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Classificação

das Regras

Jurídicas

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Classificações das Regras Jurídicas

interesse teórico (+ caráter prático)

1- Quanto ao Território(critério espacial, poder soberano)

Federal

�RJ de Direito Interno Estadual

Municipal

Direito Int. Público (CF, 5º, §2º,/4º)

�RJ de Direito Externo

Direito Int. Privado

(CF, 105, I, i + CPC 483, 337, LICC 7º/14)

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2- Quanto às formas de sua produção

Legais

Consuetudinárias

�Fontes de Direito

Jurisprudenciais

Regras Negociais

3- Quanto à Justiça de Eqüidade

Comutativa (proporção aritmética)

Justiça

Distributiva (proporção geométrica)

Jurisd. Direito/Legalidade

Justiça de Eqüidade

Jurisd. Eqüidade

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4- Quanto à sua violação

�Mais que perfeitas

�Perfeitas

�Menos que perfeitas

�Imperfeitas

5- Quanto à Imperatividade

�Cogentes - ordem pública

�Dispositivas

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6- Quanto ao conteúdo

comissivas

�Preceptivas estabelecem um “status”

reconhecem/identificam

�Proibitivas

�Permissivas

7- Quanto à generalidade

�Genéricas

�Particulares

�Individualizadas

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Fontes do Direito

formal

1º- Superar antiga = fonte material

2º- Processo de produção de normas jurídicas

3º- FD = processos/meios R se positivam, com

vigência/eficácia, no contexto de uma estrutura normativa

processo legislativo

Formas usos e costumes jurídicos

atividade jurisdicional

ato negocial

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Estrutura normativa de poder

Lei = Poder Legislativo

Jurisd = Poder Judiciário

4 formas de Poder

Costume = poder social

Negócios = Poder Neg.

Direito Romanístico X Common LawNão há razão lógica para postular primado de uma ou outra FDPrevalência = circunstâncias sócio-históricas

� Nações latinas e germânicas

� Civil Law/ Dir. Continental

� Primado Proc. Legislativo

� Enunciados normativos (abstratos/genéricos) elaborados por órgãos próprios

� + certeza legal?

� Tradição anglo-americana

� Direito se revela mais pelo usos/costumes e p/ jurisdição

� (Dir. misto, menos abstrato)

� Precedentes judiciais

� maior fidelidade às aspirações imediatas do Povo

Influências recíprocas e aproximações

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FD X história (etnologia)

�Direito = 1º surge como fato social indiferenciado

�Nas sociedades “primitivas”, Dir. = processo de ordem costumeira

�O mais longo período da história da humanidade

moral

Força - chefe

Canais do dir. arcaico física

mágicos

Religião

místicos

Vai surgindo jurisdição ...

� Dir. Primitivo é anônimo

� “comportamentos exemplares”

� Aparecem os primeiros órgãos c/ finalidade específica de conhecer o Direito e declará-lo - órgãos de “jurisdicire”

� O Dir. Romano é obra pretoriana (doutrina + jurisprudência)

� Só mais tarde, depois do Dir. Romano Clássico, que a lei, o processo legislativo, passou a prevalecer sobre o processo jurisdicional

espírito religioso

� Costumes “primitivos” impregnado

sentimento mágico

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No Direito Romano, aos poucos o costume vaicedendo à jurisdição (pretor + judex), que vaiconstruindo o:

civile = privativo dos romanos

Jus

gentium = dir. comum p/ romanos / estrang.

A lei, como pura abstração racional, jamais tevepapel decisivo no sistema romano!!

Já a doutrina = função diretiva primordial!

Fases de formação do Direito Ocidental Moderno

Invasões bárbaras costumes germânicos Dir. Romano Canônico

1ª) +/- séc. XI - Glosadores

2ª) Comentaristas = Compreensão Racionalista (Dir. como expressão da razão humana) A

3ª) Reis mandam consolidar leis/costumes Ordenações M

F

4ª) séc. XVIII (Enciclopedistas/ Economistas/éticos ingleses) = ciência jurídica puramente racional, Dir. ideal (fruto da razão humana), acima do Dir. Positivo

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CC Francês 1804 (Cód. Napoleão) = marco dasupremacia da lei

Revolução Francesa postulou direito único para toda anação (contra o dir. local e estamental =clero/nobreza/plebe, “revoltantes desigualdades”.

Direito Nacional, perante o qual TODOS SÃO IGUAIS =único direito p/ todos que habitam o mesmo território.

(C Francês e outros): Direito certo, sistematização, razõesde lógica e segurança - princípios gerais

Escola Exegese (França) - também Alemanha(Pandectística) = bases ciência jurídica contemporânea ...

� = EUA / ING., experiência jurídica vincula-se:

- Costumes (não obrigam, salvo reconhecidos pelos Tribunais)

- Jurisdição

�mas cresce a importância do “Statute Law”

lei (proc.leg.)

�= Prevalecem, FD natureza estatal

costume

(proc. Jurisd.)

Hoje, não se reduz Direito à Lei, mas nossa cultura afirma supremacia Processo legislativo ...

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Jurisprudência

Revelação do Direito pelo exercício dajurisdição, em virtude da sucessão harmônica –decisões tribunais!

Nem sempre há uma única resposta ...

= uma/duas/três sentenças, uma série de julgados

Ainda mais quando há jurisdição por eqüidadeExemplo - Súmula 33 STJ – Contratos de Adesão

Reale

Não tem sentido apresentar jurisprudência como acessória/secundária;

Elasticidade semântica – atualização do sentido possível

+ Lacuna

Mutação – conteúdo legal conforme fatores deordem técnica, econômica, demográfica,geográfica, motivos axiológicos

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Contrastes

Técnicas de Unificação de Jurisprudência (CF, 105, III, “c”)

Não obrigatoriedade STJ + art. 8º EC nº 45

xSúmula Vinculante (CF, Art. 103 – A)

+ Importância – Súmula Impeditiva de Recursos (art. 518, §1º CPC, conforme redação Lei 11.276

DoutrinaDireito científico dos juristas – Savigny

�Muitos autores excluem das fontes, porquehaveria sempre possível argumentocontrário ...

�Mas não é fonte, porque não se desenvolvenuma “estrutura de poder” (requisitoessencial ao conceito de fonte)

X “Tribunal dos Mortos

�Papel relevantíssimo de outra natureza.

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�F – Modelos jurídicos (prescritivos) =estruturas normativas que, c caráterobrigatório, disciplinam relações sociais.

= Doutrina = Modelos Dogmáticos =esquemas teóricos

a) com FD podem produzir Normas Jurídicas?

b) o que significam Normas Jurídicas? Funçãopreceptiva ...

c) correlações

Doutrina

Doutrina

Não para verdades indiscutíveis, mas por desenvolver-se a partir de normas vigentes.

Dogma – aquilo que é posto/estabelecido por quem tem autoridade

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Fonte Negocial

�Poder Negocial como força geradora de normasjurídicas.

�Normas particulares – normas negociais –normas/cláusulas contratuais

�Autonomia da vontade - dimensão positiva DPH –ainda que tenha como bitola a lei.�Contratos CC – 421/6�Resolução por onerosidade excessiva – 478�... Várias espécie de contrato ... 481 e 11�Negócio Jurídico = CC art. 104/114

�Princípio da “Legitimidade de Poder” é pressuposto de todas as Fontes de Direito

�Procedimento de integração (lacuna)

�Analogia

�Princípios gerais do Direito


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