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Edição 643 29 de Julho de 2016 - XIII
DIÁRIO OFICIALCACHOEIRAS DE MACACU
ATOS DO PODER EXECUTIVO
EXPEDIENTE
RESPONSÁVEL
DIAGRAMAÇÃO
IMPRESSÃO
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACUCRIADO PELA LEI NO 1474 DE 26 DE JUNHO DE 2003
Prefeitura de Cachoeiras de Macacu/RJPREFEITO WALDECY FRAGA MACHADO
Secretaria Municipal de Administracão e Comunicacão SocialSec. José Carlos Garçoni Guimarães
Yasmin Rodrigues Basilia da ConceiçãoRua Oswaldo Aranha, 06• Centro, Cachoeiras deMacacu/RJ • CEP: 28680-000 • Tel.: (21) 2649-2519CNPJ: 29.128.766/0001-38
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LOCAIS DE RETIRADA
• Prefeitura Municipal• Câmara Municipal• Adm. Regional de Japuiba• Adm. Regional de Papucaia
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DECRETO N° 3.410 DE 12 DE JULHO DE 2016. DECRETO Nº3.410 DE 12 DE JULHO DE 2016.
Aprova o Regimento Interno da Guarda Civil Municipal de Cachoeiras de Macacu (RIGCMCM).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,em atendimento ao disposto no §1º do Artigo 2º da Lei nº1.940 de 27 de Março de 2013 e no Artigo 22 da Lei Complementar 041 de 15 de Março de 2016;
DECRETA:
Art.1º-Fica aprovado o Regimento Interno da GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, na forma que dispõe este Decreto.
TÍTULO I
DAS GENERALIDADES
Capítulo I DA FINALIDADE E DA APLICAÇÃO
Art.2º-O Regimento Interno da Guarda Civil Municipal de Cachoeiras de Macacu (RIGCMCM) instituído através do presente Regulamento prescreve a organização da Guarda Civil Municipal, destinando a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a qualidade e a justiça como valores supremos da sociedade, visando a harmonia social, valorizando a manutenção da qualidade quanto à ordem interna e social, neste ficam assegurados os serviços gerais da Guarda Civil Municipal, as especialidades dos serviços prestados pelos seus grupamentos, estabelecendo normas relativas às atribuições, às responsabilidades e ao exercício das funções de seus integrantes.
Capítulo II DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.3º-A Guarda Civil Municipal de Cachoeiras de Macacu é força destinada à proteção dos bens público Municipais, serviços e instalações, conforme dispuser a lei e atuará conforme o prescrito no art. 144, § 8º; art. 23, I e art.225 da
§1º-A Guarda Civil Municipal será parte integrante da Secretaria Municipal de Segurança.
§2º-A Guarda Civil Municipal, no âmbito de suas atividades de Polícia Administrativa objetivará a disciplina, os direitos e liberdades individuais em favor do interesse público.
§3º-Dentro do que emana a Constituição Federal e as demais Legislações Infraconstitucionais, poderá o Poder Executivo armar a Guarda Civil Municipal de Cachoeiras de Macacu para o exercício de suas atribuições legais.
Art.4º- No exercício de suas atribuições legais, compete à Guarda Civil Municipal:
I – proteger os bens públicos, serviços e instalações do Município;
II – proteger o patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico, bem como defender as áreas de proteção ambiental, a fauna, a flora e seus recursos naturais, no âmbito de sua circunscrição;
III – atuar em conjunto com a Defesa Civil Municipal nos casos de calamidades públicas ou quando for solicitada;
V – atuar em auxilio ao Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro nas buscas e salvamentos no complexo lagunar e nas áreas de florestas do município, de acordo com as diretrizes operacionais do Comando da referida corporação, desde que devidamente preparados tecnicamente e equipadas para tal função;
V – orientar a população quanto ao direito de utilização de bens e serviços públicos;
VI – auxiliar as autoridades Federais e Estaduais, sempre que solicitada;
VII – atuar em conjunto com as atividades dos órgãos da organização municipal, e ainda, com a fiscalização municipal na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de Polícia Administrativa, quando solicitada;
VIII – manter interligação com os órgãos de Segurança Pública;
IX – proteger e prestar segurança aos membros do Poder Executivo e Legislativo, quando por determinação do Prefeito Municipal, ou solicitação do poder Legislativo;
X – auxiliar a Defesa Civil e os órgãos de Segurança do Estado na prevenção e no combate a animais nocivos e aos que, em vias públicas, ofereçam risco à segurança da população, desde que devidamente preparados tecnicamente e equipados para tal função;
XI – preservar a moralidade e o sossego público.
TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Capítulo I DA ESTRUTURA INTERNA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Art.5º-A Guarda Civil Municipal de Cachoeiras de Macacu obedecerá a seguinte organização:
I – Gabinete de Comando, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança;
II – Departamento Operacional – DEO;
III – Departamento de Administração e Recursos Humanos – DARH;
IV – Departamento de Guarda Civil Municipal Ambiental – DGCMA;
V – Departamento de Justiça e Disciplina – DJD;
VI – Corregedoria – COR.
SEÇÃO I DO GABINETE DE COMANDO
Art.6º-O Gabinete de Comando é representado pelo Comandante e o Subcomandante, tendo como atribuições:
I – o planejamento em geral, visando à organização em todos os seus pormenores, as necessidades de pessoal e material e ao emprego da Corporação para o cumprimento de suas missões;
II – o acionamento por meio de diretrizes e ordens a assessoria de administração, recursos humanos, de operações e justiça e disciplina;
III – a coordenação, o controle e a fiscalização destes órgãos;
IV – promover o bem estar de toda Corporação, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, religião, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
SEÇÃO II DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL
Art.7º-O Departamento Operacional é órgão responsável pela atividade operacional da corporação, tendo como principais atribuições:
I – organizar e coordenar o Centro de Operações;
SEÇÃO III DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Art.8º- O Departamento de Administração e Recursos Humanos é responsável pelo suporte administrativo e de pessoal, tendo como principais atribuições:
I – coordenar as atividades administrativas, financeiras e assistenciais;
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II – organizar e coordenar a administração dos Recursos Humanos;
III – organizar e coordenar o centro de estudos quanto à capacitação, assegurando o conhecimento e a informação, relativas aos Guardas Municipais;
IV – prestar contas ao Gabinete do Comando de suas atribuições.
SEÇÃO IV DO DEPARTAMENTO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL AMBIENTAL
Art.9º-O Departamento de Guarda Civil Municipal Ambiental, instituído pela Lei nº 1.940, de 27/03/2013, tem a finalidade precípua de proteção ao patrimônio ambiental do município, tendo como principais atribuições:
I – fiscalizar, vigiar e proteger as áreas, o meio ambiente natural, cultural, urbano e os mananciais hídricos do município;
II – fiscalizar o uso do solo municipal, em respeito às leis vigentes;
III – atuar conforme suas atribuiçoes e ainda em parceria com a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, do Instituto Chico Mendes e do IBAMA e/ou com outros entes públicos mediante acordo de cooperação técnica.
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA
Art.10- O Departamento de Justiça e Disciplina é o órgão responsável em assegurar a assistência jurídica, tendo como principais atribuições:
I – efetuar, quando determinadas diligências e sindicâncias que sejam necessárias aos esclarecimentos de fatos;
II – balizar a Guarda Civil Municipal sobre as matérias de natureza jurídica e atos normativos no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
III – assegurar os direitos e interesses do Guarda Civil Municipal, quando de serviço, em juízo ou fora dele, assegurando valores iguais para todos, nos interesses profissionais e sociais;
IV – submeter ao Comandante matéria destinada à publicação em Boletim Interno, bem como informar sobre normas e determinações do Comandante;
V – providenciar a escrita do Boletim Interno;
VI – prestar contas ao Gabinete do Comando sobre suas atribuições.
SEÇÃO VI DA CORREGEDORIA
Art.11-A Corregedoria da Guarda Civil Municipal é órgão de Controle Interno Institucional que visa à ação correicional da conduta dos Guardas Civis Municipais, em caráter pessoal e funcional, tendo como principais atribuições:
I – zelar pela moralidade administrativa e funcional da Instituição;
II – realizar inspeções preventivas, planejadas ou inopinadas;
III – empreender a apuração de infrações disciplinares ou penais, em virtude de ações, omissões ou fatos que possam caracterizar crime e/ou transgressão da disciplina.
SEÇÃO VII DAS COMISSÕES
Art.12-Fica criada a Comissão Disciplinar por nomeação do Prefeito Municipal, presidida pelo Comandante da Guarda Civil Municipal e integrada pela Comissão de Ética.
Parágrafo Único-Compete à Comissão Disciplinar apreciar e julgar as sanções disciplinares e analisar os recursos de revisão disciplinar, cabendo-lhes anular, reduzir ou manter a punição aplicada;
Art.13- A critério do Prefeito Municipal e do Comandante da Guarda Civil Municipal, poderão ser criadas outras comissões com a finalidade de desenvolver estudos, pesquisas, programas, atividades, avaliações e projetos sobre assuntos ligados a Corporação e a comunidade, cujas atribuições e competências serão definidas em Decreto e na forma da Constituição Federal.
Capítulo II DOS MEMBROS DA CORPORAÇÃO
Art.14-O quadro funcional da Guarda Civil Municipal de Cachoeiras de Macacu compreende cargos de provimento efetivo e em comissão e Funções de Chefia,
a) Comandante;
b) Chefes de Departamento:
1 – Departamento Operacional;
2 – Departamento de Administração e Recursos Humanos;
3 – Departamento de Guarda Civil Municipal ambiental;
4 – Departamento de Justiça e Disciplina.
c) Chefes de Divisões:
1 – Divisão Operacional;
2 – Divisão Administrativa.
d) Corregedor Geral.
II – Funções de Chefia, preenchidos conforme o Art. 6º, da Lei Complementar nº 0041, de 15 de março de 2016:
a) Inspetor;
b) Subinspetor;
c) Chefe de equipe.
III – Cargos Efetivos:
a) GCM V;
b) GCM IV;
c) GCM III;
d) GCM II;
e) GCM I.
Art.15-O provimento para o cargo efetivo dar-se-á mediante Concurso Público, para os de classe inicial e Promoção Gradual através de processo interno.
Parágrafo Único-As funções de chefia, cargos em comissão de livre nomeação da Guarda Civil Municipal de Cachoeiras de Macacu, enquanto não houver processo interno, não poderão ser ocupadas por servidores com o comportamento inferior ao “ÓTIMO”.
TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS
Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.16- Na organização de suas atribuições, à Guarda Civil Municipal obedecerá ao organograma apresentado no Anexo I, do presente Regulamento, prevista com a seguinte organização:
I – Comando – CGCM;
II – Departamento Operacional – DEO;
a) Centro de Operações – COP;
b) Divisão Armas e Suprimentos – DAS:
1 – Seção de Armamentos de Baixa Letalidade – SABL;
2 – Seção de Armas e Munições – SAMU.
c) Divisão Operacional – DOP:
1 – Seção de Planejamento Operacional – SEPLAN;
2 – Seção de Inteligência e Contra-inteligência – SICI;
3 – Seção de Operações Especiais – SOE;
4 – Seção de Grupamentos Operacionais – SGO:
4.1 – Grupamento de Ronda Escolar – GRE;
4.2 – Grupamento de Segurança Física de Instalações – GSFI;
4.3 – Grupamento Especial Ostensivo de Trânsito – GEOTRAN;
4.4 – Grupamento Especial de Operações com Cães – GESOC;
4.5 – Grupamento de Rondas Ostensivas Municipal – ROMU;
III – Departamento de Administração e Recursos Humanos – DARH:
a) Centro de estudos – CE;
b) Divisão Administrativa – DA:
1 – Seção de Recursos Humanos – SERH;
2 – Seção de Processamento de Dados – SPD;
3 – Seção de Protocolo e Expediente – SEPROTE;
VI – Corregedoria Geral – CG.
Capítulo II DO COMANDO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Art.17-O Comando da Guarda Civil Municipal será exercido por Servidor de Carreira, auxiliado pelo Subcomandante.
Parágrafo Único-Os cargos de Comandante e o Subcomandante serão preenchidos por livre nomeação do Prefeito, escolhidos entre os servidores Guarda Civil Municipal que pertença a Classe mais elevada da carreira em efetivo exercício e que possua comportamento “ótimo”.
Art.18- Compete ao Comandante da Guarda Civil Municipal dirigir a Corporação na sua parte técnica e Administrativa, de Apoio Operacional, Assistencial e Disciplinar, e em especial nos seguintes aspectos:
I – zelar para que sejam cumpridas na Instituição, as Políticas e Diretrizes traçadas pelo Prefeito;
II – assessorar seu superior em assuntos referentes à sua área de competência, suprindo-o dos elementos básicos de informação, recomendando os planos de trabalho, as normas gerais e as ações preventivas julgadas necessárias;
III – estabelecer elo, em conjunto com o Secretário Municipal de Segurança, entre os diversos Órgãos do Município e Órgãos de Segurança, estreitando o vínculo necessário, intermediando pessoas para que sejam levadas a conter as missões da mais alta relevância para o interesse público;
IV – obter dos responsáveis pelos Órgãos que lhe são diretamente subordinados, assessoria em assuntos relacionados às áreas de competência;
V – avaliar atos meritórios de seus colaboradores que possam servir de exemplos e informar a todos para promover a motivação dos Órgãos;
VI – prover os meios para que seus subordinados façam do cumprimento do dever seu objetivo principal zelando sempre pela boa conduta e pela moral;
VII – fiscalizar o fiel cumprimento de todas as disposições regulamentares entre os componentes da Guarda Civil Municipal;
VIII – delegar autoridade aos Assessores sempre que se fizer necessário;
IX – estimular e orientar os seus colaboradores diretos na execução das respectivas atribuições, delegando-lhes o grau de autoridade conveniente, criando e dando-lhes condições que possibilitem o seu desenvolvimento pessoal e avaliado o seu desempenho;
estiverem diretamente subordinadas;
XI – apresentar relatório semestral das atividades da Guarda Civil Municipal ao Secretário Municipal de Segurança Pública;
XII – analisar, discutir e aprovar, para cada Órgão que lhe é diretamente subordinado, o respectivo programa de planejamento de atividades e os resultados a serem alcançados, controlando o seu progresso;
XIV – estabelecer as normas gerais de ação da corporação, respeitando o princípio da legalidade;
XV – promover a atualização dos manuais de Instrução;
XVI – atender as ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo desde que sejam de sua competência;
XVII – imprimir a todos os seus atos, a máxima correção, pontualidade e justiça;
XVIII – promover e presidir reuniões periódicas com todo pessoal diretamente subordinado.
Parágrafo único. Ao Comandante da Guarda Civil Municipal cabe resolver os casos omissos que se verificarem na aplicação deste Regimento.
Capítulo III DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL – DEO
Art.19- Compete ao Departamento Operacional da Guarda Civil Municipal:
I – colaborar com o Comandante na coordenação e fiscalização de tudo que se refere à vida da Guarda Civil Municipal;
II – assessorar seu superior imediato em assunto referente à sua área de competência, suprindo-o dos elementos básicos de informação produzidos, recomendando os planos de trabalho e as ações preventivas julgadas necessárias;
III – assinar documentos internos na ausência ou impedimento ocasional do Comandante;
IV – coordenar com o Comandante, as formas de desenvolvimento das atividades estabelecidas para o seu gabinete, assessorando-o nos assuntos relacionados à sua área de competência;
V – orientar e acompanhar todos os trabalhos de cada seção da Guarda Civil Municipal aconselhando e instruindo seus responsáveis, visando maior eficiência e rapidez nas execuções das missões;
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VII – assessorar o Comandante na coordenação, preparação e execução de cursos, treinamentos, palestras, seminários, congressos, reciclagem, especialização e formação de pessoal.
VIII – coordenar os Setores de manutenção da Guarda Civil Municipal confeccionando os quadros de trabalhos semanais, submetendo-o ao Comandante;
IX – coordenar todas as atividades de supervisão dos Guardas; e confeccionar Escalas de Serviço para emprego de pessoal;
X – confeccionar e atualizar roteiros e supervisão, setores e postos de serviços e submetê-los a apreciação do Comandante;
XI – elaborar as ordens de serviço para as operações a serem executadas, bem como as demais ordens de serviços, quando determinado;
XII – acompanhar as atividades diárias dos Guardas, orientando sempre quando necessário, a execução das mesmas;
XIII – discutir problemas de serviço com os Inspetores da Guarda e apresentar sugestões para melhor execução dos serviços, submetendo-as a apreciação do Comandante;
XIV – planejar e coordenar as atividades relacionadas à elaboração de serviços diários e extras, submetendo-a a apreciação do Comandante;
XV – assessorar o Comandante no comando de operações preventivas, ostensivas ou repressivas, ou comandá-las quando determinado;
XVI – planejar, organizar, controlar as atividades relacionadas com a elaboração do planejamento estratégico da Guarda Civil Municipal;
XVII – controlar e coordenar o emprego do pessoal destacado para as operações;
XVIII – desenvolver pesquisas para estabelecer doutrina de emprego;
XIX – coordenar as atividades de telecomunicações;
XX – controlar a implantação, utilização e manutenção e o estabelecimento das normas operacionais de utilização dos serviços da Guarda;
XXI – planejar sobre o emprego de pessoal nas diversas atividades avaliando sobre o aspecto de custo e benefício;
XXII– estudar cada posto de trabalho, estabelecendo medidas a serem tomadas a fim de que haja a execução, controle e manutenção do recurso humano a ser aplicado;
XXIII – apresentar relatório de realização das operações avaliando o grau de
cursos, treinamentos, palestras, seminários, congressos, reciclagem, especialização e formação de pessoal;
XXVI – manter e controlar o arsenal de armas de fogo, os armamentos de baixa letalidade e os Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
XXVII – capacitar continuamente os Guardas Civis Municipais que desempenham as funções de Armeiros junto a reserva de Armas e Municões da Guarda Civil Municipal.
SEÇÃO I DO CENTO DE OPERAÇÕES – COP
Art.20- Compete ao Centro de Operações – COP:
I – organizar e controlar a implantação, operação e manutenção do sistema de telecomunicação;
II – planejar e fiscalizar a utilização da rede de telecomunicação em geral;
III – definir programas para o treinamento dos operadores de equipamentos;
IV – manter atualizado o cadastro de outros meios disponíveis de comunicações e a lista telefônica de autoridades e órgãos;
V – controlar a operação de uma central de atendimento ao público;
VI – receber a comunicação de ocorrência de fatos adversos ou de sinistros que seja nocivo aos interesses da população e ao Governo Municipal, anotá-la as autoridades e órgãos competentes;
VII – confeccionar o registro das ocorrências e relatórios;
VIII – comunicar o andamento das ações em desenvolvimento decorrentes de atividades rotineiras ou especiais;
IX – orientar os usuários quanto ao correto procedimento no envio e transmissão de mensagens, via rádio.
SEÇÃO II DA DIVISÃO DE ARMAS E SUPRIMENTO – DAS
Art.21-Compete a Divisão de Armas e Suprimentos:
I – controlar e manter atualizado o Cadastro de Armas de Fogo e de Armas de Baixa Letalidade pertencentes a Guarda Civil Municipal;
Proteção Individual – EPI;
IV – elaborar os mapas de controle de consumo de munições e de artefatos de Controle de Disturbio Civil;
V – capacitar os Guardas Civis Municipais empregados nas funções de Armeiros;
VI – adotar todos os procedimento de prevenção de Acidentes com armas e explosivos pertencentes a Reserva de Armamentos da Guarda Civil Municipal;
VII – manter atualizadas as informações sobre os Servidores da GCM que por determinação do Comando, por Ordem Judicial ou restrições médicas estejam impedidos de portar armas de fogo;
VIII – adotar as medidas administrativas cabíveis quando verificado o uso indevido ou mau uso, intencional ou não intencional de todo e qualquer material e/ou armamento pertencente a GCM;
IX – registrar em livro próprio e providenciar informação a Chefia imediata de todo e qualquer incidente ocorrido envolvendo disparo de Arma de Fogo, acianamento de Arma de Baixa Letalidade e/ou emprego de artefato de controle de disturbio civil de que tenha conhecimento, ou ainda, que tenha constatado em inspeção no ato da devolução da Arma ou Equipamento a reserva.
Subseção I DA SEÇÃO DE ARMAMENTOS DE BAIXA LETALIDADE – SABL
Art.22- Compete a Seção de Armamentos de Baixa Letalidade – SABL:
I – manter o cadastro e controle das armas de Baixa Letalidade;
II – manter o cadastro e controle dos artefatos de controle de disturbio civil;
III – manter o cadastro e controle dos equipamentos de proteção individual;
IV – elaborar os mapas de controle de consumo de munições não letais e de artefatos de Controle de Disturbio Civil;
V - adotar as medidas administrativas cabíveis quando verificado o uso indevido ou mal uso, intencional ou não intencional de todo e qualquer material e/ou armamento pertencente a GCM;
VI – registrar em livro próprio e providenciar informação a Chefia imediata de todo e qualquer incidente ocorrido envolvendo disparo de Arma de Fogo, acianamento de Arma de Baixa Letalidade e/ou emprego de artefato de controle de disturbio civil de que tenha conhecimento, ou ainda, que tenha constatado em inspeção no ato da devolução da Arma ou Equipamento a reserva.
Subseção II DA SEÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES – SAMU
Art. 23- Compete a Seção de Armas e Munições – SAMU:
I – controlar e manter atualizado o Cadastro de Armas de Fogo pertencentes a Guarda Civil Municipal;
II – fiscalizar e controlar o uso e o armazenamento correto das Armas, bem como, promover sua manutenção em todos os escalões;
III – fiscalizar e controlar o uso e o armazenamento correto dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
IV – elaborar os mapas de controle de armas e do consumo de munições;
V – capacitar os Guardas Civis Municipais empregados nas funções de Armeiros;
VI – adotar todos os procedimento de prevenção de Acidentes com armas e explosivos pertencentes a Reserva de Armamentos da Guarda Civil Municipal;
VII – manter atualizadas as informações sobre os Servidores da GCM que por determinação do Comando, por Ordem Judicial ou restrições médicas estejam impedidos de portar armas de fogo;
VIII – adotar as medidas administrativas cabíveis quando verificado o uso indevido ou mal uso, intencional ou não intencional de todo e qualquer material e/ou armamento pertencente a GCM;
IX – registrar em livro próprio e providenciar informação a Chefia imediata de todo e qualquer incidente ocorrido envolvendo disparo de Arma de Fogo, acianamento de Arma de Baixa Letalidade e/ou emprego de artefato de controle de disturbio civil de que tenha conhecimento, ou ainda, que tenha constatado em inspeção no ato da devolução da Arma ou Equipamento a reserva.
SEÇÃO III DA DIVISÃO OPERACIONAL – DOP
Art.24- Compete à Divisão Operacional:
I – coordenar reuniões semanais ou mensais com os Inspetores, Subinspetores e Chefes de Equipe a fim de minimizar problemas oriundos do serviço operacional;
II – fiscalizar o emprego do pessoal em serviço, planejando e propondo normas para melhor realização do serviço;
designado;
V – elaborar relatório das atividades desenvolvidas;
VI – atuar junto aos Inspetores, orientando e estimulando na execução das respectivas atribuições, viabilizando condições que possibilitem melhor desempenho pessoal;
VII – recomendar o aprimoramento técnico e/ou reciclagem do pessoal;
VIII – percorrer sempre que possível, a área do Município, informando ao superior imediato as necessidades de emprego de efetivo e prioridades a serem atendidas;
IX – recolher necessidades logísticas para consecução dos serviços, elaborar relatório e apresentar ao seu chefe imediato;
X – registrar no Banco de Dados para demonstração de estatística e controle das atividades realizadas pelos Grupamentos.
Parágrafo único. Deverá a Divisão Operacional manter uma Central de Telecomunicações, baseada na Sede da Guarda Civil Municipal com objetivo de assessorar e centralizar os Grupamentos, mantendo comunicação ininterrupta 24 (vinte e quatro) horas por dia.
Subseção I
DA SEÇÃO DE PLANEJAMETO OPERACIONAL – SEPLAN
Art. 25- Compete à Seção de Planejamento Operacional:
I – planejar e coordenar as atividades relacionadas à elaboração do planejamento das operações;
II – acompanhar a elaboração das escalas de serviço e sugerir mudanças de pessoal de acordo com a necessidade operacional;
III – auxiliar na elaboração das ordens de serviço e assegurar o cumprimento de todas as determinações nelas prescritas;
IV – auxiliar no que for necessário, seu superior imediato.
Subseção II DA SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA E CONTRA-INTELIGÊNCIA – SICI
Art.26- Compete à Seção de Inteligência e Contra-inteligência:
I – desenvolver atividades de informações de modo a permitir a coleta permanente de dados sobre movimentos sociais que afetem as atividades da Guarda Civil Municipal; direta ou indiretamente, encaminhando-os através de resenha para o Comandante;
III – informar ao Comandante sobre as queixas, denúncias ou reclamações a cerca dos desvios de conduta dos componentes da Guarda Civil Municipal, através de relatório;
IV – ouvir e registrar queixas, denúncias e reclamações do público externo, mediando conflitos, sempre fundamentado na diplomacia e no sigilo;
V – executar atividades relacionadas às investigações do público externo, mediando conflitos na medida do possível;
VI – manter intercâmbio de informações com órgãos Federais, Estaduais, Municipais e outros municípios;
VII – colher Informativos (jornais, revistas, folder, folheto ou etc.) e registrar assuntos de interesses da Guarda Civil Municipal produzindo os sumários de informações;
VIII – processar os informes e elaborar os relatórios de inteligencia.
Subseção III DA SEÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS – SOE
Art. 27-Compete à Seção de Operações Especiais:
I – promover ações de vigilância e proteção aos bens e aos cidadãos, em todo território municipal, em situações de características peculiares;
II – dirigir e controlar a execução das operações especiais para as quais for designado;
III – recomendar o aprimoramento técnico e / ou reciclagem de seu pessoal;
IV – elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
V – quando solicitado, e autorizado pelo Chefe da Divisão Operacional, formará por tempo indeterminado o grupo que realizará a atividade de Segurança de Dignitário, composta por GCMs que tenham sido aprovados em curso de especialização.
Subseção IV DA SEÇÃO DE GRUPAMENTOS ESPECIAIS – SGO
Art.28-Os Grupamentos Especiais de que trata esta subseção estarão
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satisfazendo as seguintes exigências:
I – nível de escolaridade – Ensino Médio (no mínimo);
II – habilidade comprovada nas áreas afins;
III – aptidão psicológica e física avaliadas através de testes físicos e psicotestes de acordo com o perfil psicológico e físico necessário para o desempenho das atividades específicas;
IV – Curso de Especialização na atividade a ser desenvolvida pelo Grupamento que deseja atuar;
V – bom aproveitamento e aprovação nos Cursos de Especialização;
VI – Curso de Especialização de Primeiros Socorros;
VII – boa dicção.
Sub-Subseção I DO GRUPAMENTO DE RONDA ESCOLAR – GRE
Art.29- São atribuições do Grupamento de Ronda Escolar:
I – atender de forma integral e contínua a todas as unidades Escolares do Município, realizando patrulhamento Preventivo e Ostensivo de área, sempre que possível;
II – zelar pela Segurança dos discentes e docentes e toda comunidade escolar no interior e periferias das unidades escolares, bem como na preservação dos prédios públicos onde estão situadas as unidades;
III – executar palestras que ressaltem a importância da prevenção sob os vários aspectos como o princípio básico da Cidadania;
IV – formular e propor diretrizes para a formação de uma Política Municipal de Segurança Escolar;
V – acompanhar a evolução e propor medidas para a redução de crimes conexos com o tráfico ilícito dentro de suas atribuições;
VI – executar projetos.
Art. 30. O Grupamento de Ronda Escolar funciona integralmente, no regime diuturno em plantões determinados através da necessidade do Grupamento e atuarão especialmente em atividades que envolvam a segurança escolar.
Art.31-São atribuições do Grupamento de Segurança Física de Instalações:
I – proteger os bens públicos, serviços e instalações;
II – orientar a população quanto ao direito de utilização de bens e serviços públicos;
III – colaborar com as atividades das Secretarias;
IV – manter interligação com o Centro de Controle Operacional.
Sub-Subseção III DO GRUPAMENTO ESPECIAL OSTENSIVO DE TRÂNSITO – GEOTRAN
Art.32- São atribuições do Grupamento Especial Ostensivo de Trânsito:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;
II – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas apresentando-os a Chefia Imediata;
III – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
IV – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Comando;
Sub-Subseção IV
DO GRUPAMETO ESPECIAL DE OPERAÇÕES COM CÃES – GESOC
Art.33- São atribuições do Grupamento Especial de Operações com Cães:
I – proteção do Bem Público Municipal, as Autoridades e demais funcionários;
II – patrulhamento Preventivo e Ostensivo de área, sempre que possível;
III – apoio as Secretarias Municipais nas ações de reintegração de posse e ações de fiscalização;
entorpecentes e armas, em apoio as polícias, busca de pessoas desaparecidas e cadáveres em apoio ao Corpo de Bombeiros;
VII – demonstrações de adestramento junto ao Grupamento de Ronda Escolar e em projetos com crianças portadoras de necessidades especiais;
Art.34- O adestramento será prestado continuamente pelos Guardas integrantes do GESOC.
§1º-O canil terá viatura especifica.
§2º- A ração do semovente canino será indicada pelo GCM mais antigo do canil com a avaliação do profissional veterinário competente para tal.
§3º-Cada GCM na função de condutor, que terá treinamento especializado, será o responsável direto pelo seu cão em missão.
§4º-Qualquer cão que sair em operação policial, ou qualquer outra função, será sempre acompanhado pelo seu condutor.
§5º-O efetivo do GESOC deverá ser especializado, capacitado por curso de especialização nas forças armadas, forças auxiliares estaduais ou guardas municipais.
§6º- O GESOC funciona integralmente, no regime diuturno em plantões determinados através da necessidade do Grupamento e atuarão especificamente em atividades que envolvam operações com cães.
Capítulo IV DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS –
DARH
Art.35-Compete ao Departamento de Administração e Recursos Humanos:
I – coordenar as atividades relacionadas à Administração dos Recursos Humanos e materiais da Guarda Civil Municipal;
II – elaborar e apresentar para aprovação do Comandante à propostas a serem incluidas na peça orçamentária anual;
III – apresentar mensalmente as necessidades logísticas, para apreciação do Comandante;
IV – acompanhar, através de relatório, a vida funcional da Guarda Civil Municipal, fornecido pelo Órgão diretamente subordinado;
V – controlar através de planilha as despesas da Guarda Civil Municipal apresentando ao Comandante relatório bimestral do seu movimento orçamentário, propondo adequação de despesas;
VI – executar os processos de despesas, formalizando e acompanhando-os junto
V – preparar procedimentos administrativos que sejam de sindicância ou inquéritos, encaminhando-os para o Comandante;
VI – propor ao Comandante procedimento administrativo, que sejam sindicâncias ou inquéritos, encaminhando-os para o Secretário Municipal de Segurança.
VII – acompanhar a confecção e evolução de projetos da Secretaria estabelecendo indicadores de controle no que tange aos aspectos de custo-benefício;
VIII – assessorar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos órgãos diretamente subordinados, avaliando sua eficiência;
IX – assessorar o Comandante nas atividades de sua competência no âmbito Psicológico, Social, Humanista, na área de Relações Públicas; e aos integrantes da Guarda Civil Municipal, na defesa e na preservação dos seus interesses em benefício da coletividade;
X – propor e acompanhar programa de Avaliação e Desenvolvimento de Pessoal, a fim de melhoria na sua adequação e diminuição das falhas operacionais;
XI – assessorar o Comandante na coordenação, preparação e execução de cursos, treinamentos, palestras, seminários, congressos, reciclagem, especialização e formação de pessoal;
XII – assessorar o Comandante na aplicação de testes psicológicos de aptidão vocacional aos grupos de emprego às áreas especializadas e a reciclagem;
XIII – organizar e coordenar o Centro de Estudos.
SEÇÃO I DO CENTRO DE ESTUDOS – CE
Art.36- Compete ao Centro de Estudos:
I – planejar, organizar e coordenar as atividades de ensino e instrução;
II – apresentar propostas de plano de ensino para cursos de formação, ingresso e ascensão e reciclagem dos Guardas Municipais;
III – coordenar novos cursos de extensão e especialização;
IV – controlar a freqüência dos Instruendos e Instrutores, e atividades correlatadas;
V – elaborar calendário e programação dos cursos;
VI – organizar treinamentos, palestras seminários e congressos para a
IX – providenciar a confecção, controle e distribuição dos recursos didáticos a serem utilizados para a instrução;
X – emitir listagens dos aprovados em curso e a devida seleção aos cursos ministrados;
XI – elaborar programas de desenvolvimento e atualização de conhecimento técnico-profissional para integrantes nas áreas administrativa e operacional;
XII – realizar treinamento de pessoal;
XIII – elaborar planejamento de ensino para cursos, plano de aula, apostilas e provas.
XIV – elaborar e aplicar palestras ao público externo, conforme orientação da Chefia Imediata.
SEÇÃO II
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA – DA
Art.37- Compete à Divisão Administrativa:
I – desenvolver e controlar as ações relacionadas à higiene de todas as unidades da Guarda Civil Municipal;
II – controlar e manter atualizada as fichas funcionais de todos os componentes da Guarda Civil Municipal, bem como arquivos e fichários com fotos dados históricos funcionais;
III – acompanhar os períodos de férias e licenças da Guarda Civil Municipal;
IV – desenvolver mapa de controle anual referente aos períodos aquisitivos e encaminhá-lo ao Comandante para decisão;
V – expedir identificação para todos os funcionários da Guarda Civil Municipal;
VI – informar nas pastas funcionais dados referentes a férias, freqüência, direitos e vantagens, obrigações e punições;
VII – desenvolver e controlar as atividades de recepção e distribuição de processos, ofícios, documentos, correspondência e comunicações administrativas no âmbito da Guarda Civil Municipal;
VIII – desenvolver relatório mensal de efetivo e controlar a Administração dos Recursos Humanos;
IX – estabelecer elo constante com o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura a fim de atualizar-se e desenvolver uma política de relações humanas dentro dos padrões da administração pública;
X – desenvolver procedimento de organização para o arquivamento de todos os documentos da Instituição;
XI – desenvolver e coordenar as atividades relacionadas à Administração interna da Guarda Civil Municipal;
XII – apresentar minuta para publicações oficiais pelo órgão competente, formulando semanalmente o Boletim Interno;
Subseção I DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – SERH
Art.38- Compete à Seção de Recursos Humanos:
I – organizar fichários, mapas, relação e outros documentos relativos ao efetivo;
II – manter em ordem e em dia o arquivo de documentação sob sua responsabilidade, assegurando a atividade interna;
III – organizar e manter em dia a relação nominal do efetivo da Guarda Civil Municipal, com os respectivos endereços, e-mail e telefones para eventuais contatos;
IV – executar todas as atividades de Administração de Pessoal da Guarda Civil Municipal, de acordo com as diretrizes adotadas pelo chefe de divisão, no qual esta subordinada.
Subseção II DA SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SPD
Art.39-Compete à Seção de Processamento de Dados:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de informática;
II – prestar assistência técnica aos demais Órgãos em sua área;
III – operar os equipamentos de Informática;
IV – solucionar problemas relacionados à rede e os serviços de processamentos de dados;
V – executar rotinas elaboradas para o controle de recursos de comunicação e de instalação de rede.
Subseção III DA SEÇÃO DE PROTOCOLO E EXPEDIENTE – SEPROTE
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Subseção IV
DA SEÇÃO DE LOGÍSTICA – SELOG
Art.41-Compete à Seção de Logística:
I – receber, armazenar, distribuir e controlar todo o material da Guarda Civil Municipal;
II – fiscalizar e adotar providências com relação á manutenção dos materiais distribuídos;
III – manter em dia a documentação relativa ao patrimônio;
IV – controlar a frota de veículos e providenciar as manutenções preventivas e reparos que se fizerem necessários;
V – receber e conferir o material adquirido;
VI – elaborar os relatórios demonstrativos das entradas e saídas de material;
VII – fazer projeções de estimativas de consumo;
VIII – elaborar normas e manuais de procedimento relacionados á sua área de atuação;
IX – controlar o consumo de combustível e lubrificante dos veículos;
X – providenciar a limpeza, lavagem e lubrificação dos veículos, junto aos motoristas;
XI – providenciar a recuperação de estofamentos e equipamentos, verificar ainda, que os pneus estejam em perfeitas condições de uso;
XII – pesquisar no mercado, material e fontes de fornecimento;
XIII – manter arquivo atualizado quanto a preços e padrão dos materiais, equipamentos e bens de serviço com suas especificações;
XIV – inventariar, trimestralmente os estoques de material sob sua guarda.
Parágrafo único. Deverá a Seção de Logística fazer as distribuições do material conforme disponibilidade de acordo com as necessidades dos Grupamentos.
Capítulo V DO DEPARTAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL AMBIENTAL – DGCMA
Art.42-Compete ao Departamento da Guarda Civil Municipal Ambiental –
ocupações irregulares;
III – Proceder à apuração de denúncias oriundas da população visando prevenir a ocorrência de qualquer ilícito administrativo ou penal contra o meio ambiente;
IV – garantir os serviços de responsabilidade do município e sua ação fiscalizadora no desempenho da atividade de polícia administrativa, em especial, os serviços de urbanismo e meio ambiente;
V – fiscalizar índices de poluição industrial e sonora, áreas e ações de desmatamento, bem como, de caça e pesca irregulares e, ainda, de animais em situação de cativeiro.
VI – adotar todas as medidas administrativas para a tramitação de documentos internos e externos bem como os expedientes entre o Departamento de Guarda Civil Municipal Ambiental e o Comando da GCM.
Capítulo V
Seção I DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO – DPLAN
Art.43-Compete a Divisão de Planejamento – DPLAN:
I – Planejamento e implantação das ações desenvolvidas pelo Departamento de Guarda Civil Municipal Ambiental;
II – Elaborar os mapas de controle de materiais e equipamentos pertencentes a GCM sob sua responsabilidade;
III – Fiscalizar o uso correto de todos os equipamentos e materiais pertencentes a GCM sob sua responsabilidade;
IV – Adotar as medidas administrativas cabíveis quando verificado uso indevido de qualquer equipamento ou material pertencente a GCM, providenciando o registro em livro próprio elaborando relatório circunstanciado a Chefia Imediata;
V – Prestar o apoio logístico aos setores do Departamento de Guarda Civil Municipal Ambiental;
VI – Providenciar a manutenção dos equipamentos e materiais pertencentes a GCM sob sua responsabilidade.
VII – planejar e coordenar as atividades relacionadas às operações desenvolvidas pelo DGCMA;
VIII – acompanhar a elaboração das escalas de serviço e sugerir mudanças de pessoal de acordo com a necessidade operacional;
X – auxiliar no que for necessário o seu superior imediato.
XI – realizar toda a tramitação de documentos internos e externos bem como os expedientes entre o Departamento de Guarda Municipal Ambiental e o Comando da GCM.
Subseção I
DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SARH
Art.44- Compete Seção de Administração e Recursos Humanos - SARH:
I - elaboração das escalas de serviço e sugerir mudanças de pessoal de acordo com a necessidade operacional;
II – auxiliar na elaboração das ordens de serviço e assegurar o cumprimento de todas as determinações nelas prescritas;
III – auxiliar no que for necessário o seu superior imediato.
IV – remeter cópias das escalas de serviço à Divisão de Administração do DARH e submeter as ordens de serviço a apreciação e aprovação da Chefia Imediata.
V – manter aquivo com informações atualizadas de todo pessoal integrante do Departamento de Guarda Civil Municipal Ambiental nele registrando todo histórico funcional e pessoal que implique direta ou indiretamente nas suas carreiras.
VI - Adotar as medidas administrativas cabíveis quando verificado uso indevido de qualquer equipamento ou material pertencente a GCM, providenciando o registro em livro próprio elaborando relatório circunstanciado a Chefia Imediata;
Subseção II
DA SUBSEÇÃO DE LOGÍSTICA – SsLOG
Art.45-Compete a Subseção de Logística – SsLOG:
I – receber, armazenar, distribuir e controlar todo o material do Departamento de Guarda Civil Municipal Ambiental;
II – fiscalizar e adotar providências com relação á manutenção dos materiais distribuídos;
III – manter em dia a documentação relativa ao patrimônio;
IV – controlar a frota de veículos e providenciar as manutenções preventivas e
VII – fazer projeções de estimativas de consumo;
VIII – elaborar normas e manuais de procedimento relacionados á sua área de atuação;
IX – controlar o consumo de combustível e lubrificante dos veículos;
X – providenciar a limpeza, lavagem e lubrificação dos veículos, junto aos motoristas;
XI – providenciar a recuperação de estofamentos e equipamentos, verificar ainda, que os pneus estejam em perfeitas condições de uso;
XII – pesquisar no mercado, material e fontes de fornecimento;
XIII – manter arquivo atualizado quanto a preços e padrão dos materiais, equipamentos e bens de serviço com suas especificações;
XIV – inventariar, trimestralmente os estoques de material sob sua guarda.
XV – remeter à Seção de Logistica – SELOG todos os relatórios e fichas de controle do material sob sua responsabilidade sempre que necessário e/ou conforme rotina adotada pela SELOG.
XVI – Adotar as medidas administrativas cabíveis quando verificado uso indevido de qualquer equipamento ou material pertencente a GCM, providenciando o registro em livro próprio elaborando relatório circunstanciado a Chefia Imediata;
Parágrafo único. Deverá a Subseção de Logística fazer as distribuições do material conforme disponibilidade de acordo com as necessidades dos Grupamentos.
Capítulo V
Seção II DA DIVISÃO DE ATIVIDADES OPERACIONAIS – DAO
Art.46-Compete a Divisão de Atividades Operacionais – DAO:
I – coordenar as atividades relacionadas à elaboração do planejamento das operações;
II – acompanhar o serviço e sugerir mudanças de pessoal de acordo com a necessidade operacional;
III – auxiliar na elaboração das ordens de serviço e assegurar o cumprimento de todas as determinações nelas prescritas;
imedita, e/ou, ao Comando da GCM;
VII – relatar a chefia imediata, sempre que verificada, toda e qualquer necessidade de reciclagem e/ou capacitação do Efetivo sob sua responsabilidade, acionando a DCE propondo ajuste na grade de curso conforme programação.
VIII – articular-se com a Divisão de Apoio Jurídico – DJUR para o devido suporte e orientação jurídica para tomada de decisões em intervenções e operações que demandem condução de pessoas a presença da Autoridade Policial, bem como, na aplicação de medidas administrativas previstas em Lei.
XI – Adotar as medidas administrativas cabíveis quando verificado uso indevido de qualquer equipamento ou material pertencente a GCM, providenciando o registro em livro próprio elaborando relatório circunstanciado a Chefia Imediata;
Subseção I
DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE
ÁREAS PROTEGIDAS – SFCAP
Art.47- Compete a Seção de Fiscalização e Controle de Áreas Protegidas - SFCAP:
I – coordenar as atividades relacionadas à elaboração do planejamento das operações de fiscalização e controle das Áreas Protegidas do município de Cachoeiras de Macacu;
II – acompanhar o serviço e sugerir mudanças ou ajustes nas escalas de serviço e o remanejamento de pessoal de acordo com a necessidade operacional;
III – auxiliar na elaboração das ordens de serviço e assegurar o cumprimento de todas as determinações nelas prescritas;
IV – auxiliar no que for necessário o seu superior imediato.
V – coordenar e supervisionar toda rotina das ativiades operacionais da SFCAP;
VI – supervionar as operações e manter canal de informação a chefia imediata;
VII – relatar a chefia imediata, sempre que verificada, toda e qualquer necessidade de reciclagem e/ou capacitação do Efetivo sob sua responsabilidade, propondo ajuste na grade de curso conforme programação.
VIII – articular-se com a Divisão de Apoio Jurídico – DJUR para o devido suporte e orientação jurídica para tomada de decisões em intervenções e operações que demandem condução de pessoas a presença da Autoridade Policial, bem como,
Sub-Subseção I
DO GRUPAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE
ÁREAS PROTEGIDAS – GFCAP
Art.48- Compete ao Grupamento de Fiscalização e Controle de Áreas Protegidas:
I – execução das Açoes de Fiscalização e o Controle das Áreas Protegidas do Município de Cachoeiras de Macacu;
II – manter o controle do material empregado no serviço diário e nas operações executadas pelo pessoal sob sua responsabilidade;
III – adotar as medidas administrativas e legais cabíveis quando do disparo de arma de fogo, acionamento de arma de baixa letalidade, ou ainda, quando do uso de artefato de controle de distúrbio civil envolvendo integrante da GCM sob seu comando.
IV – elaborar os mapas de controle de consumo de munições e de artefatos de Controle de Disturbio Civil;
V – fiscalizar o uso e o acondicionamento correto do armamento e materiais pertencentes a GCM sob sua responsabilidade;
VI – elaborar relatório e providenciar o registro em livro próprio de todo e qualquer fato conhecido ou presenciado que possa demandar adoção de medidas pelo Chefia imediata ou pelo Comando da GCM, dando encaminhamento de imediato ao fato ou quando do conhecimento;
VII – Adotar as medidas administrativas cabíveis quando verificado uso indevido de qualquer equipamento ou material pertencente a GCM, providenciando o registro em livro próprio elaborando relatório circunstanciado a Chefia Imediata.
Subseção II
DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE ÁREAS URBANAS – SFCAU
Art.49- Compete a Seção de Fiscalização e Controle de Áreas Urbanas – SFCAU:
I – coordenar as atividades relacionadas à elaboração do planejamento das operações de fiscalização e controle das Áreas Urbanas do município de Cachoeiras de Macacu;
II – acompanhar o serviço e sugerir mudanças ou ajustes nas escalas de serviço e o remanejamento de pessoal de acordo com a necessidade operacional;
EXUMAÇÃO
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IV – auxiliar no que for necessário o seu superior imediato.
V – coordenar e supervisionar toda rotina das ativiades operacionais da SFCAU;
VI – supervionar as operações e manter canal de informação a chefia imediata;
VII – relatar a chefia imediata, sempre que verificada, toda e qualquer necessidade de reciclagem e/ou capacitação do Efetivo sob sua responsabilidade, propondo ajuste na grade de curso conforme programação.
VIII – articular-se com a Divisão de Apoio Jurídico – DJUR para o devido suporte e orientação jurídica para tomada de decisões em intervenções e operações que demandem condução de pessoas a presença da Autoridade Policial, bem como, na aplicação de medidas administrativas previstas em Lei.
IX – Adotar as medidas administrativas cabíveis quando verificado uso indevido de qualquer equipamento ou material pertencente a GCM, providenciando o registro em livro próprio elaborando relatório circunstanciado a Chefia Imediata; III – adotar as medidas administrativas e legais cabíveis quando do disparo de arma de fogo, acionamento de arma de baixa letalidade, ou ainda, quando do uso de artefato de controle de distúrbio civil envolvendo integrante da GCM sob seu comando.
Sub-Subseção I
DO GRUPAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE
ÁREAS URBANAS – GFCAU
Art.50-Compete ao Grupamento de Fiscalização e Controle de Áreas Urbanas:
I – execução das Açoes de Fiscalização e o Controle das Áreas Urbanas do Município de Cachoeiras de Macacu;
II – manter o controle do material empregado no serviço diário e nas operações executadas pelo pessoal sob sua responsabilidade;
III – adotar as medidas administrativas e legais cabíveis quando do disparo de arma de fogo, acionamento de arma de baixa letalidade, ou ainda, quando do uso de artefato de controle de distúrbio civil envolvendo integrante da GCM sob seu comando.
IV – elaborar os mapas de controle de consumo de munições e de artefatos de Controle de Disturbio Civil;
V – fiscalizar o uso e o acondicionamento correto do armamento e materiais pertencentes a GCM sob sua responsabilidade;
VII – Adotar as medidas administrativas cabíveis quando verificado uso indevido de qualquer equipamento ou material pertencente a GCM, providenciando o registro em livro próprio elaborando relatório circunstanciado a Chefia Imediata.
Subseção III
DA SEÇÃO DE RECURSOS ESPECIAS – SRE
Art.51-Compete a Seção de Recursos Especiais – SRE:
I – buscar junto a DCE a capacitação continuada do Efetivo sob sua responsabilidade propondo a Chefia Imediata a busca de parcerias e a celebração de convênios com os diversos Órgãos de Segurança e Corpos de Bombeiros Militares visando a qualificação do Pessoal e o emprego de técnicas eficazes para o desenvolvimento das Missões;
II – manter o controle do material empregado nas operações executadas pelo pessoal sob sua responsabilidade;
III – adotar as medidas administrativas e legais cabíveis quando do disparo de arma de fogo, acionamento de arma de baixa letalidade, ou ainda, quando do uso de artefato de controle de distúrbio civil envolvendo integrante da GCM sob seu comando.
IV – elaborar os mapas de controle de consumo de munições e de artefatos de Controle de Disturbio Civil;
VI – fiscalizar o uso e o acondicionamento correto do armamento e materiais pertencentes a GCM sob sua responsabilidade;
VI – elaborar relatório e providenciar o registro em livro próprio de todo e qualquer fato conhecido ou presenciado que possa demandar adoção de medidas pela Chefia imediata ou pelo Comando da GCM, dando encaminhamento de imediato ao fato ou quando do seu conhecimento;
VII – Adotar as medidas administrativas cabíveis quando verificado uso indevido de qualquer equipamento ou material pertencente a GCM, providenciando o registro em livro próprio elaborando relatório circunstanciado a Chefia Imediata.
VIII - articular-se com a Divisão de Apoio Jurídico – DJUR para o devido suporte e orientação jurídica para tomada de decisões em intervenções e operações que demandem condução de pessoas a presença da Autoridade Policial, bem como, na aplicação de medidas administrativas previstas em Lei.
Sub-Subseçao I
DO GRUPAMENTO DE BUSCA E SALVAMENTO EM
ÁREAS FLORESTAIS – GBSF
Art.52-Compete ao Grupamento de Busca e Salvamento em Áreas Florestais – GBSF:
I – realização de busca, localização e salvamento em Áreas Florestais do Município de Cachoeiras de Macacu com emprego de técnicas eficazes para o desenvolvimento das Missões;
II – auxiliar os Órgãos de Defesa Civil e Ambientais no combate a incêndios florestais e socorro a vítimas de desastres;
III – manter o controle do material empregado nas operações executadas pelo pessoal sob sua responsabilidade;
IV – adotar as medidas administrativas e legais cabíveis quando do disparo de arma de fogo envolvendo integrante da GCM sob seu comando.
V – elaborar os mapas de controle de consumo de munições e de artefatos de Controle de Disturbio Civil;
VI – fiscalizar o uso e o acondicionamento correto do armamento e materiais pertencentes a GCM sob sua responsabilidade;
VII – elaborar relatório e providenciar o registro em livro próprio de todo e qualquer fato conhecido ou presenciado que possa demandar adoção de medidas pela Chefia imediata ou pelo Comando da GCM, dando encaminhamento de imediato ao fato ou quando do seu conhecimento;
VIII – Adotar as medidas administrativas cabíveis quando verificado uso indevido de qualquer equipamento ou material pertencente a GCM, providenciando o registro em livro próprio elaborando relatório circunstanciado a Chefia Imediata.
Capítulo V
Seção III DA DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS – DJUR
Art.53-Compete a Divisão de Assuntos Jurídicos – DJUR:
I – assessorar ao Comando da GCM e a Chefia do DGCMA e se necessário promover aos membros da Corporação recursos nas questões de justiça e disciplina que envolvam a Guarda Civil Municipal;
II – avaliar sobre matéria jurisdicional e atos normativos;
III – acompanhar matérias pertinentes as Guardas Municipais no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
IV – prestar, sempre que solicitado, o devido esclarecimento e orientação, a luz da legislação em vigor, para nortear as tomadas de decisões acerca das atividades do Departamento de Guarda Civil Municipal Ambiental, e, em especial quanto a adoção de medidas coercitivas.
V – prestar o apoio jurídico nas ocorrências de Auto de Prisão em Flagrante Delito quando da apreciação da Autoridade Policial e/ou quando envolver servidor lotado na GCM;
VI – cooperar com os diversos Órgãos internos da Guarda Civil Municipal sobre qualquer assunto de natureza jurídica.
Subseção I
DA SEÇÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA – SJD
Art.54-Compete a Seção de Justiça e Disciplina – SJD:
I - confeccionar e providenciar a distribuição dos boletins reservados, portarias de designação de inquérito administrativo (IA), inquérito técnico (IT), sindicâncias e processos administrativos disciplinares, mediante determinação da autoridade competente para sua instauração, acompanhando a instrução e os prazos;
II - confeccionar, mediante orientação da autoridade instauradora, soluções de IA, IT, sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
III - confeccionar os enquadramentos disciplinares conforme a gradação determinada pela autoridade competente;
IV - cooperar com a autoridade presidente de IA, IT, sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito da GCM;
V - providenciar a notificação de servidores da GCM para apresentação em audiências em juízo, comparecimento em delegacias e, quando solicitado, em processos e procedimentos administativos disciplinares, procedendo ao acompanhamento;
VI - justificar falta ou impossibilidade de comparecimento de servidores da GCM às audiências;
VII - proceder à análise de ficha disciplinar individual para efeitos de reclassificação de comportamento;
VIII - assessorar a autoridade competente nos processos de cancelamento de punição disciplinar devidamente instruídos e, nos casos em que não houver competência, encaminhá-los, por intermédio do canal de comando, à autoridade competente;
XI - confeccionar relatórios sobre assuntos pertinentes à Seção;
XII - assessorar o comando da GCM na solução de recursos disciplinares;
XIII - indicar, ao comando da GCM, servidores da GCM, para a realização de IA, IT, sindicâncias e processos administrativos;
XIV - providenciar o arquivamento de cópias de processos e de procedimentos administrativos disciplinares;
XV - acompanhar o desenvolvimento de processos e procedimentos que envolvam servidor da GCM na condição de réu, indiciado ou acusado, mantendo registros atualizados;
XVI - organizar a documentação referente aos processos de abandono ao serviço;
XVII - providenciar, a critério da autoridade competente, anulação, relevação e atenuação de punição disciplinar;
XVIII - proceder à análise relativa aos aspectos formais e materiais de IA, IT, sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da GCM, orientando devidamente os encarregados quanto às eventuais correções a serem feitas;
XIX - manter a necessária discrição e reserva dos assuntos relativos à justiça e disciplina;
XX - manter atualizado o registro e o controle de servidores da GCM designados para participarem dos processos e procedimentos administrativos, distribuindo proporcionalmente os encargos;
XXI - zelar pela qualidade dos processos e procedimentos elaborados no âmbito da GCM;
Capítulo V
Seção IV DA DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO E ENSINO – DCE
Art.55-Compete a Divisão de Capacitação e Ensino – DCE:
I – coordenar os programas de capacitação do efetivo do DGCMA;
II – propor convênios e acordos de cooperação técnica visando o aprimoramento de técnicas empregadas nas diversas atividades do DGCMA;
III – manter e estimular a capacitação continuada pela equipe de instrutores do DGCMA;
IV – eleborar programas e projetos de educação, preservação e conservação ambiental;
V – articular-se com os Órgãos Ambientais para a elaboração de projetos e programas educacionais
VI – propor convênio com o Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro visando a formação e capacitação de efetivo empregado no combate a incendios florestais e busca e salvamento em áreas florestais.
Subseçao I
DA SEÇÃO DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL – SCAP
Art.56-Compete a Seção de Capacitação de Pessoal – SCAP:
I – coordenar os programas de capacitação do efetivo do DGCMA;
II – propor convênios e acordos de cooperação técnica visando o aprimoramento de técnicas empregadas nas diversas atividades do DGCMA;
III – manter e estimular a capacitação continuada pela equipe de instrutores do DGCMA;
IV – elaborar o programa de capacitação e os estagios técnicos para aplicação de praticas de policiamento com ênfase no meio ambiente, crimes ambientais, uso progressivo da força e emprego de armas de fogo, medidas administrativas e lavratura de autos de infração, além do curso de Socorro Florestal e Meio Ambiente para o pessoal lotado no DGCMA (GBSF);
Subseção II
DA SEÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS AMBIENTAIS - SPEA
Art.57-Compete a Seção de Projetos e Estudos Ambientais – SPEA:
I – coordenar os programas, campanhas, projetos e estudos ambientais;
II – propor campanhas e projetos de ensino de práticas de sustentabilidade ambiental;
III – manter e estimular a capacitação continuada pela equipe de instrutores do DGCMA;
IV – articular-se com os Órgãos Ambientais para a elaboração de projetos e programas educacionais;
V – articular-se com as Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal do Ambiente para aplicação e implementação de atividades de ensino e projetos
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Diário Oficial de Cachoeiras de Macacu Edição 643 29 de Julho de 2016 - Ano XIIIPÁGINA 02 PÁGINA 07
Capítulo VI DO DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA – DJD
Art.58-Compete ao Departamento de Justiça e Disciplina - DJD:
I – confeccionar e providenciar a distribuição dos boletins reservados, portarias de designação de inquérito administrativo (IA), inquérito técnico (IT), sindicâncias e processos administrativos disciplinares, mediante determinação da autoridade competente para sua instauração, acompanhando a instrução e os prazos;
II – confeccionar, mediante orientação da autoridade instauradora, soluções de IA, IT, sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
III – confeccionar os enquadramentos disciplinares conforme a gradação determinada pela autoridade competente;
IV – cooperar com a autoridade presidente de IA, IT, sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito da GCM;
V – providenciar a notificação de servidores da GCM para apresentação em audiências em juízo, comparecimento em delegacias e, quando solicitado, em processos e procedimentos administativos disciplinares, procedendo ao acompanhamento;
VI – justificar falta ou impossibilidade de comparecimento de servidores da GCM às audiências;
VII – proceder à análise de ficha disciplinar individual para efeitos de reclassificação de comportamento;
VIII - assessorar a autoridade competente nos processos de cancelamento de punição disciplinar devidamente instruídos e, nos casos em que não houver competência, encaminhá-los, por intermédio do canal de comando, à autoridade competente;
IX – elaborar e manter atualizada a ficha disciplinar individual do efetivo do GCM;
X – confeccionar elogios e referências elogiosas;
XI – confeccionar relatórios sobre assuntos pertinentes à Subseção;
XII – assessorar o comando da GCM na solução de recursos disciplinares;
XIII – indicar, ao comando da GCM, servidores da GCM, para a realização de IA, IT, sindicâncias e processos administrativos;
XIV – providenciar o arquivamento de cópias de processos e de procedimentos administrativos disciplinares;
XV – acompanhar o desenvolvimento de processos e procedimentos que
XVII – providenciar, a critério da autoridade competente, anulação, relevação e atenuação de punição disciplinar;
XVIII – proceder à análise relativa aos aspectos formais e materiais de IA, IT, sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da GCM, orientando devidamente os encarregados quanto às eventuais correções a serem feitas;
XIX – manter a necessária discrição e reserva dos assuntos relativos à justiça e disciplina;
XX – manter atualizado o registro e o controle de servidores da GCM designados para participarem dos processos e procedimentos administrativos, distribuindo proporcionalmente os encargos;
XXI – zelar pela qualidade dos processos e procedimentos elaborados no âmbito da GCM;
XXII – avaliar sobre matéria jurisdicional e atos normativos;
XXIII – acompanhar matérias pertinentes as Guardas Municipais no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
XXIV – cooperar com os diversos Órgãos internos da Guarda Civil Municipal sobre qualquer assunto de natureza jurídica.
XXV – assessorar ao Comando da GCM e a Chefia do DGCMA e se necessário promover aos membros da Corporação recursos nas questões de justiça e disciplina que envolvam a Guarda Civil Municipal;
XXVI – prestar, sempre que solicitado, o devido esclarecimento e orientação, a luz da legislação em vigor, para nortear as tomadas de decisões acerca das atividades do Departamento de Guarda Civil Municipal Ambiental, e, em especial quanto a adoção de medidas coercitivas.
XXVII – prestar o apoio jurídico nas ocorrências de Auto de Prisão em Flagrante Delito quando da apreciação da Autoridade Policial e/ou quando envolver servidor lotado no GCM;
Capítulo VII DA CORREGEDORIA GERAL
Art.59-Compete à Corregedoria Geral:
I – cumprir as atribuições e funções estabelecidas em Lei e as que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito por meio de regulamento; de Cachoeiras de Macacu e no Estatuto dos Servidores Públicos da Guarda Civil Municipal;
III – ordenar a realização de visitas de inspeção e correções ordinárias e extraordinárias em qualquer unidade ou órgão da Guarda Civil Municipal, podendo sugerir medidas necessárias ou recomendáveis para a racionalização e a melhor eficiência dos serviços;
IV – avaliar, para encaminhamento posterior à Secretaria de Segurança, os elementos coligidos sobre o estágio probatório de integrantes do Quadro de Carreira da Guarda Civil Municipal de Cachoeiras de Macacu;
V – determinar o atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias, em caráter preferencial e de urgência, dos pedidos feitos pelo Prefeito, Secretário de Segurança e o Comandante da Guarda Civil Municipal de Cachoeiras de Macacu, referentes a informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos de processos que forem necessários, relacionados a processos administrativos disciplinares em curso, imediatamente, quando se fizer necessário, bem como requisitar a realização de diligências, exames, pareceres técnicos e informações indispensáveis ao bom desempenho de sua função;
VI – apreciar representações e denúncias que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular dos servidores integrantes do Quadro da Guarda Civil Municipal de Cachoeiras de Macacu;
§1º-Quando ao servidor integrante do Quadro da Guarda Civil Municipal de Cachoeiras de Macacu for imputado ato criminoso definido como tal pela Lei Penal, deverá ser providenciado de forma simultânea, para que se instaure o inquérito policial.
§2º-A Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Cachoeiras de Macacu terá, em sua composição, um Corregedor Geral, servidor estável e integrante do quadro da Guarda Civil Municipal, devendo ter reputação ilibada, e será de livre nomeação e exoneração, indicado pelo Prefeito Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, que poderá ser prorrogado uma vez por igual período.
§3º-A Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Cachoeiras de Macacu contará, ainda, com uma Comissão Disciplinar compostas por 03 (três) servidores estáveis, com mandato de 02 (dois) anos, que poderá ser prorrogado uma vez por igual período.
§4º-A comissão de que trata o parágrafo anterior terá como função a condução dos processos administrativos disciplinares de sindicâncias e dos inquéritos administrativos, cujas delegações serão formalizadas pelo Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal de Cachoeiras de Macacu nos termos do Estatuto dos Servidores da Guarda Civil Municipal.
§5º-Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de provas, recorrendo quando necessário a técnicas e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos, além de outras delegações conforme previsto no Estatuto dos Servidores da Guarda Civil Municipal.
§6º-Os processos administrativos disciplinares correrão em sigilo e, sendo quebrado o sigilo, a falta funcional será apurada em processo disciplinar próprio.
§7º-O Corregedor da Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria de Segurança, perceberá gratificação mensal correspondente ao Símbolo DAS – V.
Art.60-Ao Corregedor-Geral da Guarda Civil Municipal de Cachoeiras de Macacu compete:
I – assistir ao Secretário de Segurança e ao Comandante da Guarda Civil Municipal sobre assuntos e questões disciplinares dos servidores do Quadro da Guarda Civil Municipal de Cachoeiras de Macacu;
II – manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação do Secretário de Segurança e do Comandante, bem como, submetê-las a comissão processante;
III – dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Cachoeiras de Macacu;
IV – apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da Guarda Civil Municipal de Cachoeiras de Macacu, bem como determinar a instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para apuração de infrações administrativas e disciplinares atribuídas aos referidos servidores;
V – a presidência dos procedimentos administrativos disciplinares de sua competência, podendo delegar a membro da comissão de sindicância;
VI – responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência;
VII – realizar correções extraordinárias nas unidades da Guarda Civil Municipal de Cachoeiras de Macacu, remetendo relatório reservado ao Secretário Segurança e ao Comandante da Guarda Civil Municipal;
VIII – remeter ao Secretário de Segurança e ao Comandante da Guarda, relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores integrantes da Guarda Civil Municipal de Cachoeiras de Macacu, inclusive em estágio probatório, propondo, se for o caso, a instauração de procedimento administrativo para demissão ou exoneração nos termos das leis municipais vigentes;
IX – submeter ao Secretário de Segurança Pública e ao Comandante da Guarda Civil Municipal, relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional de servidor integrante da Guarda Civil Municipal de Cachoeiras de Macacu;
X – proceder, pessoalmente, às correções ordinárias nas unidades da Guarda Civil Municipal pelo menos uma vez por semestre;
XII – avocar, excepcional e fundamentalmente, processos administrativos disciplinares, sindicâncias administrativas e inquéritos administrativos, instaurados para a apuração de infrações administrativas atribuídas a servidores integrante do Quadro da Guarda Civil Municipal de Cachoeiras de Macacu;
XIII – acompanhar os processos de estágio probatório dos servidores do Quadro da Guarda Civil Municipal de Cachoeiras de Macacu;
Art.61-É requisito para a nomeação ao cargo de Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal de Cachoeiras de Macacu o servidor pertencer à Classe de GCM 1 ou GCM 2 e, preferencialmente, possuir formação em Direito.
Capítulo VIII DAS FUNÇÕES DE CHEFIA E DOS MOTORISTAS
SEÇÃO I DA REGRA GERAL
Art.62-As funções de chefia serão em número proporcional ao efetivo da Corporação e preenchidas segundo as exigências mínimas estabelecidas, conforme definido no quadro a seguir:
I – Quadro de Funções de Chefia:
CARGO Preferência de Acesso Percentual da Corporação
Chefe de Equipe Ter comportamento Bom ou superior e ser o GM III mais antigo
14%
Sub-Inspetor Ter comportamento Bom ou superior e ter mais tempo de serviço como Chefe de Equipe
10%
Inspetor Ter comportamento Bom ou superior e ter mais tempo de serviço como Sub-Inspetor
6%
§1º-As funções de chefia se classificam hierarquicamente de Chefe de Equipe, como a mais baixa, a Inspetor, que é a mais elevada.
§2º-No caso de frações no cálculo das proporcionalidades definidas no quadro do Inciso I deste artigo, o valor será sempre arredondado para maior.
§3º-As vantagens funcionais e financeiras decorrentes do exercício da função de chefia serão definidas na Lei que instituir o Plano de Cargos e Remunerações do Guarda Civil Municipal.
Art.63-O preenchimento das vagas das funções de chefia se dará mediante Processo Seletivo interno, através de prova teórica, onde se avalie, além dos conhecimentos gerais do servidor, a capacidade de exercer o comando, a liderança
das equipes e grupamentos que componham a corporação e funcionamento da corporação.
§1º-Será adotado como critério de desempate os seguintes itens e nesta ordem:
I – maior tempo de serviço, deduzindo-se deste o tempo de licença sem vencimentos e licença médica;
II – maior formação acadêmica;
III – melhor comportamento;
IV – maior tempo de serviço em funções correlatas à pleiteada;
V – maior idade;
VI – maior tempo de cursos em área análoga ao exercício da função.
§2º-Caso o servidor que participou do Processo Seletivo tenha alterado algum dos critérios de desempate que possa melhorar a sua classificação, ele terá direito a requerer a sua reclassificação, apresentando a documentação que deva ser analisada para estabelecer a sua nova classificação.
§3º-O Processo Seletivo se dará para preencher as vagas de Chefe de Equipe, cabendo à Comissão de Promoção designar o preenchimento das demais vagas.
§4º-O Processo Seletivo terá a validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
§5º-Os classificados para ocuparem as vagas oferecidas, assumirão as funções, por ato da autoridade competente, tão logo o Processo Seletivo seja homologado pela Comissão de Promoção.
Art.64-A Comissão de Promoção, criada para cada período de um ano, será composta por 2 (dois) representantes escolhidos pelo conjunto dos Guardas Municipais que não exerçam funções de chefia, o Inspetor mais antigo e o Comandante da Guarda que presidirá a Comissão.
§1º-A Comissão de Promoção será responsável por acompanhar e fiscalizar todo o Processo Seletivo, inclusive editando normas para a sua realização, obedecidas as normas legais vigentes e, em especial, a Lei Complementar Nº 0041, de 15 de março de 2016.
§2º-Caberá a Comissão de Promoção analisar e julgar os recursos apresentados e homologar o Processo Seletivo realizado.
§3º-A Comissão de Promoção poderá, a requerimento do interessado, proceder à sua reclassificação, alterando a ordem final de classificação, desde que justificadamente.
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§5º-A primeira Comissão a ser constituída, que regulará o primeiro processo seletivo, será composta por dois servidores indicados pelo conjunto dos Guardas Civis Municipais, o Assessor de Operações e o Comandante da Guarda Civil Municipal que a presidirá.
Art.65- A Administração Pública, por restrições orçamentárias ou legais, poderá não preencher totalmente qualquer das funções de chefia definidas neste artigo, obrigando-se a produzir ato administrativo que estabeleça esta situação e as suas circunstâncias e a correspondente fundamentação.
Art.66-Ao titular de função de chefia, investido na função em decorrência da seleção em processo seletivo, é garantido o direito da manutenção da função e da gratificação enquanto permanecer em atividade na Guarda Civil Municipal de Cachoeiras de Macacu.
§1º-A gratificação de função de chefia, para os casos descritos no caput deste artigo, passa a ser reconhecida como verba de caráter pessoal, vedada a sua retirada fora da forma estabelecida em lei.
§2º-O detentor da função de chefia perderá esta função e a respectiva gratificação quando entrar em disponibilidade ou iniciar exercício de atividade estranha às inerentes à Guarda Civil Municipal ou quando ingressar em licença sem vencimentos.
§3º-É, também, critério de perda da função e da gratificação de chefia quando o servidor, após o devido processo legal, em que se lhe garanta o amplo direito de defesa, for penalizado em falta que faça o seu comportamento ser classificado como inferior a BOM.
§4º-O servidor que perder o exercício de função gratificada poderá participar de outro Processo Seletivo que ocorra após a sua exclusão do quadro, desde que reúna as condições necessárias estabelecidas em lei.
Art.67- Enquanto não for realizado o Processo Seletivo que menciona esta Seção, o preenchimento das funções aqui mencionadas se dará por livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.
§1º-O preenchimento das funções de Chefias na forma deste artigo, não gera direito de permanência do titular em receber a gratificação respectiva após a sua destituição.
§2º-O preenchimento de que trata este artigo se dará apenas enquanto o efetivo da Guarda Civil Municipal não disponha de nenhum servidor em condições de atender aos requisitos estatuídos no art. 6º da Lei Complementar Nº 0041, de 15 de março de 2016.
§ 3º Dispondo de servidores em condições de atender ao disposto no art.
6º da Lei Complementar Nº 0041, de 15 de março de 2016, o Comando da
Guarda Civil Municipal terá até 60 (sessenta) dias para realizar o primeiro
Processo Seletivo para preencher o quadro de Funções de Chefia.
SEÇÃO II DO PROCESSO SELETIVO
Art.68- O Processo Seletivo constará de prova que contenha questões da seguinte forma:
I – Língua Portuguesa – 5 (cinco) pontos;
II – Direito Constitucional (Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Direitos Sociais e Organização do Estado), Noções de Direito Penal, Civil e do Código de Trânsito Brasileiro – 5 (cinco) pontos;
III – Lei Orgânica e Códigos Municipais – 5 (cinco) pontos;
IV – Lei de Organização, Estatuto e Plano de Cargos da Guarda Civil Municipal – 5 (cinco) pontos;
V – Princípios e Normas de Liderança e Comando – 5 (cinco) pontos;
VI – Princípios e Normas Operacionais e Funcionais – 5 (cinco) pontos.
Art. 69-A classificação se dará pela ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas provas descritas no artigo anterior, acrescido de 1 (um) ponto para cada ano de efetivo exercício na Guarda Civil Municipal do servidor que se inscrever no Processo Seletivo.
Parágrafo Único-Não contará para pontuação que trata o caput deste artigo o tempo de serviço prestado em função diferente das inerentes à Guarda Civil Municipal, o tempo “em disponibilidade” e o de Licença Sem Vencimentos e Licença Médica, as faltas aos serviços e os não realizados sem justificativa abonada pelo Comando.
SEÇÃO III DOS INSPETORES
Art.70-Compete aos Inspetores:
I – verificar, se o efetivo da Guarda Civil Municipal quando em serviço ou em situação análoga, estão corretamente uniformizados;
II – fiscalizar os serviços de policiamento, auxiliando e comunicando ao chefe imediato às irregularidades observadas nos serviços, tomando as medidas cabíveis para a solução;
III – zelar no sentido de que os Guardas se apresentem asseados e devidamente uniformizados;
IV – zelar pela disciplina e boa harmonia entre os Guardas;
V – apresentar-se sempre identificado, uniformizado, asseado e com máxima
VII – comunicar e auxiliar ao seu chefe imediato todas as ocorrências que presenciar ou tiver ciência, buscando solucioná-las;
VIII – assegurar o bom atendimento das atividades diárias;
IX – manter-se atualizado sobre escalas e comunicado internos.
SEÇÃO IV DOS SUBINSPETORES
Art.71-Compete aos Sub-Inspetores:
I – verificar se os equipamentos a serem utilizados estão em perfeitas condições;
II – zelar no sentido de que os Guardas se apresentem asseados e devidamente uniformizados;
III – preparar relatórios de suas atividades solicitados pelos Órgãos aos quais estão subordinados;
IV – assegurar o exato cumprimento das instruções, regulamentações e ordens vigentes;
V – apresentar-se sempre identificado, uniformizado, asseado e com máxima compostura;
VI – comunicar e auxiliar ao seu chefe imediato todas as ocorrências que presenciar ou tiver ciência, buscando solucioná-las;
VII – assegurar o bom atendimento das atividades diárias;
VIII – orientar, controlar e fiscalizar os trabalhos dos Guardas;
IX – manter-se atualizado sobre escalas e comunicado internos.
SEÇÃO V DOS CHEFES DE EQUIPE
Art.72-Compete aos Chefes de Equipe:
I – cabe aos Chefes de Equipe auxiliar os serviços dos seus superiores e atuar especificamente para o que for designado.
II – apresentar-se sempre identificado, uniformizado, asseado e com máxima compostura;
SEÇÃO VI DOS MOTORISTAS
Art.73-Compete aos Guardas Civis Municipais, escalados como Motoristas:
I – dirigir a viatura que lhe for designada, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e obedecer, rigorosamente, às normas de segurança e prevenção de acidentes;
II – zelar pela conservação, pelo acondicionamento e pela correta utilização dos equipamentos da viatura;
III – manter, em ordem e em dia, as fichas e outros documentos de sua alçada relativos à viatura que lhe for designada;
IV – proceder à escrituração referente às viaturas;
V – participar, por escrito, ao chefe de seção de logística, tão logo tome conhecimento:
a) toda e qualquer indisponibilidade verificada nas viaturas, e;
b) qualquer acidente ocorrido com uma das viaturas.
VI – inspecionar, freqüentemente, os acessórios e as ferramentas das viaturas sob sua guarda, participando, imediatamente ao chefe do setor, qualquer falta ou avaria;
VII – abster-se de executarem nas viaturas outros serviços que não os de manutenção de 1° escalão;
VIII – impedir que sejam executados, nas viaturas sob sua guarda trabalhos de manutenção não autorizados.
§1º-O motorista deverá passar o plantão com a viatura de seu uso no decorrer do serviço, limpa. Se por algum motivo não houver condições de limpeza na sede, o motorista deverá informar ao setor de operações antes do término do seu expediente de serviço e providenciar a limpeza em local externo como lhe for designado.
§2º-O motorista não deverá se deslocar na viatura sem um par ou Superior Hierárquico, exceto quando devidamente autorizado, fazendo constar em ficha de circulação: data/hora/local do deslocamento e a autoridade que proferiu a autorização.
§3º-O motorista deverá conduzir a viatura uniformizado, de cobertura, por estar em iminente atendimento a qualquer munícipe.
§4º-O plantão do Centro de Operações e o Chefe de Equipe deverá ter ciência dos locais de destino das viaturas, devendo ser informado previamente por seus
TÍTULO IV DOS SERVIÇOS GERAIS
Capítulo I DO BOLETIM INTERNO
Art.75-O Boletim interno é o documento em que o Comandante publicará todas as suas ordens, as ordens das autoridades superiores e os fatos de que deva o efetivo ter conhecimento.
§ 1º O Boletim é dividido em 5 partes:
I – serviços diários;
II – operações e instruções;
III – assuntos gerais e administrativos;
IV – justiça e disciplina;
V – comunicação social.
§ 2º O boletim interno será publicado diariamente ou não, conforme os dados e o vulto do serviço.
Art. 76. Do Boletim constará, especialmente:
I – discriminação do serviço a ser executado pelo efetivo;
II – ordens e decisões do Comandante, mesmo as que já tenham sido executadas;
III – determinações das autoridades superiores, mesmos as já cumpridas com a citação do documento de transmissão;
IV – alterações ocorridas com o pessoal e o material do efetivo;
V – ordens e disposições gerais que interessem ao efetivo e referência sucintos a novos regulamentos ou instruções, com indicação do órgão oficial em que forem publicados;
VI – referências a membros do efetivo falecidos, que, pelo seu passado e conduta, mereçam ser apontados como exemplo;
VII – apreciação do Comandante ou da autoridade superior sobre a instrução do efetivo e referências a documentos de instrução recebidos ou expedidos;
VIII – fatos extraordinários que interessem ao efetivo, assim como o que deva ser publicado por força de regulamentos e disposições em vigor. se tiverem dado lugar à expedição de alguma ordem ou estiverem ligadas a comemorações de caráter cívico.
Art.77- Do original do Boletim serão extraídas tantas cópias, todas autenticadas pelo Subcomandante, quantas forem necessárias à distribuição às unidades e subunidades, às dependências internas e à autoridade a que estiver o efetivo imediatamente subordinado, observando-se, a respeito, as seguintes disposições:
I – o original do aditamento da Unidade será assinado pelo respectivo Comandante, sendo o original arquivado pelo Setor de Informações;
II – uma cópia do aditamento da Unidade será enviada ao Comandante do efetivo, a título de participação das providências tomadas e ordens expedida;
III – o boletim e o aditamento serão lidos em formatura especial de todo o pessoal;
IV – o Boletim deverá ser conhecido no mesmo dia de sua publicação por todo o efetivo, e o aditamento pelos da respectiva Unidade; em hora fixada pelo respectivo Comandante;
V – o desconhecimento do boletim não justifica falta;
VI – os originais dos boletins e seus aditamentos, com a assinatura autografada do Comandante do efetivo serão colecionados e periodicamente encadernados ou brochados em um volume com índice de nomes e outro de assuntos, organizados pela 1ª Secção, sendo o volume arquivado na Secretaria;
VII – procedimento análogo ao previsto no número anterior terão as Unidades, relativamente às cópias dos boletins que lhes forem distribuídos, bem como em relação aos originais dos respectivos aditamentos.
Art.78-Normalmente o boletim deverá estar pronto uma hora antes do termino do expediente do último dia útil da semana, havendo acúmulo de matéria, a parte que não exija conhecimento imediato poderá constituir assunto do boletim seguinte.
Parágrafo Único- O boletim será distribuído antes do término do tempo de instrução como consta no artigo anterior.
Art.79-Nos domingos e feriados poderá ser publicado boletim quando houver expediente na Corporação, motivado por situações extraordinárias.
Capítulo II DO EXPEDIENTE
Art.80- O expediente é a fase da jornada destinada à preparação e execução dos trabalhos normais da administração da Guarda Civil Municipal e ao
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Art.81-Todos os Servidores empregados nas atividades da Administração da Guarda Civil Municipal permanecerão na respectiva sede durante o expediente, de onde só poderão afastar-se, mediante permissão do Comandante.
§1°-Durante o expediente, manter-se-á com o uniforme previsto.
§2°-Durante as horas de expediente, todos se devotarão, exclusivamente, ao exercício de suas funções e aos misteres profissionais.
§3°-A entrada e permanência de pessoas estranhas à Guarda Civil Municipal, nos horários de expediente, ou fora de expediente serão reguladas em Boletim Interno.
§4°-Os membros da Guarda Civil Municipal em dias de folga, só poderão permanecer em suas dependências com autorização superior.
§ 5° É vetado ao funcionário ou pessoas estranhas transitarem com short, minissaias, bermudas, camisetas ou top nas dependências internas da Guarda Civil Municipal.
Capítulo III DAS ESCALAS DE SERVIÇO
Art.82- A escala de serviço é a relação do pessoal ou das frações de pessoal que concorrem no exercício de determinado serviço, tendo por finalidade a distribuição equitativa de todos os serviços da Guarda Civil Municipal.
§1°-As escalas respectivas serão reunidas em um só documento, devendo cada uma delas conter os esclarecimentos necessários relativos à sua necessidade.
§2°-Todas as escalas são rigorosamente escrituradas e mantidas em dia pelas autoridades responsáveis, sendo nelas conveniente registrados os serviços escalados e executados, bem como as alterações verificadas por ordem ou motivo superior.
Art.83-As escalas serão elaboradas conforme o funcionamento dos postos e conforme a necessidade de serviço.
Art.84-Os Servidores que trabalham em expediente deverão cumprir o horário das refeições em rodízio, sendo concedido pelo Chefe Imediato.
§1°-Ficará vetado a confecção e realização de refeição e o respectivo descanso em local não autorizado.
§2°-O Período que compreende o almoço não deverá ultrapassar a 01(uma) hora.
§3°-O Descanso relativo ao almoço não poderá ser gozado no próprio setor; salvo em caso de necessidade urgente do serviço em que este deverá ser interrompido.
Art.86-Serviço de escala e serviço é todo aquele não atribuído permanentemente à mesma pessoa ou fração de pessoal, e que não importe em delegação pessoal ou escolha, obedecendo as seguintes regras:
I – o serviço externo é escalado antes do interno e em cada caso, o extraordinário, antes do ordinário, tendo-se bem em vista a perfeita equidade na distribuição;
II – a designação para o serviço ordinário será feita pelo menos com 4 (quatro) dias de antecedência e, para o extraordinário, de acordo com a urgência requerida;
III – as folgas oriundas de serviço extra serão compensadas, preferencialmente, no mesmo mês, ou, em data oportuna para que não haja prejuízo para o serviço;
IV – a troca de serviço só poderá ser realizada com preenchimento de formulário próprio, com pelo menos 48 horas de antecedência e devidamente autorizado pelo seu superior hierárquico imediato;
V – poderão ser organizadas escalas especiais paralelas à comum desde que cumpra o Inciso III deste artigo;
VI – só depois de apresentado pronto para o servidor da Guarda Civil Municipal, poderá ser escalado para qualquer serviço.
§1º-Ao serviço de escala concorrem os Inspetores, Subinspetores, Chefes de Equipe e Guardas Civis Municipais.
§2°-Ao serviço de expediente concorrem os Guardas Civis Municipais, Subinspetores ou Inspetores que trabalhem nas respectivas repartições internas.
§3°-Os serviços executados pelos Grupamentos Especiais terão suas escalas de efetivo afixado no quadro da seção de Operações Especiais e serão de acordo com o planejamento operacional de cada grupamento.
§4°-Os Guardas Civis Municipais integrantes dos Grupamentos Especiais cobrirão eventos extras conforme a necessidade do serviço, observando-se, sempre que possível, suas atribuições específicas.
§5º-A fiscalização dos serviços de escala compete ao Chefe de Operações, ao Inspetor de dia, ao Subinspetor escalado e Chefe de Equipe, se for o caso.
Capítulo IV DO INSPETOR DE DIA
Art.87-O Inspetor de dia, fora do expediente, e na ausência de um superior hierárquico, é o representante do Comandante e tem como principais atribuições, além das previsões em outros artigos de acordo com sua competência:
III – participar ao Comandante, todas as ocorrências extraordinárias havidas depois de seu último encontro com essa autoridade, mencionando-as, ainda, na parte diária;
IV – ter sob responsabilidade os objetos existentes nas dependências privativas da Guarda Civil Municipal;
V – estar ciente da entrada, permanência e saída de quaisquer pessoas estranhas à instituição.
VI – inspecionar, frequentemente, as dependências da Guarda Civil Municipal, verificando se estão sendo regularmente cumpridas as ordens em vigor e tomando as providências que não exijam a intervenção de autoridade superior;
VII – conservar em seu poder, à partir do término do expediente, as chaves das dependências e de todas as entradas da Guarda Civil Municipal;
VIII – passar, ou fazer passar pelo seu adjunto, quando não possa fazê-lo pessoalmente, as revistas regulamentares, a relação das faltas, tudo fazendo constar de parte diária;
IX – providenciar a substituição de Guardas que não compareçam ao serviço, adoeçam ou se ausentem;
X – atender com presteza, na ausência do Comandante, ás determinações de autoridade ou superiores hierárquicos que tenha ação de comando sobre a instituição, empregando todos os meios para dar conhecimento de tais determinações, no mais curto prazo possível;
XI – impedir a saída de viaturas ou outro material sem ordem de autoridade competente, fazendo constar da parte diária as saídas extraordinárias, assim como o regresso, mencionando os respectivos horários;
XII – permanecer na instituição durante as horas determinadas, sempre pronto e uniformizado para atender a qualquer eventualidade;
XIII – fazer registrar e assinar, no respectivo livro de partes, todas as ocorrências havidas no serviço;
XIV – ficar responsável pela disciplina nas dependências internas da Guarda Civil municipal;
XV – impedir a abertura de qualquer dependência fora das horas de expediente, sem ser pelo respectivo chefe ou mediante ordem escrita deste, com declaração do motivo.
Capítulo V DA ORDEM DE SERVIÇO
Parágrafo Único-Os integrantes dos Grupamentos Especiais cumprirão as ordens de serviço emanadas por seu superior imediato, que deverão estar relacionadas com suas atribuições específicas e com ciência do Setor de Operações.
Art.89-As ordens de serviço correspondentes à cobertura de eventos pela Guarda Civil Municipal deverão cumprir as seguintes exigências:
I – eventos com a anuencia do Executivo Municipal, com a expedição de nada a opor;
II – processo formalizado com no mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência;
III – averiguar o local do evento, com amparo legal, para devidas providências com até 10 (dez) dias de antecedência (este ato deverá ser realizado pelo superior de operações).
IV – eventos relacionados aos Grupamentos Especiais serão sujeito à averiguação junto ao Inspetor do Grupamento.
Art.90-Serviço externo é todo serviço prestado fora da Sede, interessando a Guarda Civil Municipal ou a Administração Pública.
§1º-São serviços externos:
I – guarda, escolta de honra e proteção a autoridades;
II – paradas, desfiles e outras solenidades;
III – honras fúnebres;
IV – escolas, rondas e patrulhamento;
V – representações;
VI – cobertura de eventos, desde que cumpridas as exigências.
§2°-O serviço é escalado pelo Comandante, por iniciativa sua e por interesse da Guarda Civil Municipal, ou conforme o caso, por determinação do Secretário Municipal de Segurança ou o Chefe do Executivo.
§3º-As escoltas, rondas e patrulhas obedecerão a ordens e instruções especiais do Comandante, conforme o caso.
Capítulo VI
DOS POSTOS DE SERVIÇO
§1°- Os postos de serviços essenciais serão cobertos de acordo com a necessidade operacional de cada posto e serão incluídos dentre atividades específicas, os serviços de proteção patrimonial, a segurança física das instalações e proteção às autoridades nelas existentes.
§2°-Os postos de serviços deverão ser cobertos conforme as condições necessárias ao funcionamento com o devido apoio logístico e operacional da Guarda Civil Municipal.
Art.93-As condições necessárias para o funcionamento operacional dos postos serão avaliadas pela Assessoria de Operações.
Capítulo VII
DAS FORMATURAS
Art.94- Formatura é toda reunião do pessoal e, pode ser:
I – geral ou parcial;
II – ordinária ou extraordinária.
§1°-No efetivo diário, seja de expediente e serviço de escala, durante a semana, haverá pelo menos, uma Formatura Parcial para o início das atividades do dia, ocasião em que serão transmitidas as ordens ralativas ao serviço e as diretrizes do Comando, podendo ser cantado o Hino Nacional e demais Hinos alusivos a Corporação.
§2°-O horário da Formatura da Guarda Civil Municipal poderá, a critério do Comandante, ser alterado por eventual necessidade do serviço.
§3°-Todo o efetivo da Guarda Civil Municipal terá, pelo menos uma vez por mês, uma Formatura Geral.
§4°-As Formaturas Ordinárias são as destinadas às revistas normais do pessoal dos Grupamentos Especiais, da fração de pessoal, a leitura do Boletim Interno e a instrução.
Art.95-As Formaturas Extraordinárias podem ser previstas ou inopinadas.
§1°-As Formaturas Extraordinárias previstas são as determinadas no Programa específico ou ordenadas em Boletim Interno, destinada às solenidades internas ou externas.
§2°-As Formaturas Extraordinárias inopinadas são impostas pelas circunstâncias do momento, em virtude de anormalidades ou em função de medidas comuns de caráter interno.
Capítulo VIII DAS PUBLICAÇÕES E DAS CORRESPONDÊNCIAS
SEÇÃO I DAS PUBLICAÇÕES
Art.96-Os exemplares de regulamentos, manuais de instrução e outras publicações da Guarda Civil Municipal, distribuído às chefias, não podem, sob pretexto algum constituir propriedade pessoal.
§1°-Os exemplares dos documentos referidos no presente artigo serão mantidos em dia pelos responsáveis que irão introduzindo as sucessivas alterações, a medida que forem publicadas oficialmente.
§2°-Os responsáveis por órgãos, departamentos, divisões, setores e seções deverão possuir os regulamentos e manuais a fim de manter a par de todas as disposições regulamentares e, especialmente, das que interessem diretamente ao exercício de suas funções.
Art.97-Exemplares de regulamentos, manuais de instrução e outras publicações revogadas, desde que perfeitamente identificadas, poderão ser mantidos na Assessoria Administrativa da Instituição para efeito de consultas e pesquisas.
Art.98-As publicações e outros documentos de caráter sigiloso, distribuídas a divisões, ficarão sob responsabilidade dos Chefes das mesmas, mantidos em arquivo especial, sob o controle do referido setor.
SEÇÃO II DAS CORRESPONDÊNCIAS
Art.99-A correspondência Oficial em uso da Instituição é regulamentada por instruções baixadas pelo Comandante da Guarda Civil Municipal.
Parágrafo Único-Nas Correspondências Oficiais da Guarda Civil Municipal, empregar-se-ão as abreviaturas conforme prescrevem as específicas instituições.
Art.100-A correspondência oficial da Guarda Civil Municipal pode ser:
I – quanto ao trânsito:
a) interna;
b) externa.
II – quanto à natureza:
a) sigilosa;
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a) normal;
b) urgente;
c) urgentíssima.
Art.101-A correspondência sigilosa é aquela que trata dos assuntos que, por sua natureza, devem ser de conhecimento restrito e, portanto, requer medidas especiais de salvaguarda para sua divulgação, identificação, expedição, recebimento, registro, manuseio, custódia, arquivo eliminação, conforme a legislação em vigor e outras instruções e normas baixadas pelo Comandante de Guarda Civil Municipal.
Art.102-A correspondência ostensiva é aquela cujo conhecimento por outras pessoas, além dos destinatários, não prejudica o sigilo, a administração interna, a administração pública, não sendo, entretanto, permitida sua publicação na imprensa oficial, salvo em Boletim Interno, ou quando autorizada pelo Comandante da Guarda Civil Municipal.
Art.103- Nenhum documento será encaminhado para uma autoridade:
I – sem que esta o instrua convenientemente, de acordo com as leis e os regulamentos em vigor;
II – sem estar redigido em termos convenientes;
III – quando não forem respeitados o princípio da subordinação hierárquica e as normas regulamentares.
Art.104- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 12 DE JULHO DE 2016. WALDECY FRAGA MACHADO Prefeito Municipal
Anexo I ORGANOGRAMA DA GUARDA MUNICIPAL
Anexo I ORGANOGRAMA DA GUARDA MUNICIPAL
Legendas Siglas = Órgãos
CGCM – Comando
DEO – Departamento Operacional
COP – Centro de Operações
DAS – Divisão Armas e Suprimentos
SABL – Seção de Armamentos de Baixa Letalidade
SAMU – Seção de Armas e Munições
DOP – Divisão Operacional
SEPLAN – Seção de Planejamento Operacional
SICI – Seção de Inteligência e Contra-inteligência
SOE – Seção de Operações Especiais
SGO – Seção de Grupamentos Operacionais
GRE – Grupamento de Ronda Escolar
GSFI – Grupamento de Segurança Física de Instalações
GEOTRAN – Grupamento Especial Ostensivo de Trânsito
GESOC – Grupamento Especial de Operações com Cães
ROMU – Grupamento de Rondas Ostensivas Municipal
DARH – Departamento de Administração e Recursos Humanos
CE – Centro de estudos
DA – Divisão Administrativa
SERH – Seção de Recursos Humanos
SPD – Seção de Processamento de Dados
SEPROTE – Seção de Protocolo e Expediente
SELOG – Seção de Logística
DGCMA – Departamento de Guarda Civil Municipal Ambiental
DPLAN – Divisão de Planejamento
SARH – Seção de Administração e Recursos Humanos
SsLOG – Subseção de Logística
DAO – Divisão de Atividades Operacionais
SFCAP – Seção de Fiscalização e Controle de Áreas Protegidas
GAP – Grupamento de Fiscalização e Controle de Áreas Protegidas
SFCAU - Seção de Fiscalização e Controle de Áreas Urbanas
GAU – Grupamento de Fiscalização e Controle de Áreas Urbanas
SRE – Seção de Recursos Especiais
GBSF – Grupamento de Busca e Salvamento em Áreas Florestais
DJUR - Divisão de Assuntos Jurídicos
SJD – Seção de Justiça e Disciplina
DCE – Divisão de Capacitação e Ensino
SCAP – Seção de Capacitação de Pessoal
SPEA – Seção de Projetos e Estudos Ambientais
DJD – Departamento de Justiça e Disciplina
CG – Corregedoria Geral
DECRETO Nº3.411 DE 12 DE JULHO DE 2016.
DISCIPLINA A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NAS RUAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO,que o Município de Cachoeiras de Macacu foi escolhido como rota de passagem da Tocha Olímpica no dia 30 de julho do corrente ano;
CONSIDERANDO,que a passagem da Tocha Olímpica pela cidade representará um marco histórico; com grande visibilidade e oportunidades para a Cidade e Região.
CONSIDERANDO,a necessidade de cumprir as determinações do Comitê Olímpico brasileiro, consubstanciados no Termo de Compromisso firmado entre o Município e o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016.
CONSIDERANDO,que no trajeto do comboio não poderá haver nenhum obstáculo que impeça ou prejudique a passagem da Tocha Olímpica;
CONSIDERANDO,que a Tocha Olímpica será carregada também por pessoas escolhidas pelo Comitê Olímpico, que utilizarão as vias públicas, e;
DECRETA:
Art.1º- Fica proibido o estacionamento de veículos nas vias que servirão de rota para a passagem da Tocha Olímpica, a partir da 00h00min até ao término do evento no dia 30 de julho de 2016, conforme especificado abaixo:
I - Rua Coronel Bastos (antiga RJ116);
II – Rua Manoel Delfim Sarmento;
III – Pça. Duque de Caxias;
IV – Av. Floriano Peixoto;
V – Av. Lord Baden Pawell;
VI – Pça. Manoel Diz Martinez;
VII - Rua Oswaldo Aranha;
VIII - Rua Serafim Coelho Gomes.
IX - Rua Washington Luis;
X – Av. Governador Roberto Silveira (no trecho entre as Ruas Oswaldo Aranha e Rua Getúlio Vargas);
XI – Rua Getúlio Vargas;
XII – Rua Manoel Diz Martinez.
Art.2º-Fica proibida a circulação de veículos de qualquer categoria nas mesmas vias a que se refere o artigo anterior, no período de 06:00h ao término do evento no dia 30 de julho do corrente.
Parágrafo Único – excetuam-se os incisos VIII, IX e X do Art. 1º.
Art.3º-Os condutores que desrespeitarem as vedações previstas nos artigos anteriores terão seus veículos recolhidos e estarão sujeitos à aplicação das sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Art.4º-Havendo necessidade, a Secretaria Municipal de Segurança Pública poderá estender a proibição de que trata o art. 1º a outras vias públicas.
Parágrafo Único- Durante a interdição das vias do Centro da Cidade por ocasião do evento de passagem da Tocha Olímpica, as Ruas Washington Luis, Edith A. De Miranda e Av. Gov. Roberto Silveira (trecho compreendido entre as ruas Oswaldo Aranha e Rua Getúlio Vargas) funcionarão com sentido duplo de circulação.
Art.5º-A Secretaria Municipal de Administração através do Setor de Comunicação, com o auxílio das demais secretarias municipais envolvidas, deverá dar ampla divulgação a este decreto.
Art.6º-Não será permitido o comércio de ambulantes nos locais de concentração de Público durante a realização do evento.
Art.7º-Não será tolerado qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar markting de emboscada.
Art.8º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 12 DE JULHO DE 2016. WALDECY FRAGA MACHADO Prefeito Municipal
DECRETO N° 3.411 DE 12 DE JULHO DE 2016.
PORTARIA N° 0424 PORTARIA N°0424/2016 O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
1-DESIGNAR, a senhora PATRÍCIA YUMI VERONEZE MURAOKA, para
responder pelo cargo de Gerente de Patrimônio e Almoxarifado do Fundo Municipal de Meio Ambiente -FUMMA no período de 01/07 a 31/072016, sem ônus, por motivo de férias da titular Sra. ELAINE SOUZA DE ALMEIDA.
2- Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
3- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, 01 DE JULHO DE 2016.
WALDECY FRAGA MACHADO Prefeito Municipal
PORTARIA N° 0425/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a letra “l” do inciso II do Artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 64/90 e C/C §1º do Artigo 102 da Lei Municipal nº 001/91,
RESOLVE:
1 – CONCEDER LICENÇA da função de Coordenador de Serviços de Manutenção na matrícula 68 o senhor abaixo relacionado para concorrer a Cargo Eletivo, conforme preconiza a Lei Complementar nº 64 de 18/05/1990, a partir de 01 de Julho de 2016.
PORTARIA N° 0425
EXUMAÇÃO
RESOL
PORTARIAS
Diário Oficial de Cachoeiras de Macacu Edição 643 29 de Julho de 2016 - Ano XIIIPÁGINA 02 PÁGINA 11
· HARNON ALMEIDA FERNANDES – Coordenador de Serviços de Manutenção DO Serviço Municipal de Transporte Urbano e Rural –S.M.T.U.R .
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
3 - Revoga-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, 01 DE JULHO DE 2016.
WALDECY FRAGA MACHADO Prefeito Municipal
PORTARIA N°0426/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 1.944 de 18 de abril de 2013.
RESOLVE:
1- EXONERAR, a senhora abaixo relacionada do cargo em
comissão da Secretaria Municipal de Administração e Comunicação Social, a partir de 20 de junho de 2016.
CARGO/NOME
Gerência de Transporte HELENA CRISTINA DE CARVALHO 2 – Esta Portaria entra vigor nesta data, retroagindo seus
efeitos a partir de 20 de junho de 2016.
3 – Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, 01 DE JULHO DE 2016.
WALDECY FRAGA MACHADO Prefeito Municipal
PORTARIA N° 0426
PORTARIA N°0427/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 1.944 de 18 de abril de 2013.
RESOLVE:
1- EXONERAR, a senhora abaixo relacionada do cargo em comissão da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a partir de 20 de junho de 2016.
CARGO/NOME
Gerência Administrativa de Recursos Humanos PÂMELA DA SILVA PEREIRA
2– NOMEAR, a senhora abaixo relacionada para exercer o cargo em comissão com seu respectivo símbolo na Esporte e Lazer, a partir de 20 de Junho de 2016.
CARGO/NOME SÍMBOLO
Gerência Administrativa de Recursos Humanos HELENA CRISTINA DE CARVALHO DAS VIII
3– Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de junho de 2016.
4– Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, 01 DE JULHO DE 2016.
WALDECY FRAGA MACHADO Prefeito Municipal
PORTARIA N°0428/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 1.944 de 18 de abril de 2013.
RESOLVE:
1– NOMEAR, a senhora abaixo relacionada para exercer o cargo em comissão com seu respectivo símbolo na Secretaria Municipal de Administração e Comunicação Social, a partir de 20 de Junho de 2016.
CARGO/NOME SÍMBOLO Assessoria Técnica III PÂMELA DA SLVA PEREIRA DAS VII 2 – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de Junho de 2016.
3 – Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, 01 DE JULHO DE 2016.
WALDECY FRAGA MACHADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 0427
PORTARIA N° 0428
ATOS DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
O Diretor do Colégio Municipal Professor Carlos Brandão, mantido
pela Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu, situado na Praça
Manoel Diz Martinez, nº.58 – Centro, Cachoeiras de Macacu/ RJ, de
acordo com a Lei Complementar nº.011/02, de 10/12/2002, e com a
Resolução SME nº. 001/09, de 25/08/2009, torna pública a relação
nominal dos alunos concluintes do Curso de Ensino Médio, na
Modalidade Normal, com Ênfase em Educação Infantil e nos anos
iniciais do Ensino Fundamental desta Unidade de Ensino, no ano de
2015.
Guilherme Dias dos Santos
Milena Alves Carvalho
Rosilane da Conceição Silva
O Diretor do Colégio Municipal Professor Carlos Brandão, CNPJ
01767.335/0001-00, mantido pela Prefeitura Municipal de Cachoeiras
de Macacu, situado na Praça Manoel Diz Martinez, nº 58 – Centro,
Cachoeiras de Macacu/RJ, de acordo com a Lei Complementar n°
011/02, de 10/12/2002, e com a Resolução SME n° 004/2014, de
25/06/2014, torna pública a relação nominal dos alunos concluintes do
Curso de Ensino Fundamental na Modalidade Educação de Jovens e
Adultos, deste Estabelecimento de Ensino.
Turma: FASE IX – ÚNICA ANO: 2º SEMESTRE/2015
Alex de Souza Viana
Beatriz Batista de Oliveira
Bruna Menezes Costa
Célia Valadares
Hiago Pereira Miranda Fernandes
Kellvin dos Anjos Fren
Marilene dos Santos Coelho
Moacir Silva Machado
Paulo Henrique da Silva Terra Neto
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARECER CME/CM N° 001/2016
EMITE PARECER SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS, DO FUNDO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, RELATIVA AO EXERCÍCIO 2015 (24/06/2015 A 31/12/2015), DAS CONTAS DO ORDENADOR DE DESPESA ETESOUREIRO.
I – HISTÓRICO Mediante o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no período de referência do 6º Bimestre de 2015 e, ainda, o Relatório de Gestão apresentados, contatou-se que o percentual registrado foi de 36,33%, resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, ultrapassando o limite de 35% estabelecido no artigo 308, da Lei Orgânica Municipal e de 92,97% referente ao FUNDEB na remuneração do magistério.
II – CONCLUSÃO
Este Conselho opina favoravelmente ao que foi apresentado e analisado, na presente data.
III - DECISÃO DA PLENÁRIA
Presente parecer foi aprovado por unanimidade pelos Conselheiros presentes.
Sala de Reuniões, Cachoeiras de Macacu, 30 de Junho de 2016.
Valéria Ferro Werneck de Siqueira - Presidente - Representante da Secretaria Municipal de Educação
Luiza Helena Cano Pereira - Representante de Sindicato dos Profissionais da Educação
Enilda Oliveira de Freitas - Representante de pais de alunos da Rede Municipal
Vanderlan Ramos da Silva - Representante de Associação dos Prof. de Ed. Física da Rede Municipal
Ana Paula Cunha Palma – Representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Alfredo Alves Fraga - Representante de Profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino
Anna Maria Leal Loureiro - Representante de Profissionais da Rede Particular de Ensino
Alcinéa Peixoto - Representante de ONGs ligadas a educação
Fábio Cano Rangel – Representante da Associação de Moradores
Maria de Lourdes da Silva Pinto - Representante da Secretaria Municipal de Saúde
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARECER CME/CM N° 002/2016
RESPONDE A CONSULTA A SOLICITAÇÃO DA SUPERVISÃO
ESCOLAR ACERCA DE EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE
CERTIFICADO DO ENSINO FUNDAMENTAL NA
MODALIDADE EJA DAS UES QUE OFERTAM A FASE IX DA
EJA.
I – HISTÓRICO
As Unidades Escolares: E.M. Almerinda Ferreira de Almeida, E.M. São Francisco de Assis e
C.M. Professor Carlos Brandão enviaram ofício à Equipe de Supervisão Escolar da Secretaria
Municipal de Educação, solicitando abolir a confecção e entrega de certificado de
Conclusão da IX Fase da EJA, uma vez que não há exigência de um modo geral desse
documento, considerando que a grande maioria dos alunos não retornam à escola para
retirá-los, gerando desperdício de materiais, de tempo e de recursos humanos. E ainda os
alunos que concluem o Ensino Fundamental, ingressam no Ensino médio apenas com a
Declaração Escolar e posterior Histórico Escolar.
II – CONCLUSÃO
Este Conselho ao analisar os ofícios encaminhados opina favoravelmente a substituir o
Certificado por Certidão com força de certificado, alterando o Anexo IV Resolução SME/CM
Nº 004/2014.
III - DECISÃO DA PLENÁRIA
Presente parecer foi aprovado por unanimidade pelos Conselheiros presentes.
Sala de Reuniões, Cachoeiras de Macacu, 30 de Junho de 2016.
Valéria Ferro Werneck de Siqueira - Presidente - Representante da Secretaria Municipal de Educação
Luiza Helena Cano Pereira - Representante de Sindicato dos Profissionais da Educação
Enilda Oliveira de Freitas - Representante de pais de alunos da Rede Municipal
Vanderlan Ramos da Silva - Representante de Associação dos Prof. de Ed. Física da Rede Municipal
Alfredo Alves Fraga - Representante de Profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino
Anna Maria Leal Loureiro - Representante de Profissionais da Rede Particular de Ensino
Alcinéa Peixoto - Representante de ONGs ligadas a educação
Maria de Lourdes da Silva Pinto - Representante da Secretaria Municipal de Saúde
PARECER CME/CM N° 001/2016
PARECER CME/CM N° 002/2016
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2016.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ESPAÇO FÍSICO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ABERTURA: 12 DE AGOSTO DE 2016. HORÀRIO: 14:00 HORAS, COM TOLERÂNCIA DE 5 MINUTOS. O Edital completo estará disponível para leitura e retirada A PARTIR DO DIA 02/08/2016 (acompanhado do carimbo do CNPJ) e
mediante o fornecimento de 01 (UMA) resma de papel A4, no prédio sede da Secretaria Municipal de Educação/FME, sito à Rua Governador Roberto Silveira, 229, Campo do Prado, neste Município, das 10:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira. Informações pelo site: [email protected].
Cachoeiras de Macacu/RJ 29 de julho de 2016.
Bruna Nascimento Silva Lombardo Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
EXUMAÇÃO
RESOL
PORTARIAS
Diário Oficial de Cachoeiras de Macacu Edição 643 29 de Julho de 2016 - Ano XIIIPÁGINA 02 PÁGINA 12
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2016.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA
TÉCNICA E METODOLÓGICA Á SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DE
EDUCAÇÃO DO REDE MUNUCIPAL, INCLUINDO OS
PROFISSICIONAIS DAS
SALAS DE RECURSOS
MULTIFUNCINAIS, DO CENTRO DE RECURSO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (CREEM), DOS
PROFESSORES MEDIADORES DOS ALUNOS COM
NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS (NEE).
COORDENAÇÃO DE REUNIÕES COM OS
PROFISSINAIS SUPRACITADOS A FIM DE PROMOVER
A FORMAÇÃO CONTINUADA. ANÁLISE, ADQUAÇÃO E
READEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EM
CONSONÂNCIA COM A LEI DIRETRIZES E BASES DA
EDUCAÇÃO NACIONAL E DEMAIS LEGISLAÇÕES
PERTINENTES A EDUCAÇÃO ESPECIAL.
ABERTURA:
12
DE
AGOSTO
DE 2016.
HORÀRIO:
10:00 HORAS, COM TOLE RÂNCIA DE 5
MINUTOS.
O Edital completo estará disponível para leitura e retirada
A PARTIR DO DIA 02/08/2016
(acompanhado do carimbo
do CNPJ)
e mediante o fornecimento de 01 (UMA) resma
de papel A4, no prédio sede da Secretaria Municipal de
Educação/FME, sito à Rua Governador Roberto Silveira,
229, Campo do Prado , neste Muni cípio, das
10:00
às
16:00
horas, de segunda a sexta -feira. Informaçõ es pelo
site: [email protected].
Cachoeiras de Macacu/RJ
29
de
julho
de 2016.
Bruna Nascimento
Silva Lombardo
Pregoeira
R A T I F I C A Ç Ã O
RATIFICO o Parecer Jurídico que opinou pela DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 026/2016, para fornecimento de 13 (treze) GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO COTADOS NO CERTAME 003/2016 A SEREM UTILIZADOS NA MERENDA ESCOLAR formalizado através do processo administrativo nº 0371 de 24 de junho de 2016, entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa COMERCIAL CENTRO NORTE FLUMINESE LTDA EPP , inscrita no CNPJ sob o n.º 09.288.419/0001-65, com sede à rua 13 de Maio, nº 65, Várzea, Cachoeiras de Macacu/RJ, no valor global de R$95.428,40 (noventa e cinco mil quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta centavos).
Gabinete da Secretária, 30 de junho de 2016.
Solange Ferreira Pinto Marinho Secretária Municipal de Educação
Gestora do Fundo Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO 026/2016
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
CACHOEIRAS DE MACACU/RJ X
COMERCIAL CENTRO NORTE FLUMINENSE LTDA EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE 13 (TREZE) ITENS NÃO COTADOS NO CERTAME LICITATÓRIO N° 003/2016 A SEREM UTILIZADOS NA CONFECÇÃO DA MERENDA ESCOLAR.
VALOR:R$ 95.428,40 (Noventa e cinco mil quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta centavos). FORMA DE PAGAMENTO: até 30(trinta) dias após a prestação do serviço.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 20 (vinte) dias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, Inciso
IV, da Lei 8666/93 processos administrativo n.º 0371/2016.
Cachoeiras de Macacu, 01 julho de 2016
Solange Ferreira Pinto Marinho Secretária Municipal de Educação
Gestora do Fundo Municipal de Educação
EXTRATO DE DE DISPENSA 026/2016
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
CACHOEIRAS DE MACACU/RJ X
COMERCIAL CENTRO NORTE FLUMINESE LTDA EPP
OBJETO: FORNECIMENTO DE 13 (treze) GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO COTADOS NO CERTAME 003/2016 A SEREM UTILIZADOS NA MERENDA ESCOLAR.
VALOR: R$95.428,40 (noventa e cinco mil quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta centavos)
FORMA DE PAGAMENTO: até 30(trinta) dias após a prestação do serviço.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 20 (vinte) dias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8666/93 processos administrativo n.º 00371/2016.
Cachoeiras de Macacu de 31 de junho de 2016
SOLANGE FERREIRA PINTO MARINHO Secretária de Educação Gestora do Fundo Municipal de Educação
ATOS DO IAPCM
EXTRATO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 002/15
Partes: Instituto de Aposentadorias e
Pensões de Cachoeiras de Macacu
X
ASSINCO ASSESSORIA INFORMATICA E
CONTABILIDADE LTDA
Objeto:
Assessoria técnica operacional nas
especialidades de contabilidade pública.
Valor
Total : R$ 47.496,00
(Sete mil e duzentos
reais)
Prazo de Execução: 06 (seis) meses.
Forma de Pagamento: 06 parcelas de R$ 7.916,00
Fundamento Legal: Art. 24, II
da Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações posteriores. Processo
Administrativo nº.193/2016
Cachoeiras de Macacu, 25 de julho
de 2016
Luciano Marques dos Reis
Presidente do IAPCM
EXUMAÇÃO
RESOL
PORTARIAS
Diário Oficial de Cachoeiras de Macacu Edição 643 29 de Julho de 2016 - Ano XIIIPÁGINA 02 PÁGINA 13
EXTRATO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 002/15
Partes: Instituto de Aposentadorias e
Pensões de Cachoeiras de Macacu
X
TAVARES & DUTRA ASSESSORIA E SUPORTE
TECNICO DE SIGFIS
Objeto:
Assessoria técnica para suporte ao Sistema
Integrado de gestão fiscal.
Valor
Total : R$ 7.500
(Sete mil e quinhentos reais)
Prazo de Execução: 06 (seis) meses.
Forma de Pagamento: 06 parcelas de R$1.250.00
Fundamento Legal: Art. 24, II
da Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações posteriores. Processo
Administrativo nº199/2016
Cachoeiras de Macacu, 25 de julho
de 2016
Luciano Marques dos Reis
Presidente do IAPCM
ATOS DA SECRETÁRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
E ST AD O D O R IO D E JA N E IR O PR E FE IT U R A M U N IC IPA L D E C A C H O E IR A S D E M A C AC U IN S T IT U T O D E A P O S E N T A D O R IA E P E N SÃ O - IA P C M
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes:
INS TITUTO DE AP O SEN TADO RIA S E PEN SÓ ES DE CACHO EIRA S DE M ACACU - IA PCM
FUNDAÇÃO BIO-RIO . Objeto: Capacitação para operacionalização de todas as ações inerentes ao processo de
compensação previdenciária (COMPREV), prevista na Lei MPS n° 9.796/1999 e regulamentada pelo
Decreto n°- 3.112/1999 e Portarias MPS n"- 6.209/1999 e MF/MPS n° 410/2009, enfatizando o
levantamento de dados, preparando documentos exigidos, encaminhando e acompanhando a
tramitação dos processos no sistema COMPREV para recebimento dos valores devidos pelo RGPS -
Regime Geral de Previdência Social e pelos demais Regimes Próprios de Previdência.
Preço Global: R$ 480.000,00
Prazo de Execução: 06 meses
Forma de Pagamento: 06 parcelas mensais
Fundamentação Legal: Art. 57, Inciso ll, § 1° c/c § 2° da Lei Federal n° 8.666/93
Cachoeiras de Macacu, Cachoeiras de Macacu, 28 de junho de 2016.
PUBLICAÇÃO DE PROCESSOS JARI
SESSÃO 003/2016
DEFESA PRÉVIA DEFERIDOS - 000056/2016, 000057/2016, 000063/2016
DEFESA PRÉVIA INDEFERIDOS - 000025/2016
Cachoeiras de Macacu, 30 de Junho de 2016.
PUBLICAÇÃO DE PROCESSOS JARI
SESSÃO 002/2016
DEFESA PRÉVIA DEFERIDOS - 000086/2015
DEFESA PRÉVIA INDEFERIDOS -
Cachoeiras de Macacu, 18 de maio de 2016.
PUBLICAÇÃO DE PROCESSOS DEFESA PREVIA
SESSÃO 003/2016
DEFESA PRÉVIA DEFERIDOS - 000032/2016, 000033/2016, 000038/2016, 000039/2016, 000040/2016, 000041/2016, 000042/2016, 000043/2016, 000044/2016, 000045/2016, 000046/2016, 000049/2016, 000052/2016, 000053/2016, 90004/2016.
DEFESA PRÉVIA INDEFERIDOS - 000048/2016, 000051/2016.
Cachoeiras de Macacu, 13 de Junho de 2016.
PUBLICAÇÃO DE PROCESSOS DEFESA PREVIA
SESSÃO 004/2016
DEFESA PRÉVIA DEFERIDOS - 000054/2016, 000055/2016, 000058/2016, 000060/2016, 000062/2016.
DEFESA PRÉVIA INDEFERIDOS - 000061/2016.
Cachoeiras de Macacu, 30 de Junho de 2016.
ATOS DA SECRETÁRIA DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREG ÃO PRE SENCIAL Nº. 019/2016
Proc. Adm .: 1704/2015 SRP -SISTEM A DE REGISTRO DE P REÇOS
O BJETO: Aquisiç ão de medicamentos para suprir a necessidade do H .M.C .M. pelo período de 06 m eses. ABERTURA: 15 de AGO STO de 2016 HORÀRIO : 09:00 HORAS, COM T OLERÂNCIA DE 5 MINUTO S. O Edita l com pleto es tará d isponível para le itura e retirada (acompanhado do carim bo do CNPJ) e mediante o fornecim ento de 02(duas) resmas de fo lhas de papel A 4, no prédio sede da Secretaria Munic ipal de S aúde e Defesa C ivil/F MS, sito à Rua Professor Fernando Nunes, nº 37, Centro, neste Município, das 9:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira. In formações pelo telefone (21) 2649-2866.
Cachoeiras de Macacu/RJ, 29 de ju lho de 2016.
Samuel Araujo Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREG ÃO PRE SENCIAL Nº. 020/2016
Proc. Adm .: 1705/2015 SRP -SISTEM A DE REGISTRO DE P REÇOS
O BJETO: Aquisição de medicamentos para suprir as necessidades de todas as Unidades de Saúde do Municip io. pelo período de 06 m eses. ABERTURA: 16 de AGO STO de 2016 HORÀRIO : 09:00 HORAS, COM T OLERÂNCIA DE 5 MINUTO S. O Edita l com pleto es tará d isponível para le itura e retirada (acompanhado do carim bo do CNPJ) e mediante o fornecim ento de 02(duas) resmas de fo lhas de papel A 4, no prédio sede da Secretaria Munic ipal de S aúde e Defesa C ivil/F MS, sito à Rua Professor Fernando Nunes, nº 37, Centro, neste Município, das 9:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira. In formações pelo telefone (21) 2649-2866.
Cachoeiras de Macacu/RJ, 29 de ju lho de 2016.
Samuel Araujo Pregoeiro
CO MUNICADO DE ADIAM ENTO E AVISO
A través deste, c omunicamos o adiam ento do
Aviso de Licitação Pregão Pres encial nº 0018/2016, remarcando des de já para 11/08/2016 às 13:00h. O Edital completo estará disponível para le itura e retirada (acompanhado do carim bo do CNPJ) e mediante o fornecim ento de 01(uma) resm as de fo lhas de papel A4, no prédio sede da Secretaria Munic ipal de S aúde e Defesa C ivil/F MS, sito à Rua Professor Fernando Nunes, nº 37, Centro, neste Município, das 9:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira. Informações pelo telefone (21) 2649-2866
Cachoeiras de Macacu /RJ, 29 de JULHO de 2016.
Samuel Araujo Pregoeiro
EXUMAÇÃO
RESOL
PORTARIAS
Diário Oficial de Cachoeiras de Macacu Edição 643 29 de Julho de 2016 - Ano XIIIPÁGINA 02 PÁGINA 14
ATOS DO CMDCA
EXTRATO ADITAMENTO CONTRATUAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO - N° 002/2015.
PARTES:
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE DE CACHOEIRAS DE MACACU
X
ASSINCO ASSESSORIA INFORMÁTICA E CONTABILIDADE LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FIRMA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSESSORIA TÉCNICA PARA GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL. VALOR GLOBAL: R$ 29.400,00 (Vinte e nove mil e quatrocentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (seis) meses. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal, conforme Execução. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57,Inciso II DA, nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, Processo Administrativo 033/2015.
Cachoeiras de Macacu, 22 de JULHO de 2016.
_________________________________________
Vitor Ivo Gomes da Silva
Gestor do Fundo Municipal da criança e do adolescente
ATOS DA AMAE
Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu/RJ AMAE-CM FLS:______ Autarquia Municipal de Água e Esgoto PROCESSO Nº_475_/_2016__ Comissão Permanente de Licitação _________________________ rubrica matricula
EXTRATO CONTRATUAL CONTRATO - N° 007/2016.
PARTES: AMAE-CM
X
COMERCIAL CENTRO NORTE FLUMINENSE LTDA - EPP.
OBJETO: Fornecimento diário de gêneros alimentícios para confecção do café matinal dos funcionários desta Autarquia. VALOR GLOBAL: R$ 52.112,80 (Cinquenta e dois mil cento e doze reais e oitenta centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal, conforme o fornecimento. FUNDAMENTAÇÃO: Lei n. 10.520, de 18.07.02, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Decreto n. 2.453, de 04.07.2007, Lei Geral Municipal nº 1.795 de 11 de dezembro de 2009 e, subsidiariamente, às Leis 8.078/90 (CDC), n. 8.666/93, n. 9.784/99 e suas alterações e demais legislação complementar– processo administrativo nº 475/2016. Cachoeiras de Macacu, 19 de julho de 2016.
MARCOS DA SILVA MEDEIROS - PRESIDENTE DA AMAE-CM -
ATOS DA AMAE
ATOS DO SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
DESPACHO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3653/2016
Em face do que estabelece o artigo 26 da Lei Federal nº 8.6666 de 21 de junho de 1993 e legislação suplementar, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação que tem como objeto, a contratação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, legalmente qualificada para a para pagamento de Taxa de Recolhimento de DLE de Reanálise, Prorrogação, Reprogramação e Vistoria Extra de Convênio junto à Instituição Financeira acima, no valor estimado de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). O presente processo está fundamentado no artigo 25, caput da Lei Federal nº 8.666/93, conforme parecer favorável da Douta Procuradoria.
Cachoeiras de Macacu, 22 de julho de 2016.
Waldecy Fraga Machado
Prefeito Municipal
ATOS DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
PAVIMENTO I DATA GAVETA
Francisco Mariano 13/8/2016 25
Emilia Cipriano Pinto Pedro 20/8/2016 7
Nelson Gomes da Silva 23/8/2016 26
PAVIMENTO II DATA GAVETA
Julio José Correa Filho 3/8/2016 92
Maria da Consolação Castro 22/8/2016 7
PAVIMENTO IV DATA GAVETA
João de Arújo Paixão 4/8/2016 90
PAVIMENTO V DATA GAVETA
Jamilton Barros Nascimento 3/8/2016 114
Antonia Julião de Souza Gomes 5/8/2016 115
Floricio Ferreira 12/8/2016 116
Paulo Pereira de Aguiar 14/8/2016 117
Euredi ce Fernandes de Castro 15/8/2016 120
Regina Augusto Correa 25/8/2016 123
Maria Euvira Guerreiro Rodrigues 31/8/2016 108
PAVIMENTO VI DATA GAVETA
Manoel Teixeira 15/8/2016 61
Esther Maria Pinheiro dos Santos 15/8/2016 62
QUADRA F DATA CHAPA
Edenilson Santos 3/8/2016 86
Nair Ribeito Cacholi 4/8/2016 433
Jovelina Bispo de Oliveira 6/8/2016 439
Ilda Bugim 9/8/2016 401
José Rodrigues de Melo 16/8/2016 428
Tiago Silva Jorge 20/8/2016 2032
Maycon Douglas M. de Castro 21/8/2016 75
Paulo Roberto Quiel da Conceição 23/8/2016 385
Jorge Francisco da Conceição 24/8/2016 156
Maria Florencia da Conceição 27/8/2016 26
Natalicio da Conceição Pereira 29/8/2016 32
Gerciel da Silva Pinto 30/8/2016 434
A Secretaria de Administração em cumprimento à
legislação vigente, COMUNICA ÀS PARTES INTERESSADAS, que os
restos mortais das pessoas sepultadas nas áreas de terras ou
gavetas, pertencentes à Municipalidade, nos Cemitérios do 1°,
2° e 3° Distritos, constantes da relação abaixo, serão exumados
nas datas que se seguem:
ATENÇÃO
PARQUE VENEZA - CACHOEIRAS
JAPUÍBA - CACHOEIRAS
ERRATA 022
Na Edição 629 do Diário Oficial de Cachoeiras de Macacu de 29
de Abril de 2016 a Publicação da Portaria de Férias SMA Nº 104/2016
de 28 de Abril de 2016; desconsiderar as férias do funcionário abaixo
relacionado, tendo em vista encontrar-se de Licença Médica desde 04
de Abril de 2016.
Servidor: Lourival Rodrigues da Costa.
Matrícula: 3380.
Cachoeiras de Macacu - RJ, 29 de Julho de 2016.
José Carlos Garçoni Guimarães Secretário Municipal de Administração e Comunicação Social
PORTARIA SMA Nº 166/2016
1 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
DECRETO Nº 2433, de 03/04/2007.
RESOLVE:
CONCEDER FÉRIAS regulamentares aos servidores deste Município, conforme abaixo:
· CHEFIA DE GABINETE
MAT NOME P. AQUISITIVO INÍCIO TÉRMINO
71181 Marissol Roiffé dos Santos 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016
· SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL MAT NOME P. AQUISITIVO INÍCIO TÉRMINO
5349 Lucinei Farias 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016
71235 Camile Figueira de Moraes 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016
1466 Augusto Celso da Costa Ferreira 2014/2015 01/08/2016 20/08/2016 5341 Alcidia da Silva 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016
5401 Eduardo Silva 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016 1459 Eliezer Custódio de Souza 2015/2016 01/08/2016 20/08/2016
5024 Miguel Arcanjo da Conceição 2015/2016 01/08/2016 20/08/2016
1130 Valter José Ade 2015/2016 01/08/2016 20/08/2016 6017 Kátia da Silva 2015/2016 01/08/2016 20/08/2016
897 Carlos da Silva Nogueira 2015/2016 01/08/2016 20/08/2016
· PROCURADORIA GERAL
MAT NOME P. AQUISITIVO INÍCIO TÉRMINO
71153 Daniel Monteiro da Conceição 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016
· SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL MAT NOME P.AQUISITIVO INÍCIO TÉRMINO
1573 Ana Maria da Conceição 2014/2015 01/08/2016 30/08/2016
1475 Claudio Bento da Silva 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016 5334 Deny Rodrigues da Silva 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016
5335 Fátima Silva Souza 2014/2015 01/08/2016 30/08/2016
6008 Jane Gomes Lima 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016 5390 Luzia de Brito Pacheco 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016 5326 Maria Aparecida Furtado 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016
5352 Neiva Gomes Adenor 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016 6009 Núbia Maria Cunha Torres 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016
5402 Ronaldo José da Costa 2014/2015 01/08/2016 30/08/2016 5362 Sinéia da Silva Souza 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016
5329 Vânia Conceição Mesquita 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016
1087 Maria Tereza Machado Ferreira 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016 1601 Milton de Souza Pinto 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016
5361 Marli Delgado Martins 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016 5369 José Luiz Enguel Barreto 2013/2014 01/08/2016 30/08/2016
71168 Aloma de Azevedo Pinheiro Aires 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016
70899 Vanderson Batista de Souza 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016
· SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO
MAT NOME P.AQUISITIVO INÍCIO TÉRMINO 5380 Carlos Eduardo dos Santos Vargas 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016
865 Leonardo de Souza Viana 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016 5370 Marcos Antônio Dias de Souza 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016
1131 Nilcinei Alves da Conceição 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016
1116 Og Mendonça Noronha 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016 1099 Osmar Santos da Silva 2014/2015 01/08/2016 30/08/2016
71336 Patrícia Pupo Maia 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016
5354 Sidnei Pereira da Silva 2015/2016 01/08/2016 20/08/2016
· SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA MAT NOME P. AQUISITIVO INÍCIO TÉRMINO
4094 Ronaldo de Lima Ferreira 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016
4087 Lindomar Gomes da Silva 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016 3406 José Silva Coelho 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016 4132 Leonardo Santos da Silva 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016
3396 Maria Goretti Gabriel 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016
· SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE MAT NOME P. AQUISITIVO INÍCIO TÉRMINO
71245 Raquel Cabral Fermino 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016
· SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA MAT NOME P. AQUISITIVO INÍCIO TÉRMINO
619 Valter Souza Ramos 2015/2016 01/07/2016 30/07/2016
1618 José Mauricio da Conceição 2013/2014 01/07/2016 30/07/2016
3043 Luiz Arlã Andrade Fernandes 2014/2015 01/08/2016 20/08/2016 0718 Roberto Rocco Guimarães 2010/2011 01/08/2016 20/08/2016
· SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MAT NOME P. AQUISITIVO INÍCIO TÉRMINO
10055 Joziane Menezes de Araújo 2014/2015 01/08/2016 30/08/2016
· SECRETARIA MUNICIAPL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO MAT NOME P. AQUISITIVO INÍCIO TÉRMINO
1452 Madelon Busquet Guimarães 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016
12460 Adriana Fonseca Marotti 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016
ERRATA 022
EXUMAÇÃO
RESOL
PORTARIAS
Diário Oficial de Cachoeiras de Macacu Edição 643 29 de Julho de 2016 - Ano XIIIPÁGINA 02 PÁGINA 15
· FUNDAÇÃO MACATUR MAT NOME P. AQUISITIVO INÍCIO TÉRMINO
1122 Anderson Almeida Nogueira 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016
· ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PAPUCAIA
MAT NOME P. AQUISITIVO INÍCIO TÉRMINO
3042 David Silva Francisco 2012/2013 01/08/2016 20/08/2016
· SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO MAT NOME P. AQUISITIVO INÍCIO TÉRMINO
4478 Ivanildo Correa 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016
· SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
MAT NOME P. AQUISITIVO INÍCIO TÉRMINO
5331 Toni Ângelo da Fonseca 2015/2016 01/08/2016 30/08/2016
2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.
Cachoeiras de Macacu-RJ, 27 de Julho de 2016
José Carlos Garçoni Guimarães
Secretário Municipal de Administração e Comunicação Social
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Comunico a homologação do procedimento licitatório n° 0409/2016 e a adjudicação em favor da empresa CONTAX CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.657.847/0001-67, com sede na Avenida Castelo Branco, n°05, Centro- Trajano de Moraes/RJ, CEP 28.750-000, ficando convocada para assinatura do contrato, nos termos do artigo 64, caput, do citado Diploma legal, sob as penalidades da Lei. PUBLIQUE-SE.
Cachoeiras de Macacu, 26 de julho de 2016.
Vereador Carlos de Melo da Silva Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Com base nas informações constantes do processo n° 0409/2016, referente à licitação por Carta Convite 006/2016, e considerando que foi expressamente consignada em ata a desistência ao direito de recurso pelos representantes legais das licitantes, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei n° 8.666/93, HOMOLOGO o procedimento licitatório, em conseqüência, fica convocada a licitante empresa CONTAX CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.657.847/0001-67, com sede na Avenida Castelo Branco, n°05, Centro- Trajano de Moraes/RJ, CEP 28.750-000, para assinatura do contrato, nos termos do artigo 64, caput, do citado Diploma legal, sob as penalidades da Lei. PUBLIQUE-SE.
Cachoeiras de Macacu, 26 de julho de 2016.
Vereador Carlos de Melo da Silva Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Bimestre / 2016 RREO - Anexo 1 (LRF, Art 52, inciso I, líneas "a" e "b" do inciso II e § R$1,00
PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS SALDO A
RECEITAS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre % Até 06/2016 % REALIZAR
(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) ( I) 244.087.540,0 244.087.540,0 23.447.083,0 9,6 69.094.491,7 28,3 174.993.048,3
RECEITAS CORRENTES
190.763.716,0
190.763.716,0 23.057.123,0 12,1 68.064.533,0 35,7 122.699.183,0
RECEITAS TRIBUTÁRIAS
16.298.496,0
16.298.496,0 1.870.609,1 11,5 4.379.721,7 26,9 11.918.774,3
Impostos
15.569.616,0
15.569.616,0 1.802.149,7 11,6 4.086.541,0 26,2 11.483.075,0
Taxas
728.880,0
728.880,0 68.459,4 9,4 293.180,7 40,2 435.699,3
Contribuição de Melhoria
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
6.378.000,0
6.378.000,0 615.467,2 9,6 1.834.346,9 28,8 4.543.653,1
Contribuições Sociais
5.178.000,0
5.178.000,0 615.467,2 11,9 1.834.346,9 35,4 3.343.653,1
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (EC
1.200.000,0
1.200.000,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1.200.000,0
RECEITA PATRIMONIAL
4.204.850,0
4.204.850,0 219.074,7 5,2 996.286,2 23,7 3.208.563,8
Receitas Imobiliár ias
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Receitas de Valores Imobiliários
4.204.850,0
4.204.850,0 219.074,7 5,2 996.286,2 23,7 3.208.563,8
Receitas de Concessões e Permissões
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Compensações Financeiras
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Receita decorrente do direito expl. bens públicos área dom.púb.
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Receita de Cessão de Di reitos
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Outras Recei tas Patrimoniais
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
RECEITA AGROPECUÁRIA
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Receita da Produção Vegetal
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Receita da Produção Animal e Derivados
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Outras Recei tas Agropecuárias
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
RECEITA INDUSTRIAL
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Receita da Industria Extrativa Mineral
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Receita da Indústria de Transformação
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Receita da Indústria de Construção
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Outras Recei tas Industriais
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
RECEITA DE SERVIÇOS
2.872.500,0
2.872.500,0 1.012.634,7 35,3 2.203.263,6 76,7 669.236,4
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
156.318.590,0
156.318.590,0 19.043.239,6 12,2 57.400.151,9 36,7 98.918.438,1
Transferências In tergovernamenta is
156.303.590,0
156.303.590,0 19.043.239,6 12,2 57.397.545,5 36,7 98.906.044,5
Transferências de Instituições Privadas
7.500,0
7.500,0 0,0 0,0 0,0 0,0 7.500,0
Transferências do Exter ior
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Transferências de Pessoas
7.500,0
7.500,0 0,0 0,0 2.606,4 34,8 4.893,6
Transferências de Convênios
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Transferências para o Combate à Fome
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
4.691.280,0
4.691.280,0 296.097,7 6,3 1.250.762,7 26,7 3.440.517,3
Multas e Juros de Mora
464.840,0
464.840,0 42.348,1 9,1 190.262,9 40,9 274.577,1
Indenizações e Restituições
172.890,0
172.890,0 27.868,4 16,1 173.928,5 100,6 -1.038,5
Recei ta da Dívida Ativa
3.729.980,0
3.729.980,0 216.666,5 5,8 819.629,2 22,0 2.910.350,8 Recei tas Decorrentes Aportes Periód.p/Amortiz.Déf.Atuarial RPPS 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Recei tas Correntes Diversas 323.570,0 323.570,0 9.214,8 2,8 66.942,1 20,7 256.627,9 RECEITAS DE CAPITAL
53.323.824,0
53.323.824,0 389.960,0 0,7 1.029.958,7 1,9 52.293.865,3 OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Operações de Crédito Internas
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Operações de Crédito Externas
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
ALIENAÇÃO DE BENS
12.060,0
12.060,0 0,0 0,0 0,0 0,0 12.060,0
Alienação de Bens Móveis
12.060,0
12.060,0 0,0 0,0 0,0 0,0 12.060,0
Alienação de Bens Imóveis
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
53.311.764,0
53.311.764,0 389.960,0 0,7 1.029.958,7 1,9 52.281.805,3
Transferências Intergovernamentais
11.011.230,0
11.011.230,0 289.960,0 2,6 929.958,7 8,4 10.081.271,3
Transferências de Instituições Privadas
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Transferências do Exterior
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Transferências de Pessoas
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Transferência de Outras Instituições Públicas
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Transferências de Convênio
42.300.534,0
42.300.534,0 100.000,0 0,2 100.000,0 0,2 42.200.534,0
Transferências para o Combate à Fome
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Integralização do Capital Social
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Rec. Dív. Ativa Provenien te de Amort. de Emprést. e Financ.
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Outras Receitas
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
6.715.000,0
6.715.000,0 1.052.180,1 15,7 3.131.114,0 46,6 3.583.886,0
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II) 250.802.540,0 250.802.540,0 24.499.263,1 9,8 72.225.605,7 28,8 178.576.934,3
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANC. (IV) 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Operações de Crédito Internas
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Mobiliária para Refinanciamento da Dívida
0,0
0,0 0,0 0,0 - 0,0 0,0
Contratual para Refinanciamento da Dívida
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Operações de Crédito Externas
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Mobiliária para Refinanciamento da Dívida
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Contratual para Refinanciamento da Dívida 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V = (III+IV) 250.802.540,0 250.802.540,0 24.499.263,1 9,8 72.225.605,7 28,8 178.576.934,3
DÉFICIT 2.770.022,4
TOTAL (VII) = (V+VI) 250.802.540,0 250.802.540,0 24.499.263,1 9,8 74.995.628,1 29,9 175.806.911,9
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (p/ Crédi tos adicionais) 0,0
Superavit Financeiro 0,0
Reabertura de Créditos Adicionais 0,0
Continua (1/3)
SIGFIS - Versão 2016 Data de Emissão: 27/07/2016 11:29h Anexo 1 do RREO
PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS SALDO A
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
INICIAL
ATUALIZADA
REALIZAR
No Bimestre % Até 06/2016 %
(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)
RECEITAS CORRENTES 6.715.000,0 6.715.000,0 1.052.180,1 15,7 3.131.114,0 46,6 3.583.886,0
RECEITA TRIBUTÁRIA
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
Impostos
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
Taxas
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
Contribuição de Melhoria
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
5.135.000,0
5.135.000,0
615.467,3
12,0
1.913.632,9
37,3
3.221.367,1
RECEITA PATRIMONIAL
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
RECEITA INDUSTRIAL
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
RECEITA DE SERVIÇOS
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1.580.000,0
1.580.000,0
436.712,8
27,6
1.217.481,1
77,1
362.518,9
RECEITAS DE CAPITAL
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
ALIENAÇÃO DE BENS
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
TOTAL
6.715.000,0
6.715.000,0
1.052.180,1
15,7
3.131.114,0
46,6
3.583.886,0
Fonte : Departamento de Contabilidade Continua (2/3)
SIGFIS - Versão 2016 Data de Emissão: 27/07/2016 11:29h Anexo 1 do RREO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU Continuação (3/3)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Bimestre / 2016
LRF, Art 52, inciso I, Alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º - Anexo 1 R$1,00
DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS SALDO DESPESAS LIQUIDADAS SALDO DESPESAS
DESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até 06/2016
(g) = (e - f) No Bimestre Até 06/2016
i = (e - h) PAGAS ATÉ
(d) (e) (f) (h) O BIM (j)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 233.115.890,6 231.776.840,6 12.268.434,4 125.874.197,4 105.902.643,2 24.403.321,8 73.600.798,5 158.176.042,1 57.065.546,9
DESPESAS CORRENTES 170.926.590,8
11.384.965,3
49.667.095,6
23.955.980,2
71.590.475,8
99.594.208,2
55.514.517,0
171.184.684,0 121.517.588,4
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 99.165.464,1
6.889.736,9
28.935.815,6
14.811.144,0
45.399.726,7
51.481.015,4
35.858.395,0
96.880.742,1 67.944.926,5
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 74.360,0
0,0
1.000,0
0,0
5.191,9
69.168,1
5.191,9
74.360,0 73.360,0
OUTRAS CORRENTES 71.686.766,7
4.495.228,4
20.730.280,0
9.144.836,2
26.185.557,2
48.044.024,7
19.650.930,1
74.229.581,9 53.499.301,9
DESPESAS DE CAPITAL 59.204.325,8
883.469,1
53.250.573,6
447.341,6
2.010.322,7
55.596.859,9
1.551.029,9
57.607.182,6 4.356.609,0
INVESTIMENTOS 55.941.165,8
883.469,1
53.245.573,6
150.708,3
209.678,1
54.134.344,5
205.521,3
54.344.022,6 1.098.449,0
INVERSÕES FINANCEIRAS 0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0 0,0
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 3.263.160,0
0,0
5.000,0
296.633,3
1.800.644,6
1.462.515,4
1.345.508,6
3.263.160,0 3.258.160,0
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.984.974,0
0,0
2.984.974,0
0,0
0,0
2.984.974,0
0,0
2.984.974,0 0,0
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0 0,0
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 3.854.419,4
667.430,5
2.177.833,2
259.208,1
1.394.829,6
4.109.589,8
1.241.948,2
5.504.419,4 3.326.586,2
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X)=(VIII + IX) 236.970.310,0 237.281.260,0 12.935.864,9 129.200.783,6 108.080.476,4 24.662.529,9 74.995.628,1 162.285.631,9 58.307.495,1
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANC. (XI) 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Amortização da Dívida Interna 0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0 0,0
Dívida Mobiliária 0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0 0,0
Outras Dívidas 0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0 0,0
Amortização da Dívida Externa 0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0 0,0
Dívida Mobiliária 0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0 0,0
Outras Dívidas 0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0 0,0
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 236.970.310,0 237.281.260,0 12.935.864,9 129.200.783,6 108.080.476,4 24.662.529,9 74.995.628,1 162.285.631,9 58.307.495,1
SUPERÁVIT (XIII) 0,0
TOTAL (XIV)=(XII+XIII) 236.970.310,0 237.281.260,0 12.935.864,9 129.200.783,6 108.080.476,4 24.662.529,9 74.995.628,1 162.285.631,9 58.307.495,1
DESPESAS
DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS SALDO DESPESAS LIQUIDADAS SALDO DESPESAS
INICIAL
ATUALIZADA
No Bimestre
Até 06/2016
No Bimestre
Até 06/2016 PAGAS ATÉ
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (d)
(e) (f) (g) = (e - f)
(h) (i) = (e - h) O BIM (j)
DESPESAS CORRENTES 3.854.419,4 5.504.419,4 667.430,5 3.326.586,2 2.177.833,2 259.208,1 1.394.829,6 4.109.589,8 1.241.948,2
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.790.939,4 5.440.939,4 667.430,5 3.308.106,2 2.132.833,2 259.208,1 1.376.349,6 4.064.589,8 1.228.935,7
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 63.480,0 63.480,0 0,0 18.480,0 45.000,0 0,0 18.480,0 45.000,0 13.012,5
DESPESAS DE CAPITAL 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
INVESTIMENTOS 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
INVERSÕES FINANCEIRAS 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
TOTAL 3.854.419,4 5.504.419,4 667.430,5 3.326.586,2 2.177.833,2 259.208,1 1.394.829,6 4.109.589,8 1.241.948,2
Fonte : Departamento de Contabilidade SIGFIS - Versão 2016 Data de Emissão: 27/07/2016 11:29h Anexo 1 do RREO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Bimestre / 2016
RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, Inciso II, alínea "c") R$1,00
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS SALDO DESPESAS LIQUIDADAS SALDO
INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até 06/2016 % (c) = (a-b)
No Bimestre Até 06/2016 % (e) = (a-d)
(a) (b) (b/total b) (d) (d/total d)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 233.115.890,6 231.776.840,6 12.268.434,4 125.874.197,4 97,4 105.902.643,2 24.403.321,8 73.600.798,5 98,1 158.176.042,1 0,0
Legislativa
6.214.185,0
3.091.846,3
2.906.174,2
6.214.185,0 956.159,3 3.122.338,7 2,4 1.047.704,0 3,9 3.308.010,8
Ação Legislativa
6.214.185,0
3.091.846,3
6.214.185,0 956.159,3 3.122.338,7 2,4 1.047.704,0 2.906.174,2 3,9 3.308.010,8
Administração
4.352.573,2
25.661.191,9 26.058.739,8 415.259,6 21.706.166,6 16,8 3.276.415,9 9.604.115,5 12,8 16.454.624,2
Administração Geral
20.787.346,6
4.301.536,9
20.389.798,7 402.579,6 16.485.809,7 12,8 2.325.008,2 6.889.547,7 9,2 13.897.798,9
Administração Financeira
1.000,0
1.962.813,8 1.962.813,8 680,0 1.961.813,8 1,5 431.103,2 1.162.894,5 1,6 799.919,3
Controle Interno
0,0
386.960,1 386.960,1 0,0 386.960,1 0,3 69.311,5 207.890,3 0,3 179.069,9
Defesa Civil
50.036,3
2.921.619,3 2.921.619,3 12.000,0 2.871.583,0 2,2 450.993,0 1.343.783,1 1,8 1.577.836,2
Segurança Pública
182.677,7
266.500,0 266.500,0 10.545,0 83.822,3 0,1 8.076,3 8.076,3 0,0 258.423,7
Defesa Civil
266.500,0
182.677,7
266.500,0 10.545,0 83.822,3 0,1 8.076,3 8.076,3 0,0 258.423,7
Assistência Social
1.298.993,2
1.833.900,0 1.833.900,0 64.217,0 534.906,8 0,4 56.465,7 313.511,3 0,4 1.520.388,7
Administração Geral
433.500,0
318.988,9
415.500,0 15.540,6 114.511,1 0,1 18.620,6 101.768,9 0,1 331.731,1
Assistência ao Idoso
107.508,0
165.200,0 165.200,0 25.292,0 57.692,0 0,0 6.696,0 36.390,0 0,0 128.810,0
Assistência ao Portador de Deficiência
86.980,0
96.000,0 96.000,0 0,0 9.020,0 0,0 902,0 9.020,0 0,0 86.980,0
Assistência à Criança e ao Adolescente
290.248,3
577.200,0 559.200,0 16.978,0 268.951,7 0,2 22.510,7 96.702,2 0,1 462.497,8
Assistência Comunitária
495.268,0
580.000,0 580.000,0 6.406,4 84.732,0 0,1 7.736,4 69.630,2 0,1 510.369,8
Previdência Social
5.360.323,1
16.150.500,0 16.150.500,0 1.240.400,3 10.790.176,9 8,4 3.423.452,4 8.691.347,3 11,6 7.459.152,7
Previdência do Regime Estatutário
16.150.500,0
5.360.323,1
16.150.500,0 1.240.400,3 10.790.176,9 8,4 3.423.452,4 8.691.347,3 11,6 7.459.152,7
Saúde
13.004.394,5
58.400.867,6 58.400.867,6 1.210.818,7 45.396.473,1 35,1 6.544.756,3 20.640.342,7 27,5 37.760.524,9
Administração Geral
22.383.533,2
7.903.755,4
22.238.436,9 171.202,8 14.479.777,8 11,2 1.438.250,0 6.040.907,5 8,1 16.342.625,8
Atenção Básica
1.747.633,5
6.953.954,9 6.503.954,9 126.689,9 4.756.321,5 3,7 452.725,4 1.908.972,6 2,5 4.594.982,4
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1.827.645,2
25.614.000,0 26.133.000,0 875.618,3 24.305.354,8 18,8 4.479.736,1 12.004.734,8 16,0 14.128.265,2
Suporte Profilático e Terapêutico
905.107,0
1.714.073,8 1.499.977,5 25.997,1 594.870,5 0,5 48.540,4 156.312,4 0,2 1.343.665,0
Vigilância Sanitária
11.166,5
105.000,0 105.000,0 11.310,5 93.833,5 0,1 22.516,7 66.496,5 0,1 38.503,5
Vigilância Epidemiológica
609.087,0
1.775.402,0 1.775.402,0 0,0 1.166.315,0 0,9 102.987,8 462.919,0 0,6 1.312.483,0
Educação
33.634.678,7
56.036.601,8 54.377.551,8 6.925.802,8 20.742.873,1 16,1 6.581.919,9 18.253.460,5 24,3 36.124.091,3
Administração Geral
319.000,0
169.259,6
260.000,0 37.277,9 149.740,4 0,1 34.395,5 61.626,2 0,1 257.373,8
Ensino Fundamental
28.497.939,7
47.222.261,5 44.975.271,5 4.510.519,6 16.477.331,8 12,8 4.427.720,3 14.863.354,4 19,8 30.111.917,2
Ensino Médio
20.400,0
20.400,0 20.400,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 20.400,0
Ensino Superior
2.118.972,2
2.119.000,0 2.119.000,0 0,0 27,8 0,0 0,0 27,8 0,0 2.118.972,2
Educação Infantil
2.798.607,2
6.385.440,3 6.914.380,3 2.378.005,4 4.115.773,1 3,2 2.119.804,1 3.328.452,1 4,4 3.585.928,1
Educação de Jovens e Adultos
29.500,0
29.500,0 29.500,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 29.500,0
Cultura
27.864,2
206.000,0 206.000,0 1.403,0 178.135,8 0,1 5.923,7 177.182,8 0,2 28.817,2
Difusão Cultural
206.000,0
27.864,2
206.000,0 1.403,0 178.135,8 0,1 5.923,7 177.182,8 0,2 28.817,2
Urbanismo
38.810.041,1
41.573.081,8 41.201.534,0 1.186.492,9 2.391.492,9 1,9 179.791,1 281.980,3 0,4 40.919.553,6
Infra-estrutura Urbana
19.118.170,4
16.726.677,5
19.459.718,2 1.186.492,9 2.391.492,9 1,9 179.791,1 281.980,3 0,4 18.836.190,0
Saneamento Básico Urbano
22.083.363,6
22.113.363,6 22.083.363,6 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 22.083.363,6
Habitação
44.401,1
218.000,0 192.000,0 31.402,0 147.598,9 0,1 20.740,0 57.795,9 0,1 134.204,1
Habitação Urbana
192.000,0
44.401,1
218.000,0 31.402,0 147.598,9 0,1 20.740,0 57.795,9 0,1 134.204,1
SIGFIS - Versão 2016 Data de Emissão: 27/07/2016 11:29h Anexo II do RREO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Bimestre / 2016
RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, Inciso II, alínea "c") R$1,00
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS SALDO DESPESAS LIQUIDADAS SALDO
INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até 06/2016 % (c) = (a-b)
No Bimestre Até 06/2016 % (e) = (a-d)
(a) (b) (b/total b) (d) (d/total d)
Saneamento
3.596.800,0
388.886,5
2.126.547,2
3.276.800,0 124.058,7 3.207.913,5 2,5 907.083,8 2,8 1.470.252,8
Administração Geral
1.153.511,0
39.382,5
1.544.602,4 -294.200,2 1.114.128,4 0,9 344.764,4 908.253,0 1,2 245.258,0
Proteção e Benefícios ao Trabalhador
0,0
40.000,0 40.000,0 0,0 40.000,0 0,0 6.947,7 18.054,2 0,0 21.945,8
Saneamento Básico Urbano
349.504,0
1.692.197,6 2.403.289,0 418.258,9 2.053.785,1 1,6 555.371,7 1.200.240,0 1,6 1.203.049,1
Gestão Ambiental
737.476,1
11.445.500,0 11.445.500,0 15.688,1 10.708.023,9 8,3 1.471.266,0 7.153.750,9 9,5 4.291.749,2
Administração Geral
10.100,0
1.079,8
10.100,0 -978,8 9.020,2 0,0 1.620,1 6.100,7 0,0 3.999,3
Serviços Urbanos
571.161,8
11.051.000,0 11.051.000,0 -33.301,9 10.479.838,2 8,1 1.414.666,9 7.028.419,6 9,4 4.022.580,4
Preservação e Conservação Ambiental
165.234,4
384.400,0 384.400,0 49.968,8 219.165,6 0,2 54.979,1 119.230,6 0,2 265.169,4
Ciência e Tecnologia
10.000,0
10.000,0 10.000,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 10.000,0
Difusão do Conhec. Científ./Tecn.
10.000,0
10.000,0
10.000,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 10.000,0
Agricultura
1.325.100,0
2.006.837,2 2.042.837,2 1.000,0 717.737,2 0,6 110.456,3 338.319,5 0,5 1.704.517,8
Administração Geral
676.737,2
9.000,0
682.737,2 1.000,0 667.737,2 0,5 110.456,3 338.319,5 0,5 338.417,7
Abastecimento
151.200,0
162.100,0 151.200,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 151.200,0
Extenção Rural
3.000,0
7.000,0 3.000,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 3.000,0
Promoção da Produção Agropecuária
1.161.900,0
1.155.000,0 1.211.900,0 0,0 50.000,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1.211.900,0
Indústria
2.000,0
20.000,0 2.000,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 2.000,0
Promoção Industrial
2.000,0
2.000,0
20.000,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 2.000,0
Comércio e Serviços
58.991,9
564.000,0 546.000,0 14.496,5 487.008,1 0,4 24.312,0 110.750,5 0,1 435.249,5
Promoção Comercial
2.000,0
2.000,0
20.000,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 2.000,0
Turismo
56.991,9
544.000,0 544.000,0 14.496,5 487.008,1 0,4 24.312,0 110.750,5 0,1 433.249,5
Transporte
267.011,2
1.874.400,0 1.874.400,0 26.320,8 1.607.388,9 1,2 338.096,3 817.840,2 1,1 1.056.559,8
Administração Geral
1.562.000,0
226.377,3
1.624.500,0 20.128,8 1.335.622,8 1,0 258.837,3 691.667,1 0,9 870.332,9
Transporte Rodoviário
40.633,9
249.900,0 312.400,0 6.192,0 271.766,1 0,2 79.259,0 126.173,1 0,2 186.226,9
Desporto e Lazer
250.540,0
710.031,3 710.031,3 11.460,0 459.491,3 0,4 66.023,1 227.196,7 0,3 482.834,6
Administração Geral
456.031,3
3.000,0
456.031,3 5.000,0 453.031,3 0,4 66.023,1 227.196,7 0,3 228.834,6
Desporto Comunitário
247.540,0
254.000,0 254.000,0 6.460,0 6.460,0 0,0 0,0 0,0 0,0 254.000,0
Encargos especiais
69.870,7
3.662.520,0 3.662.520,0 32.909,8 3.592.649,3 2,8 340.839,1 1.892.407,0 2,5 1.770.113,0
Serviço da Dívida Interna
2.787.520,0
6.000,0
2.787.520,0 0,0 2.781.520,0 2,2 296.633,3 1.775.836,5 2,4 1.011.683,6
Outros Encars Especiais
63.870,7
875.000,0 875.000,0 32.909,8 811.129,3 0,6 44.205,8 116.570,5 0,2 758.429,5
Reserva de Contingência
2.984.974,0
2.984.974,0 2.984.974,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 2.984.974,0
Reserva Orçamentária do Regime Próprio de Previdência
2.043.500,0
2.043.500,0
2.043.500,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 2.043.500,0
Reserva de Contingência
941.474,0
941.474,0 941.474,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 941.474,0
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 3.854.419,4 5.504.419,4 667.430,5 3.326.586,2 2,6 2.177.833,2 259.208,1 1.394.829,6 1,9 4.109.589,9
TOTAL (III) = (I + II) 236.970.310,0 237.281.260,0 12.935.864,9 129.200.783,6 100,00 108.080.476,4 24.662.529,9 74.995.628,1 100,00 162.285.631,9
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS SALDO DESPESAS LIQUIDADAS SALDO
INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até 06/2016 %
(c) = (a-b) No Bimestre Até 06/2016 %
(e) = (a-d)
(a) (b) (b/total b) (d/total d)
SIGFIS - Versão 2016 Data de Emissão: 27/07/2016 11:29h Anexo II do RREO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Bimestre / 2016
RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, Inciso II, alínea "c") R$1,00
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS SALDO DESPESAS LIQUIDADAS SALDO
INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até 06/2016 % (c) = (a-b)
No Bimestre Até 06/2016 % (e) = (a-d)
(a) (b) (b/total b) (d) (d/total d)
(d)
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 3.854.419,4 5.504.419,4 667.430,5 3.326.586,2 2,6 2.177.833,2 259.208,1 1.394.829,6 1,9 4.109.589,9
Legislativa 19.000,0 19.000,0 1.167,3 2.371,3 0,0 16.628,7 1.167,3 2.371,3 0,0 16.628,7
Ação Legislativa 19.000,0 19.000,0 1.167,3 2.371,3 0,0 16.628,7 1.167,3 2.371,3 0,0 16.628,7
Administração
1.041.406,9 1.041.406,9 0,0 1.041.406,9 0,8
0,0 0,0 147.362,5 0,2 894.044,4
Administração Geral 1.041.406,9 1.041.406,9 0,0 1.041.406,9 0,8 0,0 0,0 147.362,5 0,2 894.044,4
Previdência Social
57.500,0 57.500,0 0,0 0,0 0,0
57.500,0 0,0 0,0 0,0 57.500,0
Previdência do Regime Estatutário 57.500,0 57.500,0 0,0 0,0 0,0 57.500,0 0,0 0,0 0,0 57.500,0
Saúde
296.566,3 296.566,3 0,0 296.516,1 0,2
50,2 49.782,1 108.009,1 0,1 188.557,3
Administração Geral 296.566,3 296.566,3 0,0 296.516,1 0,2 50,2 49.782,1 108.009,1 0,1 188.557,3
Educação
2.420.466,2 4.070.466,2 666.263,2 1.967.812,0 1,5
2.102.654,3 208.258,8 1.118.606,7 1,5 2.951.859,5
Ensino Fundamental 2.415.553,9 3.765.553,9 611.323,6 1.884.235,0 1,5 1.881.318,9 179.621,4 1.089.969,4 1,5 2.675.584,5
Educação Infantil
4.912,4 304.912,4 54.939,6 83.577,0 0,1
221.335,4 28.637,4 28.637,4 0,0 276.275,0
Saneamento
1.000,0 1.000,0 0,0 0,0 0,0
1.000,0 0,0 0,0 0,0 1.000,0
Administração Geral 1.000,0 1.000,0 0,0 0,0 0,0 1.000,0 0,0 0,0 0,0 1.000,0
Encargos especiais
18.480,0 18.480,0 0,0 18.480,0 0,0
0,0 0,0 18.480,0 0,0 0,0
Serviço da Dívida Interna 18.480,0 18.480,0 0,0 18.480,0 0,0 0,0 0,0 18.480,0 0,0 0,0
SIGFIS - Versão 2016 Data de Emissão: 27/07/2016 11:29h Anexo II do RREO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Bimestre / 2016 LRF, art 53, inciso I - Anexo 3 R$1,00
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO JUL/2015 AGO/2015 SET/2015 OUT/2015 NOV/2015 DEZ/2015 JAN/2016 FEV/2016 MAR/2016 ABR/2016 MAI/2016 JUN/2016 ULT - 12 M. ATUALIZADA
RECEITAS CORRENTES (I)
15.427.741,7
12.447.626,9 13.579.542,7 14.434.564,4 17.305.451,5 13.644.747,1 12.598.028,6 11.210.918,3 10.943.283,2 13.348.591,5 11.868.357,0 159.330.354,7 205.201.326,0
12.521.501,8
RECEITAS TRIBUTÁRIAS
733.673,0 618.796,7 582.591,1 646.412,4 821.850,0 1.393.665,7 217.476,2 397.444,1 605.461,7 1.288.730,5 1.215.575,3 655.033,8 9.176.710,5 16.298.496,0
Imposto s/ a Prop. Predial/Territorial Urbana (IPTU)
125.077,9 63.500,9 56.803,9 50.474,7 130.888,5 145.704,4 21.874,5 19.857,0 22.994,1 629.600,1 652.545,1 185.547,9 2.104.869,0 2.108.020,0
Impostos s/ Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
333.643,0 376.410,0 370.863,6 390.321,6 341.369,0 411.598,1 43.462,0 253.977,9 285.484,3 348.135,3 381.277,0 318.557,5 3.855.099,3 7.425.396,0
Impostos s/ Transmissão de Bens Imóveis
134.840,0 77.043,5 54.320,2 109.472,3 72.175,0 82.657,2 60.058,3 34.143,3 126.620,0 159.896,0 62.800,0 60.297,1 1.034.322,9 1.748.270,0
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Nature
117.500,0 80.981,8 84.786,2 74.441,4 261.536,1 739.131,2 76.861,7 57.587,4 86.863,7 56.975,8 81.726,9 59.398,4 1.777.790,6 4.287.930,0
Imposto sobre a Prop. Territorial Rural (CF. art 153, §4º,
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Outras Receitas Tributárias
22.612,1 20.860,5 15.817,2 21.702,4 15.881,4 14.574,8 15.219,7 31.878,5 83.499,6 94.123,3 37.226,3 31.232,9 404.628,7 728.880,0
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
487.039,9 307.473,7 304.949,1 472.011,4 309.199,4 886.784,6 297.269,7 315.453,2 298.993,0 307.163,8 308.192,3 307.275,0 4.601.805,1 6.378.000,0
RECEITA PATRIMONIAL
222.841,4 198.586,5 174.692,6 235.737,9 214.506,0 231.412,0 164.350,9 140.957,9 294.740,7 177.162,0 115.736,3 103.338,4 2.274.062,6 4.204.850,0
RECEITA AGROPECUÁRIA
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
RECEITA INDUSTRIAL
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
RECEITA DE SERVIÇOS
302.251,0 282.235,6 276.378,5 288.348,5 317.018,0 329.549,8 309.116,6 292.357,8 294.536,2 294.618,3 453.334,9 559.299,8 3.999.045,0 2.872.500,0
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
13.330.304,4 10.790.710,4 10.789.691,9 11.686.385,6 12.488.340,5 14.053.496,9 12.212.785,1 11.316.115,8 9.515.716,6 8.701.862,3 11.108.609,9 10.094.455,0 136.088.474,4 170.756.200,0
Cota-Parte do FPM AJUSTADO PELA LC 91/97 (100%)
1.654.336,6 1.635.569,6 1.363.584,5 1.551.530,2 1.752.313,1 2.963.045,9 1.908.046,0 2.388.597,7 1.450.878,7 1.724.783,2 2.293.545,3 1.894.840,0 22.581.070,8 29.359.720,0
(LC nº 87/96) ICMS Desoneração (100%)
11.579,8 11.579,8 11.579,8 11.579,8 11.579,8 11.579,8 0,0 0,0 11.436,8 0,0 11.436,8 11.436,8 103.789,2 170.520,0
Cota-Parte do ITR
0,0 731,9 12.747,6 91.509,6 1.726.927,4 7.553,7 1.564,7 1.889,2 3.288,6 3.763,9 647,1 908,4 1.851.532,1 158.420,0
Cota-Parte do ICMS (100%)
3.737.533,5 2.713.650,7 3.071.942,7 3.665.919,2 3.066.489,2 4.132.448,3 3.443.624,0 2.727.446,3 3.472.834,5 1.620.679,8 3.133.086,4 3.007.434,9 37.793.089,5 51.920.350,0
Cota-Parte do IPVA
146.122,2 116.864,2 89.151,1 83.349,7 61.721,7 64.423,8 821.307,5 714.771,2 588.188,9 391.778,2 180.955,6 140.820,4 3.399.454,5 3.624.840,0
Cota-Parte do IPI - Exportação (100%)
64.648,4 66.512,1 71.834,8 76.710,8 73.402,5 70.979,6 92.267,3 61.910,1 73.682,1 82.101,6 84.172,6 38.933,1 857.155,0 1.391.810,0
Transferências do FUNDEB
2.052.373,9 1.552.132,4 1.903.622,7 1.980.882,6 1.717.397,2 2.289.626,3 2.179.386,6 2.391.454,4 2.367.172,6 1.914.775,9 2.165.760,3 1.812.443,9 24.327.028,8 25.250.000,0
Outras Transferências Correntes
5.663.710,0 4.693.669,7 4.265.228,7 4.224.903,7 4.078.509,6 4.513.839,5 3.766.589,0 3.030.046,9 1.548.234,4 2.963.979,7 3.239.005,8 3.187.637,5 45.175.354,5 58.880.540,0
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
351.632,0 323.698,9 319.323,7 250.646,9 283.650,5 410.542,5 443.748,6 135.699,8 201.470,1 173.746,3 147.142,8 148.955,0 3.190.257,1 4.691.280,0
DEDUÇÕES (II)
1.406.737,1 1.216.346,3 1.229.117,2 1.398.400,3 1.647.686,2 1.812.944,7 1.554.577,6 1.494.376,1 1.663.630,6 1.346.741,5 1.449.142,9 1.326.149,8 17.545.850,3 19.734.610,0
Contrib. p/ o Plano de Seg. Soc. Serv.
335.072,8 307.473,7 304.949,1 302.189,3 309.199,4 552.575,8 297.269,7 315.453,2 298.993,0 307.163,8 308.192,3 307.275,0 3.945.807,1 5.177.000,0
Servidor
335.072,8 307.473,7 304.949,1 302.189,3 309.199,4 552.575,8 297.269,7 315.453,2 298.993,0 307.163,8 308.192,3 307.275,0 3.945.807,1 5.177.000,0
Compensação Financ. entre Reg. Previd.
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 120.000,0
Dedução de Receita p/ Formação do FUNDEB
1.071.664,3 908.872,6 924.168,1 1.096.211,0 1.338.486,8 1.260.368,9 1.257.307,9 1.178.922,9 1.364.637,6 1.039.577,7 1.140.950,6 1.018.874,8 13.600.043,2 14.437.610,0
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III)
14.021.004,6
11.218.509,7 12.181.142,4 12.786.878,2 15.492.506,8 12.090.169,5 11.103.652,5 9.547.287,7 9.596.541,7 11.899.448,6 10.542.207,2 141.784.504,4 185.466.716,0
11.305.155,5
Fonte : Departamento de Contabilidade
Nota : Receita Corrente Líquida em reais e sem arredondamento :
RCL dos últimos 12 meses R$ 141.784.505,20
SIGFIS - Versão 2016 Data de Emissão: 27/07/2016 11:29h Anexo 3 do RR EO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Bimestre / 2016
LRF, art 53, inciso II - Anexo 4 R$1,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
INICIAL
ATUALIZADA
Até 3º Bim/2016
Até 3º Bim/2015
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 7.191.500,0 7.191.500,0 2.382.997,3 2.713.930,5
RECEITAS CORRENTES
7.191.500,0
7.191.500,0
2.382.997,3
2.713.930,5
Receita de Contribuições do Segurados
5.177.000,0
5.177.000,0
1.834.346,9
1.900.973,8
Pessoal Civil
5.177.000,0
5.177.000,0
1.834.346,9
1.900.973,8
Contribuição do Servidor Ativo Civil
5.135.000,0
5.135.000,0
1.834.346,9
1.885.245,8
Contribuição do Servidor Inativo Civil
42.000,0
42.000,0
0,0
15.728,0
Contribuição de Pensionista Civil
0,0
0,0
0,0
0,0
Outras Recei tas de Contribuições
1.000,0
1.000,0
0,0
0,0
Receita Patrimonial
1.862.500,0
1.862.500,0
542.645,8
736.663,8
Recei tas Imobiliárias
0,0
0,0
0,0
0,0
Recei tas de Valores Mobiliários
1.862.500,0
1.862.500,0
542.645,8
736.663,8
Outras Receitas Patrimoniais
0,0
0,0
0,0
0,0
Receita de Serviços
0,0
0,0
0,0
0,0
EXUMAÇÃO
RESOL
PORTARIAS
Diário Oficial de Cachoeiras de Macacu Edição 643 29 de Julho de 2016 - Ano XIIIPÁGINA 02 PÁGINA 16
Outras Receitas Correntes
151.000,0
151.000,0
6.004,6
76.292,9
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
120.000,0
120.000,0
0,0
76.293,0
Demais Receitas Correntes
31.000,0
31.000,0
6.004,6
-0,1
RECEITAS DE CAPITAL
0,0
0,0
0,0
0,0
Al ienação de Bens, Direitos e Ativos
0,0
0,0
0,0
0,0
Amortização de Empréstimos
0,0
0,0
0,0
0,0
Outras Receitas de Capital
0,0
0,0
0,0
0,0
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) ( II) 6.715.000,0 6.715.000,0 3.131.114,0 2.073.194,0
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (III)=(I+II) 13.906.500,0 13.906.500,0 5.514.111,3 4.787.124,5
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
INICIAL
ATUALIZADA
3º Bim/2016
3º Bim/2015
3º Bim/2016 3º Bim/2015
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) ( 18.352.124,9 18.352.124,9 10.855.282,4 7.505.322,1 8.725.332,7 6.661.576,7
ADMINISTRAÇÃO
2.710.400,0
1.589.840,4
576.946,0
2.710.400,0 1.089.187,4 293.832,7
Despesas Correntes
2.640.400,0
1.586.190,4
576.946,0
2.640.400,0 1.085.537,4 293.832,7
Despesas de Capital
70.000,0
3.650,0
0,0
70.000,0 3.650,0 0,0
PREVIDÊNCIA SOCIAL
15.641.724,9
9.265.442,0
6.928.376,1
15.641.724,9 7.636.145,3 6.367.744,0
Pessoal Civil
13.598.224,9
9.265.442,0
6.928.376,1
13.598.224,9 7.636.145,3 6.367.744,0
Aposentadorias
10.332.500,0
6.665.336,5
5.329.469,5
10.332.500,0 3.166.451,0 5.184.273,1
Pensões
3.101.600,0
2.535.000,0
1.519.273,0
3.101.600,0 4.435.708,9 1.107.500,9
Outros Beneficios Previdenciár ios
164.124,9
65.105,5
79.633,6
164.124,9 33.985,4 75.970,0
Outras Despesas Previdenciárias
2.043.500,0
0,0
0,0
0,0
2.043.500,0 0,0
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0 0,0
Demais despesas Previdenciárias
2.043.500,0
0,0
0,0
0,0
2.043.500,0 0,0
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
12.500,0
0,0
3.978,7
0,0
12.500,0 3.978,7
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (VI)=(IV+V) 18.364.624,9 18.364.624,9 10.855.282,4 7.509.300,8 8.725.332,7 6.665.555,4
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - RPPS (VII) = (III-VI) -4.458.124,9 -4.458.124,9 -- -- -3.211.221,4 -1.878.430,9
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
PREVIDÊNCIA SOCIAL INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até 3º Bim/2016 Até 3º Bim/2015
TOTAL DE APORTES PARA O RPPS 100.000,0 100.000,0 0,0 0,0 0,0
Plano Financeiro 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Recursos para Cobertura da Insuficiência Financeira 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Recursos para Formação de Reservas 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Outros aportes para o RPPS 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Plano Previdenciário 100.000,0 100.000,0 0,0 0,0 0,0
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 100.000,0 100.000,0 0,0 0,0 0,0
Outros aportes para o RPPS 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR 0,0
BENS E DIREITOS DO RPPS
PERÍODO DE REFERÊNCIA
Jun/2016
Dez/2015
Caixa 0,0 0,0 Bancos Conta Movimento 2.005.441,3 120.759,1
Investimentos 2.606.352,2 7.258.479,5
Outros Bens e Direitos 0,0 0,0
TOTAL DE BENS E DIREITOS DO RPPS 2.606.352,2 7.258.479,5
SIGFIS - Versão 2016 Data de Emissão: 27/07/2016 11:30h Anexo 4 do RREO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Bimestre / 2016
LRF, art 53, inciso II - Anexo 4 R$1,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS PREVISÃO
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
INTRA ORÇAMENTÁRIAS - RPPS INICIAL ATUALIZADA Até 3º Bim/2016 Até 3º Bim/2015
RECEITAS CORRENTES (VIII) 6.715.000,0 6.715.000,0 3.131.114,0 2.073.194,0
Receita de Contribuições
5.135.000,0
1.614.938,2
5.135.000,0 1.913.632,9
Patronal
5.135.000,0
1.614.938,2
5.135.000,0 1.913.632,9
Pessoal Civil
5.135.000,0
1.614.938,2
5.135.000,0 1.913.632,9
Contribuição Patronal do Servidor Ativo Civil
5.135.000,0
1.614.938,2
5.135.000,0 1.913.632,9
Contribuição Patronal do Servidor Inativo Civil
0,0
0,0
0,0
0,0
Contribuição Patronal de Pensionista Civil
0,0
0,0
0,0
0,0
Contribuição Previdenciária para Cobertura de Déficit Atuarial
0,0
0,0
0,0
0,0
Contribuição Previdenciária em Regime de Débitos e Parcelamentos
0,0
0,0
0,0
0,0
Receita Patrimonial
0,0
0,0
0,0
0,0
Receita de Serviços
0,0
0,0
0,0
0,0
Outras Recei tas Correntes
1.580.000,0
458.255,8
1.580.000,0 1.217.481,1
RECEITAS DE CAPITAL (IX)
0,0
0,0
0,0
0,0
Alienação de Bens
0,0
0,0
0,0
0,0
Amortização de Empréstimos
0,0
0,0
0,0
0,0
Outras Recei tas de Capita l
0,0
0,0
0,0
0,0
(-)DEDUÇÕES DA RECEITA (X)
0,0
0,0
0,0
0,0
TOTAL RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI)=(VIII+IX-X) 6.715.000,0 6.715.000,0 3.131.114,0 2.073.194,0
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
INTRA - ORÇAMENTÁRIAS RPPS INICIAL ATUALIZADA Até 3º Bim/2016 Até 3º Bim/2015 Até 3º Bim/2016 Até 3º Bim/2015
ADMINISTRAÇÃO (XII) 12.500,0 12.500,0 0,0 3.978,7 0,0 3.978,7
Despesas Correntes 12.500,0 12.500,0 0,0 3.978,7 0,0 3.978,7
Despesas de Capital 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 12.500,0
12.500,0
0,0 3.978,7
0,0 3.978,7
INTRA - ORÇAMENTÁRIAS (XIII)= (XII)
Fonte : Departamento de Contabilidade
MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Bimestre / 2016 LRF, art 53, inciso III - Anexo 5 R$1,00
SALDO
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA Em 31/12/2015 Em 30/Abr/2016 Em 30/Jun/2016
(a) (b) (c)
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 4.677.461,5 -7.864.501,0 -7.788.222,9
DEDUÇÕES (II)
13.617.573,1 16.309.060,2 35.311.510,6
Disponibilidade de Caixa Bruta
5.462.097,6 29.046.166,6 36.888.906,4
Demais Haveres Financeiros
20.995.747,6 46.924,7 11.206.635,3
(-) Restos a Pagar Processados (exceto precatórios)
12.840.272,1 12.784.031,1 12.784.031,1
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)
-8.940.111,6 -24.173.561,2 -43.099.733,5
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
0,0 0,0 0,0
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
3.361.810,4 -4.012.773,7 -4.012.773,7
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) -12.301.922,0 -20.160.787,5 -39.086.959,8
RESULTADO NOMINAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA
No Bimestre
Jan/2016 até Jun/2016
(c - b) (c - a)
VALOR -18.926.172,3 -26.785.037,8
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL Valor
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA -1.878.000,0
REGIME PREVIDENCIÁRIO
SALDO
ESPECIFICAÇÃO Em 31/12/2015 Em 30/Abr/2016 Em 30/Jun/2016
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII) 12.245.267,7 -2.080.638,3 12.816.585,3
Passivo Atuarial
12.245.267,7 -2.080.638,3 12.816.585,3
Demais Dívidas
0,0 0,0 0,0
Deduções (VIII)
14.637.718,2 7.740.362,9 7.218.145,6
Ativo Disponível
7.379.238,7 4.041.507,8 4.611.793,4
Investimentos do RPPS
7.258.479,5 3.698.855,1 2.606.352,2
Haveres Financeiros
0,0 0,0 0,0
(-) Restos a Pagar Processados
0,0 0,0 0,0
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII)
-2.392.450,5 -9.821.001,2 5.598.439,7
PASSIVOS RECONHECIDOS (X)
0,0 0,0 0,0
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X) -2.392.450,5 -9.821.001,2 5.598.439,7
Fonte : Departamento de Contabilidade
SIGFIS - Versão 2016 Emissão: 27/07/2016 11:31h Anexo 5 do RREO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Bimestre / 2016 LRF, art 53, inciso III - Anexo 6 R$1,00
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS PRIMÁRIAS ATUALIZADA Jan a Jun/2016 Jan a Jun/2015
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) 193.273.866,0 68.748.482,0 78.142.994,2
Receitas Tributárias
4.379.721,6
16.298.496,0 7.247.457,3
Imposto s/ a Prop. Predial/Territorial Urbana (IPTU)
1.532.418,6
2.108.020,0 1.315.650,9
Impostos s/ Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
1.630.894,0
7.425.396,0 3.805.647,3
Imposto s/ Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
503.814,7
1.748.270,0 485.725,4
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
419.413,8
4.287.930,0 1.328.762,2
Outras Receitas Tributárias
293.180,5
728.880,0 311.671,5
Receita de Contribuição
3.747.979,8
11.513.000,0 4.214.470,5
Receita Previdenciária
3.747.979,8
10.313.000,0 3.515.912,1
Outras Receitas de Contribuições
0,0
1.200.000,0 698.558,4
Receita Patrimonial Líquida
0,0
0,0 0,0
Receita Patrimonial
996.286,2
4.204.850,0 1.374.913,2
(-)Aplicações Financeiras
996.286,2
4.204.850,0 1.374.913,2
Transferências Correntes¹
55.949.273,2
156.318.590,0 63.284.115,9
Cota Parte FPM (80%)
8.693.420,5
24.466.430,0 9.523.677,8
Cota Parte ICMS (80%)
14.039.684,9
43.266.960,0 14.799.959,8
L.C. Nº 87/96 - ICMS Desoneração (80%)
27.448,3
142.100,0 55.582,9
Convênios
0,0
0,0 0,0
Outras Transferências Correntes
33.188.719,5
88.443.100,0 38.904.895,4
Demais Receitas Correntes
4.671.507,4
9.143.780,0 3.396.950,5
Dívida Ativa
819.629,2
3.729.980,0 854.291,3
Diversas Receitas Correntes
3.851.878,2
5.413.800,0 2.542.659,2
RECEITAS DE CAPITAL (II )
1.029.958,7
53.323.824,0 4.088.169,0
Operações de Crédito (III)
0,0
0,0 0,0
Amortização de Empréstimos (IV)
0,0
0,0 0,0
Alienação de Ativos (V)
0,0
12.060,0 0,0
Transferências de Capital
1.029.958,7
53.311.764,0 4.088.169,0
Convênios
100.000,0
42.300.534,0 1.396.374,5
Outras Transferências de Capital
929.958,7
11.011.230,0 2.691.794,5
Outras Receitas de Capital
0,0
0,0 0,0
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II-III-IV-V )
1.029.958,7
53.311.764,0 4.088.169,0
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) 246.585.630,0 69.778.440,7 82.231.163,2
DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS PRIMÁRIAS ATUALIZADA Jan a Jun/2016 an a Jun/201 Jan a Jun/2016 Jan a Jun/2015
DESPESAS CORRENTES (VIII) 176.689.103,4 124.844.174,6 99.842.933,1 72.985.305,4 71.028.793,5
Pessoal e Encargos Sociais
46.776.076,3
49.674.672,9
102.321.681,5 71.253.032,7 61.149.182,2
Juros e Encargos da Dívida (IX)
23.671,9
233.616,2
92.840,0 91.840,0 340.000,0
Outras Despesas Correntes
26.185.557,2
21.120.504,5
74.274.581,9 53.499.301,9 38.353.750,9
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX)
72.961.633,5
70.795.177,3
176.596.263,4 124.752.334,6 99.502.933,1
DESPESAS DE CAPITAL (XI)
2.010.322,7
1.095.289,9
57.607.182,6 4.356.609,0 8.510.483,2
Investimentos
209.678,1
78.396,8
54.344.022,6 1.098.449,0 5.558.553,2
Inversões Financeiras
0,0
0,0
0,0 0,0 0,0
Concessão de Empréstimos (XII)
0,0
0,0
0,0 0,0 0,0
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII)
0,0
0,0
0,0 0,0 0,0
Demais Inversões Financeiras
0,0
0,0
0,0 0,0 0,0
Amortização da Dívida (XIV)
1.800.644,6
1.016.893,1
3.263.160,0 3.258.160,0 2.951.930,0
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV)=(XI-XII-XIII-XIV)
209.678,1
78.396,8
54.344.022,6 1.098.449,0 5.558.553,2
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)
0,0
0,0
2.984.974,0 0,0 0,0
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS (XVII)
0,0
0,0
0,0 0,0 0,0
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X+XV+XVI+XVII) 233.925.260,0 125.850.783,6 105.061.486,3 73.171.311,6 70.873.574,1
RESULTADO PRIMÁRIO (VII - XVIII) 12.660.370,0 -56.072.342,9 -22.830.323,1 -3.392.870,9 11.357.589,1
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,0 656.509,1
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR CORRENTE
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA 454.800,0
Fonte : Departamento de Contabilidade Nota : ¹Para efeito deste Demonstrativo, o montante das Transferências Correntes corresponde, dentre outras receitas, ao total das
Transferências Intergovernamentais, excluídas as Deduções da Receita Corrente para Formação do FUNDEB.
SIGFIS - Versão 2016 Data de Emissão: 27/07/2016 11:31h Anexo 6 do RREO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Bimestre / 2016
LRF, art 53, inciso V - Anexo 7 R$1,00
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS
PODER/ÓRGÃO
Inscritos
Canc. Pagos
Saldo Exerc. Inscritos
Canc. Pagos
Saldo
Exerc.
2015
Ant. 2015
Ant.
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRI
EXECUTIVO
PREFEITURA CACHOEIRAS DE MACACU
4.881.917,7
0,0
35.275.738,1
2.884.132,1 1.997.785,6 0,0 0,0 20.988.719,0 14.287.019,1 0,0
EMPRESA MUN DESENV HAB C MACACU-E
0,0
0,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
INSTITUTO APOSENT E PENSÕES C MACAC
0,0
174.382,5
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 174.382,5 0,0 0,0
FUNDO MUN SAÚDE CACHOEIRAS DE MAC
3.547.252,0
7.666.210,0
1.209.112,4 2.338.139,6 0,0 0,0 2.547.428,5 5.118.781,5 0,0 0,0
FUNDO MUN ASSIST SOCIAL CACHOEIR MA
6.325,6
453.386,0
3.039,1 3.286,5 0,0 0,0 56,3 453.329,7 0,0 0,0
FUNDO MUN CRIANÇA E ADOLESCENTE C
6.840,2
57.565,1
1.953,3 4.886,9 0,0 0,0 8.671,0 48.894,1 0,0 0,0
FUNDAÇÃO MACATUR - CACHOEIRAS DE M
1.800.958,6
484.338,4
80.443,8 1.720.514,8 0,0 0,0 0,0 484.338,4 0,0 0,0
SERVIÇO MUN TRANSP URB CACHOEIRAS
142.995,6
113.565,6
44.200,6 155.036,0 0,0 56.241,0 0,0 165.503,5 460,0 51.477,9
AUTARQUIA MUN AGUA ESG CACHOEIRAS
63.999,9
150.239,8
0,0 63.999,9 0,0 0,0 0,0 150.239,8 0,0 0,0
FUNDO MUN. HABITAÇÃO DE INTERESSE S
27.014,4
75.348,0
1.023,9 25.990,5 0,0 0,0 735,0 74.613,0 0,0 0,0
FUNDO MUN DE MEIO AMBIENTE
1.224,0
13.055,7
0,0 1.224,0 0,0 0,0 429,6 12.626,1 0,0 0,0
FUNDO MUN EDUCAÇÃO CACHOEIRAS DE
2.305.503,4
1.746.064,2
0,0 2.305.503,4 0,0 0,0 0,0 1.746.064,2 0,0 0,0
LEGISLATIVO
CAMARA CACHOEIRAS DE MACACU
0,0
560,0
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 11.088,0 0,0 10.528,0
TOTAL (I) 4.223.905,2 8.616.367,2 0,0 56.241,0 12.784.031,4 23.546.039,4 22.726.879,9 460,0 62.005,9 46.210.453,4
TOTAL (I + II) 4.223.905,2 8.616.367,2 0,0 56.241,0 12.784.031,4 23.546.039,4 22.726.879,9 460,0 62.005,9 46.210.453,4
SIGFIS - Versão 2016 Data de Emissão: 27/07/2016 11:31h Anexo 7 do RREO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Bimestre / 2016
LEI 9.394/96, art 72 - Anexo 8 R$1,00
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
INICIAL ATUALIZADA Até 3º Bim/2016 %
(a) (b) (b/a)
1-RECEITAS DE IMPOSTOS 19.366.126,0 19.366.126,0 4.665.536,8 24,09
1.1-Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
3.689.760,0 3.689.760,0 2.058.709,4 55,80
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
2.108.020,0 2.108.020,0 1.532.418,6 72,69
Mul tas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
24.520,0 24.520,0 2.388,0 9,74
Dívida Ativa do IPTU
1.368.850,0 1.368.850,0 395.002,1 28,86
Mul tas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU
188.370,0 188.370,0 128.900,7 68,43
(-) Deduções da Receita do IPTU
0,0 0,0 0,0 0,00
1.2-Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
1.751.030,0 1.751.030,0 503.881,4 28,78
Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
1.748.270,0 1.748.270,0 503.814,7 28,82
Mul tas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
2.760,0 2.760,0 66,7 2,42
Dívida Ativa do ITBI
0,0 0,0 0,0 0,00
Mul tas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Divida Ativa do ITBI
0,0 0,0 0,0 0,00
(-) Deduções da Receita do ITBI
0,0 0,0 0,0 0,00
1.3-Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
9.637.406,0 9.637.406,0 1.683.532,2 17,47
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
7.425.396,0 7.425.396,0 1.630.894,0 21,96
Mul tas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
11.930,0 11.930,0 8.538,4 71,57
Dívida Ativa do ISS
2.102.230,0 2.102.230,0 33.781,4 1,61
Mul tas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS
97.850,0 97.850,0 10.318,4 10,55
(-) Deduções da Receita do ISS
0,0 0,0 0,0 0,00
1.4-Receita Resultante do Imposto sobre Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
4.287.930,0 4.287.930,0 419.413,8 9,78
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
4.287.930,0 4.287.930,0 419.413,8 9,78
Mul tas, Juros, de Mora e Outros Encargos do IRRF
0,0 0,0 0,0 0,00
Dívida Ativa do IRRF
0,0 0,0 0,0 0,00
Mul tas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
0,0 0,0 0,0 0,00
(-) Deduções da Receita do IRRF
0,0 0,0 0,0 0,00
1.5-Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF. art 153, §4º, III
0,0 0,0 0,0 0,00
ITR
0,0 0,0 0,0 0,00
Mul tas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
0,0 0,0 0,0 0,00
Dívida Ativa do ITR
0,0 0,0 0,0 0,00
Mul tas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
0,0 0,0 0,0 0,00
(-) Deduções da Receita do ITR
0,0 0,0 0,0 0,00
2-RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
86.625.660,0 86.625.660,0 32.383.057,6 37,38
2.1-Cota-Parte FPM
29.359.720,0 29.359.720,0 11.660.690,8 39,72
2.1.1-Parcela referente à CF art. 159, I, alinea b
29.359.720,0 29.359.720,0 11.660.690,8 39,72
2.1.2-Parcela referente à CF art. 159, I, alinea d
0,0 0,0 0,0 0,00
2.1.3-Parcela referente à CF art. 159, I, alínea e
0,0 0,0 0,0 0,00
2.2-Cota-Parte ICMS
51.920.350,0 51.920.350,0 17.405.105,9 33,52
2.3-ICMS-Desoneração - L.C. nº87/1996
170.520,0 170.520,0 34.310,4 20,12
2.4-Cota-Parte IPI-Exportação
1.391.810,0 1.391.810,0 433.066,8 31,12
2.5-Cota-Parte ITR
158.420,0 158.420,0 12.061,9 7,61
2.6-Cota-Parte IPVA
3.624.840,0 3.624.840,0 2.837.821,8 78,29
2.7-Cota-Parte IOF-Ouro
0,0 0,0 0,0 0,00
3-TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1 + 2) 105.991.786,0 105.991.786,0 37.048.594,4 34,95
SIGFIS - Versão 2016 Data de Emissão: 27/07/2016 11:31h Anexo 8 do RREO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Bimestre / 2016
LEI 9.394/96, art 72 - Anexo 8 R$1,00
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
INICIAL ATUALIZADA Até 3º Bim/2016 %
(a) (b) (b/a)
4-RECEITA DA APLIC. FINANC. DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINC. AO ENSINO 0,0 0,0 0,0 0,00
5-RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 5.105.540,0 5.105.540,0 1.380.897,9 27,05
5.1-Transferências do Salário-Educação 3.870.000,0 3.870.000,0 1.345.741,6 34,77
5.2-Transferências Di retas - PDDE 12.360,0 12.360,0 0,0 0,00
5.3-Transferências Di retas - PNAE 797.580,0 797.580,0 21,5 0,00
5.4-Transferências Di retas - PNATE 287.400,0 287.400,0 7.140,5 2,48
5.5-Transferências Di retas - FNDE 138.200,0 138.200,0 0,0 0,00
5.6-Aplicações Financeiras Recursos do FNDE 0,0 0,0 27.994,3 0,00
6-RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 0,0 0,0 0,0 0,00
6.1- Transferências de Convênios 0,0 0,0 0,0 0,00
6.2-Aplicação Financei ra de Recursos de Convênios 0,0 0,0 0,0 0,00
7-RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,0 0,0 0,0 0,00
8-OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 7.201.230,0 7.201.230,0 0,0 0,00
9-TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 12.306.770,0 12.306.770,0 1.380.897,9 11,22
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
INICIAL ATUALIZADA
Até 3º Bim/2016 (b) %
(a) (b/a)
10-RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 14.437.610,0 14.437.610,0 7.000.271,4 48,49
10.1-Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1.1)
4.893.290,0 4.893.290,0 2.967.270,3 60,64
10.2-Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 8.653.390,0 8.653.390,0 3.365.421,0 38,89
10.3-ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3)
28.420,0 28.420,0 6.862,1 24,15
10.4-Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4)
231.970,0 231.970,0 86.613,4 37,34
10.5-Cota-Parte ITR ou ITR arrecadado (20% de 1.5 + 2.5)
26.400,0 26.400,0 2.412,3 9,14
10.6-Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6)
604.140,0 604.140,0 571.692,3 94,63
11-RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
25.502.500,0 25.502.500,0 12.891.352,7 50,55
11.1-Transferências de Recursos do FUNDEB
25.250.000,0 25.250.000,0 12.830.993,7 50,82
11.2-Complementação da União ao FUNDEB
0,0 0,0 0,0 0,00
11.3-Receita de Aplicação Financeira dos Recursos FUNDEB 252.500,0 252.500,0 60.359,0 23,90
12-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10) 10.812.390,0 10.812.390,0 5.830.722,3 53,93
[SE RESULTADO LIQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12 > 0)] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB [SE RESULTADO LIQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12 > 0)] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DESPESAS DO FUNDEB DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
INICIAL ATUALIZADA Até 3º Bim/2016 % Até 3º Bim/2016 %
(d) (e) (f)=(e/d) (g) (f)=(g/d)
13-PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉ 25.503.500,0 25.503.500,0 10.794.709,6 42,33 10.506.446,4 41,20
13.1-Com Educação Infantil
4.174.112,7
3.298.300,4
77,70
3.574.112,7 79,02 3.243.360,8
13.2-Com Ensino Fundamental
21.329.387,3
7.496.409,2
34,05
21.929.387,3 35,15 7.263.085,6
14-OUTRAS DESPESAS
0,0
0,0
0,00
0,0 0,00 0,0
14.1-Com Educação Infantil
0,0
0,0
0,00
0,0 0,00 0,0
14.2-Com Ensino Fundamental
0,0
0,0
0,00
0,0 0,00 0,0
15-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13+14) 25.503.500,0 25.503.500,0 10.794.709,6 42,33 10.506.446,4 41,20
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DE ENSINO
16-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 0,00
16.1-FUNDEB 60% 0,00
16.2-FUNDEB 40% 0,00
17-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 0,00
17.1-FUNDEB 60% 0,00
17.2-FUNDEB 40% 0,00
18-TOTAL DE DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB(16+17) 0,00
19-TOTAL DE DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 10.506.446,40
19.1-MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (13-(16.1+17.1))/(II)x100 81,50
19.2-MÁXIMO DE 40% EM DESPESAS COM MDE QUE NÃO REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (14-(16.2+17.2))/(XX)X100 0,00
19.3-MÁXIMO DE 5% NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO (100-(19.1+19.2)) 18,50
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
20-RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2015 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 0,00
21-DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2016 0,00
SIGFIS - Versão 2016 Data de Emissão: 27/07/2016 11:31h Anexo 8 do RREO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Bimestre / 2016 LEI 9.394/96, art 72 - Anexo 8 R$1,00
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS NÃO CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
INICIAL ATUALIZADA Até 3º Bim/2016 %
(a) (b) (c=b/a)
22-IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% DE 3) 26.497.946,5 26.497.946,5 9.262.148,6 34,95
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %
(d)
(e) =(e/d)x1
(f) =(f/d)x1
23-EDUCAÇÃO INFANTIL 5.858.112,6 6.460.112,6 3.846.772,7 59,55 3.323.735,6 51,45
23.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
3.574.112,7
4.174.112,7
3.298.300,4
79,02
3.243.360,8
77,70
23.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
2.283.999,9
2.285.999,9
548.472,3
23,99
80.374,8
3,52
24-ENSINO FUNDAMENTAL
37.295.810,4
36.686.760,4
16.590.707,5
45,22
15.328.551,7
41,78
24.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
21.929.387,3
21.329.387,3
7.496.409,2
35,15
7.263.085,6
34,05
24.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
15.366.423,1
15.357.373,1
9.094.298,3
59,22
8.065.466,1
52,52
25-ENSINO MÉDIO
0,0
0,0
0,0
0,00
0,0
0,00
26-ENSINO SUPERIOR
2.119.000,0
27,8
27,8
100,00
27,8
100,00
27-ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
0,0
0,0
0,0
0,00
0,0
0,00
28-OUTRAS
0,0
0,0
0,0
0,00
0,0
0,00
29-TOTAL DESPESAS C/AÇÕES TÍPICAS DE MDE(23+24+25+26+27+28) 45.272.923,0 43.146.900,8 20.437.508,0 47,37 18.652.315,1 43,23
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR
30-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 5.830.722,30
31-DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 0,00
32-RECEITA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 60.359,00
33-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00
34-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS, DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00
35-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 0,00
36-CANCELAMENTO,NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS
AO ENSINO = (46g) 0,00
37-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITES CONSTITUCIONAIS (30+31+32+33+34+35+36) 5.891.081,30
38-TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (23+24)-37 12.761.206,00
39-MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO [(38)/(3)]X100% 34,44
EXUMAÇÃO
RESOL
PORTARIAS
Diário Oficial de Cachoeiras de Macacu Edição 643 29 de Julho de 2016 - Ano XIIIPÁGINA 02 PÁGINA 17
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
DO ENSINO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre % Até o Bimestre %
(d) (e) (f)=(e/d (g) (h)=(g/d
40-DESPESAS CUSTEADAS C/APLIC. FIN. EM OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINC. AO ENSINO 0,0 0,0 0,0 0,00 0,0 0,00
41-DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 3.908.697,0 3.908.697,0 1.660.530,4 42,48 751.391,2 19,22
42-DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÃO DE CRÉDITO 0,0 0,0 0,0 0,00 0,0 0,00
43-DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 149.000,0 149.000,0 34.643,3 23,25 16.273,3 10,92
44-TOTAL OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS C/RECEITAS ADIC. P/FINANC.DO ENSINO 4.057.697,0 4.057.697,0 1.695.173,7 41,78 767.664,5 18,92
(40+41+42+43) 0,0 0,0 0,0 0,00 0,0 0,00
45-TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44) 49.330.620,0 47.204.597,8 22.132.681,7 46,89 19.419.979,6 41,14
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA SALDO ATÉ O BIMESTRE Cancelado em 2016
DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
(g)
46-RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 477.952,60 0,00
46.1- EXECUTADOS COM RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 287.393,80 0,00
46.2-EXECUTADOS COM RECURSOS DO FUNDEB 190.558,80 0,00
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB VALOR
47-SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB EM 31 DE DEZEMBRO DE <EXERCÍCIO ANTERIOR> 0,00
48-(+) INGRESSO DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE 12.830.993,70
49-(-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 0,00
49.1-ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 0,00
49.2-RESTOS A PAGAR 0,00
50-(+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE 60.359,00
51-(=) SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUAL 12.891.352,70
FONTE : ¹ Caput do artigo 212 da CF/1988 ² Os valores referentes à parcela dos restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do ul timo bimestre do exercício.
³ Limi tes mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercíci , no âmbi to de atuação prioritária, conforme Lei 9.394/96, art. 11, V.
AJUSTE DAS DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
VINCULADAS ÀS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS 8.145.868,70
Despesas com Ensino Fundamental ( 24.2 ) 8.065.466,10 Despesas com Educação Infantil em Creches e Pré-Escolas ( 23.2 ) 80.374,80 Outras Despesas com Ensino 27,80
PARCELA DAS TRANSFERÊNCIAS DESTINADA À FORMAÇÃO DO FUNDEB ( 10 ) 7.000.271,40
INATIVOS PAGOS COM RECURSOS DO TESOURO ( 40 ) 0,00
Despesas com Ensino Fundamental 0,00 Despesas com Educação Infantil em Creches e Pré-Escolas 0,00
TOTAL DA DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - ( 24.2 + 23.2 + 10 + 40 ) 15.146.112,30
AJUSTE DA TABELA DE CUMPRIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS Mínimo de <25%> das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolv imento do ensino - Caput do artigo 212 da CF/88 40,88 Mínimo de <60%> do FUNDEB na remuneração do magistério do Ensino Fundamental - caput § 5º do artigo 60 do ADCT 81,50
SIGFIS - Versão 2016 Data de Emissão: 27/07/2016 11:31h Anexo 8 do RREO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Bimestre / 2016 ADCT, art 77 - Anexo 12 R$ 1,00
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
DE SAÚDE
INICIAL ATUALIZADA Até 3º Bim/2016 %
(a) (b) (b/a)
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 19.366.126,0 19.366.126,0 4.665.536,8 24,09
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
1.532.418,6
72,69
2.108.020,0 2.108.020,0
Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI
503.814,7
28,82
1.748.270,0 1.748.270,0
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
1.630.894,0
21,96
7.425.396,0 7.425.396,0
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
419.413,8
9,78
4.287.930,0 4.287.930,0
Imposto Territorial Rural - ITR
0,0
0,0
0,00
0,0
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos
10.993,1
28,04
39.210,0 39.210,0
Dívida Ativa dos Impostos
428.783,5
12,35
3.471.080,0 3.471.080,0
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa
139.219,1
48,64
286.220,0 286.220,0
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
32.383.057,6
37,38
86.625.660,0 86.625.660,0
Cota-Parte FPM
11.660.690,8
39,72
29.359.720,0 29.359.720,0
Cota-Parte ITR
12.061,9
7,61
158.420,0 158.420,0
Cota-Parte IPVA
2.837.821,8
78,29
3.624.840,0 3.624.840,0
Cota-Parte ICMS
17.405.105,9
33,52
51.920.350,0 51.920.350,0
Cota-Parte IPI-Exportação
433.066,8
31,12
1.391.810,0 1.391.810,0
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências
0,0
0,0
0,00
0,0
CONSTITUCIONAIS
34.310,4
20,12
170.520,0 170.520,0
Desoneração ICMS (LC 87/96)
34.310,4
20,12
170.520,0 170.520,0
Outras
0,0
0,0
0,00
0,0
TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II
37.048.594,4
34,95
105.991.786,0 105.991.786,0
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
INICIAL ATUALIZADA Até 3º Bim/2016 %
( c ) ( d ) (d/c)
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE -SUS 11.644.000,0 11.644.000,0 5.368.987,3 46,11
Provenientes da União
5.368.987,3
50,02
10.733.000,0 10.733.000,0
Provenientes dos Estados
0,0
0,00
911.000,0 911.000,0
Provenientes de Outros Municípios
0,0
0,0
0,00
0,0
Outras Receitas do SUS
0,0
0,0
0,00
0,0
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
0,0
0,0
0,00
0,0
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE
0,0
0,0
0,00
0,0
OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
0,0
0,0
0,00
0,0
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 11.644.000,0 11.644.000,0 5.368.987,3 46,11
DESPESAS COM SAÚDE
DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
INICIAL ATUALIZADA Até 3º Bim/2016 % Até 3º Bim/2016 %
(Por Grupo de Natureza da Despesa)
(e) (f) (f/e) (g) (g/e)
DESPESAS CORRENTES 54.714.933,9 54.609.933,9 45.563.928,5 83,44 20.976.043,9 38,41
Pessoal e Encargos Sociais
24.352.811,9
19.040.458,1
78,19
24.645.433,9 7.656.935,6 31,44
Juros e Encargos da Dívida
0,0
0,0
0,00
0,0 0,0 0,00
Outras Despesas Correntes
30.257.122,0
26.523.470,4
87,66
30.069.500,0 13.319.108,3 44,02
DESPESAS DE CAPITAL
4.087.500,0
73.170,7
1,79
3.982.500,0 50.345,7 1,23
Investimentos
4.087.500,0
73.170,7
1,79
3.982.500,0 50.345,7 1,23
Inversões Financeiras
0,0
0,0
0,00
0,0 0,0 0,00
Amortização da Dív ida
0,0
0,0
0,00
0,0 0,0 0,00
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 58.697.433,9 58.697.433,9 45.637.099,2 77,75 21.026.389,6 35,82
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
INICIAL
ATUALIZADA Até 3º Bim/2016 %
Até 3º Bim/2016 %
DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO
( h ) (h/IVf) ( i ) (i/Vg)
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 0,0 0,0 0,0 0,00 0,0 0,00
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO
0,0
0,00
DE ACESSO UNIVERSAL
0,0
0,0
0,00
0,0 0,0 0,00
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS
34.825.000,0
27.036.934,1
59,24
34.825.000,0 13.561.122,0 64,50
Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS
16.056.000,0
8.268.638,5
18,12
16.056.000,0 4.227.865,4 20,11
Recursos de Operações de Crédito
0,0
0,0
0,00
0,0 0,0 0,00
Outros Recursos
18.769.000,0
18.768.295,6
41,13
18.769.000,0 9.333.256,6 44,39
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS
0,0
0,0
0,00
0,0 0,0 0,00
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO
0,0
0,00
EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA¹
0,0
0,0
0,00
0,0 0,0 0,00
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA
0,0
0,00
AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS²
0,0
0,0
0,00
0,0 0,0 0,00
DESPESAS CUSTEADAS C/REC.VINCULADOS À PARCELA DO % MÍNIMO
0,0
0,00
NÃO APLICADAS EM AÇÕES E SERV. SAÚDE EM EXER. ANTERIORES³
0,0
0,0
0,00
0,0 0,0 0,00
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS (V) 34.825.000,0 34.825.000,0 27.036.934,1 59,24 13.561.122,0 64,50
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 0,0 0,00
(VI) = (IV - V)
23.872.433,9
18.600.165,1
40,76
23.872.433,9 7.465.267,6 35,50
SIGFIS - Versão 2016 Data de Emissão: 27/07/2016 11:32h Anexo 12 do RREO
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS 20,15 %
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi / IIIb X 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% (4 e 5)
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [(VII - 15)/100xIIIb] 6 1.907.978,4
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM
CANCELADOS/ PARCELA
INSCRITOS
PAGOS A PAGAR CONSIDERADA
DISPONIBILIDADE DE CAIXA
PRESCRITOS
NO LIMITE
Inscritos em 2015 810.105,7 0,0 0,00 810.105,70 0,00 Inscritos em 2014 0,0 0,0 0,00 0,00 0,00 Inscritos em 2013 0,0 0,0 0,00 0,00 0,00 Inscritos em 2012 0,0 0,0 0,00 0,00 0,00
Total 810.105,7 0,0 0,00 810.105,70 0,00
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO Despesas custeadas no
DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, §1º E §2º Saldo Inicial exercício de referência Saldo Final (Não Apli cado) ( j )
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015 0,0 0,0 0,00 Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014 0,0 0,0 0,00 Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2013 0,0 0,0 0,00 Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2012 0,0 0,0 0,00
Total (VIII) 0,0 0,0 0,00
LIMITE NÃO CUMPRIDO
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS Despesas custeadas no
ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ART. 25 E 26 Saldo Inicial exercício de referência Saldo Final (Não Aplicado)
( k )
Diferença de limite não cumprido em 2015 0,0 0,0 0,00
Diferença de limite não cumprido em 2014 0,0 0,0 0,00
Diferença de limite não cumprido em 2013 0,0 0,0 0,00
Diferença de limite não cumprido em 2012 0,0 0,0 0,00
Total (IX) 0,0 0,0 0,00
DESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
(Por Subfunção) INICIAL ATUALIZADA Até 3º Bim/2016 % Até 3º Bim/2016 %
(l) (l / total l)
( m ) (m / total m)
Atenção Básica 6.953.954,9 6.503.954,9 4.756.321,5 10,41 1.908.972,6 9,20
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 25.614.000,0 26.133.000,0 24.305.354,8 53,19 12.004.734,8 57,86
Suporte Profilático e Terapêutico 1.714.073,8 1.499.977,5 594.870,5 1,30 156.312,4 0,75
Vigilância Sanitária 105.000,0 105.000,0 93.833,5 0,21 66.496,5 0,32
Vigilância Epidemiológica 1.775.402,0 1.775.402,0 1.166.315,0 2,55 462.919,0 2,23
Alimentação e Nutrição 0,0 0,0 0,0 0,00 0,0 0,00
Outras Subfunções 22.535.003,2 22.680.099,5 14.776.294,0 32,34 6.148.916,5 29,64
TOTAL 58.697.433,9 58.697.433,9 45.692.989,3 100,00 20.748.351,8 100,00
Fonte : Departamento de Contabilidade
¹ Esta linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício. ² O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j". ³ O valor
apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k". 4 Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício.
5 Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento no art. 23 da LC 141/2012.
6 No último bimestre será utilizada a fórmula: VI(h+i) - (15 x IIIb/100)
SIGFIS - Versão 2016 Data de Emissão: 27/07/2016 11:32h Anexo 12 do RREO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Bimestre / 2016 Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts 22 e 28 - Anexo 13 R$ 1,00
SALDO TOTAL EM REGISTROS EFETUADOS EM 2016
ESPECIFICAÇÃO
31 DE DEZEMBRO DO
SALDO TOTAL
NO BIMESTRE
ATÉ O BIMESTRE
EXERCÍCIO ANTERIOR
(a) (b) (c) = (a) + (b)
TOTAL DE ATIVOS 0,0 0,0 0,0 0,0
Direitos Futuros
0,0
0,0
0,0
0,0
Ativos Contabilizados na SPE
0,0
0,0
0,0
0,0
Contrapartida para Provisões de PPP
0,0
0,0
0,0
0,0
TOTAL DE PASSIVOS (I) 0,0 0,0 0,0 0,0
Obrigações Não Relacionadas a Serviços
0,0
0,0
0,0
0,0
Contrapartida para Ativos da SPE
0,0
0,0
0,0
0,0
Provisões de PPP
0,0
0,0
0,0
0,0
GARANTIAS DE PPP(II) 0,0 0,0 0,0 0,0
SALDO LÍQUIDO DE PASSIVOS DE PPP (III) = (I-II) 0,0 0,0 0,0 0,0
PASSIVOS CONTINGENTES 0,0 0,0 0,0 0,0
Contraprestações Futuras
0,0
0,0
0,0
0,0
Riscos Não Provisionados
0,0
0,0
0,0
0,0
Outros Passivos Contingentes
0,0
0,0
0,0
0,0
ATIVOS CONTINGENTES 0,0 0,0 0,0 0,0
Serviços Futuros
0,0
0,0
0,0
0,0
Outros Ativos Contingentes
0,0
0,0
0,0
0,0
DESPESAS DE PPP
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025
Do Ente Federado
Das Estatais Não-Dependentes
TOTAL DAS DESPESAS 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
RECEITA CORRENTE LIQUIDA (RCL) 152.472.644,5 157.555.136,2 162.807.046,7 168.234.023,3 173.841.901,6 179.636.711,7 185.624.684,9 191.812.259,9 198.206.090,3 204.813.051,3 211.640.247,4
TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%) 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
FONTE :
SIGFIS - Versão 2016 Data de Emissão: 27/07/2016 11:32h
MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU - PODER EXECUTIVO DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Bimestre / 2016
LRF, art 48 - Anexo 14 R$1,00
BALANÇO ORCAMENTÁRIO - RECEITAS No bimestre Até o bimestre
Previsão Inicial de Receita 0,0 250.802.540,0
Previsão Atualizada da Receita 0,0 250.802.540,0
Receitas Realizadas 24.499.263,1 72.225.605,7
Deficit Orçamentário 0,0 2.770.022,4
Saldos de Exercícios Anteriores (u tilizados para créditos adicionais) 0,0 0,0
BALANÇO ORCAMENTÁRIO - DESPESAS No bimestre Até o bimestre
Dotação Inicial 0,0 236.970.310,0
Dotação Atualizada 0,0 237.281.260,0
Despesas Empenhadas 12.935.864,9 129.200.783,6
Despesas Liquidadas 24.662.529,9 74.995.628,1
Superavit Orçamentário 0,0 0,0
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO No bimestre Até o bimestre
Despesas Empenhadas 12.935.864,9 129.200.783,6
Despesas Liquidadas 24.662.529,9 74.995.628,1
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL Até o bimestre
Receita Corrente Líquida 141.784.504,4
RECEITAS/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDENCIA No bimestre Até o bimestre
Regime Próprio de Previdencia Social dos Servidores Públicos
Receitas Previdenciárias realizadas (III) 1.754.486,5 5.514.111,3
Despesas Previdenciárias liquidadas (IV) 3.430.734,2 8.725.332,7
Resultado Previdenciário (III-IV) -1.676.247,7 -3.211.221,4
Meta Fixada no Resultado
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Anexo de Metas Apurado % em Relação à Meta
Fiscais da LDO Até o Bimestre
(a) (b) (b/a)
Resultado Nominal -1.878.000,0 -26.785.037,8 1.426,3% Resultado Primário 454.800,0 -3.392.870,9 -746,0%
MOVIMENTAÇÃO DE RESTOS A PAGAR Inscrição Cancelamento Pagamento
Saldo a pagar
até o bimestre
até o bimestre
POR PODER
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo 12.840.272,4 0,0 56.241,0 12.784.031,4
Poder Legislativo 0,0 0,0 0,0 0,0
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Poder Executivo 22.715.791,9 460,0 51.477,9 46.209.893,4
Poder Legislativo 11.088,0 0,0 10.528,0 560,0
TOTAL 35.567.152,3 460,0 118.246,9 58.994.484,8
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE Valor Apurado Limites Consti tucionais Anuais
até o bimestre %Mínimo Aplicar Exerc %Aplicado até bimestre
Mínimo Anua l de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE 12.761.206,0 25% 34,4%
Mínimo Anua l de 60% do FUNDEB na Remuneração dos Professores do Ensino Fundamental 10.506.446,4 60% 81,5%
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado
Saldo a Realizar
Até o Bimestre
Receita de Operação de Crédi to
Despesa de Capital Líquida
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Exercício em 10º Exercício
20º Exercício
35º Exercício
Referência
Regime Próprio de Previdencia Social dos Servidores Públicos
Receitas Previdenciárias (IV)
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário (VI)=(IV-V)
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado
Saldo a Realizar
Até o Bimestre
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Valor Apurado Limite Constitucional Anual
Até o Bimestre %Mínimo a Aplicar % Aplicado até o bimestre
no Exercício
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde 18.600.165,1 15,0% 20,2%
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO, DERIVADAS DE PPP´S CONTRATADAS Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das despesas / RCL (%) 0,0%
FONTE : Nota : SIGFIS - Versão 2016 Data de Emissão: 27/07/2016 11:32h Anexo 14 do RREO
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