Comunicado
O Instituto Butantan, torna pública a abertura do processo seletivo de candidatos às vagas de Estágio
Curricular Obrigatório, conforme Resolução SS-105 de 30-10-2012 e com base na Lei Federal - 11.788
de 25-09-2008.
I. Objeto
1.1 O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 104 vagas de Estágio Curricular Obrigatório
para os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação das áreas de Unidades de
Ensino Públicas ou Privadas. As vagas destinadas ao processo seletivo estão distribuídas conforme o
quadro abaixo:
Áreas Formação Vagas
Biotério de Artrópodes
Biólogo, Bioquímico, Biomédico, Biotecnólogo, Ciências da Natureza, Farmacêutico, , Gestor Ambiental, Médico Veterinário, Químico, Zootecnista. 5
Centro de Biotecnologia
Biólogo, Biomédico, Bioquímico, Biotecnólogo, Engenheiro Biotecnólogo, Engenheiro de Processos, Engenheiro Químico, Farmacêutico, Médico Veterinário e Químico. 13
Fazenda São Joaquim Médico Veterinário 3
Desenvolvimento de Biofármacos Biomédico, Bioquímico, Farmacêutico-Bioquímico ou Químico. 3
Laboratório de Bioquímica Biólogo, Bioquímico, Biomédico, Engenheiro Químico, Farmacêutico, Biotecnólogo e Químico. 6
Laboratório Especial de Toxinologia Aplicada
Biólogo, Ciência da Informação, Farmacêutico, Bioquímico, Químico.
12
Laboratório de Farmacologia
Biólogo, Bioquímico, Biomédico, Biotecnólogo, Ciências Moleculares, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico, Médico Veterinário, Médico Veterinário Químico, Zootecnista, Zootecnólogo. 12
Laboratório de Fisiopatologia
Biólogo, Bioquímico, Biomédico, Biotecnólogo, Ciências da Natureza, Ciências Moleculares, Enfermeiro, Engenheiro Biotecnológico, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico, Médico Veterinário, Químico, Zootecnólogo. 4
Laboratório de Genética
Biólogo, Bioquímico, Biomédico, Biotecnólogo, Ciências da Informação, Ciências Moleculares, Enfermeiro, Engenheiro Biotecnológico, Engenheiro de Processos, Engenheiro Químico, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico, Médico Veterinário, Médico Veterinário Químico, Químico, Zootecnista e Zootecnólogo 10
Laboratório de Herpetologia
Biólogo, Bioquímico, Biomédico, Biotecnólogo, Ciências da Natureza, Engenheiro Biotecnológico, Engenheiro Químico, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico, Médico Veterinário, Químico, Zootecnista, Zootecnólogo. 10
Laboratório de Imunogenética Biólogo,Bioquímico, Biomédico, Biotecnólogo, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico, Médico e Médico Veterinário. 2
Laboratório Especial II - Ecologia e Evolução
Biólogo, Biomédico, Bioquímico, Farmacêutico, Médico Veterinário e Zootecnólogo 3
Laboratório Especial II - Coleções Zoológicas
Biólogo, Biomédico, Bioquímico, Farmacêutico, Médico Veterinário e Zootecnólogo 2
Museu Biológico Biólogo, Veterinário. 8
Laboratório de Parasitologia Biólogo, Biomédico, Bioquímico, Biotecnólogo, Farmacêutico e Médico Veterinário
6
Núcleo de documentação História, Ciência Sociais, Conservação, Artes Plásticas e Museologia. 2
Núcleo Estratégico de Venenos e Soros
Biólogo, Bioquímico, Biomédico, Biotecnólogo, Ciências da Natureza, Farmacêutico, , Gestor Ambiental, Médico Veterinário, Químico, Zootecnista. 3
1.2. A formalização do estágio se dará por meio de assinatura dos Termos de Compromisso de Estágio
(Anexo I e II), documentos responsáveis por vincular as três partes (Instituição de Ensino, Unidade
Concedente e o Estagiário).
II. Condições para Participar do Processo Seletivo
2. Somente será considerado apto a participar do processo seletivo, o candidato que preencher
cumulativamente as seguintes condições:
2.1. Estar regularmente matriculado em Instituição de Ensino Pública ou Privada em curso que
contemple o estágio curricular em seu projeto pedagógico, conforme estabelece 3º parágrafo do Art.
5º da Lei - 11.788, de 25-09-2008 e que seja de área de atuação relacionada àquela em que a vaga de
estágio está sendo oferecida.
2.2. Estar apto a cursar o estágio curricular obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do seu
curso.
2.3. Ter no mínimo 75% de frequência em todas as disciplinas que estão sendo cursadas, conforme
organização didática da Unidade de Ensino.
III. Inscrição
3. A inscrição deverá ser realizada, no período de 04/05 a 14/05/2017, com inicio às 10hs do dia
04/05 e término às 17hs horas do dia 14/05/2017 (horário de Brasília), exclusivamente, pelo site:
www.butantan.gov.br.
3.1. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o total e correto preenchimento do Formulário de
inscrição e atendimento ao item IV deste Edital.
IV. Documentos necessários para Inscrição
4. Cópia legível e atualizada do histórico escolar ou "espelho" do histórico escolar que pode ser retirado
pelo aluno pela internet e carimbado no Departamento da Área Acadêmica do curso em que o
candidato está regularmente matriculado.
4.1. Declaração da Coordenação de curso da Instituição de Ensino declarando que o aluno se encontra
no período adequado para realização de estágio curricular.
V. Entrevista
5. A convocação para entrevista será realizada mediante:
5.1. Análise do Currículo e histórico escolar (Anexo III);
5.1.1. Comprovação de que o aluno se encontra no período adequado para realização de estágio
curricular. (Item 4.1. deste edital) 5.2. O candidato deverá acessar o site www.butantan.gov.br a partir 26/05/2017 para consultar o Edital
de convocação para Entrevista, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.
5.2.1. O candidato deverá chegar ao local para entrevista, respeitando o horário pré-determinado no
Edital de Convocação para Entrevista.
5.2.2. O candidato deverá estar de posse de um documento com foto.
5.2.3. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado.
5.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação.
5.4. A classificação dos candidatos no Processo Seletivo será divulgada no site www.butantan.gov.br a
partir de 21/06/2017.
VI. Atribuições do Estágio
6. Cumprir carga horária de acordo com Termo de Compromisso de Estágio, com acompanhamento e
avaliação de um professor-orientador (Unidade de Ensino) e do supervisor (Instituto Butantan), no
local de estágio, em atividades compreendidas nos níveis de competências da sua formação
acadêmica.
6.1. Desenvolver atividades descritas no Plano de Atividades de Estágio.
6.2. Elaborar Relatório de Atividades ao final do período de estágio e encaminhá-lo a Comissão de
Estágio do Instituto Butantan para avaliação.
6.3. Assinar a folha de frequência de estágio diariamente.
VII. Vigência do Estágio
7. A vigência do estágio será definida no termo de compromisso, o qual deverá ser firmado colocando
a data de início e fim do estágio.
VIII. Vagas
8. As vagas foram definidas de acordo com as necessidades de cada Área.
IX. Critérios para Seleção
9. O atendimento às solicitações de estágio pelo Instituto Butantan obedecerá à seguinte preferência:
I- Instituições de Ensino Públicas;
II- Instituições de Ensino Privadas Filantrópicas ou sem fins lucrativos;
III- Instituições de Ensino Privadas não Filantrópicas.
9.1. Caso o número de interessados seja maior do que o número de vagas oferecidas, o desempate
ocorrerá obedecendo sucessivamente os seguintes critérios:
9.2. O aluno que estiver mais próximo da conclusão do curso;
9.3. A análise do Histórico Escolar que será definida a partir do cálculo da média aritmética das
disciplinas concluídas (Coeficiente de Aproveitamento Escolar). Esta média ficará entre zero e dez. A
classificação será em ordem decrescente.
9.4. O aluno que tiver maior idade, conforme a documentação apresentada.
9.5. A seleção será realizada pelo responsável da Área;
9.6. Compete ao responsável da Área fazer a análise dos documentos entregues pelo candidato e
definir a classificação dos inscritos de acordo com os critérios estabelecidos neste edital;
X. Da Desclassificação
10. Será desclassificado do processo seletivo o estudante que não apresentar a documentação exigida
no presente edital e nos prazos estabelecidos.
XI. Da Convocação para Exame Médico e Matrícula
11. O candidato classificado deverá a partir 23/06/2017 consultar Edital de convocação para exame
médico, com as respectivas datas e local para matrícula, que será divulgada no site
www.butantan.gov.br.
11.1. O candidato convocado deverá entregar à Seção de Cursos e Estágios da Divisão de Recursos
Humanos do Instituto Butantan, obedecendo ao cronograma estabelecido neste edital, os seguintes
documentos:
Pessoais:
I- Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
II- Comprovante de residência;
III- Declaração da Coordenação de curso da Instituição de Ensino declarando que o aluno se encontra
no período adequado para realização de estágio curricular.
Da Instituição de ensino, apenas a que não possui acordo de cooperação com o Instituto Butantan:
I - Termo de Compromisso (Anexo I)
II - Estatuto da Instituição, devidamente registrado;
III - Regulamento do Curso;
VI - Aprovação pelo Ministério da Educação;
V- Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria;
VI- Comprovação da existência de seguro de vida e acidentes pessoais para os estagiários da
Instituição;
VII- Certidão de regularidade do FGTS;
VIII- Certidão Negativa de Débito relativa ao INSS;
IX- Certidão de regularidade fiscal municipal;
X- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral relativa ao CNPJ;
XI- Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
XII- Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;
XII- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (NCDT)
12. Das Etapas do Processo Seletivo
Etapas Período
01- Inscrição dos candidatos/Análise do histórico escolar 04/05 a 14/05/2017
02- Convocação para Entrevista A partir de 26/05/2017
03- Período de entrevista 05/06 a 09/06/2017
04- Resultado da Entrevista/classificação 21/06/2017
05- Convocação para exame médico 23/06/2017
06- Entrega dos documentos 03/07 a 07/07/2017
07- Início das atividades Após a matrícula
XIII. Das Disposições Finais
13. É reservado à Divisão Recursos Humanos do Instituto Butantan o direito de tomar providências
legais para apuração de fatos sobre as informações prestadas, bem como solicitar o cancelamento do
termo de compromisso, a qualquer tempo, mediante comprovada má fé nas informações.
13.1. Toda a documentação para matrícula no estágio deverá ser providenciada pelo aluno classificado
de acordo com o cronograma (item 12 do edital), após a data de divulgação do resultado. Se o aluno
não apresentar os documentos no prazo estipulado, será eliminado e imediatamente será
convocado o próximo da lista de espera.
13.2. A folha de frequência do aluno deverá ser assinada diariamente e ficará sob a responsabilidade
do supervisor de estágio, e o encaminhamento da mesma, devidamente assinada, à Coordenação da
Unidade de Ensino ao final de cada mês, com cópia para Seção de Cursos e Estágios.
13.3. A inscrição do candidato implica no conhecimento e aceitação das cláusulas do Termo de
Compromisso e as informações contidas neste edital.
13.4. Informações adicionais poderão ser obtidas junto a Comissão de Estágio do Instituto Butantan
por meio de telefone (11) 2627-9760 ou E-mail está[email protected].
13.5. Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser apreciados pela Comissão Local de Estágio do
Instituto Butantan.
ANEXOS
Anexo I – Termo de Compromisso
Termo de Compromisso celebrado entre o Instituto
Butantan e a (Especificar a Instituição de Ensino Superior)
para a realização de Estágio Curricular.
INSTITUTO BUTANTAN, órgão vinculado à Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, com sede à Avenida Vital Brasil, 1500,
Butantã, CEP 05503-900, São Paulo - Capital, inscrito no CNPJ/MF sob nº 61.821.344/0001-56, neste
ato representado por seu Diretor Prof. Dr. Dimas Tadeu Covas, brasileiro, casado, médico, portador
da cédula de identidade RG nº 8.203.961-6 SSP/SP, registrado no CPF/MF sob o nº 005.798.358-55,
com domicílio no endereço especial informado, doravante denominado INSTITUTO, e a (Instituição de
Ensino Superior), inscrito no CNPJ/MF sob nº _____________, situada à _(endereço) – (localidade –
Cidade e Estado), neste ato representado por seu Magnífico Reitor Prof. Dr. (preencher), brasileiro,
(estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº __________, inscrita no CPF/MF sob
o nº _______, com domicilio no endereço ______________, doravante denominada (Sigla) celebram
o presente Termo de Compromisso, observadas as cláusulas e disposições contidas neste
instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este TERMO DE COMPROMISSO tem por fundamento o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008 e tem por objeto estabelecer mecanismos para a Concessão de ESTÁGIO
CURRICULAR, sem vínculo empregatício a alunos regularmente matriculados e que venham
frequentando, efetivamente os cursos ministrados na (especificar a entidade de ensino superior).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
A finalidade e os objetivos previstos no presente TERMO DE COMPROMISSO serão alcançados através
do desenvolvimento, em conjunto pelas partícipes:
a) atividade de ensino em programação conjunta no INSTITUTO;
b) desenvolvimento de modelos e métodos assistenciais, educacionais e de pesquisa, com vistas
à melhoria do atendimento da população;
c) avaliação de resultados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
O estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a ser planejado, executado,
acompanhado e avaliado, em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a
fim de constituir em instrumento de integração, em termos de treinamento prático de
aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano utilizando-se os parâmetros
da Lei Federal nº 11.788/2008.
§1º - Para atingir o disposto no caput, obrigam-se as partes a:
a) viabilizar reciprocamente a adequada implantação e execução do Programa de Cooperação
Técnica Didática e Científica;
b) empenhar-se no aumento bibliográfico de saúde de material de apoio técnico/educativo;
§2º - São obrigações da (Instituição de Ensino Superior):
a) estabelecer normas, como procedimento didático-pedagógico, para cumprimento do estágio;
b) supervisionar e responsabilizar-se pelo estágio;
c) analisar o plano de trabalho desenvolvido pelo estagiário, no local de estágio, visando a
integração teoria/prática;
d) fornecer instruções, orientações e formalidades exigidas pelas normas de regulamentação de
estágios;
e) disponibilizar aos alunos eventual material permanente de uso específico do aluno a ser
utilizado no campo de estágio;
f) contratar e responsabilizar-se pelo pagamento do seguro contra acidentes pessoais dos
educandos, cuja apólice deve ser compatível com os valores de mercado;
g) cumprir rigorosamente a legislação que regulamenta a realização dos estágios.
§3º - São obrigações do INSTITUTO:
a) proporcionar ao Estagiário condições adequadas a execução do estágio, com ênfase nas
normas de biossegurança;
b) garantir o acompanhamento e o desenvolvimento do estágio;
c) prestar ou comunicar oficialmente todo o tipo de informação sobre o desenvolvimento do
estágio e da atividade do Estagiário, que venham a ser solicitadas pela (Instituição de Ensino
Superior);
d) estabelecer meios de controle de frequência do Estagiário;
e) comunicar a cessação ou interrupção do estágio, seja qual for o motivo, no prazo de 15
(quinze) dias;
f) fornecer ao Estagiário informações com relação a política de saúde, estrutura e normas
internas do INSTITUTO.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COMPROMISSO vigorará pelo prazo de 04 (quatro anos), a partir da data de sua
assinatura.
Parágrafo Único: A duração do estágio de cada educando não poderá exceder a 02 (dois) anos, salvo
se for portador de deficiência, conforme disposto no artigo 11 da Lei nº 11.788/2008.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRAPARTIDA
As instituições de Ensino Privadas, filantrópicas ou não, em seus cursos de graduação que adotem o
estágio curricular obrigatório de treinamento em serviço em serviços próprios da SES, devem como
contrapartida pela utilização do campo de estágio, depositar na Conta Corrente: Banco do Brasil –
agência 1897- X, conta: 00100.919-2, do Fundo Estadual de Saúde, o valor correspondente a 1/3 da
mensalidade paga pelo aluno, enquanto durar o período de estágio, este entendido como estágio
curricular supervisionado. A contrapartida será calculada de maneira proporcional a carga horária de
estágio do aluno, nos termos do art.14, Resolução SS nº 105/ 12.
Parágrafo Único: A contrapartida poderá, a critério exclusivo do Instituto Butantan, ser convertida em
Projeto de Educação Permanente. ( §1º do artigo 14 da Resolução SS nº 105/12)
CLÁUSULA SEXTA – DAS AUTORIDADES COMPETENTES
Quaisquer dúvidas oriundas da execução deste TERMO DE COMPROMISSO serão decididas pelas
autoridades administrativas do INSTITUTO e da (Instituição de Ensino).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
7.1. As partes constituintes deste TERMO DE COMPROMISSO, obrigam-se a adotar as providências
de natureza administrativa para a consecução dos objetivos fixados.
7.2. O não pagamento do seguro de acidentes pessoais impossibilitará a efetivação do estágio.
7.3. Nos cursos de Medicina e Enfermagem os estagiários somente terão acesso ao campo de
estágio acompanhado de Supervisor indicado pelo INSTITUTO.
7.4. O estágio curricular independente de sua modalidade não será remunerado e não implica em
vínculo empregatício de qualquer natureza entre a Secretaria de Estado da Saúde/Instituto Butantan
e os estagiários ou aos professores/preceptores indicados pela (Instituição de Ensino Superior), para
todos os efeitos legais.
7.5. Para a realização do estágio, além deste TERMO DE COMPROMISSO, cada aluno estagiário
deverá subscrever o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, documento este responsável por vincular
as três partes.
7.6. Poderá haver cancelamento do TERMO DE COMPROMISSO a qualquer tempo por interesse de
qualquer uma das partes, sendo obrigatória a comunicação com antecedência de 15 (quinze) dias.
7.6.1. O encerramento antecipado do TERMO DE COMPROMISSO não prejudicará os estágios
iniciados.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito pelas partes, de comum acordo, o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, renunciando a
qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente, para dirimir qualquer questão que se originar
deste TERMO DE COMPROMISSO, uma vez esgotadas as possibilidades de solução amigável.
E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que abaixo assinam.
São Paulo, ____ de _________de 201_.
Prof. Dr. Dimas Tadeu Covas Diretor Instituto Butantan
Prof. Dr. _____________ Magnífico Reitor da (Instituição de Ensino Superior)
Testemunhas:
1)_______________________ 2) ______________________ Nome: Nome: R.G nº R.G. nº
Anexo II – Termo de Compromisso de estágio
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – INSTITUTO
BUTANTAN celebrado com a (Especificar a Instituição de
Ensino Superior) e o ALUNO ____(individualizar)____.
Termo de Compromisso de Estágio de complementação educacional, não remunerado, sem vínculo
empregatício, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e do TERMO DE
COMPROMISSO celebrado entre o INSTITUTO BUTANTAN e a (Instituição de Ensino Superior) para
realização de estágio.
Unidade Concedente: Instituto Butantan, denominado INSTITUTO
Endereço: Avenida Vital Brasil, nº 1500, Butantã, São Paulo – SP
CNPJ/MF: 61.821.344/0001-56, São Paulo – SP
Instituição de Ensino: (Instituição de Ensino Superior), denominado (SIGLA)
Nome do Aluno: ________________ – denominado(a) Estagiário(a)
RG nº __________, SSP/__ CPF/MF nº ____________
Endereço: ________________________________________________________________________
Bairro: ____________________________________________________ CEP ______-______
Cidade: __________________________________ Estado: ____________________________
Telefone: residencial (0XX) XXXXXXXX ; cel. (0XX) XXXXXXXXXXX
1. O presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO está diretamente vinculado ao TERMO DE
COMPROMISSO, celebrado entre o Instituto Butantan - INSTITUTO e a (Instituição de Ensino Superior)
– (SIGLA).
2. O Estágio terá duração de _(-) meses, a iniciar em ____/____/_____, terminando em
_____/_____/_______ e poderá ser, eventualmente, prorrogado ou modificado por documento
complementar ou poderá ser interrompido, suspenso ou cancelado por iniciativa de uma das partes,
por aviso escrito apresentado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
3. O Diretor do INSTITUTO designa como Supervisor da área de Estágio o (a) Dr. (a)
_________________________________, e a (SIGLA) designa como Supervisor o (a) Prof. (a).
__________________________________________ competindo-lhe elaborar e/ou supervisionar o
cronograma de acordo com a programação geral do INSTITUTO e as normas da (SIGLA).
4. Fica estipulado em comum acordo entre as partes, o seguinte horário de estágio: de 8:00hs as
12:00hs e de 13:00hs a às 17:00hs (confirmar).
5. Caberá ao (a) Estagiário (a):
a) cumprir a programação estabelecida;
b) pautar-se pelo cumprimento das normas e regulamentos internos do INSTITUTO;
c) obedecer as Normas de Biossegurança estabelecidas, apresentando-se no local de estágio,
adequadamente uniformizado e portando o crachá fornecido pelo INSTITUTO de forma que
sejam facilmente identificados;
d) informar de imediato e por escrito ao INSTITUTO, qualquer fato que interrompa, suspenda ou
cancele sua matrícula junto a (SIGLA);
e) apresentar relatório, quando do término do estágio das atividades exercidas no decorrer do
estágio.
6. Constituem motivos para a cessação automática da vigência deste TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTÁGIO:
a) a conclusão ou abandono do curso e o trancamento de matrícula;
b) o não cumprimento do convencionado neste TERMO;
c) o não cumprimento pelo(a) Estagiário(a) das normas e dos regulamentos internos deste
INSTITUTO.
7. De acordo com a Resolução SS nº 105/12 e alterações, o estágio curricular,
independentemente de sua modalidade, não será remunerado e não implica em vínculo empregatício
de qualquer natureza aos estagiários, para todos os efeitos legais.
E por estar de inteiro e comum acordo com as condições deste TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO os interessados assinam-no em 03 (três) vias de igual teor, cabendo a primeira ao INSTITUTO,
ao segundo (a) ao (a) Estagiário (a) e a terceira à (SIGLA).
São Paulo, _______ de ___________de 201_____.
Prof. Dr. Dimas Tadeu Covas Diretor Instituto Butantan
Prof. Dr. _____________ Magnífico Reitor da (Instituição de Ensino Superior)
Nome completo do(a) aluno(a) Nome completo do orientador Aluno(a) Orientador/Supervisor estágio
ANEXO III – Quadro pontuação para análise currículo
Evento Pontuação Máxima
Atividades relacionadas à área de formação. 10
Cursos extracurriculares, ligados à área de formação. 10
Participação em Congressos, Seminários, Encontros e outros Eventos, todos da Área de Formação.
10
Monitorias ligadas à área de formação. 10
Total: 40 São Paulo, 03 de maio de 2017.