Download - Demais defesas.. As exceções. Quem pode arguir? As Exceções. Que tipos de exceção pode-se arguir?
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Demais defesas.
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As exceções.
• Quem pode arguir?
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As Exceções.
Que tipos de exceção pode-se arguir?
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É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).
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Prazo?
• Art. 305 do CPC.
• Qualquer momento?• Pq?
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Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.
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Na incompetência.
• Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
• A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
• Ajuíza em que lugar a exceção?
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Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.
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Suspensão.
Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.
PQ?????
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Art. 265. Suspende-se o processo:
III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
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Casos de incompetência relativa.
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Causas de incompetência absoluta.
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A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
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Da exceção de incompetência.
Petição:
1. Fundamentação;2. Instruída;3. Indicação do juiz competente.
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Nomenclatura utilizada?
Para o autor da exceção?
Para o réu da exceção?
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Réu da exceção tem direito ao contraditório?
Prazo? 10 dias.
Juiz julga no mesmo prazo.
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A exceção pode ser instruída com prova testemunhal?
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Após a audiência o juiz tem prazo para decidir?
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Juiz pode julgar de imediato a exceção?
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Qual o principal efeito prático da decisão de procedência da exceção?
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Art. 115. Há conflito de competência:I - quando dois ou mais juízes se declaram
competentes;II - quando dois ou mais juízes se consideram
incompetentes;III - quando entre dois ou mais juízes surge
controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
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Das exceções de impedimento e suspeição.
Petição inicial: indicar o motivo da recusa.
Pode conter:
Documentos e rol.
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Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.
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Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.
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Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
I - de que for parte;
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II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
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III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
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IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
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V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
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Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
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II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
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III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
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VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
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IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
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V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
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Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
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Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais.
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Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
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II - ao serventuário de justiça;
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III - ao perito;
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IV - ao intérprete.
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• § 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.
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Da reconvenção.
• Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
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• Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.
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• Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.
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• Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
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• Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.