MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL
AVIAÇÃO CIVIL
IMA 58-10
INSTRUÇÕES PARA CONCESSÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO,
HOMOLOGAÇÃO, REGISTRO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO DE
AERÓDROMOS CIVIS E AEROPORTOS BRASILEIROS.
16 JUL 90
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MINITÉRIO DA AERONÁUTICA
PORTARIA DAC No 766 / DGAC, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997
Insere Modificações na Instrução de Aviação Civil – IAC 2328-0790
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, com fundamento no Artigo 10 do Regulamento do Departamento de Aviação Civil, aprovado pela Portaria nº 339/GM3, de 20 de maio de 1988, com o objetivo de atualizar a Instrução de Aviação Civil – IAC 2328-0790, efetivada pela Portaria nº 247 / DGAC, de 29 de junho de 1990, publicada no DOU nº 135, de 13 de Ago. 90, na seção 1, pág. 15331, correspondente à Instrução do Ministério da Aeronáutica – IMA 58-10 – Instruções para Concessão e Autorização de Construção, Homologação, Registro, Operação, Manutenção e Exploração de Aeródromos Civis e Aeroportos Brasileiros , de 16 de julho de 1990, resolve:
Art. 1º - Inserir modificações no Anexo 6 da supramencionada IAC, que trata de modelo para Termo de Convênio para Administração, Manutenção, Operação e Exploração de Aeródromos Públicos, conforme texto em anexo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ten.- Brig.- do-Ar MASAO KAWANAMI Diretor-Geral Publicada no D.O U. nº 201, S. 1, Pág. 23518, de 17 de outubro de 1997.
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MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL
SUBDEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES
SÍMBOLO DATA CATEGORIA DISTRIBUIÇÀO
IAC 2328-0790
EXPEDIÇÃO –
01.07.90
EFETIVAÇÃO -
16.07.90
NOTIF
C-D-GV-IA-IV-SA-
SR-OD
TÍTULO: INSTRUÇÕES PARA CONCESSÃO E AUTORIZAÇÃO DE
CONSTRUÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, REGISTRO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E
EXPLORAÇÃO DE AERÓDROMOS CIVIS E AEROPORTOS BRASILEIROS.
ANEXOS :01 - Ficha de Inspeção para Homologação de Aeródromos Públicos
02 – Ficha de Inspeção para Registro de Aeródromos Privados
03 – Autorização para Construção de Aeródromos
04 – Solicitação de Homologação ou Registro de Aeródromo
05 – Ficha para Cadastramento de Aeródromos
06 – Termo de Convênio para Administração, Operação, Manutenção e
Exploração de Aeródromo
07 – Termo de Contrato para Construção, Administração, Operação,
Manutenção e Exploração de Aeródromo.
APÊNDICES: 01 – Instruções para Preenchimento da Ficha Anexo 1
02 – Instruções para Preenchimento da Ficha Anexo 2.
INTRODUÇÃO IMA 58-10
I - A presente NOTIF tem por finalidade divulgar a compatibilização entre as
Legislações vigentes que aprova as Instruções concernentes à concessão e autorização de
construção, homologação, registro, operação, manutenção e exploração de aeródromos
civis e aeroportos brasileiros.
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II - É expedida com fundamento no Decreto nº 65.144, de 12 Set 69, que institui o
Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica.
III - A Portaria nº 1.019/GM5, de 27 Ago 80, a partir de sua efetivação, teve parte
significativa de seus artigos invalidados pela promulgação de leis, decretos e portarias
ministeriais, que, por não serem do conhecimento geral, vêm causando a aplicação
indevida de vários artigos do texto original já tornados sem efeito.
IV - As leis, decretos e atos ministeriais que determinaram as modificações mencionadas
no item anterior são, principalmente, os seguintes:
1 (I*) - Lei nº 7.565, de 19 Dez 86 (Código Brasileiro de Aeronáutica).
2 (II*) - Portaria nº 1.141/GM5, de 08 Dez 87.
3 (III*) - Decreto nº 21.713, de 27 Ago 46/Anexo 14 da OACI/86.
4 (IV*) - Decreto nº 86.228, de 28 Jul 81.
5 (V*) - Portaria nº 283/GM4, de 02 Abr 87/Portaria nº 28/COMGAP, de 20
Abr 89.
6 (VI*) - Portaria nº 115/GM5, de 09 Fev 87.
7 (VII*) - MMA 58-1, de 29 Set 89.
V - Os índices de (I*) a (VII*), constantes do item anterior, indicam no texto atualizado
a legislação que deu origem às modificações desta IAC.
VI - A Portaria nº 1.019/GM5, de 27 Ago 80, aprovou as instruções relativas à concessão
e autorização para construção, homologação, registro, operação, manutenção e exploração
de aeródromos civis e aeroportos brasileiros.
VII - Esta NOTIF é composta de 118 páginas, efetivada em
5
ÍNDICE
ASSUNTO PAG
PRIMEIRA PARTE DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ..........................06
CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES ..........................................................06
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................14
SEGUNDA PARTE DOS AERÓDROMOS CIVIS BRASILEIROS ...............15
CAPÍTULO I DA CONCESSÃO OU AUTORIZAÇÃO .......................15
CAPÍTULO II DA CONSTRUÇÃO ........................................................18
CAPÍTULO III DA HOMOLGAÇÃO........................................................26
CAPÍTULO IV DO REGISTRO.................................................................30
CAPÍTULO V DA UTILIZAÇÃO............................................................33
CAPÍTULO VI DA INTERDIÇÃO DO AERÓDROMO.......................... 34
CAPÍTULO VII DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL ............................... 35
TERCEIRA PARTE DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS......... 37
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS................................... 37
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.......................................... 38
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PRIMEIRA PARTE
Das Disposições Preliminares
Capítulo I
Das Definições
Art. 1º - Para efeito destas instruções, os termos abaixo têm as seguintes
definições:
(I*) AERÓDROMO – Toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação
de aeronaves.
AERÓDROMO CIVIL – Aeródromo destinado, em princípio, ao uso de
aeronaves civis.
(VII*) AERÓDROMO COMUNITÁRIO – Aeródromo público destinado a servir
pequenas ciedades e para ser utilizado por aeronaves leves, vedada a operação da aviação
regular.
AERÓDROMO PRIVADO – Aeródromo civil que só poderá ser utilizado
com permissão de seu proprietário, sendo vedada a sua exploração comercial.
AERÓDROMO PÚBLICO – Aeródromo civil destinado ao tráfego de
aeronaves em geral
AERÓDROMO RESTRITO – Aeródromo público, construído em área de
propriedade pública, de uso reservado do Órgão que o construiu e que tem sob sua
administração, cuja exploração comercial é vedada, só podendo ser utilizado com
autorização da respectiva entidade pública.
(VII*) AERÓDROMO TRANSITÓRIO – Aeródromo civil, para uso provisório e
destinado a atender aos projetos de desenvolvimento, construção de estradas, usinas,
barragens, proteção à lavoura, pesquisa mineral ou exploração de jazida e situações de
emergência ou calamidade pública.
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(VII*) AERONAVE LEVE – Aeronave cujo peso máximo de decolagem é inferior a
5.700Kg.
AEROPORTO – Todo aeródromo público dotado de instalações e facilidades
para apoio às operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas.
(VII*) AEROPORTO DE ALTERNATIVA INTERNACIONAL – Aeroporto usado
por aeronaves civis nacionais e estrangeiras, como primeira escala por ocasião da entrada
ou como última por ocasião da saída do território brasileiro, na impossibilidade eventual de
serem utilizados os aeroportos internacionais brasileiros, ou como aeroporto de origem ou
destino de vôos “charters” internacionais.
(IV*) AEROPORTO INTERNACIONAL – Aeroporto situado no território
nacional, designado, pelo Ministério da Aeronáutica, como aeroporto de entrada e saída do
tráfego aéreo internacional, onde são satisfeitas formalidades de alfândega, de polícia, de
saúde pública, quarentena agrícola e animal e demais formalidades análogas.
(VII*) AEROPORTO NACIONAL – Aeroporto com características adequadas às
operações da aviação doméstica.
(VII*) AEROPORTO REGIONAL – Aeroporto destinado a atender às regiões de
interesse estadual, com características adequadas para ser utilizado por aeronaves da
aviação regional nas operações de ligação aos grandes centros.
ALTITUDE DA PISTA – Altitude medida, em cada ponto, sobre o eixo da
pista de pouso e decolagem do aeródromo.
ÁREA DE INFLUÊNCIA DO AERÓDROMO - Região geradora de tráfego
para o aeródromo.
ÁREA OPERACIONAL – Área contida dentro dos limites do aeródromo,
reservada para construção de áreas de manobra (pista de pouso e decolagem e pista de
táxi), pátios, terminais de passageiros e carga, torre de controle, unidades administrativas e
de proteção ao vôo e demais edificações operacionais, devendo ainda conter a faixa de
pista.
(VII*) ÁREA PATRIMONIAL – Área delimitada pela poligonal dos limites do
aeródromo, que engloba toda sua infraestrutura aeroportuária, contendo obrigatoriamente,
sua área operacional e devendo estar legalizada em nome do proprietário ou responsável
pela exploração do aeródromo.
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(VII*) AUTORIZAÇÃO – Ato administrativo unilateral, revogável a qualquer
tempo, do Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, pelo qual torna possível ao
interessado realizar, de modo total ou parcial, as atividades de construir, operar, manter e
explorar aeroportos mediante as condições previstas no ato em que a consubstanciar.
(VII*) AVIAÇÃO DE 1º NÍVEL – É aquela empregada no serviço aéreo
internacional.
(VII*) AVIAÇÃO DE 2º NÍVEL – É aquela empregada no serviço aéreo doméstico.
(VII*) AVIAÇÃO DE 3º NÍVEL – É aquela empregada no serviço aéreo regional.
(IV*) AVIAÇÃO GERAL – Todas as operações de aviação civil que não sejam
serviços aéreos regulares nem operações não regulares de transporte aéreo por
remuneração ou arrendamento.
(VII*) CADASTRO – Anotação ordenada das informações referentes aos
aeródromos, após sua legalização, homologação ou registro, recebimento de designativo e
divulgação das suas características através das Publicações de Informações Aeronáuticas.
(VII*) CANCELAMENTO – Ato administrativo que torna sem efeito a homologação
ou o registro de aeródromo, através de suas respectivas Portarias.
(VII*) CARACTERÍSTICAS FÍSICAS – São aquelas referentes à orientação,
resistência, dimensões e tipos de piso, declividade, elevação e coordenadas geográficas da
pista.
(VII*) CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS – São aquelas referentes ao tipo de
operação realizada no aeródromo.
CONCESSÃO – Ato administrativo do Diretor-Geral do Departamento de
Aviação Civil, que delega o direito de realizar, de modo total ou parcial, as atividades de
construir, administrar, operar, manter e explorar aeródromos públicos, mediante termo
contratual, em que serão fixados o seu objeto, prazo e condições essenciais.
(VII*) CONVÊNIO – Ato administrativo que se materializa através de instrumento
formal, em ajuste de cooperação para a construção, a administração, a operação, a
manutenção e a exploração de aeródromos públicos.
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(III*) DISTÂNCIAS DECLARADAS – São distâncias utilizadas para efeito de
cálculo de pouso e decolagem, compreendendo:
a) Pista disponível para corrida de decolagem - TORA (Take-Off Run
Available) – Comprimento declarado da pista, disponível para corrida no
solo de uma aeronave que decola.
b) Distância disponível para decolagem – TODA (Take-Off Distance
Available) – Comprimento da TORA, somado ao comprimento da Zona
Livre de Obstáculos (Clearway), se existente.
c) Distância disponível para aceleração e parada – SDA (Accelerate – Stop
Distance Available) – Comprimento da TORA, somado ao comprimento
da Zona de Parada (Stopway), se existente.
d) Distância disponível para pouso – LDA (Landing Distance Available) –
Comprimento declarado de pista, disponível para a corrida no solo de uma
aeronave que pousa.
ELEVAÇÃO DO AERÓDROMO – Altitude do ponto mais elevado da pista
de pouso e decolagem do aeródromo.
(IV*) EMPRESA DE NAVEGAÇÃO AÉREA – Qualquer organização de
transporte aéreo, operando um serviço aéreo.
(VII*) EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE AERÓDROMO – Atividade de
administrar, operar, manter e utilizar aeródromos públicos, sujeita ao pagamento, pelos
usuários, dos preços e tarifas estabelecidos pela legislação vigente.
(III*) FAIXA DE PISTA – Área retangular onde não são permitidos quaisquer
aproveitamentos que ultrapassem, em cada ponto, a altitude do ponto mais próximo,
situado no eixo da pista ou no seu prolongamento, tais como construções, instalações e
colocações de objetos de natureza temporária ou permanente, fixos ou móveis, exceto os
auxílios à navegação aérea indispensáveis. Envolve a pista de pouso e, quando houver, a
zona de parada e a faixa preparada, e é destinada a proteger as aeronaves nas operações de
pouso e decolagem.
(III*) FAIXA PREPARADA – Área contida na faixa de pista destinada a reduzir o
risco de dano às aeronaves que, eventualmente, saiam da pista (Área de Segurança).
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(VII*) HOMOLOGAÇÃO – Ato administrativo que autoriza a abertura de
aeródromo público ao tráfego.
(VII*) INTERDIÇÃO – Ato administrativo, através do qual a autoridade competente
veda a utilização de um aeródromo, no todo ou em parte, para pousos e decolagens,
temporária ou definitivamente.
(VII*) OPERAÇÃO DIURNA – É aquela realizada no período entre o nascer e o
pôr-do-sol.
(VII*) OPERAÇÃO IFR – Operação de aeronaves sujeitas às regras de vôo por
instrumento.
(VII*) OPERAÇÃO NOTURNA – É aquela realizada no período entre o pôr e o
nascer do sol.
(VII*) OPERAÇÃO NÃO-PRECISÃO – Operação de aeronaves em aproximação,
sujeita às regras de vôo por instrumento, utilizando para orientação os auxílios à navegação
de não-precisão, tais como: NDB, VOR, VHF-DF e RADAR DE TERMINAL.
(VII*) OPERAÇÃO IFR-PRECISÃO – Operação de aeronaves em aproximação,
sujeita às regras de vôo por instrumento, utilizando para orientação informações de
azimute e rampa de planeio fornecidas por auxílios à navegação de precisão, tais como:
ILS, RADAR DE APROXIMAÇÃO DE PRECISÃO e MLS.
(VII*) OPERAÇÃO VFR - Operação de aeronaves sujeitas às regras de vôo visual.
(VII*) PLANO AEROVIÁRIO ESTADUAL – Instrumento macrodiretor da política
de desenvolvimento do Sistema Regional de Aeroportos que determina as diretrizes e
metas fundamentais, bem como os recursos essenciais para o pleno desenvolvimento da
infraestrutura aeroportuária no interior dos estados, aprovado pelo Ministério da
Aeronáutica.
(VII*) PLANOS COMPLEMENTARES – Planos e projetos específicos que
complementam o Plano Diretor Aeroportuário.
(VII*) PLANO DE DESENVOLVIMENTO – Documento normativo que oficializa a
diretriz de expansão do aeroporto, orientando seu crescimento físico, área patrimonial e
investimento no horizonte de vinte anos, aprovado pelo Ministério da Aeronáutica.
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(VII*) PLANO DIRETOR AEROPORTUÁRIO – Conjunto de documentos que
apresenta a orientação para implantação e desenvolvimento de um aeródromo, aprovado
pelo Ministério da Aeronáutica.
(VII*) PREÇO ESPECÍFICO – Valor devido pela utilização de áreas civis,
instalações, equipamentos, facilidades e serviços não remunerados pelas Tarifas
Aeroportuárias.
(VII*) PROJETO AEROPORTUÁRIO – Conjunto de elementos indispensáveis à
execução de obras aeroportuárias.
(VII*) REGISTRO – Ato administrativo que autoriza a abertura de aeródromo
privado ao tráfego.
(III*) SERVIÇO AÉREO – Qualquer serviço aéreo, regular ou não, efetuado por
aeronave, destinado ao transporte público de passageiros, correio ou carga.
(VII*) SERVIÇO AÉREO DOMÉSTICO – É aquele que estabelece a integração,
pelo transporte aéreo, dos grandes centros e de localidades de interesse nacional, tendo os
seus pontos de partida, intermediários e de destino situados em território nacional.
(III*) SERVIÇO AÉREO INTERNACIONAL – Qualquer serviço aéreo público que
passa pelo espaço aéreo sobre o território de mais de um país.
(VII*) SERVIÇO AÉREO REGIONAL – É aquele que estabelece a integração, pelo
transporte aéreo, dos pólos de interesse regional aos grandes centros.
(VII*) TARIFA AEROPORTUÁRIA – É o valor devido pelo usuário quando da
efetiva utilização das instalações, facilidades e serviços disponíveis nos aeroportos.
(VII*) TARIFA DE USO DAS COMUNICAÇÕES E DOS AUXÍLIOS À
NAVEGAÇÃO AÉREA – Valor devido pelo usuário quando da efetiva utilização das
instalações e dos serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea.
(II*) ZONA DE PARADA (STOPWAY) – Área retangular definida no terreno e
situada no prolongamento do eixo da pista no sentido da decolagem, destinada e preparada
como zona adequada à parada de aeronaves.
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(II*) ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO – Conjunto de áreas no qual o
aproveitamento e uso do solo sofrem restrições definidas:
I - no Plano de Zona de Proteção de Aeródromo;
II - no Plano Específico de Zona de Proteção de Aeródromo;
III - nos Planos de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação
Aérea;
IV - no Plano Básico de Zona de Proteção de Helipontos;
V - no Plano Básico de Zoneamento de Ruído;
VI - no Plano Específico de Zoneamento de Ruído.
(II*) ZONA LIVRE DE OBSTÁCULOS (CLEARWAY) – Área retangular sobre o
solo ou água, sob controle de autoridade competente e selecionada ou preparada como área
disponível sobre a qual uma aeronave possa efetuar parte de sua subida inicial até uma
altura especificada.
ZONEAMENTO DE RUÍDO – Zoneamento que considera a área situada
entre os limites do aeródromo e as curvas de ruído, segundo a metodologia técnica adotada
ou que venha a ser adotada pelo Ministério da Aeronáutica.
ÁREA I – Área interior à curva de nível 1, onde são prováveis sérios
problemas devido ao impacto do ruído. Não é recomendável a construção de nenhum
edifício sem um estudo detalhado do problema de insonorização. Residências, escolas,
hospitais, escritórios, hotéis, motéis, teatros e auditórios não devem ser construídos nessa
área.
(III*) PARÁGRAFO ÚNICO – Os aeródromos civis e aeroportos terão a seguinte
classificação:
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CLASSIFICAÇÃO GERAL
TIPO DE USO - PÚBLICO
PRIVADO
1 - < 800m
COMPRIMENTO 2 - 800m a 1.200m (exclusive)
DE PISTA 3 - 1.200m a 1.800m (exclusive)
CÓDIGO DE 4 - 1.800m
REFERÊNCIA
LARGURA A – 18-23 ou 30m
DE PISTA B – 18-23 ou 30m
C - 23-30 ou 45m
D - 45m
E - 45m
TIPO DE OPERAÇÃO VISUAL
PRECISÃO
TIPO DE OPERAÇÃO INSTRUMENTOS NÃO PRECISÃO
INTERESSE DO FEDERAL
SISTEMA DE AVIAÇÃO REGIONAL
CIVIL COMUNITÁRIO
NOTA – Com a revogação do Decreto nº 75.070, de 09.12.74, fica extinta a classificação
nos grupos I – “preponderantemente federal” e II – “preponderantemente
regional” . A introdução da classificação por interesse do Sistema de Aviação
Civil se destina a complementar as orientações para os casos de convênio,
concessão ou autorização. Fica reservado o conceito de interesse do Ministério
da Aeronáutica para os aeródromos considerados de segurança nacional ou
estratégicos.
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CAPÍTULO II
Das Disposições Gerais
(I*) Art. 2º - Os aeródromos públicos serão construídos, mantidos e explorados:
I - diretamente pela União;
II - por empresas especializadas da administração federal indireta ou suas
subsidiárias, vinculadas ao Ministério da Aeronáutica;
III - mediante convênio com os Estados ou Municípios;
IV - por concessão ou autorização.
§ 1º - A fim de assegurar uniformidade de tratamento em todo o território
nacional, a construção, administração e exploração sujeitam-se às normas, instruções,
coordenação e controle da autoridade aeronáutica.
§ 2º - As concessões ou autorização previstas neste artigo serão dadas
separadamente, uma para cada aeródromo, podendo, em casos excepcionais, ser outorgadas
em conjunto.
Art. 3º- Os aeródromos públicos serão construídos em terrenos pertencentes ao
patrimônio público.
Parágrafo Único – Em casos especiais,a critério do Ministério da Aeronáutica,
poderá ser autorizada a construção de aeródromo público em terreno de propriedade
particular, desde que haja compromisso formal do requerente à concessão ou autorização
de fazer a sua aquisição e do proprietário de fazer a sua venda ao requerente, caso em que o
proprietário deverá, ainda, autorizar formalmente o uso da propriedade como aeródromo
público.
Art. 4º - Não será concedida ou autorizada a construção de aeródromos
públicos em distâncias menores que 50Km (cinqüenta quilômetros) de outros aeródromos
públicos administrados direta ou indiretamente pelo Ministério da Aeronáutica.
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Parágrafo Único – Em casos especiais, mediante estudos realizados pelo
Departamento de Aviação Civil – DAC, poderá ser autorizada a construção de aeródromos
públicos em distâncias menores que a constante neste artigo.
Art. 5º - Não será aberto ao tráfego público o aeródromo que se destinar à
exploração comercial e que esteja situado a menos de 50Km (cinqüenta quilômetros) de
um aeródromo público, administrado direta ou indiretamente pelo Ministério da
Aeronáutica.
Parágrafo Único – Em casos especiais, mediante estudos realizados pelo DAC,
poderá ser aberto ao tráfego público aeródromo situado em distância menor que a constante
neste artigo.
SEGUNDA PARTE
Dos Aeródromos Civis Brasileiros
CAPÍTULO I
Da Concessão ou Autorização
(VII*) Art. 6º - A concessão é a delegação do direito de realizar, de modo total ou parcial,
as atividades de construir, operar, manter e explorar aeródromos mediante autorização do
Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, seguido de Termo de Convênio em que
serão fixados o seu objeto, prazo e condições essenciais.
(VII*) Art. 7º - A autorização é o ato administrativo do Diretor-Geral do Departamento de
Aviação Civil, revogável a qualquer tempo, pelo qual se adquire o direito de realizar, de
modo total ou parcial, as atividades mencionadas no artigo anterior, mediante as condições
previstas no ato que a consubstanciar.
(VI*) Art. 8º - O Chefe do Subdepartamento de Operações assinará os respectivos termos,
que deverão ser aprovados pelo DGAC (modelo Anexo 8 para o convênio e Anexo 9 para a
concessão).
Parágrafo Único – O Diretor-Geral do DAC poderá delegar competência para a
assinatura dos termos contratuais, convênios e outros atos mencionados neste artigo.
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Art. 9º - Os aeroportos, objeto de concessão, serão aqueles classificados pelo
Ministério da Aeronáutica como de interesse regional.
Parágrafo Único – Em caráter excepcional, pode ser concedido a governo estadual
ou a órgão público o direito de exercer as atividades citadas no artigo 6º em aeroportos
classificados como de interesse federal.
Art. 10 – Os aeródromos, objeto de autorização, serão os aeródromos públicos não
constantes do Plano Nacional de Aviação e os aeródromos privados abertos ao tráfego
público, de interesse comunitário.
Art. 11 – O exercício do direito de executar as atividades constantes do artigo 6º
poderá ser concedido ou outorgado a governos estaduais, governos municipais, órgãos
públicos e a entidades de administração indireta federal, estadual ou municipal.
Parágrafo Único – Em casos excepcionais, esse exercício também poderá ser
autorizado a empresas públicas e sociedades de economia mista.
(VI*) Art. 12 – A concessão ou autorização será formalizada após aprovação do Diretor-
Geral do Departamento de Aviação Civil, mediante processo específico, de iniciativa do
órgão interessado, de acordo com o que dispuser a legislação federal e a estadual ou
municipal, conforme a natureza da entidade pretendente à concessão ou autorização.
§ 1º - Em relação à entidade ou sociedade de economia mista, a concessão ou
autorização será formalizada na conformidade do que dispuser seu estatuto, regimento ou
regulamento.
§ 2º - O ato e as condições de concessão ou autorização serão publicados no Diário
Oficial da União e no órgão oficial de divulgação do concessionário ou da entidade
autorizada.
Art. 13 – O objeto do contrato será explicitado de maneira clara no termo contratual
ou convênio estabelecido.
Art. 14 – O prazo da concessão será de 15 anos, podendo em casos especiais ser
estendido até trinta anos.
§ 1º - O prazo mínimo de concessão será de cinco anos.
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§ 2º - As renovações após o vencimento do prazo da concessão serão feitas por
períodos de cinco anos.
(VI*) Art. 15 – Os terrenos utilizados, as benfeitorias e as facilidades, implantadas e
estabelecidas pelo concessionário ou pela entidade autorizada para o exercício das
atividades concedidas ou autorizadas, não poderão ter uso diferente daquele relacionado
com o exercício dessas atividades, a menos que haja anuência do Diretor-Geral do
Departamento de Aviação Civil.
Art. 16 – O concessionário ou entidade autorizada se obrigará, além das diversas
condições destas Instruções, a:
1 – cumprir e fazer cumprir os planos, normas e instruções administrativas, técnicas
e operacionais emanadas do Ministério da Aeronáutica, aplicáveis às atividades objeto da
concessão ou autorização;
2 – cumprir e fazer cumprir a legislação federal aplicável às atividades concedidas
ou autorizadas;
3 – manter os serviços concedidos ou autorizados em condições de atendimento
eficiente aos usuários e ao público;
4 – qualificar e fornecer os recursos humanos adequados ao desempenho das
atividades concedidas ou autorizadas, conforme orientação do Ministério da Aeronáutica;
5 – operar, manter e conservar as áreas, instalações e equipamentos utilizados no
exercício da concessão ou autorização, de acordo com as normas e instruções
correspondentes;
6 – observar e fazer observar a segurança das pessoas e das instalações e
equipamentos na área do aeroporto;
7 – ceder os espaços necessários ao funcionamento de serviços a cargo da
administração federal, sem ônus para a União.
Art. 17 – As administrações dos aeródromos públicos ou aeroportos concedidos ou
autorizados manterão registro do movimento de aeronaves, passageiros e cargas, segundo
orientação do DAC.
Parágrafo Único – O administrador do aeroporto remeterá as informações do registro
ao DAC, mensalmente.
Art. 18 – A administração do aeroporto manterá atualizada a legislação e as normas
em vigor, emanadas do Ministério da Aeronáutica.
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Art. 19 – O DAC fará o controle da execução das atividades concedidas ou
autorizadas, direta ou indiretamente.
Art. 20 – A denúncia da concessão por parte do Comando da Aeronáutica ocorrerá
em qualquer caso de inadimplência do contrato ou convênio pelo concessionário, por
imperativo da segurança nacional ou superveniência de norma legal que o torne material ou
formalmente impraticável.
Parágrafo Único – Quando se tratar de autorização, a denúncia ocorrerá pelos
motivos enumerados no respectivo ato de autorização.
Art. 21 – A denúncia da concessão ou autorização por parte do concessionário ou
entidade autorizada deverá ser feita ao Ministério da Aeronáutica com as alegações que a
motivaram com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da interrupção prevista das
atividades.
Art. 22 – Em caso de denúncia do termo contratual ou convênio por parte de
qualquer das partes contratantes ou convenentes, o Ministério da Aeronáutica, ajuizando à
necessidade das atividades concedidas ou autorizadas, exercerá essas atividades, direta ou
indiretamente.
CAPÍTULO II
Da Construção
Art. 23 – Nenhum aeródromo civil poderá ser construído sem prévia autorização da
autoridade competente do Ministério da Aeronáutica.
§ 1º - A autorização de execução da construção de aeródromos públicos é da
competência do Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil.
§ 2º - A autorização de execução da construção de aeródromo privado é da
competência do Comandante do Comando Aéreo Regional em cuja jurisdição estiverem as
respectivas áreas.
§ 3º - A aprovação dos projetos de construção de aeródromos ou aeroportos é da
competência da Diretoria de Engenharia.
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§ 4º - A aprovação dos projetos de Proteção ao Vôo e de Comunicações é da
competência da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo.
Art. 24 – Os aeródromos privados serão construídos, mantidos e operados por seus
proprietários.
Art. 25 – As solicitações para construção de aeródromos públicos, devidamente
justificadas quanto às suas necessidades, serão encaminhadas ao Comando Aéreo Regional
em cuja jurisdição se encontrem, mediante requerimento do interessado (modelo do Anexo
3) contendo, pelo menos, as seguintes informações:
1 – Município e Unidade da Federação onde ficarão localizados;
2 – estudo, com o nível de profundidade possível, dos seguintes aspectos referentes à
localidade:
a) demanda de passageiros e carga da área de influência do aeródromo;
b) economia e relacionamento sócio-econômico; e
c) modos viários de superfície existentes e suas ligações.
3 – coordenadas geográficas aproximadas do centro geométrico da pista;
4 – direção, distância e tipo de acesso aos dois aeródromos homologados mais
próximos;
5 – direção, distância e tipo de acesso em relação ao centro da sede do município;
6 – direção, dimensões e natureza do piso das pistas;
7 – PLANTA GERAL DO AERÓDROMO – Escala 1:1.000 até 1:5.000, orientada
para o Norte Verdadeiro, contendo:
a) demarcação da área patrimonial e altura da cerca;
b) faixa de pista e faixa preparada (se houver), pista de pouso e indicação de
zona de parada e zona livre de obstáculos (se houver), pista de táxi, pátio e
natureza do piso;
c) perfis longitudinal e transversal da pista de pouso;
d) localização da biruta;
e) localização e dimensões de qualquer construção na área patrimonial do
aeródromo com respectivas alturas com relação à altitude do terreno onde
se situa.
(II*) 8 – PLANTA DA ZONA DE PROTEÇÃO – Escala 1:10.000 até 1:25.000, orientada
para o Norte Verdadeiro, indicando:
a) localização da pista de pouso e vias de acesso;
b) áreas de aproximação e decolagem, transição, horizontal interna e cônica,
conforme Portaria nº 1.141/GM5, de 08 Dez 87;
20
c) altitude dos obstáculos naturais e/ou artificiais que ultrapassem o gabarito
do Plano Básico ou Específico de Zona de Proteção do Aeródromo;
d) distância e direção em que se encontra a localidade servida pelo
aeródromo.
(II*) 9 – PLANTA BÁSICA DE ZONEAMENTO DE RUÍDO – Escala 1:5.000 até
1:10.000, contendo as curvas do Plano Básico de Ruído, conforme a Portaria nº
1.141/GM5, de 08 Dez 87.
OBS: Não se exige o Plano Básico de Zoneamento de Ruído aos aeródromos
localizados em áreas afastadas de núcleos habitacionais e cujas curvas 1 e 2 estejam dentro
dos limites da propriedade onde o aeródromo está situado.
10 – projeto completo, em 3 (três) vias, para construção do aeródromo;
11 – CARTA DA REGIÃO, em 3 (três) vias, na escala 1:50.000 até 1:200.000,
contendo a localização do aeródromo; as vias de comunicação ligando o aeródromo com a
localidade por ele servida; os pontos mais elevados do relevo topográfico com as
respectivas altitudes e posições das implantações e edificações existentes; e as respectivas
alturas e altitudes do terreno em que se situam localizados fora de um raio de 5 (cinco)
quilômetros mas dentro do perímetro do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo;
12 – estimativa do custo e do tempo de construção;
13 – natureza e origem dos recursos técnicos e financeiros que serão empregados na
construção e manutenção do aeródromo;
14 – situação patrimonial da área onde se localizará o aeródromo; e
15 – documento devidamente formalizado (dispositivo legal) autorizando a
utilização dos terrenos como aeródromo público enquanto perdurar sua necessidade, a
critério do Ministério da Aeronáutica.
§ 1º - Os dados e informações fornecidos serão compatíveis, no que for aplicável,
com a metodologia adotada pelo DAC para cadastramento de aeroportos e deverão fazer
parte do Manual de Inventário do Aeroporto.
§ 2º - Os estudos de demanda basear-se-ão, no que for aplicável, na documentação
editada ou efetivada pelo DAC, como o Anuário do Transporte Aéreo, Relatórios de
Demanda, manuais e outras publicações disponíveis.
21
§ 3º - Os projetos de aeroportos obedecerão às instruções, normas e planos baixados
pelo Ministério da Aeronáutica.
Art. 26 – As solicitações para construção de aeródromo privado (modelo do Anexo
3) serão encaminhadas ao COMAR com as informações constantes das alíneas 1, 3, 4, 5, 6,
7, 8 e 9 do artigo 25, acrescidas da seguinte documentação:
1 – cópia autêntica do título de propriedade do terreno ou documento que prove a
sua posse legal; e
2 – comprovação de domicílio do proprietário ou possuidor.
Parágrafo Único – As solicitações para construção de aeródromos privados (modelo
do Anexo 3), possíveis de homologação IFR, serão encaminhadas ao COMAR com as
informações exigidas neste artigo, acrescidas das constantes dos itens 10 e 11 do artigo 25.
(II*) Art. 27 – Para efeito de reserva de área que possibilite planejar o desenvolvimento
futuro e sem embaraço das pistas de pouso de aeródromo público, deverão ser observadas
as seguintes condições e bases de correlação entre os parâmetros abaixo relacionados:
AERÓDROMO DE AVIAÇÃO REGULAR S/RESTRIÇÕES
AERÓDROMO RESTRITO
à AVIAÇÃO REGULAR
REGIONAL
Área I de Ruído 9.500m x 1.600m
Área Operacional 5.500m x 1.600m
6.900m x 900m
2.900m x 900m
FAIXA DE PISTA – Estipulada na Portaria nº 1.141/GM5 de 08.12.87
§ 1º - Na área compreendida entre os limites da área operacional e os limites da Área
I de Ruído, não é recomendável a construção de nenhum edifício sem um estudo detalhado
do problema de insonorização.
§ 2º - A elaboração do Plano Específico de Zona de Proteção de Aeródromo deverá
considerar das reservas acima.
§ 3º - Todas as áreas deste artigo têm o mesmo centro geométrico e a mesma
orientação.
22
(III*) Art. 28 – Para efeito de projeto e construção de aeródromos, deverão ser observadas
as seguintes condições e bases de correlação entre os parâmetros abaixo especificados:
1 - < 800m
COMPRIMENTO 2 - 800m a 1.200m (exclusive)
DE PISTA 3 - 1.200m a 1.800m (exclusive)
CÓDIGO DE 4 - 1.800m
REFERÊNCIA
LARGURA A – 18-23 ou 30m
DE PISTA B – 18-23 ou 30m
C - 23-30 ou 45m
D - 45m
E - 45m
§ 1º - O comprimento mínimo da pista de pouso e decolagem dos aeródromos deverá
ser compatível com as dimensões requeridas pelo Manual de Vôo da aeronave mais crítica
que irá operar no aeródromo.
§ 2º - Deverá, ainda, o aeródromo atender aos seguintes requisitos:
1 – a declividade longitudinal efetiva máxima da pista, obtida ao se dividir a
diferença entre a maior e a menor elevação ao longo do eixo da pista pelo seu
comprimento, será:
a) 1% (um por cento), quando a classe do aeródromo for código 3 ou 4; e
b) 2% (dois por cento), quando a classe do aeródromo for código 1 ou 2.
2 – a declividade longitudinal máxima em trechos da pista será:
a) 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), quando a classe do aeródromo for
código 4, exceto no primeiro e último quartos do comprimento da pista, nos quais
a declividade não deverá exceder 0,8% (zero vírgula oito por cento);
b) 1,5% (um vírgula cinco por cento), quando a classe do aeródromo for código 3; e
c) 2% (dois por cento) quando a classe do aeródromo for código 1 ou 2.
3 – a pista deverá ser orientada na direção dos ventos predominantes;
23
4 – a pista deverá possuir sinalização do seu contorno.
§ 3º - A pista e a Zona de Parada, se existentes, deverão estar contidas na Faixa de
Pista, que terá as dimensões da tabela a seguir:
FAIXA DE PISTA
CLASSE DO AERÓDROMO
VFR
IFR – NÃO PRECISÃO
IFR – PRECISÃO
CÓDIGO DE PISTA
1 2 3 E 4 1 E 2 3 E 4 1 E 2 3 E 4
A (m)
B (m)
60
30
80
60
150
60
150
60
300
60
150
60
300
60
§ 4º - É recomendada a implantação de uma Faixa Preparada, contida na Faixa de
Pista, com a finalidade de se evitarem maiores danos às aeronaves que, eventualmente,
saiam da pista, de acordo com as seguintes dimensões a partir do eixo da pista:
24
P
A
R
Â
M
E
T
R
O
S
CLASSE DO AERÓDROMO
VFR
IFR – NÃO
PRECISÃO
IFR – PRECISÃO
CÓDIGO DE PISTA
CÓDIGO DE PISTA
CÓDIGO DE PISTA
1
2
3 E 4
1 E 2
3 E 4
1 E 2
3 E 4
A (m)
B (m)
60
30
80
60
150
60
80
60
150
60
150
60
VARIÁVEL DE:
150m a 210m
60
§ 5º - A largura de uma pista não deverá ser inferior à dimensão apropriada,
especificada na tabela a seguir:
CÓDIGO
DE
PISTA
LETRA DE CÓDIGO
A
B
C
D
E
1*
2*
3
4
18m
23m
30m
-
18m
23m
30m
-
23m
30m
30m
45m
-
-
45m
45m
-
-
-
45m
(*) A largura de toda pista que utiliza a aproximação de precisão não deverá ter menos de 30m, quando o
Código de Pista for 1 ou 2.
Parágrafo Único – As combinações de código de pista e letra de código, cujas
larguras encontram-se especificadas, foram desenvolvidas para as características típicas de
aeronaves.
Art. 29 – De posse do requerimento e dos seus anexos para a construção de um
aeródromo público, o Comandante do COMAR emitirá parecer no que diz respeito aos
aspectos relacionados com a segurança nacional e os encaminhará ao DAC, juntando os
pareceres técnicos dos seguintes órgãos regionais:
25
1 – Serviço Regional de Engenharia – quanto ao projeto;
2 – Serviço Regional de Proteção ao Vôo – quanto às implicações no tráfego aéreo,
às instalações de Proteção ao Vôo e à Zona de Proteção de Aeródromo; e
3 – Serviço Regional de Aviação Civil – quanto aos interesses de utilização
aeroportuária.
(II*) Parágrafo Único – O COMAR encaminhará ao DAC o requerimento com seus
anexos, mantendo 1 (uma) cópia do processo com 1 (uma) cópia do projeto completo e 1
(uma) cópia das plantas constantes dos itens 7, 8, 9 e 11 do Art. 25.
Art. 30 – O DAC estudará a solicitação, considerando a demanda de transporte aéreo
da localização, a área de influência do aeródromo pretendido, a concorrência modal
existente, a sua integração com o sistema viário e a possibilidade do seu desenvolvimento,
e analisará a oportunidade, a conveniência e a viabilidade de construção do aeroporto.
Art. 31 – O DAC submeterá o projeto e suas partes à apreciação da DIRENG e da
DEPV.
Art. 32 – Concluindo pelo deferimento da solicitação, o DAC, ouvido o EMAER,
submeterá a proposta à decisão Ministerial.
Art. 33 – Concedida ou autorizada a construção do aeródromo e satisfeitas as
condições técnicas, o DAC dará curso às providências necessárias à sua execução e ao seu
acompanhamento junto aos órgãos técnicos envolvidos.
Art. 34 – O acompanhamento, controle e fiscalização da execução do projeto de
construção e da instalação de equipamentos são atribuições da DIRENG e da DEPV, que
os farão direta ou indiretamente.
Art. 35 – Antes de conceder autorização para a construção de um aeródromo
privado, o Comandante do COMAR deverá verificar se o projeto satisfaz os requisitos
básicos, através dos estudos e pareceres dos órgãos regionais, conforme o mencionado nos
números 1, 2 e 3 do artigo 29.
Art. 36 – A modificação em aeródromo público ou nas suas instalações só poderá ser
executada mediante prévia autorização do Diretor-Geral do DAC, após o estudo da
necessidade que tiver aconselhado a modificação pretendida e o estudo do projeto,
conforme os artigos 30 e 31.
26
§ 1º - Compreende-se como “Projetos de Modificações” aqueles que alteram as
características físicas e/ou operacionais do aeródromo.
§ 2º - São consideradas características físicas aquelas referentes à orientação,
resistência, dimensões e tipos de piso, declividade, elevação e coordenadas geográficas da
pista (Art. 53 - § 1º).
§ 3º - São consideradas como modificações das características operacionais as que
alteram a operação da pista de VFR para IFR – Não Precisão ou IFR – Precisão e de
operação diurna para diurna-noturna (Art. 53 - § 2º).
§ 4º - O concessionário ou entidade autorizada deverá apresentar as seguintes
informações em anexo ao seu requerimento:
1 – justificativa para modificação requerida;
2 – projeto completo em 3 (três) vias, da modificação pretendida;
3 – prazo de duração da modificação; e
4 – custo da modificação.
§ 5º - O disposto neste artigo aplica-se aos aeródromos privados abertos ao tráfego
público.
CAPÍTULO III
Da Homologação
Art. 37 – A homologação, modificação ou revogação de homologação de
aeródromos públicos é da competência do DAC.
Art. 38 – As propostas para homologação de aeródromos ou sua modificação
(modelo do Anexo 4) ou sua revogação serão feitas pelos interessados por intermédio do
27
respectivo COMAR, em decorrência da finalização de execução de projeto de construção,
de modificação das suas características físicas ou operacionais ou em razão de demanda ou
de ordem econômica.
Parágrafo Único – A revogação ou modificação de homologação de aeródromo
poderá ser proposta pela DIRENG ou pela DEPV ao DAC, se forem feitas alterações nas
características físicas ou operacionais antes homologadas ou se a segurança do tráfego
aéreo assim o exigir.
Art. 39 – No processamento da homologação de aeródromos ou sua modificação
compete:
1 – aos Comandos Aéreos Regionais:
a) preencher em 4 (quatro) vias a ficha constante do Anexo 1 destas
instruções, remetendo a 1ª, 2ª e 3ª vias à DEPV, juntamente com uma cópia
das plantas previstas nos itens 7, 8, 9, 10 e 11 do art. 25, indicando na
planta geral do aeródromo as modificações realizadas, quando for o caso;
b) manter o controle dos aeródromos homologados, localizados em sua
jurisdição; e
c) incluir os aeródromos homologados no respectivo Cadastro Regional de
Aeródromos.
2 – à Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo:
a) de posse das 3 (três) vias da ficha Anexo 1, verificar a coerência do seu
preenchimento e das informações fornecidas;
b) verificar as características do aeródromo para as condições de
homologação ou para a modificação da mesma;
c) remeter a 2ª e 3ª vias ao DAC e à DIRENG, respectivamente;
d) expedir NOTAM tão logo o DAC comunique a homologação ou sua
modificação contendo o ato e características físicas do aeródromo,
incluindo a data da efetivação da operação;
28
e) incluir os aeródromos homologados no Cadastro de Aeródromos de
Informações Aeronáuticas; e
f) divulgar as características físicas e operacionais em Publicações de
Informações Aeronáuticas.
3 – à Diretoria de Engenharia:
a) de posse da 3ª via da ficha Anexo 1, verificá-la quanto ao seu interesse;
b) fornecer à DEPV, ao DAC e aos COMAR as características geométricas,
físicas e elétricas dos aeródromos por ela construídos ou modificados
diretamente ou mediante contrato ou convênio, bem como outros
elementos necessários ao processamento da homologação ou modificação
da homologação do aeródromo; e
c) incluir os aeródromos homologados no Cadastro de Controle de
Aeródromos.
4 – ao Departamento de Aviação Civil:
a) de posse da 2ª via da ficha Anexo 1 retirar os dados característicos do
aeródromo, necessários à elaboração da respectiva Portaria de
Homologação, que conterá o seguinte:
(1) localidade principal servida pelo aeródromo;
(2) denominação, tipo e classe do aeródromo
(3) Município e Unidade da Federação onde está localizado;
(4) coordenadas geográficas;
(5) designação, dimensões, natureza e resistência (s) do (s) piso (s) da (s) pista
(s);
(6) elevação do aeródromo; e
(7) condição operacional do aeródromo (VFR ou IFR) para o qual é
homologada.
b) expedir a Portaria de Homologação e fazê-la publicar no Diário Oficial da
União;
29
c) informar à DEPV as características constantes do ato de homologação do
aeródromo, para fins de expedição de NOTAM;
d) informar à DIRENG da expedição da Portaria de Homologação; e
e) incluir o aeródromo homologado no Cadastro Geral de Aeródromos.
Parágrafo Único – Nas Portarias de Homologação constará que os mínimos
operacionais do aeródromo são os constantes das instruções específicas da DEPV e
divulgados nas Publicações de Informações Aeronáuticas pertinentes.
(III*) Art. 40 – A notificação da resistência será fixada de acordo com os critérios
estabelecidos pela OACI (Anexo 14). Para aeronaves com peso inferior a 5.700Kg, a
notificação da resistência de pavimentos deve ser feita informando-se o peso de
decolagem e a pressão máxima permissível do pneu, e para aeronaves com peso superior,
será feita de acordo com o número de classificação de pavimentos – PCN.
Art. 41 – Em princípio, serão homologados como aeródromos públicos aqueles
situados em terrenos pertencentes ao patrimônio público.
Parágrafo Único – Em casos especiais, a critério do Ministério da Aeronáutica, um
aeródromo construído em terreno de propriedade privada poderá ser homologado como se
público fosse, para o uso de aeronaves em geral, devendo ser observados o compromisso
previsto no parágrafo único do artigo 3º destas instruções e a autorização formal do
proprietário ou posseiro para o uso da propriedade como aeródromo público.
Art. 42 – A abertura ao tráfego público de um aeródromo privado obedecerá aos
seguintes requisitos:
(VI*) 1 – autorização do Diretor-Geral do DAC para o seu funcionamento e termo de
contrato ou convênio com o Ministério da Aeronáutica, através do DAC, regulando a sua
operação, manutenção e exploração; e
2 – o processamento previsto para homologação de aeródromo.
§ 1º - Caso venham a ser feitas nas áreas vizinhas ao aeródromo implantações que
comprometam o seu tráfego, a homologação será prejudicada na medida do
comprometimento, até o seu cancelamento, se necessário.
30
§ 2º - O tipo de aeródromo “privado aberto ao tráfego público” constará da ficha
Anexo 1 e da Portaria de Homologação.
Art. 43 – A homologação de aeródromo deverá ser revogada ou modificada pelo
DAC, quando:
1 – deixar de satisfazer, em caráter permanente, as condições da sua homologação;
2 – ficar interditado por prazo superior a 12 (doze) meses;
3 – tiver as suas características operacionais modificadas; e
4 – por razões de demanda.
Parágrafo Único – O ato de revogação ou modificação será feito por portaria
publicada no Diário Oficial da União, sendo a DEPV informada para a expedição de
NOTAM.
CAPÍTULO IV
Do Registro
(I*) Art. 44 – Os aeródromos privados são registrados e abertos ao tráfego aéreo para vôo
visual (VFR) por ato do Comandante do Comando Aéreo Regional, em cuja jurisdição
estiverem localizados, mediante requerimento de seus proprietários (modelo Anexo 4),
após verificação do cumprimento das normas estabelecidas.
Art. 45 – O ato de registro e abertura ao tráfego será publicado em Boletim Interno
do COMAR, e dele deverá constar:
1 – denominação do aeródromo;
2 – classe e tipo do aeródromo;
3 – nome do proprietário;
4 – Município e Unidade da Federação onde está localizado o aeródromo;
5 – coordenadas geográficas;
6 – designação, dimensões, natureza e resistência do (s) piso (s) da (s) pista (s);
7 – elevação do aeródromo; e
8 – condições de vôo autorizadas.
31
§ 1º - As características do aeródromo serão divulgadas mediante NOTAM regional
e constarão das publicações de informações aeronáuticas, de uso doméstico.
§ 2º - Os aeródromos privados, em princípio, serão abertos ao tráfego aéreo para
operação em condições de vôo visual
§ 3º - Para que um aeródromo privado seja aberto às operações IFR, terá o seu
proprietário de requerer autorização à Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo, que,
após analisar a sua viabilidade, prestará ao interessado a orientação e as informações
relativas às exigências cabíveis, se for o caso.
§ 4º - O Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo autorizará a operação
IFR a que se refere o parágrafo 3º através da divulgação de NOTAM, após receber
confirmação do Serviço Regional de Proteção ao Vôo respectivo, em ficha padronizada
pela DEPV, de que as exigências impostas foram cumpridas, desde que o aeródromo já
esteja registrado na forma deste artigo.
§ 5º - A autorização para operação IFR de que trata o parágrafo 4º será cancelada:
1 – se o aeródromo tiver seu registro cancelado pelo Comandante do COMAR, caso
ocorram quaisquer das situações previstas no artigo 49;
2 – caso venham a ser feitas nas áreas vizinhas ao aeródromo implantações que
interfiram nos mínimos operacionais autorizados;
3 – se vier a ocorrer interferência com o tráfego aéreo de aeródromo público ou
militar. Neste caso, sempre que possível, seu proprietário receberá comunicação
prévia da DEPV.
Art. 46 – Feito o registro do aeródromo, o COMAR remeterá diretamente ao DAC, à
DIRENG e à DEPV as vias da ficha Anexo 2, para fins de inclusão no Cadastro Geral de
Aeródromos, Cadastro de Controle de Aeródromos e Cadastro de Aeródromos de
Informações Aeronáuticas, respectivamente.
Art. 47 – O registro de aeródromo privado terá validade de 5 (cinco) anos, renovável
por iguais períodos, desde que mantido nas condições técnicas para as quais foi aberto ao
tráfego aéreo.
32
§ 1º - A renovação do registro deverá ser requerida ao respectivo Comando Aéreo
Regional 90 (noventa) dias antes do término do prazo de validade.
§ 2º - O COMAR providenciará, oportunamente, a divulgação da renovação do
registro através de NOTAM.
§ 3º - Feita qualquer alteração nas características físicas do aeródromo durante o
prazo de validade do registro, seu proprietário deverá informar ao Comando Aéreo
Regional, em cuja jurisdição estiver localizado, as alterações introduzidas, para fins de
modificação do registro e atualização do cadastro de aeródromos, remetendo as
informações constantes do item 7 do artigo 25.
§ 4º - O COMAR remeterá uma cópia das informações referidas no parágrafo 3º,
acima, à DEPV.
Art. 48 – No processamento de registro de aeródromos privados compete:
1 – aos Comandos Aéreos Regionais:
a) verificar se foram cumpridas as prescrições do artigo 28 destas Instruções;
b) conceder o registro dos aeródromos privados localizados em sua
jurisdição;
c) preencher a ficha constante do Anexo 2 desta Instrução e remeter suas
cópias diretamente ao DAC, à DEPV e à DIRENG;
d) remeter à DEPV as cópias das plantas previstas nos itens 7 e 8 do artigo 25
destas Instruções, juntamente com a ficha Anexo 2;
e) fazer publicar em NOTAM e em Boletim Interno da Organização os itens
previstos no artigo 45 destas Instruções; e
f) incluir os aeródromos registrados no respectivo Cadastro Regional de
Aeródromos.
2 – à Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo:
a) apreciar as informações da ficha Anexo 2 remetida pelo COMAR;
33
b) incluir os aeródromos registrados no Cadastro de Aeródromos de
Informações Aeronáuticas;
c) incluir nas Publicações de Informações Aeronáuticas, de uso doméstico, os
aeródromos registrados;
d) expedir NOTAM expressando a autorização para operação IFR, incluindo a
referência ao NOTAM de registro e a data da efetivação da operação.
3 – à Diretoria de Engenharia:
a) incluir os aeródromos registrados no Cadastro de Controle de
Aeródromos.
4 – ao Departamento de Aviação Civil:
a) incluir os aeródromos registrados no Cadastro Geral de Aeródromos.
Art. 49 – O registro será cancelado pelo Comandante do COMAR:
1 – quando o aeródromo deixar de satisfazer, em caráter permanente, as condições
para as quais foi registrado;
2 – quando não tiver sido renovado; e
3 – por razões de Segurança do Tráfego Aéreo ou de Segurança Nacional.
§ 1º - O ato de cancelamento de registro será publicado em NOTAM e em Boletim
Interno da Organização, bem como comunicado ao DAC, à DEPV e à DIRENG.
§ 2º - A revogação de registro de aeródromo poderá ser proposta pela DEPV ao
respectivo COMAR, se a Segurança do Tráfego Aéreo assim o exigir.
CAPÍTULO V
Da Utilização
34
(I*) Art. 50 – Nenhum aeródromo civil poderá ser utilizado por aeronaves civis se não
estiver devidamente cadastrado.
Parágrafo Único – Os aeródromos públicos e privados serão abertos ao tráfego
através de processo, respectivamente, de homologação e registro (§ 1º Art. 30, CBAer).
Art. 51 – Os aeródromos públicos poderão ser utilizados por aeronaves em geral, em
caráter comercial ou não, desde que observadas as características físicas e operacionais do
aeródromo.
Art. 52 – Os aeródromos privados e os aeródromos públicos restritos só poderão ser
utilizados com permissão de seu proprietário, ressalvados os casos de aeronaves que
apresentarem defeitos em vôo ou encontrarem condições meteorológicas adversas na rota.
§ 1º - Os aeródromos privados abertos ao tráfego público poderão ser explorados
comercialmente, obedecidas as prescrições destas instruções.
§ 2º - As aeronaves militares poderão utilizar aeródromos privados,
independentemente de permissão do seu proprietário, quando o interesse da Segurança
Nacional ou a necessidade de fiscalização assim o exigirem.
Art. 53 – As características físicas e operacionais dos aeródromos serão divulgadas
pela DEPV, por meio das Publicações de Informações Aeronáuticas.
§ 1º - Consideram-se características físicas aquelas referentes à orientação,
resistência, dimensões e tipos de piso, declividade, elevação e coordenadas geográficas da
pista, as quais constarão dos respectivos atos de registro ou homologação.
§ 2º - Consideram-se características operacionais as referentes às condições
meteorológicas de operacionalidade do aeródromo, as quais constarão das instruções
específicas divulgadas pela DEPV.
Art. 54 – A operação de aeronaves em aeródromos privados e aeródromos públicos
restritos também está sujeita às normas de tráfego aéreo.
CAPÍTULO VI
Da Interdição do Aeródromo
35
Art. 55 – A interdição programada e a restrição ao uso de aeródromos públicos onde
operam linhas regulares de transporte aéreo (linhas aéreas internacionais, domésticas e
regionais), por motivo de obras planejadas ou deficiências de suas instalações, são da
competência do DAC, que delas informará a DEPV, com a necessária antecedência, para a
devida divulgação.
Parágrafo Único – O DAC tomará as medidas subseqüentes, destinadas ao
atendimento do transporte aéreo e à execução das obras, em coordenação com as
organizações interessadas.
Art. 56 – A interdição programada de aeródromos públicos onde não operam linhas
aéreas regulares é de competência dos SERAC, que examinarão as razões e os prazos
apresentados pelos interessados e tomarão as medidas necessárias, comunicando com a
necessária antecedência ao DAC, à DEPV e ao COMAR respectivo.
Art. 57 – Em caso de emergência ou de riscos à segurança das suas operações, um
aeródromo público poderá ser interditado temporariamente pelo órgão de Proteção ao Vôo,
pela sua administração ou pelo COMAR em cuja área estiver localizado. Nesse caso a
interdição deverá ser informada prontamente ao DAC, à DEPV, à DIRENG, ao COMAR e
ao SERAC da área.
Art. 58 – A interdição e a restrição ao uso de aeródromos públicos onde existam
Bases Aéreas ou estejam sediadas Unidades Aéreas da Força Aérea Brasileira serão
coordenadas entre o DAC e o COMGAR.
CAPÍTULO VII
Da Exploração Comercial
Art. 59 – Define-se como exploração comercial a faculdade de se cobrarem tarifas
aeroportuárias e preços específicos por serviços e facilidades prestados aos usuários.
Art. 60 – Os valores das tarifas serão os vigentes no Sistema de Aviação Civil para a
categoria atribuída ao aeroporto.
Art. 61 – Os cálculos das tarifas aeroportuárias serão feitos de acordo com a
legislação específica.
36
Art. 62 – A utilização de áreas aeroportuárias obedecerá às normas específicas do
Ministério da Aeronáutica.
Art. 63 – Os valores dos preços específicos serão propostos pelos concessionários ou
entidades autorizadas e homologados pelo Departamento de Aviação Civil.
Art. 64 – Os documentos de arrecadação de tarifas e de preços específicos
obedecerão aos modelos do Ministério da Aeronáutica, deles constando o nome do
concessionário ou entidade autorizada.
Art. 65 – O concessionário ou entidade autorizada enviará mensalmente ao DAC as
informações do movimento de aeronaves, número de passageiros, da arrecadação de tarifas
e dos preços específicos.
Parágrafo Único – Os documentos de informações de que trata este artigo serão
padronizados pelo DAC, para uso em todos os aeroportos administrados por concessão ou
autorização.
Art. 66 – As receitas decorrentes da exploração comercial deverão ser escrituradas
de modo a possibilitar as informações solicitadas.
Parágrafo Único – A escrituração deverá especificar o fato gerador da receita.
Art. 67 – As receitas provenientes da cobrança dos preços específicos se reverterão
inteiramente em benefício dos concessionários ou entidades autorizadas.
Art. 68 – As receitas provenientes das Tarifas de Uso das Comunicações e dos
Auxílios à Navegação Aérea em Rota se reverterão para o Fundo Aeroviário.
Parágrafo Único – A sistemática de cobrança das Tarifas de Uso das Comunicações
e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota será aplicada nos aeroportos objetos destas
Instruções.
Art. 69 – As receitas provenientes das cobranças das tarifas aeroportuárias poderão
ser rateadas entre o concessionário ou entidade autorizada e o Ministério da Aeronáutica.
Art. 70 – As receitas geradas pela exploração comercial dos aeroportos deverão ser
vinculadas às despesas do aeroporto.
37
TERCEIRA PARTE
Das Disposições Transitórias e Finais
CAPÍTULO I
Disposições Transitórias
Art. 71 – Os aeródromos públicos existentes, não classificados como de interesse
federal e que tenham sido construídos ou sejam operados e mantidos por governos
estaduais ou pessoas de direito público, deverão ter as suas situações reguladas de acordo
com estas Instruções.
Parágrafo Único – Os direitos e obrigações decorrentes da aplicação destas
Instruções começarão a vigorar da data de assinatura de termo contratual, de convênio ou
ato decorrente da concessão ou autorização.
Art. 72 – O DAC deverá tomar medidas para tranferir as atividades executadas nos
aeródromos de interesse regional, no todo ou em parte, para os Governos Estaduais,
Governos Municipais, Órgãos Públicos, Entidades de Administração Indireta Federal,
Estadual ou Municipal.
Art. 73 – O DAC deverá tomar medidas para transferir, mediante autorização, as
atividades dos aeroportos de interesse comunitário (não constantes do Plano Nacional de
Viação) para as diversas organizações previstas no artigo 72 que desejem exercê-las.
Art. 74 – As propriedades onde estão situados os aeródromos públicos, construídos
pelos Estados ou outras pessoas de direito público, e que foram transferidos para o
Patrimônio da União em decorrência da legislação vigente à época das transferências,
permanecerão como propriedade da União e terão as suas posses cedidas aos operadores.
Art. 75 – Os estados e outros órgãos públicos que receberem concessão ou
autorização para exercer as atividades previstas no artigo 6º destas instruções em
aeroportos cujos terrenos sejam de propriedade privada, deverão providenciar, no prazo de
5 (cinco) anos, a transferência dos mencionados terrenos para os respectivos patrimönios.
Parágrafo Único – A regularização da propriedade dos terrenos deverá ser
comunicada ao Ministério da Aeronáutica e encaminhada cópia da escritura e do seu
38
registro no patrimônio público ao DAC, fazendo referência ao contrato, convênio ou ato
que outorgou a concessão ou autorização.
CAPÍTULO II
Das Disposições Finais
Art. 76 – A fim de atender a projetos específicos de desenvolvimento (construção de
estradas, usinas, barragens) de proteção à lavoura (operação de aeronaves agrícolas) ou a
situações transitórias especiais, de emergência ou calamidade pública, os Comandantes de
COMAR poderão autorizar a construção e a utilização, em caráter precário, de aeródromos
privados, exceto para operação IFR, cadastrando-os por prazo não superior a 1 (um) ano,
podendo o prazo ser renovado se permanecerem as razões da sua construção.
§ 1º - No caso acima, não se aplicam necessariamente as exigências previstas nos
itens 2, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 do artigo 25, no artigo 28 e no artigo 29 destas
Instruções.
§ 2º - Na solicitação (Anexo 5) e no ato de autorização, deverá constar claramente a
finalidade do aeródromo.
§ 3º - Nos aeródromos destinados a projetos específicos de desenvolvimento, a
operação de qualquer aeronave é de inteira responsabilidade de seu proprietário.
§ 4º - Nos aeródromos destinados à proteção da lavoura, somente poderão operar
aeronaves específicas para esse tipo de serviço.
§ 5º - As características desses aeródromos serão divulgadas pelo Boletim do próprio
COMAR, consignando o prazo de validade da autorização, não sendo tomadas em
consideração pela DEPV para efeito de divulgação em Publicações de Informações
Aeronáuticas, inclusive NOTAM.
§ 6º - O cadastro desses aeródromos será feito no respectivo COMAR.
Art. 77 – A concessão, autorização de construção, homologação, registro, operação e
exploração de helipontos e heliportos serão objeto de normas complementares específicas.
39
Art. 78 – Após a devida autorização para a construção e término da obra, o
processamento de homologação ou registro de helipontos civis e o respectivo pedido de
homologação ou registro obedece à mesma seqüência prevista nestas Instruções para
aeródromos, devendo ser utilizadas as fichas constantes do Anexo 5 e Anexo 6,
respectivamente.
Art. 79 – O DAC publicará, anualmente, documentos com dados econométricos
sobre o transporte aéreo e de caráter geral, destinados a fornecer subsídios aos projetos de
desenvolvimento dos aeródromos e de aeroportos nacionais.
Art. 80 – Os casos omissos, ou que possam suscitar dúvidas, serão decididos pelo
Ministério da Aeronáutica.
40
ANEXO 1
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
. . . . COMAR
FICHA DE INSPEÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DE AERÓDROMOS PÚBLICOS
1. AERÓDROMO
1.1. LOCALIZAÇÃO:
Nome do Aeródromo: .....................................................................................................................
(a)
Indicativo: ....................................................Latitude:.....................................................................
(b) (c)
Longitude: .....................................................Elevação:...................................................................
(c) (e)
Declinação Magnética:.....................................................................................................................
(f)
Variação Anual de Declinação Magnética:......................................................................................
..........................................................................................................................................................
(g)
Endereço Postal: ..............................................................................................................................
(h)
Endereço Telegráfico Comercial: ....................................................................................................
(i)
Município: ................................................................................................................. (UF): ...........
(j) (l)
Proprietário: .....................................................................................................................................
(m)
Endereço:..........................................................................................................................................
(n)
Localidade Principal Servida pelo Aeródromo: ..............................................................................
..........................................................................................................................................................
(o)
Distância e Direção a Partir da Localidade: ....................................................................................
..........................................................................................................................................................
(p)
Vias de Acesso: ...............................................................................................................................
(q)
.................................................................... Classe: ........................................................................
(r ) Superfície: .......................................................................................................................................
(s)
41
1.2. NATUREZA DO AERÓDROMO:
Tipo de Uso ........................................................ Classe de Operação da Pista: .............................
(a) (b)
Código de Referência: .....................................................................................................................
(c)
1.3. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS:
1..3.1. Quadro:
PISTAS
FAIXA
DE
PISTA
DESIGNAÇÃO
(a)
RUMO
MAGNÉTI
CO
(b)
DIMENSÕES
(c)
NATUREZA
SUPERFÍCIE
(d)
RESISTÊN
CIA
(PCN)
(e)
DECLIVI-
DADE
LONG.
(f)
DECLIVIDADE
EFETIVA
(g)
DIMENSÕES
(h)
42
FAIXA PREPARADA
ZONA DE PARADA
(STOPWAY)
ZONA LIVRE DE OBSTÁCULOS
(CLEARWAY)
DIMEN-
SÕES
(a)
NATURE-
ZA SUPER-
FÍCIE
(b)
RESISTÊN
CIA
(c)
DIMEN-
SÕES
(d)
NATURE-
ZA SUPER-
FÍCIE
(e)
RESISTÊN
CIA
(f)
DIMENSÕES
(g)
RAMPA QUE LIVRA OS
OBSTÁCULOS
(SE HOUVER)
(h)
1.3.2. Sistema de Drenagem : ..............................................................................................
(a)
Pista Acostamento Profundidade
(b) (c) (d)
___________ ____________ _____________
___________ ____________ _____________
___________ ____________ _____________
1.3.3. Pista de Táxi Principal:..................... Natureza da Superfície:...................................
(a) (b)
Resistência:...................................Dimensões:...........................................................
(c) (d)
1.3.4. Pista de Táxi Secundária:.................. Natureza da Superfície:..................................
(a) (b)
Resistência:...................................Dimensões:..........................................................
(c) (d)
1.3.5. Táxis de Ligação: ............................. Natureza da Superfície:...................................
(a) (b)
43
Resistência:...................................Dimensões:...........................................................
(c) (d)
1.3.6. Pátio de Embarque e Desembarque:...........................................................................
(a)
Área:....................... m² Ampliação Possível:................................................... m²
(b) (c)
Natureza da Superfície:................................... Resistência:.......................................
(d) (e)
1.3.7. Pátio do Terminal de Carga: ......................................................................................
(a)
Área:....................... m² Ampliação Possível:....................................................m²
(b) (c)
Natureza da Superfície:.................................Resistência:..........................................
(d) (e)
1.3.8. Pátio do Estacionamento:...........................................................................................
(a)
Área:....................... m² Ampliação Possível:....................................................m²
(b) (c)
Natureza da Superfície:................................. Resistência:..........................................
(d) (e)
1.3.9. Área para pouso de Helicópteros:..............................................................................
(a)
Área:............................. m² Natureza da Superfície:......................................
(b) (c)
Resistência:..................................................................................................................
(d)
44
1.4. AUXÍLIOS VISUAIS
1.4.1. Sinalização Diurna
Sinalização Designadores de Pista: ................ Pista (s): ...........................................
(a) (b)
Sinais de Cabeceira: ....................................... Pista (s): ...........................................
(c) (d)
Sinais de Eixo de Pista: .................................. Pista (s): ...........................................
(e) (f)
Sinais de Faixas Laterais de Pista: ........................... Pista (s): .................................
(g) (h)
Zona de Toque: ...........................................................................................................
(i)
Sinais de Eixo de Pista de Táxi: ............................. Pista (s): ....................................
(j) (l)
Ponto de Espera: ................................... Pistas de Táxi: ...........................................
(m) (n)
Sinais de Identificação do Aeródromo: .....................................................................
(o)
Indicador de Direção de Pouso: ............................. Iluminada: ................................
(p) (q)
1.4.2. Localização do Aeródromo:
Farol Rotativo de Aeródromo: ..................................................................................
(a)
Características: ..........................................................................................................
(b)
Horário de Funcionamento: ......................................................................................
(c)
45
Coordenadas Geográficas: .........................................................................................
(d)
Funciona a Pedido (O/R): ..........................................................................................
(e)
Observações: .............................................................................................................
(f)
Farol de Identificação: ...............................................................................................
(g)
Características: ..........................................................................................................
(h)
Horário de Funcionamento: ......................................................................................
(i)
Coordenadas Geográficas: .........................................................................................
(j)
Funciona á pedido (O/R):...........................................................................................
(l)
Observações: .............................................................................................................
(m)
1.5. AUXÍLIOS LUMINOSOS:
1.5.1. Luzes da Aproximação:
ALSF1/ALSF2: ...................................... Pista (s): ...................................................
(a) (b)
VASIS: ................................................... Pista (s): ...................................................
(c) (d)
PAPI: ...................................................... Pista (s): ...................................................
(e) (f)
Luzes de Identificação de Cabeceira de Pista:...........................................................
(g)
46
Pista (s): ............................................ Luzes Intermitentes de Direção de Pista: ....
(i)
................................................................. Pista (s): ...................................................
(j)
1.5.2. Luzes de Pista:
Luzes Laterais de Pista:............................. Pista (s): .................................................
(a) (b)
Luzes de Cabeceira e Final de Pista:................. Pista (s): .........................................
(c) (d)
Luzes de Eixo de Pista: .............................. Pista (s): ...............................................
(e) (f)
Luzes de Zona de Contato:......................... Pista (s): ................................................
(g) (h)
Luzes de Zona de Parada (Stopway): ........................................................................
(i)
1.5.3. Luzes de Pista de Táxi:
Luzes Laterais de Pista de Táxi: ................................. Pista (s): ...............................
(a) (b)
Luzes de Eixo de Pista de Táxi: ................................. Pista (s): ..............................
(c) (d)
Luzes de Barra de Parada: .........................................................................................
(e)
Pista (s) de Táxi: ........................................................................................................
(f)
1.5.4. Balizamento de Emergência :.....................................................................................
47
1.5.5. Outras Luzes – Listar:
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
1.6. PLANO BÁSICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO
(a) (b) (c)
OBSTÁCULOS QUE ULTRAPASSAM AS
ÁREAS DE PROTEÇÃO
DISTÂNCIA DA PISTA ALTITUDE DO
OBSTÁCULO EIXO CABECEIRA
1.7. EDIFICAÇÕES DO AERÓDROMO:
1.7.1. Terminal de Passageiros:
Área Doméstica e/ou Internacional: ..........................................................................
(a)
Administração: ..........................................................................................................
(b)
Comunicações: ..........................................................................................................
(c)
Serviços: ....................................................................................................................
(d)
Alfândega: .................................................................................................................
(e)
Saúde: .........................................................................................................................
(f)
48
Polícia: ........................................................................................................................
(g)
Outras Instalações ou Áreas Existentes: .....................................................................
.....................................................................................................................................
(h)
1.7.2. Terminal de Cargas: Área: . ......................................................................................
(a)
Administração: ............................................ Serviços: .............................................
(b) (c)
Comunicações: .............................. Sistema de Operação: .......................................
(d) (e)
Equipamentos Existentes: ..........................................................................................
(f)
Outras Instalações ou Áreas Existentes: ....................................................................
(g)
1.7.3. Hangares e Serviços: Tipos de Hangares: .................................................................
(a)
Acessos: .....................................................................................................................
(b)
49
(a)
Comprimento
(b)
Largura
(c)
Altura
(d)
Largura
Pátio Associado (m²) (e)
Proprietário
(f)
Pequenos em Aeronaves
(g)
Pequenos em Aeronaves
E Motores
(h)
Grandes em Aeronaves e
Pequenos em Motores
(i)
Grandes em Aeronaves
E Motores
(j)
OBSERVAÇÕES
1.7.4. Outras Edificações:
Prédios Militares: .....................................................................................................
(a)
Hotel de Trânsito: ....................................................................................................
(b)
Outros: .....................................................................................................................
(c)
1.8. Serviços
1.8.1. Abastecimento – (Óleo e Combustível):
50
ESPECIFICAÇÕES
(a)
SISTEMA DE
REABASTEC
IMENTO
(b)
CAPACIDA-
DE TOTAL
(c)
EMPRESA
REABASTE-
CEDORA
(d)
RESTRI-
ÇÕES (CO-
MERCIAL
MILITAR
ETC) (e)
HORÁRIO
(f)
NECESSÁ-
RIO AVISO
PRÉVIO
(PN)
(g)
1.8.2. Proteção Contra-Incêndio: ........................................................................................
(a)
Equipamentos Existentes: .........................................................................................
(b)
Distância à Pista: .......................................................................................................
(c)
Categoria do Aeródromo: .............................. Agentes Extintores: ..........................
(d)
....................................................................................................................................
(e)
Acesso de Emergência: ............................... Localização: ........................................
(f) (g)
Distâncias às Cabeceiras: ..........................................................................................
(h)
Capacidade de Armazenamento dos Agentes Extintores: .........................................
(i)
1.8.3. Oxigênio e Outros Serviços Prestados às Aeronaves: ..............................................
....................................................................................................................................
....................................................................................................................................
1.9. PROTEÇÃO AO VÔO:
51
1.9.1. Auxílios:
NDB: ............... Potência: ................. Freqüência: ................. Alcance: ..................
(a) (b) (c) (d)
Operador: ........................................... Contratante: ..................................................
(e) (f)
VOR: ................... Freqüência: ............... DME: ................ Canal: ..........................
(g) (h) (i) (j)
Operador: ........................................... Contratante: ..................................................
(l) (m)
DF: ........... Freqüência: ............... ILS: .............. Freqüência: ..................................
(n) (o) (p) (q)
RADAR: ............................................. OUTROS:.....................................................
(r) (s)
1.9.2. Pontos de Teste:
Ponto de Teste de Altímetro Pré-Vôo: ......................................................................
(a)
Altitude: .....................................................................................................................
(b)
Ponto de Teste de Inercial: ......................................................................................
(c)
Coordenadas Geográficas: .........................................................................................
(d)
Ponto de Teste de VOR: ............................................................................................
(e)
Radial: .......................................................................................................................
(f)
52
1.9.3. Comunicações:
Estação de Comunicações: .................................... Classe: ......................................
(a) (b)
Freqüências: ..............................................................................................................
(c)
Operador: ...................................................................................................................
(d)
Contratante: ...............................................................................................................
(e)
1.9.4. Meteorologia:
Órgão Meteorológico Existente: ...............................................................................
(a)
Classe: ...................................... Horário de Funcionamento: ...................................
(c) (d)
Temperatura de Referência do Aeródromo: ..............................................................
(d)
1.9.5. Órgão de Proteção:
Sala AIS: ............................ TWR: .......................... APP: .......................................
(a) (b) (c)
Área de Controle (ACC) ou Região de Informação de Vôo (FIR) a que está
subordinado: ..............................................................................................................
(d)
1.9.6. Cartas Editadas pela DEPV: .....................................................................................
....................................................................................................................................
(a)
53
1.10.OPERAÇÃO NO AERÓDROMO:
Horário de Funcionamento do Aeródromo: ..............................................................
(a)
Servido por Linha Regular do CAN: .........................................................................
(b)
Aeroclube (s): ............................................................................................................
(c)
Empresas de Táxi-Aéreo Sediadas: ...........................................................................
(d)
Companhias Aéreas: ..................................................................................................
(e)
Concentração ou Sobrevôo de Aves na Região que Possa Pôr em Risco a
Segurança da Operação Aérea: .................................................................................
...................................................................................................................................
(f)
1.10. INFRA-ESTRUTURA BÁSICA
Fontes de Energia Elétrica: .......................................................................................
(a)
Volts: .............................................. Ciclos: ..............................................................
(b) (c)
Fontes Secundárias de Energia Elétrica (Mencionar o Tempo Mínimo de
Conexão): ........................................................ KVA: ..............................................
(d) (e)
54
Rede de Esgoto: ............................... Fossa Séptica: ................................................
(f) (g)
Rede de Água: ................................... Poço Freático: ...............................................
(h) (i)
Poço Artesiano: .........................................................................................................
(j)
1.11. INFORMAÇÕES BÁSICAS:
1.12.1 Representante do DAC: ...........................................................................................
(a)
Guarda-Campo: .........................................................................................................
(b)
Administração: ..........................................................................................................
(c)
1.12.2 Serviços Médicos: Primeiros Socorros: ...................................................................
(d)
Posto Médico: ................................... Ambulância: ..................................................
(e) (f)
Nome e Distância do Hospital ou Posto Médico mais Próximo: ..............................
....................................................................................................................................
(g)
1.12.3 Facilidades:
Tipo de Acomodação: ...............................................................................................
(a)
Para civil: ...................................... Número de Leitos: .............................................
(b) (c)
55
Para Militares: ............................... Número de Leitos: ............................................
(d) (e)
Restaurante: ...............................................................................................................
(f)
Número de refeições que podem ser servidas por hora: ............................................
(g)
Outras: .......................................................................................................................
(h)
1.12.4 Ligações:
Tipo de Transporte para a Cidade: ............................................................................
(a)
Primeiro Aeródromo Mais Próximo: .........................................................................
(b)
Vias de Acesso que as ligam a este Aeródromo (tipo e nome): ....................................
............................................................ Distância em km: .........................................
(c) (d)
Segundo Aeródromo mais Próximo: ........................................................................
(e)
Vias de Acesso que o ligam ao desta Ficha (tipo e nome): ......................................
............................................................ Distância em km: .........................................
(f) (g)
Primeira Cidade mais próxima (sem aeródromo): ...................................................
(h)
Vias de Acesso que o ligam ao desta Ficha (tipo e nome): ......................................
............................................................ Distância em km: .........................................
(i) (j)
56
Segunda Cidade mais próxima (sem aeródromo): ....................................................
(l)
Vias de Acesso que as ligam a este Aeródromo (tipo e nome):................................
............................................................ Distância em km: .........................................
(m) (n)
2. LOCALIDADE PRINCIPAL SERVIDA PELO AERÓDROMO:
2.1. LOCALIZAÇÃO:
Nome: ......................................................................................................................
(a)
Município: ............................................................................................... UF: ........
(b) (c)
Latitude: ................................................... Longitude: ............................................
(d) (e)
Altitude: ...................................................................................................................
(f)
2.2. FACILIDADES:
Restaurantes: .......................... Hotéis: ......................... Motéis: .............................
(a) (b) (c)
Energia Elétrica: ......................................................................................................
(d)
Volts: .................................................. Ciclos: ........................................................
(e) (f)
Rede Telefônica: ........................................................ DDD: ..................................
(g) (h)
Rede Postal-Telegráfica: .........................................................................................
(i)
57
Emissoras Radiofônicas: ........................................................................................
(j)
Prefixo (s): ...........................................................................................................
(l)
Freqüências: .......................................... Potências: ............................................
(m) (n)
Horário de Funcionamento: .................................................................................
(o)
Estações de Radioamador Ligadas ao SAR: .......................................................
(p)
Prefixos: ................................................. Freqüências: .......................................
(q) (r)
Estações de Televisão: ........................................................................................
(s)
Meios de Transporte Dentro da Localidade: ......................................................
.............................................................................................................................
(t)
Meios de Transporte Interurbanos: ....................................................................
.............................................................................................................................
(u)
Aeroclubes com sede em outros Aeródromos da Cidade: .................................
.............................................................................................................................
(v)
2.3 ASSITÊNCIA MÉDICO-SANITÁRIA:
58
NOME
(a)
DISTÂNCIA
ATÉ O
AERÓDROMO
(km)
(b)
TELEFONE
(c)
RAIO X
(d)
SALA DE
OPERAÇÃO
(e)
PLASMA
(f)
NÚMERO
DE LEITOS
(g)
NÚMERO
DE
MÉDICOS
(h)
2.4. INFORMAÇÕES ÚTEIS:
Unidade da Aeronáutica: .........................................................................................
(a)
Endereço: ................................................................................................................
(b)
Telefone (s): ...........................................................................................................
(c)
Unidade do Exército: .............................................................................................
(d)
Endereço: ..............................................................................................................
(e)
Telefone (s): ...........................................................................................................
(f)
59
Unidade da Marinha: .............................................................................................
(g)
Endereço: ..............................................................................................................
(h)
Telefone (s): ...........................................................................................................
(i)
Corpo de Bombeiros: ...........................................................................................
(j)
Endereço: ..............................................................................................................
(l)
Telefone (s): ...........................................................................................................
(m)
Unidade de Polícia: ..............................................................................................
(n)
Endereço: ..............................................................................................................
(o)
Telefone (s): ...........................................................................................................
(p)
Prefeitura: ..............................................................................................................
(q)
Endereço: ..............................................................................................................
(r)
Telefone (s): ...........................................................................................................
(s)
3. INFORMAÇÕES RELATIVAS A AEROPORTOS INTERNACIONAIS E
INTERNACIONAIS DE ALTERNATIVA
60
3.1. SERVIÇOS:
Alfândega: ................................................. Horário de Funcionamento: ..............
(a) (b)
Imigração: .................................................. Horário de Funcionamento: ..............
(c) (d)
Saúde: ......................................................... Horário de Funcionamento: ..............
(e) (f)
Polícia: ....................................................... Horário de Funcionamento: ..............
(g) (h)
Observações Acerca dos Serviços: ........................................................................
................................................................................................................................
(i)
3.2. RESTRIÇÕES OPERACIONAIS PARAVÔOS NÃO-REGULARES OU
PRIVADOS: ..........................................................................................................
................................................................................................................................
................................................................................................................................
4. OBSERVAÇÕES:
Anexar as informações constantes dos nºs 6, 7, 8, 9 e 10 (uma cópia de cada) do
Anexo 1 das instruções para a DEPV.
Esta ficha deverá ser preenchida de acordo com as “Instruções para preencimento
das fichas cadastrais”.
__________________ _______________________________________________
Data Assinatura do Presidente da Comissão
61
_______________________________________________
Nome e Função
5. HOMOLOGAÇÃO
5.1. CONDIÇÃO OPERACIONAL (VFR ou IFR):
__________________ _______________________________________________
Data Assinatura do Chefe da ATS (DEPV)
5.2. PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DO AERÓDROMO:
DESIGNAÇÃO DAS PISTAS PORTARIA DIÁRIO
OFICIAL
OBSERVAÇÕES
__________________ _______________________________________________
Data Assinatura do Responsável pelo Controle do Cadastro
_______________________________________________
Nome e Função
NOTA: Esta ficha destina-se ao processamento de homologação de aeródromos
públicos.
62
APÊNDICE 1
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA FICHA ANEXO 1
DAS FINALIDADES
1 – Estas Instruções visam orientar e disciplinar o preenchimento da ficha “Anexo 1”
– Ficha de Inspeção para Homologação de Aeródromos Públicos, das “Instruções para
Construção, Manutenção, Exploração, Homologação e Registro de Aeródromos Civis
Brasileiros”.
2 – Os dados das fichas devem ser obtidos mediante inspeção e verificação local,
não devendo ser lançadas informações de publicações (AIP, cartas etc) ou ainda de
registros que não estejam fundamentados em levantamentos locais recentes ou por
suposições, ainda que de fonte fidedigna.
3 – No caso de dados existentes em cartas, plantas ou levantamentos, tais como
coordenadas geográficas, altitudes, rumos etc, é necessário indicar a fonte das informações,
que deve ser reconhecido valor cartográfico e estar atualizada.
4 – A conclusão de obra ou serviço que modifique a situação anterior relativa às
medidas das pistas, pátios, áreas de movimento, auxílios à navegação e pouso, obstáculos
etc deve constar de croqui ilustrativo, em anexo.
5 – O lançamento da ficha deve ser feito à máquina ou em letra de imprensa, no
lugar reservado. Se o espaço for insuficiente, continuar com item “Observações” em folha
anexa.
6 – Todos os espaços devem ser preenchidos. Se a resposta for negativa, responda
com a letra “N”. Se positiva, lançar “S”. No caso de ausência de dados e informações,
preencher com traço (-).
7 – O responsável pelo preenchimento deverá rubricar e datar as folhas preenchidas.
63
DO PREENCHIMENTO E SIGNIFICADO DOS ÍTENS
1 – Dados de Aeródromo ou Aeroporto
1.1. LOCALIZAÇÃO
No parágrafo 1.1 pedem-se os valores que confirmem a posição geográfica
verdadeira do aeródromo.
( a ) Nome do Aeródromo – Declarar o nome próprio do aeródromo, respeitando as
disposições legais quanto ao nome atribuído, se público. Não tendo nome próprio, repetir o
nome da localidade (consultar Lei nº 1.909 – D. O. de 27/07/53).
(b) Indicativo – É o conjunto de quatro letras, designado pela DEPV, para
homologação. A relação destas é divulgada pela DEPV, nas publicações “Indicadores de
Localidades para Fins Aeronáuticos” e no ROTAER. No caso de aeródromos que ainda
não possuam indicativo, preencher com A SER DESIGNADO.
(c) Latitude – Valor em graus, minutos e segundos da coordenada geográfica do
ponto de referência do aeródromo (centro geométrico da pista principal).
(d) Longitude – Valor em graus, minutos e segundos da coordenada geográfica do
ponto de referência do aeródromo (centro geométrico da pista principal).
(e) Elevação – Altitude, em metros, com duas casas decimais do ponto mais elevado
da pista de pouso principal.
(f) Declinação Magnética – Valor em graus, minutos e segundos, seguidos de W ou
E, conforme seja negativa ou positiva, mencionando o ano em que foi medida. Assim, para
o Aeródromo do Galeão, a declinação magnética, em 1974, foi de 18º 12’ 24” W.
(g) Variação Anual da Declinação – Variação da declinação magnética em minutos e
segundos de grau, seguidos das letras W ou E, conforme seja negativa ou positiva. Para o
Galeão, em 1974, foi de 08’ 51” W.
64
(h) Endereço Postal – Informar o nome do aeródromo, o código de endereçamento
postal, a cidade e a sigla da Unidade da Federação.
EXEMPLO: Aeroporto do Galeão, 21.941, Rio de Janeiro, RJ.
(i) Endereço Telegráfico Comercial – Informar o prefixo telegráfico da
administração do aeródromo, seguido do indicador da localidade constante do ROTAER.
(j) Município – Escrever o nome do município em cuja área de jurisdição esteja o
aeródromo.
(l) Unidade da Federação – Escrever o Estado ou o Território em que está localizado
o aeródromo.
(m) Proprietário – Escrever o nome do proprietário, por extenso.
(n) Endereço – Indicar o endereço completo do proprietário (logradouro, número,
bairro, cidade).
(o) Localidade Principal Servida pelo Aeródromo – Indicar o nome do núcleo
populacional mais beneficiado pelo aeródromo. Em se tratando de aeródromo público,
pode ser uma cidade, vila, povoado, etc.
(p) Distância e Direção a Partir da Localidade – Valor em Km e direção em graus,
dentro da Rosa dos Ventos, do centro da localidade até o ponto mais próximo do
aeródromo.
(q) Vias de Acesso – Informar o nome das principais vias de acesso do aeródromo
(citar no máximo 3).
(r ) Classe – Informar as características das vias de acesso que demandam o
aeródromo (Principal, Secundária, BR, Vicinal).
(s) Superfície – Informar se as vias de acesso são pavimentadas, anotando o tipo de
pavimento, conforme estabelece o ROTAER.
1.2. NATUREZA DO AERÓDROMO
65
(a) Tipo de Uso – Escrever Público.
(b) Classe de Operação da Pista – Informar se VFR, IFR – não precisão ou
IFR – precisão.
(c) Código de Referência – Indicar o código da pista e a letra do código,
conforme artigos 2º e 13 da Portaria .............. .
1.3. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS
1.3.1. Quadro
(a) Designação – Escrever os sinais indicadores das pistas de pouso.
Exemplo: Para o Galeão – Pistas 09/27 e 15/33.
(b) Rumo Magnético – Escrever os sinais indicadores dos rumos das
pistas. O rumo ou azimute magnético é sempre referido ao Norte magnético. Exemplo:
Para o Galeão – Pista 09/27 – 093º/273º.
(c) Dimensões – As dimensões reais de uma pista são medidas em
metros, comprimento e largura. Exemplo: Para o Galeão, 4.000m x 45m e 3.180m x 47m.
(d) Natureza da Superfície – Diz respeito ao tipo de piso da pista.
Utilizar as abreviaturas constantes do ROTAER. Exemplo: “asph” – asfalto. Responder
para cada número de pista; sendo igual a resposta, usar “idem” .
(e) Resistência (PCN) – A notificação da resistência será fixada de
acordo com os critérios estabelecidos pela OACI (Anexo 14). Para aeronaves com peso
inferior a 5.700Kg, a notificação da resistência de pavimentos deve ser feita informando-se
o peso de decolagem e a pressão máxima permissível do pneu, e para aeronaves com peso
superior, será feita de acordo com o número de classificação de pavimentos – PCN.
Exemplo: Pista 09/27 – Galeão/RJ – PCN 78/R/A/W/T – Pista 16/34 – Aguaí/SP –
5.000Kg/ 10.50Mpa.
(f) Declividade Longitudinal Máxima – Inclinação da linha reta que
une quaisquer dois pontos de uma pista. É medida utilizando-se a forma percentual.
Exemplo: 2%.
66
(g) Declividade Efetiva – É a diferença entre as cotas dos pontos mais
elevados e mais baixos do perfil, dividida pelo comprimento total da pista. Exemplo:
Galeão – Pista 09/27 – 0,0875%.
(h) Faixa de Pista – Dimensões – Área retangular cujo comprimento se
estende além do final da pista ou Zona de Parada – stopway, se houver, e cuja largura varia
até o recomendado no § 3º do Art. 28 desta IAC.
(i) Faixa Preparada – Área retangular, definida ao longo da lateral da
pista de pouso e da Zona de Parada – stopway, se houver, preparada pela autoridade
competente e destinada a minimizar o risco causado a aeronaves que acidentalmente saiam
da pista. Deve ter a largura recomendada no § 4º do Art. 28 desta IAC.
(a) Dimensões – Medida em metros x metros.
(b) Natureza de Superfície – Observar o disposto no item 1.3.1. (d).
(c) Resistência – Resistência de piso capaz de suportar a aeronave, sem
dano para a mesma, em caso de saída acidental da pista de pouso. Observar o disposto no
item 1.3.1. (e).
(j) Zona de Parada – Stopway – Área retangular definida no
prolongamento de uma pista, no sentido da decolagem, designada ou preparada pela
autoridade competente como adequada à parada de aeronaves em caso de decolagem
abortiva, com a mesma largura da pista.
(d) Dimensões - Em metros
(e) Natureza da Superfície – O piso deve ser capaz de suportar a
aeronave crítica em casos excepcionais de parada, sem perigo, levando-se em conta as
velocidades de operação nessa área. Observar o disposto no item 1.3.1. (d).
(f) Resistência (PCN) – (Número para a aeronave crítica com o peso de
pouso). Observar o disposto no item 1.3.1. (e).
(k) ZONA LIVRE DE OBSTÁCULOS – (CLEARWAY) – Área
retangular definida no terreno ou na água e sob o controle de autoridade competente,
selecionada ou preparada como área disponível sobre a qual uma aeronave pode efetuar
parte de subida inicial até uma altura especificada, com largura equivalente no mínimo à
faixa de pista.
67
(g) Dimensões – Em metros x metros.
(h) Rampa que Livra os Obstáculos (se houver) – Indicar a razão de
subida da rampa.
1.3.2. Sistema de Drenagem
(a) Indicar a Existência – “S” ou “N”, informando se é superficial ou
profunda.
(b) Pista – Indicar o diâmetro do dreno longitudinal, se existir.
(c) Acostamento – Indicar, se existirem, drenos ou condutores, se
possível.
(d) Profundidade – Indicar a profundidade dos drenos, se possível.
1.3.3. (a) Pista de Táxi Principal – Principal rolamento paralelo à pista de
pouso (“S” ou “N”).
(b) Natureza da Superfície – Indicar os revestimentos – Ver item 1.3.1.
(d).
(c) Resistência – Ver item 1.3.1. (e).
(d) Dimensões – Largura e maior comprimento reto utilizados.
1.3.4. (a) Pista de Táxi Secundária – Responder “S” ou “N”.
(b) Natureza da Superfície – Indicar os revestimentos – ver o item 1.3.1.
(d).
(c) Resistência – Ver item 1.3.1. (e).
(d) Dimensões – Largura e maior comprimento reto utilizados.
1.3.5. (a) Táxis de Ligação – Responder “S” ou “N” e o número de ligações.
68
(b) Natureza da Superfície – Indicar os revestimentos – Ver item 1.3.1.
(d).
(c) Resistência – Ver item 1.3.1. (e).
(d) Dimensões – Largura e comprimento medidos sobre o eixo a partir
da borda da pista de pouso até a pista de táxi paralela e o pátio.
1.3.6. (a) Pátio de Embarque e Desembarque – Se existir, escrever “S”
seguido do comprimento e largura.
(b) Área do Pátio – Em m2.
(c) Ampliação possível – Estimar área adequada, disponível, adjacente
ao pátio em m2.
(d) Natureza da Superfície – Indicar os revestimentos – Ver item 1.3.1.
(d).
(e) Resistência – Ver item 1.3.1. (e).
1.3.7. (a) Pátio do Terminal de Carga – Escrever “S”, se existir, seguido do
comprimento e largura.
(b) Área do Pátio – Em m2.
(c) Ampliação Possível – Estimar a área adequada, disponível, adjacente
ao pátio, em m2.
(d) Natureza da Superfície – Indicar os revestimentos – Ver item 1.3.1.
(d).
(e) Resistência – Ver item 1.3.1. (e).
1.3.8. (a) Pátio de Estacionamento – Área de estacionamento para
acomodação de aeronaves por permanência prolongada. Essas áreas são freqüentemente
utilizadas para manutenção e serviços leves em aeronaves temporariamente no solo –
responder “S” se existir e fornecer as dimensões e metros x metros.
(b) Área – Em m2.
69
(c) Ampliação Possível – Estimar área disponível adjacente ao pátio em
m2.
(d) Natureza da Superfície – Indicar os revestimentos - Ver item 1.3.1.
(d).
(e) Resistência – Ver item 1.3.1. (e).
1.3.9. (a) Área para Pouso de Helicópteros – Responder “S” ou “N”.
(b) Área – Em m2.
(c) Natureza da Superfície – Indicar os revestimentos – Ver item 1.3.1.
(d).
(d) Resistência – Ver item 1.3.1. (e).
1.4. AUXÍLIOS VISUAIS
1.4.1. Sinalização Diurna
(a) Sinais Designadores de Pista – Responder “S” ou “N”.
(b) Pista (s) – Escrever o número ou números que indiquem o sentido de
pouso em relação ao Norte magnético.
(c) Sinais de Cabeceira – Indicar outros sinais.
(d) Pista (s) – Escreva o número ou números da (s) pista (s).
(e) Sinais de Eixo de Pista – Responder “S” ou “N”.
(f) Pista (s) – Escrever o número ou números da (s) pista (s).
(g) Sinais de Faixas Laterais de Pista – Responder “S” ou “N”.
(h) Pista (s) – Escrever o número ou números de orientação da (s) pista
(s).
(i) Zona de Toque – Responder “S” ou “N”.
70
(j) Sinais de Eixo de Pista de Táxi – Responder “S” ou “N”.
(l) Pista (s) – Escrever o número ou números de orientação da (s) pista
(s) de táxi.
(m) Ponto de Espera – Responder “S” ou “N”.
(n) Pista (s) de Táxi – Indicar o táxi em que se localiza o ponto de
espera.
(o) Sinais de Identificação do Aeródromo – Responder “S” ou “N”.
(p) Indicador de Direção de Pouso – Responder “S” ou “N” e qual.
(q) Iluminado – Responder se o item anterior possui iluminação – “S”
ou “N”.
1.4.2. Localização do Aeródromo
(a) Farol Rotativo do Aeródromo – Responder “S” ou “N”.
(b) Características – Caso existam, indicar o código, o tipo de emissão
luminosa (luzes alternadas, piscantes, fixas, etc), a cor, a freqüência (5 seg, 10 seg, etc), a
intensidade das luzes (em candelas) e outras.
(c) Horário de Funcionamento – Indicar o número de horas de
funcionamento: H-18, H-24, etc.
(d) Coordenadas Geográficas – Indicar as coordenadas geográficas do
local onde está instalado o farol.
(e) Funciona a Pedido (O/R) – Responder “S” ou “N”.
(f) Observações – Indicar a quem deve ser dirigido o pedido para se
ligar o farol e outras julgadas convenientes.
(g) Farol de Identificação – Responder “S” ou “N”.
(h) Características – Caso existam, indicar de acordo com 1.4.2. (b).
71
(i) Horário de Funcionamento – Indicar o número de horas de
funcionamento: H-18, H-24, etc.
(j) Coordenads Geográficas – Indicar as coordenadas geográficas do
local onde está instalado o farol.
(l) Funciona a Pedido (O/R) – Responder “S” ou “N”.
(m) Observações – Indicar a quem deve ser dirigido o pedido para se
ligar o farol e outras julgadas convenientes.
1.5. AUXÍLIOS LUMINOSOS
1.5.1. Luzes de Aproximação
(a) ALSF1/ALSF2 – Responder “S” ou “N”. Em caso positivo,
especificar qual existe.
(b) Pista (s) – Indicar o (s) número (s) de orientação da (s) pista (s) onde
se localizam.
(c) VASIS – Responder “S” ou “N”.
(d) Pista (s) – Idem (b).
(e) PAPI – Responder “S” ou “N”.
(f) Pista (s) – Idem (b).
(g) Luzes de Identificação de Cabeceira de Pista – “S” ou “N”.
(h) Pista (s) – Idem (b).
(i) Luzes Intermitentes de Direção de Pista – Responder “S” ou “N”.
(j) Pista (s) – Idem (b).
1.5.2. Luzes de Pista
72
(a) Luzes Laterais de Pista – Luzes dispostas lateralmente ao longo da
pista – responder “S” ou “N”.
(b) Pista (s) – Idem 1.5.1. (b).
(c) Luzes de Cabeceira e Final de Pista – Responder “S” ou “N”.
(d) Pista (s) – Idem 1.5.1. (b).
(e) Luzes de Eixo de Pista – Responder “S” ou “N”.
(f) Pista (s) – Idem 1.5.1. (b).
(g) Luzes de Zona de Contato – Responder “S” ou “N”.
(h) Pista (s) – Idem 1.5.1. (b).
(i) Luzes de Zona de Parada (Stopway) – Responder “S” ou “N”.
1.5.3. Luzes de Pista de Táxi
(a) Luzes Laterais de Pista de Táxi – Luzes dispostas lateralmente à
trajetória da pista de táxi. Responder “S” ou “N”.
(b) Pista (s) – Idem 1.5.1. (b).
(c) Luzes de Eixo de Pista de Táxi – Responder “S” ou “N”.
(d) Pista (s) – Idem 1.5.1. (b).
(e) Luzes de Barra de Parada – Responder “S” ou “N”.
(f) Pista (s) – Idem 1.5.1. (b).
1.5.4. Balizamento de Emergência
Informar se existe, e, em caso positivo, especificar qual.
1.5.5. Outras Luzes
Listar – anotar ordenadamente os auxílios luminosos existentes não
constantes desta listagem (consultar ROTAER – Sistema de Iluminação).
73
1.6. PLANO BÁSICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO
(a) Obstáculos que ultrapassem as áreas de proteção – listar o tipo de
obstáculo encontrado.
(b) Distância da pista – deverá ser dada em metros fazendo relação do
obstáculo com o eixo da pista e com a cabeceira da pista mais próxima.
(c) Altitude do obstáculo – medida a partir do nível do mar – somar a
cota do terreno à altura efetiva dos obstáculos.
1.7. EDIFICAÇÕES DO AERÓDROMO
1.7.1 Terminal de Passageiros
(a) Área Doméstica e/ou Internacional – Anotar a área de construção do
Terminal ou Estação de Embarque e Desembarque de Passageiros.
(b) Administração – Anotar “S” ou “N” caso exista ou não, informando
a área ocupada pela Administração do Terminal ou Estação de Passageiros.
(c) Comunicações – Informar se existe telefone e/ou outros meios de
comunicação no Terminal ou Estação de Passageiros, indicando a concessionária.
(d) Serviços – Indicar outros serviços caso existam, tais como: Correios,
Comércio, Bancos, etc.
(e) Alfândega – Responder “S” ou “N”.
(f) Saúde – Responder “S” ou “N”.
(g) Polícia – Caso afirmativo, informar qual o policiamento existente.
(h) Outras Instalações Existentes – Anotar outras instalações existentes.
1.7.2. Terminal de Cargas
(a) Responder “S” ou “N” – Anotar a área em m2.
74
(b) Administração – Anotar “S” ou “N”, caso exista ou não, informando
se a administração é direta quando a resposta for sim “S”.
(c) Serviços – Anotar os serviços existentes, no caso positivo “S”. Se
não houver, anotar “N”.
(d) Comunicações – No caso “S”, anotar os meios de comunicação
existentes.
(e) Sistema de Operação – Caso exista movimentação de cargas, anotar
o sistema usado.
(f) Equipamentos Existentes – Listar os equipamentos existentes para
armazenamento e transporte da carga no interior do terminal de cargas.
(g) Outras Instalações ou Áreas Existentes – Anotar outras instalações
existentes.
1.7.3. Hangares e Serviços
(a) Tipos de Hangares – Anotar tipo ou tipos de hangares construídos.
(b) Acessos- Indicar as entradas e os acessos aos hangares, tendo em
vista a finalidade dos mesmos
Preenchimento do Quadro – Espaço disponível em hangar e serviços de
reparos.
(a) Comprimento – Refere-se ao comprimento do hangar, medido no
lado maior.
(b) Largura – Refere-se à largura do hangar, medida no lado menor.
(c) Altura (da Porta) – Refere-se à altura da porta do hangar, isto é,
medida do vão vertical permitido pela porta.
(d) Largura (da Porta) – Refere-se à largura da porta do hangar, isto é,
medida do vão horizontal permitido pela porta.
75
(e) Pátio Associado – Área adjacente ao hangar para estacionamento de
aeronave, se existir – responder “S” ou “N” e a metragem quadrada.
(f) Proprietário – Refere-se ao proprietário do hangar. Exemplo:
VARIG, VASP, FAB, etc.
(g) Pequenos Reparos em Aeronaves – Deseja-se saber se as oficinas do
hangar têm condições para efetuar pequenos reparos em aeronaves. Responder “S” ou “N”.
(h) Pequenos Reparos em Aeronaves e Motores – Deseja-se saber se as
oficinas do hangar têm condições para efetuar pequenos reparos em aeronaves e motores.
Responder “S” ou “N”.
(i) Grandes Reparos em Aeronaves e Pequenos Motores – Deseja-se
saber se as oficinas do hangar têm condições para efetuar grandes reparos em aeronaves e
em pequenos motores. Responder “S” ou “N”.
(j) Grandes Reparos em Aeronaves e Motores – Deseja-se saber se as
oficinas do hangar têm condições de efetuar grandes reparos em aeronaves e motores.
Responder “S” ou “N”.
(l) Observações – Descrever outros fatores que complementem os
serviços de reparos.
1.7.4 Outras Edificações
(a) Prédios Militares – Anotar prédios militares existentes, tais como
depósitos, oficinas, etc.
(b) Hotel de Trânsito – Informar “S” ou “N”.
(c) Outros
1.8. SERVIÇOS
1.8.1. Abastecimento – (Óleo e Combustível).
(a) Especificações – Em cada linha da coluna deve ser anotado o tipo de
combustível, utilizando-se o código previsto no ROTAER – Especificações de
Combustível e Serviços.
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(b) Sistema de Reabastecimento – Nesta coluna, para cada tipo de
combustível, anotar o processo de armazenamento e de abastecimento utilizados.
(c) Capacidade Total – Nesta coluna indicar a capacidade total de
armazenamento para cada combustível, em litros.
(d) Empresa Reabastecedora – Anotar o nome da concessionária, para
cada tipo de combustível.
(e) Restrições – Anotar as restrições existentes, tais como: horário de
funcionamento, uso exclusivo, não comercial, etc.
(f) Horário – Anotar o horário assim: H-24, 09:00h/16:00h, etc.
(g) Necessário Aviso Prévio – Anotar PN quando o abastecimento deva
ser pedido com antecedência (assim: PN24h).
1.8.2. Proteção Contra-Incêndio – Anotar “S” ou “N”, caso existam ou não
serviços contra fogo.
(b) Equipamento Existente – Anotar o fabricante ou o fornecedor.
(c) Distância à Pista – Anotar a distância do equipamento destinado ao
combate ao fogo em linha reta até o ponto de referência do
aeródromo.
(d) Categoria do Aeródromo – Anotar a classe do aeródromo relativa ao
sistema contra-incêndio previsto no Anexo 14 – OACI e publicação
“Segurança Contra-Incêndio em Aeródromos”, da DIRENG –
MAer. (Vol. 1 e 2).
(e) Agentes Extintores – Anotar o nome dos agentes extintores e sua
quantidade.
(f) Acessos de Emergência – Indicar os acessos de emergência às
principais áreas do aeródromo, sujeitas a incêndio ou ligadas a
problemas de segurança.
(g) Localização – Indicar a localização fazendo referência à Planta
Geral do Aeródromo.
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(h) Distância às Cabeceiras – Distância que percorre o equipamento
para atingir cada cabeceira da pista. Anotar o número da cabeceira e
a distância percorrida em metros.
(i) Capacidade de Armazenamento dos Agentes Extintores – Pó
químico em Kg, água em litros e CO2 em m
3 de espuma.
1.8.3. Oxigênio e Outros Serviços Prestados às Aeronaves
Indicar se há oxigênio para respiração disponível e os tipos de
equipamentos com os quais pode ser fornecido. Indicar qualquer outro tipo de
serviço disponível, como CO2 e óleo hidráulico.
1.9. PROTEÇÃO AO VÔO
1.9.1. Auxílios
(a) NDB – Responder “S” ou “N”.
(b) Potência – Indicar a potência em Watt.
(c) Freqüência – Indicar a freqüência em KHz.
(d) Alcance – Indicar o alcance, em Km, previsto para o NDB.
(e) Operador – Indicar o responsável pela operação do equipamento.
(f) Contratante – Indicar o contratante da operação do equipamento.
(g) VOR – Responder “S” ou “N”.
(h) Freqüência – Indicar a freqüência em MHz.
(i) DME – Responder “S” ou “N”.
(j) Canal – Indicar o canal do DME.
(l) Operador – Indicar o responsável pela operação do equipamento.
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(m) Contratante – Indicar o contratante de operação do equipamento.
(n) DF – Responder “S” ou “N”.
(o) Freqüência – Indicar a freqüência em MHz.
(p) ILS – Responder “S” ou “N”.
(q) Freqüência – Indicar a freqüência em MHz.
( r) Radar – Responder “S” ou “N”.
(s) Outros – Indicar outros auxílios, se existirem.
1.9.2. Ponto de Teste
(a) Ponto de Teste de Altímetro Pré-Vôo – Se existir, indicar onde está
localizado; se não existir, colocar “N”.
(b) Altitude – Indicar a altitude do ponto.
(c) Ponto de Teste de Sistema de Navegação Inercial – Se existir,
indicar onde está localizado; se não existir, colocar “N”.
(d) Coordenadas Geográficas – Indicar as coordenadas geográficas
em graus, minutos e segundos.
(e) Ponto de Teste de VOR – Se existir, indicar onde está localizado; se
não existir, colocar “N”.
(f) Radial – Indicar o radial e o prefixo do VOR, colocando ainda a
distância DME, se houver.
1.9.3. Comunicações
(a) Estação de Comunicações – Preencher com “S” ou “N”.
(b) Classe – Indicar a Classe da EPTA, categoria do DPV ou GTA.
(c) Freqüência – Indicar as freqüências existentes.
79
(d) Operador – Indicar o operador.
(e) Contratante – Indicar o contratante, quando for o caso.
1.9.4. Meteorologia
(a) Órgão Meteorológico Existente – Preencher com “S” ou “N”.
(b) Classe – Indicar a classe de estação meteorológica: CM-1, CM-2 ou
CM-3.
(c) Horário de Funcionamento – Indicar o horário de funcionamento: H-
18, H-24, H-5, etc.
(d) Temperatura de Referência do Aeródromo – Indicar, em graus
Celsius, a média mensal das temperaturas máximas diárias do mês mais quente do ano.
Esta temperatura deve ser a média de uma determinada quantidade de anos.
1.9.5. Órgãos de Proteção
(a) Sala AIS, (b) TWR e (c) APP – Se existir, indicar o nome do órgão.
(d) Indicar o ACC ou FIR a que está subordinado.
1.9.6. Cartas Editadas pela DEPV – Indicar se existe carta de descida, subida,
cartas de plotagem e outras.
1.10. OPERAÇÃO NO AERÓDROMO
(a) Horário de Funcionamento do Aeródromo – Indicar o horário de
funcionamento: H-18, H-24, H-05, etc.
(b) Servido por Linha Regular do CAN – Indicar “S” ou “N”, e, em caso
positivo, a freqüência mensal ou semanal.
(c) Aeroclube (s) – Indicar os aeroclubes que operam no aeródromo, caso
existam; em caso negativo, indicar “N”.
(d) Empresas de Táxi-Aéreo Sediadas – Indicar as empresas de táxi-aéreo que
operam no aeródromo, caso existam; em caso negativo, indicar “N”.
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(e) Companhias Aéreas – Indicar as companhias aéreas que operam no
aeródromo, caso existam; e, em caso negativo, responder “N”.
(f) Concentração de Pássaros – Indicar “S” ou “N” e, em caso positivo,
indicar as áreas onde se alimentam e repousam.
1.11. INFRA-ESTRUTURA BÁSICA
(a) Fontes de Energia Elétrica – Indicar qual a concessionária de energia
elétrica que serve o aeródromo.
(b) Volts – Indicar a voltagem fornecida pela concessionária.
(c) Ciclos – Indicar a ciclagem.
(d) Fontes Secundárias de Energia Elétrica – Indicar o tipo de energia
secundária (gerador, sistema de baterias, etc).
(e) KVA – Indicar a quantidade de KVA.
(f) Rede de Esgoto – Responder “S” ou “N”.
(g) Fossa Séptica – Responder “S” ou “N”.
(h) Rede de Água – Responder “S” ou “N”.
(i) Poço Freático – Responder “S” ou “N”.
(j) Poço Artesiano – Responder “S” ou “N”.
1.12. INFORMAÇÕES BÁSICAS
(a) Representante do DAC – Responder “S” ou “N” e o nome.
(b) Guarda-Campo – Responder “S” ou “N”.
(c) Administração – Citar o órgão responsável pela administração do
aeródromo.
81
Serviços Médicos:
(d) Primeiros Socorros – Caso exista no próprio aeródromo, responder “S”.
Caso contrário, “N”.
(e) Posto Médico – Caso exista no próprio aeródromo, responder “S”. Caso
contrário, “N”.
(f) Ambulância – Responder “S” ou “N” e o número de ambulâncias
disponíveis, em caso positivo.
(g) Nome e distância do hospital ou posto médico mais próximo – Citar por
extenso o nome e localização.
Facilidades:
(a) Tipo de Acomodação – Citar o tipo de acomodação existente – se pensão,
hotel (nº de estrelas), residências, alojamento, etc.
(b), (c), (d), (e): preencher apenas no caso de alojamentos específicos para
civis e militares.
(f) Restaurantes – Número e nome dos restaurantes existentes no aeródromo.
(g) Número de refeições servidas por hora – Citar o número e cada
restaurante existente.
(h) Outras – Citar, caso existam, outras facilidades relevantes, como
concessões, lanchonetes, etc.
Ligações:
(a) Tipos de transporte para cidade – Citar os disponíveis (trem, ônibus, táxi,
metrô, carros para aluguel, helicópteros, etc).
(b) Primeiro aeródromo mais próximo – Citar o nome e sigla.
(c) Vias de acesso que o ligam ao desta ficha – Citar as mais importantes –
tipo (BR, Estadual, Municipal) e o nome da via.
82
(d) Distância em Km – Citar a distância rodoviária.
(e) Segundo aeródromo mais próximo – Citar nome e sigla.
(f) Vias de acesso que o ligam ao desta ficha – Citar as mais importantes –
tipo (BR, Estadual, Municipal) e o nome da via.
(g) Distância em Km – Citar a distância rodoviária.
(h) Primeira cidade mais próxima (sem aeródromo) – Citar o nome e Unidade
da Federação.
(i) Vias de acesso que a ligam a este aeródromo – Citar tipo (BR, Estadual,
Municipal) e o nome da via.
(j) Distância em Km – Citar a distância rodoviária.
(l) Segunda cidade mais próxima (sem aeródromo) –Citar o nome e Unidade
da Federação.
(m) Vias de acesso que a ligam a este aeródromo (tipo e nome) – Citar tipo
(BR, Estadual, Municipal) e o nome da via.
(n) Distância em Km – Citar a distância rodoviária.
2. LOCALIDADE PRINCIPAL SERVIDA PELO AERÓDROMO
Neste segmento serão citadas as principais características da principal
localidade atendida pelo aeródromo, para uso de AIP e para fornecer cadastro rápido do
tipo de apoio existente próximo ao aeródromo.
2.1. LOCALIZAÇÃO
(a) Nome – Citar o nome da localidade.
(b) Município – Citar o município onde se insere.
(c) UF – Citar a Unidade da Federação a que pertence.
83
(d) , (e) e (f) – Citar as coordenadas geográficas e a altitude do ponto
central da cidade.
2.2. FACILIDADES
(a) Restaurantes – Responder “S” ou “N”.
(b) Hotéis – Responder “S” ou “N”.
(c) Motéis – Responder “S” ou “N”.
(d) Energia Elétrica – Responder “S” ou “N” e tipo (rede, gerador, nome
da concessionária, etc).
(e) Volts – Indicar a voltagem (110 ou 220).
(f) Ciclos – Indicar a ciclagem (50 ou 60).
(g) Rede Telefônica – Responder “S” ou “N”.
(h) DDD – Indicar o código de DDD da localidade.
(i) Rede Postal –Telegráfica – Responder “S” ou “N”.
(j) Emissoras Radiofônicas – Responder “S” ou “N”.
(l) Prefixo (s) – Citar no máximo 3.
(m) Freqüências – Citar as freqüências.
(n) Potências – Citar as potências.
(o) Horário de funcionamento – Citar o horário de funcionamento.
(p) Estações de radioamador ligadas ao SAR – Responder “S” ou “N” e,
em caso positivo, informar quantas.
(q) Prefixos – Especificar o (s) prefixo (s).
( r) Freqüências – Especificar a (s) freqüência (s).
84
(s) Estações de televisão – Responder o número de estações existentes.
(t) Meios de transporte dentro da localidade – Citar os meios de
transporte disponíveis – ônibus, táxi, metrô, etc.
(u) Meios de transporte interurbanos – Citar os meios de transporte para
fora da cidade – ônibus, trem, avião, etc.
(v) Aeroclubes com sede em outros aeródromos da cidade – Responder
“S” ou “N”.
2.3. ASSISTÊNCIA MÉDICO-SANITÁRIA
Preencher os quatro principais hospitais ou postos de saúde da
localidade a serem utilizados em caso de acidente no aeródromo.
(a) Nome – Do hospital.
(b) Distância rodoviária até o aeródromo – Citar em Km.
(c) Telefone – Citar o número do telefone.
(d), (e), (f) – Responder “S” ou “N”, de acordo com a disponibilidade.
(g), (h) – Auto-elucidativas.
2.4. INFORMAÇÕES ÚTEIS
Responder “S” ou “N”, de acordo com a existência na localidade das
unidades, relacionando seu endereço e telefones de contacto.
3. INFORMAÇÕES RELATIVAS À AEROPORTOS INTERNACIONAIS E
85
INTERNACIONAIS DE ALTERNATIVA
3.1. SERVIÇOS
Responder “S” ou “N” e o horário de funcionamento dos diversos
serviços relacionados e, caso necessário, tecer observações.
ANEXO 2
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
. . . COMAR
FICHA DE INSPEÇÃO PARA REGISTRO DE AERÓDROMOS PRIVADOS
1. AERÓDROMO
1.1. DADOS GERAIS:
Nome: ..............................................................................................................
(a)
Indicativo: .......................................................................................................
(b)
Latitude: .................................................... Longitude:...................................
(c) (d)
Elevação: .................................................. Endereço Postal:...........................
(e) (f)
Município: ........................................................................ UF:........................
(g) (h)
Proprietário:.....................................................................................................
(i)
Endereço Postal: ................................... Telefone (s)......................................
(j) (l)
1.2. NATUREZA DO AERÓDROMO:
Classe de Operação:.........................................................................................
(a)
86
Código de Referência:......................................................................................
(b)
1.3. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS:
PISTAS
DESIGNAÇÃO
DIMENSÕES
RESISTÊNCIA
PISO
DECLIVIDADE
LONGITUDINAL
MÁXIMA/EFETIVA
Pista (s) de Táxi: .............................................................................................
(a)
Natureza da Superfície: ...................................................................................
(b)
Pátio de Embarque e Desembarque: ............................... Área:..................m2
1.4. AUXÍLIOS VISUAIS:
1.4.1. Sinalização Diurna:
Sinais Designadores de Pista: .................. Pista (s): .......................................
(a) (b)
Sinais de Cabeceira: ................................. Pista (s): .......................................
(c) (d)
Outros Sinais: ........................................... Pista (s): .......................................
(e) (f)
Biruta: ........................................... Iluminada: ...............................................
(g) (h)
87
1.5. AUXÍLIOS LUMINOSOS:
Luzes Laterais de Pista: .............................. Pista (s) ......................................
(a) (b)
Luzes de Cabeceira e Final de Pista: ...............................................................
(c)
Pista (s): ...........................................................................................................
(d)
Luzes Laterais de Pista de Táxi: ......................................................................
(e)
Pista (s): ...........................................................................................................
(f)
Outras: ....................................................... Pista (s): ......................................
(g) (h)
1.6. PLANO BÁSICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO:
(a) (b) (c)
OBSTÁCULOS QUE
ULTRAPASSAM
AS ÁREAS DE
PROTEÇÃO
DISTÂNCIA À PISTA
ALTITUDE
DO OBSTÁCULO
EIXO
CABECEIRA
1.7. PROTEÇÃO AO VÔO:
Auxílios à Navegação: ....................................................................................
(a)
Estação de Comunicações: ..............................................................................
(b)
Classe: ........................ Freqüência: ........................... Operador: ...................
(c) (d) (e)
1.8. FACILIDADES DO AERÓDROMO:
88
1.8.1. Estação de Passageiros: ........................................... Área: .............................
(a) (b)
Administração: ................................................................................................
(c)
Comunicação: ..................................................................................................
(d)
1.8.2. Abastecimento: ................................................................................................
1.8.3. Proteção Contra Incêndio: ...............................................................................
1.8.4. Hangares: ....................................................... Área: .......................................
(a) (b)
Serviços de Reparos: .......................................................................................
(c)
1.9. AERÓDROMOS MAIS PRÓXIMOS:
1º: ........................................................ Distância (Km): .................................
(a) (b)
Direção: ......................................................... Vias de Acesso que o Ligam a
(c)
Este: .................................................................................................................
(d)
2º: ...........................................................Distância (km): ...............................
(e) (f)
Direção: ...........................................................................................................
(g)
Vias de Acesso que o Ligam a Este: ...............................................................
..........................................................................................................................
(h)
1.10. CIDADE MAIS PRÓXIMA DO AERÓDROMO:
Nome: ..............................................................................................................
(a)
Vias de Acesso (tipo e nome): ........................................................................
89
..........................................................................................................................
(b)
Distância (Km): ...............................................................................................
(c)
________________ __________________________________________________
Data (Função, Nome e Assinatura do Chefe do SERENG)
2. REGISTRO
2.1. CONDIÇÃO OPERACIONAL:
VFR - Diurno Diurno/Noturno
IFR - Diurno Diurno/Noturno
________________ __________________________________________________
Data Nome e Assinatura do Chefe do SRPV
90
APÊNDICE 2
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA FICHA ANEXO 2
DAS FINALIDADES
1 – Estas instruções visam orientar e disciplinar o preenchimento da ficha “ANEXO
2” – FICHA DE INSPEÇÃO PARA REGISTRO DE AERÓDROMOS PRIVADOS – das
“Instruções para Construção, Manutenção, Exploração, Homologação e Registro de
Aeródromos Civis Brasileiros”.
2 – Os dados das fichas devem ser obtidos mediante inspeção e verificação local,
não devendo ser lançadas informações de publicações (AIP, cartas etc) ou de registros que
não estejam fundamentados em levantamentos locais recentes ou por suposições, ainda que
de fonte fidedigna.
3 – No caso de dados existentes em cartas, plantas ou levantamentos, tais como
coordenadas geográficas, altitudes, rumos, etc, é necessário indicar a fonte das
informações, que deve ser reconhecido valor cartográfico e estar atualizada.
4 – A conclusão de obra ou serviço que modifique a situação anterior relativa às
medidas das pistas, pátios, áreas de movimento, auxílios à navegação e pouso, obstáculos
etc, deve constar de croqui anexo ilustrativo.
5 – O lançamento na ficha deve ser feito à máquina ou em letra de imprensa, no
lugar reservado. Se o espaço for insuficiente, continuar com o item “Observações” em
folha anexa.
6 – Todos os espaços devem ser preenchidos. Se a resposta for negativa, responda
com a letra “N”; se positiva, lançar “S”. No caso de ausência de dados e informações,
preencher com traço (-).
7 – O responsável pelo preenchimento deverá rubricar e datar as folhas preenchidas.
91
CAPÍTULO II
DO PREENCHIMENTO E SIGNIFICADO DOS ITENS
1 – Dados de Aeródromo ou Aeroporto
1.1. DADOS GERAIS
( a ) Nome do Aeródromo – Declarar o nome próprio do Aeródromo. Não tendo
nome próprio, repetir o nome da localidade.
( b ) Indicativo – É o conjunto de quatro letras, designado pela DEPV, para registro.
A relação delas é divulgada pela DEPV, nas publicações “Indicadores de Localidades para
Fins Aeronáuticos” e no ROTAER. No caso de aeródromos que ainda não possuam
indicativo, preencher com A SER DESIGNADO.
( c ) Latitude – Valor em graus, minutos e segundos da coordenada geográfica do
ponto de referência do aeródromo (centro geométrico da pista principal).
( d ) Longitude – Valor em graus, minutos e segundos da coordenada geográfica do
ponto de referência do aeródromo (centro geométrico da pista principal).
( e ) Elevação – Altitude, metros, com duas casas decimais, do ponto mais elevado
da pista de pouso principal.
( f ) Endereço Postal – Informar o nome do aeródromo, o código de endereçamento
postal, a cidade e a sigla da Unidade da Federação.
( g ) Município – Escrever o nome do Município em cuja área de jurisdição está o
aeródromo.
( h ) Unidade da Federação - Escrever o estado ou território em que está situado o
aeródromo.
( i ) Proprietário – Escrever o nome do proprietário, por extenso.
92
( j ) Endereço Postal – Indicar o endereço completo do proprietário (logradouro,
número, bairro e cidade)
( l ) – Telefone (s) – Indicar o (s) telefone (s) par contato.
1.2. NATUREZA DO AERÓDROMO
( a ) Classe de Operação da Pista – Informar se VFR, IFR-NÃO PRECISÃO ou IFR-
PRECISÃO.
( b ) Código de Referência – Indicar o código da pista e a letra de código, conforme
Art. 28 desta IAC.
1.3.CARACTERÍSTICAS FÍSICAS
1.3.1. Quadro – Pistas
Designação – Escrever os sinais indicadores da pistas de pouso. Exemplo: Para
Camamducaia – 09/27.
Dimensões – As dimensões reais de uma pista são em metros, comprimento e
largura. Exemplo: Para Camamducaia – 1.100m x 25m.
Resistência (PCN) – A notificação da resistência será fixada de acordo com os
critérios estabelecidos pela OACI (Anexo 14). Para aeronaves com peso inferior a 5.700kg,
a notificação da resistência de pavimentos deve ser feita informando-se o peso de
decolagem e a pressão máxima permissível do pneu, e para aeronaves com peso superior,
será feita de acordo com o número de classificação de pavimentos – PCN. Exemplo: Pista
09/27 – Camamducaia – 5.700kg/0.62Mpa.
Piso – Diz respeito à natureza da superfície da pista. Utilizar as abreviaturas
constantes do ROTAER. Exemplo: GRVL – cascalho – responder para cada número de
pista; sendo igual a resposta, usar “idem”.
Declividade – Anotar declividade longitudinal máxima declividade efetiva. A
declividade longitudinal máxima é a indicação da linha reta que une quaisquer dois pontos
de uma pista. É medida utilizando-se a forma percentual.
93
A declividade efetiva é a diferença entre as cotas dos pontos mais elevados e mais
baixos do perfil, dividida pelo comprimento total da pista. Exemplo: 2%/0,08%.
( a ) Pista (s) de Táxi – Principais rolamentos paralelos ou de ligação – responder
“S” ou “N”, a largura e o comprimento em m x m.
( b) Natureza da Superfície – Indicar o revestimento (idem item piso do quadro
1.3.1.)
( c ) Pátio de Embarque e Desembarque – Se existir, escrever “S”. Caso contrário,
“N”.
( d ) Área do pátio – em m².
1.4.AUXÍLIOS VISUAIS
1.4.1 Sinalização Diurna
( a ) Sinais Designadores de Pista – Responder “S” ou “N”.
( b ) Pista (s) – Escrever o (s) número (s) que indiquem o sentido de pouso em
relação ao norte magnético.
( c ) Sinais de Cabeceira – Indicar outros sinais.
( d ) Pista (s) – Escrever o (s) número (s) da (s) pista (s).
( e ) Outros Sinais – Citar outros sinais existentes, como sinais de eixo da pista, de
faixas laterais de pista etc.
( f ) Pista (s) – Escrever o (s) número (s) da (s) pista (a).
( g ) Biruta – Responder “S” ou “N”.
( h ) Iluminada – Responder “S” ou “N”.
94
1.5 AUXÍLIOS LUMINOSOS
( a ) Luzes Laterais da Pista – Luzes dispostas lateralmente ao longo da pista:
responder “S” ou “N”.
( b ) Pista (s) – Indicar o (s) número (s) de orientação da (s) pista (s) onde se localiza
(m).
( c ) Luzes de Cabeceira e Final de Pista – Responder “S” ou “N”.
( d ) Pista (s) – Idem 1.5 (b).
( e ) Luzes Laterais de Pista de Táxi – Responder “S” ou “N”.
( f ) Pista ( s ) – Idem 1.5 (b)
( g ) Outros – Citar auxílios luminosos existentes como luzes de eixo de pista, de
zona de contato, de zona da parada e outros, quando for o caso.
( h ) Pista ( s) – Idem 1.5(b).
1.6. PLANO BÁSICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO
( a ) Obstáculos que ultrapassem as Áreas de Proteção – Listar o tipo de obstáculo
encontrado.
( b ) Distância à Pista – Deverá ser dada em metros, fazendo relação do obstáculo
com o eixo da pista e com a cabeceira da pista mais próxima.
( c ) Altitude do Obstáculo – Medida a partir do nível do mar – somar a cota do
terreno à altura afetiva dos obstáculos.
1.7 PROTEÇÃO AO VÔO
( a ) Auxílios à Navegação - Informar o tipo de auxílio existente, sua potência,
freqüência e alcance previsto.
95
( b ) Estação de Comunicações – Responder “S” ou “N”.
( c ) Classe – Informar a Classe da Estação de Comunicações.
( d ) Freqüência – Indicar a (s) freqüência (s) da Estação de Comunicação.
( e ) Operador – citar o operador.
1.8 FACILIDADES DO AERÓDROMO
1.8.1 ( a ) Estação de Passageiros – Caso exista, responder “S”. Caso contrário, “N”.
( b ) Área – Escrever em m² a área total da estação de passageiros.
( c ) Administração – Indicar “S” ou “N”, caso exista ou não edificação, informando
a área ocupada pela mesma.
( d ) Comunicação – Informar se existe telefone e/ou outros meios de comunicação
na Estação de Passageiros, listando-os e indicando a concessionária.
1.8.2 Abastecimento – Indicar “S” ou “N”, caso exista ou não, informando o tipo.
1.8.3 Proteção Conta-Incêndio – Anotar “S” ou “N”, caso exista ou não serviços contra
fogo, citando o tipo em caso positivo.
1.8.4 Hangares – Indicar “S” ou “N”, caso exista ou não, informando o número de
hangares.
( b ) Área – Informar a área total em m² ocupada pelo (s) hangar (es).
( c ) Serviços de Reparos – Deseja-se saber se existem oficinas no aeródromo com
condições de efetuar reparos em aeronaves e motores. Responder “S” ou “N” e citar.
Exemplo: S, pequenos reparos em aeronaves.
1.9 AERÓDROMOS MAIS PRÓXIMOS
( a ) ( e ) Citar o nome e a sigla.
( b ) ( f ) Distância (km) – Citar a distância rodoviária.
96
( c ) ( g ) Direção – Indicar azimute verdadeiro do aeródromo.
( d ) ( h ) Vias de Acesso que o Ligam a Este – Citar o tipo ( BR, Estadual,
Municipal) e nome da via.
1.10 CIDADE MAIS PRÓXIMA DO AERÓDROMO
( a ) Nome – Citar o nome da cidade e a Unidade da Federação.
( b ) Vias de Acesso ( tipo e nome) – Idem item 1.9 (d).
( c ) Distância (km) – Idem 1.9 (b).
2 REGISTRO
2.7 CONDIÇÃO OPERACIONAL
Assinalar a condição operacional, conforme o caso.
97
ANEXO 3
AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE AERÓDROMOS
Exmo Sr Comandante do ____ Comando Aéreo Regional .......................................
(Nome)
....................................................................................... , ....................................................
(Nacionalidade)
domiciliado na .....................................................................................................................
(logradouro, número e cidade)
requer a V. Exa que, na forma da legislação em vigor, seja concedida a autorização para
construção do ............................................................... situado no Município de ...............
(nome do aeródromo) (nome)
..............................., Estado de ........................., com as seguintes especificações.
(nome)
a – Coordenadas geográficas do centro geométrico da pista:
Latitude: ............................................... Longitude:...................................................
b - Dimensões da pista de pouso:........................................., .........................................
(comprimento) (largura)
c - Largura da faixa de pouso: ........................................................................................
d - Declividade longitudinal da pista: .............................................................................
e - Declividade longitudinal máxima em trechos da pista: ............................................
f - Natureza do piso e resistência (AUW): .....................................................................
g - Direção das pistas: ....................................................................................................
98
h - Direção e distância a partir do centro geométrico da sede do Município: ................
....................................................................................................................................
i - Direção e distância a partir do 1 aeródromo mais próximo: ...................................
....................................................................................................................................
j - Outras Informações: ..................................................................................................
....................................................................................................................................
....................................................................................................................................
....................................................................................................................................
ANEXOS:
1 Caso – PARA AERÓDROMOS PÚBLICOS – As informações constantes
do artigo 25 destas Instruções.
2 Caso – PARA AERÓDROMOS PRIVADOS PASSÍVEIS DE
HOMOLOGAÇÃO IFR – As informações constantes do parágrafo único do artigo
26 destas Instruções.
3 Caso – PARA AERÓDROMOS PRIVADOS, PÚBLICOS RESTRITOS E
PÚBLICOS NÃO INCLUÍDOS NO PNV – As informações constantes do artigo 26
destas Instruções.
_____________________ _______________________________________
Local e Data Assinatura do Requerente
_______________________________________
Nome e Função
99
ANEXO 4
SOLICITAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO OU REGISTRO DE AERÓDROMO
Exmo Sr Comandante do ____ Comando Aéreo Regional .......................................
(Nome)
....................................................................................... , ....................................................
(Nacionalidade)
domiciliado na .....................................................................................................................
(logradouro, número e cidade)
autorizado a construir o aeródromo indicado pelo (s) .........................................................
..............................................................................................................................................
(documento de autorização)
requer a V. Exa , na forma da legislação em vigor, ...........................................................
(a homologação ou registro)
do Aeródromo ............................................................... situado no Município de ..............
(nome do aeródromo) (nome)
..................................................., Estado de ..........................................
(nome)
informando o seguinte:
1 – Coordenadas geográficas do centro geométrico da pista:
Latitude: ............................................... Longitude:...................................................
2 – Altitude do ponto mais elevado da pista: ..................................................................
3- Dimensões da pista de pouso:....................................................................................
4 - Largura da faixa de pouso: ........................................................................................
5 - Declividade longitudinal da pista: .............................................................................
6 - Declividade longitudinal máxima em trechos da pista: ............................................
7- Natureza do piso e resistência (AUW): .....................................................................
8 - Direção das pistas: ....................................................................................................
9 - Direção e distância a partir do centro geométrico da sede do Município: ................
....................................................................................................................................
100
10- Direção e distância a partir do 1 aeródromo mais próximo: ...................................
....................................................................................................................................
11- Direção e distância a partir do 2 aeródromo mais próximo: ...................................
....................................................................................................................................
12 - Biruta (sim/não): .......................................................................................................
13 - Tipo de indicador de direção de pouso: ....................................................................
14 - Balizamento diurno: ..................................................................................................
15 - Balizamento noturno : ...............................................................................................
16 - Abastecimento de combustível e óleo: ......................................................................
17 – Direção dos ventos predominantes: ..........................................................................
18 - Facilidade para comunicação: ...................................................................................
19 - Data do término da construção: ................................................................................
II - OBSERVAÇÕES:
ANEXOS:
1 Caso – PARA AERÓDROMOS PÚBLICOS, PRIVADOS PASSÍVEIS DE
HOMOLOGAÇÃO IFR E PRIVADOS ABERTOS AO TRÁFEGO PÚBLICO – As
informações constantes dos n s 7, 8, 9 e 10 do artigo 25 destas Instruções.
2 Caso – PARA AERÓDROMOS PRIVADOS, PÚBLICOS
RESTRITOS E PÚBLICOS NÃO INCLUÍDOS NO PNV – As
informações constantes dos n s 7 e 8 artigo 25 destas Instruções.
III - Declaro que assumo inteira responsabilidade pelas informações aqui prestadas, bem
como pela utilização desse aeródromo, na forma da legislação em vigor.
_____________________ _______________________________________
Local e Data Assinatura do Requerente
101
_______________________________________
Nome e Função
ANEXO 5
FICHA PARA CADASTRAMENTO DE AERÓDROMOS
(De acordo com o Art. 76 desta IAC)
1. NOME DO AERÓDROMO: ....................................................................................
2. PERTENCE A: .........................................................................................................
...................................................................................................................................
(Nome e endereço completo do proprietário)
3. FINALIDADE A QUE O AERÓDROMO SE DESTINA: ......................................
....................................................................................................................................
4. SITUADO NO MUNICÍPIO DE: .............................................................................
ESTADO DE: ...........................................................................................................
5. COORDENADAS GEOGRÁFICAS: LATITUDE: ................................................
LONGITUDE: ..........................................................................................................
6. ALTITUDE DO PONTO MAIS ALTO DA PISTA: ...............................................
7. COMPRIMENTO E LARGURA DA PISTA DE POUSO: .................m x ..........m
8. QUAL A DIFERENÇA DE NÍVEL ENTRE AS CABECEIRAS DA PISTA? ......
....................................................................................................................................
9. QUAL A DE NÍVEL MAIS BAIXO? ......................................................................
10. LARGURA DA FAIXA DA PISTA: ............................... m
11. DIREÇÃO DAS PISTAS (leitura da bússola em cada cabeceira da pista) : ............
........................................................................................................................................
................................................................................................................................
102
12. A LOCALIDADE MAIS PRÓXIMA DO AERÓDROMO É ..................................
............................................................., E CHAGA-SE AO AERÓDROMO ATÉ
LÁ POR:
a) ( ) Via Terrestre: ...................... km b) ( ) Via Fluvial: .....................km
c) ( ) Via Aérea: .............................km
13. EXISTE MARCAÇÃO DE PISTA? ( ) NÃO ( ) SIM QUAL?...........
14. TEM ALGUM MEIO DE COMUNICAÇÃO: ( ) NÃO ( ) SIM QUAL?...........
a) ( ) Emissora b) ( ) Telégrafo c) ( ) Telefone d) ( ) Outro
15. QUAL O PISO DA PISTA?
a) ( ) Asfalto b) ( ) Cascalho c) ( ) Terra d) ( ) Grama
e) ( ) Outro
16. TEM REABASTECIMENTO? ( ) NÃO ( ) SIM QUAL?..........................
17. NA TEMPORADA DAS CHUVAS A PISTA PODE SER USADA?
( ) SIM ( ) NÃO
18. QUAIS OS TIPOS DE AERONAVE QUE IRÃO UTILIZAR A PISTA? ..............
....................................................................................................................................
19. REMETER ESTA FICHA PARA O COMAR DA REGIÃO, ANEXANDO
FOTOGRAFIAS OU CROQUIS DO AERÓDROMO.
20. ENVIAR OUTRAS INFORMAÇÕES JULGADAS CONVENIENTES (utilize o
verso).
21. DECLARO QUE TODAS AS INFORMAÇÕES ACIMA SÃO VERDADEIRAS E
PELAS QUAIS ASSUMO INTEIRA RESPONSABILIDADE.
OBS: A INSTALAÇÃO DE INDICADOR DE DIREÇÃO DE VENTO (BIRUTA) É
OBRIGATÓRIA.
LOCAL E DATA: ...............................................................................................................
103
______________________________________
Nome e assinatura de quem deu as informações
_______________________________________
Nome e assinatura da autoridade que encaminha
ANEXO 6
APROVO:
Em ____/____/____
_________________________
Diretor-Geral do Departamento
de Aviação Civil
TERMO DE CONVÊNIO PARA ADMINISTRAÇÃO,
OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO
DO AERODROMO DE,... FIRMADO ENTRE O
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA E O/A
ESTADO/PREFEITURA.
O MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA, neste ato representado pelo Exmo. Sr.
Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 2 da Portaria nº 785/GM-5, de 09 de Fev 87, e O/A
ESTADO/PREFEITURA de , neste ato
representada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado/Prefeito Municipal e ainda com
fundamento no CÓDIGO BRASILEIRO DA AERONÁUTICA (Lei nº 7.565, de 19 Dez
86),e, ainda, do que consta no Processo Maer nº resolvem, de comum acordo, celebrar o
presente Convênio, no qual ficam discriminadas as cláusulas e condições a que se obrigam
ao cumprimento os partícipes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONVEÇÕES
MINISTÉRIO – Ministério da Aeronáutica
ESTADO – Governo do Estado de
DAC - Departamento de Aviação Civil
PREFEITURA – Prefeitura Municipal de
AEROCLUBE - Aeroclube......
COMAR - .....
104
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a administração, manutenção, operação e
exploração de Aeródromo de pelo/a
ESTADO/PREFEITURA
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O prazo do presente Convênio é de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura
deste Termo, prorrogável automaticamente por igual período.
CLÁUSULA QUARTA – DA CARACTERIZAÇÃO DA AERÓDROMO
O ESTADO/A PREFEITURA/O MINISTÉRIO (aquele que for o proprietário da
áreal) apresentará, no prazo de 1 (um) ano, um levantamento de dados que será juntado ao
Termo de Convênio, especificando sua área patrimonial, benfeitorias, projetos de
construção, plantas e demais documentos pertinentes.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O/A ESTADO PREFEITURA, quando for o caso, procederá à regularização das
áreas e benfeitorias ocupadas atualmente por terceiros no aeroporto, de acordo com o
estabelecido no presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVÊNIO
O/A ESTADO PREFEITURA se obriga, no aeroporto concedido, a cumprir as
NORMAS e RECOMENDAÇÕES do MINSTÉRIO, e a:
a) obedecer ao disposto no Plano de Desenvolvimento, Plano Diretor ou
Plano Aeroviário Estadual aprovado pelo DAC ou, quando for o caso, apresentar ao
MINISTÉRIO proposta de Plano Diretor que, se aprovado pela DAC, norteará as futuras
construções e ampliações;
b) quando for o caso, dotar e prover o aeroporto de todas as instalações e serviços
necessários ao seu perfeito funcionamento, bem como de serviços de proteção ao vôo e
105
suas instalações, obedecidas as normas e instruções da Diretoria de Eletrônica e Proteção
ao Vôo – DEPV;
c) responsabilizar-se por todos ou quaisquer danos que causar ao MINISTÉRIO ou a
terceiros na área do aeroporto, por seus prepostos ou pessoas físicas ou jurídicas
encarregadas da execução das obras e serviços;
d) obedecer as critérios e procedimentos para utilização de áreas edificadas ou não
edificadas, instalações, equipamentos e facilidades dos aeroportos, em conformidade com
o disposto em Portaria pertinente, do MINISTÉRIO;
e) conservar o aeroporto, em especial a estação da passageiros, em condições
satisfatórias de higiene, e realizar a manutenção preventiva dos equipamentos existentes de
forma a mantê-los em perfeito funcionamento;
f) arcar, quando houver, com a despesas de água, esgoto, energia elétrica,
conservação, limpeza e coleta de lixo;
g) ativar na área total do aeroporto em sistema de segurança e vigilância;
h) fazer o registro diário do movimento de aeronaves, de passageiros e carga e das
tarifas arrecadadas no aeroporto, conforme instruções do MINISTÉRIO, e remeter
mensalmente cópia dos registros ao DAC;
i) reservar, em cada aeroporto, áreas destinadas ao controle e fiscalização das
atividades de aviação civil executadas pelo MINISTÉRIO;
j) prestar contas e submeter-se à tomada de contas e à fiscalização do MINISTÉRIO
no tocante à execução deste Termo;
k) entregar o aeroporto e respectiva infra-estrutura à administração do MINISTÉRIO
por ocasião do término do Convênio, caso não haja prorrogação, denúncia ou imposição
legal (quando se trata de aeroporto de propriedade do MINISTÉRIO).
CLAÚSULA SEXTA – DA UTILIZAÇÃO DE ÁREAS
A utilização de áreas e instalações do aeródromo por terceiros será feita mediante
contrato oneroso de concessão de uso, de acordo com a legislação vigente.
106
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Independem de licitação as concessões de uso a pessoas físicas e jurídicas
diretamente ligadas à atividades aeronáuticas, e, em casos em que é prevista legalmente, a
dispensa de licitação é obrigatória, observada a legislação específica.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
O/A ESTADO PREFEITURA encaminhará ao MINISTÉRIO cópia dos contratos de
concessão de uso que forem celebrados.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
Dos contratos de utilização de área deverá constar cláusula de segura contra incêndio
e responsabilidade civil proporcional à área utilizada.
SUBCLÁUSULA QUARTA
Aplicam-se, onde couberem, as disposições do MINISTÉRIO relativas a concessões
de uso de áreas de instalações aeroportuárias e de utilização de áreas sob a forma de
contraprestações de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONSTRUÇÕES
Ouvido o MINISTÉIO, O ESTADO A PREFEITURA poderá construir ou permitir a
construção, em terrenos do aeroporto, de edifícios e instalações de terceiros, mediante
contrato de concessão de área, assumindo plena e total responsabilidade legal,
administrativa e técnica pela perfeita execução das obras e serviços realizados no
aeroporto.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
As obras só poderão ser iniciadas após aprovação do projeto, devendo se
comunicado ao MINISTÉRIO quando forem concluídas.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
107
As benfeitorias permanentes serão objetos d contrato com cláusula de sua reversão
ao patrimônio do aeroporto. Essa reversão de pleno direito a partir da assinatura do
contrato, assegura ao respectivo construtor sua posse durante o prazo de amortização.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
O prazo de amortização será calculado dividindo-se o valor do investimento por
coeficiente a ser estabelecido pelo MINISTÉRIO, por proposta da PREFEITURA,
levando-se em consideração o custo, a rentabilidade e os benefícios dos empreendimentos
para a coletividade.
SUBCLÁUSULA QUARTA
Na rescisão ou denúncia do contrato que preveja a construção de benfeitorias
permanente com cláusula de reversão, que ocorre por interesse do/a ESTADO
PREFEITURA ou do MINISTÉRIO, caberá indenização das mesmas, deduzidas as
parcelas já amortizadas.
SUBCLÁUSULA QUINTA
As benfeitorias não permanentes, desmontáveis ou removíveis, não se reverterão ao
patrimônio do aeroporto, desde que sejam removidas pelos seus titulares, até 90 dias, findo
ou denunciado o contrato.
SUBCLÁUSULA SEXTA
O concessionário que tiver construído benfeitorias que se reverterem ao patrimônio
do aeroporto não será eximido, durante o prazo de amortização, de pagamento mensal pela
utilização de área cuja importância não excederá em princípio a 40% (quarenta por cento)
do preço específico mensal da área total ocupada, importância essa que será atualizada
semestralmente.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA
Findo o prazo de amortização que, em princípio, coincidirá com o do contrato, o
concessionário terá preferência para nova concessão, obrigando-se ao pagamento integral
do preço então vigente da áreas cobertas ocupadas.
108
CLÁUSULA OITAVA – DA ARRECADAÇÃO DOS PREÇOS
ESPECÍFICOS E
TARIFAS AEROPORTUARIAS E SEU DESTINO
Os preços específicos e tarifas aeroportuárias serão arrecadados e destinados
conforme se segue:
a) PREÇOS ESPECÍFICOS: serão estabelecidos de acordo com a norma vigente
efetivada pelo DAC e serão cobrados pelo/a ESTADO PREFEITURA, que se beneficiará
da totalidade de sua arrecadação.
b) TARIFAS AEROPORTUÁRIAS: a cobrança das tarifas aeroportuárias de pouso
e permanência será efetuada de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação
vigente e se reverterão em proveito do/a ESTADO PREFEITURA.
OBS: Os preços resultantes dessa cobrança serão estipulados pela Portarias
periodicamente expedidas pelo Departamento de Aviação Civil, que
determinam os valores das tarifas de pouso e permanência para as diferentes
categorias dos aeroportos.
CLÁSULA NONA – DA OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA
A qualquer tempo, por motivo de Segurança Nacional, o MINISTÉRIO poderá
ocupar, temporariamente, o aeroporto, sem que caiba o/a ESTADO PREFEITURA
qualquer indenização.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Ocorrendo o ocupação temporária, a arrecadação das tarifas aeroportuárias e os
preços específicos continuarão a cargo do/a ESTADO PREITURA, conforme o disposto na
cláusula oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA
O presente instrumento será denunciado de pleno direito e sem qualquer
indenização, hipótese de qualquer de suas cláusulas e condições e, em especial, se ocorrer:
a) superveniência de norma legal ou regulamentar que o torne material ou
formalmente impraticável;
109
b) cessão ou transferência a terceiros, ainda que parcialmente, dos direitos ou
encargos ora ajustados, sem prévio e expresso consentimento do MINISTÉRIO;
c) utilização das áreas para outros fins que não os previstos neste instrumento;
d) modificação de projetos especificações sem prévia e expressa autorização do
MINISTÉRIO;
e) necessidade de desocupação da área de relevante interesse nacional;
f) desativação ou interdição do aeródromo pelo MINISTÉRIO; e
g) acordo entre os convenentes.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
A denúncia efetivar-se-á após decorridos 90 (noventa0 dias da comunicação formal
por parte de um dos convenentes, mantidos e resguardados, durante esse prazo, os direitos
e as obrigações que a ambos couberem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – EXECUTORES
Os executores do presente termo serão o DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL
e o/a ESTADO PREFEITURA diretamente ou através de seu representante legal.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
a) ocorrendo mudança na administração do aeroporto, serão resguardados os direitos
adquiridos por terceiros que estejam ocupando áreas ou edificações;
b) o presente instrumento poderá ser alterado, durante sua vigência, mediante prévio
acordo entres as partes convenentes, lavrando-se o correspondente Termo Aditivo;
c) ficarão a cargo do/a ESTADO PREFEITURA as providências que se fizerem
necessárias objetivando a publicação deste instrumento no órgão de divulgação da
PREFEITURA, e ao MINISTÉRIO caberá publicá-lo do Diário Oficial da União;
d) os casos não previstos serão resolvidos pelo MINISTÉRIO;
110
e) fica eleito o Foro de Justiça Federal do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer
dúvidas resultantes deste Termo.
E porem estarem assim acordados, foi lavrado o presente termo em 4 (quatro) vias,
que depois de lido e achado conforme, foi firmado pelas partes convenentes na presença
das testemunhas abaixo arroladas, que a tudo assistiram.
Rio de Janeiro,
_________________________________________
Chefe do Subdepartamento de Operações
_________________________________________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
_________________________________________
ANEXO 7
TERMO DE CONTRATO PARA ______________________
(Construção,
__________________________________________________
Administração, Operação, Manutenção
__________________________________________________
Exploração
DOS AERÓDROMOS DE ____________________________
__________________________________________________,
FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA E
O/A ______________________________________________
(Entidade)
O MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA, neste ato representado
pelo Exmo. St. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação
Civil, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 2º da Portaria nº 115/GM-5, de 09 de
111
Fev 87, e o/a ____________________________________________________, neste ato
representado/a ________________________________________________, e ainda com
fundamento no CÓDIGO BRASILEIRO DA AERONÁUTICA (Lei nº 7.565, de 19 Dez
86), resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato, no qual fical discriminadas
as cláusulas e condições a que se obrigam ao cumprimento as partícipes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES
MINISTÉRIO – Ministério da Aeronáutica
ENTIDADE _________________________________________-
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a ____________________________________
(Construção, Administração, Manutenção e Operção)
do Aeródromo _______________________________ pelo/a _____________________.
(Entidade)
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O prazo do presente Contrato é de ___________ anos, a contar da data da assinatura
deste Termo, podendo ser prorrogado ou renovado mediante instrumento específico.
CLÁUSULA QUARTA – DA CARACTERIZAÇÃO DO AERÓDROMO
O/A ___________________________________________________________________
(Entidade/ou Ministério (proprietário do aeródromo)
apresentará, no prazo de um ano, um levantamento de dados que será juntado ao presente
Termo de Contrato, especificando sua área patrimonial, benfeitorias, projetos de
construção, plantas e demais documentos pertinentes.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O/A ______________________________________________________________
(Entidade)
quando for o caso, procederá à regularização da áreas e benfeitorias ocupadas atualmente
por terceiros no aeroporto, de acordo com estabelecido no presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
112
O/A ______________________________________________________________
(Entidade)
se obriga, no aeroporto concedido, a:
a) obedecer ao disposto no Plano de Desenvolvimento, Plano Diretor ou Plano
Aeroviário Estadual aprovado pelo DAC ou, quando for o caso, apresentar ao
MINISTÉRIO proposta de Plano Diretor que, se aprovado pelo DAC, norteará as futuras
construções e ampliações;
b) quando for o caso, dotar e prover o aeroporto de todas as instalações e serviços
necessários ao seu perfeito funcionamento, bem como de serviços de proteção ao vôo e
suas instalações, obedecidas as normas e instruções da Diretoria de Eletrônica e Proteção
ao Vôo – DEPV.
c) responsabilizar-se por todos ou quaisquer danos que causar ao MINISTÉRIO ou a
terceiros na área do aeroporto, por seus prepostos ou pessoas físicas ou jurídicas de
execução das obras e serviços;
d) obedecer aos critérios e procedimentos para a utilização de áreas edificadas ou
não edificadas, instalações, equipamentos e facilidades dos aeroportos, em conformidade
com o disposto em Portaria pertinente, do MINISTÉRIO;
e) conservar o aeroporto, em especial a estação de passageiros, em condições
satisfatórias de higiene, e realizar a manutenção preventiva dos equipamentos existentes,
de forma a mantê-los em perfeito funcionamento;
f) arcar, quando houver, com despesas de água, esgoto, energia elétrica,
conservação, limpeza e coleta de lixo;
g) ativar na área total do aeroporto um sistema de segurança e vigilância;
h) fazer o registro diário do movimento de aeronaves, de passageiros e carga e das
tarifas arrecadadas ao aeroporto, conforme instruções do MINISTÉRIO, e remeter
mensalmente cópia dos registros ao DAC;
i) reservar, em cada aeroporto, áreas destinadas ao controle e fiscalização das
atividades de aviação civil executadas pelo MINISTÉRIO;
j) prestar contas e submeter-se à tomada de contas e à fiscalização do MINISTÉRIO
no tocante à execução deste Termo;
113
k)entregar o aeroporto e respectiva infra-estrutura à administração do MINISTÉRIO
por ocasião do término do Convênio, caso não haja prorrogação, denúncia ou imposição
legal (quando se tratar de aeroporto de propriedade do MINISTÉRIO).
CLÁUSULA SEXTA – DA UTILIZAÇÃO DE ÁREAS
A utilização de áreas e instalações do aeródromo por terceiros será feita mediante
instrumento formal. De acordo com a legislação vigente.
SUBCLÁSULA PRIMEIRA
Independem de licitação as concessões de uso a pessoas físicas e jurídicas
diretamente ligadas às atividades aeronáuticas e em casos em que é prevista legalmente a
dispensa de licitação; no demais casos a licitação é obrigatória, observada a legislação
específica.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Dos contratos de utilização de área deverá constar cláusula de seguro contra incêndio
e responsabilidade civil proporcional à área utilizada.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
Aplicam-se, onde couberem, as disposições de MINISTÉRIO relativas a concessões
de uso de áreas de instalações aeroportuárias e de utilização de áreas sob a forma de
contraprestação de serviço.
CLÁSULA SÉTIMA – DAS CONSTRUÇÕES
Ouvido o MINISTÉRIO, o/a ____________________________________ poderá
(Entidade)
construir ou permitir a construção, em terreno do aeroporto, de edifícios e instalações de
terceiros, mediante contrato de concessão de área.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
As obras só poderão ser iniciadas após aprovação do projeto, devendo ser
comunicado ao MINISTÉRIO quando forem concluídas.
114
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
As benfeitorias permanentes serão objetos de contrato com cláusula de sua reversão
ao patrimônio do aeroporto. Essa reversão de pleno direito a partir da assinatura do
contrato assegura ao respectivo construtor sua posse durante o prazo de amortização.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
O prazo de amortização será calculado dividindo-se o valor do investimento por um
coeficiente a ser estabelecido pelo MINISTÉRIO, por proposta do/a _______________,
(Entidade)
levando-se em consideração o custo, a rentabilidade e os benefícios dos empreendimentos
para a coletividade.
SUBCLÁUSULA QUARTA
Na rescisão ou denúncia do contrato que preveja a construção de benfeitorias
permanentes com cláusula de reversão e conseqüente amortização que ocorrer por interesse
do/a _________________________ ou do MINISTÉRIO, caberá a indenização
(Entidade)
mas, deduzidas as parcelas já amortizadas.
SUBCLÁUSULA QUINTA
As benfeitorias não permanentes, desmontáveis ou removíveis não se reverterão ao
patrimônio do aeroporto, desde que seja removidas pelos seus titulares, até 90 (noventa)
dias, findo ou denunciado o contrato.
SUBCLÁUSULA SEXTA
O concessionário que tiver construído benfeitorias que se revertem ao patrimônio do
aeroporto não será eximido, durante o prazo de amortização, de pagemento mensal pela
utilização de área cuja importância não excederá, em princípio, 40% (quarenta por cento)
115
do preço específico mensal da área total ocupada, importância essa que será atualizada
semestralmente.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA
Findo o prazo de amortização que, em princípio, coincidirá com o do contrato, o
concessionário terá preferência para nova concessão, obrigando-se ao pagamento integral
do preço então vigente das áreas cobertas ocupadas.
CLÁUSULA OITAVA – DA ARRECADAÇÃO DOS PREÇOS
ESPECÍFICOS E
TARIFAS AEROPORTUARIAS E SEU DESTINO
Os preços específicos e tarifas aeroportuárias serão arrecadados e destinados
conforme se segue:
a) PREÇOS ESPECÍFICOS: serão estabelecidos de acordo com a norma vigente
efetivada pelo DAC e serão cobrados pela ______________________, que se
(Entidade)
beneficiará da totalidade de sua arrecadação.
b) TARIFAS AEROPORTUÁRIAS: a cobrança das tarifas aeroportuárias de pouso
e permanência será efetuada de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação
vigente e se reverterão em proveito da ______________________________.
(Entidade)
c) Os preços resultantes dessa cobrança serão estipulados pela Portarias
periodicamente expedidas pelo Departamento de Aviação Civil, que determinam os valores
das tarifas de pouso e permanência para as diferentes categorias dos aeroportos.
CLÁSULA NONA – DA OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA
A qualquer tempo, por motivo de Segurança Nacional, o MINISTÉRIO poderá
ocupar, temporariamente, qualquer aeroporto, sem que caiba o/a ___________________
(Entidade)
qualquer indenização.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
116
Ocorrendo o ocupação temporária, a arrecadação das tarifas aeroportuárias e os
preços específicos continuarão a cargo do/a _________________________, conforme o
(Entidade)
disposto na cláusula oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RECISÃO
O presente instrumento será rescindido de pleno direito e sem qualquer indenização,
hipótese do não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições e, em especial, se
ocorrer:
a) superveniência de norma legal ou regulamentar que o torne material ou
formalmente impraticável;
b) cessão ou transferência a terceiros, ainda que parcialmente, dos direitos ou
obrigações ora ajustados, sem prévio e expresso consentimento do MINISTÉRIO;
c) utilização das áreas para outros fins que não os previstos neste instrumento;
d) modificação de projetos especificações sem prévia e expressa autorização do
MINISTÉRIO;
e) necessidade de desocupação da área de relevante interesse nacional;
f) desativação ou interdição do aeródromo pelo MINISTÉRIO; e
g) acordo entre os convenentes.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
A rescisão somente poderá ser efetivada após decorridos 6 (seis) meses da
comunicação formal por parte dos denunciantes ou outro contratado, mantidos e
resguardados, durante esse prazo, os direitos e as obrigações que a ambos couberem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – EXECUTORES
Os executores do presente termo serão o DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL
pelo MINISTÉRIO, diretamente ou através do SERVIÇO REGIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL, e o/a _______________________________ diretamente ou através
(Entidade)
117
de seu representante legal.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
1) Ocorrendo mudança na administração do aeroporto, serão resguardados os
direitos adquiridos por terceiros que estejam ocupando áreas ou edificações;
2) O presente instrumento poderá ser alterado, durante sua vigência, mediante prévio
acordo entres as partes contratantes, lavrando-se o correspondente Termo Aditivo;
3)Na eventualidade de o/a ___________________________ deixar de executar as
(Entidade)
atividades concernentes ao objeto do presente instrumento, o MINISTÉIO, a se critério,
poderá executá-las direta ou indiretamente.
4) Ficarão a cargo do/a _______________________________as providências que
(Entidade)
se fizerem necessárias objetivando a publicação deste instrumento no órgão de divulgação
da __________________________, e ao MINISTÉRIO caberá publicá-lo do
(Entidade)iário Oficial da União;
5) Os casos não previstos serão resolvidos pelo Ministério da Aeronáutica;
6) Fica eleito o Foro de Justiça Federal do Rio de Janeiro – RJ para dirimir quaisquer
dúvidas resultantes deste Termo.
E porem estarem assim acordados, foi lavrado o presente termo em 3 (três) vias,
tendo sido depois de lido e achado conforme firmado pelas partes convenentes na presença
das testemunhas abaixo arroladas, que a tudo assistiram.
Rio de Janeiro,
_________________________________________
Chefe do Subdepartamento de Operações
118
_________________________________________
Entidade
_________________________________________
TESTEMUNHA
_________________________________________
TESTEMUNHA