1B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios
Ano XI - Nº 725- Armação dos Búzios,13 a 19 de novembro de 2015
MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSPODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVOwww.buzios.rj.gov.br
BOLETIM OFICIALANO XI - Nº 725 - 13 a 19 de novembro de 2015
Nesta sexta-feira, dia 20, acontece, no Búzios Vela Clube, em Manguinhos, o Búzios Kite Festival 2015, das 9h às 20h.
Segundo um dos organizadores, o evento tem como objetivo de ser esportivo e cultural. “Vai ter música ao vivo, exposição de carros da Nissan e uma pequena loja da Redley. Além disso, comida japonesa, crepes, cerveja, entre outras comi-das, estarão à venda, explicou Francisco Bulhões.
Confi ra a programação:
9h - Chegada dos atletas11h15 às 11h45 - Bateria 1 Wave Masculino12h às 12h30 - Bateria 1 Bidirecional Masculino12h45 às 13h15 - Bateria 1 Feminino13h30 às 14h - Bateria 2 Wave Masculino14h15 às 14h45 - Bateria 2 Bidirecional Masculino15h às 15h30 - Final Feminino15h45 às 16h15 - Final Wave Masculino16h30 às 17h - Final Bidirecional Masculino17h30 às 18h - Premiação18h às 20h - After Party
Este evento conta com o apoio da Prefeitura de Búzios, através da Subsecretaria de Esporte.
A Prefeitura de Armação dos Búzios, através da Secretaria Municipal de Saúde, tem ampliado a ideia da saúde preventiva, portanto, está em espaços próximos a população, não se limitando a unidades de saúde apenas.
Pensando nisso, aos sábados, das 8h às 12h, a Secretaria de Saúde tem disponi-bilizado, na Feira Periurbana, localizada na Praça da Ferradura, profi ssionais para ações de educação em saúde.
O foco é Alimentação Saudável e Qualidade de Vida. No stand, são realizadas avaliações nutricionais, por um profi ssional nutricionista, aferição de pressão ar-terial, massoterapia e educação em saúde em temas diversos. Focando sempre na qualidade de vida como prevenção e incentivando à população no consumo de alimentos in natura, vendidos pelos agricultores do município.
Todo fi nal de semana é de diversão em Búzios. Aos sábados e domingos, o município oferece quatro sessões gratuitas de cinema, no Cine Teatro da Rasa, localizado no INEFI. Com exibição de diversos fi lmes brasileiros e internacionais de grande sucesso, o cinema abrirá suas portas para toda a população. Neste fi nal de semana, dias 21 (sábado) e 22 (domingo), os fi lmes em exibições serão: “Pixels”, “Velozes e Furiosos 7”, “Débi & Lóid 2” e “O Destino de Júpiter”.
ProgramaçãoDia 21/11 – Sábado14h – Pixels (Classifi cação: 10 anos)16h – Velozes e Furiosos 7 (Classifi cação: 14 anos) Dia 22/11 – Domingo14h – Debi & Lóide 2 (Classifi cação: 12 anos)16h – O Destino de Júpiter (Classifi cação: 12 anos)
Na quinta-feira, dia 19 de novembro, a Prefeitura de Búzios entregou mais uma obra para a população. Dessa vez, a revitalização foi na Praça da Aldeia, Rua dos Caboclos, s/n, em Geribá, que recebeu a reforma da quadra poliespor-tiva e colocação de grama sintética.
A quadra ganhou um tapete de grama sintética de 40x20m, possibilitando a prática esportiva na chuva, pois a quadra vem com sistema de drenagem.
Geribá ganha uma quadra totalmente reformulada
Neste feriado acontece o Búzios Kite Festival 2015
Búzios fi cará em “Pixels” no fi m de semana
Saúde de Búzios está na Feira Periurbana aos sábados
Serviço:Feira Periurbana – Stand da SaúdeData: Todos os sábadosHora: 8h às 12hLocal: Praça daFerradura
2 B.O.Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios
Ano XI - Nº 725- Armação dos Búzios,13 a 19 de novembro de 2015
PREFEITOAndré Granado Nogueira da Gama
VICE-PREFEITOCarlos Alberto Muniz
CHEFE DE GABINETERobson Mota do Livramento
SECRETARIA DE GOVERNOKleber Ferreira de Souza
PROCURADORIA GERALSérgio Luiz Costa Azevedo Filho
CONTROLADORIA GERALCamila Rabelo de Matos Silva Arruda
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
Maria Alice Ribeiro PasseriSECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANOHumberto Alves da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Deisemar Gonçalves dos Santos de Jesus
SECRETARIA DE OBRASPaulo Abranches Guedes Júnior
SECRETARIA DE SAÚDERaquel Soares de Freitas Haddad
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICOAlexandre Raulino de Oliveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E RENDAJoão de Melo Carrilho
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDARenato de Jesus
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICAGeraldo Barreiro Borges
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOSMiguel Pereira de Souza
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PESCAFábio Jorge Dantas de Sousa
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVOPRESIDENTE
Carlos Henriques Pinto GomesVICE-PRESIDENTE
Gelmires da Costa Gomes Filho1º SECRETÁRIO
Messias Carvalho da Silva2º SECRETÁRIO
Leandro Pereira dos Santos
VEREADORESJoice Lúcia Costa dos Santos Salme
José Márcio Moreira dos SantosLorram Gomes da SilveiraGenilson Drumond de Pina
Felipe do Nascimento Lopes
bOLETIm OfICIALARMAÇÃO DOS BÚZIOS
E x P E D I E N T EImpressão: Gráfica Editora Jornal do Comércio
Prefeitura da Cidade de Armação dos BúziosEstrada da Usina, nº 600 - CentroArmação dos Búzios
Telefone: (22) 2633-6000Tiragem: 3.000 exemplaresPeriodicidade: Semanal
Secretaria de GovernoKleber Ferreira de Souza
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSESTADO DO RIO DE JANEIROGABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 481, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre alterar o art. 3°, do Decreto n° 349, de 14 de abril de 2015, que altera o cálculo constante do art. 4°, da Lei n° 773, de 9 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do disposto no Decreto n° 349, de 14 de abril de 2015;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 3°, do Decreto n° 349, de 14 de abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Este Decreto terá a vigência de 6 (seis) meses, e durante este período será apurado o efetivo aumento da arrecadação, da Receita Própria, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), descontando-se a cobrança de Dívida Ativa e do ISSQN de Retenção referente aos serviços contratados pela Prefeitura, tomando-se por base o período de outubro de 2014 a março de 2015, podendo este decreto ser prorrogado caso haja o efetivo aumento da arrecadação ou retornar ao valor unitário quantitativo anterior, qual seja 0,0015 (um e meio milésimo) caso não haja o efetivo aumento na arrecadação municipal.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de outubro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 18 de novembro de 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
DECRETO Nº. 482, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015 Dispõe sobre alteração na Estrutura Administrativa da Administração Pública constante na Estrutura do Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Armação dos Búzios - FUNPREV.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor,
CONSIDERANDO que a disposição da estrutura, organização e funcionamento bem como a relotação de cargos e funções gratificadas sem ônus para os cofres públicos é permitido ao Administrador Público Municipal através da expedição de Decreto, em razão da simetria aplicada à luz da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, para fins de transformação, os seguintes cargos da Administração Pública:
I–No Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Armação dos Búzios - FUNPREV:
Quantidade Denominação Símbolo Remuneração Total
02 ASSESSOR ADMINISTRATIVO AAD R$ 1.345,94 R$ 2.691,88
Art. 2º Fica criado por transformação o seguinte cargo na administração pública:
I– No Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Armação dos Búzios - FUNPREV:
Quantidade Denominação Símbolo Remuneração Total
01 ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
ADP R$ 2.691,88 R$ 2.691,88
Parágrafo único. As criações por transformações dos cargos que se tratam este Decreto não implicam aumento de despesa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de novembro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 19 de novembro de 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
DECRETO Nº. 483, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 174.000,00 (Cento e setenta e quatro mil reais). O PREFEITO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do art. 7º, combinado com inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o art. 8º, da Lei nº 1082, de 16 de janeiro de 2015 (Lei Orçamentária Anual).
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2015, no valor de R$174.000,00 (Cento e setenta e quatro mil reais) na forma a seguir:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Suplementação
02.3101.12.365.0017.2.934 33903000 174 R$ 20.000,00
02.3001.04.122.0001.2.854 33903900 049 R$ 4.000,00
02.0701.15.451.0028.2.169 33903900 004 R$ 90.000,00
01.001.001.01.031.0003.2005 33903000 000 R$ 40.000,00
01.001.001.01.031.0003.2005 33903900 000 R$ 20.000,00
TOTAL R$ 174.000,00
3B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios
Ano XI - Nº 725- Armação dos Búzios,13 a 19 de novembro de 2015
Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discrimi-nadas abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Anulação
02.3101.12.365.0017.2.934 33903900 174 R$ 20.000,00
02.2901.16.122.0001.2.854 33903900 049 R$ 4.000,00
02.3101.12.361.0017.2.897 33903900 000 R$ 60.000,00
02.3101.12.122.0001.2.854 33903900 000 R$ 30.000,00
01.001.001.01.031.0003.2005 33903600 000 R$ 25.000,00
01.001.001.01.031.0003.2005 31901300 000 R$ 35.000,00
TOTAL R$ 174.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 19 de novembro de 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
DECRETO Nº. 484, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre alteração na Estrutura Administrativa da Administração Pública Direta.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor,
CONSIDERANDO que a disposição da estrutura, organização e funcionamento bem como a relotação de cargos e funções gratificadas sem ônus para os cofres públicos é permitido ao Administrador Público Municipal através da expedição de Decreto, em razão da simetria aplicada à luz da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, para fins de transformação, os seguintes cargos da Administração Pública Direta:
I–Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda:
Quantidade Denominação Símbolo Remuneração
02 OFICIAL DE GABINETE II CC - 10 R$ 1.162,93
01 OFICIAL DE GABINETE I CC-09 R$ 1.437,06
Art. 2º Ficam criados por transformação os seguintes cargos na administração pública direta: II- Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda:
Quantidade Denominação Símbolo Remuneração
02 SUPERVISOR II CC-8 R$ 1.780,01
§1°. As criações por transformações dos cargos que se tratam este Decreto não implicam aumento de despesa.
§ 2°. A remuneração prevista neste Decreto terá, provisoriamente, a redução de 20% (vinte por cento), em atendi-mento ao disposto no Decreto n° 369, de 28 de maio de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 10 de novembro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 19 de novembro de 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
PORTARIA Nº 597, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015*
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 24, da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição do Conselho do FUNDEB, nomeado por meio da Portaria nº 1093/2013, e alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a composição do CONSELHO DO FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), de acordo com o disposto na Lei nº 596, de 4/7/2007 e alterada pela Lei nº 794, de 1º de julho de 2010, devidamente nomeados por meio da Portaria nº 1093/2013, que passa a ter a seguinte redação:
1 – Representantes do Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Educação:- THALITA DE OLIVEIRA NATALINO VIEIRA – Titular;- MARA TOLEDO BARRETO – Suplente;- CARLOS EDUARDO ROBALLO FERREIRA – Titular;- FÁBIO BARBOSA LIMA RIBEIRO – Suplente.
2 – Representantes dos Professores da Educação Básica Pública:- ALEXANDER FERREIRA SANTOS – Titular;- MONICA ALMEIDA GAMA – Suplente.
3 – Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas:- RONALDO ALVES DE LIMA – Titular;
- ANA CLARA MENEZES – Suplente.
4 – Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas:- CANDICE COURVOISIER DE HASSON MILLON – Titular;- JOSELITA ALMEIDA – Suplente.
5 - Representantes de Pais de Alunos da Educação Básica Pública:- LUIZ FERNANDO LOPES MARTINS LOBATO – Titular;- ADALGISA MOBARAK DE FARIAS – Suplente. - ALBERTO MARINO VALENTE – Titular;- JOELMA ARAÚJO BELLO – Suplente.
6 - Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública:- GABRIEL MARTINS JORGE – Titular;- ANNA KAROLINA NERY ARCHANJO – Suplente;- DEBORAH DA SILVA SANTOS – Titular;- VITÓRIA VIEIRA MOURA PORTUGAL – Suplente.
7 - Representantes do Conselho Municipal de Educação:- SANTIAGO DO COUTO CHAVES – Titular;- MÁRCIA ALEXANDRA WANDERLEY DA SILVA – Suplente.
8 - Representantes do Conselho Tutelar:- JOSÉ CARLOS PORTELA DE SOUZA – Titular;- CIRO ROBISON – Suplente.
Art. 2º O mandato dos Conselheiros nomeados por esta Portaria terá a vigência de 20/11/2015 a 20/11/2017.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 27 de outubro de 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
PORTARIA Nº 640, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
TORNAR sem efeito, desde 31 de outubro de 2015, a Portaria nº 637, de 11 de novembro de 2015, que exonerou FÁBIO BRUM DE AZEVEDO do cargo em comissão de Coordenador de Segurança, veiculada no Boletim Oficial nº 724, de 6/11/2015 a 12/11/2015.
Armação dos Búzios, 16 de novembro de 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
PORTARIA Nº 641, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
TORNAR sem efeito, desde 1° de novembro de 2015, a Portaria nº 639, de 11 de novembro de 2015, que nomeou FÁBIO BRUM DE AZEVEDO do cargo em comissão de Coordenador do CIOSP – Centro Integrado de Operações de Segurança Pública, veiculada no Boletim Oficial nº 724, de 6/11/2015 a 12/11/2015.
Armação dos Búzios, 16 de novembro de 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
PORTARIA Nº 642, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
EXONERAR, com efeito desde 31 de outubro de 2015, ALAN VARELA MACHADO, do cargo em comissão de Coorde-nador de Inteligência de Ordem Pública, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 173, de 24 de fevereiro de 2014.
Armação dos Búzios, 16 de novembro de 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
PORTARIA Nº 643, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
NOMEAR, com efeito desde 1° de novembro de 2015, ALAN VARELA MACHADO para exercer o cargo em comis-são de Coordenador do CIOSP – Centro Integrado de Operações de Segurança Pública, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
Armação dos Búzios, 16 de novembro de 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
4 B.O.Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios
Ano XI - Nº 725- Armação dos Búzios,13 a 19 de novembro de 2015
PORTARIA Nº 644, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre alterar a composição da Comissão Revisora ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado para apurar os fatos noticiados no Processo Administrativo nº 15443/2014, oriundo da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o Título V – Do Processo Administrativo Disciplinar e seus artigos, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 – Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, a contar desta data, a composição da COMISSÃO REVISORA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, instaurado para apurar os fatos noticiados no Processo Administrativo nº 15443/2014, oriundo da Secretaria Municipal de Segurança Pública, que passa a ter os seguintes integrantes, sob a presidência do primeiro:•GILBERTO MARTINS DA SILVA – matrícula nº 3955;•MAURO RODRIGUES DA SILVA – matrícula nº 4012;•JÚLIO CÉSAR RICARDO GONÇALVES – matrícula nº 11789.
Art. 2º A comissão instaurada por esta Portaria concluirá seus trabalhos, com apresentação do relatório final ao Chefe do Poder Executivo, e fará parte do processo administrativo supracitado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 17 de novembro de 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
PORTARIA Nº 645, 19 DE NOVEMBRO DE 2015
Designa servidor responsável pelas compras realizadas pelo Poder Executivo do Município de Armação dos Búzios.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado, a contar desta data, por prazo indeterminado, o servidor ROBERTO RIBEIRO BRANDÃO, matricula nº 3270, para, sem prejuízo de suas atuais funções ou ônus para o Município, como responsável pela realização das compras pelo Poder Executivo do Município de Armação dos Búzios.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 418, de 30 de julho de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 19 de novembro 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
PORTARIA Nº 646, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera a composição da Comissão de Pregão, constituída pela Portaria nº 379, de 25 de janeiro de 2013, e alterada pelas Portarias nº(s) 1078, de 31 de outubro de 2103, e 242, de 1º de abril de 2014, 417, de 30 de julho de 2014, e 523, de 9 de setembro de 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto na Portaria nº 379, de 25 de janeiro de 2013 e no Decreto nº 43, de 5 de maio de 2005,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição da Comissão de Pregão, com a exclusão de um dos seus membros,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão de Pregão, constituída pela Portaria nº 379, de 25 de janeiro de 2013, e alterada pelas Portarias nº(s) 1078, de 31 de outubro de 2103 e 242, de 1º de abril de 2014, 417, de 30 de julho de 2014, e 523, de 9 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:-GRAZIELLE ALVES RAMALHO – Pregoeiro-JEFERSON TEIXEIRA TERRA – Pregoeiro Substituto-SIMONE DE SOUZA CARDOSO – Membro de Apoio-SAULO CARVALHO VIEIRA – Membro de Apoio-GILCÉA SOARES DO NASCIMENTO – Membro de Apoio
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 19 de novembro de 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
PORTARIA Nº 647, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera a composição da Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria nº 378, de 25 de janeiro de 2013, e alterada pela Portaria nº 60, de 30 de janeiro de 2014; pela Portaria nº 243, de 1º de abril de 2014, e pela Portaria n° 578, de 12 de dezembro de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto na Portaria nº 378, de 25 de janeiro de 2013,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição da Comissão Permanente de Licitação, com a sub-stituição de um dos seus membros,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria nº 378, de 25 de janeiro de 2013, e alterada pela Portaria nº 60, de 30 de janeiro de 2014; pela Portaria nº 243, de 1º de abril de 2014, e pela Portaria n° 578, de 12 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
- JEFERSON TEIXEIRA TERRA – Presidente;- SAULO CARVALHO VIEIRA – Membro;- GILCÉA SOARES DO NASCIMENTO – Membro;- JOÃO BATISTA CORREA ILÁRIO – Membro;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em 12 de dezembro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 19 de novembro de 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
PORTARIA Nº 648, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
EXONERAR, com efeito desde 9 de novembro de 2015, FABIANA LÚCIO BOECHAT, do cargo em comissão de Oficial de Gabinete II, para o qual foi nomeada pela Portaria nº 202, de 17 de janeiro de 2013.
Armação dos Búzios, 19 de novembro de 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
PORTARIA Nº 649, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
EXONERAR, com efeito desde 9 de novembro de 2015, INGRID CRISTINE DE AZEVEDO SANTOS, do cargo em comissão de Oficial de Gabinete I, para o qual foi nomeada pela Portaria nº 710, de 29 de abril de 2013.
Armação dos Búzios, 19 de novembro de 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
PORTARIA Nº 650, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
EXONERAR, com efeito desde 9 de novembro de 2015, SILVANA DA SILVA ALVES FRANÇA, do cargo em comis-são de Oficial de Gabinete II, para o qual foi nomeada pela Portaria nº 203, de 17 de janeiro de 2013.
Armação dos Búzios, 19 de novembro de 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
PORTARIA Nº 651, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
NOMEAR, com efeito desde 10 de novembro de 2015, SILVANA DA SILVA ALVES FRANÇA para exercer o cargo em comissão de Supervisor II, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
Armação dos Búzios, 19 de novembro de 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
PORTARIA Nº 652, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
NOMEAR, com efeito desde 10 de novembro de 2015, CLÁUDIA DA COSTA SILVA RODRIGUES para exercer o cargo em comissão de Supervisor II, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
Armação dos Búzios, 19 de novembro de 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
ERRATA
Na publicação da Portaria nº 620/2015, veiculada no Boletim Oficial nº 724, de 6 a 12/11/2015, ONDE SE LÊ: “EXONERAR, com efeito desde 31 de outubro de 2015, DANIELLE DE SOUZA PRUDENTE, do cargo em comissão de Gestor de Controle Interno, para o qual foi nomeada pela Portaria n° 147, de 11 de janeiro de 2015.”LEIA-SE: “EXONERAR, à pedido, com efeito desde 31 de outubro de 2015, DANIELLE DE SOUZA SOARES PRUDENTE, do cargo em comissão de Gestor de Controle Interno, para o qual foi nomeada pela Portaria n° 147, de 11 de janeiro de 2013.”
5B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios
Ano XI - Nº 725- Armação dos Búzios,13 a 19 de novembro de 2015
ExTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 030/2012TERMO DE ADITAMENTO N°. 03 – Prazo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.760/2012CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Armação dos BúziosCONTRATADA: Working Plus Comércio e Serviços Ltda EPPOBJETO: locação de 14 (quatorze) impressoras para atender a Secretaria de Saúde e suas unidadesMODALIDADE DE LICITAÇÃO:Carta Convite n°. 057/2012FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, IV da Lei n° 8.666/93PRAZO: 12 (doze) meses
ExTRATO DO CONTRATO Nº 009/2015PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.646/2015CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, representada pela Secretaria Municipal de Ordem PúblicaCONTRATADA: W.P. Sistemas Reprográficos e Impressão Ltda - MEOBJETO: locação de equipamentos de impressão, tudo conforme Ata de Registro de Preços n°. 035/2014, ho-mologada nos autos do processo n°. 03603002890201316 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatís-tica – IBGE/RJFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 10.520/2002, Decreto Municipal n°43/2005 e 666/2008.PRAZO: 12 (doze) meses
ExTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 036/2013TERMO DE ADITAMENTO N° 02 – Aditamento de Valor e Prazo.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5595/2014-1246/2013CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, representada pela Secretaria Municipal de Adminis-tração e pela Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: Refrigeração Búzios Comércio e Serviços LtdaOBJETO:Prestação de serviço de instalação e manutenção preventiva e corretiva de ar condicionadoMODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº012/2013FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, e art. 65, inciso I, da lei 8.666/93.PRAZO: 12(doze) meses.VALOR: supressão de 35,08% do valor original do contrato.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 1408/2015MODALIDADE: Pregão Presencial Nº. 031/2015 OBJETO: Compra de Termômetros para atender a Vigilância Sanitária e Coordenação de Imunização.DATA DE ABERTURA: 03/12/2015 às 10:00h.TIPO: Menor Preço Global.SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de SaúdeFUNDAMENTO LEGAL: Leis nºs 10.520/05, 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 043/05.RETIRADA DO EDITAL: Será feita na Comissão Permanente de Licitação, localizada à Estrada da Usina Velha, nº. 600 - Centro – Armação dos Búzios, a partir de 23/11/2015, mediante a apresentação de: requerimento em papel timbrado assinado pelo sócio administrador da empresa com reconhecimento de firma e/ou credenciando quem fará a retirada, cópia do contrato social autenticada, cópia do documento de identidade do credenciado para Pes-soa Jurídica e requerimento assinado com reconhecimento de firma para a retirada com cópia do documento de identidade para Pessoa Física. Caso queira cópia digital do Edital, trazer Pen driver ou CD.
Armação dos Búzios, 19 de Novembro de 2015.
JEFERSON TEIxEIRA TERRAPregoeiro
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
EDITAL Nº 005 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO À CRIAÇÃO DE CADASTRO PARA EVENTUAL CON-TRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DO GRUPO DE MAGISTÉRIO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado visando à criação de cadastro para eventual Contratação Temporária de profissionais do Grupo do Magistério para atender às necessidades tem-porárias de excepcional interesse público da Rede Municipal de Educação de Armação dos Búzios, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal Nº. 003, de 10 de janeiro de 1997.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E CARGA HORÁRIA
Cargo/ Área de Conhecimento e Requisitos Básicos.Professor do Ensino Fundamental II e Ensino Médio. 20h/a semanaisa) Curso de Licenciatura Plena nas áreas do ensino (Línguas: Português, Inglês e Espanhol; Matemática; Ciências, Física, Química e Biologia; História, Sociologia, Filosofia e Geografia; Educação Física; Arte e Cultura).
Professor da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I - 20h semanais a) Ensino Médio na Modalidade Normal, b) Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Magis-tério das séries iniciais do Ensino Fundamental.
Ciclo de Alfabetização: critérios em anexo – Anexo IEquipe Pedagógica: Inspetor Escolar, Supervisor Escolar e Orientador.Educacional. 20h semanaisa) Licenciatura e ou Pós Graduação em Pedagogia com habilitações específicas emInspeção Escolar, Supervisão Escolar e Orientação Educacional.
1.1 - Percentual de vagas para pessoas com deficiência: 5% (cinco) – com laudo médico original e atualizado.
1.2 – Remuneração conforme legislação em vigor.
2 - DA INSCRIÇÃO2.1 - A inscrição para o Processo Seletivo será gratuita. A realização da inscrição implica a concordância do candi-dato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras;2.2 - O período de inscrição será do dia 01 a 04/12/2015.2.3 – A ficha de inscrição para o Processo Seletivo encontra-se em Anexo a esteEdital, que será disponibilizado no sítio da SEME www.educabuzios.com.br.
2.4 - Para realizar a inscrição o candidato deverá preencher corretamente todos os dados da ficha de inscrição.2.5 – A ficha de inscrição devidamente preenchida e a documentação exigida de acordo com o item 5.2 deste edital deverão ser entregue pelo próprio candidato entre os dias 01 a 04 de Dezembro de 2015, no CEPEDE (Centro de Pesquisa e Desenvolvimento da Educação), na Avenida dos Desportistas, Quadra 07, Lote 04, Bairro São José- Búzios, no horário das 09h às 17h.2.6 - O candidato é o único responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição.2.7 - A chamada dos candidatos classificados será realizada a partir da demanda para atendimento às necessi-dades das Unidades de Educação da Secretaria Municipal de Educação do Município. 2.8 - A Secretaria Municipal de Educação convocará os candidatos classificados na 1° etapa (Classificatória por formação), no sítio www.educabuzios.com.br , para participarem da 2° etapa do processo seletivo (Aula Prova para professor, situação problema para Orientador Educacional, análise da Legislação para o Inspetor Escolar e intervenção pedagógica para o Supervisor Escolar) que lhe dará a classificação final.2.9 - O candidato que não comprovar, através de documentos pessoais, de escolaridade (considerado como requis-ito básico) e dos títulos, as informações declaradas no ato da Inscrição para o Cadastro da Contratação Temporária de Professor será eliminado do processo seletivo.
3. DO PROCESSO SELETIVO3.1 - O Processo Seletivo será eliminatório e classificatório.3.1.1 - Análise e avaliação da Ficha de inscrição e comprovação dos requisitos básicos, constantes no item 1 deste edital (caráter eliminatório).3.1.2 - Pontuação na Titulação Acadêmica (caráter classificatório), na qual será observado o perfil acadêmico e a experiência profissional do candidato.3.2 - A Secretaria Municipal de Educação divulgará através de seu sítio, resultado de classificação após todas as etapas do processo seletivo.3.3 – Atestado de saúde física e mental a ser entregue pelos candidatos aprovados no ato da contratação final.
4. DOS CANDIDATOS E DAS ATRIBUIÇÕES4.1 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado os professores que apresentarem os documentos que preencham os requisitos básicos constantes neste edital.4.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:4.2.1 - Atuar com o professor regente na execução das estratégias didáticas relacionadas ao currículo;4.2.2 - Participar dos encontros de formação específicos e/ou promovidos pela SEME;4.2.3 - Conhecer e cumprir as normas do Regimento Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Armação dos Búzios, bem como as legislações que regulamentam a Educação no município e em nível nacional;4.2.4 - Interagir com a direção e equipe técnica de articulação pedagógica da Unidade de Educação em que atuará, bem como com os profissionais da SEME no sentido de informar e auxiliar no planejamento escolar dos alunos;4.2.5 – Quadro de horários de formação em anexo – Anexo II.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS
Quadro I – NÚMERO MÁxIMO DE PONTOS POR TÍTULOS
Descrição Pontuação
Curso na área da Educação em Geral, com carga horária de no mínimo 40h/aula, em Instituição oficial-mente reconhecida pelo MEC.
05 por curso – Máximo 10 pontos
Curso específico de alfabetização (PNAIC) – 40h* 05 pontos
Curso específico de alfabetização (PNAIC) – 80h* 10 pontos
Curso específico de alfabetização (PNAIC) – 120h* 15 pontos
Graduação na área de educação no caso de ser pro-fessor dos Anos Iniciais
15 pontos
Pós-Graduação Lato Sensu na área de Educação. 05 pontos máximo 15 pontos
Mestrado na área de Educação. 08 pontos
Doutorado na área de Educação. 10 pontos
* Documento comprobatório de no mínimo 40h. Pontuação válida apenas para os candidatos inscritos no ciclo de Alfabetização – PNAIC.
A pontuação classificatória será utilizada exclusivamente para a listagem dos professores ou técnicos por segmento e/ou por disciplina e não sendo somados os pontos desta etapa com o daquela.
5.1 - Para comprovação de títulos, na ausência dos diplomas ou certificados, somente serão aceitas Declarações na versão original e com data atualizada.5.2 - Somente serão considerados como comprovantes válidos: diplomas, certificados, atestados ou declarações em que conste expressamente a denominação do curso com a indicação explícita da carga horária total.5.3 - A Experiência profissional deverá ser relacionada diretamente às atribuições da função a ser comprovada da seguinte forma:5.3.1 - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, quando for o caso, e assinaturas;5.3.2 - Contrato de Trabalho, em papel com timbre (ou carimbo), e assinatura do contratante, que expresse clara-mente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início: dia, mês e ano e de per-manência ou término, se for o caso);5.3.3 - Certidão Oficial expedida pelo órgão de lotação ou exercício no caso de tratar- se de servidor público;5.3.4 - Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos e conter o nome legível e a assinatura do tradutor juramentado, com firma reconhecida em cartório;5.3.5 - Quando o nome do candidato, nos documentos apresentados para a Prova de Títulos, for diferente do que consta na Ficha de Inscrição, deverá ser anexado comprovante de alteração de nome, sem numeração, mas ap-enas juntado ao conjunto de títulos entregues.5.4 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido de 60 (sessenta) pontos.5.5 – Não serão computados pontos para cursos exigidos com requisitos básicos, bem como não serão pontuados os cursos não concluídos. 5.6 - Os documentos apresentados serão analisados para apenas um único item indicado pelo candidato, sendo vedada a utilização do mesmo documento para avaliação em mais de um item do quadro de títulos.5.7 - Nenhum documento será recebido fora do prazo determinado para a apresentação.5.8 - Fica o candidato responsabilizado pelo preenchimento correto e completo do formulário de inscrição, bem como da entrega dos documentos que comprovem as informações prestadas no ato da inscrição. Estarão automaticamente elimi-nados do processo os candidatos cujos formulários de inscrição apresentem rasuras, incorreções, dados incompletos, informações inverídicas ou que não apresentem títulos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição.5.9 – Não poderão participar do processo seletivo para o ano de 2016, os Professores e Pedagogos que obtiverem pontuação negativa nas avaliações de desempenho profissional no ano de 2015. Os resultados das avaliações de
6 B.O.Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios
Ano XI - Nº 725- Armação dos Búzios,13 a 19 de novembro de 2015
desempenho ficarão arquivados na SEME para eventuais consultas dos interessados mediante plausível justificativa.
6. DA AULA PROVA (2° ETAPA)6.1- Os candidatos classificados na 1° etapa do certame serão convocados através do sitio da SEME a comparecer-em em data e local determinado para participarem da 2° etapa.6.2- A Aula Prova consistirá em uma aula expositiva podendo valer-se da metodologia da mediação de conhecimen-tos, com duração de 20 minutos, acerca de tema a serem sorteados 30 minutos antes.6.3- A aula será ministrada a uma banca independente que irá pontuar os itens, a saber:A. Domínio do conteúdo;B. Abordagem metodológica;C. Contextualização;6.4 – O candidato poderá levar equipamentos e outros recursos que pretenda utilizar ao longo de sua atividade profissional em 2016.6.5 – O conteúdo sorteado será de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais do segmento e a disciplina do candidato.6.6 – Será considerado apto o candidato que obtiver o mínimo de 15 pontos no somatório dos critérios, e no mínimo 05 pontos por critério de acordo com item 6.3.6.7 – Esta etapa será eliminatória e classificatória.6.8 – Para o desempate de candidatos serão utilizados a pontuação obtida na 1ªEtapa.
7. DO CRONOGRAMA
ETAPAS DATA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 19 de Novembro
INSCRIÇÕES PARA O 1º SEGMENTO 01 e 02 de Dezembro
INSCRIÇÕES PARA O 2º SEGMENTO 03 e 04 de Dezembro
INSCRIÇÕES PARA TÉCNICOS 04 de Dezembro
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA 1° ETAPA 08 de Dezembro
ENTRADA DE RECURSOS 09 e 10 de Dezembro
JUGAMENTO DE RECURSOS 11 de Dezembro
RESULTADO FINAL DA 1° ETAPA E CONVOCAÇÃO PARA A 2° ETAPA
14 de Dezembro
2° ETAPA 2° SEGMENTO 15 e 16 de Dezembro
2° ETAPA 1° SEGMENTO 17 e 18 de Dezembro
2° ETAPA TÉCNICO 21 de Dezembro
RESULTADO FINAL 28 de Dezembro
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS8.1- A inscrição no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expec-tativa de ser convocado de acordo com a necessidade do Município, seguindo rigorosa ordem de classificação.8.2 - Os candidatos inscritos e convocados na ordem de classificação como Pessoa com Necessidades Especiais (PNE) deverão comprovar a respectiva necessidade especial através de laudo médico original e atualizado. A não comprovação ao exigido eliminará a participação do candidato.8.3 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, suces-sivamente:a) pontuação obtida na 1° etapa;b) maior idade.8.4 – Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, terão preferência sobre os demais, na hipótese de empate, adotando-se como primeiro critério de desem-pate, nesse caso, a idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº10. 741/2003.8.5 - A Secretaria Municipal de Educação divulgará pelo seu sítio o resultado de classificação provisória e o Resul-tado Final do Concurso Público.8.6 – O prazo para recurso é de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da data da divulgação do resultado.8.7 – É vedada a contratação de Servidor Público de qualquer entidade da federação e de Servidor Público ocu-pante de mais de um cargo de professor, na forma do inciso XVI do art. 37 da CRFB/88. Devendo os candidatos apresentar a declaração de vínculo quando da contratação.8.8 - O não atendimento a qualquer das condições estabelecidas neste Edital na forma e prazos estabelecidos em qualquer das fases, importará na eliminação do candidato na participação do processo seletivo.8.9 – As contratações de que trata o referido edital, serão feitas por tempo determinado, até o prazo de 01 (um) ano.8.10 – A validade do processo seletivo será de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período, de acordo com o in-teresse da Secretaria Municipal de Educação de Armação dos Búzios, conforme avaliação de desempenho profissional.8.11 – Caberá ao candidato inscrito a manutenção da atualização do seu telefone e endereço junto à Secretaria Municipal de Educação de Armação dos Búzios, por meio de requerimento protocolado no Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação.8.12 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia da Cidade de Armação dos Búzios.
DEISEMAR GONÇALVESSECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
INSCRIÇÃO Nº
Nome Completo: ................................................................................................... Identidade/RG: ................................................. UF:........... Data expedição: ......................... CPF: .................................... PIS: ............................... E-mail: ..................................................
Nacionalidade: .............................................. Naturalidade: .....................................................
Data do Nascimento: ........./........./.......... Estado Civil: ........................................................ Sexo:
( ) Masculino ( ) Feminino
Endereço Completo: ......................................................................................................................
Cidade: ................................................................... Estado: .............................................. Telefone Res.:............................................ Celular: ..................................................................Local e Data de Inscrição: ................./................./................. Assinatura do Candidato: .............................................................................................
ANExO ICONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DA SEME - 1ª VIA – INSTITUIÇÃO CARGO DE:PROFESSOR l ______1ª Opção: _____ Educação Infantil ______ Ciclo de Alfabetização ______ 4º e 5º anos
2ª Opção: _____ Educação Infantil ______ Ciclo de Alfabetização ______ 4º e 5º anos
PROFESSOR II _______
Disciplina:
EQUIPE PEDAGÓGICA: _______
_____ Inspeção Escolar ______Supervisão Escolar ______ Orientação Educacional_________________________________________________________________________________
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
2ª VIA - Candidato Processo Seletivo Simplificado INSCRIÇÃO Nº__________
Cargo de: ........................................................... Nome Completo: .................................................................................................. Data:..../...../.....Assinatura e matrícula do Funcionário que recebeu a Inscrição:.............................................................................................................................................
Obs.: O preenchimento desta ficha não garante o deferimento da inscrição do candidato, a qual será ho-mologada posteriormente por uma comissão.
EDITAL Nº 006 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO À CRIAÇÃO DE CADASTRO PARA EVENTUAL CON-TRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DO GRUPO DE MAGISTÉRIO, PARA ATENDIMENTO EDU-CACIONAL AOS ALUNOS QUE APRESENTAM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS SOB A FORMA DE INCLUSÃO, EM NÍVEL DE APOIO JUNTO AOS PROFESSORES REGENTES.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE AR-MAÇÃO DOS BÚZIOS (SEME), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simpli-ficado visando à criação de cadastro para eventual Contratação Temporária de profissionais do Grupo do Magis-tério para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino do município de Armação dos Búzios, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal Nº 003, de 10 de janeiro de 1997.
1-DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
Cargo/Área de Conhecimento Requisitos Básicos Jornada de Trabalho
Professor de Apoio para alunos com deficiência intelectual e múltipla. Profissional que atuará junto aos professores regentes, e alunos com deficiência intelectual e múltipla que apresentam necessidades educativas especiais nas diversas atividades da vida escolar matriculados na Rede Municipal de Ensino do Município de Armação dos Búzios, nas turmas do Ensino Regular da Educação Infantil, Ensino Fundamental 1º e 2º Segmentos, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos, devendo exercer suas funções em parceria com os professores regentes no desenvolvimento de atividades de ensino e de aprendizagem oferecidas ao aluno, com vistas à superação de dificuldades apresentadas conforme as especificidades de cada aluno.
a) Magistério em nível de Ensino Médio e/ou,
b) Curso de licenciatura plena em pedagogia com habilitação em magistério das séries iniciais do En-sino Fundamental;
c) Itens acima devem ter experiência comprovada no exercício da educação es-pecial. (Mínimo de 01 ano)
20 (vinte) horas semanais
2- DA INSCRIÇÃO2.1- A inscrição para o Processo Seletivo será gratuita. A realização da inscrição implica a concordância do candi-dato com as regras aqui estabelecidas.2.2- O período de inscrição e entrega de documentos será nos dias 07 e 08/12/2015
2.3- A ficha de inscrição para o Processo Seletivo encontra-se em Anexo a este Edital, que será disponibilizado no site da SEME www.educabuzios.com.br.
2.4- Para realizar a inscrição o candidato deverá preencher corretamente todos os dados da ficha de inscrição.
2.5- A ficha de inscrição devidamente preenchida e a documentação exigida de acordo com o item 5.3 deste edital, deverão ser entregues no dia da inscrição no CAAPE – Centro de Atendimento e Apoio Pedagógico ao Educando – Rua 09 casa 05 Parque das Acácias – Manguinhos - Armação dos Búzios – RJ – CEP. 28.950-000, no horário das 9h às 16h.
2.6- O candidato é o único responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
2.7- A chamada dos candidatos inscritos será realizada a partir da demanda para atendimento às necessidades das Unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia do Município.
2.8- O candidato que não comprovar, através de documentos pessoais, de escolaridade (considerado como requis-ito básico) e dos títulos, as informações declaradas no ato da Inscrição para o Cadastro da Contratação Temporária de Professor de apoio será eliminado do processo seletivo.
3- DO PROCESSO SELETIVO.3.1- O Processo Seletivo será eliminatório e classificatório.
3.2- Análise e avaliação da Ficha de inscrição e comprovação dos requisitos básicos, constantes no item 1 (um) deste edital (caráter eliminatório).
3.3- Pontuação na Titulação Acadêmica (caráter classificatório), no qual será observado o perfil acadêmico e ex-periência profissional do candidato.
3.4- A Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia divulgará através do site www.educabuzios.
7B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios
Ano XI - Nº 725- Armação dos Búzios,13 a 19 de novembro de 2015
com.br, o resultado de classificação após todas as etapas do processo seletivo.
4- DOS CANDIDATOS E DAS ATRIBUIÇÕES.4.1- Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado os professores que apresentarem os documentos que preencham os requisitos básicos constantes neste edital.
5- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:5.1- Atuar com os professores regentes na execução das estratégias didáticas relacionadas ao currículo do aluno incluso;
5.2- É indispensável à participação, dos encontros de formação promovidos pela SEME;
5.3- Receber os alunos no horário da entrada, ajudando os professores regentes da turma;
5.4- Interagir com a direção e equipe técnico-pedagógica da Unidade escolar em que atuará, bem como com os profissionais da SEME;
5.5- Acompanhar o aluno incluso em todas as atividades diárias, quando houver necessidade;
5.6- Utilizar, sob a orientação dos professores regentes e do supervisor escolar, materiais e recursos que possam auxiliar no desenvolvimento do aluno;
5.7- Colaborar com os professores regentes da classe na construção de relatórios sobre o aluno incluso;
5.8- Participar de cursos, seminários, palestras e outras atividades promovidas pela escola, Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia ou outras entidades visando ao aprimoramento de seu trabalho;
5.9- Buscar conhecimentos pedagógicos específicos para o aluno com deficiências, por meio de estudos, cursos e orientações da equipe pedagógica da unidade escolar;
6- Zelar pela segurança e integridade física do aluno, inclusive nos horários de recreio, recreação e aulas extras;
6.1- Seguir as orientações dos professores regentes da turma, do supervisor escolar e dos técnicos da educação especial no acompanhamento e desenvolvimento das diversas atividades da vida escolar do aluno;
6.2- Auxiliar, de acordo com as orientações da equipe técnico-pedagógica e dos professores regentes, o aluno em sua locomoção, quando este, não for independente;
6.3- Auxiliar os professores regentes na manutenção da disciplina e organização da turma, no momento em que o mesmo estiver atendendo individualmente ao aluno com deficiência.
7- DOS TÍTULOS
7.1- O candidato deverá, no ato da inscrição, apresentar o formulário de inscrição impresso juntamente com original e 02(duas) cópias dos seguintes documentos: 02 fotos 3X4; Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor com comprovação de quitação eleitoral da última eleição (1° e 2° turnos), Curriculum Vitae (resumido) e toda documen-tação de escolaridade (Diploma, Certificados e Declarações) constando experiência com aluno com deficiência. As declarações de conclusão de curso só serão aceitas na versão original e com data atualizada. QUADRO I – NÚMERO MÁxIMO DE PONTOS POR TÍTULOS
Descrição Pontuação
Cursos na área da Educação Especial ou Transtornos Específicos de Aprendizagem, com carga horária
de no mínimo 40h/aula, em Instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.
05 (cinco) por curso máximo 15(quinze) pontos
Experiência de trabalho comprovada em outras Insti-tuições com alunos com deficiência.
01(um) ponto por ano, máximo de 15(quinze).
Pós-Graduação Lato Sensu na área de Educação 05
Mestrado na área de Educação 08
Doutorado na área de Educação 10
7.2- Para comprovação de títulos, na ausência dos diplomas ou certificados, somente serão aceitas declarações na versão original e com data atualizada, acompanhadas de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.
7.3- Somente serão considerados como comprovantes válidos diplomas, certificados, atestados ou declarações em que conste expressamente a denominação do curso com a indicação explícita da carga horária total.
7.4- A Experiência profissional deverá ser relacionada diretamente às atribuições da função a ser comprovada da seguinte forma:
7.5- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias que incluam as páginas com os dados de identi-ficação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchido, inclusive o da rescisão, quando for o caso, e assinaturas;
7.6- Contrato de Trabalho, em papel com timbre (ou carimbo), e assinatura do contratante, que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início: dia, mês e ano e de permanência ou término, se for o caso);
7.7- Certidão Oficial expedida pelo órgão de lotação ou exercício no caso de tratar-se de servidor público;
7.8- Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos e conter o nome legível e a assi-natura do tradutor juramentado, com firma reconhecida em cartório;
7.9- Quando o nome do candidato, nos documentos apresentados para a Prova de Títulos, for diferente do que con-sta na Ficha de Inscrição, deverá ser anexado comprovante de alteração de nome, sem numeração, mas apenas juntado ao conjunto de títulos entregues.
8- Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido de 53 (cinquenta e três) pontos.
8.1- Não serão pontuados os cursos não concluídos e cursos que não sejam da área específica;
8.2- Nenhum documento será recebido fora do prazo determinado para a apresentação.
8.3- Fica o candidato responsabilizado pelo preenchimento correto e completo do formulário de inscrição, bem como da entrega dos documentos que comprovem as informações prestadas no ato da inscrição. Estarão automaticamente elimi-nados do processo os candidatos cujos formulários de inscrição apresentem rasuras, incorreções, dados incompletos, informações inverídicas ou que não apresentem títulos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição.
8.4- Não poderão participar do processo seletivo do decorrente ano, os Professores que obtiverem pontuação nega-tiva nas avaliações de desempenho profissional no ano de 2015. Os resultados das avaliações de desempenho ficarão arquivados na SEME para eventuais consultas dos interessados mediante plausível justificativa.
9. DO CRONOGRAMA
Etapas Data
Publicação do Edital 19/11/2015
Período das Inscrições e entrega dos documentos 07 e 08/12/2015
Divulgação do Resultado Parcial 11/12/2015
Entrada de Recursos 14 e 15/12/2015
Divulgação do Resultado Final A partir de 28/12/2015
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS10.1- A inscrição no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a ex-pectativa de ser convocado de acordo com a necessidade do Município, seguindo rigorosa ordem de classificação.
10.2- Os candidatos inscritos e convocados na ordem de classificação como Pessoa com Deficiência deverão comprovar a respectiva necessidade especial através de laudo médico original e atualizado. A não comprovação ao exigido eliminará o candidato.
10.3- Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:a) ao candidato que tiver maior pontuação de efetivo exercício no magistério;b) maior idade.
10.4- Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, terão preferência sobre os demais, na hipótese de empate, adotando-se como primeiro critério de desem-pate, nesse caso, a idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº10. 741/2003.
10.5- A Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia divulgará pelo site www.educabuzios.com.br, o resultado de classificação provisória e o Resultado Final após entrada de recurso.
10.6- É vedada a contratação de Servidor Público de qualquer entidade da federação e de Servidor Público ocu-pante de mais de um cargo de professor, na forma do inciso XVI do art. 37 da CRFB/88.
10.7- O não atendimento a qualquer das condições estabelecidas neste Edital na forma e prazos estabelecidos em qualquer das fases, importará na eliminação do candidato na participação do processo seletivo.
10.8- A validade do processo seletivo será de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período, de acordo com o interesse da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia de Armação dos Búzios.
10.9- Caberá ao candidato inscrito a manutenção da atualização do seu telefone e endereço junto à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia de Armação dos Búzios, por meio de requerimento protoco-lado no Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia.
10.10- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia de Ar-mação dos Búzios.
Armação dos Búzios, 19 de novembro de 2015.
DEISEMAR GONÇALVES DE JESUS Secretária Municipal de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia
Município de Armação dos Búzios
ANExO I
1ª via – Instituição 2ª via – Candidato Processo Seletivo SimplificadoContratação Temporária de Professores de Apoio para Atendimento aos Alunos com Necessidades Educativas Especiais.
Inscrição nº: ____________________Cargo de: Professor de ApoioNome Completo: ______________________________________________________ Identidade/RG:__________________UF:__________Data expedição:____/____/_____CPF:_______________________ PIS:______________________________________ Email:_______________________________________________________________ Nacionalidade:_____________________ Naturalidade:_____________________________Data do Nascimento: ____/____/ _____ Estado civil:____________________________Sexo: ( ) Masculino ( ) FemininoEndereço Completo:_______________________________________________ Nº:_______Bairro: ________________________ Cidade: _____________________ Estado:_________Telefone Res.: ______________________ Celular:____________________________Data de Inscrição:___/___/____ Local de Inscrição_______________________________Assinatura do Candidato:____________________________________________________
Obs.: O preenchimento desta ficha não garante o deferimento da inscrição do candidato, a qual será homologada posteriormente por uma comissão.
....................................................................................................................................................
Processo Seletivo SimplificadoContratação Temporária de Professores de ApoioCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO 2ª VIA
Inscrição nº: _________________________________________Cargo de: _________________________________________Nome Completo do Candidato:_________________________________________________Data:____/____/____
8 B.O.Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios
Ano XI - Nº 725- Armação dos Búzios,13 a 19 de novembro de 2015
Assinatura do Funcionário que recebeu a inscrição:_________________________________
Obs.: O preenchimento desta ficha não garante o deferimento da inscrição do candidato, a qual será homologada posteriormente por uma comissão.
RESOLUÇÃO SEME Nº 03 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe normas e procedimentos para preenchimento de vagas no Ensino Médio, Curso de Formação Geral, no Colégio Municipal Paulo Freire, do Município de Armação dos Búzios.
CONSIDERANDO que na Constituição, Capítulo III, Seção I, Art. 211, Parágrafos 2º e 3º, estabelece que os Municí-pios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil e os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/96) estabelece como dever do Estado, a progressiva extensão da obrigatoriedade do Ensino Médio;
CONSIDERANDO que conforme LDB 9394/96 - Art. 4º, Inciso I, a Educação Básica obrigatória e gratuita, contem-pla aos alunos dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: Pré-escola; Ensino Fundamental e Ensino Médio;
CONSIDERANDO que as vagas disponíveis, no período diurno, no Ensino Médio, oferecido pelo município, no Curso de Formação Geral, não contemplam à toda demanda do município;
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º As vagas no período diurno, no Colégio Municipal Paulo Freire, no Curso de Formação Geral, serão disponi-bilizadas, prioritariamente, aos alunos menores de 18 (dezoito) anos, efetivamente matriculados, salvo em casos de necessidades educacionais especiais, comprovadas através de documento específico.
Art. 2º As vagas no 3º turno (noturno), no Colégio Municipal Paulo Freire, no Curso de Formação Geral, serão disponibilizadas, prioritariamente, aos alunos com idade igual ou superior a 18 anos com data base de 31(trinta e um) de março do ano letivo corrente.
Art. 3º Os alunos, efetivamente matriculados, no 1º e 2º turnos (diurno), no Colégio Municipal Paulo Freire, no 1º ano e reprovados do 2º ano, no Curso de Formação Geral, que completarão 18 (dezoito) anos até 31(trinta e um) de março do ano letivo corrente, serão remanejados para o 3º turno (noturno) para o ano letivo posterior, salvo no caso descrito no art. 1º.
Art. 4º Os alunos que irão cursar o 3º ano do Ensino Médio, com matrícula renovada para ano subsequente, com idade superior a 18 anos e inferior a 21 anos até 31 de março, terão prioridade na continuidade nos turnos já matriculados.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em 16 de novembro de 2015.
Armação dos Búzios, 16 de novembro de 2015.
DEISEMAR GONÇALVES DOS SANTOS DE JESUSSecretária Municipal de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia
ERRATA
Na publicação do Edital 004, veiculado em Boletim Oficial nº 724, de 06/11/15 a 12/11/15,
ONDE SE LÊ: Art. 3º - Poderão concorrer à remoção todos os profissionais do magistério, citados na introdução deste Edital, com no mínimo de 2 (dois) anos em efetivo exercício na mesma Unidade escolar, até o dia 31/12/2015.
LEIA-SE: Art. 3º - Poderão concorrer à remoção todos os profissionais do magistério, citados na introdução deste Edital, com no mínimo de 2 (dois) anos em efetivo exercício, que não estejam em estágio probatório até o dia 31/12/2015.
Ofício -Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB Nº 46/2015
Armação dos Búzios, 16 de novembro de 2015.Aos SenhoresConselheiros do FUNDEB/Búzios
Assunto: Convocação para Reunião Ordinária
Senhores Conselheiros,
A Presidência do Conselho do FUNDEB convoca os membros do referido Conselho para reunião ordinária, que ocorrerá na data de 24/11/2015, às 9h na Escola Municipal Nicomedes Theotônio Vieira, localizada na Av. José Bento Ribeiro Dantas S/N Manguinhos, para tratar de assuntos referentes a este Conselho.
Cordialmente,
RONALDO ALVES DE LIMAPresidente do Conselho FUNDEB
Ciente:Representantes do Poder Executivo M./ Secretaria M. de EducaçãoThalita de Oliveira Natalino Vieira Mara Toledo Barreto Carlos Eduardo Roballo Ferreira Fábio Barbosa Lima Ribeiro
Representantes dos Professores da Educação Básica PúblicaAlexander Ferreira Santos Monica Almeida Gama
Representantes dos Diretores das Escolas Básicas PúbicasRonaldo Alves de Lima Ana Clara Menezes
Represent. dos Serv. Técnico-Administrativos das Escolas B. PúblicasCandice Courvoisier Hasson Millon
Joselita Almeida
Representantes de Pais de Alunos da Educação Básica PúblicaLuiz Fernando Lopes Martins Lobato Adalgisa Mobarak de Farias Alberto Marino Valunte Joelma Araújo Bello
REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICAGabriel Martins Jorge Anna Karolina Nery Archanjo Deborah Da Silva Santos Vitória Vieira Moura Portugal
REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSantiago do Couto Chaves Márcia Alexandra Wanderley da Silva
REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELARJosé Carlos Portela de Souza Ciro Robison
ERRATA
Referente a concessão do benefício de ajuda de custo aos universitários do segundo semestre de 2015.
PROCESSO NOME DOCUMENTOS EM ExIGÊNCIA RESULTADO
6938/2015 VIVIAN REGINA BALLAN Deferido Omitido no B.O de número 713.
Armação dos Búzios, 30 de Julho de 2015.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
ATA Nº 33 Armação dos Búzios, 01 de setembro de 2015.
Ao um dia do mês de setembro de dois mil e quinze, às dezessete horas, realizou-se na sede da JARI, situada à Rua 13, Quadra 13, Lote 12, João Fernandes, Armação dos Búzios – CEP.28.950-000 – Tel.22 2623-4950, a sessão de análise e julgamento dos processos de Recursos de Infração interpostos, conforme preceitua o Art.17 da Lei 9.503/97 – CTB, da Lei 226/2001 – Criação da Jari, do Decreto Municipal 148/2010 – Regimento Interno da JARI e da Portaria 267/2014 – Nomeação do Presidente e Membros.Registrada as presenças do Presidente da Junta Administrativa de Recurso de Infração – JARI, o Sr. Júlio César Cordeiro Pereira, e dos Membros Sr. Gilberto Martins da Silva e Sr. Huberlando Alves Martins Júnior.O Presidente no uso de suas atribuições deu por iniciada a presente sessão, em seguida fez a distribuição dos processos entre os membros da JARI, submetendo-os à julgamento e votação conforme dispostos nos pareceres dos respectivos processos, exarados conforme segue:
PROCESSO DATA REQUERIMENTO Nº DO TI RELATOR RESULTADO
PMAB 269/2015 01/09/2015 CANCELAMENTO S29638028 JULIO CESAR C. PEREIRA INDEFERIDO
PMAB 270/2015 01/09/2015 CANCELAMENTO S29636214 JULIO CESAR C. PEREIRA INDEFERIDO
PMAB 271/2015 01/09/2015 CANCELAMENTO S29740741 JULIO CESAR C. PEREIRA INDEFERIDO
PMAB 272/2015 01/09/2015 CANCELAMENTO S29741399 GILBERTO M. DA SILVA INDEFERIDO
PMAB 273/2015 01/09/2015 CANCELAMENTO S29640729 GILBERTO M. DA SILVA INDEFERIDO
PMAB 274/2015 01/09/2015 CANCELAMENTO S29638867 GILBERTO M. DA SILVA INDEFERIDO
PMAB 275/2015 01/09/2015 CANCELAMENTO S29638868 HUBERLANDO A. M. JUNIOR DEFERIDO
PMAB 276/2015 01/09/2015 CANCELAMENTO S29736998 HUBERLANDO A. M. JUNIOR INDEFERIDO
PMAB 280/2015 01/09/2015 CANCELAMENTO S29736991 HUBERLANDO A. M. JUNIOR DEFERIDO
FABIO FARIA DA SILVASecretário da JARI
JÚLIO CéSAR CORDEIRO PEREIRAPresidente da JARI
ATA Nº 34 Armação dos Búzios, 08 de setembro de 2015.
Aos oito dias do mês de setembro de dois mil e quinze, às dezessete horas, realizou-se na sede da JARI, situada à Rua 13, Quadra 13, Lote 12, João Fernandes, Armação dos Búzios – CEP.28.950-000 – Tel.22 2623-4950, a sessão de análise e julgamento dos processos de Recursos de Infração interpostos, conforme preceitua o Art.17 da Lei 9.503/97 – CTB, da Lei 226/2001 – Criação da Jari, do Decreto Municipal 148/2010 – Regimento Interno da JARI e da Portaria 267/2014 – Nomeação do Presidente e Membros.Registrada as presenças do Presidente da Junta Administrativa de Recurso de Infração – JARI, o Sr. Júlio César Cordeiro Pereira, e dos Membros Sr. Gilberto Martins da Silva e Sr. Huberlando Alves Martins Júnior.O Presidente no uso de suas atribuições deu por iniciada a presente sessão, em seguida fez a distribuição dos processos entre os membros da JARI, submetendo-os à julgamento e votação conforme dispostos nos pareceres dos respectivos processos, exarados conforme segue:
PROCESSO DATA REQUERIMENTO Nº DO TI RELATOR RESULTADO
PMAB 281/2015 08/09/2015 CANCELAMENTO S29640803 JULIO CESAR C. PEREIRA DEFERIDO
PMAB 282/2015 08/09/2015 CANCELAMENTO S29738611 JULIO CESAR C. PEREIRA DEFERIDO
PMAB 283/2015 08/09/2015 CANCELAMENTO S29640894 JULIO CESAR C. PEREIRA INDEFERIDO
9B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios
Ano XI - Nº 725- Armação dos Búzios,13 a 19 de novembro de 2015
PMAB 284/2015 08/09/2015 CANCELAMENTO S29710802 GILBERTO M. DA SILVA INDEFERIDO
PMAB 285/2015 08/09/2015 CANCELAMENTO S29711683 GILBERTO M. DA SILVA INDEFERIDO
PMAB 286/2015 08/09/2015 CANCELAMENTO S29635606 GILBERTO M. DA SILVA INDEFERIDO
PMAB 287/2015 08/09/2015 CANCELAMENTO S29738492 HUBERLANDO A. M. JUNIOR DEFERIDO
PMAB 288/2015 08/09/2015 CANCELAMENTO S29740302 HUBERLANDO A. M. JUNIOR INDEFERIDO
PMAB 289/2015 08/09/2015 CANCELAMENTO S29641029 HUBERLANDO A. M. JUNIOR DEFERIDO
FABIO FARIA DA SILVASecretário da JARI
JÚLIO CéSAR CORDEIRO PEREIRAPresidente da JARI
ATA Nº 35 Armação dos Búzios, 15 de setembro de 2015.
Aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e quinze, às dezessete horas, realizou-se na sede da JARI, situ-ada à Rua 13, Quadra 13, Lote 12, João Fernandes, Armação dos Búzios – CEP.28.950-000 – Tel.22 2623-4950, a sessão de análise e julgamento dos processos de Recursos de Infração interpostos, conforme preceitua o Art.17 da Lei 9.503/97 – CTB, da Lei 226/2001 – Criação da Jari, do Decreto Municipal 148/2010 – Regimento Interno da JARI e da Portaria 267/2014 – Nomeação do Presidente e Membros.Registrada as presenças do Presidente da Junta Administrativa de Recurso de Infração – JARI, o Sr. Júlio César Cordeiro Pereira, e dos Membros Sr. Gilberto Martins da Silva e Sr. Huberlando Alves Martins Júnior.O Presidente no uso de suas atribuições deu por iniciada a presente sessão, em seguida fez a distribuição dos processos entre os membros da JARI, submetendo-os à julgamento e votação conforme dispostos nos pareceres dos respectivos processos, exarados conforme segue:
PROCESSO DATA REQUERIMENTO Nº DO TI RELATOR RESULTADO
PMAB 290/2015 15/09/2015 CANCELAMENTO S29637959 GILBERTO M. DA SILVA DEFERIDO
PMAB 291/2015 15/09/2015 CANCELAMENTO S29724165 GILBERTO M. DA SILVA INDEFERIDO
PMAB 292/2015 15/09/2015 CANCELAMENTO S29741820 GILBERTO M. DA SILVA INDEFERIDO
PMAB 293/2015 15/09/2015 CANCELAMENTO S29741821 HUBERLANDO A. M. JUNIOR INDEFERIDO
PMAB 294/2015 15/09/2015 CANCELAMENTO S29739608 HUBERLANDO A. M. JUNIOR INDEFERIDO
PMAB 295/2015 15/09/2015 CANCELAMENTO S29741850 HUBERLANDO A. M. JUNIOR INDEFERIDO
PMAB 296/2015 15/09/2015 CANCELAMENTO S29739730 JULIO CESAR C. PEREIRA INDEFERIDO
PMAB 297/2015 15/09/2015 CANCELAMENTO S29730595 JULIO CESAR C. PEREIRA INDEFERIDO
PMAB 298/2015 15/09/2015 CANCELAMENTO S29740986 JULIO CESAR C. PEREIRA INDEFERIDO
FABIO FARIA DA SILVASecretário da JARI
JÚLIO CéSAR CORDEIRO PEREIRAPresidente da JARI
ATA Nº 36 Armação dos Búzios, 22 de setembro de 2015.
Aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e quinze, às dezessete horas, realizou-se na sede da JARI, situada à Rua 13, Quadra 13, Lote 12, João Fernandes, Armação dos Búzios – CEP.28.950-000 – Tel.22 2623-4950, a sessão de análise e julgamento dos processos de Recursos de Infração interpostos, conforme preceitua o Art.17 da Lei 9.503/97 – CTB, da Lei 226/2001 – Criação da Jari, do Decreto Municipal 148/2010 – Regimento Interno da JARI e da Portaria 267/2014 – Nomeação do Presidente e Membros.Registrada as presenças do Presidente da Junta Administrativa de Recurso de Infração – JARI, o Sr. Júlio César Cordeiro Pereira, e dos Membros Sr. Gilberto Martins da Silva e Sr. Huberlando Alves Martins Júnior.O Presidente no uso de suas atribuições deu por iniciada a presente sessão, em seguida fez a distribuição dos processos entre os membros da JARI, submetendo-os à julgamento e votação conforme dispostos nos pareceres dos respectivos processos, exarados conforme segue:
PROCESSO DATA REQUERIMENTO Nº DO TI RELATOR RESULTADO
PMAB 299/2015 22/09/2015 CANCELAMENTO S29740788 JULIO CESAR C. PEREIRA INDEFERIDO
PMAB 300/2015 22/09/2015 CANCELAMENTO S29740980 JULIO CESAR C. PEREIRA DEFERIDO
PMAB 301/2015 22/09/2015 CANCELAMENTO S29641037 JULIO CESAR C. PEREIRA DEFERIDO
PMAB 302/2015 22/09/2015 CANCELAMENTO S29641036 HUBERLANDO A. M. JUNIOR INDEFERIDO
PMAB 303/2015 22/09/2015 CANCELAMENTO S29641034 HUBERLANDO A. M. JUNIOR INDEFERIDO
PMAB 304/2015 22/09/2015 CANCELAMENTO S29641035 HUBERLANDO A. M. JUNIOR INDEFERIDO
PMAB 305/2015 22/09/2015 CANCELAMENTO S29741917 GILBERTO M. DA SILVA DEFERIDO
PMAB 306/2015 22/09/2015 CANCELAMENTO S29741373 GILBERTO M. DA SILVA INDEFERIDO
PMAB 307/2015 22/09/2015 CANCELAMENTO S29740524 GILBERTO M. DA SILVA DEFERIDO
FABIO FARIA DA SILVASecretário da JARI
JÚLIO CéSAR CORDEIRO PEREIRAPresidente da JARI
ATA Nº 37 Armação dos Búzios, 08 de outubro de 2015.
Aos oito dias do mês de outubro de dois mil e quinze, às dezessete horas, realizou-se na sede da JARI, situada à Rua 13, Quadra 13, Lote 12, João Fernandes, Armação dos Búzios – CEP.28.950-000 – Tel.22 2623-4950, a sessão de análise e julgamento dos processos de Recursos de Infração interpostos, conforme preceitua o Art.17 da Lei 9.503/97 – CTB, da Lei 226/2001 – Criação da Jari, do Decreto Municipal 148/2010 – Regimento Interno da JARI e
da Portaria 267/2014 – Nomeação do Presidente e Membros.Registrada as presenças do Presidente da Junta Administrativa de Recurso de Infração – JARI, o Sr. Júlio César Cordeiro Pereira, e dos Membros Sr. Gilberto Martins da Silva e Sr. Huberlando Alves Martins Júnior.O Presidente no uso de suas atribuições deu por iniciada a presente sessão, em seguida fez a distribuição dos processos entre os membros da JARI, submetendo-os à julgamento e votação conforme dispostos nos pareceres dos respectivos processos, exarados conforme segue:
PROCESSO DATA REQUERIMENTO Nº DO TI RELATOR RESULTADO
PMAB 308/2015 08/10/2015 CANCELAMENTO S29721651 HUBERLANDO A. M. JUNIOR DEFERIDO
PMAB 309/2015 08/10/2015 CANCELAMENTO S29741507 HUBERLANDO A. M. JUNIOR DEFERIDO
PMAB 310/2015 08/10/2015 CANCELAMENTO S29637135 HUBERLANDO A. M. JUNIOR INDEFERIDO
PMAB 311/2015 08/10/2015 CANCELAMENTO S29740792 HUBERLANDO A. M. JUNIOR DEFERIDO
PMAB 312/2015 08/10/2015 CANCELAMENTO S29740790 JULIO CESAR C. PEREIRA INDEFERIDO
PMAB 313/2015 08/10/2015 CANCELAMENTO S29740553 JULIO CESAR C. PEREIRA INDEFERIDO
PMAB 314/2015 08/10/2015 CANCELAMENTO S29641567 JULIO CESAR C. PEREIRA INDEFERIDO
PMAB 315/2015 08/10/2015 CANCELAMENTO S29641527 JULIO CESAR C. PEREIRA INDEFERIDO
PMAB 316/2015 08/10/2015 CANCELAMENTO S29743136 GILBERTO M. DA SILVA DEFERIDO
PMAB 317/2015 08/10/2015 CANCELAMENTO S29740183 GILBERTO M. DA SILVA DEFERIDO
PMAB 318/2015 08/10/2015 CANCELAMENTO S29738499 GILBERTO M. DA SILVA DEFERIDO
PMAB 319/2015 08/10/2015 CANCELAMENTO S29641884 GILBERTO M. DA SILVA DEFERIDO
FABIO FARIA DA SILVASecretário da JARI
JÚLIO CéSAR CORDEIRO PEREIRAPresidente da JARI
ATA Nº 38 Armação dos Búzios, 13 de outubro de 2015.
Aos treze dias do mês de outubro de dois mil e quinze, às dezessete horas, realizou-se na sede da JARI, situada à Rua 13, Quadra 13, Lote 12, João Fernandes, Armação dos Búzios – CEP.28.950-000 – Tel.22 2623-4950, a sessão de análise e julgamento dos processos de Recursos de Infração interpostos, conforme preceitua o Art.17 da Lei 9.503/97 – CTB, da Lei 226/2001 – Criação da Jari, do Decreto Municipal 148/2010 – Regimento Interno da JARI e da Portaria 267/2014 – Nomeação do Presidente e Membros.Registrada as presenças do Presidente da Junta Administrativa de Recurso de Infração – JARI, o Sr. Júlio César Cordeiro Pereira, e dos Membros Sr. Gilberto Martins da Silva e Sr. Huberlando Alves Martins Júnior.O Presidente no uso de suas atribuições deu por iniciada a presente sessão, em seguida fez a distribuição dos processos entre os membros da JARI, submetendo-os à julgamento e votação conforme dispostos nos pareceres dos respectivos processos, exarados conforme segue:
PROCESSO DATA REQUERIMENTO Nº DO TI RELATOR RESULTADO
PMAB 320/2015 13/10/2015 CANCELAMENTO S29743141 HUBERLANDO A. M. JUNIOR INDEFERIDO
PMAB 321/2015 13/10/2015 CANCELAMENTO S29736449 HUBERLANDO A. M. JUNIOR INDEFERIDO
PMAB 322/2015 13/10/2015 CANCELAMENTO S29604887 HUBERLANDO A. M. JUNIOR INDEFERIDO
PMAB 323/2015 13/10/2015 CANCELAMENTO S29741608 JULIO CESAR C. PEREIRA INDEFERIDO
PMAB 324/2015 13/10/2015 CANCELAMENTO S29641142 JULIO CESAR C. PEREIRA INDEFERIDO
PMAB 325/2015 13/10/2015 CANCELAMENTO S29641141 JULIO CESAR C. PEREIRA INDEFERIDO
PMAB 326/2015 13/10/2015 CANCELAMENTO S29742331 GILBERTO M. DA SILVA INDEFERIDO
PMAB 327/2015 13/10/2015 CANCELAMENTO S29708198 GILBERTO M. DA SILVA INDEFERIDO
PMAB 328/2015 13/10/2015 CANCELAMENTO S29705561 GILBERTO M. DA SILVA INDEFERIDO
FABIO FARIA DA SILVASecretário da JARI
JÚLIO CéSAR CORDEIRO PEREIRAPresidente da JARI
ATA Nº 39 Armação dos Búzios, 20 de outubro de 2015.
Aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e quinze, às dezessete horas, realizou-se na sede da JARI, situada à Rua 13, Quadra 13, Lote 12, João Fernandes, Armação dos Búzios – CEP.28.950-000 – Tel.22 2623-4950, a sessão de análise e julgamento dos processos de Recursos de Infração interpostos, conforme preceitua o Art.17 da Lei 9.503/97 – CTB, da Lei 226/2001 – Criação da Jari, do Decreto Municipal 148/2010 – Regimento Interno da JARI e da Portaria 267/2014 – Nomeação do Presidente e Membros.Registrada as presenças do Presidente da Junta Administrativa de Recurso de Infração – JARI, o Sr. Júlio César Cordeiro Pereira, e dos Membros Sr. Gilberto Martins da Silva e Sr. Huberlando Alves Martins Júnior.O Presidente no uso de suas atribuições deu por iniciada a presente sessão, em seguida fez a distribuição dos processos entre os membros da JARI, submetendo-os à julgamento e votação conforme dispostos nos pareceres dos respectivos processos, exarados conforme segue:
PROCESSO DATA REQUERIMENTO Nº DO TI RELATOR RESULTADO
PMAB 329/2015 20/10/2015 CANCELAMENTO S29706256 HUBERLANDO A. M. JUNIOR INDEFERIDO
PMAB 330/2015 20/10/2015 CANCELAMENTO S29704428 HUBERLANDO A. M. JUNIOR INDEFERIDO
PMAB 331/2015 20/10/2015 CANCELAMENTO S30007340 HUBERLANDO A. M. JUNIOR INDEFERIDO
PMAB 332/2015 20/10/2015 CANCELAMENTO S29704439 JULIO CESAR C. PEREIRA INDEFERIDO
PMAB 333/2015 20/10/2015 CANCELAMENTO S29703596 JULIO CESAR C. PEREIRA INDEFERIDO
PMAB 334/2015 20/10/2015 CANCELAMENTO S29739093 JULIO CESAR C. PEREIRA INDEFERIDO
PMAB 335/2015 20/10/2015 CANCELAMENTO S29741530 GILBERTO M. DA SILVA DEFERIDO
10 B.O.Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios
Ano XI - Nº 725- Armação dos Búzios,13 a 19 de novembro de 2015
PMAB 336/2015 20/10/2015 CANCELAMENTO S29641551 GILBERTO M. DA SILVA INDEFERIDO
PMAB 37/2015 20/10/2015 CANCELAMENTO S29640740 GILBERTO M. DA SILVA INDEFERIDO
FABIO FARIA DA SILVASecretário da JARI
JÚLIO CéSAR CORDEIRO PEREIRAPresidente da JARI
ATA Nº 40 Armação dos Búzios, 27 de outubro de 2015.
Aos vinte e sete dias do mês de outubro de dois mil e quinze, às dezessete horas, realizou-se na sede da JARI, situada à Rua 13, Quadra 13, Lote 12, João Fernandes, Armação dos Búzios – CEP.28.950-000 – Tel.22 2623-4950, a sessão de análise e julgamento dos processos de Recursos de Infração interpostos, conforme preceitua o Art.17 da Lei 9.503/97 – CTB, da Lei 226/2001 – Criação da Jari, do Decreto Municipal 148/2010 – Regimento Interno da JARI e da Portaria 267/2014 – Nomeação do Presidente e Membros.Registrada as presenças do Presidente da Junta Administrativa de Recurso de Infração – JARI, o Sr. Júlio César Cordeiro Pereira, e dos Membros Sr. Gilberto Martins da Silva e Sr. Huberlando Alves Martins Júnior.O Presidente no uso de suas atribuições deu por iniciada a presente sessão, em seguida fez a distribuição dos processos entre os membros da JARI, submetendo-os à julgamento e votação conforme dispostos nos pareceres dos respectivos processos, exarados conforme segue:
PROCESSO DATA REQUERIMENTO Nº DO TI RELATOR RESULTADO
PMAB 338/2015 27/10/2015 CANCELAMENTO S29620029 GILBERTO M. DA SILVA DEFERIDO
PMAB 339/2015 27/10/2015 CANCELAMENTO S29681326 GILBERTO M. DA SILVA INDEFERIDO
PMAB 340/2015 27/10/2015 CANCELAMENTO S29636908 GILBERTO M. DA SILVA INDEFERIDO
PMAB 341/2015 27/10/2015 CANCELAMENTO S29738908 HUBERLANDO A. M. JUNIOR INDEFERIDO
PMAB 342/2015 27/10/2015 CANCELAMENTO S29684552 HUBERLANDO A. M. JUNIOR INDEFERIDO
PMAB 343/2015 27/10/2015 CANCELAMENTO S29724207 HUBERLANDO A. M. JUNIOR INDEFERIDO
PMAB 344/2015 27/10/2015 CANCELAMENTO S29732030 JULIO CESAR C. PEREIRA DEFERIDO
PMAB 345/2015 27/10/2015 CANCELAMENTO S29709403 JULIO CESAR C. PEREIRA INDEFERIDO
PMAB 346/2015 27/10/2015 CANCELAMENTO S29741382 JULIO CESAR C. PEREIRA INDEFERIDO
FABIO FARIA DA SILVASecretário da JARI
JÚLIO CéSAR CORDEIRO PEREIRAPresidente da JARI
ATA Nº 41 Armação dos Búzios, 03 de Novembro de 2015.
Aos dois dias do mês de novembro de dois mil e quinze, às dezessete horas, realizou-se na sede da JARI, situ-ada à Rua 13, Quadra 13, Lote 12, João Fernandes, Armação dos Búzios – CEP.28.950-000 – Tel.22 2623-4950, a sessão de análise e julgamento dos processos de Recursos de Infração interpostos, conforme preceitua o Art.17 da Lei 9.503/97 – CTB, da Lei 226/2001 – Criação da Jari, do Decreto Municipal 148/2010 – Regimento Interno da JARI e da Portaria 267/2014 – Nomeação do Presidente e Membros.Registrada as presenças do Presidente da Junta Administrativa de Recurso de Infração – JARI, o Sr. Júlio César Cordeiro Pereira, e dos Membros Sr. Gilberto Martins da Silva e Sr. Huberlando Alves Martins Júnior.O Presidente no uso de suas atribuições deu por iniciada a presente sessão, em seguida fez a distribuição dos processos entre os membros da JARI, submetendo-os à julgamento e votação conforme dispostos nos pareceres dos respectivos processos, exarados conforme segue:
PROCESSO DATA REQUERIMENTO Nº DO TI RELATOR RESULTADO
PMAB 347/2015 03/11/2015 CANCELAMENTO S29742364 GILBERTO M. DA SILVA INDEFERIDO
PMAB 348/2015 03/11/2015 CANCELAMENTO S29640430 GILBERTO M. DA SILVA INDEFERIDO
PMAB 349/2015 03/11/2015 CANCELAMENTO S29742977 GILBERTO M. DA SILVA INDEFERIDO
PMAB 350/2015 03/11/2015 CANCELAMENTO S29631379 JULIO CESAR C. PEREIRA INDEFERIDO
PMAB 351/2015 03/11/2015 CANCELAMENTO S29737081 JULIO CESAR C. PEREIRA INDEFERIDO
PMAB 352/2015 03/11/2015 CANCELAMENTO S29740511 JULIO CESAR C. PEREIRA DEFERIDO
PMAB 353/2015 03/11/2015 CANCELAMENTO S29641533 HUBERLANDO A. M. JUNIOR DEFERIDO
PMAB 354/2015 03/11/2015 CANCELAMENTO S29742024 HUBERLANDO A. M. JUNIOR INDEFERIDO
PMAB 355/2015 03/11/2015 CANCELAMENTO S29641677 HUBERLANDO A. M. JUNIOR INDEFERIDO
FABIO FARIA DA SILVASecretário da JARI
JÚLIO CéSAR CORDEIRO PEREIRAPresidente da JARI
ATA Nº 42 Armação dos Búzios, 09 de Novembro de 2015.
Aos nove dias do mês de novembro de dois mil e quinze, às dezessete horas, realizou-se na sede da JARI, situ-ada à Rua 13, Quadra 13, Lote 12, João Fernandes, Armação dos Búzios – CEP.28.950-000 – Tel.22 2623-4950, a sessão de análise e julgamento dos processos de Recursos de Infração interpostos, conforme preceitua o Art.17 da Lei 9.503/97 – CTB, da Lei 226/2001 – Criação da Jari, do Decreto Municipal 148/2010 – Regimento Interno da JARI e da Portaria 267/2014 – Nomeação do Presidente e Membros.Registrada as presenças do Presidente da Junta Administrativa de Recurso de Infração – JARI, o Sr. Júlio César Cordeiro Pereira, e dos Membros Sr. Gilberto Martins da Silva e Sr. Huberlando Alves Martins Júnior.O Presidente no uso de suas atribuições deu por iniciada a presente sessão, em seguida fez a distribuição dos processos entre os membros da JARI, submetendo-os à julgamento e votação conforme dispostos nos pareceres dos respectivos processos, exarados conforme segue:
PROCESSO DATA REQUERIMENTO Nº DO TI RELATOR RESULTADO
PMAB 356/2015 09/11/2015 CANCELAMENTO S29742956 GILBERTO M. DA SILVA INDEFERIDO
PMAB 357/2015 09/11/2015 CANCELAMENTO S29639911 GILBERTO M. DA SILVA INDEFERIDO
PMAB 358/2015 09/11/2015 CANCELAMENTO S29743005 GILBERTO M. DA SILVA INDEFERIDO
PMAB 360/2015 09/11/2015 CANCELAMENTO S29733704 JULIO CESAR C. PEREIRA DEFERIDO
PMAB 361/2015 09/11/2015 CANCELAMENTO S30007258 JULIO CESAR C. PEREIRA INDEFERIDO
PMAB 362/2015 09/11/2015 CANCELAMENTO S29641510 HUBERLANDO A. M. JUNIOR INDEFERIDO
PMAB 363/2015 09/11/2015 CANCELAMENTO S29641611 HUBERLANDO A. M. JUNIOR INDEFERIDO
PMAB 364/2015 09/11/2015 CANCELAMENTO S29721315 HUBERLANDO A. M. JUNIOR DEFERIDO
FABIO FARIA DA SILVASecretário da JARI
JÚLIO CéSAR CORDEIRO PEREIRAPresidente da JARI
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA DE FAZENDA
PROCESSO N.º 13.151/2015
RATIFICO a contratação da empresa Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Institucional, por inexigibilidade de licitação, no valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); na forma do art. 26, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Publique-se.
Armação dos Búzios, 11de novembro de 2015.
RENATO DE JESUSSecretario Municipal de Fazenda
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E RENDA
RESOLUÇÃO Nº 12 DO CMAS-AB, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015
Publica a Reprovação do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-financeira da Gestão PBF – Programa Bolsa Família – Índice de Gestão Descentralizada Municipal – 2014 e da Gestão SUAS – Sistema Único de As-sistência Social - 2014
O Conselho Municipal de Assistência Social de armação dos Búzios (CMAS-AB), em sua reunião ordinária reali-zada em 21 de setembro de 2015, no uso de sua competência.
RESOLVE:
Art. 1º - Reprovar o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-financeira – Gestão PBF – Programa Bolsa Família – Índice de Gestão Descentralizada Municipal – 2014.Art. 2º - Reprovar o o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-financeira – Gestão SUAS – Sistema Único de Assistência Social – 2014.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SéRGIO RIOS NAVESPresidente do CMAS-AB
RESOLUÇÃO Nº 13 DO CMAS-AB, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015
Publica a Aprovação do Plano de Aprimoramento do Governo Estadual – Sistema Único de Assistência Social – SUAS 2015
O Conselho Municipal de Assistência Social de armação dos Búzios (CMAS-AB), em sua reunião extraordinária realizada em 06 de novembro de 2015, no uso de sua competência.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Aprimoramento do Governo Estadual – Sistema Único de Assistência Social - SUAS 2015
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
KAREN COUTINHO PEREIRAPresidente do CMAS-AB
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA DE TURISMO CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
COMUNICADO AOS ExPOSITORES ESTABELECIDOS DA TRAVESSA DO COLéGIO
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE CULTURA, no uso de suas atribuições convoca os expositores de artesanato e artes plásticas, relacionados abaixo, para se apresentarem no período de 16 a 30 de novembro de 2015, das 13h00 às 17h00, na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, localizada no Pórtico, de acordo com o que segue:
I- Apresentar uma fotografia 7x5 cm para emissão do crachá provisório de expositor.
O não comparecimento será considerado como desistência da licença de expositor.
Nº das Barracas RELAÇÃO DOS ExPOSITORES - TRAVESSA DO COLéGIO
1- Carmelita Anna Faria
2- Valdeia Braga da Costa
11B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios
Ano XI - Nº 725- Armação dos Búzios,13 a 19 de novembro de 2015
3- Rosely Pessanha Nunes de Oliveira
4- Adriana de Souza Brito
5- Márcia Sacht
6- Maria Helena Sacht Souza
7- Mauricio César Pina de Oliveira
8- Sandra Rodrigues Lima
9- Mônica Sueli Maciel
10- Rita Alves de Oliveira Sobrinho
11- Elisabete Pereira Barreira
12- Cilene Santos da Silva
13- Zarilda Silveira de Souza
14- Juracene Quintanilha
15- Clariana Pereira Coutinho da Silveira
16- Maria Tereza Braga da Costa
17- Ligia Maria Isaias
18- Elisa Antunes Fernandes
19- Adecilene de Souza Brito
20- Érica Adriana Almeida Moraes
21- Bianca Oliveira de Vasconcelos
22- Marli Freitas dos Reis
23- Mario Santana da Silva
24- Thiago Sacht Vianna
25- Sami Luiz da Costa
26- Vera Lúcia Rocha de Barros
27- Maria Elaine Batista Antunes
28- Bárbara Maria Villa
29- Fernando Mendonça de Souza
30- Janeide Faria da Silva
31- Roberto Martins Sanches
32- Horacio Pablo Miguens
33- Luis Antônio Lima de Oliveira
34- Samira Santos da Silva
35- Marlene do Nascimento Silva
36- Renata José Rangel
37- Jefferson Jerônimo Ribeiro
38- Laura da Conceição Goiano
39- David Vicente Munoz Gonzalez
40- Veronica Paula Ladolini
41- Sergio Joppert
42- Suzana Alves de Assis PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEGOV Nº 344, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto nos arts. 76 e 77, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), e de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 11045/2015,
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA PRÊMIO a Servidora VANESSA RODRIGUES MOREIRA, cargo Assistente Social 20H, estatutária, matrícula nº 5686, pelo período de 13/10/2015 a 10/01/2016.
Armação dos Búzios, 16 de Novembro de 2015.
KLEBER FERREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 345, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
Concede Dilação de Prazo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário criada pela Portaria nº 310/2015, conforme Processo Administrativo nº 11758/2015, oriundo da Secretaria Municipal de Governo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor pelo art. 80, da Lei Orgânica Municipal, c/c o Título V – Do Processo Administrativo Disciplinar e seus artigos, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 – Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, com efeito desde 13 de novembro de 2015, DILAÇÃO DE PRAZO, por mais 15 (quinze) dias, para apurar inassiduidade habitual, no período de Abril/15 a Agosto/15, do servidor VINICIUS GOLDENBERG, mat-
rícula 12843, Professor II - Matemática, lotado na Secretaria Mun. de Educação, Ciência, Tecnologia e Esportes de Armação dos Búzios, admitido em 14/02/2013, estatutário, no Processo Administrativo nº 11758/2015, de respon-sabilidade da Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 16 de Novembro de 2015.
KLEBER FERREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 346, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
Concede Dilação de Prazo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário criada pela Portaria nº 304/2015, conforme Processo Administrativo nº 11759/2015, oriundo da Secretaria Municipal de Governo. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor pelo art. 80, da Lei Orgânica Municipal, c/c o Título V – Do Processo Adminis-trativo Disciplinar e seus artigos, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 – Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, com efeito desde 13 de novembro de 2015, DILAÇÃO DE PRAZO, por mais 15 (quinze) dias, para apurar inassiduidade habitual, no período de Novembro/14 a Agosto/15, do servidor MARCO AURELIO NOGUEIRA MORAIS, matrícula 12824, Professor II – Arte e Cultura, lotado na Secretaria Mun. de Educação, Ciência, Tecnologia e Esportes de Armação dos Búzios, admitido em 20/02/2013, estatutário, no Processo Admin-istrativo nº 11759/2015, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 16 de Novembro de 2015.
KLEBER FERREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Governo
CONCURSO PÚBLICO 2012
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 24/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o resultado do Concurso Público 2012 para provimento de cargos públicos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, homologado através do Decreto n° 50 de 03 de Julho de 2012, e de acordo com o Edital de Concurso Público nº 001/12 de 23/03/2012.
RESOLVE:
CONVOCAR, com escopo de cumprir ACÓRDÃO prolatado em sede de Mandado de Segurança, consubstanciado sob o nº 0003323-17.2013.8.19.0078, o candidato ALAN PESSANHA RIBEIRO, cargo M13 – INSTRUTOR MUSI-CAL, para comparecer ao local e data indicados abaixo, a fim de retirar relação de documentos, visando à investi-dura no citado cargo público, sendo considerado desistente caso não compareça no prazo de 30 dias:
Local: Coordenadoria de Recursos Humanos / Secretaria Municipal de AdministraçãoEdifício-Sede da Prefeitura de Armação dos BúziosEndereço: Estrada da Usina, nº 600 – Centro – Armação dos BúziosData: 26/11/2015Horário: 10 às 16 h.
Armação dos Búzios, 18 de novembro de 2015.
KLEBER FERREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Governo
ATOS DO LEGISLATIVOCÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
ATO DO PRESIDENTE DE N.º 213, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 32, XXIX, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, com efeito desde 05 de Novembro de 2015, o Senhor Aurélio Barros Areas, do cargo em comissão de Diretor de Departamento de Transporte da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, para o qual foi nomeado pelo Ato do Presidente nº. 08, de 15 de janeiro de 2015.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 05 de Novembro de 2015
LEANDRO PEREIRA DOS SANTOSPresidente
ExTRATO DE CONTRATO Nº: 007/2015PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 117/2015CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSCONTRATADA: 3j Eventos E Turismo Ltda.OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de organização de eventos, incluindo a decoração e ambientalização, locação de equipamentos de som e iluminação, serviços de Buffet, equipe de apoio, materiais de apoio e outros que se fizerem necessários para a realização da Sessão Solene, conforme especificado no Termo de ReferênciaEMPENHO Nº: 248/2015DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preço 001/2015FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93PRAZO: O prazo de vigência do contrato será o tempo de execução dos serviços.
12 B.O.Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios
Ano XI - Nº 725- Armação dos Búzios,13 a 19 de novembro de 2015