FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FERNANDÓPOLIS - FEF
FACULDADES INTEGRADAS DEFERNANDÓPOLIS - FIFE
Curso de Farmácia
MARCELA MANZOLI PEREIRA
ROSANA CRISTINA FACCAS
TAINARA DALASTRA
TALITA ZANELLA DE OLIVEIRA
DA TEORIA À REALIDADE:
uma análise do conhecimento das legislações
FERNANDÓPOLIS/SP 2011
MARCELA MANZOLI PEREIRA
ROSANA CRISTINA FACCAS
TAINARA DALASTRA
TALITA ZANELLA DE OLIVEIRA
DA TEORIA À REALIDADE:
uma análise do conhecimento das legislações
Monografia apresentada ao curso de Farmácia da
Fundação Educacional de Fernandópolis, como
exigência parcial para conclusão do curso de
graduação em Farmácia. Orientador: Prof. Ms. Reges Evandro Teruel Barreto.
FERNANDÓPOLIS/SP 2011
MARCELA MANZOLI PEREIRA
ROSANA CRISTINA FACCAS
TAINARA DALASTRA
TALITA ZANELLA DE OLIVEIRA
DA TEORIA À REALIDADE:
uma análise do conhecimento das legislações
Monografia apresentada ao curso de Farmácia da
Fundação Educacional de Fernandópolis, como
exigência parcial para conclusão do curso de
graduação em Farmácia.
Examinadores Assinatura Conceito Prof. Ms. Reges Evandro Teruel Barreto (Orientador)
Prof. Ms. Ocimar Antônio de Castro
Profª. Esp. Vanessa Maira Rizzato Silveira
Aprovado em:
Prof. Ms. Reges Evandro Teruel Barreto
Presidente da Banca Examinadora
Dedicamos este trabalho a Deus por tudo que nos proporciona na vida. Aos nossos pais, que em nenhum momento mediram esforços para realizarem os nossos sonhos. As pessoas que lutam diariamente ao nosso lado transmitindo fé, amor, alegria, determinação, paciência e coragem, tornando os nossos dias mais felizes.
AGRADECIMENTOS
Gostaríamos de agradecer primeiramente a Deus, por ter nos dado força
durante esses quatro anos de curso, a meio de dificuldades. Por ter nos
iluminado nas decisões mais difíceis, por ter nos guiado ao longo do curso para
trilhar o caminho mais correto possível e por nos manter unidas durante esta
jornada tão importante de nossas vidas, sempre com companheirismo e
felicidade, independente de qualquer circunstância.
A vocês, familiares e em especial aos nossos PAIS, o nosso
agradecimento. Vocês são responsáveis por este momento tão marcante em
nossas vidas. Por sua dedicação, pelo amor que nos fez mais forte, fazendo
entender que somos capazes de ir mais além. A vocês que desde o começo
acreditaram, incentivando - nos sempre a busca de novos conhecimentos, nos
dando conselhos, contribuindo para o nosso crescimento na vida acadêmica.
Esta vitória também é de vocês.
A todos os nossos amigos e colegas de sala, que com certeza plantaram
um pedaço de si em nosso coração.
Aos nossos professores e em especial ao nosso orientador, Prof.: Ms.
Reges Evandro Teruel Barreto, por todos os ensinamentos, pela dedicação e
ajuda na confecção deste trabalho.
A todos os farmacêuticos entrevistados que colaboraram para que este
trabalho conseguisse atingir os objetivos propostos.
Enfim, a todos que contribuíram de forma direta e indireta para a
realização desta jornada.
“O mundo é como um espelho que devolve a cada pessoa o reflexo de seus próprios pensamentos. A maneira como você encara a vida é que faz toda diferença”.
(Luiz Fernando Veríssimo)
RESUMO
O presente estudo teve o propósito de caracterizar o perfil dos farmacêuticos que trabalham nas diversas áreas da profissão, situados no município de Fernandópolis, bem como avaliar seu conhecimento e atitudes em relação à legislação sanitária e regulamentação da profissão. O objetivo deste trabalho foi estabelecer, descrever e qualificar o perfil destes profissionais em relação a determinadas leis vigentes. Aplicou-se uma enquete usando método transversal, ou seja, entrevistas padronizadas a partir de um questionário estruturado, composto por questões objetivas, onde foram entrevistados 41 farmacêuticos, de diferentes áreas de atuação. Na análise dos dados foi constatado que 62% dos que responderam o questionário são do sexo feminino e, 31% do sexo masculino sendo que destes 41 profissionais, 62% atuam em drogarias, 24% em farmácia magistral, 7% em rede pública, 5% em analises clínicas e homeopatia e 2% em farmácia hospitalar. Tomando como base estes dados e a variável dependente observou-se que a maioria (76%) apresentou conhecimento, enquanto 24% não teve conhecimento em relação à legislação e regulamentação profissional. Através da realização do estudo, nota-se que de um modo geral existe um bom conhecimento abrangendo a maioria dos profissionais entrevistados, demonstrando que estes se mantêm atualizados a respeito da legislação profissional, enquanto que a minoria não conhece ou não se mantêm atualizada a respeito das inovações que vem acontecendo em relação a este assunto Palavras - chave: Legislação sanitária. Regulamentação da profissão. Profissionais farmacêuticos. Conhecimento legal.
ABSTRACT
The present study has the objective to characterize profile of pharmacists who works in different areas of the profession, located in the city of Fernandópolis, and assess their knowledge and attitudes of health legislation and professional regulations. The objective of this study was to establish, to describe and to qualify the profile of these professionals with regard to certain laws. We applied a method using cross-sectional survey, in other words, standardized interviews from a structured questionnaire, composed of multiple choice closed questions where respondents were 41 pharmacists form different practice areas. In the data analysis it was found that 62% of the respondents were female and 31% were male and of these 41 professionals, 62% work in drugstores, 24% in magistral pharmacies, 7% in public network, 5 % in clinical analysis and homeopathy and 2% in hospital pharmacy. Based on these data and the dependent variable showed that the majority (76%) had knowledge, while 24% had no knowledge in relation to legislation and professional regulation. Through the study, Note that in general there is a good knowledge covering most of the professionals interviewed, demonstrating that they remain updated about the professional legislation, while a minority do not know or do not keep updated about developments that is happening in relation to this matter. Keywords: Health legislation. Regulation of the profession. Pharmacists. Legal knowledge.
LISTA DE FIGURAS
FIGURA 1 Gênero da população estudada no município de Fernandópolis - SP em 2011.....................................................
31
FIGURA 2 Percentual dos anos de formação profissional.......................... 32 FIGURA 3 Percentual da área de atuação dos profissionais
farmacêuticos entrevistados na cidade de Fernandópolis – SP...............................................................................................
33 FIGURA 4 Percentual dos farmacêuticos entrevistados sobre o
conhecimento em relação aos medicamentos de Referência, Similar e Genérico......................................................................
34 FIGURA 5 Percentual de conhecimento dos farmacêuticos sobre a
criação dos conselhos regionais e federais de farmácia, ditos pela Lei nº 3.820........................................................................
35 FIGURA 6 Percentual de conhecimento do farmacêutico sobre
medicamentos isentos de prescrição (MIPs), conhecidos internacionalmente pela sigla OTC (over the counter)...............
36 FIGURA 7 Percentual de conhecimento sobre a nova escrituração do
SNGPC que rege a Portaria n° 344...........................................
37 FIGURA 8 Percentual de conhecimento sobre a Lei nº 5.991 sobre o
atendimento ao público para aplicação de injeções em farmácias e drogarias.................................................................
38 FIGURA 9 Índice de conhecimento dos profissionais farmacêuticos em
relação ao trabalho promovido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)....................................................
39 FIGURA 10 Percentual de conhecimento dos farmacêuticos sobre o
controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, vigente na Lei nº 5.991....
40 FIGURA 11 Índice de informação dos entrevistados sobre o que é
realizado pelo Sindicato dos Farmacêuticos (SINFAR).............
41 FIGURA 12 Percentual de conhecimento dos farmacêuticos sobre o
período que uma receita de antimicrobianos é valida................
42 FIGURA 13 Percentual de conhecimento dos farmacêuticos entrevistados
sobre o conceito de Assistência Farmacêutica..........................
43 FIGURA 14 Índice de conhecimento dos farmacêuticos da cidade de
Fernandópolis-SP sobre a Política Nacional de Medicamentos............................................................................
44
LISTA DE ABREVIAÇÕES E SIGLAS
AF: Assistência Farmacêutica
ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
CFF: Conselho Federal de Farmácia
CRF: Conselho Regional de Farmácia
DCB: Denominação Comum Brasileira
DCI: Denominação Comum Internacional
DOU: Diário Oficial da União
IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
MIPS: Medicamentos Isentos de Prescrição
OMS: Organização Mundial de Saúde
OTC: Over The Counter (sobre o balcão)
PNAF: Política Nacional de Assistência Farmacêutica
PNM: Política Nacional de Medicamentos
RDC: Resolução de Diretoria Colegiada
SINCOMÉRCIO: Sindicato do Comércio de Fernandópolis
SINFAR: Sindicato dos Farmacêuticos
SNGPC: Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados
SUS: Sistema Único de Saúde
SVS/MS: Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO...........................................................................................
12
1.1 HISTÓRIA DA FARMÁCIA...................................................................... 12 1.2 CONCEITOS: ÉTICA, MORAL E DEONTOLOGIA................................. 12 1.3 PRINCÍPIOS ÉTICOS BÁSICOS NA PROFISSÃO FARMACÊUTICA... 13 1.3.1 BENEFICIÊNCIA.................................................................................. 13 1.3.2 AUTONOMIA........................................................................................ 14 1.3.3 HONESTIDADE.................................................................................... 15 1.3.4 SIGILO PROFISSIONAL...................................................................... 15 1.3.5 FIDELIDADE......................................................................................... 16 1.4 PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS..................................................... 16 1.5 COMÉRCIO FARMACÊUTICO............................................................... 17 1.6 ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL FARMACÊUTICO......................... 18 1.7 POLÍTCA NACIONAL DE MEDICAMENTOS.......................................... 19 1.8 MEDICAMENTO DE VENDA LIVRE....................................................... 20 1.9 ATENÇÃO FARMACÊTICA..................................................................... 20 1.10 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.......................................................... 21 1.11 ANVISA.................................................................................................. 23 2 OBJETIVOS...............................................................................................
25
2.1 OBJETIVO GERAL.................................................................................. 25 2.2 OBJETIVO ESPECÍFICO........................................................................ 25 3 MÉTODO.....................................................................................................
26
3.1 PRINCÍPIOS METODOLÓGICOS........................................................... 26 3.2 APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO............................... 26 3.3 MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS ENTREVISTADOS............................... 26 3.4 LOCAIS DE APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO..................................... 27 3.5 CRITÉRIO DE INCLUSÃO...................................................................... 27 3.6 CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO................................................................... 27 3.7 SIGILO PARA COM OS ENTREVISTADOS........................................... 27 3.8 O INSTRUMENTO DA PESQUISA......................................................... 28 4 RESULTADOS E DISCUSSÃO.................................................................
31
4.1 GÊNERO................................................................................................. 31 4.2 FORMAÇÃO............................................................................................ 32 4.3 ÁREA DE ATUAÇÃO DOS FARMACÊUTICOS...................................... 33 4.4 NÍVEL DE CONHECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA, SIMILAR E GENÉRICO........................................................
34
4.5 CONHECIMENTO SOBRE A LEI Nº 3.820 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1960................................................................................................................
35
4.6 CONHECIMENTO SOBRE MEDICAMENTOS ISENTO DE PRESCRIÇÃO................................................................................................
36
4.7 PORTARIA SVS/MS Nº 334/98................................................................ 37 4.8 CONHECIMENTO SOBRE APLICAÇÕES DE INJEÇÕES AO
PÚBLICO EM FARMÁCIAS E DROGARIAS................................................. 38 4.9 CONHECIMENTO DOS FARMACÊUTICOS SOBRE O ÓRGÃO QUE COMPETE À FISCALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS........................
39
4.10 CONHECIMENTO SOBRE A LEI Nº 5.991 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973..........................................................................................................
40
4.11 CONHECIMENTO SOBRE O SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS... 41 4.12 CONHECIMENTO DOS ENTREVISTADOS SOBRE O PERÍODO DE VALIDADE DE UMA PRESCRIÇÃO DE ANTIMICROBIANOS.....................
42
4.13 CONHECIMENTO SOBRE O CONCEITO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA...........................................................................................
43
4.14 CONHECIMENTO DOS FARMACÊUTICOS SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE MEDICAMENTOS.................................................................
44
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS........................................................................
46
6 REFERÊNCIAS........................................................................................... 7 ANEXO........................................................................................................
47 51
12
1 INTRODUÇÃO
1.1 História da Farmácia
A partir do século X surgiram as atividades relacionadas à farmácia,
conhecidas na época como boticas ou apotecas. Nesta época, medicina e
farmácia faziam parte de uma mesma profissão. Neste século surgiram as
primeiras boticas localizadas na Espanha e na França. Esse primeiro processo
futuramente deu origem ao modelo das farmácias atuais. Neste período, a
responsabilidade do boticário era conhecer e curar as doenças, mas para a
profissão ser exercida uma série de requisitos deveria ser cumprido, tendo
equipamentos e locais adequados para serem preparados e armazenados. No
século XVI, o estudo dos remédios ganhou impulso notável, com a pesquisa
sistemática dos princípios ativos das plantas e dos minerais capazes de curar
doenças. No século XVIII, a profissão farmacêutica separa-se da medicina,
ficando os médicos proibidos de serem proprietários de boticas. Dando inicio
assim, à separação daqueles que diagnosticavam dos que produziam os
medicamentos (BRASIL, 2011a).
Ao fim do século XIX a industrialização tecnológica das farmácias ainda
era herdada das boticas. No decorrer do século XX houve grandes
transformações, que acabaria excluindo as atividades artesanais substituindo-as
pela comercialização industrial (EDLER, 2006).
1.2 Conceitos: Ética, Moral e Deontologia
Segundo Fortes (2002), ética provêm do grego ethos que pode também
significar “caráter”, “modo de ser”, ”costumes”, “conduta de vida”. O propósito da
ética é estabelecer o que “deve ser feito”, e não o “que pode ser feito”.
Ética farmacêutica pode ser chamada de conjunto de normas de
procedimentos, valores e comportamentos profissionais aplicados
13
particularmente ao profissional farmacêutico, nas atividades profissionais e na
convivência com a comunidade (ADAMI, 2010).
Moral vem do latim mos, mores que possui significado de “costumes”,
“conduta de vida”. Trata-se às regras diárias de conduta humana. Portanto a
virtude dos homens não se chama “ética” e sim “moralidade”. Deontologia pode
ser definida como um conjunto exclusivo de deveres (ciência de deveres) e
originam-se do fato de exercer certa profissão. A deontologia não se baseia em
conceitos abstratos, mas se estabelece em situações específicas na pratica
cotidiana do profissional. Ela usa de termos que indicam ordens praticas ou
precisas do que se deve ou não ser feito, como por exemplo: “deve”, “não deve”,
“é obrigado”. A mesma identifica os fatores que em uma determinada sociedade
são considerados justos, tornando-a alienada (FORTES, 1998).
1.3 Princípios Éticos Básicos na Profissão Farmacêutica
O código de ética da profissão farmacêutica diz que o farmacêutico é um
profissional da saúde, e cabe a ele executar todas as atividades ligadas ao seu
contexto profissional, de modo a contribuir para a promoção e recuperação da
saúde de todos (BRASIL, 2004a).
1.3.1 Beneficência
De uma maneira prática, a beneficência mostra que temos a obrigação de
atuar em benefício ao próximo sempre fazendo o bem. Este conceito, usado na
área da saúde e em muitas outras, significa que deve-se fazer o melhor para o
paciente, não só do ponto de vista técnico-assistencial, mas também do ponto de
vista ético. É direcionar ao paciente todas as habilidades, prestações de serviços
e conhecimentos que estão ao seu alcance, sempre proporcionando uma
minimização dos riscos e aumentando de uma forma expressiva seus benefícios
(KOTTOW, 1995).
14
De acordo com os princípios fundamentais da profissão farmacêutica o
profissional atuará sempre respeitando à vida humana, o meio ambiente e a
liberdade de pensamentos, em situações que vão apresentar um conflito de
idéias entre a ciência e os direitos do homem. Todos os atos referidos ao
profissional farmacêutico vão determinar uma dimensão ética onde sempre
prevalecerá o benefício humano, do meio ambiente e da coletividade sem
nenhuma discriminação (BRASIL, 2004a).
1.3.2 Autonomia
Autonomia é a capacidade de uma pessoa para decidir fazer ou buscar
aquilo que ela julga ser o melhor para si mesma. Para que ela possa exercer este
ato são necessárias duas condições fundamentais, que seria possuir capacidade
para agir propositadamente, o que demonstra que o indivíduo apresenta
determinação e consciência para decidir coerentemente as alternativas que lhe
são apresentadas e a liberdade, no sentido da pessoa estar livre de qualquer
influência que possa controlar sua decisão (BEAUCHAMP; CHILDRESS, 1994).
Na prática assistencial, é no respeito à autonomia que existe uma aliança
entre o profissional de saúde e seu paciente, onde existe um consentimento
esclarecido para que possa ser feita a realização de diagnósticos, procedimentos
e tratamentos. Este princípio obriga o profissional de saúde a dar ao paciente a
mais completa informação possível, com o propósito de promover uma boa
compreensão do problema, o que faz com que o paciente tenha uma condição
essencial para tomar a decisão correta (CLOTET, 2000).
1.3.3 Honestidade
Segundo Zubioli (2004), o princípio da honestidade afirma que é direito do
paciente ser comunicado sobre sua situação clínica, além de todo o
desenvolvimento da patologia e escolhas das possíveis opções de tratamento:
15
O Código de Ética Farmacêutica certifica-se que o farmacêutico deve ser solidário com as ações em defesa da dignidade profissional e empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões de serviço farmacêutico, assumindo sua parcela de responsabilidade em relação à assistência farmacêutica e à educação sanitária.
1.3.4 Sigilo profissional
De acordo com o Código Deontológico da Ordem dos Farmacêuticos, os
farmacêuticos ficam obrigados a fazer sigilo profissional de todos os fatos que
tenham conhecimento dentro da sua profissão com exceção as situações que
são ditas pela lei. O dever de sigilo mantém-se após do fim da atividade
profissional mesmo que este altere seu lugar de trabalho. A obrigação do sigilo
não impede que o farmacêutico tenha precauções adequadas ou participe de
medidas indispensáveis para proteger a vida e a saúde das pessoas. Como
garantia, os profissionais devem sempre estar presente nas farmácias, hospitais
ou no laboratório de análises clínicas para de alguma forma evitar que terceiros
tenham acesso as informações a respeito da situação clínica do paciente. Isso
obriga os farmacêuticos a evitar de mencionar ou comentar fatos ou situações
que possam agredir a privacidade do doente em relação ao seu estado de saúde.
O profissional pode recusar-se a prestar declarações de assuntos que sejam de
sigilo profissional quando estas não forem ditas diretamente ao doente e sim a
testemunhas ou terceiros. Durante o tempo em que o farmacêutico permanecer
inscrito no Conselho Regional de Farmácia, independentemente de estar ou não
exercendo a profissão, deve zelar sigilo de fatos com conhecimento no exercício
da profissão, a não ser os de dever legal, protegidos pela legislação vigente, os
quais requerem comunicação, relato ou denúncia a quem de direito (BRASIL,
2011b).
16
1.3.5 Fidelidade
O paciente tem como direito possuir dos profissionais da saúde promoção,
proteção e recuperação de sua saúde, sem que qualquer interesse de ordem
econômica interfira nesta relação. O farmacêutico que indica algum medicamento
sem prescrições, para fins lucrativos, acarretando no aumento do gasto do
paciente, esta agindo contra a ética profissional. O profissional deve direcionar
seus serviços em prol do paciente, e não as necessidades econômicas do
estabelecimento, tendo como prioridade garantir o custo/benefício de tratamentos
dos pacientes (ZUBIOLI, 2004).
1.4 Prescrição de medicamentos
Muitas vezes a prática clínica se depara com dúvidas, especialmente
quanto às consequências das tomadas de decisão, em termos de seus riscos e
benefícios. A prescrição é um ato que depende um extenso conjunto de fatores,
podendo ter diferentes resultados. Na verdade, o paciente é um ator ativo e tem
um importante papel nesse processo. Antes que se inicie a prescrição é preciso
que aconteça em primeiro lugar, que o paciente assuma o compromisso com sua
saúde física e busque ajuda de um profissional da saúde (SANTOS, 1999).
Os profissionais que são habilitados legalmente a prescrever são os
médicos, médicos – veterinários e cirurgião dentista e os enfermeiros, conforme
estabelecido na Portaria MS n° 1.629 de 10 de julho de 2007 (IVAMA, 2002).
A Organização Mundial de Saúde (OMS) propõe seis etapas para o
processo e prescrição racional de medicamentos. Na 1° etapa o profissional
coleta as informações do paciente, investiga e interpreta seus sinais e sintomas,
para que seja definido o problema e realizar o diagnóstico. A partir do
diagnóstico, o prescritor deve especificar os objetivos terapêuticos sendo estes a
2° etapa e escolher o melhor tratamento (3° etapa) que seja mais seguro para
aquele determinado paciente. Vários fatores relacionados à paciente, profissional
da saúde, processo e ambiente de trabalho, podem influenciar no ato prescritivo.
No ato da prescrição pode conter medidas medicamentosas e/ou não
17
medicamentosas que será a 4° etapa. Estas contribuem muitas vezes para a
melhoria das condições de saúde do paciente (FURTADO, 2001).
Condutas medicamentosas ou não devem constar de forma perceptível e
detalhada na prescrição para obter fácil dispensação do medicamento e uso pelo
paciente; logo prescrito, o profissional deve informar o paciente sobre o
medicamento selecionado (5° etapa) e remarcar consulta para acompanhamento
proposto (6° etapa). O profissional deve na etapa da informação, em linguagem
clara e acessível, explicar ao paciente sobre o que esta sendo-lhe prescrito, os
benefícios esperados e os problemas associados eventualmente. Explicar a
duração do tratamento, o que fazer com as sobras do medicamento e como
armazená-lo. A etapa final do uso racional de medicamentos é o ato de
prescrever o estimulo à adesão ao tratamento. O cumprimento da prescrição é
estimado que ocorra em 80% de seu total, levando em consideração horários de
administração, tempo de tratamento e doses. Na população infantil o grau de
adesão chega a média a 50%, podendo comprometer o resultado esperado da
ação terapêutica (IVAMA, 2002).
1.5 Comércio Farmacêutico
O decreto presidencial nº 85.878 de 7 de abril de 1981 diz:
São atribuições privativas do profissional farmacêutico: desempenho de função de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéias, quando a serviço do público em geral ou mesmo de natureza privada (BRASIL, 1981).
O comércio farmacêutico é, portanto, uma atribuição privada do
farmacêutico, o estabelecimento de comércio farmacêutico deve ter, visivelmente,
características diversas em geral. Daí a necessidade do farmacêutico oferecer
somente o que é indicado para a sua saúde. Por isso se impõe a honestidade e
sinceridade no momento das vendas de produtos farmacêuticos severamente
dentro dos princípios da solidariedade regidos pela Deontologia. Em verdade,
pela legislação profissional farmacêutica, uma farmácia ou drogaria legalmente
estabelecida só pode dispensar um medicamento, com a presença de um
18
profissional farmacêutico diplomado e inscrito no Conselho Regional de
Farmácia. Essa exigência é justa e verdadeira quando se considera que a
distribuição de fármacos para o consumo, não é um simples comércio onde se
compra e se vende o produto como nos comércios em geral, pelo contrário, deve-
se prestar um serviço especial de saúde pública, designado assistência
farmacêutica, que consiste em dispensar o fármaco ao cliente, prescritos ou não,
por profissionais da área da saúde autorizados, contribuindo também com a
orientação para quanto ás indicações, contra-indicações, efeitos colaterais,
interações farmacológicas, reações adversas, adesão a terapêutica, e outros
duvidas que possam surgir as paciente (ZUBIOLI, 2004).
A Lei nº 5.991 de 17 de dezembro de 1973 que dispõe do controle
sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e
correlatos diz: “a dispensação de medicamentos é privativa de: farmácia,
drogaria, posto de medicamentos e unidades volantes tendo por fim dispensário
de medicamentos” (BRASIL, 1973).
1.6 Atribuições do Profissional Farmacêutico
Em 1999 foi sugerido modelo padrão de assistência farmacêutica,
embasados nos princípios de Sistema Único de Saúde, o mesmo foi
desenvolvido no 1° Encontro Nacional de Assistência Farmacêutica e Política de
Medicamentos, e no modelo ficou aderido alguns métodos operacionais que
foram indispensáveis para uma promoção e recuperação da saúde, incluindo as
atividades de pesquisa, desenvolvimento e produção de fármacos e
medicamentos, planejamento e gerenciamento da comercialização,
armazenamento, prescrição, distribuição, dispensação e uso do medicamento,
com uma atenção especial sobre as devidas consequências sanitárias, sociais e
econômicas. Os deveres e responsabilidades do profissional farmacêutico vão
alem da simples atividade de dispensação. Os novos deveres e as
responsabilidades vêm constantemente sendo assumidos, devido o
desenvolvimento da eficácia, potência, precisão, risco e custo da farmacoterapia.
19
Alem destas funções podemos citar: auxilio no processo de decisões do uso de
medicamentos; instruções ao esquema patológico; escolha da forma
farmacêutica do medicamento; fornecer e orientar o paciente; analisar o paciente
para detectar possíveis reações adversas e interações medicamentosas,
garantindo e melhorando e efeito farmacológico. Alguns conceitos como a
farmacoterapia do paciente pode ser popularmente e internacionalmente
conhecida como “atenção farmacêutica”, traduzida no inglês “pharmaceutical
care” (UETA et al., 1999).
1.7 Política Nacional de Medicamentos
O propósito principal da PNM é o de garantir a necessária segurança,
eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso
da população àqueles considerados essenciais. A Política de Medicamentos tem
como base os princípios e diretrizes do SUS e exige a definição ou redefinição de
planos, programas e atividades específicas nas esferas federal, estadual e
municipal. Esta Política concretiza metas do Plano de Governo, soma os esforços
voltados à consolidação do SUS, contribui para o desenvolvimento social do país
e orienta a execução das ações e metas prioritárias fixadas pelo Ministério da
Saúde. Conferem diretrizes e define prioridades relacionadas à legislação -
incluindo a regulamentação, inspeção, controle e garantia da qualidade, seleção,
aquisição e distribuição, uso racional de medicamentos, desenvolvimento de
recursos humanos e desenvolvimento científico e tecnológico (BRASIL, 1998).
1.8 Medicamento de venda livre
Os medicamentos isentos de prescrição (MIPs) têm um papel fundamental
para o sistema público de saúde quando usados corretamente e com
20
responsabilidade, já que viabilizam a solução de pequenos males pelo próprio
consumidor e ajudam na prevenção e manutenção da saúde. Eles são utilizados
na prevenção e no tratamento de males menores ou sintomas que o consumidor
pode reconhecer e gerenciar por conta própria, são usados por curtos períodos
de tempo e possui uma publicidade direta ao consumidor. Os benefícios do uso
responsável de medicamentos de venda livre (MIPs) é a diminuição substancial
de custos para o sistema de saúde, o conforto para os consumidores, melhor
qualidade de vida, direito de atuar sobre a própria saúde (MARTINS, 2010).
1.9 Atenção farmacêutica
A atenção farmacêutica conceitua-se como prática profissional em que o
paciente é o principal beneficiado em ações do farmacêutico. Nesta atuação o
profissional farmacêutico assume um papel ativo em relação ao paciente,
auxiliando o prescritor na seleção apropriada e na dispensação de
medicamentos, assumindo assim a responsabilidade direta com outros
profissionais da saúde, habilidades na prestação da farmacoterapia e a
responsabilidade com os pacientes, tendo como objetivo alcançar resultados
terapêuticos desejados, seguros e eficientes, privilegiando assim a saúde e a
qualidade de vida do paciente. Com isso, a atenção farmacêutica assegura que o
paciente tenha acesso a informações sobre o uso do medicamento, o que
contribui para o seu uso racional (FILGUEIRAS; DESLANDES, 1999).
Tendo como objetivo a atenção farmacêutica melhorar a qualidade de vida
de cada paciente por meio de resultados na terapia medicamentosa. Buscando
resultados como a cura de uma doença do paciente, e a prevenção de uma
doença ou sintomatologia. A prática da atenção farmacêutica envolve macro
componente, como a educação em saúde, orientação farmacêutica e seguimento
farmacoterapêutico, além dos registros sistemáticos das atividades, avaliação
dos resultados e mensuração. Essa função requer do farmacêutico
conhecimento, interesse e responsabilidade, vindos de uma formação acadêmica
e da vivência profissional conquistada rotineiramente (IVAMA, 2002).
21
O farmacêutico atende o paciente diretamente, avalia e orienta em relação
aos fármacos prescritos pelo médico, por meios de análises de suas
necessidades relacionadas a tais medicamentos e problemas relacionados a eles
(FURTADO, 2002).
Assim torna-se firme a relação existente entre a prática e o conhecimento
teórico na área farmacêutica, colocando em execução, sobremaneira, saúde,
segurança e eficácia. Esse sistema é um trabalho em conjunto entre médicos,
paciente e um farmacêutico de garantia. As dificuldades encontradas pelos
profissionais farmacêuticos na área de Atenção Farmacêutica representam
grande expressão dentro de sua atuação, e as análises dos dados obtidos reflete
a necessidade de estímulo e segurança dos profissionais. Para atuar
completamente como farmacêutico atingindo os objetivos recomendados pela
nova formação generalista, e seguir a normalização legal, o profissional terá de
enfrentar o atual sistema de farmácia (IVAMA, 2002).
Então ao farmacêutico enfrenta uma dificuldade, entre a sua sobrevivência
no mercado, garantindo o seu emprego, e a realização completa das atividades
do profissional farmacêutico, que esta definida no Código de Ética, refletindo a
necessidade do profissional atuando na sociedade e que resulta na realização
profissional (GONÇALVES, 2004).
1.10 Assistência Farmacêutica
A saúde é considerada um dever do Estado e um direito de todos, que
visam mediante políticas sociais e econômicas à redução do risco de doença e
de outros agravos e em nível mundial e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação. São de importância pública as ações e
serviços de saúde, cabendo ao Poder Público usar inteiramente, nos termos da
lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua realização
ser feita diretamente ou por terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de
direito privado. A Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF) foi
22
aprovada por meio de uma resolução em 2004 pelo Conselho Nacional de
Saúde, num conceito de maior âmbito, em um panorama completo de ações,
como uma política norteadora para formulação de políticas setoriais, tais como:
políticas de medicamentos, ciência e tecnologia, desenvolvimento industrial,
formação de recursos humanos, entre outras, garantindo a intersetorialidade
inerente ao SUS, envolvendo tanto o setor público como o privado de atenção à
saúde (BRASIL, 2006).
De acordo com a Resolução nº 338, de 6 de maio de 2004, do Conselho
Nacional de Saúde, que aprovou a Política Nacional de Assistência
Farmacêutica, Assistência Farmacêutica (AF) é:
Conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e
recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo
o medicamento como insumo essencial e visando ao acesso
e ao seu uso racional. Este conjunto envolve a pesquisa, o
desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos,
bem como a sua seleção, programação, aquisição,
distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos
produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua
utilização, na perspectiva da obtenção de resultados
concretos e da melhoria da qualidade de vida da
população(BRASIL, 2004b).
A AF tem como finalidade contribuir na melhoria da qualidade de vida das
pessoas, integrando ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação
da saúde. Possui como objetivo firmar ações de saúde na promoção do acesso
aos medicamentos essenciais e promover o seu uso racional. Suas principais
características é que ela é parte integrante da política da saúde, é uma área
estratégica do sistema de saúde para apoio às intervenções na promoção,
prevenção de doenças e no tratamento destas e apresenta procedimentos de
natureza técnica, científica e administrativa (BRASIL, 2006).
23
1.11 ANVISA
A ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária constitui o sistema do
Ministério da Saúde juntamente com o Conselho Nacional de Secretários
Estaduais de saúde. A principal função da ANVISA é a proteção da saúde da
população para garantir a estabilidade sanitária de produtos e serviços. Os
valores da instituição referem-se ao conhecimento como principal fonte de ação,
à clareza, colaboração e responsabilidade. A ANVISA tem o compromisso de ser
um agente de mudança do sistema descentralizado de vigilância sanitária em
uma rede, com suma importância e reconhecimento pela sociedade em sua
capacidade de regular e promover o bem-estar social. A ANVISA é também
responsável pelo incentivo e realização de estudos e pesquisas; coordenação do
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e na instauração de normas e diretrizes
de ações de vigilância sanitária. Dentre as normas, determina padrões de limites
de contaminantes tóxicos, desinfetantes, metais pesados e demais aditivos
químicos que possam colocar em risco a saúde humana. A ANVISA concede
autorização para distribuição, exportação e importação de produtos; e a licença
de registros de produtos que estiverem dentro das normas. Qualquer certificado
de autorização pode ser emitido ou cancelado devido às boas práticas de
fabricação. Em nível de vigilância sanitária, há a capacidade de interditar áreas
de produção, distribuição, controle e venda de produtos que violem as legislações
e normas referentes aos níveis de riscos iminentes à saúde (BRASIL, 2010a).
Um dos campos mais antigos de prática de Saúde Pública é a Vigilância
Sanitária. As primeiras iniciativas nesse campo, no Brasil, foram no século XVIII
(COSTA, 1999).
Tendo a inclusão do conceito ampliado de saúde na Constituição Federal
de 1988, como qualidade de vida, aumenta a importância do campo de Vigilância
Sanitária, onde passa a ser compreendida como:
Um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou
prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas
sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da
circulação de bens e da prestação de serviços de interesse
da saúde (BRASIL, 1988).
24
Envolvendo: direta ou indiretamente, o controle de bens de consumo, que
se relacionem com a saúde, entendidas todas as fases e processos, da produção
ao consumo; o domínio da prestação de serviços que se relacionam com a saúde
direta ou indiretamente (CARVALHO; SANTOS, 1995).
Sendo determinado o importante papel da Vigilância Sanitária na “proteção
e defesa da saúde”, também aumenta a necessidade dos profissionais que atuam
nesse setor de se qualificarem a fim de exercerem suas funções, sendo
fundamental que se estabeleçam programas de formação e capacitação, de
modo a suprir essas necessidades de qualificação (ARAÚJO; GUERRA, 2001).
25
2 OBJETIVOS 2.1 Objetivo geral Avaliar o conhecimento dos farmacêuticos sobre a legislação sanitária e
profissional no município de Fernandópolis – SP.
2.2 Objetivos específicos
a) estabelecer o perfil dos farmacêuticos entrevistados;
b) descrever o nível de informação e conhecimento que estes profissionais
possuem;
c) qualificar o entendimento do farmacêutico sobre os aspectos
regulamentares de sua profissão.
26
3 Métodos 3.1 Princípios metodológicos
Aplicou-se uma enquete usando-se método transversal, ou seja,
entrevistas padronizadas a partir de um questionário estruturado, composto por
questões fechadas de múltipla escolha, onde foram entrevistados 41
farmacêuticos, de diferentes áreas de atuação.
3.2 Aplicação do instrumento de avaliação
O instrumento de avaliação foi aplicado durante um período de 2 meses,
de 03 de agosto a 30 de setembro de 2011 na cidade de Fernandópolis - SP.
Elaborou-se um questionário compreendendo 15 questões objetivas. Além disso,
o mesmo continha afirmações, com as quais os entrevistados deveriam
concordar ou discordar, de forma a avaliar suas atitudes em relação a algumas
leis. O estudo inclui a coleta de dados quantitativos, sendo direcionados aos
profissionais farmacêuticos.
3.3 Métodos de seleção dos entrevistados
A seleção dos entrevistados realizou-se de forma aleatória, abrangendo
diversas áreas farmacêuticas, com um maior número de profissionais na área de
drogaria, devido ao município dispor desta área em maior quantidade em relação
as outras. Todos os entrevistados participaram voluntariamente no estudo e
assinaram o termo de consentimento livre e esclarecido.
3.4 Locais de aplicação do questionário
Referente as áreas de atuação dos profissionais farmacêuticos foram
abrangidas: 26 drogarias, 10 farmácias magistrais, 3 rede pública e outros (uma
farmácia hospitalar, uma farmácia homeopática e um laboratório de análises
clínicas).
27
3.5 Critério de inclusão
Foram incluídos na amostra, farmacêuticos atuantes em diversos âmbitos
profissionais.
3.6 Critérios de exclusão
Foram excluídos todos os farmacêuticos que não concordaram em assinar
o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e também os que não tiveram
tempo disponível para responder o questionário.
3.7 Sigilo para com os entrevistados
A identidade dos entrevistados foram preservadas, e o anonimato das
informações, mantido.
3.8 O instrumento da pesquisa
O instrumento foi criado utilizando uma linguagem informal para facilitar o
entendimento dos entrevistados.
INFORMAÇÕES SOBRE O FARMACÊUTICO
1.Sexo: ( ) M ( ) F 2. Quantidade de anos que pratica a profissão: ( ) 1 à 4 anos ( ) 8 à 12 anos ( ) 4 à 8 anos ( ) 12 ou mais anos 3. Área de atuação: ( ) Drogaria ( ) Rede pública ( ) Outros ( ) Magistral ( ) Hospital
INFORMAÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO
4. De acordo com a Lei n° 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, medicamentos de Referência (R), Genéricos (G) e Similares (S). ( ) Aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, preventiva ou diagnóstica, do medicamento de referência registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de
28
validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca. ( ) Produto inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercialização no País, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro. ( ) Medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela DCB ou, na sua ausência, pela DCI. Marque a sequência correta: ( ) R, G, S ( ) G, S, R ( ) S, R, G ( ) nenhuma das alternativas 6. O que é OTC? ( ) Medicamento autorizado a ser produzido após prazo da patente de fabricação do medicamento de referência ou inovador ter vencido ( ) Medicamento que podem ser vendidos sem receita médica ( ) Medicamento inovador que possui marca registrada ( ) Medicamento sujeitos a controle especial 7. De acordo com a Portaria n° 344, de 12 de maio de 1998, mantêm atualizada escritura no livro destinado à anotação, em ordem cronológica, de estoques, de entradas (por aquisição ou produção), de saídas (por venda, processamento, uso) e de perdas de medicamentos sujeitos ao controle especial? ( ) Sim ( )Não 8. De acordo com a Lei n° 5.991 de 17 de dezembro de 1973, Art. 18 à farmácia ou drogaria pode manter serviço de atendimento ao publico para a aplicação de injeções a cargo de técnico habilitado, observada a prescrição médica? ( ) Sim ( )Não 9. O que a Portaria n° 334 de 12 de maio de 1998 diz? ( ) Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. ( ) Dispõe sobre a aplicação de injeções, em farmácias e drogarias. ( ) Aprova o regularmente técnico das Boas Práticas de Farmácia. ( ) Estabelece a competência do farmacêutico em proceder a intercambialidade ou substituição genérica de medicamentos. 10. A quem compete à fiscalização dos estabelecimentos farmacêuticos para a verificação das condições de licenciamento sanitário e funcionamento?
29
( ) SINFAR ( ) ANVISA ( ) CRF ( ) CFF 11. A Lei n° 5.991, de dezembro de 1973 di spõe sobre o controle sanitário do comércio de : ( ) Correlatos, medicamentos e sorvetes. ( ) Sorvetes, drogas e chocolates. ( ) Chocolates, medicamentos e insumos farmacêuticos. ( ) Drogas, medicamentos, correlatos e insumo farmacêutico. ( ) Medicamentos, drogas e sorvete ( ) Insumos farmacêuticos, chocolates e sorvetes. 12. Qual é o órgão que negocia as convenções coletivas de trabalho, dos farmacêuticos junto aos empregadores, homologa as rescisões de contrato de trabalho e auxilia na recolocação profissional. ( ) SINFAR ( ) CFF ( ) Associação dos Farmacêuticos ( ) ANVISA 13. De acordo com a RDC n° 20, de 6 de maio de 2011, qual período que a receita de antimicrobianos é valida a contar de sua data de emissão? ( ) 7 dias ( ) 30 dias ( ) 15 dias ( ) 10 dias 14. De acordo com a Resolução n° 338, de 6 de maio de 2004, do conselho nacional de Saúde, que aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Assistência Farmacêutica (AF) é: ( ) Conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao acesso e ao seu uso racional. ( ) Relação feita em acordo, entre o paciente e o farmacêutico na qual o farmacêutico realiza as funções de controle do uso dos medicamentos (com habilidades e conhecimento apropriados), consciente de seu compromisso com os interesses do paciente. ( ) A profissão farmacêutica, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, não pode ser exercida exclusivamente com o objetivo comercial. ( ) O farmacêutico atuará sempre com o maior respeito à vida humana, ao meio ambiente e à liberdade de consciência nas situações de conflito entre a ciência e os direitos fundamentais do homem.
30
15. Qual o propósito que rege a Política Nacional de Medicamentos? ( ) A competência da direção nacional do SUS de formular, avaliar e elaborar normas de políticas de saúde. ( ) Lei orgânica da saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias. ( ) Garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade destes produtos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essencias. ( ) Conjunto de ações voltadas a promoções, proteção e recuperação da saúde, por meio da promoção do acesso aos medicamentos e uso racional.
31
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
4.1 Gênero Figura 1 – Gênero da população estudada no município de Fernandópolis - SP em 2011 (n=41).
Estudo feito na cidade de Fernandópolis, interior de São Paulo mostra que
em um total de 41 farmacêuticos entrevistados, a fim de analisar o perfil destes
sobre o conhecimento da legislação sanitária e profissional, percebe-se que 62%
que responderam são do sexo feminino e, 31% do sexo masculino. De acordo
com o censo 2010 do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, a
população feminina em Fernandópolis prevalece. Das 64.707 pessoas residentes
na cidade, 33.190 são mulheres, já as outras 31.517 são do sexo masculino, o
que consequentemente faz com que exista um maior número de profissionais do
sexo feminino (BRASIL, 2000).
32
4.2 Formação Figura 2 – Percentual dos anos de formação profissional.
Em relação aos dados obtidos, houve uma variação de período de
formação entre os profissionais entrevistados, onde a maioria (44%) possuem
menos tempo de formação, 1 a 4 anos, e a minoria (7%) maior tempo. Segundo
esses dados podemos analisar que existe uma diferença entre o tempo de
formação dos profissionais.
De acordo com dados do IBGE, o censo 2000 mostra que o país
apresentou uma melhora na educação, mas ainda tem muito a resolver. Entre as
pessoas de 25 anos ou mais (85,4 milhões), 5,8 milhões concluíram um curso
superior, ou seja, apenas 6,8% dessa população. Em relação a 1991, houve um
crescimento de 17,8%, uma vez que, da população de indivíduos com 25 anos ou
mais (67,2 milhões), 3,8 milhões (5,8%) eram graduados ou pós-graduados
(BRASIL, 2000).
33
4.3 Área de atuação dos farmacêuticos Figura 3 – Percentual da área de atuação dos profissionais farmacêuticos entrevistados na cidade
de Fernandópolis – SP (n=41).
Com relação aos dados da pesquisa, nota-se que existe um número maior
de drogarias do que outros ramos da profissão farmacêutica na cidade de
Fernandópolis – SP, portanto o número de profissionais atuantes nessa área
apresenta uma porcentagem (62%), onde representa mais da metade em relação
às outras áreas da pesquisa.
Segundo dados do Sincomércio – Sindicato de Comércio de
Fernandópolis-SP existem 35 drogarias no município, destas 26 estão inclusas
na pesquisa tendo assim um número maior em relação as outras áreas
envolvidas (BRASIL, 2011c).
34
4.4 Nível de conhecimento de medicamentos de Referência, Similar e Genérico Figura 4 – Percentual dos farmacêuticos entrevistados sobre o conhecimento em relação aos
medicamentos de Referência, Similar e Genérico.
Segundo a figura, pode ser observado que a maioria dos entrevistados
(57%) desconhece a definição da classe dos medicamentos de Referência,
Similar e Genérico, enquanto que 43% apresentam um conhecimento a respeito
do assunto.
Defini-se medicamento de referência como um produto inovador que
carrega uma marca pela qual é registrada, com garantia de qualidade, eficácia, e
segurança verificadas e comprovadas, por meio de testes científicos, registrado
pelo órgão de vigilância sanitária no país, já os medicamentos similares são
aqueles que contêm o mesmo princípio ativo, mesma concentração, forma
farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do
medicamento de referência. Mesmo tendo qualidade assegura pelo Ministério da
Saúde, os similares não passam por análises capazes de testar seus efeitos, eles
são representados através de sua própria marca comercial diferente dos
medicamentos genéricos. Em relação aos medicamentos genéricos são
medicamentos que contêm o mesmo princípio ativo, forma farmacêutica e
dosagem, com a mesma indicação que o medicamento original, de marca. Os
35
medicamentos genéricos são intercambiáveis, ou seja, podem substituir os
medicamentos de referência indicados na prescrição médica (BRASIL, 1999).
4.5 Conhecimento sobre a Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960
Figura 5 - Percentual de conhecimento dos farmacêuticos sobre a criação dos conselhos
regionais e federais de farmácia, ditos pela Lei nº 3.820.
De acordo com os dados dessa pesquisa observa-se que 67% dos
entrevistados possuem conhecimento de que foram criados os conselhos
regionais e federais de farmácia pela lei n. 3.820 de 11 de novembro DOU de
21/11/1960, enquanto que 33% encontram-se desinformados a respeito da
mesma.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) tem como finalidade zelar o
profissional da área da farmácia, criando resoluções com aspectos legais que
existe para cuidar da profissão desde o âmbito até defesa da classe. Esse
conselho é composto por conselheiros federais dotados de personalidade jurídica
de direito publico com autonomia administrativa, sendo eleitos por jurisdição,
tendo mandato e representando o estado por quatro anos (BRASIL, 1960).
36
Existem Conselhos Regionais de Farmácia(CRF) em quase todos os
estados da federação que têm como missão defender o usuário do medicamento
no sistema de saúde, garantindo-lhe o acesso a assistência farmacêutica,
ao medicamento com qualidade e ao seu uso de forma racional. É sua missão
ainda zelar pela ética da profissão farmacêutica, incluindo todos os seus campos
de atuação. Os conselhos regionais têm autonomia administrativa frente ao
conselho federal por se tratar de autarquia pública federal (BRASIL, 1960).
4.6 Conhecimento sobre Medicamentos Isentos de Prescrição. Figura 6 – Percentual de conhecimento do farmacêutico sobre medicamentos isentos de
prescrição (MIPs), conhecidos internacionalmente pela sigla OTC (over the counter).
Esta figura mostra o percentual de entrevistados que souberam definir o
que é OTC “over the counter”, ou seja, medicamento sobre o balcão.
Tendo assim grande êxito nos resultados obtidos, onde a maioria com 93%
alcançaram o significado esperado.
Estes tipos de medicamentos são aqueles que não necessitam de
prescrição médica para serem adquiridos, os pacientes possuem um acesso mais
facilitado sobre os mesmos, são utilizados na prevenção e no tratamento de
37
males menores e sintomas que o próprio consumidor pode conhecer (MARTINS,
2010).
4.7 Portaria SVS/MS nº 344/98. Figura 7 – Percentual de conhecimento sobre a nova escrituração do SNGPC que rege a Portaria n° 344.
Este resultado deixa claro que 83% dos entrevistados obtêm um nível
elevado referente ao conhecimento do que aprova a portaria 344, de 12 de maio
de 1973, onde a minoria com 17% obteve uma falha sobre o conhecimento. Esse
percentual mesmo sendo baixo é significativo pela importância da Portaria em
questão. Onde a ANVISA implanta desde Março de 2007, um novo sistema de
controle nas farmácias comunitárias: o SNGPC (Sistema Nacional de
Gerenciamento de Produtos Controlados). Trata-se de uma notificação eletrônica
das movimentações realizadas com medicamentos controlados, direto para a
ANVISA. No entanto na rede pública ainda não é implantado este sistema com
isso todo medicamento de controle especial é anotado em um livro de registros
específicos para controle da fiscalização (MORAIS et al., 2008).
38
4.8 Conhecimento sobre aplicações de injeções ao público em farmácias e
drogarias
Figura 8 - Percentual de conhecimento sobre a Lei nº 5.991 sobre o atendimento ao público para
aplicação de injeções em farmácias e drogarias.
De acordo com a pesquisa realizada percebe-se que existe um bom
conhecimento (83%) dos farmacêuticos em saber que é facultativo à farmácia ou
drogaria manter serviço de atendimento ao público para aplicação de injeções a
cargo de técnico habilitado, observada a prescrição medica, demonstrando assim
conhecimento sobre a Lei 5.991 de 17 de dezembro de 1973 (BRASIL, 1973).
39
4.9 Conhecimento dos farmacêuticos sobre o órgão que compete à
fiscalização dos estabelecimentos.
Figura 9 - Índice de conhecimento dos profissionais farmacêuticos em relação ao trabalho
promovido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Através de dados apresentados neste gráfico fica claro que 62% dos
farmacêuticos possuem conhecimento sobre a ANVISA que é o órgão
responsável pela fiscalização dos estabelecimentos, enquanto que 38% dos
entrevistados desconhecem esta fiscalização ou acreditam que este não seria o
órgão responsável por este serviço.
A ANVISA tem como função a proteção da saúde da população para
garantir a estabilidade sanitária de produtos e serviços, ela verifica e fiscaliza a
qualidade dos medicamentos vendidos no país (BRASIL, 2010a).
40
4.10 Conhecimento sobre a Lei nº 5.991 de 17 de dezembro de 1973
Figura 10 - Percentual de conhecimento dos farmacêuticos sobre o controle sanitário do comércio
de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, vigente na Lei nº 5.991.
O presente gráfico traz um direcionamento onde mostra um conhecimento
sobre o controle sanitário do comércio, vigente na Lei nº 5.991/73, pelos
farmacêuticos da cidade de Fernandópolis – SP. Essa lei trata sobre o controle
sanitário do comércio de drogas que são substâncias medicamentosas,
medicamentos que são produtos farmacêuticos que promovem tratamento ou
cura, insumos farmacêuticos que são drogas ou matéria-prima complementares e
correlatos que são substâncias ligadas à defesa e proteção da saúde, onde pode
observar-se que a maioria dos profissionais possui conhecimento sobre o que se
trata a lei (BRASIL, 1973).
41
4.11 Conhecimento sobre o Sindicato dos Farmacêuticos.
Figura 11 - Índice de informação dos entrevistados sobre o que é realizado pelo Sindicato dos
Farmacêuticos (SINFAR).
Analisando-se a Figura 11 pode-se verificar que o índice de conhecimento
dos farmacêuticos entrevistados na cidade de Fernandópolis-SP sobre o SINFAR
apresenta um resultado satisfatório (83%).
O SINFAR-SP é o único representante legal da categoria
farmacêutica perante as autoridades constituídas de nosso Estado. Esta
representação se faz, defendendo os direitos e interesses dos profissionais
farmacêuticos junto a órgãos governamentais, sindicatos patronais, poder
judiciário e a sociedade de um modo geral. Este órgão negocia as
convenções coletivas de trabalho dos farmacêuticos junto aos
empregadores, homologa as rescisões de contrato de trabalho e auxilia na
recolocação profissional (BRASIL, 2011d).
42
4.12 Conhecimento dos entrevistados sobre o período de validade de uma
prescrição de antimicrobianos.
Figura 12 - Percentual de conhecimento dos farmacêuticos sobre o período que uma prescrição
de antimicrobianos é valida.
O gráfico nos mostra que a maioria (69%) dos entrevistados possui
conhecimento sobre a RDC nº 20, de 20 de maio de 2011 que dispõe sobre o
controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como
antimicrobianas um dos motivos desse percentual ter sido alcançado foi devido a
pesquisa ser realizada abrangendo um maior número de entrevistados na área
de drogaria, onde os mesmos lidam com esse assunto diariamente, já a minoria
dos profissionais (31%), que abrange outros campos, apresentam um
conhecimento defasado a respeito desta lei, em alguns casos por possuírem uma
deficiência ou um certo desinteresse na busca de atualizações no âmbito
farmacêutico. A ANVISA cancelou a RDC 44/10, que dispunha sobre o controle
de antimicrobianos, e criou a RDC 20/11, que possui uma nova norma dispondo
sobre o assunto e acrescentando os serviços prestados pelos farmacêuticos na
43
dispensação desses produtos. Ressaltando que a partir da data de emissão, a
receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 10 (dez)
dias, já em tratamento prolongado poderá ter aquisição em um período de 90
(noventa) dias (BRASIL, 2011e).
4.13 Conhecimento sobre o conceito de Assistência Farmacêutica
Figura 13 - Percentual de conhecimento dos farmacêuticos entrevistaodos sobre o conceito de
Assistência Farmacêutica.
De acordo com os dados obtidos na pesquisa, nota-se que 21% dos
profissionais entrevistados desconhecem do que se trata esta Resolução, que
nada mais é que um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e
recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento
como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional (BRASIL,
2004b).
44
Estudo semelhante ao nosso mostra que nos países em desenvolvimento,
como o Brasil, procura-se uma Assistência Farmacêutica de qualidade,
garantindo principalmente acesso da população aos medicamentos da atenção
primária, pois com o fortalecimento da Assistência Farmacêutica será possível
aprofundar as discussões para realização de uma Atenção Farmacêutica
concreta (CONSENSO BRASILEIRO DE ATENÇÃO FARMACÊUTICA, 2002).
Em contrapartida, alguns países desenvolvidos como Estados Unidos,
Canadá e Espanha, a atenção farmacêutica já é considerada como referência no
assunto, pois além de possuírem um serviço de saúde estruturado, já
reconheciam o farmacêutico como profissional imprescindível na área da saúde,
devido a sua atuação na farmácia clínica (MENEZES, 2000).
4.14 Conhecimento dos farmacêuticos sobre a Política Nacional de
Medicamentos
Figura 14 - Índice de conhecimento dos farmacêuticos da cidade de Fernandópolis-SP sobre a
Política Nacional de Medicamentos.
45
Constata-se neste gráfico que 69% dos profissionais farmacêuticos tem
conhecimento sobre a Política Nacional de Medicamentos (PNM), tratada na
Portaria 3.916/MS/GM de 30/10/1998 que possui como propósito principal
garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade de medicamentos, para uso
racional e que promovam o acesso da população para aqueles considerados
essenciais, que são aqueles medicamentos que satisfazem às necessidades de
saúde da maioria da população (BRASIL, 1998b).
Existem três eixos que organizam essa ação governamental, que seriam a
regulação sanitária, que tem por objetivo proteger o consumidor de produtos com
qualidade e eficácia duvidosas; a regulação econômica, que protege a
assistência medicamentosa dentro do programa de assistência farmacêutica
básica; e a assistência farmacêutica, que utiliza ações específicas como
pesquisa, desenvolvimento e produção de medicamentos e insumos para
promover não apenas o acesso a medicamentos essenciais, mas também seu
uso racional na promoção, proteção e recuperação da saúde (BELTRANE, 2002).
46
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente trabalho teve como marco inicial estabelecer o perfil dos
farmacêuticos entrevistados englobando diversos âmbitos como: drogarias,
farmácias magistrais, farmácias homeopáticas, análises clinicas, rede pública e
farmácias hospitalares, no município de Fernandópolis, proporcionando uma
análise crítica de todos os fatores que envolvem o conhecimento dos
profissionais pelas leis vigentes em relação à profissão. Tendo como objetivo
principal avaliar o conhecimento dos profissionais entrevistados em relação à
legislação sanitária e profissional, qualificando o entendimento do farmacêutico
sobre os aspectos regulamentares de sua profissão.
Perante o estudo, cabe evidenciar que os resultados obtidos são dados
mencionados e que estão sujeitos a desatenção, celeridade e omissão nas
respostas.
Analisando o perfil dos entrevistados, o farmacêutico sendo um
profissional da saúde cabe-lhe o dever de conhecer as atribuições relacionadas à
sua atuação, uma vez que estas exprimem grande importância em sua rotina
profissional.
Através da realização do estudo, nota-se que de um modo geral existe um
conhecimento mediano abrangendo a maioria dos profissionais entrevistados,
demonstrando que estes não se mantêm atualizados como deveriam a respeito
da legislação profissional. Os resultados da enquete apresentam-se alarmantes,
pois os profissionais mesmo não atuando em áreas que não lidam diariamente
com certas leis, deveriam estar atualizados a respeito destas.
47
6 REFERÊNCIAS
ARAÚJO,L.U.A.; GUERRA, M.S.A. Perfil dos profissionais de vigilância sanitária da secretaria municipal de saúde de Natal/RN. Natal/RN: 2001.
ADAMI, Adam M. Curso de Legislação Farmacêutica. PORTAL EDUCACAO, 2010. Disponível em: <www.portaleducacao.com.br>. Acesso em: 18 Out. 2011. BEAUCHAMP, T.L; CHILDRESS, J.F. Principles of Biomedical Ethics. 4ed. New York: Oxford University Press, 1994. BELTRANE A. Aplicação do acesso a medicamentos de alto custo: uma análise da política brasileira. Rio de Janeiro: Instituto de Medicina Social, Universidade do Estado do Rio de Janeiro; 2002. BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Lei n. 3.820, de 11 de novembro de 1960. Cria o conselho Federal e os Regionais de Farmácia e dá outras providências. Brasília: 1960. BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Lei n. 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências. Brasília: 1973. BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Decreto nº 85.878 de 7 de abril de 1981. Estabelece normas para execução de Lei nº 3.820, de 11 de novembro de
1960,sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências. Brasília: 1981. BRASIL. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Rio de Janeiro: Constituição da República Federativa do Brasil, Tít. VIII, art. 196-197; 1988. Disponível em: <http://www.ensp.fiocruz.br/portal-ensp/judicializacao/pdfs/283.pdf> Acesso em: 13 Out. 2011. BRASIL. Portaria nº 3.916 DE 30/10/1998 - Dispõe sobre a Política Nacional de Medicamentos. Brasília: 1998.
BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de
1999. Brasília: 1999. BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Séries Estatísticas & Séries Históricas. (2000). Disponível em:
48
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51
ANEXO TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
52
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
Você está sendo convidado(a) para participar, como voluntário, em uma enquete. Após
ser esclarecido(a) sobre as informações a seguir, no caso de aceitar fazer parte do estudo, assine
ao final deste documento, que está em duas vias. Uma delas é sua e a outra é do entrevistador.
Desde logo fica garantido o sigilo das informações. Em caso de recusa você não será
penalizado(a) de forma alguma.
INFORMAÇÕES SOBRE A PESQUISA:
Título do Projeto:
Responsável: Reges Evandro Teruel Barreto
Telefone para contato: (17) 3465 -0000 Ramal: 0015
Participantes: Marcela Manzoli,Rosana C. Faccas,Tainara Dalastra,Talita Zanella
O objetivo é avaliar o perfil de conhecimento do profissional farmacêutico atuante, em
relação à legislação sanitária e profissional. Trata-se de um estudo prospectivo, com base nos
questionário estabelecido contendo algumas questões. Não há nenhum prejuízo ou desconforto
que podem ser provocados pela enquete. É garantido o sigilo e direito de retirar o consentimento
a qualquer tempo.
Nome e Assinatura do participante:
CONSENTIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DA PESSOA COMO SUJEITO
Eu, _________________________________, ____________________________, abaixo
assinado, concordo em participar do estudo
_____________________________________________ , como sujeito. Fui devidamente
informado e esclarecido pelo participante ______________________________ sobre a
pesquisa, os procedimentos nela envolvidos, assim como os possíveis riscos e benefícios
decorrentes de minha participação. Foi-me garantido o sigilo das informações e que posso
retirar meu consentimento a qualquer momento, sem que isto leve à qualquer penalidade
ou interrupção de meu acompanhamento/ assistência/tratamento.
Local e data _______________/_______/_______/__________/
Nome: ____________________________________
Assinatura do sujeito ou responsável: ____________________________________