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CONVÊNIOS
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOSecretaria de Controle Externo no Estado da Paraíba - SECEX/PBSecretaria de Controle Externo no Estado da Paraíba - SECEX/PB
Ronaldo Saldanha HonoratoAnalista de Controle Externo - TCUDiretor Técnico - 1ª DT-SECEX/PB
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DEFINIÇÃODEFINIÇÃO
Acordo que disciplina a transferência de recursos
financeiros federais (orçamento fiscal e da seg.
social) para a execução descentralizada de programa
de trabalhode interesse recíproco em
regime de mútua cooperação.
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OBJETOS TÍPICOSOBJETOS TÍPICOS
obrascampanhasequipamentostreinamentospesquisas
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NÚMEROS NA PARAÍBANÚMEROS NA PARAÍBA
R$ (milhões) 2003: 151,2 2004 (jan-ago): 64,4
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IMPORTÂNCIA SOCIALIMPORTÂNCIA SOCIALsaúde educação &
nutrição habitaçãosaneament
otransportesegurança
fonte única para:– investimentos– custeio.
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LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO Dec-lei 200/67 Dec. 93.872/86 CF/88 LDOs, desde a 1ª, em 1989 LLC (Lei 8.666/93) Dec. 1.819/96 (Contrato de Repasse) Lei n.º 9.452/97 - EC 19/98 Lei nº 9.790/99 - LRF
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REGULAMENTAÇÃOREGULAMENTAÇÃO
IN-SECIN n.º 02/84 IN-STN n.º 10/87 IN-STN n.º 12/88 IN-STN n.º 03/90 IN-STN n.º 02 e 03/93 IN-STN n.º 01/97 IN-STN n.º 02/02
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IN 01/97-STN
Prestação de Prestação de contascontasgerenciamentogerenciamentoexecuçãoexecução
critérioscritérios requisitosrequisitos vedaçõesvedações
formalizaçãoformalização liberaçãoliberação
CONVÊNIOSCONVÊNIOS
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CONCEITOSCONCEITOSconcedenteconvenenteexecutor interveniente
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ETAPASETAPAS
I. Concessão proposta análise aprovação formalização
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ETAPASETAPAS
II. Execução liberação aplicações acompanhamento
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ETAPASETAPAS
III. Prestação de contas parciais final
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NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO1 - Fase de proposição
plano de trabalho pouco detalhado
caracterização insuficiente da situação de carência
projeto básico ausente ou incompleto (LLC, 6º, IX)
IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES
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NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIOIRREGULARIDADESIRREGULARIDADES
falta de comprovação da existência de contrapartida
orçamento subestimado ou superestimado
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IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES2. Fase de execução
despesas fora da vigência inexistência de conta específica pagamento em espécie não aplicação no mercado
financeiro pagamento antecipado
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IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES
utilização em finalidade diversa utilização de recursos em outra
finalidade para posterior ressarcimento
utilização dos rendimentos em finalidade diferente
não aplicação/comprovação de contrapartida
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IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES
aceitação de documentação inidônea falta de identificação do convênio nos
documentos comprobatórios de despesas
falta de documentação comprobatória da liquidação da despesa
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IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES
falhas na licitação falhas na execução dos contratos
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ART. 28, IN 01/97-STN(plano de trabalho, termo de convênio,
relatório de execução,relação de pagamentos,extrato de conta,etc........)
PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTAS
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SÚMULA DE SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCUJURISPRUDÊNCIA DO TCU
Nº 230 – compete ao prefeito sucessor apresentar as contas
referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor
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O O ÔNUS DA PROVAÔNUS DA PROVA DA BOA E DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS REGULAR APLICAÇÃO DOS
RECURSOS PÚBLICOS RECURSOS PÚBLICOS RECEBIDOS RECEBIDOS CABE AO CABE AO
CONVENENTE (GESTOR)CONVENENTE (GESTOR)
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Ocorrendo:- omissão no dever de prestar contas- rejeição parcial/total das contas- irregularidades detectadas em auditorias- denúncias apuradas e comprovadas
TOMADA D
E CONTAS ESPECIAL
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CADIN
CONTASIRREGULARES-TCU
Multa
Ressarci-mento
Inelegi-bilidade
Açãopenal(MP)
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CONTAS IRREGULARESCONTAS IRREGULARES Processos 1998 2001 2003
– total 880 1.055 1200
– convênios 690 728 862*
78% 69% 72%
*90% deles foram julgados irregulares, com aplicação de multas, imputação de débitos ou de outras sanções
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CONVÊNIOS
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