LEGISLAÇÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
6.514/77 -Portaria 3.214/78 de 08/06/1978. “Aprova as Normas Regulamentadoras – NR do Capítulo V, título II, da CLT- Consolidação das Leis do Trabalho Leis do Trabalho, relativas aa Segurança e Medicina do Trabalho”. 35 Normas Regulamentadoras –NR’s.
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NORMA REGULAMENTADORA Nº 05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NORMA REGULAMENTADORA Nº 11-TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS NORMA REGULAMENTADORA Nº 12 -MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NORMA REGULAMENTADORA Nº 13 -CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO NORMA REGULAMENTADORA Nº 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS NORMA REGULAMENTADORA Nº 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO NORMA REGULAMENTADORA Nº 20 -LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS NORMA REGULAMENTADORA Nº 21 - TRABALHO A CÉU ABERTO NORMA REGULAMENTADORA Nº 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS NORMA REGULAMENTADORA Nº 24 COND. SANITÁRIAS DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO NORMA REGULAMENTADORA Nº 25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS NORMA REGULAMENTADORA Nº 26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA NORMA REGULAMENTADORA Nº 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS
APROVAÇÃO: Portaria do MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 598 de 07.12.2004, publicada no DOU
em 08.12.2004
“Indústria lidera número de acidentes no trabalho no Brasil
O índice de acidentes na indústria é de aproximadamente três
acidentes de trabalho para cada cem trabalhadores ao ano. A cada
dia útil ocorrem 833 acidentes na indústria brasileira, ou 104 por
hora.” - fonte:sebrae
•PERDA DE PRODUTIVIDADE – PARADAS PRODUÇÃO; •DANOS À INSTALAÇÕES; •AFASTAMENTO TEMPORÁRIOS – PERDA DE TRABALHO •AFASTAMENTO PERMANENTE – CUSTOS SOCIAIS •DANOS TEMPORÁRIOS – SEQUELAS MÍNIMAS •DANOS PERMANENTES – •TRAUMAS, EFEITOS PSICOLÓGICOS, ETC; •MORTE
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•ACIDENTES ELÉTRICOS É REGISTRADO COMO ACIDENTE DE OUTRAS
CAUSAS, ISTO É, COMO OUTROS FATORES – (QUEDA, QUEIMADURA, ETC.)
•ELETRICISTA QUE TOMA CHOQUE E NÃO FALA POR VERGONHA.
•CHOQUE ELÉTRICO EM TERCEIROS APÓS ENTREGA OBRA;
• NÃO ABREM CAT PRA PODER SER ATENDIDO NO CONVÊNIO MÉDICO;
A ELETRICIDADE É UM RISCO INVISÍVEL! É DE USO MUITO COMUM – ESTA PRESENTE EM TODO O LUGAR! FALTA DE CONHECIMENTO TÉCNICO AUMENTA O RISCO!
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“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES BÁSICAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE E SISTEMAS PREVENTIVOS, DESTINADOS A GARANTIR A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS TRABALHADORES E USUÁRIOS QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE INTERAJAM EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE”. TEM FOCO NA GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE COM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ENERGIA ELÉTRICA E NAS RESPONSABILIDADES EM TODO O PROCESSO DESDE A PRODUÇÃO ATÉ O CONSUMO.”
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10.1 Objetivo e Campo de aplicação
“Estabelecer os requisitos e condições mínimas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, aplica-se a todas as fases (projeto, montagem, execução, operação, manutenção, etc.) e quaisquer serviços realizados em sua proximidade. “
Análise de risco Integração com as demais medidas de segurança da empresa - PPRA;
- Memória dinâmica das instalações; -
-Mantido atualizado e organizado pelo empregador ou representante oficial; -Permanentemente disponibilizado aos trabalhadores e fiscalização;
ESQUEMAS E DESENHOS PARA REPRESENTAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS.
O diagrama Unifilar objetiva mostrar as interligações entre equipamentos sem minúcias quanto aos pontos de conexão existentes nesses equipamentos. O diagrama multifilar, é um elemento que detalha todas as conexões de um determinado quadro, sendo possível visualizar à que fase um circuito terminal ou um quadro subordinado está conectado. Ele possui basicamente as mesmas informações do diagrama unifilar, porém gera um número maior de detalhes de um único quadro, elucidando possíveis dúvidas de instalação.
A eletroAlta FAZ!
MEMÓRIA DAS INSTALAÇÕES: CONJUNTO DE DOCUMENTOS QUE REGISTRAM : A SITUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, PROTEÇÕES E MEDIDAS CONTROLE , FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS, ESPECIFICAÇÕES DE EPI E EPC MANUTENÇÕES PROTEÇÕES
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a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do SPDA e aterramentos elétricos; c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) RTI - Relatório Técnico das Inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
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Quando as medidas de proteção coletivas forem inviáveis ou insuficientes obriga-se ao uso de EPI
Possuir Certificado de Aprovação – CA Realizar testes de isolação elétrica. Vestimentas de trabalho adequada: Proteção quanto a inflamabilidade, condutibilidade e influências eletromagnéticas. Vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos e proximidades.
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Obriga que os projetos em instalações elétricas: •Especifiquem dispositivos que permitam o impedimento de reenergização; •Planejar espaçamento e distanciamento seguros; •Prever a necessidade de “aterramento elétrico” e aterramento temporário; •Indicar a posição operativa de dispositivos de manobra; •Planejar prevenção contra as influências ambientais; •Prever disposições contra incêndios e explosões; •Descrever o princípio funcional dos elementos de proteção destinados à segurança das pessoas; •Descrever a compatibilidade dos dispositivos de proteção.
1. Seccionamento da energia elétrica; 2. Impedimento de reenergização; 3. Constatação da ausência de energia elétrica; 4. Aterramento do circuito ou conjunto elétrico com
equipotencialização dos condutores dos circuitos; 5. Proteção dos elementos energizados existentes na
zona controlada (Anexo I); 6. Instalação da sinalização de impedimento de
energização.
Energizado
Desenergizado
Energizada para > ou = 50 Vac ou superior a 120 Vcc. Estabelece as distâncias de segurança em tornos do pontos ou conjuntos energizados;
Zona de controle – restrita a profissionais autorizados;
Zona de risco – restrita a profissionais autorizados e com a
adoção de técnica e instrumentos apropriados de trabalho. Tensão <1000vca <15kva
•Zc 0,7 1,38 metros •Zr 0,2 0,38 metros
Institui o treinamento de segurança obrigatório.
1. Qualificado – com curso reconhecido; 2. Habilitado – qualificado e com registro conselho de classe; 3. Capacitado – recebe capacitação sob orientação de habilitado e
trabalhe sob responsabilidade de habilitado; 4. AUTORIZADO – capacitado ou qualificado, com treinamento
básico (p/ TUDO) e/ou complementar (p/ SEP), exames médicos e anuência formal da empresa;
3. Identificação adequada que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador;
4. Condição de autorização no registro de empregado; 5. Treinamento de reciclagem bienal, em troca de função, mudança
de empresa, afastamentos >3 meses, modificações significativas nas instalações;
CAPACITADO
HABILITADO RESPONSABILIZA
-SE ?
CURSO BÁSICO NR10
QUALIFICADO
TEM CREA ?
HABILITADO
PROFISSIONAL AUTORIZADO
CURSO COMPLEMENTAR NR10
1. Obriga adoção da proteção conforme NR 23- Proteção Contra
Incêndio; 2. Equipamentos, materiais e dispositivos destinados à ambiente
com atmosferas potencialmente explosivas (áreas classificadas) devem ser certificadas SBC;
3. Dispositivos de descargas para eletricidade estática; 4. Dispositivos de proteção especiais para áreas classificadas; 5. Serviços em áreas classificadas somente com permissão
formalizada ou supressão do agente de risco.
1. Obriga adoção da sinalização conforme NR26, para:
Identificação de circuitos; Travamento e bloqueios; Proibição de acesso; Delimitação de áreas; Sinalização de impedimento de energização; Sinalização de áreas de circulação, de vias, de veículos e de
movimentação de cargas.
1. Os serviços em instalações elétricas devem ser
planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, assinado por profissional HABILITADO
2. Ordens de Serviços – específica, antes dos serviços; 3. Procedimentos de trabalho devem conter objetivo,
campo de aplicação, competências e responsabilidades, 4. Os procedimentos de trabalho, o treinamento de
segurança e saúde e a autorização, devem ter a participação do SEESMT, quando houver.
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1. AÇÕES DE EMERGÊNCIA COM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS ELÉTRICOS DEVEM CONSTAR DO PLANO DE EMERGÊNCIA DA EMPRESA.
2. TRABALHADORES AUTORIZADOS DEVEM ESTAR APTOS A PRESTAR PRIMEIROS SOCORROS (ANIMAÇÃO CARDIO-RESPIRATÓRIA) E A MANUSEAR E OPERAR EQUIPAMENTOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO.
3. A EMPRESA DEVE POSSUIR MÉTODOS E MEIOS DE RESGATE ADEQUADOS ÀS SUAS ATIVIDADES.
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1. Responsabilidades são solidárias a todos os
contratantes e contratados envolvidos; 2. Contratantes devem informar e instruir os riscos a que
os trabalhadores estão expostos, instruindo as medidas de controle;
3. Na ocorrência de acidentes de trabalho a empresa deve propor e adotar medidas preventivas e corretiva;
4. Trabalhadores: Zelar pela sua, e de outrem, segurança e saúde; Cumprimento das disposições legais e
regulamentares; Comunicar situações de risco;
1. Direito de recusa – com evidencias de riscos graves e
iminentes para sua segurança e de outrem; 2. Empresas devem promover ações de controle de
riscos originados por outrem, denúncias aos órgãos competentes quando cabíveis;
3. Interdição ou embargo (conf. NR03) em caso grave e iminente de risco aos trabalhadores;
4. Documentação deve estar a disposição dos trabalhadores e autoridades
5. Não se aplica a instalações alimentadas por extra-baixa tensão.
Autuações do Ministério do Trabalho e Emprego
Portaria n°126 de 03 de junho de 2005
Os valores das multas dependem da graduação e do número de empregados da empresa infratora, podendo variar de 378 a 6.304 UFIR;
Quando for verificado situação de grave e iminente risco, a
DRT adotará procedimentos de embargo ou interdição.
INTERDIÇÃO – Paralisação total ou parcial do estabelecimento, da frente de trabalho, do setor de serviço, da máquina ou equipamento.
EMBARGO – Paralisação total ou parcial da obra de instalação elétrica (construção, manutenção e reforma).