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7/23/2019 Entidades de Utilidade Pblica - Como Criar Ou Adequar a Sua
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ENTIDADESDE UTILIDADE
PBLICAComo criar ou adequar a sua
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Rasca Rodrigues,deputado estadual
A presente publicao dirigidas pessoas que desejam ir alm de
suas obrigaes e deveres individuais,para trabalharem por questes deinteresse da sociedade em geral.Nossa legislao oferece diversoscaminhos para que essas pessoas
possam concretizar este objetivo.
Neste sentido, esperamos que vocencontre nesta publicao a formamais adequada para criar ou adequar
de modo coletivo, voluntrio e legal sua entidade de Utilidade Pblica paraajudar na defesa de temas relevantespara o Paran.
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IN
TRODUO O Cdigo Civil Brasileiro somente considera
como entidades do terceiro setor (entidadesda sociedade civil sem ns lucrativos) asAssociaes e as Fundaes (o primeiro setor
a administrao pblica e o segundo o
mercado). Desta forma, para se constituir umaONG (Organizao No Governamental) ou OCIP(Organizao da Sociedade Civil de InteressePblico), necessrio criar uma associao.
A legislao paranaense traz requisitos especcospara conceder o ttulo de Utilidade Pblicaauma entidade, conforme discriminado abaixo,porm, somente aceita que associaes, ONGse OSCIPspleiteiem tal qualicao, rejeitandode forma expressa que Fundaes o faam, aindaque cumpridos os requisitos legais.
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ASSOCIAO Pessoa Jurdica de Direito Privado,
formada pela associao de pessoas visando alcanarobjetivo comum, sem ns lucrativos e sem distribuiode lucros entre associados ou diretoria, cuja renda deveser revertida unicamente para o cumprimento de seus
objetivos estatutrios.
As associaes podem movimentar recursos e rmar
convnios tanto com rgos pblicos, quanto cominstituies diversas e receber verbas pblicas.
A Constituio Federal autoriza a criao de associaes,sem interferncia do Estado em seu funcionamento, desdeque seja para ns lcitos. Tais entidades somente poderoser dissolvidas compulsoriamente por deciso judicial
transitada em julgado.
ONG Como o prprio nome expressa, no dogoverno e no se vincula a ele, ampla e abrangequalquer organizao que no seja estatal. Se
buscarmos na legislao a sigla ONG noencontraremos, visto ser expresso genrica queengloba o conjunto de entidades do terceiro setorcomo Associaes, Cooperativas, Fundaes, etc.So organizaes formadas pela sociedade civil, semns lucrativos, com a misso de resolver problemasespeccos da sociedade, sejam eles de carter racial,
econmico, ambiental, etc.
ASSOC
IAO,ON
G
OU
OSCI
P
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OSCIP uma qualicao concedida pelo Ministrio
da Justia s associaes que tenham por objetivorealizar parceria entre o Poder Pblico e a Sociedade.Podem ser qualicadas como OSCIPs as entidadesque desenvolvam as seguintes atividades: promoo
da assistncia social; promoo da cultura, defesae conservao do patrimnio histrico e artstico;promoo gratuita da educao; promoo gratuita
da sade; promoo da segurana alimentar e
nutricional; defesa, preservao e conservao domeio ambiente e promoo do desenvolvimento
sustentvel; promoo do voluntariado; promoodo desenvolvimento econmico e social e combate
pobreza; experimentao, no lucrativa, de novos
modelos scio-produtivos e de sistemas alternativos deproduo, comrcio, emprego e crditos; promoo dedireitos estabelecidos, construo de novos direitos eassessoria jurdica gratuita de interesse suplementar;promoo da tica, da paz, da cidadania, dos direitoshumanos, da democracia e de outros valores universais;e, estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias
alternativas, produo e divulgao de informaes econhecimentos tcnico e cientco que digam respeitos atividades mencionadas.
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O termo parceria o instrumento jurdico para o fomento
e execuo de projetos, consolidando um acordo decooperao.
a)Reunir os interessados e apoiadoresparadecidir qual a misso da entidade e escolheruma comisso para iniciar os procedimentos de
constituio;
b) Elaborar o Estatuto Social(e Regimento interno,se optarem por faz-lo);
c) Assembleia Geralpara constituir a associao.Essa assembleia dever ler e aprovar o EstatutoSocial, ler e aprovar o regimento interno, eleger a
Diretoria e o Conselho Fiscal;d) Registrar o Estatuto no Cartrio de Registro
Civil de Pessoas Jurdicas (para o registro necessria a assinatura de um advogado);
e) Legalizar a Associao. Para isso seronecessrios os seguintes passos:
obter inscrio na Receita Federal - CNPJ;
obter inscrio na Receita Estadual (somente se forrealizar atos comerciais);
obter inscrio no INSS (somente se for realizar atos
comerciais); registrar na Prefeitura Municipal, requerer alvar de
licena e funcionamento.
COMO
CR
IARUMAA
SSOCIAO
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DOCUMENTAO PARA SOLICITAR A
DECLARAO DE UTILIDADE PBLICAESTADUAL NO PARAN:
I - ESTATUTO O QUE DEVE CONSTAR
a) REQUISITOS DO CDIGO CIVIL (ARTS. 53 A 61)
nome, nalidades e sede da associao;
requisitos para admisso, demisso e excluso deassociados;
direitos e deveres dos associados;
fontes de recursos para manuteno;
modo de constituio e funcionamento dos rgosdeliberativos;
condies para alterar estatuto e dissolver
associao;
forma de gesto administrativa e de aprovao das
contas;
excluso associado por justa causa, com direito aampla defesa e recurso;
assembleia geral especca para destituiradministradores e alterar estatuto;
qurum e critrio para eleio de administradores;
patrimnio destinado a entidade de ns noeconmicos com ns assemelhados;
ANEXO
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b) REQUISITOS DA LEI N 17.826/2013
pessoa jurdica de direito privado constituda noEstado do Paran ou que exera atividades comrepresentao, sede, foro e com ato constitutivoregistrado no Estado (art. 1, I);
ter personalidade jurdica h mais de um ano (art. 1, II);
nalidade assistencial, educacional, cultural,lantrpico, de sade, de pesquisa cientca,de esporte ou meio ambiente, com comprovadointeresse pblico e servios de forma perene,efetiva e desinteressada coletividade nos termosdo respectivo Estatuto (art. 1, III);
no ter ns lucrativos, no distribuir lucros,bonicaes, dividendos ou quaisquer outrasvantagens aos seus associados, fundadores oumantenedores (art. 1, IV);
patrimnio e excedentes aplicados na consecuodo objeto social (art. 1, IV);
patrimnio destinado a entidade congnere ou aoEstado em caso de dissoluo (art. 1, VI);
diretoria no remunerada (art. 2, VI).
II - DOCUMENTAO NECESSRIA
certicado de entidade benecente de assistnciasocial (CEBAS) Para escolas e hospitais privados.Cabe salientar que com relao ao Certicado de
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Entidade Benecente de Assistncia Social, osdocumentos considerados comprobatrios so:
a) quando se tratar de pedido inicial, a publicao no
Dirio Ocial da Unio do deferimento do pedidopelo Ministrio responsvel.
b) quando se tratar de pedido de renovao, oprotocolo do pedido no respectivo Ministrio;
certido de regularidade da Receita Federal, (art. 2, I)
- imprimir atravs do site www.fazenda.receita.gov.br; certido liberatria do Tribunal de Contas (art. 2,
I);www1.tce.pr.gov.br
declarao do presidente da entidade de que no
recebeu verbas pblicas ou, se as recebeu, queindique valor, origem e destinao (art. 2, II);
declarao do autor do projeto de lei de que temconhecimento das atividades e da relevncia dosservios prestados pela entidade (art. 2, III);
relatrio de atividades da entidade nos ltimos
doze meses, assinado pela diretoria da instituio,
comprovando m pblico de prestao de serviosteis coletividade (art. 2, IV);
ata da ltima assembleia geral de eleio e ata
da posse da diretoria averbada no registro do ato
constitutivo, contendo a qualicao completa dadiretoria eleita (art. 2, V);
declarao do presidente, com rma reconhecida,de que os cargos de diretoria no so remunerados
e que a instituio presta servio de relevante
interesse pblico coletividade (art. 2, VI);
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comprovao de inscrio nos ConselhosMunicipal ou Estadual de Assistncia Social, se forde assistncia social (art. 3, caput);
Ttulo de Utilidade Pblica Municipal ou a certidode vigncia da Lei Municipal, nos demais casos queno de assistncia social (art. 3, pargrafo nico);
III - NO SO ENQUADRVEIS:
sociedade comercial, sindicato, associao de classeou de representao de categoria prossional, ouainda organizao estudantil (art. 6, I e II);
instituio religiosa voltada, exclusivamente, para adisseminao de credos, cultos, prticas e visesdevocionais e confessionais (art. 6, III);
organizao partidria ou fundao a ela vinculada(art. 6, IV);
entidade de benefcio mtuo que vise proporcionarbens ou servios a crculo restrito de associados ou
scios (art. 6, V);
instituio hospitalar privada no gratuita ou suamantenedora e escolas privadas dedicadas a
ensino formal no gratuito e suas mantenedoras,caso no tenham certicado de benemerncia.;
fundaes pblicas (art. 6, VIII);
fundaes, sociedades civis ou associaesdedireito privado criadas por rgo pblico ou
fundao pblica (art. 6, IX);
OBS.: RECADASTRAR A CADA CINCO ANOS
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SUGESTO DE MODELOS DE DOCUMENTOSPARA A CONSTITUIO DE ASSOCIAO:
a) ESTATUTO
b) MODELO DE EDITAL DE CONVOCAO DEASSEMBLEIA DE CONSTITUIO E ELEIODA DIRETORIA
c) MODELO DE ATA DE FUNDAO E ELEIODA DIRETORIA
SUGESTO DE MODELOS DE DOCUMENTOSPARA A OBTENO DE DECLARAO DEUTILIDADE PBLICA:
a) RELATRIO DE ATIVIDADES DO ANOANTERIOR
b) DECLARAO DO PRESIDENTE, COM FIRMARECONHECIDA, DE QUE OS CARGOS DADIRETORIA NO SO REMUNERADOS E
QUE A INSTITUIO PRESTA SERVIOS DERELEVANTE INTERESSE PBLICO
c) DECLARAO DO PRESIDENTE DA ENTIDADEDE QUE NO RECEBEU VERBAS PBLICASOU, SE RECEBEU, QUE INDIQUE VALOR,ORIGEM E DESTINAO
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ANEXO
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rascarodrigues
@DeputadoRasca
www.rasca.com.br
Gabinete na Assembleia Legislativa do ParanPraa Nossa Senhora da Salete, s/n, Curitiba-PR,
5 andar, gabinete 506
Fone: 41 3350-4056Celular: 41 9973-1129
Escritrio Poltico: 41 3086-2999
Assessoria Jurdica:Solange Mariotti