Seguro-desemprego
A determinação do período máximo mencionado observará
a seguinte relação entre o número de parcelas mensais do
benefício do seguro-desemprego e o tempo de serviço do
trabalhador nos 36 (trinta e seis) meses que antecederem a
data de dispensa, vedado o cômputo de vínculos
empregatícios utilizados em períodos aquisitivos anteriores:
Seguro-desemprego
I - para a primeira solicitação:
a) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo
empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela
equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo,
23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou
Seguro-desemprego
I - para a primeira solicitação:
b) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar
vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa
física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e
quatro) meses, no período de referência;
Seguro-desemprego
II - para a segunda solicitação:
a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar
vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa
física a ela equiparada de, no mínimo, 9 (nove)
meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período
de referência;
Seguro-desemprego
II - para a segunda solicitação:
b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar
vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa
física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze)
meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no
período de referência; ou
Seguro-desemprego
II - para a segunda solicitação:
c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar
vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa
física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e
quatro) meses, no período de referência;
Seguro-desemprego
III - a partir da terceira solicitação:
a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar
vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa
física a ela equiparada de, no mínimo, 6 (seis)
meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período
de referência;
Seguro-desemprego
III - a partir da terceira solicitação:
b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar
vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa
física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze)
meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no
período de referência; ou
Seguro-desemprego
III - a partir da terceira solicitação:
c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar
vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa
física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e
quatro) meses, no período de referência.
A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de
trabalho será havida como mês integral.
Seguro-desemprego
Valor do benefício:
O valor do benefício é calculado com base nos salários dos
últimos três meses, aplicando a seguinte tabela:
1) FAIXA DE SALÁRIO MÉDIO – ATÉ R$ 1.222,77 –
MULTIPLICA-SE O SALÁRIO MÉDICO POR 0.8 (80%);
2) FAIXA DE SALÁRIO MÉDIO – DE R$ 1.222,78 A R$
2.038,15 – O QUE EXCEDER R$ 1.222,77 MULTIPLICA-SE
POR
Seguro-desemprego
Valor do benefício:
O valor do benefício é calculado com base nos salários dos
últimos três meses, aplicando a seguinte tabela:
POR 0.5 (50%) E SOMA-SE A R$ 978,22;
3) FAIXA DE SALÁRIO MÉDIO – ACIMA DE R$ 2.038,15 – O
VALOR SERÁ DE R$ 1.385,91, INVARIAVELMENTE.
O BENEFÍCIO NÃO PODE SER INFERIOR AO SALÁRIO-
MÍNIMO!
Seguro-desemprego
Seguro-desemprego do pescador artesanal
É uma assistência financeira temporária concedida aos
pescadores profissionais que exerçam esta atividade de
maneira artesanal e ininterrupta, seja individualmente ou
em regime de economia familiar e que, durante o período
de “defeso”, onde são obrigados a paralisar a sua
atividade.(preservação das espécies)
Seguro-desemprego
Art. 5o É assegurada aos pescadores profissionais
categoria artesanal a concessão pelo INSS do
seguro-desemprego de defeso relativo ao período de
defeso compreendido entre 1o de abril de 2015 e 31
de agosto de 2015 nos termos e condições da
legislação vigente anteriormente à edição da Medida
Provisória no 665, de 30 de dezembro de 2014.
Seguro-desemprego
Principais requisitos:
Ser segurado especial da Previdência Social;
Ser registrado há pelo menos 1 ano como pescador
profissional, categoria artesanal, no Registro Geral
de Atividade Pesqueira do Ministério da Pesca e
Aquicultura;
Seguro-desemprego
Principais requisitos:
Exercer a atividade de pesca artesanal, de forma
ininterrupta;
Não receber qualquer tipo de benefício
previdenciário ou assistencial, exceto pensão por
morte e auxílio-acidente;
Seguro-desemprego
Principais requisitos:
Ter feito as contribuições previdenciárias sobre a
venda do pescado dos últimos 12 meses ou desde o
último período de defeso até o requerimento atual, o
que for menor.