 01/2001,
– Estabelece responsabilidades mínimas de ações e serviços no município
– Institui o Plano Diretor de Regionalização (PDR) baseado nas prioridades de intervenção coerentes com as necessidades de saúde da população e garantia de acesso a todos os níveis de atenção
Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
• NOAS 01/2001
• O PDR é o instrumento de ordenamento do processo de regionalização da assistência em cada estado e no DF
• Cabe às SES e do DF a elaboração do PDR em consonância com o Plano Estadual de Saúde, sua submissão à aprovação da CIB e do CES e o encaminhamento ao Ministério da Saúde.
Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
• NOAS 01/2001• Em relação à assistência, o PDR deverá ser elaborado na
perspectiva de garantir:– O acesso aos cidadãos, o mais próximo possível de sua
residência, a um conjunto de ações e serviços vinculados à responsabilidades mínimas (ex. assistência pré-natal, parto e puerpério, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, cobertura universal do esquema de imunização)
Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
• NOAS 01/2001• Em relação à assistência, o PDR deverá ser elaborado na
perspectiva de garantir:– O acesso dos cidadãos aos serviços necessários à
resolução de seus problemas de saúde, em qualquer nível de atenção, diretamente ou mediante o estabelecimento de compromissos entre gestores para o atendimento de referências intermunicipais.
Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
• NOAS 01/2001• Em relação à organização da assistência são introduzidos os
conceitos-chaves:– Região de saúde: • Base territorial de planejamento da atenção, não
necessariamente coincidente com a divisão administrativa da UF, definida pela SES, considerando as características demográficas, sócio-econômicas, geográficas, sanitárias, epidemiológicas, oferta de serviços, relações entre municípios, entre outras.
Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
• NOAS 01/2001– Região de saúde: • Dependendo do modelo de regionalização adotado,
o estado pode se dividir em regiões e/ou microrregiões de saúde.
• A menor base territorial de planejamento regionalizado (região ou microrregião) pode compreender um ou mais módulos assistenciais.
Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
• NOAS 01/2001– Módulo assistencial:
• Módulo territorial com resolubilidade correspondente ao primeiro nível de referência, constituído por um ou mais municípios, com área de abrangência mínima a ser estabelecida para cada UF
Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
• NOAS 01/2001– Módulo assistencial:• Características para definição dos módulos:
- conjunto de municípios com um município-sede, habilitado em GPSM com capacidade de ofertar os serviços para sua população e para a de outros municípios a ele adscritos
ou - município em GPSM, com capacidade de ofertar os serviços para sua própria população, quando não necessitar desempenhar o papel de referência para outros municípios.
Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
• NOAS 01/2001• Município-sede do módulo assistencial:
– Município em um módulo assistencial que apresente a capacidade de ofertar a os serviços correspondentes ao 1° nível de referência intermunicipal, com suficiência, para sua população e para a de outros municípios a ele adscritos
Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
• NOAS 01/2001• Município-pólo:
– Município que, de acordo com a definição da estratégia de regionalização de cada estado, apresente papel de referência para outros municípios, em qualquer nível de atenção
Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
• NOAS 01/2001• Unidade territorial de qualificação na assistência à saúde:
– representa a base territorial mínima a ser submetida à aprovação do MS e CIT para qualificação na assistência à saúde, que deve ser a menor base territorial de planejamento regionalizado de cada UF acima do módulo assistencial, seja uma microrregião de saúde ou uma região de saúde
Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
• NOAS 01/2001
Ainda sobre a regionalização, a NOAS versa sobre a Programação Pactuada e Integrada (PPI) e o Plano
Diretor de Investimentos (PDI)
Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
• NOAS 01/2001O processo de PPI, coordenado pelo gestor estadual representa o principal instrumento para garantia de acesso da população aos serviços de média complexidade não disponíveis em seu município, devendo orientar a alocação de recursos e definição de limites financeiros para todos os municípios do estado, independente de sua condição de gestão
Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
• NOAS 01/2001
• O PDI deve expressar os recursos de investimentos para atender às necessidades pactuadas no processo de planejamento regional e estadual.
Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
• NOAS 01/2001• No âmbito regional, o PDI deve refletir as necessidades
para se alcançar a suficiência na atenção básica e parte da média complexidade da assistência, conforme desenho regional e na macrorregião no que se refere à alta complexidade
• O PDI deve contemplar também as necessidades da área da vigilância em saúde e ser desenvolvido de forma articulada com o processo da PPI e do PDR
Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
• NOAS 01/2002• A NOAS-SUS 01/02, ao assegurar a manutenção das
diretrizes organizativas definidas pela NOAS-SUS 01/01, procura oferecer as alternativas necessárias à superação das dificuldades e impasses oriundos da dinâmica concreta de sua implementação.
Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
• NOAS 01/2002• Organização da atenção secundária• Qualificação das microrregiões:
– Definir um conjunto mínimo de procedimentos de média complexidade como primeiro nível de referência intermunicipal, com acesso garantido a toda a população no âmbito microrregional
Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
• NOAS 01/2002• O financiamento das ações ambulatoriais será feito
com base em um valor per capita nacional • O financiamento das internações hospitalares será
feito de acordo com o processo de Programação Pactuada e Integrada, conduzido pelo gestor estadual, respeitado o Teto Financeiro da Assistência de cada UF
Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
• NOAS 01/2002• A qualificação de cada microrregião está
condicionada a:– Apresentação pelo gestor estadual do PDR do
estado, aprovado na CIB e CES incluindo o desenho de todas as microrregiões
Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
• NOAS 01/2002– Apresentação, para cada microrregião a ser
qualificada, de: • municípios que compõem a microrregião• definição dos módulos assistenciais existentes, com
explicitação de sua área de abrangência e do município-sede de cada módulo
• vinculação de toda a população de cada município da microrregião a um único município-sede de módulo assistencial.
Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
• NOAS 01/2002– Habilitação do(s) município(s)-sede de módulo
assistencial em GPSM e de todos os demais municípios da microrregião na condição de Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada.
Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
• NOAS 01/2002– Comprovação da PPI implantada, sob a
coordenação do gestor estadual, com definição de limites financeiros para todos os municípios do estado, com separação das parcelas financeiras correspondentes à própria população e à população referenciada
Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
• NOAS 01/2002– Apresentação do Termo de Compromisso para
Garantia de Acesso firmado entre cada município-sede e o estado, em relação ao atendimento da população referenciada por outros municípios a ele adstritos
Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
• NOAS 01/2002• ALTA COMPLEXIDADE: ATENÇÃO TERCIÁRIA• O gestor estadual é responsável pela gestão da
política de alta complexidade/custo no âmbito do estado, mantendo vinculação com a política nacional, sendo consideradas intransferíveis as funções de definição de prioridades assistenciais e programação da alta complexidade.
• A assistência secundária ampla e a assistência terciária são garantidas nas Macro-regiões
• Os municípios que tiverem em seu território serviços de alta complexidade/custo, quando habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, deverão desempenhar as funções referentes à organização dos serviços de alta complexidade em seu território, visando assegurar o comando único sobre os prestadores.
Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
• NOAS 01/2002– A assistência secundária ampla e a assistência
terciária são garantidas nas Macrorregiões – Os municípios que tiverem em seu território
serviços de alta complexidade/custo, quando habilitados em GPSM, deverão desempenhar as funções referentes à organização dos serviços de alta complexidade em seu território, visando assegurar o comando único sobre os prestadores
Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
MUNICÍPIO ATENÇÃO PRIMÁRIAMicrorregião
Macrorregião
MACRORREGIÃO ATENÇÃO TERCIÁRIA
Ex: Ressonância Magnética, Quimio eRadioterapia, Litotripsia, Cirurgia Cardíaca e Transplante.
MICRORREGIÃO ATENÇÃO SECUNDÁRIAEx.: Rx contrastado, Ultrassonografia, Mamografia, Tomografia e também, conforme o porte da microrregião:
- Terapia Renal Substitutiva;- UTI Neonatal..
NNÍÍVEIS DE REGIONALIZAVEIS DE REGIONALIZAÇÇÃO ÃO NNÍÍVEIS DE ATENVEIS DE ATENÇÇÃOÃO
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Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
• NOAS 01/2002– Cria Gestão plena da atenção básica ampliada
(GPABA)