Transcript

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

1

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 163/2016

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 7/2016

PROTOCOLADO Nº 9.929/2016

ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

REQUISIÇÃO DE COMPRA Nº 1.685/2016

1. DO PREÂMBULO

1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, à vista da autorização constante do Protocolado Nº 9.929/2016, faz saber que se acha aberta a TOMADA DE PREÇOS Nº 7/2016, que tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO DE SALA NA EMEF SOL NASCENTE”, conforme cláusulas, exigências e demais condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

1.2 REGIME: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL

1.3. TIPO: MENOR PREÇO

1.4. VALOR TOTAL ESTIMADO DOS SERVIÇOS, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: R$ 119.301,35 (cento e dezenove mil, trezentos e um reais e trinta e cinco centavos).

1.5. EXECUÇÃO: INDIRETA POR PREÇOS UNITÁRIOS

1.6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.

2. PRAZO MÁXIMO PARA RETIRADA E PAGAMENTO DO EDITAL

2.1. A pasta completa relativa à licitação encontra-se disponível gratuitamente no sítio www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx

DATA: A PARTIR DO DIA: 03/08/2016

2.1.1. Caso a(s) licitante(s) porventura não tenham acesso a Internet, a pasta completa terá como prazo para retirada e pagamento da seguinte forma:

DATA: Início – Dia 03 de agosto de 2016.

Término – Dia 19 de agosto de 2016.

VALOR: R$ 30,55 ( trinta reais e cinquenta e cinco centavos) (RECOLHIMENTO VIA BANCÁRIA)

LOCAL: SALA DO DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES – SETOR A – PISO SUPERIOR de Segunda à Sexta-feira das 08h às 17h.

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

2

ENDEREÇO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA – PAÇO MUNICIPAL - Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1551 – Parque Brasil 500 –Paulínia – SP - sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx.

2.2. Ao adquirir a pasta da Tomada de Preços a licitante interessada deverá preencher um formulário de identificação (Anexo X – RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET) e enviar através do e-mail [email protected] ou através do fax: (19) 3874-5715 ou 3874-5713, no qual deverão constar:

a) nome da pessoa jurídica interessada;

b) sede;

c) número da CNPJ;

d) DDD, Telefone e Fax;

e) E-mail.

2.2.1. A empresa ao adquirir a pasta da tomada de preços se responsabiliza pela conferência do conteúdo da mesma e deverá comunicar no prazo máximo de 01 (um) dia, da retirada da pasta ao Departamento Executivo de Licitações qualquer problema de acessibilidade ou falta de itens no conteúdo da mesma.

Importante: a não remessa do recibo exime esta municipalidade da responsabilidade da comunicação por meio de fax/e-mail à empresa/consórcio de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

Caso não envie deverá necessariamente acessar regularmente o sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou acompanhar publicações no Diário Oficial do Estado.

Importante: será obrigatória a imediata apresentação por eventual licitante apenada pelo artigo 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93 de eventual decisão judicial suspendendo referidos apenados.

2.3. ESCLARECIMENTOS

Os esclarecimentos relativos a esta licitação e seus procedimentos poderão ser solicitados por escrito, mediante a protocolização, conforme abaixo:

LOCAL: Sala do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Paulínia.

HORÁRIO: Das 08h às 17h (segunda-feira à sexta-feira).

PRAZO MÁXIMO PARA A PROTOCOLIZAÇÃO: 17 de agosto de 2016.

2.3.1. Somente deverão ser consideradas as informações prestadas por escrito pela Comissão Municipal de Licitações.

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

3

3. DA VISITA TÉCNICA

3.1. A VISITA TÉCNICA NÃO É OBRIGATÓRIA E NÃO SERÁ EXIGIDA PARA A

HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

3.2. Caso surja dúvida ou necessidade de esclarecimento, a empresa ou consórcio de

empresas deverá solicitar por escrito, através de documento devidamente protocolizado

nas dependências do Departamento de Protocolo e Expediente na Prefeitura Municipal de

Paulínia, conforme consta no item referente a Esclarecimentos deste Edital.

4. PRAZO MÁXIMO PARA ATENDER A TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CADASTRAMENTO

Dia: 17 de agosto de 2016.

Horário: Das 08h às 17h.

Local: Sala do Departamento Executivo de Licitações – Setor A – Piso Superior

Endereço: Prefeitura Municipal de Paulínia – Av. Prefeito José Lozano Araújo, 1551 – Parque Brasil 500 – Paulínia/SP.

5. PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA E PROTOCOLO DOS ENVELOPES Nº 01-“DOCUMENTAÇÃO” E Nº 02-“PROPOSTA”

DIA: ATÉ O DIA 22 DE AGOSTO DE 2016.

Horário: até às 09h.

Local: Sala do Departamento Executivo de Licitações – Setor A – Piso Superior

Endereço: Prefeitura Municipal de Paulínia – Av. Prefeito José Lozano Araújo, 1551 – Parque Brasil 500 – Paulínia/SP.

6. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01-“DOCUMENTAÇÃO”:

DIA: 22 DE AGOSTO DE 2016.

Horário: 10h.

Local: Sala do Departamento Executivo de Licitações – Setor A – Piso Superior

Endereço: Prefeitura Municipal de Paulínia – Av. Prefeito José Lozano Araújo, 1551 – Parque Brasil 500 – Paulínia/SP.

7. DO OBJETO

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

4

7.1. A presente Tomada de Preços objetiva a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO DE SALA NA EMEF SOL NASCENTE”.

7.2. Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes expressam o pleno conhecimento, declaram e se submetem plenamente às seguintes condições:

a) Que a empresa/consórcio atende às condições de participação no certame e assim eximirá a Administração do disposto no art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

b) Que a empresa/consórcio tomou conhecimento de todas as informações locais para o cumprimento das obrigações relacionadas ao objeto da licitação, que o mesmo está perfeitamente definido, e que tem a exata compreensão da futura execução do objeto.

c) Que a empresa/consórcio assume a inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto que está sendo licitado, se for contratada, e adere plenamente aos termos do presente Edital como integrante do contrato que resultar independentemente de sua transcrição.

d) Que a empresa/consórcio assegura que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.

8. DAS OBSERVAÇÕES

8.1. Não poderá haver desmembramento dos serviços.

8.2. A execução dos projetos deverá ser executado de acordo com as especificações constantes do Edital, normas da ABNT aplicáveis aos serviços, cabendo à licitante o fornecimento de todos os materiais, mão-de-obra necessários para a elaboração dos projetos.

8.3. Será de inteira responsabilidade da empresa contratada:

a) a mão-de-obra a ser empregada na execução dos projetos, sendo que a mesma não terá vínculo algum com a Prefeitura Municipal de Paulínia, descabendo, por conseqüência, a imputação de obrigações trabalhistas à Municipalidade.

8.4. A empresa/consórcio vencedor da licitação deverá apresentar a A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente recolhida no início dos serviços, para a Secretaria de Obras, devendo a Secretaria de Obras anexar cópia da mesma ao protocolo referente à licitação.

8.5. As conferências dos serviços serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com os serviços efetivamente executados e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante/consórcio vencedora do certame.

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

5

8.5.1. As conferências dos serviços deverão ser executadas e liberadas pela fiscalização através dos técnicos da Secretaria de Obras, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização poderá liberar para pagamento a parte inconteste dos serviços.

8.5.2. Aprovada a conferência, a Contratada emitirá a respectiva nota fiscal/fatura acompanhada da folha de pagamento e cópia da respectiva Guia de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias (GRPS) e FGTS do mês anterior ao da competência dos serviços, sendo que a manutenção, acompanhamento e fiscalização da documentação previdenciária deverá ser efetuada pela Secretaria de Obras.

8.5.3. Aferidos os serviços e documentos anexados à nota fiscal/fatura pela Secretaria de Obras, a mesma emitirá o recebimento dos mesmos, e encaminhará para a Secretaria Municipal de Finanças e Administração providenciar o respectivo pagamento.

8.5.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA efetuará o pagamento de cada etapa de serviço, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da aferição, aprovação e recebimento dos serviços feitos por técnicos da Secretaria de Obras.

8.6. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, aos valores propostos deverá ser acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei Federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, parágrafo único da Lei Federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante.

9. DA LEGISLAÇÃO

9.1. A Tomada de Preços será disciplinada pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, bem como demais disposições legais aplicáveis à espécie.

10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

10.1. As despesas decorrentes da presente Tomada de Preços onerarão os recursos da dotação orçamentária nº 01.09.03.12.361.0009.1.007.4.4.90.51.99.01.2200000.

11. DA VALIDADE DA PROPOSTA

11.1. O Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega dos Envelopes nº 01-“Documentação” e nº 02-“Proposta”.

12. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

12.1. Será de 03 (três) meses a contar do dia imediatamente posterior da data de recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado/alterado nos limites permitidos por Lei.

13. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO:

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

6

13.1. Será de 04 (quatro) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado/alterado nos limites permitidos por Lei.

14. DO REAJUSTE:

14.1. De acordo com as Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/01, não haverá reajuste de preços, salvo novo regramento legal.

15. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

15.1. Poderão participar desta licitação as empresas ou consórcio de empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atenderem aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.

15.2. Não será permitida a participação:

15.2.1. De empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores;

15.2.2. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02 com a Prefeitura Municipal de Paulínia, nos termos do TC 2009.989.15-3 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

15.2.3. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;

15.2.4. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 81, § 3º da Lei 9.504/97.

15.2.5. De empresas ou consórcio de empresas que tenham participado direta ou

indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens

a eles necessários: autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico

ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de

mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável

técnico ou subcontratado; servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou

responsável pela licitação (Art. 9º da Lei de Licitações e Contratos);

15.2.6. De empresas ou consórcio de empresas impedidas de licitar ou contratar por determinação do CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

15.2.7. De empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

15.2.8. De sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País e Município;

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

7

15.2.9. De empresa/empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste procedimento licitatório;

15.2.10. De sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas, aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

15.3. Para participar da licitação as empresas/consórcio interessadas deverão entregar em separado e em envelopes devidamente fechados, identificados em sua parte externa pela razão social e/ou timbre da empresa proponente, a DOCUMENTAÇÃO relativa à HABILITAÇÃO e à PROPOSTA de Preços, devendo estar identificados da seguinte forma:

CNPJ DA EMPRESA:

NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/CONSÓRCIO:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA

TOMADA DE PREÇOS Nº /2016

ENVELOPE N 01-“DOCUMENTAÇÃO”

CNPJ DA EMPRESA:

NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/CONSÓRCIO:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA

TOMADA DE PREÇOS Nº /2016

ENVELOPE N 02-“PROPOSTA”

15.3.1. A Razão ou Denominação Social da Empresa/Consórcio constante dos envelopes ou de quaisquer documentos apresentados deverá ser a mesma do C.N.P.J., vedada utilização de nome fantasia ou nome incompleto.

IMPORTANTE: No momento do credenciamento será obrigatória a imediata apresentação por eventual licitante apenada pelo Artigo 87, IV da Lei Federal nº 8.666/93 de eventual decisão judicial suspendendo referidos apenamentos. A não apresentação imediata da referida decisão, caso haja, determinará a manutenção do descredenciamento da licitante participante.

16. DO CREDENCIAMENTO

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

8

16.1. As licitantes/consórcio deverão apresentar o credenciamento de seu representante através de procuração com firma reconhecida ou procuração pública, acompanhada de documento oficial de identidade;

16.1.2. As licitantes deverão apresentar o credenciamento de seu representante em separado dos envelopes nº 01- “DOCUMENTAÇÃO” e nº 02-“PROPOSTA”.

16.3. Durante os trabalhos só será permitida a manifestação oral ou escrita de representante legal da empresa/consórcio ou credenciado.

16.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa/consórcio, bem como nas sessões públicas será permitida a manifestação de apenas um único representante por empresa.

16.5. No decorrer dos procedimentos licitatórios, as licitantes poderão credenciar representantes, caso não o tenham feito, descredenciar ou substituir os já nomeados, desde que o façam por meio escrito e com a apresentação dos documentos necessários.

IMPORTANTE: No momento do credenciamento será obrigatória a imediata apresentação por eventual licitante apenada pelo Artigo 87, IV da Lei Federal nº 8.666/93 de eventual decisão judicial suspendendo referidos apenamentos. A não apresentação imediata da referida decisão, caso haja, determinará a manutenção do descredenciamento da licitante participante.

17. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 01-“DOCUMENTAÇÃO”.

NO ENVELOPE Nº 01-“DOCUMENTAÇÃO” deverá conter:

17.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

A empresa participante, e no caso de consórcio de empresas cada uma das participantes, deverá apresentar:

17.1.1. Certificado de Registro Cadastral, compatível com o objeto da presente licitação, emitido pela Prefeitura Municipal de Paulínia.

17.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

A empresa participante, e no caso de consórcio de empresas cada uma das participantes, deverá apresentar:

17.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

17.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

9

17.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários.

17.2.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;

17.2.5. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa Débito ou CPD-EN Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.

17.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT) ou certidão positiva de débitos trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, nos termos da Lei Federal nº. 12.440/2011.

17.2.7. As certidões dos itens “16.2.2.” e “16.2.5.” poderão ser apresentadas conjuntas e deverá ser obtido no site da Receita Federal, através do link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1 , pois desde o dia 03/11/2014 não há emissão da certidão previdenciária. A Receita Federal expede uma única certidão que abrange a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros.

17.2.7.1. As certidões constantes das letras “16.2.2.” e “16.2.5.” serão aceitas separadamente, caso ainda estejam com o prazo de validade em vigor.

17.2.8. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;

17.2.8.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

17.2.8.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

17.2.8.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 16.2.9.2. implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.

17.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL

A empresa participante, e no caso de consórcio de empresas cada uma das participantes, deverá apresentar:

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

10

17.3.1. Original ou cópia autenticada da Certidão de registro de pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

17.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

A empresa participante, e no caso de consórcio de empresas cada uma das participantes, deverá apresentar:

17.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

17.4.1.1. As licitantes sediadas no Estado de São Paulo deverão observar o Comunicado SPI nº. 53/2015 publicado no Diário da Justiça Eletrônico aos 02/09/2015, Caderno Administrativo, Edição 1959, 11.

17.4.1.2. Nos termos do exarado pelo Egrégio Tribunal de Constas do Estado de São Paulo nos Processos TCs-3987.989-15-9 e 4033.989.15-3 as empresas/consórcios que se encontrem em recuperação judicial poderão apresentar a certidão positiva desde que demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento dos demais requisitos de habilitação econômico-financeira.

17.5. DAS OUTRAS COMPROVAÇÕES

A empresa participante, e no caso de consórcio de empresas cada uma das participantes, deverá apresentar:

17.5.1. Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 14 (quatorze) anos, ressalvado na condição de aprendiz.

17.5.2. Para microempresa ou empresa de pequeno porte, caso queiram utilizar a faculdade prevista na Lei Complementar nº 123/06, declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo X deste Edital.

a) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;

a.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

a.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

11

a.3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação das licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.

17.6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

17.6.1. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado por quaisquer dos membros da Comissão Municipal de Licitações ou por quem estiver secretariando a sessão no ato da sua apresentação e deverão ser enfeixados em pastas, rubricados e numerados sequencialmente, de forma a não permitir folhas soltas, bem como não deverão apresentar rasuras ou entrelinhas;

17.6.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;

17.6.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;

17.6.4. Se a licitante/consórcio for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

17.6.5. Caso a licitante/consórcio pretenda que um de seus estabelecimentos, que não a participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos;

17.6.6. A Comissão Municipal de Licitações diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico;

17.6.7. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará a INABILITAÇÃO da licitante.

18. DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 02-“PROPOSTA”

No envelope N 02-“Proposta” deverá conter:

18.1. Proposta comercial referente ao Edital nº 163/2016, Tomada de Preços n° 7/2016, conforme modelo fornecido neste Edital, assinada pelo representante legal da empresa/consórcio, devidamente qualificado, não contendo rasuras, emendas ou entrelinhas com a validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data limite da entrega dos Envelopes.

18.1.1. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos decorrentes ou de qualquer outra forma relacionadas com a perfeita e integral elaboração

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

12

dos projetos, objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente: mão-de-obra, funcionamento e transporte de materiais e equipamentos, ferramentas e placas de sinalização de via pública em obra, instalações de canteiros, energia elétrica, abastecimento de água, consumo de combustíveis e lubrificantes, depreciações de máquinas e equipamentos, despesas com escritório, expediente, financiamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, B.D.I., ou outros de qualquer natureza, de tal maneira que os preços constantes da proposta vencedora constituirão a única e completa remuneração dos mencionados serviços.

18.1.2. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, aos valores propostos deverá ser acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei Federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, parágrafo único da Lei Federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante.

18.2. Planilhas de orçamentos, em conformidade com a planilha orçamentária constante deste Edital, devendo contemplar todas as etapas de execução, resultado do método executivo adotado pela Licitante, de maneira que os serviços sejam executados e remunerados.

18.3. Dados do proprietário/responsável legal da empresa/dados bancários, conforme anexo do edital, devidamente preenchido. A falta destes dados poderá acarretar problemas no pagamento. No entanto, a não apresentação deste anexo não será motivo de desclassificação da proposta.

18.4. Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes expressam o pleno conhecimento, declaram e se submetem plenamente às seguintes condições:

a) Que a empresa/consórcio atende às condições de participação no certame e assim eximirá a Administração do disposto no art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

b) Que a empresa/consórcio tomou conhecimento de todas as informações locais para o cumprimento das obrigações relacionadas ao objeto da licitação, que o mesmo está perfeitamente definido, e que tem a exata compreensão da futura execução do objeto.

c) Que a empresa/consórcio assume a inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto que está sendo licitado, se for contratada, e adere plenamente aos termos do presente Edital como integrante do contrato que resultar independentemente de sua transcrição.

d) Que a empresa/consórcio assegura que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.

19. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

13

19.1. O prazo para execução dos serviços referente a esta licitação será de 03 (três) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data de recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado/alterado nos limites permitidos por Lei.

19.2. O prazo de execução contratual poderá ser prorrogado caso se verifiquem as condições previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.

20. DOS CUSTOS E PREÇOS

20.1. O custo total estimado pela Prefeitura Municipal de Paulínia, para execução dos serviços, de acordo com a Planilha Orçamentária elaborada e aprovada pela Secretaria Municipal de Obras é de R$ 119.301,35 (cento e dezenove mil, trezentos e um reais e trinta e cinco centavos).

20.2. A empresa/consórcio contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste edital.

21. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E JULGAMENTO

21.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital proceder-se-á a abertura dos envelopes de N° 01-“DOCUMENTAÇÃO” das licitantes. Todos os documentos neles contidos serão examinados e rubricados pela Comissão Municipal de Licitações e pelos representantes das empresas/consórcios licitantes presentes.

21.1.1. Os envelopes Nº 02-“PROPOSTA”, contendo as propostas de preços, serão rubricados pela Comissão e pelos representantes das licitantes, ficando sob responsabilidade da Comissão e guardados no cofre da Prefeitura Municipal de Paulínia.

21.2. Encerrados os trabalhos de abertura dos Envelopes Nº 01-“Documentação”, a Comissão Municipal de Licitações suspenderá os trabalhos para análise da documentação apresentada, sendo posteriormente realizada a publicação do resultado através de Edital de HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO no Diário Oficial do Estado de São Paulo e Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Paulínia.

21.2.1. Serão inabilitadas as licitantes/consórcios que deixarem de atender integralmente a qualquer uma das exigências e condições formuladas nos itens deste Edital.

21.3. Decorrido o prazo de recurso contra o julgamento da habilitação/inabilitação, ou decididos aqueles que forem interpostos, a Comissão Municipal de Licitações marcará dia, hora e local, através de publicação do Diário Oficial do Estado, para a sessão de abertura dos envelopes Nº 02-“PROPOSTA”, das empresas/consórcios habilitados e a devolução dos mesmos às empresas/consórcios inabilitados. Caso os envelopes contendo as propostas de preço das empresas/consórcios inabilitados não sejam retirados no prazo de 30 (trinta) dias, os mesmos serão incinerados.

21.3.1. No dia, hora e local designado para a abertura dos envelopes de Nº 02-“PROPOSTA” das empresas habilitadas, todos os documentos neles contidos serão examinados e rubricados pela Comissão Municipal de Licitações e pelos representantes das empresas licitantes/consórcios presentes.

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

14

21.4. O julgamento das propostas será realizado pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, após manifestação da Secretaria requisitante que adotará o critério de menor preço, na forma do Inciso I, do parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

21.4.1. O julgamento das propostas dar-se-á na forma do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

21.5. No caso de igualdade de preços e após a observância do disposto no parágrafo 2º, inciso II, do artigo 3º da Lei Federal nº. 8666/93 e posteriores alterações, a classificação será feita por sorteio, consistindo em colocar dentro de uma urna 75 (setenta e cinco) peças absolutamente iguais, numeradas de um a setenta e cinco, considerando-se vencedora a licitante que tirar o número maior, sendo que o número tirado por uma participante será recolocado na urna e assim sucessivamente, de forma a propiciar igualdade de condições no sorteio. Persistindo o empate, repetir-se-á a mesma operação para as licitantes que mantiverem a igualdade, até que se obtenha uma vencedora.

21.6. Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:

21.6.1. Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;

21.6.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;

21.6.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta;

21.6.2.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 21.6.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;

21.6.2.2.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.

21.6.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

21.6.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 21.6.1., na ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;

21.6.4.1. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 20.6.1., será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora do certame.

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

15

21.7. Para avaliação de menor preço, serão procedidos cálculos até a segunda casa decimal.

21.8. Será considerada como primeira classificada, a proponente que, tendo atendido a todas as exigências do presente edital e tenha apresentado o menor preço.

21.9. Os valores apresentados, bem como planilhas de orçamentos, serão apreciados pela Secretaria Municipal de Obras, que verificará sua exeqüibilidade, e compatibilidade de preços, exarando manifestação acerca dos mesmos.

21.10. Não será considerada qualquer vantagem ou oferta não prevista neste Edital e seus anexos.

21.11. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:

21.11.1. Não atendam as exigências do instrumento convocatório desta licitação.

21.11.2. Apresentem preços excessivos, sendo considerados excessivos os preços globais que ultrapassem o valor global orçado pela Municipalidade.

21.11.3. Apresentarem preços manifestamente inexequíveis, nos termos do Art. 48, Inciso II, Parágrafo 1º, alíneas “a” e “b” da Lei Federal 8.666/93.

21.12. Na hipótese de todas as licitantes serem inabilitadas ou todas as propostas serem desclassificadas, a Municipalidade, através da autoridade competente, poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de novas propostas, escoimadas as causas que levaram à inabilitação ou à desclassificação.

21.13. Em qualquer fase do procedimento licitatório a Comissão poderá proceder diligências destinadas a esclarecer ou complementar informações consideradas vitais ao processo.

21.14. Havendo interrupção, sob qualquer pretexto, da sessão pública convocada por este edital, a hora, o dia e o local para prosseguimento dos trabalhos, serão informados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.

21.15. Será divulgada, a classificação mediante Edital de Classificação publicado no Diário Oficial do Estado e Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Paulínia.

21.16. A adjudicação e homologação do objeto da presente licitação caberão à autoridade superior competente, sendo a mesma publicada no Diário Oficial do Estado e Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Paulínia.

22. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

22.1. A licitante/consórcio vencedor, após a homologação, será convocado para assinar o respectivo contrato com a Prefeitura Municipal de Paulínia no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da convocação. A Administração poderá prorrogar o prazo de convocação por uma vez e por igual período.

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

16

22.1.1. O não atendimento à convocação dentro do prazo estabelecido sujeitará a contratada às sanções previstas em Lei.

22.1.1.1. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 22.2. A contratada deverá oferecer garantia à Prefeitura Municipal de Paulínia, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, optando por uma das seguintes modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei 8666/93 e posteriores alterações: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

b) seguro garantia;

c) fiança bancária. 22.2.1. Caso a licitante opte pela modalidade de caução em dinheiro, deverá apresentar comprovante de depósito, através de guia DARM, a ser recolhida a favor da Prefeitura Municipal de Paulínia, na sede do Paço Municipal, no Departamento de Editais e Contratos, que emitirá o respectivo comprovante. 22.2.2. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída com a conclusão do contrato, 30 (trinta) dias após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo.

23. A gestão da execução do contrato será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras através do respectivo gestor, Marcelo Lima Barcellos de Mello, cujas atribuições são:

a) Controlar os saldos orçamentários dos contratos;

b) Controlar os prazos e vencimentos contratuais;

c) Aplicar as penalidades previstas no edital e contrato na ocorrência de descumprimento e solicitar através dos protocolos administrativos as devidas providências;

d) Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços;

e) Acompanhar e atestar o recebimento definitivo do equipamento, desde que atendidas obrigações contratuais, e solicitar ao Serviço de Patrimônio, seu registro;

f) Solicitar ou ratificar por escrito, atendidas as obrigações contratuais, devidamente atestado o efetivo cumprimento das mesmas, conforme o edital e contrato, para o Departamento de Suprimentos/Compras ou Compras/FMS – Fundo Municipal de Saúde ou Secretaria de Obras e Serviços Públicos, e/ou outras Secretarias quando da emissão

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

17

de Ordens de Serviços, o devido Atestado de Capacidade Operacional e/ou Profissional quando solicitado pela contratada;

g) Atestar e encaminhar notas fiscais, em estrito cumprimento ao Edital e Contrato, ao Setor competente para procedimento quanto aos trâmites administrativos relacionados aos respectivos pagamentos;

23.1. A ação da fiscalização contratual não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.

24. DO RECEBIMENTO CONTRATUAL

O recebimento do objeto licitado, desde que atendidas às especificações deste edital, dar-se-á:

24.1. Provisoriamente, através da Secretaria Municipal de Obras pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada.

24.2. Definitivamente, através da Secretaria Municipal de Obras pelo responsável, após a apresentação pela Contratada da folha de pagamento específica do contrato e cópia da respectiva Guia de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias (GRPS) e FGTS do mês anterior ao da competência da última medição, com a apresentação da respectiva CND, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação de 90 dias ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no artigo 69 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.

25. DA FISCALIZAÇÃO, DO SISTEMA DE MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.

25.1. A fiscalização da execução contratual competirá à Secretaria Municipal de Obras, através de seus técnicos habilitados junto ao CREA, que deverá observar o acompanhamento da execução dos serviços em consonância com o condicionamento do edital e respectivo contrato.

25.2. A empresa/consórcio contratado, para o perfeito relacionamento entre os responsáveis por ela designados para a execução dos serviços, com a fiscalização da Secretaria Municipal de Obras, compromete-se a:

25.2.1. Enviar à Secretaria Municipal de Obras, uma declaração que será anexada ao processo, constando o NOME, RG, CPF, ENDEREÇO, TELEFONES E O N.º DO CREA do Engenheiro/Arquiteto responsável que permanecerá no decurso da execução do contrato prestando à contratante toda a assistência técnica necessária.

25.2.1.1. Em caso de substituição do responsável técnico, este fato deverá ser comunicado à Secretaria Municipal de Obras.

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

18

25.3. Encaminhar à Secretaria Municipal de Obras, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data da ordem de início, uma via da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente recolhida, de acordo com a natureza dos serviços.

25.3.1. Em caso de recolhimento parcial da A.R.T., em conformidade com as etapas dos projetos, a contratada deverá anexar à guia referente à etapa imediatamente posterior, num prazo de 05 (cinco) dias úteis do início da mesma, enviando uma via desta à Secretaria Municipal de Obras.

25.4. A fiscalização da Secretaria Municipal de Obras poderá solicitar que uma determinada etapa dos serviços seja refeita, ficando claro o seguinte:

25.4.1. No caso da Secretaria Municipal de Obras verificar tratar-se de má execução, execução em desacordo com as normas municipais e inadequação técnica serão invocadas, inclusive, as normas da A.B.N.T., sendo a contratada notificada para refazer o que estiver em desacordo.

25.4.2. As quantidades a serem refeitas não farão parte dos levantamentos quantitativos durante as conferências, não sendo, portanto atestadas pela Secretaria Municipal de Obras para fins de pagamento.

25.4.3. Não se configurando nenhum dos fatos anteriormente mencionados a fiscalização fará um comunicado à Secretaria Municipal de Obras, via Processo Administrativo, onde constará a data de início, data de conclusão, motivos de eventuais atrasos, qualidade técnica dos serviços, desempenho da contratada e demais fatos relevantes que possam servir como subsídios para futuros atestados ou certificados.

25.4.4. Após analisadas as informações descritas no item anterior, estando tudo a contento, o que pode ser verificado pelo andamento do processo administrativo ou por uma nova vistoria, será expedido o Termo de Recebimento Provisório do serviço executado ou Termo de Recebimento Definitivo daquela em que não foi exigido prazo de observação.

25.4.5. Para os casos em que o serviço sofrer um período de observação, somente decorrido o prazo de 30 (trinta) dias corridos, o Termo de Recebimento Definitivo poderá ser expedido pela Secretaria Municipal de Obras, desde que em uma nova vistoria não se constate a necessidade de ser refeito algo.

25.4.6. Quando houver a necessidade de ser refeito parcialmente ou totalmente o serviço contratado, começa novamente a correr o prazo de observação, ou seja, 30 (trinta) dias corridos, após o novo término dos serviços.

25.4.7. A contratada garantirá a reposição no prazo de 10 (dez) dias, de toda mão-de-obra, material, serviço ou equipamento que não estiver em concordância com as especificações do presente edital e do respectivo contrato, sem que isto incorra em qualquer tipo de ônus à PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA. Tal prazo será contado a partir da data do recebimento do comunicado expedido pela municipalidade através da Secretaria Municipal de Obras.

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

19

25.5. As conferências serão realizadas a cada 30 (dez) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.

25.5.1. As conferências deverão ser executadas e liberadas pela fiscalização através dos técnicos da Secretaria Municipal de Obras, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização poderá liberar para pagamento a parte inconteste dos serviços.

25.5.2. Aprovada a conferência, a Contratada emitirá a respectiva nota fiscal/fatura acompanhada da folha de pagamento e cópia da respectiva Guia de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias (GRPS) e FGTS do mês anterior ao da competência dos serviços, sendo que a manutenção, acompanhamento e fiscalização da documentação previdenciária deverão ser efetuados pela Secretaria Municipal de Obras.

25.5.3. Conforme o protocolo ICMS 42/09, fica obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.

25.5.4. Aferidos os serviços e documentos anexados à nota fiscal/fatura pela Secretaria Municipal de Obras, a mesma emitirá o recebimento dos mesmos, e encaminhará para a Secretaria Municipal de Finanças e Administração providenciar o respectivo pagamento.

25.6. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA efetuará o pagamento de cada período de conferência, definida nos itens precedentes, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da aferição, aprovação e recebimento dos serviços feitos por técnicos da Secretaria Municipal de Obras.

25.6.1. Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, não obstante o prazo acima fixado obedecerá às normas do artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e posteriores alterações.

25.6.2. Os pagamentos não isentarão a Contratada de suas responsabilidades contratuais.

26. DAS SANÇÕES

26.1. A recusa da empresa adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirá-lo dentro do prazo de vigência da proposta, não executar total ou parcialmente o objeto da presente licitação sujeitará a licitante as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, que serão aplicadas mediante procedimento Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, sendo:

I) Advertência;

II) Multa aplicada da seguinte forma:

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

20

a) Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor de contrato, em relação aos prazos fixados, por dia de atraso injustificado, além da aplicação das demais penalidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, garantida a prévia defesa;

b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato por sua inexecução parcial, além da aplicação das demais penalidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, garantida a prévia defesa;

c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato por sua inexecução total, além da aplicação das demais penalidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, garantida a prévia defesa.

III) suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto providenciarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedido sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

26.1.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante e cobrada judicialmente na forma do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

26.2. Quando a adjudicatária recusar-se em assinar o contrato, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas será facultado à Municipalidade, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação como faculta o parágrafo 2º do artigo 64, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

27. DO CONTRATO E SUAS ALTERAÇÕES

27.1. O contrato desta licitação, assim como as suas possíveis alterações serão regidos pelas disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

28. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

28.1. Os recursos administrativos cabíveis contra os atos ou decisões da Administração, neste processo de Licitação são os constantes do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Os mesmos deverão ser dirigidos à Comissão Municipal de Licitações, protocolado junto ao PROTOCOLO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, no horário das 08h às 17h, na Avenida Prefeito José Lozano Araújo nº 1.551, Bairro Parque Brasil 500.

28.2. Interposto o recurso será aberta vistas e oportunidade às demais licitantes, para no prazo legal, apresentarem contrarrazões, se assim desejarem.

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

21

29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

29.1. Todo e qualquer tipo de material, assim como a técnica executiva dos projetos e seus serviços, estarão subordinados às especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

29.2. Constituem parte integrante do contrato resultante desta licitação, mesmo que não transcritos, todos os itens deste edital e seus anexos, a proposta da empresa/consórcio vencedor para a elaboração dos projetos e quaisquer outros apresentados em qualquer fase da licitação, bem como documentos que façam parte do protocolo e requisição de compras que geraram a presente licitação.

29.3. A empresa/consórcio participante arcará com todos os custos relacionados com a preparação de seus documentos e propostas.

29.4. A empresa/consórcio participante deverá, obrigatoriamente, obter para si, às suas expensas, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações e verificações que se fizerem necessárias para a preparação de sua proposta, não sendo aceitas quaisquer reclamações, alegações ou reivindicações posteriores relativas à insuficiência de dados e/ou informações sobre os projetos.

29.5. Sejam quais forem os procedimentos que a empresa/consórcio contratado venha a adotar no futuro, em nenhuma hipótese a Prefeitura Municipal de Paulínia se responsabilizará pela indenização de tais custos, mesmo em caso de revogação da licitação, por motivo superveniente, ou anulação da licitação, na forma da Lei.

29.6. A empresa/consórcio vencedor da licitação deverá apresentar a A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente recolhida no início dos serviços, para a Secretaria Municipal de Obras, devendo a Secretaria Municipal de Obras anexar cópia da mesma ao protocolo referente à licitação.

29.7. A empresa/consórcio vencedor deverá ter pleno conhecimento do presente edital estando ciente de que o objeto da licitação está definido e perfeitamente caracterizado, tendo a exata compreensão dos serviços a serem executados.

29.8. A empresa/consórcio vencedor deverá assumir a inteira responsabilidade pela perfeita elaboração dos projetos que será executado aderindo plenamente aos termos do presente edital e do contrato resultante da presente licitação, independentemente de sua transcrição.

29.9. Os casos omissos referentes à licitação propriamente dita poderão ser resolvidos pelos membros da Comissão Municipal de Licitações, que para isto poderão suspender momentaneamente os trabalhos.

29.10. A Prefeitura Municipal de Paulínia reserva-se o direito, a qualquer tempo, de revogar, anular total ou parcialmente, a presente licitação, rejeitar qualquer proposta ou todas elas, obedecido ao disposto no Artigo 49 da lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

22

29.11. Aplica-se, no que couberem, as disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

29.12. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro Distrital de Paulínia, Comarca de Campinas. Estado de São Paulo.

30. FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL

Anexo I – Minuta do contrato

Anexo II – Dados do Proprietário/Responsável Legal da Empresa/Consórcio

Anexo III – Modelo Formulário da Proposta Comercial

Anexo IV – Planilha Orçamentária

Anexo V – Memorial Descritivo

Anexo VI – Termo de Ciência e Notificação

Anexo VII – Modelo Carta de Credenciamento

Anexo VIII – Modelo de Procuração para Assinatura de Contrato

Anexo IX – Modelo de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte

Anexo X – Modelo de Termo de Retirada do Edital pela Internet

Anexo XI – Cronograma Físico-Financeiro

Anexo XII - Projeto

Paulínia, 02 de agosto de 2016.

José Pavan Junior

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

23

ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO SOB Nº / , DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ...... DE QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA E. Protocolado nº.: .

CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situada na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1551, inscrita no CNPJ/ MF sob n.º .

REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Prefeito Municipal, Sr. , inscrito no CPF sob nº. e portador do RG nº. , residente e domiciliado na, Paulínia/SP, assistido pelos Srs. Dr. , Secretário de Negócios Jurídicos, inscrito no CPF sob nº e portador do RG nº , residente e domiciliado na Paulínia/SP e , Secretario Municipal de Obras, inscrito no CPF sob nº , portador do RG nº , residente e domiciliado na Paulínia/SP.

CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede na, neste ato representado pelo Senhor, inscrito no CPF do MF sob nº. e portador da cédula de identidade de RG nº. .

CLÁUSULAS CONTRATUAIS

DO OBJETO Primeira: O objeto da presente licitação se define na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ...............

DA EXECUÇÃO

Segunda: A execução do objeto do presente contrato será realizada nos termos dos elementos constantes do Processo Administrativo nº........... , Edital n.º ............. , da modalidade de licitação Tomada de Preços nº............... , independente da transcrição.

Terceira: A gestão da execução do contrato será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras, através do respectivo gestor Marcelo Lima Barcellos de Mello, Secretário Municipal de Obras, cujas atribuições são:

a) Controlar os saldos orçamentários dos contratos;

b) Controlar os prazos e vencimentos contratuais;

c) Aplicar as penalidades previstas no edital e contrato na ocorrência de descumprimento e solicitar através dos protocolos administrativos as devidas providências;

d) Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços;

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

24

e) Acompanhar e atestar o recebimento definitivo do equipamento, desde que atendidas obrigações contratuais, e solicitar ao Serviço de Patrimônio, seu registro;

f) Solicitar ou ratificar por escrito, atendidas as obrigações contratuais, devidamente atestado o efetivo cumprimento das mesmas, conforme o edital e contrato, para o Departamento de Suprimentos/Compras ou Compras/FMS – Fundo Municipal de Saúde ou Secretaria de Obras e Serviços Públicos, e/ou outras Secretarias quando da emissão de Ordens de Serviços, o devido Atestado de Capacidade Operacional e/ou Profissional quando solicitado pela contratada;

g) Atestar e encaminhar notas fiscais, em estrito cumprimento ao Edital e Contrato, ao Setor competente para procedimento quanto aos trâmites administrativos relacionados aos respectivos pagamentos;

Parágrafo Primeiro: A ação da fiscalização contratual não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.

DO PREÇO

Quarta: O preço para a presente contratação é no valor total de R$ ..................

Parágrafo Primeiro:. As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviço, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.

Parágrafo Segundo: As medições deverão ser conferidas e liberadas pela fiscalização através dos técnicos da Secretaria Municipal de Obras, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização poderá liberar para pagamento a parte inconteste dos serviços.

Parágrafo Terceiro: Aprovada a medição, a Contratada emitirá a respectiva nota fiscal/fatura acompanhada da folha de pagamento e cópia da respectiva Guia de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias (GRPS) e FGTS do mês anterior ao da competência dos serviços, sendo que a manutenção, acompanhamento e fiscalização da documentação previdenciária deverão ser efetuados pela Secretaria Municipal de Obras.

Parágrafo Quarto: Aferidos os serviços e documentos anexados a nota fiscal/fatura pela Secretaria Municipal de Obras, a mesma emitirá o recebimento dos mesmos, e encaminhará para a Secretaria Municipal de Finanças e Administração providenciar o respectivo pagamento.

Parágrafo Quinto: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA efetuará o pagamento de cada período de medição, definida nos itens precedentes, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da aferição, aprovação e recebimento dos serviços feitos por técnicos da Secretaria Municipal de Obras.

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

25

Parágrafo Sexto: Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, não obstante o prazo fixado obedecerá às normas do artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e posteriores alterações.

Parágrafo Sétimo: O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA, junto ao Banco S/A (), Agência, conta corrente nº. .

Parágrafo Oitavo: Os pagamentos não isentarão a Contratada de suas responsabilidades contratuais.

Parágrafo Nono: De acordo com as Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/01, não haverá reajuste de preços, salvo novo regramento legal.

DO PRAZO

Quinta: O presente contrato terá a duração de ..............., a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado/alterado nos limites permitidos por Lei.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Sexta: As despesas decorrentes da execução deste Contrato deverão onerar parcialmente a dotação orçamentária codificada sob nº , previamente empenhada através da respectiva nota de empenho.

DAS GARANTIAS

Sétima: A contratada deverá oferecer garantia à Prefeitura Municipal de Paulínia, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, optando por uma das seguintes modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei 8666/93 e posteriores alterações:

d) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; e) seguro garantia; f) fiança bancária.

Parágrafo Primeiro: Caso a licitante opte pela modalidade de caução em dinheiro, deverá apresentar comprovante de depósito, através de guia DARM, a ser recolhida a favor da Prefeitura Municipal de Paulínia, na sede do Paço Municipal, no Departamento de Editais e Contratos, que emitirá o respectivo comprovante.

Parágrafo Segundo: A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída com a conclusão do contrato, 30 (trinta) dias após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo.

DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES

Oitava: É direito da Contratante exigir o adimplemento contratual, com a efetiva contraprestação.

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

26

DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO

Décima: A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirá-lo dentro do prazo de vigência da proposta, não executar total ou parcialmente o objeto da presente licitação sujeitará a licitante as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, que serão aplicadas mediante procedimento Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, sendo:

I) Advertência;

II) Multa aplicada da seguinte forma:

a) Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor de contrato, em relação aos prazos fixados, por dia de atraso injustificado, além da aplicação das demais penalidades previstas pela Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, garantida a prévia defesa;

b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato por sua inexecução parcial, além da aplicação das demais penalidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, garantida a prévia defesa.

c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato por sua inexecução total, além da aplicação das demais penalidades previstas pela Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, garantida a prévia defesa.

III) suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto providenciarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedido sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

Parágrafo primeiro: Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante e cobrada judicialmente na forma do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.

Parágrafo segundo: Quando a adjudicatária recusar-se em assinar o contrato, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas será facultado à Municipalidade, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação como faculta o parágrafo 2º do artigo 64, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

27

Décima Primeira: Havendo descumprimento do pactuado resultará na rescisão, incidindo-se multa, conforme previsto em cláusula anterior, ficando ajustado que o simples atraso no pagamento, não ensejará motivo para rescisão.

Décima Segunda: A CONTRATADA declara-se ciente dos motivos que poderão ensejar a rescisão contratual, conforme o artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8666/93, com as alterações subseqüentes, aplicando-se, no todo ou em parte, o que couber no presente contrato.

DA LICITAÇÃO

Décima Terceira: Este contrato fica vinculado ao Processo Administrativo nº. , Edital n.º , da modalidade de licitação Tomada de Preços nº. , bem como a proposta da CONTRATADA, cujos elementos ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

DA LEGISLAÇÃO

Décima Quarta: A legislação aplicável à execução do Contrato e especialmente aos casos omissos é a Lei Federal sob n.º 8666/93, com as alterações subsequentes, bem como, no que for compatível, o Código Civil Brasileiro.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Décima Quinta: A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, de acordo com o que foi assumido para a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital n.º , da modalidade de licitação Tomada de Preço nº. .

Décima Sexta: Constituem parte integrante do contrato resultante desta licitação, mesmo que não transcritos, todos os itens deste edital e seus anexos, a proposta da empresa vencedora para a elaboração dos projetos e quaisquer outros apresentados em qualquer fase da licitação, bem como documentos que façam parte do protocolo e requisição de compras que geraram a presente licitação.

DO FORO

Décima Sétima: As partes elegem o Foro Distrital de Paulínia, Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida que possa advir da execução do presente Contrato.

E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este instrumento, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos de Lei.

Paulínia, de de 2016. Prefeito Municipal

Secretário dos Negócios Jurídicos Secretário de

Testemunhas:

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

28

ANEXO II – DADOS DO PROPRIETÁRIO / RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA/CONSÓRCIO

Nome completo:

______________________________________________________________

Nacionalidade: Estado Civil:

Profissão:

C.P.F.: RG:

Endereço Residencial:

Empresa:

CNPJ/MF.:

Inscrição Estadual:

Telefone p/ contato:

Fax para contato:

DADOS BANCÁRIOS

Nome do Banco N° Banco N° Agência

Local Agência N° Conta Bancária

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

29

ANEXO III – MODELO PROPOSTA COMERCIAL

TOMADA DE PREÇOS N° ......./20... – EDITAL N° ....../200....

Objeto: xxxxxxxxxxxxxxxxxx

Empresa/consórcio: _______________________________________________________

CNPJ/MF:_______________________________________________________________

Responsável técnico:______________________________________________________

A empresa/consórcio acima descrito, neste ato legalmente representada pelo Sr._______________________________________________________, que esta subscreve, propõe executar os serviços indicados na TOMADA DE PREÇOS Nº .........../20..., nas seguintes condições:

1. O preço apresentado para o referido serviço é de:

R$________________________(.........................................................................................)

2. A validade da proposta será de ........ (...................) dias, conforme disposto no artigo 64, §3º, da Lei 8.666/931

3. Declaro que recebemos todos os documentos e que tomamos conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto deste edital.

4. Declaro que aceitamos todas as condições e exigências contidas na referida TOMADA DE PREÇOS e que temos pleno conhecimento das dificuldades e condições peculiares da efetiva execução dos serviços nela discriminados.

_____________de _______________ de 2016.

__________________________

Assinatura do representante legal

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

30

ANEXO IV – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

OBRA: Construção Sala de Aula - EMEF Sol Nascente

Endereço: Rua Rubens J. de Campos, 134 - Jardim Vista Alegre - Paulínia - SP FONTE: SINAPI MAR.2016 FDE JAN.2016 CPOS NOV.2015 SIURB-SP JAN 2016

BDI = 24,87% - Conforme equação para cálculo do percentual do BDI recomendada pelo Acórdão

2622/2013 – TCU

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID.

QUANT.

PR.

UNIT.(R$) VALOR (R$)

1 SERVICOS PRELIMINARES

1.1 16.06.076 FDE Fornecimento e instalaçao de

placas de obra m²

6,00

385,80

2.314,80

1.2 16.06.059 FDE

Tapume h=225cm engastado no

terreno e pintura latex face externa

com logotipo

m

35,00

72,71

2.544,85

1.3 16.06.051 FDE Canteiro de obras m² 14,52

374,79 5.441,95

Subtotal

10.301,60

2 FUNDACOES E SONDAGENS

2.1 02.02.025 FDE Estaca a trado diam. 20 cm

inclusive ferragem m

60,00

44,62

2.677,20

2.2 02.01.002 FDE Escavação manual de valas

(sapatas/blocos) m³

3,90

79,67

310,71

2.3 02.03.001 FDE Forma de madeira macica m²

18,00

68,67

1.236,06

2.4 02.04.002 FDE Aco ca 50 (a ou b) fyk= 500 m pa kg

450,00

8,93

4.018,50

2.5 02.05.019 FDE Concreto dosado e lancado

fck=30mpa m³

18,00

432,08

7.777,44

Subtotal

16.019,91

3 ESTRUTURA

3.1 03.03.050 FDE

Laje pre-fabricada pre-laje

trelicada bidir c/ eps plt-16

300kgf/m2

52,00

126,66

6.586,32

3.2 080202 CPOS Escoramento de laje m³

130,00

37,71

4.902,30

Subtotal

11.488,62

4 ALVENARIAS E DIVISÓRIAS

4.1 04.01.031 FDE Alvenaria de blocos de concreto

e=14cm m²

72,00

75,47

5.433,84

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

31

4.2 04.01.058 FDE Verga/cinta em bloco de concreto

canaleta - 14 cm m

21,00

31,95

670,95

Subtotal

6.104,79

5 IMPERMEABILIZACAO

5.1 11.02.035 FDE

Impermeabilizacao com manta

asfaltica pre fabricada 4mm com

filme de aluminio

52,00

98,40

5.116,80

5.2 11.02.065 FDE Argamassa p/ prot mecanica em

superficie imperm traco 1:7 e=3cm m²

52,00

21,27

1.106,04

Subtotal

6.222,84

6 COBERTURAS

6.1 07.01.001 FDE

Estrutura de madeira de lei primeira

qualidade serrada para telhas

onduladas

62,50

120,41

7.525,63

6.2 07.03.100 FDE Telha tecnologia crfs ondulada

e=8mm m²

62,50

46,39

2.899,38

6.3 06-02-50 Siurb -

SP

Cobertura em policarbonato,

inclusive estrutura metálica m²

70,00

415,09

29.056,30

Subtotal

39.481,31

7 ESQUADRIAS

7.1 05.01.005 FDE Porta de madeira compensada

0,90x2,10 m un

1,00

746,87

746,87

7.2 06.01.025 FDE Esquadrias de ferro com folhas

basculantes m²

4,80

665,47

3.194,26

Subtotal

3.941,13

8 REVESTIMENTO DE PAREDES

8.1 12.02.002 FDE Chapisco m²

144,00

6,20

892,80

8.2 12.02.006 FDE Emboço m²

144,00

38,05

5.479,20

Subtotal

6.372,00

9 REVESTIMENTO DE PISO

9.1 16.02.071 FDE Lastro de brita m³

4,00

152,61

610,44

9.2 16.02.064 FDE

Piso de concreto fck 25mpa

desempenamento mecânico

e=8cm com juntas

21,00

53,65

1.126,65

9.3 02.04.005 FDE Tela em aço soldada nervurada

ca-60 q-138 malha 10 x 10 4,2 mm² m²

76,00

16,79

1.276,04

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

32

9.4 16.02.070 FDE

Contrapiso em argamassa traço 1:4

(cimento e areia) preparo

mecanico

52,00

33,54

1.744,08

Subtotal

4.757,21

10 PINTURA

10.1 15.03.021 FDE

Pintura esmalte brilhante (2

demaos) sobre superficie

metalica/madeira

15,00

30,09

451,35

10.2 88497 SINAPI Aplicação e lixamento de massa

Látex em paredes, duas demãos m²

180,00

13,12

2.361,60

10.3 15.02.019 FDE

Pintura esmalte sintético, sobre

massa corrida, em duas demãos,

aplicada em ½ paredes

100,00

27,40

2.740,00

10.4 15.04.006 FDE Pintura com tinta látex acrílica em

paredes, duas demãos m²

180,00

24,63

4.433,40

Subtotal

9.986,35

11 VIDROS

11.1 14.01.004 FDE Vidro liso comum transparente,

espessura 4mm m²

4,80

99,49

477,55

Subtotal

477,55

12 INSTALAÇÕES

ELÉTRICAS/TELEFÔNICAS/LÓGICA

12.1 09.09.052 FDE

Luminárias tipo calha de sobrepor

com reator de partida rápida e

lâmpadas florescente 2x40w

fornecimento e instalação

uni

6,00

173,10

1.038,60

12.2 09.08.002 FDE

Interruptor com 01 tecla simples em

condulete-eletrod.aço galv.a

quente e fiação #2,5mm

cj

1,00

177,83

177,83

12.3 09.08.013 FDE

Tomada 2p+t padrao nbr 14136

corrente 10a-250v - eletrod. pvc ø

25mm amarelo e fiação

cj

4,00

191,97

767,88

12.4 09.07.025 FDE Cabo de 4,0mm2 - 750v de

isolação m

160,00

4,78

764,80

12.5 09.07.024 FDE Cabo de 2,5 mm2 - 750 v de

isolacao m

215,00

3,51

754,65

Subtotal

3.503,76

13 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

13.1 16.11.005 FDE Limpeza da obra m²

52,00

12,39

644,28

Subtotal

644,28

TOTAL R$ 119.301,35

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

33

ANEXO V – MEMORIAL DESCRITIVO

OBRA: Construção Sala de Aula - EMEF Sol Nascente LOCAL: Rua Rubens J. de Campos, 134 - Jardim Vista Alegre - Paulínia - SP. INFRA E SUPER-ESTRUTURAS Os serviços de fundação serão realizados de acordo com os desenhos do projeto executivo elaborados para este fim pelo CONSULTOR DE SOLOS da CONTRATADA após a caracterização do subsolo no local da obra. A CONTRATADA deverá tomar precauções para evitar danos em obras enterradas, nos locais indicados pela FISCALIZAÇÃO. No caso da CONTRATADA danificar qualquer obra subterrânea, que não tenha sido indicada pela FISCALIZAÇÃO, esta deverá ser imediatamente notificada. A FISCALIZAÇÃO tomará as providências para que sejam feitos os reparos devidos. A execução dos trabalhos de escavação deverá obedecer naquilo que for aplicável, a NBR-6122 e a NBR-9061. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, dentro dos prazos estabelecidos em sua proposta. Materiais

1) Concreto usinado com fck = 30MPa 2) O Cimento Portland a ser empregado deverá satisfazer aos itens 1 a 12 da NBR-

5732 e aos itens 8.1.1.1 a 8.1.1.3 da NBR-6118.

3) Agregados miúdos deverão obedecer a NBR-7211 e serão dos tipos:

a) agregado natural quartzosa. b) agregado com diâmetros iguais ou inferiores a 4,8mm, proveniente do

britamento de rochas estáveis.

4) Agregados graúdos serão de pedregulho natural ou a pedra britada proveniente do

britamento de rochas estáveis. Os agregados a serem utilizados deverão estar classificados em tipos: nº 1, 2 e 3, conforme o item 11 da NBR-7225.

5) Todo o aço das armaduras passivas das peças estruturais de concreto armado

deve estar de acordo com o que prescreve a NBR-7480. Já as telas de aço soldadas pré-fabricadas deverão atender as exigências da NBR-7481.

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

34

6) Para amarração das armaduras será usado arame recozido preto, bitola 18 AWG.

7) Areia deverá ser limpa, lavada, áspera, de granulação grossa ou media, conforme

o traço do concreto e de procedência conhecida. Deverá satisfazer as especificações NBR-7211.

8) A água deverá obedecer ao item 8.1.3 da NBR-6118.

9) As formas deverão adaptar-se às formas e dimensões das peças de estrutura

constantes dos respectivos desenhos, executadas em chapas de madeira maciça. Na execução das formas deverão ser obedecidas as normas da ABNT no que forem aplicáveis.

Preparo do Concreto O concreto poderá ser preparado na própria obra, em central ou betoneira, ou fornecido por empresa especializada em concreto usinado. O concreto usinado deverá estar de acordo com o NBR-7212 e todas as demais normas, ensaios e métodos pertinentes. Para o concreto preparado na obra, tanto em betoneira como em central, os componentes deverão ser medidos em peso e separadamente. Os equipamentos de pesagem deverão estar aferidos e lacrados pelo Instituto de Pesos e Medidas ou outro órgão oficial. A verificação dos equipamentos deverá ser efetuada através de pesos padronizados mantidos na obra pela CONTRATADA. Os equipamentos para medição dos agregados deverão ser verificados uma vez por mês e os de medida de água, cimento e aditivos, a cada 2 semanas. A medição de água poderá ser em peso ou volume; entretanto, o equipamento deverá ser ajustado para que não haja influência das variações de pressão da água na medição. Em cada ciclo de mistura deverá ser verificada a umidade dos agregados e em função dos resultados, a quantidade de água a adicionar deverá ser corrigida para manter-se a dosagem adotada para o concreto. O tempo mínimo de mistura deverá ser aprovado pela FISCALIZAÇÃO. Para o concreto preparado mecanicamente, além do exposto nesta especificação, deverá ser atendido o item 12.4 da NBR-6118. Juntas de Concretagem Sempre que for necessário interromper a concretagem de uma estrutura a interrupção deverá ocorrer em locais pré-determinados para que se formem as juntas de concretagem

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

35

onde e como indicado nos desenhos, ou segundo os planos de concretagem a serem executados pela CONTRATADA. A concretagem só poderá ser interrompida fora dos locais indicados nos desenhos com o conhecimento e autorização da FISCALIZAÇÃO. Nestes casos, a interrupção deverá ser prevista de modo a formar-se juntas de concretagem na medida do possível com superfície normal à direção dos esforços de compressão, devendo ainda essas juntas serem armadas para resistir a eventuais esforços de cisalhamento de modo a não diminuir a resistência da peça. Em ambos os casos as juntas de concretagem deverão ter suas superfícies trabalhadas da seguintes forma:

- No local onde deva ser executada a junta de concretagem no final do lançamento do concreto,

deve-se tomar os cuidados necessários para que a superfície da junta resulte rugosa. - Após o início do endurecimento do concreto a superfície da junta de concretagem

deverá ser energicamente escovada com escova de aço, aplicando-se jato d'água no final da pega de modo a remover a pasta e o agregado miúdo, para que assim o agregado graúdo fique exposto. Quando da retomada da concretagem, os seguintes cuidados deverão ser observados:

- Imediatamente antes do reinicio da concretagem, a superfície da junta deverá ser perfeitamente limpa com ar comprimido e jato d'água, de modo que todo o material solto seja removido e a superfície da junta fique abundantemente molhada.

- O reinicio da concretagem deverá ser precedido pelo lançamento sobre a

superfície da junta de uma camada de argamassa de cimento e areia com traço 1:3 e mesmo fator água-cimento usado no concreto, com espessura de aproximadamente 1cm, de modo a garantir a não ocorrência de descontinuidade da textura de uma faixa de concreto poroso ao longo da junta.

- Antes do lançamento da camada de argamassa de cimento e areia será facultado

aplicar na superfície da junta um adesivo estrutural à base de epóxi, como por exemplo, o Sikadur produzido pela "SIKA", ou similar; neste caso, a superfície da junta deverá estar seca antes da aplicação do adesivo, aplicação essa que deverá ser feita conforme as instruções do produto. Cura do Concreto Depois de lançado nas formas e durante o período de endurecimento, o concreto deverá ser protegido contra secagem, chuva, variações de temperatura e outros agentes prejudiciais. Durante o endurecimento o concreto não poderá sofrer vibrações ou choques que possam produzir fissuração na massa de concreto ou prejudicar a sua aderência com as

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

36

armaduras. Durante os primeiros 07 dias após o lançamento o concreto deverá ser protegido contra a secagem prematura, umedecendo-se a sua superfície exposta ou cobrindo-a com uma manta impermeável. ALVENARIA Materiais - Blocos de cimento 14x19x39cm. - Argamassa de cimento, cal hidratada e areia no traço 1:0,5:4,5. Execução As fiadas serão perfeitamente de nível, alinhadas e aprumadas. As juntas terão a espessura aproximada de 10mm. Os vãos das portas e janelas levarão vergas de concreto. O assentamento dos blocos de cimento será feito com argamassa de cimento, cal hidratada e areia no traço em volume 1:0,5:4,5. COBERTURA Materiais

- Estrutura de madeira de lei primeira qualidade serrada para telhas onduladas. - Telha tecnologia crfs ondulada e=8mm. - Cobertura em policarbonato, inclusive estrutura metálica.

Execução Em todo o serviço, deverão ser rigorosamente observadas as instruções específicas do fabricante, relativas ao armazenamento, transporte horizontal e vertical na obra e técnica de colocação. A montagem das telhas deverá ser contrária aos ventos predominantes na região. Os furos serão executados com broca, sendo proibida a perfuração por percussão com pregos, buris ou parafusos. Em todos os locais que se fizerem necessários serão executados rufos e calhas em chapa de aço galvanizado # 0,5mm com pintura. Todas as peças metálicas para fixação deverão ser galvanizadas a fogo. Deverão ser seguidas todas as especificações e recomendações do fabricante. ACABAMENTO

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

37

Chapisco Todas as alvenarias, bem como superfícies de concreto previstas para posterior revestimento de qualquer tipo (massa única, massa fina, azulejos, etc.) indicadas no projeto receberão chapisco comum com argamassa de cimento e areia. Os tetos também serão chapiscados. Materiais - Cimento Portland. - Areia Grossa. - Água Potável. Execução Antes do início do revestimento das paredes, estas deverão ser limpas à vassoura ou escova e abundantemente molhadas, sendo obrigatório o uso de mangueiras de jato contínuo, para o total umedecimento das superfícies a revestir. As superfícies das alvenarias e de concreto receberão a aplicação de uma camada de chapisco constituído do lançamento vigoroso a colher da argamassa de cimento e areia grossa no traço em volume de 1:3, com espessura máxima de 5mm. A argamassa deverá ser suficientemente fluída para garantir o lançamento manual e a aderência inicial. Emboço com Argamassa Paulista Os tetos receberão argamassa paulista Materiais - Cimento Portland. - Cal em Pasta. - Areia Fina. - Água Potável. Execução Após a pega completa da argamassa de chapisco deverá ser aplicada uma única camada de revestimento com emboço paulista que será constituído de cimento, cal em pasta e areia no traço 1:2:8. O emboço deverá ser fortemente comprimido contra as superfícies e sarrafeado e o paramento final deverá apresentar superfície lisa. O aspecto final deve apresentar-se uniforme, sem falhas, fissuras de retração ou descontinuidade, resultando em superfície absolutamente plana. PISO

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

38

Os pisos serão de concreto fck 25mpa desempenamento mecânico e=8cm com juntas. PINTURA Condições Gerais As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinam. A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos até que as tintas sequem inteiramente. As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada depois de obedecido um intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre demãos sucessivas, possibilitando, assim, a perfeita secagem de cada uma delas. Serão adotadas precauções especiais no sentido de evitar salpicaduras de tinta em superfícies não destinadas à pintura. As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas na proporção recomendada. As camadas serão uniformes, sem escorrimento, falhas ou marcas de pincéis. Tintas latex As paredes internas serão pintadas com tinta látex acrílica, exceto aquelas revestidas com Azulejo. Os tetos receberão massa corrida e posterior demãos de látex, enquanto que as paredes externas receberão demãos de textura acrílica pigmentada. Materiais - Tinta látex acrílica Padrão Coral, na cor 01 - branco. - Textura Acrílica Pigmentada - Massa corrida. -Tinta Latex. Execução 1) Os procedimentos abaixo deverão ser observados quando da aplicação da pintura sobre as superfícies emboçadas e/ou rebocadas: a) serão removidas as manchas de óleo, graxa, mofo e outras porventura existentes, com detergente apropriado (amônia e água a 5% ou Solupan e água a 5%); b) lixamento leve e remoção de pó ou partículas soltas; c) aplicação de massa corrida para regularização e padronização da superfície; d) decorridas 24 (vinte e quatro) horas da aplicação da massa realizar novo lixamento; e) uma demão de fundo incolor, a rolo ou pincel, a título de "queima";

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

39

d) decorridas 24 (vinte e quatro) horas da aplicação do fundo incolor, aplicação de 2(duas) demãos de acabamento, a rolo, da tinta. Entre as 2 (duas) demãos haverá um intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas. 2) Os procedimentos abaixo deverão ser observados quando da aplicação da pintura sobre as superfícies aparentes (blocos de cimento): a) aplicação de 2(duas) demãos de acabamento, a rolo, da tinta. Entre as 2 (duas) demãos haverá um intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas. Pintura Esmalte Sintético Superfícies metálicas e superfícies de madeira indicadas no projeto. Materiais - Tinta esmalte sintético acetinado Padrão CORAL na cor a ser definida; Execução Os procedimentos abaixo deverão ser observados, quando da aplicação do esmalte sintético nas superfícies de madeira:

a) lixamento preliminar a seco, com lixa n° 1 e limpeza do pó de lixa; b) duas demãos de tinta de acabamento aplicadas a rolo ou pincel com 30

micrômetros cada. Os procedimentos abaixo deverão ser observados quando da aplicação do esmalte sintético nas superfícies metálicas:

a) toda a superfície metálica será completamente limpa de toda a ferrugem, quer por meios mecânicos - escova ou palha de aço, lixa ou outros meios, quer por processo químico - lavagem com ácido clorídrico e depois com água e cal;

b) como acabamento final, duas demãos de tinta aplicada a pincel ou rolo, com 30 micrômetros cada. ESQUADRIAS Portas Internas Porta de madeira compensada de abrir, completa, inclusive ferragem. VIDROS Condições Gerais

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

40

Os vidros serão de qualidade adequada aos fins a que se destinam, claros, sem manchas, bolhas e de espessura uniforme e sem empenamentos. Deverão obedecer aos requisitos da EB-92. Tipos de Vidros Serão utilizados vidros em cristal liso transparente incolor com 4 mm de espessura. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Troca de: Eletrodutos, cabos e fios (condutores), disjuntores e quadros, iluminação e tomadas. LIMPEZA DE OBRA A contratada deverá executar a limpeza da obra com o fornecimento do material e a mão-de-obra necessários para a limpeza geral de pisos, paredes, vidros, áreas externas, bancadas, louças, metais, etc., removendo-se materiais excedentes e resíduos de sujeiras, deixando a obra pronta para a utilização.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA SECRETARIA DE OBRAS

DEPARTAMENTO DE PROJETOS E ORÇAMENTOS

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

41

ANEXO VI – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

Município de PAULÍNIA

Órgão:

Contrato nº:

Objeto:

Contratante:

Contratada:

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao Egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Paulínia, de de 2016.

Contratada Contratante

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

42

ANEXO VII – MODELO DE CREDENCIAMENTO

CARTA-CREDENCIAL

Local e data,_______________

À

Prefeitura Municipal de Paulínia

Ref.: Tomada de Preços nº. ................/2016.

Prezados Senhores.

Pela presente, informamos que o(a) Sr.(a) (nome do(a) representante), portador(a) do R.G. nº____________ é nosso(a) representante credenciado(a) a responder por esta empresa/consórcio, junto a V.Sas., todos os atos que se fizerem necessários no decorrer do processo licitatório, inclusive, para renunciar ao direito de recorrer das decisões da Comissão de Licitações, durante os trabalhos de abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”.

_________________________ __________________________

Ass. do Repres. Credenciado Visto do Repres. Credenciado

Atenciosamente,

_________________________________

Nome da Licitante

Nome do Responsável e cargo

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

43

ANEXO VIII – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

Tomada de Preços nº.______/_______

Objeto:________________________________________________________________________________________________________________________________________

A empresa/consórcio_______________________________, inscrita no C.N.P.J. sob nº.__________, situada na___________________________, Bairro______________, Cidade___________________, Estado____________, por seu representante legal_______________________, nacionalidade______________, Estado Civil_____________, portador da cédula de identidade de R.G. nº. __________________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº. _______________________, pelo presente instrumento, nomeia e constitui seu bastante procurador, nacionalidade______________, Estado Civil_________________, portador da cédula de identidade de R.G. nº. ___________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº. _____________________, ao qual confere poder específico para assinatura do contrato e do termo de ciência e de notificação referentes à Tomada de Preços supracitada.

Local, Data

Assinatura (com reconhecimento de firma)

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

44

ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa __________________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ________________________é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Tomada de Preços nº , realizado pela Prefeitura Municipal de Paulínia.

Paulínia, .........................................................

________________________________________

Nome e assinatura do representante legal

RG nº...........................

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

45

ANEXO X – RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

TOMADA DE PREÇOS N° 7/2016

PROTOCOLADO N° 9.929/2016

Denominação:____________________________________________________________

CNPJ n° : _____________________________________________________________

E-MAIL: ________________________________________________________________

Endereço:_______________________________________________________________

Cidade:______________________________________ Estado:___________________________

DDD:______ Telefone:______________ Fax : _______________

Obtivemos, através do acesso à página www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx , nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local:_________________, _____ de ____________ de 2.016.

Nome:___________________________________________

______________________________

Assinatura

Senhora licitante,

Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Licitações através do e-mail [email protected] ou através do Fax: 19- 3874-5715 ou 3874-5713. A não remessa do recibo exime esta municipalidade da responsabilidade da comunicação por meio de fax/e-mail à empresa de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Caso não envie deverá necessariamente acessar regularmente o sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou acompanhar publicações no Diário Oficial do Estado.

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

46

ANEXO XI – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

OBRA: Construção Sala de Aula - EMEF Sol Nascente Endereço: Rua Rubens J. de Campos, 134 - Jardim Vista Alegre - Paulínia - SP FONTE: SINAPI MAR.2016 FDE JAN.2016 CPOS NOV.2015 SIURB-SP JAN 2016 BDI = 24,87% - Conforme equação para cálculo do percentual do BDI recomendada pelo Acórdão 2622/2013 - TCU

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

ITE

M SERVIÇOS

PREÇO TOTAL

(R$)

MESES

1 2 3

1 SERVICOS PRELIMINARES 10.301,60 10.301,60

2 FUNDACOES E SONDAGENS 16.019,91 16.019,91

3 ESTRUTURA 11.488,62 5.744,31 5.744,31

4 ALVENARIAS E DIVISÓRIAS 6.104,79

6.104,79

5 IMPERMEABILIZACAO 6.222,84 2.074,28 4.148,56

6 COBERTURAS 39.481,31

39.481,31

7 ESQUADRIAS 3.941,13

3.941,13

8 REVESTIMENTO DE PAREDES 6.372,00

3.186,00 3.186,00

9 REVESTIMENTO DE PISO 4.757,21

4.757,21

10 PINTURA 9.986,35

9.986,35

11 VIDROS 477,55

477,55

12

INSTALAÇÕES

ELÉTRICAS/TELEFÔNICAS/LÓ

GICA

3.503,76

3.503,76

13 SERVIÇOS

COMPLEMENTARES 644,28

644,28

TOTAL 119.301,35 34.140,10 58.664,97 26.496,28

Prefeitura Municipal de Paulínia Departamento Executivo de Licitações

47

ANEXO XII – PROJETO


Top Related