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Compliance e Gestão TributáriaRedução de riscos e identificação de
oportunidadesFabio Rodrigues
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Programa
Carga tributária
Burocracia tributária
Importância da gestão e do compliance tributário
Compliance versus planejamento tributário
O que pode e o que não pode?
Cases de Gestão Tributária
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“Na vida, só existem duas coisas certas: os impostos e a morte”
Benjamin Franklin
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+ de 1,8 TRI foi a arrecadação tributária oficial (+ de 1,9 TRI pelo IBPT)
+ 33% do PIB (+ 35% pelo IBPT)
5 meses de trabalho para pagar tributos!
Carga tributária
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+ de 90 tributos+ de 170
Obrigações Acessórias
Último lugar entre 183 economias
10 vezes maior que a média mundial!
+ de 2.600 horas por ano para atender as obrigações tributárias
Custo da burocracia: 5,82% do PIB
+ de 4 normas por hora útil
Burocracia tributária
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A
legislação tributária é muito mais complexa do que você
imagina!
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UM EXEMPLO...
Lei n° 10.925/2004
Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS [...]
XI - leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado [...]
O benefício alcança o leite de cabra?
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Decreto nº 30.691/52
Art. 475. Entende-se por leite, sem outra especificação, o produto oriundo da ordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas. O leite de outros animais deve denominar-se segundo a espécie de que proceda.
“A redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o inciso XI do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.488, de 2007,
no que tange ao leite é aplicável às receitas de venda apenas do leite derivado de vaca, conforme se depreende do art. 475
do Decreto nº 30.691, de 1952.”
Processo de Consulta nº 114/13 - SRRF / 8a. Região Fiscal
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O sistema tributário brasileiro “cada vez mais se parece com as populares
telenovelas do País”, por ser “enrolado”, “cômico” e “incrivelmente difícil de seguir”.
Financial Times
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A importância da gestão e do compliance tributário
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Prioridades da gestão tributária
Pesquisa Deloitte – Compliance tributário no Brasil
1ª Adequada apuração de tributos• COMPLIANCE TRIBUTÁRIO
• Dever de estar em conformidade
2ª Redução da carga tributária• PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
• Forma lícita de reduzir a carga fiscal
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“É lícito pagar tributo a César, ou não?Mostrai-me um denário. De quem são a efígie e a inscrição?De César.Dai, pois a César o que é de César...”
Mateus 22:17
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“cada homem tem o direito de, se possível, organizar seus assuntos (negócios), de tal modo que o imposto incidente em conformidade com as respectivas leis seja menor do que seria de outra forma (...) (...) se ele conseguir ajustá-los para obter esse resultado, não poderá ser compelido a pagar imposto maior, mesmo se a capacidade inventiva não agradar aos fiscais da receita ou aos seus colegas contribuintes.”
LORD TOMLIM – INGLATERRA, 1936
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Se o país fosse uma empresa, sobre o total
gerado mais de 1/3 seria utilizado apenas para
pagamento de tributos!A participação do governo seria 3 vezes maior ao próprio lucro das
empresas, cuja média apurada foi de 10,3% (Serasa Experian).
Redução de 10% da carga tributária
Aumento de 30% do lucro
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• Planejamento tributário era elaborado somente pelos advogados – planejamento tributário contencioso
• Resultados eram obtidos a longo prazo
Inicialmente
• Além do advogado, outros profissionais vem passando a ocupar um espaço cada vez maior no planejamento tributário operacional
• Resultados obtidos de imediato
Nos últimos anos
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Evitar
Incidência do fato gerador
Reduzir
Montante do tributo, sua alíquota ou base de cálculo
Retardar
Pagamento do tributo sem ocorrência da multa
Finalidade do Planejamento Tributário
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Plan
ejam
ento
Trib
utár
io
Estrita legalidade
Caráter preventivo (antes do fato gerador)
Propósito negocial
Não há fórmula pronta
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Indícios de ausência de Propósito Negocial
Não tem boa acolhida entre os julgadores:
Planejamento às pressas - Lapso Temporal entre as operações do planejamento – assinatura de uma gama de documentos no mesmo momento;
Interdependência entre as partes – operações ocorrem entre coligadas – limitado ao mesmo grupo econômico – ausência de efeitos econômicos perante terceiros. Operação entre partes vinculadas não afronta à lei tributária;
Operações anormais – destoam da rotina empresarial;
Operações com paraísos fiscais.
Fonte: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/revista-pgfn/revista-pgfn/ano-i-numero-i/chaves.pdf
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• Impedir ou retardar o conhecimento pelo fisco de um fato ocorrido (Art. 71 da Lei 4.502/64)
Sonegação
• Impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador (Art. 72 da Lei 4.502/64)
Fraude
• Fraudar fiscalização, omitir informação ou prestar declaração falsa, falsificar ou alterar nota fiscal, deixar de recolher tributo no prazo legal por má fé (Arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90)
Crimes contra a ordem tributária
• Transmissão de direitos a pessoas diversas, falsa declaração e confissão, registro de datas divergentes da ocorrência do ato, intenção de prejudicar terceiros ou violar dispositivo legal (Art. 167 do Código Civil)
Simulação
• Utilização de um direito com finalidade diversa para o qual foi criado
Abuso de direito
• Celebração de um negócio típico para obter um efeito prático equivalente a outro
Negócio jurídico indireto
O que NÃO é planejamento tributário!
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Elisão• Condutas lícitas, não
simuladas e anteriores ao fato gerador
Evasão• Condutas ilícitas ou
posteriores ao fato gerador, incluindo simulação, fraude e sonegação
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CasesPlanejamento Tributário
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ISSQN
Exclusões da base de cálculo
Exclusão de tributos federais, p. ex., admitidos por alguns municípios.
José Antonio Patrocínio
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ICMS
Edgar Madruga
Créditos na compra
Exemplo:Empresa localizada em BrasíliaFornecedor de São Paulo – 7%Fornecedor de Brasília – 17%Fornecedor de Goiás – 12%Fornecedor de Brasília (Simples) – 1,25%
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IPI
Eder Pires
Classificação Fiscal
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PIS E COFINS
Fabio Rodrigues de Oliveira
Terceirização de frota própria
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IRPJ E CSLL
Amaury José Rezende
Juros sobre Capital Próprio
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SIMPLES NACIONAL
Emanuel Lima
Receitas que podem ser excluídas do Simples Nacional
Exemplos:ImunidadeIncidência MonofásicaSubstituição Tributária
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