AVALIAÇÕES ECONÔMICAS E
RECOMENDAÇÕES DE ATS PARA A DEFINIÇÃO DE POLÍTICAS DE
COBERTURA NO SUS
• “Após a aprovação da Constituição Federal
Brasileira de 1988 tornou-se cada vez mais
frequente a interferência do poder judiciário
em questões que, primariamente, são da
competência dos poderes executivos ou
legislativos. A este novo papel exercido pelo
Judiciário na garantia de direitos individuais
tem sido atribuída a noção de judicialização.”
JUDICIALIZAÇÃO
Chieffi AL e Barata RB. Judicialização da política pública de assistência farmacêutica e equidade. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 2009;25(8):1839-49.
JUDICIALIZAÇÃO
• Ações deferidas por juízes: solicitação de medicamentos
disponibilizados pelo SUS, falta de justificativas e evidências para a
seleção dos medicamentos, prescrições incompletas;
• Parcela da responsabilidade é dos profissionais prescritores:
desconhecimento das relações de medicamentos fornecidas pelo
SUS ou não adoção dos critérios para o uso racional de
medicamentos.
Macedo EI, Lopes LC, Barberato-Filho S. Análise técnica para a tomada de decisão do fornecimento de medicamentos pela via judicial. Rev Saude Publica. 2011;45(4):706-13. Sant’Ana JMB, Pepe VLE, Figueiredo TA, Osorio-de-Castro CGS, Ventura M. Racionalidade terapêutica: elementos médico-sanitários nas demandas judiciais de medicamentos. Rev Saude Publica. 2011;45(4):714-21.
POR QUE A AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE É IMPORTANTE PARA O SUS?
As tecnologias constituem uma parte
indispensável de todo sistema de
saúde.
No entanto, em um contexto no qual
os recursos econômicos são
limitados, a correta incorporação e
difusão das tecnologias são um
desafio para os sistemas de saúde no
mundo inteiro.
TECNOLOGIAS EM SAÚDE
Entende-se por tecnologias em saúde os medicamentos, produtos e procedimentos por meio dos quais a atenção e os cuidados com a saúde devam ser prestados à população, tais como vacinas, produtos para diagnóstico, equipamentos, procedimentos técnicos, sistemas organizacionais, informacionais, educacionais e de suporte, programas e protocolos assistenciais.
Para a incorporação de tecnologias no SUS é necessária
a investigação das consequências clínicas, econômicas
e sociais da utilização das mesmas. Este processo é
chamado Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS).
A ATS é uma ferramenta que contribui para garantir
três diretrizes básicas do SUS: descentralização,
atenção integral e participação da comunidade
(controle social).
DESCENTRALIZAÇÃO
Redistribui o poder e a responsabilidade entre os
diferentes níveis de gestão, que passam a decidir em
cada instância sobre questões ligadas à
regulamentação do setor e alocação dos recursos
disponíveis.
Neste processo, a incorporação de uma tecnologia no
setor Saúde é regulamentada por diferentes atores.
ATENÇÃO INTEGRAL
A alocação de recursos nos diferentes níveis deve levar em consideração diversos aspectos:
Quais os problemas de saúde da população?
Das tecnologias disponíveis no mercado, quais poderão responder às necessidades da população?
Os recursos disponíveis serão suficientes para oferecer a tecnologia a todos que dela necessitam?
A quem e como deverão ser oferecidas as tecnologias?
Uma vez distribuídos os recursos e incorporadas as tecnologias identificadas como necessárias, os efeitos esperados estão sendo alcançados?
CONTROLE SOCIAL
Para atender à terceira diretriz básica do SUS –
controle social – é necessária a adoção de um
processo claro e transparente de decisão nos
processos de regulação, incorporação e
utilização de tecnologias.
ATS não é um método para restringir o acesso da
sociedade a inovação tecnológica.
Tem como finalidade maximizar os benefícios a
serem obtidos com os recursos existentes, de modo
a assegurar o acesso da população às intervenções
disponíveis, em condições de segurança, efetividade
e equidade.
TOMADA DE DECISÃO BASEADA EM EVIDÊNCIA
O MÉTODO NA AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE.
1. Formular uma pergunta qualificada para investigação
2. Realizar uma busca eficiente nas bases de dados de literatura
3. Selecionar os melhores e mais relevantes estudos
4. Determinar a validade dos estudos através de uma análise crítica
ATS – ETAPAS DA ELABORAÇÃO
POPULAÇÃO DE INTERESSE: aquela com o problema de saúde
específico para o qual a intervenção avaliada está indicada.
INTERVENÇÃO: tecnologia a ser avaliada.
COMPARAÇÃO: tecnologia padrão-ouro; placebo; ou nenhum, se
não houver.
OUTCOME: desfechos de interesse para o problema de saúde em
questão. Ex: sobrevida, mortalidade, morbidade, qualidade de
vida, efeitos adversos, incidência de complicações, etc.
PERGUNTA DE INVESTIGAÇÃO QUALIFICADA - PICO
BUSCA ADEQUADA EM BASES DE DADOS DE LITERATURA
Cook DJ, Guyatt GH, Laupacis A, Sackett DL, Goldberg RJ. Chest 1995; 108(4): 227S-230S.
SELEÇÃO DOS MELHORES ESTUDOS E ANÁLISE CRÍTICA DA QUALIDADE DA EVIDÊNCIA
NÃO É SUFICIENTE DEMONSTRAR QUE UMA TECNOLOGIA É DE QUALIDADE,
SEGURA E EFICAZ.
O MUNDO CADA VEZ VAI SE DANDO MAIS CONTA DE QUE ESTAS TRÊS BARREIRAS
SÃO INSUFICIENTES.
NENHUM SISTEMA DE SAÚDE É CAPAZ DE COBRIR TODAS AS TECNOLOGIAS
EFICAZES.
QUARTA BARREIRA, OU
BARREIRA DE CUSTO-
EFETIVIDADE
PARÂMETROS PARA A TOMADA DE DECISÃO
mais
O novo tratamento é dominante
O novo tratamento é mais custoso e mais efetivo
O velho tratamento é dominante
O novo tratamento é menos custoso e menos efetivo
Técnicas analíticas formais para comparar propostas
alternativas de ação, tanto em termos de custos como de
consequências.
Baseiam-se no CUSTO DE OPORTUNIDADE, na
compreensão de que a aplicação de recursos em
determinados programas e tecnologias implica a não
provisão de outros.
Avaliações econômicas de tecnologias em saúde
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Área de Economia da Saúde e Desenvolvimento. Avaliação econômica em saúde : desafios para gestão no Sistema Único de Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Área de Economia da Saúde e Desenvolvimento. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2008. 104 p. : il. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
PARÂMETROS PARA A TOMADA DE DECISÃO
RCEI ou ICER, do inglês incremental cost-effectiveness ratio - razão entre os custos das tecnologias em análise (Custo de A – Custo de B) e suas efetividades (Efetividade de A – Efetividade de B).
LIMIAR DE CUSTO-EFETIVIDADE
A Organização Mundial da Saúde, no seu Relatório Mundial da Saúde
(2002), propos um parâmetro de limite diferente para os países em
desenvolvimento.
Intervenções ou tecnologias que custam menos que três vezes o
produto interno bruto (PIB) per capita para cada AVAI prevenida
(Anos de Vida Ajustados por Incapacidade) representariam um bom
uso do recurso.
Em 2000, este limite seria: Estados Unidos $108.600/AVAI; Reino
Unido $68.400; Austrália $69.600;
Brasil: este limite seria de $22.605/AVAI.
ATS NO MUNDO
INAHTA – International Network of Agencies for Health Technology Assessment (Rede Internacional de Agências de ATS) – www.inahta.org
Foi criada em 1993 e conta com 53 agências membros em 29 países, entre os quais o Brasil.
Canadian Coordinating Office For Health Technology Assessment - CCOHTA é uma entidade privada sem fins lucrativos de pesquisa em saúde financiado pelos governos federal, provinciais e territoriais. Foi criada em 1989 para fornecer informações, imparciais e confiáveis sobre tecnologias de saúde. http://cadth.ca/
Austrália, em 1993, foi um dos primeiros países a incorporar estudos econômicos na adoção de novas práticas em saúde, por meio do Pharmaceutical Benefits Advisory Committee. http:// www.health.gov.au
O National Institute for Health and Clinical Excellence (NICE) foi criado em 1999. A orientação é baseada em evidências para ajudar a resolver a incerteza sobre quais os medicamentos, tratamentos, procedimentos e dispositivos que representam o atendimento de melhor qualidade e que oferecem a melhor relação custo-benefício para o sistema nacional de saúde. http://www.nice.org.uk/
ATS NO BRASIL
O objetivo da ação da ATS no Ministério
da Saúde é institucionalizá-la no SUS,
através da promoção e difusão de estudos
prioritários, capacitação de gestores,
formação de rede de ATS e cooperação
internacional.
ATS NO MINISTÉRIO DA SAÚDE
2003 • Secretaria de Ciência e Tecnologia (SCTIES)
2000 • Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT)
2008 • Rede Brasileira de ATS - REBRATS
2011
• Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC
CONITEC COMISSÃO NACIONAL DE INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS NO SUS
CONITEC - REPRESENTATIVIDADE
A nova composição do plenário da comissão conta com 13
representantes.
A participação social está presente pelo Conselho Nacional de
Saúde (CNS).
A participação dos Estados e Municípios está garantida pela
representação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
(CONASS) e do Conselho Nacional de Secretários Municipais de
Saúde (CONASEMS).
O Conselho Federal de Medicina participa como órgão de classe
envolvido diretamente com a legitimação das ações e
procedimentos médicos.
CONITEC - DEMANDAS
74 demandas para incorporação: 59 medicamentos, 11 produtos e 4 procedimentos;
Demandantes: 65 indústria, 8 associações médicas, 1 justiça;
Incorporados no SUS:
Trastuzumabe para tratamento do câncer de mama avançado;
Trastuzumabe para tratamento do câncer de mama inicial;
Inibidores de protease, telaprevir e boceprevir, para tratamento da hepatite crônica C;
Medicamentos biológicos para tratamento da artrite reumatoide;
Medicamentos para tratamento da doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC); Exames diagnósticos para deficiência de alfa-1 antitripsina para portadores de DPOC; Oxigenoterapia domiciliar para portadores de DPOC; Vacina contra influenza para portadores de DPOC
127 CONTRIBUIÇÕES
ATS NA SES-SP
REDE PAULISTA DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS DE SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO
Projeto para ampliação dos Núcleos de ATS (NATS)
no Estado de São Paulo.
Oficinas de Pareceres Técnico-Científicos para
capacitar equipes dos NATS.
Oficina de Introdução à Farmacoeconomia.
Assessoria aos profissionais na elaboração de PTC.
1. 5 oficinas com duração de 20 horas
2. Cerca de 120 profissionais capacitados
3. Médico, enfermeiro, farmacêutico, engenheiro clínico, tecnólogo, biólogo, nutricionista, estatístico, bibliotecária...
4. Ampliação de 4 para 28 NATS
Parecer Técnico-Científico (PTC)
1 Oficina de Introdução à Farmacoeconomia para 17
profissionais
INSTITUTO DE SAÚDE – PROGRAMA CURSUS AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE PARA A TOMADA DE DECISÃO NO SUS.
Apresentar e debater
conceitos e ferramentas do
campo da avaliação de
tecnologias em saúde para
subsidiar a tomada de decisão
no SUS-SP, no âmbito das DRS,
secretarias municipais de
saúde e hospitais públicos.
• Para o fortalecimento do SUS é necessário que
todos esses atores aprendam a partir de
diretrizes comuns para que possam contribuir
efetivamente no processo de incorporação de
tecnologias que sejam seguras, efetivas e
acessível a todos que necessitem.
Tereza Setsuko Toma
NAPATS/IS/SES-SP
Núcleo de Análise e Projetos de Avaliação de Tecnologias de Saúde