Jornalista responsávelADILSON DUSI STRACK
L E I S
L E I Nº 13.526, de 13/09/2019Dispõe sobre benefício fiscal para incenti-vadores culturais no âmbito do Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 21 de agosto de 2019, a partir do Projeto de Lei nº 151/2019, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E IArt. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, aos incentivadores culturais no âmbito do
Município, desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.Art. 2º. O desconto a que se refere o artigo anterior será concedido aos contribuintes que: I - incentivarem projetos culturais aprovados pelo Conselho Municipal de Política Cultural; II - promoverem, contribuírem ou participarem, de alguma forma, na conservação e restaura-
ção de monumentos históricos situados no Município de Ponta Grossa, mediante prévia aprovação do Conselho Municipal de Política Cultural.
Art. 3º. Fica limitado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) o montante da renúncia de recei-ta anual decorrente da aplicação desta Lei, valor este que acompanhará, no mínimo, o crescimento da receita anual do Município, não podendo ser igual ou inferior ao valor concedido no exercício anterior.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis n.º 11.217, de
14/12/2012, e 11.528, de 23/10/2013. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de setembro de 2019.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
D E C R E TO S
D E C R E T O Nº 1 6. 4 2 5, de 18/09/2019Fixa a tarifa do Transporte Coletivo Urbano do Município de Ponta Grossa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, nos termos do inciso XVI, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei nº 7.018, de 18 de novembro de 2002, tendo em vista o protocolo SEI nº 35471/2019,
D E C R E T AArt. 1º. A tarifa do serviço público de transporte coletivo urbano do Município de Ponta Grossa é
fixada em R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos).Art. 2º. Este Decreto entra em vigor à zero hora do dia 20 de setembro de 2019. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 18 de setembro de 2019.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 1 6. 4 1 7, de 17/09/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e o contido no protocolado nº 35.096/2019,
R E S O L V E EXONERAR, a partir de 15 de setembro de 2019, FELIPE DOS SANTOS REIS, do emprego de provimento em comissão de Diretor Operacional, CC 16, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, 17 de setembro de 2019.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOAO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 6. 4 1 8, de 17/09/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o protocolado no SEI nº 35.096/2019, e mediante avaliação a ser aplicada pelo titular da Pasta semestralmente,
R E S O L V E NOMEAR, a partir de 16 de setembro de 2019, DEIVID EDUARDO NOGUEIRA, para exercer o emprego de provimento em comissão de Diretor Operacional, CC 16, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 17 de setembro de 2019.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município
______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 6. 4 1 9, de 17/09/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e o contido no protocolado nº 35.096/2019, e mediante avaliação a ser aplicada pelo titular da Pasta semestralmente,
R E S O L V E NOMEAR, a partir de 17 de setembro de 2019, FELIPE DOS SANTOS REIS, para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC 16, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, 17 de setembro de 2019.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOAO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 6. 4 1 6, de 17/09/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o protocolado no SEI nº 35.096/2019,
R E S O L V E EXONERAR, a partir de 15 de setembro de 2019, DEIVID EDUARDO NOGUEIRA, do emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC 16, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 17 de setembro de 2019.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município
P O R TA R I A S
P O R T A R I A N º 1 9. 0 4 2, de 17/09/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo n. 277581/2014 do TCE e, tendo em vista o contido no protocolado SEI 06831/2019
R E S O L V EArt. 1°. CONSTITUIR Grupo de Trabalho com vistas à adoção de medidas para regularização
dos valores referenciados no Processo 277581/2014 – TCE constantes na contábil “res-ponsáveis por diferenças em conta bancária a apurar” do ano de 2004, integrado pelos seguintes servidores
Coordenador:JOÃO MARCOS CZELUSNIACK - MAT. - 19778
Membros:AMILTON SANTOS - MAT. - 6301
SILMARA APARECIDA SANTOS - MAT. - 12281Art. 2º. Após a revisão e análise da documentação deverá ser emitido Relatório Final até
30/11/2016 pelo Grupo de Trabalho em questão apontando eventuais pendências, bem como as medidas a serem adotadas em atendimento a Instrução n. 2276/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando ALTERADA a Portaria 14.624/2016
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 17 de setembro de 2019 MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA
Prefeito MunicipalJOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
SUMÁRIOATO S D O P O D E R E X E C U T I VO
A D M I N I S T R A Ç Ã O D I R E TA - LEIS........................................................................................................1 - DECRETOS ............................................................................................1 - PORTARIAS ...........................................................................................1 - LICITAÇÕES ..........................................................................................2 - CONTRATOS .........................................................................................3 - DIVERSOS .............................................................................................4
A D M I N I S T R A Ç Ã O I N D I R E TA - FMC ........................................................................................................5 - FMS ........................................................................................................5 - IPLAN .....................................................................................................6 - AMTT ......................................................................................................6
ATO S D O P O D E R L E G I S L AT I VO - CÂMARA MUNICIPAL ............................................................................8
EDIÇÃO Nº 2.663 / ANO XI / 10 PÁGINAS PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2019
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.663 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 20192
L I C I TA Ç Õ E S
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO 169/2019Processo licitatório realizado sob a modalidade Pregão nº 169/2019 – Processo nº 311/2019 – para Aquisição de gêneros alimentícios para comercialização nas unidades do Programa Mercado da Família, realizado em 19/08/2019:
FORNECEDOR: COMERCIO DE CARNES DONAU LTDA - CNPJ: 85.032.688/0001-44
Lote Ordem Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. (R$)
Valor Total (R$)
12 1
Peixe merluza tipo file: cortes de peixe, eviscerado, limpo conge-lados sem pele, sem cabeça e sem tempero. Peso composto por no máximo 6% de água. Aspecto próprio, cor característica, sem li-mosidade e viscosidade; cheiro e sabor característicos do produto; sem sujidades ou contaminantes. Registro no SIP ou SIF. Embala-gem primária: pacotes plásticos flexíveis, atóxicos, resistentes e transparentes. Peso variando entre 800 g e 1 Kg. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 01 ano após a data de fabricação. Demais pa-râmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o pro-duto. Padrão de codificação: EAN 13 (código de barras).
COPACOL SIF 516 KG 300 24,0200 7.206,0000
Valor Total do Fornecedor: R$ 7.206,00 (sete mil, duzentos e seis reais).
FORNECEDOR: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 77.595.395/0004-90
Lote Ordem Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. (R$)
Valor Total (R$)
2 1
Hambúrguer de carne bovina: a granel, à base de carne bovina, água, gordura bovina, proteína vegetal, sal, temperos, realçado-res de sabor e corantes naturais. Embalagem primária: pacote plástico flexível, atóxico, resisten-te e transparente, com 56 g do produto. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mí-nima de 120 dias após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a le-gislação vigente para alimentos e específica para o produto. Padrão de codificação: EAN 13 (código de barras).
FRIMESA KG 1186 11,6000 13.757,6000
3 1
Iogurte líquido - SABORES: à base de leite desnatado ou se-midesnatado e/ou leite em pó reconstituído, açúcar, preparado de frutas (coco, frutas vermelhas, morango), amido modificado, fermento lácteo e estabilizante. Embalagem primária: garrafas plásticas, com tampa e lacre aluminizado com 830 a 1000 g. Validade mínima de 45 dias após a data de fabricação. Demais pa-râmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o pro-duto. Padrão de codificação: EAN 13 (código de barras).
FRIMESA KG 555 5,9900 3.324,4500
4 1
Iogurte líquido - SABORES: à base de leite desnatado ou se-midesnatado e/ou leite em pó reconstituído, açúcar, preparado de frutas (coco, frutas verme-lhas, maracujá, morango), amido modificado, fermento lácteo e estabilizante. Embalagem primá-ria: garrafas plásticas com lacre aluminizado, com 170 a 180 g. Validade mínima de 45 dias após a data de fabricação. Demais pa-râmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o pro-duto. Padrão de codificação: EAN 13 (código de barras).
FRIMESA KG 300 7,5800 2.274,0000
5 1
Iogurte tradicional integral - SA-BORES: à base de leite pas-teurizado desnatado e/ou leite semidesnatado e/ou leite em pó reconstituído desnatado/semi--desnatado, açúcar e/ou xarope de açúcar e/ou açúcar líquido, preparado de frutas e/ou mel (ameixa, frutas vermelhas, ma-mão, mel, morango), leite em pó desnatado, amido modificado, fermento lácteo e estabilizante. Sem gordura trans e sem glú-ten. Embalagem primária: copos plásticos, com lacre aluminizado com 165 a 180 g. Validade mí-nima de 45 dias após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a le-gislação vigente para alimentos e específica para o produto. Padrão de codificação: EAN 13 (código de barras).
FRIMESA KG 165 8,4500 1.394,2500
7 1
Llinguiça de frango (congelada); à base de carne de frango, água, proteína de soja, sal, açúcar, es-peciarias e temperos. Registro no SIP ou SIF. Embalagem primária: plástica, termoformada à vácuo; com peso variável ou com peso definido não superior a 1,2 kg do produto. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mí-nima de 360 dias após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a le-gislação vigente para alimentos e específica para o produto. Padrão de codificação: EAN 13 (código de barras).
FRIMESA KG 1200 9,2300 11.076,0000
8 1
Queijo tipo petit suisse com polpa de morango: à base de leite pas-teurizado, açúcar, concentrado protéico de leite, creme de leite, amido modificado, preparado de morango, mix vitamínico (vitami-nas A e D), complexo de minerais (ferro e zinco), maltodextrina e fermentos lácteos. Embalagem primária: bandeja de plástico in-jetado, com 320 a 360 g, dividida em 08 unidades de 40 a 45 g, com lacre aluminizado. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 40 dias após a data de fabricação. Demais pa-râmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o pro-duto. Padrão de codificação: EAN 13 (código de barras).
FRIMESA KG 540 10,7200 5.788,8000
9 1
Salsicha tipo viena: embutido emulsionável, à base de carne mecanicamente separada de aves, carne bovina, água, carne suína, proteína de soja, sal, ami-do, temperos, especiarias, con-servantes e realçadores de sabor. Embalagem primária: pacotes plásticos flexíveis, atóxicos, resis-tentes e transparentes; embala-dos a vácuo, com peso entre 400 e 500 g do produto. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 45 dias após a data de fabricação. Demais pa-râmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o pro-duto. Padrão de codificação: EAN 13 (código de barras).
FRIMESA KG 675 8,0300 5.420,2500
14 1
Leite fermentado com lacto-bacillus vivos: à base de leite desnatado e/ou leite desnatado reconstituído, açúcar, dextrose, fermentos lácteos. Aroma idêntico ao natural de baunilha. Embala-gem primária: garrafas plásticas, com tampa e lacre aluminizado com 830 a 1000 g Validade mí-nima de 36 dias após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a le-gislação vigente para alimentos e específica para o produto. Padrão de codificação: EAN 13 (código de barras).
FRIMESA KG 510 7,6000 3.876,0000
Valor Total do Fornecedor: R$ 46.911,35 (quarenta e seis mil, novecentos e onze reais e trinta e cinco centavos).
FORNECEDOR: Z-KINGDOM COMERCIO ATACADISTA DE CARNES EIRELI - CNPJ: 02.706.999/0001-14
Lote Ordem Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. (R$)
Valor Total (R$)
1 1
Bacon suíno defumado em pe-daços: barriga suína, água, sal e conservantes. Aroma de fumaça. Registro no SIP ou SIF. Embala-gem primária: prensada, acon-dicionada à vácuo em pacotes plásticos transparentes, atóxicos com peso variável, não superior a 400 g. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mí-nima de 90 dias após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a le-gislação vigente para alimentos e específica para o produto. Padrão de codificação: EAN 13 (código de barras).
Frigonesi SIP 0034F KG 300 18,0700 5.421,0000
6 1
Lingüiça tipo calabresa defumada; à base de carne suína, carne me-canicamente separada de aves, gordura suína, água, sal, proteína de soja, temperos e especiarias. Registro no SIP ou SIF. Embala-gem primária: pacotes plásticos flexíveis, atóxicos, resistentes e transparentes; embalados a vá-cuo, com peso variável ou com peso definido não superior a 500 g do produto. Embalagem secun-dária: caixas de papelão. Validade mínima de 60 dias após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a le-gislação vigente para alimentos e específica para o produto. Padrão de codificação: EAN 13 (código de barras).
Frigonesi SIP 0034F KG 500 14,1700 7.085,0000
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.663 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2019 3
10 1
Salsichão: embutido emulsioná-vel, à base de carne mecanica-mente separada de aves, carne bovina, água, carne suína, proteí-na de soja, sal, amido, temperos, especiarias, conservantes e re-alçadores de sabor. Embalagem primária: pacotes plásticos, atóxi-cos, resistentes, com peso entre 500 g e 750 g do produto. Emba-lagem secundária: caixas de pa-pelão. Validade mínima de 60 dias após a data de fabricação. De-mais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. Padrão de codificação: EAN 13 (código de barras).
Maná SIF 2193 KG 900 6,7800 6.102,0000
11 1
Peixe Tilápia tipo posta: cortes de peixe, eviscerado, limpo con-gelados com pele, sem cabeça e sem tempero. Peso composto por no máximo 6% de água. Aspecto próprio, cor característica, sem li-mosidade e viscosidade; cheiro e sabor característicos do produto; sem sujidades ou contaminantes. Registro no SIP ou SIF. Embala-gem primária: pacotes plásticos flexíveis, atóxicos, resistentes e transparentes. Peso 1kg. Emba-lagem secundária: caixas de pa-pelão. Validade mínima de 01 ano após a data de fabricação. De-mais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. Padrão de codificação: EAN 13 (código de barras).
Copacol SIF 516 KG 1000 15,5399 15.539,9000
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 88.265,25 (oitenta e oito mil, duzentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos)
Ponta Grossa/PR, 17 de setembro de 2019.IVONEI AFONSO VIEIRA - Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
______________________________________________________________________________RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇO 143/2019
Processo licitatório realizado sob a modalidade Pregão nº 143/2019 – Processo nº 267/2019 – para Registro de preços para aquisição eventual de areia média de origem natural para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP. realizado em 25/07/2019: FORNECEDOR: H2W - SOLUCOES LTDA - CNPJ: 19.726.807/0001-34Lote Ordem Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$)
1 1 AREIA MÉDIA
AREIA Area Média M3 750 54,0600 40.545,0000
Valor Total do Fornecedor: R$ 40.545,00 (quarenta mil, quinhentos e quarenta e cinco reais).
FORNECEDOR: MARELO COMERCIO & SERVICOS LTDA EPP - CNPJ: 07.383.499/0001-02Lote Ordem Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$)
2 1 AREIA MÉDIA
PORTO BRASIL PORTO BRASIL M3 2250 50,9000 114.525,0000
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 155.070,00 (cento e cinquenta e cinco mil e setenta reais)
Ponta Grossa/PR, 17 de setembro de 2019.MÁRCIO FERREIRA - Secretário Municipal de Serviços Públicos
______________________________________________________________________________
1º ADENDO AO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 212/2019 O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA-PR torna público que o edital de Pregão na Forma Eletrônica nº 212/2019, cujo Objeto é a Aquisição de toner, para atender às necessidades da Se-cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (DAP E SESMT), Infraestrutura e Plane-jamento; Cidadania e Segurança Pública, há necessidade de alterar o seguinte, conforme segue:
Data de Abertura: 02/10/2019 Horário: 14:00 horas Exclui-se do Edital os lote 5, 6, 7 ,8 e 9. O objeto compreende somente os lotes 1 até 4. Demais descrições e exigências permanecem inalteradas. Maiores informações poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras e Contratos - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay. 950, no horário das 12:00h às 17:00h, ou ainda pelo fone/fax (042) 3220-1000 - Ramal 1003/1006.
Ponta Grossa, 17 de setembro de 2019.RICARDO LUIZ TORQUATO DE LINHARES
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos ______________________________________________________________________________
PREGÃO N° 171/2019RECORRENTE: RODRIGO BIDA DE OLIVEIRA BORGES MEDECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO – Protocolado: 2410144/2019 • Relatório Trata-se de pedido de recurso administrativo interposto por RODRIGO BIDA DE OLIVEIRA BORGES ME, solicitando a desclassificação/inabilitação das licitantes O V FERREIRA DISTRI-BUIDORA EIRELI ME e RICARDO PUTRIQUE GONÇALVES, contra a decisão da pregoeira de classificá-las no certame nº 171/2019. A recorrente alegou que a decisão recorrida, fere o princípio da vinculação ao edital, desta maneira a empresa recorrente alega que O V FEERREIRA apresentou certidão simplificada da Junta Comercial emitida em 03 de julho, que não poderia ser aceita, assim não comprovou sua condição de MEI ou EPP. Por sua vez Ricardo Putrique não anexou a CND Municipal e a prova de inscrição no CNPJ foi superior a 60 (sessenta) dias A senhora pregoeira em cota de 03 de setembro, manifestou-se da seguinte maneira “In-formo que toda documentação da empresa O.V. Ferreira Distribuidora anexada na BLL faz parte deste processo fls. 86 a 116” Quanto a empresa Ricardo Putrique, continuou a pregoeira em sua manifestação, “...ficou inabilitado para todos os lotes do Pregão, a empresa requerente não deve ter atualizado o sistema para verificar.” Seguiu o processo à análise jurídica da Procuradoria Geral do Município, que através do parecer jurídico n.1744/2019 (fls. 146 a 148), orientou para o conhecimento do recurso por ser tempestivo e no mérito o não acolhimento à luz dos fatos narrados no presente recurso, tendo em dada altura de sua análise expresso o seguinte “...Diante disso, não houve descumprimento do Edital na mencionada decisão da Sra. Pregoeira ... Consoante ao exposto, destaca-se que as razões expostas no Recurso não se constata nos autos, ante a análise dos documentos inclusos...” • Fundamentação Na forma do Parecer Jurídico atinente, temos que o Processo Administrativo em epígrafe foi regularmente instaurado, assim foi assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Constituição Federal e especificamente na Lei Municipal 8.393/2005. • Dispositivo Diante de todo o exposto, as razões do recurso, a manifestação da sra. Pregoeira e o pare-cer jurídico mencionado, decido pelo recebimento do recurso por ser tempestivo e no mérito pelo não acolhimento do mesmo, com fundamento na manifestação da senhora pregoeira e no parecer jurídico exarado, que fazem parte dessa decisão, assim que mantenha-se a decisão tomada pela senhora pregoeira. Desta maneira, dê-se publicidade ao ato conforme a lei.
Ponta Grossa, 16 de setembro de 2019.CELSO AUGUSTO SANT´ANNA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO
C O N T R ATO S
CONTRATO Nº 337/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAOBJETO: prestação de serviço parcelado de forma contínua, de gerenciamento de sistema infor-matizado e intregrado, para abastecimento de combustíveis através do ticket- combustível (cartão magnético e/ou eletrônico)VALOR: R$ 2.315.751,88 (dois milhões trezentos e quinze mil setecentos e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos)PRAZO: 12 (doze) meses FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: pregão nº 139/2019______________________________________________________________________________
CONTRATO Nº 333/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: DEFENSIVE CONTROLE DE PRAGAS LTDAOBJETO: prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanasVALOR: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais)PRAZO: 12 (doze) meses FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 179/2019______________________________________________________________________________
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 262/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: ARENA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDACLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam ambas as partes na paralização da obra a partir de 27/08/2019, pelo período necessário para prestação de serviços da COPEL. ______________________________________________________________________________
SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 461/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: PONTA GROSSA ENGENHARIA LTDACLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem promover a redu-ção de meta física de R$ 509,00 (quinhentos e nove reais), passando o valor global do contrato original para R$ 162.672,62 (cento e sessenta e dois mil seiscentos e setenta e dois reais e ses-senta e dois centavos). ______________________________________________________________________________
DÉCIMO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 148/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: PONTA GROSSA ENGENHARIA LTDACLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem promover a redu-ção de meta física de R$ 236.957,14 (duzentos e trinta e seis mil novecentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), passando o valor global do contrato original para R$ 1.358.101,77 (um milhão trezentos e cinquenta e oito mil cento e um reais e setenta e sete centavos).
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.663 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 20194
D I V E R S O S
Procuradoria Geral do Município – Cadastro Único da Dívida Ativa MunicipalEDITAL NOTIFICAÇÃO PARA QUITAÇÃO AMIGÁVEL
DE DÉBITOS MUNICIPAIS Nos termos do caput do art. 47 do Código Tributário Municipal, ficam os contribuintes e seus sucessores NOTIFICADOS de que, se o crédito tributário não for quitado dentro do prazo de 15 dias a contar da publicação de edital, a dívida será registrada em Cartório de Protesto e cobrada através de processo judicial de Execução Fiscal. Procuradoria Geral do Município, em 18 de setembro de 2019.
SAULO FAVORETTOEncarregado Técnico do Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal
N. DO CONTRIBUINTE NOME PROCESSO219130 GUARNERI E TURRA TELECOMUNICACOES LTDA 1270643/2018
______________________________________________________________________________PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
EDITAL DE CHAMAMENTO O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, com amparo legal nos artigos 45, § 1º, § 2º e 46 do Decreto Municipal nº 24/56 (Regulamento dos Cemitérios Municipais), através do presente e com prazo de 90 (noventa) dias, a contar da segunda publicação deste edital, CHAMA os herdeiros e sucessores de Ida Hulda Franco, concessionária da sepultura n° 1187, da quadra nº 03, no Cemitério Municipal São João, para tratarem de assunto de seu interesse junto ao Departamento de Serviço Funerário e Cemitérios.
Ponta Grossa, 16 de setembro de 2019.JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK
SPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.663 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2019 5
F M CF U N D A Ç Ã O M U N I C I PA L D E
C U LT U R A
Aviso de LicitaçãoPregão Eletrônico 23/2019 FMC
O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 13h00m do dia 01 de outubro de 2019, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento / Departamento de Compras e Contratos (3º andar), com sede à Av. Visconde de Taunay, n.º 950,no portal www.bll.org.br. Pregão Eletrô-nico, para Aquisição de suprimentos para as unidades culturais Centro de Criatividade, Casa da Memória e Departemtno de Patrimônio Cultural.. Valor Máximo: R$ 2.597,96(dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min as 18h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (42) 3220 1000, ramal 1337 ou ainda através do link http://www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes/ www.bll.org.br.
Ponta Grossa, , 17 de setembro de 2019FERNANDO ROHNELT DURANTE
Presidente da Fundação Municipal de Cultura______________________________________________________________________________
AVISO DE EDITAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna público a realização do seguinte procedimento licitatório:
Pregão, na Forma Eletrônico nº 24 / 2019Data: 01/10/19Horário: 14 :00horasObjeto: Contratação de empresa especializada na locação de estruturas diversas, para utilização durante o evento “FESTIVAL PARANAENSE DE TAIKO”, para a tender às necessidades da Fun-dação Municipal de Cultura - FMC, com as características descritas no Edital.Valor máximo: R$ 67.440,07 (sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais e sete cen-tavos). Dotação Orçamentária:
Red. Dot. Orçamentária Secretaria27 190021339200832181/339039 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3220-1000 Ramal 1006 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br /
FERNANDO ROHNELT DURANTEPresidente da Fundação Municipal de Cultura
Ponta Grossa, 17 de setembro de 2019.______________________________________________________________________________ F M S
F U N D A Ç Ã O M U N I C I PA L D E S A Ú D E
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 136/2019CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSACONTRATADA: FUSÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDAOBJETO: Fornecimento de LUVAS CIRURGICAS para uso da Fundação Municipal de saúde de Ponta Grossa VALOR: R$ 21.450,00 (vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 068/2019______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 137/2019CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSACONTRATADA: LONDRICIR COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDAOBJETO: Fornecimento de LUVAS CIRURGICAS para uso da Fundação Municipal de saúde de Ponta Grossa VALOR: R$ 1.358.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e oito mil reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 068/2019______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 138/2019CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSACONTRATADA: PONTAMED FARMACEUTICA LTDAOBJETO: Fornecimento de LUVAS CIRURGICAS para uso da Fundação Municipal de saúde de Ponta Grossa VALOR: R$ 47.430,00 (quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 068/2019______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 139/2019CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSACONTRATADA: PRIORITTÃ PRODUTOS HOSPITALARES - EIRELIOBJETO: Fornecimento de LUVAS CIRURGICAS para uso da Fundação Municipal de saúde de Ponta Grossa VALOR: R$ 22.291,00 (vinte e dois mil, duzentos e noventa e um reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 068/2019______________________________________________________________________________SÉTIMA RETIFICAÇÃO AO SEXTO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS Nº 291/2017CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSACONTRATADO: EUGENIO & MARQUES LTDACLÁUSULA PRIMEIRA: Ficam retificadas as cláusulas Segunda e Terceira do 6° aditivo do contra-to n° 291/2017, que passam a ter a seguinte redação: “... CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão da renovação do contrato por mais 12 (doze) meses
para o Item 2, fica acrescido ao valor contratual, aludido na cláusula terceira do instrumen-to originário, R$ 68.796,00 (sessenta e oito mil, setecentos e noventa e seis reais)....
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.663 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 20196
I P L A NI N S T I T U T O D E P E S Q U I S A E P L A N E J A M E N T O U R B A N O D E
P O N TA G R O S S A
A M T TA U TA R Q U I A M U N I C I PA L D E T R Â N S I T O E T R A N S P O R T E
PORTARIA N° 30/2019 de 16/09/19 O Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Ponta Grossa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 8°, VIII da lei municipal n.º 8432/2005.
RESOLVEArt.1º Nomear Comissão Especial para Chamada Pública / Credenciamento de Ponto de-
Venda, por sistema digital. (conforme Lei 13416/2019) Sendo esta comissão composta pelos seguintes servidores:
- Eurica Taques Guimarães; - Solange de Andrade; - Lorene Aparecida Schwab - Debora Tais Galdino.Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
Ponta Grossa, 16 de Setembro de 2019.Roberto Pellissari
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte______________________________________________________________________________
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.663 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2019 7
______________________________________________________________________________PORTARIA N° 29/2019 de 16/09/19
O Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Ponta Grossa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 8°, VIII da lei municipal n.º 8432/2005.
RESOLVEArt.1º - Revogar a portaria 27/2019 de 27/08/2019;Art.2º - Nomear a Comissão permanente de Licitação, sendo essa comissão composta pelos seguintes servidores:
Nome CPF FunçãoScheila Trierveiler 004.176.509-57 PresidenteSandra Regina Pedrosa Rakovicz 215.319.949-20 Vice-PresidenteBruno Ricardo Macedo 060.448.629-41 Membro Técnico - LicitaçãoBruno da Silva Ribeiro 036.486.499-06 Membro Técnico - InformáticaJosiane Farias 031.687.939-81 Membro Técnico - AdministrativoJoão Rodrigo Pontes 060.378.239-60 Membro Técnico – TrânsitoEzequiel Luz 726.596.379-20 Membro Técnico – TráfegoVânia Padilha de Almeida 059.778.909-66 Membro Técnico – ContabilidadeAne Caroline Zelenski 099.282.349-81 Membro Técnico – Engenharia
Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
Ponta Grossa, 16 de Setembro de 2019.Roberto Pellissari
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte ______________________________________________________________________________
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.663 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 20198
C Â M A R A M U N I C I PA LD I V E R S O S
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 69
Promove alteração na Lei Orgânica do Município. A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 52, § 2º da Lei Orgâ-nica do Município de Ponta Grossa, promulga a seguinte
EMENDAArt. 1º- A Lei Orgânica do Município de Ponta Grossa passa a vigorar acrescida do Artigo 54 - A,
com a seguinte redação: "Art. 54 - A. O projeto de lei que tenha como objeto a autorização de operações de
crédito e empréstimos deverá vir acompanhado de estudo prévio e projeto básico, sob pena de ser considerado rejeitado e arquivado definitivamente, por despacho do Presidente da Câmara Municipal.(AC)"
Art. 2°- Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação. (Esta Emenda foi aprovada pela Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada no dia 26 de agosto de 2.019, conferindo com o original que consta no Livro de Registro de
Emendas, deste Legislativo). DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 26 de agosto de 2.019.
COMISSÃO EXECUTIVAVer. DANIEL MILLA FRACCARO
Presidente Ver. SEBASTIÃO MAINARDES JUNIOR
Vice PresidenteVer. JOÃO FLORENAL DA SILVA
1º Secretário Ver. JORGE R. MAGALHÃES - JORGE DA FARMÁCIA
2º SecretárioVer. JOSÉ CARLOS S. RAAD - DR. ZECA
3º Secretário Proj. 02/19______________________________________________________________________________
MESA EXECUTIVAATO Nº 103/2019
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Para-ná, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando os termos do processo nº 2340/2019 de autoria do Vereador Guiarone de Paula Junior;
RESOLVE Exonerar, a partir do dia 11 de setembro de 2019, KELLIN TATIANE SCROBOTE, CPF nº 111.646.439-08, do emprego público em comissão de Assessor Parlamentar.
Ponta Grossa, 12 de setembro de 2019.Vereador DANIEL MILLA FRACCARO
Presidente Vereador SEBASTIÃO MAINARDES JUNIOR Vereador JOÃO FLORENAL DA SILVA Vice-Presidente Primeiro Secretário Vereador JORGE DA FARMÁCIA Vereador JOSE CARLOS S. R. - DR. ZECA Segundo Secretário Terceiro Secretário
MESA EXECUTIVAATO Nº 104/2019
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Para-ná, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando os termos do processo nº 2369/2019 de autoria do Vereador Felipe Ramon Passos;
RESOLVE Exonerar, a partir desta data, ISAAK DO CARMO LIMA, CPF nº 064.191.119-00, do emprego público em comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar.
Ponta Grossa, 16 de setembro de 2019.Vereador DANIEL MILLA FRACCARO
Presidente Vereador SEBASTIÃO MAINARDES JUNIOR Vereador JOÃO FLORENAL DA SILVA Vice-Presidente Primeiro Secretário Vereador JORGE DA FARMÁCIA Vereador JOSE CARLOS S. R. - DR. ZECA Segundo Secretário Terceiro Secretário ______________________________________________________________________________
MESA EXECUTIVAATO Nº 105/2019
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Para-ná, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando os termos do processo nº 2369/2019 de autoria do Vereador Felipe Ramon Passos;
RESOLVE Nomear, a partir desta data, FELIPE DOS SANTOS REIS, CPF nº 071.719.499/07, para exercer o emprego público em comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar, atribuindo-lhe o nível CC 06, para desempenhar suas funções unto ao Gabinete Parlamentar do Vereador Felipe Ramon Passos.
Ponta Grossa, 16 de setembro de 2019.Vereador DANIEL MILLA FRACCARO
Presidente Vereador SEBASTIÃO MAINARDES JUNIOR Vereador JOÃO FLORENAL DA SILVA Vice-Presidente Primeiro Secretário Vereador JORGE DA FARMÁCIA Vereador JOSE CARLOS S. R. - DR. ZECA Segundo Secretário Terceiro Secretário ______________________________________________________________________________
DIÁRIAS CONCEDIDAS PELO PODER LEGISLATIVOORDEM 251/2019
DATA CONCESSÃO 17.09.2019NOME JOSE CARLOS RAADFUNÇÃO VEREADORRG/MATRICULA 12151438-103133DESTINO CURITIBA/PR
MOTIVO REUNIÃO COM O SECRETARIO CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
DATA/HORÁRIO INÍCIO 18/09/2019 – 08h00min DATA /HORARIO TÉRMINO 18/09/2019 – 20h00min QUANTIDADE 0,1VALOR UNITÁRIO R$ 250,00VALOR TOTAL R$ 250,00VEICULO UTILIZADO OFICIAL
______________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO
ORDEM DO DIA: 18/09/2019 SESSÃO ORDINÁRIAsEM SEGUNDA DISCUSSÃO
DO VERADOR DANIEL MILLA FRACCAROPROJETO DE LEI Nº 116/19 - Promove alteração na Lei nº 7.570, de 11/05/2004, conforme es-pecifica.
EM PRIMEIRA DISCUSSÃODO VEREADOR RUDOLF POLACOPROJETO DE LEI Nº 91/19 - Promove alteração na Lei nº 9.988, de 13/08/2009, conforme es-pecifica. PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CFOF - Favorável COSPTTMUA - Favorável CAPICTMA - Favorável
EMENDA MODIFICATIVA, de autoria dos Vereadores Rudolf Polaco e Magno ZanellatoPARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CFOF - Favorável COSPTTMUA - Favorável CAPICTMA - Favorável
DO VERADOR ROGÉRIO MIODUSKIPROJETO DE LEI Nº 243/19 - Denomina de JOSERINO FERREIRA a via pública municipal que menciona. PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade COSPTTMUA - Favorável
DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 256/19 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alocar recursos em conta corrente específica, a título de garantia de financiamentos concedidos por instituições financeiras, em convênio com a Sociedade de Garantia de Crédito do Centro Sul do Paraná - SGC Centro Sul. PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CFOF - Favorável CAPICTMA - FavorávelDO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 278/19 - Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação dos bens móveis, conforme especifica. PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CFOF - Favorável DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 13 de setembro de 2.019.
Ver. DANIEL MILLA FRACCARO Ver. FLORENAL SILVA Presidente 1º Secretário
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.663 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2019 9
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 31/2019INEXIGIBILIDADE nº 07/2019
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAContratada: AFRAS SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDACNPJ Nº 01.573.983/0001Objeto: Contratação de empresa especializada para serviço de manutenção, garantia, configura-ção e suporte do sistema de monitoramento contado a partir da data da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município.Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da publicação do extrato do contrato.Valor Total: R$ 4.601,04 (quatro mil, seiscentos e um reais e quatro centavos), divididos em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 383,42 (trezentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos) cada uma.Dotação Orçamentária:01.001.01.031.0001.001 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Poder Legislativo3.3.90.39.99.99 – Demais Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica3.3.90.39.08.00 – Manutenção de Software
Ponta Grossa, em 16 de setembro de 2019Vereador DANIEL ANDERSON FRACCARO
Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.663 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 201910
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - PRVersão eletrônica: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial