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CONTRATO DE UNIO ESTVEL

CONTRATO DE UNIO ESTVELPor este instrumento particular de Contrato de Unio Estvel de convivncia duradoura, pblica e contnua, consoante a Lei n 9.278, de 10 de maio de 1996 (que regula o 3 do artigo 226 da Constituio Federal), os abaixo firmados, Senhor. SANDRO LUIZ ARIGONI Brasileiro, maior, RG n11/C-2. 419.690 inscrito no CPF n693. 344.0009-72, residente e domiciliado na Rua 15 de novembro n 441, Bairro Centro. Nesta cidade de Campos Novos, Estado de Santa Catarina e Senhora. CLAUDIA APARECIDA ALMEIDA, maior, Brasileira, RG n 2.815.074, inscrita no CPF n. 789.267.429-20, residente e domiciliada Rua 15 de novembro n 441, Bairro Centro, Nesta cidade de Campos novos, Estado de Santa Catarina, acordam por mtua conveno nos termos da Lei o que segue:

CLAUSULA PRIMEIRA1.1 A partir desta data ficam estabelecidos entre os convenientes passaro os a viver sob o mesmo teto, como marido e mulher, comprometendo-se ambos a uma dedicao mtua e esforo em comum no sentido de atingir a harmonia necessria e ao bem-estar que o aconchego do lar poder lhes oferecer.

1.2 Os Conviventes mantero conjuntamente a administrao do lar comum, com a diviso harmnica dos encargos financeiros na proporo que melhor atender os interesses das partes, considerada a situao econmico-financeira individual de cada um, sempre consensualmente mensurados e avaliadas poca.

CLAUSULA SEGUNDA A durao do presente contrato pelo prazo indeterminado, porm no prazo estipulado entre os convenientes devero observar o mais austrio respeito e fidelidade, um para com outro, bem como a observncia de todos os afazeres e cuidados exigidos para uma slida e perfeita convivncia;

2.1 O Presente contrato viger enquanto durar a unio entre os contratantes, salvo a hiptese de aditamento ou alterao de suas clusulas mediante instrumento escrito e, da mesma forma, livre e reciprocamente estipulado e aceito.

2.2 As eventuais alteraes do presente instrumento, depois de formalizadas e reconhecidas as firmas dos signatrios, devero ser registradas e arquivadas no Cartrio de Ttulos e Documentos desta Comarca.

CLAUSULA TERCEIRA

No perodo de durao deste contrato todo e qualquer bem que, bem mvel ou imvel adquirido pr qualquer das partes contratantes pertencer a ambos mesmo que no documento de aquisio conste apenas o nome de um dos contratantes, assegurando assim, comunho na aquisio dos bens futuros;

.3.1 Os conviventes tm atividades econmicas prprias, com renda satisfatria, e no depende econmico-financeiramente um do outro.CLAUSULA QUARTASendo que o casal possui dois filhos registrados em nome de ambos os contratantes. Sendo estes seus futuros herdeiros.E por assim estarem justos e contratados, firmam este instrumento particular o qual assinamos perante duas testemunhasCampos Novos, 30 de abril de 2015.___________________________ ___________________________________SANDRO LUIZ ARIGONI CLAUDIA APARECIDA ALMEIDACPF n 693.440.009-72 CPF n 789.267429-20TESTEMUNHAS:_____________________ ____________________________

CPF n CPF n


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