Compras Públicas Sustentáveis:
conceitos e práticas
Prefeitura da Estância Turística de Itu
17 de maio de 2013
Gabriela Alem Appugliese
Coordenadora de Projetos
ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade
Secretariado para América do Sul (SAMS)
Histórico ICLEI e CPS
Compras Públicas Sustentáveis (CPS)
- Conceitos e Metodologia
- Caso Prático: Prefeitura de SP
- FAQ (perguntas frequentes)
- Mais casos práticos
- Barreiras e Oportunidades
Resumo da apresentação
www.iclei.org
O ICLEI é a principal associação mundial de cidades e governos
locais dedicados ao desenvolvimento sustentável.
Poderoso movimento que reúne 12 megacidades, 100 super-cidades,
450 grandes cidades e regiões urbanas, 450 cidades de pequeno e
médio porte em 84 países.
São 569 milhões de cidadãos representados
• 13 escritórios do ICLEI no mundo.
ICLEI: Quem somos
Membros ICLEI
www.iclei.org
O ICLEI promove ação local para a sustentabilidade global e apoia
cidades a se tornarem sustentáveis, resilientes, eficientes no uso de
recursos, biodiversas, de baixo de carbono; a construírem infraestrutura
inteligente e a desenvolverem uma economia urbana verde e inclusiva
com o objetivo final de alcançar comunidades felizes e saudáveis.
ICLEI: Quem somos
Compras Públicas Sustentáveis
Histórico: CPS & ICLEI
• 1992 – Conferência Eco92 (Agenda 21)
• 1997 – Lançamento da rede Buy it Green na Europa (BigNet)
• 1998 – Primeira conferência na Alemanha
• 2001 – Publicação do Guia Europeu (1ª edição)
• 2002 - Pesquisa do ICLEI – RELIEF
• 2002 – Conferência Rio+10 (Agenda 21 brasileira e Processo de
Marrakech)
• 2003 – Iniciativa PEPS no México
• 2004 – Lançamento da Campanha PROCURA+
• EcoProcura – Seminários Internacionais de CPS
• 2012 – Conferência Rio+20
2007/09 Projeto Piloto Estados de MG, SP e cidade de SP
Conexão Remate www.iclei.org/index.php?id=7443
2004-2005
Pesquisa sobre o estado da arte de CPS no Brasil
• Estado da Bahia
• Estado do Rio de Janeiro
• Capacitação no MPOG
• Capacitação no Senado e
Câmara
• Cursos e materiais didáticos
• Livro sobre Compras
institucionais sustentáveis
• Ministérios: MDIC, MPOG
2006 e 2008
Guia de compras públicas sustentáveis (2 edições)
Atual
Listas de discussão; rede
internacional PROCURA+; novos
projetos 2013
Ações de CPS do ICLEI no Brasil
Olhar amplo para as questões globais:
Cenário de crises: (7 bilhões de pessoas)
Necessidade de
refletir sobre outro
modelo de
desenvolvimento,
sobre cultura, valores
e fortalecer políticas e
práticas sustentáveis.
Cidades: raiz de grande parte da crise.
Cidades: espaço de esperança, de aspirações, de
oportunidades de transição/ mudança.
Ações estratégicas e planejadas, orientadas para a
sustentabilidade, podem superar esse paradigma e
redefinir caminhos.
Socioambiental
Civilizatória Econômica
1. CONSUMO SUSTENTÁVEL
• Consumo com responsabilidade
• Redução (aquisição do que é realmente necessário)
• Avaliação do ciclo de vida (olhar sistêmico da origem ao descarte)
2. CONSUMIDORES DE GRANDE ESCALA
Governos, empresas, instituições devem:
• Liderar pelo exemplo e fomentar cumprimento da legislação
• Induzir mudança de comportamento (CPS é um instrumento!)
• Fortalecer mercado para inovações
• Agir com transparência
Compras Públicas Sustentáveis: Pressupostos
Licitação: procedimento administrativo pelo qual um ente
público, visando selecionar a proposta mais vantajosa para
um contrato de seu interesse, abre a todos os interessados a
possibilidade de apresentar propostas .
As licitações sustentáveis: instrumento para integrar
considerações ambientais e sociais em todas as fases do
processo de compra e contratação, visando reduzir
impactos, ao mesmo tempo resultando em economia para a
administração pública.
Compras Públicas Sustentáveis: Conceitos
Olhar para além dos tradicionais parâmetros
econômicos preço, prazo e qualidade
ao tomar decisões: considerar o ciclo de
vida dos produtos, riscos e impactos
associados
Como fazer CPS Introdução à metodologia
“Planeje,
faça,
controle, aja”
a) Plano de Ação: ações, atividades, metas, indicadores
b) Estabelecer Grupo de Trabalho
c) Análise da legislação
aplicável e análise do
perfil de compras do
governo
d) Pesquisa de mercado
(produtos alternativos)
e) COMPRA
Seleção de produtos emblemáticos
Levantamento de produtos alternativos
Inclusão de critérios/ atributos
Termo de Referência
Processo Licitatório
Compra
Inventário de base (baseline inventory)
Mapeamento/ perfil de consumo e quadro legal-institucional
(survey)
Momentos para inserção de
critérios de sustentabilidade:
- Especificação técnica do
objeto: garantir a
competitividade sem
direcionar a contratação.
- Habilitação do
fornecedor: pode-se
verificar aspectos jurídicos,
técnico, econômico-
financeiro, regularidade
fiscal (ex: extração de
madeira) ver art. 27 da
lei 8666/93 (exigências
úteis, pertinentes e
justificadas)
- Obrigações contratuais:
normas ambientais +
ampliação das
responsabilidades do
contratado (com previsão
no ato convocatório)
Como fazer CPS Introdução à metodologia
Documentação dos dados sobre os
produtos alternativos para posterior
avaliação sobre a aquisição
O governo desenvolve editais que
integram critérios sustentáveis
(identificados na fase do levantamento
das alternativas sustentáveis)
Produtos emblemáticos:
informações sobre volume
de compra, representação
orçamentária, características
locais socioambientais e
impactos
Caso prático:
Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA
Departamento de Administração e Finanças (2011)
Como fazer CPS
A SVMA foi criada pela Lei n° 11.426/93 em 18/09/93 e tinha como objetivo:
Art. 7º - À Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA compete:
I - planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do meio ambiente no âmbito do Município de São Paulo;
II - manter contatos visando cooperação técnico-científica com órgãos e entidades ligados ao meio ambiente, do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios brasileiros, bem como com órgãos e entidades internacionais;
III - estabelecer com o Órgão Central (Federal) e com o órgão Seccional (Estadual), do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, critério visando à otimização da ação de defesa do meio ambiente no âmbito do Município de São Paulo.
Reorganizada pela Lei n° 14.887/09 de 15/01/09:
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:
I - planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do meio ambiente no Município de São Paulo, definindo critérios para conter a degradação e a poluição ambiental; II – manter relações e contatos visando à cooperação técnico-científica com órgãos e entidades ligados ao meio ambiente, do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios brasileiros, bem como com órgãos e entidades internacionais;
III - estabelecer com os órgãos federal e estadual do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA critérios visando à otimização da ação de defesa do meio ambiente no Município de São Paulo.
Mapeamento/ perfil de consumo e quadro legal-institucional
(survey)
Como fazer CPS – Caso prático Prefeitura do Município de São Paulo - SVMA
Lei Municipal Nº 14.887 de 15 de janeiro de 2009
Gabinete do Secretário
SM
Chefia de Gabinete
Assessoria Jurídica
Assessoria de Comunicação e Eventos
Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental
Departamento de Controle da
Qualidade Ambiental DECONT
Departamento de Educação Ambiental e
Cultura de Paz Universidade
Aberta do Meio Ambiente e
Cultura de Paz UMAPAZ
Departamento de Parques e Áreas Verdes
DEPAVE
Departamento de Planejamento
Ambiental DEPLAN
Departamento de Gestão
Descentralizada DGD
Departamento de
Administração e Finanças
DAF
Departamento de Participação e Fomento de
Políticas Públicas
DPP
Secretário Adjunto
Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - CADES
Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA
Mapeamento/ perfil de consumo e quadro legal-institucional
(survey)
SVMA - ORGANOGRAMA
• Lei n° 10.520/02 – Pregão
• Lei n° 8.666/93 – Licitações e Contratos públicos.
• Lei n° 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
• Lei Complementar n° 123/06 - Micro e Pequenas Empresas.
• Decreto Estadual-SP n° 53.047/08 – CADMADEIRA.
• Lei Municipal-SP n° 13.278/02 - Licit. e Cont. no âmbito da PMSP.
• Lei Municipal-SP n° 14.145/06 – Dá nova redação ao artigo 16 da Lei nº 13.278.
• Decreto Munic. – SP n° 44.279/03 - Regulamenta Lei n° 13.278/02.
• Decreto Munic. – SP n° 46.662/05 - Regulamenta Pregão, revoga art’s. D44.279/03
• Decreto Munic. – SP n° 49.511/08 – Regulamentação Municipal da Lei n° 123/06.
• Decreto Munic. – SP n° 48.184/07 - Procedimentos de controle ambiental para a aquisição de produtos de
empreendimentos minerários.
• Decreto Munic. – SP n° 50.977/09 – Procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e
subprodutos de madeira de origem nativa.(07/11/09)
• Instrução Normativa n° 01 (19/01/2010) - critérios de aquisições sustentáveis nas aquisições da Administração
Pública Federal.
Mapeamento/ perfil de consumo e quadro legal-institucional
(survey)
SVMA – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
+ 2005: adesão do Município no
Programa A3P que pretende induzir a
adoção de “critérios ambientais nas
atividades administrativas e
operacionais da Administração
Pública”
• Em princípio todas as aquisições, sejam de serviço ou materiais, podem e
devem ser focadas em aquisições sustentáveis.
• Em todos os objetos podemos melhorar e exigir compromissos que minimizem
os impactos socioambientais e/ou recuperem os danos causados.
• Alguns objetos que permitem, objetivamente, a exigência de certificações e/ou a
aquisição/contratação de compras sustentáveis são: cimento, areia, madeira,
ferramentas, copos de papel, papel (A4) reciclado, entrega de documentos por
bike boys.
Mapeamento/ perfil de consumo e quadro legal-institucional
(survey)
SVMA – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
CONCLUSÃO: OBJETOS PASSÍVEIS DA AQUISIÇÃO SUSTENTÁVEL
Descrição | COPO, para água, em plástico, descartável, capacidade 200 ml, em
resina termoplástica destinada ao consumo de bebidas, não tóxica, branco, isento de:
materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas e
rebarbas.
SVMA – PRODUTO ESCOLHIDO: COPO DESCARTÁVEL
Seleção de produtos emblemáticos
Levantamento de produtos alternativos
Extração de
recursos
naturais
Fabricação
da
matéria básica
Usinagem
do
produto
Embalagem
Expedição
Utilização
Pelo
consumidor
Reutilização
Reciclagem
Descarte FONTE FINITA e
NÃO RENOVÁVEL:
PETRÓLEO 200 ANOS
EMISSÃO DE GASES do EFEITO
ESTUFA
CICLO DE VIDA DO PRODUTO: PRINCIPAIS IMPACTOS
Transporte
• Todos os dias são produzidas 13 mil toneladas de lixo;
• Todos os dias são retirados 450 mil litros de líquido tóxico (chorume) do aterro
Bandeirantes (desativado a 5 anos);
• O custo anual de coleta e transporte do lixo R$ 1,4 bilhões (equivalente a 4% da
receita corrente);
• Perda anual de R$ 750 milhões com materiais recicláveis que são enterrados;
Fontes: PMSP e Portal G1-SP 11/04/2012
CICLO DE VIDA DO PRODUTO: PRINCIPAIS IMPACTOS
DESCARTE = gastos públicos com gestão dos resíduos
Seleção de produtos emblemáticos
Levantamento de produtos alternativos
Possíveis Critérios/ Atributos de Sustentabilidade para redução de impactos
Atributo Padrão Alteração Redução de
Impactos Nome Básico Copo Copo Sustentável
Copo
Para água, descartável, capacidade 200 ml.
COPO, para água, em plástico, descartável,
capacidade 200 ml, em resina termoplástica
destinada ao consumo de bebidas, não tóxica,
branco, isento de: materiais estranhos, bolhas,
rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas
e rebarbas. O peso por 100 unidades (cento) do
copo deve ser igual ou superior a 220 gramas.
Deve estar gravado em alto relevo a marca ou
identificação do fabricante, capacidade e símbolo
de material reciclável, de acordo com as Normas
NBR vigentes e Resoluções da Anvisa.
Embalagem em manga inviolável, com 100
unidades, contendo dados de identificação do
produto e marca do fabricante.
Unidade de Fornecimento: CT (CENTO)
- plástico biodegradável,
proveniente de fontes naturais
(milho, mandioca, etc) de acordo
com a ABNT 15.448;
ou:
- plástico contendo aditivo
oxidegradável;
ou:
- copo de papel originário de
manejo florestal sustentável;
ou:
- copo de papel e plástico no
formato de envelope.
• Escassez de
recursos
naturais;
• Saturação de
aterros;
• Poluição do solo;
• Poluição do ar.
Inclusão de critérios/ atributos
Extração de
recursos
naturais
Fabricação
da
matéria básica
Usinagem
do
produto
Embalagem
Expedição
Utilização
Pelo
consumidor
Reutilização
Reciclagem
Descarte
Copos de papel
FONTES
RENOVÁVEIS:
FLORESTA
CERTIFICADA
E PAPEL USADO
3 MESES
Extração de
recursos
naturais
Fabricação
da
matéria básica
Usinagem
do
produto
Embalagem
Expedição
Utilização
Pelo
consumidor
Reutilização
Reciclagem
Descarte FONTE FINITA e
NÃO RENOVÁVEL:
PETRÓLEO 200 ANOS
EMISSÃO DE GASES do EFEITO
ESTUFA
CICLO DE VIDA DO PRODUTO: PRINCIPAIS IMPACTOS
Transporte
Copos de plástico
EMISSÃO DE GASES
do EFEITO
ESTUFA
Transporte
Fabricante :
LM – COPOS DE PAPEL .
FONE : (011) 2601 – 2446 .
ARTE PAPEL JABAQUARA . não vende a prazo (para a prefeitura)
FONE : (011) 5011 – 3722 .
AMBROSIANA – INDUSTRIA INAJÁ .
FONE : (011) 3621 – 5944 /7011 .
DIXIE – não vende para a prefeitura
Distribuidores :
SS SILVEIRA
FONE : (011) 3857 – 2156 .
FESTCOLOR .
FONE : (011) 4653 – 2776 .
A&J EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS .
FONE : (011) 3104 – 8420
NIBOR COMERCIAL LTDA .
FONE : (011) 2946 – 3949
NOVA LIMP DISTRIBUIDORA
FONE : (011) 2139 – 7300 .
Levantamento de produtos alternativos
MAPEAMENTO DO MERCADO FORNECEDOR - COPOS
A SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA torna público para
conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, da forma
presencial, do tipo menor preço, objetivando a aquisição de COPOS DE PAPEL PARA CAFÉ E
ÁGUA, conforme especificações técnicas constantes no ANEXO I deste Edital, que será processado e
julgado em conformidade com as Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02,
Decretos Municipais nº 44.279/03, 46.662/05 e 49.511/08, Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do
Consumidor, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas complementares e disposições deste
instrumento.
A abertura da sessão pública de Pregão será realizada no auditório da SECRETARIA ........
1. OBJETO
Constitui o objeto deste Pregão a aquisição de copos de papel para café e para água, condições e
especificações constantes no ANEXO I, para uso das diversas Unidades da Secretaria Municipal do Verde e
do Meio Ambiente – SVMA, cuja a entrega será de forma parcelada.
Termo de Referência
Processo Licitatório
ANEXO I do Edital: Copos de Papel
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
PREGÃO Nº 52/SVMA/2010 - PROC. 2010-0.213.113-4
1. OBJETO
Constitui objeto deste Pregão a aquisição de copos de papel para água e café, para atender as diversas unidades
da SVMA, em estrita conformidade com a descrição contida neste Anexo.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO OBJETO:
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO:
01 Copo de papel para água, na cor branca, simples, sem parafina, sem tampa, com capacidade para 200
ml – entrega parcelada: 300 (trezentos) centos por mês, pelo período de 06(seis) meses, totalizando:
1800 Centos.
02 Copo de papel para café, na cor branca, simples, sem parafina, sem tampa, com capacidade para 60ml
– entrega parcelada: 252 (duzentos e cinqüenta e dois) centos por mês, pelo período de 06(seis) meses,
totalizando: 1512 Centos.
A primeira entrega será 20 (vinte) dias, a contar da data da assinatura do contrato, as demais entregas deverão ser
feitas mensalmente, pelo período total de 06 (seis) meses.
O local de entrega do objeto será na Unidade de Suprimentos da SVMA, localizada na Av....
Os produtos deverão ser entregues trazendo, obrigatoriamente, a identificação do fabricante e/ou fornecedor, número do
lote, descrição do produto e quantidade, acompanhados da fatura ou nota fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica
da nota de empenho.
Os produtos deverão ter garantia de no mínimo 30 dias, em cada entrega, nos termos do art. 26, I do Código de Defesa
do Consumidor, sendo de responsabilidade da Contratada, substituir os produtos nestas condições, sem qualquer ônus
a Contratante.
Processo Licitatório
2011
• Item - 001 copo para água - R$ 7,59
• Item - 002 copo para café - R$ 6,40
2010
• Item - 001 copo para água - R$ 14,00
• Item - 002 copo para café - R$ 9,60
2009
• Item - 001 copo para água - R$ 18,00
• Item - 002 copo para café - R$ 14,45
2008
• Item - 001 copo para água - R$ 15,30
• Item - 002 copo para café - R$ 9,01
2007
• Item - 001 copo para água - R$ 9,70
• Item - 002 copo para café - R$ 7,30
Inventário de base (baseline inventory)
COPO: COMPARATIVO DE CUSTO (AVALIAÇÃO)
• Água: Redução de custo de 22,23% (2009-10) • Café: Redução de custo de 33,56% (2009-10) e 33,33% (2010-11)
ÁGUA
• Copo Plástico 200 ml – R$ 4,50 59% do $ c.papel
• Copo Papel 200 ml – R$ 7,59
CAFÉ
• Copo Plástico 60 ml – R$ 3,90 61% do $ c.papel
• Copo Papel 60 ml – R$ 6,40
Inventário de base (baseline inventory)
COPO PLÁSTICO E PAPEL: COMPARATIVO DE CUSTOS (AVALIAÇÃO)
Custos “invisíveis”
(externalidades)
PREGÃO Nº 073/SVMA/2010 Proc. 2010-0.195.625-3
1. Objeto
Locação de 15 máquinas de café expresso super automáticas, novas, sem uso, instaladas no
prédio sede de SVMA do 1º sub solo ao 11º andar, com tiragem de 14.000 (quatorze mil) doses
mensais compartilhadas, com fornecimento dos insumos e descartáveis, tais como:
- café em grão de 1º qualidade em pacotes com 500 gramas;
- saches de açúcar;
- saches de adoçantes;
- copos descartáveis de papel;
- mexedores descartáveis, etc.
• Deverá a CONTRATADA oferecer quantidade de insumos e descartáveis para a demanda
estimada, suplementando-a a pedido da CONTRATANTE quando a quantidade mostrar-se
insuficiente.
“REPLICAÇÃO”: Máquinas de Café Expresso
Como fazer CPS – Caso prático Prefeitura do Município de São Paulo - SVMA
Perguntas Frequentes sobre CPS
FAQ: Compras Públicas Sustentáveis
• Estado deve dar exemplo e fomentar cumprimento da
legislação (ambiental, trabalhista, previdenciária, direitos
humanos)
• Explora função extra-aquisição pois incentiva o
desenvolvimento de bens e serviços ‘sustentáveis’;
fomenta a inovação pública e empresarial.
FAQ: Compras Públicas Sustentáveis Fundamento político-jurídico
SIM.
Fundamentação (legislação com reflexo nas licitações):
1. Constituição Brasileira de 1988
Art. 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo
e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder
Público: V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de
técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a
qualidade de vida e o meio ambiente;
(Ver também: Art. 37, 70, 170, 173, 174)
FAQ: Compras Públicas Sustentáveis CPS: é juridicamente possível?
FAQ: Compras Públicas Sustentáveis CPS: é juridicamente possível?
SIM.
Fundamentação (legislação com reflexo nas licitações):
2. Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/ 1981) – estabelece
entre os objetivos que é preciso compatibilizar o desenvolvimento
econômico-social com a preservação ambiental
3. Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/ 2009) –Art. 6,
XII: (...) critérios de preferência nas licitações para as propostas que
propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e
redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos (...)
4. Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/ 2010) - Art. 7, XI:
(...) prioridade nas aquisições e contratações de produtos reciclados e
recicláveis (...)
Normas diretamente vinculadas às contratações públicas:
1. Lei 12.349/ 2010 - Altera o Artigo 3º da Lei 8.666/ 1993
(...) a licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional
sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com
os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade,
da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação
ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos.
É mais vantajosa economicamente
e (socio)ambientalmente!
FAQ: Compras Públicas Sustentáveis CPS: é juridicamente possível?
SIM.
Normas diretamente vinculadas às contratações públicas (Gov. Federal):
2. Decreto Federal 7.746/ 2012:
(...) a administração pública federal (...) poderá adquirir bens e contratar
serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade
objetivamente definidos no instrumento convocatório
(...) regulamenta o Art. 3o da Lei 8.666/93, para estabelecer critérios,
práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional
sustentável nas contratações realizadas pela administração pública
federal e instituir a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na
Administração Pública (CISAP).
FAQ: Compras Públicas Sustentáveis CPS: é juridicamente possível?
SIM.
Normas diretamente vinculadas às contratações públicas:
3. Instrução Normativa da SLTI/ MPOG n. 01/ 2010.
Dispõe (e recomenda) sobre a inclusão de critérios de sustentabilidade
ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras
providências.
4. Instrução Normativa da SLTI / MPOG n. 10/ 2012.
Estabelece regras para elaboração dos Planos de Logística Sustentável
de que trata o art. 16 do Decreto 7.746/12.
FAQ: Compras Públicas Sustentáveis CPS: é juridicamente possível?
SIM.
Normas diretamente vinculadas às contratações públicas:
Senado
Ato nº 10 da Comissão Diretora (art. 42): adoção critérios socioambientais
em suas compras.
Câmara dos Deputados (responsável por R$ 200 milhões/ano em obras e
compras)
Ato da Mesa nº 4 (05/05/11): adoção de critérios socioambientais para
aquisição de bens e contratação de obras e serviços.
FAQ: Compras Públicas Sustentáveis CPS: é juridicamente possível?
SIM.
FAQ: Compras Públicas Sustentáveis CPS: é juridicamente possível?
SIM.
Livro ‘Compra Sustentável’ - p. 56.
Disponível em:
www.iclei.org/sams/portugues
É aquele apresenta “melhor
desempenho socioambiental
ao longo de seu ciclo de vida,
com função, qualidade e nível
de satisfação igual ou melhor,
se comparado com um produto-
padrão.”
FAQ: Compras Públicas Sustentáveis CPS: o que é um produto sustentável?
Premissas:
• Olhar além do preço da “etiqueta” e calcular o custo real do produto/
serviço, considerando custos “ocultos” do ciclo de vida (fabricação,
compra, operação, manutenção e disposição final), sob uma perspectiva
de médio e longo prazo Atenção: quem pagará o valor real?
• Exs.: para melhorar a relação custo-benefício das compras:
– Redução da necessidade de compra (aumentar eficiência de uso,
durabilidade de produtos, melhorar a gestão do estoque, adiar a substituição
dos produtos...)
– Licitação compartilhada
FAQ: Compras Públicas Sustentáveis CPS: custa caro?
O ‘sustentável’ é mais caro que o ‘tradicional’?
Para responder:
• Compute o “valor” das externalidades
• Pense no custo de não fazer (e não no custo de fazer)
• Pense na redução do gasto do contribuinte se considerado o impacto no
ciclo de vida
• Considere o valor do impacto (+) de uma compra sustentável nas
diversas esferas de governo
FAQ: Compras Públicas Sustentáveis CPS: custa caro?
Construção com Eficiência Energética:
• Custos mais altos no momento da construção
• Período de retorno de investimento mais curto devido a custos
operacionais mais baixos (ex: contas de energia)
Lâmpadas Fluorescentes Compactas (LFCs):
• Preço: em média R$2 5/ lâmpada
• = são mais caras que lâmpadas incandescentes
... Mas duram 10 vezes mais e consomem ¼ da eletricidade das lâmpadas
incandescentes
• Economia: R$ 17/ lâmpada
FAQ: Compras Públicas Sustentáveis CPS: custa caro?
Exemplos de compras eficientes:
• A utilização de asfalto ecológico, que usa borracha de
pneus em sua composição, era de apenas 0,1% em 2007.
Em 2008, a aquisição subiu para 2,5%.
• Entre 2007 e 2011: economia de R$ 100 milhões.
• Hoje, a utilização de massa asfáltica produzida com
borracha de pneumáticos inservíveis é lei no Estado (Lei
n. 18.719/ 2010)
Casos Práticos
Estado de Minas Gerais
Durabilidade 30%
maior que a do
asfalto convencional
Casos Práticos | Estado de Minas Gerais
Casos Práticos
Estado de Minas Gerais
• Sustentabilidade e CPS estão no Plano Estratégico do Governo
• Projeto em 2007 com ICLEI e FGVces: estudo de especificações,
capacitação, cartilha.
• Projeto ‘Gestão Estratégica de Suprimentos’ (GES): início em 2006.
Objetivos: aperfeiçoar o processo de compras por meio da análise do custo
total de aquisição de cada família de produtos/ serviços;
• criação de opções sustentáveis;
• elaboração de compras eletrônicas para RP (compras conjuntas).
Destaques do processo de inserção de CPS:
Casos Práticos
Estado de Minas Gerais
• Decreto 46.105/2012: estabelece diretrizes para a promoção do
desenvolvimento sustentável nas contratações (apresenta critérios!)
• Fomento às Micro e Pequenas Empresas e, portanto, ao
desenvolvimento da economia local: 87,4% das empresas mineiras
são MPEs
• Benefícios nas compras (aviso de licitação por SMS!)
• Orientação
• Mais de 80% das contratações em compras eletrônicas em 2012
foram com MPEs.
• Outros exemplos de aquisições com critérios sustentáveis: papel,
computadores, lâmpadas, veículos, obras (Mineirão, centro
administrativo), agricultura familiar (Lei 20.608/2013)
Lei 15.696/ 2009: utilizar, prioritariamente, observada a disponibilidade
existente no mercado, materiais de expediente confeccionados em papel
reciclado.
O uso de papel reciclado garantiu as seguintes economias em 2009:
67,18 milhões de litros de água,
41.134 árvores que deixaram de ser cortadas,
1,7 tonelada a menos de gás carbônico emitido
Lei 16.751/2010: institui, no âmbito do sistema estadual de ensino
fundamental e médio, a merenda escolar orgânica.
Casos Práticos Estado do Paraná
Catálogo Socioambiental - BEC/SP - http://www.bec.sp.gov.br/
Decreto 53.336/2008: Programa Estadual de Contratações Públicas
Sustentáveis para capacitar gestores e inserir os critérios de sustentabilidade
nos procedimentos de compras e contratações
• Decreto 50.170/2005 que institui o Selo
Socioambiental
• Processo de inserção do selo e novos
produtos com selo: em andamento
Casos Práticos Estado de São Paulo
• Em 2011, quase 5% das compras e contratos no Estado (R$ 25
bilhões) foram de produtos que incorporaram conceitos
socioambientais. Desde 2009, o aumento dessa fatia foi de 40%.
Casos Práticos | Campanha Procura+
Malmö, Suécia
• Meta: servir alimentação escolar 100% orgânica até 2020
(redução de 40% das emissões de GEEs provenientes da
produção e distribuição de alimentos).
• Andamento: em 2011, 50% das aquisições das merendas já vinha
do comércio justo e mais de 40% era orgânica.
(Suécia: 50% dos governos realizam compras públicas sustentáveis)
Casos Práticos | Campanha Procura+
Barcelona, Espanha
• Câmara de Sustentabilidade de Barcelona (2006): inclusão de
critérios nas licitações para reduzir emissões, garantir cumprimento das
legislações trabalhistas, reduzir geração de resíduos, etc.
• Práticas adotadas:
Compra ética de roupas e uniformes de trabalho;
Compra responsável de madeira com certificado de origem FSC;
Compra de energia renovável para eletricidade e calefação;
Compra de abrigos em ponto de ônibus – material reciclado,
iluminação eficiente e sistema inovador de limpeza que economiza
água.
(Espanha: 23% dos governos realizam compras públicas sustentáveis)
37% das licitações
têm pelo menos um
critério
socioambiental
• 1998: criação de uma política sobre compras sustentáveis.
• Para cada tipo de produto há um mínimo de critérios a serem
considerados.
• Nos últimos 10 anos, houve redução de 10% no orçamento
total de compras em decorrência da adoção dos princípios e
atributos de sustentabilidade.
Casos Práticos | Campanha Procura+
Kolding, Dinamarca
FAQ: Compras Públicas Sustentáveis Potenciais barreiras e oportunidades
• Barreira
Falta de ferramentas que
possibilite o comprador a fazer
uma compra sustentável
• Oportunidades
Uniformização ou Centralização das compras:
• Elaborar listas de suprimentos
• Criar um “selo verde” que identifique o produto/ serviço com critérios de sustentabilidade
• Fazer análise de produtos antecipadamente e indicar quais são os sustentáveis
• Fazer compras compartilhadas
Alterar estrutura administrativa de compras:
• Por meio de decreto onde não existe, que pode detalhar mais as normas que admitem as CPS
FAQ: Compras Públicas Sustentáveis Potenciais barreiras e oportunidades
• Barreiras
Padrão “conservador” na
realização das compras
Falta de conhecimento no tema
para elaborar especificações
Falta de sensibilidade dos
tomadores de decisão sobre o
tema
Falta de sensibilidade do setor
jurídico e do Tribunais de
Contas
• Oportunidades
• Introdução de ferramentas indicativas; IN; Guias e manuais; modelo de outros editais; BEC São Paulo, etc.
• Capacitação/ Sensibilização
• Indicar produtos sustentáveis, sem deixar a pesquisa somente para o comprador (criação de um GT = + construção de conhecimento)
• Apresentar justificativa (jurídica e econômica) para aquela compra específica
• Antecipar-se a impugnação do TCs: estratégia para elaborar o edital sustentável
FAQ: Compras Públicas Sustentáveis Potenciais barreiras e oportunidades
• Barreiras
Falta de fornecedores:
inexistência ou dificuldade de
identificar existentes
• Oportunidades
• Estimular a demanda
• Audiência/ Consulta Pública
• Elaboração de editais inovadores
• Identificar fornecedores por meio de “intermediários”, como FIESP; SEBRAE
FAQ: Compras Públicas Sustentáveis Potenciais barreiras e oportunidades
• Barreiras
Dificuldade em identificar se o
produto efetivamente vem
cumprindo os critérios
ambientais e sociais
Fiscalização do cumprimento
dos critérios
Impossibilidade de exigir
certificação nas licitações
• Oportunidades
• Utilização de produtos/ serviços certificados.
• Contar com a sanção legal para aqueles que não falaram a verdade ao sustentarem cumprirem com os critérios exigidos.
• Evitar o direcionamento da licitação exigindo selos/ certificações. Informações dos selos podem ajudar na elaboração dos critérios.
Muito se avançou, mas há espaço para evoluir de forma mais integrada na questão...
• Compreender o poder e dever de realizar CPS, afastando o
‘voluntarismo’ da inserção de sustentabilidade nas compras
• Educar/ capacitar para o consumo sustentável: aquisição do que é
necessário; divulgação sobre critérios
• Superar a cultura do ‘curto prazo’ e da visão única para o custo da
etiqueta ($)
• Conhecer impactos de produtos ou processos: avaliação do ciclo de
vida (impactos do berço ao túmulo)
• Ação colaborativa, compartilhada, ética e transparente
• Envolver atores-chave: capacitação de compradores, fornecedores,
gestores públicos etc. (estimular os tribunais de conta)
• Planejar, agir, monitorar, rever, legislar...
Ferramentas/ Referências de CPS
ICLEI SAMS (apresentações; materiais de treinamentos; cases e estudos)
www.iclei.org/sams/portugues
Centro de Referência em CPS (ICLEI Europa):
http://www.sustainable-procurement.org
Catálogo sustentável e informações sobre CPS – MPOG
www.comprasnet.gov.br
www.cpsustentaveis.planejamento.gov.br
Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis (PPCS - MMA)
www.mma.gov.br
Especificações Técnicas da SVMA (Pref. SP)
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/planejamento/suprimentos_e_s
ervicos/homologacao_e_especif/especificacao_tecnica/index.php?p=9254
ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade
Secretariado para América do Sul (SAMS)
Email: [email protected]
www.iclei.org/sams/portugues
www.iclei.org
OBRIGADA!
Gabriela Alem Appugliese
Coordenadora de Projetos
(11) 5084 3079