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CONTROLE SOBRE EXECUÇÃO CONTRATUAL
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LEITURAS RECOMENDADAS
1) MANUAL: LICITAÇÕES E CONTRATOS - Orientações e Jurisprudência do TCU
http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2057620.PDF2) Curso contratação de pessoal terceirizado (nesta
página clicar no curso contratação de pessoal terceirizado – 10º item na lista apresentada)
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/publicacoes_institucionais
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FERRAMENTAS DISPONÍVEIS
• SISCONTRATOS – Sistema de contratos da Jucemg (acesso via intranet);
• PORTAL DE COMPRAS;• Planilha – Controle mensal de gestão e
pagamentos;• Manual de gestão de contratos (organizado
por Vilmar Duarte);
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DEFINIÇÃO DE FISCAL / GESTOR DE CONTRATOS
Segundo a lei 8.666/93 • Art. 67. A execução do contrato deverá ser
acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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FISCAL DE CONTRATOS
• O Fiscal é designado por um ato específico e precisa estar preparado para a tarefa, pois ela envolve um nível de responsabilidade específica.
• A omissão do funcionário encarregado para o ofício ou o incorreto cumprimento da tarefa, pode gerar dano ao erário.
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DESIGNAÇÃO DO FISCAL• 5.7.7. O servidor designado para exercer o encargo de fiscal
não pode oferecer recusa, porquanto não se trata de ordem ilegal. Entretanto, tem a opção de expor ao superior hierárquico as deficiências e limitações que possam impedi-lo de cumprir diligentemente suas obrigações. A opção que não se aceita é uma atuação a esmo (com imprudência, negligência, omissão, ausência de cautela e de zelo profissional), sob pena de configurar grave infração à norma legal.
(itens 31/3 do voto do Acórdão nº 468/2007P). (Acórdão nº 2.917/2010, Plenário, Processo nº 016.692/20081, - TCU
• Rel. Min. Valmir Campelo
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RESPONSABILIDADES DO FISCAL
Segundo a Lei 8.666/1993, artigos 82 e 83:• Art. 82 Os agentes administrativos que praticarem atos em
desacordo com os preceitos desta Lei ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízos das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
• Art. 83 Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
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FISCAL DE CONTRATOS• É importante, também, que seja designado um suplente
(embora não tenha sido previsto pelo legislador) para a segurança da relação e garantia da eficácia do serviço de fiscalização.
• É previsível, afinal, que o fiscal seja acometido de alguma enfermidade ou que se veja impedido de acompanhar a fiscalização por algum período como, gozo de férias (fato normal em contrato de maior duração).
• Cabe ao fiscal comunicar formalmente e com antecedência o seu afastamento das atividades de fiscalização para quem o for substituir e para o superior hierárquico.
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9
FISCALIZAÇÃO POR DIVERSOS FISCAIS
• Existem contratos que demandam fiscalização por setores diferenciados.
• Não há definições claras sobre quais são as responsabilidades de cada fiscal.
• Ao atestar a nota fiscal ou ao assinar os termos de recebimento provisório e definitivo, o fiscal assume toda a fiscalização sobre o contrato (parte administrativa, parte operacional).
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FISCALIZAÇÃO POR DIVERSOS SETORES
• Acórdão 1330/2008 – Plenário TCU (Trata-se de auditoria realizada no Ministério da Fazenda)
• 9.4.20. instrua seus fiscais de contrato quanto à forma de verificar e medir a execução de serviços e o recebimento de bens, observando os preceitos dos arts. 73 e 76 da Lei nº 8.666/1993, alertando-os para a responsabilidade pessoal pelos "atestos" emitidos;
• (Termo de recebimento definitivo – Carimbo de atesto)
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FISCALIZAÇÃO POR DIVERSOS SETORES
• É necessário uma definição clara de papéis, discriminando as responsabilidades de cada fiscal.
• Sugestão: Relatório individualizado sobre o que está realmente sendo fiscalizado.
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Parte Administrativa do contrato• Conferência de toda documentação;• Conferência da nota fiscal;• Conferência de valores (cada item da planilha de custo deve
ser conferido);• Relatório de gestão/ fiscalização (relatório que o gestor
deve colocar todas as ocorrências relativas a parte administrativa – como exemplo: atraso no envio de documentação o que pode acarretar em multa e juros no pagamento).
• Controle de saldo contratual.• Acompanhamento de termos aditivos, pareceres, reajuste,
repactuação ...
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Parte operacional
• Conferência minuciosa da prestação do serviço / entrega do material conforme o contrato;
• Acompanhamento diário da prestação do serviço (horários, uso de uniforme e crachá, função exercida, postura profissional etc.);
• Preenchimento do Formulário de avaliação e ateste dos serviços.
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FISCAL DE CONTRATOS
• É necessário que o fiscal, ao ser nomeado, tenha conhecimento de suas responsabilidades e de como deve, efetivamente, desempenhar a missão.
• Há contratos que exigem uma fiscalização praticamente diária, como por exemplo, aqueles que envolvem serviços de conservação e limpeza.
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FISCAL DE CONTRATOS
• O fiscal deve ter segurança em sua atuação, mantendo relação de cordialidade com o contratado, mas zelando pelo interesse público. Ser íntegro, honesto e responsável. Deve sempre buscar a otimização dos recursos, mantendo a qualidade nos serviços prestados.
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FISCAL DE CONTRATOS• Deve ainda ter plena disposição em prestar contas de
seu encargo e ser avaliado, compreendendo o que a Administração espera de sua atuação.
• Colaborar com seus superiores e seus subordinados, refletindo sobre o seu papel e como pode desempenhá-lo com excelência.
• Em caso de dúvida na aplicação de uma cláusula contratual ou de uma regra legal, o Fiscal deve buscar informações junto ao se superior imediato.
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FISCAL DE CONTRATOS
• Se a dúvida for de cunho jurídico, deve buscar apoio junto à Procuradoria.
• Se a dúvida for de ordem técnica, inerente aos serviços ou aos bens adquiridos, deve o Fiscal socorrer-se com o setor que elaborou o projeto básico / termo de referência ou as especificações do objeto (gerência de contratos e convênios).
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FISCAL DO CONTRATO
• As dúvidas poderão ser dirimidas informalmente nos setores competentes, salvo quando houver necessidade de motivar algum ato, hipótese em que deverão ser feitas por escrito e juntadas ao processo.
• Por isso, o Fiscal não pode “guardar” as dúvidas para si. Deve “dividí-las” com a Administração para solucioná-las o mais rápido possível, diminuindo as chances de cometer erros e violar a lei.
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ATRIBUIÇÕES DO FISCAL• Conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele
estabelecidas, sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis pela Administração para o fiel cumprimento do contrato;
• Conhecer a descrição dos serviços a serem executados (prazos, locais,material a ser empregado, etc.);
• Acompanhar a execução dos serviços, verificando se o que foi acordado entre as partes está realmente sendo cumprido.
• Acompanhar a gestão do contrato (termos aditivos, prorrogações, apostilamentos e demais alterações contratuais).
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ATRIBUIÇÕES DO FISCAL
• Solicitar, quando for o caso, a substituição dos serviços por inadequação ou vícios que apresentem;
• Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações;
• Verificar se a entrega de materiais, ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
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ATRIBUIÇÕES DO FISCAL
• Anotar em formulário próprio (livro) todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
• Comunicar à autoridade superior eventuais atrasos nos prazos de entrega ou execução do objeto;
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JULGADOS DO TCU• Reproduzem-se, a seguir, dois julgados do Tribunal de Contas
da União na matéria: • (a) Rememorando, por meio do Acórdão nº 827/2009-
Plenário (Relação nº 12/2009 – Gabinete do Ministro Augusto Nardes), este Tribunal determinou a conversão dos autos em tomada de contas especial e autorizou as citações da Sra. [...], então secretária-executiva do [...] e fiscal do Contrato nº 40/2004 — celebrado entre o [...] e o [...] —, e do Sr. [...], então chefe da Assessoria de Gerenciamento de Riscos (AGR), fiscal substituto do citado contrato e coordenador do Comitê de Controle e Mudanças, solidariamente, em razão das condutas descritas abaixo, de modo resumido:
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JULGADOS DO TCU• a) atestar notas fiscais referentes a produtos/serviços não
executados em conformidade com as especificações contratuais, quando deveria ter glosado valores e/ou suspender pagamentos até a regularização da execução contratual;
• b) atestar o recebimento integral do módulo “Busca Mídia”, em dezembro de 2004, ao ignorar a nota de revisão técnica, elaborada em novembro de 2005, que demonstrara que o módulo ainda apresentava inconsistências e não conformidades, quando deveria ter glosado valores ou suspendido os pagamentos até a regularização da execução contratual
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JULGADOS DO TCU• c) desconsiderar notas técnicas que indicavam a
inadequação dos produtos entregues, quando deveria ter exigido da contratada a correção das impropriedades apontadas ou suspendido os pagamentos;
• d) omitir-se no acompanhamento efetivo da execução do contrato, ao passo que deveria ter exigido o fiel cumprimento dos termos contratuais (cláusula 5ª) e das disposições contidas nos arts. 66, 69 e 76 da Lei 8.666/1993;
• e) aceitar a modificação de escopo e fases de entrega de produtos, quando deveria ter exigido a manutenção das especificações e características dos produtos ou ter promovido a repactuação do contrato em novas bases e valores;
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JULGADOS DO TCU• f) omitir-se na fiscalização e supervisão do contrato e da
execução dos serviços, quando deveria ter identificado as impropriedades e tomado as providências para o fiel cumprimento das condições contratadas inicialmente;
• g) permitir e referendar alterações nas especificações de produtos, mudança de cronograma de entregas e implementação do Sistema de Gerenciamento de Riscos, quando deveria ter exigido o cumprimento das condições contratuais e da proposta inicial ou ter promovido a repactuação do contrato em novos termos e valores; e
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JULGADOS DO TCU
• h) dar continuidade à execução contratual, apesar de todas as evidências de irregularidades, quando deveria ter tomado providências no sentido de rescindir o contrato e ressarcir o erário pelos recursos despendidos sem a devida contrapartida em fornecimento de serviços adequados. (Acórdão nº 1.450/2011, Plenário, Processo nº 021.726/2007-4, Rel. Min. Augusto Nardes);
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JULGADOS DO TCU
• (b) 9.4.17. Somente pague serviços prestados na totalidade, mediante evidência documental da realização dos serviços contratados, de acordo com a qualidade prevista no edital da licitação e após o efetivo controle dos fiscais do contrato, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993;
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JULGADOS DO TCU• Responsabilidade por recebimento do objeto em desacordo
com as especificações (Acórdão nº 1.443/2005, Plenário, TCU. Processo nº 015.199/2005-6, Rel. Min. Ubiratan Aguiar)
• 13. Todos esses fatos indicam que os produtos entregues pela [...] estavam em total desconformidade com o previsto no edital e no contrato e não atenderam às necessidades da [...]. Não tendo os produtos a utilidade para a qual eles foram adquiridos, considero que todo o valor pago em função desse contrato deve ser imputado como débito, de forma solidária entre a empresa e os agentes públicos que não tomaram as medidas necessárias para impedir que fossem recebidos e pagos os cofres que não possuíam as especificações técnicas exigidas.
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CICLO DA DESPESA
Classicamente é divido em 3 fases: • Empenho• Liquidação • Ordem de Pagamento
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CICLO DA DESPESA:
Aprofundando um pouco mais...• O ciclo da despesa pode ser mais bem
entendido:• 1º - Planejamento• 2º - Licitação• 3º - Empenho• 4º - Liquidação• 5º - Ordem de Pagamento
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1º - PLANEJAMENTO
• O Gestor entra no planejamento da compra quando faz o pedido do material ou serviço, neste momento é necessário que o gestor dialogue com a gerência de contratos para buscar um entendimento sobre o objeto, as cláusulas contratuais, a planilha de custo e como se dará a fiscalização do contrato. O Termo de referência é importantíssimo para o futuro contrato.
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2º - LICITAÇÃO
• É necessário o acompanhamento do gestor para ter conhecimento de possíveis questionamentos a cláusulas contratuais, recursos que os licitantes possam fazer;
• Data da abertura da licitação, data da adjudicação do objeto e homologação;
• Acompanhamento dos processos de inexigibilidade e dispensa.
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ASSINATURA DO CONTRATO
• O contrato faz lei entre as partes.• O gestor deve pormenorizar o contrato,
estudando suas cláusulas. • Iniciar o controle do saldo contratual.
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3º - EMPENHO
• Representa a garantia de que existe crédito necessário para a liquidação de dívida assumida.
• É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (artigo 8º do decreto 37.924/96).
• O Gestor deve acompanhar o lançamento da nota de empenho, para acompanhar o saldo de empenho.
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4º - LIQUIDAÇÃO:
• Consiste na verificação do direito do credor, por base dos títulos ou documentos comprobatórios do respectivo crédito.
• Cabe ao gestor do contrato verificar toda a documentação (fundamentado no contrato e em normas legais).
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4º LIQUIDAÇÃO:
DECRETO 37.924/1996• Art. 10 - Toda despesa será liquidada
mediante exame prévio de sua legalidade, com base nos documentos comprobatórios exigidos em legislação específica e emissão da respectiva Nota de Liquidação.
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4º - LIQUIDAÇÃO:
• A liquidação não ocorre na contabilidade.• A contabilidade só registra o fato contábil.
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4º - Liquidação:
• A LIQUIDAÇÃO ocorre quando o gestor verifica toda a documentação, confere o material e atesta o serviço.
• Momento que atesta que o serviço/material foi prestado em condições satisfatórias para a Autarquia, atendendo aos termos do contrato firmado entre as partes.
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5º PAGAMENTO:
• Representa a fase final do processo de despesa pública, quando o pagamento é ordenado após sua regular liquidação.
• O pagamento ocorre depois que o gestor atestou que o serviço/material foi prestado em condições satisfatórias para a Autarquia, atendendo aos termos do contrato firmado entre as partes.
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SUGESTÕES:
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FUI DESIGNADO FISCAL DE UM CONTRATO E AGORA?
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PRÁTICA
Elaborar planilha com o histórico de todo o contrato:• Nome e CNPJ da contratada,• Número do processo no SIAD• Vigência contratual,• Data da assinatura do contrato,• Termos aditivos, apostilamento e demais alterações
(reajuste, repactuação, etc.)• Pareces, notas técnicas...
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EXEMPLO
• Planilha - HISTÓRICO
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CONTRATOS COM MÃO DE OBRA
• Elaborar planilha mensal contendo:• Nome, número do CPF;• Função exercida, local de lotação;• Salário (conferir na carteira profissional do contratado se o salário
anotado corresponde ao estabelecido no contrato. Atentar para a data de reajuste do salário e a data de repactuação do contrato);
• Benefícios:– Vale transporte (atentar para os dias efetivamente trabalhados elaborar
planilha para auxiliar o cálculo),– Vale-alimentação (atentar para os dias efetivamente trabalhados
elaborar planilha para auxiliar o cálculo),– Cesta básica.
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CONTRATOS COM MÃO DE OBRA
• Horário de trabalho;• Férias (escala de férias e se há previsão de
substituição e quais as condições impostas pelo contrato);
• Licenças (maternidade, paternidade, médica) – previsão contratual e na planilha de custo;
• Em caso de faltas sem substituição ou horas trabalhadas a menor, deve ser feito abatimento (conforme contrato);
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CONTRATOS COM MÃO DE OBRA
Fiscalização diária:• Conferir, todos os dias, quais empregados terceirizados estão
prestando serviços e em quais funções.• Fazer o acompanhamento com a Planilha mensal.• Verificar se os empregados estão cumprindo à risca a jornada de
trabalho.• Evitar ordens diretas aos terceirizados. As solicitações de
serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados.
• Evitar toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço como a negociação de folgas ou a compensação de jornada. Essa conduta é exclusiva do empregador.
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CONTRATOS DOM MÃO DE OBRA:FISCALIZAÇÃO ESPECIAL
Atentar para a data-base da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
• Os reajustes dos empregados devem ser obrigatoriamenteconcedidos pela empresa no dia e percentual previstos
(verificar a necessidade de proceder ao equilíbrio econômico financeiro do contrato em caso de reajuste salarial).
• Controle de férias e licenças dos empregados na planilha.• A empresa deve respeitar as estabilidades provisórias de
seus empregados (gestante, estabilidade acidentária...).
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EXEMPLO
• Planilhas - Mão de obra e férias
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CONTRATAÇÃO POR HORA TÉCNICA
Fazer um controle rigoroso das horas efetivamente trabalhadas por cada funcionário.
Elaborar planilha contendo:• Nome, CPF;• Função exercida, local de lotação;• Valor da hora técnica, quantas horas trabalhadas
no dia, e os totais;• Trabalho executado no dia.
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EXEMPLO
• Planilhas Hora Técnica e Diária
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E SOLIDÁRIA DA JUCEMG PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS E
PREVIDENCIÁRIOS
• Constitui-se como obrigação e responsabilidade da CONTRATADA o recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Art.71 da Lei 8.666/93).
• Constitui-se como obrigação e responsabilidade da CONTRATADA apresentar, por ocasião da entrega da fatura, os respectivos comprovantes de pagamento/recolhimento à Contratante.
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E SOLIDÁRIA DA JUCEMG PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS E
PREVIDENCIÁRIOS• Na terceirização de serviços, há a figura do tomador
de serviços (empresa que contrata serviços especializados - JUCEMG), do prestador de serviços (empresa contratada), e do empregado terceirizado.
• Juridicamente, o trabalhador tem vínculo empregatício com o prestador de serviços pois tem seu contrato firmado diretamente com este. No entanto, está subordinado tecnicamente ao tomador de serviços, pois presta serviços no local onde este funciona.
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E SOLIDÁRIA DA JUCEMG PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS E
PREVIDENCIÁRIOS
• O controle das obrigações trabalhistas e previdenciárias deve ser realizado pelo gestor do respectivo contrato quando do recebimento do serviço prestado.
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RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA JUCEMG PELOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
• Quanto às obrigações previdenciárias, a fiscalização deve ser efetiva em vista do que dispõe o § 2º do art. 71 da Lei nº 8.666/93, onde a Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, ou seja, o valor do débito com a Previdência Social pode ser cobrado tanto da contratada como do contratante. Qualquer um dos dois pode ser chamado a arcar com a despesa.
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RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA JUCEMG PELOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
• A contratante dos serviços (Jucemg) antecipa o recolhimento da contribuição devida pela empresa contratada, nas hipóteses previstas na legislação. Este valor equivale a onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços.
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA JUCEMG PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS
• A súmula número 331 do Tribunal Superior do Trabalho prevê que a Administração Pública possui responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das verbas trabalhistas sonegadas por parte das empresas prestadoras de serviços.
• Neste caso, é uma responsabilidade complementar, ou seja, se a empresa contratada não puder pagar as verbas trabalhistas, o judiciário buscará do Poder Público o ressarcimento de tais verbas, pois o trabalhador não pode ser lesado.
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E SOLIDÁRIA DA JUCEMG PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS E
PREVIDENCIÁRIOS• Portanto, o controle e a fiscalização exercidos pelo gestor
na condução do andamento do contrato é fundamental para a prevenção de ações trabalhistas por parte dos funcionários da contratada.
• O fiscal do contrato deve fazer de tudo que estiver ao seu alcance a fim de não gerar insegurança jurídica para a Jucemg.
• Para isso, deve solicitar à contratada que apresente mensalmente as comprovações referentes aos pagamentos das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
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RECEBIMENTO DE MATERIAIS• Atentar para os prazos e horários estipulados para a entrega;• A qualidade do material deve ser o previsto no termo de
referência (edital), em caso de dúvida deve o fiscal buscar entendimento com quem elaborou o termo de referência;
• Atentar para os quantitativos estimados e efetivamente solicitados, para que não haja extrapolação ou falta de materiais;
• Sugestão: elaborar planilha contendo o quantitativo estimado, o efetivamente solicitado e os valores por item.
• Nesta planilha poderão ser incluídos fórmulas ou condicionantes para alertar o fiscal para eventuais distorções.
• Este acompanhamento auxiliará o fiscal nas próximas contratações.
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Exemplo
• Planilha Controle de Materiais
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DOCUMENTAÇÃO
O servidor designado Fiscal de Contrato deverá manter cópia dos seguintes documentos, para que possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada:
( Organizar uma pasta física e outra digital para cada contrato).
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DOCUMENTAÇÃO• Projeto básico ou termo de referência; • Edital da licitação e todos seus anexos;• Proposta da Contratada;• Contrato;• Todos os aditivos (se existentes);• Relação das faturas/ notas fiscais recebidas e das pagas;• Correspondências entre Fiscal e Contratada;.• Correspondências entre a contratada e o setor de contratos;• Pareceres referentes ao contrato,• Notas técnicas, notas explicativas;• Planilhas de custo enviadas mensalmente pela contratada,• Cópia da convenção coletiva da categoria em que os empregados da
contratada estão vinculados (caso de prestação de mão de obra)
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DOCUMENTAÇÃO
– Para a documentação a ser anexada ao processo de pagamento:
Elaborar chek list contendo a documentação exigida no contrato para efetivação do pagamento.
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PLANILHA - DOCUMENTAÇÃO
• Elaborar planilha listando a documentação que a contratada deve apresentar (conforme cláusulas contratuais ou norma legal):
• No início do contrato• Mensalmente, semestralmente ou
anualmente,• Quando ocorrer algum fato exigido pelo
contrato.
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EXEMPLO
• Planilha documentação
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PROCESSO DE PAGAMENTOOrganização do processo
• O processo deve ser devidamente autuado e quando enviado a outro setor protocolar com o número de folhas autuadas;
• Utilizar o chek list para ordenar a documentação no processo (padronizar os processos), isto facilita eventuais consultas;
• As certidões e certificados emitidos via internet devem ter sua autenticidade verificados pelo servidor;
• Atentar-se ao preenchimento da capa do processo (colocar a competência e especificar o que está sendo pago).
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PROCESSO DE PAGAMENTO
Organização do processo• Caso seja necessário acrescentar
documentação após o encerramento e digitalização do processo, é recomendável que se faça uma nota explicativa sobre o ocorrido e que se efetue a devida autuação das folhas acrescidas e que o processo seja novamente digitalizado.
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TÉRMINIO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
Sugestão:• Elaboração de um relatório formal, no qual o
gestor após analisar toda a execução contratual (pagamentos, rescisões dos empregados, entrega de todos os materiais,etc) , libera a garantia em favor da contratada e atesta não haver nenhuma restrição ao término do contrato.
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MUITO OBRIGADA!!!AUDITORIA SECCIONAL
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REFERÊNCIAS
• Lei 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos;• Manual Licitações e Contratos – TCU;• Acórdão 1330/2008 – Plenário TCU;• Decreto 37.924/96;
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