DECRETO N° 295/2014, DE 12 DE MARCO DE 2014.(Aprova o regulamento para utilização do "Auditório ArthurParada" e dá outras providências)
Dr. Marcelo de Paula Mian, Prefeito de São Joaquim da Barra, Estado deSão Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1°. Fica aprovado o regulamento pertinente à utilização do
"Auditório Arthur Parada" na forma e condições fixadas nos
anexos deste decreto.
Artigo 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
SÃO JOAQUIM DA BARRA, 12 DE MARÇO DE 2014.
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Prefeito de São Joaquim da BarraPUBLICAÇÃO
AFIXADO EM LUGARCOSTUME E ARQUIVADOS*o JoaquiiTi aã/Barra, _/K«|
P R E F E I T U R A MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRAE S T A D O D E S Ã O P A U L O
PRAÇA PROF. IVO VANNUCHI S/N - FONE PABX (16) 3810-9000 - FAX (16) 3810-9040
REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO
"AUDITÓRIO ARTHUR PARADA"
CAPÍTULO l
DAS DEFINIÇÕES
Artigo 1°. Para os efeitos deste Regulamento, considera-se:
I. Eventos culturais: toda apresentação artística, científica ou literária que
seja caracterizada pela predominância, em seu conteúdo, de elementos
primordiais aos processos de integração, de cooperação e de intercâmbio cultural,
gerando novos fenómenos e realidades, de forma a fortalecer os valores da
democracia e da convivência nas sociedades, compreendido neste conceito os
eventos amadores ou profissionais nas áreas de auditório, dança, música,
cinema, gravação de comerciais, gravação de programas televisivos, ensaios de
espetáculos que não se apresentarão no auditório, bem como a realização de
congressos, seminários, palestras, debates, cursos e assemelhados;
II. Auditório Arthur Parada: próprio municipal, localizado na rua Maranhão,
n.° 1944, Bairro da Lapa, nesta cidade de São Joaquim da Barra, Estado de São
Paulo, com as seguintes características e equipamentos:
a) espaço para múltiplas funções;
b) 265 assentos para a plateia, sendo 02 para cadeirantes:
c) palco com 8 (oito) metros de frente por 6 (seis) metros de profundidade, 1
(um) camarim, uma cabine de som, uma sala de controle geral, uma sala de
espera, três banheiros para o público, sistema de som e sistema de iluminação
cenográfica.
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Ill, Administração: compreende-se por Administração a administração direta ou
indireta, ou seja, a Chefia do Executivo Municipal e ou a Secretaria que trata dos
assuntos relativos a educação e cultura.
CAPÍTULO II
DA DESTINAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO
"AUDITÓRIO ARTHUR PARADA"
Artigo 2°. O Auditório Arthur Parada destinar-se-á a realização de eventos
culturais, conforme definidos no inciso l, do artigo 1°, deste
Regulamento.i
Artigo 3°. Fica vedada a utilização do auditório para a realização de quaisquer
eventos que possam por qualquer forma colocar em risco a
segurança do auditório ou da plateia, ou que façam apologia ao crime
e às drogas ou propaguem qualquer forma de discriminação. O Setor
de Educação e Cultura analisará os casos omissos, respeitando
sempre a liberdade de expressão e de opinião.
Artigo 4°. O auditório poderá funcionar todos os dias da semana, inclusive
domingos e feriados, no horário compreendido entre as 09 e 12 horas
e entre as 13 e 23 horas, salvo outros horários previamente
autorizados pela Administração para eventos que justifiquem a
extensão do horário normal de funcionamento.
Artigo 5°. Nas instalações do auditório não é permitido:
a. Transportar bebidas ou alimentos para o interior do auditório, assim como
objetos que pela sua configuração possam danificar o equipamento ou as
instalações, ou ainda pôr em risco a segurança de pessoas e bens;
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b. Comer, beber, fumar e utilizar celular no interior do auditório;
c. A entrada de animais, exceto cães guia;
d. Perfurar, pregar, colar, alterar seja o que for nas paredes, palco, ou realizar
quaisquer outras alterações sobre as estruturas das instalações cedidas, sem
prévio consentimento, por escrito, da Administração.
Parágrafo único. A utilização do auditório às segundas-feiras será destinada,
preferencialmente, à manutenção geral do seu espaço físico,
sendo seu uso permitido no período noturno, desde que não
interrompa o serviço de manutenção, a critério da
Administração.
CAPÍTULO III
DA PAUTA ANUAL DE EVENTOS CULTURAIS E DA SOLICITAÇÃO DE USO
DO AUDITÓRIO ARTHUR PARADA
SEÇÃOl
DA PAUTA ANUAL
Artigo 6°. Poderá ser elaborada anualmente, na forma e prazos definidos pela
Administração, uma pauta para a realização de eventos culturais no
Auditório Arthur Parada, promovidos ou patrocinados pela Prefeitura
Municipal de São Joaquim da Barra, com o objetivo de reserva
prioritária de datas e horários para os mesmos, ievando-se em
consideração os seguintes elementos:
a) Por ser próprio público, essencialmente o interesse público
b) Currículo do proponente;
c) realização anterior de eventos culturais no Auditório;
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d) objetivo do evento, sua descrição e da sua importância para a cultura local;
e) cronograma do evento;
f) custos propostos e alternativos, quando houver;
g) contrapartidas;
h) público alvo;
Parágrafo único. Outros usos do Auditório ou eventos a serem realizados,
determinados ou promovidos pela Administração Pública Municipal,
não necessitam de pauta, podendo ser realizados em qualquer dia
em que não haja reserva de data e horário, mediante solicitação da
autoridade competente.
SEÇÃOII
DA SOLICITAÇÃO DE USO
Artigo 7°. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá, mediante requerimento à
autoridade competente, utilizar o Auditório para realização de eventos
culturais, desde que atenda as disposições contidas neste
Regulamento.: l , !
§ 1°. A solicitação de que trata este artigo deverá ser feita através da Ficha de
Inscrição, constante do Anexo l deste Regulamento, acompanhada de carta-
proposta dirigida a Administração que decidirá sobre a possibilidade ou não da
realização do evento no Auditório.
§ 2°. Os eventos culturais poderão ser apresentados por grupos ou companhias
oriundas do próprio município de São Joaquim da Barra ou outro município e,
neste caso, levando-se em conta a natureza do evento, deverão conter:
a) dados do responsável, promotor e/ou produtor do evento;
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b) currículo resumido do grupo, companhia ou dos integrantes do elenco, caso
estes não façam parte de Companhia ou Grupo;
c) ficha técnica;
d) "portfólio" de trabalhos anteriores;
e) proposta detalhada de concepção/montagem do espetáculo ou evento,
incluindo croquis do cenário/figurino e plano de luz e cronograma de
montagem/desmontagem;
f) programação para eventos não-teatrais;
g) uma cópia do texto da peça teatral;
h) registro audiovisual de apresentação ou ensaio geral e, se possível, de
trabalhos anteriores (obrigatório para grupos de dança e/ou música).
§ 3°. Deverá ser entregue ainda, no ato da solicitação, cópia do ato constitutivo e
do cartão do CNPJ da pessoa jurídica solicitante, bem como da cédula de
identidade (RG) e CPF do seu representante, como também documentos
imprescindíveis de pessoa física.
§4°. Declaração de responsabilidade civil e criminal pela realização do evento e
demais documentos exigidos na Portaria 168/2013, de 08 de agosto de 2013, que
dispõe sobre o uso de dependências pertencentes ao património público do
Município.
§5°. As solicitações que não atenderem ao disposto neste artigo não serão
analisadas.
Artigo 8°. As solicitações recebidas ficarão sujeitas à apreciação da
Administração para parecer conclusivo quanto à viabilidade de
realização do evento no Auditório.
§ 1°. Em caso de necessidade de esclarecimentos, poderá a Administração
solicitá-los ao interessado, fixando-lhe o prazo para a sua manifestação.
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Artigo 9°. Sem prejuízo de outras exigências estabelecidas por este
Regulamento, a análise das solicitações pelo Setor de Educação e
Cultura far-se-á observando os seguintes critérios:
a) adequação do evento à política cultural do Setor de Educação e Cultura;
b) adequação do evento ao espaço físico do Auditório;
c) perspectiva de contribuição ao enriquecimento sociocultural da comunidade;
d) qualificação do evento quanto a montagem de palco, qualidade técnica,
qualidade do texto gramático e original idade, se o caso.
Artigo 10. Sendo autorizada a realização do evento, esta será comunicada
formalmente ao solicitante, convocando-o para assinar o Termo de
Autorização de Uso do Auditório Arthur Parada, conforme modelo
constante do Anexo 2 deste Regulamento.i l : •• :
§ 1°. Após expedida a autorização e assinado o Termo de Autorização de Uso do
Auditório Arthur Parada, não poderá haver alteração das características do
evento, que deverá ser realizado de acordo com a proposta apresentada, sob
pena de cancelamento da autorização e obrigatoriedade de nova solicitação.: j
§ 2°. A autorização somente se efetivará com a Assinatura do Termo de
Autorização de Uso do Auditório Arthur Parada.
Artigo 11- O Termo de Autorização de Uso do Auditório Arthur Parada,
devidamente preenchido e assinado pelo solicitante ou seu
representante legal, munido de procuração, deverá ser entregue no
Setor de Educação e Cultura com, no mínimo, 20 (vinte) dias de
antecedência do início do evento, sob pena de perda da reserva.
§ 1°. No ato da assinatura do Termo de Autorização de Uso do Auditório Arthur
Parada deverá ser entregue pelo autorizado a relação de materiais e
equipamentos públicos alceados e que serão utilizados durante o evento.
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§ 2°. Os materiais e equipamentos alceados constarão do Termo de
Responsabilidade de Uso de Equipamentos, conforme modelo do Anexo 3 deste
Regulamento, responsabilizando-se o autorizado pelo uso e guarda no período do
evento.
Artigo 12. Para eventos onde não haja a cobrança de ingressos, o Autorizado
deverá recolher em espécie, através de guia de recolhimento cujo
beneficiário é a Prefeitura Municipal, antes do ato da assinatura do
Termo de Autorização de Uso do Auditório, a importância equivalente
a 18 (dezoito) UFESP, a título de remuneração pela utilização
daquele espaço público, observado o seguinte:
I. o valor pago pelo autorizado se refere exclusivamente à utilização do
Auditório, ficando a cargo do primeiro todo e qualquer custo adicional decorrente
da realização do evento, bem como a reparação por danos causados aos bens
móveis e imóveis e a terceiros;
II. o valor deverá ser pago mediante pagamento de guia de recolhimento junto
à Prefeitura Municipal. O comprovante de pagamento deverá ser juntado aos
autos do processo administrativo que objetiva a autorização, no ato da assinatura
do Termo de Autorização.i
§ 1°. Para eventos onde haja a cobrança de ingressos, o autorizado deverá
recolher, como preço público, antes do ato de assinatura do Termo de
Autorização de Uso do Auditório, a título de garantia mínima, 10% (dez por cento)
do valor de lotação (n.° de assentos da plateia multiplicados pelo valor individual
do ingresso).
Artigo 13. Após a assinatura do Termo de Autorização de Uso do Auditório, a
desistência por parte do autorizado deverá ser comunicada por
escrito a Administração, com antecedência mínima de 10 (dez) dias,
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contados da data prevista para a realização do evento, sob pena de
arcar com a multa no valor equivalente a 7 (sete) UFESP.
Parágrafo único. Desde que comunicada a desistência dentro do prazo previsto
neste artigo, o valor recolhido será devolvido ao autorizado, seguindo as regras e
legislação próprias de restituição de indébito.
Artigo 14. Em caso de não ser autorizado o uso do Auditório, a documentação
apresentada pelo solicitante não poderá ser por ele retirada, uma vez
que integrará processo administrativo.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS AUTORAISl ' i j !
j
Artigo 15. Quando o evento a ser realizado no Auditório tratar-se de
apresentação teatral, musical ou outra que implique em reprodução
de obra protegida por direitos autorais, o autorizado deverá entregar a
Administração, junto com a Ficha de Inscrição, cópia dos seguintes
documentos:
i i i : ' ; , i :I. comprovante da consulta realizada junto ao órgão oficial competente pelo
registro ou fiscalização dos direitos autorais - ECAD, ou ao próprio autor da obra,
e que confirme a disponibilidade de cessão de direitos e apresente o custo de
liberação, se for o caso;
II. certificado de classificação etária junto ao órgão competente do Ministério
da Justiça para afixação em lugar visível e de fácil acesso, consoante o disposto
no art. 252, da Lei Federal n°. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. O não cumprimento do solicitado neste artigo impedirá a
realização do evento.
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CAPÍTULO V
DA DIVULGAÇÃO DO EVENTO
Artigo 16. As despesas com a divulgação do evento, incluindo o material
necessário para tanto, é de responsabilidade do autorizado.
Artigo 17. Nos eventos sem fins lucrativos e de interesse da Administração
Pública, esta poderá colaborar em sua divulgação, através da
distribuição de material para emissoras de rádio e televisão e para os
jornais de maior circulação na cidade, devendo o promotor do evento
entregar o material necessário, tais como "releases" e fotos, junto
com a Ficha de Inscrição.
Artigo 18. Deverá constar, obrigatoriamente, em todo e qualquer material de
divulgação de evento a ser realizado no Auditório, o crédito de apoio
da Prefeitura, sendo que a logomarca do crédito será fornecida pela
Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de São Joaquim
da Barra e deverá ocupar um espaço mínimo de 15% da área
utilizada no material de divulgação.
Artigo 19. A referência ao Auditório no material de divulgação deverá ser feita
da seguinte forma: "AUDITÓRIO ARTHUR PARADA".
Artigo 20. A arte final do material de divulgação deverá ser apresentada a
Administração para conferência, antes de sua distribuição ao público
em geral.! :
Artigo 21. Cabe ao autorizado a afixação dos cartazes fora das dependências
do Auditório, sendo que quaisquer taxas de publicidade ou multas por
colocação em locais proibidos serão de inteira responsabilidade do
mesmo.
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Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, como parte do
apoio cultural, poderão divulgar o evento em âmbito interno, necessitando, para
tanto, que o autorizado forneça programas, convites, folders e cartazes.
CAPÍTULO VI
DOS ENSAIOS E MONTAGENS
Artigo 22. O Auditório será cedido para o ensaio ou montagem do evento, sem
ónus, no dia da apresentação, desde que conste do projeto.
§ 1°. No caso de evento que, para sua estreia ou realização, demande período
de ensaio/montagem no período noturno, será cobrada taxa de 5 (cinco) UFESP,
levando-se em conta a necessidade devidamente justificada e a sua
disponibilidade.•
§ 2°. Será cobrada multa no valor de 2 (duas) UFESP por hora de atraso ou
fração de hora que ultrapasse o período marcado para ensaio.
CAPÍTULO VIIi
DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DO AUTORIZADO
Artigo 23. O autorizado deverá indicar por escrito um representante e um
substituto com poder de decisão para os entendimentos necessários
com a Administração, devendo um destes obrigatoriamente estar
presente durante os ensaios e a realização do evento.•
Artigo 24. A segurança no Auditório, durante a realização dos ensaios,
montagens e evento, será de responsabilidade do autorizado.
Artigo 25. Fica vedado ao autorizado sublocar, transferir, ceder, ou emprestar o
Auditório Arthur Parada a terceiros, não podendo o local ser usado
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para qualquer outro fim diverso do que ficar expresso no Termo de
Autorização de Uso do Auditório.
Artigo 26. O autorizado poderá vender produtos alusivos ao evento, mediante
consentimento da Administração, o que deverá ser expresso no
Termo de Autorização de Uso do Auditório, desde que conste do
projeto apresentado, e que os produtos sejam comprovadamente
autorizados pelo órgão oficial envolvido, quando for o caso.
§ 1°. A Administração não intermediará a comercialização e nem se
responsabilizará por qualquer negócio realizado nos eventos, devendo o
autorizado deixar isto de forma clara na divulgação de seus produtos.
§ 2°. No caso de exposições de artes visuais, as obras poderão ser
comercializadas diretamente com o artista, devendo, no entanto, permanecerem
expostas até o final do evento.
Artigo 27. O autorizado não poderá fazer qualquer modificação estrutural no
Auditório Arthur Parada, bem corpo afixar no piso, teto ou paredes,
qualquer tipo de material, compreendendo dependências sejam
internas ou externas, respondendo pelos danos causados.
Artigo 28. O autorizado não poderá identificar o Auditório Arthur, Parada como
sua sede para fins de qualquer natureza. ;
Artigo 29. O autorizado obriga-se a apresentar o espetácuio todos os dias e
horários estipulados no Termo de Autorização de Uso do Auditório,
excetuando-se os casos de doença plenamente comprovados por
atestado médico, bem como número de público pagante igual ou
inferior a 10 (dez) pessoas, sem prejuízo do pagamento da garantia
mínima prevista neste Regulamento, por espetácuio.
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Artigo 30. A apresentação terá início no horário definido no Termo de Autorização
de Uso do Auditório, admitindo-se a tolerância máxima de 15 (quinze)
minutos, após a qual será aplicada a multa de 5% da bilheteria bruta
do dia, a cada período de até 10 (dez) minutos de atraso.
Artigo 31. O autorizado deverá desocupar o Auditório até o limite do horário
definido no seu Termo de Autorização de Uso, após o qual será
aplicada multa 5 (cinco) UFESP, por hora de atraso.
Artigo 32. O autorizado deverá restituir o imóvel completamente desocupado e
limpo, nas mesmas condições em que lhe foi entregue, até a data e
horário definido no Termo de Autorização de Uso do Auditório.
Artigo 33. O autorizado deverá providenciar, se for de seu interesse, o seguro de
acidente pessoal, bem como contra sinistros de qualquer espécie, tais
como furto, roubo e incêndio, não cabendo à Prefeitura Municipal de
São Joaquim da Barra nenhum ónus quanto a fatos dessa natureza,
Artigo 34. O acesso do elenco e pessoal de apoio do autorizado, bem como
material e equipamento de sua propriedade, ou de seus contratados,
far-se-á mediante relação nominal, contendo o nome completo,
número de identidade e função.i
§ 1°. A relação do material e equipamento de sua propriedade deverá ser
apresentada em duas vias a Administração, dois dias úteis anteriores a
apresentação.
§ 2°. O pessoal de apoio do autorizado deverá usar crachá de identificação, sem
o qual não terão acesso às dependências dos espaços culturais.
Artigo 35. Quando solicitado pela Administração, deverá o autorizado deixar o
palco do Auditório livre para utilização nos horários e dias diversos
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dos que tem direito assegurado pelo Termo de Autorização de Uso do
Auditório.
Artigo 36. Caberá ao autorizado providenciar os locais externos de venda dos
ingressos, não sendo permitida a venda de ingressos em nenhuma
das dependências da Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra,
sem prévia autorização.
Parágrafo único. O autorizado deverá disponibilizar uma pessoa, devidamente
autorizada por ele, para receber os ingressos no prazo de 2 horas antes do início
do espetáculo, durante toda a temporada.
Artigo 37. Toda e qualquer instalação elétrica suplementar, providenciada pelo
autorizado para o uso no Auditório, só poderá ser executada sob
supervisão do pessoal técnico da Prefeitura Municipal de São
Joaquim da Barra.
Parágrafo único. No caso deste artigo, o pessoal do autorizado ou contratada
para o serviço deverá apresentar, obrigatoriamente, documentação que comprove
atenderem ao previsto na NR-10 (Norma Reguladora n°. 10) - Segurança em
Instalações e Serviços em Eletricidade do Ministério do Trabalho, assinada pelo
profissional da área devidamente habilitado1 e recolhida a competente ART -
Anotação de Responsabilidade Técnica.
Artigo 38. Móveis e equipamentos do Auditório Arthur Parada, danificados pelo
autorizado, deverão ser repostos ou indenizados no prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas.
Artigo 39= As despesas com convites, transportes de obras, molduras, bem
como quaisquer gastos com montagens e desmontagens correrão pori i
conta do autorizado.
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Artigo 40. Caberá ao autorizado confeccionar os ingressos e apresentá-los à
Administração para vista e conferência.
CAPÍTULO VIII
DAS OBRIGAÇÕES da administração
Artigo 41. Cabe a Administração a entrega do auditório em condições de
funcionamento, conforme o que foi pactuado no Termo de
Autorização de Uso do Auditório, não ficando, entretanto, responsável
por quaisquer prejuízos causados pela sua utilização inadequada.
Artigo 42. Todos os equipamentos pertencentes ao Auditório Arthur Parada,
especialmente os sistemas de som e iluminação cenográfica, serão
operados por técnico indicado pela Administração.
Parágrafo único. Fica à critério da Administração autorizar outro operador para
os sistemas de som e iluminação cenográfica. Quando autorizado, será
supervisionado pelo técnico indicado pelo Setor de Educação. O autorizado será
responsável pela contratação e pagamento do operador, sendo este responsável
pelo conhecimento técnico quanto ao uso dos aparelhos que operará, e
responsabilizado por eventuais danos.•
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 43. Por questões de segurança e conforto do público, a lotação do
Auditório Arthur Parada não poderá ultrapassar 265 pessoas por
espetáculo.
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Prefeitura Municipal de São Joaquim da BarraSetor de Educação e Cultura São Joaquim
da BarraAv. Orestes Quércia, n°. 2,166 - Centro - Tel. (16) 3818-2351 - CEP 14600-000 Governando para todos
e-mail: [email protected]
FICHA DE INSCRIÇÃO - Auditório Arthur Paradal - Nome do Solicitante:
2 - Qualificação do Solicitante:
3 -Endereço:
4 - e-mail:
5 - Telefone:
6 - Nome do Evento:
7 - Público Alvo_8 - Data do Evento:9 - Horário Desejado:10 - Descrição do Evento:
11 - Objetivos do Evento:
P R E F E I T U R APrefeitura Municipal de São Joaquim da Barra\J&^ Sãoloaquim
Setor Municipal de Educação T HaRarraAv. Crestes Quércia, n°. 2.166 - Centro - Tel. (16) 3818-2351 - CEP 14600-000. •wnuwno «•*«»•
e-mail: [email protected]
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO AUDITÓRIO MUNICIPALA Assessoria Municipal de Cultura da Prefeitura São Joaquim da Barra, representada neste ato por
_, RG n°. ,CPF/MF n°. , expede o presente Termo de Autorização de Uso em favor de
CPF/CNPJ n°. ___^^_ __ _^ __= estabelecida(o)/domiciliada(o) em
representada(o) neste ato por ___. ^____^____ ,RG n°. _, CPF/MF n°. ,conforme Carta-Proposta por este apresentada em de _ de 20l - O objeto do presente termo é a autorização de uso do Auditório Municipal "Arthur Parada", localizado na RuaMaranhão, n° 2074, Centro, nesta cidade de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo, para o fim exclusivo einalterável de realização do seguinteevento:
2 - O prazo da presente autorização é de ( _) dia(s),com início em de de 20 .3 - O autorizado deverá depositar, como preço público, junto à Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, a GarantiaMínima de R$
<_ _)•4 - Para pagamento de porcentagem da bilheteria ou da Garantia Mínima em cheque, o mesmo deverá ser emitido peloautorizado.5 - O autorizado, na oportunidade da assinatura do presente Termo de Autorização, declara conhecimento e aceitação detodas as condições estabelecidas neste termo e no Regulamento Para Utilização do Auditório Municipal "Arthur Parada.6 - Deverá o autorizado dar conhecimento das cláusulas do presente termo às pessoas que, sob sua responsabilidade,estiverem utilizando o Auditório Municipal para a montagem, ensaios e apresentação do evento ou para quaisquer outrosfins com ele relacionados.7 - Na hipótese da superveniência de fato imprevisível que, por força maior, obrigue o Assessoria Municipal de Culturaa manter fechadas as dependências do Auditório Municipal durante o período de uso autorizado neste termo, aautorização será rescindida de pleno direito, sem que tal importe na incidência de qualquer sanção pecuniária às partes.8 - A infração à qualquer das cláusulas deste termo ou das normas estabelecidas no Regulamento Para Utilização doAuditório Municipal importará na rescisão imediata da autorização, independentemente de notificação judicial ouextrajudicial.
São Joaquim da Barra, de de 20 .
Assessoria Municipal de CulturaDe acordo:
Autorizado
Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra ^g
Setor Municipal de Educação
Av. Orestes Quércia, n°. 2.166 - Centro - Tel. (16)3818-2351 -CEP 14600-Ot da BarraGovernando para Iodos
e-mail: [email protected]
Termo de Responsabilidade para uso de equipamentos doAuditório Arthur Parada
Eu , residente narua , n°No Município de , solicito a reservado Auditório Arthur Parada para minha utilização no dia dede 20 , no horário,das ás horas, com a finalidadede ,contando com a presença de cerca de (n°) aproximado de convidados.Declaro que é de meu pleno conhecimento o valor da taxa que pagarei. E garantopor mini e por meus convidados, zelar pelo bom uso das dependências e acesso.Autorizo, também, que quaisquer danos causados nas áreas comuns utilizadas, bemcomo aos móveis, pintura das paredes, vidros e objetos de uso e equipamentos desom e iluminação, sejam cobrados em pagamento extra a taxa de locação.
Valor da locação: R$
Para maior clareza, afirmo o presente termo de reserva do Auditório Arthur ParadaSão Joaquim da Barra, de de 20
(Assinatura do Requisitante)
PREF MUNIC DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
fWudRrçãn•**H1iii~»j * íff^1
li *
TERMO DE
Unidade:
Sub-Unidade:
Grupo/Chapa
0/006103
0/006104
0/006105
0/006106
0/006138
0 / 006382
0 / 006428
0 / 006429
0/006430
0/006431
0/006432
0 / 006433
0/006434
0/006435
0/006461
0 / 006462
0/006463
0/006464
0/006471
0 / 006959
0/006981
0/006982
0/006983
0/006984
0/006985
0/006986
0/006987
0/006988
0/006989
0 / 006990
0/006991
0/006992
0/006993
0/006994
0/006995
0 / 006996
0/006997
0 / 006998
0 / 006999
0/007000
0/007001
0/007002
0/007003
0/007004
0/007005
0/007006
59851543/0001-65CL
Praça Prof . Ivo Vannuchi, S/N
RESPONSABILIDADE
90 EDUCAÇÃO E CULTURA
101 ANFITEATRO EMEI ARTHUR PARADA
Descrição do Bem
Condicionador de ar Split tipo wall capacidade 60000 btus 220v trifásico comcontrole remotoCondicionador de ar Split tipo wall capacidade 60000 btus 220v trifásico comcontrole remotoCondicionador da ar Split tipo wall capacidade 60000 btus 220v trifásico comcontrole remotoCondicionador de ar Split tipo wall capacidade 60000 btus 220v trifásico comcontrole remotoLavadora extratora carpete solaria 220v
Equipamento de som
Minicâmeras coloridas Day Night 420 linhas de resolução CCD Sony 1/3
Minicâmeras coloridas. Day Night 420 linhas de resolução CCD Sony 1/3
Minicâmeras coloridas Day Night 420 linhas de resolução CCD Sony 1/3
Minicâmeras coloridas Day Night 420 linhas de resolução CCD Sony 1/3
Minicâmeras coloridas Day Night 420 linhas de resolução CCD Sony 1/3
Minicâmeras coloridas Day Night 420 linhas de resolução CCD Sony 1/3
Minicâmeras coloridas Day Night 420 linhas de resolução CCD Sony 1/3
Minicâmeras coloridas Day Night 420 linhas de resolução CCD Sony 1/3
Câmeras com infravermelho 30 metros lente 6mm
Câmeras com infravermelho 30 metros lente 6mm
Câmeras com infravermelho 30 metros tente 6mm
Câmeras com infravermelho 30 metros lente 6mm
DVR Stand Alone VD16S180 16 canais
Rack mini19" 7U x 370MM BG Maxi Telecom
Vara Elétrica Cénica para 06 Refletores
Vara Elétrica Cénica para 06 Refletores
Vara Elétrica Cónica para 06 Refletores
Vara Elétrica Cénica para 06 Refletores
Vara Elétrica Cénica para 06 Refletores
Vara Elétrica Cénica para 06 Refletores
Vara Elétrica Cénica para 06 Refletores
Vara Etétrica Cénica para 06 Refletores
Vara Elétrica Cénica para 06 Refletores
Vara Elétrica Cénica para 06 Refletores
Vara Elétrica Cénica para 06 Refletores
Vara Elétrica Cénica para 06 Refletores
Vara Elétrica Cénica para 06 Refletores
Refletor Fresnel 1000W
Reftetor Fresnel 1000W
Refletor Fresnel 1000W
Refletor Fresnel 1000W
Refletor Fresnel 1000W
Refletor Fresnel 1000W
Refletor Fresnel 1000W
Refletor Fresnel 1000W
Refletor FresnellOOOW
Refletor Fresnel 1000W
Refletor Êlipsoidal Foco 50°
Refletor Êlipsoidal Foco 50°
Refletor Êlipsoidal Foco 50°
2013
1 dei
Valor $
4.790,00
4,790,00
4.790,00
4.790,00
2.600,00
60.863,00
210,00
210,00
210,00
210,00
210,00
210,00
210,00
210,00
410,00
410,00
410,00
410,00
4.200,00
235,00
1 .000,00
1 .000.00
1.000,00
1 .000,00
1.000.00
1,000,00
1 .000,00
1 .000,00
1 .000,00
1 .000,00
1 .000,00
1 .000,00
1 .000,00
460,00
460,00
460.00
460,00
460,00
460,00
460,00
460,00
460,00
460,00
1.050.00
1.050,00
1.050,00
PREF MUNIC DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
' gaE^cj,
TERMO DE
Unidade:
Sub-Unidade:
Grupo/Chapa0/0070070/0070080/0070090/007010
0/007011
0/007012
0/007013
0/007014
0/007015
0/007016
0/007017
0/007018
0/007019
0/007020
0/007021
0/007022
0/007023
0/007024
0/007025
0/007026
0/007027
0/007028
0 / 007029
0/007030
0/007031
0/007032
0/007033
0/007034
0/007035
0/007036
0/007037
0/007038
0/007039
0/007040
0/007041
0/007042
0/007043
0/007044
0/007045
0/007046
0/007047
0/007048
0/007049
0/007050
0/007051
0/007052
QJQ07Q5S
0 / 007054
0 007055
K 59851543/0001-65f£LÇ* Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N
RESPONSABILIDADE
90 EDUCAÇÃO E CULTURA
101 ANFITEATRO EME) ARTHUR PARADA
Descrição do Bem
Refletor Elipsoidal Foco 50°
Refletor Elipsoidal Foco 50°
Refletor Elipsoidal Foco 50°
íris Elipsoidal
(rís Elipsoidal
(ris Etipsoidal
Íris Elipsoidal
(ris Elipsoidal
(rís Elipsoidal
Refletor LED OPTI PAR 3W 15° Bivolt
Refletor LED OPTI PAR 3W 15° Bivolt
Refletor LED OPTI PAR 3W 15° Bivolt
Refletor LED OPTI PAR 3W 15° Bivolt
Refletor LED OPTI PAR 3W 15° Bivoft
Refletor LED OPTt PAR 3W 15° Bivolt
Refletor LED OPTI PAR 3W 15° Bivolt
Refletor LED OPTI PAR 3W 15° Bivolt
Refletor LED OPTI PAR 3W 15° Bivolt
Refletor LED OPTI PAR 3W 15° Bivolt
Refletor LED OPTI PAR 3W 15° Bivolt
Refletor LED OPTI PAR 3W 15° Bivolt
Dimmer Digital Analógico 12 Canais CBI
Dímmer Digital Analógico 12 Canais CBI
Dimmer Digital Analógico 12 Canais CBI
Dimmer Digital Analógico 12 Canais CBI
Mesa Controladora STONE 2008
Lâmpada T-191000W
Lâmpada T-1 9 1000W
Lâmpada T-191000W
Lâmpada T-19 1000W
Lâmpada T-1 9 1000W
Lâmpada T-19 1QOOW
Lâmpada T-1 9 1QOOWLâmpada T-1 9 1000W
Lâmpada T-19 1000W
Lâmpada T-1 9 1QOOW
Refletor PC 1000W- ARE
Refletor PC 1000W- ARE
Refletor PC 1000W- ARE
Refletor PC 1000W- ARE
Refietor PC 1000W - ARE
Refletor PC 1000W - ARE
Refletor PC 1000W - ARE
Refletor PC 1000W- ARE
Refletor PC 1000W - ARE
Refletor PC 1000W- ARE
Bandeira Fresnel PC ARE
Bandeira Fresnel PC ARE
Bandeira Fresnel PC ARE
2013
2 de 2
Valor $
1.050.00
1.050,00
1 .050,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
1.150,00
1.150,00
1.150,00
1.150,00
1.150,00
1.150,00
1.150,00
1.150,00
1.150,00
1.150,00
1.150,00
1.150,00
2.650,00
2.650,00
2.650,00
2.650,00
17.100,00
45,00
45,00
45.00
45,00
45,00
45,00
45,00
45,00
45,00
45.00
450,00
450,00
450,00
450,00
450,00
450,00
450,00
450.00
450,00
450,00
100,00
100,00
100,00
PREF MUNIC DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
ÍJiEÈ
**3ÈJͧ3
TERMO DE
Unidade:
S u b- U n ida de:
Grupo/Chapa
0/0070560/0070570/0070580/0070590/0070600/0070610/007062
0/007063
0/007064
0/007065
0/007066
0/007067
0/007068
0/007069
0/007070
0/007071
0/007072
0/007073
0/007074
0/007075
0/007076
0/007077
0/007078
0/007079
0/007080
0/007081
0/007082
0/007083
0/007084
0 / 007085
0/007086
0/007087
0/007088
0/007089
0/007090
0/007091
0/007092
0/007093
0/007094
0/007095
0/007096
0/007097
0/007098
0/007099
0/007100
0/007101
0/007102
0 007103
59851 543/0001 -65PÊL.
|p Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N
RESPONSABILIDADE
90 EDUCAÇÃO E CULTURA
101 ANFITEATRO EMEI ARTHUR PARADA
Descrição do Bem
Bandeira Fresnel PC ARE
Bandeira Fresnel PC ARE
Bandeira Fresnel PC ARE
Bandeira Fresnel PC ARE
Bandeira Fresnel PC ARE
Bandeira Fresnel PC ARE
Bandeira Fresnel PC ARE
Bandeira Fresnel PC ARE
Bandeira Fresnel PC ARE
Bandeira Fresnel PC ARE
Bandeira Fresnel PC ARE
Bandeira Fresnel PC ARE
Bandeira Fresnel PC ARE
Bandeira Fresnel PC ARE
Bandeira Fresnel PC ARE
Bandeira Fresnel PC ARE
Bandeira Fresnel PC ARE
Garra Tipo C Grande
Garra Tipo C Grande
Garra Tipo C Grande
Garra Tipo C Grande
Garra Tipo C Grande
Garra Tipo C Grande
Garra Tipo C Grande
Garra Tipo C Grande
Garra Tipo C Grande
Garra Tipo C Grande
Garra Tipo C Grande
Garra Tipo C Grande
Garra Tipo C Grande
Garra Tipo C Grande
Garra Tipo C Grande
Garra Tipo C Grande
Garra Tipo C Grande
Garra Tipo C Grande
Garra Tipo C Grande
Garra Tipo C Grande
Garra Tipo C Grande
Garra Tipo C Grande
Garra Tipo C Grande
Garra Tipo C Grande
Garra Tipo C Grande
Garra Tipo C Grande
Garra Tipo C Grande
Garra Tipo C Grande
Garra Tipo C Grande
Garra Tipo C Grande
Garra Tipo C Grande
2013
3 de 3
Valor $
100,00
100,00
100,00
100.00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,0010,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10.0010,00
10,00
10,00
10,00
PREF MUNIC DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
*3p3£ "ic-»CTk£Spfl
TERMO DE
Unidade:
Sub-Unidade:
Grupo/Chapa//
0/0071040/0071050/007106
0/0071070/007108
0/007109
0/0071100/007111
0/007122
0/007126
0/0071580/007159
0/007165
0/007166
0/007167
0/007168
0/007169
0/007170
0/007171
0/007172
0/007173
0/007174
0/007175
0/007176
0/007177
0/007178
0/007179
0/007180
0/007181
0/007182
0/007183
0/007184
0/007185
0/007186
0/007187
0/007188
0/007189
0/007190
0/007191
0/007192
0/007193
0/007194
0/007195
0/007196
0/007602
0/007603
0/007604
0 007605
R 59851543/0001-65•L
Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N
RESPONSABILIDADE
90 EDUCAÇÃO E CULTURA
101 ANFITEATRO EMEI ARTHUR PARADA
Descrição do Bem
Garra Tipo C Grande
Lâmpada HPL 575Wx230V
Lâmpada HPL 575Wx230V
Lâmpada HPL 575Wx230V
Lâmpada HPL 575Wx230V
Lâmpada HPL 575Wx230V
Lâmpada HPL 575Wx230V
Rack Servidor MAX1
Escada Tesoura Acesso Garça
Frigobar Cônsul CRC 12
Projetor Contr. 2 x 1
Suporte para Projetor
Tela de Projeção Elétrica 150"
Controle Remoto de Tela
Painel Acústico
Painel Acústico
Painel Acústico
Painel Acústico
Painel Acústico
Painel Acústico
Painel Acústico
Painel Acústico
Fita LED - Single Color - Rolo 5M - IP 22 - ST Leds
Fita LED - Single Color - Rolo 5M - IP 22 - ST Leds
Fita LED - Single Color - Rolo 5M - fP 22 - ST Leds
Fita LED - Single Color - Rolo 5M - IP 22 - ST Leds
Fita LED - Single Color - Rolo 5M - IP 22 - ST Leds
Fita LED - Single Color - Rolo 5M - IP 22 - ST Leds
Fita LED - Single Color - Rolo 5M - ÍP 22 - ST Leds
Fita LED'- Single Color - Rolo 5M - IP 22 - ST Leds
Spot LED
Spot LED
Spot LED
Spot LED
Spot LED
Spot LED
Spot LED
Spot LED
Fita LED - Fonte 10 Amperes
Fita LED - Fonte 10 Amperes
Fita LED - Controle DMX - OPOEN
Fita LED - Controle DMX - OPOEN
300 mts de Cabo AC Flexível 750 PVC 1 ,5mm Preto
100 mts de Cabo Sinal DMX - Maxivolt
Fogão Cônsul Erva Doce 04 Bocas Branco
Refrigerador Cônsul CRB36AFF 110v Branco
Mesa copa console 216 fórmica branca
Mesa copa console 216 fórmica branca
2013
4 de 4
Valor $
10,00
55,00
55.00
55,00
55.00
55,00
55,00
1.300,00
1.395,90
698,00
5.350,00
510,00
2.985,00
365.00
3.978.25
3.978,25
3.978,25
3.978,25
3.978,25
3.978,25
3.978,25
3.978,25
290,00
290,00
290,00
290,00
290,00
290.00
290,00
290,00
100.00
100,00
100,00
100.00
100,00
100,00
100,00
100,00
325,00
325,00
360,00
360,00
450.00
200,00
403,00
948.00
208,00
208.00
PREF MUNIC DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
59851543/0001-65
Praça Prof. Ivo Vannuchi, S/N
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Unidade: 90 EDUCAÇÃO E CULTURA
Sub-Unidade: 101 ANFITEATRO EMEIARTHUR PARADA
2013
5 de 5
Grupo/Chapa Descrição do Bem Valor $
0/007606
0/007607
0/008220
0/008228
0/008229
0/008230
0/008231
0/008232
0/008233
0/008234
0/008235
0 / 008236
0/008237
0/008238
0/008424
Quantidade de
Cadeira copa alexia cromada branca
Cadeira copa alexia cromada branca
Câmera infra Tec Voz 30 m lente 6 mm 1/3 sony
CÂMERA INFRA 25 M BULLET TEC VOZ 1/3 SONY
CAMERA INFRA 25 M BULLET TEC VOZ 1/3 SONY
CÂMERA INFRA 25 M BULLET TEC VOZ 1/3 SONY
CÂMERA INFRA 25 M BULLET TEC VOZ 1/3 SONY
CÂMERA INFRA 25 M BULLET TEC VOZ 1/3 SONY
CAMERA INFRA 25 M BULLET TEC VOZ 1/3 SONY
CÂMERA INFRA 25 M BULLET TEC VOZ 1/3 SONY
CÂMERA INFRA 25 M BULLET TEC VOZ 1/3 SONY
CAMERA INFRA 25 M BULLET TEC VOZ 1/3 SONY
CAMERA INFRA 25 M BULLET TEC VOZ 1/3 SONY
CAMERA INFRA 25 M BULLET TEC VOZ 1/3 SONY
Nobreak 1500 VA FORCE UNE
Itens: 206
64,00
64,00
410,00
310,00
310,00
310,00
310,00
310,00
310,00
310,00
310,00
310,00
310,00
310,00
427,00
221.489,90
São Joaquim da Barra, 7 de janeiro de 2014
Encarregado Chefe de Serviço
PORTARIA N° 168/13. DE 08 DE AGOSTO DE 2013
Marcelo de Paula Mian, Prefeito de São Joaquim da Barra, Estado de SãoPaulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; resolve baixara seguinte PORTARIA:
II-
A permissão do uso de dependências pertencentes ao patrimóniopúblico do Município, sempre em caráter excepcional, dependerádo cumprimento dos requisitos necessários:
a) requerimento devidamente formalizado ao setor competenteda Administração;
b) cópias autenticadas do RG e CPF do requerente;c) comprovante de residência;d) declaração de responsabilidade civil e criminal relativas á
ativídade no local;e) alvará específico do Corpo de Bombeiros, exigível de
acordo com a finalidade.
• " t'Ejsssa Portaria tem vigor na data de sua publicação.
• Ficam revogadas as disposições em contrário.
SÃO JOAQUIM DA BARRA, 08 DE AGOSTGffoE 2013.
Dr. Marcelo de Paula MiãnPrefeito de São Joaquim da Barra
PUBLICAÇÃOAFIXADO EM LUG:'-^ PÚBLICOCOSTUME ARQL;:VAD3 NSão Joaquiri (}a Barra,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRAE S T A D O D E S Ã O P A U L O
PRAÇA PROF. iVO VANNUCHl S/N - FONE PABX Í16) 3810-9000 - FAX (16) 3810-9G40