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ESPAÇO DE DIÁLOGOS E PRÁTICAS: NATUREZA/MEIO AMBIENTE
PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL E PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA COMO INSTRUMENTOS TÉCNICOS: descumprimento da
legislação ambiental na área de extração mineral de Perizes de Baixo, Bacabeira-MA
Hellen Mayse Paiva Silva¹ PPDSR/UEMA – [email protected]
1 INTRODUÇÃO
A mineração é uma atividade imprescindível à sociedade, pois disponibiliza
insumos fundamentais para o desenvolvimento de múltiplas atividades econômicas com
relevância para a melhoria das condições sociais do homem. Entretanto, a exploração
mineral desencadeia impactos socioambientais das mais variadas magnitudes. Nesse
contexto, destaca-se a importância da legislação ambiental no controle de atividades
lesivas ao ambiente, além do estabelecimento de princípios e regras.
Os minerais para agregados são objetos de legislação específica para o setor
mineral e legislação ambiental, pois são reconhecidas pela sociedade como minerais de
interesse social. A aplicabilidade dos instrumentos legais que estão associados à
atividade de mineração como as Legislações Ambientais e Minerais, Leis Orgânicas, o
Plano Diretor e o Zoneamento são necessários para auxiliar na racionalização dos
recursos minerais, além de viabilizar a sustentabilidade do ambiente e qualidade de vida
da população residente nas proximidades de atividades de extração mineral.
A Constituição Federal de 1988 e a Política de Gestão Ambiental no Brasil de
acordo com a Lei nº. 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente
são indispensáveis para a gestão de recursos naturais. Sendo assim, pressupõe-se como
requisito condicionante para a gestão de recursos, o cumprimento pelo empreendedor,
de todas as normas, critérios e padrões exigidos pelas leis vigentes no país.
A Lei nº. 7. 805 de 1989 também deve ser destacada nesse contexto já que
refere-se à licença ambiental para exploração mineral, pois a outorga da permissão de
lavra depende de prévio licenciamento ambiental concedido por órgão ambiental
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competente. Essa licença ambiental é indispensável, pois é um dos instrumentos
exigidos para a implantação de atividades causadoras de impactos ambientais, sendo
composto pela Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.
_______________________________________________________________ ¹ Graduada em Geografia – Licenciatura e Bachareado – UFMA, Mestranda em Desenvolvimento Socioespacial e Regional-PPDSR/UEMA (pesquisa concluída)
2 OBJETIVOS
Esta pesquisa teve o objetivo de caracterizar os impactos e efeitos
socioambientais mais representativos da atividade de extração mineral da pedreira Ouro
Preto tanto na fase ativa quanto desativada, além de analisar a importância dos
instrumentos técnicos, tais como o Plano de Controle Ambiental (PCA) e do Plano de
Recuperação de Área Degradada (PRAD) em decorrência do descumprimento da
legislação ambiental nessa área.
3 METODOLOGIA
Para obtenção dos dados e informações referentes a essa pesquisa foram
realizados levantamentos bibliográficos em órgãos públicos, tais como: SEMA, NEPA,
DNPM, IBGE, IMESC e FUNASA para análise do licenciamento ambiental da pedreira
e aspectos socioambientais da área; levantamentos cartográficos do Plano Diretor
Municipal de Bacabeira; Legislação (CONAMA, Código de Mineração), PCA e PRAD
da pedreira Ouro Preto, além de jornadas de campo.
4 RESULTADOS
4.1 Localização geográfica da área de extração mineral
A pesquisa foi realizada na área de extração mineral de Perizes de Baixo,
município de Bacabeira-MA. O município está inserido na mesorregião geográfica do
norte maranhense e na microrregião geográfica de Rosário. Limita-se ao norte com São
Luís, a oeste com Cajapió, ao sul com Santa Rita e a Leste com Rosário.
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A área de Perizes de Baixo corresponde ao espaço diretamente atingindo pela
exploração mineral de rochas graníticas por empresas minerárias conhecidas como
pedreiras, especialmente a área da pedreira Ouro Preto. As coordenadas correspondentes
à localização da pedreira Ouro Preto são: 02°54’53’’ de latitude sul e 44°20’37’’ de
longitude oeste (Mapa 01).
Mapa 01: Localização do município de Bacabeira -MA Fonte: Dados da pesquisa, 2012
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4.2 Impactos da Pedreira Ouro Preto na sua fase ativa
A exploração mineral em Perizes de Baixo foi intensificada a partir da
instalação de projetos associados às obras de infraestrutura com grandes investimentos
governamentais, tais como: construção de rodovias, em especial a BR-135 e a Estrada
de Ferro Carajás até o Porto da Ponta da Madeira, em São Luís que utilizaram os
produtos minerais não metálicos na instalação das linhas de transporte por trem da
Companhia Vale. O espaço ocupado pelas pedreiras era utilizado para a prática de roças
pelos rurícolas da localidade. Porém, com a liberação da área para a exploração mineral
da jazida, a comunidade deixou de utilizar esse espaço para suas atividades de
subsistência passando a ocupar outras áreas das proximidades da pedreira.
Ao longo das décadas de operação da jazida, a comunidade se instalou no
entorno da pedreira Ouro Preto convivendo com os efeitos ambientais decorrentes da
exploração mineral do granito para a produção da brita. A atividade da pedreira Ouro
Preto acarretava impactos socioambientais gerando incômodo à comunidade, causando
conflitos e diversos riscos à saúde da população.
A exploração mineral também evidenciava diversos impactos implicando
alterações socioambientais significativas na área. Em 2010, quando a pedreira estava em
operação (Figura 01) a atividade desencadeou efeitos nocivos à qualidade de vida dos
trabalhadores (Figura 02) e moradores devido emissão de poeiras, processos erosivos e
sedimentação nos cursos d’ água, além da rede de drenagem da área comprometida por
causa do represamento de águas nas cavas da jazida, interferindo na qualidade da água.
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Figura 01: Vista parcial da Pedreira Ouro Preto na fase ativa Fonte: Dados da pesquisa, 2010
Figura 02: Emissão de poeiras na Pedreira Ouro Preto Fonte: Dados da pesquisa, 2010
4.2 Importância dos instrumentos técnicos: PCA e PRAD
A extração mineral de materiais rochosos desencadeia impactos nos meios:
físico, biológico, social e econômico. Esse termo é previamente definido na legislação
federal, artigo 1º, resolução 001/86, CONAMA. De acordo com a resolução 001 de
23/01/86 do CONAMA, artigo 6º, parágrafo I, constitui:
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• Meio Físico: subsolo, recursos minerais, relevo, topografia, águas, ar e
clima, os tipos de aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes
marinhas, as correntes atmosféricas;
• Meio Biológico: compreende os ecossistemas naturais: a fauna e a flora
destacando-se as espécies indicadoras de qualidade ambiental, de valor científico e
econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;
• Meio Socioeconômico: o uso e ocupação do solo, usos da água e a
socioeconomia (aspectos econômicos e de condições de vida), destacando os sítios e os
monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de
dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e o potencial uso desses
recursos.
Esses impactos foram identificados na área de extração mineral de Perizes de
Baixo. Porém, a análise dos instrumentos técnicos como proposição de medidas
mitigadoras são extremamente válidas. A partir de dados e informações obtidos na
Secretaria do Estado do Maranhão – SEMA ressalta-se dois instrumentos técnicos nesse
processo: PCA e PRAD.
O Plano de Controle Ambiental (PCA) é constituído pela Resolução
CONAMA 009/90 e 010/90, que trata da exigência de apresentação do Plano de
Controle Ambiental (PCA) para obtenção da licença de instalação (LI) da atividade de
extração mineral. De acordo com SEMA (2004, p. 28), o PCA consiste de uma série de
ações na operação do projeto com o objetivo de minimizar o impacto ambiental da
atividade minerária, com uma visão de recuperação ambiental e integração social, pela
adequação da atividade econômica com a preservação ambiental.
O Plano de Controle Ambiental (PCA) da pedreira Ouro Preto em Perizes de
Baixo engloba a prevenção e correção da contaminação do solo, ar, água e controle de
ruído, e de acordo com SEMA (2004) analisa a caracterização do empreendimento, as
principais atividades da lavra, o diagnóstico ambiental, os impactos ambientais e as
medidas mitigadoras para os principais impactos ambientais.
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As áreas de lavra na área de estudo estão em processo de exploração mineral
licenciadas no âmbito da SEMA, através da Licença de Operação e do Departamento de
Produção Mineral – DNPM. A pedreira em Perizes de Baixo apresenta o PCA e afirma
seguir as Recomendações e Condicionantes da Licença de Operação do
empreendimento, no qual o empreendedor é consciente da responsabilidade de adotar
medidas preventivas e corretivas visando à manutenção das condições ambientais.
Quanto ao aspecto social, no Relatório de Cumprimento das Recomendações e
Condicionantes a empresa afirma que deverá atender as comunidades situadas na área
de influência da jazida para que não haja interferência em sua descaracterização social e
ambiental.
Outro instrumento técnico a ser destacado é o Plano de Recuperação de Área
Degradada (PRAD) que fixa as diretrizes para a elaboração e apresentação de Planos de
Recuperação de Áreas degradadas por atividades de mineração, sendo considerado
extremamente importante na reabilitação dessas áreas. Dentre as ações de recuperação
viabilizadas por esse plano, são destacados conforme SEMA (2004, p. 69):
• Organização topográfica das áreas de bota fora e rejeitos;
• Cobertura vegetal das áreas de bota fora, rejeitos e acessos;
• Redução do impacto visual através do plantio de espécies nativas e
manutenção da vegetação de encostas e áreas próximas à pedreira;
• Cobertura das cavas das minas com material resultante do processo de
replantio;
• Reaproveitamento de águas depositadas das cavas das minas para criação
de peixes (açudes) e realização de obras para contenção dos processos erosivos nos
pontos críticos.
Portanto, esses instrumentos são indispensáveis como parâmetro de controle
ambiental e monitoramento das ações executadas para os empreendimentos minerários.
A falta desses projetos dificulta os órgãos competentes de exigir do empreendedor o
cumprimento de ações que protegem o ambiente dos diversos impactos gerados por esta
atividade de mineração. Afirma-se a necessidade de gerenciamento ambiental associado
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ao desenvolvimento de ações práticas para controle da extração do granito na área de
Perizes de Baixo.
4.3 Descumprimento da legislação ambiental na Pedreira Ouro Preto
Embora a pedreira de Perizes de Baixo esteja em situação legal diante dos
órgãos públicos, a empresa está com a mina desativada desde o ano de 2012. O terreno
está abandonado, acarretando várias implicações socioambientais, tais como: ocupação
desordenada, cavas remanescentes, que estão sujeitas à deposição desordenada de
resíduos, podendo gerar a contaminação do solo e das águas superficiais ou subterrâneas
e, colocar em risco a saúde da população das proximidades da pedreira, que utilizam a
água dos lagos formados pela atividade de extração mineral como área de lazer.
O terreno abandonado causa prejuízos socioambientais, por causa da
degradação dos solos e restrição de uso da área para as práticas agrícolas de subsistência
da comunidade que habita nas proximidades da pedreira, ou seja, há limitação da
produção agropecuária pela população, além de desencadear o deslocamento da fauna
para outras áreas.
As alterações socioambientais surgidas no decorrer da operação da atividade
minerária devem ser analisadas constantemente, não só durante a lavra como também
durante o esgotamento da jazida, possibilitando o conhecimento da extensão dos danos
e suas possíveis medidas mitigadoras. Nessa área de extração mineral não está sendo
feito nenhum tipo de intervenção para que haja a recuperação do terreno (Figura 06),
além dos maquinários que foram deixados expostos no ambiente (Figura 03) e
deslocamento de pessoas e animais na área (Figura 04) sem nenhum tipo de segurança e
fiscalização (Figura 05).
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Figura 03: Maquinários abandonados e pedreira desativada Fonte: Dados da pesquisa, 2012
Figura 04: Animais soltos na área Fonte: Dados da pesquisa, 2012
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Figura 05: Lagos como áreas de lazer na área da pedreira Fonte: Dados da pesquisa, 2012
Figura 06: Processos erosivos na pedreira Fonte: Dados da pesquisa, 2012
5 CONCLUSÃO
Ressalta-se a importância das políticas minerais, que viabilizem a integração
entre os poderes Municipais, Estaduais e Federais associado ao estreitamento das
relações com a sociedade civil, desempenhando ações de fiscalização constante para que
haja planejamento e controle dos conflitos socioambientais, que surgem em decorrência
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dos interesses distintos do empreendedor e das comunidades residentes nas
proximidades dessas áreas.
Tanto o PCA quanto PRAD da pedreira não são implementados evidenciando
uma contradição entre as medidas executadas e aquelas descritas no licenciamento
ambiental. Não há fiscalização ocorrendo prática ilegal de extração das rochas
graníticas. Na área da pedreira não está sendo feito nenhum tipo de intervenção para que
haja a recuperação do terreno e as ações previstas nos planos de recuperação priorizam
apenas ações que minimizem o impacto visual, como as medidas de revegetação.
Portanto, os instrumentos legais são indispensáveis como parâmetro de
controle ambiental e monitoramento das ações executadas para os empreendimentos
minerários. A falta desses projetos dificulta os órgãos competentes de exigir do
empreendedor o cumprimento de ações que protegem o ambiente dos diversos impactos
gerados por esta atividade de mineração. Esta pesquisa foi concluída ao longo de três
anos (2010-2012) de estudo, analisando tanto a fase de operação quanto a fase de
desativação da pedreira Ouro Preto.
Além da exigência instituída pelo Código de Mineração (Decreto – Lei 227/67)
e pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA através das Resoluções (009
e 010) sob a necessidade de apresentação da documentação para o licenciamento da
atividade de mineração, torna-se extremamente importante a execução de medidas
atenuantes dos impactos ambientais nessa área, mesmo que as atividades minerárias não
estejam em funcionando.
De acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 e estadual do
Maranhão, de 1989, todos têm direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, que
deve ser bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se
ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as atuais e
futuras gerações.
BIBLIOGRAFIA
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