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Direito à Informação
•Previsto na Constituição Federal
•Regulamentado na Lei 12.527/2011
•Em vigência completa a partir de Maio/2012
•No município, regulamentado com Decreto 53.623/2012 – atualizado 54.779/14
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Lei de Acesso
•Transparência ativa: divulgação proativa (sem necessidade de solicitação) em sítio eletrônico
•Transparência passiva: estabelece regras para solicitações de informação ao poder público
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Transparência Ativa
•Registro das competências e estrutura organizacional, contatos das unidades e horários de atendimento ao público;•Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;•Registros das despesas;•Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;•Dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras;•Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Novidade! Portaria
Intersecretarial 03/2014
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Transparência Passiva
•Decretos regulamentam a lei;
•Prazos estabelecidos (20 + 10)
•Recursos e instâncias recursais
•e-SIC
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Papel da CGM
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Papel da CGM
•Art. 138, X – criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação da Lei de Acesso à Informação e ao aperfeiçoamento da transparência, os quais serão de observância obrigatória por todos os órgãos da Administração Pública Municipal e pelas entidades incumbidas da administração ou gestão de receitas públicas, em razão de instrumentos de parcerias; (Lei 15.764/2013)