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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2010
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 2320311.00050/2010 Tipo de Licitação: Menor Preço Regime de Execução: Por Lote Objeto: MATERIAIS LABORATORIAIS Data de abertura: 01/09/2010 Horário: 09:00 (nove) horas
Local: Na Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – FUNDAÇÃO HEMOMINAS, localizada na rua Grão Pará, 882, sala 502, Santa Efigênia, Belo Horizonte – Minas Gerais, CEP: 30.150–340.
Acesso eletrônico ao Edital: www.compras.mg.gov.br / www.hemominas.mg.gov.br.
RECIBO
A Empresa _____________________________________________________ retirou este Edital de licitação referente ao Pregão Presencial RP nº.001/2010 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail _____________________________ ou pelo fax: __________.
______________________ , aos _______ /_______ / _______
_________________________________________________
(Assinatura)
OBS.: Este recibo deverá ser remetido à Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - FUNDAÇÃO HEMOMINAS, pelo fax (31) 3281 5166 ou pelo e-mail [email protected], para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
A Fundação HEMOMINAS não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
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SUMÁRIO
1. PREÂMBULO ....................................................................................................... 3
2. OBJETO ................................................................................................................ 4
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO ....................................................................................................... 4
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO .............................................................. 5
5. ENTREGA DOS ENVELOPES ............................................................................. 6
6. DA ABERTURA .................................................................................................... 6
7. DO CREDENCIAMENTO ...................................................................................... 6
8. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE 01 ........................................... 8
9. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS / EQUIPAMENTOS ............................ 9
10. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02 ....................................... 10
11. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO ..................................................... 13
12. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO ............................................. 14
13. DOS RECURSOS ............................................................................................... 18
14. DA ADJUCAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO ....................................................... 19
15. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO ...................................................................................................... 19
16. DO PAGAMENTO ............................................................................................... 21
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................................................ 22
18. FRAUDE E CORRUPÇÃO .................................................................................. 23
19. DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS .............................................................. 24
20. DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................... 25
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ..................................................................... 28
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL .............................................. 69
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES ........................................................... 71
ANEXO IV - MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ................................ 78
ANEXO V- AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES ...................................................... 87
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO ..................................................................... 89
ANEXO VII - MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO-PARTICIPANTES OU CARONAS ................................................................... 97
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1. PREÂMBULO
1.1. O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da FUNDAÇÃO
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS - FUNDAÇÃO
HEMOMINAS, realizará licitação na modalidade pregão presencial, tipo menor preço,
em sessão pública, no auditório da FUNDAÇÃO HEMOMINAS, localizada na rua
Grão Pará, 882, sala 502, Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, a fim de
efetuar o Registro de Preços para Aquisição de MATERIAIS LABORATORIAIS, para
Órgãos e Entidades do Pode Executivo do Estado de Minas Gerais, de acordo com
os quantitativos estimados e especificações constantes no Termo de Referência -
Anexo I, parte integrante do presente edital, durante a validade da Ata de Registro de
Preços decorrente da presente licitação.
1.2. Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; pelas
Leis Estaduais nº. 14.184, de 31 de janeiro de 2002, nº. 14.167, de 10 de janeiro de
2002 e nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; pela Lei Complementar Federal nº.
123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos Estaduais nº.45.018, de 20 de
janeiro de 2009, nº.44786, de 18 de abril de 2008, nº. 44.431, de 29 de dezembro de
2006, e suas alterações posteriores, e nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007; pela
Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de
2007, pela Resolução SEPLAG nº. 58, de 30 de novembro de 2007, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas
alterações posteriores. O registro de preços será regido pelo Decreto Estadual nº.
44.787, de 18 de abril de 2008, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no
âmbito estadual, e demais normas pertinentes, bem como pelas condições
estabelecidas no presente edital.
1.3. O pregão será realizado pelo Pregoeiro Mário Lúcio Nunes, MASP 1.039.535-8,
designado pela Portarias PRE n.º 049 de 25 de abril de 2006, tendo como equipe de
apoio um mínimo de 03 (três) servidores, escolhidos entre os seguintes: Marcos
Manoel Diniz Oliveira, MASP 359.604-6; Letícia Souza Morgado Maia, MASP
1.049.785-7; Maria Lúcia Soares de Moura Álvares, MASP 1.050.557-6, Geórgia
Paula da Silva Martins, MASP 1.123.722-9, Eliane Freitas de Carvalho, MASP
1.049.648-7; Patrícia Ventura Martins, MASP 1.111.639-9; Rosângela Vital de
Almeida, MASP 362.061-7.
1.4. COMISSÃO TÉCNICA:
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia – Hemominas:
o Fernando Valadares Basques – MASP 1074668-3
o Luciana Cayres Schmidt – MASP 10501420-7
o Flávia Naves Givisiez – MASP 1049938-2
Fundação Ezequiel Dias:
o Maria Aparecida Galvão – MASP 09642802;
o Luzia Helena da Cunha – MASP 10369346;
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG:
o Solange Lobo Pimentel – MASP 1040023;
o Maria Auxiliadora Martins de Mello Vianna – MASP 1040004-2.
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1.5. A Sessão do Pregão será realizada através do sítio www.compras.mg.gov.br, pela
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS -
FUNDAÇÃO HEMOMINAS, gestora deste Registro de Preços, na modalidade
Pregão Presencial, em sessão pública, na sala 502 da FUNDAÇÃO HEMOMINAS,
localizada na rua Grão Pará, 882, Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, dia
01/09/2010, às 09:00 (nove) horas (horário de Brasília).
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o possível e futuro fornecimento de MATERIAIS
LABORATORIAIS para Órgãos e Entidades do Governo do Estado de Minas Gerais,
de acordo com os quantitativos estimados e especificações constantes no Termo de
Referência - Anexo I, parte integrante do presente edital, durante a validade da Ata
de Registro de Preços decorrente da presente licitação. Este edital está disponível
para consultas e impressão nos sítios: www.compras.mg.gov.br e
www.HEMOMINAS.mg.gov.br.
2.2. O Registro de Preços, decorrente deste Pregão Presencial, terá a validade de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Durante o prazo de
validade do Registro de Preços, este ente federado poderá ou não contratar o objeto
deste Pregão.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser
realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a)
Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do pregão.
3.1.1 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito,
através do fax nº. (31)3281-5166 ou e-mail [email protected].
3.1.2. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se
identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos,
se pessoa jurídica, e CPF, se pessoa física) e disponibilizar as informações para
contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.1. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, mediante
correspondência enviada via fax e/ou e-mail, aos interessados.
3.2. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de
publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
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3.3. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia
após a publicação do aviso do edital, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a
petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1. O interessado deverá apresentar petição dirigida ao Pregoeiro, a ser protocolizada
junto ao Serviço de Compras da FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS - FUNDAÇÃO HEMOMINAS, Rua Grão Para,
n° 882, sala 501, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte - Minas Gerais, no horário de
08:00 às 17:00 horas, observado o prazo previsto no subitem 3.5 deste ato
convocatório e atendendo, obrigatoriamente, às seguintes exigências:
3.3.1.1. fundamentar o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem
necessárias.
3.4. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não
apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 5º
(quinto) dia após a publicação do aviso do edital, hipótese em que a comunicação do
suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
3.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos
interessados e marcada nova data para a realização do certame.
3.6. As respostas aos pedidos de impugnações, assim como eventuais esclarecimentos,
serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, mediante correspondência enviada por
fax e/ou e-mail a todos os interessados e disponibilizados no sitio
www.compras.mg.gov.br - Portal de Compras do Estado de Minas Gerais e
www.hemominas.mg.gov.br.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas legalmente
autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a
todas as exigências contidas neste Edital.
4.2. Cada licitante apresentará uma só proposta, de acordo com as exigências deste
Edital.
4.3. É vedada a participação na Licitação de empresas em regime de recuperação judicial
ou extrajudicial, ou, ainda, daquelas cuja falência haja sido decretada, bem como as
sociedades estrangeiras não estabelecidas no Brasil.
4.4. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na
presente licitação.
4.5. Não poderão participar as empresas constituídas sob a forma de consórcio.
4.6. Não serão permitidas a participação na Licitação de mais de uma empresa sob o
controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
4.7. É vedada a participação de empresas cujos diretores, responsáveis técnicos ou
sócios sejam funcionário(s), empregado(s) ou ocupante(s) de cargo comissionado do
Estado de Minas Gerais.
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4.8. Não poderão participar as empresas que tiveram penalidades ou advertências
impostas durante seu período de fornecimento para o Estado de Minas Gerais
4.9. A participação no certame implica em aceitar todas as condições estabelecidas neste
Edital.
5. ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser
indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão
pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados
na cláusula 1.5 deste Edital.
5.2. Os envelopes deverão conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
5.3. É facultada ao LICITANTE a apresentação dos documentos originais para
autenticação das cópias pela Fundação HEMOMINAS, nos termos da legislação
pertinente (Decreto Estadual nº. 20.407 de 28/01/1980 e Decreto Estadual nº 44.774
de 09/04/2008).
5.4. Não serão aceitas documentações e propostas remetidas por via postal ou fax.
6. DA ABERTURA
6.1. A Abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um
Pregoeiro, a ser realizada, no dia e horário designados na cláusula 1.5, de acordo
com a legislação mencionada neste Edital. Todas as referências de tempo neste
Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de
Brasília/DF.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Até o início da sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante
deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido
FUNDAÇÃO HEMOMINAS
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS PREGÃO PRESENCIAL RP Nº. 01/2010
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:.......................................................................................
FUNDAÇÃO HEMOMINAS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº. 01/2010 ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
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de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela
representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou
outro documento equivalente.
7.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de
procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários
poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
7.2.1. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante,
deverá ser apresentado cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social,
juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação
legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de
obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser
apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
7.2.2. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma
reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser
apresentada, no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo
Estatuto ou Contrato Social, acompanhado da última alteração estatutária ou
contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os
poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura.
7.2.3. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei
Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e
na Resolução SEPLAG nº. 58/07, deverá comprovar a condição de pequena
empresa quando do seu credenciamento junto ao Cadastro Geral de Fornecedores
do SIAD – CAGEF.
7.2.4. Para fins de registros cadastrais no CAGEF, a comprovação de condição de
Pequena Empresa dar-se-á nos termos dos arts. 3º e 4º da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº. 6419/07, com a apresentação:
7.2.4.1. Se a empresa for inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, do original
ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da
certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da
Pequena Empresa;
7.2.4.2. Se inscrita no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia
autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da Certidão de Breve
Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da
sede da Pequena Empresa;
7.2.4.3. Da declaração de porte feita pelo representante da empresa, na hipótese de o
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir os documentos
mencionados na cláusula 7.2.5.2, nos termos da Lei Complementar Federal n°
123/06, mediante a comprovação dessa circunstância, sob as penas da lei.
7.2.5. O pregoeiro deverá consultar o CAGEF para obtenção de informações relativas ao
porte das empresas.
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7.2.6. Até o final do prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da homologação,
os fornecedores vencedores que se encontram na situação prevista nos arts. 7º e 8º
da Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº. 6419/07 deverão ratificar a
condição de pequena empresa constante nos registros cadastrais do CAGEF, com a
apresentação de Declaração de Porte da empresa, conforme modelos contidos no
Anexo III-A deste edital.
7.3. A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III-B
deste edital.
7.4. A pequena empresa que apresentar restrições na documentação relativa à
comprovação de regularidade fiscal deverá apresentar declaração assumindo o
compromisso de promover sua regularização, caso formule o lance vencedor,
conforme modelo contido no Anexo III-C deste edital.
7.5. O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo III-D.
7.6. A declaração ou certidão de que trata as cláusulas 7.3, 7.4 e 7.5 deverão ser
apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos
exigidos para credenciamento.
8. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE 01
8.1. A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo constante
do Anexo II deste edital e impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com
suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante
legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas,
entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes,
prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.
8.2. Os preços propostos obrigatoriamente deverão ser fornecidos em reais, em
algarismos com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo que os preços
unitários dos itens, os preços totais dos lotes e o preço total da proposta deverão ser
apresentados também por extenso.
8.2.1 Ocorrendo divergências entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o unitário,
com a respectiva correção do valor total. Caso a divergência ocorra entre os
algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
8.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais,
frete e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do
objeto, os quais se darão a expensas da contratada.
8.4. Os preços deverão ser cotados considerando que as entregas serão realizadas nas
unidades consumidoras relacionadas no item 6 do Anexo I deste Edital.
8.5. Todas as condições estabelecidas para o objeto especificado no Anexo I – Termo de
Referência deste edital serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de
sua proposta comercial, conforme modelo no Anexo II deste edital. Deverão constar
na proposta comercial:
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8.5.1. A marca ou nome comercial e a procedência para o produto ofertado (nacional ou
estrangeira), ressaltando que será admitida apenas uma marca e um preço para
cada item desta licitação.
8.5.2. O banco, nome/número da agência e conta corrente do licitante.
8.5.3. Prazo de validade do produto.
8.6. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da
data marcada para a abertura das mesmas.
8.7. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais, exceto os optantes pelo
regime do Simples Nacional, ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº.
43.349, de 30 de maio de 2003 e Resolução Conjunta nº. 3.458/2003, dos
Secretários de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda.
8.7.2. O fornecedor mineiro deverá informar em sua proposta, além do preço normal de
mercado dos produtos ou serviços, o preço resultante da dedução do ICMS.
8.7.3. A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços serão
realizados a partir dos preços resultantes da dedução do ICMS, para os
fornecedores mineiros.
9. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS / EQUIPAMENTOS
9.1. Caso a Equipe de Apoio ao Pregoeiro entenda ser necessário realizar testes para
avaliar os materiais laboratoriais e os equipamentos a serem cedidos em regime de
comodato (Grupo 3), será dada ciência ao Pregoeiro desta necessidade e proporá a
este que:
9.1.1. requisite às respectivas licitantes proponentes a apresentação de amostra dos
produtos, nas condições informadas pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, contado da formalização do pedido pelo Pregoeiro, para
que seja avaliada a compatibilidade dos materiais laboratoriais ofertados com as
especificações descritas no Anexo I deste Edital. Neste caso, as amostras deverão:
a) Estar identificadas quanto à licitação e seu número, nome do licitante, nome e
apresentação do material laboratorial e número do Grupo (Grupo 01 – Material
Laboratorial, Grupo 2 – Reagentes, Grupo 3 – Reagente com Necessidade de
Equipamentos em Comodato), lote e item correspondente, conforme Anexo I;
b) Ser entregues em suas embalagens originais, de acordo com a legislação
pertinente, constando a data da fabricação, validade e número do lote.
9.1.1.1. A critério da Fundação Hemominas, poderá ser exigido, juntamente com a
amostra solicitada, laudo contendo a validadação do lote do produto pelo
Controle de Qualidade da empresa.
9.1.2. requisite, no caso dos itens do Grupo 3 (Reagente com Necessidade de
Equipamentos em Comodato), a demonstração do equipamento a ser cedido em
regime de comodato, bem como todos os materiais necessários para validação. A
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demonstração deverá ser feita no Laboratório indicado pela Fundação Hemominas,
no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, após a solicitação.
9.1.3. suspenda a sessão pública do Pregão para os lotes correspondentes às amostras
solicitadas, de modo a possibilitar a avaliação dos materiais ofertados;
9.1.4. marque nova data e hora para a retomada dos trabalhos, decisão quanto às
amostras dos materiais apresentados e julgamento desta licitação, que ocorrerá a
partir do quinto (5º) dia útil subseqüente à data de realização da sessão pública do
Pregão, fixada no item 1.5 deste Edital;
9.2. A verificação da conformidade da(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) proponente(s)
com as exigências contidas neste Edital e seus Anexos será realizada por Equipe de
Apoio ao Pregoeiro indicada no item 1.4 deste Edital, que apresentará relatório
conclusivo ao Pregoeiro, por escrito.
9.3. O relatório apresentado pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro deverá informar, de
forma clara, inequívoca e motivada, se a(s) amostra(s) apresentada(s) atende(m) ou
não às exigências de adequação ao uso e à finalidade a que se destina(m) o(s)
material(is) examinado(s).
9.4. O relatório técnico apresentado na forma do disposto no subitem 9.3 subsidiará a
decisão do Pregoeiro, relativamente ao julgamento do lote respectivo, ensejando, se
for o caso, a desclassificação dos proponentes que apresentarem amostra(s) de
material(is) que se revele(m) contrários às especificações deste Edital ou à finalidade
do uso a que se destina(m).
9.5. As amostras solicitadas conforme item 9.1, deverão ser entregues no Serviço de
Compras da Fundação HEMOMINAS, situado na Rua Grão Para, nº 882, sala 501,
Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte - Minas Gerias, no horário de 08:00 (oito) às
17:00 (dezessete) horas.
9.6. As amostras porventura apresentadas deverão ser retiradas pelos interessados até
30 (trinta) dias após a conclusão do procedimento licitatório (homologação,
revogação ou anulação), salvo aquelas que, pela natureza dos testes realizados, não
possibilitem a devolução. Decorrido este prazo, as amostras não mais poderão ser
reclamadas, reservando-se a Fundação HEMOMINAS o direito de utilizá-las, doá-las
ou simplesmente descartá-las. A retirada da amostra deverá ser agendada pelo
telefone (31) 3280 7461, no horário de 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas.
10. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02
10.1. REGULARIDADE JURÍDICA
10.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
10.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente
registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de
ações, a mesma documentação acompanhada de documentos de eleição de seus
administradores.
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10.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício.
10.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2. REGULARIDADE FISCAL
10.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda – CNPJ.
10.2.2. Registro de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se
houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto do certame.
10.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal.
10.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
10.2.5. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de
Minas Gerais, este deverá comprovar inexistência de débitos relativos a tributos
estaduais em Minas Gerais, por meio de Certidão de Débito Tributário - CDT,
podendo ser solicitada pelo site www.fazenda.mg.gov.br.
10.2.6. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante.
10.2.7. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS.
10.2.8. Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS,
ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando
em litígio.
10.2.9. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a
apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com
efeitos de negativas.
10.2.10. A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à
comprovação da regularidade fiscal.
10.2.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena
empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora
do certame, para a devida e necessária regularização.
10.2.10.1.1. O prazo previsto no item 10.2.10.1 poderá ser prorrogado por igual período,
se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
10.2.10.1.2. A não regularização da documentação, no prazo do item 10.2.10, implicará a
decadência do direito à contratação.
10.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
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10.3.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa
ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização
por índices oficiais. No caso de micro ou pequenas empresas, o balanço patrimonial
poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa
jurídica.
10.3.2. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do
cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue considerando-se habilitadas as
licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG)
e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes
fórmulas:
10.3.3. Certidão Negativa de Falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial
expedida pelo cartório distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica ou de
execução de pessoa física, no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data
prevista para a entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei
Federal nº. 8.666/93 c/c os ditames da Lei Federal nº. 11.101/05.
10.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.4.1. Registro do produto ou comprovação de sua isenção junto ao Ministério
Saúde/Vigilância Sanitária, ou ainda, pedido de revalidação datado so semestre
anterior ao do vencimento, caso esteja vencido, acompanhado do registro anterior.
10.4.2. Autorização de Funcionamento da empresa, junto ao Ministério da Saúde/Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, em original ou cópia reprográfica do Diário Oficial da
União - DOU, que evidencie sua data, página, seção e número e conste a Portaria
concessiva deste ato.
10.4.3. Alvará Sanitário expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária competente da
Secretaria de Saúde do Estado ou Município de origem da empresa, quando houver
delegação de competência para emissão do Alvará pelo Município.
10.4.4. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível
com as características e quantidades do objeto da licitação através da apresentação
13
de 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto
da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do
atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento, conforme
Anexo I.
10.4.4.1. O atestado deverá conter:
10.4.4.1.1. Razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço,
telefone, fax).
10.4.4.1.2. Local e data de emissão.
10.4.4.1.3. Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade
das informações.
10.4.5. No caso de licitante distribuidor, deverá ser apresentada carta de credenciamento,
emitida pela empresa fabricante, com firma reconhecida, para todos os itens dos
lotes comercializados e cotados na proposta comercial.
10.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE E DE EMPREGADOR
10.5.1 Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar
com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a
Administração Pública, conforme modelo do Anexo III-F.
10.5.2 Declaração de que o licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos
realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho com
menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal
8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na
condição de aprendiz, na forma da lei; conforme modelo de Declaração de
“Empregador de Pessoa Jurídica” apresentado no Anexo III-G.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – CRC – emitido via Portal de Compras do Estado de Minas Gerais, com validade em vigor, poderá apresentá-lo como substituto de documentos exigidos nos itens 10.1, 10.2, 10.3 e 10.5.2 deste edital, desde que o documento conste no CRC e esteja com a validade em dia. Caso o documento não conste no CRC ou esteja com a validade expirada, o CRC não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade atualizada.
11.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame,
sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam
com a validade expirada.
11.3. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou
por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia
simples acompanhada do respectivo original, para ser autenticada pelo pregoeiro ou
14
por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de
habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
11.3.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios
oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.3.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade, e não
sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será
inabilitado.
11.3.3. O não atendimento das condições previstas implicará inabilitação do licitante
vencedor.
12. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
12.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das
empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão,
oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao
recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de
Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
12.1.1. As microempresas ou empresa de pequeno porte deverão entregar junto com a
declaração de pleno atendimento às exigências do edital, documento emitido pelo
CAGEF em que conste informação sobre o porte da empresa, ressalvada a hipótese
prevista pelo subitem 7.2.4.3.
12.2. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
12.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas
verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas
no edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que
estiverem em desacordo, podendo o Pregoeiro solicitar pareceres técnicos para
fundamentar a sua decisão, nos termos do subitem 20.4 deste Edital.
12.2.1.1. Será desclassificada a proposta que:
a) não se refira à integralidade do quantitativo solicitado;
b) apresente as condições previstas no art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93;
c) apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços de mercado;
d) não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências;
e) não atenda às especificações do objeto desta licitação;
f) não indique expressamente as marcas de todos os itens ofertados, ou acrescente
expressões como “referência”, “similar” ou “conforme nossa disponibilidade de
estoque”.
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12.2.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de MENOR PREÇO POR LOTE e
aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em
até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances
verbais.
12.2.3. Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no
subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o
máximo de 3 (três), incluída a proposta de melhor preço, para que seus autores
participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas
propostas apresentadas.
12.2.4. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
12.3. LANCES VERBAIS
12.3.1. É permitido ao Pregoeiro, após a abertura dos envelopes contendo as propostas
comerciais, suspender os trabalhos para fins de análise e classificação das
propostas e amostras apresentadas pelos licitantes, oportunidade em que informará
aos presentes:
12.3.1.1. a data, horário e o local para a retomada dos trabalhos;
12.3.1.2. a programação de apregoamento dos itens constantes do Anexo I deste Edital.
12.3.2. O Pregoeiro poderá definir, no início da fase de lances, o percentual ou valor
mínimo de redução entre os lances e o tempo máximo para sua formulação, nos
termos do art. 12, inciso IX, do Decreto estadual nº 44.786/08.
12.3.3. Os lances deverão ser formulados pelos proponentes considerando o preço unitário
de cada item, ainda que seja integrante de lote em disputa. O Pregoeiro fará registrar
no sistema informatizado os valores globais dos lances ofertados que serão
calculados multiplicando-se as quantidades licitadas em cada item, indicadas nos
lotes constantes do Anexo I deste edital, pelos correspondentes preços unitários que
os proponentes ofertarem para o objeto desta licitação
12.3.4. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio
de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor
da proposta classificada de maior preço e os demais.
12.3.5. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem
empatadas, será realizado sorteio pelo sistema Portal de Compras MG, para definir a
ordem de apresentação dos lances.
12.3.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do
último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das
propostas.
12.3.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa
etapa declinarem da formulação de lances.
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12.3.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante
desistente às penalidades constantes deste Edital.
12.4. JULGAMENTO
12.4.1. O Pregoeiro fará o julgamento e classificação das propostas pelo critério de
MENOR PREÇO ofertado PARA CADA LOTE. Entende-se como lote, um conjunto
de itens ou conjunto unitário de item.
12.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor,
decidindo motivadamente a respeito.
12.4.2.1. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade da proposta
escrita de menor preço.
12.4.2.2. Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e
que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá
ser aceita.
12.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço por lote, conforme disposto no subitem
12.4.1, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante
que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.4.3.1. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não
atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente
inexeqüíveis.
12.4.3.2. Quando necessário, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a
exeqüibilidade de seus preços.
12.4.3.3. Previamente à decisão do Pregoeiro relativa à habilitação dos licitantes, deverá
ser consultado o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com
a Administração Pública Estadual - CAFIMP, conforme determina o artigo 32,
inciso III, do Decreto estadual nº 44.431, de 29/12/06.
12.4.3.4. A consulta ao CAFIMP será feita junto ao Sistema Integrado de Administração de
Materiais e Serviços - SIAD, no endereço www.compras.mg.gov.br, no módulo
“Cadastro de Fornecedores”, opção “Consulta a Fornecedores Impedidos”
12.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o
proponente vencedor, registrando-se o seu preço para o referido item na Ata de
Registro de Preços.
12.4.5. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do
proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda
ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor do lote para o qual
apresentou proposta.
12.4.6. Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das
propostas até o momento, será assegurado à Microempresa ou Empresa de
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Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes
regras:
12.4.6.1. O Pregoeiro convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte detentora
da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate,
ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) em
relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente
nova proposta de preço INFERIOR ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de
5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
12.4.6.2. Realizada nova oferta de preço, nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro
examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito.
12.4.6.3. Sendo aceitável a nova oferta de preço, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.4.6.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo previsto no subitem 10.2.10.1, para a devida e necessária
regularização.
12.4.6.3.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o Pregoeiro
deverá suspender a sessão de Pregão para o lote específico e registrar em ata
que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia, horário
e local informados para a retomada da sessão de lances do lote em referência.
12.4.6.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo beneficiária do
Registro de Preços.
12.4.6.5. Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar nova
proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro
convocará as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que
estiverem na situação de empate prevista no subitem 12.4.6.1, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
12.4.6.6. Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação
de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não
sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o Pregoeiro realizará
o Registro de Preços do objeto do certame para o licitante originalmente
declarado vencedor.
12.4.6.7. O disposto no subitem 12.4.6 somente se aplicará quando a melhor oferta válida
não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
12.4.7. Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o Pregoeiro poderá negociar
com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
12.4.7.1. Após a negociação do preço, o Pregoeiro deverá verificar se há algum licitante,
obedecida a ordem de classificação, que deseja registrar seus preços nas
mesmas condições do primeiro colocado.
18
12.4.7.2. Caso o licitante deseje registrar seus preços, nas condições do subitem anterior,
o Pregoeiro deverá verificar as suas condições habilitatórias, sendo autorizado o
registro apenas quando for constatado o pleno atendimento às exigências do
edital.
12.4.7.2.1. Para a habilitação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá ser
observado o disposto no item 10.2.10.1, quanto aos prazos para regularização
fiscal.
12.4.8. Da sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos
do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo
Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
12.4.9. O licitante vencedor deverá encaminhar ao Pregoeiro, no Serviço de Compras, Rua
Grão Pará, 882/ sala 502, Santa Efigênia – Belo Horizonte/Minas Gerais, no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas, nova proposta comercial, atualizada com os
valores de cada item e valor global do lote. Para fins de adequação dos valores
unitários da proposta comercial, deverá ser aplicado desconto percentual linear aos
preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor
global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida
pelo valor global inicial, conforme art. 6º, IV “a” do Decreto Estadual nº 44.786/08.
FUNDAÇÃO HEMOMINAS PREGÃO PRESENCIAL RP 001/2010 PROPOSTA COMERCIAL ATUALIZADA Objeto: Registro de Preços de Materiais Laboratoriais Razão social do proponente: ___________________________ - ________ CNPJ: _____________________________ Aos cuidados do Pregoeiro da FUNDAÇÃO HEMOMINAS: Sr. Mário Lúcio Nunes
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo
concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso,
ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contra-razões em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as
quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes
desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis,
contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do
direito de recurso.
13.4. Os recursos e contra-razões de recurso de qualquer natureza devem ser
endereçados ao pregoeiro e protocolados junto ao Serviço e Compras da Fundação
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HEMOMINAS, situado na Rua Grão Pará, nº 882, sala 502, Santa Efigênia, Belo
Horizonte, Minas Gerais, em dias úteis, no horário de 08 às 17 horas, de segunda a
sexta-feira, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente
que decidirá sobre sua pertinência.
13.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais,
bem como os que forem enviados por fax.
13.6. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.8. As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no diário
Oficial do Estado de Minas Gerais.
13.9. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a manifestação de intenção de
interposição dos mesmos, sem que tenha havido manifestação dos licitantes, o
Pregoeiro devolverá, aos licitantes julgados desclassificados em relação ao lote, os
envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, inviolados, podendo, todavia,
retê-los até o encerramento da licitação.
14. DA ADJUCAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir
recurso, e submeterá os atos do procedimento para posterior homologação pela
Autoridade Competente.
14.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatadas a regularidade dos
autos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante
vencedor, quando o pregoeiro mantiver sua decisão sobre o recurso.
15. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO
15.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver
apresentado a proposta vencedora e todos os demais licitantes remanescentes que
concordarem em assinar a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições do
primeiro colocado, será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme
minuta do Anexo IV, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da
comunicação.
15.1.1 A não manifestação do licitante no prazo indicado será considerada recusa,
ensejando a decadência do direito de fornecimento e a aplicação de multa
correspondente a 2% (dois por cento) do valor total da proposta.
15.1.2 A Ata de Registro de Preços será assinada pelo Órgão Gestor do Registro de Preços
e pelos licitantes cujos preços forem registrados.
20
15.1.3 O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados no
Jornal Minas Gerais e ficarão disponibilizados durante toda a vigência da Ata de
Registro de Preços.
15.1.4 Sagrando-se vencedor licitante mineiro deverão ser publicados o preço resultante da
dedução do ICMS e o preço normal de mercado com ICMS.
15.1.5 A assinatura da Ata de Registro de Preços é pré-requisito para a contratação do
licitante vencedor, que se procederá em conformidade com a minuta de contrato
apresentada no Anexo VI.
15.2 O fornecedor detentor dos preços registrados deverá comprovar a manutenção das
condições demonstradas para habilitação para assinar a ata de registro de preços e o
contrato, bem como conservá-las durante toda a execução dos referidos instrumentos.
15.3 Caso o fornecedor detentor dos preços registrados não apresente situação regular no
ato da assinatura da ata de registro de preços e do contrato, ou recuse-se a assiná-los,
serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem dos subitens
abaixo, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do
Decreto Estadual n° 44.630/07:
15.3.1 As empresas que assinaram a ata de registro de preços nas mesmas condições do
primeiro colocado, observada a ordem de classificação;
15.3.2 Na ausência, impossibilidade ou recusa das empresas da alínea anterior, as que
vierem a assinar a ata de registro de preços, quando convocadas.
15.3.2.1 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante
deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não
havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme
disposto nos incisos XIV e XV do art. 9º da Lei Estadual nº. 14.167/02.
15.4 Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data da
assinatura da Ata.
15.5 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições
contidas no artigo 65 da Lei federal nº. 8.666/93.
15.6 Todos os órgãos e entidades participantes se comprometem a firmar contratos nas
quantidades individuais estimadas e apresentadas no Anexo I deste Edital junto ao
licitante vencedor, observando-se o disposto no subitem 15.2 e ao seguinte:
15.6.1 Os contratos, se for o caso, serão firmados entre cada órgão e entidade participante
e o licitante vencedor, sendo o Órgão Gestor responsável por convocar cada um dos
órgãos e entidades participantes para a assinatura do contrato com o fornecedor.
15.6.2 Os contratos firmados terão duração de 12 (doze) meses, respeitando o limite
estabelecido no art.57, inciso II da Lei 8.666/93.
15.6.3 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta
dos recursos consignados no orçamento dos órgãos e entidades participantes deste
registro de preços para os exercícios alcançados pelo prazo de validade dos
contratos.
21
15.6.4 O representante legal do licitante vencedora deverá assinar o contrato com cada
órgão e entidade participante, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a
contar do recebimento da comunicação.
15.6.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou
instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se
apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15.7 Serão considerados como confirmação de recebimento da comunicação: o aviso de
recebimento (AR) do Correio, o recibo dado no ofício, o relatório emitido por fax, a
mensagem enviada por e-mail, e a lavratura, pelo servidor responsável, certificando o
recebimento do ofício ou a recusa no seu recebimento.
15.8 Compete ao Órgão Gestor do Registro de Preços avaliar o mercado constantemente,
promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço, conforme previsão
contida nos artigos 5º e 15 do Decreto Estadual nº 44.787/08, e publicar
trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.
15.8.1 Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no
mercado, apurados trimestralmente pelo Órgão Gestor do Registro de Preços e
serão incorporados aos contratos já firmados.
16. DO PAGAMENTO
16.1. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais, em valores unitário e global,
com os seguintes dados:
16.1.1. Dados da CONTRATANTE:
“Nome: (inserir nome do Órgão ou Entidade Executora)
CNPJ: (inserir CNPJ do respectivo Órgão ou Entidade Executora)
Endereço: (inserir endereço do respectivo Órgão ou Entidade Executora)
16.1.2. Dados da CONTRATADA:
“Banco: ___________________
Agência: __________________
Número da conta: ___________
16.2. O pagamento será efetuado pelo Sistema Integrado de Administração Financeira -
SIAFI/MG, por meio de crédito em conta bancária da CONTRATADA, no prazo de
até 15 (quinze) dias contados do recebimento dos documentos fiscais, devidamente
conferidos e atestados pela unidade responsável, sendo que o atraso na entrega dos
documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento,
proporcionalmente aos dias de atraso.
16.3. A Nota Fiscal deverá especificar o nome do banco, o código e nome da agência e
número da conta corrente, na qual deverá ser feito o depósito do valor
correspondente.
22
16.4. As Notas Fiscais, correspondentes ao objeto deste Registro de Preços, emitidas para
os órgãos que vierem a aderir à Ata de Registro de Preços deverão ser
encaminhadas aos respectivos.
16.5. As empresas vencedoras do certame que não forem inscritas no Cadastro Geral de
Fornecedores – CAGEF, do SIAD, deverão providenciá-lo, conforme preceitua o art.
5º do Decreto Estadual nº 44.431/06, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis
à partir do início da vigência da Ata de Registro de Preços.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela
CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato,
caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação
das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
17.1.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
17.1.2. Multas de mora de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia
de atraso na execução do contrato, incidentes sobre o valor do fornecimento
realizado com atraso, ou multa de mora de 20% (vinte por cento) sobre o valor do
fornecimento realizado com atraso superior a 30 (trinta) dias;
17.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar;
17.1.4. Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro
licitante;
17.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
17.2. As sanções previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2, 17.1.3 e 17.1.4 poderão ser
aplicadas de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa à
CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e de
10 (dez) dias para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
17.3. Extensão das Penalidades:
17.3.1. Poderá o fornecedor ser incluído no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar
e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo
administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se
enquadrar nas situações previstas nos artigos 24 e 25, do Decreto Estadual nº.
44.431/06.
17.3.2. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração
Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
17.3.2.1. Retardarem a execução do pregão;
17.3.2.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
17.3.2.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal;
17.3.2.4. Não mantiverem a proposta.
23
17.4. A aplicação das sanções previstas neste item 17 observará o devido processo
administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o
disposto na Lei Estadual nº. 14.148/02.
18. FRAUDE E CORRUPÇÃO
18.1. O Órgão/entidade, bem como os concorrentes/fornecedores/contratados, devem
observar o mais alto padrão de ética durante a aquisição e execução do Contrato.
Em conseqüência desta política, foram definidos, com o propósito dessa disposição,
os seguintes termos mostrados abaixo:
18.1.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de
qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no
processo de aquisição ou execução do Contrato;
18.1.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um
processo de aquisição ou a execução de um Contrato em detrimento do
órgão/entidade, e incluir prática conspiratória entre os concorrentes (antes ou após a
apresentação da proposta) destinados a estabelecer os preços das propostas a
níveis artificiais não competitivos e privar o órgão/entidade dos benefícios da
competição livre e aberta;
18.1.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjos entre dois ou mais
concorrentes, com ou sem o conhecimento do órgão/entidade, destinado a
estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos;
18.1.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou
indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação
delas no processo de aquisição ou afetar a execução de um Contrato; e
18.1.5. “prática obstrutiva” significa:
18.1.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para
investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de
impedir uma investigação da Instituição ou Órgão Competente, sobre alegações
de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar
ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de
informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
18.1.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito da
Instituição ou Órgão Competente de investigar e auditar.
18.2. Ainda em conseqüência desta política:
18.2.1. será rejeitada uma proposta para adjudicação se for demonstrado que o
concorrente recomendado para adjudicação, diretamente ou por um agente,
envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas
durante a competição para o Contrato em questão;
18.2.2. será sancionada uma empresa ou indivíduo, inclusive sendo declarada inelegível,
indefinidamente ou por um período determinado de tempo, para adjudicação de
Contrato, a qualquer momento for determinado que a empresa ou indivíduo,
24
diretamente ou por um agente envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas,
conspiratórias ou coercitivas durante a competição ou na execução do contrato.
18.3. Os concorrentes deverão estar cientes da disposição determinada nas Condições do
Contrato que tratam do direito da Instituição ou Órgão de inspecionar contas e
registros do fornecedor.
19. DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
19.1. As unidades administrativas competentes dos órgãos e entidades participantes
acompanharão a qualidade do MATERIAL LABORATORIAL adquirido e as
especificações em conformidade com este Edital, devendo notificar ao Órgão Gestor
do registro de preços qualquer ocorrência de irregularidade, por meio do sistema
SIRP e enviar via protocolo.
19.2. A entrega de materiais pela contratada deverá ser realizada perante a Comissão
Permanente de Recebimento de Materiais ou setor competente devidamente
designado para este ato, que adotará os seguintes procedimentos:
a) provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pelo contratado e de
uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá os bens para verificação de
especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados
pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pelo vencedor,
ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo;
b) definitivamente: após recebimento provisório, verificação da integridade nos
exatos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento
definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota
Fiscal.
19.3. Caso fique constatada a irregularidade na entrega, a Contratada após comunicação
pela Comissão Permanente de Recebimento de Materiais, ou setor competente,
deverá saná-la no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
19.4. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a Comissão Permanente de
Recebimento de Materiais, ou setor competente, reduzirá a termo os fatos ocorridos
e encaminhará à Contratante para aplicação de penalidades previstas.
19.5. Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, o prazo de
pagamento será suspenso e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a
aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras
sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
19.6. A Comissão Permanente de Recebimento de Materiais, ou setor competente,
somente receberá Materiais Laboratoriais que, por ocasião de sua efetiva entrega,
ainda não tiveram mais de 20% (vinte por cento) de seu prazo de validade total
expirado, contado da data de sua fabricação ou serão aceitos os produtos que, por
ocasião de sua efetiva entrega, possuam no mínimo 01 (um) ano de prazo de
validade a vencer.
25
19.7. O acondicionamento e transporte do(s) Material (is) Laboratoriai(s) devem ser feitos
dentro do preconizado para estes produtos e devidamente protegido de pó e
variações de temperatura. No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os
controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto. Nesses
produtos, devem-se utilizar preferencialmente fitas especiais para monitoramento de
temperatura durante o transporte.
19.8. O material, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que
comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições
inadequadas de transporte bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de
validade que comprometam a integridade do produto.
19.9. O horário de entrega dos produtos deverá obedecer às normas internas das
unidades indicadas pelo contratante.
19.10. O prazo para entrega do objeto não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos,
contados a partir da convocação para retirada da nota de empenho, através de fax,
telefone ou e-mail, pelo detentor do Registro de Preços.
19.11. A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal (is), além de outras informações
exigidas de acordo com a legislação própria:
- o número do empenho;
- o nome do material médico e hospitalar;
- a marca e o nome comercial;
- o número do lote entregue e
- a quantidade correspondente a cada lote;
- o prazo de validade do material médico-hospitalar.
19.12. As solicitações para entregas dos materiais serão programadas em acordo com
cronograma de entregas previstas relativas a determinados itens. A quantidade
mínima de pedido, bem como a periodicidade de entrega (semanal, quinzenal ou
mensal), estão definidas no Anexo I deste Edital.
19.13. Após a homologação da licitação, a empresa vencedora será chamada para
assinatura de contratos, quando serão reforçados os compromissos cabíveis, de
entrega bem como as penalidades aplicáveis em caso de não atendimento.
19.14. Os fornecedores serão constantemente avaliados em termos de suas entregas por
procedimentos e critérios definidos no ANEXO V deste Edital.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e, após apresentação da
documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou
discordância de seus termos.
20.2. Eventuais alterações referentes ao certame serão divulgadas por intermédio do
Diário Oficial de Minas Gerais.
26
20.3. Será dada vista aos proponentes interessados, tanto das Propostas Comerciais
quanto dos Documentos de Habilitação das empresas vencedoras, apresentados na
sessão.
20.4. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento,
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo
e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de
pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do
pregão.
20.6. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, na condição de caronas, deverão
manifestar seu interesse junto ao ÓRGAO GESTOR DA ATA, para que este indique
os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, observados a
ordem de classificação.
20.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento adicional,
independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
20.8. As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem
por cento) dos quantitativos registrados originalmente na Ata de Registro de Preços;
20.9. Os órgãos e entidades caronas deste registro de preços também deverão firmar
contratos com o fornecedor, em conformidade com o disposto no subitem 15.6 deste
Edital.
20.10. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e
acessível a todos os interessados.
20.11. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público,
decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou
em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente comprovado.
20.12. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente
formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a
legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
20.13. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme
previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
20.14. Esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, à Fundação
HEMOMINAS, até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do pregão,
endereçados ao Pregoeiro, rua Grão Pará, nº 882, sala 501, Santa Efigênia, Belo
Horizonte, Minas Gerais ou através do endereço eletrônico
27
[email protected] ou ainda encaminhada pelo fax (31) 3281 5166, no
mesmo prazo.
20.15. Este edital encontra-se disponível gratuitamente nos sitios www.compras.mg.gov.br
e/ou www.hemominas.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2010.
Mário Lúcio Nunes
PREGOEIRO
28
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇO Nº XXXX - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
E CONDIÇÕES COMERCIAIS PARA O FORNECIMENTO
1. OBJETO
1.1. Registros de Preços para aquisição de MATERIAIS LABORATORIAIS para Órgãos e
Entidades do Pode Executivo do Estado de Minas Gerais por segmento.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O presente procedimento licitatório atende as premissas sugeridas na 2ª Onda do
Projeto GES – Gestão Estratégica de Suprimentos, referente à Família de Materiais Médico
- Hospitalares, Odontológicos e Laboratoriais.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1. Os itens estão dispostos em grupos por similaridade de mercado fornecedor como se
seguem: Material para Laboratório, Reagentes Químicos e Reagente Com Necessidade de
Equipamentos em Comodato.
GRUPO 1 – MATERIAIS LABORATÓRIAIS
GRUPO 1 – MATERIAL LABORATORIAL
LOTE ITEM DO
LOTE
CÓDIGO CATMAS
DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE LOCAL DE ENTREGA
ITEM NO
SIRP
1 1 469262
ADAPTADOR PARA TUBOS DE COLETA A VACUO - DE POLIETILENO DESCARTAVEL; PARA COLETA DE SANGUE POR MEIO DE SUCCAO A VACUO; COM AGULHAS DO TIPO VACUTAINER; NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DE FABRICACAO, DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE.
1 UNIDADE 1554 Metropolitana 1
2 1 413992
AGULHA PARA COLETA MÚLTIPLA DE SANGUE A VÁCUO, MEDINDO 25 X 8 ; 02 PONTAS COM AFIAÇÃO PERFEITA; BISEL TRIFACETADO COM PROTETOR; EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO SAÚDE.
CAIXA COM 100
UNIDADES 2728 Metropolitana 4
3 1 43605
BALAO VOLUMETRICO - BOROSSILICATO CLASSE A, CALIBRADO A 20º C FUNDO CHATO, TAMPA DE POLIETILENO CAPACIDADE PARA 2000ML, LIMITE DE ERRO DE + OU - 0,60ML. DIAMETRO EXTERNO 150MM, ALTURA 370MM. O PRODUTO DEVERA VIR ACOMPANHADO DE CERTIFICADO DE CALIBRACAO INDIVIDUAL COM SELO RBC (REDE BRASILEIRA DE CALIBRACAO) EMITIDO POR EMPRESA CREDENCIADA PELO INMETRO.OBSERVACAO: GRAVACAO PERMANENTE.
UNIDADE 14 Metropolitana 5
29
4
1 43583
BALAO VOLUMETRICO - BOROSSILICATO, CLASSE A, CALIBRADO A 20º C FUNDO CHATO, TAMPA DE POLIETILENO CAPACIDADE PARA 500ML, LIMITE DE ERRO DE + OU - 0,20ML. DIAMETRO EXTERNO 100MM E ALTURA 262MM. O PRODUTO DEVERA VIR ACOMPANHADO DE CERTIFICADO DE CALIBRACAO INDIVIDUAL COM SELO RBC (REDE BRASILEIRA DE CALIBRACAO) EMITIDO POR EMPRESA CREDENCIADA PELO INMETRO.OBSERVACAO: GRAVACAO PERMANENTE.
UNIDADE 15 Metropolitana 7
2 43583
BALAO VOLUMETRICO - BOROSSILICATO, CLASSE A, CALIBRADO A 20º C FUNDO CHATO, TAMPA DE POLIETILENO CAPACIDADE PARA 500ML, LIMITE DE ERRO DE + OU - 0,20ML. DIAMETRO EXTERNO 100MM E ALTURA 262MM. O PRODUTO DEVERA VIR ACOMPANHADO DE CERTIFICADO DE CALIBRACAO INDIVIDUAL COM SELO RBC (REDE BRASILEIRA DE CALIBRACAO) EMITIDO POR EMPRESA CREDENCIADA PELO INMETRO.OBSERVACAO: GRAVACAO PERMANENTE.
UNIDADE 7 Interior 8
5 1 43338
BALAO VOLUMETRICO - EM VIDRO BOROSSILICATO, CLASSE A, CALIBRADO A 20ºC; FUNDO CHATO, TAMPA DE POLIETILENO; CAPACIDADE PARA 250ML, LIMITE DE ERRO DE + OU - 0,12ML; DIAMETRO EXTERNO 78MM E ALTURA 227MM. O PRODUTO DEVERA VIR ACOMPANHADO DE CERTIFICADO DE CALIBRACAO INDIVIDUAL COM SELO RBC (REDE BRASILEIRA DE CALIBRACAO) EMITIDO POR EMPRESA CREDENCIADA PELO INMETRO.OBSERVACAO:GRAVACAO PERMANENTE.
1 UNIDADE 54 Metropolitana 11
6 1 43168
BALAO VOLUMETRICO - EM VIDRO BOROSSILICATO, CLASSE A; FUNDO CHATO, TAMPA DE POLIETILENO; CAPACIDADE PARA 1000ML, LIMITE DE ERRO DE + OU - 0,30ML; DIAMETRO EXTERNO DE 125MM E ALTURA DE 312MM. GRAVACAO PERMANENTE.
1 UNIDADE 315 Metropolitana 13
7 1 43001
BALAO VOLUMETRICO - EM VIDRO BOROSSILICATO, CLASSE A; FUNDO CHATO, TAMPA DE VIDRO ESMERILHADO; CAPACIDADE PARA 1000ML, LIMITE DE ERRO DE + OU - 0,30ML; COMPLEMENTO: DIAMETRO EXTERNO 125MM E ALTURA 312MM. GRAVACAO PERMANENTE.
UNIDADE 8 Metropolitana 15
8 1 42994
BALAO VOLUMETRICO - EM VIDRO BOROSSILICATO, CLASSE A; FUNDO CHATO, TAMPA DE VIDRO ESMERILHADO; CAPACIDADE PARA 500ML, LIMITE DE ERRO DE + OU - 0,20ML; COMPLEMENTO: DIAMETRO EXTERNO 74MM E ALTURA 200MM. GRAVACAO PERMANENTE.
UNIDADE 5 Metropolitana 17
9 1 43095
BALÃO VOLUMÉTRICO; EM VIDRO BOROSSILICATO, CLASSE A; FUNDO CHATO; TAMPA DE POLIETILENO; CAPACIDADE PARA 50 ML, LIMITE DE ERRO DE ± 0,05 ML; DIÂMETRO EXTERNO 51 MM E ALTURA DE 130 MM; GRAVAÇÃO PERMANENTE.
UNIDADE 607 Metropolitana 19
10
1 536598
BARRA MAGNETICA - UTILIZACAO: AGITADORES PARA AGREGACAO PLAQUETARIA TIPO: ESFERICA DIMENSOES: ESPECIFICAS PARA USO EM AGREGOMETRO PACKS 4 REVESTIMENTO: TEFLON IMA: 0.
UNIDADE 100 Metropolitana 21
2 125300
SOLUCAO PARA CALIBRACAO DE COAGULACAO - EM SOLUCAO AQUOSA E MICRO-PEROLAS PARA CALIBRACAO DE AGREGOMETRO DE PLAQUETAS; AGREGOMETRO PACKS-4 EM 650NM; KIT COMPOSTO DE SOLUCAO AQUOSA COM TAMPOES E ESTABILIZADORES, E SOLUCAO COM MICRO-PEROLAS DE DIVINIL/BENZENO ESTIRENO. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO, NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE.
UNIDADE 1 Metropolitana 203
11 1 40380 BASTAO DE VIDRO PARA LABORATORIO - MEDINDO 30CM COMPRIMENTO X 6MM DIAMETRO.
UNIDADE 103 Metropolitana 23
12 1 92010 BECKER - DE VIDRO BOROSSILICATO; COM GRADUACAO E BICO, FORMA ALTA; COM VOLUME 100ML X DIAMETRO 48 X ALTURA 80MM ;
1 UNIDADE 337 Metropolitana 25
13 1 92231 BECKER - DE VIDRO BOROSSILICATO; COM GRADUACAO E BICO, FORMA ALTA; COM VOLUME 250ML X DIAMETRO 60 X ALTURA 120MM ;
1 UNIDADE 80 Metropolitana 27
14 1 102822 BECKER - DE VIDRO BOROSSILICATO; COM GRADUACAO E BICO, FORMA ALTA; COM VOLUME 50ML X DIAMETRO 38 X ALTURA 70MM.
1 UNIDADE 372 Metropolitana 29
15 1 474053 BECKER - DE VIDRO BOROSSILICATO; COM GRADUACAO E BICO, FORMA BAIXA; COM VOLUME 1000ML X 105 X ALTURA 145MM.
1 UNIDADE 120 Metropolitana 31
16 1 474126 BECKER - DE VIDRO BOROSSILICATO; COM GRADUACAO E BICO, FORMA BAIXA; COM VOLUME 2000ML X DIAMETRO 132 X ALTURA 185MM.
1 UNIDADE 49 Metropolitana 33
17
1 44105
BECKER EM VIDRO BOROSSILICATO; CAPACIDADE 500 ML, COM BICO; GRADUAÇÃO 50/450, ESPESSURA MÍNIMA 2 MM; DIÂMETRO EXTERNO 98 MM E ALTURA 125 MM; FORMA BAIXA, PAREDE REFORÇADA, GRAVAÇÃO PERMANENTE.
1 UNIDADE 117 Metropolitana 35
2 44105
BECKER EM VIDRO BOROSSILICATO; CAPACIDADE 500 ML, COM BICO; GRADUAÇÃO 50/450, ESPESSURA MÍNIMA 2 MM; DIÂMETRO EXTERNO 98 MM E ALTURA 125 MM; FORMA BAIXA, PAREDE REFORÇADA, GRAVAÇÃO PERMANENTE.
1 UNIDADE 5 Interior 36
18 1 536377 CÂMARA DE NEWBAUER; DE VIDRO; TIPO: ESPELHADA, DUPLA, PARA CONTAGEM DE FLUÍDOS HEMATOLÓGICOS.
1 UNIDADE 86 Metropolitana 39
30
19 1 917141
COLETOR DE AMOSTRAS USO LABORATORIO - PARA COLETAR FEZES, CONTENDO FORMOL A 10% CONFECCIONADO EM PLASTICO,C/ COLETOR E FILTRO INTERNO DE 250 MICRAS CAPACIDADE DE APROXIMADAMENTE 15 ML DESCARTAVEL, NAO ESTERIL0.
UNIDADE 5300 Metropolitana 41
20 1 218480 CUBETA PLÁSTICA ORIGINAL; ACONDICIONADA EM CAIXA COM 100 TIRAS COM 08 CUBETAS CADA; DE 800 BILHAS DE METAL; PARA COAGULÔMETRO BIOMERIEUX/ OPTIUM8.
CAIXA 800 UNIDADES
2 Metropolitana 45
21 1 125377
DISPOSITIVO DE INFUSAO INTRAVENOSA COLETA SANGUE - TAMANHO: 21 GALGI X 3/4; COM AGULHA 25 X 8; COM ADAPTADOR LUER, PARA COLETAS MULTIPLAS. TUBO EM VINIL FLEXIVEL COM APROXIMADAMENTE 7 POLEGADAS DE COMPRIMENTO, ASAS FLEXIVEIS. ESTERIL,DESCARTAVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS PARA IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, NUMERO DE LOTE E REGISTRO NO MS.
1 UNIDADE 1500 Metropolitana 47
22 1 12980
DISPOSITIVO DE INFUSAO INTRAVENOSA COLETA SANGUE - TAMANHO: 23 GALGI X 3/4 COM AGULHA 20 X 6MM COMPLEMENTO: NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DE FABRICACAO, DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE. COM REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.EXCLUSIVO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO, COM ADAPTADOR LUER, PARA COLETA MULTIPLA, TUBO EM VINIL FLEXIVEL, ASAS FLEXIVEIS.
UNIDADE 18222 Metropolitana 49
23 1 935700
EMBALAGEM DESCARTAVEL - TIPO 100% POLIPROPILENO EM SMS MEDINDO 120 X 120CM GRAMATURA MINIMA DE 60 G/M² EM MANTA, CONSTITUIDO DE 3 CAMADAS DE 100% POLIPROPILENO COM JUNCAO DEFIBRAS ATRAVES DE CALADRAGEM SMS. EMBALADO COM DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, NUMERO DO LOTE E DESCRICAO DO PRODUTO. EM MANTA, CONSTITUIDO DE 3 CAMADAS DE 100% POLIPROPILENO COM JUNCAO DE FIBRAS ATRAVES DE CALADRAGEM SMS.EMBALADO COM DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, NUMERO DO LOTE E DESCRICAO DO PRODUTO.
UNIDADE 213680 Metropolitana 51
24 1 935662
EMBALAGEM DESCARTAVEL - TIPO 100% POLIPROPILENO EM SMS MEDINDO 40 X 40CM GRAMATURA MINIMA DE 45 G/M² EM MANTA, CONSTITUIDO DE 3 CAMADAS DE 100% POLIPROPILENO COM JUNCAO DEFIBRAS ATRAVES DE CALANDRAGEM SMS. EMBALADO COM DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, NUMERO DE LOTE E DESCRICAO DO PRODUTO. EM MANTA, CONSTITUIDO DE 3 CAMADAS DE 100% POLIPROPILENO COM JUNCAO DE FIBRAS ATRAVES DE CALANDRAGEM SMS.EMBALADO COM DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, NUMERO DE LOTE E DESCRICAO DO PRODUTO.
UNIDADE 299250 Metropolitana 53
25 1 935670
EMBALAGEM DESCARTAVEL - TIPO 100% POLIPROPILENO EM SMS MEDINDO 50 X 50CM GRAMATURA MINIMA DE 45 G/M² EM MANTA, CONSTITUIDO DE 3 CAMADAS DE 100% POLIPROPILENO COM JUNCAO DEFIBRAS ATRAVES DE CALANDRAGEM SMS. EMBALADO COM DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, NUMERO DE LOTE E DESCRICAO DO PRODUTO. EM MANTA, CONSTITUIDO DE 3 CAMADAS DE 100% POLIPROPILENO COM JUNCAO DE FIBRAS ATRAVES DE CALANDRAGEM SMS.EMBALADO COM DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, NUMERO DE LOTE E DESCRICAO DO PRODUTO.
UNIDADE 688012 Metropolitana 55
26 1 935689
EMBALAGEM DESCARTAVEL - TIPO 100% POLIPROPILENO EM SMS MEDINDO 75 X 75CM GRAMATURA MINIMA DE 45 G/M² EM MANTA, CONSTITUIDO DE 3 CAMADAS DE 100% POLIPROPILENO COM JUNCAO DEFIBRAS ATRAVES DE CALANDRAGEM SMS. EMBALADO COM DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, NUMERO DE LOTE E DESCRICAO DO PRODUTO. EM MANTA, CONSTITUIDO DE 3 CAMADAS DE 100% POLIPROPILENO COM JUNCAO DE FIBRAS ATRAVES DE CALANDRAGEM SMS.EMBALADO COM DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, NUMERO DE LOTE E DESCRICAO DO PRODUTO.
UNIDADE 203880 Metropolitana 57
27 1 935697
EMBALAGEM DESCARTAVEL - TIPO 100% POLIPROPILENO EM SMS MEDINDO 90 X 90CM GRAMATURA MINIMA DE 60 G/M2EM MANTA, CONSTITUIDO DE 3 CAMADAS DE 100% POLIPROPILENO COM JUNCAO DEFIBRAS ATRAVES DE CALANDRAGEM SMS.EMBALADO COM DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, NUMERO DO LOTE E DESCRICAO DO PRODUTO COMPLEMENTO: EM MANTA, CONSTITUIDO DE 3 CAMADAS DE 100% POLIPROPILENO COM JUNCAO DE FIBRAS ATRAVES DE CALANDRAGEM SMS.EMBALADO COM DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, NUMERO DO LOTE E DESCRICAO DO PRODUTO
UNIDADE 214620 Metropolitana 59
28 1 135330 ESCOVA PARA ASSEPSIA, USO LABORATORIO - MATERIA PRIMA: HASTE METALICA DE 30CM, COM CERDAS MACIAS.
1 UNIDADE 991 Metropolitana 61
31
29
1 420654
FITA TERMO-SENSÍVEL PARA AUTOCLAVE, ADESIVA COM BOA FIXAÇÃO; MEDINDO 19 MM X 30 M; CONFECCIONADA EM DUAS FACES, SENDO O DORSO DE PAPEL CREPADO TRATADO COM SINALIZADOR VISUAL DA PASSAGEM DO VAPOR, E NA OUTRA FACE ADESIVO ESPECIAL; RESISTENTE A ALTAS TEMPERATURAS, APRESENTAÇÃO EM ROLOS ACONDICIONADOS INDIVIDUALMENTE EM EMBALAGEM PLÁSTICA COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, E NÚMERO DO LOTE.
UNIDADE 39434 Metropolitana 63
2 420654
FITA TERMO-SENSÍVEL PARA AUTOCLAVE, ADESIVA COM BOA FIXAÇÃO; MEDINDO 19 MM X 30 M; CONFECCIONADA EM DUAS FACES, SENDO O DORSO DE PAPEL CREPADO TRATADO COM SINALIZADOR VISUAL DA PASSAGEM DO VAPOR, E NA OUTRA FACE ADESIVO ESPECIAL; RESISTENTE A ALTAS TEMPERATURAS, APRESENTAÇÃO EM ROLOS ACONDICIONADOS INDIVIDUALMENTE EM EMBALAGEM PLÁSTICA COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, E NÚMERO DO LOTE.
UNIDADE 1200 Interior 64
30 1 536466
FRASCO DE ERLENMEYER - EM VIDRO BOROSSILICATO; TIPO BOCA ESTREITA; CAPACIDADE PARA 6000ML; COM BORDAS ARREDONDADAS, NAO CORTANTES E COM MARCAS DE GRADUACAO BEM DEFINIDAS.
1 UNIDADE 16 Metropolitana 67
31 1 44415
FRASCO DE ERLENMEYER - EM VIDRO BOROSSILICATO; TIPO COM BOCA DE 55MM, COM TAMPA, GRADUACAO 50/250; CAPACIDADE PARA 250ML; DIAMETRO EXTERNO DE 80MM E ALTURA 130MM.
1 UNIDADE 85 Metropolitana 69
32 1 44369
FRASCO DE ERLENMEYER - EM VIDRO BOROSSILICATO TIPO COM BOCA DE 55MM, SEM TAMPA, GRADUACAO 50/1000 CAPACIDADE PARA 1000ML, DIAMETRO EXTERNO DE 130MM E ALTURA 215MM
UNIDADE 19 Metropolitana 65
33 1 277819
FRASCO PARA ACONDICIONAMENTO USO LABORATORIO - DE POLIPROPILENO CAPACIDADE VOLUMETRICA DE 250ML, DIAMETRO DA BOCA DE APROXIMADAMENTE 40MM PARA ARMAZENAMENTO DE AMOSTRAS ETC COM TAMPA ROSQUEAVEL E AUTOCLAVAVEL, SEM GRADUACAO..
UNIDADE 3520 Metropolitana 71
34 1 1187562 FRASCO PARA ACONDICIONAMENTO USO LABORATORIO - DE VIDRO AMBAR CAPACIDADE VOLUMETRICA DE 1000ML PARA REPIPETADOR COM TAMPA DE ROSCA EM POLIPROPILENO.
UNIDADE 31 Metropolitana 73
35 1 536776 FUNIL USO LABORATÓRIO; DE VIDRO; DB 110MM X CH 110MM X DH 10MM; ANALÍTICO, LISO, HASTE MÉDIA; CAPACIDADE 250ML, ÂNGULO DE 60 GRAUS.
1 UNIDADE 51 Metropolitana 75
36 1 536784 FUNIL USO LABORATÓRIO; DE VIDRO; DB 150 MM X CH 150 MM X DH 10 MM; ANALÍTICO, LISO, HASTE MÉDIA; CAPACIDADE 500ML; ÂNGULO DE 60 GRAUS.
1 UNIDADE 115 Metropolitana 77
37 1 3689
LÂMINA USO LABORATÓRIO; PARA MICROSCOPIA; TIPO COMUM; DE VIDRO LAPIDADO; COM FORMATO 26 X 76 MM; ESPESSURA 1,2 A 1,4 MM; EMBALAGEM CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
CAIXA COM 50
UNIDADES 898 Metropolitana 79
38
1 245690 LAMINULA USO LABORATORIO - DE VIDRO; 24 X 24MM; PARA MICROSCOPIA; ULTRA FINA. ACONDICIONADA EM CAIXA-ESTOJO, ESTANDO DESENGORDURADAS E LIMPAS.
CAIXA 100 UNIDADE
409 Metropolitana 81
2 245690 LAMINULA USO LABORATORIO - DE VIDRO; 24 X 24MM; PARA MICROSCOPIA; ULTRA FINA. ACONDICIONADA EM CAIXA-ESTOJO, ESTANDO DESENGORDURADAS E LIMPAS.
CAIXA 100 UNIDADE
20 Interior 82
39
1 245712 LAMINULA USO LABORATORIO - DE VIDRO; 24 X 60MM; PARA MICROSCOPIA; ULTRA FINA. ACONDICIONADA EM CAIXA-ESTOJO, ESTANDO DESENGORDURADAS E LIMPAS.
CAIXA 100 UNIDADE
20 Metropolitana 83
2 245712 LAMINULA USO LABORATORIO - DE VIDRO; 24 X 60MM; PARA MICROSCOPIA; ULTRA FINA. ACONDICIONADA EM CAIXA-ESTOJO, ESTANDO DESENGORDURADAS E LIMPAS.
CAIXA 100 UNIDADE
50 Interior 84
40 1 549487 LAMINULA USO LABORATORIO - DE VIDRO; MEDIDA PADRAO; PARA CAMARA DE NEWBAUER.
1 UNIDADE 380 Metropolitana 85
41 1 3662 LAMÍNULA USO LABORATÓRIO; DE VIDRO; 30 X 33MM, ESPESSURA 0,4MM; PARA CÂMARA DE NAGEOTE.
UNIDADE 30 Metropolitana 87
42 1 125407
LANCETA DESCARTAVEL USO LABORATORIO - COM PONTA EM ACO INOX, AFIADA E CORPO EM PLASTICO; PARA REALIZACAO DO TEMPO DE SANGRIA EM ADULTO; DISPOSITIVO DESCARTAVEL ADULTO PARA REALIZACAO DO TEMPO DE SANGRIA PELA TECNICA DE IVY MODIFICADA, COM LAMINA AUTOMATICA PARA INCISOES DE 5MM DE COMPRIMENTO E 1MM DE PROFUNDIDADE. EMBALAGEM INDIVIDUAL,ESTERIL CONTENDO DADOS PARA IDENTIFICACAO DO PRODUTO, NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE.
1 UNIDADE 200 Metropolitana 89
43 1 125415
LANCETA DESCARTAVEL USO LABORATORIO - COM PONTA EM ACO INOX, AFIADA E CORPO EM PLASTICO; PARA REALIZACAO DO TEMPO DE SANGRIA EM CRIANCA; DISPOSITIVO DESCARTAVEL INFANTIL PARA REALIZACAO DO TEMPO DE SANGRIA PELA TECNICA DE IVY MODIFICADA, COM LAMINA AUTOMATICA PARA INCISÕES DE 3MM DE COMPRIMENTO E 0,5MM DE PROFUNDIDADE. EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTERIL, CONTENDO DADOS PARA IDENTIFICACAO DO PRODUTO,
1 UNIDADE 250 Metropolitana 91
32
NUMERO DE LOTE,DATA DE FABRICACAO E VALIDADE.
44 1 512206
MAPA PARA REGISTRO DE TEMPERATURA - MEDINDO 166MM DE DIAMETRO; PARA UTILIZACAO EM REFRIGERADORES INDREL MODELO GR; COM ESCALA LOGARITMICA; ESCALA VARIANDO DE -40 GRAUS CENTIGRADOS A +60 GRAUS CENTIGRADOS.
1 UNIDADE 10 Metropolitana 93
45 1 106690
MAPA PARA REGISTRO DE TEMPERATURA - MEDINDO 6 POLEGADAS (APROXIMADAMENTE 150MM) DE DIAMETRO; PARA UTILIZACAO EM REFRIGERADORES REVCO; COM ESCALA LOGARITMICA; ESCALA VARIANDO DE -40 GRAUS CENTIGRADOS A +25 GRAUS CENTIGRADOS; PAPEL GRAFICO CIRCULAR SENSIVEL A PRESSAO, DISPENSANDO O USO DE TINTA,PARA REGISTRADOR CONTINUO DE REFRIGERADOR DE BANCO DE SANGUE. OS DADOS REFERENTES A TEMPERATURA MINIMA E MAXIMA PARA OS SETE DIAS DA SEMANA DEVEM ESTAR IMPRESSOS NESSE PAPEL.
1 UNIDADE 510 Metropolitana 95
46 1 496090
MICROCUVETA EM PLÁSTICO INQUEBRÁVEL, DESCARTÁVEL, PARA COLETA DE VOLUME PRECISO DE SANGUE, PARA DOSAGEM AUTOMÁTICA DE HEMOGLOBINA EM FOTÔMETRO B-HEMOGLOBIN, MARCA HEMOCUE.
UNIDADE 13020 Metropolitana 97
47 1 414085
MICROPLACAS PARA USO EM LABORATORIO - FUNDO CHATO COM 96 CAVIDADES; EM POLIPESTIRENO OU POLIETILENO RIGIDO, COM AS BORDAS RETAS, SEM CORTES E SEM REAGENTES NAS ESCAVACOES, COM TAMPA. VOLUME DE CADA POCO 0,5ML.
UNIDADE 11000 Metropolitana 99
48 1 414077
MICROPLACAS PARA USO EM LABORATÓRIO; CONFECCIONADA EM POLIESTIRENO OU POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE; COM NUMERAÇÃO LATERAL DE 1 A 12; IDENTIFICAÇÃO NA PARTE SUPERIOR COM AS LETRAS “A” ATÉ “H”; COM BORDAS RETAS; CONTENDO 96 CAVIDADES COM FUNDO EM “U”; SEM RECORTES E SEM REAGENTES NAS ESCAVAÇÕES; FORMATO 120 X 80MM. CAVIDADES (WELLS) COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 350 MICROLITROS.
1 UNIDADE 250 Metropolitana 103
49 1 429040 PAPEL ALUMINIO MULTIAPLICACAO - EM ROLO MEDINDO 30CM X 7,50 METROS.
1 UNIDADE 562 Metropolitana 105
50 1 536814
PAPEL FILTRO QUALITATIVO; PARA FILTRAGEM DE LÍQUIDOS, PARTÍCULAS, ETC; FORMATO QUADRADO; 40 MM; COR BRANCA; CAIXA COM 100 UNIDADES; EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE.
CAIXA 100 UNIDADE
23 Metropolitana 107
51 1 537691
PAPEL FILTRO QUANTITATIVO - PARA FILTRACAO RAPIDA COM RETENCAO PARTICULAS GROSSAS FORMATO FAIXA DIMENSOES: 12,5 CM POROS DE 20 A 25 MICROMETROS. RETENCAO DE PRECIPITADOS GELATINOSOS. MAXIMO DE CINZAS 0,010 POR CENTO.
UNIDADE 50004 Metropolitana 109
52 1 536822
PAPEL FILTRO QUANTITATIVO - PARA FILTRAGEM DE LIQUIDOS E PARTICULAS; FORMATO CIRCULAR; FAIXA AZUL; DIMENSOES: 9CM; POROS DE -; EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO, NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE.
CAIXA 100 UNIDADE
7 Metropolitana 111
53 1 537683 PAPEL FILTRO QUANTITATIVO; PARA FILTRAÇÃO DE SOLUÇÕES E LÍQUIDOS; FORMATO REDONDO; FAIXA BRANCA; DIMENSÕES: 12,5 CM DE DIÂMETRO; POROS DE 20 A 25 MICROMETROS.
CAIXA 100 UNIDADES
2 Metropolitana 113
54
1 125334 PÊRA DE BORRACHA PARA PIPETAGEM DE LÍQUIDO; TIPO SEM RABICHO; COM 01 ENTRADA E 2 SAÍDAS; NÚMERO 6; PARA PIPETAGEM EM VIDRO OU PLÁSTICO, GRADUADA.
1 UNIDADE 115 Metropolitana 115
2 125334 PÊRA DE BORRACHA PARA PIPETAGEM DE LÍQUIDO; TIPO SEM RABICHO; COM 01 ENTRADA E 2 SAÍDAS; NÚMERO 6; PARA PIPETAGEM EM VIDRO OU PLÁSTICO, GRADUADA.
1 UNIDADE 4 Interior 116
55 1 541923
PIPETA - GRADUADA VIDRO BOROSSILICATO, CLASSE A GRADUACAO DE 1/100 ML CAPACIDADE DE 5,0 ML COMPLEMENTO: PIPETA CODIFICADA POR CORES, BOCAL E BICOS TEMPERADOS, GRAVACAO PERMANENTE, CALIBRADA E ACOMPANHADA DE CERTIFICADO DE CALIBRACAO INDIVIDUAL COM SELO RBC (REDE BRASILEIRA DE CALIBRACAO), EMITIDO POR EMPRESA CREDENCIADA PELO INMETRO. LIMITE DE ERRO 0,04 ML
UNIDADE 530 Metropolitana 117
56 1 709603
PIPETA - REGULAVEL MANUALMENTE, EJETOR AUTOMATICO PARTE EXTERNA POLIPROPILENO,PISTAO ACO INOX DIVISAO 100 MICROLITROS CAPACIDADE DE 2,0 ML A 10 ML, INTERVALO DIVISAO 100 MICROLITROSPIPETA COM AJUSTE E CORRECAO DE VOLUME TRANSVERSAL (NAO COAXIAL), MONOCANAL, EXATIDAO MENOR OU IGUAL A 0,5 POR CENTO - 50 MICROLITROS, PRECISAO 0,2 POR CENTO - 20 MICROLITROS,ISENTO DE LUBRIFICANTE E TOTALMENTEAUTOCLAVAVEL. PIPETA COM AJUSTE E CORRECAO DE VOLUME TRANSVERSAL (NAO COAXIAL), MONOCANAL, EXATIDAO MENOR OU IGUAL A 0,5 POR CENTO - 50 MICROLITROS, PRECISAO 0,2 POR CENTO - 20 MICROLITROS,ISENTO DE LUBRIFICANTE E TOTALMENTEAUTOCLAVAVEL.CONTROLE MANUAL TOTAL PELO USUARIO DAS OPERACOES DE ASPIRACAO E DISPENSA DE LIQUIDO, ACOMPANHADA DE CHAVE DE CALIBRACAO, MANUAL INSTRUCAO E CERTIFICADO DE CONFORMIDADE COM PADROES
UNIDADE 18 Metropolitana 119
33
RASTREAVEIS COM NIST, LNM, PTB,NPL, OIM OU RBC PRODUZIDO EM FABRICA CERTIFICADA PELO ISO 9002 ACOMPANHADA DE 100 PONTEIRAS.
57 1 709557
PIPETA - VOLUME REGULAVEL MANUALMENTE,COM EJETOR AUTOMATICO PARTE EXTERNA POLIPROPILENO E PISTAO DE ACO INOX DIVISAO 0,1 MICROLITROS CAPACIDADE DE 10 A 100 MICROLITROS,INTERVALO DIVISAO 0,1 MICROL.PIPETA COM AJUSTE E CORRECAO DE VOLUME TRANSVERSAL (NAO COAXIL), MONO CANAL, EXATIDAO MENOR OU IGUAL A 5 POR CENTO - 5 MICROLITROS, PRECISAO 0,02 POR CENTO - 2 MICROLITROS, TOTALMENTE AUTOCLAVAVEL E ISENTO DE LUBRIFICANTE. COMPLEMENTO: PIPETA COM AJUSTE E CORRECAO DE VOLUME TRANSVERSAL (NAO COAXIL), MONOCANAL, EXATIDAO MENOR OU IGUAL A 5 POR CENTO - 5 MICROLITROS, PRECISAO 0,02 POR CENTO - 2 MICROLITROS, TOTALMENTE AUTOCLAVAVEL E ISENTO DE LUBRIFICANTE.CONTROLE MANUAL TOTAL, ACOMPANHADA DE CHAVE DE CALIBRACAO, MANUAL DE INSTRUCAO,CERTIFICADO DE CONFORMIDADE COM PADROES RASTREAVEIS CON NIST LNM,PTB,NPL,OIM OU RBC PRODUZIDO EM FABRICA CERTIFICADA PELA ISO 9002.
UNIDADE 60 Metropolitana 121
58 1 709573
PIPETA - VOLUME REGULAVEL MANUALMENTE,EJETOR AUTOMATICO PARTE EXTERNA POLIPROPILENO,PISTAO INTERNO ACO INO DIVISAO 1,0 MICROLITROS CAPACIDADE DE 100 A 1000 MICROLITROS,INTERVALO DIVISAO 1,0MICROLPIPETA COM AJUSTE E CORRECAO DE VOLUME TRANSVERSAL (NAO COAXIL),MONO CANAL, EXATIDAO MENOR OU IGUAL A 0,5 POR CENTO- 5 MICROL, PRECISAO 0,02 POR CENTO - 2 MICROLITROS, TOTALMENTE AUTOCLAVAVEL, ISENTO DE LU BRIFICANTE. COMPLEMENTO: PIPETA COM AJUSTE E CORRECAO DE VOLUME TRANSVERSAL (NAO COAXIL),MONOCANAL, EXATIDAO MENOR OU IGUAL A 0,5 POR CENTO- 5 MICROL, PRECISAO 0,02 POR CENTO - 2 MICROLITROS, TOTALMENTE AUTOCLAVAVEL, ISENTO DE LUBRIFICANTE.CONTROLE MANUAL TOTAL,PELO USUARIO DAS OPERACOES DE ASPIRACAO E DISPENSA DO LIQUIDO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE COM OS PADROES NIST,LNM,PTB NPL,OIM OU RBC, PRODUZIDO POR FABRICA CERTIFICADA PELA ISO9002 ACOMPANHADA DE CHAVE DE CALIBRACAO E DE 100 PONTEIRAS
UNIDADE 69 Metropolitana 123
59
1 542016
PIPETA - VOLUMETRICA VIDRO BOROSILICATO, CLASSE A - CAPACIDADE DE 10 MLPIPETA CODIFICADA POR CORES, BOCAL E BICOS TEMPERADOS, GRAVACAO PERMA NENTE E CALIBRADA A 20 GRAUS CELSIUS. LIMITE DE ERRO + OU - 0,02, COMPRIMENTO APROXIMADAMENTE 430 MM. COMPLEMENTO: PIPETA CODIFICADA POR CORES, BOCAL E BICOS TEMPERADOS, GRAVACAO PERMANENTE E CALIBRADA A 20 GRAUS CELSIUS. LIMITE DE ERRO + OU - 0,02,COMPRIMENTO APROXIMADAMENTE 430 MM.
UNIDADE 3005 Metropolitana 125
2 542016
PIPETA - VOLUMETRICA VIDRO BOROSILICATO, CLASSE A - CAPACIDADE DE 10 MLPIPETA CODIFICADA POR CORES, BOCAL E BICOS TEMPERADOS, GRAVACAO PERMA NENTE E CALIBRADA A 20 GRAUS CELSIUS. LIMITE DE ERRO + OU - 0,02, COMPRIMENTO APROXIMADAMENTE 430 MM. COMPLEMENTO: PIPETA CODIFICADA POR CORES, BOCAL E BICOS TEMPERADOS, GRAVACAO PERMANENTE E CALIBRADA A 20 GRAUS CELSIUS. LIMITE DE ERRO + OU - 0,02,COMPRIMENTO APROXIMADAMENTE 430 MM.
UNIDADE 10 Interior 126
60 1 636096
PIPETA - VOLUMETRICA VIDRO BOROSSILICATO, CLASSE A - CAPACIDADE DE 1,0 ML, PIPETA CALIBRADA A 20 GRAUS, ACOMPANHADA DE CERTIFICADO DE CALIBRACAO INDIVIDUAL COM SELO RBC (REDE BRASILEIRA DE CALIBRACAO), EMITIDO POR EMPRESA CREDENCIADA PELO INMETRO, NORMA ASTN.
UNIDADE 45 Metropolitana 127
61 1 636207
PIPETA - VOLUMETRICA VIDRO BOROSSILICATO, CLASSE A - CAPACIDADE DE 10 ML; PIPETA CALIBRADA A 20 GRAUS, DEVERA VIR ACOMPANHADA DE CERTIFICADO DE CALIBRACAO INDIVIDUAL, COM SELO RBC (REDE BRASILEIRA DE CALIBRACAO)EMITIDO POR EMPRESA CREDENCIADA PELO INMETRO.LIMITE DE ERRO + OU - 0,02 ML.
UNIDADE 35 Metropolitana 129
62 1 636142
PIPETA - VOLUMETRICA VIDRO BOROSSILICATO, CLASSE A - CAPACIDADE DE 3 ML; PIPETA CALIBRADA A 20 GRAUS. DEVERA VIR ACOMPANHADA DE CERTIFICADO DE CALIBRACAO INDIVIDUAL COM SELO RBC (REDE BRASILEIRA DE CALIBRACAO) EMITIDO POR EMPRESA CREDENCIADA PELO INMETRO.
UNIDADE 5 Metropolitana 131
63 1 636185
PIPETA - VOLUMETRICA VIDRO BOROSSILICATO, CLASSE A - CAPACIDADE DE 4,0 ML; PIPETA CALIBRADA A 20 GRAUS, DEVERA VIR ACOMPANHADA DE CERTIFICADO DE CALIBRACAO INDIVIDUAL, COM SELO RBC (REDE BRASILEIRA DE CALIBRACAO) EMITIDO POR EMPRESA CREDENCIADA PELO INMETRO.
UNIDADE 5 Metropolitana 133
64 1 636193
PIPETA - VOLUMETRICA VIDRO BOROSSILICATO, CLASSE A - CAPACIDADE DE 5 ML; PIPETA CALIBRADA A 20 GRAUS, DEVERA VIR ACOMPANHADA DE CERTIFICADO DE CALIBRACAO INDIVIDUAL COM SELO RBC (REDE BRASILEIRA DE CALIBRACAO),EMITIDO POR EMPRESA CREDENCIADO PELO
UNIDADE 45 Metropolitana 135
34
INMETRO.LIMITE DE ERRO + OU - 0,015 ML.
65
1 6955 PIPETA - GRADUADA; VIDRO; GRADUACAO DE 1/10 ML; CAPACIDADE DE 5 ML ;
UNIDADE 213 Metropolitana 137
2 6955 PIPETA - GRADUADA; VIDRO; GRADUACAO DE 1/10 ML; CAPACIDADE DE 5 ML ;
UNIDADE 4 Interior 138
66
1 6947 PIPETA - GRADUADA; VIDRO; GRADUACAO DE 1/10; CAPACIDADE DE 10 ML ;
UNIDADE 233 Metropolitana 139
2 6947 PIPETA - GRADUADA; VIDRO; GRADUACAO DE 1/10; CAPACIDADE DE 10 ML ;
UNIDADE 4 Interior 140
67 1 244929 PIPETA - GRADUADA; VIDRO; GRADUACAO DE 1/100 ML; CAPACIDADE DE 1 ML; COM BORDAS ARREDONDADAS, NAO CORTANTES, GRAVACAO PERMANENTE.
1 UNIDADE 250 Metropolitana 141
68 1 244910 PIPETA - GRADUADA; VIDRO; GRADUACAO DE 1/100 ML; CAPACIDADE DE 2 ML; COM BORDAS ARREDONDADAS, NAO CORTANTES, GRAVACAO PERMANENTE.
1 UNIDADE 223 Metropolitana 143
69 1 6963
PIPETA - GRADUADA; VIDRO; GRADUACAO DE 1/10ML; CAPACIDADE DE 1 ML; COMPLEMENTO: ESGOTAMENTO TOTAL, GRAVACAO PERMANENTE, CODIFICADA POR CORES, BOCAL E BICO TEMPERADOS.
UNIDADE 513 Metropolitana 145
70 1 6971 PIPETA - GRADUADA; VIDRO; GRADUACAO DE 1/10ML; CAPACIDADE DE 2 ML; COM BORDAS ARREDONDADAS, NAO CORTANTES E GRAVACAO PERMANENTE.
1 UNIDADE 510 Metropolitana 147
71 1 244937 PIPETA - GRADUADA; VIDRO; GRADUACAO DE 1/10ML; CAPACIDADE DE 20 ML; COM BORDAS ARREDONDADAS, NAO CORTANTES, GRAVACAO PERMANENTE.
1 UNIDADE 40 Metropolitana 149
72 1 1185586
PIPETA DE TRANSFERENCIA (PASTEUR), NAO ESTERIL, POLIETILENO TRANSPARENTE 20 A 23 GOTAS/ML CAPACIDADE DE 3 , PIPETA NAO ESTERIL, GRADUADA, DESCARTAVEL PARA USO EM BIOLOGIA MOLECULAR, MEDINDO ENTRE 110 A 150MM DE COMPRIMENTO E DIAMETRO MAX ENTRE ENTRE 7,5 E 8 MM.
UNIDADE 50000 Metropolitana 499
73
1 313270 PISSETA DE PLÁSTICO; BICO CURVO; COM CAPACIDADE PARA 500ML.
1 UNIDADE 96 Metropolitana 151
2 313270 PISSETA DE PLÁSTICO; BICO CURVO; COM CAPACIDADE PARA 500ML.
1 UNIDADE 4 Interior 152
74 1 413844 PLACA DE PETRI - TIPO DESCARTAVEL EM POLIESTIRENO MEDINDO 90 X 15MM, SEM DIVISAO. . CRISTAL; ESTERELIZADA POR RAIOS GAMA,
UNIDADE 109370 Metropolitana 153
75
1 475475 PLACA DE PETRI - TIPO NAO DESCARTAVEL EM VIDRO MEDINDO 150 X 15MM, SEM DIVISAO0.
UNIDADE 1.000 Metropolitana 155
2 475475 PLACA DE PETRI - TIPO NAO DESCARTAVEL EM VIDRO MEDINDO 150 X 15MM, SEM DIVISAO0.
UNIDADE 550 Interior 156
76
1 475467 PLACA DE PETRI - TIPO NAO DESCARTAVEL; EM VIDRO; MEDINDO 100 X 15MM, SEM DIVISAO.
1 UNIDADE 53 Metropolitana 157
2 475467 PLACA DE PETRI - TIPO NAO DESCARTAVEL; EM VIDRO; MEDINDO 100 X 15MM, SEM DIVISAO.
1 UNIDADE 50 Interior 158
77 1 989835 PONTEIRA PARA PIPETA DESCARTAVÉL 0,5 A 10 MICROLITROS; SUPERFICIE HOMOGENEA, COM BOCAL DE ADAPTACAO A PIPETA LISO, MEDINDO 10 MM DE ALTURA.
MILHEIRO 32 Metropolitana 159
78 1 143740 PONTEIRA PARA PIPETAS - DE POLIETILENO DO TIPO ESTERIL, AUTOCLAVAVEL CAPACIDADE VOLUMETRICA DE 0,5 A 10ML PARA PIPETA DE VOLUME REPETIDO0.
MILHEIRO 3 Metropolitana 161
79 1 148970
PONTEIRA PARA PIPETAS - DE POLIETILENO DO TIPO ESTERIL, AUTOCLAVAVEL CAPACIDADE VOLUMETRICA DE MARCA DE NIVEL 20 E 200UL (FAIXA DE 2 A 200UL) PARA PIPETA DE VOLUME REPETIDO. PONTEIRA P/ AS MICROPIPETAS MODELO P20 E P200 DA MARCA GILSON, MARCAS DE NIVEL 20 E 200UL (FAIXA DE 2 A 200UL), REF.: F161931 (G61651).-
MILHEIRO 26 Metropolitana 163
80 1 107530
PONTEIRA PARA PIPETAS - DE POLIETILENO DO TIPO ESTERIL, DESCARTAVEL CAPACIDADE VOLUMETRICA DE 10 A 100 MICROLITROS PARA PIPETA DE VOLUME REPETIDO COM BOCAL DE ADAPTACAO A PONTEIRA LISO E COM CERCA DE 1,5CM DE ALTURA.
MILHEIRO 814 Metropolitana 165
81 1 653438
PONTEIRA PARA PIPETAS - DE POLIETILENO DO TIPO ESTERIL, DESCARTAVEL, COM FILTRO CAPACIDADE VOLUMETRICA DE 0,5 A 10 MICROLITROS PARA PIPETA COM VOLUME REPETIDO; COM FILTRO, ESTERIL, ACONDICIONADA EM CAIXA PLASTICA (RACK).
UNIDADE 16880 Metropolitana 167
82 1 107654 PONTEIRA PARA PIPETAS - DE POLIETILENO; DO TIPO ESTERIL, DESCARTAVEL; CAPACIDADE VOLUMETRICA DE 1000 MICROLITROS; PARA PIPETA DE VOLUME REPETIDO.
MILHEIRO 51 Metropolitana 169
83 1 646830
PONTEIRA PARA PIPETAS - DE POLIPROPILENO DO TIPO DESCARTAVEL CAPACIDADE VOLUMETRICA DE 5 A 300 MICROLITROS PARA PIPETA DE VOLUME REPETIDOINCOLOR; INCOLOR.
UNIDADE 6000 Metropolitana 171
84 1 607061
PONTEIRA PARA PIPETAS - DE POLIPROPILENO DO TIPO ESTERIL, AUTOCLAVAVEL, COM FILTRO CAPACIDADE VOLUMETRICA DE 100 A 1000 MICROLITROS PARA PIPETA DE VOLUME REPETIDOPONTEIRA EM POLIPROPILENO, COM FILTRO , ESTERIL, SEM COR, LIVRE DE DNASE E RNASE, COM CERTIFICADO DE PYROGENICO FREE, ACONSELHAVEL PARA PIPETAS GILSON. PONTEIRA EM POLIPROPILENO, COM FILTRO , ESTERIL, SEM COR, LIVRE DE DNASE E RNASE, COM CERTIFICADO DE PYROGENICO FREE, ACONSELHAVEL PARA PIPETAS GILSON.
UNIDADE 14721 Metropolitana 173
35
85 1 609838
PONTEIRA PARA PIPETAS - DE POLIPROPILENO DO TIPO ESTERIL, AUTOCLAVAVEL, SEM FILTRO CAPACIDADE VOLUMETRICA DE 01 A 10 MICROLITROS PARA PIPETA DE VOLUME REPEDITOPONTEIRA EM POLIPROPILENO, AUTOCLAVAVEL SEM FILTRO, ESTERIL, LIVRE DNASE E RNASE, COM CERTIFICADO PYROGENIC FREE, ACONSELHAVEL PIPETAS GILSON. : PONTEIRA EM POLIPROPILENO, AUTOCLAVAVEL SEM FILTRO, ESTERIL, LIVRE DNASE E RNASE, COM CERTIFICADO PYROGENIC FREE, ACONSELHAVEL PIPETAS GILSON.
UNIDADE 2500 Metropolitana 175
86 1 607053
PONTEIRA PARA PIPETAS - DE POLIPROPILENO DO TIPO ESTERIL, AUTOCLAVAVEL, SEM FILTRO CAPACIDADE VOLUMETRICA DE 100 A 1000 MICROLITROS PARA PIPETA DE VOLUME REPETIDOPONTEIRA EM POLIPROPILENO, SEM FILTRO, ESTERIL, SEM COR, LIVRE DE DNASE E RNASE, COM CERTIFICADO PYROGENIC FREE, ACONSELHAVEL PIPETAS GILSON; PONTEIRA EM POLIPROPILENO, SEM FILTRO, ESTERIL, SEM COR, LIVRE DE DNASE E RNASE, COM CERTIFICADO PYROGENIC FREE, ACONSELHAVEL PIPETAS GILSON
UNIDADE 89880 Metropolitana 177
87 1 791202
PONTEIRA PARA PIPETAS - DE POLIPROPILENO DO TIPO ESTERIL, AUTOCLAVAVEL, SEM FILTRO CAPACIDADE VOLUMETRICA DE 2 A 200 MICROLITROS PARA PIPETA DE VOLUME; PONTEIRA AUTOCLAVAEL SEM FILTRO,ESTERIL, LIVRE DNASE E RNASE, COM CERTIFICADO PYROGENIC FREE.
UNIDADE 62000 Metropolitana 179
88 1 613932
PONTEIRA PARA PIPETAS - DE POLIPROPILENO DO TIPO ESTERIL, UNIVERSAL, COM FILTRO CAPACIDADE VOLUMETRICA DE 200 MICROLITROS PARA PIPETA DE VOLUME REPETIDOPRODUTO LIVRE DE DANSES, RNASES E APIROGENICAS. APRESENTAR CERTIFICA DO QUE COMPROVE AS CARACTERISTICAS EXIGIDAS; PRODUTO LIVRE DE DANSES, RNASES E APIROGENICAS. APRESENTAR CERTIFICADO QUE COMPROVE AS CARACTERISTICAS EXIGIDAS.
UNIDADE 13600 Metropolitana 181
89 1 107590
PONTEIRA PARA PIPETAS; DE POLIETILENO; DO TIPO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL; CAPACIDADE VOLUMÉTRICA DE 200 MICROLITROS; PARA PIPETA DE VOLUME REPETIDO, ADAPTÁVEL A PIPETAS DE MARCA LYOSERUM.
MILHEIRO 200 Metropolitana 183
90 1 611050
PROVETA USO LABORATORIO - EM VIDRO BOROSSILICATO SEM GRADUACAO CAPACIDADE PARA 100ML; BASE REDONDA DE 6CM,COM 21 CM DE ALTURA,DIAMETRO INTERNO DE 3,5CM PROVETA PARA EXTRACAO, PARA USO EM HOMOGEINIZADOR, SEM GRADUACAO.
UNIDADE 142 Metropolitana 185
91 1 272442
PROVETA USO LABORATORIO - EM VIDRO BOROSSILICATO; COM GRADUACAO DE 10ML; CAPACIDADE PARA 1000ML; COM GRAVACAO PERMANENTE; BOCAL E BICOS TEMPERADOS; PAREDES REFORCADAS; COM TAMPA E BASE EM POLIETILENO.
1 UNIDADE 72 Metropolitana 187
92 1 87823 PROVETA USO LABORATORIO - EM VIDRO BOROSSILICATO; COM GRADUACAO DE 1ML; CAPACIDADE PARA 100ML; GRAVACAO PERMANENTE; ALTURA DE 260MM
1 UNIDADE 79 Metropolitana 189
93 1 244945 PROVETA USO LABORATORIO - EM VIDRO BOROSSILICATO; COM GRADUACAO DE 1ML; CAPACIDADE PARA 250ML; GRAVACAO PERMANENTE.
1 UNIDADE 40 Metropolitana 191
94 1 87874 PROVETA USO LABORATORIO - EM VIDRO BOROSSILICATO; COM GRADUACAO DE 5ML; CAPACIDADE PARA 500ML; GRAVACAO PERMANENTE; ALTURA DE 365MM
1 UNIDADE 53 Metropolitana 193
95 1 167428
PROVETA USO LABORATÓRIO; EM VIDRO BOROSSILICATO; COM GRADUAÇÃO DE 01 ML; CAPACIDADE PARA 50 ML; COM GRAVAÇÃO PERMANENTE; BOCAL E BICOS TEMPERADOS; PAREDES REFORÇADAS; COM TAMPA E BASE EM POLIETILENO.
1 UNIDADE 31 Metropolitana 195
96 1 245739 REPIPETADOR AUTOMATICO - DE PLASTICO; PARA PIPETAS DE VIDRO COM CAPACIDADE PARA 2ML; DISPENSADOR 0 A 2ML
UNIDADE 25 Metropolitana 197
97 1 245747 REPIPETADOR AUTOMÁTICO; DE PLÁSTICO; PARA PIPETAS DE VIDRO COM CAPACIDADE PARA 10 ML; DISPENSADOR 0 A 10 ML.
1 UNIDADE 25 Metropolitana 199
98 1 445061
SERINGA USO LABORATORIO - SERINGA DE POLIPROPILENO, DESCARTAVEL, ESTERIL CAPACIDADE VOLUMETRICA DE 2ML COM ANTICOAGULANTE LITIO HEPARINA E CALCIO BALANCSERINGA DE POLIPROPILENO, DESCARTAVEL, ESTERIL PARA COLETA DE SANGUEARTERIAL, VOLUME PREFERENCIALMENTE DE ATE 2 ML, COM ANTICOAGULANTE LITIO HEPARINA E CALCIO BALANCEADO, CONE LUER, DISPOSITIVO DE VEDACAO PARA A COLETA MULTIPLA OU INDIVIDUAL. A SERINGA DE POLIPROPILENO, DESCARTAVEL, ESTERIL PARA COLETA DE SANGUE ARTERIAL, VOLUME PREFERENCIALMENTE DE ATE 2 ML, COM ANTICOAGULANTE LITIO HEPARINA E CALCIO BALANCEADO, CONE LUER, DISPOSITIVO DE VEDACAO PARA A COLETA MULTIPLA OU INDIVIDUAL. A SERINGA DEVE PERMITIR TRABALHAR COM MENOR QUANTIDADE DE AMOSTRA BIOLOGICA SEM ALTERAR O RESULTADO.NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE
UNIDADE 28218 Metropolitana 201
99 1 131016 SUPORTES PARA TUBOS DE ENSAIO - DE ARAME REVESTIDO EM PVC; CAPACIDADE DE 40 TUBOS; PARA TUBOS DE 12 X 75MM; FORMATO RETANGULAR.
1 UNIDADE 100 Metropolitana 205
36
2 131016 SUPORTES PARA TUBOS DE ENSAIO - DE ARAME REVESTIDO EM PVC; CAPACIDADE DE 40 TUBOS; PARA TUBOS DE 12 X 75MM; FORMATO RETANGULAR.
1 UNIDADE 1 Interior 206
100 1 131911 SUPORTES PARA TUBOS DE ENSAIO - DE ARAME REVESTIDO EM PVC; CAPACIDADE DE 60 TUBOS; PARA TUBOS DE 15 X 100MM;
UNIDADE 85 Metropolitana 207
101 1 537233
TAMPAS PARA TUBOS DE ENSAIO - ENSAIO - POLIETILENO MEDINDO PLASTICO 12 X 75MM, FECHAMENTO HERMETICO. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, NUMERO DE LOTE,DATA DE FABRICACAO E VALIDADE; FECHAMENTO HERMETICO.
MILHEIRO 105 Metropolitana 211
102 1 617946
TERMOMETRO - COM ESCALA DE -100 A 30 GRAUS CELSIUS; COM GRAU DE PRECISAO DE GRADUACAO DE 1 GRAU CELSIUS; PARA REGISTRO DE BAIXA TEMPERATURA; DE VIDRO; COM ENCHIMENTO DE TOLUOL.
UNIDADE 15 Metropolitana 213
103 1 1014390
TERMOMETRO - COM ESCALA DE -40 A +50 GRAUS CENTIGRADOS, COM DIVISAO DE 1ºC; COM GRAU DE PRECISAO DE 2,0 GRAUS CENTIGRADO; PARA USO EM REFRIGERADORES E FREEZERS; BULBO DE VIDRO EM PROTECAO PLASTICA, IMERSAO TOTAL; COM OU SEM ORIFICIO PARA FIXACAO; COM PREENCHIMENTO LIQUIDO COLORIDO.
UNIDADE 75 Metropolitana 215
104 1 1067907
TERMOMETRO - COM ESCALA DE DE MAXIMA E MINIMA, C/ESCALA DE -30 A 50 GRAUS CE.; COM GRAU DE PRECISAO DE 1 GRAU CELSIUS; PARA CONTROLE DE TEMPERATURAS DE MOMENTO, MAXIMA,MINIMA; CAPELA BOTAO CENTRAL; COM OU SEM FIXACAO.
UNIDADE 120 Metropolitana 217
105 1 565970
TERMOMETRO - COM ESCALA DE INTERNA:-10 A +50 EXTERNA:-50 A +70 GRAUS CELSIUS COM GRAU DE PRECISAO DE - PARA SISTEMA DE REFRIGERACAO DIGITAL COM CABO EXTENSOR, COM RESETE UNIFICADO COM FIXADOR; USO INTERNO; ESCALA INTERNA DE -14 A +122 GRAUS FAHRENHEIT; ESCALA EXTERNA DE -68 A +158 GRAUS FAHRENHEIT, COMANDO MAXIMA E MINIMA, COM CABO EXTENSOR DE NO MINIMO 3 METROS.
UNIDADE 55 Metropolitana 219
106 1 1014382 TERMOMETRO DE MERCURIO - BULBO DE VIDRO COM FUNDO COLORIDO DE FACIL LEITURA; ESCALA DE 10 A 70 GRAUS CELCIUS; GRADUACAO DE 1,0 GRAU CENTIGRADO.
UNIDADE 50 Metropolitana 221
107 1 482650 TIRA PARA ELETROFORESE - MATERIA PRIMA: ACETATO DE CELULOSE MEDINDO 25 X 140 MM. CELLOGEL. EMBALAGEM COM 25 TIRAS.
UNIDADE 20 Metropolitana 223
108 1 415812 TIRAS REAGENTES PARA PESQUISA DE GLICEMIA. TIRAS PARA DETERMINACAO DE GLICOSE NO SANGUE, PARA USO EM GLICOSIMETRO
UNIDADE 30000 Metropolitana 225
109 1 40363
TUBO CAPILAR DE VIDRO USO LABORATÓRIO, PARA EXAME DE HEMATOLOGIA; SEM HEPARINA; MEDINDO 75 MM DE ALTURA; EMBALAGEM CONTENDO O NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE;
CAIXA 500 UNIDADES
116 Metropolitana 227
110 1 541087
TUBO DE ENSAIO - PARA EXAME DE LABORATORIO MEDINDO 10 X 75 MM EM VIDRO BOROSSILICATOTUBO DE ENSAIO EM VIDRO BOROSSILICATO, COM PAREDES UNIFORMES, RESISTENTES A AUTOCLAVACAO E QUIMICAMENTE ESTAVEL. COMPLEMENTO: TUBO DE ENSAIO EM VIDRO BOROSSILICATO, COM PAREDES UNIFORMES, RESISTENTES A AUTOCLAVACAO E QUIMICAMENTE ESTAVEL.
UNIDADE 7000 Metropolitana 229
111 1 987352 TUBO DE VIDRO PARA LABORATÓRIO; PARA REAÇÕES DE AGLUTINAÇÕES; CILÍNDRICO, COM FUNDO EM “U”; MEDINDO 12 X 75 MM; SEM TAMPA;
MILHEIRO 1008 Metropolitana 231
112 1 960012
TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO - EM PLASTICO TRANSPARENTE, DESCARTAVEL, ESTERIL COM TAMPA PLASTICA PROTETORA COR LAVANDA (ROXA) COM ROTULO ADERIDO CONTENDO NUMERO DO LOTE E PRAZO DE VALIDADE VOLUME DE ASPIRACAO DE 3 A 5ML COM ANTICOAGULANTE EDTA K3 COM N° DO REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. COM REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.
MILHEIRO 155 Metropolitana 233
113 1 123382
TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO - EM PLASTICO TRANSPARENTE, DESCARTAVEL, ESTERIL COM TAMPA PLASTICA PROTETORA DE COR AMARELA COM ROTULO ADERIDO CONTENDO NUMERO DO LOTE E PRAZO DE VALIDADE VOLUME DE ASPIRACAO DE 5 A 7ML COM ATIVADOR DE COAGULACAO E G COM N° DO REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. COM REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.
MILHEIRO 195 Metropolitana 235
114 1 475505
TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO - EM PLASTICO TRANSPARENTE, DESCARTAVEL, ESTERIL COM TAMPA PLASTICA PROTETORA DE COR AZUL COM ROTULO ADERIDO CONTENDO NUMERO DO LOTE E PRAZO DE VALIDADE VOLUME DE ASPIRACAO DE 3 A 5ML CONTENDO CITRATO DE SODIO 3,2% COM N° DO REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. COM REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.
MILHEIRO 82 Metropolitana 237
115 1 123374
TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO - EM PLASTICO TRANSPARENTE, DESCARTAVEL, ESTERIL COM TAMPA PLASTICA PROTETORA DE COR VERMELHA COM ROTULO ADERIDO CONTENDO NUMERO DO LOTE E PRAZAO DE VALIDADE VOLUME DE ASPIRACAO DE 9 A 10ML COM ATIVADOR DA COAGULACAO COM N° DO REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.
MILHEIRO 70 Metropolitana 239
37
COM REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.
116 1 1144812
TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL COM TAMPA PLÁSTICA PROTETORA DE COR LAVANDA (ROXA), COM EDTA K2 OU K3 JATEADO NAS PAREDES DO TUBO, COM RÓTULO ADERIDO CONTENDO NÚMERO DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE; VOLUME DE ASPIRAÇÃO DE 4 ML, TAMANHO 13 X 75 MM; CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
MILHEIRO 305 Metropolitana 241
117 1 1144766
TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, COM TAMPA PLÁSTICA PROTETORA, VOLUME DE ASPIRAÇÃO DE 5 ML, TAMANHO 13 X 100 MM, COM ATIVADOR DE COAGULAÇÃO E GEL SEPARADOR, RÓTULO ADERIDO CONTENDO NÚMERO DE LOTE; CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
MILHEIRO 603 Metropolitana 243
118 1 1068814
TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO, EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL COM TAMPA PLÁSTICA PROTETORA DE COR AZUL, COM RÓTULO ADERIDO CONTENDO Nº DE LOTE E PRAZO DE VALIDADE; VOLUME DE ASPIRAÇÃO DE 4 A 5ML, TAMANHO 13 X 75 MM, CONTENDO CITRATO DE SÓDIO 3,2%, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, VALIDADE DE 8 MESES E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
CAIXA COM 100
UNIDADES 1 Metropolitana 245
119 1 536806
TUBO PLÁSTICO DE POLIPROPILENO, MEDINDO 16 X 100MM, COM CAPACIDADE PARA 12ML, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE.
MILHEIRO 2 Metropolitana 249
120 1 536628 TUBO POLIPROPILENO 12 X 75MM; COM TAMPA 5ML TAMPA DE VEDACAO HERMETICA. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO,NUMERO DE LOTE E VALIDADE.
MILHEIRO 41 Metropolitana 251
121 1 414034
TUBO POLIPROPILENO 11 X 75 MM 5 ML; SEM TAMPA; DIÂMETRO EXTERNO DE 12 X 75 MM; EMBALAGEM CONTENDO DADOS PARA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, NÚMERO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO;
MILHEIRO 210 Metropolitana 253
122 1 540129
TUBO TIPO EPPENDORF 1,5 ML; TAMPA FIXA; GRADUADO 0,5/1,5; ESTERIL, PARA REACAO DE POLIMERASE EM CADEIA (PCR) LIVRE DE: PIROGENIO, DNASE, RNASE E METAIS PESADOS; AUTOCLAVAVEL.
MILHEIRO 1046 Metropolitana 255
123 1 540331
TUBO TIPO FALCON, POLIPROPILENO 50 ML; TUBO ESTERIL,AUTOCLAVAVEL, GRADUADO, COM TAMPA DE ROSCA, FUNDO CONICONA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR DADOS DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO.
MILHEIRO 14 Metropolitana 257
124 1 1002155
UNIDADE FILTRANTE PARA FILTRACAO DE SOLVENTES ORGANICOS E AGUA DE CELULOSE REGENERADA DIAMETRO: 30 A 33 MM TAMANHO DO PORO: 0,45 MICROMETROSNAO ESTERIL, PARA SOLVENTES ORGANICOS EM GERAL E AGUA. PARA CONEXAO EMSERINGA E MANIFOLD. NAO ESTERIL, PARA SOLVENTES ORGANICOS EM GERAL E AGUA. PARA CONEXAO EM SERINGA E MANIFOLD.
UNIDADE 2200 Metropolitana 259
GRUPO 2 – REAGENTES QUÍMICOS
GRUPO 2 – REAGENTES QUÍMICOS
LOTE ITEM DO
LOTE
CÓDIGO CATMAS
DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE LOCAL DE ENTREGA
ITEM NO
SIRP
125 1 9644
ADP, REAGENTE ESPECÍFICO PARA AGREGAÇÃO PLAQUETÁRIA EM PÓ LIOFILIZADO, RECONSTITUÍDO EM ÁGUA DESTILADA; DE ORIGEM ANIMAL, UTILIZADO EM PLASMA HUMANO; NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
TESTE 804 Metropolitana 261
126 1 102172
ÁLCOOL ETÍLICO; 70 (SETENTA) GRAUS; CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, IDENTIFICAÇÃO DO TÉCNICO RESPONSÁVEL E O NÚMERO DO REGISTRO OU ISENÇÃO DO PRODUTO JUNTO A VIGILÂNCIA SANITÁRIA/MINISTÉRIO DA SAÚDE.
LITRO 9190 Metropolitana 263
127 1 212970
ÁLCOOL ETÍLICO; 96 (NOVENTA E SEIS) GRAUS; CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, IDENTIFICAÇÃO DO TÉCNICO RESPONSÁVEL E O NÚMERO DO REGISTRO OU ISENÇÃO DO PRODUTO JUNTO A VIGILÂNCIA SANITÁRIA/MINISTÉRIO DA SAÚDE.
LITRO 19555 Metropolitana 265
38
2 212970
ÁLCOOL ETÍLICO; 96 (NOVENTA E SEIS) GRAUS; CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, IDENTIFICAÇÃO DO TÉCNICO RESPONSÁVEL E O NÚMERO DO REGISTRO OU ISENÇÃO DO PRODUTO JUNTO A VIGILÂNCIA SANITÁRIA/MINISTÉRIO DA SAÚDE.
LITRO 11680 Interior 266
128 1 398071 ANTICORPO CONJUGADO TIPO MONOCLONAL DE CAMUNDONGO ANTI-CD14 HUMANO, MARCADO COM PHICO ERITRINA – PE; PARA IMUNOFLUORESCÊNCIA NA CITOMETRIA DE FLUXO.
TESTE 100 Metropolitana 267
129 1 405906 ANTICORPO CONJUGADO TIPO MONOCLONAL DE CAMUNDONGO ANTI-CD16 HUMANO, MARCADO COM PHICO ERITRINA – PE; PARA IMUNOFLUORESCÊNCIA NA CITOMETRIA DE FLUXO.
TESTE 100 Metropolitana 269
130 1 1094220
ANTICORPO CONJUGADO TIPO MONOCLONAL DE CAMUNDONGO ANTI-CD34 HUMANO, CLASSE III OU CLONE 581, MARCADO COM PHICO ERITRINA – PE; PARA IMUNOFLUORESCÊNCIA NA CITOMETRIA DE FLUXO.
TESTE 200 Metropolitana 271
131 1 279595
ANTICORPO CONJUGADO TIPO MONOCLONAL DE CAMUNDONGO ANTI-CD45 HUMANO, MARCADO COM ISOTIOCIANATO DE FLUORESCEINA – FITC; PARA IMUNOFLUORESCÊNCIA NA CITOMETRIA DE FLUXO.
TESTE 300 Metropolitana 273
132 1 807583 ANTICORPO CONJUGADO TIPO MONOCLONAL DE CAMUNDONGO ANTI-CD55 HUMANO, MARCADO COM PHICO ERITRINA – PE; PARA IMUNOFLUORESCÊNCIA NA CITOMETRIA DE FLUXO.
TESTE 200 Metropolitana 275
133 1 1090810
ANTICORPO CONJUGADO TIPO MONOCLONAL DE CAMUNDONGO ANTI-CD59 HUMANO, MARCADO COM ISOTIOCIANATO DE FLUORESCEINA – FITC; PARA IMUNOFLUORESCÊNCIA NA CITOMETRIA DE FLUXO.
TESTE 200 Metropolitana 277
134 1 932809
ANTICORPO CONJUGADO TIPO MONOCLONAL DE CAMUNDONGO ANTI-CD61 HUMANO, MARCADO COM ISOTIOCIANATO DE FLUORESCEINA – FITC; PARA IMUNOFLUORESCÊNCIA NA CITOMETRIA DE FLUXO.
TESTE 100 Metropolitana 279
135 1 1179772 ANTICORPO CONJUGADO TIPO MONOCLONAL DE CAMUNDONGO ANTI-CD62P HUMANO, MARCADO COM PHICO ERITRINA – PE; PARA IMUNOFLUORESCÊNCIA NA CITOMETRIA DE FLUXO.
TESTE 100 Metropolitana 281
136 1 279722
ANTICORPO CONJUGADO TIPO MONOCLONAL DE CAMUNDONGO ANTI-IGG1 HUMANO, MARCADO COM ISOTIOCIANATO DE FLUORESCEINA – FITC; PARA IMUNOFLUORESCÊNCIA NA CITOMETRIA DE FLUXO; CONTROLE ISOTÍPICO.
TESTE 400 Metropolitana 283
137 1 405949
ANTICORPO CONJUGADO TIPO MONOCLONAL DE CAMUNDONGO ANTI-IGG2A HUMANO, MARCADO COM PHICO ERITRINA – PE; PARA IMUNOFLUORESCÊNCIA NA CITOMETRIA DE FLUXO; CONTROLE ISOTÍPICO.
TESTE 400 Metropolitana 285
138 1 1179390
ANTICORPO CONJUGADO TIPO: MONOCLONAL DE CAMUNDONGO ANTI-CD42B HUMANO, MARCADO COM ISOTIOCIANATO DE FLUORESCEINA – FITC; PARA IMUNOFLUORESCÊNCIA NA CITOMETRIA DE FLUXO.
TESTE 100 Metropolitana 287
139 1 546194
ANTIGENO DE VDRL - APRESENTADO DETECCAO DE SIFILIS NO SANGUE; PARA PRONTO PARA USO; TESTES PARA MICROFLOCULACAO CARDIOLIPINA. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO, NUMERO DE LOTE, REGISTRO NO MS, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE.
1 REACAO 8000 Metropolitana 289
140 1 616320
ANTI–IGG HUMANA TIPO CONJUGADA E PRODUZIDA EM CABRA, MARCADA COM ISOTIOCIANATO DE FLUORESCEINA FITC, PARA IMUNOFLUORESCÊNCIA INDIRETA; NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DE LOTE;
FRASCO 1 ML
2 Metropolitana 291
141 1 673153
ANTI-SORO PARA TESTES IMUNOHEMATOLÓGICOS, TIPO ANTI-M, N, S, S, FY
A, FY
B, KIT CONTENDO 06 FRASCOS EM CADA CAIXA;
DEVERÁ SER INCOLOR, MONOCLONAL, IGM, NÃO REATIVOS PELO TESTE DE COOMBS INDIRETO, EXCETO ANTI-S,S,FY
A, FY
B; NÃO
DEVERÁ APRESENTAR REATIVIDADE COM HEMÁCIAS SEM O ANTÍGENO PESQUISADO; NÃO DEVERÁ PROVOCAR ROULEAUX OU FENÔMENO DE PROZONA; CADA FRASCO DEVERÁ CONTER NO MÁXIMO 05 ML; O RÓTULO E A EMBALAGEM DEVERÃO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM .
CAIXA 120 Metropolitana 295
142 1 1162675
BROMELINA - APRESENTACAO PO LIOFILIZADO AMARELO-AMARRONZADO; PARA SUSPENSOES DE HEMACIAS E TESTES ENZIMATICOS; O PRODUTO DEVERA CONTER NO MINIMO 35 POR CENTO DE PROTEINA (BIURETO).ATIVIDADE 3 A 7 UNIDADES POR MG DE PROTEINA, UMA UNIDADE DEVERAR HIDROLIZAR 1 MICROMOLE DE AP-NITROFENOL DE N-CI-Z-L LISINA P-NITREPFENIL ESTER POR MINUTO EM PH 4,6 A 25 GRAUS CELSIUS. O REAGENTE DEVE APRESENTAR NOS ROTULOS TODAS AS ESPECIFICACOES A.C.S. (AMECAN CHEMICAL SOCIETY)LIMITE MAXIMO DE IMPUREZAS PH DE UMA SOLUCAO A 5 POR CENTO A 25 GRAUS CELSIUS, EMBALAGEM COM NUMERO DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE, DATA DE FABRICACAO, RESPONSAVEL TECNICO.
QUILOGRAMA
1 Metropolitana 299
39
143 1 26360
CARTÃO CARBONADO PARA APARELHO CONTADOR DE CÉLULAS; NÚMERO DE VIAS: 3 (TRÊS) VIAS; FINALIDADE: LEITURA DO RESULTADO DO HEMOGRAMA; MARCA/MODELO EQUIPAMENTO: COULTER/T-890;
CAIXA 1.500 FOLHAS
10 Metropolitana 301
144
1 348228
CARVAO ATIVADO - PO GRANULADO, ALTA PUREZA E ABSORCAO PARA ANALISE LABORATORIAL; NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO, DA VALIDADE E NUMERO DO LOTE.
QUILOGRAMA
2 Metropolitana 303
2 348228
CARVAO ATIVADO - PO GRANULADO, ALTA PUREZA E ABSORCAO PARA ANALISE LABORATORIAL; NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO, DA VALIDADE E NUMERO DO LOTE.
QUILOGRAMA
11 Interior 304
145 1 9628
COLÁGENO, REAGENTE ESPECÍFICO PARA AGREGAÇÃO PLAQUETÁRIA EM PÓ LIOFILIZADO, RECONSTITUÍDO EM ÁGUA DESTILADA; DE ORIGEM ANIMAL, UTILIZADO EM PLASMA HUMANO; NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATAS DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
TESTE 804 Metropolitana 305
146 1 838136
DETERGENTE ALCALINO, PARA REMOVER SUJIDADES DE VIDRARIAS/UTENSÍLIOS EM GERAL, PARA USO EM LABORATÓRIOS CLÍNICOS E INDUSTRIAIS, DILUIÇÃO DE ATÉ 1:20, ACONDICIONAMENTO EM EMBALAGEM RESISTENTE CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, NÚMERO DO LOTE,DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E ADVERTÊNCIAS.
FRASCO 5 LITROS
97 Metropolitana 307
147 1 1110950
DETERGENTE DEFINITIVO - APRESENTACAO: GALAO 3,6 LITROS; COMPOSICAO (1): HIDROXIDO DE POTASSIO E DODECILBENZENO; COMPOSICAO (2): DODECILENZENO SULFONATO DE SODIO; COMPOSICAO (3): CONCENTRADO; APLICACAO: PARA USO EM EQUIPAMENTO OLYMPUS PK 7200. ; NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DA FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DO LOTE
GALÃO 15 Metropolitana 309
148 1 793388
DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - FRASCO COM 10 MILILITROS; METODO: CIANETO DE METAHEMOGLOBINA; COMPLEMENTO: REAGENTE DE COR CONCENTRADO PARA DILUICAO EM AGUA DEIONIZADA ORIGINANDO 1000 MILILITROS DE REAGENTE PRONTO PARA USO NA DETERMINACAO DE HEMOGLOBINA NO SANGUE TOTAL, SENDO MANTIDO A TEMPERATURA DE 15 A 25 GRAUS CENTIGRADOS. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO, NUMERO DE LOTE, REGISTRO NA ANVISA/MS, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE MINIMA DE 12 MESES.
FRASCO 10 MILILITRO
40 Metropolitana 311
149 1 566659 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - KIT PADRAO, FRASCO COM 1ML; METODO: CIANOMETAHEMOGLOBINA.
FRASCO 1 MILILITRO
10 Metropolitana 313
150 1 9636
EPINEFRINA, REAGENTE ESPECÍFICO PARA AGREGAÇÃO PLAQUETÁRIA EM PÓ LIOFILIZADO, RECONSTITUÍDO EM ÁGUA DESTILADA; DE ORIGEM ANIMAL, UTILIZADO EM PLASMA HUMANO; NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATAS DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
TESTE 804 Metropolitana 315
151 1 1080920
FILTRO DE CARVAO ATIVADO - PARA PURIFICACAO DE AGUA EM DEIONIZADOR PRODICIL CONFECCIONADO EM PVC RIGIDO COM VOLUME DE CARVAO DE 8 LITROS VAZAO DE 60 LITROS POR HORA MEDINDO 09CM DE DIAMETRO X 64CM DE ALTURA COMPLEMENTO:
UNIDADE 14 Metropolitana 501
152 1 868566 GLICOHEMOGLOBINA - REAGENTE PARA EQUIPAMENTO VITROS EM TESTES METODO: QUIMICA SECA PARA DETERMINACAO QUANTITATIVA.
UNIDADE 10 Metropolitana 317
153 1 484156
HIPOCLORITO DE SODIO - LIQUIDO INCOLOR A AMARELO FORMULA MOLECULAR NAOCL PESO MOLECULAR 74,44 DOSAGEM 1 PORCENTO PARA IRRIGACAO DE CANAL/DESINFECCAO DE SUPERFICIES ETC.
FRASCO 5 LITROS
405 Metropolitana 319
154 1 395889
KIT PARA DETERMINAÇÃO DE MICROHEMATÓCRITO PARA 1000 (MIL) TESTES EM CENTRÍFUGA HEMATA-STAT, MARCA STI; CONTENDO TUBO PLÁSTICO DE HEMATÓCRITO COM 75 MM DE COMPRIMENTO E 0,5MM DE DIÂMETRO INTERNO, MASSA SELADORA PARA TUBOS (CAIXA COM 10 BANDEJAS); SUPORTE TRANSPARENTE PARA CAPILARES (50 UNIDADES); NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DA FABRICAÇÃO, DA VALIDADE E NÚMERO DO LOTE.
UNIDADE 360 Metropolitana 323
155 1 1065238
KIT PARA DOSAGEM DE HEMOGLOBINA A2 PELO MÉTODO MICROCROMATOGRAFIA DE COLUNA; KIT PARA 50 TESTES, CONTENDO COLUNAS E DEMAIS REAGENTES NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
UNIDADE 56 Metropolitana 325
156 1 547921
KIT REAGENTES PARA APARELHO ABX, MICRO 60; IDENTIFICAÇÃO: MINICLEAN (SOLUÇÃO ENZIMÁTICA COM AÇÃO PROTEOLÍTICA); PARA LIMPEZA DO APARELHO; EMBALAGEM CONSTANDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DE LOTE.
1 LITRO 193 Metropolitana 327
40
157 1 547930
KIT REAGENTES PARA APARELHO ABX, MICROS 60, IDENTIFICAÇÃO: MINILYSE (AGENTE LISANTE ERITROCITÁRIO); PARA DIFERENCIAÇÃO DE LEUCÓCITOS E DETERMINAÇÃO DE HEMOGLOBINA; EMBALAGEM CONSTANDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DE LOTE.
1 LITRO 103 Metropolitana 329
158 1 547956
KIT REAGENTES PARA APARELHO ABX, MICROS 60; IDENTIFICAÇÃO: MINOCLAIR (DETERGENTE E DESINFETANTE); PARA LIMPEZA E DESINFECÇÃO DOS CONTADORES; EMBALAGEM CONSTANDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DE LOTE.
FRASCO 400
MILILITROS 43 Metropolitana 331
159
1 547964
KIT REAGENTES PARA APARELHO ABX, MICROS 60; IDENTIFICAÇÃO: MINOTRON LMG; PARA DETERMINAÇÃO LEUCÓCITOS E MEDIDA DE HEMATÓCRITOS; EMBALAGEM CONSTANDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DE LOTE.
BOMBONA COM 20 LITROS
62 Metropolitana 335
2 547964
KIT REAGENTES PARA APARELHO ABX, MICROS 60; IDENTIFICAÇÃO: MINOTRON LMG; PARA DETERMINAÇÃO LEUCÓCITOS E MEDIDA DE HEMATÓCRITOS; EMBALAGEM CONSTANDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DE LOTE.
BOMBONA COM 20 LITROS
62 Interior 336
160 1 548022
KIT REAGENTES PARA APARELHO ABX, MICROS 60; IDENTIFICAÇÃO: MINOTROL 1 N (31020); PARA CONTROLE EM 3 NÍVEIS PARA ENSAIOS HEMATOLÓGICOS; CADA KIT DEVERÁ POSSUIR 03 (TRÊS) FRASCOS DE 2ML (NÍVEIS NORMAL, ALTO E BAIXO), CONSTANDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DE LOTE.
UNIDADE 220 Metropolitana 333
161 1 717193
KIT REAGENTES PARA APARELHO CONTADOR CÉLULAS, PARA PROCESSO DE CONTAGEM DE CÉLULAS HEMATOLÓGICAS; KIT PARA 40 (QUARENTA) TESTES; SANGUE CONTROLE CONTENDO VALORES DE REFERÊNCIA E QUADRO DE VALORES ESPERADOS PARA O EQUIPAMENTO (MÍNIMO E MÁXIMO OU MÉDIA E DESVIO PADRÃO) PARA HEMOGLOBINA, HEMATÓCRITO, HEMÁCIAS, LEUCÓCITOS TOTAIS, LINFÓCITOS, VCM, HCM, CHCM E PLAQUETAS; 02 (DOIS) NÍVEIS DE CONTROLE, SENDO 01 (UM) DELES VALORES NORMAIS; ESTABILIDADE MÍNIMA DE 90 (NOVENTA) DIAS, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE; MATERIAL A SER UTILIZADO EM APARELHO COULTER, MODELO T-890.
UNIDADE 6 Metropolitana 337
162 1 1134108
KIT TESTE RAPIDO"IN VITRO"DETECCAO ANTICORPOS HIV- KIT CONTENDO NO MAXIMO 25 TESTES; PARA EXAME HIV-1 E HIV-2 EM SORO, PLASMA, SANGUE TOTAL; KIT IMUNOCROMATOGRAFICO PARA REALIZACAO DE TESTE RAPIDO PARA O VIRUS DA IMUNODEFICIENCIA HUMANA (HIV) CONTENDO ANTIGENOS CONTRA O HIV-1 E DO HIV-2, UTILIZANDO AMOSTRAS DE SORO, PLASMA OU SANGUE TOTAL SEM DILUICAO. KIT CONTENDO NO MAXIMO 25 TESTES.NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE,NUMERO DO LOTE E REGISTRO NO MS.
TESTES 1 Metropolitana 341
163 1 538914
PAINEL PARA PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES CONTENDO DUAS SUSPENSÕES DE HEMÁCIAS “O” FENOTIPADAS, DISTINTAS, COM CONCENTRAÇÃO DE 3 A 5%, PARA TESTES DE COOMBS INDIRETO EM TUBO. - AS SUSPENSÕES DE HEMÁCIAS DEVEM CONTER OS ANTÍGENOS: D, C, C, E,E, K, P1, JKª, JK
B, FYª, FY
B, M, N, S, S, LE
A, LE
B, DIª PELO
MENOS. OS ANTÍGENOS FYª, JKª E S DEVEM ESTAR EM HOMOZIGOSE EM PELO MENOS 01 DAS CÉLULAS. DEVE TER VOLUME DE 10 ML; USO EM TUBO; OS PAINÉIS DEVEM SER ENTREGUES DIRETAMENTE NAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO, DE ACORDO COM SEU PRAZO DE VALIDADE; DEVE SER GARANTIDA A INTEGRIDADE DAS HEMÁCIAS, NÃO PODENDO APRESENTAR TURVAÇÃO OU HEMÓLISE, NO TRANSPORTE E DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE, QUANDO ARMAZENADA CORRETAMENTE.
TESTE 150500 Metropolitana 349
164 1 539341
PAINEL PARA PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES CONTENDO DUAS SUSPENSÕES DE HEMÁCIAS “0” FENOTIPADAS, DISTINTAS COM CONCENTRAÇÃO DE 0,8 A 1,0 %, PARA TESTE DE PESQUISA DE ANTICORPO IRREGULAR E TESTE DE COMPATIBILIDADE. - AS SUSPENSÕES DEVEM CONTER OS ANTÍGENOS D, C, C, E, E, K, P1, JKª, JK
B, FYª, FY
B, M, N, S, S,
LEª,LEB, DIª PELO MENOS. OS ANTÍGENOS FYª, JKª E S DEVEM
ESTAR EM HOMOZIGOSE EM PELO MENOS 01 DAS CÉLULAS. APRESENTAÇÃO: 02 FRASCOS C/10 ML; USO EM CARTELAS DE GEL TESTE; OS PAINÉIS DEVEM SER ENTREGUES DIRETAMENTE NAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO, DE ACORDO COM SEU PRAZO DE VALIDADE E DEVE SER GARANTIDA A INTEGRIDADE DAS HEMÁCIAS, NÃO PODENDO APRESENTAR TURVAÇÕES OU HEMÓLISE NO TRANSPORTE E DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE.
TESTE 84000 Metropolitana 347
165
1 452289 REAGENTE CAPACIDADE LIGADORA DE FERRO - APRESENTACAO: KIT PARA 20/50 DETERMINACOES; FINALIDADE: PARA TESTES DE BANCADA.
UNIDADE 259 Metropolitana 351
2 102458 REAGENTE FERRO - SERICO COLORIMETRICO; PARA TESTES DE BANCADA; NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DE FABRICACAO, DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE.
KIT 20 TESTES
198 Metropolitana 353
41
166 1 537624
REAGENTE FÓSFORO; TIPO COLORIMÉTRICO PARA ANÁLISE DE ÁGUA DEIONIZADA; FAIXA DE LEITURA DE 640 A 700 NM, BASEADO NA REAÇÃO DE FÓSFORO INORGÂNICO COM MOLIBDATO, PARA INDICAÇÃO INDIRETA DA PRESENÇA DE SILICATO; A BULA DO FABRICANTE DEVE DESCREVER A TÉCNICA DE PREPARO DO TUBO BRANCO, COM A INFORMAÇÃO CLARA DO QUE NESSE TUBO VAI SER INCLUÍDO, ALÉM DOS REAGENTES DO KIT, ÁGUA DEIONIZADA OU DESTILADA NO VOLUME MÍNIMO DE 2 ML; EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, INFORMAÇÕES, ADVERTÊNCIAS, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE.
KIT 50 TESTES
4 Metropolitana 355
167 1 9652
RISTOCETINA, REAGENTE ESPECÍFICO PARA AGREGAÇÃO PLAQUETÁRIA EM PÓ LIOFILIZADO, RECONSTITUÍDO EM ÁGUA DESTILADA; NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATAS DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
TESTE 3500 Metropolitana 359
168 1 502200
SOLUÇÃO COMPATÍVEL APARELHO COULTER – IDENTIFICAÇÃO; DETERGENTE ENZIMÁTICO; SOLÚVEL EM ÁGUA; PARA LAVAGEM DE CONTADORES AUTOMÁTICOS DE CÉLULAS SANGUÍNEAS. EMBALAGEM COM ATÉ 05(CINCO) LITROS CONSTANDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DE LOTE.
1 LITRO 81 Metropolitana 361
169 1 548081
SOLUÇÃO COMPATÍVEL COM APARELHO COULTER; SOLUÇÃO ELETROLÍTICA; SOLÚVEL EM ÁGUA; PARA CONTAGEM DE CÉLULAS NOS CONTADORES AUTOMÁTICOS DE CÉLULAS; NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICAÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DO LOTE;
BOMBONA 20 LITROS
56 Metropolitana 363
170 1 548090
SOLUÇÃO COMPATÍVEL COM APARELHO COULTER; SOLUÇÃO HEMOLISANTE; SOLÚVEL EM ÁGUA; PARA DOSAGEM DE HEMOGLOBINA NOS CONTADORES AUTOMÁTICOS CÉLULAS; NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICAÇÃO, DA VALIDADE E NÚMERO DO LOTE;
1 LITRO 45 Metropolitana 365
171 1 535001 SOLUCAO DE CALIBRACAO - PARA CONDUTIVIMETRO; DIGIMED MODELO DM-3; PADRAO DE CONDUTIVIDADE DE 146,9 MICRO SIEMENS/CM
FRASCO 200
MILILITROS 13 Metropolitana 367
172 1 1058703
SORO ANTI – AB; DEVE APRESENTAR: REATIVIDADE MÍNIMA DE 3+, COM HEMÁCIAS A1, B E A1B, SEM DILUIR; AVIDEZ DE 15 SEGUNDOS, NO MÁXIMO; TÍTULO 128, SCORE 72; REATIVIDADE MÍNIMA DE 2+ COM HEMÁCIAS A2 E A2B, SEM DILUIR; AVIDEZ DE 30 SEGUNDOS, NO MÁXIMO; TÍTULO 128, SCORE 60; REAGENTE MONOCLONAL, INCOLOR; VOLUME DE 10 ML; FRASCO DE VIDRO TRANSPARENTE E NEUTRO; A CÂNULA DO CONTA-GOTAS DEVE SER TRANSPARENTE; O FRASCO/EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR ÍNTEGRO E BEM VEDADO, COM RÓTULO FIRMEMENTE AFIXADO AO FRASCO DE FORMA A PERMITIR INSPEÇÃO VISUAL DO CONTEÚDO, RÓTULO CONTENDO NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO LOTE, VOLUME E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM.
FRASCO 710 Metropolitana 371
173 1 1058738
SORO ANTI – B; DEVE APRESENTAR: REATIVIDADE MÍNIMA DE 3+ COM HEMÁCIAS B E A1B, SEM DILUIR; AVIDEZ DE 15 SEGUNDOS, NO MÁXIMO; TÍTULO 256, SCORE 72; REAGENTE MONOCLONAL, COR AMARELA; VOLUME DE 10 ML; FRASCO DE VIDRO TRANSPARENTE E NEUTRO; A CÂNULA DO CONTA-GOTAS DEVE SER TRANSPARENTE; O FRASCO/EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR ÍNTEGRO E BEM VEDADO, COM RÓTULO FIRMEMENTE AFIXADO AO FRASCO DE FORMA A PERMITIR INSPEÇÃO VISUAL DO CONTEÚDO, RÓTULO CONTENDO NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO LOTE, VOLUME E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM.
FRASCO 1025 Metropolitana 373
174 1 1058690
SORO ANTI-A; DEVE APRESENTAR: REATIVIDADE MÍNIMA DE 3+ COM HEMÁCIAS A1 E A1 B, SEM DILUIR; AVIDEZ DE 15 SEGUNDOS, NO MÁXIMO; TÍTULO 256, SCORE 72; REATIVIDADE DE 2+, NO MÍNIMO, COM HEMÁCIAS A2 E A2B SEM DILUIR; AVIDEZ DE 30 SEGUNDOS, NO MÁXIMO; TÍTULO 128, SCORE 52; REAGENTE MONOCLONAL, COR AZUL; VOLUME DE 10 ML; FRASCO DE VIDRO TRANSPARENTE E NEUTRO; A CÂNULA DO CONTA-GOTAS DEVE SER TRANSPARENTE; O FRASCO/EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR ÍNTEGRO E BEM VEDADO, COM RÓTULO FIRMEMENTE AFIXADO AO FRASCO DE FORMA A PERMITIR INSPEÇÃO VISUAL DO CONTEÚDO, CONTENDO NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO LOTE, VOLUME E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM.
FRASCO 1025 Metropolitana 375
42
175 1 583570
SORO ANTI-C (C GRANDE) NÃO REATIVO PELO TESTE DE COOMBS INDIRETO: DEVE APRESENTAR INTENSIDADE DE AGLUTINAÇÃO DE 3+, NO MÍNIMO, COM HEMÁCIAS “O” R1 R1, SEM DILUIR. TÍTULO MÍNIMO DE 16 E ESCORE DE 35. DEVE APRESENTAR INTENSIDADE DE AGLUTINAÇÃO DE 1+,NO MÍNIMO, COM HEMÁCIAS “O” R’R, , SEM DILUIR. TÍTULO MÍNIMO DE 8 E ESCORE DE 20. AUSÊNCIA DE REATIVIDADE COM HEMÁCIAS CC; DEVERÁ SER INCOLOR, MONOCLONAL, IGM, NÃO REATIVOS PELO TESTE DE COOMBS INDIRETO, EXCETO ANTI-S,S,FY
A, FY
B; NÃO
DEVERÁ APRESENTAR REATIVIDADE COM HEMÁCIAS SEM O ANTÍGENO PESQUISADO; NÃO DEVERÁ PROVOCAR ROULEAUX OU FENÔMENO DE PROZONA; CADA FRASCO DEVERÁ CONTER 05 ML; O RÓTULO E A EMBALAGEM DEVERÃO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM .
MILILITRO 60 Metropolitana 377
176 1 583677
SORO ANTI-C (C PEQUENO) NÃO REATIVO PELO TESTE DE COOMBS INDIRETO: DEVE APRESENTAR INTENSIDADE DE AGLUTINAÇÃO DE 3+, NO MÍNIMO, COM HEMÁCIAS “O” RR, SEM DILUIR. TÍTULO MÍNIMO DE 8 E ESCORE DE 30. DEVE APRESENTAR INTENSIDADE DE AGLUTINAÇÃO DE 1+, NO MÍNIMO, COM HEMÁCIAS “O” R1R, SEM DILUIR. TÍTULO MÍNIMO DE 4 E ESCORE DE 20. AUSÊNCIA DE REATIVIDADE COM HEMÁCIAS CC; DEVERÁ SER INCOLOR, MONOCLONAL, IGM, NÃO REATIVOS PELO TESTE DE COOMBS INDIRETO, EXCETO ANTI-S,S,FY
A, FY
B; NÃO
DEVERÁ APRESENTAR REATIVIDADE COM HEMÁCIAS SEM O ANTÍGENO PESQUISADO; NÃO DEVERÁ PROVOCAR ROULEAUX OU FENÔMENO DE PROZONA; CADA FRASCO DEVERÁ CONTER NO MÁXIMO 05 ML; O RÓTULO E A EMBALAGEM DEVERÃO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM .
MILILITRO 80 Metropolitana 379
177 1 1058770
SORO ANTI-CDE; DEVE APRESENTAR: REATIVIDADE DE 3+, NO MÍNIMO, COM HEMÁCIAS O R1R , R2R SEM DILUIR; AVIDEZ DE 30 SEGUNDOS, NO MÁXIMO; TÍTULO: 32; REATIVIDADE MÍNIMA DE 2+ COM HEMÁCIAS OR’R, SEM DILUIR; AVIDEZ DE 60 SEGUNDOS, NO MÁXIMO; TÍTULO: 16; REATIVIDADE MÍNIMA DE 1+ COM HEMÁCIAS OR’R; AVIDEZ DE 60 SEGUNDOS NO MÁXIMO; TÍTULO: 8; REAGENTE MONOCLONAL, INCOLOR; VOLUME DE 10 ML; FRASCO DE VIDRO TRANSPARENTE E NEUTRO; A CÂNULA DO CONTA-GOTAS DEVE SER TRANSPARENTE; O
FRASCO/EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR ÍNTEGRO E BEM VEDADO, COM RÓTULO FIRMEMENTE AFIXADO AO FRASCO DE FORMA A PERMITIR INSPEÇÃO VISUAL DO CONTEÚDO, RÓTULO CONTENDO NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO LOTE, VOLUME E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM.
FRASCO 100 Metropolitana 493
178 1 1162209
SORO ANTI-COA POLICLONAL REATIVO PELO TESTE DE COOMBS INDIRETO. DEVE APRESENTAR INTENSIDADE DE AGLUTINAÇÃO DE 2+, NO MÍNIMO, COM HEMÁCIAS CO(A+) SEM DILUIR. TÍTULO MÍNIMO DE 8 E ESCORE DE 30. AUSÊNCIA DE REATIVIDADE COM HEMÁCIAS CO(A-). SORO ANTI-COA POLICLONAL REATIVO PELO TESTE DE COOMBS INDIRETO. DEVE APRESENTAR INTENSIDADE DE AGLUTINACAO DE 2+, NO MINIMO, COM HEMACIAS CO(A+), SEM DILUIR. TITULO MINIMO DE 8 ESCORE DE 30. AUSENCIA DE REATIVIDADE COM HEMACIAS CO(A-).
MILILITRO 1 Metropolitana 381
179 1 1162217
SORO ANTI-COB POLICLONAL REATIVO PELO TESTE DE COOMBS INDIRETO. DEVE APRESENTAR INTENSIDADE DE AGLUTINAÇÃO DE 2+, NO MÍNIMO, COM HEMÁCIAS CO(B+) SEM DILUIR. TÍTULO MÍNIMO DE 8 E ESCORE DE 30. AUSÊNCIA DE REATIVIDADE COM HEMÁCIAS CO(B-). SORO ANTI-COB POLICLONAL REATIVO PELO TESTE DE COOMBS INDIRETO. DEVE APRESENTAR INTENSIDADE
DE AGLUTINACAO DE 2+, NO MINIMO, COM HEMACIAS CO(B+) SEM DILUIR. TITULO MINIMO DE 8 ESCORE DE 30. AUSENCIA DE REATIVIDADE COM HEMACIA CO(B-).
MILILITRO 1 Metropolitana 383
180 1 583693
SORO ANTI-CW
NÃO REATIVO PELO TESTE DE COOMBS INDIRETO: DEVE APRESENTAR INTENSIDADE DE AGLUTINAÇÃO DE 1+, NO MÍNIMO, COM HEMÁCIAS R1
W R, SEM DILUIR. TÍTULO MÍNIMO DE 8
E ESCORE DE 30. AUSÊNCIA DE REATIVIDADE COM HEMÁCIAS CC; DEVERÁ SER INCOLOR, MONOCLONAL, IGM, NÃO REATIVOS PELO TESTE DE COOMBS INDIRETO, EXCETO ANTI-S, S, FY
A, FY
B;
NÃO DEVERÁ APRESENTAR REATIVIDADE COM HEMÁCIAS SEM O ANTÍGENO PESQUISADO; NÃO DEVERÁ PROVOCAR ROULEAUX OU FENÔMENO DE PROZONA; CADA FRASCO DEVERÁ CONTER NO MÁXIMO 05 ML; O RÓTULO E A EMBALAGEM DEVERÃO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM
MILILITRO 120 Metropolitana 385
43
181 1 1012150
SORO ANTI-E (E GRANDE) NÃO REATIVO PELO TESTE DE COOMBS INDIRETO: DEVE APRESENTAR INTENSIDADE DE AGLUTINAÇÃO DE 3+, NO MÍNIMO, COM HEMÁCIAS “O” R2 R2, SEM DILUIR. TÍTULO MÍNIMO DE 16 E ESCORE DE 35. DEVE APRESENTAR INTENSIDADE DE AGLUTINAÇÃO DE 2+, NO MÍNIMO, COM HEMÁCIAS “O” R’’R, SEM DILUIR. TÍTULO MÍNIMO DE 8 E ESCORE DE 30. AUSÊNCIA DE REATIVIDADE COM HEMÁCIAS EE; DEVERÁ SER INCOLOR, MONOCLONAL, IGM, NÃO REATIVOS PELO TESTE DE COOMBS INDIRETO, EXCETO ANTI-S,S,FY
A, FY
B; NÃO
DEVERÁ APRESENTAR REATIVIDADE COM HEMÁCIAS SEM O ANTÍGENO PESQUISADO; NÃO DEVERÁ PROVOCAR ROULEAUX OU FENÔMENO DE PROZONA; CADA FRASCO DEVERÁ CONTER NO MÁXIMO 05 ML; O RÓTULO E A EMBALAGEM DEVERÃO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM
MILILITRO 80 Metropolitana 387
182 1 1012169
SORO ANTI-E (E PEQUENO) NÃO REATIVO PELO TESTE DE COOMBS INDIRETO: DEVE APRESENTAR INTENSIDADE DE AGLUTINAÇÃO DE 3+, NO MÍNIMO, COM HEMÁCIAS “O” RR, SEM DILUIR. TÍTULO MÍNIMO DE 8 E ESCORE DE 30. DEVE APRESENTAR INTENSIDADE DE AGLUTINAÇÃO DE 2+, NO MÍNIMO, COM HEMÁCIAS “O” R2R, SEM DILUIR. TÍTULO MÍNIMO DE 4 E ESCORE DE 20. AUSÊNCIA DE REATIVIDADE COM HEMÁCIAS EE; DEVERÁ SER INCOLOR, MONOCLONAL, IGM, NÃO REATIVOS PELO TESTE DE COOMBS INDIRETO, EXCETO ANTI-S,S,FY
A, FY
B; NÃO
DEVERÁ APRESENTAR REATIVIDADE COM HEMÁCIAS SEM O ANTÍGENO PESQUISADO; NÃO DEVERÁ PROVOCAR ROULEAUX OU FENÔMENO DE PROZONA; CADA FRASCO DEVERÁ CONTER NO MÁXIMO 05 ML; O RÓTULO E A EMBALAGEM DEVERÃO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM
MILILITRO 120 Metropolitana 389
183 1 584487
SORO ANTI-JKA
NÃO REATIVO PELO TESTE DE COOMBS INDIRETO: DEVE APRESENTAR INTENSIDADE DE AGLUTINAÇÃO DE 2+, NO MÍNIMO, COM HEMÁCIAS JK
(A+B+), SEM DILUIR. TÍTULO
MÍNIMO DE 8 E ESCORE DE 30. AUSÊNCIA DE REATIVIDADE COM HEMÁCIAS JK
B JK
B; DEVERÁ SER INCOLOR, MONOCLONAL, IGM,
NÃO REATIVOS PELO TESTE DE COOMBS INDIRETO, EXCETO ANTI-S,S,FY
A, FY
B; NÃO DEVERÁ APRESENTAR REATIVIDADE COM
HEMÁCIAS SEM O ANTÍGENO PESQUISADO; NÃO DEVERÁ
PROVOCAR ROULEAUX OU FENÔMENO DE PROZONA; CADA FRASCO DEVERÁ CONTER NO MÁXIMO 05 ML; O RÓTULO E A EMBALAGEM DEVERÃO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM
MILILITRO 200 Metropolitana 391
184 1 584509
SORO ANTI-JKB NÃO REATIVO PELO TESTE DE COOMBS
INDIRETO: DEVE APRESENTAR INTENSIDADE DE AGLUTINAÇÃO DE 1+, NO MÍNIMO, COM HEMÁCIAS JK
(A+B+), SEM DILUIR. TÍTULO
MÍNIMO DE 4 E ESCORE DE 20. AUSÊNCIA DE REATIVIDADE COM HEMÁCIAS JK
A JK
A; DEVERÁ SER INCOLOR, MONOCLONAL, IGM,
NÃO REATIVOS PELO TESTE DE COOMBS INDIRETO, EXCETO ANTI-S,S,FY
A, FY
B; NÃO DEVERÁ APRESENTAR REATIVIDADE COM
HEMÁCIAS SEM O ANTÍGENO PESQUISADO; NÃO DEVERÁ PROVOCAR ROULEAUX OU FENÔMENO DE PROZONA; CADA FRASCO DEVERÁ CONTER NO MÁXIMO 05 ML; O RÓTULO E A EMBALAGEM DEVERÃO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM .
MILILITRO 80 Metropolitana 393
185 1 1162187
SORO ANTI-JSA POLICLONAL REATIVO PELO TESTE DE COOMBS INDIRETO: DEVE APRESENTAR INTENSIDADE DE AGLUTINAÇÃO
DE 2+, NO MÍNIMO, COM HEMÁCIAS JS(A+) SEM DILUIR. TÍTULO MÍNIMO DE 8 E ESCORE DE 30. AUSÊNCIA DE REATIVIDADE COM HEMÁCIAS JS(A-). SORO ANTI-JSA POLICLONAL REATIVO PELO TESTE DE COOMBS INDIRETO. DEVE APRESENTAR INTENSIDADE DE AGLUTINACAO DE 2+, NO MINIMO, COM HEMACIAS JS(A+) SEM DILUIR. TITULO MINIMO DE 8 E ESCORE DE 30. AUSENCIA DE REATIVIDADE COM HEMACIAS JS(A-).
MILILITRO 1 Metropolitana 395
186 1 584398
SORO ANTI-K (KELL) NÃO REATIVO PELO TESTE DE COOMBS INDIRETO: DEVE APRESENTAR INTENSIDADE DE AGLUTINAÇÃO DE 1+, NO MÍNIMO, COM HEMÁCIAS K+K+, SEM DILUIR. TÍTULO MÍNIMO DE 8 E ESCORE DE 30. AUSÊNCIA DE REATIVIDADE COM HEMÁCIAS KK; DEVERÁ SER INCOLOR, MONOCLONAL, IGM, NÃO REATIVOS PELO TESTE DE COOMBS INDIRETO, EXCETO ANTI-S,S,FY
A, FY
B; NÃO DEVERÁ APRESENTAR REATIVIDADE COM
HEMÁCIAS SEM O ANTÍGENO PESQUISADO; NÃO DEVERÁ PROVOCAR ROULEAUX OU FENÔMENO DE PROZONA; CADA FRASCO DEVERÁ CONTER NO MÁXIMO 05 ML; O RÓTULO E A EMBALAGEM DEVERÃO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO
MILILITRO 120 Metropolitana 397
44
DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM .
187
1 1058975
SORO ANTI-RH D; DEVE APRESENTAR: REATIVIDADE MÍNIMA DE 3+, COM HEMÁCIAS O ROR,R1R, R2R, SEM DILUIR; AVIDEZ DE 30 SEGUNDOS, NO MÁXIMO; TÍTULO 32; SCORE 72; NÃO REAGIR COM HEMÁCIAS RR (RHD NEGATIVAS) EM TEMPERATURA AMBIENTE A 37
OC OU NO TESTE INDIRETO DE ANTI-GLOBULINA
HUMANA (TESTE DE COOMBS INDIRETO) COM OU SEM POTENCIALIZADOR; DETECTAR D PARCIAL (D
VI ) NO TESTE
INDIRETO DA ANTIGLOBULINA HUMANA (TESTE DE COOMBS INDIRETO); COMPATIBILIDADE COM O ITEM 02 (DOIS) DESTE LOTE (SORO CONTROLE RH); REAGENTE MONOCLONAL, CONTENDO UMA MISTURA DE ANTI-D DAS CLASSES IGG E IGM, INCOLOR; VOLUME DE 10 ML; FRASCO DE VIDRO TRANSPARENTE E NEUTRO; A CÂNULA DO CONTA-GOTAS DEVE SER TRANSPARENTE; O FRASCO/EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR ÍNTEGRO E BEM VEDADO, COM RÓTULO FIRMEMENTE AFIXADO AO FRASCO DE FORMA A PERMITIR INSPEÇÃO VISUAL DO CONTEÚDO, RÓTULO CONTENDO NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO LOTE, VOLUME E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM.
UNIDADE 1205 Metropolitana 399
2 1058940
SORO CONTROLE RH; DEVE APRESENTAR: COMPATIBILIDADE COM O ITEM 01 (UM) DESTE LOTE, OU SEJA: DEVE POSSUIR O MESMO VEÍCULO (MEIO) QUE O SORO ANTI-RHD; MONOCLONAL; REAGENTE INCOLOR; VOLUME DE 10 ML; FRASCO DE VIDRO TRANSPARENTE E NEUTRO; A CÂNULA DO CONTA-GOTAS DEVE SER TRANSPARENTE; O FRASCO/EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR ÍNTEGRO E BEM VEDADO, COM RÓTULO FIRMEMENTE AFIXADO AO FRASCO DE FORMA A PERMITIR INSPEÇÃO VISUAL DO CONTEÚDO, RÓTULO CONTENDO NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO LOTE, VOLUME E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM.
FRASCO 810 Metropolitana 401
188 1 1187570
ANTI-SOROS - PARA TIPAGEM SANGUINEA TIPO ANTI-D MONOCLONAL IGM(CLONE RUM-1,TH-28 OU MS-201) DEVE SER DIFERENTE DO CLONE DO ANTI-D IGM CONTIDO NO SORO ANTI-D BLEND (IGG + IGM). REATIVIDADE MINIMA DE 3+, COM HEMACIAS R1 R (MINUSCULO), R2 R (MINUSCULO) SEM DILUIR; AVIDEZ DE 30 SEGUNDOS NO MAXIMO, TITULO 32, SCORE 60. NAO PODE REAGIR COM HEMACIAS RR (MINUSCULOS), OU SEJA, RHD NEGATIVAS EM TEMPERATURA AMBIENTES. DETECTAR DII, DLLA, DIIC, DIVA, DIVB, DVII, DFR, DBT, R0HAR, HMI, HOWE, CARR, CASARI, LORE, SOR. INCO LOR, VOLUME DE 10 ML. NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR DATA DE FABRICACAO,VALIDADE E NUMERO DE LOTE. O CLONE DO ANTI-D MONOCLONAL IGM NÃO PODERÁ SER O MESMO DO ANTI-D IGM CONTIDO NO SORO ANTI-D BLEND (IGG+IGM)
FRASCO 5 Metropolitana 297
189 1 1058835
SORO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (COOMBS); POLIESPECÍFICO; APRESENTAR ANTI-IGG E ANTI-C3D, NO MÍNIMO; NÃO APRESENTAR MAIS DE 0,25G DE HEMOGLOBINA POR LITRO; REATIVIDADE MÍNIMA DE 3+, COM HEMÁCIAS RHD POSITIVAS (DCE/DCE); SENSIBILIZADAS COM SORO ANTI-RHD; REATIVIDADE DE 3+, NO MÍNIMO, COM HEMÁCIAS K+K+; SENSIBILIZADAS COM SORO ANTI-K; REATIVIDADE DE 2+, NO MÍNIMO, COM HEMÁCIAS FY
(A+) E FY
(A+B+) ; SENSIBILIZADAS COM SORO ANTI FY
A;
REATIVIDADE DE 2+, NO MÍNIMO, COM HEMÁCIAS JK(A+)
E JK(A+B+)
;
SENSIBILIZADAS COM SORO ANTI-JKA; REAGENTE
ESTÉRIL, COR VERDE, NÃO DEVENDO APRESENTAR HEMÓLISE OU REATIVIDADE QUANDO TESTADO COM HEMÁCIAS DE DIFERENTES GRUPOS SANGÜÍNEOS E COM RESULTADOS NEGATIVOS NO TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA; O
FRASCO/EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR ÍNTEGRO E BEM VEDADO, COM RÓTULO FIRMEMENTE AFIXADO AO FRASCO DE FORMA A PERMITIR INSPEÇÃO VISUAL DO CONTEÚDO, RÓTULO CONTENDO NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO LOTE, VOLUME E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM. DEVERÁ HAVER INFORMAÇÃO CLARA E DETALHADA JUNTO COM A PROPOSTA DE PREÇOS O NÚMERO DE FRASCOS QUE SERÁ FORNECIDO
TESTE 240305 Metropolitana 403
190 1 481548 TERRA DIATOMACEA - INDUSTRIA FARMACEUTICA: CONFORME ESPECIFICACOES TECNICAS CONSTANTES NA EMP N.0141.
QUILOGRAMA
400 Metropolitana 407
191 1 610674
TESTE PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS TRYPANOSOMA CRUZI; IMUNODIAGNÓSTICO DA DOENÇA DE CHAGAS; POR IMUNOFLUORESCÊNCIA INDIRETA.; ANTÍGENO LIOFILIZADO CONSTITUÍDO DE FORMAS EPIMASTIGOTAS DE TRYPANOSOMA CRUZI OBTIDAS EM MEIO DE CULTURA (LIT); VOLUME OBTIDO APÓS RESSUSPENSÃO: 1 ML; NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E
FRASCO 1 ML
6 Metropolitana 409
45
REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
192 1 503380
TIRA INDICADORA DE PH; CAPACIDADE DE LEITURA DE PH DE 0 A 14; EMBALAGEM COM 100 DETERMINAÇÕES; COM GRADUAÇÃO MÁXIMA DE 1,0; DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADO POR ESCALA COM PADRÃO IMPRESSO DE CORES COM INDICAÇÃO DE PH; CAIXA COM 100 UNIDADES EMBALAGEM CONTENDO DADOS PARA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
CAIXA 100 UNIDADE
339 Metropolitana 411
193
1 1162233
SORO ANTI-LUB POLICLONAL REATIVO PELO TESTE DE COOMBS INDIRETO; DEVE APRESENTAR INTENSIDADE DE AGLUTINAÇÃO DE 2+, NO MÍNIMO, COM HEMÁCIAS LU(B+) SEM DILUIR; TÍTULO MÍNIMO DE 8 E ESCORE DE 30; AUSÊNCIA DE REATIVIDADE COM HEMÁCIAS LU(B-); O RÓTULO E A EMBALAGEM DEVERÃO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM.
MILILITRO 1 Metropolitana 513
194 1 1162250
SORO ANTI-LUA POLICLONAL REATIVO PELO TESTE DE COOMBS
INDIRETO: DEVE APRESENTAR INTENSIDADE DE AGLUTINAÇÃO DE 2+, NO MÍNIMO, COM HEMÁCIAS LU
(A+) SEM DILUIR; TÍTULO
MÍNIMO DE 8 E ESCORE DE 30; AUSÊNCIA DE REATIVIDADE COM HEMÁCIAS LU
(A-); O RÓTULO E A EMBALAGEM DEVERÃO CONTER
NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM.
MILILITRO 1 Metropolitana 515
195 1 739464
LECTINA ANTI-A1; O REAGENTE DEVERÁ SER PREPARADO COM EXTRATO DE DOLICHOS BIFLORUS, REATIVIDADE DE 2+, NO MÍNIMO, COM HEMÁCIAS A1 E A1B, SEM DILUIR; AVIDEZ DE 15 SEGUNDOS, NO MÁXIMO; TÍTULO: 8 (COM SUSPENSÃO HEMÁCIAS A1 E A1B A 3%) E SCORE 30; CADA FRASCO DEVERÁ TER VOLUME MÁXIMO DE 2 ML; O RÓTULO E A EMBALAGEM DEVERÃO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM.
FRASCO 2 MILILITROS
18 Metropolitana 463
196 1 1162225
SORO ANTI-KPA POLICLONAL IGG REATIVO PELO TESTE DE COOMBS INDIRETO; DEVE APRESENTAR INTENSIDADE DE AGLUTINAÇÃO DE 2+, NO MÍNIMO, COM HEMÁCIAS KP(A+B+), SEM DILUIR; TÍTULO MÍNIMO DE 8 E ESCORE DE 30; AUSÊNCIA DE REATIVIDADE COM HEMÁCIAS KPBKPB; O RÓTULO E A EMBALAGEM DEVERÃO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM.
MILILITRO 15 Metropolitana 489
197 1 1162241
SORO ANTI-KPB POLICLONAL IGG REATIVO PELO TESTE DE COOMBS INDIRETO; DEVE APRESENTAR INTENSIDADE DE AGLUTINAÇÃO DE 2+, NO MÍNIMO, COM HEMÁCIAS KP(A+B+), SEM DILUIR; TÍTULO MÍNIMO DE 8 E ESCORE DE 30; AUSÊNCIA DE REATIVIDADE COM HEMÁCIAS KPAKPA; O RÓTULO E A EMBALAGEM DEVERÃO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM.
MILILITRO 15 Metropolitana 491
198 1 1162179
SORO ANTI-P1 MONOCLONAL; DEVE APRESENTAR INTENSIDADE DE AGLUTINAÇÃO DE 2+, NO MÍNIMO, COM HEMÁCIAS P1+ SEM DILUIR; TÍTULO MÍNIMO DE 8 E ESCORE DE 30; AUSÊNCIA DE REATIVIDADE COM HEMÁCIAS P1-; O RÓTULO E A EMBALAGEM DEVERÃO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM.
MILILITRO 1 Metropolitana 511
199 1 1069624
SORO ANTI-LEA MONOCLONAL IGM; DEVE APRESENTAR INTENSIDADE DE AGLUTINAÇÃO DE 2+, NO MÍNIMO, COM HEMÁCIAS LE(A+B+)SEM DILUIR; TÍTULO MÍNIMO DE 8 E ESCORE DE 30; AUSÊNCIA DE REATIVIDADE COM HEMÁCIAS LE(A-B+); O RÓTULO E A EMBALAGEM DEVERÃO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM.
MILILITRO 15 Metropolitana 507
200 1 1069632
SORO ANTI-LEB MONOCLONAL IGM; DEVE APRESENTAR INTENSIDADE DE AGLUTINAÇÃO DE 2+, NO MÍNIMO, COM HEMÁCIAS LE(A+B+) SEM DILUIR; TÍTULO MÍNIMO DE 8 E ESCORE DE 30; AUSÊNCIA DE REATIVIDADE COM HEMÁCIAS LE(A+B-); O RÓTULO E A EMBALAGEM DEVERÃO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM.
MILILITRO 15 Metropolitana 509
201 1 1162691
SORO ANTI-K (CELANO) POLICLONAL IGG REATIVO PELO TESTE DE COOMBS INDIRETO; DEVE APRESENTAR INTENSIDADE DE AGLUTINAÇÃO DE 2+, NO MÍNIMO, COM HEMÁCIAS K+K+, SEM DILUIR; TÍTULO MÍNIMO DE 8 E ESCORE DE 30; AUSÊNCIA DE REATIVIDADE COM HEMÁCIAS KK; O RÓTULO E A EMBALAGEM DEVERÃO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
MILILITRO 30 Metropolitana 487
46
DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM.
202 1 1084402
ANTI- SORO PARA FENOTIPAGEM ERITROCITÁRIA – TIPO ANTI-U, POLICLONAL; DEVE APRESENTAR INTENSIDADE DE AGLUTINAÇÃO DE 2+, NO MÍNIMO, COM HEMÁCIAS U+ SEM DILUIR; TÍTULO MÍNIMO DE 8 E ESCORE DE 30; AUSÊNCIA DE REATIVIDADE COM HEMÁCIAS U-; O RÓTULO E A EMBALAGEM DEVERÃO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM.
MILILITRO 1 Metropolitana 413
203 1 1162195
SORO ANTI-JSB POLICLONAL REATIVO PELO TESTE DE COOMBS INDIRETO; DEVE APRESENTAR INTENSIDADE DE AGLUTINAÇÃO DE 2+, NO MÍNIMO, COM HEMÁCIAS JS(B+) SEM DILUIR; TÍTULO MÍNIMO DE 8 E ESCORE DE 30; AUSÊNCIA DE REATIVIDADE COM HEMÁCIAS JS(B-); O RÓTULO E A EMBALAGEM DEVERÃO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM.
MILILITRO 1 Metropolitana 485
204 1 836575
CARTÕES CONTENDO GEL SEPHADEX E ANTICORPOS MONOCLONAIS ANTI-JKA; CADA CAIXA DEVERÁ CONTER 12 CARTELAS; CADA CARTELA DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO 06 MICROTUBOS (06 TESTES POR CARTELA); NÃO DEVERÁ SER REATIVO COM HEMÁCIAS JK(A-B+); O RÓTULO E A EMBALAGEM DEVERÃO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM.
CAIXA 12 UNIDADES
30 Metropolitana 431
205 1 836583
CARTÕES CONTENDO GEL SEPHADEX E ANTICORPOS MONOCLONAIS ANTI-JKB; CADA CAIXA DEVERÁ CONTER 12 CARTELAS; CADA CARTELA DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO 06 MICROTUBOS (06 TESTES POR CARTELA); NÃO DEVERÁ SER REATIVO COM HEMÁCIAS JK(A+B-); O RÓTULO E A EMBALAGEM DEVERÃO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM.
CAIXA 12 UNIDADES
30 Metropolitana 433
206 1 636100
CARTÕES CONTENDO GEL SEPHADEX E ANTICORPOS MONOCLONAIS ANTI-LEA; CADA CAIXA DEVERÁ CONTER 12 CARTELAS; CADA CARTELA DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO 06 MICROTUBOS (06 TESTES POR CARTELA); NÃO DEVERÁ SER REATIVO COM HEMÁCIAS LE(A-B+); O RÓTULO E A EMBALAGEM DEVERÃO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM.
CAIXA 12 UNIDADES
30 Metropolitana 435
207 1 636118
CARTÕES CONTENDO GEL SEPHADEX E ANTICORPOS MONOCLONAIS ANTI-LEB; CADA CAIXA DEVERÁ CONTER 12 CARTELAS; CADA CARTELA DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO 06 MICROTUBOS (06 TESTES POR CARTELA); NÃO DEVERÁ SER REATIVO COM HEMÁCIAS LE(A+B-); O RÓTULO E A EMBALAGEM DEVERÃO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM.
CAIXA 12 UNIDADES
30 Metropolitana 437
208 1 764752
ANTI-M MONOCLONAL IGM, ANTI-SOROS PARA FENOTIPAGEM ERITROCITÁRIA; TIPO ANTI-M MONOCLONAL IGM; SORO INCOLOR, MONOCLONAL IGM; NÃO REATIVO PELO TESTE DE COOMBS INDIRETO, QUE NÃO PROVOQUE ROULEAUX OU FENÔMENO DE PROZONA NEM APRESENTE REATIVIDADE COM HEMÁCIAS SEM O ANTÍGENO PESQUISADO; DEVE APRESENTAR INTENSIDADE DE AGLUTINAÇÃO DE 2+, NO MÍNIMO, COM HEMÁCIAS CONTENDO O ANTÍGENO CORRESPONDENTE EM HOMOZIGOSE, SEM DILUIR; TÍTULO MÍNIMO DE 8 E ESCORE DE 30; AUSÊNCIA DE REATIVIDADE COM HEMÁCIAS NN; FRASCO CONTENDO NO MÁXIMO 5ML; RÓTULO E EMBALAGEM, EM PORTUGUÊS, E DEVERÃO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM.
MILILITRO 30 Metropolitana 415
209 1 764760
ANTI-N MONOCLONAL IGM; ANTI-SOROS PARA FENOTIPAGEM ERITROCITÁRIA; TIPO ANTI-N MONOCLONAL IGM; SORO INCOLOR; MONOCLONAL IGM; NÃO REATIVO PELO TESTE DE COOMBS INDIRETO, QUE NÃO PROVOQUE ROULEAUX OU FENÔMENO DE PROZONA NEM APRESENTE REATIVIDADE COM HEMÁCIAS SEM O ANTÍGENO PESQUISADO; DEVE APRESENTAR INTENSIDADE DE AGLUTINAÇÃO DE 2+, NO MÍNIMO, COM HEMÁCIAS CONTENDO O ANTÍGENO CORRESPONDENTE EM HOMOZIGOSE, SEM DILUIR; TÍTULO MÍNIMO DE 8 E ESCORE DE 30; AUSÊNCIA DE REATIVIDADE COM HEMÁCIAS MM; EMBALAGEM: FRASCO CONTENDO NO MÁXIMO 5ML; RÓTULO E EMBALAGEM, EM PORTUGUÊS, E DEVERÃO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO DO
MILILITRO 30 Metropolitana 417
47
MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM.
GRUPO 3 – REAGENTE COM NECESSIDADE DE EQUIPAMENTOS EM
COMODATO
GRUPO 3 – REAGENTE COM NECESSIDADE DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO
LOTE ITEM DO
LOTE
CÓDIGO CATMAS
DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE LOCAL DE ENTREGA
ITEM NO
SIRP
210
1 1084097
FRASCOS, TIPO ADULTO AERÓBICO, DE MEIOS DE CULTURA ENRIQUECIDOS PARA REALIZAÇÃO DE HEMOCULTURA AUTOMATIZADA, COM DETECÇÃO DE BACTÉRIAS AERÓBICAS, ATRAVÉS DO MONITORAMENTO DA PRODUÇÃO DE GASES DERIVADOS DO METABOLISMO BACTERIANO. OS FRASCOS PODERÃO SER COM OU SEM SUBSTÂNCIAS INIBIDORAS DE ANTIBIÓTICOS E PERMITIR VOLUME DE AMOSTRA ENTRE 5,0 ML E 10 ML; PODENDO SER INCUBADO NO EQUIPAMENTO ATÉ 24 HORAS APÓS A INOCULAÇÃO DA AMOSTRA NO FRASCO COM MEIO DE CULTURA. DEVERÃO TAMBÉM SER COMPATÍVEIS COM LEITURA CONTÍNUA AUTOMATIZADA NO EQUIPAMENTO CEDIDO EM COMODATO E TER IDENTIFICAÇÃO POR CÓDIGO DE BARRAS;
FRASCO 40 MILILITROS
5000 Metropolitana 451
2 1084119
FRASCOS, TIPO ADULTO ANAERÓBICO, DE MEIOS DE CULTURA ENRIQUECIDOS PARA REALIZAÇÃO DE HEMOCULTURA AUTOMATIZADA, COM DETECÇÃO DE BACTÉRIAS ANAERÓBICAS, ATRAVÉS DO MONITORAMENTO DA PRODUÇÃO DE GASES DERIVADOS DO METABOLISMO BACTERIANO. OS FRASCOS PODERÃO SER COM OU SEM SUBSTÂNCIAS INIBIDORAS DE ANTIBIÓTICOS E PERMITIR VOLUME DE AMOSTRA ENTRE 5,0 ML E 10 ML; PODENDO SER INCUBADO NO EQUIPAMENTO ATÉ 24 HORAS APÓS A INOCULAÇÃO DA AMOSTRA NO FRASCO COM MEIO DE CULTURA. DEVERÃO TAMBÉM SER COMPATÍVEIS COM LEITURA CONTÍNUA AUTOMATIZADA NO EQUIPAMENTO CEDIDO EM COMODATO E TER IDENTIFICAÇÃO POR CÓDIGO DE BARRA; FRASCO COM 40 ML.
FRASO 40 MILILITRO
200 Metropolitana 453
3 1159348
FRASCOS DE MEIO DE CULTURA ENRIQUECIDOS PARA REALIZAÇÃO DE HEMOCULTURA AUTOMATIZADA, COM DETECÇÃO DE BACTÉRIAS AERÓBICAS EM CONCENTRADO DE PLAQUETAS COM OU SEM REDUÇÃO DE LEUCÓCITOS, ATRAVÉS DO MONITORAMENTO DA PRODUÇÃO DE GASES DERIVADOS DO METABOLISMO BACTERIANO; OS FRASCOS DEVEM PERMITIR VOLUME DE AMOSTRA ENTRE 5,0 ML E 10 ML; PODENDO SER INCUBADOS NO EQUIPAMENTO ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS APÓS A INOCULAÇÃO DA AMOSTRA NO FRASCO COM MEIO DE CULTURA; DEVERÃO TAMBÉM SER COMPATÍVEIS COM LEITURA CONTÍNUA AUTOMATIZADA NO EQUIPAMENTO EM COMODATO E TER IDENTIFICAÇÃO POR CÓDIGO DE BARRAS; FRASCO COM 40 ML.
FRASCO 40 ML
5000 Metropolitana 449
211 1 82430
COOMBS MONOESPECÍFICO EM CARTÃO COM GEL SEPHADEX ULTRAFINO E 06 (SEIS) MICROTUBOS CONTENDO IGG, IGA, IGM, C3D, C3C, CTL; CAIXA CONTENDO12 (DOZE) CARTÕES; RÓTULO E EMBALAGEM, EM PORTUGUÊS, E DEVERÃO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM.
CAIXA COM 12
CARTÕES 24 Metropolitana 443
212
1 82422
CARTELA PARA PROVAS IMUNO-HEMATOLÓGICAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE NACL/ENZIME; CADA CARTELA DEVERÁ
POSSUIR 06 A 08 MICROTUBOS CONTENDO GEL NEUTRO; PELO MÉTODO DE COLUNA; PARA TESTES DE FENOTIPAGEM ERITROCITÁRIA; CARTÃO PARA PROVAS IMUNO-HEMATOLÓGICAS. OS RÓTULOS DOS CARTÕES E DAS EMBALAGENS DEVERÃO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO EM PORTUGUÊS, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO NA ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DE LOTE, VOLUME E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM.
UNIDADE 8064 Metropolitana 429
2 1093584
CARTÃO PARA PROVAS IMUNO-HAMATOLÓGICAS. CADA CAIXA DEVERÁ CONTER 12 CARTELAS CONTENDO ANTICORPO NONOCLONAL ANTI P1 EM GEL SEPHADEX ULTRA FINO, CADA CARTELA DEVERÁ POSSUIR 06 (SEIS) MICROTUBOS, PERMITINDO O TOTAL DE 06(SEIS) TESTES POR CARTELA, PELO MÉTODO GEL CENTRIFUGADO, PARA TIPAGEM ERITROCITARIA.OS ANTICORPOS NÃO PODERÃO APRESENTAR REATIVIDADE COM HEMÁCIAS SEM O ANTÍGENO PESQUISADO, NEM PROVOCAR ROLEAUX OU FENÔMENO DE PROZONA.
CAIXA C/12 1 Metropolitana 419
48
213
1 492752
PAINEL DE HEMÁCIAS; CADA CAIXA DEVE CONTER, NO MÍNIMO, 11 (ONZE) FRASCOS COM SUSPENSÃO DE HEMÁCIAS A UMA CONCENTRAÇÃO DE 0,8 A 1% PARA IDENTIFICAÇÃO DE ANTICORPOS IRREGULARES (IAI); VOLUME MÍNIMO DE 4 ML POR FRASCO; O DIAGRAMA DO PAINEL DE HEMÁCIAS DEVERÁ CONTER INFORMAÇÃO SOBRE O FENÓTIPO DIA E HEMÁCIAS EM HOMOZIGOSE PARA OS ANTÍGENOS C, C, E, E, M, N, S, S, FYA, FYB, JKA, JKB; DEVERÁ AINDA CONTER PELO MENOS UMA HEMÁCIA DI(A+), LE(A-B-), RR S+S-; RÓTULO E EMBALAGEM, EM PORTUGUÊS, E DEVERÃO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM.
CAIXA 11 FRASCOS
36 Metropolitana 467
2 127205
PAINEL DE HEMÁCIAS PAPAINIZADAS; CADA CAIXA DEVE CONTER, NO MÍNIMO, 11 (ONZE) FRASCOS COM SUSPENSÃO DE HEMÁCIAS A UMA CONCENTRAÇÃO DE 0,8 A 1%, TRATADAS COM ENZIMA PAPAINA, PARA IDENTIFICAÇÃO DE ANTICORPOS IRREGULARES (IAI); VOLUME MÍNIMO DE 4 ML POR FRASCO; O DIAGRAMA DO PAINEL DE HEMÁCIAS DEVERÁ CONTER INFORMAÇÃO SOBRE O FENÓTIPO DIA E HEMÁCIAS EM HOMOZIGOSE PARA OS ANTÍGENOS C, C, E, E, M, N, S, S, FYA, FYB, JKA, JKB; DEVERÁ AINDA CONTER, PELO MENOS UMA HEMÁCIA DI(A+), LE(A-B-), RR S+S-; RÓTULO E EMBALAGEM, EM PORTUGUÊS, E DEVERÃO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM.
CAIXA 11 FRASCOS
24 Metropolitana 465
3 127221
PAINEL DE HEMÁCIAS; CAIXA CONTENDO 06 (SEIS) FRASCOS COM SUSPENSÃO DE HEMÁCIAS A UMA CONCENTRAÇÃO DE 0,8 A 1%: 03 (TRÊS) SUSPENSÕES DE HEMÁCIAS (A1, A2, B) PARA PROVA REVERSA DA CLASSIFICAÇÃO ABO E 03 (TRÊS) SUSPENSÕES DE HEMÁCIAS DO GRUPO SANGÜÍNEO O (0; I; II) PARA PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES ( PAI); VOLUME DE 10 ML POR FRASCO; RÓTULO E EMBALAGEM, EM PORTUGUÊS, E DEVERÃO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM.
CAIXA 6 FRASCOS
18 Metropolitana 469
214 1 495255
REAGENTES PARA ELUIÇÃO DE ANTICORPOS INCOMPLETOS EM HEMÁCIA SENSIBILIZADA NAS ANEMIAS HEMOLÍTICAS AUTO-IMUNES E EM PROCEDIMENTOS DE ADSORSÃO E ELUIÇÃO NA IDENTIFICAÇÃO DE ANTICORPOS E CONFIRMAÇÃO DA PRESENÇA DO ANTÍGENO D EM CASOS DE EXPRESSÃO ENFRAQUECIDA DESTE ANTÍGENO; O KIT DEVE CONTER 03 (TRÊS) FRASCOS DE REAGENTES, SENDO 01 (UMA) SOLUÇÃO CONCENTRADA DE LAVAGEM, 01 (UMA) SOLUÇÃO DE ELUIÇÃO E 01 (UMA) SOLUÇÃO TAMPÃO; RÓTULO E EMBALAGEM, EM PORTUGUÊS, E DEVERÃO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM.
UNIDADE 18 Metropolitana 477
215
1 1003887
SOLUCAO TAMPAO -; DESCONGELAMENTO DE HEMACIAS; COMPOSTO DE SALINA-FOSFATO-GLICINA, ACUCARES, ALBUMINA BOVINA E CONSERVANTES. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE E NUMERO DE LOTE.
FRASCO 100
MILILITROS 1 Metropolitana 481
2 1003879
SOLUCAO TAMPAO -; PARA CONGELAMENTO DE HEMACIAS RARAS; COMPOSTO DE SALINA-FOSFATO-GLICINA, ACUCARES, ALBUMINA BOVINA, GLICERINA E CONSERVANTES. EMBALAGEM COM DADOS PARA IDENTIFICACAO, DATA DE FARICACAO, VALIDADE E NUMERO DE LOTE.
FRASCO 100
MILILITROS 6 Metropolitana 483
3 499757
CARTAO PARA PROVAS IMUNO-HEMATOLOGICAS - IDENTIFICACAO: ABO/RH CAIXA COM 112 X 12 CARTOES CONTENDO 6 POCINHOS COM ANTICORPOS MONOCLONAIS PELO METODO GEL CENTRIFIGUACAO PARA PAINEL E IDENTIFICACAO DE ANTICORPOS IRREGULARES; ABO/RH (CAIXA COM 112 X 12 CARTOES) CONTENDO 6 POCINHOS COM ANTICORPOS DE ORIGEM HUMANA: ANTI-A, ANTI-B, ANTI-AB, ANTI-D, ANTI-CDE E UM POCINHO PARA CONTROLE DA REACAO, PARA TESTE DE FENOTIPAGEM ERITROCITARIA.
CAIXA 2 Metropolitana 421
4 499765
CARTAO PARA PROVAS IMUNO-HEMATOLOGICAS - IDENTIFICACAO: REVERSE EM CAIXA COM 112 X 12 CARTOES CONTENDO 3 POCINHOS C/GEL NEUTRO E 3 C/LISS COOMBS PELO PAINEL E IDENTIFICACAO DE ANTICORPOS IRREGULARES; PARA TESTES DE FENOTIPAGEM ERITROCITARIA.
CAIXA 2 Metropolitana 427
49
216 1 1093142
CONJUNTO COMPLETO, INCLUSIVE COM ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES, PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS CONTRA O VÍRUS DA HEPATITE C POR MÉTODO DE IMMUNOBLOT, CONTENDO, NO MÍNIMO, ANTÍGENOS RECOMBINANTES E/OU PEPTÍDEOS SINTÉTICOS DO CORE, REGIÕES NS3, NS4 E NS5, SEM PRODUTOS PROVENIENTES DE LISADO VIRAL, PARA REALIZAR APROXIMADAMENTE 300 (TREZENTAS) REAÇÕES EM 12(DOZE) MESES, UTILIZANDO AUTOMAÇÃO, COMO DESCRITO ABAIXO: SISTEMA SEMI-AUTOMATIZADO, PROGRAMÁVEL, COM CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO DE NO MÍNIMO 30(TRINTA) TIRAS, COM CANAIS DIFERENTES PARA CADA REAGENTE, FUNÇÃO AUTOMÁTICA DE LIMPEZA E BOMBA DE CALIBRAÇÃO; CAPAZ DE ADICIONAR E DRENAR REAGENTES, DETECTAR FALHAS DE ENERGIA E PERMITIR O PROCEDIMENTO "OVERNIGHT".
1 REAÇÃO 300 Metropolitana 441
217 1 1093495
KIT COMPLETO PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS CONTRA HTLV I E HTLV II, NO SORO OU PLASMA, UTILIZANDO, NO MÍNIMO, ANTÍGENOS RECOMBINANTES DO ENVELOPE DO HTLV I (RGP46 I) E DO HTLV II (RGP 46II), GP 21, ANTÍGENOS DO CORE (GAG) P19 E P24, METODOLOGIA WESTERN BLOTTING, PARA UM TOTAL DE APROXIMADAMENTE 216 (DUZENTOS E DEZESSEIS) REAÇÕES EM 12(DOZE) MESES; KIT COM NO MÁXIMO 18(DEZOITO) TESTES, UTILIZANDO AUTOMAÇÃO COMO DESCRITO ABAIXO: SISTEMA SEMI-AUTOMATIZADO, PROGRAMÁVEL, COM CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO DE NO MÁXIMO 36 TIRAS, COM CANAIS DIFERENTES PARA CADA REAGENTE, FUNÇÃO AUTOMÁTICA DE LIMPEZA E BOMBA DE CALIBRAÇÃO; CAPAZ DE ADICIONAR E DRENAR REAGENTES, DETECTAR FALHAS DE ENERGIA E PERMITIR O PROCEDIMENTO "OVERNIGHT".
1 REAÇÃO 216 Metropolitana 455
218 1 1093134
KIT COMPLETO PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS CONTRA O HIV DO TIPO 1, NO SORO OU PLASMA, UTILIZANDO, NO MÍNIMO, AS SEGUINTES PROTEÍNAS DO HIV 1, OBTIDAS POR LISADO VIRAL: GP160/120, GP 41 E P24; COM OU SEM ANTÍGENOS ESPECÍFICOS DO HIV 2, METODOLOGIA WESTERN BLOTTING, PARA UM TOTAL DE APROXIMADAMENTE 252 (DUZENTOS E CINQUENTA E DUAS) REAÇÕES EM 12 (DOZE) MESES; KIT COM NO MÁXIMO 18(DEZOITO) TESTES, UTILIZANDO AUTOMAÇÃO COMO DESCRITO ABAIXO: SISTEMA SEMI-AUTOMATIZADO, PROGRAMÁVEL, COM CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO DE NO MÍNIMO 27 (VINTE E SETE) TIRAS, COM CANAIS DIFERENTES PARA CADA REAGENTE, FUNÇÃO AUTOMÁTICA DE LIMPEZA E
BOMBA DE CALIBRAÇÃO; CAPAZ DE ADICIONAR E DRENAR REAGENTES, DETECTAR FALHAS DE ENERGIA E PERMITIR O PROCEDIMENTO "OVERNIGHT".
1 REAÇÃO 252 Metropolitana 457
219 1 706531
REAGENTE FERRITINA, SISTEMA ANALÍTICO AUTOMATIZADO PARA DOSAGEM DE FERRITINA SÉRICA; UTILIZAÇÃO DE METODOLOGIA IMUNOENZIMÁTICA, QUIMIOLUMINESCENTE, NEFELOMÉTRICA OU POR TURBIDIMETRIA; EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
1 REACAO 6000 Metropolitana 471
220 1 510475
SOLUÇÃO DE BROMELINA (2X100ML), PARA PREPARO DE SUSPENSÃO DE HEMÁCIAS A SEREM UTILIZADAS NA TIPAGEM SANGUÍNEA, PRONTA PARA USO E ESTABILIZADA POR APROXIMADAMENTE 01(ANO), A UMA TEMPERATURA DE 2 A 8º C; NÃO DEVERÁ APRESENTAR REATIVIDADE COM HEMÁCIAS SEM O ANTÍGENO PESQUISADO; NÃO DEVERÁ PROVOCAR ROULEAUX OU FENÔMENO DE PROZONA; CADA CAIXA DEVE CONTER 2 FRASCOS DE 100 ML; O RÓTULO E A EMBALAGEM DEVERÃO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM.
CAIXA 2 UNIDADES
8 Metropolitana 479
221 1 1161806
CARTÃO PARA PROVAS IMUNO-HEMATOLOGICAS, CONTENDO GEL SEPHADEX ULTRAFINO COM 06 A 08 MICROTUBOS E ANTICORPOS HUMANOS ANTI-C, C, E, E, C
W E K; CAIXA
CONTENDO 4 X12 CARTÕES; NÃO PODERÁ APRESENTAR REATIVIDADE COM HEMÁCIAS SEM O ANTÍGENO PESQUISADO, NÃO DEVERÁ PROVOCAR ROULEAUX OU FENÔMENO DE PROZONA; O RÓTULO E A EMBALAGEM DEVERÃO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM.
CAIXA 75 Metropolitana 497
50
222 1 842583
CARTAO PARA PROVAS IMUNO-HEMATOLOGICAS - IDENTIFICACAO: PERFIL; CAIXA COM 4 X 12 CARTOES; CONTENDO 06 MICROTUBOS COM ANTICORPOS MONOCLONAIS; PELO METODO DE COLUNA; PARA REALIZACAO DE TESTES DE FENOTIPAGEM ERITROCITARIA. ANTICORPOS MONOCLONAIS ANTI-C, C (MINUSCULO), E, E (MINUSCULO), CW, K,SUSPENSOS EM GEL SEPHADEX. APRESENTAR ROTULO DO FRASCO E CARTAO, BULA EM PORTUGUES O ROTULO DO FRASCO DEVE ESTAR FIRMEMENTE AFIXADO AO FRASCO DE FORMA A PERMITIR A INSPECAO VISUAL DO CONTEUDO E DEVERA CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NUMERO DE REGISTRO NA ANVISA/MS, DATA DE FABRICAO, VALIDADE DO PRODUTO, NUMERO DO LOTE, VOLUME E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM. O FRASCO DEVE SER DE VIDRO TRANSPARENTE E NEUTRO. A CANULA DO CONTA-GOTAS DEVE SER TRANSPARENTE. O FRASCO/EMBALAGEM DEVERA ESTAR INTEGRO E BEM VEDADO. AS INSTRUCOES DE USO DEVEM CONTER NOME E COMPOSICAO DO REAGENTE, DESCRICAO DO PROCEDIMENTO TECNICO E POSSUIR INFORMACOES CLARAS, LEGIVEIS E EM PORTUGUES.
CAIXA 6 Metropolitana 425
223
1 1110616
DILUENTE LISS, NECESSÁRIO PARA A PRODUÇÃO DAS SUSPENSÕES DE HEMÁCIAS PARA A REALIZAÇÃO DOS TESTES TRANSFUSIONAIS EM CARTÕES, TÉCNICA GEL TESTE; USO EM CARTÕES PARA TESTE DE COOMBS INDIRETO; APRESENTAÇÃO: EM FRASCOS DE 500 MILILITROS; RÓTULO DO FRASCO COM INSTRUÇÕES DE USO (BULA); CARTÃO E CAIXA EM LÍNGUA PORTUGUESA.
MILILITRO 120000 Metropolitana 445
2 1110586
CARTÕES DE CLASSIFICAÇÃO ABO COM ANTI-SOROS MONOCLONAIS CONTENDO REAGENTES PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DIRETA (ANTI-A ANTI-B, ANTI D E CONTROLE) E PROVA REVERSA; DEVEM POSSUIR SEIS A OITO MICRO-TUBOS (COM FUNDO EM V), CONTER GEL SEPHADEX ULTRAFINO OU
MICROESFERAS DE 70 A 90 M DE DIÂMETRO. OS PRODUTOS DEVERAO SER REGISTRADOS NO MINISTERIO DA SAUDE E APRESENTAR ROTULOS DOS FRASCOS, INSTRUCOES DE USO (BULA), CARTAO E CAIXA EM LINGUA PORTUGUESA E VALIDADE.
UNIDADE 64000 Metropolitana 439
3 1110594
CARTAO PARA PROVAS IMUNO-HEMATOLOGICAS - IDENTIFICACAO: LISS COOMBS; CARTAO COM 06 COLUNAS; CONTENDO REAGENTE DE ANTI-GAMAGLOBULINA; PELO METODO GEL CENTRIFUGACAO; PARA TESTES IMUNOHEMATOLOGICOS PRE-TRANSFUSIONAIS; IDENTIFICACAO: CARTOES P/TESTE DE COOMBS INDIRETO, CONTENDO REAGENTE DE ANTI-GAMAGLOBULINA (IGG, C3D, NO MINIMO), PARA A REALIZACAO DAS PROVAS COMPATIBILIDADE E PESQUISA DE ANTICORPO IRREGULAR. CONTEUDO: CARTOES COM 06 A 08 MICRO-TUBOS (COM FUNDO EM V), CONTENDO GEL SEPHADEX ULTRAFINO OU MICROESFERAS DE 70 A 90 MICROMETRO DE DIAMETRO. FINALIDADE: TESTE DE COOMBS INDIRETO, PARA A REALIZACAO DAS PROVAS DE COMPATIBILIDADE E PESQUISA DE ANTICORPO IRREGULAR. OS PRODUTOS DEVERAO SER REGISTRADOS NO MINISTERIO DA SAUDE E APRESENTAR ROTULOS DOS FRASCOS, INSTRUCOES DE USO (BULA), CARTAO E CAIXA EM LINGUA PORTUGUESA. VALIDADE MINIMA DE 01 ANO.
UNIDADE 76000 Metropolitana 423
224 1 1050800
TESTE PARA QUANTIFICAÇÃO DE ANTÍGENO DE VON WILLEBRAND; MÉTODO DE ENSAIO IMUNO-ENZIMÁTICO (ELISA) OU IMUNOTURBIDIMETÁRICO; KIT COMPLETO, INCLUINDO CONTROLE, CALIBRADORES, TAMPÕES, DILUENTE DE AMOSTRA E SOLUÇÃO BLOQUEADORA; PARA METODOLOGIA IMUNOTURBIDIMÉTRICA O MÉTODO DEVE SER OBRIGATORIAMENTE COMPATÍVEL COM O APARELHO TRINITY/BIOTECH; EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 100 TESTES E COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NUMERO DE LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
1 TESTE 768 Metropolitana 505
225
1 549010 REAGENTE HEMOGLOBINA -REAGENTE HEMOGLOBINA -PARA REALIZACAO DE ELETROFORESE EM PH ACIDO
1 REAÇÃO 400 Metropolitana 473
2 865567
DOSAGEM DE HEMOGLOBINA -DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - FETAL, KIT COM 50 TESTES METODO: IMUNODIFUSAO RADIAL. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO, NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE.
UNIDADE 10 Metropolitana 447
3 549029 REAGENTE HEMOGLOBINA -REAGENTE HEMOGLOBINA -PARA REALIZACAO DE ELETROFORESE EM PH ALCALINO
1 REAÇÃO 9600 Metropolitana 475
226 1 1052241
KIT DE COLETA DE PLAQUETAFERESE ESTÉREIS, APIROGÊNICOS, DESCARTÁVEIS, COM CAPACIDADE DE CONSERVAÇÃO DE PLAQUETAS POR 05 (CINCO) DIAS; CADA UNIDADE DE PLAQUETAFERESE DEVE CONTER NO MÍNIMO 3,0 X 10
11 PLAQUETAS, ESTAR ISENTO DE CONTAMINAÇÃO POR
HEMÁCIAS E CONTER NO MÁXIMO 1,0 X 106 LEUCÓCITOS, PARA
UTILIZAÇÃO NOS EQUIPAMENTOS A SEREM CEDIDOS EM COMODATO, ACOMPANHADOS DE TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS E EM QUANTIDADE SUFICIENTE AO PROCEDIMENTO (SORO FISIOLÓGICO 0,9% - VOLUME ENTRE 600
UNIDADE 1500 Metropolitana 461
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E 1000 MILILITROS, SOLUÇÃO DE ACD-A COM VOLUME MÍNIMO DE 600 ML, AGULHAS G 16 OU 17).
2 1052306
KIT DE COLETA DE CÉLULAS TRONCO-PERIFÉRICAS ESTÉREIS, DESCARTÁVEIS, PODENDO SER UTILIZADO DUPLA PUNÇÃO; DEVERÁ PERMITIR COLETA EM INDIVÍDUOS DE ATÉ 30 (TRINTA) QUILOGRAMAS DE PESO; PARA UTILIZAÇÃO NOS EQUIPAMENTOS A SEREM CEDIDOS EM COMODATO, ACOMPANHADOS DE TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS E EM QUANTIDADE SUFICIENTE AO PROCEDIMENTO (SORO FISIOLÓGICO 0,9% - VOLUME ENTRE 600 E 1000 MILILITROS, SOLUÇÃO DE ACD-A COM VOLUME MÍNIMO DE 600 ML, AGULHAS G 16 OU 17).
UNIDADE 40 Metropolitana 459
227 1 1035304
KIT WESTERN BLOT - DETECCAO DE ANTICORPOS CONTRA HIV1 SORO E PLASMA; KIT COMPLETO PARA CONFIRMACAO PELA METODOLOGIA "BLOTTING" DA PRESENCA DE ANTICORPOS ANTI HIV1 EM SORO OU PLASMA HUMANO, UTILIZANDO NO MINIMO 4 PROTEINAS ESPECIFICAS DO HIV1 SENDO: GP160, GP120, GP41 E P24. TIRA CONTENDO BANDA DE REFERENCIA DE CONTROLE DO SORO. NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE. BULA EM PORTUGUES E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. APRESENTAÇÃO: KIT COM 18 (DEZOITO) TESTES
UNIDADE 20 Metropolitana 343
4. CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS
4.1. É condição indispensável e obrigatória, que seja apresentada pelas licitantes em
suas propostas comerciais, as especificações e características detalhadas dos materiais,
bem como, o nome do fabricante, marca, garantia de procedência e outros elementos que
identifiquem os materiais ofertados.
4.2. Deverão ser apresentadas, juntamente com a proposta comercial, para todos os
itens de todos os grupos, bulas e/ou catálogos e/ou prospectos que contenham a descrição
detalhada do produto ofertado. Para o Grupo 3 (Reagente com Necessidade de
Equipamentos em Comodato), deverá ser apresentado, ainda, catálogos e/ou prospectos
dos equipamentos que serão cedidos em regime de comodato.
4.2.1. As bula e/ou catálogos e/ou prospectos deverão ser originais, ou cópias
acompanhadas do original, para autenticação conforme dispõe o item 5.3 do edital.
4.2.2. Caso não seja possível realizar a avaliação do produto ou do equipamento pela
simples análise da proposta, bula, catálogo e/ou prospecto, a Fundação Hemominas poderá
realizar diligência junto à empresa, solicitando amostras e/ou a demonstração do
equipamento para validação, conforme dispõe o item 9 deste Edital.
4.3. Deverá ser apresentada, nos prazos estabelecidos nos item 9.1.1 e 9.1.2 do Edital,
amostra dos materiais e/ou demonstração dos equipamentos ofertados, sob pena de
desclassificação da proposta, para fins de verificação da conformidade do material e/ou
equipamento, com as especificações técnicas solicitadas.
4.4. Prazo de Garantia/Validade:
4.4.1. Para o Grupo 1: Garantia mínima de 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação
ou qualquer outro tipo de intempérie que possa contribuir para a ineficácia ou ineficiência do
produto, contados a partir da data do recebimento definitivo, com compromisso de
substituição imediata do produto que venha a apresentar algum defeito;
4.4.2. Para o Grupo 2: conforme estabelecido no item 9.3.4 deste anexo e 19.6 do edital;
4.4.3. Para o Grupo 3: conforme estabelecido no item 9.3.4 deste anexo e 19.6 do edital.
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4.5. O modelo de entregas será baseado no quantitativo mínimo de entrega. Os Órgãos
somente poderão solicitar os itens em quantidades iguais ou superiores à quantidade
acordada com o fornecedor para cada item.
4.6. Na proposta comercial o fornecedor licitante deverá, obrigatoriamente, informar para
cada item o quantitativo que contém a caixa de embarque e cotação do valor unitário.
Entende-se como caixa de embarque a embalagem que contém a quantidade mínima para
composição do quantitativo mínimo de entrega.
4.7. Os quantitativos informados pelo fornecedor na caixa de embarque deverão respeitar
limites superiores e inferiores de quantidades, estando estas condizentes com as
embalagens existentes no varejo.
4.7.1. As informações sobre os quantitativos da caixa de embarque poderão ser motivo de
desclassificação pelo Pregoeiro, caso este julgue que as quantidades de embarque
informadas sejam abusivamente elevadas.
4.8. As solicitações de empenhos serão realizadas com faturamento mínimo de R$500,00
(quinhentos reais).
4.9. As solicitações de suprimentos (empenhos) durante a vigência da Ata de Registro de
Preço deverão ser realizadas utilizando sempre múltiplos dos quantitativos constantes na
caixa de embarque.
4.10. Será motivo de desclassificação a apresentação de proposta que não conter os
quantitativos mínimos de entrega.
4.11. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O GRUPO 3 (REAGENTE COM NECESSIDADE
DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO)
- Deverá o licitante vencedor disponibilizar, durante a vigência do Contrato, assistência
técnica especializada para treinamento, instrução e acompanhamento do uso dos produtos
nas Unidades consumidoras, como forma de disseminar as melhores práticas de utilização.
I. Para o lote 210:
1- A empresa vencedora deverá: a) instalar 02(dois) equipamentos de última geração para utilização dos frascos, sem ônus para a Fundação Hemominas, em regime de comodato, sendo um destes equipamentos, com incubadora para 1000 testes mensais deverá ser instalado no Laboratório de Controle de Qualidade, no Hemocentro de Belo Horizonte Fundação HEMOMINAS, Alameda Ezequiel Dias, no 321-sala 333-BH MG CEP:30130-110, e outro equipamento, com incubadora para 300 testes mensais, no Laboratório de Controle de Qualidade, no Hemocentro Regional de Juiz de Fora, Rua Barão de Cataguazes - S/N - Juiz de Fora - MG - CEP: 36015-370, até 07 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato, com as seguintes características mínimas, sem ônus para a Fundação Hemominas: - totalmente automatizado (incluindo incubação, agitação e monitoramento contínuo das
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amostras por sistema não invasivo) com possibilidade de interfaceamento e alarme a distância; - sistema de informática que permita a geração de relatórios estatísticos sobre positividade dos diversos materiais e localidades e garanta rastreabilidade das amostras pelo código de barras e/ou número amostra; - unidade computadorizada, com monitor, leitor de código de barras, teclado, impressora laser com os insumos, toner e papel por conta da empresa ganhadora e sistema automático de back-up; - sistema de proteção elétrica; - sistema de no-break para caso de interrupção de energia elétrica; - com indicadores de temperatura inadequada e porta aberta; - capacidade mínima de 60 e 240 amostras simultâneas. a.1) Se a capacidade dos equipamentos estiverem comprometendo a realização dos testes os equipamentos deverão ser expandidos para atender aumento de demanda. a.2) Não serão aceitos equipamentos recondicionados, nem aqueles fora de linha de produção no(s) país(es) de origem. a.3) Se durante a vigência do contrato, o fabricante desenvolver novos modelos de equipamento que utilizem os mesmos kits já adquiridos, a Fundação HEMOMINAS poderá solicitar a substituição pelo modelo mais recente. b) ministrar treinamento, sem ônus para a Fundação Hemominas, para o pessoal que irá operar o equipamento. c) prestar assessoria técnica, no caso de dificuldades de operacionalização do equipamento, sem ônus para a Fundação Hemominas. d) prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva no equipamento sem ônus para a Fundação Hemominas; d.1- No ato da assinatura do contrato, deverá ser apresentada programação das datas de manutenção preventiva durante a vigência do contrato, respeitando o intervalo máximo de 03 (três) meses entre as mesmas; d.2- A manutenção corretiva deverá ser realizada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após solicitação, que poderá ser por telefone, fax ou e-mail; d.3- Após cada manutenção, a empresa deverá fornecer declaração de que o equipamento encontra-se conforme os parâmetros especificados pelo fabricante para funcionamento, anexando relatório dos procedimentos executados; e) substituir definitivamente o(s) equipamento(s) que apresentarem três ou mais defeitos consecutivos no prazo de dois meses, sendo a reposição decidida pela Diretoria Técnico-científica e Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças com a Contratada;
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f) ter profissional técnico em Belo Horizonte, indicando nome, endereço e telefone para contato, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
II. Para os lotes 211, 213 e 214:
1- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão): a) instalar todos os equipamentos necessários para a realização dos testes, em regime de comodato e em número suficiente para a realização da demanda do laboratório, no Serviço de Imuno-Hematologia do Hemocentro de Belo Horizonte, à Alameda Ezequiel Dias, 321- Bairro Santa Efigênia –Belo Horizonte, com dimensões compatíveis com as instalações deste serviço; b) Entregar os equipamentos com Certificado de Calibração e Laudo de validade qualificando seu uso; c) fornecer manual do(s) equipamento(s) em português; d) ministrar treinamento e reciclagem para o pessoal técnico que irá utilizar o(s) equipamento(s). e) prestar manutenções preventivas mensais, apresentando calendário de manutenção preventiva dos equipamentos. Todas as visitas de manutenção devem ser orientadas por um check-list, que contemple itens de verificação recomendados pelos fabricantes dos equipamentos. Cópias destes relatórios devem ser entregues para a unidade onde se encontram os equipamentos. e.1- após cada manutenção, deverá fornecer declaração de que o equipamento encontra-se conforme os parâmetros específicos pelo fabricante para o funciomanamento, anexando relatório dos procedimentos axecutados. f) atender ao chamado para prestar manutenções corretivas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis após solicitação; g) substituir o(s) equipamento(s) no caso de não ser possível à realização de manutenção corretiva ou quando o prazo da manutenção for maior do que 15 (quinze) dias úteis, sem interrupção dos serviços e sem ônus para a Fundação Hemominas; h) Disponibilizar um equipamento reserva em caso de recolhimento do equipamento; i) repor eventuais perdas de reações decorrentes de problemas com o(s) equipamento(s) ou com os reagentes; j) prestar assessoria técnica e científica quando solicitado pela Contratante; 2- PARA OS PRODUTOS a) O rótulo deve estar firmemente afixado ao produto de forma a permitir a inspeção visual do conteúdo. b) A embalagem dos produtos deve estar íntegra e bem vedada.
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c) As instruções de uso devem conter nome e composição do reagente, descrição do procedimento técnico e possuir informações claras, legíveis e em português. d) Comprometer a trocar todo o estoque do reagente caso haja perda de reatividade dentro do prazo de validade e sob acondicionamento adequado, na Fundação Hemominas. e) Entregar no almoxarifado, junto a cada lote dos kits, o laudo contendo a validação do lote do Produto pelo Controle de Qualidade da empresa f- Quando da entrega, será aceito apenas 01(um) lote por item. III. Para o lote 212:
1- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão): a) instalar todos os equipamentos necessários para a realização dos testes, em regime de comodato e em número suficiente para a realização da demanda do laboratório, no Serviço de Imuno-Hematologia do Hemocentro de Belo Horizonte, à Alameda Ezequiel Dias, 321- Bairro Santa Efigênia –Belo Horizonte, com dimensões compatíveis com as instalações deste serviço; b) Entregar os equipamentos com Certificado de Calibração e Laudo de validade qualificando seu uso; c) fornecer manual do(s) equipamento(s) em português; d) ministrar treinamento e reciclagem para o pessoal técnico que irá utilizar o(s) equipamento(s), e prestar assessoria técnica e científica quando solicitado, sem ônus para Fundação Hemominas. e) apresentar ao Serviço de Manutenção da Fundação Hemominas, até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, cronograma de manutenção preventiva dos equipamentos cedidos. Todas as visitas de manutenção devem ser orientadas por um check-list, que contemple itens de verificação recomendados pelos fabricantes dos equipamentos. Cópias destes relatórios devem ser entregues para a unidade onde se encontram os equipamentos. e.1- após cada manutenção, deverá fornecer declaração de que o equipamento encontra-se conforme os parâmetros específicos pelo fabricante para o funciomanamento, anexando relatório dos procedimentos axecutados. f) prestar assistência técnica em todos os equipamentos, instrumentos e acessórios fornecidos, devendo ocorrer o atendimento num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação, e preventiva, de acordo com o cronograma a ser estabelecido juntamente com os responsáveis pelos laboratórios, nos equipamentos a serem cedidos em comodato, sem ônus para a Fundação Hemominas, durante o período do contrato; g) substituir o(s) equipamento(s) no caso de não ser possível à realização de manutenção corretiva ou quando o prazo da manutenção for maior do que 15 (quinze) dias úteis, sem interrupção dos serviços e sem ônus para a Fundação Hemominas; h) Disponibilizar um equipamento reserva em caso de recolhimento do mesmo;
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i) repor eventuais perdas de reações decorrentes de problemas com o(s) equipamento(s) ou com os reagentes; j) prestar assessoria técnica e científica quando solicitado pela Contratante; 2- PARA OS PRODUTOS a) O rótulo deve estar firmemente afixado ao produto de forma a permitir a inspeção visual do conteúdo. b) A embalagem dos produtos deve estar íntegra e bem vedada. c) As instruções de uso devem conter nome e composição do reagente, descrição do procedimento técnico e possuir informações claras, legíveis e em português. d) Comprometer a trocar todo o estoque do reagente caso haja perda de reatividade dentro do prazo de validade e sob acondicionamento adequado, na Fundação Hemominas IV. Para o lote 215:
1. A empresa vencedora deverá: a- fornecer e instalar todos os equipamentos em regime de comodato, sem ônus para a Fundação Hemominas, em número suficiente para realização dos testes, no Serviço de Imuno-Hematologia do Hemocentro de Belo Horizonte, à Alameda Ezequiel Dias, 321, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG. a.1 - Deverão ser fornecidos os acessórios e instrumentos necessários para realização das técnicas, sendo no mínimo: 04(quatro) pipetas/repipetadores, 03 (três) dispensadores e 04 (quatro) estantes de trabalho. b- apresentar cronograma de manutenção preventiva para os equipamentos cedidos em comodato. Todas as visitas de manutenção deverão ser orientadas por um check-list, que contemple itens de verificação recomendados pelo(s) fabricante(s) do(s) equipamento(s). Cópias destes relatórios devem ser entregues para a Unidade onde se encontram os equipamentos. c - prestar assistência técnica em todos os equipamentos, instrumentos e acessórios fornecidos. Estes atendimentos devem ocorrer num prazo máximo de 24 horas em Belo Horizonte. Enquanto os equipamentos estiverem em manutenção, a empresa deve providenciar a troca dos mesmos, de forma a evitar interrupção dos serviços. Todo o transporte dos equipamentos deve ser de responsabilidade da empresa. d- treinar/reciclar os técnicos que utilizarão os equipamentos, sem ônus para a Fundação Hemominas. f- entregar no Almoxarifado Central da Fundação Hemominas, junto com cada lote dos kits, o laudo contendo a validação do lote do produto pelo Controle de Qualidade da Empresa. 2- Os equipamentos deverão ser entregues com laudo de validação qualificando o seu uso. 3- A cada entrega será aceito somente um lote para cada item.
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4- Os produtos deverão apresentar rótulos e bula em português. O rótulo dos reagentes deve conter nome e origem do produto, nome do fabricante, número de registro na ANVISA/Ministério da Saúde, data de fabricação, validade do produto, número do lote, volume e temperatura de estocagem. As Instruções de uso devem conter nome e composição do reagente, descrição do procedimento técnico e possuir informações claras, legíveis e em português.
V. Para os lotes 216 e 217: 1. A empresa vencedora deverá: a) instalar o equipamento com as características solicitadas na descrição do objeto em regime de comodato no Serviço de Sorologia do Hemocentro de Belo Horizonte, à Alameda Ezequiel Dias, 321- Bairro Santa Efigênia –Belo Horizonte, com dimensões compatíveis com as instalações deste serviço; b) fornecer acessórios como bandejas, recipientes para cada reagente e outros que se façam necessários, em quantidade compatível com o consumo da rotina; c) fornecer manual do(s) equipamento(s) em português; d) ministrar treinamento e reciclagem para o pessoal técnico que irá utilizar o(s) equipamento(s); e) prestar assistência técnica corretiva em um prazo máximo de 48 horas e preventiva de acordo com cronograma estabelecido juntamente com os responsáveis pelo Laboratório de Sorologia; f) após cada manutenção a Contratada deverá fornecer declaração de que o(s) equipamento(s) encontram-se conforme os parâmetros especificados pelo fabricante para funcionamento, anexando relatório dos procedimentos executados; g) substituir o(s) equipamento(s) quando a manutenção corretiva exigir prazo superior a 72 (setenta e duas) horas para restabelecer o funcionamento do(s) equipamento(s); h) repor eventuais perdas de reações decorrentes de problemas com o equipamento ou com os reagentes; i) prestar assessoria técnica e científica quando solicitado pela Contratante; VI. Para o lote 218:
1. A empresa vencedora deverá: a) instalar o equipamento com as características solicitadas na descrição do objeto, em regime de comodato, no Serviço de Sorologia do Hemocentro de Belo Horizonte, à Alameda Ezequiel Dias, 321- Bairro Santa Efigênia –Belo Horizonte, com dimensões compatíveis com as instalações deste serviço; b) fornecer acessórios como bandejas, recipientes para cada reagente e outros que se façam necessários, em quantidade compatível com o consumo da rotina;
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c) fornecer manual do(s) equipamento(s) em português; d) ministrar treinamento e reciclagem para o pessoal técnico que irá utilizar o(s) equipamento(s); e) prestar assistência técnica corretiva, em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, e preventiva, de acordo com cronograma estabelecido juntamente com os responsáveis pelo Laboratório de Sorologia; f) após cada manutenção a Contratada deverá fornecer declaração de que o(s) equipamento(s) encontram-se conforme os parâmetros especificados pelo fabricante para funcionamento, anexando relatório dos procedimentos executados; g) substituir o(s) equipamento(s) quando a manutenção corretiva exigir prazo superior a 72 (setenta e duas) horas para restabelecer o funcionamento do(s) equipamento(s); h) repor eventuais perdas de reações decorrentes de problemas com o equipamento ou com os reagentes; i) prestar assessoria técnica e científica quando solicitado pela Contratante; VII. Para o lote 219:
1- A empresa vencedora deverá: a- instalar o equipamento em regime de comodato no Serviço de Hematologia e Coagulação do Hemocentro de Belo Horizonte, à Alameda Ezequiel Dias, 321- Bairro Santa Efigênia –Belo Horizonte, com dimensões compatíveis com as instalações deste serviço; b- fornecer calibradores (como indicação pelo fabricante em bula) e soro controle em no mínimo 02 (dois) níveis (normal e elevado) suficiente para realização em 3 (três) rotinas semanais; c- fornecer todos os insumos e consumíveis utilizados pelo aparelho para dosagem do anatítico, como descrito pelo fabricante; d- prestar manutenções preventivas mensais; e- atender ao chamado para prestar manutenções corretivas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis após solicitação; f- substituir o equipamento no caso de não ser possível a realização de manutenção corretiva quando o prazo de manutenção for maior do que 15 (quinze) dias úteis, sem ônus para Fundação Hemominas. g- repor eventuais perdas de reações decorrentes de problemas com o equipamento ou com os reagentes; h- prestar assessoria técnica e científica quando solicitado.
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2 – O kit de ferritina deverá apresentar uma sensibilidade analítica não inferior a µg/l (microgramas/litro).
VIII. Para os lotes 220 a 222: 1. A empresa vencedora deverá: a) instalar todos os equipamentos necessários para a realização dos testes, em regime de comodato e em número suficiente para a realização da demanda do laboratório, no Serviço de Imuno-Hematologia do Hemocentro de Belo Horizonte, à Alameda Ezequiel Dias, 321- Bairro Santa Efigênia –Belo Horizonte, com dimensões compatíveis com as instalações deste serviço; b) entregar os equipamentos com Certificado de Calibração e Laudo de validade qualificando seu uso; c) fornecer manual do(s) equipamento(s) em português; d) ministrar treinamento e reciclagem para o pessoal técnico que irá utilizar o(s) equipamento(s). e) prestar manutenções preventivas mensais, apresentando calendário de manutenção preventiva dos equipamentos. Todas as visitas de manutenção devem ser orientadas por um check-list, que contemple itens de verificação recomendados pelos fabricantes dos equipamentos. Cópias destes relatórios devem ser entregues para a Unidade onde se encontram os equipamentos. f) atender ao chamado para prestar manutenções corretivas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis após solicitação, devendo substituir o(s) equipamento(s) no caso de não ser possível à realização de manutenção neste prazo, sem interrupção do serviço e sem ônus para a Fundação Hemominas; h) repor eventuais perdas de reações decorrentes de problemas com o(s) equipamento(s) ou com os reagentes; i) prestar assessoria técnica e científica quando solicitado pela Contratante; j) comprometer a trocar todo o estoque do reagente caso haja perda de reatividade dentro do prazo de validade e sob acondicionamento adequado, na Fundação Hemominas. k) entregar no almoxarifado, junto a cada lote dos kits, o laudo contendo a validação do lote do Produto pelo Controle de Qualidade da empresa. 2. O rótulo deve estar firmemente afixado ao produto de forma a permitir a inspeção visual do conteúdo. 3. A embalagem dos produtos deve estar íntegra e bem vedada. 4. As instruções de uso devem conter nome e composição do reagente, descrição do procedimento técnico e possuir informações claras, legíveis e em português. 5. Quando da entrega, será aceito apenas 01(um) lote por item.
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IX. Para o lote 223:
1. A empresa vencedora deverá: a- fornecer e instalar todos os equipamentos e materiais necessários para realização dos testes, em regime de comodato, sem ônus para a Fundação Hemominas, em número suficiente para realização da demanda dos laboratórios em cada Unidade da Fundação Hemominas relacionada no Anexo I, conforme quantidade por Unidade da Fundação Hemominas e especificações a seguir:
01 (uma) centrífuga com capacidade para 24 (vinte e quatro) cartelas ou 02 (duas) centrífugas com capacidade de 12 (doze) cartelas;
01 (uma) incubadora com capacidade de no mínimo 12 (doze) cartelas; a.1 - Deverão ser fornecidos os acessórios e instrumentos necessários para realização das técnicas, sendo para cada serviço no mínimo: 02 (duas) pipetas/repipetadores, 02 (dois) dispensadores e 01 (uma) estante de trabalho.
b- apresentar ao serviço de Manutenção da Fundação Hemominas, até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, o cronograma de manutenção preventiva para os equipamentos cedidos. Todas as visitas de manutenção deverão ser orientadas por um check-list, que contemple itens de verificação recomendados pelo(s) fabricante(s) do(s) equipamento(s). Cópias destes relatórios devem ser entregues para a Unidade onde se encontram os equipamentos; c- prestar assistência técnica em todos os equipamentos, instrumentos e acessórios fornecidos, devendo ocorrer o atendimento num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas em Belo Horizonte e 48 (quarenta e oito) horas nas demais Unidades Regionais da Fundação Hemominas a contar da solicitação, e preventiva, de acordo com o cronograma a ser estabelecido juntamente com os responsáveis pelos laboratórios, nos equipamentos a serem cedidos em comodato, sem ônus para a Fundação Hemominas, durante o período do contrato. Caso esse reparo não possa ser realizado nesse período, a empresa deverá trocar o equipamento, sem interrupção do serviço; todo o transporte dos equipamentos deve ser de responsabilidade da contratada;
d- treinar/reciclar os técnicos que utilizarão os equipamentos, sem ônus para a Fundação Hemominas e prestar assessoria técnica e científica quando solicitado pela Contratante; e- responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de despesas com transporte, extravio e danos acidentais no trajeto. 2- Todos os equipamentos deverão ser entregues com e laudo de validação qualificando o seu uso. 3- Local de instalação dos equipamentos: Os equipamentos serão instalados nos Serviços de Provas Cruzadas, nas Unidades da Fundação Hemominas relacionadas abaixo:
HEMOCENTRO DE BELO HORIZONTE Alameda Ezequiel Dias 321, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG HEMOCENTRO REGIONAL DE UBERLÂNDIA Av. Levindo de Souza 1845, Bairro Umuarama, Uberlândia –MG
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HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE UBERLÂNDIA Av. Para, 1720 - Bairro Umuarama – Uberlândia - MG
HEMOCENTRO REGIONAL DE UBERABA Rua Getúlio Guaritá 250, Centro, Uberaba – MG HEMOCENTRO REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES Rua Rui Barbosa 149, Centro, Governador Valadares – MG HEMOCENTRO REGIONAL JUIZ DE FORA Rua Barão de Cataguazes, s/n, Centro, Juiz de Fora -MG. HEMOCENTRO REGIONAL DE POUSO ALEGRE Rua Comendador José Garcia 825, Pouso Alegre – MG POSTO DE COLETA E TRANSFUSÃO JÚLIA KUBSTICHEK Av. Dr. Cristiano Rezende 2505, Bairro Araguaia, Belo Horizonte - MG AGÊNCIA TRANSFUSIONAL HOSPITAL JOÃO XXIII -HPS Alfredo Balena 400, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG AGÊNCIA TRANSFUSIONAL HOSPITAL ODILON BERHENS Rua Formiga 50, Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte - MG POSTO DE COLETA DE BETIM Rua Salvador Gonçalves Diniz 191, Bairro Jardim Brasília, Betim - MG AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE VENDA NOVA Rua das Gabirobas 01, Vila Clóris, Venda Nova, Belo Horizonte - MG SERVIÇO DE IMUNO-HEMATOLOGIA DO HEMOCENTRO DE BELO HORIZONTE Alameda Ezequiel Dias 321, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte – MG
X. Para o lote 224: - Caso o produto ofertado não seja compatível com o aparelho Trinity/Biotech, a empresa vencedora deverá fornecer e instalar todos os equipamentos necessários para realização dos testes em regime de comodato, sem ônus para a Fundação Hemominas, em número suficiente para realização dos testes, no Laboratório de Hematologia do Hemocentro de Belo Horizonte, à Alameda Ezequiel Dias, 321, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG. - Mesmo após a entrega, o fornecedor deverá comprometer-se a trocar os produtos que apresentem defeitos ou problemas de fabricação durante a sua utilização. XI. Para o lote 225:
1 - A empresa contratada deverá comprometer-se a: a) Fornecer em regime de Comodato, o seguinte:
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- 01 equipamento e os respectivos acessórios, que deverá ser instalado no Serviço de Hematologia do Hemocentro de Belo Horizonte, Alameda Ezequiel Dias 321, Santa Efigênia, Belo Horizonte – MG; - 01 (um) densitômetro, para emissão de resultados quantitativos impressos; - Todos os materiais de consumo para o pleno funcionamento do equipamento: reagentes (hemolisante, tampões, corantes e outros necessários à técnica), gel de agarose para migração eletroforética, soluções de limpeza e antifúngica; - Manual de funcionamento e utilização do equipamento e acessórios a serem cedidos em regime de comodato, em língua portuguesa. b) Prestar assistência técnica (manutenção) preventiva bimensal e corretiva no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação; c) Substituir o equipamento quando a manutenção corretiva exigir prazo superior a 72 (setenta e duas) horas para restabelecer o funcionamento do aparelho; d) Ministrar treinamento e reciclagem de todo o pessoal técnico que utilizará o equipamento. e) Garantir o suporte técnico durante o período de consumo de todo o quantitativo adquirido e comprometer-se a efetuar a troca de lotes que apresentarem defeitos ou problemas durante a sua utilização. f) Prazo de validade do produto: mínimo de 06 (seis) meses a contar da entrega de cada parcela no Almoxarifado Central da Fundação Hemominas. g) Local de entrega dos kits: Almoxarifado Central da Fundação Hemominas, na Rua João Ribeiro,336 - Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG, no horário de 08:00 as 17:00 horas. XII. Para o lote 226: 1- Os kits deverão ser acompanhados de todos os componentes necessários e em quantidade suficiente ao procedimento (soro fisiológico 0,9% - volume entre 600 e 1000 mililitros, solução de ACD-A, agulhas). Se, no caso de kit de plaquetaférese, for necessária maior quantidade de agulhas, ACD-A e de Soro Fisilógico 0,9%, o fornecimento dar-se-á sem ônus para a Fundação Hemominas.
2- Os kits descritos deverão ser utilizados em equipamentos que serão colocados em regime de comodato pela empresa ganhadora, devendo ser instalados do seguinte modo nas unidades da Fundação Hemominas: 03 (três) equipamentos no Hemocentro de Belo Horizonte; 01 (um) no Hemocentro Regional de Juiz de Fora; 01 (um) no Hemocentro Regional de Uberaba; 01 (um) no Hemocentro Regional de Uberlândia e 01 (um) no Núcleo Regional de Passos. As instalações deverão acontecer em até 15 dias corridos após convocação da Fundação Hemominas. 3- Instalar todos os equipamentos necessários para a realização dos testes, em regime de comodato, para a realização da demanda nas Unidades citadas, com garantia de instalação, treinamento e assistência técnica.
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4- Caso sejam necessários equipamentos distintos para cada item (plaquetaferese e células tronco-periféricas), a empresa também deverá instalar, além dos equipamentos para plaquataferese, equipamentos exclusivos para coleta de células tronco-periféricas em regime de comodato, nas seguintes unidades: 01 (um) no Hemocentro de Belo Horizonte, 01 (um) no Hemocentro Regional de Juiz de Fora. 5- Especificações mínimas dos equipamentos a serem cedidos em comodato: a- Devem informar o volume extra corpóreo, o volume residual do sistema e o volume de plasma coletado. Além disso, devem proporcionar controles automáticos de segurança ao doador como taxa de infusão de ACD-A e de ajuste, controle do fluxo de coleta, controle estimado de plaquetas coletadas, controle de plaquetas residuais no doador ao término da coleta, volume processado, volume total da bolsa. b- Devem possuir alarmes para fluxo de infusão de ACD-A, de entrada de ar no sistema. c- Devem ter software do sistema capacitado a realizar gerenciamento de dados dos doadores/ pacientes; d- Deverão vir acompanhado de um nobreak para estabilização e suprimento de energia elétrica, devendo suportar o equipamento de aférese em pleno funcionamento por, no mínimo, 15(quinze) minutos; e- Para cada Hemocentro (citado), deverão ser fornecidos: um manual original (em língua inglesa) e um manual em língua portuguesa referentes a cada modelo de equipamento. f- Para cada Hemocentro citado, deverá ser entregue uma seladora dielétrica automática portátil, com as seguintes características mínimas:
Seladora dielétrica para tubo de PVC da bolsa de coleta de aférese;
selagem manual através de alicate;
deve operar com bateria recarregável com autonomia mínima para 300 selagens;
deve possuir sistema de recarga da bateria com alimentação em 127 volts/ 60 Hz;
após o processo de selagem, as duas porções do tubo devem ser facilmente separadas através do selo formado sem que o sangue no interior dos tubos extravase;
deve ser leve e compacta para facilitar o transporte (no máximo 3,5 kg). g- Devem ser entregues com Laudo de Controle de Qualidade; h- Não serão aceitos equipamentos recondicionados, nem aqueles fora de linha de produção no(s) país(es) de origem; i- Se durante a vigência do contrato, o fabricante desenvolver novos modelos de equipamento que utilizem os mesmos kits já adquiridos, a Fundação Hemominas poderá solicitar a substituição pelo modelo mais recente. j- A assistência técnica deve incluir manutenção preventiva e corretiva, inclusive das seladoras e nobreak. Esta assistência deverá ser prestada de forma integral em todas as unidades da Fundação Hemominas onde os equipamentos estão instalados incluindo reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão-de-obra e transporte. O prazo de atendimento será de no máximo 48 (quarenta e oito) horas, e o prazo para a solução definitiva do problema será de no máximo 4 (quatro) dias úteis, ambos contados a partir da
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solicitação realizada via telefone, fax ou e-mail. No caso de não ser solucionado o problema em até 04 (quatro) dias úteis, o equipamento deverá ser substituído por outro com as mesmas características técnicas, dentro de um prazo adicional de 2 (dois) dias úteis. k-As manutenções preventivas devem seguir a periodicidade recomendada pelos fabricantes dos equipamentos. Estas devem ser guiadas por relatório específico e uma cópia deve ser entregue para a Unidade; m-Anualmente e após cada manutenção corretiva, deve ser realizada calibração do equipamento com emissão de certificado para a Unidade da Fundação Hemominas. n- Tensão de funcionamento: 127 V, 60 Hz. 6- Todos os enfermeiros, técnicos e médicos encarregados da operacionalização dos equipamentos deverão ser treinados gratuitamente (teoria e prática), nas Unidades de utilização dos equipamentos. 7- Durante a vigência do contrato, a critério da Fundação Hemominas poderá haver substituição de uma parcela dos kits coleta de plaquetaferese por kits de coleta de células tronco-periféricas (no máximo 30(trinta) kits). 8- Durante a vigência do contrato, a empresa vencedora fica obrigada a disponibilizar todos os programas e acessórios eventualmente necessários para a realização de plaquetaférese e coleta de células-tronco periféricas. 9- Da Reposição de Kits: 9.1- Será exigida reposição de todas as perdas de kits, componentes e acessórios, por falha do produto ou do equipamento. 9.2- Essa reposição será exigida também quando mais de 25% das bolsas de plaquetaférese aleatoriamente analisadas não atingirem os seguintes parâmetros : >3,0 x 1011 plaquetas por bolsa Ausência de contaminação por hemácias 9.3- A mesma reposição também será exigida quando mais de 10% das bolsas de plaquetaférese aleatoriamente analisadas não atingirem o parâmetro de <1,0 x 106 leucócitos por bolsa. 9.4- Caso ocorra alguma das situações descritas nos subitens 9.2 ou 9.3, deverá haver reposição de kits e componentes, cujos números serão calculados pelo percentual que não atingiu os parâmetros e número de plaquetaféreses produzidas no mês em questão, ou seja: nº de kits para reposição = nº de plaquetaferese no mês x percentual em desacordo 100 10- A reposição será decidida pelas Diretorias Técnico Cientifica e de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Hemominas, juntamente com o fornecedor. 11- Local de entrega dos kits: Local de entrega e instalação dos equipamentos: nas Unidades da Fundação Hemominas descritas abaixo: Hemocentro de Belo Horizonte
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Alameda Ezequiel Dias, 321 - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG Quantidade: 03 (três) equipamentos e 01 (uma) seladora Hemocentro Regional de Juiz de Fora Rua Barão de Cataguazes, s/nº - Juiz de Fora - MG Quantidade: 01 (um) equipamento e 01 (uma) seladora Hemocentro Regional de Uberaba Rua Getúlio Guaritá, 250 - Uberaba - MG Quantidade: 01 (um) equipamento e 01 (uma) seladora Hemocentro Regional de Uberlândia Av. Levindo de Souza, 1845 - Umuarama - Uberlândia - MG Quantidade: 01 (um) equipamento e 01 (uma) seladora Núcleo Regional de Passos Endereço: Rua Dr. José Lemos Barros - 313 - Passos - MG Quantidade: 01 (um) equipamento e 01 (uma) seladora
XIII. Para o lote 227:
1- A cada entrega deverão ser fornecidos kits com o mesmo número de lote.
2- A empresa vencedora da licitação deverá fornecer em forma de comodato os
equipamentos para automação do ensaio, prestando assistência técnica preventiva, que
deve constar de programação contendo no mínimo 4 (quatro) preventivas de 4 (quatro) em 4
(quatro) meses.
3- A cada entrega, deverão ser fornecidos kits com o mesmo número de lote.
5. PRAZO DE ENTREGA
5.1. Deverão ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do primeiro
dia útil após a data de convocação da empresa para a retirada da nota de empenho, através
de fax, e-mail ou telefone.
6. LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA
6.1. Os materiais serão cotados em dois locais, de acordo com cada item, conforme
indicado no item 3.1 do Anexo I deste edital:
6.1.1. Entrega nas unidades consumidoras na região metropolitana de Belo Horizonte e no
interior do Estado de Minas Gerais (os locais de entrega estarão especificados no contrato).
7. RESPONSABILIDADE DA FUNDAÇÃO HEMOMINAS
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7.1. Fornecer quaisquer orientações/esclarecimentos/informações referentes aos
assuntos relativos à execução, sempre que necessário.
8. FISCALIZAÇÃO E FATURAMENTO
8.1. A HEMOMINAS, através de quem designar, terá amplos poderes para acompanhar,
inspecionar, fiscalizar e exercer controle sobre as obrigações contratuais assumidas pela
Contratada.
9. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Não será admitida a entrega de produtos pela Contratada sem que esta esteja de
posse de Nota de Empenho de despesa, autorização de fornecimento ou outro instrumento
similar respectiva e devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota
Fiscal / Fatura).
9.2. Os produtos fornecidos devem corresponder às especificações e quantitativos
constantes da Nota de Empenho de despesa, autorização de fornecimento ou outro
instrumento similar.
9.2.1. De posse dos documentos que devem acompanhar os produtos, objeto da
licitação, serão os mesmos recebidos provisoriamente pelo servidor da Administração ou
comissão responsável, mediante termo circunstanciado, para posterior verificação de
especificações, da qualidade, da quantidade dos prazos, dos preços e de outros dados
pertinentes.
9.2.2. Quando do recebimento, o servidor da Administração ou comissão responsável,
verificará se foram atendidas todas as exigências legais pertinentes e todas as observações
especificadas no item 9.3 deste Anexo, sobretudo as constantes do subitem 9.3.1.
9.2.3. Aprovando os materiais recebidos, após as verificações necessárias, o servidor
ou a comissão responsável, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados de sua
efetiva entrega, receberá os materiais em caráter definitivo, mediante recibo, o qual ratificará
o termo circunstanciado de recebimento provisório, podendo, entretanto, retificá-lo nos itens
necessários.
9.2.4. Encontrando irregularidades, o servidor ou a comissão responsável, fixará prazo
para os fornecedores promoverem as correções necessárias, sob pena de serem os
produtos rejeitados e devolvidos, no estado em que se encontrarem.
9.2.5. Na hipótese de irregularidades em relação aos produtos fornecidos, a
Administração somente os receberá em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado,
após as correções promovidas pelos fornecedores e após a reverificação realizada pela
Administração, por intermédio quer do servidor encarregado, quer da comissão responsável.
9.3. Observações específicas para a entrega dos produtos:
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9.3.1. A Nota Fiscal/fatura deverá ser acompanhada, quando for o caso, do(s) laudo(s)
analítico-laboratorial (is) da identidade e qualidade de cada lote expedido pela empresa
produtora, titular do Registro do Ministério da Saúde.
9.3.2. O acondicionamento e transporte dos produtos devem ser feitos dentro do
preconizado para estes produtos e devidamente protegido do pó e variações de
temperatura.
9.3.3. As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de
armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento, etc.).
9.3.4. Somente serão aceitos os produtos que, por ocasião de sua efetiva entrega, ainda
não tiveram mais de 20% (vinte por cento) de seu prazo de validade total expirado, contado
da data de sua fabricação ou serão aceitos os produtos que, por ocasião de sua efetiva
entrega, possuam no mínimo 01 (um) ano de prazo de validade a vencer.
9.3.5. As embalagens devem ser acompanhadas dos respectivos rótulos, e demais
exigências legais previstas para o cartucho, rotulagem e bula, devem estar em conformidade
com a legislação do Ministério da Saúde, se for o caso, e com o Código de Defesa do
Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90).
9.3.6. As embalagens externas e internas devem apresentar as condições corretas de
armazenamento do produto referente à temperatura, umidade, empilhamento, etc.
9.4. Em caso de irregularidade não sanada pelo contratado, a Administração, por meio de
seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade
competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
9.5. Em caso de necessidade de providências por parte do FORNECEDOR, os prazos
para pagamento serão suspensos e considerados os fornecimentos em atrasos, sujeitando-
o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras
sanções estabelecidas na lei, nesta Ata e no ato convocatório.
9.6. Os produtos objeto da presente licitação deverão ser entregues no prazo indicado no
termo de referência e deverá ser indicado na Autorização de Fornecimento, durante o
horário comercial (de 08:00 às 16:00 horas), mediante agendamento prévio, de acordo com
o endereço indicado na Autorização de Fornecimento emitida pelo Órgão.
9.7. O fornecedor será responsável pela entrega e pelo descarregamento dos insumos
adquiridos nos almoxarifados de MATERIAIS LABORATORIAIS indicados pelos Órgãos
participantes deste Registro de Preços.
9.8. PARA OS GRUPOS DE REAGENTES (GRUPOS 2 E 3):
9.8.1. Os produtos, mesmo entregues e aceitos, ficam sujeitos a substituição desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade e/ou perda de reatividade dentro do prazo de validade, que comprometam a integridade do produto. 9.8.2. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da FISQP – Ficha de Informações de Sugurança de Produtos Químicos e do Laudo Analítico-Laboratorial do(s) lote (s) fornecido(s) e, quando for exigiddo pelo órgão solicitante, o laudo contendo a validação do lote do Produto pelo Controle de Qualidade da empresa.
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9.8.3. Para esclarecer dúvida em relação à qualidade do produto poderá ser exigido um laudo analítico-laboratorial emitido por laboratório oficial ou laboratório particular indicado pela Unidade solicitante, com ônus para o fornecedor.
9.8.4. A critérido do órgão solicitante, poderá ser estabelecido na minuta contratual, a exigência de, quando da entrega, ser aceito apenas 01(um) lote por item.
9.8.5. O rótulo deve estar firmemente afixado ao produto de forma a permitir a inspeção visual do conteúdo.
9.8.6. A embalagem dos produtos deve estar íntegra e bem vedada.
9.8.7. As instruções de uso devem conter nome e composição do reagente, descrição do procedimento técnico e possuir informações claras, legíveis e em português.
10. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE FORNECEDORES
10.1. Os fornecedores serão avaliados e monitorados quanto ao seu desempenho de
fornecimento durante o período do contrato estabelecido conforme disposto no Anexo V
deste edital.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2010.
Marcelus Fernandes Lima
DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Maria Lúcia Soares
GERENTE DE LOGÍSTICA
Mário Lúcio Nunes
PREGOEIRO
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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇO Nº 001/ 2010
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Todos os campos são de preenchimento obrigatório
Razão Social
CNPJ
Endereço
Telefone / Fax
Banco (nome e nº)
Agência (nome e nº)
Conta Corrente
Dados do Signatário- para assinatura da Ata
Nome Cargo
Nacionalidade Identidade
CPF
Item (Conforme descrição do Anexo I)
Local de Entrega Quantitativo mínimo de entrega (Caixa de embarque- conforme
item. 4.6 do Anexo I)
Valor unitário com ICMS (R$)
Valor unitário sem ICMS (R$)
Unidades consumidoras da região de Belo Horizonte, conforme disposto no Anexo I do edital.
Unidades consumidoras do interior do Estado de Minas Gerais cujos endereços estão presentes no Anexo I do edital.
Fabricante
Procedência
Marca Prazo de Validade
Prazo da Proposta: 60 (sessenta) dias Declaro que nos preços propostos encontram-se inclusos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
Assinatura do Signatário Data
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ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III-A
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
ME e EPP
A empresa _____________________________, CNPJ nº. _____________, declara, sob as
penas da lei, enquadrar-se no tratamento diferenciado e favorecido dispensado às
microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do disposto na Lei Complementar
nº. 123, de 14.12.06.
Data e local
_____________________________________________
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
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ANEXO III-B
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
A empresa ......................................CNPJ nº..........................................................sediada
.......................................................por intermédio de seu representante legal, infra-assinado,
Sr.(a) .........................................................., portador da Carteira de Identidade nº
................................. e CPF nº......................................................, declara sob as penas da
lei e, em especial, art. 12 da Lei Estadual 14.167/2002, que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação para participação no Pregão Presencial de Registro de Preços nº
01/2010.
Identificação do declarante
Data e Local:
Nome Empresarial:
Representante Legal:
Cargo:
Observação: Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o licitante e ser
apresentada ao pregoeiro na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
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ANEXO III-C
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
A empresa _____________________________, CNPJ nº. _____________, declara, para fins
de obtenção do tratamento simplificado e diferenciado de que tratam a Lei Complementar 123
de 14 de dezembro de 2006, que possuo restrição no documento de regularidade fiscal
______________________________, com o compromisso de que irei promover a sua
regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais
requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual
14.167/2002. (se for o caso)
(Local e data)
Assinatura
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ANEXO III-D
(Papel timbrado da empresa)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À <nome do órgão/entidade>
A empresa________________________________________em atendimento ao disposto no
Pregão Presencial n.º 01/2010, credencia como seu representante junto à Fundação
HEMOMINAS, o Sr. ....................................................................................................,
possuidor do Documento de Identidade nº.........................................., expedido pelo(a)
......................................., com poderes para formulação de propostas e a prática de todos os
demais atos inerentes ao pregão presencial, em nome da signatária, tais como, realizar
lances, assumir compromissos .................................................................
Indicamos para os contatos da Fundação HEMOMINAS o telefone nº (........) .........................
e o fax nº (........) ............................ e nos comprometemos a comunicar a Fundação
HEMOMINAS, qualquer alteração nos dados acima informados.
(Local e data)
Assinatura
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ANEXO III-E
DECLARAÇÃO DE PORTE
A empresa..............................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, para fins de obtenção do tratamento simplificado e diferenciado de que trata a
Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que se enquadra nas condições
estabelecidas em seu art. 3º, e que não apresenta nenhum dos impedimentos previstos no
§4º desse mesmo artigo.
Data e local
_____________________________________ Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
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ANEXO III-F
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A empresa __________________________________________________________, CNPJ
nº.________________________________________________, declara, sob as penas da lei,
que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
_____________________________________________
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
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ANEXO III-G
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
A empresa _________________________________________________________, CNPJ
nº_________________________________________________, Declara, sob as penas da
lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por
menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho menores de 16 anos, salvo na
condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
_____________________________________________
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
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ANEXO IV - MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o Estado de Estado de Minas Gerais por intermédio da
<nome do órgão/entidade> - Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, situada <inserir
nome da rua ou avenida e número/complemento> Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob
o nº XXXX representada por seu nome do representante do Órgão ou Entidade, Carteira de
Identidade nº xxxxx e CPF nº xxxxx , residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG, a
seguir denominado ÓRGÃO GESTOR e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob
o nº xxxxxx, Inscrição Estadual nº xxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxx nº xxx – xxxxxx ,
neste ato representada por xxxxxxxxxxxxx, Carteira de Identidade nº xxxxxxx e CPF nº
xxxxxxxxxxxx, adiante denominada FORNECEDOR nos termos da Lei nº. 8.666/93, de
21.06.1993, Decreto Estadual nº. 44.786 de 18.04.08, Decreto Estadual nº 44.787 de
18.04.08, e suas alterações, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o Registro de Preços, conforme descrições constantes no
quadro demonstrativo a seguir:
Descrição
Unidade de
Aquisição
Classificação
CNPJ
Preço Unitário
EM
CONSOLIDAÇÃO
Preço Total
1.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, cabendo ao órgão
Gestor promover as necessárias negociações junto aos Fornecedores, a fim de promover o
reequilíbrio econômico-financeiro.
1.3. O percentual aferido entre os preços de mercado vigentes à época do julgamento do
Pregão e os propostos pelo FORNECEDOR será mantido durante toda a vigência da Ata de
Registro.
1.4. A mera protocolização do pedido de revisão não isenta o FORNECEDOR de dar
continuidade às entregas nas condições anteriores.
1.5. A Autoridade Competente terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para apreciação do
pleito.
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1.6. Em caso de não-aceitação da justificativa apresentada, manter-se-á o último preço
registrado.
1.7. O deferimento da revisão de preços somente terá validade a partir da data da
publicação no Diário Oficial do Estado – “Minas Gerais”.
1.8. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
ao preço praticado no mercado adotar-se-á o disposto no parágrafo 2º, artigo 12 do Decreto
Estadual n. 43.652/03.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
2.1. O FORNECEDOR terá 05 (cinco) dias úteis para retirada da Nota de
Empenho/Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, contados do primeiro
dia útil após a data de convocação da empresa para a retirada da nota de empenho através
de fax, telefone ou e-mail.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. Os locais de entrega dos materiais serão nos seguintes endereços:
A localidade estará definida no contrato.
3.1.1. O horário de entrega do objeto obedecerá as normas internas das unidades
indicadas pelo Órgão Gestor e Órgãos Participantes.
3.1.2. A entrega obedecerá ao Cronograma elaborado pela Administração e de acordo com
o contrato, a Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou outro documento
equivalente emitido.
3.1.3. Para a entrega dos produtos serão consideradas as disposições existentes no Edital
e no Anexo I /Termo de Referência;
3.2. Conforme a necessidade do ÓRGÃO GESTOR, será emitida a Nota de Empenho,
Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente e a partir do recebimento
deste documento, o FORNECEDOR terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos
para a entrega efetiva dos materiais.
3.3. O ÓRGÃO GESTOR não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima dos
produtos, ficando, a seu exclusivo critério, a definição do momento da aquisição.
3.4. Os quantitativos totais expressos na Cláusula Primeira são estimados e representam
as previsões dos Órgãos para os fornecimentos durante o prazo de 12 (doze) meses.
3.5. O objeto entregue e aceito fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-
existência de defeitos, má-fé ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações
ocorridas dentro do prazo de validade que comprometam a integridade para utilização.
3.6. Em caso de necessidade de providências, os prazos para pagamento serão
suspensos e considerada a execução em atraso, sujeitando o FORNECEDOR à aplicação
de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções
estabelecidas na lei, nesta Ata e no ato convocatório.
80
3.7. Em caso de irregularidade não sanada, por meio de seu representante, a
Administração reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente
para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
3.8. Os Órgãos que aderirem ao Registro de Preços, em suas Unidades, acompanharão
o recebimento e verificarão especificações técnicas do objeto, devendo notificar ao ÓRGÃO
GESTOR qualquer ocorrência de irregularidade.
3.9. O pagamento devido ficará adstrito à confirmação do recebimento pelo ÓRGÃO
GESTOR através da Superintendência de Gestão/ Gerência de Logística.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS
4.1.1. O horário de entrega do objeto obedecerá as normas internas das unidades
indicadas pelo Órgão Gestor e Órgãos Participantes.
4.1.2. A entrega obedecerá ao Cronograma elaborado pela Administração e de acordo com
o contrato, a Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou outro documento
equivalente emitido.
4.1.3. Para a entrega dos produtos serão consideradas as disposições existentes no Edital
e no Anexo I /Termo de Referência;
4.2. Conforme a necessidade do ÓRGÃO GESTOR, será emitida a Nota de Empenho,
Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente, a partir do recebimento deste
documento o FORNECEDOR terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, para a
entrega efetiva dos materiais.
4.3. O ÓRGÃO GESTOR não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima dos
produtos ficando, a seu exclusivo critério, a definição do momento da aquisição.
4.4. Os quantitativos totais expressos na Cláusula Primeira são estimados e representam
as previsões dos Órgãos para os fornecimentos durante o prazo de 12 (doze) meses.
4.5. O objeto entregue e aceito fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-
existência de defeitos, má-fé ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações
ocorridas dentro do prazo de validade que comprometam a integridade para utilização.
4.6. Em caso de necessidade de providências, os prazos para pagamento serão
suspensos e considerada a execução em atraso, sujeitando o FORNECEDOR à aplicação
de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções
estabelecidas na lei, nesta Ata e no ato convocatório.
4.7. Em caso de irregularidade não sanada, por meio de seu representante, a
Administração reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente
para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
4.8. Os Órgãos que aderirem ao Registro de Preços, em suas Unidades, acompanharão
o recebimento e verificarão especificações técnicas do objeto, devendo notificar ao ÓRGÃO
GESTOR qualquer ocorrência de irregularidade.
4.9. O pagamento devido ficará adstrito à confirmação do recebimento pelo ÓRGÃO
GESTOR através da Superintendência de Gestão/ Gerência de Logística.
81
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado conforme Cronogramas de Desembolso e entrega,
condicionado ao cumprimento das obrigações estabelecidas.
5.2. O pagamento será efetuado pelo Sistema Integrado de Administração Financeira -
SIAFI/MG, por meio de crédito em conta bancária da CONTRATADA, no prazo de até 15
(quinze) dias contados do recebimento dos documentos fiscais, devidamente conferidos e
atestados pela unidade responsável, sendo que o atraso na entrega dos documentos de
cobrança implicará na prorrogação do vencimento, proporcionalmente aos dias de atraso.
5.3. A Nota Fiscal deverá especificar o nome do banco, o código e nome da agência e
número da conta corrente, na qual deverá ser feito o depósito do valor correspondente.
5.4. As Notas Fiscais, correspondentes ao objeto deste Registro de Preços, emitidas para
os órgãos que vierem a aderir à Ata de Registro de Preços deverão ser encaminhadas aos
respectivos órgãos para fins de pagamento.
6. CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
6.1. O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da
publicação do extrato da Ata no Diário Oficial do Estado – “Minas Gerais”, podendo ser
prorrogada por igual período.
6.2. É admitida a prorrogação por doze meses da vigência da Ata de Registro de Preço
para a compra de bens, inclusive com renovação integral das quantidades, quando a
proposta continuar se mostrando mais vantajosa.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES
7.1. Compete ao ÓRGÃO GESTOR:
a) Administrar a presente Ata, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento
dos fornecimentos realizados.
b) Notificar o FORNECEDOR de qualquer irregularidade ocorrida no fornecimento.
7.2. Compete aos Órgãos Participantes:
a) Emitir nota de empenho a crédito do Fornecedor Detentor do Preço Registrado no valor
correspondente ao fornecimento dos bens.
b) Efetuar o pagamento referente ao objeto a ser contratado nos termos da Cláusula Quarta
da presente Ata.
c) Informar ao ÓRGÃO GESTOR sobre irregularidades ocorridas durante o fornecimento
dos bens.
7.3. Compete ao FORNECEDOR:
a) Atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
82
b) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório,
c) Responsabilizar-se integralmente pela entrega, inclusive fretes, seguros, cargas e
descargas, se houver, desde a origem até a sua entrega no local de destino; sendo vedado
ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta Ata.
d) Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte,
os produtos em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua
execução;
e) Observar os prazos estipulados.
f) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas
pelo ÓRGÃO GESTOR e/ou ÓRGÃOS PARTICIPANTES, referentes à forma de
fornecimento e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;
g) Aceitar os acréscimos nos quantitativos, sempre nas mesmas condições registradas;
h) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros,
provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações
assumidas na presente Ata.
i) Aceitar, sem restrições, a fiscalização do ÓRGÃO GESTOR e/ou ÓRGÃOS
PARTICIPANTES, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições e cláusulas
pactuadas no presente instrumento.
j) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos
materiais ou pessoais, causados ao ÓRGÃO GESTOR e/ou ÓRGÃOS PARTICIPANTES ou
a terceiros, por ele ou por seus prepostos ou empregados.
k) Assumir as despesas de qualquer natureza com o pessoal necessário ao fornecimento e
entrega dos produtos;
l) Responder pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e,
inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada;
m) Garantir a boa qualidade dos produtos entregues;
n) Absorver qualquer tributo, seja, federal, estadual ou municipal, incidente direta ou
indiretamente sobre os produtos que constituem objeto deste contrato, correndo à sua conta
exclusivamente, os processos que houverem sido ou vierem a ser instaurados, abstendo-se
ela, outrossim, ainda que demandada administrativa ou judicialmente, de cobrar ao ÓRGÃO
GESTOR e/ou ÓRGÃOS PARTICIPANTES, qualquer tributo, ainda que suscetível de
translação;
o) Recolher no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do aviso, as multas que lhe
forem impostas e que não puderem ser compensadas, total ou parcialmente, conforme
disposto neste instrumento;
p) Assumir o ônus de ser denunciada à lide, pelo ÓRGÃO GESTOR e/ou ÓRGÃOS
PARTICIPANTES em caso de serem acionados judicialmente;
q) Cumprir as responsabilidades, as obrigações e as condições de entrega constantes do
Termo de Referência/ Especificação técnica;
83
r) Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no edital de licitação.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
8.1.1. Unilateralmente pelo ÓRGÃO GESTOR, quando:
8.1.1.1. O FORNECEDOR deixar de cumprir às exigências do Instrumento
Convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
8.1.1.2. O FORNECEDOR não atender à convocação para firmar contrato
decorrente de Registro de Preços, não retirar, ou não aceitar a Autorização de Fornecimento
no prazo estabelecido sem justificativa, por escrito, aceita pela Administração.
8.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer reiteradamente nas infrações que trata esta Ata de
Registro de Preços.
8.1.1.4. O FORNECEDOR praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem
ilícita.
8.1.1.5. Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pelo
FORNECEDOR, devidamente caracterizada em relatório de inspeção.
8.1.1.6. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato
decorrente do Registro de Preços.
8.1.1.7. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no
mercado e o FORNECEDOR se recusar a baixá-los na forma prevista no ato convocatório.
8.1.1.8. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente
justificado.
8.1.1.9. Demais situações previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.2. Por acordo entre as partes:
8.1.2.1. Quando o FORNECEDOR comprovar a impossibilidade de cumprir as
exigências da Ata de Registro, mediante solicitação por escrito e aceita pela Administração.
8.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item
anterior, será feita por correspondência com recibo de entrega, juntando-se comprovante
nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.3. A comunicação do cancelamento será feita mediante publicação no Diário Oficial do
Estado – “Minas Gerais” e correspondência a ela encaminhada.
8.4. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento deverá ser formulada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Administração a aplicação das
penalidades previstas no instrumento convocatório.
8.5. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gestor.
84
9. CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1. A adjudicatária que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de
entregar documentos solicitados ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento
da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do
Estado pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e, quando suspenso, descredenciado dos sistemas
de cadastramento onde estiver inscrita, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais
cominações legais.
9.2. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a
inadimplência da adjudicatária, sujeitando-a as seguintes penalidades:
9.3. Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
9.4. Multa, nos seguintes percentuais:
a) diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do produto entregue se o atraso for
de até 10 (dez) dias;
b) diária de 0,2% (dois décimo por cento) sobre o valor do produto entregue se o atraso for
superior a 10 (dez) dias ou até 20 (vinte) dias;
c) diária de 0,3% (três décimo por cento) sobre o valor do produto entregue se o atraso for
superior a 20 (vinte) dias ou até 30 (trinta) dias;
d) 10% (dez por cento) fixo sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 30
(trinta) dias ou até 45(quarenta e cinco) dias;
e) 15% (quinze por cento) fixo sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a
45 (quarenta e cinco) dias ou até 60(sessenta) dias;
f) 20% (vinte por cento) fixo sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 60
(sessenta) dias.
9.5. Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Estadual.
9.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.7. Rescisão contratual unilateral sujeitando-se ao pagamento de indenização, por
perdas e danos, quando couber.
9.8. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a
gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o
contraditório e a ampla defesa.
9.9. Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para
manifestação.
9.10. Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por
motivo de força maior ou caso fortuito.
85
9.11. Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art.
393 do Código Civil Brasileiro.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços são os relacionados a
seguir:
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA TRABALHO DE MINAS GERAIS;
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS;
FUNDAÇÃO HEMOMINAS;
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS;
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS;
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS.
10.2. Para cada item registrado poderá haver a respectiva Ata de Registro com os
fornecedores classificados.
10.3. A critério do órgão gerenciador, que, além dos preços do primeiro colocado, serão
registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valor inferior ao
máximo admitido, devidamente justificada e comprovada a vantagem.
10.4. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições
contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e art.9º, § 13 do Decreto Estadual nº
44.787/08.
10.5. As aquisições decorrentes do objeto desta Ata de Registro serão autorizadas, caso a
caso, pela Fundação HEMOMINAS, que autuará as solicitações em processo administrativo
devidamente identificado, consultará o sistema de controle, e autorizará ou não o
fornecimento.
10.6. O FORNECEDOR fica obrigado, durante a vigência da Ata Registro de Preços, a
atender a todos os pedidos de fornecimento efetuados.
10.7. O FORNECEDOR deverá comunicar à Gerência de Compras do ÓRGÂO GESTOR
todas as alterações porventura ocorridas nos dados cadastrais para atualização.
10.8. Quando houver Contrato proveniente da Ata de Registro de Preços, este conterá
cláusula de rescisão unilateral, independentemente de aviso, interpelação ou notificação,
sem que a contratada tenha, por isso, direito a indenização, a não ser em caso de dano
efetivo disso resultante.
10.9. As quantidades indicadas são estimadas e servem como referência, podendo a
Administração adquiri-las de acordo com as necessidades, no caso da adesão ou saída de
outros órgãos ou unidades do Registro de Preços.
86
10.10. A existência de preços registrados não obriga os órgãos gerenciador e participantes
a firmarem as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação
específica para a compra pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a
preferência de fornecimento em igualdade de condições.
10.11. Esta Ata de Registro de Preços terá eficácia a partir da publicação do respectivo
extrato no Diário Oficial do Estado – “Minas Gerais”.
10.12. Fica designado como Gestor deste Registro de Preços a Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia de Minas Geris – Fundação HEMOMINAS, na pessoa do Sr.
Bruno Sousa Macedo.
10.13. São Anexos desta Ata: Termo de Referência e a proposta do FORNECEDOR.
10.14. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente ATA em xxxxx vias,
de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Belo Horizonte, ____ de___________ de 2010.
________________________________________________________
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
________________________________________________________
Fulano de tal
Dirigente máximo do Órgão
________________________________________________________
Fulano de tal
GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
TESTEMUNHAS:
___________________________ ____________________________
CPF
87
ANEXO V- AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
1. A Os fornecedores serão avaliados nas seguintes dimensões e terão pesos diferentes
para o cálculo do IQF (Índice de Qualificação do Gornecedor):
QUALIDADE – fornecimento do material ou serviço conforme ao especificado no
objeto da licitação;
PRAZO DE ENTREGA (pontualidade) – é a comparação entre a data de entrega
indicada no contrato, e a data do recebimento, aceitação do material/serviço;
DOCUMENTAÇÃO – é a consistência das informações e documentos
necessários para tramitação;
2. Os respectivos pesos de cada critério estão definidos conforme tabela a seguir, variando
de 1 a 3:
Dimensão Aspecto Peso do Critério
Documentação Apresentação de documentos e NF`s em acordo 2
Qualidade
Apresentação de laudo técnico na entrega quando
exigido2
Quantidades entregues conforme pedido 3
Materiais conforme especificado no objeto 3
Nível de qualidade dos materiais entregues 3
Entrega
Cumprimento do prazo para entrega 3
Avarias na embalagem 1
Integridade dos materiais entregues 3
3. O critério de preenchimento da tabela é binário - atende (1) ou não atende (0). Os
critérios possuem pesos diferentes devido ao seu grau de importância para o cálculo do
IQF. Para cada entrega deverá ser feita uma avaliação do fornecedor para o
monitoramento de seu desempenho.
88
Campos de
preenchimento
4. Em cada entrega deverá ser feita uma avaliação do fornecedor para o monitoramento de
seu desempenho. A meta mínima para o IQF de cada fornecedor é 80%. Caso algum
não alcance, deverá ser cobrado do fornecedor um plano de ação para melhoria,
conforme o quadro abaixo, para que possam ser feitas correções referentes aos
problemas.
Ranking Excelente Ótimo Bom Regular
Valor do índice do
IQF (%)100% 99%-95% 94%-80% Abaixo de 80%
Ação Prevista
Fornecedores com avaliação EXCELENTE ou ÓTIMO durante o semestre terão o feedback sobre seus resultados, para a continuidade dos resultados obtidos.
Avaliar realização de evento para divulgação dos melhores fornecedores do IQF no período.
Fornecedores em tendência de queda do IQF e que estejam na faixa do BOM, deverão estar em alerta quanto ao nível de qualificação.
Fornecedores com avaliação REGULAR deverão ser convocados para reunião com o objetivo de definir ações e prazos para correções. Após tentativas fracassadas de melhoria pode ocorrer o descredenciamento temporário.
5. Os fornecedores que tiverem baixo desempenho atestado (IQF inferior a 60% no
período de fornecimento), comprovado e sem condições de melhoria, estarão
sujeitos a advertências e penalidades e serão impossibilitados de participarem de
futuros processos licitatórios no Estado de Minas por um período de 24 meses a
contar da data do término do contrato nos termos do artigo 87, inciso III da lei
8.666/93.
89
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. ________
Contrato de Fornecimento de xxxxxxxxxxxxx, que entre si celebram o Estado de Minas
Gerais, por intermédio da ___________________e a empresa _____________________.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
XXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua xxxxxxxxxxx, nº xxx – bairro xxxxxxxx - Belo
Horizonte/Minas Gerais, CNPJ nº xxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE,
neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CI n°..................................., CPF
n°................................., e a empresa ........................................................................ inscrita
no CNPJ/MG sob o n°................................................, Inscrição Estadual n°........................,
sediada em ............................................................................., adiante denominada
CONTRATADA, neste ato representada por........................................................., CI
n°.........................., expedida por ......................, CPF n°..................................., celebram o
presente Contrato em decorrência do procedimento licitatório, Modalidade Pregão
Presencial, tipo Melhor Preço, processo n°2320311.000050/2010, para Registo de Preços
do fornecimento de ______________ observados os termos das Leis Estaduais nº 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e nº. 13.994, de 18 de
setembro de 2001; pelos Decretos Estaduais nº.45.018, de 20 de janeiro de 2009, nº.44786,
de 18 de abril de 2008 , nº.44787, de 18 de abril de 2008, nº. 44.431, de 29 de dezembro de
2006, e Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores,
Constituição do Estado de Minas Gerais, além da legislação que rege a espécie, e ainda,
supletivamente, pelas normas prescritas no edital epigrafado, pelos princípios da teoria geral
dos contratos, pelas disposições de Direito Privado e sob as cláusulas e condições abaixo.
1. DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto o fornecimento de MATERIAIS LABORATORIAIS,
confome as especificações e detalhamentos consignados no Anexo I do Edital do Pregão
Presencial n°01/2010 que, juntamente com a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº. < inserir
o número da Ata >/2010 e proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento,
independentemente de transcrição.
2. DO PREÇO
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRADADA o importe total equivalente a R$
_______ ( _______________________ ), valor no qual já estão incluídas todas as despesas
especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes valores por item: (quadro
será eventual, somente quando for cabível segundo objeto)
Lote:
Item Especificação sucinta Quantidade Preço Unitário
(em R$)
Preço Total
(em R$)
90
3. DO LOCAL DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
3.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar os bens citados na Cláusula Primeira, nos
endereços indicados pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções previstas
na Cláusula Décima Segunda deste instrumento.
3.1.1. Os materiais a serem fornecidos deverão ser fornecidos de acordo com as
condições de entregas previstas no edital de contratação.
3.2. Os bens serão entregues pela CONTRATADA em até 15 (quinze) dias, a contar da
data de assinatura deste contrato.
3.3. A entrega deverá ser realizada perante a Comissão de Recebimento designada pela
CONTRATANTE para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
3.3.1. Receberá provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela
CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá os bens para
verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros
dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela
CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo;
3.3.2. Receberá definitivamente: após recebimento provisório, verificação da integridade e
realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos
do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante
expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias).
3.4. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a Comissão de
Recebimento reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para
aplicação de penalidades.
3.5. Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de
pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a à
aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras
sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
3.6. Após o 30º (trigésimo) dia de inadimplência na entrega, a CONTRATANTE terá
direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade,
comunicando à CONTRATADA a perda de interesse no fornecimento, sem prejuízo da
aplicação das penalidades cabíveis.
4. DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração
Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a
crédito do beneficiário, no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento das notas fiscais
pelo setor financeiro da CONTRATANTE, devidamente atestadas pela comissão de
recebimento ou acompanhadas do Termo de Recebimento Definitivo.
4.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de
pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
4.2.1. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da
CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a
contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida
atualização financeira.
4.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais
débitos da CONTRATADA, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra
terceiros.
4.4. Não serão pagos os materiais fornecidos em desacordo com as especificações que
integram o Anexo I do edital.
91
4.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração o valor devido
será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de
acordo com a variação “pro-rata tempore” do INPC ou outro índice que venha a substituí-lo,
conforme a legislação vigente.
5. DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do
presente instrumento, nos moldes do limite estabelecido pelo art. 57, II da Lei n. 8.666/93,
podendo este ser prorrogado por igual período.
6. DO REAJUSTAMENTO E DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
6.1. O preço do contrato poderá ser reajustado anualmente, a contar da data de sua
assinatura, pela variação do IPCA.
6.2. O valor mensal contratado poderá ser repactuado, observado o interregno mínimo de
um ano de vigência do contrato.
6.2.1. As eventuais solicitações da CONTRATADA, com vistas a manutenção do equilíbrio
econômico–financeiro do contrato, deverão ser acompanhadas de comprovação da
superveniência de fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, e
de demonstrativo analítico do impacto nos custos do contrato.
6.3. Se a regulamentação legal, acerca de indexação de contratos celebrados pelo setor
público, for alterada, prevalecerão os novos dispositivos legais.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas com fornecimento do bem indicado na Cláusula Segunda deste
contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº. _______________________.
8. DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
8.1. Da CONTRATADA
8.1.1. Entregar os materiais de acordo com as especificações exigidas no Edital e
em consonância com a proposta respectiva, responsabilizando-se por eventuais prejuízos
decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida na Ata de Registro de
Preços.
8.1.2. Entregar os materiais nos locais indicados pela CONTRATANTE;
8.1.3. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos
os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste
instrumento;
8.1.4. Substituir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e sem ônus para a
CONTRATANTE, os produtos devolvidos em razão de divergências entre o material
entregue e as especificações contidas nesta Ata, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis.
8.1.5. Fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal
e técnica e seu respectivo termo de garantia;
8.1.6. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si
adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
8.1.7. Apresentar, durante todo o prazo de vigência do Contrato, a medida que
forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos
que comprovem as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem
como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.1.8. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou
em parte, os fornecimentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da sua execução;
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8.1.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades
constatadas pela CONTRATANTE, referentes à forma de fornecimento dos equipamentos e
ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;
8.1.10. Responsabilizar-se pela assistência técnica especializada para os materiais
licitados durante o período de fornecimento, conforme declarado na proposta da
CONTRATADA;
8.1.11. Prestar garantia e assistência técnica gratuita durante todo o prazo de
garantia apresentado na proposta, conforme condições estipuladas no Anexo I do Edital de
Pregão Presencial nº 01/2010 para o Registro de Preços de MATERIAIS LABORATORIAIS.
8.1.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas
reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao mesmo,
imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do
fornecimento e garantia.
8.1.13. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do
fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer
natureza.
8.1.14. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer alteração ocorrida no
endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência.
8.1.15. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento)
nos quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato;
8.1.16. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a
terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das
obrigações assumidas no presente Contrato.
8.1.17. Guardar em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer
natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer motivo venham a tomar conhecimento
em razão dos seus serviços, o mais completo e absoluto sigilo, sob pena de
responsabilidade civil e criminal por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta
utilização.
8.1.18. Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as
normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere
a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda
e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas,
aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do
CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância
das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo
desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de
advogado arbitrados na referida condenação.
8.2. Da CONTRATANTE
8.2.1. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer
irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato,
assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções
legais e contratualmente previstas;
8.2.2. Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
8.2.3. Fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que
se dará ciência à CONTRATADA;
8.2.4. Assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena
execução do contrato;
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8.2.5. Efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Quinta deste Contrato.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não é permitida a subcontratação, total ou parcial, do objeto deste contrato.
10. DO ACRÉSCIMO E DAS SUPRESSÕES
10.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões do fornecimento, que se fizerem necessárias, até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme artigo 65, 1º
da Lei n 8666/93.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do
CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita
exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na Ata de Registro de
Preços e na proposta da CONTRATADA. Em caso de eventual irregularidade, inexecução
ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao
CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas
da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente
da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e
exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
11.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas
na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles
provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
11.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens
objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do
edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
12. DAS PENALIDADES
12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a
inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência por escrito à CONTRATADA sobre o descumprimento de contrato e
outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da
adoção das necessárias medidas de correção;
12.1.2. Multa, observados os seguintes limites:
12.1.2.1. de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil
subseqüente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia
de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
12.1.2.2. de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado,
a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo para cumprimento das
obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos equipamentos
constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos
que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das
especificações CONTRATADAS;
12.1.2.3. de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de
qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas
anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da CONTRATANTE (via
internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.
12.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
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12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco)
anos.
12.2. O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à CONTRATADA e,
caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.
12.2.1. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de
<___ ( ____ )> dias a contar da data da notificação.
12.3. As sanções previstas nas cláusulas 12.1.1 a 12.1.3 poderão ser aplicadas
cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a
CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na
hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de
defesa será de 10 (dez) dias úteis.
12.4. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente
por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela
autoridade competente da CONTRATANTE.
12.4.1. A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em
parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela
CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável,
para a completa execução das obrigações assumidas.
12.5. A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei nº. 8.666/93
poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das
penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
12.5.1. Ocorrida a rescisão pelo motivo retro citado, a CONTRATANTE poderá contratar o
remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº.
8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas
condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição do objeto.
12.6. As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual, aí incluído
eventuais atrasos, decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito,
como tais caracterizados em lei civil.
13. DA RESCISÃO
13.1. Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos
previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e amigavelmente
nos termos do Art. 79, inciso II, combinado com o Art. 78 da mesma Lei.
13.2. Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a
CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos
prejuízos comprovados.
14. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
14.1. O Estado de Minas Gerais, por meio de seu Órgão Competente, exige do
Órgão/entidade, bem como também dos concorrentes/fornecedores/contratados, que
observem o mais alto padrão de ética durante a aquisição e execução de tais contratos. Em
conseqüência desta política, o Estado:
14.1.1. define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos mostrados abaixo:
14.1.1.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação
de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de
aquisição ou execução do Contrato;
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14.1.1.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um
processo de aquisição ou a execução de um Contrato em detrimento do Órgão/entidade, e
incluir prática conspiratória entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da
proposta) destinados a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não
competitivos e privar o Órgão/entidade dos benefícios da competição livre e aberta;
14.1.1.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjos entre dois ou mais
concorrentes, com ou sem o conhecimento do Órgão/entidade, destinado a estabelecer os
preços das propostas a níveis artificiais não competitivos;
14.1.1.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou
indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no
processo de aquisição ou afetar a execução de um Contrato; e
14.1.1.5. “prática obstrutiva” significa:
14.1.1.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para
investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir
uma investigação do Órgão Competente do Estado de Minas, sobre alegações de
corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar
qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos
que sejam relevantes para a investigação; ou
14.1.1.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do
Órgão Competente do Estado de Minas Gerais de investigar e auditar.
14.1.1.5.3. rejeitará uma proposta para adjudicação se este determinar que o
concorrente recomendado para adjudicação, diretamente ou por um agente, envolveu-se em
práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a competição para o
Contrato em questão;
14.1.2. sancionará uma empresa ou indivíduo, inclusive declarando-os inelegíveis,
indefinidamente ou por um período determinado de tempo, para adjudicação de contrato, se
este a qualquer momento determinar que eles, diretamente ou por um agente envolveram-
se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a competição
ou na execução de um contrato.
14.2. Os concorrentes deverão estar cientes da disposição determinada nas Condições do
Contrato que tratam do direito do Órgão Competente do Governo de Minas Gerais de
inspecionar contas e registros do fornecedor.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não
importará, de forma alguma, em alteração contratual.
15.2. Todos os avisos e comunicações previstos neste instrumento deverão ser feitos por
escrito.
15.3. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de
lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.
15.4. Vinculam-se a este Contrato os termos do Edital de Pregão Presencial nº. 01/2010 e
seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº. < inserir o número da Ata >/2010, bem como a
proposta apresentada pela CONTRATADA, independente de transcrição.
15.5. Caso a CONTRATANTE venha a intentar ação judicial por descumprimento deste
Contrato ou a ele relativo, como danos causados ao usuário do serviço e a terceiro, fica a
CONTRATADA obrigada a indenizar e a ressarcir a CONTRATANTE dos prejuízos
ocasionados, bem assim das custas processuais e dos honorários advocatícios.
16. DOS CASOS OMISSOS
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16.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão
decididos pelo CONTRATANTE, segundo disposições contidas na Lei federal 8.666/93 e
suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais,
estaduais que fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de suas
transcrições.
17. DA PUBLICAÇÃO
17.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial em
forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei Federal n.º
8.666/93.
18. DO FORO
18.1. Fica eleito o foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste
contrato, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado
este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes
CONTRATANTES e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que
terão o mesmo valor original.
Belo Horizonte, _____ de ________________ de _______.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
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ANEXO VII - MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO-
PARTICIPANTES OU CARONAS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 01/2010
TERMO DE ADESÃO
Termo de Adesão que entre si celebram a Fundação Centro de Hematologia e
Hemoterapia de Minas Gerais – HEMOMINAS, na qualidade de Órgão Gerenciador e o(a)
_________________________________, como Órgão Não-Participante ou Carona, para
fins de participação no Registro de Preços para aquisição de MATERIAL DE
LABORATÓRIO, para órgãos e entidades da Administração Pública.
Por este termo de Adesão, o(a) ___________________________, inscrito(a) no CNPJ
sob o n.º ________________, com sede na ________________________, neste ato
representado(a) pelo(a) Sr(a) ______________________________ concorda com os
termos do Registro de Preços nº ___/2010 promovido pela HEMOMINAS, CNPJ n.º
263.883.30/0001-90, neste ato representado pelo Sr. Marcelus Fernandes Lima, na forma
do art. 8º, do Decreto Estadual nº 44.787, de 18 de abril de 2008. Os itens aderidos e
respectivos quantitativos encontram-se na planilha anexa.
___________________, ______ de _____________ de _____
Local e Data
--------------------------------------------------- ---------------------------------------------------
Representante do Órgão Gestor Representante do Órgão Carona