UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
A AUDITORIA INDEPENDENTE NAS EMPRESAS DE CAPITAL
ABERTO E SEUS TIPOS DE PARECERES EMITIDOS
Por: Priscila Cristina Peçanha de Almeida
Orientador
Prof. Nelsom Magalhães
Rio de Janeiro
2015
DOCUMENTO PROTEGID
O PELA
LEI D
E DIR
EITO AUTORAL
2
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
A AUDITORIA INDEPENDENTE NAS EMPRESAS DE CAPITAL
ABERTO E SEUS TIPOS DE PARECERES EMITIDOS
Apresentação de monografia à AVM Faculdade
Integrada como requisito parcial para obtenção do
grau de especialista em Auditoria e Controladoria.
Por: Priscila Cristina Peçanha de Almeida.
3
AGRADECIMENTOS
A Deus, pois tudo é Dele e para Ele, a
minha mãe Rita e minha tia Lena pelo
tamanho incentivo no final deste
trabalho, ao meu marido Mário com
paciência e compreensão pelos dias de
ausência e a minha amiga Daniella
Cerejo companheira de trabalho e
estudos.
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DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho aos meus pais Alci e
Rita, meu marido Mário, meus irmãos
Nívia, Nicolle e Rodrigo, minha sobrinha
Liah e minhas avós Altiva e Iolanda (em
memória) pelos ensinamentos da vida,
pois são fundamentais na minha
caminhada e em cada vitória conquistada.
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EPÍGRAFE
“Posso conseguir tudo que eu sonhei
alcançar o mundo, bens e riquezas...”
“Mas a vida de nada valerá seu eu não
viver para meu Deus cantar e contar suas
obras ser sempre fiel ao Teu querer e
viver a vontade do Pai”
Thalles Roberto
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RESUMO
O papel fundamental do auditor independente é a emissão de um
parecer, ou seja, dar uma opinião sobre a situação da entidade de capital
aberto, objetivando auxiliar e assegurar à tomada de decisão de todos os
interessados e como consequência, influenciar nos negócios da empresa.
Para embasar este trabalho, foi realizado um levantamento dos
pareceres de auditoria emitidos para as 31(trinta e uma) empresas listadas no
Nível 1 de Governança Corporativa na BM&FBOVESPA S.A - Bolsa de
Valores, Mercados e Futuros (BM&FBOVESPA) nos anos de 2009 a 2013.
Essas empresas são extremamente comprometidas em divulgar com a maior
clareza, frequência e complexidade suas demonstrações financeiras, fatos
relevantes, comunicados e outras informações importantes.
Os resultados trazem a conclusão certificando o quanto torna-se
importante a opinião do auditor, pois ela reflete a real situação da empresa
auditada e representa o futuro da empresa em relação aos negócios na
BM&FBOVESPA S.A.
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METODOLOGIA
Esta monografia foi desenvolvida através de pesquisas bibliográficas,
tendo como objeto de estudo a auditoria externa e a atuação do auditor
independente nas empresas de capital aberto, observando o parecer do
auditor e o poder de influenciar nos negócios da empresa possuidora de capital
social aberto disponível no mercado de ações. Pesquisa científica com
embasamento teórico nas Normas Brasileiras de Contabilidade NBC P1 onde
regula as atividades dos profissionais de auditoria independente e na leitura de
demais livros, legislações, pronunciamentos e artigos que cercam este
assunto. Foi realizado um estudo mais profundo sobre o mercado de ações e
os pareceres dos auditores independentes das empresas nesta área.
Para a fase de coleta de informações utilizei como universo de pesquisa
as 31(trinta e uma) empresas listadas no nível 1 de governança corporativa da
BM&FBOVESPA. A escolha deste grupo de empresas foi feita, devido à
aceitação do rigoroso compromisso das empresas listadas neste grupo em
divulgar com maior clareza, frequência e complexidade suas demonstrações
financeiras, fatos relevantes, comunicados e outras informações importantes.
Com base no site da BM&FBOVESPA, foi realizada a consulta das
demonstrações financeiras, destacadas nas guias Relatórios Financeiros, de
todas as empresas listadas neste grupo. Esses dados consultados deram
origem a seguinte tabela que lista as empresas pertencentes ao Nivel 1 de
Governança Corporativa da BM&FBOVESPA e seus seguimentos e atividades
de atuação.
Tabela 01 – Empresas Listadas no Nível 1 de Governança Corporativa X Seguimento e Atividade
Nº Empresas Seguimento e Atividade Principal 1 Alpargatas S.A. Indústria e Comércio de Calçados e Artigos Esportivos 2 Bco Pan S.A Banco Múltiplo com Carteira Comercial 3 Bco Estado do Rio Grande do Banco Múltiplo. Atuante nas Carteiras Comercial.
8
Sul S.A. 4 Bco Industrial E Comercial S.A. Banco Múltiplo
5 Bco Bradesco S.A. Prática de Operações Bancárias em Geral. Inclusive Câmbio
6 Bradespar S.A. Participação Como Sócia Ou Acionista de Outras Sociedades
7 Braskem S.A. Produção de Petroquímicos Básicos Como Eteno. Propeno E Benzeno. Além de Gasolina e GLP (gás de Cozinha).
8 Cia Fiação Tecidos Cedro Cachoeira Indústria Têxtil
9 Cia Estadual De Distrib Ener Elet-Ceee-D
Prestação de Serviços de Natureza Pública ou Privada. No Setor de Distribuição de Energia Elétrica.
10 Cia Estadual Ger.Trans.Ener.Elet-Ceee-Gt
Prestação de Serviços de Natureza Pública ou Privada. No Setor de Geração E Transmissão de Energia Elétrica
11 Cia Energética De Minas Gerais - Cemig Concessionária de Serviço Público de Energia Elétrica.
12 Cesp - Cia Energética de São Paulo Geração E Comercialização de Energia Elétrica
13 Cia Paranaense De Energia - Copel
Geração. Transmissão. Comercialização e Distribuição de Energia Elétrica
14 Centrais Eletr. Bras. S.A. Eletrobrás
Empresa Holding de Geração. Transmissão E Distribuição de Energia
15 Eucatex S.A. Indústria e Comércio de chapas de fibra de madeira
16 Cia Ferro Ligas Da Bahia Ferbasa
Fabricação e Comercialização de diversos tipos de Ferroligas;
17 Fras-Le S.A. Indústria de Autopeças E Materiais de Fricção 18 Gerdau S.A. Participação E Administração 19 Metalúrgica Gerdau S.A. Participação E Administração 20 Inepar S.A. Fabricação de Equipamentos e Sistemas Elétricos 21 Itausa Investimentos Itaú S.A. Gestão de Participações Societárias (holding)
22 Itaú Unibanco Holding S.A. Atividade Bancária em Todas As Modalidades Autorizadas.
23 Mangels Industrial S.A. Holding de Instituição Não Financeira 24 Oi S.A Telecomunicações 25 Cia Brasileira De Distribuição Comércio Varejista 26 Paraná Bco S.A. Banco Múltiplo Com Carteira de Crédito.
27 Randon S.A. Indústria e Comércio de Veículos Automotores E Rebocados
28 Suzano Papel E Celulose S.A. Indústria e Comércio de Papel E Celulose
29 Cteep - Cia Transmissão Energia Elétrica Paulista Transmissão de Energia Elétrica
30 Usinas Sid De Minas Gerais S.A. Venda de Produtos Siderúrgicos.
31 Vale S.A. Mineração Fonte:(<http://www.bmfbovespa.com.br/cias-listadas/empresas-listadas/BuscaEmpresaListada.
aspx?Idioma=pt-br > Empresas Listadas no Nível 1 de Governança Corporativa. Acessado em:
06 fev,2015)
Para ter uma percepção objetiva do universo pesquisado, foi
confeccionada a tabela 02 que permite visualizar o percentual das empresas
por seguimento e atividade.
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Tabela 02 – Relação Proporcional entre Empresas por Seguimento/Atividades
Nº de Empresas Segmento/Atividade Principal %
01 Telecomunicações 3%
01 Comércio 3%
06 Indústria e Comércio 19%
07 Energia Elétrica 23%
08 Indústria 26%
08 Banco 26%
31 Empresas Analisadas 100%
Fonte:(<http://www.bmfbovespa.com.br/cias-listadas/empresas-listadas/BuscaEmpresaListada.
aspx?Idioma=pt-br > Empresas Listadas no Nível 1 de Governança Corporativa. Acessado em:
06 fev,2015)
Após a elaboração da tabela 01 (Empresas Listadas no Nível 1 de
Governança Corporativa X Seguimento e Atividade) e da tabela 02 (Relação
Proporcional entre Empresas por Seguimento/Atividades) o próximo passo foi a
extração dos pareceres dos auditores independentes de todas as empresas
listadas a cima referentes aos períodos de 2009 a 2013 divulgados no site
BM&FBOVESPA. Neste momento foi necessário um maior controle,
organização e eficiente armazenamento das informações levantadas das
31(trinta e uma) empresas.
No anexo 01 estão relacionados todas as empresas do Nível 1 de
Governança Corporativa e seus respectivos tipos de pareceres emitidos e
empresas de Auditoria Independente contratadas para emissão dos mesmos.
A coleta das informações foi possível devido ao acordo que as
empresas se submetem ao aceitar o Regulamento de Listagem no Nivel 1 que
determina a conduta de transparência e o acesso fácil das informações pelos
investidores.
10
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 11
CAPÍTULO I - A AUDITORIA CONTÁBIL 12
CAPÍTULO II - A AUDITORIA INDEPENDENTE 15
CAPÍTULO III – PARECERES EMITIDOS PELO
AUDITOR INDEPENDETE 23
CAPITULO IV – ENTIDADES DE CAPITAL
ABERTO 27
CAPITULO V – ANALISE DOS DADOS
COLETADOS 31
CONCLUSÃO 36
ANEXOS 37
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 42
WEBGRAFIA 46
ÍNDICE 47
11
INTRODUÇÃO
Na Auditoria Externa existe a figura do Auditor Independiente, que ao
emitir um parecer sobre a real situação da empresa auditada, sendo ele qual
for, emitirá um documento de apoio para a decisão não só dos administradores
das empresas, mas também para o governo, para a concorrência e para os
futuros investidores.
Relatando de inicio os princípios e normas da auditoria independente e
a analise das legislações vigentes para que cada capítulo seja fundamentado
proporcionando um embasamento teórico aos leitores.
Elucidando a importância dos auditores independentes, seus
pareceres emitidos e o resultado dos mesmos no mercado de ações.
Expondo os resultados da coleta de dados o alvo principal será os
pareceres emitidos nos últimos 5 anos (2013 a 2009) pelos auditores
independentes para as Empresas Listadas no Segmento do Nível 1 de
Governança Coorporativa.
Realizando-se uma analise comparativa dos tipos de parecer emitidos,
sua conclusões, informações intermediárias e demais características, pois ao
emitir um parecer positivo ou negativo para empresa de capital aberto o auditor
independente terá o poder de influenciar o futuro acionista a adquirir ações ou
não desta empresa no mercado.
Considerando a pouca quantidade de estudo na área, esta pesquisa
será uma ferramenta de grande relevância para os investidores no que tange a
tomada de decisão.
12
CAPÍTULO I
A AUDITORIA CONTÁBIL
1.1 – Definição da auditoria
A contabilidade tem varias ramificações, dentre elas temos a Auditoria
que segundo Attie (1998), afirma que “a auditoria é uma especialização
contábil voltada a testar a eficiência e eficácia do controle patrimonial
implantado, com o objetivo de expressar uma opinião sobre determinado dado”
(p. 25).
Já Franco e Marra complementam que:
“A auditoria compreende o exame de documentos, livros e registros, inspeções e obtenção de informações e confirmações, interna e externa, relacionados com o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão desses registros e das demonstrações contábeis deles decorrentes. Os exames são efetuados de acordo com normas de auditoria usualmente aceitas e incluem os procedimentos que os auditores acharem necessários, em cada circunstância, para obter elementos de convicção, com o objetivo de comprovar se os registros contábeis foram executados de acordo com princípios fundamentais e normas de contabilidade [...].” (FRANCO e MARRA, 2000, p.26)
Sá afirma que:
“Auditoria é uma tecnologia contábil aplicada ao sistemático exame dos registros, demonstrações e de quaisquer informes ou elementos de consideração contábil, visando a apresentar opiniões, conclusões críticas e orientações sobre situações ou fenômenos patrimoniais da riqueza aziendal, pública ou privada, quer ocorridos, quer por ocorrer ou prospectados e diagnosticados.” (SÁ, 1998, p.25)
Franco, por sua vez, define auditoria como:
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“A técnica contábil que através de procedimentos específicos que lhe são peculiares, aplicados no exame de registros e documentos, inspeções, e na obtenção de informações e confirmações, relacionados com o controle do patrimônio de uma entidade – objetiva obter elementos de convicção que permitam julgar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais e normas de Contabilidade e se as demonstrações contábeis dele decorrentes refletem adequadamente a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados de período administrativo examinado e as demais situações nela demonstradas” (FRANCO, 1992, p.22)
E Sá (2000), adiciona que os exames visam apresentar opiniões,
conclusões, críticas e orientações sobre as situações ou fenômenos
patrimoniais, ocorridos ou por ocorrer, prospectados e identificados.
1.2 – Profissional de auditoria
Na Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 560/83,
alterada pela resolução n°898/01, trata das prerrogativas da profissão
estabelecidas pelo Art. 25 do Decreto-lei compete ao contador à execução dos
trabalhos de auditoria em outras palavras a formação profissional no curso de
graduação em ciências contábeis é a característica fundamental para atuar
como auditor:
“Art. 3º São atribuições privativas dos profissionais da contabilidade: 33) auditoria interna e operacional; 34) auditoria externa independente; § 1º São atribuições privativas dos contadores, observado o disposto no § 2º, as enunciadas neste artigo, sob os números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 42, 43, além dos 44 e 45, quando se referirem a nível superior.” (CFC, 1983, p.21895)
Com base nesta legislação, o contador torna-se o profissional mais
capacitado para a função de auditor atendendo todas as prerrogativas ao obter
a formação necessária, tendo experiência básica e conhecendo a matéria e as
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leis para analisar as informações geradas pelas entidades que garantem as
principais características qualitativas de uma demonstração contábil que são a
compreensibilidade, relevância, confiabilidade e comparabilidade.
1.3 – Classificação da auditoria contábil
Tratando-se da auditoria contábil na entidade auditada, ela poderá ser
classificada em auditoria interna e auditoria externa, onde esta última também
pode ser titulada de auditoria independente, para Attie, a auditoria interna:
“É aquela exercida por funcionários da própria empresa, em caráter permanente. Apesar de seu vinculo à empresa, o auditor interno deve exercer sua função com absoluta independência profissional, preenchendo todas as condições necessárias ao auditor externo, mas também exigindo da empresa o cumprimento daquelas que lhe cabem. Ele deve exercer sua função com total obediência às normas de auditoria e o vinculo de emprego não lhe deve tirar a independência profissional, pois sua subordinação à administração da empresa deve ser apenas com o aspecto funcional.” (ATTIE, 1998, p.175)
A auditoria interna é executada pelo empregado da entidade auditada,
onde o controle interno é apurado e revisado, dando-se ênfase aos controles
internos, averiguando se as normas internas estão sendo adotadas, analisando
a necessidade de novas normas ou o aprimoramento das existentes.
Já na auditoria independente, realizada por profissional não vinculado
à empresa, apesar dos controles internos também terem sua eficácia avaliada,
o foco principal são as demonstrações contábeis, especificamente se elas
refletem a real situação patrimonial e financeira da auditada. Que será
abordado mais profundamente no próximo capitulo.
15
CAPÍTULO II
A AUDITORIA INDEPENDENTE
2.1 – Definição de auditoria independente.
Com a divisão da auditoria contábil nas entidades auditadas, nos
deparamos com a Auditoria Externa, que também é conhecida como Auditoria
Independente, que é definido, da seguinte forma, pelo Programa de
Treinamento Trevisan:
“Modernamente, podemos definir auditoria externa como sendo o estudo e avaliação sistemática das transações realizadas e das demonstrações contábeis consequentes. Neste sentido, sua principal finalidade é determinar até que ponto existe conformidade com os critérios preestabelecidos, emitindo uma opinião de forma imparcial a respeito.” (TREVISAN, 2003, p.8)
Já Franco e Marra (1992) complementam que quem dá credibilidade
as demonstrações financeiras e as informações que lá estão é a auditoria.
Com base no citado acima, conclui-se que a finalidade principal do
auditor independente é de emitir uma opinião, com a máxima imparcialidade,
integridade, confidencialidade e eficiência sobre as demonstrações financeiras
examinadas.
A Comissão de Valores Mobiliários – CVM na Deliberação CVM n° 488
(2005), exige para fins de publicação, as seguintes demonstrações básicas:
• Balanço patrimonial;
• Demonstração do resultado do exercício;
• Demonstração das mutações do patrimônio liquido;
• Demonstração dos fluxos de caixa;
• Demonstrações do valor adicionado; e
16
• Notas explicativas.
As demonstrações do valor agregado e o balanço social, citados no
parecer, poderão ser objeto de opinião do Auditor Independente.
2.2 - Procedimentos de auditoria independente
Os procedimentos de auditoria independente são definidos por
Almeida como:
“Um conjunto de técnicas que o Auditor utiliza para colher as evidencias sobre as informações das demonstrações financeiras, sendo os principais procedimentos: contagem física, confirmação com terceiros, conferencia de cálculos, indagação, e inspeção de documentos.” (ALMEIDA, 2003, p.55)
Os procedimentos de auditoria são as técnicas realizadas pelo auditor
independente para avaliar o controle, testando o sistema e controles internos e
substantivos testando as operações, procedimentos e saldos acumulados em
contas.
Na NBC T 11 tem as definições para os Testes de Controle conhecido
também como de Observância e Substantivos:
“Os testes de observância visam à obtenção de uma razoável
segurança de que os procedimentos de controle interno
estabelecidos pela administração estão em efetivo
funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos
funcionários da entidade.
Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto
à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelo
sistema contábil da entidade, dividindo-se em:
a) testes de transações e saldos; e
17
b) procedimentos de revisão analítica.” (NBC,1998,p.47)
2.3 – Normatização da auditoria independente
As leis que regulam toda atividade o auditor e demonstra como o seu
trabalho deverá ser executado, são conhecidas como Normas de Auditoria.
Perez Junior (1998) conceitua Normas de Auditoria como uma reunião
de princípios e preceitos fundamentais para a execução dos trabalhos de
auditoria.
As normas de auditoria regem o Auditor como profissional, a execução
dos trabalhos de auditagem e a elaboração do o parecer, ou seja divide-se em
três partes
Na Norma Brasileira de Contabilidade PG 100, de 24 de janeiro de
2014 que alterou a NBC – P – 1, de 17 de dezembro de 1997, trata das
normas de aplicação geral dos profissionais de contabilidade onde é exposto
na seção 100.5 – Princípios Éticos que:
“O profissional da contabilidade deve cumprir os seguintes princípios éticos: (a) Integridade – ser franco e honesto em todos os relacionamentos profissionais e comerciais.
(b) Objetividade – não permitir que comportamento tendencioso, conflito de interesse ou influência indevida de outros afetem o julgamento profissional ou de negócio. (c) Competência profissional e devido zelo – manter o conhecimento e a habilidade profissionais no nível adequado para assegurar que clientes e/ou empregador recebam serviços profissionais competentes com base em desenvolvimentos atuais da prática, legislação e técnicas, e agir diligentemente e de acordo com as normas técnicas e profissionais aplicáveis. (d) Sigilo profissional – respeitar o sigilo das informações obtidas em decorrência de relacionamentos profissionais e comerciais e, portanto, não divulgar nenhuma dessas informações a terceiros, a menos que haja algum direito ou
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dever legal ou profissional de divulgação, nem usar as informações para obtenção de vantagem pessoal pelo profissional da contabilidade ou por terceiros. (e) Comportamento profissional – cumprir as leis e os regulamentos pertinentes e evitar qualquer ação que desacredite a profissão.” (NBC,2014, p.92)
Já na NBC – TA – 300, instituída pela Resolução do Conselho Federal
de Contabilidade nº.1.211, de 27 de novembro de 2009 onde trata sobre o
planejamento para a execução a Auditoria das Demonstrações Contábeis que:
“7.- O auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que defina o alcance, a época e a direção da auditoria, para orientar o desenvolvimento do plano de auditoria. 8.- Ao definir a estratégia global, o auditor deve: (a) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance; (b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas; (c) considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho; (d) considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para a entidade; e (e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho (ver itens A8 a A11). 9.- O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição de: (a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco, conforme estabelecido na NBC TA 315 – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente; (b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação, conforme previsto na NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados; (c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria (ver item A12). 10.- O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria (ver item A13).
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11.- O auditor deve planejar a natureza, a época e a extensão do direcionamento e supervisão da equipe de trabalho e a revisão do seu trabalho (ver itens A14 e A15).” (CFC, 2009, p.153)
Enquanto que na NBC TA 200, instituída pela Resolução CFC N° 1203,
de 27 de dezembro de 2009, expõe sobre a opinião do Auditor o seguinte:
“A opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis trata de determinar se as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Tal opinião é comum a todas as auditorias de demonstrações contábeis. A opinião do auditor, portanto, não assegura, por exemplo, a viabilidade futura da entidade nem a eficiência ou eficácia com a qual a administração conduziu os negócios da entidade. Em algumas situações, porém, lei e regulamento aplicáveis podem exigir que o auditor forneça opinião sobre outros assuntos específicos, tais como a eficácia do controle interno ou a compatibilidade de um relatório separado da administração junto com as demonstrações contábeis. Embora as NBC TAs incluam exigências e orientação em relação a tais assuntos na medida em que sejam relevantes para a formação de uma opinião sobre as demonstrações contábeis, seria exigido que o auditor empreendesse trabalho adicional se tivesse responsabilidades adicionais no fornecimento de tais opiniões.” (CFC, 2009, p.144)
2.4 – Órgãos relacionados
Os órgãos que se destacam no que tange a normatização e orientação
na atividade de Auditor Independente são:
• CVM - Comitê de Valores Mobiliários.
• IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.
• CFC - Conselho Federal de Contabilidade.
• CRC - Conselho Regional de Contabilidade.
• AUDIBRA - Instituto dos Auditores Internos do Brasil.
• BACEN - Banco Central do Brasil.
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2.5 – Auditor independente
Existem algumas características que são fundamentais em um auditor
independente. O Auditor Independente deve ser equilibrado, correto, saber se
expressar, ter bom senso, tato e nunca permitir que a sua opinião sofra
influencias da entidade auditada e de funcionários no qual nelas trabalham.
Perez Junior (1998) conceitua o Auditor Independente como um
profissional que tem competência legal como contador e possuidor dos
conhecimentos nas áreas de atuação da entidade e das normas e
procedimentos de auditoria, visando encontrar resultados de satisfação para
fundamentar sua opinião sobre os sistemas de controles internos e as
demonstrações contábeis.
2.6 – Roteiro de trabalho do auditor independente
A fim de atingir o objetivo final de seu trabalho, o ideal é que o auditor
estabeleça um roteiro das atividades a serem executadas na entidade
auditada, vejamos a segui:
• Planejamento correto do trabalho;
• Analise do sistema de controle interno, confrontando as
informações operacionais com as informações contábeis;
• Exame minucioso das contas do ativo e do passivo, tratando da
variação dos saldos, das contas de resultado, das movimentações
mensais, visando identificar a origem, data e extensão dos
procedimentos de auditoria;
• Aplicação dos procedimentos de auditoria;
• Coleta e analise das eminências das demonstrações financeiras;
e
21
• Emissão do parecer.
2.7 – Deveres e responsabilidades dos auditores
independentes
Conforme a Instrução CVM N°216, de 29 de junho de 1994, alterada
pela Instrução CVM n° 275, de 12 de março de 1998, em seu Art 29, determina
como deveres e responsabilidades dos Auditores Independentes no mercado
de valores mobiliários o seguinte:
“I - verificar se as informações e análises apresentadas no relatório da administração estão em consonância com as demonstrações contábeis auditadas e informar à Comissão de Valores Mobiliários - CVM caso não estejam; II - elaborar relatório circunstanciado, a ser endereçado à administração da entidade auditada, contendo observações a respeito das deficiências ou da ineficácia dos controles internos e procedimentos contábeis da entidade auditada; III - comunicar à Comissão de Valores Mobiliários - CVM circunstâncias que possam configurar atos praticados pelos administradores em desacordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis às atividades da entidade auditada e/ou relativas à sua condição de entidade integrante do mercado de valores mobiliários, atos estes que tenham, ou possam vir a ter reflexos sobre as demonstrações contábeis auditadas e eventuais impactos nas operações da entidade; IV - conservar em boa guarda, pelo prazo de 5 (cinco) anos, toda a documentação, correspondência, papéis de trabalho, relatórios e pareceres relacionados com o exercício de suas funções; V - dar acesso à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários - CVM a todos os documentos que tenham servido de base à emissão do parecer de auditoria; VI - possibilitar, no caso de substituição por outro auditor, resguardados os aspectos de sigilo e obtida a prévia concordância da entidade auditada, o acesso do novo auditor contratado aos documentos e informações que serviram de base para a emissão do último parecer de auditoria; VII - comunicar à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do fato ocorrido, os casos em que as demonstrações contábeis ou o parecer de auditoria, divulgados nos jornais em que seja obrigatória a sua publicação, estejam em desacordo com as demonstrações contábeis auditadas ou com o parecer originalmente emitido;
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VIII - ao emitir parecer adverso ou com ressalva, indicar com clareza quais as contas ou subgrupos específicos de ativo, passivo, resultado e patrimônio líquido que estão afetados e em quanto, bem como os efeitos nos dividendos e no lucro/prejuízo por ação.” (CVM, 1998, p.9813)
O Mercado de Valores Mobiliários e sua definição será tratado com
mais profundidade a seguir no próximo capitulo.
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CAPÍTULO III
PARECERES EMITIDOS PELO AUDITOR
INDEPENDENTE
3.1 – Definição de parecer
A Resolução CFC n.º 830 (1998) NBC – T 11.3.1.1, revogada em 03
de dezembro de 2009 pela Resolução CFC n.º 1.203 de 27 novembro de 2009
NBC TA 200 regula e expõe que o parecer do auditor independente é a
maneira que através da qual o auditor expõe sua opinião, de forma
transparente e direta sobre as demonstrações contábeis que uma entidade
auditada. E para Cardozo (1987) afirma que:
“O parecer de auditoria é o instrumento pelo qual o Auditor Independente comunica não só o Cliente, mas principalmente aos Usuários Externos o resultado dos exames que efetuou. Ao emitir parecer de auditoria sobre as demonstrações contábeis de uma empresa, o Auditor deve ter plena consciência de que está assumindo uma responsabilidade de ordem pública.” (CARDOZO, 1987, p.13)
O parecer também pode ser considerado o resultado dos papeis de
trabalho do auditor, onde o mesmo relata sua posição imparcial a respeito das
lisuras da entidade.
Por muito tempo o parecer de auditoria recebeu o nome de relatório
em forma curta, porem nos tempos modernos tal termo deve ser evitado, como
também expressões como certificados, atestados e outros semelhantes, pois o
termo parecer é geralmente utilizado no Brasil e recomendado pela IBRACON,
sendo confirmado por outros setores relativos com a auditoria independente.
24
3.2 – Finalidade do parecer
A finalidade do parecer do auditor e de demonstrar de forma concisa,
objetiva e completa a situação atual e possivelmente a futura de uma empresa
auditada e de auxiliar os usuários internos e externos para a tomada de
decisão maneira de ver odo auditor independente sobre as amostras
financeiras por ele observadas.
No texto do parecer o auditor deve seguir as normas de padronização
da redação para que seja alcançado esse objetivo limitando-se à forma de
apresentação e preparo do parecer.
O parecer torna-se eficaz quando retrata que as demonstrações
encontram-se transparentes, com toda lisura e em acordo com as normas de
contabilidade despertando o interesse de possíveis investidores a investir e se
tornar parceiros das empresas auditadas. Em acordo com Almeida (2003) os
bancos precisão das informações fornecidas pelos auditores para se
prevenirem de eventuais prejuízos de investimentos mal empregados. As
auditorias revelam a situação patrimonial financeiras de forma confiável.
3.3 – Estrutura do parecer
Ao término do parecer o mesmo receberá a data em que efetivamente
foi concluído, receberá a assinatura do contador responsável pelos trabalhos
de auditoria e será encaminhado ao conselho fiscal, conselho administrativo,
e/a ou diretoria e/ou acionistas, mas nunca se encaminha o parecer a uma
pessoa desvinculado a empresa auditada.
O parecer é composto, de modo simplificado por 3 (três) parágrafos,
sendo o primeiro como parágrafo inicial, ou introdutório, que sinaliza as
demonstrações contábeis auditadas; e a responsabilidade da administração, O
25
segundo como parágrafo intermediário, ou de extensão, onde relata todo o
trabalho realizado dentro das normas de auditoria e o terceiro como parágrafo
de opinião do Auditor.
3.4 – Tipos de parecer
Os tipos de pareceres de auditoria emitidos com mais frequência pelos
auditores são:
• Parecer sem ressalva;
• Parecer com ressalva;
• Parecer com parágrafo de ênfase;
• Parecer adverso; e
• Parecer com abstenção de opinião.
O parecer sem ressalva é o parecer limpo, possuidor de basicamente 3
parágrafos onde o último expressa a opinião do auditor e atesta o trabalho
realizado conforme as normas de auditoria e as demonstrações encontram-se
em acordo com as normas de contabilidade.
Há princípio o parecer com ressalva é como o parecer sem ressalva,
porem em seu parágrafo de opinião é acrescido da expressão “com exceção
de”, “exceto por” ou “exceto quanto” onde se refere ao motivo da dúvida do
auditor.
O parágrafo de ênfase é utilizado quando o auditor identifica um fato
relevante que coloca em duvida a consequência de tal fato na entidade.
O parecer adverso é usado pelo auditor quando se tem a confirmação
da existência de evidencias, da não conformidade das demonstrações
contábeis e/ou apresentação dos mesmos.
26
Já o parecer com abstenção de opinião é emitido pelo auditor quando
não é possível fundamentar sua opinião com base nas informações
disponibilizadas pela empresa.
O parecer do auditor independente é obrigatório para as empresas que
possuem capital dividido em ações. Estas ações são comercializadas no
mercado de valores, estes conceitos serão expostos no capítulo a seguir.
27
CAPÍTULO IV
ENTIDADES DE CAPITAL ABERTO
Neste capitulo será normatizado a empresa de capital aberto e o
mercado de valores.
4.1 – Características de companhia ou sociedade anônima
Para definição de empresa de capital aberto é utilizada a Lei 6404 de
15 de dezembro de 1976, alterada em alguns pontos pela Lei 10.303, de 31 de
outubro de 2001 que em seu 1º artigo define como principal característica de
uma companhia aberta é a divisão de seu capital em ações.
“Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.” (BRASIL., 1976, p.1)
4.2 – Classificação
Em seu artigo 4 da mesma lei, mas já com nova redação dada pela Lei
10.303, de 31 de outubro de 2001, complementa que a companhia poderá ser
classificada em aberta e fechada.
“Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. § 1o Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários. § 2o Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será efetivada no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários. § 3o A Comissão de Valores Mobiliários poderá classificar as companhias abertas em categorias, segundo as espécies e classes dos valores mobiliários por ela emitidos negociados no
28
mercado, e especificará as normas sobre companhias abertas aplicáveis a cada categoria.” (BRASIL, 2001, p.4)
4.3 – Espécies e classes de ações
Conforme normatiza a Lei 6.404/76 alterada pelas Leis 9.457/97 e
10.303/01 as ações podem ser de diferentes espécies ou ser de uma ou mais
classes conforme os direitos ou vantagens aos seus acionistas
“Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição. § 1º As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes.
§ 2o O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas.” (BRASIL., 1976, p.1)
As ações ordinárias são aquelas que conferem ao titular direitos e
vantagens do acionista, participação nos resultados da companhia e o direito
ao voto na assembleia geral.
“Art. 16. As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de: I - conversibilidade em ações preferenciais; II - exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ou III - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos. Parágrafo único. A alteração do estatuto na parte em que regula a diversidade de classes, se não for expressamente prevista, e regulada, requererá a concordância de todos os titulares das ações atingidas.” (BRASIL., 1976, p.1)
As ações preferenciais conferem prioridade ao titular na distribuição
dos dividendos fixos ao mínimo no reembolso do capital
“Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir:
29
I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo; II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou
III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.” (BRASIL., 1976, p.1)
4.4 – O sistema financeiro
O sistema financeiro pode ser definido como o conjunto de regras para
as instituições, produtos e instrumentos possibilitando a mudança de recursos
ou ativos financeiros entre as pessoas no sistema econômico. O Sistema
Financeiro Nacional é dividido em 4 (quatro) mercados são eles o Monetário,
de Crédito , de Capitais e de Câmbios:
Em consulta ao Portal do Investidor do Governo Federal foi
conceituado todos os mercados do sistema financeiro conforme abaixo.
“Mercado monetário: é o mercado onde se concentram as operações para controle da oferta de moeda e das taxas de juros de curto prazo com vistas a garantir a liquidez da economia. O Banco Central do Brasil atua neste mercado praticando a chamada Política Monetária. Mercado de crédito: atuam neste mercado diversas instituições financeiras e não financeiras prestando serviços de intermediação de recursos de curto e médio prazo para agentes deficitários que necessitam de recursos para consumo ou capital de giro. O Banco Central do Brasil é o principal órgão responsável pelo controle, normatização e fiscalização deste mercado. Mercado de capitais: tem como objetivo canalizar recursos de médio e longo prazo para agentes deficitários, através das operações de compra e de venda de títulos e valores mobiliários, efetuadas entre empresas, investidores e intermediários. A Comissão de Valores Mobiliários é o principal órgão responsável pelo controle, normatização e fiscalização deste mercado. Mercado de câmbio: mercado onde são negociadas as trocas de moedas estrangeiras por reais. O Banco Central do Brasil é o responsável pela administração, fiscalização e controle das operações de câmbio e da taxa de câmbio atuando através de sua Política Cambial.” (PORTAL DO INVESTIDOR, Disponível em: <http://www.portaldoinvestidor.gov.br
30
/menu/primeiros_passos/Entendendo_mercado_valores.html>. Acesso em: 05 fev. 2015)
4.5 – Administração de mercados
No site da BM&BOVESPA define o seguinte:
“A BM&FBOVESPA é uma companhia que administra mercados organizados de títulos, valores mobiliários e contratos derivativos, além de prestar serviços de registro, compensação e liquidação, atuando, principalmente, como contraparte central garantidora da liquidação financeira das operações realizadas em seus ambientes. A Bolsa oferece ampla gama de produtos e serviços, tais como: negociação de ações, títulos de renda fixa, câmbio pronto e contratos derivativos referenciados em ações, ativos financeiros, índices, taxas, mercadorias, moedas, entre outros; listagem de empresas e outros emissores de valores mobiliários; depositária de ativos; empréstimo de títulos; e licença de softwares. A BM&FBOVESPA conta com um modelo de negócio diversificado e integrado, oferecendo sistema de custódia completo. As negociações são cursadas em meio exclusivamente eletrônico. A Bolsa possibilita a seus clientes a realização de operações destinadas à compra e venda de ações, transferência de riscos de mercado (hedge), arbitragem de preços entre mercados e/ou ativos, diversificação e alocação de investimentos e alavancagem de posições.” (BMFBOVESPA, Disponível em: <http://www.bmfbovespa. com.br/pt-br/intros/intro-sobre-a-bolsa.aspx?idioma =pt-br>. Acessado em: 05 fev. 2015)
Essa administradora é a única no Brasil e concentra todas as
negociações no país.
A seguir, no próximo capitulo, serão expostos os dados das empresas
participantes desse mercado administrado pela BM&BOVESPA
31
CAPÍTULO V
ANALISE DOS DADOS COLETADOS
Neste capitulo será exposto uma gama de dados a fim de demonstrar
a frequência dos tipos pareceres emitidos, as empresas de Auditoria
Independente contratadas para esta função e a atuação dessas empresas no
grupo de empresas listadas no Seguimento do Nivel 1 de Governança
Corporativa.
5.1 – Exposição e analise dos dados
Ao analisar todas as informações obtidas durante a pesquisa, ficou
observado que no ano de 2009, foi utilizado o tipo de parecer Sem Ressalva
em 28 (vinte e oito) empresas equivalendo a 90,32% das ocorrências em um
universo de 31 (trinta e uma) empresa, neste mesmo ano as empresas de
auditoria utilizaram outros 02 (dois) tipos de pareceres, são eles parecer com
Parágrafo de Ênfase com 02 (duas) ocorrências representando 6,45% e
parecer com Ressalva com 01 (uma) ocorrência representando 3,23% desse
universo observado.
Tabela 03 – Ocorrências dos Tipos de Pareceres Emitidos em 2009
Ocorrências Quant. Empresas
%
Parecer sem Ressalva 28 90,32% Parecer com Ênfase 2 6,45% Parecer com Abstenção de Opinião 0 0,00% Parecer com Limitação de Escorpo 0 0,00% Parecer com Ressalva 1 3,23% Parecer com Ressalva e Ênfase 0 0,00% Parecer Adverso 0 0,00%
Total 31 100,00%
Fonte:(<http://www.bmfbovespa.com.br/cias-listadas/empresas-listadas/BuscaEmpresaListada.
aspx?Idioma=pt-br > Empresas Listadas no Nível 1 de Governança Corporativa. Acessado em:
06 fev,2015)
32
No ano de 2010, neste mesmo universo de empresas, 24 (vinte e
quatro) pareceres foram emitidos Sem Ressalva, 05 (cinco) foram emitidos
com paragrafo de Ênfase e 02 (dois) foram emitidos Com Ressalva,
comparando os anos de 2009 e 2010 vemos que ocorreu uma pequena
variação na quantidade de pareceres emitidos em cada tipo, mas não ocorreu
mudança dos tipos de parecer utilizados.
Tabela 04 – Ocorrências dos Tipos de Pareceres Emitidos em 2010
Ocorrências Quant. Empresas
%
Parecer sem Ressalva 24 77,42% Parecer com Ênfase 5 16,13% Parecer com Abstenção de Opinião 0 0,00% Parecer com Limitação de Escorpo 0 0,00% Parecer com Ressalva 2 6,45% Parecer com Ressalva e Ênfase 0 0,00% Parecer Adverso 0 0,00%
Total 31 100,00%
Fonte:(<http://www.bmfbovespa.com.br/cias-listadas/empresas-listadas/BuscaEmpresaListada.
aspx?Idioma=pt-br > Empresas Listadas no Nível 1 de Governança Corporativa. Acessado em:
06 fev,2015) Já no ano de 2011, ocorreu um aumento na utilização do parecer Sem
Ressalva totalizando 29 (vinte e nove) ocorrências o que se destacou como o
ano em que foram emitidos mais desse tipo de parecer em um total de 93,55%
no universo de 31 empresas, neste mesmo ano tiveram também ocorrências
de 01 (um) parecer Com Ressalva e 01 (um) parecer Com Ressalva e
paragrafo de Ênfase ao mesmo tempo.
Tabela 05 – Ocorrências dos Tipos de Pareceres Emitidos em 2011
Ocorrências Quant. Empresas
%
Parecer sem Ressalva 29 93,55% Parecer com Ênfase 0 0,00% Parecer com Abstenção de Opinião 0 0,00% Parecer com Limitação de Escorpo 0 0,00% Parecer com Ressalva 1 3,23% Parecer com Ressalva e Ênfase 1 3,23% Parecer Adverso 0 0,00%
Total 31 100,00%
33
Fonte:(<http://www.bmfbovespa.com.br/cias-listadas/empresas-listadas/BuscaEmpresaListada.
aspx?Idioma=pt-br > Empresas Listadas no Nível 1 de Governança Corporativa. Acessado em:
06 fev,2015)
No ano de 2012, ocorreram 28 (vinte e oito) pareceres emitidos Sem
Ressalva e 01 (uma) ocorrência dos pareceres emitidos paragrafo com Ênfase,
Com Ressalva e Com Ressalva e paragrafo com Ênfase juntos, permanecendo
os mesmos tipos de pareceres emitidos nos três últimos anos.
Tabela 06 – Ocorrências dos Tipos de Pareceres Emitidos em 2012
Ocorrências Quant. Empresas
%
Parecer sem Ressalva 28 90,32% Parecer com Ênfase 1 3,23% Parecer com Abstenção de Opinião 0 0,00% Parecer com Limitação de Escorpo 0 0,00% Parecer com Ressalva 1 3,23% Parecer com Ressalva e Ênfase 1 3,23% Parecer Adverso 0 0,00%
Total 31 100,00%
Fonte:(<http://www.bmfbovespa.com.br/cias-listadas/empresas-listadas/BuscaEmpresaListada.
aspx?Idioma=pt-br > Empresas Listadas no Nível 1 de Governança Corporativa. Acessado em:
06 fev,2015)
Em 2013, o último período analisado, foi o ano em que ocorreu a maior
variedade de pareceres emitidos. Com o parecer Sem Ressalva foram 26
(vinte e seis) equivalendo a 83,87% do universo de empresas; parecer Com
Ressalva foram 02 (dois) representando 6,45% desse mesmo universo; e com
01 (uma) ocorrência os pareceres com Paragrafo de Ênfase, Com Ressalva e
paragrafo de Ênfase juntos e Abstenção de Opinião representando 3,23% no
universo de pesquisa analisado.
Tabela 07 – Ocorrências dos Tipos de Pareceres Emitidos em 2013
Ocorrências Quant. Empresas
%
Parecer sem Ressalva 26 83,87% Parecer com Ênfase 1 3,23% Parecer com Abstenção de Opinião 1 3,23% Parecer com Limitação de Escorpo 0 0,00% Parecer com Ressalva 2 6,45% Parecer com Ressalva e Ênfase 1 3,23% Parecer Adverso 0 0,00%
34
Total 31 100,00%
Fonte:(<http://www.bmfbovespa.com.br/cias-listadas/empresas-listadas/BuscaEmpresaListada.
aspx?Idioma=pt-br > Empresas Listadas no Nível 1 de Governança Corporativa. Acessado em:
06 fev,2015)
Ainda analisando o ano de 2013, também foi observado, que ocorreu
pela primeira vez nos últimos quatro anos, a emissão do parecer com
Abstenção de Opinião, onde foi emitido pela empresa Ernst & Young Auditores
Independentes S.S para a empresa Mangels Industrial S.A por conter dúvida
significativa quanto a capacidade de continuidade normal dos negócios da
empresa e suas controladas.
Depois de levantada todas as informações, foi possível identificar a
atuação das empresas de Auditoria Interna neste universo de pesquisa, que é
o Seguimento do Nível 1 de Governança Corporativa, conforme tabela a
seguir.
Tabela 08 – Emissão dos Pareceres pelas Empresas de Auditoria Independente
Fonte:(<http://www.bmfbovespa.com.br/cias-listadas/empresas-listadas/BuscaEmpresaListada.
aspx?Idioma=pt-br > Empresas Listadas no Nível 1 de Governança Corporativa. Acessado em:
06 fev,2015)
A tabela mostra as 3 (três) das 9 (nove) empresas de Auditoria
Independente que obtiveram maiores participações neste universo analisado,
são elas:
Price Water House Coopers, que obteve uma participação sempre
crescente, com início em 9 (nove) pareceres emitidos em 2009 e 13 (treze)
Ocorrências 2009 2010 2011 2012 2013 Totais
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU 9 9 6 3 4 31 PRICE WATER HOUSE COOPERS 9 9 9 11 13 51 ERNST & YOUNG 5 7 7 7 6 32 KPMG 4 3 7 8 6 28 BDO TREVISAN 2 2 0 0 0 4 MARTINELLI 1 1 1 0 0 3 TERCO GRANT THOMTON 1 0 0 0 0 1 GRANT THOMTON 0 0 1 1 1 3 BAKER TILLY BRASIL 0 0 0 1 1 2
Total 31 31 31 31 31 155
35
pareceres emitidos em 2013 com um total de 51 (cinquenta e um) pareceres
emitidos entre 2009 a 2013;
Ernst & Yong, que obteve uma participação mediana, porem
frequente, em 2009 com 5 (cinco) pareceres emitidos e em 2013 com 6 (seis)
pareceres emitidos totalizando 32 (trinta e dois) pareceres emitidos no período
de 2009 a 2013.
Deloitte Touche Tohmatsu, obteve uma participação decrescente, em
2009 iniciou sua participação muito bem com 9 (nove) pareceres emitidos, mas
decaiu ao ponto de emitir apenas 4 (quatro) pareceres no ano de 2013,
totalizando 31 (trinta e um) pareceres emitidos no período de 2009 e 2013.
Essa queda foi devido ao escândalo de rombos bilionários de duas empresas
da qual eram seus clientes o Banco PanAmericano e Carrefour.
36
CONCLUSÃO
Ao findar da exposição da auditoria independente em exercício nas
empresas de capital aberto e seus tipos de pareceres emitidos, resgato o
objetivo deste trabalho afirmando que o efeito do parecer emitido pelo auditor
independente a uma empresa de capital aberto pode ser definido como
essencial para a tomada de decisão dos investidores, governo, bancos e
acionistas.
Deixando evidenciado a tamanha importância da auditoria
independente nas empresas de capital aberto do segmento Nível 1 de
Governança Corporativa sendo crucial a elaboração de um parecer
padronizado porém mais enriquecido com informações relevantes e
fundamentais para a tomada de decisão dos seus usuários.
Convicto da importância da contribuição dos auditores, contadores,
acadêmicos, usuários em geral das demonstrações contábeis e do parecer de
auditoria é de se notar a grande influencia sobre os acionistas e futuros
investidores. O parecer organizado sob a perspectiva do usuário externo que
além de atender as necessidades informativas realmente úteis e relevantes
também sirvam de base para tomada de decisão e de certificação opinativa
das demonstrações contábeis por parte do auditor, para que o parecer seja
essencialmente simples, conciso claro e objetivo na divulgação da opinião
profissional do auditor.
37
ANEXOS
ÍNDICES DE ANEXOS
Anexo 1 >> Planilha das Empresas Listadas no Nível 1 de Governança
Corporativa. Disponível em:<http://www.bmfbovespa.com.br/cias-listadas/empresas-
listadas/BuscaEmpresaListada. aspx?Idioma=pt-br > Empresas Listadas no Nível 1 de
Governança Corporativa. Acessado em: 06 fev,2015)
38
ANEXO 1
PLANILHA DE EMPRESAS
39
40
41
42
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
ALMEIDA, Marcelo Cavalcante. Auditoria – Um Curso Moderno e Completo. 6
ed. São Paulo: Atlas, 2003.
ATTIE, William. Auditoria: Conceitos e Aplicações. 3. ed. São Paulo: Atlas,
1998.
BRASIL. Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as
Sociedades por Ações. Brasília, Diário Oficial da União, Brasília, 17 dez.1976,
suplemento, seção 1, p.1.
_______. Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001. Altera e acrescenta
dispositivos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as
Sociedades por Ações, e na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que
dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores
Mobiliários. Diário Oficial da União, Brasília, 01 nov.2009, seção 1, p.4.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM). Instrução CVM n° 216, de
29 de junho de 1994, alterada pela Instrução CVM n°275, de 12 de março de
1998. Dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria
independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, define os deveres
e responsabilidades dos auditores independentes, bem como os casos em que
o registro pode ser recusado, suspenso ou cancelado e revoga a Instrução
CVM nº 204, de 7 de dezembro de 1993. Diário Oficial da União, Brasília, 01
jul.1994, n° 124, seção 1, p.9813.
______________________________________. Deliberação CVM n° 488, de
03 de outubro de 2005. Aprova o Pronunciamento do IBRACON NPC n°27
43
sobre Demonstrações Contábeis – Apresentação e Divulgações. Diário Oficial
da União, Brasília, 06 out.2005, n° 193, seção 1, p.297.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC). Norma Brasileira de
Contabilidade NBC PG 100, de 24 de janeiro de 2014. Dispõe sobre a NBC PG
100 – Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade. Diário Oficial da
União, Brasília, 25 mar.2014, n° 57, seção 1, p.92.
___________________________________________. Resolução CFC nº 560,
de 28 de outubro de 1983. Dispõe sobre as prerrogativas profissionais de que
trata o artigo 25 do Decreto-lei nº 9.295, de 27 maio de 1946. Diário Oficial da
União, Brasília, 28 dez.1983, n° 248, seção 1, p.21.895.
__________________________________________. Resolução CFC nº 751,
de 29 de dezembro de 1993. Dispõe sobre as Normas Brasileiras de
Contabilidade (Esta Resolução já encontra-se com a nova redação dada pela
Resolução CFC nº 980/03 ). Diário Oficial da União, Brasília, 12 nov. 2003, nº
220, seção 1, p.261.
__________________________________________. Resolução CFC n°820,
de 17 de dezembro de 1997. Aprova a NBC T 11 – Normas de Auditoria
Independente das Demonstrações Contábeis com alterações e dá outras
providências. Diário Oficial da União, Brasília, 21 jan.1998, n° 14, seção 1,
p.47.
__________________________________________. Resolução CFC n°821,
de 17 de dezembro de 1997. Aprova a NBC P 1 – Normas Profissionais de
Auditor Independente com alterações e dá outras providências. Diário Oficial
da União, Brasília, 21 jan.1998, n° 14, seção 1, p.49.
___________________________________________. Resolução CFC nº 986,
de 21 de novembro de 2003. Aprova a NBC TI 01 (NBC T 12) - Da Auditoria
Interna. Diário Oficial da União, Brasília, 28 nov.2003, n° 232, seção 1, p.266.
44
__________________________________________. Resolução CFC nº
1.203, de 27 de novembro de 2009. Aprova a NBC TA 200 – Objetivos Gerais
do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com
Normas de Auditoria. Diário Oficial da União, Brasília, 03 dez.2009, n° 231,
seção 1, p.144.
__________________________________________. Resolução CFC nº
1.211, de 27 de novembro de 2009. Aprova a NBC TA 300 – Planejamento da
Auditoria de Demonstrações Contábeis. Diário Oficial da União, Brasília, 03
dez.2009, n° 231, seção 1, p.144.
CARDOZO, Julio Sergio S. Relatórios e Pareceres de Auditoria. São Paulo:
Atlas, 1987.
FRANCO, Hilário. Auditoria Contábil. 2.ed. São Paulo: Atlas, 1992.
FRANCO, Hilário; MARRA, Ernesto. Auditoria Contábil. 2 ed. São Paulo: Atlas,
1992.
_____________________________. Auditoria Contábil. 3. ed. São Paulo:
Atlas, 2000.
PEREZ JUNIOR, José Hernandes. Auditoria das Demonstrações Contábeis –
Normas e Procedimentos. 2 ed. São Paulo: Altas, 1998.
SÁ, Antônio Lopes de. Curso de Auditoria. 8.ed. São Paulo: Atlas, 1998.
__________________. Curso de Auditoria. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2000.
__________________. Ética Profissional. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2004.
45
TREVISAN AUDITORES E CONSULTORES. Auditoria: suas áreas de ação.
São Paulo: Atlas, 1996. Programa de Treinamento para Assistente Nível 1.
Material de leitura, 2003,digitado.
46
WEBGRAFIA
BM&FBOVESPA. O que a Bolsa faz. Disponível em:
<http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/intros/intro-sobre-a-bolsa.aspx?idioma
=pt-br>. Acesso em: 05 fev. 2015.
PORTAL DO INVESTIDOR. Entendendo o Mercado de Valores Mobiliários
Disponível em: <http://www.portaldoinvestidor.gov.br/menu/primeiros_passos/
Entendendo_mercado_valores.html>. Acesso em: 05 fev. 2015.
47
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO 2
AGRADECIMENTO 3
DEDICATÓRIA 4
EPÍGRAFE 5
RESUMO 6
METODOLOGIA 7
SUMÁRIO 10
INTRODUÇÃO 11
CAPÍTULO I
(A AUDITORIA CONTÁBIL) 12
1.1 – Definição da Auditoria 12
1.2 – Profissional de Auditoria 13
1.3 – Classificação da Auditoria Contábil 14
CAPÍTULO II
(A AUDITORIA INDEPENDENTE) 15
2.1 – Definição de Auditoria Independente 15
2.2 – Procedimentos de Auditoria Independente 16
2.3 – Normatização da Auditoria Independente 17
2.4 – Órgãos Relacionados 19
2.5 – Auditor Independente 20
2.6 – Roteiro de Trabalho do Auditor Independente 20
2.7 – Deveres e Responsabilidades dos Auditores
Independentes 21
48
CAPÍTULO III
(PARECERES EMITIDOS PELOS AUDITORES
INDEPENDENTE) 23
3.1 – Definição de Parecer 23
3.2 – Finalidade do Parecer 24
3.3 – Estrutura do Parecer 24
3.4 – Tipos de Parecer 25
CAPÍTULO IV
(ENTIDADE DE CAPITAL ABERTO) 27
4.1 – Características de Companhia ou Sociedade
Anônima 27
4.2 – Classificação 27
4.3 – Espécies e Classes de Ações 28
4.4 – O Sistema Financeiro 29
4.5 - Administração de Mercados 30
CAPÍTULO V
(ANALISE DOS DADOS COLETADOS) 31
5.1 – Exposição e Análise dos Dados 31
CONCLUSÃO 36
ANEXOS 37
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 42
WEBGRAFIA 46
ÍNDICE 47