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EDITAIS

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Posse da nova diretoria da Amunorpi acontece no dia 27

De Wenceslau BrazAssessoria de Comunicação

O prefeito de Wenceslau Braz Atahyde Ferreira dos Santos Júnior, o Taidinho, assume no dia 27 de fevereiro o comando da Associação dos Municípios do Norte Pioneiro - Amunorpi. A cerimônia acontece em Wen-ceslau Braz, com local e horá-rio ainda a ser definido. Além de Taidinho, serão empossados mais oito membros da diretoria da entidade que compuseram a chapa encabeçada pelo prefeito de Wenceslau Braz e aclamada durante o pleito.

Taidinho vai comandar a Amunorpi durante um ano. O político sucede o prefeito de Barra do Jacaré, Edimar de Frei-tas Alboneti que ficou à frente da entidade durante 2014. Em 2015,

Taidinho vai comandar uma enti-dade que congrega 26 municípios que juntos somam quase 400 mil habitantes. A proposta do novo presidente é fortalecer a associa-ção e defender os interesses da região junto aos governos esta-dual e federal.

O prefeito de Wenceslau Braz também revelou no dia da sua eleição que pretende motivar os prefeitos a discutirem as propos-tas e decisões colocadas à mesa na Amunorpi. O novo presidente explicou ainda que pretende aumentar o quadro técnico da entidade para auxiliar as prefei-turas na criação de projetos, o que para ele é um dos maiores problemas das administrações municipais.

Além disso, Taidinnho disse que quer também propor pro-gramas de reciclagens para que

servidores da área técnica da prefeitura estejam sempre aten-tos às atualizações sobre os con-vênios e programas oferecidos pelos governos aos municípios.

A cerimônia do dia 27 ainda vai empossar o prefeito de Jaboti, Vanderlei de Siqueira e Silva (primeiro vice-presidente), o prefeito de Santana de Itararé, José de Jesus Isac (segundo vice-presidente). Além deles, os prefeitos de Guapirama, Pedro de Oliveira; de Ibaiti Roberto Regazzo, e de Siqueira Campos, Fabiano Lopes Bueno, serão empossados como membros do Conselho Fiscal. Já os pre-feitos de Tomazina, Guilherme Curi Saliba Costa; de São José da Boa Vista, Pedro Sérgio Kro-néis; e de Ribeirão do Pinhal, Dartagnan Calixto Fraiz, ficam na suplência do Conselho Fiscal. Prefeito de Wenceslau Braz – Taidinho

DIVuLGAçãO

Pássaros silvestres são resgatados de cativeiroDe CambaráRegiane Romão

A Polícia Militar de Cambará apreendeu na manhã desta terça-feira, 27, pássaros silvestres que eram mantidos em cativeiro no Bairro Estação, em Cambará.

Os policiais receberam denún-cias que apontavam uma casa que seria cativeiro dos animais. Eles então foram até o local e encon-traram sete pássaros nativos que eram mantidos em cativeiro.

Os pássaros foram apreendidos e encaminhados, juntamente com o dono da casa, para a Delegacia de Polícia.

A Polícia Ambiental foi acionada para que realizasse o recolhimento das aves e desse o destino ade-quado a elas.

Manter animais silvestres em cativeiro é crime, como prevê a Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998:

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas

de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras provi-dências.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida per-missão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

§ 1º Incorre nas mesmas penas:I - quem impede a procriação

da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espé-cimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida per-missão, licença ou autorização da autoridade competente. Os animais serão avaliados e se possível devolvidos para a natureza

POLíCIA MILITARPM de Abatiá cumpre dois

mandados de busca e apreensão

De AbatiáRegiane Romão

A Polícia Militar de Abatiá cumpriu nesta segunda-feira, 26, dois mandados judiciais que acarretaram na prisão de duas pessoas.

um homem de 33 anos foi preso por não pagar pensão alimentícia para o filho. O caso ocorreu no Bairro Cruz do índio.

O outro mandado de prisão que foi cumprido pela polícia foi à prisão de um homem e

a apreensão de uma arma de fogo e de munições.

Por volta das 14h, no Bairro Bom Jardim, em deter-minação do Juiz de Direito da mesma Comarca, a equipe Policial Militar realizou o cumprimento do mandado de busca e apreensão que resul-tou na localização de uma arma Taurus calibre .32 e 13 munições.

O dono da casa, a arma e as munições encontradas, foram encaminhados para a Delegacia de Polícia.

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Richa assina contrato para Compagas fornecer gás para usina de Araucária

O governador Beto Richa, o presidente da Compagas, Fernando Ghignone, e o gerente executivo da Petrobras, Rodrigo Vilas Novas, assinaram nesta terça-feira, 27, no Palácio Iguaçu, em Curitiba, a renovação de um convênio para que a Companhia Paranaense de Gás continue fornecendo o combustível para funcionamento da usina Elétrica a Gás de Araucária (uEGA)

De Curi t ibaAEN Notícias

A Compagas é a conces-s ionár ia responsável pe la d is t r ibu ição, no Paraná, do gás natura l canal izado. A renovação do contrato garante a operação da us ina no Sis tema Inter l i -gado Nacional (SIN) . A us ina tem potênc ia de geração de 460 megawat ts de energ ia, o suf ic iente para abastecer uma c idade de 1,5 mi lhão de habi tantes.

O convênio, de R$ 1,2 b i lhão, tem duração de um ano e prevê o fornec imento de 2,2 mi lhões metros cúbi -cos de gás natura l por d ia - aprox imadamente 8% de todo gás impor tado pelo ramal Bras i l -Bol ív ia . “É fundamen-ta l manter a capacidade de geração de energ ia dessa impor tante us ina parana-ense. E la tem s ido pr imord ia l para manter o fornec imento de energ ia, pr inc ipa lmente, nesse per íodo preocupante, de r isco de rac ionamento de energ ia no País” , d isse o governador.

Richa reaf i rmou o com-

promisso de for ta lecer a Compagás e defendeu a d ivers i f icação da matr iz energét ica bras i le i ra . “Nossa determinação para a Copel é que busque invest imen-tos em energ ias renováveis . É prec iso for ta lecer o setor para garant i r energ ia abun-dante e de qual idade para o desenvolv imento econô-mico do Bras i l ” , ressal tou. A Compagás é uma empresa de economia mista, que tem como ac ion is ta major i tár ia a Companhia Paranaense de Energ ia (Copel ) .

NOVOS RAMAIS – O pre-s idente da Compagas, Fer-nando Ghignone, expl icou que a us ina de Araucár ia é a maior c l iente da Compagás. “Esse é um momento opor-tuno para o cresc imento da par t ic ipação do gás natura l na matr iz energét ica, pr in-c ipa lmente, num momento que o setor e lé t r ico está em cr ise” , a f i rmou. Atualmente, a Compagas conta com mais de 24 mi l c l ientes dos seg-mentos res idencia l , comer-c ia l , indust r ia l , ve icu lar e geração de energ ia e lé t r ica e atendimento a 14 munic í -

O governador Beto Richa assina contrato de fornecimento de gás entre Petrobras, Compagas e Usina Elétrica a Gás de Araucária. Presentes na solenidade

ARNALDO ALVES / ANPR

pios. Ghignone d isse que

a empresa passa por um grande momento, com a const rução de novos ramais de gás, pr inc ipa lmente para os Campos Gera is .

O gerente execut ivo da

Petrobrás Rodr igo Vi las Novas destacou a par t ic i -pação da us ina no s is tema e lét r ico nac ional . “uma impor tante us ina que tem contr ibuído para o for ta-lec imento do setor. O gás natura l é uma fonte energé-

t ica segura que prec isa ser ampl iada” , a f i rmou.

FuNDAMENTAL - A Com-panhia Paranaense de Ener-g ia (Copel ) é sóc ia major i tár ia da usina Elét r ica a Gás de Araucár ia (uEGA), com 80% de par t ic ipação. A Petrobras

é detentora dos out ros 20%. O pres idente da Copel , Lu iz Fernando Vianna, a f i rmou que a renovação do contrato é fundamenta l para que a us ina cont inue operando e gerando energ ia para o Sul e Sudoeste do Bras i l .

Porto de Paranaguá prevê aumento de 6% no embarque de soja em 2015

Com o crescimento nas previsões da safra de grãos e a manutenção do câmbio favorável para as exportações, o embarque de soja pelo Porto de Paranaguá deve ser 6% maior em 2015 em relação ao ano passado

De ParanaguáAEN Notícias

Segundo a estimativa, os embarques com o grão podem ultrapassar as 7,9 milhões de toneladas ao longo de todo o ano.

O secretário de Infraestru-tura e Logística do Paraná, José Richa Filho, disse que o aumento da eficiência no Porto foi um dos compromissos assumidos pelo Governo do Estado. “Os bons resultados serão percebidos pela indústria, pelo agronegócio e pelo comércio como um todo”, enfatizou Richa Filho.

Na última sexta-feira (23), o primeiro navio de soja foi car-regado no porto, dando início à temporada de escoamento do grão, que terá movimento cada

vez mais intenso até os meses de março e abril, quando a exporta-ção da safra de soja atinge seu pico, com mais de 1,4 milhões de toneladas em cada um dos meses.

A conjuntura econômica e as condições favoráveis para exportação devem puxar o aumento no embarque da soja. “O crescimento deve ser puxado pelo aumento da produtividade no campo e pela tendência de melhora no preço do produto em função da taxa de câmbio”, afirma o diretor-presidente da Adminis-tração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Luiz Henrique Dividino.

Segundo o prognóstico do Departamento de Economia Rural da Secretaria da Agricultura

e do Abastecimento do Paraná, a área a ser cultivada na safra 2014/15 em todo o Brasil deverá ser de 31,29 milhões de hecta-res, número que é 3,7% maior do que a safra anterior, quando foram plantados cerca de 30,17 milhões. Com base nisso e nos ganhos de produtividade por hec-tare, a estimativa para esta safra é que sejam produzidas cerca de 90,54 milhões de toneladas. Se confirmada, esta quantidade será 5,1% superior as 86,12 milhões de toneladas produzidas na tem-porada passada.

A desvalorização do real frente ao dólar também foi amigá-vel ao produtor que vai exportar o grão. Nos últimos seis meses, a moeda saltou dos R$ 2,20 para R$ 2,60 - no final das contas, o

produtor comprou os insumos com o dólar mais baixo e vai vender o grão com um câmbio mais favorável.

O aumento no escoamento total acompanha a expectativa de crescimento na movimenta-ção de carga dos operadores do porto. Segundo o responsável técnico da Coamo no Porto de Paranaguá, Alexandro Cruzes, o aumento de patamar da safra deve puxar os embarques. “Com este patamar de preço, devemos partir para um crescimento de 5% a 6% na exportação”, completa.

EFICIÊNCIA - O aumento previsto no escoamento está também diretamente ligado às melhorias logísticas implemen-tadas pela Administração dos Portos de Paranaguá e Anto-

nina (APPA). Neste ano, quatro novos shiploaders passarão a carregar os navios que atracam no. Corredor de Exportação. Os carregadores permitirão operar com navios de maior porte, redu-zindo o tempo de embarque e o custo de transporte.

A capacidade nominal de car-regamentos dos novos shiploa-ders é de duas mil toneladas por hora. “Estes novos shiploaders rendem um carregamento 30% maior que a dos equipamentos substituídos. O porto ganha em produtividade e capacidade de escoamento”, explica Dividino.

Além disso, investimentos recentes tem aumentado grada-tivamente a eficiência do porto no carregamento dos grãos, como, por exemplo, a readequa-

ção do sistema Carga Online, que ordena o recebimento de caminhões e permitiu acabar com as filas no acesso ao Porto. Ao todo, foram cerca de R$ 480 milhões em investimentos entre 2011 e 2014.

FARELO - Parte do chamado “complexo-soja” é complemen-tado pela exportação do farelo da soja. O processamento do grão moído tem maior valor agregado e rende mais ao pro-dutor agrícola.

Neste tipo de produto, o Porto de Paranaguá é o líder em exportação no Brasil, com 5,17 milhões de toneladas embarcadas. No total, o porto paranaense foi responsável por 37,7% do total exportado pelo Brasil.

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PREfEituRA dE são josé dA boA vistAEstAdo do PARAná

EDITAL nº 10/2015.

(PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL nº 09/2015)

O Prefeito do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, e a Comissão Organizadora designada nos termos da

Portaria nº 011/2015, visando maior clareza quanto ao

requisito para contratação do profissional de Engenharia Civil, RESOLVEM retificar o edital nº 09/2015, nos seguintes termos:

O item 2.1.3 do Edital nº 09/2015 passa a ter a seguinte redação:

“2.1.3. Requisitos obrigatórios: Curso superior em Engenharia Civil e inscrição no CREA.”

Publique-se e cumpra-se.

São José da Boa Vista-PR; 28 de janeiro de 2015.

PEDRO SÉRGIO KRONÉISPREFEItO DO MuNICíPIO

VINICIuS LARA VILELAPRESIDENtE DA COMISSãO DE SELEçãO

WILLYS MANOEL BARBOSAMEMBRO DA COMISSãO DE SELEçãO

EStER MENDES DE OLIVEIRAMEMBRO DA COMISSãO DE SELEçãO

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PREfEituRA dE joAquim távoRAEstAdo do PARAná

PORTARIA 520/2015.

O Prefeito Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei

nº 1.289/2012,

RESOLVE

I- Conceder à servidora municipal abaixo nominada, gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva, de acordo

com o art. 1º da Lei 1.289/2013:

Servidor Função Valor R$

Elisângela Vieira Telefonista Dep. Mun. De Saúde R$ 250,00

IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativo a 01/01/2015.

Joaquim Távora, 28 de janeiro 2015.

GELSON MANSuR NASSARPREFEItO MuNICIPAL

ConsÓRCio intERmuniCiPAL PARA odEsEnvoLvimEnto do tERRitÓRio do vALE do

Rio CinZAs “CivARC”

CNPJ - 08.976.528/0001-02

RESOLuçãO N.º 002/2015

O Presidente do CIVARC, WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOS, usando de suas atribuições legais, resolve:

ART. 1º - Designar Pregoeiro e Equipe de Apoio do CIVARC para exercício de 2015, como segue:

Pregoeiro: ELISANGELA HEIDGGER BENTO WATFE, brasileira, casada, servidora pública do município de Japira/PR, residente

e domiciliada na cidade de Ibaiti, portadora do RG nº 7.306.067-2/PR e do CPF nº 726.452.459-00;

Equipe de Apoio: VIVIANE CHuEIRI, brasileira, solteira, engenheira agrônoma, residente e domiciliada na cidade de Ibaiti, porta-

dora do RG nº 2.204.198-3/PR e do CPF nº 373.781.129-68, LARISSA RIBEIRO DA ROCHA SOuTO, brasileira, casada, secre-

tária executiva residente e domiciliado na cidade de Japira/PR, portadora do RG nº 3.990.092-0 e do CPF nº 008.539.599-43 e

JOSÉ MARCELO PANGONE, brasileiro, casado, servidor público residente e domiciliado na cidade de Japira/PR, portador do RG

nº 16.269.054/SP e do CPF nº 080.276.618-89. .

ART. 2º - A atuação do Pregoeiro e da Equipe de Apoio e Comissão de Licitação do CIVARC abrange a coordenação de Pregões

em todas as suas fases: na abertura de propostas, na promoção e disputas de lances, suspensão e reinício do certame, no pro-

cesso decisório em questões surgidas no certame, no recebimento de recursos, a adjudicação do objeto da licitação e o exercício

de todos os demais atos e procedimentos inerentes à atividade de Pregoeiro.

ART. 3º - A equipe de apoio terá todas as operações permitidas, relacionadas aos atos de assistência ao pregoeiro.

ART. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas- CIVARC, em

Japira – PR, 27 de janeiro de 2015.

WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANtOSPRESIDENtE CIVARC

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PREfEituRA muniCiPAL dE joAquim távoRAEstAdo do PARAná

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2015

INEXIGIBILIDADE DE LICITAçãO Nº 002/2015

OBJETO DA LICITAçãO:

Credenciamento a nível para pessoas físicas e ou jurídicas interessadas na PRESTAçãO DE SERVIçOS DE CONSuLTAS ME-

DICA NAS ÁREAS DE GINECOLOGIA, OBSTETRICIA, PEDIATRIA E CLINICA GERAL, aos beneficiários do Serviço Municipal de

Saúde do Município de Joaquim Távora – Estado do Paraná, com o objetivo do Atendimento dos usuários do Sistema Único de

Saúde.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO:

DATA: De 28 de Janeiro de 2015 a 27 de Fevereiro de 2015.

HORÁRIO: Horário de Expediente ao Público – das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.

LOCAL: Divisão de Protocolos/Licitação, Prefeitura Municipal de Joaquim Távora, Paraná.

Obs.: A documentação completa do Edital deverá ser retirada no endereço acima mencionado, no horário comercial das 08h00min

às 11h30min e das 13h00min as 17h00min horas.

Joaquim Távora, em 28 de Janeiro de 2015.

GELSON MANSuR NASSARPREFEItO MuNICIPAL

PREfEituRA muniCiPAL dE joAquim távoRAEstAdo do PARAná

EDITAL DE LICITAçAO- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/2015

PREGãO PRESENCIAL 006/2015- TIPO MENOR PREçO

Objeto da licitação: Contratação de empresa especializada para Aquisição e a Prestação dos Serviços de recarga, com forneci-

mento de peças e demais materiais de consumo, nos extintores de incêndio pertencentes aos Departamentos do município.

Data e Horário de entrega dos envelopes: 12/02/2015 das 08h00hrs às 08h39min, Data da abertura e julgamento: 12/02/2015- às

08:30min.

Local da abertura: Prefeitura Municipal de Joaquim Távora, Rua Miguel Dias, 226, Estado do Paraná. Obs: a documentação com-

pleta do Edital deverá ser retirada no endereço acima mencionado, no horário comercial das 08:00hrs às11:30hrs e das 13:00hrs

as 17:00hrs.

Joaquim Távora, 28 de janeiro de 2015.

DANIELE CRIStINA DE OLIVEIRA NABARROPREGOEIRA

GELSON MANSuR NASSARPREFEItO MuNICIPAL

PREfEituRA dE siquEiRA CAmPosEstAdo do PARAná

Resumo de Edital nº 03/2015 – Pregão Presencial

OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa para execução de serviços de instalação e substituição de vidros, assim

como os devidos materiais, a serem realizados de acordo com a necessidade pelo período de doze meses.

PROTOCOLO até as 08h45min do dia 11/02/2015. ABERTuRA: 11 de fevereiro de 2015 – Hora: 09h00min.

LOCAL DE ABERTuRA: Prefeitura Municipal, Rua Marechal Deodoro nº 1837, Centro.

INFORMAçÕES: Prefeitura Municipal - Tel: (43) 3571-1122.

EDITAL COMPLETO – www.doe.siqueiracampos.pr.gov.br.

Siqueira Campos, 28 de janeiro de 2015.

MIRIAM DE SOuzA BARBOSA LEMESPREGOEIRA

PREfEituRA dE são josé dA boA vistAEstAdo do PARAná

PORtARIA Nº 016/2015

PEDRO SERGIO KRONEIS, Prefeito Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica do Município, pela presente;

Considerando o pedido de prorrogação de licença protocolado nesta Prefeitura pela servidora ELIS CRISTINA DE

LIMA matrícula 289-1, ocupante do Cargo Efetivo de Professora;

RESOLVE:

Artigo 1º- PRORROGAR para a Servidora Municipal ELIS CRISTINA DE LIMA, ocupante do Cargo de Professor, Matrícula 289-

1 (1º Padrão), Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, concedida pela PORTARIA 088/2013 de 23/08/2013, em

razão de ser indispensável sua assistência pessoal não podendo ser prestada simultaneamente com o exercício do seu cargo,

ao seu Filho Menor Maycon Henrick de Lima Pereira, de acordo com Artigos 95, 96 e 97 da Lei Municipal 571/2003– Estatuto dos

Servidores do Município de São José da Boa Vista, e Lei Municipal 692/2009.

Artigo 2º- A prorrogação da licença de que trata esta Portaria será de 30 dias, a contar da data de 24/01/2015

à 23/02/2015 podendo ser prorrogada nos termos da Lei Municipal 571/2003, Seção VII, Artigos 95, 96 e 97 e Lei Municipal

692/2009 mediante apresentação de novo parecer médico e do setor de Assistência Social.

Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Comunique-se, publique-se, cumpra-se.

Edifício da Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, em 23 de Janeiro de 2015; 55º ano da

Emancipação Política do Município.

PEDRO SERGIO KRONÉISPREFEItO MuNICIPAL

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PREfEituRA dE são josé dA boA vistAEstAdo do PARAná

PROCESSO SELEtIVO SIMPLIFICADO – EDItAL 08/2015

O Prefeito do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do

Município, e considerando a Lei nº 745/2011, torna público o presente Edital, que estabelece instruções destinadas à realização

deste Processo Seletivo Simplificado – PSS, visando a contratação e composição de Cadastro de Reserva para futuras contra-

tações temporárias para o cargo de Operário e Vigia, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIçÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS é destinado a selecionar profissionais para atuar junto à Administração Municipal

exclusivamente para atender à necessidade de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes em todo o Território

Municipal, mediante Contrato Temporário, regido pelas normas de direito administrativo.

1.2 Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova de Títulos e experiência profissional, conforme disposto neste Edital.

1.3 Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado o candidato deve observar, atentamente, as prescrições deste

Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

1.4 Cronograma: Este Processo Seletivo Simplificado será composto das seguintes fases:

1.4.1 Inscrições Das 09h00 de 09/02/2015 até as 16:30h de 20/02/2015

Local: Setor de RH da Prefeitura Municipal ou via e-mail

1.4.2 Divulgação da homologação das inscrições 24/02/2015

www.saojosedaboavista.pr.gov.br

1.4.3 Entrega dos títulos e comprovação de experiência profissional Das 09h00 de 25/02/2015 até as 16:30h de 04/03/2015

Local: Setor de RH da Prefeitura Municipal ou via Correio

1.4.4 Divulgação da classificação provisória 06/03/2015

www.saojosedaboavista.pr.gov

1.4.5 Recursos Das 09h00 de 09/03/2015 até as 16h30 de 10/03/2015

Local: Setor de RH da Prefeitura Municipal ou via e-mail

1.4.5 Resultado final do processo seletivo e homologação 12/03/2015

www.saojosedaboavista.pr.gov.br

1.5 A participação dos candidatos neste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua contratação. A inclusão no Ca-

dastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Administração o

direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosa-

mente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital.

1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo

Simplificado por meio dos endereços eletrônicos www.saojosedaboavista.pr.gov.br ou diretamente no edital da Prefeitura Muni-

cipal ou no Diário oficial do Município.

1.7 Cabe à Administração Municipal definir em quais setores/locais/atividades há necessidade dos profissionais a serem contra-

tados nos termos deste edital.

1.8 Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação, por escrito

e protocolada na sede da Prefeitura Municipal, até as 16:30h do 5.º (quinto) dia útil após a publicação, dirigido à Comissão do

Processo Seletivo Simplificado.

1.8.1 Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.

1.8.2 A impugnação poderá ainda ser enviada via e-mail para o endereço eletrônico da Prefeitura do Município <saojosedaboa-

[email protected]> até as 23hr59min do 5º (quinto) dia útil após a publicação do edital, devendo constar do assunto do e-mail

os seguintes dizeres: “IMPuGNAçãO AO EDITAL 08/2015-PSS OPERÁRIO/VIGIA”.

1.8.3 No caso da impugnação ser enviada no endereço eletrônico, as razões da impugnação deve vir no corpo do e-mail, sem

anexos, contendo nome, sobrenome, RG e CPF, endereço completo com CEP e telefone do subscritor.

1.8.4 É vedado o anonimato, sob pena de não conhecimento da impugnação.

2 DO CARGO

2.1. Função: OPERÁRIO

2.1.2. Vagas: 04 (quatro) + Cadastro de reserva

2.1.3. Requisitos obrigatórios: Ensino fundamental incompleto.

2.1.4. Remuneração mensal: R$ 732,24 (setecentos e trinta e dois Reais e vinte e quatro centavos), conforme Lei nº 570/2003.

2.1.5. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.1.6. Local de trabalho: Município de São José da Boa Vista, em todo território municipal, a critério da Administração.

2.1.7. Atribuições específicas da função: todas aquelas inerentes ao cargo conforme dispuser a Lei municipal nº 570/2003, em

especial fazer serviços de faxina nas ruas e em obras públicas; auxiliar em serviços pesados em geral, a serem realizados em

obras e localidades públicas; recolher lixo; limpar ruas, praças e avenidas; executar tarefas inerentes à sua função.

2.1.8. Prazo de contratação: 12 meses rescindível ou prorrogável.

2.2. Função: VIGIA

2.2.2. Vagas: 01 (um) + Cadastro de reserva

2.2.3. Requisitos obrigatórios: Ensino fundamental incompleto.

2.2.4. Remuneração mensal: R$ 732,24 (setecentos e trinta e dois Reais e vinte e quatro centavos), conforme Lei nº 570/2003.

2.2.5. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.2.6. Local de trabalho: Município de São José da Boa Vista, em todo território municipal, a critério da Administração.

2.2.7. Atribuições específicas da função: todas aquelas inerentes ao cargo conforme dispuser a municipal, notadamente a Lei

municipal nº 570/2003, em especial promover a segurança e vigilância dos prédios e logradouros públicos nos horários em que

lhe for determinados; realizar outros trabalhos inerentes à função.

2.2.8. Prazo de contratação: 12 meses rescindível ou prorrogável.

3 DOS REQuISITOS PARA CONTRATAçãO

3.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advindos da legislação específica;

3.2. Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.4. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

3.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Atestado Médico;

3.6. Não ter sido aposentado por invalidez ou que esteja recebendo auxílio-doença;

3.7. Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;

3.8. Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;

3.9. Cumprir as determinações deste edital;

3.10. Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.11. Atender os requisitos específicos existentes na legislação federal, estadual e municipal.

4 DAS INSCRIçÕES:

4.1. Taxa de inscrição: 1 (uma) unidade Fiscal do Município atualmente correspondendo a R$ 35,77 (trinta e cinco Reais e

setenta e sete centavos) em conformidade com o Decreto nº 86/2015.

4.1.1. Aos que se declararem economicamente hipossuficientes, deverão firmar declaração neste sentido, sendo que serão

isentos da taxa respectiva, nos termos da Lei nº 7.115/1983.

4.1.2. O candidato deverá dirigir-se ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São José da Boa Vista, sito

à Rua Reinaldo Martins Gonçalves, nº 85, Centro, no horário de atendimento das 09:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30

horas, no período de inscrições compreendido do dia 09 ao dia 20 de fevereiro de 2015, requerendo a ficha de inscrição para o

processo seletivo.

4.1.2.1. O candidato poderá optar por concorrer às vagas para ambos os cargos, sendo, neste caso, devida uma única taxa de

inscrição.

4.1.3. Após preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá entregar conjuntamente no setor de Recursos Humanos da

Prefeitura, para efetivação da sua inscrição, original e cópias dos seguintes documentos:

I – Carteira de Identidade;

II – Cadastro de Pessoa Física – CPF

III – Comprovante de recolhimento da Taxa de Inscrição, ressalvados os isentos nos termos do item 4.1.1;

4.1.4 Será excluído do Processo Seletivo, a qualquer tempo, o candidato que, na inscrição, informar dados incorretos ou falsos,

sem prejuízo de eventuais sanções civis e criminais.

4.1.5 O candidato receberá no ato de inscrição um comprovante que deverá ser apresentado em todos os atos e fases do pre-

sente processo seletivo, sob pena de eliminação.

4.1.5.1 O candidato que efetuar a inscrição através do endereço eletrônico conforme item 4.2 abaixo, fará uso do comprovante

de recolhimento da taxa de inscrição como comprovante de inscrição para ser apresentado em todas as fases e atos do processo

seletivo.

4.1.6 O candidato será responsável pelas informações que constarem no Comprovante de Inscrição, arcando com as consequ-

ências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões.

4.1.7 O candidato deverá informar na ficha de inscrição um endereço eletrônico ao qual serão enviadas as comunicações de

caráter meramente informativo, não eximindo o candidato da responsabilidade pelo acompanhamento das publicações oficiais e

demais atos publicados na página da prefeitura na internet.

4.2 O candidato poderá requerer sua inscrição através do endereço eletrônico da Prefeitura do Município, enviando comunicação

eletrônica para [email protected] até as 16hr30min do dia 20/02/2015, devendo constar no assunto do e-mail

os seguintes dizeres: “INSCRIçãO PSS OPERÁRIO” ou “INSCRIçãO PSS VIGIA”, conforme o cargo pretendido, requerendo

no corpo da mensagem a inscrição no PSS e informando o NOME COMPLETO, Nº DO RG e CPF, CARGO PRETENDIDO e

ENDEREçO COMPLETO.

4.2.1 Requerendo a inscrição conforme item 4.2, o candidato receberá a ficha de inscrição e a guia de recolhimento da taxa

de inscrição, via e-mail em documentos eletrônicos formato .pdf no anexo da mensagem, sendo que deverá providenciar seu

preenchimento, assinatura, recolhimento da taxa e digitalização, para ser encaminhada através do mesmo endereço eletrônico

da Prefeitura juntamente com as cópias dos documentos exigidos no item 4.1.3.

4.2.2 O candidato terá até as 23hr59min do dia 20/02/2015 para encaminhar via e-mail a ficha de inscrição, o comprovante de

recolhimento da taxa de inscrição e os documentos exigidos, sob pena de indeferimento da inscrição.

4.2.3. A Prefeitura do Município não se responsabiliza pela eventual falha na comunicação eletrônica decorrente da instabilidade

dos serviços de internet, bem como outros incidentes que acarretem o não envio ou recebimento de mensagens eletrônicas

entre a Prefeitura e o candidato, cabendo unicamente a este certificar-se de que a comunicação está sendo adequadamente

eficiente e efetiva.

5 DA RESERVA DE VAGAS TEMPORÁRIAS

5.1 Pessoa com Deficiência

5.1.1 Fica assegurado, à pessoa com deficiência, o direito de inscrever-se no Processo Seletivo para cargo cujas atribuições

sejam compatíveis com a sua deficiência.

5.1.2 Considerando o Decreto Estadual n.º 7116, de 28/01/2013, ficará reservado aos candidatos com deficiência o percentual

de 5% (cinco por cento) das vagas temporárias que venham a surgir durante a vigência deste processo seletivo.

5.1.2.1 A cada 19 (dezenove) candidatos convocados da lista universal, 1 (um) candidato da lista de inscritos como candidato

portador de deficiência será convocado, perfazendo a equivalência aos 5% (cinco por cento) assegurados no presente processo

seletivo.

5.1.3 Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 5.1.2, o candidato deverá assinalar, no ato da inscrição, a opção

Pessoa com Deficiência e, no momento da convocação para eventual contratação, apresentar, às suas expensas, Laudo Médi-

co, emitido por especialista, atestando causa da deficiência e compatibilidade com as atribuições da função pretendida.

5.1.3.1 No Laudo Médico, emitido por especialista da área de sua deficiência, nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à con-

tratação, deve constar:

a) a espécie e o grau ou nível da deficiência;

b) código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;

c) limitações funcionais;

d) cargo/função para o qual é candidato;

e) se existe ou não compatibilidade com as atribuições do cargo/função pretendidos;

f) data de expedição, assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico, especialista na

área da deficiência, que emitiu o Laudo, de forma legível.

5.1.3.2 Após ser contratado para assumir vagas, não será permitida solicitação de amparo especial ou intervenção de terceiros

para auxiliar o candidato portador de deficiência no exercício das atribuições inerentes ao cargo ou função a ser exercida pelo

candidato, com as quais não poderá alegar incompatibilidade.

5.1.3.3 O candidato que apresentar Laudo Médico que ateste incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função será

excluído do Processo.

5.1.3.4 Quando atestada a compatibilidade por Laudo Médico e, no decorrer do contrato, o candidato declarar-se impossibilitado

de exercer as atribuições da função, o mesmo terá seu contrato rescindido.

5.1.4 Além do Laudo Médico, o candidato deverá se submeter ao exame clínico da Junta Médica do Município, no momento da

Contratação, a fim de homologar o laudo médico apresentado nos termos do item 5.1.3.1.

5.1.5 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de lentes

ou aparelhos específicos.

5.1.6 O candidato que se inscrever como Pessoa com Deficiência concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei,

também às vagas de ampla concorrência.

5.1.7 Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as vagas temporárias destinadas às Pessoas com Defi-

ciência, essas vagas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a lista universal de classificação.

5.2 Afrodescendente

5.2.1 Ao candidato afrodescendente, amparado pela Lei Estadual nº 14.274, de 24/12/2003, são reservados 10% (dez por cento)

das vagas temporárias, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste

Edital, também as condições especiais previstas neste subitem, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em

lei e neste Edital.

5.2.2 Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato

da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça etnia negra, conforme o disposto no art. 4º da Lei Estadual nº

14.274/03.

5.2.2.1 A cada 9 (nove) candidatos convocados da lista universal, 1 (um) candidato da lista de inscritos como candidato afrodes-

cendente será convocado, perfazendo a equivalência aos 10% (dez por cento) assegurados pela lei.

5.2.3 O candidato afrodescendente participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no

que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme previsto no art.2º da Lei Estadual nº 14.274/03.

5.3 Disposições gerais quanto à reserva de vagas:

5.3.1 Detectada falsidade nas declarações prestadas pelo candidato, sujeitar-se-á o mesmo à anulação da inscrição no proces-

so seletivo e de todos os efeitos daí decorrentes, e, se já contratado, à pena de rescisão contratual, assegurada em qualquer

hipótese a ampla defesa e contraditório.

5.3.2 O candidato que se inscrever como afrodescendente concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também às

vagas de ampla concorrência.

5.3.3 Na hipótese de não existirem candidatos inscritos para as vagas temporárias reservadas aos afrodescendentes, as vagas

respectivas e remanescentes serão destinadas aos demais candidatos aprovados na lista universal, observada a ordem geral

de classificação.

5.3.4 As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às pessoas com deficiência e candidatos afro-

descendentes, objetivando não ferir o princípio de isonomia.

5.3.5 Uma vez escolhida uma das opções de reserva de vagas como Pessoa com Deficiência ou Afrodescendente, todas as

demais inscrições para este Edital serão, obrigatoriamente, para a mesma opção.

5.3.6 O candidato inscrito em qualquer uma das opções de reserva de vagas, estará inscrito automaticamente na função da

lista universal.

6 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAçãO

Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação. A pontuação será composta pela nota obtida consi-

derando a experiência, a escolaridade e a capacitação profissional do candidato. A nota máxima atribuída será de 80 pontos.

6.1 . Dos critérios de pontuação:

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38Quinta-Feira - 25 de Janeiro de 2015Edição 1152

EDITAIS

6.1.1 Os títulos deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e ser comprovados por meio de documentação oficial até

a data marcada para Comprovação de Títulos, sob pena de ser excluído do processo.

6.1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado considerando a experiência, a escolaridade e a capacitação profissional do

candidato, cuja pontuação valerá no máximo 80 (oitenta) pontos, observando o limite abaixo:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL VALOR uNITÁRIO (por mês) VALOR MÁXIMO

Experiência no exercício de atividades inerentes à função. 1 ponto 60 pontos

ESCOLARIDADE VALOR uNITÁRIO (por série) VALOR MÁXIMO

Série integralmente cursada no ensino fundamental ou médio. 1 ponto 11 pontos

CAPACITAçãO PROFISSIONAL VALOR uNITÁRIO (por curso) VALOR MÁXIMO

Cursos de capacitação profissional ofertados por entidades públicas ou privadas. 1 ponto 9 pontos

6.1.3 Os títulos serão apresentados em cópia e original na data 25/02 a 04/03/2015 junto ao Departamento de Recursos Humanos,

que certificará a autenticidade das cópias apresentadas, devolvendo os originais imediatamente ao candidato, recebendo este o

recibo dos documentos apresentados.

6.1.3.1 O candidato poderá enviar via Correio, por SEDEX com Aviso de Recebimento, os documentos que desejar para a prova

de títulos, desde que a correspondência seja entregue até as 16hr30 do dia 04/03/2015.

6.1.3.2 O candidato que desejar fazer uso da faculdade que alude o item 6.1.4.1 deverá enviar o SEDEX com Aviso de Recebimen-

to para o seguinte endereço: PREFEITuRA DO MuNICíPIO DE SãO JOSÉ DA BOA VISTA, Rua Reinaldo Martins Gonçalves, nº

85, Centro, São José da Boa Vista-PR, CEP 84.980-000, A/C da Comissão do PSS-Professor.

6.1.4 Serão considerados documentos para comprovação de experiência profissional e pontuação de títulos:

I – Declaração do Órgão Público competente contratante que comprove aprovação em PSS ou Concurso Público para o cargo

respectivo onde conste ainda o período de atividades efetivamente desempenhadas;

II – Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo registro do respectivo contrato de trabalho com a empresa contratante que

comprove experiência em atividades similares;

III – Certificado de escolaridade ou histórico escolar expedido por instituição de ensino oficial ou reconhecida, que comprove a

escolaridade do candidato;

IV- Certificados idôneos de realização de curso de capacitação profissional os quais serão avaliados quanto à sua aceitabilidade

pela comissão organizadora.

6.1.5 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a data de início e de

término do contrato de trabalho realizado.

6.1.6 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só

um deles será computado.

6.1.7 Competirá à comissão do processo seletivo avaliar os títulos e atribuir a nota respectiva.

6.2 DO PROCESSO DE CLASSIFICAçãO E DESEMPATE:

6.2.1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada, em consonância com

o item 6.1.1 do presente edital.

6.2.2. Serão indicados como classificados os candidatos listados em ordem decrescente de pontuação.

7 DO RESuLTADO

7.1 Da Classificação Provisória

7.1.1 A classificação provisória dos candidatos será divulgada no dia 06/03/2015, e consistirá na nota obtida na avaliação da

documentação apresentada, por ordem decrescente de pontos.

7.2 Do Desempate

7.2.1 O desempate entre os candidatos será feito pela maior idade, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei

n.º 10.741, de 01/10/2003.

7.3 Dos Recursos

7.3.1 Serão aceitos Recursos com questionamentos sobre a Classificação Provisória desde que estejam em conformidade com

o disposto nos itens abaixo.

7.3.2 Os recursos serão interpostos no período de 09 a 10/03/2015, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal,

sito à Rua Reinaldo Martins Gonçalves, nº 85, Centro, São José da Boa Vista, Paraná, no horário das 09:00 às 11:30 hrs e das

13:00 às 16:30 hrs.

7.3.3 Poderá interpor recurso pelo e-mail o candidato que assim o quiser. Para tanto deverá enviar mensagem eletrônica para o en-

dereço eletrônico da Prefeitura em [email protected] indicando no assunto o seguinte; “RECuRSO – CLASSIFI-

CAçãO PROVISÓRIA – PSS OPERÁRIO/VIGIA”. As razões do recurso devem vir expostas no corpo da mensagem, sem anexos.

7.3.3.1 A Prefeitura do Município não se responsabiliza pela eventual falha na comunicação eletrônica decorrente da instabilidade

dos serviços de internet, bem como outros incidentes que acarretem o não envio ou recebimento de mensagens eletrônicas entre

a Prefeitura e o candidato, cabendo unicamente a este certificar-se de que a comunicação está sendo adequadamente eficiente

e efetiva.

7.3.4 Cada candidato apresentará em uma única peça suas razões recursais, onde indicará as questões impugnadas e os motivos

ensejadores do inconformismo.

7.3.5 Não se admitirá recurso interposto por fax ou outra forma que não a prevista no item 7.3.2 e 7.3.3

7.3.6 Será admitida a interposição de recurso por procurador munido de instrumento de procuração com firma reconhecida.

7.3.7 Julgados os recursos será divulgado o gabarito definitivo e a classificação da prova objetiva, convocando-se os candidatos

aprovados à apresentação dos títulos

7.3.8 Os recursos deverão ser objetivos e vinculados estritamente à questionamentos que possam influir na classificação final

e decorrentes de erros na contagem de pontos da prova de títulos e da somatória deste com a nota da prova objetiva e outras

situações desde que desvinculadas das outras fases do processo seletivo cujo prazo de recurso já tenha decorrido.

7.4 Da Classificação Final

7.4.1 Após a análise conclusiva dos Recursos, a Classificação Final será publicada, no endereço eletrônico www.saojosedaboa-

vista.pr.gov.br.

7.4.2 Não se admitirá recurso fora dos prazos estipulados no cronograma e demais disposições deste edital.

8. DO REGIME ESPECIAL

8.1 Da Contratação

Os requisitos para contratação estão relacionados abaixo.

8.1.1 Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado.

8.1.2 Apresentar a documentação legal comprovando os quesitos registrados na inscrição.

8.1.3 Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, originais e cópias, às suas expensas, descritos abaixo:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS;

d) comprovante de abertura de conta-corrente no Banco do Brasil, contendo o número da agência e conta;

e) comprovante de endereço atual;

f) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

g) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em www.tre-pr.jus.br/eleitor/

certidoes/quitacao-eleitoral;

h) Atestado de Saúde Ocupacional, atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desem-

penhar as atribuições do cargo para o qual se inscreveu, emitido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina nos

últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;

i) Declaração de Acúmulo de Cargo;

j) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do Serviço Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal em consequência

de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 2 (dois) anos, contados de forma retroativa a partir da data da

Contratação, e de que não perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento;

k) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais e Certidão Negativa de Cartório de Distribuição Cível e Criminal da Comarca de

residência, ambas emitidas nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação. Se o resultado da consulta apresentar alguma

ocorrência, inclusive possibilidade de homonímia (nomes iguais), a certidão não será disponibilizada e o interessado deverá obtê

-la diretamente no Setor de Certidões, junto aos distribuidores ou Cartórios criminais e Varas de Execução Penal (se houver) das

cidades nas quais o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos, emitida no máximo nos últimos 180 (cento e

oitenta) dias anteriores à data da contratação;

l) para o candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, além do Atestado de Saúde Ocupacional, deve ser apresentado Laudo

Médico, conforme subitem 5.1.3, comprovando aptidão e compatibilidade com as funções/atribuições do cargo, emitido nos últimos

30 (trinta) dias, anteriores à contratação.

8.1.4 O Contrato de trabalho decorrente do presente processo seletivo simplificado terá vigência de um ano, prorrogável ou res-

cindível a qualquer tempo, e será regido pelas normas de Direito Administrativo constante da legislação própria do funcionalismo

público municipal de São José da Boa Vista.

8.1.5 O candidato, após ser contratado, não poderá solicitar afastamento de função, readaptação de função ou alegar incompati-

bilidade com as atribuições do cargo para o qual foi contratado.

8.2 Da Não Contratação ou Rescisão Contratual

8.2.1 Será vedada a contratação, ou terá o Contrato rescindido, caso contratado, o candidato nas seguintes situações:

a) na inscrição, informar escolaridade que gere pontuação maior que a efetivamente comprovada;

b) com Contrato em vigor, ou já encerrado a pedido, no mesmo ano letivo, e no qual houve atribuição de aulas ou vagas, através

do Contrato em Regime Especial (PSS), pelo Município de São José da Boa Vista;

c) servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta, que não permita o acúmulo de cargo;

d) com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pela Constituição Federal;

e) tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos 5 (cinco)

anos;

f) demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo, Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 2

(dois) anos;

g) rescisão contratual, nos termos do artigo 15, da LC n.º 108/2005 e demais situações previstas nos artigos 279 e 285, da Lei n.º

6174/1970, precedido de Sindicância, nos últimos 2 (dois) anos;

h) 70 (setenta) anos completos, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 20, de 16/12/1998, e Emenda Constitucional n.º 41,

de 31/12/2003;

i) aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;

j) não apresentar a documentação exigida no item 8.1.

8.2.2 A rescisão ou a extinção do vínculo em regime especial ocorrerão conforme previsto na Lei nº 571/2003, Lei 570/2003, Lei

745/2011, neste edital e demais disposições regentes da matéria, suplementadas, sendo necessário.

9 DAS DISPOSIçÕES FINAIS

9.1 Não serão fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem neste Edital.

9.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este

Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço eletrônico www.saojosedaboavista.pr.gov.br bem como diretamente no

edital da sede da prefeitura e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo.

9.3 É vedado ao candidato contratado em Regime Especial, após a distribuição das vagas, reduzir sua carga horária ou desistir

da vaga para assumir outra.

9.4 Quando acadêmico, o contratado deve apresentar, no início de cada semestre sempre que solicitado pela chefia imediata,

Atestado de Matrícula e Frequência do Curso Superior registrado na inscrição.

9.5 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato em

fase de avaliação será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato e a ocorrência será comu-

nicada ao Ministério Público.

9.6 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, pois serão confiadas ao órgão responsável que, após o térmi-

no do processo, e decorridos 05 (cinco) anos, poderão ser incineradas.

9.7 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade de dois ano a contar de sua homologação.

9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do processo seletivo simplificado designada, para esse fim, pela Portaria

nº 05/2015, publicada em 09/01/2015.

São José da Boa Vista-PR; 27 de janeiro de 2015.

PEDRO SÉRGIO KRONÉISPREFEItO DO MuNICíPIO

NEuRI JOSÉ DOS SANtOSPRESIDENtE DA COMISSãO DE SELEçãO

RAFAEL SILVA DE AzEVEDOMEMBRO DA COMISSãO DE SELEçãO

KELLY MENDES DE OLIVEIRA CASPROVMEMBRO DA COMISSãO DE SELEçãO

PREfEituRA dE são josé dA boA vistAEstAdo do PARAná

PROCESSO SELEtIVO SIMPLIFICADO – EDItAL 09/2015O Prefeito do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do

Município, e considerando a Lei nº 745/2011, torna público o presente Edital, que estabelece instruções destinadas à realização

deste Processo Seletivo Simplificado – PSS, visando a contratação e a composição de cadastro de reserva para futuras contrata-

ções temporárias para o cargo de Engenheiro Civil, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1 Das Disposições Preliminares

O Processo Seletivo Simplificado – PSS é destinado a selecionar profissionais para atuar junto à Administração Munici-

pal exclusivamente para atender à necessidade de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes em todo o Território

Municipal, mediante Contrato Temporário, regido pelas normas de direito administrativo.

Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova Objetiva, conforme disposto neste Edital.

Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado o candidato deve observar, atentamente, as prescrições deste

Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

Cronograma: Este Processo Seletivo Simplificado será composto das seguintes fases:

1.4.1 Inscrições Das 09h00 de 16/02/2015 até as 16:30h de 27/02/2015

Local: Setor de RH da Prefeitura Municipal ou via e-mail

1.4.2 Divulgação da homologação das inscrições 02/03/2015

www.saojosedaboavista.pr.gov.br

1.4.3 Prova objetiva 08/03/2015 – início: 09:00hrs

Local: Escola Municipal Francisco Abílio Lopes, Rua João Leopoldino de Souza, 250, Bairro Alphaville II, São José da Boa Vis-

ta-PR.

1.4.4 Divulgação do gabarito provisório 09/03/2015

www.saojosedaboavista.pr.gov

1.4.5 Recursos Das 09h00 de 10/03/2015 até as 16h30 de 11/03/2015

Local: Setor de RH da Prefeitura Municipal ou via e-mail

1.4.6 Gabarito definitivo e classificação provisória 13/03/2015

www.saojosedaboavista.pr.gov.br

1.4.7 Recursos Das 09h00 de 16/03/2015 até as 16h30 de 17/03/2015

Local: Setor de RH da Prefeitura Municipal ou via e-mail

1.4.8 Resultado final do processo seletivo e homologação 19/03/2015

www.saojosedaboavista.pr.gov.br

A participação dos candidatos neste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua contratação. A inclusão no Cadastro

de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Administração o direito de

proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem

de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Sim-

Page 39: Correio Notícias - Edição 1152

39Quinta-Feira - 25 de Janeiro de 2015Edição 1152

EDITAIS

plificado por meio dos endereços eletrônicos www.saojosedaboavista.pr.gov.br ou diretamente no edital da Prefeitura Municipal ou

no Diário oficial do Município.

Cabe à Administração Municipal definir em quais setores/locais/atividades há necessidade dos profissionais a serem

contratados nos termos deste edital.

Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação, por es-

crito e protocolada na sede da Prefeitura Municipal, até as 16:30h do 5.º (quinto) dia útil após a publicação, dirigido à Comissão do

Processo Seletivo Simplificado.

Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.

A impugnação poderá ainda ser enviada via e-mail para o endereço eletrônico da Prefeitura do Município <saojoseda-

[email protected]> até as 23hr59min do 5º (quinto) dia útil após a publicação do edital, devendo constar do assunto do e-mail

os seguintes dizeres: “IMPuGNAçãO AO EDITAL 09/2015-PSS ENGENHEIRO”.

No caso da impugnação ser enviada no endereço eletrônico, as razões da impugnação deve vir no corpo do e-mail, sem

anexos, contendo nome, sobrenome, RG e CPF, endereço completo com CEP e telefone do subscritor.

É vedado o anonimato, sob pena de não conhecimento da impugnação.

2 Do Cargo

Função: ENGENHEIRO CIVIL

Vagas: 01 (uma) + Cadastro de reserva

Requisitos obrigatórios: Curso superior em Engenharia e inscrição no CREA.

Remuneração mensal: R$ 2.000,00 (dois mil Reais), conforme Lei nº 570/2003.

Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Local de trabalho: Município de São José da Boa Vista, em todo território municipal, a critério da Administração.

Atribuições específicas da função: todas aquelas inerentes ao cargo conforme dispuser a legislação federal, estadual

e municipal, notadamente a Lei municipal nº 570/2003, em especial executar, supervisionar, planejar e coordenar no campo de

engenharia civil, especialmente no de engenharia sanitária. Elaborar projetos e especificações, supervisionar, planejar e coordenar

a execução de obras de saneamento básico; construção, reformas ou ampliação de prédios necessários às atividades do serviço.

Desenvolver estudos para a racionalização de processos de construção. Prestar assistência técnico-gerencial aos serviços de água

e esgoto. Estabelecer normas para a manutenção preventiva de veículos, máquinas e equipamentos. Emitir laudos e pareceres.

Fornecer dados estatísticos de sua especialidade. Elaborar orçamentos e estudos sobre viabilidades econômicas e técnicas.

Executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. Observar disposições legais emanadas pelo conselho

profissional competente, especialmente no tocante ao exercício profissional.

Prazo de contratação: 12 meses rescindível a qualquer tempo ou prorrogável.

3 Dos requisitos para contratação

Ser brasileiro nato, ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advindos da legislação espe-

cífica;

Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Atestado Médico;

Não ter sido aposentado por invalidez ou que esteja recebendo auxílio-doença;

Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;

Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;

Cumprir as determinações deste edital;

Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

Atender os requisitos específicos existentes na legislação federal, estadual e municipal.

4 DAS INSCRIçÕES:

Taxa de inscrição: 1 (uma) unidade Fiscal do Município atualmente correspondendo a R$ 35,77 (trinta e cinco Reais e

setenta e sete centavos) em conformidade com o Decreto nº 86/2015.

Aos que se declararem economicamente hipossuficientes, deverão firmar declaração nesse sentido, sendo que serão

isentos da taxa respectiva, nos termos da Lei nº 7.115/1983.

O candidato deverá dirigir-se ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São José da Boa Vista, sito

à Rua Reinaldo Martins Gonçalves, nº 85, Centro, no horário de atendimento das 09:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30

horas, no período de inscrições compreendido do dia 16 ao dia 27 de fevereiro de 2015, requerendo a ficha de inscrição para o

processo seletivo.

Após preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá entregar conjuntamente no setor de Recursos Humanos

da Prefeitura, para efetivação da sua inscrição, original e cópias dos seguintes documentos:

I – Carteira de Identidade;

II – Cadastro de Pessoa Física – CPF

III – Comprovante de recolhimento da Taxa de Inscrição, ressalvados os isentos nos termos do item 4.1.1;

Será excluído do Processo Seletivo, a qualquer tempo, o candidato que, na inscrição, informar dados incorretos ou

falsos, sem prejuízo de eventuais sanções civis e criminais.

O candidato receberá no ato de inscrição um comprovante que deverá ser apresentado em todos os atos e fases do

presente processo seletivo, sob pena de eliminação.

4.1.5.1 O candidato que efetuar a inscrição através do endereço eletrônico conforme item 4.2 abaixo, fará uso do comprovante de

recolhimento da taxa de inscrição como comprovante de inscrição para ser apresentado em todas as fases e atos do processo

seletivo.

O candidato será responsável pelas informações que constarem no Comprovante de Inscrição, arcando com as conse-

quências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões.

O candidato deverá informar na ficha de inscrição um endereço eletrônico ao qual serão enviadas as comunicações de

caráter meramente informativo, não eximindo o candidato da responsabilidade pelo acompanhamento das publicações oficiais e

demais atos publicados na página da prefeitura na internet.

O candidato poderá requerer sua inscrição através do endereço eletrônico da Prefeitura do Município, enviando comu-

nicação eletrônica para [email protected] até as 16hr30min do dia 27/02/2015, devendo constar no assunto do

e-mail os seguintes dizeres: “INSCRIçãO PSS ENGENHEIRO”, requerendo no corpo da mensagem a inscrição no PSS e informan-

do o NOME COMPLETO, Nº DO RG e CPF, CARGO PRETENDIDO e ENDEREçO COMPLETO.

Requerendo a inscrição conforme item 4.2, o candidato receberá a ficha de inscrição e a guia de recolhimento da taxa

de inscrição, via e-mail em documentos eletrônicos formato .pdf no anexo da mensagem, sendo que deverá providenciar seu

preenchimento, assinatura, recolhimento da taxa e digitalização, para ser encaminhada através do mesmo endereço eletrônico da

Prefeitura juntamente com as cópias dos documentos exigidos no item 4.1.3.

O candidato terá até as 23hr59min do dia 27/02/2015 para encaminhar via e- mail a ficha de inscrição, o comprovante

de recolhimento da taxa de inscrição e os documentos exigidos, sob pena de indeferimento da inscrição.

4.2.3. A Prefeitura do Município não se responsabiliza pela eventual falha na comunicação eletrônica decorrente da instabilidade dos

serviços de internet, bem como outros incidentes que acarretem o não envio ou recebimento de mensagens

eletrônicas entre a Prefeitura e o candidato, cabendo unicamente a este certificar-se de que a comunicação está sendo adequa-

damente eficiente e efetiva.

5 Da Reserva de Vagas Temporárias

Pessoa com Deficiência

Fica assegurado, à pessoa com deficiência, o direito de inscrever-se no Processo Seletivo para cargo cujas atribuições

sejam compatíveis com a sua deficiência.

Considerando o Decreto Estadual n.º 7116, de 28/01/2013, ficará reservado aos candidatos com deficiência o percentual

de 5% (cinco por cento) das vagas temporárias que venham a surgir durante a vigência deste processo seletivo.

A cada 19 (dezenove) candidatos convocados da lista universal, 1 (um) candidato da lista de inscritos como candidato

portador de deficiência será convocado, perfazendo a equivalência aos 5% (cinco por cento) assegurados no presente processo

seletivo.

Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 5.1.2, o candidato deverá assinalar, no ato da inscrição, a

opção Pessoa com Deficiência e, no momento da convocação para eventual contratação, apresentar, às suas expensas, Laudo

Médico, emitido por especialista, atestando causa da deficiência e compatibilidade com as atribuições da função pretendida.

No Laudo Médico, emitido por especialista da área de sua deficiência, nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à contra-

tação, deve constar:

a) a espécie e o grau ou nível da deficiência;

b) código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;

c) limitações funcionais;

d) cargo/função para o qual é candidato;

e) se existe ou não compatibilidade com as atribuições do cargo/função pretendidos;

f) data de expedição, assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico, especia-

lista na área da deficiência, que emitiu o Laudo, de forma legível.

Após ser contratado para assumir vagas, não será permitida solicitação de amparo especial ou intervenção de terceiros

para auxiliar o candidato portador de deficiência no exercício das atribuições inerentes ao cargo ou função a ser exercida pelo

candidato, com as quais não poderá alegar incompatibilidade.

O candidato que apresentar Laudo Médico que ateste incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função

será excluído do Processo.

Quando atestada a compatibilidade por Laudo Médico e, no decorrer do contrato, o candidato declarar-se impossibilita-

do de exercer as atribuições da função, o mesmo terá seu contrato rescindido.

Além do Laudo Médico, o candidato deverá se submeter ao exame clínico da Junta Médica do Município, no momento

da Contratação, a fim de homologar o laudo médico apresentado nos termos do item 5.1.3.1.

Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de

lentes ou aparelhos específicos.

O candidato que se inscrever como Pessoa com Deficiência concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei,

também às vagas de ampla concorrência.

Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as vagas temporárias destinadas às Pessoas com

Deficiência, essas vagas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a lista universal de classificação.

Afrodescendente

Ao candidato afrodescendente, amparado pela Lei Estadual nº 14.274, de 24/12/2003, são reservados 10% (dez por

cento) das vagas temporárias, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste

Edital, também as condições especiais previstas neste subitem, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e

neste Edital.

Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, no

ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça etnia negra, conforme o disposto no art. 4º da Lei Estadual nº

14.274/03.

5.2.2.1 A cada 9 (nove) candidatos convocados da lista universal, 1 (um) candidato da lista de inscritos como candidato afrodescen-

dente será convocado, perfazendo a equivalência aos 10% (dez por cento) assegurados pela lei.

5.2.3 O candidato afrodescendente participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que

concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme previsto no art.2º da Lei Estadual nº 14.274/03.

Disposições gerais quanto à reserva de vagas:

Detectada falsidade nas declarações prestadas pelo candidato, sujeitar-se-á o mesmo à anulação da inscrição no pro-

cesso seletivo e de todos os efeitos daí decorrentes, e, se já contratado, à pena de rescisão contratual, assegurada em qualquer

hipótese a ampla defesa e contraditório.

O candidato que se inscrever como afrodescendente concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também

às vagas de ampla concorrência.

Na hipótese de não existirem candidatos inscritos para as vagas temporárias reservadas aos afrodescendentes, as

vagas respectivas e remanescentes serão destinadas aos demais candidatos aprovados na lista universal, observada a ordem geral

de classificação.

As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às pessoas com deficiência e candidatos

afrodescendentes, objetivando não ferir o princípio de isonomia.

Uma vez escolhida uma das opções de reserva de vagas como Pessoa com Deficiência ou Afrodescendente, todas as

demais inscrições para este Edital serão, obrigatoriamente, para a mesma opção.

O candidato inscrito em qualquer uma das opções de reserva de vagas, estará inscrito automaticamente na função da

lista universal.

6 Dos Critérios de Classificação

Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação. A pontuação será composta pela nota na prova objetiva.

A nota máxima atribuída será de 20 pontos.

6.1 Da prova objetiva

6.1.1 O processo seletivo será composto de Prova Objetiva, assim distribuída:

- 10 (dez) questões de conhecimentos gerais;

- 10 (dez) questões de conhecimentos específicos.

A prova objetiva de múltipla escolha será realizada no dia 08/03/2015, na Escola Municipal Francisco Abílio Lopes, Rua

João Leopoldino de Souza, 250, Bairro Alphaville II, São José da Boa Vista-PR., com início às 09 (nove) horas, horário de Brasília.

As provas Objetivas terão duração máxima de 3 (três) horas. Caso haja qualquer impedimento para a realização da

prova na data especificada, será feita retificação e divulgada pelos meios previstos neste Edital.

A prova será composta de 20 (vinte) questões com 4 (quatro) alternativas, das quais apenas uma atende às condições

da questão, sendo considerada a correta. Cada questão equivale a 1(um) ponto.

A classificação final será de acordo com o total de pontos obtidos pelo candidato.

A prova objetiva de múltipla escolha será atribuída um valor de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

O resultado final do certame tem caráter classificatório, sendo eliminado do certame o candidato que não comparecer

ou que zerar na prova objetiva.

Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1 (uma) hora do

início da mesma, não podendo levar consigo o caderno de prova.

O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único docu-

mento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá

proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do

Cartão de Respostas por erro do candidato.

Os gabaritos da prova estarão disponíveis no dia seguinte a realização da prova, no seguinte endereço eletrônico: www.

saojosedaboavista.pr.gov.br

Do conteúdo programático

Conhecimentos gerais (para todos os cargos):

- Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e

contextual de palavras. Estabelecimento da sequencia lógica de frases, acontecimentos, situações. Coesão e coerência. Ortografia

oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes

gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal

e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

- Dados históricos, sociais, indicadores socioeconômicos e informações geográficas do Município de São José da Boa

Vista.

Conhecimentos específicos:

- Decreto nº 23.569/1933; Decreto-Lei nº 8.620/1946; Lei 5.194/1966; Resolução CONFEA nº 1002, de 26 de novembro de 2002;

Resolução CONFEA nº 1048, de 14 de agosto de 2013; Orientação Técnica OT-IBR 001/2006 do Instituto Brasileiro de Auditoria

de Obras Públicas – IBRAOP (disponível em

<http://www.ibraop.org.br/media/orientacao_tecnica.pdf>); Orientação Técnica OT- IBR 002/2009 do Instituto Brasileiro de Au-

ditoria de Obras Públicas – IBRAOP (disponível em http://www.ibraop.org.br/wp-content/uploads/2013/06/OT-IBR-02- 2009-Ibra-

op-01-07-10.pdf); Orientação Técnica OT-IBR 004/2012 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas – IBRAOP

(disponível em

<http://www.ibraop.org.br/wp-content/uploads/2013/04/OT_IBR0042012.pdf>).

Dos recursos à prova objetiva

Divulgado o gabarito preliminar da prova objetiva, em data provável constante do cronograma previsto no item 1.4, os

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40Quinta-Feira - 25 de Janeiro de 2015Edição 1152

EDITAIS

candidatos poderão interpor, pessoalmente ou por procurador, recurso ao gabarito no período de 10 e 11/03/2015, junto à Divisão

de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, sito no edifício da Prefeitura, á Rua Reinaldo Martins Gonçalves, nº 85, Centro, São

José da Boa Vista, Paraná, no horário das 09:00 às 11:30hrs e das 13:00 às 16:30 hrs.

Poderá interpor recurso pelo e-mail o candidato que assim o quiser. Para tanto deverá enviar mensagem eletrônica para

o endereço eletrônico da Prefeitura em [email protected] indicando no assunto o seguinte; “RECuRSO – PROVA

OBJETIVA – PSS ENGENHEIRO”. As razões do recurso devem vir expostas no corpo da mensagem, sem anexos.

6.3.2.1 A Prefeitura do Município não se responsabiliza pela eventual falha na comunicação eletrônica decorrente da instabilidade

dos serviços de internet, bem como outros incidentes que acarretem o não envio ou recebimento de mensagens eletrônicas entre

a Prefeitura e o candidato, cabendo unicamente a este certificar-se de que a comunicação está sendo adequadamente eficiente e

efetiva.

Cada candidato apresentará em uma única peça suas razões recursais, onde indicará as questões impugnadas e os

motivos ensejadores do inconformismo.

Não se admitirá recurso interposto por fax ou outra forma que não a prevista no item 6.3.1 e 6.3.2

Será admitida a interposição de recurso por procurador munido de instrumento de procuração com firma reconhecida.

7 Do Resultado

Da Classificação Provisória

A classificação provisória dos candidatos será divulgada no dia 13/03/2015, e consistirá na nota obtida na prova objetiva,

por ordem decrescente de pontos.

Do Desempate

Havendo igualdade de pontuação, o desempate dar-se-á em favor do candidato que tiver obtido a melhor nota na prova

de conhecimentos específicos;

Persistindo o empate, o desempate entre os candidatos será feito pela maior idade, conforme Artigo 27, parágrafo único,

do Estatuto do Idoso - Lei n.º 10.741, de 01/10/2003.

Dos Recursos

Serão aceitos Recursos com questionamentos sobre a Classificação Provisória desde que estejam em conformidade

com o disposto nos itens abaixo.

Os recursos serão interpostos no período de 16 a 17/03/2015, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura

Municipal, sito à Rua Reinaldo Martins Gonçalves, nº 85, Centro, São José da Boa Vista, Paraná, no horário das 09:00 às 11:30 hrs

e das 13:00 às 16:30 hrs.

Poderá interpor recurso pelo e-mail o candidato que assim o quiser. Para tanto deverá enviar mensagem eletrônica para

o endereço eletrônico da Prefeitura em [email protected] indicando no assunto o seguinte; “RECuRSO – CLAS-

SIFICAçãO PROVISÓRIA – PSS ENGENHEIRO”. As razões do recurso devem vir expostas no corpo da mensagem, sem anexos.

7.3.3.1 A Prefeitura do Município não se responsabiliza pela eventual falha na comunicação eletrônica decorrente da instabilidade

dos serviços de internet, bem como outros incidentes que acarretem o não envio ou recebimento de mensagens eletrônicas entre

a Prefeitura e o candidato, cabendo unicamente a este certificar-se de que a comunicação está sendo adequadamente eficiente e

efetiva.

Cada candidato apresentará em uma única peça suas razões recursais, onde indicará as questões impugnadas e os

motivos ensejadores do inconformismo.

Não se admitirá recurso interposto por fax ou outra forma que não a prevista no item 7.3.2 e 7.3.3

Será admitida a interposição de recurso por procurador munido de instrumento de procuração com firma reconhecida.

Julgados os recursos será divulgado o gabarito definitivo e a classificação da prova objetiva, convocando-se os candi-

datos aprovados à apresentação dos títulos

Os recursos deverão ser objetivos e vinculados estritamente à questionamentos que possam influir na classificação

final e decorrentes de erros na contagem de pontos da prova de títulos e da somatória deste com a nota da prova objetiva e outras

situações desde que desvinculadas das outras fases do processo seletivo cujo prazo de recurso já tenha decorrido.

Da Classificação Final

Após a análise conclusiva dos Recursos, a Classificação Final será publicada, no endereço eletrônico www.saojoseda-

boavista.pr.gov.br.

Não se admitirá recurso fora dos prazos estipulados no cronograma e demais disposições deste edital.

8. Do Regime Especial

Da Contratação

Os requisitos para contratação estão relacionados abaixo.

Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado.

Apresentar a documentação legal comprovando os quesitos registrados na inscrição.

Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, originais e cópias, às suas expensas, descritos abaixo:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS;

d) comprovante de abertura de conta-corrente no Banco do Brasil, contendo o número da agência e conta;

e) comprovante de endereço atual;

f) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

g) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em www.tre-pr.jus.br/

eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral;

h) Atestado de Saúde Ocupacional, atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para

desempenhar as atribuições do cargo para o qual se inscreveu, emitido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina

nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;

i) Declaração de Acúmulo de Cargo;

j) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do Serviço Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal em con-

sequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 2 (dois) anos, contados de forma retroativa a partir da data

da Contratação, e de que não perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento;

k) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais e Certidão Negativa de Cartório de Distribuição Cível e Criminal da Co-

marca de residência, ambas emitidas nos últimos

30 (trinta) dias anteriores à contratação. Se o resultado da consulta apresentar alguma ocorrência, inclusive possibilidade de ho-

monímia (nomes iguais), a certidão não será disponibilizada e o interessado deverá obtê-la diretamente no Setor de Certidões, junto

aos distribuidores ou Cartórios criminais e Varas de Execução Penal (se houver) das cidades nas quais o candidato tenha residido/

domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos, emitida no máximo nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da contratação;

l) para o candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, além do Atestado de Saúde Ocupacional, deve ser apresentado

Laudo Médico, conforme subitem 5.1.3, comprovando aptidão e compatibilidade com as funções/atribuições do cargo, emitido nos

últimos 30 (trinta) dias, anteriores à contratação.

O Contrato de trabalho decorrente do presente processo seletivo simplificado terá vigência de um ano, prorrogável ou

rescindível a qualquer tempo, e será regido pelas normas de Direito Administrativo constante da legislação própria do funcionalismo

público municipal de São José da Boa Vista.

O candidato, após ser contratado, não poderá solicitar afastamento de função, readaptação de função ou alegar incom-

patibilidade com as atribuições do cargo para o qual foi contratado.

Da Não Contratação ou Rescisão Contratual

Será vedada a contratação, ou terá o Contrato rescindido, caso contratado, o candidato nas seguintes situações:

a) na inscrição, informar escolaridade que gere pontuação maior que a efetivamente comprovada, observado o subitem

4.1.4;

b) com Contrato em vigor, ou já encerrado a pedido, no mesmo ano letivo, e no qual houve atribuição de aulas ou vagas,

através do Contrato em Regime Especial (PSS), pelo Município de São José da Boa Vista;

c) servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta, que não permita o acúmulo de cargo;

d) com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pela Constituição Federal;

e) tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos 5

(cinco) anos;

f) demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo, Processo Administrativo Disciplinar nos últi-

mos 2 (dois) anos;

g) rescisão contratual, nos termos do artigo 15, da LC n.º 108/2005 e demais situações previstas nos artigos 279 e 285, da

Lei n.º 6174/1970, precedido de Sindicância, nos últimos 2 (dois) anos;

h) 70 (setenta) anos completos, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 20, de 16/12/1998, e Emenda Constitucional

n.º 41, de 31/12/2003;

i) aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;

j) não apresentar a documentação exigida no item 8.1.

A rescisão ou a extinção do vínculo em regime especial ocorrerão conforme previsto na Lei nº 571/2003, Lei 570/2003,

Lei 745/2011, neste edital e demais disposições regentes da matéria, suplementadas, sendo necessário.

9 Das Disposições Finais

Não serão fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem neste Edital.

É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes

a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço eletrônico www.saojosedaboavista.pr.gov.br bem como diretamente

no edital da sede da prefeitura e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo.

É vedado ao candidato contratado em Regime Especial, após a distribuição das vagas, reduzir sua carga horária ou

desistir da vaga para assumir outra.

Quando acadêmico, o contratado deve apresentar, no início de cada semestre sempre que solicitado pela chefia imedia-

ta, Atestado de Matrícula e Frequência do Curso Superior registrado na inscrição.

Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato

em fase de avaliação será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato e a ocorrência será

comunicada ao Ministério Público.

As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, pois serão confiadas ao órgão responsável que, após o

término do processo, e decorridos 05 (cinco) anos, poderão ser incineradas.

O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade de até dois anos contados da homologação

do resultado definitivo.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do processo seletivo simplificado designada, para esse fim, pela

Portaria nº 11/2015 , publicada em 14/01/2015.

São José da Boa Vista-PR; 28 de janeiro de 2015.

PEDRO SÉRGIO KRONÉISPREFEItO DO MuNICíPIO

VINICIuS LARA VILELAPRESIDENtE DA COMISSãO DE SELEçãO

WILLYS MANOEL BARBOSAMEMBRO DA COMISSãO DE SELEçãO

EStER MENDES DE OLIVEIRAMEMBRO DA COMISSãO DE SELEçãO

PREfEituRA dE siquEiRA CAmPosEstAdo do PARAná

PORtARIA 007/2015FABIANO LOPES BuENO, Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com

fundamento no art. 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º – Revogar, a pedido, a Licença sem Vencimentos, concedida a servidora Neuci Bordignon Godoi, RG. 5.019.395-0/PR,

por meio da Portaria 018/2014.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2015.

Publique-se.

Siqueira Campos, 28 de janeiro de 2015.

FABIANO LOPES BuENOPREFEItO MuNICIPAL


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