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“CURSODECAPACITAÇÃO,FORMAÇÃOE
APERFEIÇOAMENTODEMEDIADORESE
CONCILIADORESJUDICIAIS”.
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Oquevemaserconflito?
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✔ConflitossãoNATURAIS✔ConflitossãoNECESSÁRIOS
✔ConflitossãoOPORTUNIDADES
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PANAROMAHISTÓRICODOSMÉTODOSCONSENSUAISDESOLUÇÃODECONFLITOS
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MÉTODOSCONSENSUAISDESOLUÇÃODECONFLITOS
✔NEGOCIAÇÃO✔CONCILIAÇÃO✔MEDIAÇÃO✔ARBITRAGEM
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✔PoderdeDecisãodasPartes✔NãocompeCCvidade
✔Imparcialidade✔Informalidade
✔Confidencialidade
PRINCÍPIOSDAMEDIAÇÃO
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HISTORICIDADEDinâmicahumanadetransformaçãodevalores,crenças,costumeseinsCtuições.
NenhumaformadecompreenderomundoéinataouestáCca.Como
reagimosasmudanças?
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Existemrelatossobreoseuempregodamediaçãohácercade3000a.C.naGrécia,bemcomonoEgito,Kheta,AssíriaeBabilônia,noscasosentreasCidades–
Estados.
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AmediaçãohámuitotempoéuClizadaemváriasculturasnomundo,comoajudaica,acristã,aislâmica,ahinduísta,abudista,a
confucionistaeatéasindígenas.NaRomaanCgajáhaviaaprevisãodo
procedimentoiniure(napresençadojuiz)eoiniudicio(napresençadomediadorou
árbitro).
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Édeseressaltarquenoordenamentoromanorepublicano,amediaçãonãoerareconhecidacomoinsCtutodedireito,massim,
comoregrademeracortesia.
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Astradiçõesjudaicasdesoluçãodeconflitosforam
transportadasparaascomunidadescristãsemergentes,que
olhavamCristocomomediadorsupremo.
ITm2:5-6
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AtéaRenascença,aIgrejaCatólicanaEuropaOcidentaleaIgrejaOrtodoxaforam,
certamente,asprincipaisinsCtuiçõesdemediaçãoeadministraçãodeconflitosda
sociedadeocidental.Sendoresponsabilidadedocleroamediaçãoemassuntosfamiliares,criminaisedisputas
diplomáCcasentreanobreza.
MediaréDivino
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ALein.°13.140/2015forneceuumconceitoparamediação:
Art.1º(...)
Parágrafoúnico.Considera-semediaçãoaaCvidadetécnicaexercidaporterceiro
imparcialsempoderdecisório,que,escolhidoouaceitopelaspartes,asauxiliaeesCmulaa
idenCficaroudesenvolversoluçõesconsensuaisparaacontrovérsia.
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OquesepretendecomamediaçãoépermiCroutroângulodeanálisepelaspartes,aoinvésde
conCnuaremenfocandoapenassuasposições.Estatécnicafacilitaparaqueelasvoltemsuaatençãoparaosverdadeirosinteresses
envolvidos.
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Amediaçãoseapresentacomoumprocedimentoemquenãoháadversários,ondeumterceironeutroajudaaspartesaseencontrarempara
chegaraumresultadomutuamenteaceitável,aparCrdeumesforço
estruturadoquevisefacilitaracomunicaçãoentreos
envolvidos.
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Buscaaaproximaçãodaspartessemsepreocuparexclusivamentecomacelebraçãodoacordo.Ametaprimordialéoreatamento.Pacificar,eisoobjeCvomaior.Nãoimporta
ganharouperderolimgio,massimestabelecersoluçõesquepossamatenderefeCvamenteaos
anseiosdosliCgantes.
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ESCOLASDEMEDIAÇÃO
ModeloTradicional-LineardeHarvard,oModeloTransformaCvo
deBusheFolger
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OModelodeHarvardindica5estágiosparaodesenvolvimentodamediação.Suabaseéamediaçãopassiva,ouseja,nãoexisteaintervençãodiretadomediador,queapenasexerceráopapeldefacilitadordodiálogoentreaspartes,uVlizando-sedetécnicas
paraalcançaroobjeCvoprincipal,queéaconstruçãodoacordo.
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PRIMEIROESTÁGIO:CONTRACTING.
Omediadorestabeleceocontatoentreosinteressados,eleéresponsávelpor
explicaràspartes,asregras,parâmetroselimitesdoprocedimentodamediação,sua
intençãoétrazersegurançaeesclarecimentosobreasvantagense
desvantagensdesetrabalharemumaviadiversadajudicial
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SEGUNDOESTÁGIO:DEVELOPINGISSUES
ÉomomentodaidenVficaçãodasquestõesqueimportamàspartes,tantos
osinteressesexpressadosporsuasmanifestaçõesexternas,quantoaqueles
derivadosdesuasmanifestaçõesintrínsecas,nestecaso,omediadordeverátrabalharmaisprecisamentecomescuta
aVva.
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ESCUTAATIVA1-Foquenapessoaqueestáfalandoemantenhacontatovisual.Éomínimoquevcdevefazerparaestarpresente;2-Presteatenção,maspermaneçarelaxado.Destaformavocênãogeraumatensãodesnecessária;3-Mantenhasuamenteaberta:NãojulgueouCreconclusõesprecipitadas;4-Escuteaspalavrasetentevisualizaroqueaoutrapessoaestátentandodizer.Umacoisaéoqueapessoaestácontando,outracoisaéoquevcestárealmenteentendendodoqueestásendodito;5-FaçaperguntassomenteparacerCficaroentendimentocorretoesomentequandoaoutrapessoafizerumapausadasuaexplicação;6-Nãointerrompadeixeainformaçãoeopensamentofluirnaturalmente.Nãotenteimporassuassoluções;7-TentesenCroqueaoutrapessoaestásenCndonaquelemomento.SecolocarnolugardaoutrapessoaajudaacompreendermelhortodasasituaçõesepermitequevcmergulheefeCvamentenasituação;8-Forneçafeedbackconstanteparaaoutrapessoavcestarámostrandoquerealmenteestáinteressadoemajudareajudararesolverasituação;RicardoRekowsky
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TERCEIROESTÁGIO:UTILIZAÇÃODATÉCNICADOLOOPING
Mediadorfazumasériedeperguntasàspartese,tendoemvista
oteordaresposta,recolocaaperguntaemoutrostermos(rephrasing)ouemoutrocontexto(reframing),atéqueo
própriointeressadoconsigaexternarseuverdadeiropropósito.Eletemaopçãodeperguntarereperguntarquantasvezesfor
necessário.Estaéumafaselentaquenecessitadepaciênciaehabilidade,principalmentepelofatodaspartesseremchamadasarefleVr
sobreasquestõescentrais,oquegeradiscussõesedesentendimentos,énessafasetambémqueseanalisaa
aCtudedecadaumadaspartes,oquefacilitaráainserçãodepossíveistécnicasquepossamamenizaroconflitoe
consequentementemoCvaràspartesateremumapercepçãodeumfuturomelhor.
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QUARTOESTÁGIO:BRAINSTORMING
OmediadorchamaaspartesparaorganizaremsuasidéiaseestabeleceremalternaCvas
razoáveisàsoluçãodacontrovérsia.Nestafase,uCliza-seasinformaçõesrelevantesobCdasduranteaaplicaçãodastécnicasdoLooping,paraqueodiálogopossafluircommais
tranquilidadeeeficiência.Observa-sequeéomomentoondeaspartes,conhecendoa
realidadedooutro,terãoapossibilidadedeoferecerpropostaseficazesequepreencham
suasreaisnecessidades.
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Confecçãodotermoadequandoa
manifestaçãodevontade.Amediaçãotransformaa
compeCçãogeradapeloconflitoemcooperaçãoentreaspartes
pararesolvê-lo,omodeloapresentadovisaàconstruçãode
umacordosaCsfatórioparaambasaspartes.
QUINTOESTÁGIO:DRAFTINGTHEAGREEMENT
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Estemodelocriado,
aplicadoeadaptadoemtodomundo,temcomoobjeCvosituaroacordocomoumapossibilidade,diferentedomodeloharvardianoquetemoacordocomoprincipal
objeCvo.
2.OMODELOTRANSFORMATIVODEBUSHEFOLGER
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Trabalha-seosinteressesenecessidadesdaspartesenãosomenteaposição
cristalizadadoconflito.Observa-sequeatransformaçãonarelaçãoentreosliCgantesviabilizaorefazimentodoslaçosafeCvoseconsequentemente,oacordo.
![Page 27: “CURSO DE CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E …20... · de solução consensual de conflitos deverão ser esCmulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022052422/5c0c864809d3f217548c3d77/html5/thumbnails/27.jpg)
édesumaimportânciaparaqueasmesmas
solucionemporsisóoconflito.Registra-sequeestemodelotrabalhaoconflitonasuaintegralidade,ouseja:oaspectoemocional,afeCvo,financeiro,
psicológicoelegal.
EMPOWERMENT
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EUA:pioneironamediação Amediaçãofamiliaré
obrigatórianamaioriadosestados.
AparCrdaíamediaçãofoiseespalhandopordiversos
países.
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PolíVcapúblicadetratamentoadequadodeconflitos.ConjuntodeaçõesdesencadeadaspeloEstado,mais
especificamentepeloPoderJudiciário,atravésdoCNJedosTribunais,cuja
finalidadeépromovermeiosconsensuaisdesoluçõesdeconflitos,como
alternaVvaàresoluçãodecontrovérsias.
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PrincípiosConsVtucionais:
Dignidadedapessoahumana(art.1°CF,III)
AcessoàJusCça(art.5°CF,XXXV)
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AcessoàJusCçagaranteàspessoasnãoapenas
acessoformalaosórgãosjudiciários,mastambém
eprincipalmenteàordemjurídicajusta,ouseja,àsoluçãoadequada
dosproblemasqueenfrentamnocoCdiano.
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Oprincípiodadignidadedapessoahumanaimpõeaexistênciadeumconjuntode
condiçõesessenciaisparaavidadealguém,exigindodoEstadoaçõesgaranCdorasdetaiscondições.Entretaisaçõessituam-seaassistêncianocasodenecessidadeeo
acessoàJusCça.
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Umamudançade
mentalidade
DaHeterocomposiçãoàAutocomposição
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HETEROCOMPOSIÇÃOQuandoumterceiroimparcial,não
escolhidopelosoponentes,intercede,decidindosobreoméritodalide.
![Page 35: “CURSO DE CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E …20... · de solução consensual de conflitos deverão ser esCmulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022052422/5c0c864809d3f217548c3d77/html5/thumbnails/35.jpg)
AUTOCOMPOSIÇÃO:Quandoumterceiroimparcial,escolhido
ounãopelosoponentes,intercede,auxiliando-osadialogarem,idenCficaremsenCmentosenecessidades,negociaremsoluçõesreciprocamentesaCsfatórias.
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AsinsVtuições
OpapeldoConselhoNacionaldeJusCça,dosTribunaisedeorganizaçõespúblicaseprivadasnaimplementaçãodaPolíCcaPúblicadeTratamentoAdequadode
Conflitos(Resolução125/2010,doCNJ).
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AResolução125/2010,doCNJ,insCtuiuaPolíVcaJudiciáriaNacionaldetratamentodosconflitosdeinteresseseestabeleceuqueaosórgãosjudiciáriosincumbe,alémdasoluçãoadjudicadamediante
sentença,ofereceroutrosmecanismosdesoluçõesdecontrovérsias,emespecialoschamadosmeiosconsensuais,comoamediaçãoeaconciliação,bemassimprestaratendimentoeorientaçãoao
cidadão.
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CabeaoConselhoNacionaldeJusVça:
OrganizarprogramacomoobjeCvodepromoveraçõesdeincenCvoàautocomposiçãodelimgioseàpacificaçãosocialpormeiodaconciliaçãoedamediação,formandoumaredeconsCtuídapor
todososórgãosdoPoderJudiciárioeporenCdadespúblicaseprivadasparceiras,inclusiveuniversidadeseinsCtuiçõesdeensino;
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EstabelecerdiretrizesparaimplementaçãodapolíCcapúblicadetratamento
adequadodeconflitosaseremobservadaspelosTribunais;
DesenvolverconteúdoprogramáCco
mínimoeaçõesvoltadasàcapacitaçãoemmétodosconsensuaisdesoluçãode
conflitos,paraservidores,mediadores,conciliadoresedemaisfacilitadoresdasoluçãoconsensualdecontrovérsias;
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ProvidenciarqueasaCvidadesrelacionadasàconciliação,mediaçãoe
outrosmétodosconsensuaisdesoluçãodeconflitossejamconsideradasnas
promoçõeseremoçõesdemagistradospelocritériodomerecimento;
Regulamentar,emcódigodeéCca,aatuaçãodosconciliadores,mediadoresedemaisfacilitadoresdasoluçãoconsensual
decontrovérsias;
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BuscaracooperaçãodosórgãospúblicoscompetentesedasinsCtuiçõespúblicaseprivadasdaáreadeensino,paraacriaçãodedisciplinasquepropiciemosurgimentodaculturadasoluçãopacíficadosconflitos,demodoaassegurarque,nasEscolasdaMagistratura,hajamódulovoltadoaosmétodosconsensuaisdesoluçãode
conflitos,nocursodeiniciaçãofuncionalenocursodeaperfeiçoamento;
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EstabelecerinterlocuçãocomaOrdemdosAdvogadosdoBrasil,DefensoriasPúblicas,ProcuradoriaseMinistérioPúblico,esCmulandosuaparCcipaçãonosCentrosJudiciáriosdeSoluçãodeConflitoseCidadaniaevalorizandoaatuaçãonaprevençãodoslimgios;
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Realizargestãojuntoàsempresaseàsagênciasreguladorasdeserviçospúblicos,
afimdeimplementarpráCcasautocomposiCvasedesenvolver
acompanhamentoestamsCco,comainsCtuiçãodebancodedadospara
visualizaçãoderesultados,conferindoselodequalidade;
AtuarjuntoaosentespúblicosdemodoaesCmularaconciliaçãonasdemandasqueenvolvammatériassedimentadaspela
jurisprudência.
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CabeaosTribunaisdeJusVça:
CriaremanterNúcleosPermanentesdeMétodosConsensuaisdeSoluçãodeConflitos,
compostospormagistradosdaaCvaouaposentadoseservidores,preferencialmenteatuantesnaárea,comasseguintesatribuições,
entreoutras:DesenvolverPolíCcaJudiciáriadetratamento
adequadodosconflitosdeinteresses;Planejar,implementar,mantereaperfeiçoarasaçõesvoltadasaocumprimentodapolíCcae
suasmetas;
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AtuarnainterlocuçãocomoutrosTribunaisedemaisórgãosintegrantesdarededeinsCtuições
promotoradepráCcasautocomposiCvas;
InstalarCentrosJudiciáriosdeSoluçãodeConflitoseCidadaniaqueconcentrarãoarealizaçãodas
sessõesdeconciliaçãoemediaçãoqueestejamacargodeconciliadoresemediadores,dosórgãos
porelesabrangidos;
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Ø Promover capacitação, treinamento eatualização permanente de magistrados,servidores, conciliadores e mediadores nosmétodosconsensuaisdesoluçãodeconflitos;Nahipótesedeconciliadoresemediadoresqueatuem em seus serviços, criar e mantercadastro, de forma a regulamentar o processodeinscriçãoededesligamento;
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Regulamentar,seforocaso,aremuneraçãodeconciliadoresemediadores,nostermosda
legislaçãoespecífica;
IncenVvararealizaçãodecursosesemináriossobremediaçãoeconciliaçãoeoutrosmétodos
consensuaisdesoluçãodeconflitos;
Firmar,quandonecessário,convênioseparceriascomentespúblicoseprivadosparaatenderaosfins
daPolíCcaPúblicaestabelecidapelaresolução125/2010,doCNJ.
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AMediaçãoeaConciliaçãonoNovoCPC
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1.OEstadopromoverá,semprequepossível,a
soluçãoconsensualdosconflitos.
2.Aconciliação,amediaçãoeoutrosmétodosdesoluçãoconsensualdeconflitosdeverãoseresCmuladosporjuízes,advogados,defensorespúblicosemembrosdoMinistérioPúblico,inclusivenocursodoprocessojudicial.
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3.OjuizdirigiráoprocessoconformeasdisposiçõesdesteCódigo,incumbindo-lhe
promover,aqualquertempo,aautocomposição,preferencialmentecomauxíliodeconciliadoresemediadores
judiciais;4.SãoauxiliaresdaJusCça,alémdeoutroscujasatribuiçõessejamdeterminadas
pelasnormasdeorganizaçãojudiciária,omediadoreoconciliadorjudicial.
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5.Ostribunaiscriarãocentrosjudiciáriosdesoluçãoconsensualdeconflitos,responsáveispelarealizaçãodesessõeseaudiênciasde
conciliaçãoemediação,epelodesenvolvimentodeprogramasdesCnadosaauxiliar,orientare
esCmularaautocomposição.6.Oconciliador,queatuarápreferencialmentenoscasosemquenãoCverhavidovínculo
anteriorentreaspartes,poderásugerirsoluçõesparaolimgio,sendovedadaauClizaçãodequalquerCpodeconstrangimentoou
inCmidaçãoparaqueaspartesconciliem.
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7.Omediador,queatuarápreferencialmentenoscasosemqueCverhavidovínculoanteriorentreaspartes,auxiliaráaosinteressadosacompreenderasquestõeseosinteressesemconflito,demodoqueelespossam,pelo
restabelecimentodacomunicação,idenCficar,porsipróprios,soluçõesconsensuaisquegerem
bene|ciosmútuos.8.Aconciliaçãoeamediaçãosãoinformadas
pelosprincípiosdaindependência,daimparcialidade,daautonomiadavontade,da
confidencialidade,daoralidade,dainformalidadeedadecisãoinformada.
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9.Aconfidencialidadeestende-seatodasasinformaçõesproduzidasnocursodoprocedimento,cujoteornãopoderáser
uClizadoparafimdiversodaqueleprevistoporexpressadeliberaçãodaspartes.
10.Emrazãododeverdesigilo,inerenteàssuasfunções,oconciliadoreo
mediador,assimcomoosmembrosdesuasequipes,nãopoderãodivulgaroudeporacercadefatosouelementos
oriundosdaconciliaçãooudamediação.
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11.Admite-seaaplicaçãodetécnicasnegociais,comoobjeCvode
proporcionarambientefavorávelàautocomposição.
12.Amediaçãoeaconciliaçãoserãoregidasconformealivreautonomiadosinteressados,inclusivenoquediz
respeitoàdefiniçãodasregrasprocedimentais.
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13.Osconciliadores,osmediadoreseascâmarasprivadasdeconciliaçãoemediaçãoserãoinscritosemcadastronacionaleemcadastrodetribunaldejusCçaoudetribunalregionalfederal,quemanteráregistrodeprofissionaishabilitados,comindicaçãodesuaárea
profissional.14.Preenchendoorequisitodacapacitaçãomínima,pormeiodecursorealizadoporenCdadecredenciada,conformeparâmetrocurriculardefinidopeloConselhoNacionaldeJusCçaemconjuntocomoMinistériodaJusCça,oconciliadorouomediador,comorespecCvocerCficado,poderárequerersuainscriçãonocadastronacionalenocadastrodetribunaldejusCçaoude
tribunalregionalfederal.
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15.EfeCvadooregistro,quepoderáserprecedidodeconcursopúblico,otribunalremeteráaodiretordoforodacomarca,seçãoousubseçãojudiciáriaonde
atuaráoconciliadorouomediadorosdadosnecessáriosparaqueseunomepasseaconstarda
respecCvalista,paraefeitodedistribuiçãoalternadaealeatória,observadooprincípiodaigualdadedentroda
mesmaáreadeatuaçãoprofissional.16.Docredenciamentodascâmarasedocadastrodeconciliadoresemediadoresconstarãotodososdadosrelevantesparaasuaatuação,taiscomoonúmerodecausasdequeparCcipou,osucessoouinsucessoda
aCvidade,amatériasobreaqualversouacontrovérsia,bemcomooutrosdadosqueotribunaljulgar
relevantes.
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17.Osconciliadoresemediadoresjudiciaiscadastrados,seadvogados,estarãoimpedidosdeexercera
advocacianosjuízosemqueexerçamsuasfunções.
18.Otribunalpoderáoptarpelacriaçãodequadroprópriode
conciliadoresemediadores,aserpreenchidoporconcursopúblicode
provasemtulos.
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19.Aspartespodemescolher,decomumacordo,o
conciliador,omediadorouacâmaraprivadadeconciliaçãoe
demediação.20.Oconciliadoroumediadorescolhidopelaspartespoderáounãoestarcadastradojunto
aotribunal.
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21.InexisCndoacordonaescolhadomediadorouconciliador,haverá
distribuiçãoentreaquelescadastradosnoregistrodotribunal,observadaa
respecCvaformação.22.Semprequerecomendável,haveráadesignaçãodemaisdeummediadorou
conciliador.
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23.Oconciliadoreomediador,ressalvadasasexceçõesprevistasnalei,receberãopeloseutrabalhoremuneraçãoprevistaemtabelafixadapelotribunal,conformeparâmetrosestabelecidospelo
ConselhoNacionaldeJusCça.24.Amediaçãoeaconciliaçãopodemser
realizadascomotrabalhovoluntário,observadaalegislaçãoperCnenteea
regulamentaçãodotribunal.
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25.Ostribunaisdeterminarãoopercentualdeaudiênciasnãoremuneradasquedeverãoser
suportadaspelascâmarasprivadasdeconciliaçãoemediação,comofimdeatender
aosprocessosemquehajasidodeferidagratuidadedajusCça,comocontraparCdade
seucredenciamento.26.Nocasodeimpedimento,oconciliadoroumediadorocomunicaráimediatamente,de
preferênciapormeioeletrônico,edevolveráosautosaojuizdacausa,ouaocoordenadordocentrojudiciáriodesoluçãodeconflitosecidadania,devendoesterealizarnova
distribuição.
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27.Seacausadeimpedimentoforapuradaquandojáiniciadooprocedimento,a
aCvidadeseráinterrompida,lavrando-seatacomrelatóriodoocorridoesolicitaçãodedistribuiçãoparanovoconciliadorou
mediador.28.Oconciliadoreomediadorficam
impedidos,peloprazodeumano,contadodotérminodaúlCmaaudiênciaemqueatuaram,deassessorar,representarou
patrocinarqualquerdaspartes.
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29.Seráexcluídodocadastrodeconciliadoresemediadoresaquelequeagircomdoloouculpanaconduçãodaconciliaçãooudamediaçãosobsua
responsabilidade;atuaremprocedimentodemediaçãoouconciliação,apesardeimpedidooususpeito.
30.AUnião,osEstados,oDistritoFederaleosMunicípioscriarãocâmarasdemediaçãoeconciliação,com
atribuiçõesrelacionadasàsoluçãoconsensualdeconflitosnoâmbitoadministraCvo,taiscomo:dirimirconflitos
envolvendoórgãoseenCdadesdaadministraçãopública;avaliaraadmissibilidadedospedidosderesoluçãode
conflitos,pormeiodeconciliação,noâmbitodaadministraçãopública;promover,quandocouber,acelebraçãodetermodeajustamentodeconduta.
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31.Oconciliadoroumediador,ondehouver,atuaránecessariamentena
audiênciadeconciliaçãooudemediação,designadapelosjuiznasaçõesde
ProcedimentoOrdinário.32.Poderáhavermaisdeumasessão
desCnadaàconciliaçãoeàmediação,nãoexcedentesadoismesesdaprimeira,
desdequenecessáriasàcomposiçãodaspartes.
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33.AautocomposiçãoobCdapeloconciliadoroumediadorserá
reduzidaatermoehomologadaporsentença.
34.Apautadasaudiênciasdeconciliaçãooudemediaçãoseráorganizadademodoarespeitarointervalomínimodevinteminutosentreoiníciodeumaeoinícioda
seguinte.
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AudiênciadeConciliaçãoouMediaçãoObrigatóriadoNovoCPC.OréunãoémaisinCmado
pararesponder,masparacompareceraumaaudiênciadeconciliaçãooudemediação
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Oart.334doNovoCPCtemaseguinteredação:Art.334.Seape4çãoinicialpreencherosrequisitosessenciaise
nãoforocasodeimprocedêncialiminardopedido,ojuizdesignaráaudiênciadeconciliaçãooudemediaçãocom
antecedênciamínimade30(trinta)dias,devendosercitadooréucompelomenos20(vinte)diasdeantecedência.§1oOconciliadoroumediador,ondehouver,atuará
necessariamentenaaudiênciadeconciliaçãooudemediação,observandoodispostonesteCódigo,bemcomoasdisposições
daleideorganizaçãojudiciária.§2oPoderáhavermaisdeumasessãodes4nadaàconciliaçãoeàmediação,nãopodendoexcedera2(dois)mesesdadatade
realizaçãodaprimeirasessão,desdequenecessáriasàcomposiçãodaspartes.
§3oAin4maçãodoautorparaaaudiênciaseráfeitanapessoadeseuadvogado.
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1-Emregra,aaudiênciadevesersempredesignada,salvo
indeferimento/determinaçãodeemendadainicialouimprocedência
liminar;
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2-Entreadatadadesignaçãoedaaudiênciadevehaverumhiatomínimode30dias,enquantoqueoréudevesercitadopelomenos20diasantesdarealizaçãodaaudiênciadeconciliação
oumediação;
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Aaudiênciaserápresididaporconciliadoroumediador,sendopossívelquesejapresididapor
servidorcomoutrasfunções,ondenãohajaestasfiguras;
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Aaudiênciadeconciliaçãooumediaçãopoderáserseparada
quandoaautoridadequeapresideentenderquetalprovidênciaé
necessária,nãopodendosermarcadaaconCnuaçãoparadatasuperiora2
mesesdaprimeirasessão;
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OautoréinVmadoporseuadvogado,oréu,porsersuaprimeira
parCcipaçãonoprocesso,éinCmadopessoalmente;
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análisedotextodoart.334doNovoCPC:Art.334.
§4oAaudiêncianãoserárealizada:I–seambasaspartesmanifestarem,expressamente,
desinteressenacomposiçãoconsensual;II–quandonãoseadmi4raautocomposição.
§5oOautordeveráindicar,nape4çãoinicial,seudesinteressenaautocomposição,eoréudeveráfazê-lo,porpe4ção,apresentadacom10(dez)diasdeantecedência,contadosdadatadaaudiência.§6oHavendoli4sconsórcio,odesinteressena
realizaçãodaaudiênciadevesermanifestadoportodososli4sconsortes.
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Aregraéqueaaudiênciasejaobrigatória,maselapodenãoser
realizadaquando:(a)todasaspartesenvolvidasnoprocesso(inclusiveliCsconsortesaCvosepassivos)manifestemdesinteressenacomposiçãoconsensual;
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(b)quandoalidenãoadmiVrautocomposiçãonemmesmoem
tese.Lembrandoqueapenasa
manifestaçãodetodososinteressadospodelevaranãorealizaçãodaaudiência,nãobastaapenaso
desinteressedeumadaspartescomoocorreatualmentecomovelhoCPC/
73.
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OautordeveindicarquenãoqueraaudiêncialogonapeVçãoinicial,enquantooréupoderáfazê-loempeVçãoautônoma,desdequecomantecedênciamínimade10diasda
datadaaudiência.
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Art.334.§7oAaudiênciadeconciliaçãooudemediaçãopoderealizar-sepormeioeletrônico,nos
termosdalei.
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§8oOnãocomparecimentoinjus4ficadodoautoroudoréuàaudiênciadeconciliaçãoéconsideradoatoatentatórioàdignidadeda
jus4çaeserásancionadocommultadeatédoisporcentodavantagemeconômicapretendidaoudovalordacausa,rever4daemfavorda
UniãooudoEstado.NãomaisseadmitequeumadaspartesfalteaaudiênciaejusVfiquealegandosimplesmenteodesinteresseemconciliar,aparteéobrigadaa
comparecersobpenademulta.
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§9oAspartesdevemestaracompanhadasporseusadvogadosou
defensorespúblicos.Apartenãopoderácomparecer
desacompanhadadeadvogado,demodoagaranCr-seoconhecimentodasimplicaçõesjurídicasdequalqueracordoasercelebradonaaudiência,bemcomoasconsequênciasdenão
fazê-lo.
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§10.Apartepoderácons4tuirrepresentante,pormeiodeprocuraçãoespecífica,compoderesparanegociare
transigir.ApartepoderáconsCtuirrepresentante
paraaaudiênciadeconciliaçãooumediação,noentantoéimprescindívelqueestetenhapoderesespecíficosparanegociaretransigir,osquaisdevemserveiculadosemprocuraçãoespecíficapara
aaudiência.
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§11.Aautocomposiçãoob4daseráreduzidaatermoehomologadaporsentença.
§12.Apautadasaudiênciasdeconciliaçãooudemediaçãoseráorganizadademodoarespeitaro
intervalomínimode20(vinte)minutosentreoiníciodeumaeoiníciodaseguinte.
Aautocomposição,porconciliaçãooumediação,seráreduzidaatermoehomologadaporsentençaenãoseadmiCráaudiênciasdesignadascomprazosmínimosentreumaeoutra,oquesógerainsaCsfaçãodosadvogadosquesempreenfrentamgrandesatrasos
emsuaagenda,notadamentepelonãocumprimentodoshoráriosdesignados.
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Remuneraçãodeconciliadoresemediadores
AremuneraçãodeconciliadoresemediadoresestáprevistatantonoarCgo169donovoCPC(Leinº13.105/2015)quantonoarCgo13daLeidaMediação(Leinº13.140/2015),queentrouemvigornofinaldoanopassado.Oshonoráriosdevidosaomediadorserãodivididosentreaspartesou,apenas,porumadelas,seassimfor
combinado.Ressalvadaahipótesedequadropróprio,aremuneraçãodevidaaosmediadoreseconciliadoresseráfixada
pelostribunaisecusteadapelaspartes,asseguradaagratuidadeaosnecessitados,naformadalei.
ONCPCprevêqueotribunalfixeatabeladeremuneração,conformeparâmetrosestabelecidospeloConselhoNacionalde
JusCça.
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CAIXADEFERRAMENTAS
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Separaraspessoasdosproblemas
CriarpadrõesobjeCvosRecontextualizaçãoInversãodepapéis
VisualizaçãodofuturoSessõesConjuntasSessõesindividuais
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VesVdinhoAzul
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Otrabalhodomediadorjudicialéremunerado?REGRA:SIM.
•SeoconciliadoroumediadorforservidorconcursadodoTribunal(§6ºdoart.167doCPC2015),elereceberáremuneraçãomensalpeloexercíciodo
cargo.•Seoconciliadoroumediadorforprofissionalexterno,cadastradonobancodedadosdoTribunal:deveráreceberporcadatrabalhoquerealizar,comremuneraçãoprevistaemtabelafixadapeloTribunal,conformeparâmetros
estabelecidospeloCNJ(art.169doCPC2015).
Aremuneraçãodevidaaosmediadoresjudiciaisserácusteadapelaspartes.Obs:deveráserasseguradaagratuidadedamediaçãoparaosliCgantesque
foremeconomicamentenecessitados(§2ºdoart.4ºdaLei).
EXCEÇÃO:amediaçãoeaconciliaçãopodemserrealizadascomotrabalhovoluntário,observadaalegislaçãoperCnenteearegulamentaçãodoTribunal
(§1ºdoart.169doCPC2015).