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REGULAMENTO PARA O CORPO DO PESSOAL GRADUADO DAAERONáUTICA REG/CPGAer
CAPíTULO I
Constituição e Organiação
Art
1º O Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAer) é constituídopor todas as praças da ativa da Aeronáutica, exceto as praças especiais.
Art º O CPGAer é constituído dos se!uintes "uadros#
$ %uadro de &u'oiciais e &ar!entos $ (%&&)
$ %uadro de Ca'os $ (%C)
$ %uadro de *aieiros $ (%*A)
$ %uadro de &oldados $ (%&+)
Art º %uadro é o con-unto das praças de ua ou várias !raduaç/es.
Pará!rao 0nico. Os "uadros pode ser divididos e !rupaentos, coeetivos prprios, nos "uais as praças t2 posiç3o 4ierár"uica deinida.
Art 5º Os "uadros e a!rupaentos coporta tantas especialidades "uantasore necessárias aos serviços da Aeronáutica e t2 as !raduaç/es previstas no6statuto dos 7ilitares.
8 1º 9os "uadros e !rupaentos os eetivos s3o ixados, por !raduaç3o, eato do 7inistro, o'servados os liites previstos na lei "ue disp/e so're o eetivo depessoal da Aeronáutica e conore previsto neste re!ulaento.
8 º As especialidades de cada "uadro ou !rupaento consta da *a'ela9uérica de 6specialidades (*96) aprovada pelo 7inistro, por proposta do Coando$Geral do Pessoal, através do 6stado$7aior da Aeronáutica.
Art :º A *96 é o docuento de controle das especialidades ixadas para os"uadros e !rupaentos e do n0ero de especialistas necessários aos serviços da
Aeronáutica.
Art ;º 6specialidade é a denoinaç3o especíica da atividade desepen4adapela praça, na Aeronáutica, se!undo u Padr3o de 6ici2ncia esta'elecido.
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Art no %C, por prooç3o ou aprovaç3o e exae de suici2ncia> no %*A,ediante aprovaç3o e concurso> e no %&+, ediante incorporaç3o para o serviçoilitar inicial.
Art 11. Os cursos, concursos, está!ios e exaes de suici2ncia para in!resso
e "uadro ou !rupaento s3o previstos nos re!ulaentos das 6scolas e Cursos deoraç3o ou e instruç/es prprias.
Art 1. O in!resso e cada "uadro ou !rupaento é eito na !raduaç3o inicialrespectiva.
Pará!rao 0nico. H vedado o in!resso e "uadro, !rupaento ouespecialidade postos e extinç3o.
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Art 1. Ao in!ressar nu "uadro ou !rupaento, a praça é classiicada nuaespecialidade prevista na *96, exceto "uanto ao %&+, inicialente considerada n3oespeciali=ada.
Art 15. A posiç3o 4ierár"uica inicial, no %&&, é deterinada pelo !rau inal do
Curso de oraç3o ou do concurso especial esta'elecido, respeitado o previsto no6statuto dos 7ilitares.
Art 1:. O in!resso no %C ocorre pela prooç3o do &oldado de 1 a Classecondicionada ao térino, co aproveitaento, do Curso de oraç3o de Ca'os, oupor aprovaç3o e exae de suici2ncia, nos casos dos !rupaentos 70sica e?oluntário 6special.
Art 1;. 9o %*A, a posiç3o 4ierár"uica inicial é deterinada pelo !rau inal doconcurso.
Pará!rao 0nico. O in!resso no %*A é peritido aos candidatos ilitares e civis
reservistas de 1 a
cate!oria, satiseitas as condiç/es exi!idas.
Art 1
$ ao Coandante, C4ee ou +iretor da Inidade @ncorporadora, para o %&+.
Pará!rao 0nico. Considera$se área sede o Grande Centro, constituído de uou ais unicípios, sede de Coando Aéreo e!ional, onde est3o locali=adas váriasInidades Adinistrativas, entre as "uais, as ovientaç/es n3o acarrete despesas.
CAPíTULO III
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"ua#ro #e Su'o(i%iais e Sargentos )"SS*
Art 1. O %uadro de &u'oiciais e &ar!entos é constituído dos se!uintes!rupaentos#
a $ ásico $ (A&)>
' $ 70sica $ (7I&)>
c $ &upervisor de *aia $ (&*A)>
d $ ?oluntário 6special $ (?*6).
Art 1D. Os eetivos do %&& s3o ixados, anualente, e ato do 7inistro da Aeronáutica.
Art F. A inclus3o no Grupaento ásico se eetua por classiicaç3o o'tida no
Curso de oraç3o co a preced2ncia do !rau inal 0nico.Pará!rao 0nico. O !rau inal 0nico é atri'uído se!undo o Plano de Avaliaç3o
da 6scola de oraç3o e independenteente da especialidade a "ue pertence oavaliado.
Art 1. As inclus/es ou incorporaç/es nos Grupaentos 70sica, &upervisor de*aia e ?oluntário 6special se eetua por classiicaç3o nos concursos especiais, eunç3o do !rau atri'uído e coo previsto e instruç/es prprias.
8 1º A inclus3o no Grupaento &upervisor de *aia se processa dentre oscandidatos recrutados na !raduaç3o de *aieiro$7or e "ue satisaça os re"uisitos
previstos na letra "c" do arti!o ; deste e!ulaento.
8 º As inclus/es ou incorporaç/es nos Grupaentos 70sica e ?oluntário6special s3o deeridas pelo pra=o inicial de (dois) anos Js praças e civis e dia coas suas o'ri!aç/es ilitares, aprovados e concurso, satiseitas as deais condiç/esexi!idas.
8 º Para in!resso nos Grupaentos ?oluntário 6special e 70sica dever3o ser o'servados os liites ínio de 1D (de=enove) anos e áxio de ; (vinte e seis)anos de idade, reeridos ao dia 1º de -aneiro do ano previsto para o in!resso e inclus3onas ileiras da Aeronáutica.
8 5º O liite áxio de idade de "ue trata o pará!rao anterior poderá ser dilatado para os ilitares e servidores civis do 7inistério da Aeronáutica e atividade,e u ano para cada ano de eetivo serviço, até o áxio de < (sete) anos.
Art . As especialidades do Grupaento ?oluntário 6special s3o previstas na*96.
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Art . A posiç3o 4ierár"uica dos &u'oiciais e &ar!entos é dada, nos!rupaentos, pela nueraç3o sucessiva e cada !raduaç3o e, no %&&, pelaanti!Kidade na !raduaç3o.
Art 5. 9o %&&, as praças deve ter níveis de con4eciento e desepen4o,
especiali=ado e ilitar, correspondentes Js suas !raduaç/es e contidos no P66.
CAP!TULO I+
"ua#ro #e Ca'os )"C,*
Art :. O %uadro de Ca'os é constituído dos se!uintes Grupaentos#
a $ ásico $ (A&)>
' $ ?oluntário 6special $ (?*6)>
c $ 70sica $ (7I&).
Art ;. Cada Grupaento do %C te eetivo prprio, constituído dosoatrio dos eetivos das Inidades, previstos na *a'ela de +istri'uiç3o de Pessoal.
Art
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8 º A inscriç3o no CC é deerida pelos Coandantes de Or!ani=aç/es aossoldados de 1 a
Classe selecionados e de 'o coportaento "ue a re"ueira.
8 º A &eleç3o a "ue se reere o pará!rao anterior icará a critério do Coando Aéreo e!ional.
Art F. 9o %C, as praças s3o classiicadas por especialidade, para ins de4a'ilitaç3o proissional, no nível de con4eciento especiali=ado previsto no P66.
Art 1. As especialidades dos Grupaentos 70sica e ?oluntário 6special do%C s3o previstas na *96.
CAP!TULO +
"ua#ro #e Tai(eiros )"TA*Art . 9o %*A, as praças s3o classiicadas, para ins de 4a'ilitaç3o
especiali=ada, e níveis de con4eciento proissional contidos no P66 respectivo,correspondentes Js !raduaç/es de#
*aieiro$7or>
*aieiro de 1 a
Classe>
*aieiro de a
Classe.
Art . Os concursos para in!resso no %*A s3o eitos, seestralente, para osupriento das va!as existentes nas especialidades ixadas na *96.
Art 5. O concurso para in!resso no %*A é eito, concoitanteente, paracandidatos ilitares e civis "ue o re"ueira, co validade para o período esta'elecidonas instruç/es correspondentes.
8 1º Poder3o concorrer ao in!resso no %*A os soldados do 7inistério da Aeronáutica, dentro de u liite de idade de até ; (vinte e seis) anos.
8 º Pode concorrer os candidatos civis, reservistas de 1 a
cate!oria, "ue n3o
conte ais de (vinte e dois) anos de idade, reeridos J data prevista para o ato deinclus3o, exceç3o eita aos servidores civis do 7inistério da Aeronáutica, e atividade,cu-os liites poder3o ser dilatados de u ano para cada ano de eetivo serviço, até oáxio de < (sete) anos.
CAP!TULO +I
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"ua#ro #e Soa#os )"SD*
Art :. O %&+ é constituído de#
&oldados de 1 a
Classe> e
&oldados de a
Classe.
Art ;. O eetivo do %&+ é o soatrio das *a'elas de +istri'uiç3o de Pessoal(*+P) das Or!ani=aç/es da Aeronáutica.
Art
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Pará!rao 0nico. A incorporaç3o so' outras oras processar$se$á cooen!a-aento ou coo disposto para a atrícula e 6scola, Centro de oraç3o7ilitar da Ativa e r!3o de oraç3o da eserva.
Art 5. Poder3o ser concedidas prorro!aç/es de tepo de serviço nas
condiç/es e pra=os esta'elecidos neste re!ulaento e de acordo co as noras einstruç/es ixadas pelo 7inistro da Aeronáutica.
Art 5. As prorro!aç/es do tepo de serviço poder3o ser concedidas atravésde en!a-aentos e reen!a-aentos, e continuaç3o ao serviço inicial ou anterior,ediante o cupriento das se!uintes exi!2ncias#
1 $ o'servLncia das porcenta!ens do eetivo ixado pelo 7inistro>
$ 4aver conveni2ncia para o 7inistério da Aeronáutica>
$ satisa=ere os re"uerentes as se!uintes condiç/es 'ásicas#
a $ 'oa oraç3o oral e cívica>
' $ sanidade ísica e ental, coprovadas e inspeç3o de sa0de>
c $ 'oa aptid3o proissional>
d $ 'o espírito ilitar>
e $ 'o coportaento ilitar>
$ 'oa conduta civil> e
! $ aptid3o ísica.
8 1º Aos &ar!entos, Ca'os e *aieiros "ue satisi=ere Js condiç/es especiaisixadas pelo 7inistro poder3o ser concedidas prorro!aç/es do tepo de serviço atétere ad"uirido esta'ilidade, de conoridade co a le!islaç3o vi!ente.
8 º A partir da data da prooç3o a *erceiro$&ar!ento, a praça en!a-a,o'ri!atoriaente, por : (cinco) anos, ao térino do Curso de oraç3o da 6scola de6specialistas de Aeronáutica.
8 º Os &oldados considerados especiali=ados (co C&+), n3o possuidoresdo Curso de oraç3o de Ca'os, pode o'ter renovaç3o do tepo de serviço, até oliite áxio de 5 ("uatro) anos de eetivo serviço.
8 5º Os &oldados "ue concluíre o CC ser3o o'ri!atoriaente reen!a-adospor (dois) anos, a contar da data "ue concluíra o respectivo curso, podendo ser concedidas prorro!aç/es do tepo de serviço até o liite de (oito) anos de eetivoserviço.
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8 :º Os &oldados n3o especiali=ados ser3o licenciados ao térino do períodode serviço ilitar inicial.
8 ;º Os en!a-aentos e reen!a-aentos ser3o contados a partir do diaiediato J"uele e "ue terinar o período de serviço anterior.
Art 55. As prorro!aç/es do tepo de serviço de todas as praças ser3oconcedidas pelos respectivos Coandantes, +iretores ou C4ees de Inidades
Adinistrativas da Aeronáutica, por períodos sucessivos de (dois) anos, exceto do0ltio período, "uando poderá ser racionado, de odo "ue as condiç/es deesta'ilidade do ilitar soente se-a ad"uiridas ediante autori=aç3o da +@AP.
Pará!rao 0nico. As prorro!aç/es de tepo de serviço das praças pertencentesao %&& e %*A, "ue ipli"ue na a"uisiç3o do direito da esta'ilidade, ser3oconcedidas pelo +iretor de Adinistraç3o do Pessoal> e das praças pertencentes ao%C, pelo Coandante do Coando Aéreo e!ional, nas suas áreas de -urisdiç3o,desde "ue autori=adas pelo +iretor de Adinistraç3o do Pessoal.
Art 5:. As praças "ue, e operaç/es, ano'ras ou cursos de interesse da Aeronáutica, concluíre o tepo de serviço a "ue estivere o'ri!adas, ter3o seusen!a-aentos ou reen!a-aentos autoaticaente prorro!ados, até o térino dosencionados eventos.
Pará!rao 0nico. As autoridades de "ue trata o arti!o 55 poder3o ta'éprorro!ar a data do térino do tepo de serviço das praças aprovadas e concursos,visando J atrícula e cursos da Aeronáutica, até a data da atrícula ou data dotérino da validade do concurso.
CAP!TULO +III
Re%&assi(i%ação
Art
5;. A reclassiicaç3o das praças, dentro dos "uadros e dos !rupaentos,se processa satiseitas as condiç/es de in!resso nos esos.
Pará!rao 0nico. 9o %&&, a reclassiicaç3o é deerida para a udança de!rupaento soente na !raduaç3o de *erceiro$&ar!ento.
Art 5
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Art 5D. 6 caso de ipediento do exercício da especialidade, por otivo desa0de, a praça deverá exercer unç/es copatíveis co a esa, sendo "ue aavaliaç3o de seus conceitos peridicos deverá ser eita de acordo co o desepen4ona nova atividade.
Art :F. & 4averá reclassiicaç3o para especialidade prevista na *96 e dentrodas va!as nela existentes.
Art :1. As reclassiicaç/es, nas especialidades do %&& e do %*A, copeteao +iretor de Adinistraç3o do Pessoal> no %C, ao Coandante do Coando Aéreoe!ional> e no %&+, ao Coandante, C4ee ou +iretor de Inidade Adinistrativa, deacordo co as instruç/es do CO7A.
CAP!TULO I1
Pro-oção
SEçãO I
Dis$osiç2es Gerais
Art :. As prooç/es no CPGAer s3o eetuadas se!undo as noras !eraisesta'elecidas no 6statuto dos 7ilitares, co as peculiaridades ixadas no presentere!ulaento.
Art :. As prooç/es no CPGAer s3o seletivas, !raduais e sucessivas e sereali=a se!undo os critérios de anti!Kidade e ereciento ou ainda, post mortem epor 'ravura.
Pará!rao 0nico. 6 casos extraordinários e independenteente de va!aspoderá 4aver prooç3o e ressarciento de preteriç3o, pelos critérios de anti!Kidadee ereciento.
Art :5. As prooç/es s3o eetuadas#
1 $ a &u'oicial, Prieiro e &e!undo$&ar!entos, a *aieiro$7or e de Prieira$Classe, pelo +iretor de Adinistraç3o do Pessoal>
$ a *erceiro$&ar!ento, pelo +iretor de Adinistraç3o do Pessoal ou por Coandante de 6scola de oraç3o>
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$ a Ca'o, por Coandante do Coando Aéreo e!ional>
5 $ a &oldado de Prieira$Classe, por Coandante, C4ee ou +iretor deInidade Adinistrativa.
Art ::. As prooç/es no %&&, %C, %*A e a &1 ocorrer3o nos dias 1º dea'ril, 1º de a!osto e 1º de de=e'ro de cada ano.
Pará!rao 0nico. As prooç/es a *erceiro$&ar!ento, Ca'o 70sico e Ca'o?oluntário 6special s3o eetuadas nas datas de inclus3o nas ileiras ou de conclus3odo curso de oraç3o, o'edecido o disposto nos arti!os 15 e 1: deste re!ulaento.
Art :;. O preenc4iento das va!as a cada prooç3o o'edece Js se!uintesproporç/es#
$ a &u'oicial, cinco por ereciento e ua por anti!Kidade>
$ a Prieiro$&ar!ento, duas por ereciento e ua por anti!Kidade>$ a &e!undo$&ar!ento, ua por ereciento e ua por anti!Kidade>
$ a *erceiro$&ar!ento, a totalidade por seleç3o e 6scola, Curso, Concurso,6stá!io ou 6xae de &uici2ncia>
$ a *aieiro$7or, tr2s por ereciento e ua por anti!Kidade>
$ a *aieiro de Prieira$Classe, ua por ereciento e ua por anti!Kidade>
$ a Ca'o, a totalidade por ereciento> e
$ a &oldado de Prieira$Classe, a totalidade por ereciento.
Art : e
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$ atin!e o *erceiro$&ar!ento de "ue trata o pará!rao 0nico do arti!o 5;,desde "ue decorridos u ínio de (tr2s) anos no novo !rupaento.
Art :D. Para a execuç3o das prooç/es ser3o or!ani=adas Eistas de Acessode anti!Kidade e de ereciento.
Art ;F. As prooç/es por anti!Kidade e por ereciento soente se reali=a"uando a praça i!urar na Eista de Acesso correspondente.
8 1º Para o in!resso e Eista de Acesso é necessário "ue a praça satisaça ascondiç/es exi!idas para a prooç3o, pelo critério considerado, e n3o este-aen"uadrada e nen4u dos casos previstos no arti!o ;;.
8 º %uando a praça i!urar nas Eistas de Acesso de anti!Kidade e deereciento, sua prooç3o e va!a de anti!Kidade será eita pelo critério deereciento se pre-uí=o das uturas "uotas de ereciento.
Art ;1. As prooç/es s3o eetuadas aps os se!uintes interstícios ínios deperan2ncia o'ri!atria e cada !raduaç3o#
$ a Ca'o e a &oldado de Prieira$Classe, u ano na !raduaç3o anterior>
$ a &u'oicial, Prieiro e &e!undo$&ar!entos e a *aieiros$7or e de Prieira$Classe, 5 ("uatro) anos na !raduaç3o anterior.
Pará!rao 0nico. 9os !rupaentos 70sica e ?oluntário 6special do %&& ointerstício ínio de peran2ncia o'ri!atria na !raduaç3o inicial é de < (sete) anos.
SEçãO II
Con#iç2es Gerais e Es$e%iais
Art
;. Por "ual"uer dos critérios, a prooç3o da praça s se processará"uando satiseitos os se!uintes re"uisitos !erais#
a $ interstício na !raduaç3o>
' $ sanidade ísica e ental>c $ no ínio, 'oa aptid3o proissional, 'o espírito ilitar, 'o
coportaento ilitar e 'oa conduta civil>
d $ ter sido incluída na Eista de Acesso.
8 1º Os re"uisitos avaliados s3o#
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a $ o interstício, pelo cMputo do tepo de eetivo serviço na !raduaç3o>
' $ a sanidade ísica e ental, e inspeç3o de sa0de, por r!3o copetente da Aeronáutica>
c $ a aptid3o proissional, pelo !rau de capacidade, precis3o e rendiento,revelados na execuç3o dos serviços da especialidade, espírito de iniciativa, dedicaç3oao serviço e J proiss3o, nos níveis previstos no P66 para as !raduaç/escorrespondentes> espírito ilitar, pela dedicaç3o J corporaç3o, espontaneidade nocupriento do dever, pontualidade, aspecto arcial, correç3o dos uniores edesepen4o da atividade ilitar> coportaento ilitar, conore disposto no +Aer,e conduta civil, pelo coportaento no eio social, coprovado pelo Nistrico 7ilitar,por inoraç/es e conceitos eitidos e ic4as prprias.
8 º Os !raus de conceitos s3o eitidos, nas ic4as de inoraç/es etranscritos nas ic4as de prooç3o, co a se!uinte correspond2ncia#
excelente $ : (cinco) pontos>
tio $ 5 ("uatro) pontos>
'o $ (tr2s) pontos>
insuiciente $ (dois) pontos> e
au $ 1 (u) ponto.
8 º A incapacidade ísica teporária n3o constitui ipediento J prooç3o.
Art ;. Para prooç3o a &e!undo e Prieiro$&ar!entos e a &u'oicial, énecessário "ue a praça satisaça ainda aos se!uintes re"uisitos especiais#
@ $ a &e!undo e Prieiro$&ar!entos#
$ n3o 4aver o'tido !rau inerior a (tr2s) e "ual"uer dos re"uisitos de "uetrata a letra c do arti!o ;, nos tr2s 0ltios conceitos anuais eitidos.
@@ $ a &u'oicial#
1 $ n3o 4aver o'tido !rau inerior a (tr2s) pontos e "ual"uer dos : (cinco)
0ltios conceitos anuais de "ue trata a letra c
do arti!o ;, ne ter édia aritéticainerior a 1 (do=e) pontos, considerado o total de pontos o'tidos e cada ua dascinco 0ltias ic4as de conceito anuais>
$ estar classiicada, no ínio, no tio coportaento ilitar>
$ n3o 4aver sorido puniç/es disciplinares cu-o soatrio se-a superior a"uatro dias de detenç3o, nos 0ltios (tr2s) anos "ue antecede J prooç3o>
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5 $ 4aver concluída, co aproveitaento, o Curso de Apereiçoaento de&ar!entos (CA&).
Art ;5. &3o condiç/es especiais para a prooç3o#
@ $ a *aieiro de Prieira$Classe e *aieiro$7or#
$ n3o 4aver o'tido !rau inerior a (tr2s) e "ual"uer dos re"uisitos de "uetrata a letra c do arti!o ;, nos tr2s 0ltios conceitos anuais eitidos>
@@ $ a Ca'o#
$ "ue o &oldado de Prieira$Classe se-a aprovado no CC> e
@@@ $ a &oldado de Prieira$Classe#
$ "ue o &oldado de &e!unda$Classe se-a aprovado no C&d, no ínio, co
!rau < (sete).Art ;:. Para as prooç/es por ereciento, alé dos re"uisitos !erais e
especiais esta'elecidos, é necessário "ue a praça n3o ten4a sorido puniç/esdisciplinares cu-o soatrio se-a superior a (oito) dias de detenç3o nos (dois) anos"ue antecede a prooç3o.
SEçãO III
I-$e#i-ento
Art ;;. 93o será proovida, por "ual"uer dos critérios, eso "uepreenc4idas todas as condiç/es !erais e especiais, a praça "ue estiver#
@ $ sub judice >
@@ $ su'etida a Consel4o de +isciplina, instaurado ex officio >
@@@ $ licenciada para tratar de interesse particular>
@? $ suspensa da atividade ilitar por condenaç3o, ou por decis3oadinistrativa>
? $ considerada prisioneira de !uerra, desaparecida ou extraviada, do acordoco o previsto no 6statuto dos 7ilitares.
8 1º Considera$se sub judice a praça#
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a) presa, preventivaente ou e la!rante delito, en"uanto a pris3o n3o 4ouver sido revo!ada>
') condenada e sentença transitada e -ul!ado, durante o cupriento dapena ou durante o pra=o de condenaç3o, no caso da concess3o do sursis .
c) denunciada e processo$crie, revo!ada ou n3o a pris3o preventivaporventura iposta, en"uanto n3o 4ouver a sentença inal transitado e -ul!ado.6xclui$se o caso e "ue a den0ncia n3o or aceita, "uando ent3o, a praça deixará deser considerada sub judice , a partir da data do despac4o do n3o$rece'iento daden0ncia>
d) na situaç3o de desertor.
8 º Considera$se aastada do serviço ativo para eeito de prooç3o a praça"ue#
a) estiver e licença para tratar de interesse particular>
') or candidata a car!o eletivo, desde "ue conte : (cinco) anos ou ais deserviço.
8 º Considera$se prisioneira de !uerra a praça "ue, e capan4a, or capturada por orças inii!as, até sua li'ertaç3o ou repatriaento.
SEçãO I+
Pro%essa-ento
Art ;
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Art
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8 º As inoraç/es relativas aos &oldados de Prieira$Classe, e condiç/esde prooç3o por ereciento, ser3o reetidas pelas or!ani=aç/es ao CO7A, nospra=os esta'elecidos pelo coandante do Coando Aéreo e!ional.
8 º A Coiss3o 6special do CO7A or!ani=ará e anterá atuali=ada a EA7
dos &oldados de Prieira$Classe propostos para a prooç3o por ereciento,colocando$os e orde decrescente de anti!Kidade.
8 5º Para a prooç3o J !raduaç3o de Ca'os ser3o consideradas as va!as decada especialidade resultantes do soatrio dos eetivos previstos nas *a'elas de+istri'uiç3o de Pessoal do Grupaento ásico das Or!ani=aç/es existentes na áreado CO7A.
8 :º As prooç/es a Ca'o eetua$se considerando$se os !raus de conceito, asatisaç3o dos re"uisitos previstos no arti!o ;, o disposto no arti!o ;:, as deaisdisposiç/es deste e!ulaento e o !rau e tura do CC e do C&+.
8 ;º O &oldado de Prieira$Classe "ue vier a ser reclassiicado noutraespecialidade n3o concorre J prooç3o antes de (tr2s) eses na novaespecialidade, "uando nela 4ouver outros e condiç/es de prooç3o, concorrendo,nesse período, J prooç3o nas va!as da especialidade anterior.
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$ +iretor de Adinistraç3o do Pessoal. Coandante$Geral do Pessoal e7inistro da Aeronáutica, no %&&>
$ +iretor de Adinistraç3o do Pessoal e Coandante$Geral do Pessoal, no%*A.
8 1º As praças n3o proovidas a Ca'o e &oldado de 1 a
Classe poder3o,respectivaente, recorrer ao Coandante do Coando Aéreo e!ional e Coandantede Inidades Adinistrativas.
8 º Os recursos de "ue trata este arti!o deve ser encain4ados, se!uindo arespectiva se"K2ncia de autoridade, co o parecer circunstanciado da"uelas "ue,porventura, 4a-a indeerido anteriorente o eso pedido.
Art . Os recursos deve ser apresentados até 1: ("uin=e) dias corridos acontar da data de pu'licaç3o do ato no oleti da Or!ani=aç3o e "ue serve a praça.
Pará!rao 0nico. Aps esse pra=o e, no áxio, até ;F (sessenta) diassoente ser3o aceitos recursos e casos especiais, devidaente -ustiicados peloCoandante da Or!ani=aç3o a "ue estiver vinculada a praça.
Art . Os recursos, eitos se!undo os preceitos disciplinares e éticos, ser3oinorados e apreciados pelos Coandantes, C4ees ou +iretores das or!ani=aç/ese "ue serve as praças e enviados Js autoridades copetentes, pelo eio aisexpedito.
Art 5. O recurso deverá conter# o otivo, o aparo, as ale!aç/es, osdocuentos ou provas, se or o caso, e outros esclarecientos "ue caracteri=e a
pretens3o do recorrente.Art :. O direito da praça J exclus3o de "uota copulsria, J inclus3o e Eista
de Acesso ou J prooç3o poderá ser recon4ecida por iniciativa da prpria Adinistraç3o, "uando a praça 4ouver sido pre-udicada por coprovado erroadinistrativo.
SEçãO +II
Ressar%i-entoArt
;. A praça poderá ser excluída de "uota copulsria, incluída e Eista de Acesso ou ser proovida e ressarciento de preteriç3o "uando tiver soluç3oavorável e recurso interposto ou tiver seu direito recon4ecido por iniciativa da prpria
Adinistraç3o.
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Art D1. As praças previstas no pará!rao º do arti!o anterior poder3o optar pelo licenciaento do serviço ativo, icando dispensadas do tepo a "ue se o'ri!araa servir.
Art D. As praças "ue se encontrare e trataento ou 'aixadas e r!3os
de &a0de e "ue, a critério da Adinistraç3o, deva ser licenciadas por térino detepo de serviço ilitar inicial, do en!a-aento ou reen!a-aento, ser3o su'etidas Jinspeç3o de sa0de para ins de licenciaento e licenciadas e desli!adas na dataprevista, sendo$l4es, no entanto, asse!urada, eso depois do licenciaento, acontinuaç3o do trataento até a eetivaç3o da alta por reesta'eleciento ou a pedido.
Art D. A praça "ue, aps ter sido licenciada e desli!ada de acordo co oarti!o anterior, tiver seu direito J reora recon4ecido, a critério do +iretor de
Adinistraç3o do Pessoal, deverá ser iediataente reincluída no CPGAer ea!re!ada, devendo passar J situaç3o de adida J Or!ani=aç3o 7ilitar a "ue pertencia,até a eetivaç3o do ato de sua reora.
Pará!rao 0nico. %uando o direito de "ue trata este arti!o or devido aresultado de inspeç3o de sa0de, e !rau de recurso, a reinclus3o se dará a contar dadata reerida no resultado da inspeç3o.
Art D5. O licenciaento, a pedido, poderá ser re"uerido e concedido#
$ J praça co esta'ilidade asse!urada>
$ J praça se esta'ilidade, en!a-ada ou reen!a-ada, desde "ue conte ais daetade do tepo de serviço a "ue se o'ri!ou a servir e "ue n3o 4a-a pre-uí=o para oserviço.
Pará!rao 0nico. 93o s3o aparadas pelo disposto neste arti!o as praças "ueconcluíre, co aproveitaento, cursos nos "uais se exi!iu, previaente, ocoproisso de peranecere e serviço ativo por tepo deterinado.
Art D:. A praça se esta'ilidade asse!urada, su-eita a in"uérito policial coue a processo no oro Civil, poderá ser licenciada, a "ual"uer oento, a critério da
Adinistraç3o, ediante counicaç3o prévia J autoridade policial ou -udiciáriacopetente e indicaç3o do respectivo doicílio.
CAP!TULO 1I
Dis$osiç2es Transit3rias e 6inais
Art
D;. Os atuais inte!rantes do %uadro Copleentar de *erceiros$&ar!entos, de caráter transitrio e de exist2ncia liitada, passa a inte!rar oGrupaento 6special, n3o re!ular, provisrio do %&&.
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Pará!rao 0nico. O Grupaento 6special, n3o re!ular, provisrio do %&& teráextinç3o !radual pela transer2ncia para a reserva reunerada, reora, alecientoou licenciaento de seus inte!rantes.
Art D Grupaento &upervisor de *aia e Grupaento ?oluntário 6special do %&&.
Pará!rao 0nico. Os atuais &ar!entos ?oluntários 6speciais, incorporadosantes da vi!2ncia do +ecreto nº D.D5, de 1 de evereiro de 1D5, ter3o suasprorro!aç/es de tepo de serviço re!idas por disposiç/es especíicas até "uead"uira a esta'ilidade ou se-a licenciados.
Art D. Os exaes de suici2ncia de "ue trata o arti!o 1F e a pro!raaç3o0nica do CC constante do arti!o D n3o ser3o exi!idos, nos oldes deinidos, até "uese-a disciplinados e ela'orados pelo Br!3o Central de 6nsino da Aeronáutica, cooprevisto no pará!rao º do arti!o
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