ESTADO DE MATO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
LAZER
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO EDUCACIONAL E
INOVAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ESCOLAR
COMPOSIÇÃO DO CDCE
LEI Nº 7.040/98
COMO DEVEMOS COMPOR O CDCE?
A equipe gestora e o CDCE da escola devem
trabalhar no processo de sensibilização antes da
composição do novo conselho. A gestão deve ser
otimista e valorizar a participação dos pais no
processo democrático, eles estão ali para somar
e tendo sempre como foco o aluno.
Art. 18, DA LEI 7040/98 - O Conselho Deliberativo da
Comunidade Escolar deverá ser constituído paritariamente
por profissionais da educação básica, pais e alunos, tendo
no mínimo 08 (oito) membros titulares e no máximo 16
(dezesseis) membros titulares. 50% (cinquenta por cento)
deve ser constituído de representantes do segmento escola
e 50% (cinquenta por cento) de representantes da
comunidade, sendo o diretor da escola membro nato do
Conselho.
COMPOSIÇÃO DO CDCE – Lei 7.040/98
CONSTITUIÇÃO DO CDCE - ART. 18,
LEI 7040/98 - ESTATUTO DO CDCE
8 membros titulares (2 professores, 2 profissionais
administrativos (TAE ou AAE), 2 pais e 2 alunos) e 4
membros suplentes, sendo 1 de cada segmento;
12 membros titulares (3 professores, 3 profissionais
administrativos (TAE ou AAE), 3 pais e 3 alunos) e 4
membros suplentes, sendo 1 de cada segmento;
16 membros titulares (4 professores, 4 profissionais
administrativos (TAE ou AAE), 4 pais e 4 alunos) e 4
membros suplentes, sendo 1 de cada segmento.
ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CDCE
Numa escola que vivencia prática da gestão
democrática, os representantes do Conselho
Deliberativo da Comunidade Escolar serão eleitos em
Assembleia de cada segmento da comunidade escolar,
ou seja, professores, alunos, funcionários e pais,
vencendo por maioria simples.
Art. 19. ... e seu mandato será de 02(dois) anos, com
direito à reeleição de apenas um período.
Art. 21. Para fazer parte do conselho, o candidato do
segmento aluno deverá ter no mínimo 14 (quatorze)
anos ou estar cursando a 6º ano do ensino fundamental.
Art. 24 O representante do segmento pais não poderá
ser profissional da educação básica da escola.
Art. 25. Fica assegurada a eleição de 1(um) suplente
para cada segmento, que assumirá a função do titular,
apenas em caso de vacância ou destituição do membro
titular do segmento que o representa.
Obs.: o suplente tem direito a voz e não a voto.
PARA TRANSMITIR MOVIMENTO UNIFORME E CONTÍNUO, AS
SUPERFÍCIES DE CONTATO DA ENGRENAGEM DEVEM SER
CUIDADOSAMENTE MOLDADAS, DE ACORDO COM UM PERFIL
ESPECÍFICO.
COMPOSIÇÃO DO CDCE
FUNCIONÁRIOS
PROFESSORES
ALUNOS
PAIS
MODELO A
50 % Segmento Escola 50% Segmento Comunidade
TITULARES SUPLENTES TITULARES SUPLENTES
Professor(a) Professor(a) ALUNO
ALUNO
Professor(a) ALUNO
Funcionário
( TAE ou AAE) Funcionário
( TAE ou AAE)
PAIS ou
Responsável
PAIS ou Responsável
Funcionário
( TAE ou AAE)
PAIS ou
Responsável
4 2 4 2
OBS: Art. 25 Fica assegurada a eleição de 1 (um) suplente para cada segmento, que
assumirá apenas em caso de vacância ou destituição de um membro do segmento que
representa.
Esse CDCE fica constituído de 08 membros titulares e 4 suplentes, mais o diretor que
é membro nato.
CONSTITUIÇÃO DO CDCE COM 08 MEMBROS
TITULARES
CONSTITUIÇÃO DO CDCE COM 12 MEMBROS
TITULARES
MODELO B
50 % Segmento Escola 50% Segmento Comunidade
TITULARES SUPLENTES TITULARES SUPLENTES
Professor(a)
Professor(a)
ALUNO
ALUNOProfessor(a) ALUNO
Professor(a) ALUNO
Funcionário ( TAE ou
AAE)
Funcionário ( TAE ou
AAE)
PAIS ou Responsável
PAIS ou ResponsávelFuncionário ( TAE ou
AAE)PAIS ou Responsável
Funcionário ( TAE ou
AAE)PAIS ou Responsável
6 2 6 2
OBS: Art. 25 Fica assegurada a eleição de 1 (um) suplente para cada segmento, que assumirá
apenas em caso de vacância ou destituição de um membro do segmento que representa.
Esse CDCE fica constituído de 12 membros titulares e 4 suplentes, mais o diretor que membro
nato.
CONSTITUIÇÃO DO CDCE COM 16 MEMBROS
TITULARES
MODELO C
50 % Segmento Escola 50% Segmento Comunidade
TITULARES SUPLENTES TITULARES SUPLENTES
Professor(a)
Professor(a)
ALUNO
ALUNOProfessor(a) ALUNO
Professor(a) ALUNO
Professor(a) ALUNO
Funcionário (TAE ou
AAE)
Funcionário ( TAE ou
AAE)
PAIS ou Responsável
PAIS ou Responsável
Funcionário (TAE ou
AAE)PAIS ou Responsável
Funcionário (TAE ou
AAE)PAIS ou Responsável
Funcionário (TAE ou
AAE)PAIS ou Responsável
8 2 8 2
OBS: Art. 25 Fica assegurada a eleição de 1 (um) suplente para cada segmento, que assumirá
apenas em caso de vacância ou destituição de um membro do segmento que representa.
Esse CDCE fica constituído de 16 membros titulares e 4 suplentes, mais o diretor que membro
nato.
RESPEITANDO AS ESPECIFICIDADES
50% PAIS e/ou
ALUNOS
25% PROFESSORES
25% FUNCIONÁRIOS
CDCE constituído com 08 membros
MODELO D
50 % Segmento Escola 50% Segmento Comunidade
TITULARES SUPLENTES TITULARES SUPLENTES
Professor(a) Professor(a) PAIS ou Responsável – e / ou Alunos
PAIS ou Responsável –e / ou Alunos
Professor(a)PAIS ou Responsável
– e / ou Alunos
Funcionário ( TAE ou AAE) Funcionário
( TAE ou AAE)
PAIS ou Responsável – e / ou Alunos
PAIS ou Responsável – e / ou Alunos
Funcionário ( TAE ou AAE)
4 2 4 1
OBS: Art. 25 Fica assegurada a eleição de 1 (um) suplente para cada
segmento, que assumirá apenas em caso de vacância ou destituição de um
membro do segmento que representa.
OBS: Neste modelo pode ocorrer do segmento da comunidade ser formado
somente por pais e/ou alunos.
ESPECIFICIDADES DE ALGUMAS UNIDADES
ESCOLARES NA CONSTITUIÇÃO DO CDCE
Unidades Estaduais de Educação Infantil;
Escolas Estaduais de Educação Especial;
Centros de Jovens e Adultos;
Escolas Estaduais com atendimentos dos primeiros
anos do ensino fundamental;
EE Indígenas;
Unidades com atendimento Socioeducativo e Sistema
Prisional, CDCE constituído com Professores e
Funcionários;
EE Nova Chance;
EE Meninos do Futuro.
CONSTITUIÇÃO DO CDCE – Considerando
as especificidades
8 membros titulares (2 professores, 2 profissionais
administrativos (TAE ou AAE), 4 pais e/ou 4 alunos) e 3
membros suplentes, sendo 1 de cada segmento;
12 membros titulares (3 professores, 3 profissionais
administrativos (TAE ou AAE), 6 pais e/ou 6 alunos) e 3
membros suplentes, sendo 1 de cada segmento;
16 membros titulares (4 professores, 4 profissionais
administrativos (TAE ou AAE), 8 pais e 8 alunos) e 3
membros suplentes, sendo 1 de cada segmento.
ESPECIFICIDADES DE ALGUMAS UNIDADES
ESCOLARES NA CONSTITUIÇÃO DO CDCE
EE Indígenas - o CDCE poderá ser constituído no mínimo
com 04 membros titulares e 04 suplentes;
Unidades com atendimento Socioeducativo e Sistema
Prisional, o CDCE será constituído com Professores e
Funcionários, podendo servidores SEJUDH fazerem parte do
conselho representando a comunidade;
EE Nova Chance;
EE Meninos do Futuro;
8 membros titulares (2 professores, 2 profissionais
administrativos (TAE ou AAE) e 04 servidores da SEJUDH) e 3
membros suplentes, sendo 1 de cada segmento;
SAIU UM REPRESENTAE DO CDCE ?
O QUE FAZER ?
O suplente do representante legal que afastou, assume
como titular, e em reunião por segmento, elege um novo
suplente, lavra-se em Ata (exposição do motivo do
afastamento).
Quando ocorre alteração do tesoureiro, registra a Ata em
cartório e solicita junto ao banco a alteração do tesoureiro.
Quando ocorre alteração do presidente, registra a Ata em
cartório, e solicita junto ao banco a alteração do presidente
e posterior, solicita junto a Receita Federal do Brasil – RFB a
alteração da pessoa física (presidente) vinculada ao CNPJ.
DIRETORIA EXECUTIVA DO CDCE
A Diretoria Executiva do CDCE será composta
por:
Presidente;
Secretário;
Tesoureiro;
O diretor escolar é membro nato do CDCE.
CONSTITUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CDCE.
1. O presidente, tesoureiro e secretário do CDCE são
escolhidos entre os membros titulares, já eleitos em
seus segmentos;
2. Os alunos, membros do CDCE só poderão exercer
a função de presidente ou tesoureiro se maior de
18 (dezoito) anos;
3. Não consta na Lei 7.040/98 a função de vice em
nenhuma das funções da diretoria executiva do
CDCE, portanto não terá no CDCE representantes
com essas funções;
4. Diretor membro nato.
ATRIBUIÇÕES QUE COMPETEM AO PRESIDENTE DO
CDCE
Convocar, através de edital e enviar comunicado, a
todos os Conselheiros, com 72 (setenta e duas) horas de
antecedência, para reunião ordinária e 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência, para reuniões
extraordinárias, em horário compatível com o da maioria
destes, com pauta claramente definida na convocatória;
Planejar, organizar, coordenar e presidir a realização de
assembleias e reuniões do CDCE;
Diligenciar pela efetiva realização das decisões do
CDCE, tomando medidas que visam garantir seu bom
funcionamento;
Estimular a participação de todos os Conselheiros em
todas as reuniões do CDCE;
ATRIBUIÇÕES QUE COMPETEM AO PRESIDENTE
DO CDCE
Providenciar as comunicações e divulgações das decisões
tomadas pelo CDCE, constatadas em ata com a assinatura
dos presentes;
Representar o CDCE em juízo e fora dele;
Convocar a Assembleia Geral e as reuniões do CDCE e do
Conselho Fiscal;
Presidir a Assembleia Geral e as reuniões do CDCE;
Autorizar pagamento e assinar cheques, em conjunto com o
tesoureiro e o diretor da unidade escolar;
Exercer o voto para fins de desempate, somente quando
esgotadas as possibilidades de consenso das deliberações;
Cumprir e exigir o cumprimento do Estatuto.
ATRIBUIÇÕES QUE COMPETEM AO PRESIDENTE DO
CDCE
Realizar as prestações de contas dos recursos financeiros
recebidos junto à Secretaria de Estado de Educação, Esporte e
Lazer;
Reunir todos os segmentos do CDCE e lavrar em Ata, o motivo
que ocasionou o processo de desativação da escola, e
registrar esta Ata no Cartório competente;
Solicitar em conjunto com o tesoureiro e o diretor da unidade
escolar, o fechamento das contas bancárias, em função da
desativação da escola;
Regularizar a situação fiscal e baixa do CNPJ do CDCE junto à
Receita Federal do Brasil – RFB, antes do processo de
desativação da escola.
ATRIBUIÇÕES QUE COMPETEM AO SECRETÁRIO
DO CDCE
Auxiliar o presidente em suas funções;
Preparar o expediente do CDCE;
Organizar o relatório anual do CDCE;
Secretariar a Assembleia Geral e as reuniões do
CDCE;
Manter em dia os registros do CDCE.
ATRIBUIÇÕES QUE COMPETEM AO TESOUREIRO DO
CDCE
Arrecadar a receita da unidade escolar;
Fazer a escrituração da receita e despesa, nos termos
das instruções que forem baixadas pela Secretaria de
Estado de Educação e as do Tribunal de Contas;
Apresentar, mensalmente, o relatório com o
demonstrativo da receita e despesa da escola ao CDCE;
Efetuar pagamentos autorizados pelo CDCE;
Manter em ordem e sob sua supervisão os livros,
documentos e serviços contábeis do CDCE;
Assinar cheques juntamente com o presidente do CDCE e
o diretor da unidade escolar.
É RESPONSABILIDADE DO CDCE:
Registrar o tombamento dos bens de capital e
acompanhar a utilização dos bens adquiridos;
Atualizar o Livro Caixa e o Livro de Tombamento após a
execução do recurso financeiro correspondente;
Organizar a documentação administrativa e financeira.
É importante arquivar cópia de todos os documentos,
correspondências, planos de aplicação, relatórios, notas
fiscais, recibos, em pastas específicas e guardá-los no
armário do CDCE.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL
CONSELHO FISCAL compõe-se de: Artigo 37 da Lei 7.040/98
I. 03 (três) membros efetivos e de 03 (três) suplentes,
escolhidos em Assembleia Geral Ordinária, dentre os
membros da comunidade escolar: profissionais da
educação básica (professores e funcionários), pais e
alunos.
II. É vedada a eleição de aluno para o conselho fiscal,
salvo se maior de 18(dezoito) anos.
QUAIS AS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO
FISCAL?
COMPETE AO CONSELHO FISCAL:
I. examinar os documentos contábeis da entidade, a
situação do conselho e os valores em depósitos;
II. apresentar à assembleia geral ordinária parecer sobre
as contas do conselho, no exercício em que servir;
III. apontar à assembleia geral as irregularidades que
descobrir, sugerindo as medidas que reputar úteis ao
conselho;
IV. convocar a assembleia geral ordinária, se o presidente
do CDCE retardar por mais um mês a sua convocação.
É indispensável a participação da
comunidade no acompanhamento e
fiscalização dos recursos que são
destinados à educação e, particularmente,
à manutenção e desenvolvimento no
ensino.
INSERÇÃO DO CDCE NO SISTEMA GER
“Tudo o que a gente puder fazer no sentido de
convocar os que vivem em torno da escola, e
dentro da escola, no sentido de participarem, de
tomarem um pouco o destino da escola na mão,
também. Tudo o que a gente puder fazer nesse
sentido é pouco ainda, considerando o trabalho
imenso que se põe diante de nós, que é o de
assumir esse país democraticamente.”
Paulo Freire
C D C ECUIABÁ – MAIO / 2017
(65) 3613-6419
Obrigada!