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- 1. Defesa da concorrncia, poltica industriale propriedade intelectual Uma viso abrangente da defesa da concorrnciaSeminrio CADE 50 anos Braslia, 16 de janeiro de 2013
2. Trs pontos... Defesa da concorrncia no deveria estar subordinada a critrios e mtricas da poltica industrial Defesa da concorrncia exige viso ampla sobre a poltica industrial e a considerao de seus efeitos sobre os mercados tica concorrencial exige a anlise de falhas de mercado e a considerao dos efeitos dinmicos sobre o bem estar 3. Sumrio... 1. Defesa da concorrncia e demais polticaspblicas: trs riscos a serem evitados 2. A crtica fcil poltica industrial: oantagonismo por absurdo 3. Necessidade da regra da razo: exemplosda propriedade intelectual 4. 1. Defesa da concorrncia e demais polticas pblicas: trs riscos a serem evitados 5. Trs riscos a serem evitados... 1. Subordinao da defesa da concorrncia aoutras mtricas e critrios de poltica pblica 2. Desconsiderao dos efeitos sobre osmercados das outras polticas pblicas 3. Viso simplista das demais polticas pblicasignorando falhas de mercado e efeitosdinmicos 6. Dois critrios para a ao da autoridadede concorrncia... 1. Teste de existncia de falha de mercado epossibilidade de elimin-la ou atenu-la 2. Anlise criteriosa de custo/benefcio entreaumento do poder de mercado eatenuao da falha de mercado 7. A nova Lei de defesa da concorrncia prevressalvas no direito livre concorrncia... Lei 12.529/11 art.88 Lei 8884/94 art. 54 5o Sero proibidos os atos de concentrao que 1 O CADE poder autorizar os atos a que se refere oimpliquem eliminao da concorrncia em parte caput, desde que atendam as seguintes condies:substancial de mercado relevante, que possam criarI. tenham por objetivo, cumulada ou alternativamente:ou reforar uma posio dominante ou que possam a) aumentar a produtividade;resultar na dominao de mercado relevante de b) melhorar a qualidade de bens ou servio; oubens ou servios, ressalvado o disposto no c) propiciar a eficincia e o desenvolvimento6o deste artigo.tecnolgico ou econmico;II. osbenefcios decorrentessejamdistribudos eqitativamente entre os seus participantes, de um 6o Os atos a que se refere o 5o deste artigo lado, e os consumidores ou usurios finais, de outro;podero ser autorizados, desde que sejamIII. no impliquem eliminao da concorrncia de parteobservados os limites estritamente necessrios parasubstancial de mercado relevante de bens e servios;atingir os seguintes objetivos: IV. sejam observados os limites estritamente necessrios paraI.cumulada ou alternativamente:atingir os objetivos visados.a) aumentara produtividadeoua competitividade; 2 Tambm podero ser considerados legtimos os atosprevistos neste artigo, desde que atendidas pelo menos trs dasb) melhorar a qualidade de bens ou servios; oucondies previstas nos incisos do pargrafo anterior, quandoc) propiciar a eficincia e o desenvolvimento necessrios por motivo preponderante da economia nacional e tecnolgico ou econmico; edo bem comum, e desde que no impliquem prejuzo aoII. sejam repassados aos consumidores parte consumidor ou usurio final.relevante dos benefcios decorrentes. 8. Em vrios casos h polticas justificveis mas comrelao no trivial com o grau de concorrncia... Elevadas economias deproteo temporria - escala e escoposalvaguardas Elevado risco e propriedade intelectual e incerteza, altos custos fixos direitos autoraise baixos custos marginais Proteo do fundo declusula de no comrcio concorrncia 9. Trs implicaes institucionais de uma visoabrangente da defesa da concorrncia... Essencialidade da advocacia da concorrncia Importncia da interao entre CADE e outrosrgos do Estado Vocao do CADE para a advocacia daconcorrncia pelo expertise e independncia.Esta atividade no pode ser monoplio daSEAE, nem do prprio CADE. 10. CADE deve chamar para si aresponsabilidade do jogo... Deve ser um eterno estudante das transformaes das cadeias produtivas de uma economia emergente Deve dar conselho mesmo sem ter sido chamado (e quase nunca ser!) No deve presumir que outros rgos de Estado avaliaro aspectos concorrencia apenas por estarem mais relacionados sua rea de atuao (e.g., BACEN, MDIC, RFB, COANA, ANTT, ANEEL etc.). A concorrncia boa para os outros 11. 2. A crtica fcil poltica industrial: o antagonismo por absurdo 12. Frequentemente se faz uma caricatura dapoltica industrial... Poltica industrial como mera expresso deinteresses de grupos especficos Distores de mercado gerariam perdas emtermos estticos resultantes de polticassecond best Descompasso entre custos e benefcios paradiferentes grupos da sociedade 13. Cinco princpios de uma viso pr-concorrencial da poltica industrial... Verificar se realmente existem falhas de mercado Anlise de custo-benefcio da intervenoconsiderando as falhas de Estado Utilizao dos sinais de mercado (p.e., criao deum mercado de direitos de poluir) Crescente exposio ao mercado mundial Credibilidade e consistncia entre incentivos e apoltica macroeconmica 14. Importncia da credibilidade da polticaindustrial: proteo temporria...Regime 1 Ta rifaR e mo v e(100,100) s Mac ustont mCorta Ta r i fa Regime 2 (125,50) Indstria Governo Noi faRegime 3 (0,X) co rar ta c o ve Tusto Rem sMantm Regime 4 Tarifa (150,Y) 15. 3. Necessidade da regra da razo: exemplos da propriedade intelectual 16. Propriedade intelectual oferece exemplo derelao linear entre inovao e concorrncia...Fonte: Viscusi (2000) 17. A nova lei 12.529/11 reconhece um riscode abuso de poder de mercado...Cap 2 art. 36 XIV - aambarcar ou impedir a explorao dedireitos de propriedade industrial ou intelectualou de tecnologia; (presente na Lei 8884/94) XIX - exercer ou explorar abusivamente direitosde propriedadeindustrial, intelectual, tecnologia ou marca(novo Inciso). 18. Exemplos de eventuais abusos... Obstruo do mercado mediante prorrogao injustificada de patentes Fechamento de mercado mediante ampliao dos direitos de propriedade intelectual Prticas abusivas facultadaspela situao de monoplio 19. preciso sopesar aumento de poder demercado e risco de abuso... Autoridade de defesa da concorrncia deve manter uma anlise caso a caso 20. Exemplo da Comisso Europia: liberao domercado de reposio de peas... o objetivo da proteo de desenhos industriais deve recair sobre a aparncia do produto e no sobre o produto em si Portanto, a qualidade de produtos no recai sobrepolticas de propriedade intelectual a proteo de desenhos industriais em relao aos quais no exista alternativa prtica gera uma situao de monoplio a autorizao para produo independente de peas de reposio leva concorrncia no mercado 21. Relembrando os trs pontos... Defesa da concorrncia no deveria estar subordinada a critrios e mtricas da poltica industrial Defesa da concorrncia exige viso abrangente sobre a poltica industrial e a considerao de seus efeitos sobre os mercados tica concorrencial exige a anlise de falhas de mercado e a considerao dos efeitos dinmicos sobre o bem estar 22. Muito obrigado!Equipe envolvida na discusso:Gesner Oliveira [email protected] Scazufca [email protected] Marcato [email protected] Marthe [email protected] Pedro [email protected] Santana [email protected]: www.goassociados.com.brTwitter: www.twitter.com/gesner_oliveira