GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 265/2010
OBJETO
Prestação de serviços técnicos e especializados na área de assistência social: realização de
oficinas educativas e reflexivas destinadas ao público infrator de trânsito, para cumprimento
de pena ou medida alternativa judicial - usuários do Programa CEAPA - Central de
Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas.
TIPO
TÉCNICA E PREÇO
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO
28/03/ 2011 ÀS 09:30 HORAS
BELO HORIZONTE
17 DE FEVEREIRO DE 2011.
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EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS Nº. 265/2010
Tipo: TÉCNICA E PREÇO
O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Defesa Social, com
fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público que está aberta
LICITAÇÃO, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, a ser julgada pelo critério TÉCNICA E
PREÇO, para selecionar as propostas mais vantajosas para prestação de serviços técnico
e especializados na área de assistência social, com vistas à realização de oficinas
educativas e reflexivas destinadas ao público infrator de trânsito, para cumprimento de
pena ou medida alternativa judicial - usuários do Programa CEAPA - Central de
Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas, conforme o que a seguir se
especifica.
A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS (TÉCNICA E COMERCIAL)
serão recebidas até o dia 25/03/2011, das 08h00min às 17h00min, no Setor de Protocolo
Geral, no 1º andar do Prédio Minas da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves,
situado na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde, em Belo Horizonte - MG.
A abertura dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” ocorrerá no dia 28 de
março de 2011, às 09:30 horas, na sala de reunião nº 06, no 5º andar do Prédio Minas, da
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, localizada na Rodovia Prefeito Américo
Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, MG, após o credenciamento dos
representantes dos PROPONENTES, conforme dispõe a cláusula 7 deste EDITAL.
A data, o horário e o local para abertura dos envelopes “PROPOSTA TÉCNICA” e
“PROPOSTA COMERCIAL” serão definidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO e comunicados a todos os PROPONENTES, posteriormente à abertura do
envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, observadas as condições estabelecidas
neste EDITAL.
O aviso sobre este EDITAL será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e
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em outros jornais de grande circulação. Ressalva-se que todas as publicações posteriores,
relativas ao presente certame, serão feitas somente no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais.
Os interessados em participar do certame deverão encaminhar à COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO o seguinte recibo, cujas informações serão utilizadas para
seu cadastramento e envio de respostas e informações:
RECIBO
A Empresa__________________ retirou nesta data este EDITAL de LICITAÇÃO da
TOMADA DE PREÇOS Nº 265/2010 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo
e-mail __________ ou pelo fone ( ) ___________________ ou ainda pelo fax: ( )
_____________________, aos _______ /_______ / _______
_________________________________________________
(Assinatura)
OBS.: Em caso de retirada do EDITAL pela internet, conforme item 2.1, o recibo deverá
ser remetido à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO pelo e-mail:
[email protected] para eventuais comunicações aos interessados,
quando necessário.
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SUMÁRIO
1 DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL (anexos) .............................................. 5
2 DA RETIRADA DO EDITAL ....................................................................................................... 5
3 DO OBJETO DA LICITAÇÃO ..................................................................................................... 5
4 DOS PRAZOS E DO VALOR DO CONTRATO .......................................................................... 6
5 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO...................................................................... 7
6 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS ............................... 8
7 DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO ........................................................................ 9
8 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO .................................................................................... 10
9 DA PROPOSTA TÉCNICA ....................................................................................................... 13
10 DA PROPOSTA COMERCIAL ................................................................................................. 14
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO ................................................................................. 16
12 DO CÁLCULO DA NOTA TOTAL PONDERADA ..................................................................... 20
13 DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS ................................................ 22
14 DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO .................................................... 24
15 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ................................................................... 24
16 DA SUBCONTRATAÇÃO ........................................................................................................ 25
17 DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS ............................................................ 26
18 DAS PENALIDADES ................................................................................................................ 26
19 DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS AO OBJETO DA
LICITAÇÃO. ............................................................................................................................. 27
20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................................... 27
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1 DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL (ANEXOS)
1.1 São ANEXOS deste EDITAL, sendo, portanto, parte integrante:
I. ANEXO I - Termo de Referência - referente ao Lote 1 e ao Lote 2;
II. ANEXO II - Descrição do Objeto, composto pelo Lote 1 e pelo Lote 2;
III. ANEXO III - Informações Complementares;
IV. ANEXO IV - Planilhas Descritivas de Composição de Preços;
V. ANEXO V - Critérios de Pontuação da Proposta Técnica;
VI. ANEXO VI - Modelo de Proposta Comercial;
VII. ANEXO VII - Valores de Referência - Limites Máximos;
VIII. ANEXO VIII - Logomarcas;
IX. ANEXO IX - Modelos de Declarações;
X. ANEXO X - Minuta de Contrato.
2 DA RETIRADA DO EDITAL
2.1 O EDITAL poderá ser retirado nos seguintes sítios da rede mundial de computadores:
www.compras.mg.gov.br e www.seds.mg.gov.br.
2.2 Ao retirar o EDITAL, o PROPONENTE certificar-se-á de que recebeu toda a
documentação disponibilizada no sítio eletrônico citado acima, referente à Tomada de
Preços n.º 265/2010, sendo-lhe vedada qualquer alegação posterior de insuficiência
de documentos.
3 DO OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1 Constitui objeto desta licitação, na forma da legislação pertinente e conforme
especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos:
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3.1.1 Lote 1: Prestação de serviços técnicos e especializados na área de assistência
social: realização de oficinas educativas e reflexivas destinadas ao público
infrator de trânsito, para cumprimento de pena ou medida alternativa judicial -
usuários do Programa CEAPA - Central de Acompanhamento de Penas e
Medidas Alternativas (Núcleos de Belo Horizonte, Betim, Contagem, Ribeirão
das Neves e Santa Luzia).
3.1.2 Lote 2: Prestação de serviços técnicos e especializados na área de assistência
social: realização de oficinas educativas e reflexivas destinadas ao público
infrator de trânsito, para cumprimento de pena ou medida alternativa judicial -
usuários do Programa CEAPA - Central de Acompanhamento de Penas e
Medidas Alternativas (Núcleos de Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora
e Uberlândia).
3.2 As diretrizes, especificações e as atividades concernentes à prestação dos serviços
encontram-se descritas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - e demais Anexos
do presente EDITAL.
4 DOS PRAZOS E DO VALOR DO CONTRATO
4.1 O prazo de vigência dos CONTRATOS de prestação de serviços de que trata o
presente EDITAL será de 12 (doze) meses, a contar da data de suas assinaturas, nos
termos da Minuta de Contrato, constante do ANEXO X deste EDITAL.
4.1.1 O prazo de vigência dos CONTRATOS poderá ser prorrogado, observado o limite
legal.
4.2 O valor estimado dos CONTRATOS é de:
4.2.1 Lote 1: R$ 327.262,40 (trezentos e vinte e sete mil, duzentos e sessenta e dois reais
e quarenta centavos);
4.2.2 Lote 2: R$ 138.525,92 (cento e trinta e oito mil, quinhentos e vinte e cinco reais e
noventa e dois centavos).
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4.3 Os recursos orçamentários destinados ao pagamento das despesas decorrentes da
presente LICITAÇÃO correrão, para o corrente exercício financeiro, por conta do
crédito orçamentário número 1451.06.421.034.4453.0001.339039.99.10.1.1. Nos
exercícios subsequentes, durante a vigência do contrato, as despesas correrão à
conta dos créditos próprios consignados à mesma dotação ou a que vier a substituí-la.
5 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar da presente licitação quaisquer pessoas jurídicas interessadas que
comprovarem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste EDITAL, além de
estarem cadastradas junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de
Minas Gerais – SEPLAG, ou que atenderem a todas as condições exigidas para
cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
5.2 Não será permitida a participação em consórcio.
5.3 Não poderão participar desta LICITAÇÃO, além dos casos vedados expressamente na
Lei Federal nº 8.666/93, as empresas:
I. Que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração
Pública Estadual, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com
a Administração Pública, nos termos do art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666, de
1993, da Lei Estadual nº 13.994, de 2001 e do Decreto Estadual nº 44.431, de 2006;
II. Que estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de
credores, dissolução, liquidação ou cuja falência haja sido decretada por sentença
judicial;
III. As cooperativas;
IV. Cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores,
responsáveis técnicos ou legais tenham ocupado cargo ou função pública da
Secretaria de Estado de Defesa Social ou de quaisquer órgãos ou entidades
vinculadas ao Governo do Estado de Minas Gerais, há menos de 180 (cento e
oitenta) dias anteriores à data da publicação deste EDITAL.
5.4 Cada empresa ou instituição, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um
mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma oferta.
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5.4.1 Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que
tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes
legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa
ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo
compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativas.
5.5 É vedado a qualquer pessoa física representar mais de um PROPONENTE.
5.6 O PROPONENTE arcará integralmente com todos os custos de preparação e
apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
6 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS
6.1 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA
COMERCIAL referentes à presente LICITAÇÃO deverão ser protocolizados no Setor
de Protocolo Geral, até o dia 25/03/2011, das 08h00min às 17h00min, na Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, Prédio Minas, 1º andar, Rodovia Prefeito
Américo Gianetti, s/n – Serra Verde , Belo Horizonte – MG, em envelopes separados,
lacrados, rubricados e identificados da seguinte forma em sua parte externa e frontal:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 265/2010
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL - SEDS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA
TOMADA DE PREÇOS Nº 265/2010
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL - SEDS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA COMERCIAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 265/2010
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL - SEDS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
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6.1.1 Não serão aceitos documentos enviados por via postal, Internet ou fax.
6.1.2 Para certidões entregues sem data de validade expressa, será considerado um prazo
de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for
estabelecida em lei ou em casos específicos citados ao longo deste EDITAL e seus
ANEXOS.
6.1.3 Toda a documentação deverá ser encadernada, rubricada e numerada
sequencialmente e, ainda, conter, no início, um sumário das matérias com as
páginas correspondentes.
6.1.4 As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos à
LICITAÇÃO, deverão ser redigidos em português, idioma oficial desta LICITAÇÃO,
sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido
idioma.
7 DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
7.1 Para o credenciamento, o PROPONENTE deverá apresentar uma carta ou um
documento indicando um representante, com firma reconhecida do outorgante, que
terá competência para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório,
manifestar-se nas reuniões públicas, assinar em atas e demais documentos, e
responder para todos os efeitos, no momento ou a posteriori, por sua representada,
observando-se o conteúdo disposto no modelo constante do ANEXO IX.
7.1.1 O instrumento que comprovará a representatividade do PROPONENTE será:
7.1.1.1 Para procurador – além da carta de credenciamento indicada no item 7.1, deverá ser
apresentado documento comprobatório dos poderes de quem subscreve a carta; e
7.1.1.2 Para sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado – além da carta de
credenciamento indicada no item 7.1, deverá ser apresentada cópia autenticada do
Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprove(m)
sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para
manifestar pela Empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a
recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome
do PROPONENTE. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser
apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
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7.1.2 A apresentação dos documentos de que trata a cláusula 7.1.1 não exclui a
necessidade prevista na cláusula 8.4.1.
7.1.3 O representante deverá estar munido de documento hábil de identificação.
7.1.4 A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou
desclassificação do PROPONENTE, mas impedirá o seu respectivo representante de
se manifestar, bem como de praticar qualquer outro ato inerente a esta LICITAÇÃO.
7.1.5 As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal dos
PROPONENTE somente poderão participar da sessão como ouvintes, não podendo
consignar em ata suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais
atos pertinentes à LICITAÇÃO.
7.1.6 A qualquer momento durante o processo licitatório, o interessado poderá substituir
seu representante, desde que devidamente credenciado.
7.1.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador
para mais de um PROPONENTE, sendo que será admitido apenas 1 (um)
representante e 1 (um) suplente para cada empresa PROPONENTE.
8 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 Na fase de habilitação, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO examinará a
pertinência, segundo as exigências a seguir descritas e demais deste EDITAL, quanto
à documentação contida no ENVELOPE Nº 01.
8.2 A documentação de habilitação poderá ser apresentada em original, ou por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da Administração
competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
8.3 O ENVELOPE Nº 01 deverá conter os documentos relativos à habilitação jurídica
(cláusula 8.4), à regularidade fiscal (cláusula 8.5), à qualificação técnica (cláusula 8.6),
econômico-financeira (cláusula 8.7) e as declarações (cláusula 8.8).
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8.4 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.4.1 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá exclusivamente em:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual;
II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
III. No caso de sociedades simples, arquivo do ato constitutivo no registro competente,
acompanhado de prova de diretoria em exercício e eventual indicação de
administradores;
IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento,
expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.5 DA REGULARIDADE FISCAL
8.5.1 A regularidade fiscal será comprovada pela:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do PROPONENTE, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto contratual;
III. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do PROPONENTE, ou outra equivalente, na forma da lei; e
IV. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei.
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8.5.2 Os documentos dispostos nos incisos I a IV do subitem anterior poderão ser
apresentados por meio de documento original, ou documentos emitidos pela Internet,
de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a
conferência de autenticidade por parte da COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO.
8.6 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.6.1 A qualificação técnica dos PROPONENTES será comprovada por meio de:
I. Atestado(s) de capacitação técnica para comprovação de experiência anterior em
serviços compatíveis com o OBJETO DESTA LICITAÇÃO, no que se refere à
experiência em trabalhos, programas ou projetos desenvolvidos na temática de
educação e prevenção no trânsito.
8.6.2 O(s) atestado(s) de capacitação técnica a que se refere(m) o item I, da cláusula 8.6.1
deverá(ão) ser fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em
nome do PROPONENTE, assinado pelo representante legal do atestante, devendo
conter:
a razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço,
telefone, fax);
descrição dos serviços prestados;
período de vigência das respectivas contratações;
afirmação de que o PROPONENTE prestou serviços com qualidade no(s) domínio(s)
mencionado(s) acima;
local e data de emissão; nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do
responsável pela veracidade das informações.
8.6.3 O(s) atestado(s) de capacitação técnica a que se refere(m) o item 8.6.1 deste
EDITAL, quando expedido(s) por empresas estrangeiras e organismos internacionais,
poderá(ão) ser aceito(s), desde que seja(m) apresentada(s) tradução(ões)
juramentada(s) na língua portuguesa, devendo ser compatível(is) com o objeto desta
LICITAÇÃO e na forma da lei.
8.7 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.7.1 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
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I. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da
sede da empresa;
I.1. Seguindo o mesmo critério da SEPLAG, a Certidão Negativa de Falência,
Concordata e Recuperação Judicial/Extrajudicial que não tenha prazo de
validade consignado será aceita se tiver sido emitida em, no máximo, 180
(cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de realização desta
LICITAÇÃO.
8.8 DAS DECLARAÇÕES
8.8.1 O PROPONENTE deverá apresentar, juntamente com a documentação de
habilitação:
I. Declaração de inexistência de empregados menores, observando-se o conteúdo
disposto no modelo constante do ANEXO IX deste EDITAL; e
II. Declaração de inexistência de impedimento, observando-se o conteúdo disposto no
modelo constante do ANEXO IX deste EDITAL.
8.8.1.1 As declarações a que se refere este item, deverão ter reconhecimento de firma da
assinatura do representante legal.
9 DA PROPOSTA TÉCNICA
9.1 No ENVELOPE Nº 2, o PROPONENTE deverá demonstrar que possui capacidade
técnica, planejamento e conhecimento para a execução do OBJETO DA LICITAÇÃO,
nos termos deste EDITAL.
9.2 Será admitida apenas uma PROPOSTA TÉCNICA por PROPONENTE para cada lote.
9.3 A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em 1 (uma) via, em papel com
identificação clara do PROPONENTE, datilografada ou digitada com clareza, datada,
assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas e
com todas as folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo
representante legal do PROPONENTE ou procurador especialmente constituído,
tendo firma reconhecida da assinatura do emitente.
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9.4 A PROPOSTA TÉCNICA deverá indicar claramente o nome do PROPONENTE,
endereço, CEP, telefone, correio eletrônico e fax.
9.5 Será de 120 (cento e vinte) dias o prazo de validade da PROPOSTA TÉCNICA, a
contar de sua apresentação.
9.6 Será desclassificada a PROPOSTA TÉCNICA que:
I. Apresente-se em desacordo à forma exigida neste EDITAL;
II. Contenha, explícita ou implicitamente, qualquer contradição com o disposto neste
EDITAL ou quaisquer imposições ou condições aqui não previstas;
III. Que desrespeite as qualificações exigidas neste EDITAL, no ANEXO I – Termo de
Referência e ANEXO V; ou
IV. Apresente qualquer menção quanto aos valores contidos na PROPOSTA
COMERCIAL.
9.7 O detalhamento dos requisitos da PROPOSTA TÉCNICA, os documentos a serem
apresentados pelo PROPONENTE, os critérios de sua pontuação e as demais
informações necessárias para sua elaboração constam do ANEXO I e do ANEXO V do
presente EDITAL.
9.8 A documentação apresentada para fins de comprovação da habilitação não será
considerada para fins de pontuação na PROPOSTA TÉCNICA. O PROPONENTE que
desejar que tal documentação seja considerada, deverá fazê-la constar novamente no
ENVELOPE nº 02.
10 DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1 O PROPONENTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL (para
cada lote), devendo, para tanto, observar as diretrizes inseridas nos ANEXOS deste
EDITAL.
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10.2 A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em 1 (uma) via, em papel com
identificação clara do PROPONENTE, datilografada ou digitada com clareza, datada,
assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas e
com todas as folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo
representante legal do PROPONENTE ou procurador especialmente constituído,
tendo firma reconhecida da assinatura do emitente, e deverá conter a Planilha
Descritiva de Composição de Preços, em conformidade com o ANEXO IV deste
EDITAL.
10.3 A PROPOSTA COMERCIAL deverá indicar claramente o nome do PROPONENTE,
endereço, CEP, telefone, correio eletrônico e fax.
10.4 Será de 120 (cento e vinte) dias o prazo de validade da PROPOSTA COMERCIAL, a
contar de sua apresentação.
10.5 Serão desclassificadas a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS):
I. Que não atenderem às exigências deste EDITAL, em especial de seu ANEXO IV;
II. Cujos valores global e unitários ultrapassem os limites estabelecidos no ANEXO VII
deste EDITAL;
III. Que contiverem rasura, borrão, entrelinha, linguagem ou contradição que dificulte a
exata compreensão do enunciado;
IV. Que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
V. Que sejam incertas ou vinculem-se a condição futura ou incerta;
VI. Que sejam comprovadamente inviáveis, inexequíveis ou incompatíveis com os
objetivos da LICITAÇÃO;
VII. Cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
VIII. Que não estiverem totalmente expressas em reais (R$);
IX. Que não estiverem redigidas em português;
X. Que não considerarem todos os tributos incidentes sobre o OBJETO DA LICITAÇÃO,
na forma da legislação vigente;
XI. Que, para sua viabilização, necessitem de vantagens ou subsídios que não estejam
previamente autorizados em lei e à disposição de todos os PROPONENTES.
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10.6 Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste
EDITAL, nem com valores ou vantagens baseados nas ofertas dos demais
PROPONENTES.
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
11.1 No dia 28/03/2011, às 09h30min, na sala 6, 5º andar – Prédio Minas, do endereço
indicado no preâmbulo deste EDITAL, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,
em sessão pública, proclamará o recebimento dos envelopes de cada PROPONENTE,
que tenham sido protocolados nos termos do item 6 do EDITAL.
11.2 Em seguida será realizado o credenciamento de que trata o item 7 do EDITAL.
11.3 Serão, então, rubricados, ainda fechados, os demais envelopes de cada
PROPONENTE, pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e
pelos representantes dos PROPONENTES presentes, que assim desejarem.
11.4 Após, serão abertos os ENVELOPES DE Nº 01, contendo a DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO dos PROPONENTES.
11.5 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO apreciará os documentos dos
ENVELOPES Nº 01 apresentados, habilitando ou inabilitando os PROPONENTES em
função do atendimento das condições previstas neste EDITAL.
11.5.1 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes não serão permitidas quaisquer
retificações que possam influir no resultado final desta Tomada de Preços.
11.5.2 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de PROPONENTE que tenha
entregado os envelopes em data, horário ou local diferente dos designados no item
6.1 deste EDITAL, a não ser como ouvinte.
11.5.3 Será inabilitado o PROPONENTE que: não demonstrar habilitação jurídica,
qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal ou qualificação técnica mínima
exigida e as declarações previstas neste EDITAL.
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11.5.4 Abertos os envelopes que contém os documentos relativos à habilitação, a
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, a seu critério, poderá ou não suspender
a sessão para análise da documentação, devendo o resultado ser oportunamente
divulgado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais com observância do art. 109, I,
"a" da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
11.5.5 Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão
estabelecidas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO para a abertura dos
envelopes de PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL.
11.6 Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a habilitação e julgados os
recursos, se for o caso, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO fixará a data de
abertura do envelope contendo a PROPOSTA TÉCNICA e convocará os
PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de
comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a convocação no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais.
11.6.1 Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO.
11.6.2 Ultrapassada a fase de habilitação dos PROPONENTES e abertos os envelopes
contendo as propostas técnicas, não se admitirá a sua desclassificação por motivo
relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só
conhecidos após o resultado do julgamento.
11.7 A abertura do ENVELOPE Nº 02 contendo a PROPOSTA TÉCNICA condiciona-se à
observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
11.7.1 Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão
pública de declaração de habilitação e o transcurso do prazo recursal, desde que
requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO; ou,
11.7.2 Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do
resultado da habilitação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais após
transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
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11.7.3 Decisão dos recursos interpostos, se for o caso, observados os prazos de
impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Lei Federal
8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
11.8 Com base nos critérios previstos neste EDITAL – ANEXO I – Termo de Referência, a
Comissão Técnica Julgadora analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S)
TÉCNICA(S).
11.9 Não será aceita a PROPOSTA TÉCNICA que, no seu conjunto, ou em qualquer de
seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela
Comissão Técnica Julgadora, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus
ANEXOS.
11.10 Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(s) TÉCNICA(s), a Comissão Técnica Julgadora
elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE habilitado, a
classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS de acordo com a NOTA TÉCNICA (NT),
em conformidade com o previsto neste EDITAL, divulgando o respectivo resultado na
mesma sessão, ou em outra que designar, ou ainda mediante publicação do resultado
dessa fase no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, explicitando as razões que
fundamentaram e motivaram essas decisões, bem como as respectivas notas dos
PROPONENTES.
11.11 Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a PROPOSTA TÉCNICA e
julgados os recursos, se for o caso, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
fixará a data de abertura do ENVELOPE Nº 03 contendo a PROPOSTA COMERCIAL
e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os
meios de comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a convocação
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11.11.1 Ultrapassada a fase de PROPOSTA TÉCNICA dos PROPONENTES e abertos os
envelopes contendo as PROPOSTA COMERCIAIS, não se admitirá a sua
desclassificação por motivo relacionado com a PROPOSTA TÉCNICA, salvo em
razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
11.12 A abertura do envelope contendo a PROPOSTA COMERCIAL condiciona-se à
observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
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11.12.1 Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão
pública de declaração de PROPOSTA TÉCNICA e o transcurso do prazo recursal,
desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao
Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO; ou,
11.12.2 Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do
resultado da PROPOSTA TÉCNICA no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais após
transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
11.12.3 Decisão dos recursos interpostos, se for o caso, observados os prazos de
impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
11.13 Com base nos critérios previstos neste EDITAL e no ANEXO I – Termo de Referência,
a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO analisará, pontuará e julgará a(s)
PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS).
11.14 Não será aceita a PROPOSTA COMERCIAL que, no seu conjunto, ou em qualquer de
seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, não atender ao disposto neste EDITAL
ou em seus ANEXOS.
11.15 Com base nos critérios propostos neste EDITAL, a COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO examinará as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas.
11.16 Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS), a COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para
cada PROPONENTE, a classificação da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS) de
acordo com a NOTA DE PREÇO (NP), e a classificação final após a ponderação da
NOTA TÉCNICA (NT) com a NOTA DE PREÇO (NP), gerando, assim, a NOTA TOTAL
PONDERADA (NTP), de acordo com os critérios previstos neste EDITAL, em especial
o ANEXO I – Termo de Referência.
11.17 Será declarado vencedor o PROPONENTE que atingir a maior NOTA TOTAL
PONDERADA (NTP).
11.18 Em caso de empate entre as PROPONENTES, a presente LICITAÇÃO será definida
por sorteio.
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11.18.1 O sorteio será realizado em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada,
assinada pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelos
PROPONENTES presentes.
11.19 Julgados os recursos por ventura existentes, a COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO divulgará o nome do PROPONENTE vencedor mediante publicação no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11.20 A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas
serão realizadas sempre em ato público previamente designado, no qual se lavrará ata
circunstanciada, assinada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelos
representantes dos PROPONENTES, que assim desejarem.
11.21 Caberá recurso administrativo, conforme item 13 deste EDITAL, contra todo e qualquer
ato decisório da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
11.22 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo, solicitar
outros esclarecimentos e comprovação dos documentos apresentados nos envelopes
relativos à HABILITAÇÃO e às PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL, bem como
realizar visitas às instalações dos PROPONENTES e aos locais em que foram
executados os serviços apresentados em seus atestados de capacitação técnica.
12 DO CÁLCULO DA NOTA TOTAL PONDERADA
12.1 O critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o previsto no inciso III, do art. 45 da
Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, técnica e preço.
12.2 Será atribuída à empresa uma Nota Técnica (NT), com a seguinte formulação:
NT = 100x Te Tm
Em que:
NT = Nota Técnica da empresa.
Te = Pontuação da empresa.
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Tm = Máxima pontuação observada dentre todas as empresas.
12.2.1 O detalhamento e o significado das expressões referentes ao cálculo da NOTA
TÉCNICA são apresentados no ANEXO V deste EDITAL.
12.3 A Nota de preço (NP) será dada da seguinte forma:
NP = 100x Pm Pe
Em que:
NP = Nota de preço da empresa.
Pm = Menor preço apresentado dentre as propostas válidas.
Pe = Preço da empresa.
12.4 Para análise e julgamento das propostas, o mérito técnico terá peso de 70% (setenta
por cento) e o preço terá peso equivalente a 30% (trinta por cento) na nota total
atribuída aos participantes.
12.4.1 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO fará, então, o cálculo da Nota Total ponderada do PROPONENTE (NTP), observando-se a seguinte fórmula:
NTP = 0,7 NT + 0,3 NP
Em que:
NTP = NOTA TOTAL PONDERADA do PROPONENTE.
NT = NOTA TÉCNICA do PROPONENTE.
NP = NOTA DE PREÇO do PROPONENTE.
12.4.2 Aplicada a fórmula de que trata o item 12.4.1 acima, serão classificadas as Notas
Totais ponderadas (NTP) em ordem decrescentes, sendo declarado vencedor o
PROPONENTE com a maior Nota Total ponderada (NTP).
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13 DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 A impugnação relativa aos termos do EDITAL, quanto a possíveis falhas ou
irregularidades, poderá ser feita por qualquer cidadão até 5 (cinco) dias úteis antes da
data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
13.1.1 Se feita por PROPONENTE, a impugnação poderá ser protocolada até 2 (dois) dias
antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
13.1.2 As impugnações deverão ser endereçadas ao Presidente da COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO / Tomada de Preços nº 265/2010 e deverão ser
protocolizadas no setor de Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves, no 1º andar do prédio Minas, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro
Serra Verde, em Belo Horizonte – MG.
13.2 Será facultado aos PROPONENTES, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº
8.666/93:
13.2.1 Interposição de recurso administrativo, para o Secretário de Estado de Defesa Social,
por intermédio da Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata
pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nos seguintes casos e na forma
estabelecida pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações:
I. Habilitação ou inabilitação de PROPONENTE;
II. Qualificação ou desqualificação de PROPONENTE;
III. Julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS; ou
IV. Anulação ou revogação da LICITAÇÃO.
13.2.2 Representação, para o Secretário de Estado Defesa Social, por intermédio do
Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis da intimação da decisão relacionada com o OBJETO DA LICITAÇÃO ou do
CONTRATO, de que não caiba recurso administrativo hierárquico.
13.3 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à
Autoridade Superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento,
dentro do prazo citado.
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13.4 A interposição de recurso ou representação será comunicada aos demais
PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados
da intimação do ato.
13.5 Os recursos e/ou representações deverão observar os seguintes requisitos:
I. Serem devidamente fundamentados;
II. Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;
III. Serem protocolados junto à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO; e
IV. Não apresentarem documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado a
documentação de habilitação, as PROPOSTAS TÉCNICAS ou as PROPOSTAS
COMERCIAIS.
13.6 Os recursos ou representações interpostos fora do prazo ou em local diferente do
indicado não serão conhecidos.
13.7 Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos quanto à habilitação ou
inabilitação do PROPONENTE e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS ou
COMERCIAIS. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se, motivadamente e por
razões de interesse público, o Secretário de Estado de Defesa Social assim
determinar.
13.8 Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não sejam
pertinentes ao direito dos PROPONENTES e ao interesse público serão considerados
como atos de perturbação ao processo licitatório, sendo, neste caso, objeto de
representação por parte da SEDS ao Ministério Público, instrumentalizando-o para
oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao art. 93 da Lei nº 8.666,
de 1993.
13.9 Os prazos de recurso serão contados após a publicação da decisão no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais.
13.10 Os PROPONENTES poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo,
por meio de comunicação expressa à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ou
de mero registro nas atas de reunião da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,
na forma do inciso III, do art. 43, da Lei nº 8.666, de 1993.
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14 DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
14.1 Julgadas e classificadas as propostas pela COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO, incumbirá à Secretaria de Estado de Defesa Social:
I. Revogar a LICITAÇÃO se for o caso, em função do interesse público,
justificadamente; ou
II. Anular a LICITAÇÃO se for o caso, por vício comprometedor da legalidade do
certame; ou determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver, no processo
licitatório; ou
III. Homologar o resultado da LICITAÇÃO; e
IV. Adjudicar o OBJETO DA LICITAÇÃO, declarando por ato formal o seu vencedor.
14.2 Adjudicado o OBJETO DA LICITAÇÃO, o ADJUDICATÁRIO será convocado para
assinar o CONTRATO, em até 05 (cinco) dias, prorrogáveis uma única vez por período
adicional de até 05 (cinco) dias a critério da SEDS.
14.2.1 A SEDS, em face do não comparecimento do ADJUDICATÁRIO no prazo estipulado,
poderá convocar os PROPONENTES remanescentes, na ordem de classificação da
Nota Total Ponderada obtida, para assumir o contrato em igual prazo e nas mesmas
condições da proposta vencedora.
14.3 Após a assinatura do CONTRATO, o CONTRATADO deverá observar as diretrizes
estabelecidas no ANEXO X deste EDITAL.
15 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1 Como garantia do fiel e pontual cumprimento de todas as obrigações previstas no
CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá apresentar, anteriormente à celebração do
CONTRATO, garantia de execução no valor equivalente a 5,0% (cinco por cento) do
VALOR DO CONTRATO.
15.2 A garantia de fiel cumprimento das obrigações poderá ser apresentada em qualquer
das seguintes formas:
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I. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. Seguro-garantia; ou
III. Fiança bancária.
16 DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 Poderá ser permitida a subcontratação de parte do serviço a profissional autônomo,
empresário individual civil ou comercial, ou sociedade simples ou empresária, para o
atendimento de necessidade específica não referente ao escopo principal do objeto,
durante a realização dos trabalhos, desde que:
I. Sua experiência e notória especialização sejam comprovadas na classe de serviço
subcontratada, e
II. A escolha a respeito da subcontratação seja validada pela SEDS.
16.2 Em caso de subcontratação, não será estabelecido qualquer vínculo entre o Estado de
Minas Gerais e a(s) subcontratada(s), permanecendo a CONTRATADA responsável
pelo integral cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato;
16.3 A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da SEDS acerca da subcontratação a
ser realizada, bem como qualquer substituição de subcontratada(s), no curso da
vigência do Contrato;
16.4 A CONTRATADA deverá diligenciar a escolha de subcontratada(s) que viabilize(m) o
cumprimento das exigências estipuladas no Edital, Contrato e respectivos ANEXOS,
devendo substituir imediatamente a(s) subcontratada(s) que, de qualquer forma,
impeça(m), dificulte(m) ou prejudique(m) a prestação dos serviços;
16.5 A CONTRATADA se obriga a inserir, no(s) contrato(s) de prestação de serviços que
vier a celebrar com sua(s) eventual(is) subcontratada(s), cláusula estabelecendo
responsabilidade solidária em relação à execução do serviço subcontratado;
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16.6 A CONTRATADA se obriga a exigir de cada subcontratada a assinatura de uma via do
Termo de Confidencialidade constante no ANEXO IX do Edital, devendo encaminhá-
los à SEDS.
17 DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
17.1 A remuneração pelos serviços relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO dar-se-á pelo
pagamento de valores unitários apresentados pela CONTRATADA na PROPOSTA
COMERCIAL, observado o ANEXO IV deste Edital.
18 DAS PENALIDADES
18.1 Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de dever legal ou de regra prevista
neste EDITAL, notadamente:
I. Impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação
ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem,
vantagem;
II. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou
proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
III. Afastar PROPONENTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
IV. Desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;
V. Apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao
cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório;
ou
VI. Recusar-se a assinar o CONTRATO.
18.2 Ao PROPONENTE que incorrer nas faltas previstas neste EDITAL, aplicam-se,
segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes
sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
I. Advertência;
II. Multa;
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III. Suspensão temporária de participação em LICITAÇÃO e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja
promovida sua reabilitação perante à SEDS.
18.3 Aplica-se ao PROPONENTE infrator, no que couber, o disposto na Lei Estadual nº
13.994, de 18 de setembro de 2001, e seu regulamento.
18.4 Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas será observado o contraditório e a
ampla defesa, observadas as determinações constantes na Resolução SEDS nº
938/08, de 10 de dezembro de 2008.
19 DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS AO OBJETO DA
LICITAÇÃO.
19.1 A fiscalização da execução dos serviços relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO será
realizada pela SEDS, de acordo com o determinado na lei, nos ANEXOS e na cláusula
12 do ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO.
20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Os esclarecimentos para o completo entendimento deste EDITAL, bem como os casos
omissos, serão resolvidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,
respeitada a legislação pertinente, facultando-se aos PROPONENTES formular
consultas, por escrito, à referida comissão, aos cuidados do Presidente da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / Tomada de Preços nº 265/2010, até 5
(cinco) dias úteis antes da data de entrega dos envelopes, devendo ser
protocolizadas, no horário de 08h00min às 18h00min, no seguinte endereço: Setor de
Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, 1º andar do Prédio
Minas - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte/MG ou remetida por meio do endereço eletrônico
20.2 Os esclarecimentos serão prestados pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
por escrito, mediante correspondência enviada ou por fax e/ou e-mail aos
interessados.
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20.3 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO dará ciência aos PROPONENTES das
decisões pertinentes a esta LICITAÇÃO através de publicação no Diário Oficial do
Estado, conforme indicado no preâmbulo deste EDITAL.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2011.
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS, DO TIPO TÉCNICA E PREÇO
1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência, conforme especificações e condições constantes deste Instrumento e seus Anexos:
a) Lote 1: Prestação de serviços técnicos e especializados na área de assistência social: realização de oficinas educativas e reflexivas destinadas ao público infrator de trânsito, para cumprimento de pena ou medida alternativa judicial - usuários do Programa CEAPA - Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas (Núcleos de Belo Horizonte, Betim, Contagem, Ribeirão das Neves e Santa Luzia).
b) Lote 2: Prestação de serviços técnicos e especializados na área de assistência social: realização de oficinas educativas e reflexivas destinadas ao público infrator de trânsito, para cumprimento de pena ou medida alternativa judicial - usuários do Programa CEAPA - Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas (Núcleos de Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora e Uberlândia).
1.2 Integram este Termo de Referência, dele fazendo parte os seguintes anexos: 1.2.1 Anexo II - contendo a Descrição do Objeto, composto pelo Lote 1 e pelo Lote 2. 1.2.2 Anexo III - contendo Informações Complementares. 1.2.3 Anexo IV - contendo as Planilhas Descritivas de Composição de Preços. 1.2.4 Anexo V - contendo os Critérios de Pontuação da Proposta Técnica. 1.2.4.1 Anexo V.1 - contendo Planilha de Pontuação da Proposta Técnica. 1.2.5 Anexo VI - contendo o Modelo de Proposta Comercial. 1.2.6 Anexo VII - contendo os Valores de Referência - Limites Máximos. 1.2.7 Anexo VIII - contendo Logomarcas.
2 - PROPOSTA DOS GRUPOS REFLEXIVOS - OS PROJETOS TEMÁTICOS A inserção das penas restritivas de direitos no Código Penal Brasileiro representou um grande avanço para a política criminal contemporânea. Primeiramente porque não desumaniza, desagrega, desestrutura e corrompe como a pena privativa de liberdade. Segundo porque a lei abre de fato a possibilidade de adequação entre o delito e a pena. As penas restritivas de direito, segundo a Lei (art. 43 do Código Penal Brasileiro), são: prestação pecuniária; perda de bens e valores; prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; interdição temporária de direitos; limitação de fim de semana. A CEAPA/MG - Programa Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas - acompanha a prestação de serviço à comunidade e a prestação pecuniária. Os tipos de penas mais aplicados pelos magistrados, em relação às penas alternativas, são a prestação de serviço à comunidade e a pena pecuniária. Através da experiência adquirida com o trabalho da CEAPA, percebe-se que a pena pecuniária não é a que mais promove o sentido educativo, visto que há um envolvimento muito menor do infrator com a instituição e com a comunidade. A prestação de serviço à comunidade, neste sentido, demonstra os melhores resultados. Apesar disto, é notável que para alguns grupos de delitos, esta modalidade de pena não é suficiente para intervir nos aspectos mais subjetivos e romper o ciclo das motivações pelas quais o indivíduo pratica o ato delitivo.
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As penas de prestação de serviço à comunidade - PSC, quando bem encaminhadas e qualificadas, apresentam grande eficácia, pois o infrator é conduzido para trabalho comunitário em entidade próxima à sua residência ou serviço, não tendo que percorrer grandes distâncias para deslocamento, podendo contribuir para a sociedade, por meio de trabalhos em que esteja apto física e psicologicamente, onde possa desenvolver suas habilidades, aumentar a rede de vínculos sociais, e colocar-se como agente de transformação na comunidade. Apesar de seu caráter positivo, a PSC nem sempre consegue favorecer a reflexão para gerar mudança de atitude em relação ao tipo de delito cometido, como no caso do trânsito, violência contra a mulher, o uso de drogas e delitos ambientais. Neste sentido, a CEAPA, em parceria com o Poder Judiciário, implantou uma nova maneira de trabalhar: a alternativa denominada Projetos Temáticos. Estes visam ao cumprimento de pena ou medida alternativa vinculada ao tipo de delito cometido. O Programa CEAPA desenvolve projetos temáticos nas seguintes áreas: violência contra a mulher e intra-familiar, meio ambiente, uso de drogas e trânsito. Os Projetos são desenvolvidos em parceria com instituições especialistas nas temáticas supracitadas. A CEAPA encaminha o público para os Grupos Temáticos (com anuência do Poder Judiciário e Ministério Público), onde participa de oficinas e atividades diversas de informação, orientação, lúdicas, reforçando o sentido pedagógico-educativo da pena, estimulando a reflexão e a mudança, contribuindo para a não-reincidência delitiva. Os Projetos Temáticos buscam, através do envolvimento do Poder Judiciário, Estado, sociedade civil, e beneficiário, atingir aos objetivos de uma pena com caráter educativo, contribuindo para a emancipação e participação cidadã dos sujeitos. Esta modalidade de cumprimento da pena/medida alternativa estimula, através de atividades em grupos voltados para as respectivas temáticas, trabalhando a disseminação e troca de informações, promovendo o diálogo, a reflexão e mudança de atitude e mostra resultados mais efetivos e duradouros, porque envolve o indivíduo durante todo o processo, considerando os fatores biopsicossociais envolvidos. Os projetos são desenvolvidos em parceria com instituições especialistas nas temáticas referentes ao delito, mesclando atividades informativas, educativas, reflexivas, lúdicas e práticas, visando, para além do cumprimento da pena/medida, o envolvimento do sujeito em relação à sanção judicial, conferindo sentido a esta. Estes projetos se constituem como alternativa dentro das penas alternativas, pois, muitas vezes, a prestação de serviço à comunidade, não é suficiente para intervir ou interromper a atitude que leva ao delito, porque não é focada nos aspectos ligados a ele.
3 - O PROJETO TEMÁTICO DE TRÂNSITO Este Projeto foi pensado a partir do entendimento de que para uma verdadeira mudança de atitude por parte do infrator das leis de trânsito, é preciso trabalhar cinco aspectos muito importantes para atingir o objetivo do trabalho realizado pela CEAPA, que se pauta na prevenção da criminalidade e das condutas violentas:
- Informação / Educação: os condutores, no geral, conhecem pouco ou desconhecem o Código de Trânsito Brasileiro, além de possuírem informações insuficientes sobre Direção Defensiva e outras informações importantes sobre segurança no trânsito.
- Sensibilização: os participantes necessitam perceber que não são peças isoladas na
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circulação e no trânsito da cidade. Sensibilizar o infrator é fundamental para que haja reflexão sobre a conduta, contribuindo para a mudança de atitudes.
- Reflexão: a partir da informação e sensibilização, abre-se espaço necessário para a reflexão sobre as condutas.
- Apoio: muitos participantes do Projeto apresentam vulnerabilidades sociais como o abuso de álcool e outras drogas, analfabetismo e baixa escolarização, baixa renda, dentre outros. Há uma identificação destas demandas e posteriores intervenções.
- Ação: é importante que os participantes que passaram pela experiência dos grupos possam exercer ações multiplicadoras, seja através de sua contribuição ativa, seja através de intervenções nos espaços urbanos, como, por exemplo, as blitzes educativas.
O objetivo destes grupos é tornar os participantes mais conscientes de seu papel como cidadão, não só no trânsito, mas em outros âmbitos da sua vida. De infratores e causadores de problemas, passam a fazer parte da solução, pois se tornam multiplicadores de práticas informativas, instrutivas e pacíficas no trânsito.
São vários os delitos pelos quais as pessoas são encaminhadas para participar destes grupos, tais como: dirigir em alta velocidade, emprestar veículo a pessoa não habilitada, dirigir sem habilitação, praticar lesão corporal na direção de veículo, etc. Entretanto, a maior evidência nos grupos está relacionada ao uso de álcool na direção. Mesmo entre aqueles que não foram autuados no delito relacionado à Lei Seca, muitos fazem uso de bebidas alcoólicas quando dirigem.
Para isto, o Projeto deve trabalhar especificamente esta temática, levando informações e proporcionando discussões e reflexões acerca do tema. Alguns dos infratores possuem dependência severa do álcool, e a CEAPA atua neste sentido, avaliando a situação de modo a intervir na busca da sensibilização para tratamento da dependência química.
O Projeto deve contar com atividades diversas, que buscam a orientação, informação, sensibilização e reflexão dos participantes a partir de leituras de textos, estudo do Código de Trânsito Brasileiro, utilização de vídeos e filmes, estimulação para desenvolvimento de material gráfico educativo (cartilha) e distribuição deste material em blitzes educativas, visitas a hospitais e outras atividades de dinâmicas de grupos.
A Contratada deverá oferecer aos infratores de trânsito oficinas educativas que promovam sensibilização e reflexão acerca das problemáticas relacionadas ao trânsito, de forma que se promova a mudança de atitude e de comportamento dos condutores, contribuindo para a construção de um trânsito mais pacífico e seguro.
4 - HABILITAÇÃO 4.1 Documentação relativa à Qualificação Técnica:
4.1.1 Capacidade técnico-operacional: os licitantes deverão comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome da Licitante, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na(s) entidade(s) profissional(is) competente(s), certificando experiência em trabalhos, programas ou projetos desenvolvidos na temática de educação e prevenção no trânsito.
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4.1.2 Para atendimento do subitem 4.1.1, serão considerados todos os atestados em que conste a licitante como contratada única, bem como os decorrentes de subcontratação ou cessão, se formalmente autorizados pelo contratante, devidamente comprovado através de documentação pertinente. Não serão aceitos atestados emitidos pela própria Licitante.
4.1.2.1 A documentação apresentada para fins de comprovação da habilitação não será considerada para fins de pontuação na proposta técnica. O proponente que desejar que tal documentação seja considerada deverá fazê-la constar novamente no envelope proposta técnica.
4.1.2.2 As licitantes que deixarem de apresentar qualquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou que os apresentarem em desacordo com os preceitos estabelecidos neste Termo, ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
5 - PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO 5.1 Proposta Técnica: constitui um conjunto de documentos e informações e deverá ser redigida em linguagem clara, facilitando o seu preciso entendimento, emitida por meio de editor de texto eletrônico, em uma via, dispostos seus documentos ordenadamente e encadernados, de forma a não conter folhas soltas.
5.1.1 A Proposta Técnica deverá conter planilha, conforme modelo do Anexo V.1 - Planilha de Pontuação de Proposta Técnica, com os respectivos documentos (Atestados e/ou Declarações), para fins de comprovação do atendimento dos Critérios de Pontuação da Proposta Técnica.
5.1.2 A Proposta Técnica não poderá apresentar preços relativos à Proposta Comercial.
5.2 Proposta Comercial: deverá conter Preço Global para cada lote, incluindo todos os custos (diretos e indiretos) e despesas.
5.2.1 A omissão de qualquer custo ou despesa necessária à perfeita execução do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das propostas.
5.2.2 As Planilhas Descritivas de Composição de Preços deverão ser preenchidas (valores unitários e totais), em conformidade com o Anexo IV do Termo de Referência.
5.2.3 A Proposta Comercial deverá ser elaborada de acordo com as orientações contidas neste Termo e respectivos anexos, não podendo impor condições ou conter opções de preço.
5.2.4 Fica estipulado o valor no Orçamento da Secretaria de Estado de Defesa Social como limite máximo para o preço total da Proposta Comercial, relativo ao Lote 1: R$ 327.262,40 (trezentos e vinte e sete mil, duzentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos).
5.2.5 Fica estipulado o valor no Orçamento da Secretaria de Estado de Defesa Social como limite máximo para o preço total da Proposta Comercial, relativo ao Lote 2: R$ 138.525,92 (cento e trinta e oito mil, quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos).
6 - AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS, RELATIVAS AO LOTE 1 6.1 A Contratada deverá realizar grupos referentes à temática de trânsito, que deverão seguir a metodologia a seguir apresentada.
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6.2. Os grupos deverão ocorrer nos Municípios onde estão localizados os Núcleos de Prevenção à Criminalidade: Belo Horizonte, Betim, Contagem, Ribeirão das Neves e Santa Luzia.
6.2.1 Município de Belo Horizonte:
6.2.1.1 Os grupos encaminhados pelos Juizados Especiais Criminais deverão ter a duração de 03 (três) meses, com 01 (um) encontro semanal de 02 (duas) horas de duração cada, totalizando 04 (quatro) encontros no mês, num total de 08 (oito) horas mensais. Desta forma, nos 03 (três) meses de duração, terão 24 (vinte e quatro) horas de encontros realizados.
6.2.1.2 Já os grupos encaminhados pelas Varas Criminais deverão ter a duração de 03 (três) meses, com 01 (um) encontro semanal de 04 (quatro) horas de duração cada, totalizando 04 (quatro) encontros no mês, num total de 16 (dezesseis) horas mensais. Desta forma, nos 03 (três) meses de duração, terão 48 (quarenta e oito) horas de encontros realizados.
6.2.2 Municípios de Betim, Contagem, Ribeirão das Neves e Santa Luzia:
6.2.2.1 Os grupos deverão ter a duração de 03 (três) meses, com 01 (um) encontro semanal de 02 (duas) horas de duração, totalizando 04 (quatro) encontros no mês, num total de 08 (oito) horas mensais. Desta forma, nos 03 (três) meses de duração, terão 24 (vinte e quatro) horas de encontros realizados.
6.2.3 A Contratada deverá realizar 32 (trinta e dois) grupos, compreendendo 12 (doze) atividades consecutivas, sendo 20 (vinte) grupos de 25 (vinte e cinco) pessoas no Município de Belo Horizonte e 12 (doze) grupos de 20 (vinte) pessoas nos demais Municípios, totalizando 740 (setecentos e quarenta) infratores de trânsito - usuários do Programa CEAPA.
6.2.3.1 Salienta-se que em Belo Horizonte, 12 (doze) grupos terão a duração de 02 (duas) horas semanais e 08 (oito) grupos terão a duração a 04 (quatro) horas semanais, considerando a proporcionalidade do tempo de pena ou medida com a gravidade do delito.
6.2.4 Quantidade de Grupos:
Município Projeto
Nº de Grupos
Nº de horas/grupos
Nº Total de Horas
LOTE 1
Belo Horizonte Trânsito 12 24 horas 288 horas
08 48 horas 384 horas
Betim Trânsito 02 24 horas 48 horas
Contagem Trânsito 04 24 horas 96 horas
Ribeirão das Neves Trânsito 02 24 horas 48 horas
Santa Luzia Trânsito 04 24 horas 96 horas
Total 32 grupos
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7 - AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS, RELATIVAS AO LOTE 2 7.1 A Contratada deverá realizar grupos referentes à temática de trânsito, que deverão seguir a metodologia a seguir apresentada.
7.2 Os grupos deverão ocorrer nos Municípios onde estão localizados os Núcleos de Prevenção à Criminalidade: Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora e Uberlândia.
7.2.1 Municípios de Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora e Uberlândia:
7.2.1.1 Os grupos deverão ter a duração de 03 (três) meses, com 01 (um) encontro semanal de 02 (duas) horas de duração cada, totalizando 04 (quatro) encontros no mês, num total de 08 (oito) horas mensais. Desta forma, nos 03 (três) meses de duração, terão 24 (vinte e quatro) horas de encontros realizados.
7.2.2 A Contratada deverá realizar 16 (dezesseis) grupos, compreendendo 12 (doze) atividades consecutivas, sendo 16 (dezesseis) grupos de 20 (vinte) pessoas em cada um dos Municípios, totalizando 320 (trezentos e vinte) infratores de trânsito - usuários do Programa CEAPA.
7.2.3 Quantidade de Grupos:
Município Projeto Nº de
Grupos Nº de
horas/grupos Nº Total de
Horas
LOTE 2
Governador Valadares
Trânsito 05 24 horas 120 horas
Ipatinga Trânsito 05 24 horas 120 horas
Juiz de Fora Trânsito 03 24 horas 72 horas
Uberlândia Trânsito 03 24 horas 72 horas
Total 16 grupos
8 - AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - OBSERVAÇÕES GERAIS 8.1 A Contratada atuará sob a orientação da Diretoria de Reintegração Social (DRS), subordinada à Superintendência de Prevenção à Criminalidade (SPEC), da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), que se encarregará de processar a fiscalização do trabalho.
8.2 A metodologia dos Grupos deve abordar a educação, a orientação e a reflexão acerca da infração ou do delito cometido, proporcionando noções de cidadania e contribuindo para a não-reincidência.
8.2.1 As oficinas devem sensibilizar e conscientizar os infratores da gravidade dos acidentes de trânsito e suas conseqüências nos planos social e econômico.
8.2.2 As oficinas devem abordar e discutir a legislação vigente de trânsito.
8.2.3 Nas oficinas deve ser discutida a importância do papel de cada pessoa para um trânsito
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mais seguro e mais cidadão, seja ele condutor de veículo automotor, bicicleta, ou mesmo pedestre e cidadão usuário da cidade.
8.2.4 O conteúdo das oficinas deve estar pautado em argumentações científicas, fundamentações teóricas e práticas, afastando a possibilidade do senso comum na orientação dos trabalhos.
8.2.5 As atividades devem contemplar teoria (informações e orientações) e prática, através de modalidades lúdicas e pedagógicas, a fim de garantir o envolvimento dos participantes.
8.2.6 Devem ocorrer atividades que promovam a multiplicação dos conhecimentos obtidos, através do trabalho informativo e de sensibilização, incentivando a participação ativa dos infratores.
8.2.7 As atividades deverão acontecer em horários compatíveis com a jornada de trabalho dos participantes, de segunda a sábado, incluindo o período noturno.
8.2.8 Os participantes que tiverem até 2 (duas) faltas no decorrer das atividades deverão apresentar justificativa fundamentada à Contratada, que se responsabilizará de encaminhá-la à CEAPA, para posteriores informações ao Poder Judiciário.
8.2.8.1 A Contratada deverá apresentar em seu Plano de Trabalho, proposta metodológica de atividades de reposição, presencial ou não, para os participantes que não comparecerem justificadamente a até 2 (duas) atividades.
8.2.8.2 A proposta metodológica de atividades de reposição deverá ser aprovada pelo Programa CEAPA.
8.2.9 Os participantes que tiverem mais de 2 (duas) duas faltas no decorrer das atividades serão automaticamente desligados da oficina, devendo a Contratada comunicar ao Programa CEAPA o desligamento, encaminhando a folha de presença do participante.
8.2.10 Ao final de cada oficina, a Contratada deverá participar da *Audiência Multitransatores, a ser realizada na Sede do Poder Judiciário, na qual estarão presentes 01 (um) representante do Poder Judiciário, 01 (um) representante do Ministério Público, 01 (um) representante da Defensoria Pública e/ou 01 representante da CEAPA e os participantes dos grupos. 8.2.10.1 * Entende-se por Audiência de Multitransatores a discussão coletiva entre os órgãos envolvidos acerca da medida judicial aplicada. Esta Audiência é uma oportunidade de aproximação entre Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entidade parceira, CEAPA e os participantes. A Audiência de Multitransatores é realizada pelo Poder Judiciário.
8.2.11 A Contratada deverá realizar, no decorrer das oficinas, atividades externas com os infratores, tais como: visitas a hospitais com vítimas de acidentes de trânsito, exposições, seminários, cinemas, blitzes, campanhas educativas, dentre outras atividades que tenham pertinência com a temática do trânsito e estejam de acordo com os objetivos da Proposta e que promovam a multiplicação dos conhecimentos adquiridos nas oficinas.
8.2.11.1 As atividades externas a serem desenvolvidas com os infratores deverão ser previamente comunicadas e discutidas com o Programa CEAPA, que promoverá o acompanhamento.
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9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 A Contratada será responsável pela guarda das Folhas Individuais de Frequência* (folha de presença), bem como pela perda e extravio das mesmas.
9.1.1 * A CEAPA disponibilizará via email o modelo da Folha Individual de Frequência, após a contratação da entidade.
9.2 A Contratada acompanhará o preenchimento das Folhas Individuais de Frequência pelos participantes dos grupos.
9.2.1 O preenchimento das Folhas Individuais de Frequência será fiscalizado pela CEAPA.
9.2.2 Nas Folhas Individuais de Frequência constarão obrigatoriamente a data, horários de entrada e saída, assinatura de presença do participante, assinatura do coordenador do grupo.
9.3 A Contratada deverá encaminhar semanalmente ao Programa CEAPA a lista de presença dos participantes dos grupos para controle de frequência da pena ou medida alternativa.
9.3.1 A CEAPA remeterá as Folhas Individuais de Frequência ao Poder Judiciário.
9.4 Será exigido da Contratada relatório mensal das atividades desenvolvidas em cada oficina, como forma de monitoramento e acompanhamento dos participantes, que deverão ser encaminhados à CEAPA do Município contemplado no Projeto.
9.5 Será exigido da Contratada, trimestralmente, o encaminhamento de relatório financeiro para controle da execução do orçamento, que deverá ser encaminhado à Diretoria de Reintegração Social, no endereço: Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Edifício Minas, 3º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, MG, Tel. (31) 3915-5411 / 5412, CEP. 31.630-900.
9.6 Para facilitar o acesso dos participantes, a Contratada deverá disponibilizar espaços físicos (espaço salubre, com ventilação, iluminação, fornecimento de água potável e sanitários, com cadeiras suficientes para comportar o total de participantes) nas áreas centrais dos municípios: Lote 1: Belo Horizonte, Betim, Contagem, Ribeirão das Neves e Santa Luzia; Lote 2: Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora e Uberlândia.
9.7 A Contratada deverá utilizar as logomarcas do Programa CEAPA e do Governo do Estado para todo e qualquer material impresso ou de divulgação. Todos os materiais impressos com as logomarcas descritas deverão, antes de serem confeccionados, ser enviados para a DRS/SPEC/SEDS para aprovação prévia.
9.8 A produção e divulgação de dados científicos pela Contratada, provenientes das ações realizadas pelo presente objeto, somente se dará após a aprovação e autorização da Diretoria do Programa CEAPA.
9.9 A Contratada ficará encarregada de desenvolver cartilhas, de acordo com o planejamento do projeto, devendo seu conteúdo ser previamente apreciado e aprovado pelo Programa CEAPA.
9.9.1 A cartilha deverá ser colorida, tamanho A4 dobrável, em forma de revista, papel couchê para capa e papel comum para o conteúdo interno, 25 (vinte e cinco) páginas.
9.10 A Contratada deverá, ainda, disponibilizar os materiais descritos no Anexo III - Informações Complementares.
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9.11 As atividades deverão ser realizadas por técnicos devidamente qualificados e de inteira responsabilidade da Contratada.
9.11.1 Caso haja impossibilidade da prestação de serviço por algum profissional da Contratada por motivos de saúde ou força maior, a substituição deste profissional deve ser comunicada com antecedência ao Programa CEAPA, mediante autorização expressa da administração, num prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
9.12 Aceitar, sem restrições, a fiscalização exercida por parte da DRS/SPEC/SEDS.
9.13 Atender às exigências previstas neste Termo de Referência.
10 - OUTROS CRITÉRIOS PERTINENTES À CONTRATADA 10.1 Equipe necessária para elaboração e execução do projeto:
10.1.1 Elaboração e coordenação do Projeto: deverão ser realizadas por profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, através de diploma da universidade ou entidade de ensino, o qual foi pontuado na Proposta Técnica.
10.1.2 Acompanhamento do Projeto e de toda a equipe necessária à sua execução: deverá ser realizado por profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, graduado na área de Psicologia, Assistência Social ou Pedagogia, através de diploma da universidade ou entidade de ensino, o qual foi pontuado na Proposta Técnica.
10.1.3 Planejamento e execução dos grupos: deverão ser realizados por profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, através de diploma da universidade ou entidade de ensino, o qual foi pontuado na Proposta Técnica.
10.1.4 Os estagiários que compuserem a equipe técnica da Contratada e que estiverem participando do projeto deverão estar cursando a partir do 6º período (áreas de Ciências Sociais ou Humanas).
10.1.4.1 Os estagiários deverão auxiliar o profissional que executará os grupos durante toda a execução do contrato e devem estar disponíveis durante 05 (cinco) vezes por semana, trabalhando 04 (quatro) horas diárias.
10.1.4.2 Os estagiários deverão ser supervisionados por profissional correspondente à sua área de atuação.
11 - CONDUTAS VEDADAS À CONTRATADA 11.1 Exigir que a pessoa exponha sua imagem ou seu nome nos meios de comunicação sem o seu consentimento.
11.2 Exigir a participação da pessoa em pesquisas ou experiências sem o seu consentimento.
11.3 Expor a pessoa em situação ridícula ou vexatória.
11.4 Negociar com o participante normas que destoam à metodologia e às regras previamente determinadas entre o Programa CEAPA e o Poder Judiciário.
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11.5 Violar os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil.
11.6 Cobrar taxas e serviços relacionados às atividades dos grupos.
11.7 Propagação e a abordagem de ideologias religiosas na execução da metodologia dos grupos, garantindo os direitos fundamentais previstos no art. 5º, incisos VI e VIII da Constituição da República.
12 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 12.1 Designar um representante para acompanhamento das atividades, o qual atuará como interlocutor privilegiado entre a DRS/SPEC/SEDS e a Contratada, a fim de assegurar a realização do serviço contratado dentro de rígidos padrões de qualidade, ao longo da execução do contrato.
12.1.1 Acompanhar o desenvolvimento do Projeto nos municípios onde o mesmo será contemplado, através dos técnicos, estagiários, Supervisores Metodológicos e da Direção do Programa CEAPA, conjuntamente com a entidade vencedora do certame e o Judiciário da localidade.
12.2 Notificar a Contratada quanto aos erros e irregularidades identificadas nos serviços prestados, fixando-lhe prazo para saná-las.
12.3 Prestar à Contratada, todas as informações necessárias à execução do objeto desta proposta.
12.4 Comunicar à Contratada, com antecedência, quaisquer alterações internas (estrutural, de processo ou organizacional) que possam influir no desenvolvimento do projeto.
12.5 Analisar justificativas e aprovar, quando necessário, subcontratações de serviços de terceiros indispensáveis à adequada execução deste trabalho.
12.6 Efetuar os pagamentos à Contratada, de acordo com o estabelecido neste instrumento, das parcelas correspondentes aos serviços efetivamente prestados, desde que comprovada a correta prestação.
13 - LOCAIS DE EXECUÇÃO - LOTE 1 13.1 Os grupos deverão ser realizados nos Municípios de Belo Horizonte, Betim, Contagem, Ribeirão das Neves e Santa Luzia.
14 - LOCAIS DE EXECUÇÃO - LOTE 2 14.1 Os grupos deverão ser realizados nos Municípios de Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora e Uberlândia.
15 - PROGRAMA CEAPA - LOTE 1 15.1 Os endereços do Programa CEAPA em cada um dos municípios (Lote 1), para eventuais contatos, encontram-se descrito a seguir:
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Núcleo Endereço
Belo Horizonte Rua Espírito Santo, 466, 10º andar, Centro
Betim Rua Felipe dos Santos, 289, Centro
Contagem Rua Portugal, 20, Eldorado
Ribeirão das Neves Praça da Esplanada, s/n Casa 15/16, Centro
Santa Luzia Av. Brasília, 960, São Benedito
16 - PROGRAMA CEAPA - LOTE 2 16.1 Os endereços do Programa CEAPA em cada um dos municípios (Lote 2), para eventuais contatos, encontram-se descrito a seguir:
Núcleo Endereço
Governador Valadares Rua Prudente de Moraes, 79, Centro
Ipatinga Rua Ponte Nova, 86, 4º andar, Centro
Juiz de Fora Av. Barão do Rio Branco, 2.281, Centro
Uberlândia Av. Getúlio Vargas, 1.533, Tabajaras
17 - JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 17.1 Para julgamento das propostas, adotar-se-á o critério de TÉCNICA E PREÇO, conforme inciso III, do § 1º, do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93, na proporção de 70% (setenta por cento) para a proposta técnica e de 30% (trinta por cento) para a proposta comercial, sendo realizado em duas fases, de acordo com a seguinte descrição:
17.1.1 Classificação Técnica: compreenderá a análise dos documentos exigidos neste Termo de Referência para proposta técnica das licitantes habilitadas, atribuindo-se uma nota técnica para cada proposta.
17.1.1.1 Poderão ser desclassificadas tecnicamente as Propostas que deixarem de apresentar qualquer documento ou informação exigidos em Edital ou o fizerem em desacordo com as condições prescritas neste Termo de Referência.
17.1.1.2 A avaliação das Propostas Técnicas para a obtenção das notas relativas aos itens da proposta técnica será realizada atribuindo-se pontos aos quesitos, conforme estabelecido no Anexo V deste Termo de Referência.
17.1.2 Classificação de Preços: compreenderá a verificação e análise de todos elementos exigidos para a proposta de preço das licitantes classificadas na fase anterior.
17.1.3 Julgamento Final: definirá a classificação final das licitantes.
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Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
17.1.3.1 A classificação dos proponentes far-se-á conforme média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os critérios fixados neste Termo de Referência, consoante disposição do inciso II, do § 2º, do art. 46 da Lei nº 8.666/93.
17.1.3.2 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante que obtiver a maior nota total, nos termos do subitem 17.1.3.1 deste Termo.
17.1.3.3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após aplicação do disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, far-se-á, sorteio em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
17.1.4 As propostas técnicas serão analisadas por uma Comissão Técnica Julgadora composta por: 02 (dois) membros da Superintendência de Prevenção à Criminalidade (Diretorias) e 01 (um) representante do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG.
18 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 18.1 O prazo de execução do contrato deverá ser de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo haver celebração de Termo Aditivo de prazo e valor, caso haja interesse de ambas as partes.
19 - PAGAMENTO 19.1 O pagamento será efetuado na forma do art. 40, XIV, “a”, da Lei nº 8.666/93, isto é, conforme especificações contidas nos anexos deste instrumento, após apresentação das Notas Fiscais/Faturas/Recibos e de relatórios mensais que comprovem a execução do serviço, onde deverão constar todos os serviços executados, com o valor de cada um, que serão aprovados pelo ordenador de despesa, através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em qualquer instituição bancária, em até 30 (trinta) dias. O pagamento obedecerá à execução total do serviço no mês de sua ação, obedecendo sempre o valor unitário e a quantidade de ações previstas no Termo de Referência, não ultrapassando o valor total da ação.
20 - GESTOR DO CONTRATO 20.1 A responsável pela Gestão do contrato será a Diretora de Reintegração Social - Paula Jardim Duarte, Masp: 1.079.945-0.
Paula Jardim Duarte Diretoria de Reintegração Social
Superintendência de Prevenção à Criminalidade Secretaria de Estado de Defesa Social
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ANEXO II
DESCRIÇÃO DO OBJETO
LOTE 1
Prestação de serviços técnicos e especializados na área de assistência social: realização de oficinas educativas e reflexivas destinadas ao público infrator de trânsito, para cumprimento de pena ou medida alternativa judicial - usuários do Programa CEAPA - Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas (Núcleos de Belo Horizonte, Betim, Contagem, Ribeirão das Neves e Santa Luzia).
LOTE 2
Prestação de serviços técnicos e especializados na área de assistência social: realização de oficinas educativas e reflexivas destinadas ao público infrator de trânsito, para cumprimento de pena ou medida alternativa judicial - usuários do Programa CEAPA - Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas (Núcleos de Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora e Uberlândia).
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ANEXO III
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
LOTE 1
Tempo de duração - cada Grupo de
Trânsito
03 (três) meses, com um encontro semanal de 02 (duas) horas cada, totalizando 12 (doze) encontros e 01 (uma) audiência multitransatores.
Total de Grupos para Belo Horizonte.
20 (vinte) grupos de 25 (vinte e cinco) pessoas cada, totalizando 500 (quinhentas) pessoas. ATENÇÃO: 12 (doze) grupos do Juizado Especial Criminal terão 02 (duas) horas de duração por semana, totalizando 08 (oito) horas/mês e 24 (vinte e quatro) horas por grupo e 08 (oito) grupos das Varas terão 04 (quatro) horas de duração por semana, totalizando 16 (dezesseis) horas/mês e 48 (quarenta e oito) horas por grupo. Total de horas: 672 (seiscentas e setenta e duas).
Total de Grupos para Betim.
02 (dois) grupos de 20 (vinte) pessoas cada, totalizando 40 (quarenta) pessoas. Total de horas: 48 (quarenta e oito).
Total de Grupos para Contagem.
04 (quatro) grupos de 20 (vinte) pessoas cada, totalizando 80 (oitenta) pessoas. Total de horas: 96 (noventa e seis).
Total de Grupos para Ribeirão das Neves.
02 (dois) grupos de 20 (vinte) pessoas cada, totalizando 40 (quarenta) pessoas. Total de horas: 48 (quarenta e oito).
Total de Grupos para Santa Luzia.
04 (quatro) grupos de 20 (vinte) pessoas cada, totalizando 80 (oitenta) pessoas. Total de horas: 96 (noventa e seis).
Equipe Técnica necessária para realização dos
grupos em cada município.
01 Coordenador do Projeto - responsável pela elaboração e coordenação de todo o Projeto e pela interlocução com o Programa CEAPA: reuniões, repasse de informações, monitoramento das atividades desenvolvidas, etc. Deverá ser profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo MEC, através de diploma da universidade ou entidade de ensino, o qual foi pontuado na Proposta Técnica.
01 Profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo MEC, graduado na área de Psicologia, Assistência Social ou Pedagogia, através de diploma da universidade ou entidade de ensino, o qual foi pontuado na Proposta Técnica, que deverá acompanhar o Projeto e toda a equipe necessária à sua execução.
01 Profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo MEC, através de diploma da universidade ou entidade de ensino, o qual foi pontuado na Proposta Técnica, que deverá planejar e executar as atividades dos grupos (oficinas), percebendo as demandas coletivas e individuais presentes, estando sempre em comunicação com os técnicos da CEAPA.
01 Estagiário da área de saúde, ciências sociais ou humanas (cursando a partir do 6º período) para acompanhar o profissional que executará os grupos.
Material Didático - Cartilhas Educativas
A ser desenvolvido pela entidade, de acordo com o planejamento do Projeto, devendo seu conteúdo ser previamente apreciado e aprovado pelo Programa CEAPA. Descrição: Cartilha colorida, tamanho A4 dobrável, em forma de revista, papel couchê para capa e papel comum para o conteúdo interno, 25 páginas.
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Material de Papelaria para cada Grupo.
O material de papelaria para execução do projeto deverá ser adquirido para a realização das atividades, de acordo com os quantitativos previstos no Anexo IV do Termo de Referência, contendo as seguintes descrições: - Cartucho de tinta preta para impressora. - Cartucho de tinta colorida para impressora. - Pacote de folhas A4. - Pincel para quadro branco. - Cola branca não tóxica. - Tesoura de ponta pequena. - Lápis preto nº 2. - Apontador tamanho pequeno. - Borracha. - Caneta escrita azul e traço médio. - Giz de cera com 12 cores. - Lápis de cor com 12 cores. - Grampeador para grampear no mínimo 25 (vinte e cinco) folhas. - Grampo para grampeador (devem ser compatíveis com grampeador). - Filme(s)/vídeo(s) em DVD com tema pertinente ao trabalho que será desenvolvido.
Equipamentos de informática e
aparelhos eletrônicos
Locação de material multimídia: a Contratada deverá disponibilizar estes materiais para a realização dos grupos. - Computador com 1 giga de memória, entrada USB e DVD-RW, placa de som, devidamente instalado com programas semelhantes a editor de texto, editor de planilha/gráfico, editor de apresentação, editor, criador, conversor e leitor de aquivos e internet, monitor 17'' LCD, teclado padrão ABNT, mouse padrão PS/2 ou USB, acompanhado de estabilizador. - Impressora jato de tinta, colorida, resolução mínima: 1200 x 1200 dpi em preto e 4800 x 1200 dpi em cores, velocidade de impressão mínima: 22 ppm em preto e 12 ppm em cores. -Aparelho de fac-simile, impressão em papel térmico, alimentador automático para 10 folhas aproximadamente, rediscagem automática com no mínimo 25 posições de memória, display de cristal líquido, identificador de chamadas, verificação da transmissão, cortador automático de papel, função cópia. - Telefone instalado. - Data-show: projetor multimídia até 3000 A. Lumens, incluso: cabos adaptadores, controle remoto, ponteira laser - ponteiro luminoso para uso em projeção. - Telão: uma Tela retrátil 1,50 x 1,50m na cor branca para exibição das imagens do projetor. - Câmera fotográfica, digital, resolução de 6.3 megapixels, resolução máxima 3072 x 2048, monitor de cristal líquido com 1,8 polegada aproximadamente, objetiva 18 - 55 mm com abertura focal de 3,5 - 5,6, bateria recarregável de lítio, interface usb, flash embutido, temporizador. - Aparelho de som tipo micro system (portátil), 1 cd player, 01 tape deck com gravação sincronizada com rádio e cd player, rádio am/fm estéreo, display de cristal líquido, potência mínima de 60 w pmpo/2 w rms, cd player com programação para no mínimo 30 faixas, funcionamento a pilha ou 110/220 v. - Aparelho DVD, reprodução de dvd, mp3, cd, cd-r, cd-rw, compatível com sistema pal/ntsc, zoom até 4 x, controle remoto, função karaokê, 110/220 v.
Espaço Físico Os espaços físicos onde serão realizadas as atividades semanais deverão ser disponibilizados pela empresa. O preço pela utilização do espaço deve ser considerado como um dia de locação. Os espaços devem estar localizados na área central dos municípios, de modo a facilitar o acesso dos participantes. Os espaços devem ser aprovados pela Diretoria de Reintegração Social.
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LOTE 2
Tempo de duração - cada Grupo de
Trânsito
03 (três) meses, com um encontro semanal de 02 (duas) horas cada, totalizando 12 (doze) encontros e 01 (uma) audiência multitransatores.
Total de Grupos para Governador Valadares.
05 (cinco) grupos de 20 (vinte) pessoas cada, totalizando 100 (cem) pessoas.
Total de Grupos para Ipatinga.
05 (cinco) grupos de 20 (vinte) pessoas cada, totalizando 100 (cem) pessoas.
Total de Grupos para Juiz de Fora.
03 (três) grupos de 20 (vinte) pessoas cada, totalizando 60 (sessenta) pessoas.
Total de Grupos para Uberlândia.
03 (três) grupos de 20 (vinte) pessoas cada, totalizando 60 (sessenta) pessoas.
Equipe Técnica necessária para realização dos
grupos em cada município.
01 Coordenador do Projeto - responsável pela elaboração e coordenação de todo o Projeto e pela interlocução com o Programa CEAPA: reuniões, repasse de informações, monitoramento das atividades desenvolvidas, etc. Deverá ser profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo MEC, através de diploma da universidade ou entidade de ensino, o qual foi pontuado na Proposta Técnica.
01 Profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo MEC, graduado na área de Psicologia, Assistência Social ou Pedagogia, através de diploma da universidade ou entidade de ensino, o qual foi pontuado na Proposta Técnica, que deverá acompanhar o Projeto e toda a equipe necessária à sua execução.
01 Profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo MEC, através de diploma da universidade ou entidade de ensino, o qual foi pontuado na Proposta Técnica, que deverá planejar e executar as atividades dos grupos (oficinas), percebendo as demandas coletivas e individuais presentes, estando sempre em comunicação com os técnicos da CEAPA.
01 Estagiário da área de saúde, ciências sociais ou humanas (cursando a partir do 6º período) para acompanhar o profissional que executará os grupos.
Material Didático - Cartilhas Educativas
A ser desenvolvido pela entidade, de acordo com o planejamento do Projeto, devendo seu conteúdo ser previamente apreciado e aprovado pelo Programa CEAPA. Descrição: Cartilha colorida, tamanho A4 dobrável, em forma de revista, papel couchê para capa e papel comum para o conteúdo interno, 25 páginas.
Material de Papelaria para cada Grupo.
O material de papelaria para execução do projeto deverá ser adquirido para a realização das atividades, de acordo com os quantitativos previstos no Anexo IV do Termo de Referência, contendo as seguintes descrições: - Cartucho de tinta preta para impressora. - Cartucho de tinta colorida para impressora. - Pacote de folhas A4. - Pincel para quadro branco. - Cola branca não tóxica. - Tesoura de ponta pequena. - Lápis preto nº 2. - Apontador tamanho pequeno. - Borracha.
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- Caneta escrita azul e traço médio. - Giz de cera com 12 cores. - Lápis de cor com 12 cores. - Grampeador para grampear no mínimo 25 (vinte e cinco) folhas. - Grampo para grampeador (devem ser compatíveis com grampeador). - Filme(s)/vídeo(s) em DVD com tema pertinente ao trabalho que será desenvolvido.
Equipamentos de informática e
aparelhos eletrônicos
Locação de material multimídia: a Contratada deverá disponibilizar estes materiais para a realização dos grupos. - Computador com 1 giga de memória, entrada USB e DVD-RW, placa de som, devidamente instalado com programas semelhantes a editor de texto, editor de planilha/gráfico, editor de apresentação, editor, criador, conversor e leitor de aquivos e internet, monitor 17'' LCD, teclado padrão ABNT, mouse padrão PS/2 ou USB, acompanhado de estabilizador. - Impressora jato de tinta, colorida, resolução mínima: 1200 x 1200 dpi em preto e 4800 x 1200 dpi em cores, velocidade de impressão mínima: 22 ppm em preto e 12 ppm em cores. -Aparelho de fac-simile, impressão em papel térmico, alimentador automático para 10 folhas aproximadamente, rediscagem automática com no mínimo 25 posições de memória, display de cristal líquido, identificador de chamadas, verificação da transmissão, cortador automático de papel, função cópia. - Telefone instalado. - Data-show: projetor multimídia até 3000 A. Lumens, incluso: cabos adaptadores, controle remoto, ponteira laser - ponteiro luminoso para uso em projeção. - Telão: uma Tela retrátil 1,50 x 1,50m na cor branca para exibição das imagens do projetor. - Câmera fotográfica, digital, resolução de 6.3 megapixels, resolução máxima 3072 x 2048, monitor de cristal líquido com 1,8 polegada aproximadamente, objetiva 18 - 55 mm com abertura focal de 3,5 - 5,6, bateria recarregável de lítio, interface usb, flash embutido, temporizador. - Aparelho de som tipo micro system (portátil), 1 cd player, 01 tape deck com gravação sincronizada com rádio e cd player, rádio am/fm estéreo, display de cristal líquido, potência mínima de 60 w pmpo/2 w rms, cd player com programação para no mínimo 30 faixas, funcionamento a pilha ou 110/220 v. - Aparelho DVD, reprodução de dvd, mp3, cd, cd-r, cd-rw, compatível com sistema pal/ntsc, zoom até 4 x, controle remoto, função karaokê, 110/220 v.
Espaço Físico Os espaços físicos onde serão realizadas as atividades semanais deverão ser disponibilizados pela empresa. O preço pela utilização do espaço deve ser considerado como um dia de locação. Os espaços devem estar localizados na área central dos municípios, de modo a facilitar o acesso dos participantes. Os espaços devem ser aprovados pela Diretoria de Reintegração Social.
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ANEXO IV
PLANILHAS DESCRITIVAS DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
LOTE 1
Projeto Temático de Trânsito - Belo Horizonte
Nº de Grupos Nº de horas/grupos Nº Total de Horas
12 24 horas 288 horas
08 48 horas 384 horas
Especificações Itens Unidade
de Medida
Quantidade Número de Horas Unitário
Número de Horas
Total
Valor Unitário
Valor Total
Equipe Técnica mínima para a realização dos
Grupos
Profissional responsável pela elaboração e coordenação do Projeto.
h/a 1 36 horas 336 horas
Profissional responsável pelo acompanhamento do Projeto.
h/a 1 72 horas 672 horas
Profissional responsável pela execução das oficinas.
h/a 1 72 horas 672 horas
Estagiário, a partir do 6º (sexto) período nas áreas de Ciências Sociais ou Humanas.
h/a 1 72 horas 672 horas
Material Didático
A ser desenvolvido pela entidade, de acordo com o planejamento do Projeto, devendo seu conteúdo ser previamente apreciado e aprovado pelo Programa CEAPA. Cartilha colorida, tamanho A4 dobrável, em forma de revista, papel couchê para capa e papel comum para o conteúdo interno, 25 páginas.
Unid 500 --- ---
Material de Papelaria
Cartucho de tinta preta para impressora.
Unid 80 --- ---
Cartucho de tinta colorida para impressora.
Unid 40 --- ---
Pacote de folhas A4. Pacote 40 --- ---
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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Pincel para quadro branco.
Unid 30 --- ---
Cola branca não tóxica. Vidro 50 --- ---
Tesoura de ponta pequena.
Unid 50 --- ---
Lápis preto nº 2 - caixa com 50 (cinquenta) unidades.
Caixa 15 --- ---
Apontador pequeno - caixa com 50 (cinquenta) unidades.
Caixa 2 --- ---
Borracha - caixa com 50 (cinquenta) unidades.
Caixa 10 --- ---
Caneta azul e traço médio - caixa com 50 cinquenta unidades.
Caixa 15 --- ---
Giz de cera com 12 cores.
Caixa 40 --- ---
Lápis de cor com 12 cores.
Caixa 40 --- ---
Grampeador para grampear no mínimo 25 (vinte e cinco) folhas.
Unid 5 --- ---
Grampo para grampeador. Caixas com 5.000 (cinco mil grampos).
Caixa 10 --- ---
Filme(s)/vídeo(s) em DVD com tema pertinente ao trabalho que será desenvolvido.
Unid 15 --- ---
Espaço Físico Aluguel do espaço para realização dos Grupos (período de 12 meses).
Unid 4 --- ---
Equipamentos de informática
e aparelhos eletrônicos
Computador. Unid 1 --- ---
Impressora jato de tinta, colorida.
Unid 1 --- ---
Aparelho de fac-simile. Unid 1 --- ---
Telefone instalado. Unid 1 --- ---
Data-show. Unid 1 --- ---
Telão. Unid 1 --- ---
Câmera fotográfica, digital.
Unid 1 --- ---
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Aparelho de som tipo micro system.
Unid 1 --- ---
Aparelho DVD. Unid 1 --- ---
Valor Total (exibir valores numéricos e por extenso)
R$ ...
Projeto Temático de Trânsito - Betim
Nº de Grupos Nº de horas/grupos Nº Total de Horas
02 24 horas 48 horas
Especificações Itens Unidade
de Medida
Quantidade Número de Horas Unitário
Número de Horas
Total
Valor Unitário
Valor Total
Equipe Técnica mínima para a realização dos
Grupos
Profissional responsável pela elaboração e coordenação do Projeto.
h/a 1 12 horas 24 horas
Profissional responsável pelo acompanhamento do Projeto.
h/a 1 24 horas 48 horas
Profissional responsável pela execução das oficinas.
h/a 1 24 horas 48 horas
Estagiário, a partir do 6º (sexto) período nas áreas de Ciências Sociais ou Humanas.
h/a 1 24 horas 48 horas
Material Didático
A ser desenvolvido pela entidade, de acordo com o planejamento do Projeto, devendo seu conteúdo ser previamente apreciado e aprovado pelo Programa CEAPA. Cartilha colorida, tamanho A4 dobrável, em forma de revista, papel couchê para capa e papel comum para o conteúdo interno, 25 páginas.
Unid 40 --- ---
Material de Papelaria
Cartucho de tinta preta para impressora.
Unid 8 --- ---
Cartucho de tinta colorida para impressora.
Unid 4 --- ---
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Pacote de folhas A4. Pacote 4 --- ---
Pincel para quadro branco.
Unid 15 --- ---
Cola branca não tóxica. Vidro 20 --- ---
Tesoura de ponta pequena.
Unid 30 --- ---
Lápis preto nº 2 - caixa com 50 (cinquenta) unidades.
Caixa 1 --- ---
Apontador pequeno - caixa com 50 (cinquenta) unidades.
Caixa 1 --- ---
Borracha - caixa com 50 (cinquenta) unidades.
Caixa 1 --- ---
Caneta azul e traço médio - caixa com 50 cinquenta unidades.
Caixa 1 --- ---
Giz de cera com 12 cores.
Caixa 4 --- ---
Lápis de cor com 12 cores.
Caixa 4 --- ---
Grampeador para grampear no mínimo 25 (vinte e cinco) folhas.
Unid 2 --- ---
Grampo para grampeador. Caixas com 5.000 (cinco mil grampos).
Caixa 5 --- ---
Filme(s)/vídeo(s) em DVD com tema pertinente ao trabalho que será desenvolvido.
Unid 3 --- ---
Espaço Físico Aluguel do espaço para realização dos Grupos (período de 12 meses).
Unid 2 --- ---
Equipamentos de informática
e aparelhos eletrônicos
Computador. Unid 1 --- ---
Impressora jato de tinta, colorida.
Unid 1 --- ---
Aparelho de fac-simile. Unid 1 --- ---
Telefone instalado. Unid 1 --- ---
Data-show. Unid 1 --- ---
Telão. Unid 1 --- ---
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Câmera fotográfica, digital.
Unid 1 --- ---
Aparelho de som tipo micro system.
Unid 1 --- ---
Aparelho DVD. Unid 1 --- ---
Valor Total (exibir valores numéricos e por extenso)
R$ ...
Projeto Temático de Trânsito - Contagem
Nº de Grupos Nº de horas/grupos Nº Total de Horas
04 24 horas 96 horas
Especificações Itens Unidade
de Medida
Quantidade Número de Horas Unitário
Número de Horas
Total
Valor Unitário
Valor Total
Equipe Técnica
mínima para a realização dos
Grupos
Profissional responsável pela elaboração e coordenação do Projeto.
h/a 1 12 horas 48 horas
Profissional responsável pelo acompanhamento do Projeto.
h/a 1 24 horas 96 horas
Profissional responsável pelo execução das oficinas.
h/a 1 24 horas 96 horas
Estagiário, a partir do 6º (sexto) período nas áreas de Ciências Sociais ou Humanas.
h/a 1 24 horas 96 horas
Material Didático
A ser desenvolvido pela entidade, de acordo com o planejamento do Projeto, devendo seu conteúdo ser previamente apreciado e aprovado pelo Programa CEAPA. Cartilha colorida, tamanho A4 dobrável, em forma de revista, papel couchê para capa e papel comum para o conteúdo interno, 25 páginas.
Unid 80 --- ---
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Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Material de Papelaria
Cartucho de tinta preta para impressora.
Unid 16 --- ---
Cartucho de tinta colorida para impressora.
Unid 8 --- ---
Pacote de folhas A4. Pacote 8 --- ---
Pincel para quadro branco.
Unid 22 --- ---
Cola branca não tóxica. Vidro 30 --- ---
Tesoura de ponta pequena.
Unid 40 --- ---
Lápis preto nº 2 - caixa com 50 (cinquenta) unidades.
Caixa 2 --- ---
Apontador pequeno - caixa com 50 (cinquenta) unidades.
Caixa 1 --- ---
Borracha - caixa com 50 (cinquenta) unidades.
Caixa 2 --- ---
Caneta azul e traço médio - caixa com 50 cinquenta unidades.
Caixa 2 --- ---
Giz de cera com 12 cores.
Caixa 8 --- ---
Lápis de cor com 12 cores.
Caixa 8 --- ---
Grampeador para grampear no mínimo 25 (vinte e cinco) folhas.
Unid 8 --- ---
Grampo para grampeador. Caixas com 5.000 (cinco mil grampos).
Caixa 10 --- ---
Filme(s)/vídeo(s) em DVD com tema pertinente ao trabalho que será desenvolvido.
Unid 3 --- ---
Espaço Físico Aluguel do espaço para realização dos Grupos (período de 12 meses).
Unid 2 --- ---
Equipamentos de informática
e aparelhos eletrônicos
Computador. Unid 1 --- ---
Impressora jato de tinta, colorida.
Unid 1 --- ---
Aparelho de fac-simile. Unid 1 --- ---
Telefone instalado. Unid 1 --- ---
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Data-show. Unid 1 --- ---
Telão. Unid 1 --- ---
Câmera fotográfica, digital.
Unid 1 --- ---
Aparelho de som tipo micro system.
Unid 1 --- ---
Aparelho DVD. Unid 1 --- ---
Valor Total (exibir valores numéricos e por extenso)
R$ ...
Projeto Temático de Trânsito - Ribeirão das Neves
Nº de Grupos Nº de horas/grupos Nº Total de Horas
02 24 horas 48 horas
Especificações Itens Unidade
de Medida
Quantidade Número de Horas Unitário
Número de Horas
Total
Valor Unitário
Valor Total
Equipe Técnica mínima para a realização dos
Grupos
Profissional responsável pela elaboração e coordenação do Projeto.
h/a 1 12 horas 24 horas
Profissional responsável pelo acompanhamento do Projeto.
h/a 1 24 horas 48 horas
Profissional responsável pela execução das oficinas.
h/a 1 24 horas 48 horas
Estagiário, a partir do 6º (sexto) período nas áreas de Ciências Sociais ou Humanas.
h/a 1 24 horas 48 horas
Material Didático
A ser desenvolvido pela entidade, de acordo com o planejamento do Projeto, devendo seu conteúdo ser previamente apreciado e aprovado pelo Programa CEAPA. Cartilha colorida, tamanho A4 dobrável, em forma de revista, papel couchê para capa e papel comum para o conteúdo interno, 25 páginas.
Unid 40 --- ---
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Material de Papelaria
Cartucho de tinta preta para impressora.
Unid 8 --- ---
Cartucho de tinta colorida para impressora.
Unid 4 --- ---
Pacote de folhas A4. Pacote 4 --- ---
Pincel para quadro branco.
Unid 15 --- ---
Cola branca não tóxica. Vidro 20 --- ---
Tesoura de ponta pequena.
Unid 30 --- ---
Lápis preto nº 2 - caixa com 50 (cinquenta) unidades.
Caixa 1 --- ---
Apontador pequeno - caixa com 50 (cinquenta) unidades.
Caixa 1 --- ---
Borracha - caixa com 50 (cinquenta) unidades.
Caixa 1 --- ---
Caneta azul e traço médio - caixa com 50 cinquenta unidades.
Caixa 1 --- ---
Giz de cera com 12 cores.
Caixa 4 --- ---
Lápis de cor com 12 cores.
Caixa 4 --- ---
Grampeador para grampear no mínimo 25 (vinte e cinco) folhas.
Unid 2 --- ---
Grampo para grampeador. Caixas com 5.000 (cinco mil grampos).
Caixa 5 --- ---
Filme(s)/vídeo(s) em DVD com tema pertinente ao trabalho que será desenvolvido. desenvolvido.
Unid 3 --- ---
Espaço Físico Aluguel do espaço para realização dos Grupos (período de 12 meses).
Unid 2 --- ---
Equipamentos de informática
e aparelhos eletrônicos
Computador. Unid 1 --- ---
Impressora jato de tinta, colorida.
Unid 1 --- ---
Aparelho de fac-simile. Unid 1 --- ---
Telefone instalado. Unid 1 --- ---
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Data-show. Unid 1 --- ---
Telão. Unid 1 --- ---
Câmera fotográfica, digital.
Unid 1 --- ---
Aparelho de som tipo micro system.
Unid 1 --- ---
Aparelho DVD. Unid 1 --- ---
Valor Total (exibir valores numéricos e por extenso)
R$ ...
Projeto Temático de Trânsito - Santa Luzia
Nº de Grupos Nº de horas/grupos Nº Total de Horas
04 24 horas 96 horas
Especificações Itens Unidade
de Medida
Quantidade Número de Horas Unitário
Número de Horas
Total
Valor Unitário
Valor Total
Equipe Técnica mínima para a realização dos
Grupos
Profissional responsável pela elaboração e coordenação do Projeto.
h/a 1 12 horas 48 horas
Profissional responsável pelo acompanhamento do Projeto.
h/a 1 24 horas 96 horas
Profissional responsável pela execução das oficinas.
h/a 1 24 horas 96 horas
Estagiário, a partir do 6º (sexto) período nas áreas de Ciências Sociais ou Humanas.
h/a 1 24 horas 96 horas
Material Didático
A ser desenvolvido pela entidade, de acordo com o planejamento do Projeto, devendo seu conteúdo ser previamente apreciado e aprovado pelo Programa CEAPA. Cartilha colorida, tamanho A4 dobrável, em forma de revista, papel couchê para capa e papel comum para o conteúdo interno, 25 páginas.
Unid 80 --- ---
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Material de Papelaria
Cartucho de tinta preta para impressora.
Unid 16 --- ---
Cartucho de tinta colorida para impressora.
Unid 8 --- ---
Pacote de folhas A4. Pacote 8 --- ---
Pincel para quadro branco.
Unid 22 --- ---
Cola branca não tóxica. Vidro 30 --- ---
Tesoura de ponta pequena.
Unid 40 --- ---
Lápis preto nº 2 - caixa com 50 (cinquenta) unidades.
Caixa 2 --- ---
Apontador pequeno - caixa com 50 (cinquenta) unidades.
Caixa 1 --- ---
Borracha - caixa com 50 (cinquenta) unidades.
Caixa 2 --- ---
Caneta azul e traço médio - caixa com 50 cinquenta unidades.
Caixa 2 --- ---
Giz de cera com 12 cores.
Caixa 8 --- ---
Lápis de cor com 12 cores.
Caixa 8 --- ---
Grampeador para grampear no mínimo 25 (vinte e cinco) folhas.
Unid 8 --- ---
Grampo para grampeador. Caixas com 5.000 (cinco mil grampos).
Caixa 10 --- ---
Filme(s)/vídeo(s) em DVD com tema pertinente ao trabalho que será desenvolvido. desenvolvido.
Unid 3 --- ---
Espaço Físico Aluguel do espaço para realização dos Grupos (período de 12 meses).
Unid 2 --- ---
Equipamentos de informática
e aparelhos eletrônicos
Computador. Unid 1 --- ---
Impressora jato de tinta, colorida.
Unid 1 --- ---
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Aparelho de fac-simile. Unid 1 --- ---
Telefone instalado. Unid 1 --- ---
Data-show. Unid 1 --- ---
Telão. Unid 1 --- ---
Câmera fotográfica, digital.
Unid 1 --- ---
Aparelho de som tipo micro system.
Unid 1 --- ---
Aparelho DVD. Unid 1 --- ---
Valor Total (exibir valores numéricos e por extenso)
R$ ...
Valor Total do Lote 1 - Municípios de Belo Horizonte, Betim,
Contagem, Ribeirão das Neves e Santa Luzia.(exibir valores numéricos e por extenso)
R$ ...
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
LOTE 2
Projeto Temático de Trânsito - Governador Valadares
Nº de Grupos Nº de horas/grupos Nº Total de Horas
05 24 horas 120 horas
Especificações Itens Unidade
de Medida
Quantidade Número de Horas Unitário
Número de Horas
Total
Valor Unitário
Valor Total
Equipe Técnica mínima para a realização dos
Grupos
Profissional responsável pela elaboração e coordenação do Projeto.
h/a 1 12 horas 60 horas
Profissional responsável pelo acompanhamento do Projeto.
h/a 1 24 horas 120 horas
Profissional responsável pela execução das oficinas.
h/a 1 24 horas 120 horas
Estagiário, a partir do 6º (sexto) período nas áreas de Ciências Sociais ou Humanas.
h/a 1 24 horas 120 horas
Material Didático
A ser desenvolvido pela entidade, de acordo com o planejamento do Projeto, devendo seu conteúdo ser previamente apreciado e aprovado pelo Programa CEAPA. Cartilha colorida, tamanho A4 dobrável, em forma de revista, papel couchê para capa e papel comum para o conteúdo interno, 25 páginas.
Unid 100 --- ---
Material de Papelaria
Cartucho de tinta preta para impressora.
Unid 20 --- ---
Cartucho de tinta colorida para impressora.
Unid 10 --- ---
Pacote de folhas A4. Pacote 10 --- ---
Pincel para quadro branco.
Unid 15 --- ---
Cola branca não tóxica. Vidro 25 --- ---
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Tesoura de ponta pequena.
Unid 20 --- ---
Lápis preto nº 2 - caixa com 50 (cinquenta) unidades.
Caixa 2 --- ---
Apontador pequeno - caixa com 50 (cinquenta) unidades.
Caixa 1 --- ---
Borracha - caixa com 50 (cinquenta) unidades.
Caixa 1 --- ---
Caneta azul e traço médio - caixa com 50 cinquenta unidades.
Caixa 2 --- ---
Giz de cera com 12 cores.
Caixa 10 --- ---
Lápis de cor com 12 cores.
Caixa 10 --- ---
Grampeador para grampear no mínimo 25 (vinte e cinco) folhas.
Unid 5 --- ---
Grampo para grampeador. Caixas com 5.000 (cinco mil grampos).
Caixa 2 --- ---
Filme(s)/vídeo(s) em DVD com tema pertinente ao trabalho que será desenvolvido.
Unid 3 --- ---
Espaço Físico Aluguel do espaço para realização dos Grupos (período de 12 meses).
Unid 1 --- ---
Equipamentos de informática
e aparelhos eletrônicos
Computador. Unid 1 --- ---
Impressora jato de tinta, colorida.
Unid 1 --- ---
Aparelho de fac-simile. Unid 1 --- ---
Telefone instalado. Unid 1 --- ---
Data-show. Unid 1 --- ---
Telão. Unid 1 --- ---
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Câmera fotográfica, digital.
Unid 1 --- ---
Aparelho de som tipo micro system.
Unid 1 --- ---
Aparelho DVD. Unid 1 --- ---
Valor Total (exibir valores numéricos e por extenso)
R$ ...
Projeto Temático de Trânsito - Ipatinga
Nº de Grupos Nº de horas/grupos Nº Total de Horas
05 24 horas 120 horas
Especificações Itens Unidade
de Medida
Quantidade Número de Horas Unitário
Número de Horas
Total
Valor Unitário
Valor Total
Equipe Técnica mínima para a realização dos
Grupos
Profissional responsável pela elaboração e coordenação do Projeto.
h/a 1 12 horas 60 horas
Profissional responsável pelo acompanhamento do Projeto.
h/a 1 24 horas 120 horas
Profissional responsável pela execução das oficinas.
h/a 1 24 horas 120 horas
Estagiário, a partir do 6º (sexto) período nas áreas de Ciências Sociais ou Humanas.
h/a 1 24 horas 120 horas
Material Didático
A ser desenvolvido pela entidade, de acordo com o planejamento do Projeto, devendo seu conteúdo ser previamente apreciado e aprovado pelo Programa CEAPA. Cartilha colorida, tamanho A4 dobrável, em forma de revista, papel couchê para capa e papel comum para o conteúdo interno, 25 páginas.
Unid 100 --- ---
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Material de Papelaria
Cartucho de tinta preta para impressora.
Unid 20 --- ---
Cartucho de tinta colorida para impressora.
Unid 10 --- ---
Pacote de folhas A4. Pacote 10 --- ---
Pincel para quadro branco.
Unid 15 --- ---
Cola branca não tóxica. Vidro 25 --- ---
Tesoura de ponta pequena.
Unid 20 --- ---
Lápis preto nº 2 - caixa com 50 (cinquenta) unidades.
Caixa 2 --- ---
Apontador pequeno - caixa com 50 (cinquenta) unidades.
Caixa 1 --- ---
Borracha - caixa com 50 (cinquenta) unidades.
Caixa 1 --- ---
Caneta azul e traço médio - caixa com 50 cinquenta unidades.
Caixa 2 --- ---
Giz de cera com 12 cores.
Caixa 10 --- ---
Lápis de cor com 12 cores.
Caixa 10 --- ---
Grampeador para grampear no mínimo 25 (vinte e cinco) folhas.
Unid 5 --- ---
Grampo para grampeador. Caixas com 5.000 (cinco mil grampos).
Caixa 2 --- ---
Filme(s)/vídeo(s) em DVD com tema pertinente ao trabalho que será desenvolvido.
Unid 3 --- ---
Espaço Físico Aluguel do espaço para realização dos Grupos (período de 12 meses).
Unid 1 --- ---
Equipamentos de informática
e aparelhos eletrônicos
Computador. Unid 1 --- ---
Impressora jato de tinta, colorida.
Unid 1 --- ---
Aparelho de fac-simile. Unid 1 --- ---
Telefone instalado. Unid 1 --- ---
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Data-show. Unid 1 --- ---
Telão. Unid 1 --- ---
Câmera fotográfica, digital.
Unid 1 --- ---
Aparelho de som tipo micro system.
Unid 1 --- ---
Aparelho DVD. Unid 1 --- ---
Valor Total (exibir valores numéricos e por extenso)
R$ ...
Projeto Temático de Trânsito - Juiz de Fora
Nº de Grupos Nº de horas/grupos Nº Total de Horas
03 24 horas 72 horas
Especificações Itens Unidade
de Medida
Quantidade Número de Horas Unitário
Número de Horas
Total
Valor Unitário
Valor Total
Equipe Técnica mínima para a realização dos
Grupos
Profissional responsável pela elaboração e coordenação do Projeto.
h/a 1 12 horas 36 horas
Profissional responsável pelo acompanhamento do Projeto.
h/a 1 24 horas 72 horas
Profissional responsável pela execução das oficinas.
h/a 1 24 horas 72 horas
Estagiário, a partir do 6º (sexto) período nas áreas de Ciências Sociais ou Humanas.
h/a 1 24 horas 72 horas
Material Didático
A ser desenvolvido pela entidade, de acordo com o planejamento do Projeto, devendo seu conteúdo ser previamente apreciado e aprovado pelo Programa CEAPA. Cartilha colorida, tamanho A4 dobrável, em forma de revista, papel couchê para capa e papel comum para o conteúdo interno, 25 páginas.
Unid 60 --- ---
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Material de Papelaria
Cartucho de tinta preta para impressora.
Unid 12 --- ---
Cartucho de tinta colorida para impressora.
Unid 6 --- ---
Pacote de folhas A4. Pacote 10 --- ---
Pincel para quadro branco.
Unid 15 --- ---
Cola branca não tóxica. Vidro 20 --- ---
Tesoura de ponta pequena.
Unid 20 --- ---
Lápis preto nº 2 - caixa com 50 (cinquenta) unidades.
Caixa 2 --- ---
Apontador pequeno - caixa com 50 (cinquenta) unidades.
Caixa 1 --- ---
Borracha - caixa com 50 (cinquenta) unidades.
Caixa 1 --- ---
Caneta azul e traço médio - caixa com 50 cinquenta unidades.
Caixa 2 --- ---
Giz de cera com 12 cores.
Caixa 6 --- ---
Lápis de cor com 12 cores.
Caixa 6 --- ---
Grampeador para grampear no mínimo 25 (vinte e cinco) folhas.
Unid 5 --- ---
Grampo para grampeador. Caixas com 5.000 (cinco mil grampos).
Caixa 2 --- ---
Filme(s)/vídeo(s) em DVD com tema pertinente ao trabalho que será desenvolvido. desenvolvido.
Unid 3 --- ---
Espaço Físico Aluguel do espaço para realização dos Grupos (período de 12 meses).
Unid 1 --- ---
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Equipamentos de informática
e aparelhos eletrônicos
Computador. Unid 1 --- ---
Impressora jato de tinta, colorida.
Unid 1 --- ---
Aparelho de fac-simile. Unid 1 --- ---
Telefone instalado. Unid 1 --- ---
Data-show. Unid 1 --- ---
Telão. Unid 1 --- ---
Câmera fotográfica, digital.
Unid 1 --- ---
Aparelho de som tipo micro system.
Unid 1 --- ---
Aparelho DVD. Unid 1 --- ---
Valor Total (exibir valores numéricos e por extenso)
R$ ...
Projeto Temático de Trânsito - Uberlândia
Nº de Grupos Nº de horas/grupos Nº Total de Horas
03 24 horas 72 horas
Especificações Itens Unidade
de Medida
Quantidade Número de Horas Unitário
Número de Horas
Total
Valor Unitário
Valor Total
Equipe Técnica mínima para a realização dos
Grupos
Profissional responsável pela elaboração e coordenação do Projeto.
h/a 1 12 horas 36 horas
Profissional responsável pelo acompanhamento do Projeto.
h/a 1 24 horas 72 horas
Profissional responsável pela execução das oficinas.
h/a 1 24 horas 72 horas
Estagiário, a partir do 6º (sexto) período nas áreas de Ciências Sociais ou Humanas.
h/a 1 24 horas 72 horas
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Material Didático
A ser desenvolvido pela entidade, de acordo com o planejamento do Projeto, devendo seu conteúdo ser previamente apreciado e aprovado pelo Programa CEAPA. Cartilha colorida, tamanho A4 dobrável, em forma de revista, papel couchê para capa e papel comum para o conteúdo interno, 25 páginas.
Unid 60 --- ---
Material de Papelaria
Cartucho de tinta preta para impressora.
Unid 12 --- ---
Cartucho de tinta colorida para impressora.
Unid 6 --- ---
Pacote de folhas A4. Pacote 10 --- ---
Pincel para quadro branco.
Unid 15 --- ---
Cola branca não tóxica. Vidro 20 --- ---
Tesoura de ponta pequena.
Unid 20 --- ---
Lápis preto nº 2 - caixa com 50 (cinquenta) unidades.
Caixa 2 --- ---
Apontador pequeno - caixa com 50 (cinquenta) unidades.
Caixa 1 --- ---
Borracha - caixa com 50 (cinquenta) unidades.
Caixa 1 --- ---
Caneta azul e traço médio - caixa com 50 cinquenta unidades.
Caixa 2 --- ---
Giz de cera com 12 cores.
Caixa 6 --- ---
Lápis de cor com 12 cores.
Caixa 6 --- ---
Grampeador para grampear no mínimo 25 (vinte e cinco) folhas.
Unid 5 --- ---
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Grampo para grampeador. Caixas com 5.000 (cinco mil grampos).
Caixa 2 --- ---
Filme(s)/vídeo(s) em DVD com tema pertinente ao trabalho que será desenvolvido. desenvolvido.
Unid 3 --- ---
Espaço Físico Aluguel do espaço para realização dos Grupos (período de 12 meses).
Unid 1 --- ---
Equipamentos de informática
e aparelhos eletrônicos
Computador. Unid 1 --- ---
Impressora jato de tinta, colorida.
Unid 1 --- ---
Aparelho de fac-simile. Unid 1 --- ---
Telefone instalado. Unid 1 --- ---
Data-show. Unid 1 --- ---
Telão. Unid 1 --- ---
Câmera fotográfica, digital.
Unid 1 --- ---
Aparelho de som tipo micro system.
Unid 1 --- ---
Aparelho DVD. Unid 1 --- ---
Valor Total (exibir valores numéricos e por extenso)
R$ ...
Valor Total do Lote 2 - Municípios de Governador Valadares,
Ipatinga, Juiz de Fora e Uberlândia (exibir valores numéricos e por
extenso)
R$ ...
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
ANEXO V
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
QUESITOS DE PONTUAÇÃO TÉCNICA 1 A pontuação técnica será dividida em:
- Pontuação pela experiência da Licitante (EL);
- Pontuação pela experiência dos profissionais da Licitante (EP);
- Pontuação pela proposta técnica elaborada pela Licitante (PT).
1.1 Experiência da Licitante (EL):
1.1.1 A licitante deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome da Licitante, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado devidamente registrado(s) na(s) entidade(s) profissional(is) competente(s), certificando experiência em trabalhos, programas ou projetos desenvolvidos na temática de educação e prevenção no trânsito.
1.1.2 O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado, devendo conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestante(s).
1.1.3 O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a declaração de realização ou coordenação de atividades e experiências profissionais que contemplem temática relacionada ao trabalho.
1.1.4 A Licitante não poderá apresentar mais de um atestado emitido pelo mesmo serviço.
1.1.5 Será(ão) aceito(s) apenas atestado(s) que demonstre(m) serviços finalizados e com ateste de qualidade do atestante.
1.1.6 Para preenchimento do Anexo V.1 - Planilha de Pontuação da Proposta Técnica - a Licitante deverá seguir as instruções ali inseridas.
1.1.7 Serão considerados os seguintes quesitos, com a respectiva pontuação, para avaliação da experiência da Licitante:
1.1.7.1 EL.1: Experiência em trabalhos, programas ou projetos, desenvolvidos na temática de educação e prevenção no trânsito.
1.1.7.1.1 Pontuação:
a) Até 05 (cinco) atestados: 30,0 (trinta) pontos por atestado;
a.1) Realizado na Administração Pública Direta ou Indireta: + 5,0 (cinco) pontos por atestado;
a.2) Iniciado e concluído entre os anos de 2006 e 2011: + 5,0 (cinco) pontos por atestado.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
1.2 Experiência dos Profissionais da Licitante (EP): 1.2.1 EP.1: Capacidade técnico-profissional: Comprovar que possui em seu corpo técnico, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, através de diploma da universidade ou entidade de ensino.
1.2.1.1 O profissional deverá ter experiência na temática do trânsito, comprovada por atestado(s) devidamente certificado(s), em nome do profissional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
1.2.1.2 Este profissional ficará responsável pela elaboração e coordenação do Projeto e pela interlocução com o Programa CEAPA: reuniões, repasse de informações, monitoramento das atividades desenvolvidas.
1.2.1.3 A coordenação do Projeto terá a metade das horas trabalhadas pelos demais membros da equipe para a execução do Projeto.
1.2.2 EP.2: Capacidade técnico-profissional: Comprovar que possui em seu corpo técnico, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, graduado na área de Psicologia, Assistência Social ou Pedagogia, através de diploma da universidade ou entidade de ensino.
1.2.2.1 O profissional deverá ter experiência na temática do trânsito, comprovada por atestado(s) devidamente certificado(s), em nome do profissional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
1.2.2.2 Este profissional ficará responsável pelo acompanhamento do Projeto e toda a equipe necessária à sua execução, conduzindo e orientando os coordenadores das oficinas, e organizando os dados referentes ao Projeto e a parceria com a CEAPA.
1.2.3 EP.3: Capacidade técnico-profissional: Comprovar que possui em seu corpo técnico, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, através de diploma da universidade ou entidade de ensino.
1.2.3.1 O profissional deverá ter experiência na temática do trânsito, comprovada por atestado(s) devidamente certificado(s), em nome do profissional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
1.2.3.2 Este profissional ficará responsável pelo planejamento e execução das atividades dos grupos (oficinas), percebendo as demandas coletivas e individuais presentes, estando sempre em comunicação com os técnicos da CEAPA (discussão de casos).
1.2.4 Os atestados indicados nos subitens 1.2.1.1, 1.2.2.1 e 1.2.3.1 deste Anexo, deverão ser emitidos em papel timbrado, devendo conter o nome, o endereço e o telefone de contato dos atestantes.
1.2.5 A comprovação de que os profissionais fazem parte do corpo técnico da Licitante, na data prevista para a entrega dos envelopes, deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
1.2.5.1 No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstram o número de registro, qualificação civil e contrato de trabalho.
1.2.5.2 No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa, devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede da licitante.
1.2.5.3 No caso de profissional autônomo: contrato de prestação de serviço, devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
1.2.5.4 No caso de Diretor/Administrador: cópia do Contrato Social, em se tratando de empresa individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima.
1.2.6 A Licitante deverá encaminhar currículo atualizado dos profissionais cuja experiência será avaliada.
1.2.7 A formação em nível de graduação ou outro devidamente reconhecido pelo MEC não será pontuada por ser pré-requisito para qualificação dos profissionais.
1.2.8 A formação em nível de pós-graduação será comprovada pela apresentação de certificado(s) de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (especialização) ou diploma(s) de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado).
1.2.9 Para preenchimento do Anexo V.1 - Planilha de Pontuação da Proposta Técnica - a Licitante deverá seguir as instruções ali inseridas.
1.2.10 EP.1: Cada atestado/declaração que o profissional que irá elaborar e coordenar o Projeto possuir (objeto semelhante ao contratado), fará referência a uma única empresa contratante do serviço e um único projeto, devendo contemplar:
1.2.10.1 Serviços finalizados e com ateste de qualidade do atestante.
1.2.10.2 Pontuação:
a) Até 05 (cinco) atestados: 6,0 (seis) pontos por atestado;
a.1) Realizado na Administração Pública Direta ou Indireta: + 2,0 (dois) pontos por atestado;
a.2) Iniciado e concluído entre os anos de 2006 e 2011: + 2,0 (dois) pontos por atestado;
b) Experiência de no mínimo 02 (dois) anos de trabalhos desenvolvidos na temática do trânsito: 0,0 (zero) ponto para experiência inferior a 02 (dois) anos; 3,0 (três) pontos para experiência entre 02 (dois) anos e 04 (quatro) anos; 5,0 (cinco) pontos para experiência superior a 04 (quatro) anos;
c) Especialização em área afim, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em curso(s) autorizado(s) e realizado(s) em instituição(ões) de ensino reconhecido(s) pelo MEC: até 02 (duas) especializações: 2,0 (dois) pontos por especialização;
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d) Mestrado em área afim, em curso(s) autorizado(s) e realizado(s) em instituição(ões) de ensino reconhecido(s) pelo MEC: até 02 (dois) mestrados: 4,0 (quatro) pontos por mestrado;
e) Doutorado em área afim, em curso(s) autorizado(s) e realizado(s) em instituição(ões) de ensino reconhecido(s) pelo MEC: até 02 (dois) doutorados: 6,0 (seis) pontos por doutorado;
f) Declaração de realização ou coordenação de pesquisas qualitativas e quantitativas e experiências profissionais que contemplem temática relacionada ao trânsito: até 02 (duas) declarações: 2,0 (dois) pontos por declaração.
1.2.11 EP.2: Cada atestado/declaração que o profissional que irá acompanhar o Projeto e toda equipe necessária à sua execução possuir (objeto semelhante ao contratado), fará referência a uma única empresa contratante do serviço e um único projeto, devendo contemplar:
1.2.11.1 Serviços finalizados e com ateste de qualidade do atestante.
1.2.11.2. Pontuação:
a) Até 05 (cinco) atestados: 6,0 (seis) pontos por atestado;
a.1) Realizado na Administração Pública Direta ou Indireta: + 2,0 (dois) pontos por atestado;
a.2) Iniciado e concluído entre os anos de 2006 e 2011: + 2,0 (dois) pontos por atestado;
b) Experiência prática de no mínimo 02 (dois) anos de trabalhos desenvolvidos na temática do trânsito: 0,0 (zero) ponto para experiência inferior a 02 (dois) anos; 3,0 (três) pontos para experiência entre 02 (dois) anos e 04 (quatro) anos; 6,0 (seis) pontos para experiência superior a 04 (quatro) anos;
c) Especialização em área afim, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em curso(s) autorizado(s) e realizado(s) em instituição(ões) de ensino reconhecido(s) pelo MEC: até 02 (duas) especializações: 2,0 (dois) pontos por especialização;
d) Mestrado em área afim, em curso(s) autorizado(s) e realizado(s) em instituição(ões) de ensino reconhecido(s) pelo MEC: até 02 (dois) mestrados: 4,0 (quatro) pontos por mestrado;
e) Doutorado em área afim, em curso(s) autorizado(s) e realizado(s) em instituição(ões) de ensino reconhecido(s) pelo MEC: até 02 (dois) doutorados: 6,0 (seis) pontos por doutorado;
f) Declaração de realização ou coordenação de pesquisas qualitativas e quantitativas e experiências profissionais que contemplem temática relacionada ao trânsito: até 02 (duas) declarações: 2,0 (dois) pontos por declaração.
1.2.12 EP.3: Cada atestado/declaração que o profissional que irá planejar e executar as atividades dos grupos (oficinas) possuir (objeto semelhante ao contratado), fará referência a uma única empresa contratante do serviço e um único projeto, devendo contemplar:
1.2.12.1 Serviços finalizados e com ateste de qualidade do atestante.
1.2.12.2. Pontuação:
a) Até 05 (cinco) atestados: 6,0 (seis) pontos por atestado;
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a.1) Realizado na Administração Pública Direta ou Indireta: + 2,0 (dois) pontos por atestado; a.2) Iniciado e concluído entre os anos de 2006 e 2011: + 2,0 (dois) pontos por atestado;
b) Experiência prática de no mínimo 02 (dois) anos de trabalhos desenvolvidos na temática do trânsito: 0,0 (zero) ponto para experiência inferior a 02 (dois) anos; 3,0 (três) pontos para experiência entre 02 (dois) anos e 04 (quatro) anos; 6,0 (seis) pontos para experiência superior a 04 (quatro) anos;
c) Especialização em área afim, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em curso(s) autorizado(s) e realizado(s) em instituição(ões) de ensino reconhecido(s) pelo MEC: até 02 (duas) especializações: 2,0 (dois) pontos por especialização;
d) Mestrado em área afim, em curso(s) autorizado(s) e realizado(s) em instituição(ões) de ensino reconhecido(s) pelo MEC: até 02 (dois) mestrados: 4,0 (quatro) pontos por mestrado;
e) Doutorado em área afim, em curso(s) autorizado(s) e realizado(s) em instituição(ões) de ensino reconhecido(s) pelo MEC: até 02 (dois) doutorados: 6,0 (seis) pontos por doutorado;
f) Declaração de realização ou coordenação de pesquisas qualitativas e quantitativas e experiências profissionais que contemplem temática relacionada ao trânsito: até 02 (duas) declarações: 2,0 (dois) pontos por declaração.
1.3 Proposta Técnica elaborada pela Licitante (PT):
1.3.1 A proposta técnica deve conter os seguintes itens: título; introdução; objetivo geral e específicos; justificativa; metodologia; descrição da proposta técnica, indicando as fases ou etapas do projeto, detalhamento das atividades dos membros da equipe, instalações e equipamentos existentes ou a serem utilizados para a execução das atividades do projeto; desenvolvimento; técnica; referências de dados científicos e embasamentos teóricos.
1.3.1.1 A proposta técnica deve ser emitida em papel timbrado, devendo o(s) documento(s) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) responsável(is).
1.3.2 Serão considerados os seguintes quesitos, com a respectiva pontuação, para avaliação da proposta técnica:
1.3.2.1 PT.1: Estrutura da Proposta - verificação da existência e consistência de todos os quesitos mínimos necessários à constituição do Projeto, conforme especificado no subitem 1.3.1 deste Anexo.
1.3.2.1.1 Pontuação:
a) Título: 0,5 (meio) ponto;
b) Objetivo geral: 1,0 (um) ponto;
c) Objetivo específico: 1,0 (um) ponto;
d) Justificativa: 1,0 (um) ponto;
e) Metodologia: 1,5 (um e meio) ponto;
f) Descrição da proposta técnica/Fases ou etapas do projeto: 1,5 (um e meio) ponto;
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g) Descrição da proposta técnica/Detalhamento das atividades dos membros da equipe: 1,0 (um) ponto;
h) Descrição da proposta técnica/Instalações e equipamentos existentes ou a serem utilizados para a execução das atividades do projeto: 1,0 (um) ponto;
i) Desenvolvimento: 1,0 (um) ponto;
j) Técnica: 1,5 (um e meio) ponto;
k) Referências de dados científicos: 1,0 (um) ponto;
l) Embasamentos teóricos: 1,0 (um) ponto.
1.3.2.1.2 Critério de Pontuação:
Dimensão Formal Pontos a descontar por inobservância do item
AI - Atendimento Integral dos itens exigidos AI - Total por item/sem desconto de pontos
AP - Atendimento Parcial dos itens exigidos AP - 30%
IN - Atendimento Insuficiente dos itens exigidos IN - 70%
NA - Não Atendimento dos itens exigidos NA - Desconto integral dos pontos - 100%
1.3.2.2 PT.2: Adequação da Proposta - analisada por meio do objetivo geral a ser alcançado; do objetivo específico; das fases ou etapas do projeto que, no conjunto, definam o que se quer alcançar; a consistência da fundamentação teórica da proposta, assim como da metodologia que evidencie claramente a conexão entre objetivos, procedimentos e ações para a execução do projeto.
1.3.2.2.1 Pontuação:
a) Pertinência/adequação do projeto ao tema - comparação entre objetivos (geral e específico) e etapas de desenvolvimento: 2,0 (dois) pontos;
b) Propriedade e exatidão da justificativa - adequação da justificativa aos objetivos (geral e específico): 2,0 (dois) pontos;
c) Adequação metodológica - verificação da adequação em relação aos objetivos (geral e específico): 2,5 (dois e meio) pontos;
d) Desenvolvimento de técnicas que promovam a reflexão dos participantes acerca da temática do trânsito: 3,0 (três) pontos;
e) Desenvolvimento de atividades que trabalhem o desenvolvimento da cidadania: 3,0 (três) pontos;
f) Desenvolvimento de temas que abordem a educação e legislação acerca do tema, especialmente o Código de Trânsito Brasileiro e o Código Penal Brasileiro: 3,0 (três) pontos;
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g) Desenvolvimento de dinâmicas de grupos e atividades que promovam discussão, reflexão e mudança de atitude do infrator na sua conduta como motorista ou pedestre: 3,0 (três) pontos;
h) Desenvolvimento de atividades que abordem a educação e orientação sobre direção defensiva, segurança no trânsito e outras temáticas pertinentes: 3,0 (três) pontos;
i) Desenvolvimento de atividades que promovam a reflexão sobre o uso de álcool e outras drogas na direção de veículos: 3,0 (três) pontos;
j) Desenvolvimento de atividades educativas externas condizentes com a temática e com os objetivos do Projeto (visitas a hospitais, cinema, exposições, blitzes, etc.): 3,0 (três) pontos.
1.3.2.2.2 Critério de Pontuação:
Dimensão Formal Pontos a descontar por inobservância do item
AI - Atendimento Integral dos itens exigidos AI - Total por item/sem desconto de pontos
AP - Atendimento Parcial dos itens exigidos AP - 30%
IN - Atendimento Insuficiente dos itens exigidos IN - 70%
NA - Não Atendimento dos itens exigidos NA - Desconto integral dos pontos - 100%
1.4 Critérios de Julgamento:
1.4.1 A Secretaria de Estado de Defesa Social pontuará as experiências comprovadas das Licitantes, de seus profissionais, e da proposta técnica, de acordo com os critérios enumerados nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3.
1.4.2 Julgamento da proposta técnica e proposta de preço:
1.4.2.1 Proposta Técnica:
1.4.2.1.1 A capacidade técnica para a execução do projeto será avaliada segundo os quesitos anteriormente definidos.
1.4.2.1.2 Será atribuída à empresa uma Nota Técnica, com a seguinte formulação:
NT = 100x Te Tm
Onde: NT = Nota Técnica da empresa; Te = Pontuação da empresa; Tm = Máxima pontuação observada dentre todas as demais empresas. Observação: Te = EL 1 + EP 1 + EP 2 + EP 3 + PT 1 + PT 2 Onde: EL 1 = Total de pontos obtidos no quesito Experiência em trabalhos, programas ou projetos, desenvolvidos na temática de educação e prevenção no trânsito; EP 1 = Total de pontos obtidos no quesito Profissional que irá elaborar e coordenar o Projeto; EP 2 = Total de pontos obtidos no quesito Profissional que irá acompanhar o Projeto e toda equipe necessária à sua execução; EP 3 = Total de pontos obtidos no quesito Profissional que irá planejar e executar as atividades dos grupos (oficinas); PT 1 = Total de pontos obtidos no quesito Estrutura da Proposta; PT 2 = Total de pontos obtidos no quesito Adequação da Proposta.
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1.4.2.2 Proposta de Preço: 1.4.2.2.1 Serão avaliadas somente as propostas de preço das empresas que forem consideradas qualificadas tecnicamente.
1.4.2.2.2 À empresa qualificada e aprovada a avaliação da Proposta Técnica será atribuída uma Nota de preço, com a seguinte formulação:
NP = 100x Pm Pe
Onde: NP = Nota de preço da empresa; Pm = Menor preço apresentado dentre as propostas válidas; Pe = Preço da empresa.
1.4.2.3 Classificação:
1.4.2.3.1 A classificação das empresas proponentes será feita de acordo com a Nota Total obtida por empresa, pela seguinte fórmula:
NTP = 0,7 NT + 0,3 NP
Onde: NTP = Nota Total ponderada da empresa; NT = Nota Técnica da empresa; NP = Nota de Preço da empresa.
1.4.2.3.2 Considera-se o cálculo feito com 2 (duas) casas decimais em todos os valores.
1.5 Disposições Gerais
1.5.1 A SEDS poderá solicitar da Licitante explicações sobre cada item pontuado.
1.5.2 Os atestados e/ou declarações que não atendam aos critérios estabelecidos neste Anexo serão desconsiderados, sendo atribuída pontuação igual a 0 (zero).
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ANEXO V.1
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA (MODELO)
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
ENDEREÇO:
REPRESENTANTE/QUALIFICAÇÃO:
TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
(Local e Data)
___________________________________________
Assinatura (representante legal da Licitante)
Observações:
1 Este documento deverá ser emitido em papel timbrado que identifique a Licitante.
2 Todos os documentos que compõem a Planilha de Pontuação deverão ser numerados e rubricados em todas as suas folhas pelo representante legal da Licitante ou por seu procurador.
Instruções de Preenchimento:
1 A Licitante deve preencher a planilha de acordo com as informações constantes no atestado/declaração.
2 Todos os atestados/declarações usados para preenchimento devem estar anexados à planilha e devidamente identificados.
3 Caso a Licitante não apresente o número máximo de atestados/declarações (itens EL 1, EP 1, EP 2 e EP 3) deverá preencher a coluna “Nome do Atestante” com “X”.
4 As colunas para pontuação serão preenchidas pela SEDS, de acordo com o estabelecido nos Critérios de Pontuação da Proposta Técnica (Anexo V).
5 Considerar-se-á:
Adm. Pública: Administração Pública Direta ou Indireta;
Entre 2006 e 2011: Iniciado e concluído entre os anos de 2006 e 2011.
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1. Experiência da Licitante (EL) 1.1. EL 1: Experiência em trabalhos, programas ou projetos, desenvolvidos na temática de educação e prevenção no trânsito.
EL 1 Nome do Atestante Pontos (a)
(0 ou 30)
Adm. Pública (b)
(0 ou 5)
Entre 2006 e 2011 (c) (0 ou 5)
Total Parcial (a + b + c)
Atestado 1
A1
Atestado 2
A2
Atestado 3
A3
Atestado 4
A4
Atestado 5
A5
TOTAL EL 1 = A1 + A2 + A3 + A4 + A5
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2. Experiência dos Profissionais da Licitante (EP)
2.1. EP 1: Profissional que irá elaborar e coordenar o Projeto.
EP 1 Nome do Profissional:
Atestado Nome do Atestante Pontos (a)
(0 ou 6)
Adm. Pública (b)
(0 ou 2)
Entre 2006 e 2011 (c)
(0 ou 2)
Total Parcial (a + b + c)
Atestado 1 A1
Atestado 2 A2
Atestado 3 A3
Atestado 4 A4
Atestado 5 A5
Experiência de no mínimo 02 (dois) anos de trabalhos desenvolvidos na temática do trânsito - (0; 3 ou 6): 0 ponto para experiência inferior a 02 (dois) anos; 3 pontos para experiência entre 02 (dois) anos e 04 (quatro) anos; 6 pontos para experiência superior a 04 (quatro) anos;
A6
Especialização em área afim, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas - (0; 2 ou 4): 0 ponto para nenhuma especialização; 2 pontos para uma especialização; 4 pontos para duas especializações.
A7
Mestrado em área afim - (0; 4 ou 8): 0 ponto para nenhum mestrado; 4 pontos para um mestrado; 8 pontos para dois mestrados. A8
Doutorado em área afim - (0; 6 ou 12): 0 ponto para nenhum doutorado; 6 pontos para um doutorado; 12 pontos para dois doutorados.
A9
Declaração de realização ou coordenação de pesquisas qualitativas e quantitativas e experiências profissionais que contemplem temática relacionada ao trânsito - (0; 2 ou 4): 0 ponto para nenhuma declaração; 2 pontos para uma declaração; 4 pontos para duas declarações.
A10
TOTAL EP 1 = Σ (A1 + A10)
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2.2. EP 2: Profissional que irá acompanhar o Projeto e toda equipe necessária à sua execução.
EP 2 Nome do Profissional:
Atestado Nome do Atestante Pontos (a)
(0 ou 6)
Adm. Pública (b)
(0 ou 2)
Entre 2006 e 2011 (c)
(0 ou 2)
Total Parcial (a + b + c)
Atestado 1 A1
Atestado 2 A2
Atestado 3 A3
Atestado 4 A4
Atestado 5 A5
Experiência de no mínimo 02 (dois) anos de trabalhos desenvolvidos na temática do trânsito - (0; 3 ou 6): 0 ponto para experiência inferior a 02 (dois) anos; 3 pontos para experiência entre 02 (dois) anos e 04 (quatro) anos; 6 pontos para experiência superior a 04 (quatro) anos;
A6
Especialização em área afim, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas - (0; 2 ou 4): 0 ponto para nenhuma especialização; 2 pontos para uma especialização; 4 pontos para duas especializações.
A7
Mestrado em área afim - (0; 4 ou 8): 0 ponto para nenhum mestrado; 4 pontos para um mestrado; 8 pontos para dois mestrados. A8
Doutorado em área afim - (0; 6 ou 12): 0 ponto para nenhum doutorado; 6 pontos para um doutorado; 12 pontos para dois doutorados.
A9
Declaração de realização ou coordenação de pesquisas qualitativas e quantitativas e experiências profissionais que contemplem temática relacionada ao trânsito - (0; 2 ou 4): 0 ponto para nenhuma declaração; 2 pontos para uma declaração; 4 pontos para duas declarações.
A10
TOTAL EP 2 = Σ (A1 + A10)
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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2.3. EP 3: Profissional que irá planejar e executar as atividades dos grupos (oficinas).
EP 3 Nome do Profissional:
Atestado Nome do Atestante Pontos (a)
(0 ou 6)
Adm. Pública (b)
(0 ou 2)
Entre 2006 e 2011 (c)
(0 ou 2)
Total Parcial (a + b + c)
Atestado 1 A1
Atestado 2 A2
Atestado 3 A3
Atestado 4 A4
Atestado 5 A5
Experiência de no mínimo 02 (dois) anos de trabalhos desenvolvidos na temática do trânsito - (0; 3 ou 6): 0 ponto para experiência inferior a 02 (dois) anos; 3 pontos para experiência entre 02 (dois) anos e 04 (quatro) anos; 6 pontos para experiência superior a 04 (quatro) anos;
A6
Especialização em área afim, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas - (0; 2 ou 4): 0 ponto para nenhuma especialização; 2 pontos para uma especialização; 4 pontos para duas especializações.
A7
Mestrado em área afim - (0; 4 ou 8): 0 ponto para nenhum mestrado; 4 pontos para um mestrado; 8 pontos para dois mestrados. A8
Doutorado em área afim - (0; 6 ou 12): 0 ponto para nenhum doutorado; 6 pontos para um doutorado; 12 pontos para dois doutorados.
A9
Declaração de realização ou coordenação de pesquisas qualitativas e quantitativas e experiências profissionais que contemplem temática relacionada ao trânsito - (0; 2 ou 4): 0 ponto para nenhuma declaração; 2 pontos para uma declaração; 4 pontos para duas declarações.
A10
TOTAL EP 3 = Σ (A1 + A10)
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3. Proposta Técnica elaborada pela Licitante (PT)
3.1. PT 1: Estrutura da Proposta.
PT 1 Valor da Pontuação (a)
Pontos a descontar por inobservância do item
(b)
Total Parcial (a + b)
Título 0,5 A1
Objetivo geral 1,0 A2
Objetivos específicos 1,0 A3
Justificativa 1,0 A4
Metodologia 1,5 A5
Descrição da proposta técnica/Fases ou etapas do projeto
1,5 A6
Descrição da proposta técnica/Detalhamento das atividades dos membros da equipe
1,0 A7
Descrição da proposta técnica/Instalações e equipamentos existentes ou a serem utilizados para a execução das atividades do projeto
1,0 A8
Desenvolvimento 1,0 A9
Técnica 1,5 A10
Referências de dados científicos
1,0 A11
Embasamentos teóricos 1,0 A12
TOTAL PT 1 = Σ (A1 + A12)
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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3.2. PT.2: Adequação da Proposta.
PT 2 Valor da Pontuação (a)
Pontos a descontar por inobservância do item
(b)
Total Parcial (a + b)
Pertinência/adequação do projeto ao tema - comparação entre objetivos (geral e específico) e etapas de desenvolvimento.
2,0 A1
Propriedade e exatidão da justificativa - adequação da justificativa aos objetivos (geral e específico).
2,0 A2
Adequação metodológica - verificação da adequação em relação aos objetivos (geral e específico).
2,5 A3
Desenvolvimento de técnicas que promovam a reflexão dos participantes acerca da temática do trânsito.
3,0 A4
Desenvolvimento de atividades que trabalhem o desenvolvimento da cidadania.
3,0 A5
Desenvolvimento de temas que abordem a educação e legislação acerca do tema, especialmente o Código de Trânsito Brasileiro e o Código Penal Brasileiro.
3,0 A6
Desenvolvimento de dinâmicas de grupos e atividades que promovam discussão, reflexão e mudança de atitude do infrator na sua conduta como motorista ou pedestre.
3,0 A7
Desenvolvimento de atividades que abordem a educação e orientação sobre direção defensiva, segurança no trânsito e outras temáticas pertinentes.
3,0 A8
Desenvolvimento de atividades que promovam a reflexão sobre o uso de álcool e outras drogas na direção de veículos.
3,0 A9
Desenvolvimento de atividades educativas externas condizentes com a temática e com os objetivos do Projeto (visitas a hospitais, cinema, exposições, blitzes, etc.).
3,0 A10
TOTAL PT 2 = Σ (A1 + A10)
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
11.. DDAADDOOSS DDOO FFOORRNNEECCEEDDOORR
1.1 Dados Cadastrais da Empresa
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Bairro:
Estado:
País:
CEP:
Inscrição Estadual:
Dados Bancários:
Telefone:
Fax:
1.2 Dados do Signatário/Representante legal
Nome:
Estado Civil:
Doc. Identidade:
Nacionalidade:
CPF:
Telefone:
Fax:
E-mail:
22.. LLOOTTEESS
2.1 Preços
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do licitante vencedor.
LOTE QTDE DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PREÇO TOTAL
1 1 Serviços técnicos especializados na área de assistência social, conforme Termo de Referência e seus Anexos.
2 1 Serviços técnicos especializados na área de assistência social, conforme Termo de Referência e seus Anexos.
Valor total: R$
Valor total por extenso:
2.2 Observações Finais
Valor global dos serviços acompanhado obrigatoriamente da Planilha Descritiva, Anexo IV.
Prazo de validade da proposta (mínimo 60 dias):
Declaro estar de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. ________________________________________________
Local, data e assinatura.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
ANEXO VII
VALORES DE REFERÊNCIA - LIMITES MÁXIMOS
LOTE 1
Observação - Lote1: utilizou-se apenas 02 (duas) casas decimais para a Coluna “Média Unitária”.
Projeto Temático de Trânsito - Belo Horizonte
Nº de Grupos Nº de horas/grupos Nº Total de Horas
12 24 horas 288 horas
08 48 horas 384 horas
Especificações Itens Unidade
de Medida
Quantidade Número de Horas Unitário
Número de Horas
Total
Média Unitária
Média Global
Equipe Técnica
mínima para a
realização dos
Grupos
Profissional responsável
pela elaboração e
coordenação do Projeto.
h/a 1 36 horas 336 horas R$ 131,33 R$ 44.128,00
Profissional responsável
pelo acompanhamento do
Projeto.
h/a 1 72 horas 672 horas R$ 49,00 R$ 32.928,00
Profissional responsável
pela execução das oficinas. h/a 1 72 horas 672 horas R$ 38,00 R$ 25.536,00
Estagiário, a partir do 6º
(sexto) período nas áreas de
Ciências Sociais ou
Humanas.
h/a 1 72 horas 672 horas R$ 25,33 R$ 17.024,00
Material Didático
A ser desenvolvido pela
entidade, de acordo com o
planejamento do Projeto,
devendo seu conteúdo ser
previamente apreciado e
aprovado pelo Programa
CEAPA. Cartilha colorida,
tamanho A4 dobrável, em
forma de revista, papel
couchê para capa e papel
comum para o conteúdo
interno, 25 páginas.
Unid 500 --- --- R$ 35,67 R$ 17.833,33
Material de
Papelaria
Cartucho de tinta preta para
impressora. Unid 80 --- --- R$ 62,00 R$ 4.960,00
Cartucho de tinta colorida
para impressora. Unid 40 --- --- R$ 60,67 R$ 2.426,67
Pacote de folhas A4. Pacote 40 --- --- R$ 12,60 R$ 504,00
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Pincel para quadro branco. Unid 30 --- --- R$ 15,35 R$ 406,50
Cola branca não tóxica. Vidro 50 --- --- R$ 2,50 R$ 125,00
Tesoura de ponta pequena. Unid 50 --- --- R$ 2,87 R$ 143,33
Lápis preto nº 2 - caixa com
50 (cinquenta) unidades. Caixa 15 --- --- R$ 15,07 R$ 226,00
Apontador pequeno - caixa
com 50 (cinquenta)
unidades.
Caixa 2 --- --- R$ 11,60 R$ 23,20
Borracha - caixa com 50
(cinquenta) unidades. Caixa 10 --- --- R$ 5,10 R$ 51,00
Caneta azul e traço médio -
caixa com 50 cinquenta
unidades.
Caixa 15 --- --- R$ 22,77 R$ 341,50
Giz de cera com 12 cores. Caixa 40 --- --- R$ 7,07 R$ 282,67
Lápis de cor com 12 cores. Caixa 40 --- --- R$ 7,20 R$ 288,00
Grampeador para grampear
no mínimo 25 (vinte e cinco)
folhas.
Unid 5 --- --- R$ 16,97 R$ 84,83
Grampo para grampeador.
Caixas com 5.000 (cinco mil
grampos).
Caixa 10 --- --- R$ 8,40 R$ 84,00
Filme(s)/vídeo(s) em DVD
com tema pertinente ao
trabalho que será
desenvolvido.
Unid 15 --- --- R$ 120,67 R$ 1.810,00
Espaço Físico
Aluguel do espaço para
realização dos Grupos
(período de 12 meses).
Unid 4 --- --- R$ 5.520,00 R$ 22.080,00
Equipamentos de
informática e
aparelhos
eletrônicos
Computador. Unid 1 --- --- R$ 4.930,00 R$ 4.930,00
Impressora jato de tinta,
colorida. Unid 1 --- --- R$ 2.993,33 R$ 2.993,33
Aparelho de fac-simile. Unid 1 --- --- R$ 4.086,67 R$ 4.086,67
Telefone instalado. Unid 1 --- --- R$ 226,00 R$ 226,00
Data-show. Unid 1 --- --- R$ 8.316,67 R$ 8.316,67
Telão. Unid 1 --- --- R$ 2.126,67 R$ 2.126,67
Câmera fotográfica, digital. Unid 1 --- --- R$ 2.177,33 R$ 2.177,33
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Aparelho de som tipo micro
system. Unid 1 --- --- R$ 2.570,00 R$ 2.570,00
Aparelho DVD. Unid 1 --- --- R$ 2.479,33 R$ 2.479,33
Média Global R$ 201.246,03
Projeto Temático de Trânsito - Betim
Nº de Grupos Nº de horas/grupos Nº Total de Horas
02 24 horas 48 horas
Especificações Itens
Unidade
de
Medida
Quantidade
Número de
Horas
Unitário
Número
de Horas
Total
Valor
Unitário Valor Total
Equipe Técnica
mínima para a
realização dos
Grupos
Profissional responsável
pela elaboração e
coordenação do Projeto.
h/a 1 12 horas 24 horas R$ 131,33 R$ 3.152,00
Profissional responsável
pelo acompanhamento do
Projeto.
h/a 1 24 horas 48 horas R$ 49,00 R$ 2.352,00
Profissional responsável
pela execução das oficinas. h/a 1 24 horas 48 horas R$ 39,67 R$ 1.904,00
Estagiário, a partir do 6º
(sexto) período nas áreas de
Ciências Sociais ou
Humanas.
h/a 1 24 horas 48 horas R$ 26,67 R$ 1.280,00
Material Didático
A ser desenvolvido pela
entidade, de acordo com o
planejamento do Projeto,
devendo seu conteúdo ser
previamente apreciado e
aprovado pelo Programa
CEAPA. Cartilha colorida,
tamanho A4 dobrável, em
forma de revista, papel
couchê para capa e papel
comum para o conteúdo
interno, 25 páginas.
Unid 40 --- --- R$ 35,67 R$ 1.426,67
Material de
Papelaria
Cartucho de tinta preta para
impressora. Unid 8 --- --- R$ 62,00 R$ 496,00
Cartucho de tinta colorida
para impressora. Unid 4 --- --- R$ 60,67 R$ 242,67
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Pacote de folhas A4. Pacote 4 --- --- R$ 12,60 R$ 50,40
Pincel para quadro branco. Unid 15 --- --- R$ 15,35 R$ 230,25
Cola branca não tóxica. Vidro 20 --- --- R$ 2,50 R$ 50,00
Tesoura de ponta pequena. Unid 30 --- --- R$ 2,87 R$ 86,00
Lápis preto nº 2 - caixa com
50 (cinquenta) unidades. Caixa 1 --- --- R$ 15,07 R$ 15,07
Apontador pequeno - caixa
com 50 (cinquenta)
unidades.
Caixa 1 --- --- R$ 11,60 R$ 11,60
Borracha - caixa com 50
(cinquenta) unidades. Caixa 1 --- --- R$ 5,10 R$ 5,10
Caneta azul e traço médio -
caixa com 50 cinquenta
unidades.
Caixa 1 --- --- R$ 22,77 R$ 22,77
Giz de cera com 12 cores. Caixa 4 --- --- R$ 7,07 R$ 28,27
Lápis de cor com 12 cores. Caixa 4 --- --- R$ 7,20 R$ 28,80
Grampeador para grampear
no mínimo 25 (vinte e cinco)
folhas.
Unid 2 --- --- R$ 16,97 R$ 33,93
Grampo para grampeador.
Caixas com 5.000 (cinco mil
grampos).
Caixa 5 --- --- R$ 8,40 R$ 42,00
Filme(s)/vídeo(s) em DVD
com tema pertinente ao
trabalho que será
desenvolvido.
Unid 3 --- --- R$ 120,67 R$ 362,00
Espaço Físico
Aluguel do espaço para
realização dos Grupos
(período de 12 meses).
Unid 2 --- --- R$ 3.400,00 R$ 6.800,00
Equipamentos de
informática e
aparelhos
eletrônicos
Computador. Unid 1 --- --- R$ 1.330,00 R$ 1.330,00
Impressora jato de tinta,
colorida. Unid 1 --- --- R$ 473,33 R$ 473,33
Aparelho de fac-simile. Unid 1 --- --- R$ 486,67 R$ 486,67
Telefone instalado. Unid 1 --- --- R$ 226,00 R$ 226,00
Data-show. Unid 1 --- --- R$ 1.476,67 R$ 1.476,67
Telão. Unid 1 --- --- R$ 326,67 R$ 326,67
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Câmera fotográfica, digital. Unid 1 --- --- R$ 377,33 R$ 377,33
Aparelho de som tipo micro
system. Unid 1 --- --- R$ 410,00 R$ 410,00
Aparelho DVD. Unid 1 --- --- R$ 319,33 R$ 319,33
Média Global R$ 24.045,52
Projeto Temático de Trânsito - Contagem
Nº de Grupos Nº de horas/grupos Nº Total de Horas
04 24 horas 96 horas
Especificações Itens
Unidade
de
Medida
Quantidade
Número de
Horas
Unitário
Número
de Horas
Total
Valor
Unitário Valor Total
Equipe Técnica
mínima para a
realização dos
Grupos
Profissional responsável pela
elaboração e coordenação
do Projeto.
h/a 1 12 horas 48 horas R$ 131,33 R$ 6.304,00
Profissional responsável pelo
acompanhamento do
Projeto.
h/a 1 24 horas 96 horas R$ 49,00 R$ 4.704,00
Profissional responsável pelo
execução das oficinas. h/a 1 24 horas 96 horas R$ 39,67 R$ 3.808,00
Estagiário, a partir do 6º
(sexto) período nas áreas de
Ciências Sociais ou
Humanas.
h/a 1 24 horas 96 horas R$ 26,67 R$ 2.560,00
Material Didático
A ser desenvolvido pela
entidade, de acordo com o
planejamento do Projeto,
devendo seu conteúdo ser
previamente apreciado e
aprovado pelo Programa
CEAPA. Cartilha colorida,
tamanho A4 dobrável, em
forma de revista, papel
couchê para capa e papel
comum para o conteúdo
interno, 25 páginas.
Unid 80 --- --- R$ 35,67 R$ 2.853,33
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Material de
Papelaria
Cartucho de tinta preta para
impressora. Unid 16 --- --- R$ 62,00 R$ 992,00
Cartucho de tinta colorida
para impressora. Unid 8 --- --- R$ 60,67 R$ 485,33
Pacote de folhas A4. Pacote 8 --- --- R$ 12,60 R$ 100,80
Pincel para quadro branco. Unid 22 --- --- R$ 15,35 R$ 337,70
Cola branca não tóxica. Vidro 30 --- --- R$ 2,50 R$ 75,00
Tesoura de ponta pequena. Unid 40 --- --- R$ 2,87 R$ 114,67
Lápis preto nº 2 - caixa com
50 (cinquenta) unidades. Caixa 2 --- --- R$ 15,07 R$ 30,13
Apontador pequeno - caixa
com 50 (cinquenta)
unidades.
Caixa 1 --- --- R$ 11,60 R$ 11,60
Borracha - caixa com 50
(cinquenta) unidades. Caixa 2 --- --- R$ 5,10 R$ 10,20
Caneta azul e traço médio -
caixa com 50 cinquenta
unidades.
Caixa 2 --- --- R$ 22,77 R$ 45,53
Giz de cera com 12 cores. Caixa 8 --- --- R$ 7,07 R$ 56,53
Lápis de cor com 12 cores. Caixa 8 --- --- R$ 7,20 R$ 57,60
Grampeador para grampear
no mínimo 25 (vinte e cinco)
folhas.
Unid 8 --- --- R$ 16,97 R$ 135,73
Grampo para grampeador.
Caixas com 5.000 (cinco mil
grampos).
Caixa 10 --- --- R$ 8,40 R$ 84,00
Filme(s)/vídeo(s) em DVD
com tema pertinente ao
trabalho que será
desenvolvido.
Unid 3 --- --- R$ 120,67 R$ 362,00
Espaço Físico Aluguel do espaço para
realização dos Grupos
(período de 12 meses).
Unid 2 --- --- R$ 4.120,00 R$ 8.240,00
Equipamentos
de informática e
aparelhos
eletrônicos
Computador. Unid 1 --- --- R$ 1.730,00 R$ 1.730,00
Impressora jato de tinta,
colorida. Unid 1 --- --- R$ 753,33 R$ 753,33
Aparelho de fac-simile. Unid 1 --- --- R$ 886,67 R$ 886,67
Telefone instalado. Unid 1 --- --- R$ 226,00 R$ 226,00
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Data-show. Unid 1 --- --- R$ 2.236,67 R$ 2.236,67
Telão. Unid 1 --- --- R$ 526,67 R$ 526,67
Câmera fotográfica, digital. Unid 1 --- --- R$ 577,33 R$ 577,33
Aparelho de som tipo micro
system. Unid 1 --- --- R$ 650,00 R$ 650,00
Aparelho DVD. Unid 1 --- --- R$ 559,33 R$ 559,33
Média Global R$ 39.514,17
Projeto Temático de Trânsito - Ribeirão das Neves
Nº de Grupos Nº de horas/grupos Nº Total de Horas
02 24 horas 48 horas
Especificações Itens
Unidade
de
Medida
Quantidade
Número de
Horas
Unitário
Número
de Horas
Total
Valor
Unitário Valor Total
Equipe Técnica
mínima para a
realização dos
Grupos
Profissional responsável
pela elaboração e
coordenação do Projeto.
h/a 1 12 horas 24 horas R$ 131,33 R$ 3.152,00
Profissional responsável
pelo acompanhamento do
Projeto.
h/a 1 24 horas 48 horas R$ 49,00 R$ 2.352,00
Profissional responsável
pela execução das oficinas. h/a 1 24 horas 48 horas R$ 39,67 R$ 1.904,00
Estagiário, a partir do 6º
(sexto) período nas áreas de
Ciências Sociais ou
Humanas.
h/a 1 24 horas 48 horas R$ 26,67 R$ 1.280,00
Material Didático
A ser desenvolvido pela
entidade, de acordo com o
planejamento do Projeto,
devendo seu conteúdo ser
previamente apreciado e
aprovado pelo Programa
CEAPA. Cartilha colorida,
tamanho A4 dobrável, em
forma de revista, papel
couchê para capa e papel
comum para o conteúdo
interno, 25 páginas.
Unid 40 --- --- R$ 35,67 R$ 1.426,67
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Material de
Papelaria
Cartucho de tinta preta para
impressora. Unid 8 --- --- R$ 62,00 R$ 496,00
Cartucho de tinta colorida
para impressora. Unid 4 --- --- R$ 60,67 R$ 242,67
Pacote de folhas A4. Pacote 4 --- --- R$ 12,60 R$ 50,40
Pincel para quadro branco. Unid 15 --- --- R$ 15,35 R$ 230,25
Cola branca não tóxica. Vidro 20 --- --- R$ 2,50 R$ 50,00
Tesoura de ponta pequena. Unid 30 --- --- R$ 2,87 R$ 86,00
Lápis preto nº 2 - caixa com
50 (cinquenta) unidades. Caixa 1 --- --- R$ 15,40 R$ 15,40
Apontador pequeno - caixa
com 50 (cinquenta)
unidades.
Caixa 1 --- --- R$ 11,93 R$ 11,93
Borracha - caixa com 50
(cinquenta) unidades. Caixa 1 --- --- R$ 5,10 R$ 5,10
Caneta azul e traço médio -
caixa com 50 cinquenta
unidades.
Caixa 1 --- --- R$ 22,77 R$ 22,77
Giz de cera com 12 cores. Caixa 4 --- --- R$ 8,40 R$ 33,60
Lápis de cor com 12 cores. Caixa 4 --- --- R$ 7,20 R$ 28,80
Grampeador para grampear
no mínimo 25 (vinte e cinco)
folhas.
Unid 2 --- --- R$ 16,97 R$ 33,93
Grampo para grampeador.
Caixas com 5.000 (cinco mil
grampos).
Caixa 5 --- --- R$ 8,40 R$ 42,00
Filme(s)/vídeo(s) em DVD
com tema pertinente ao
trabalho que será
desenvolvido. desenvolvido.
Unid 3 --- --- R$ 120,67 R$ 362,00
Espaço Físico
Aluguel do espaço para
realização dos Grupos
(período de 12 meses).
Unid 2 --- --- R$ 3.160,00 R$ 6.320,00
Equipamentos de
informática e
aparelhos
eletrônicos
Computador. Unid 1 --- --- R$ 1.330,00 R$ 1.330,00
Impressora jato de tinta,
colorida. Unid 1 --- --- R$ 473,33 R$ 473,33
Aparelho de fac-simile. Unid 1 --- --- R$ 486,67 R$ 486,67
Telefone instalado. Unid 1 --- --- R$ 226,00 R$ 226,00
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Data-show. Unid 1 --- --- R$ 1.476,67 R$ 1.476,67
Telão. Unid 1 --- --- R$ 326,67 R$ 326,67
Câmera fotográfica, digital. Unid 1 --- --- R$ 377,33 R$ 377,33
Aparelho de som tipo micro
system. Unid 1 --- --- R$ 410,00 R$ 410,00
Aparelho DVD. Unid 1 --- --- R$ 319,33 R$ 319,33
Média Global R$ 23.571,52
Projeto Temático de Trânsito - Santa Luzia
Nº de Grupos Nº de horas/grupos Nº Total de Horas
04 24 horas 96 horas
Especificações Itens
Unidade
de
Medida
Quantidade
Número de
Horas
Unitário
Número
de Horas
Total
Valor
Unitário Valor Total
Equipe Técnica
mínima para a
realização dos
Grupos
Profissional responsável
pela elaboração e
coordenação do Projeto.
h/a 1 12 horas 48 horas R$ 131,33 R$ 6.304,00
Profissional responsável
pelo acompanhamento do
Projeto.
h/a 1 24 horas 96 horas R$ 49,00 R$ 4.704,00
Profissional responsável
pela execução das oficinas. h/a 1 24 horas 96 horas R$ 39,67 R$ 3.808,00
Estagiário, a partir do 6º
(sexto) período nas áreas de
Ciências Sociais ou
Humanas.
h/a 1 24 horas 96 horas R$ 26,67 R$ 2.560,00
Material Didático
A ser desenvolvido pela
entidade, de acordo com o
planejamento do Projeto,
devendo seu conteúdo ser
previamente apreciado e
aprovado pelo Programa
CEAPA. Cartilha colorida,
tamanho A4 dobrável, em
forma de revista, papel
couchê para capa e papel
comum para o conteúdo
interno, 25 páginas.
Unid 80 --- --- R$ 35,67 R$ 2.853,33
Material de
Papelaria
Cartucho de tinta preta para
impressora. Unid 16 --- --- R$ 62,00 R$ 992,00
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Cartucho de tinta colorida
para impressora. Unid 8 --- --- R$ 60,67 R$ 485,33
Pacote de folhas A4. Pacote 8 --- --- R$ 12,60 R$ 100,80
Pincel para quadro branco. Unid 22 --- --- R$ 15,35 R$ 337,70
Cola branca não tóxica. Vidro 30 --- --- R$ 2,50 R$ 75,00
Tesoura de ponta pequena. Unid 40 --- --- R$ 2,87 R$ 114,67
Lápis preto nº 2 - caixa com
50 (cinquenta) unidades. Caixa 2 --- --- R$ 15,40 R$ 30,80
Apontador pequeno - caixa
com 50 (cinquenta)
unidades.
Caixa 1 --- --- R$ 11,93 R$ 11,93
Borracha - caixa com 50
(cinquenta) unidades. Caixa 2 --- --- R$ 5,10 R$ 10,20
Caneta azul e traço médio -
caixa com 50 cinquenta
unidades.
Caixa 2 --- --- R$ 22,43 R$ 44,87
Giz de cera com 12 cores. Caixa 8 --- --- R$ 8,40 R$ 67,20
Lápis de cor com 12 cores. Caixa 8 --- --- R$ 7,20 R$ 57,60
Grampeador para grampear
no mínimo 25 (vinte e cinco)
folhas.
Unid 8 --- --- R$ 16,97 R$ 135,73
Grampo para grampeador.
Caixas com 5.000 (cinco mil
grampos).
Caixa 10 --- --- R$ 8,40 R$ 84,00
Filme(s)/vídeo(s) em DVD
com tema pertinente ao
trabalho que será
desenvolvido. desenvolvido.
Unid 3 --- --- R$ 120,67 R$ 362,00
Espaço Físico Aluguel do espaço para
realização dos Grupos
(período de 12 meses).
Unid 2 --- --- R$ 3.800,00 R$ 7.600,00
Equipamentos de
informática e
aparelhos
eletrônicos
Computador. Unid 1 --- --- R$ 1.730,00 R$ 1.730,00
Impressora jato de tinta,
colorida. Unid 1 --- --- R$ 753,33 R$ 753,33
Aparelho de fac-simile. Unid 1 --- --- R$ 886,67 R$ 886,67
Telefone instalado. Unid 1 --- --- R$ 226,00 R$ 226,00
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Data-show. Unid 1 --- --- R$ 2.236,67 R$ 2.236,67
Telão. Unid 1 --- --- R$ 526,67 R$ 526,67
Câmera fotográfica, digital. Unid 1 --- --- R$ 577,33 R$ 577,33
Aparelho de som tipo micro
system. Unid 1 --- --- R$ 650,00 R$ 650,00
Aparelho DVD. Unid 1 --- --- R$ 559,33 R$ 559,33
Média Global R$ 38.885,17
Valor de Referência - Limite Máximo
Total do Lote 1: Σ (Municípios de Belo Horizonte, Betim, Contagem, Ribeirão das Neves e Santa Luzia)
R$ 327.262,40 (trezentos e vinte e sete mil, duzentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos).
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
LOTE 2
Projeto Temático de Trânsito - Governador Valadares
Nº de Grupos Nº de horas/grupos Nº Total de Horas
05 24 horas 120 horas
Especificações Itens Unidade
de Medida
Quantidade Número de Horas Unitário
Número de Horas
Total
Valor Unitário
Valor Total
Equipe Técnica
mínima para a
realização dos
Grupos
Profissional responsável
pela elaboração e
coordenação do Projeto.
h/a 1 12 horas 60 horas R$ 34,520 R$ 2.071,20
Profissional responsável
pelo acompanhamento do
Projeto.
h/a 1 24 horas 120 horas R$ 31,925 R$ 3.831,00
Profissional responsável
pela execução das oficinas. h/a 1 24 horas 120 horas R$ 31,925 R$ 3.831,00
Estagiário, a partir do 6º
(sexto) período nas áreas de
Ciências Sociais ou
Humanas.
h/a 1 24 horas 120 horas R$ 27,485 R$ 3.298,20
Material Didático
A ser desenvolvido pela
entidade, de acordo com o
planejamento do Projeto,
devendo seu conteúdo ser
previamente apreciado e
aprovado pelo Programa
CEAPA. Cartilha colorida,
tamanho A4 dobrável, em
forma de revista, papel
couchê para capa e papel
comum para o conteúdo
interno, 25 páginas.
Unid 100 --- --- R$ 45,000 R$ 4.500,00
Material de
Papelaria
Cartucho de tinta preta para
impressora. Unid 20 --- --- R$ 45,500 R$ 910,00
Cartucho de tinta colorida
para impressora. Unid 10 --- --- R$ 47,500 R$ 475,00
Pacote de folhas A4. Pacote 10 --- --- R$ 12,500 R$ 125,00
Pincel para quadro branco. Unid 15 --- --- R$ 2,750 R$ 41,25
Cola branca não tóxica. Vidro 25 --- --- R$ 1,950 R$ 48,75
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Tesoura de ponta pequena. Unid 20 --- --- R$ 1,800 R$ 36,00
Lápis preto nº 2 - caixa com
50 (cinquenta) unidades. Caixa 2 --- --- R$ 19,500 R$ 39,00
Apontador pequeno - caixa
com 50 (cinquenta)
unidades.
Caixa 1 --- --- R$ 13,000 R$ 13,00
Borracha - caixa com 50
(cinquenta) unidades. Caixa 1 --- --- R$ 16,500 R$ 16,50
Caneta azul e traço médio -
caixa com 50 cinquenta
unidades.
Caixa 2 --- --- R$ 28,500 R$ 57,00
Giz de cera com 12 cores. Caixa 10 --- --- R$ 2,500 R$ 25,00
Lápis de cor com 12 cores. Caixa 10 --- --- R$ 4,750 R$ 47,50
Grampeador para grampear
no mínimo 25 (vinte e cinco)
folhas.
Unid 5 --- --- R$ 12,000 R$ 60,00
Grampo para grampeador.
Caixas com 5.000 (cinco mil
grampos).
Caixa 2 --- --- R$ 3,850 R$ 7,70
Filme(s)/vídeo(s) em DVD
com tema pertinente ao
trabalho que será
desenvolvido.
Unid 3 --- --- R$ 87,500 R$ 262,50
Espaço Físico
Aluguel do espaço para
realização dos Grupos
(período de 12 meses).
Unid 1 --- --- R$
7.500,000 R$ 7.500,00
Equipamentos de
informática e
aparelhos
eletrônicos
Computador. Unid 1 --- --- R$
2.895,000 R$ 2.895,00
Impressora jato de tinta,
colorida. Unid 1 --- ---
R$ 1.812,000
R$ 1.812,00
Aparelho de fac-simile. Unid 1 --- --- R$
1.799,500 R$ 1.799,50
Telefone instalado. Unid 1 --- --- R$ 600,000 R$ 600,00
Data-show. Unid 1 --- --- R$
3.757,500 R$ 3.757,50
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Telão. Unid 1 --- --- R$ 924,500 R$ 924,50
Câmera fotográfica, digital. Unid 1 --- --- R$
1.025,000 R$ 1.025,00
Aparelho de som tipo micro
system. Unid 1 --- ---
R$ 1.105,000
R$ 1.105,00
Aparelho DVD. Unid 1 --- --- R$
1.049,500 R$ 1.049,50
Média Global R$ 42.163,60
Projeto Temático de Trânsito - Ipatinga
Nº de Grupos Nº de horas/grupos Nº Total de Horas
05 24 horas 120 horas
Especificações Itens Unidade
de Medida
Quantidade Número de Horas Unitário
Número de Horas
Total
Valor Unitário
Valor Total
Equipe Técnica
mínima para a
realização dos
Grupos
Profissional responsável
pela elaboração e
coordenação do Projeto.
h/a 1 12 horas 60 horas R$ 34,520 R$ 2.071,20
Profissional responsável
pelo acompanhamento do
Projeto.
h/a 1 24 horas 120 horas R$ 31,925 R$ 3.831,00
Profissional responsável
pela execução das oficinas. h/a 1 24 horas 120 horas R$ 31,925 R$ 3.831,00
Estagiário, a partir do 6º
(sexto) período nas áreas de
Ciências Sociais ou
Humanas.
h/a 1 24 horas 120 horas R$ 27,485 R$ 3.298,20
Material Didático
A ser desenvolvido pela
entidade, de acordo com o
planejamento do Projeto,
devendo seu conteúdo ser
previamente apreciado e
aprovado pelo Programa
CEAPA. Cartilha colorida,
tamanho A4 dobrável, em
forma de revista, papel
couchê para capa e papel
comum para o conteúdo
interno, 25 páginas.
Unid 100 --- --- R$ 45,000 R$ 4.500,00
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Material de
Papelaria
Cartucho de tinta preta para
impressora. Unid 20 --- --- R$ 45,000 R$ 900,00
Cartucho de tinta colorida
para impressora. Unid 10 --- --- R$ 45,000 R$ 450,00
Pacote de folhas A4. Pacote 10 --- --- R$ 12,500 R$ 125,00
Pincel para quadro branco. Unid 15 --- --- R$ 2,750 R$ 41,25
Cola branca não tóxica. Vidro 25 --- --- R$ 1,950 R$ 48,75
Tesoura de ponta pequena. Unid 20 --- --- R$ 1,800 R$ 36,00
Lápis preto nº 2 - caixa com
50 (cinquenta) unidades. Caixa 2 --- --- R$ 21,750 R$ 43,50
Apontador pequeno - caixa
com 50 (cinquenta)
unidades.
Caixa 1 --- --- R$ 11,750 R$ 11,75
Borracha - caixa com 50
(cinquenta) unidades. Caixa 1 --- --- R$ 16,500 R$ 16,50
Caneta azul e traço médio -
caixa com 50 cinquenta
unidades.
Caixa 2 --- --- R$ 28,500 R$ 57,00
Giz de cera com 12 cores. Caixa 10 --- --- R$ 2,500 R$ 25,00
Lápis de cor com 12 cores. Caixa 10 --- --- R$ 4,750 R$ 47,50
Grampeador para grampear
no mínimo 25 (vinte e cinco)
folhas.
Unid 5 --- --- R$ 12,000 R$ 60,00
Grampo para grampeador.
Caixas com 5.000 (cinco mil
grampos).
Caixa 2 --- --- R$ 6,000 R$ 12,00
Filme(s)/vídeo(s) em DVD
com tema pertinente ao
trabalho que será
desenvolvido.
Unid 3 --- --- R$ 87,500 R$ 262,50
Espaço Físico
Aluguel do espaço para
realização dos Grupos
(período de 12 meses).
Unid 1 --- --- R$
7.500,000 R$ 7.500,00
Equipamentos de
informática e
aparelhos
eletrônicos
Computador. Unid 1 --- --- R$
2.150,000 R$ 2.150,00
Impressora jato de tinta,
colorida. Unid 1 --- ---
R$ 1.250,000
R$ 1.250,00
Aparelho de fac-simile. Unid 1 --- --- R$
1.749,500 R$ 1.749,50
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Telefone instalado. Unid 1 --- --- R$ 600,000 R$ 600,00
Data-show. Unid 1 --- --- R$
3.757,500 R$ 3.757,50
Telão. Unid 1 --- --- R$ 827,500 R$ 827,50
Câmera fotográfica, digital. Unid 1 --- --- R$
1.025,000 R$ 1.025,00
Aparelho de som tipo micro
system. Unid 1 --- ---
R$ 1.199,500
R$ 1.199,50
Aparelho DVD. Unid 1 --- --- R$
1.075,000 R$ 1.075,00
Média Global R$ 40.802,15
Projeto Temático de Trânsito - Juiz de Fora
Nº de Grupos Nº de horas/grupos Nº Total de Horas
03 24 horas 72 horas
Especificações Itens Unidade
de Medida
Quantidade Número de Horas Unitário
Número de Horas
Total
Valor Unitário
Valor Total
Equipe Técnica
mínima para a
realização dos
Grupos
Profissional responsável
pela elaboração e
coordenação do Projeto.
h/a 1 12 horas 36 horas R$ 34,520 R$ 1.242,72
Profissional responsável
pelo acompanhamento do
Projeto.
h/a 1 24 horas 72 horas R$ 32,300 R$ 2.325,60
Profissional responsável
pela execução das oficinas. h/a 1 24 horas 72 horas R$ 33,290 R$ 2.396,88
Estagiário, a partir do 6º
(sexto) período nas áreas de
Ciências Sociais ou
Humanas.
h/a 1 24 horas 72 horas R$ 30,290 R$ 2.180,88
Material Didático
A ser desenvolvido pela
entidade, de acordo com o
planejamento do Projeto,
devendo seu conteúdo ser
previamente apreciado e
aprovado pelo Programa
CEAPA. Cartilha colorida,
tamanho A4 dobrável, em
forma de revista, papel
couchê para capa e papel
comum para o conteúdo
interno, 25 páginas.
Unid 60 --- --- R$ 45,000 R$ 2.700,00
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Material de
Papelaria
Cartucho de tinta preta para
impressora. Unid 12 --- --- R$ 45,000 R$ 540,00
Cartucho de tinta colorida
para impressora. Unid 6 --- --- R$ 54,000 R$ 324,00
Pacote de folhas A4. Pacote 10 --- --- R$ 12,500 R$ 125,00
Pincel para quadro branco. Unid 15 --- --- R$ 2,750 R$ 41,25
Cola branca não tóxica. Vidro 20 --- --- R$ 1,950 R$ 39,00
Tesoura de ponta pequena. Unid 20 --- --- R$ 1,800 R$ 36,00
Lápis preto nº 2 - caixa com
50 (cinquenta) unidades. Caixa 2 --- --- R$ 21,750 R$ 43,50
Apontador pequeno - caixa
com 50 (cinquenta)
unidades.
Caixa 1 --- --- R$ 11,750 R$ 11,75
Borracha - caixa com 50
(cinquenta) unidades. Caixa 1 --- --- R$ 16,500 R$ 16,50
Caneta azul e traço médio -
caixa com 50 cinquenta
unidades.
Caixa 2 --- --- R$ 28,500 R$ 57,00
Giz de cera com 12 cores. Caixa 6 --- --- R$ 2,500 R$ 15,00
Lápis de cor com 12 cores. Caixa 6 --- --- R$ 4,750 R$ 28,50
Grampeador para grampear
no mínimo 25 (vinte e cinco)
folhas.
Unid 5 --- --- R$ 12,000 R$ 60,00
Grampo para grampeador.
Caixas com 5.000 (cinco mil
grampos).
Caixa 2 --- --- R$ 6,000 R$ 12,00
Filme(s)/vídeo(s) em DVD
com tema pertinente ao
trabalho que será
desenvolvido. desenvolvido.
Unid 3 --- --- R$ 87,500 R$ 262,50
Espaço Físico
Aluguel do espaço para
realização dos Grupos
(período de 12 meses).
Unid 1 --- --- R$
6.300,000 R$ 6.300,00
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Equipamentos de
informática e
aparelhos
eletrônicos
Computador. Unid 1 --- --- R$
1.550,000 R$ 1.550,00
Impressora jato de tinta,
colorida. Unid 1 --- --- R$ 830,000 R$ 830,00
Aparelho de fac-simile. Unid 1 --- --- R$
1.149,500 R$ 1.149,50
Telefone instalado. Unid 1 --- --- R$ 720,000 R$ 720,00
Data-show. Unid 1 --- --- R$
2.617,500 R$ 2.617,50
Telão. Unid 1 --- --- R$ 527,500 R$ 527,50
Câmera fotográfica, digital. Unid 1 --- --- R$ 725,000 R$ 725,00
Aparelho de som tipo micro
system. Unid 1 --- --- R$ 839,500 R$ 839,50
Aparelho DVD. Unid 1 --- --- R$ 640,000 R$ 640,00
Média Global R$ 28.357,08
Projeto Temático de Trânsito - Uberlândia
Nº de Grupos Nº de horas/grupos Nº Total de Horas
03 24 horas 72 horas
Especificações Itens Unidade
de Medida
Quantidade Número de Horas Unitário
Número de Horas
Total
Valor Unitário
Valor Total
Equipe Técnica mínima para a realização dos
Grupos
Profissional responsável pela elaboração e coordenação do Projeto.
h/a 1 12 horas 36 horas R$ 34,520 R$ 1.242,72
Profissional responsável pelo acompanhamento do Projeto.
h/a 1 24 horas 72 horas R$ 31,925 R$ 2.298,60
Profissional responsável pela execução das oficinas.
h/a 1 24 horas 72 horas R$ 34,425 R$ 2.478,60
Estagiário, a partir do 6º (sexto) período nas áreas de Ciências Sociais ou Humanas.
h/a 1 24 horas 72 horas R$ 29,485 R$ 2.122,92
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Material Didático
A ser desenvolvido pela entidade, de acordo com o planejamento do Projeto, devendo seu conteúdo ser previamente apreciado e aprovado pelo Programa CEAPA. Cartilha colorida, tamanho A4 dobrável, em forma de revista, papel couchê para capa e papel comum para o conteúdo interno, 25 páginas.
Unid 60 --- --- R$ 45,000 R$ 2.700,00
Material de Papelaria
Cartucho de tinta preta para impressora.
Unid 12 --- --- R$ 45,000 R$ 540,00
Cartucho de tinta colorida para impressora.
Unid 6 --- --- R$ 46,500 R$ 279,00
Pacote de folhas A4. Pacote 10 --- --- R$ 12,500 R$ 125,00
Pincel para quadro branco. Unid 15 --- --- R$ 2,750 R$ 41,25
Cola branca não tóxica. Vidro 20 --- --- R$ 1,950 R$ 39,00
Tesoura de ponta pequena. Unid 20 --- --- R$ 1,800 R$ 36,00
Lápis preto nº 2 - caixa com 50 (cinquenta) unidades.
Caixa 2 --- --- R$ 18,000 R$ 36,00
Apontador pequeno - caixa com 50 (cinquenta) unidades.
Caixa 1 --- --- R$ 16,000 R$ 16,00
Borracha - caixa com 50 (cinquenta) unidades.
Caixa 1 --- --- R$ 16,500 R$ 16,50
Caneta azul e traço médio - caixa com 50 cinquenta unidades.
Caixa 2 --- --- R$ 28,500 R$ 57,00
Giz de cera com 12 cores. Caixa 6 --- --- R$ 2,500 R$ 15,00
Lápis de cor com 12 cores. Caixa 6 --- --- R$ 4,750 R$ 28,50
Grampeador para grampear no mínimo 25 (vinte e cinco) folhas.
Unid 5 --- --- R$ 12,000 R$ 60,00
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
Grampo para grampeador. Caixas com 5.000 (cinco mil grampos).
Caixa 2 --- --- R$ 3,000 R$ 6,00
Filme(s)/vídeo(s) em DVD com tema pertinente ao trabalho que será desenvolvido. desenvolvido.
Unid 3 --- --- R$ 87,500 R$ 262,50
Espaço Físico Aluguel do espaço para realização dos Grupos (período de 12 meses).
Unid 1 --- --- R$
4.500,000 R$ 4.500,00
Equipamentos de informática e
aparelhos eletrônicos
Computador. Unid 1 --- --- R$
1.800,000 R$ 1.800,00
Impressora jato de tinta, colorida.
Unid 1 --- --- R$ 805,000 R$ 805,00
Aparelho de fac-simile. Unid 1 --- --- R$ 1.200,000
R$ 1.200,00
Telefone instalado. Unid 1 --- --- R$ 327,500 R$ 327,50
Data-show. Unid 1 --- --- R$
3.460,000 R$ 3.460,00
Telão. Unid 1 --- --- R$ 640,000 R$ 640,00
Câmera fotográfica, digital. Unid 1 --- --- R$ 690,000 R$ 690,00
Aparelho de som tipo micro system.
Unid 1 --- --- R$ 740,000 R$ 740,00
Aparelho DVD. Unid 1 --- --- R$ 640,000 R$ 640,00
Média Global R$ 27.203,09
Valor de Referência - Limite Máximo
Total do Lote 2: Σ (Municípios de Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora e Uberlândia)
R$ 138.525,92 (cento e trinta e oito mil, quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos).
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
ANEXO VIII
LOGOMARCAS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
ANEXO IX – MODELOS DE DECLARAÇÕES
MODELO 1 – DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
À Comissão Permanente de Licitação
Ref. Tomada de Preços nº. __________/ano
Objeto: Prestação de serviços técnicos e especializados na área de assistência social:
realização de oficinas educativas e reflexivas destinadas ao público infrator de
trânsito, para cumprimento de pena ou medida alternativa judicial - usuários do
Programa CEAPA - Central de Acompanhamento de Penas e Medidas
Alternativas.
Prezado Senhores,
O (PROPONENTE), (qualificação), por meio de seu representante legal, em atendimento
ao disposto no EDITAL, credencia perante V. Sa.:
Sr(a).______________________________ (qualificação).
E, caso esteja impedido, o(a) Sr(a)._______________________________ (qualificação),
como seu representante na Tomada de Preços nº ______/ano, com poderes necessários
e suficientes para representar esse PROPONENTE, durante o processamento da referida
licitação até, e inclusive, a fase de adjudicação.
Local:
Data:
Representante Legal: (ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA)
RG:
CPF:
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
MODELO 2 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
À Comissão Permanente de Licitação
Ref. Tomada de Preços nº. __________/ano
Objeto: Prestação de serviços técnicos e especializados na área de assistência social:
realização de oficinas educativas e reflexivas destinadas ao público infrator de
trânsito, para cumprimento de pena ou medida alternativa judicial - usuários do
Programa CEAPA - Central de Acompanhamento de Penas e Medidas
Alternativas.
Prezado Senhores,
O (PROPONENTE), (qualificação), por meio de seu representante legal, declara que em
seu quadro de funcionários não há empregados menores de 18 anos na realização de
trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Declara, outrossim, que também não há empregados menores de 16 anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Local:
Data:
Representante Legal: (ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA)
RG:
CPF:
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Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]
MODELO 3 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
À Comissão Permanente de Licitação
Ref. Tomada de Preços nº. __________/ano
Objeto: Prestação de serviços técnicos e especializados na área de assistência social:
realização de oficinas educativas e reflexivas destinadas ao público infrator de
trânsito, para cumprimento de pena ou medida alternativa judicial - usuários do
Programa CEAPA - Central de Acompanhamento de Penas e Medidas
Alternativas.
Prezado Senhores,
O (PROPONENTE), (qualificação), por meio de seu representante legal, declara, para os
fins previstos no EDITAL, que este PROPONENTE:
a) Não foi declarado inidôneo por ato do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal;
b) Não se encontra sob processo de falência ou concordada;
c) Não se encontra enquadrado em nenhuma das outras hipóteses de impedimento de
participação nesta LICITAÇÃO, descritas no item 5 do EDITAL de LICITAÇÃO.
Por ser verdade, firmo a presente declaração, nos termos e sob as penas da Lei.
Local:
Data:
Representante Legal: (ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA)
RG:
CPF:
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MODELO 4 – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
A empresa ________________________, por intermédio de seu representante legal
__________________________, doravante designada simplesmente CONTRATADA, se
compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não
divulgar sem autorização, quaisquer informações de propriedade da SEDS, doravante
simplesmente designada como CONTRATANTE, em conformidade com as seguintes
cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA I
1.1 A CONTRATADA reconhece que, em razão da sua prestação de serviços à
CONTRATANTE, conforme contrato nº ____________, celebrado em ___/___/___, tem
acesso a informações da CONTRATANTE, que podem e devem ser conceituadas como
sigilosas. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer
condição e não podem ser divulgadas sem a expressa e escrita autorização do
representante legal da CONTRATANTE, signatário do contrato acima referido.
2. CLÁUSULA II
2.1 As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas
no âmbito da CONTRATANTE e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de
conhecimento de terceiros. É considerada informação sigilosa, toda e qualquer
informação ou dado fornecido, comunicado ou revelado pela CONTRATANTE para a
CONTRATADA, seja “know-how” e/ou dados, seja de caráter técnico ou não, que esteja
em poder da CONTRATANTE e que seja revelado à CONTRATADA por necessidade de
execução do trabalho contratado.
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2.2 A "informação" poderá se revestir de qualquer forma, seja oral ou por escrito, a
exemplo de: fórmulas, algoritmos, processos, projetos, croquis, fotografias, plantas,
desenhos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, nomes de
fornecedores, preços e custos, definições, informações de negócios, dados de
funcionários da CONTRATANTE, dados de sentenciados, dados processuais e quaisquer
outras informações julgadas sigilosas pela CONTRATANTE.
3. CLÁUSULA III
3.1 Todas as informações e dados que a CONTRATADA tenha acesso ou que lhe seja
fornecida pela CONTRATANTE, será objeto de sigilo, indefinidamente, salvo se
expressamente estipulado em contrário pela CONTRATANTE. Não será considerada
informação sigilosa aquela que:
3.1.1 seja ou venha a ser identificada como de domínio público;
3.1.2 se encontrava na posse legítima da CONTRATADA, livre de qualquer obrigação
de sigilo, antes de sua revelação pela CONTRATANTE;
3.1.3 seja expressamente identificada pela CONTRATANTE como “não sigilosa”.
3.2 Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o
RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado
expressamente pelo representante legal da CONTRATANTE, signatário do contrato nº
___/20__, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação
expressa da CONTRATANTE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos
compromissos ora assumidos.
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4 CLÁUSULA IV
4.1 A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pelos atos de seus empregados,
subcontratados ou de terceiros por ela indicados, praticados nas dependências da
CONTRATANTE, ou mesmo fora delas, que venham a causar danos a esta ou a seus
funcionários e servidores ou colocar em risco o patrimônio da CONTRATANTE,
comprometendo-se a promover a substituição imediata daqueles que não
corresponderem ao padrão de comportamento exigido.
5 CLÁUSULA V
5.1 O não cumprimento da obrigação do compromisso de sigilo, estabelecido neste
contrato, possibilitará a imediata rescisão do contrato firmado entre as partes, sem
qualquer ônus para a CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRADA, estará sujeita, por
ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos
comprovadamente sofridos pela CONTRATANTE, ou terceiro prejudicado, sem prejuízo
das demais sanções legais cabíveis, conforme art.87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e
Decreto Estadual nº 44.431/06.
Belo Horizonte, ____ de ______________ de ________.
_________________________________________
(responsável legal)
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AANNEEXXOO XX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: REALIZAÇÃO DE OFICINAS EDUCATIVAS E REFLEXIVAS DESTINADAS AO PÚBLICO INFRATOR DE TRÂNSITO, PARA CUMPRIMENTO DE PENA OU MEDIDA ALTERNATIVA JUDICIAL - USUÁRIOS DO PROGRAMA CEAPA - CENTRAL DE ACOMPANHAMENTO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, DESTINADOS À DIRETORIA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE MINAS GERAIS E ___________________________.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO
DE DEFESA SOCIAL DE MINAS GERAIS, com sede em Belo Horizonte/MG, na Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Edifício
Minas, Bairro Serra Verde, inscrita no CNPJ sob o nº 05.487.631/0001-09, neste ato representada
por seu Secretário de Estado, LAFAYETTE LUIZ DOORGAL DE ANDRADA, brasileiro, casado,
advogado, residente e domiciliado nesta Capital, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil,
Seção de Minas Gerais, sob o nº 122.067, inscrito no CPF sob o nº 381.051.951-00, a seguir
denominada CONTRATANTE e a __________________, sediada em __________________, na
Rua ________________, nº ___, bairro _____________, inscrita no CNPJ sob o nº
___________________, I.E. nº __________________, por seu representante legal
______________________, brasileiro (a), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado (a) em
___________________, na _______________________, nº _____, bairro ___________,
portador(a) da C.I. nº M-____________, expedida pela ____/____ e CPF nº
__________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o
resultado do Processo Licitatório nº 265/2010, modalidade Tomada de Preços nº 265/2010, do
Tipo Técnica e Preço, ao qual este Contrato está vinculado, cuja homologação foi publicada no
Diário Oficial do Estado de ____/____/____, resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá
pela Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
MINUTA
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste contrato é a contratação de empresa especializada para prestação
de serviços técnicos e especializados na área de assistência social: realização de oficinas
educativas e reflexivas destinadas ao público infrator de trânsito, para cumprimento de pena ou
medida alternativa judicial - usuários do Programa CEAPA - Central de Acompanhamento de
Penas e Medidas Alternativas, nos Núcleos _____________________________ (de acordo com
descrição do lote, nos termos dos itens 3.1.1 e 3.1.2 do edital), destinados à Diretoria de
Reintegração Social, de acordo com as especificações e detalhamentos consignados nos Anexos,
partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a conveniência da Administração, respeitados
os limites estabelecidos na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor global deste Contrato é de R$ _________________
(_____________________________), observadas as especificações constantes na proposta
comercial definitiva.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á na forma da Lei 8.666/93 (alínea “a”, inciso XIV do art. 40),
por crédito na conta corrente da Contratada, através do Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado (Banco
do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil), em até 30 (trinta) dias após
apresentação das Notas Fiscais/Faturas/Recibos, que deverão ser encaminhados à
Coordenadoria de Prevenção à Criminalidade, mediante comprovação da quitação mensal das
obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, de acordo com o art. 71 da Lei 8.666/93,
observados os trâmites administrativos internos da Secretaria de Estado de Defesa Social, bem
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como os procedimentos adotados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a
Secretaria de Estado da Fazenda, vinculados à execução orçamentária e financeira do Estado.
§1º - A remuneração pelos serviços relativos ao objeto deste contrato dar-se-á pelo
pagamento de valores unitários apresentados pela CONTRATADA na Proposta Comercial,
observados o ANEXO IV deste instrumento.
§2º - O pagamento obedecerá à execução total do serviço no mês de sua ação,
obedecendo sempre o valor unitário e a quantidade de ações previstas no Termo de Referência,
não ultrapassando o valor total da ação.
§3º - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação dos serviços, o prazo para
pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA, caso em que
não será devida atualização financeira.
§4º - A CONTRATANTE não arcará com eventuais acréscimos estabelecidos nas
Notas Fiscais, que não estiverem previstos neste Instrumento.
§5º - A CONTRATADA deverá informar na Nota Fiscal o nome e o número do
banco, da agência e da conta corrente para crédito do pagamento, além do número deste
Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
Os valores previstos neste contrato serão fixos e irreajustáveis durante o período de
12 meses. Após, o valor poderá ser reajustado mediante solicitação e justificativa formais da
CONTRATADA, adotando-se para o reajuste, quando concedido, o índice IGPM/Fundação Getúlio
Vargas ou outro que vier a substituí-lo, podendo ainda outro índice ser aplicado, mediante pedido
da parte interessada e autorização do Excelentíssimo Secretário de Estado de Defesa Social.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da execução deste Contrato correrá à conta da dotação
orçamentária no 1451.06.421.034.4453.0001.339039.99.10.1.1, e as despesas do exercício
subsequente, pelas dotações próprias a serem fixadas.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO
O regime de execução do Contrato é o da execução indireta, sob o regime de
empreitada por preço unitário, nos termos do art. 6º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
A CONTRATADA deverá firmar e cumprir Termo de Confidencialidade observando-
se o conteúdo disposto no modelo constante no ANEXO IX, referente a todas as informações que,
por força do trabalho, tiver acesso durante e após o prazo de vigência do CONTRATO, bem como
dos trabalhos desenvolvidos e seus resultados.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas nos Anexos do
Edital, parte integrante deste instrumento:
a) manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas neste instrumento e no processo licitatório;
b) aceitar, sem restrições, a fiscalização por parte da CONTRATANTE no que tange
ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas;
c) zelar pela qualidade dos serviços prestados, promovendo reparação, correção,
remoção ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, dos produtos e serviços
prestados em que se verificarem vícios, defeitos, ou que estiverem em desacordo com o
estabelecido neste Contrato;
d) designar 1 (um) profissional habilitado para atuar como responsável pelos
contatos durante toda a fase de execução do Contrato;
e) desenvolver todas as atividades inerentes ao Contrato, observados os limites
dos recursos disponíveis para a execução das atividades, neste identificadas;
f) assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer
prejuízos materiais e pessoais por ela causados, por culpa ou dolo, à CONTRATANTE ou a
terceiros;
g) arcar com todos os ônus decorrentes da execução deste Contrato, pagando os
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tributos devidos por suas atividades, cumprindo regularmente as obrigações próprias do
empregador, especialmente as de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, sem qualquer
responsabilidade ou solidariedade por parte da CONTRATANTE;
h) aceitar e atender às demais condições expressas nos ANEXOS deste
instrumento;
i) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do Contrato, conforme § 1º
do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
j) não subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato sem autorização
expressa da CONTRATANTE. No caso de subcontratação autorizada, a CONTRATADA
responderá pelas obrigações assumidas na hipótese de inadimplência ou infração de qualquer
cláusula ou condição do Contrato pela SUBCONTRATADA;
k) garantir a confidencialidade das informações recebidas, produzidas ou utilizadas,
vinculadas, direta ou indiretamente, ao objeto deste CONTRATO, indefinidamente, salvo se
expressamente estipulado pela CONTRATANTE, conforme Termo de Confidencialidade – ANEXO
IX deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste
Contrato:
I – efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido na Cláusula Quarta;
II – nomear representante(s) encarregado(s) de fiscalizar a execução deste
Contrato;
III – notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade,
fixando-lhe prazo para saná-la;
IV – Aquelas previstas nos Anexos do instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
São prerrogativas da CONTRATANTE:
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I – modificar, unilateralmente, este Contrato, respeitando todos os direitos da
CONTRATADA e os limites estabelecidos no §1º, do art. 65, da Lei 8.666/93;
II – rescindir, unilateralmente, este Contrato, para melhor adequação às finalidades
do interesse público;
III – fiscalizar a execução deste Contrato;
IV – aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução deste Contrato será exercida pela Senhora Paula
Jardim Duarte, Diretora de Reintegração Social, MASP 1.079.945-0, ora denominada Gestora,
competindo-lhe anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
objeto, bem como determinar as providências necessárias para regularização das faltas ou
defeitos observados, nos termos da Resolução SEDS nº 837/2006.
§1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios
redibitórios, cuja ocorrência não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE.
§2º - A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os
bens/serviços fornecidos, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos
discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
A rescisão deste Contrato poderá ocorrer:
I – por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
CONTRATANTE.
II – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos seguintes casos:
a) pelo descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
b) pela lentidão no cumprimento do Contrato, impossibilitando a execução no
prazo estabelecido;
c) pelo atraso injustificado no início do serviço;
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d) pela paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
CONTRATANTE;
e) pela subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da
CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, bem como a fusão, cisão, ou
incorporação;
f) pelo não atendimento às determinações regulares da autoridade designada
pela Unidade para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
g) por prática reiterada de faltas na execução, anotadas pela CONTRATANTE;
h) pela decretação de falência da empresa ou instauração de insolvência civil
de sócio da empresa;
i) pela dissolução da sociedade;
j) pela alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa, que prejudique a execução do Contrato;
k) por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está
subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este
Contrato;
l) por ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada
impeditiva da execução do Contrato.
Parágrafo Único – A CONTRATANTE poderá valer-se das prerrogativas instituídas
pelo art. 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da aplicação de qualquer das sanções previstas neste
Contrato e na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a
inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades, atendida a legislação
aplicável:
I – advertência escrita;
II – multa, observados os seguintes limites máximos:
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a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre
o valor do serviço não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou do serviço não
realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou
defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou,
ainda, fora das especificações contratadas;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública Estadual, por prazo definido no art. 6º, da Lei 13.994/01 e no art. 25
do Decreto 44.431/06, com as alterações introduzidas pela Decreto 44.515/07;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
CONTRATADA ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes da ação ou
omissão da mesma, obedecido o disposto no art. 33, II do Decreto nº 44.431/06, com as
alterações introduzidas pela Decreto 44.515/07;
V – rescisão unilateral do Contrato, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento
de indenização à CONTRATANTE por perdas e danos;
VI – indenização à CONTRANTANTE da diferença de custo para contratação de
outro licitante.
§1º - As sanções previstas no itens I, III e IV desta Cláusula poderão ser aplicadas
cumulativamente com a pena de multa, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla
defesa da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a qual
deverá ser endereçada à Diretoria Contratos e Convênios da CONTRATANTE.
§2º - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados
por motivo de força maior ou caso fortuito.
§3º - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por
provocação dos órgãos de controle, pela autoridade signatária deste Contrato.
§4º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da data da notificação, podendo, ainda, ser descontado das Notas
Fiscais e/ou Faturas, por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente, se julgar conveniente.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA TOLERÂNCIA
AA tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não
importará, de forma alguma, em alteração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário
Oficial do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal no 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas da execução deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem assim avençadas, as partes assinam este Instrumento em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, para fins de direito e de publicação.
Belo Horizonte, ________ de __________________________ de 2011.
LAFAYETTE LUIZ DOORGAL DE ANDRADA
Secretário de Estado de Defesa Social
__________________________________
CCOONNTTRRAATTAADDAA