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ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DO INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DE
SONGO
AE-ISPSongo
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DO INSTITUTO SUPERIOR
POLITÉCNICO DE SONGO
Cahora Bassa, Dezembro de 2013
1
Índice CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1 (Denominação e Natureza) ............................................................................................... 5
Artigo 2 (Sede, âmbito e duração) .................................................................................................. 5
Artigo 3 (Princípios) ....................................................................................................................... 5
Artigo 4 (Objectivos) ...................................................................................................................... 5
Artigo 5 (Símbolos) ........................................................................................................................ 6
Capitulo II
Dos Membros
Secção I
Dos Membros em geral
Artigo 6 (Categorias) ...................................................................................................................... 6
Artigo 7 (Direitos)........................................................................................................................... 7
Artigo 8 (Deveres) .......................................................................................................................... 7
Artigo 9 (Sanções) .......................................................................................................................... 8
Secção II
Dos membros em especial
Subsecção I
Dos membros ordinários
Artigo 10 (Noção) ........................................................................................................................... 8
Artigo 11 (Direitos)......................................................................................................................... 8
Artigo 12 (Deveres) ........................................................................................................................ 9
Artigo 13 (Sanções) ........................................................................................................................ 9
Artigo 14 (Exclusão) ....................................................................................................................... 9
Artigo 15 (Perda da qualidade de membro ordinário) .................................................................. 10
Subsecção II
Dos membros fundadores
Artigo 16 (Noção, direitos, deveres e sanções) ............................................................................ 10
Subsecção III
Dos membros Honorários
Artigo 17 (Noção) ......................................................................................................................... 11
Artigo 18 (Direitos e Deveres) ...................................................................................................... 11
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Subsecção IV
Dos membros extraordinários
Artigo 19 (Noção) ......................................................................................................................... 11
Artigo 20 (Direitos, deveres e sanções) ........................................................................................ 11
CAPÍTULO III
Finanças e património
Artigo 21 (Receitas) ...................................................................................................................... 12
Artigo 22 (jóia) ............................................................................................................................. 12
Artigo 23 (quotização) .................................................................................................................. 12
CAPÍTULO IV
Órgãos
SECÇÃO I
Generalidades
Artigo 24 Classificação ................................................................................................................. 13
Artigo 25 (Mandato) ..................................................................................................................... 13
Artigo 26 (Regulamentos internos e regimentos) ......................................................................... 13
Artigo 27 (Período de gestão) ....................................................................................................... 13
SECÇÃO II
Reunião Geral de Estudantes
Artigo 28 (Definição) .................................................................................................................... 14
Artigo 29 (Tipos e convocação) ................................................................................................... 14
Artigo 30 (Composição) ............................................................................................................... 15
Artigo 31 (Competências) ............................................................................................................. 15
Artigo 32 (Mesa da reunião geral de estudantes).......................................................................... 15
Artigo 33 (Funcionamento)........................................................................................................... 16
SECÇÃO III
Direcção
Artigo 34 (Definição e composição) ............................................................................................. 16
Artigo 35 (Competências) ............................................................................................................. 17
Artigo 36 (Obrigação) ................................................................................................................... 18
Artigo 37 (Documentos de gestão) ............................................................................................... 18
Artigo 38 (Sessões) ....................................................................................................................... 19
Artigo 39 (Responsabilidade) ....................................................................................................... 19
Artigo 40 (Duração do mandato) .................................................................................................. 19
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SECÇÃO I
Departamento Desportivo
Artigo 41 (Generalidades) ............................................................................................................ 19
Artigo 42 (Competências) ............................................................................................................. 20
Artigo 43 (Financiamento) ............................................................................................................ 20
SECÇÃO V
Conselho fiscal
Artigo 44 (Composição) ............................................................................................................... 21
Artigo 45 (Competências) ............................................................................................................. 21
Artigo 46 (Responsabilidades) ...................................................................................................... 22
CAPÍTULO V
Assembleia de Delegados de Turma
Artigo 47 (Generalidades) ............................................................................................................ 22
Artigo 48 (Delegados de turma) ................................................................................................... 22
CAPÍTULO VI
Eleições
Artigo 49 (Especificação) ............................................................................................................. 23
Artigo 50 (Elegibilidade) .............................................................................................................. 23
Artigo 51 (Convocação e processo de candidatura) ..................................................................... 23
Artigo 52 (Comissão eleitoral)...................................................................................................... 24
Artigo 53 (Competência) .............................................................................................................. 24
Artigo 54 (Campanha eleitoral) .................................................................................................... 25
Artigo 55 (Boletins de voto) ......................................................................................................... 25
Artigo 56 (Método de eleição) ...................................................................................................... 25
Artigo 57 (Tomada de posse) ........................................................................................................ 26
Artigo 58 (Referendo) ................................................................................................................... 26
CAPÍTULO VII
Regime de substituições e demissões
Artigo 59 (Demissão e substituição) ............................................................................................. 26
CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 60 (Revisão dos estatutos) ................................................................................................. 27
Artigo 61 (Dissolução) .................................................................................................................. 27
Artigo 62 (Entrada em vigor) ........................................................................................................ 27
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PREÂMBULO
Uma associação de Estudantes é a mais adequada forma de congregação e organização dos
estudantes para a realização dos seus interesses junto das autoridades competentes, universitárias
ou não.
Tendo havido uma necessidade de criar uma linha aglutinadora comum, consistente e coerente de
acção estudantil na realização dos seus legítimos interesses, um grupo de estudantes criou em
2012 a Associação dos Estudantes do Instituto Superior Politécnico de Songo, abreviadamente
designada AE-ISPSongo, a luz da liberdade de associação consagrada na constituição da
República de Moçambique.
Os estudantes viram as suas dificuldades, desde a implantação do Instituto Superior Politécnico
de Songo (ISPSongo) de interagir com a direcção do ISPSongo e a sociedade em geral, desta
forma não se fizeram sentir em actividades locais no âmbito social, cultural, desportivo,
científico e tecnológico por forma a difundir a imagem do ensino técnico superior. Neste âmbito
houve a necessidade de criar uma associação organizada e objectiva.
Havendo necessidade de tornar a AE-ISPSongo uma instituição realmente única, organizada e
eficiente, urge criar a composição e regulamentar o funcionamento da mesma, razão pela qual se
apresentam os presentes estatutos.
Os estatutos apresentados contêm a vantagem da definição mais precisa dos órgãos e membros
da associação, as suas categorias e atribuições, está igualmente clarificada a responsabilidade de
todos os estudantes do Instituto Superior Politécnico de Songo na criação de condições básicas
para o funcionamento da associação, implicando em primeira análise uma obrigatoriedade de um
mais activo, consciente e responsável envolvimento de todos na identificação das preocupações
colectivas e na busca de solução das mesmas.
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1
(Denominação e Natureza)
A Associação dos Estudantes do Instituto Superior Politécnico de Songo, abreviadamente
designada AE-ISPSongo, é uma organização representativa dos estudantes do ISPSongo, sem
fins lucrativos, não partidária, dotada de personalidade jurídica. Goza de autonomia
administrativa, financeira e patrimonial e constitui-se essencialmente para representar e realizar
os interesses dos estudantes vinculados juridicamente à ISPSongo.
Artigo 2
(Sede, âmbito e duração)
A AE-ISPSongo, tem a sua sede na vila de Songo, distrito de Cahora Bassa província de Tete,
sendo as suas actividades de âmbito nacional. A AE-ISPSongo constitui-se por tempo
indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela lei.
Artigo 3
(Princípios)
A AE-ISPSongo rege-se pelos seguintes princípios:
a) Valorização e defesa de ideais académicos;
b) Independência e participação democrática;
c) Igualdade e não discriminação;
d) Liberdade científica, tecnológica, cultural e artística.
Artigo 4
(Objectivos)
A AE-ISPSongo tem os seguintes Objectivos:
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a) Defender os interesses legítimos dos estudantes;
b) Dirigir e representar os estudantes em todas as manifestações e actividades académicas;
c) Representar todos estudantes e coordenar a realização dos seus interesses;
d) Participar em todas as questões de interesse dos seus membros, designadamente de
política educativa, na elaboração de legislação sobre o ensino e nas actividades de acção
social escolar;
e) Desenvolver nos estudantes um espírito crítico e autocrítico e uma consciência
participativa e interventora na gestão da vida universitária, nacional e internacional;
f) Promover e incentivar nos estudantes a pesquisa e divulgação dos valores culturais,
científicos, tecnológicos e patrióticos;
g) Colaborar com a ISPSongo na gestão dos espaços de convívio e outros afectos a
actividades culturais, sociais e desportivas e na acção educativa do Instituto nos campos
de formação humana, cultural e física dos estudantes;
h) Estabelecer e reforçar laços de cooperação com associações afins nacionais e estrangeiras
cujos princípios não contrariem os estabelecidos nestes estatutos;
i) Promover a juventude e a moçambicanidade na sociedade.
Artigo 5
(Símbolos)
A AE-ISPSongo ainda não tem um emblema e um logótipo detalhados.
Capitulo II
Dos Membros
Secção I
Dos Membros em geral
Artigo 6
(Categorias)
São categorias de membros da AE-ISPSongo as seguintes:
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a) Ordinários;
b) Fundadores;
c) Honorários;
d) Extraordinários.
Artigo 7
(Direitos)
Aos membros da AE-ISPSongo assistem os seguintes direitos:
a) Assistir as sessões de trabalho dos órgãos da associação;
b) Apresentar aos órgãos de direcção da AE-ISPSongo sugestões e propostas sobre as
actividades da associação;
c) Apresentar petições e reclamações aos órgãos da AE-ISPSongo;
d) Consultar os documentos da AE-ISPSongo;
e) Recorrer contra os actos que considere lesivos à sua qualidade de membro e ao
desenvolvimento da associação;
f) Receber o cartão de membro.
Artigo 8
(Deveres)
Aos membros da AE-ISPSongo cumprem os seguintes deveres:
a) Obedecer e fazer obedecer o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos,
deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da AE-ISPSongo;
b) Zelar pelo prestígio e bom nome da AE-ISPSongo.
c) Deve ser baptizado no início do ano académico o estudante que se inscreve pela
primeira vez (Caloiro).
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Artigo 9
(Sanções)
Aos membros que não cumprirem os seus deveres serão aplicadas, de acordo com a gravidade da
infracção, a serem deliberadas pela Assembleia Geral sob proposta do conselho de direcção do
AE-ISPSongo, as seguintes penas:
a) Advertência verbal e/ou registada;
b) Repreensão registada publicada por órgãos da associação;
c) Suspensão por um período não superior a um ano e não inferior a seis meses, resultando
na perda de todos os direitos de membro;
d) Exclusão.
Secção II
Dos membros em especial
Subsecção I
Dos membros ordinários
Artigo 10
(Noção)
São membros ordinários da AE-ISPSongo todos os estudantes matriculados no ISPSongo e
inscritos no AE-ISPSongo.
Artigo 11
(Direitos)
O membro ordinário da AE-ISPSongo tem o direito de:
a) Eleger os titulares dos órgãos da AE-ISPSongo;
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b) Ser eleito para os diversos órgãos da AE-ISPSongo;
c) Ser designado para os cargos passíveis de ocupação por esta via;
d) Exercer o direito de voto nas sessões da Reunião Geral dos Estudantes;
e) Pedir a convocação da Reunião Geral dos Estudantes extraordinária nos termos destes
estatutos;
Artigo 12
(Deveres)
São deveres dos membros ordinários:
a) Pagar, nos prazos estabelecidos, jóia e quotas para o funcionamento da associação;
b) Desempenhar com zelo as tarefas que lhe forem incumbidas;
c) Comparecer e participar nos trabalhos da Reunião Geral dos Estudantes;
d) Acompanhar e colaborar nas actividades dos órgãos da AE-ISPSongo.
Artigo 13
(Sanções)
1. A violação do disposto na alínea a) do artigo anterior implica a perda dos direitos previstos no
artigo 11.
2. A violação reiterada do disposto na alínea a) do artigo 12 implica a aplicação da sanção
prevista na alínea c) do artigo 9 destes estatutos.
3. A violação do disposto na alínea b) do artigo 12 acarreta a perda dos direitos previstos nas
alíneas b) e c) do artigo 11.
Artigo 14
(Exclusão)
1. É excluído da AE-ISPSongo o membro ordinário a quem já tiverem sido aplicadas as sanções
previstas nos números 1 e 2 do artigo 13.
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2. É também excluído da AE-ISPSongo o membro ordinário que tiver praticado acto gravemente
lesivo aos interesses da AE-ISPSongo cuja exclusão tenha sido efectuada por maioria absoluta
dos membros presentes na sessão da Reunião Geral dos Estudantes, expressamente convocada
para o efeito, sem prejuízo da acção cível ou penal que ao caso couber.
3. O membro excluído nos termos do número anterior pode requerer a revisão do processo de
exclusão e será readmitido, se o quiser, caso seja ilibado da acusação por maioria absoluta dos
presentes.
Artigo 15
(Perda da qualidade de membro ordinário)
Perde a qualidade de membro ordinário aquele que:
a) For excluído da AE- ISPSongo;
b) Deixar de ser estudante da ISPSongo.
Subsecção II
Dos membros fundadores
Artigo 16
(Noção, direitos, deveres e sanções)
1. São membros fundadores os estudantes que tiverem subscrito os documentos para a
constituição da associação.
2. Aos membros fundadores assistem os mesmos direitos e deveres que os membros ordinários,
quando nesta qualidade se encontrarem.
3. Quando não ordinários, aos membros fundadores são aplicados os direitos, deveres e sanções
gerais.
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Subsecção III
Dos membros Honorários
Artigo 17
(Noção)
São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que se distinguirem pelos seus
méritos e serviços prestados a associação e sejam como tal declarados em reunião da Reunião
Geral dos Estudantes por maioria de dois terços dos associados presentes, mediante proposta do
Conselho de Direcção.
Artigo 18
(Direitos e Deveres)
Os membros honorários estão sujeitos aos direitos e deveres gerais.
Subsecção IV
Dos membros extraordinários
Artigo 19
(Noção)
1. São membros extraordinários da AE- ISPSongo os docentes e funcionários do ISPSongo e os
graduados por este instituto, mediante requerimento da Direcção Geral.
2. Os membros extraordinários são admitidos mediante voto favorável de dois terços dos
membros presentes na Reunião Geral dos Estudantes.
Artigo 20
(Direitos, deveres e sanções)
1. Os membros extraordinários gozam dos direitos gerais e estão sujeitos ao disposto na
alínea a) do artigo 12.
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2. São aplicáveis aos membros extraordinários, com as necessárias adaptações, as
disposições do número 2 do artigo 13, as do artigo 14 e a da alínea a) do artigo 15.
CAPÍTULO III
Finanças e património
Artigo 21
(Receitas)
1. AE-ISPSongo, organismo sem fins lucrativos, conta como fontes de financiamento da sua
actividade:
a) Subsídios do Estado e outras instituições;
b) Jóias e Quotizações pagas em cada ano lectivo pelos membros da AE-ISPSongo;
c) São ainda fontes de financiamento da actividade da AE-ISPSongo as receitas
provenientes da prestação de serviços e de outras iniciativas e actividades
exclusivamente prestadas aos membros da AE-ISPSongo.
Artigo 22
(jóia)
O estudante pagará um valor anual para ser membro da AE-ISPSongo. (150,00 MT)
Artigo 23
(quotização)
1. Os estudantes membros da AE-ISPSongo pagam, adicionalmente, outro valor monetário
correspondente à quota para o funcionamento base da associação.
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CAPÍTULO IV
Órgãos
SECÇÃO I
Generalidades
Artigo 24
Classificação
São órgãos da AE-ISPSongo:
a) O Presidente;
b) A Direcção Geral (DG);
c) O Conselho Fiscal (CF);
d) A Reunião Geral de Estudantes (RGE);
Artigo 25
(Mandato)
1. O mandato do presidente da AE-ISPSongo é de dois anos.
2. O presidente da AE-ISPSongo só pode ser reeleito uma vez.
Artigo 26
(Regulamentos internos e regimentos)
Os órgãos da AE-ISPSongo devem dotar-se de regulamentos internos ou regimentos que não
poderão contrariar os princípios definidos nos presentes estatutos.
Artigo 27
(Período de gestão)
1. Por período de gestão entende-se o espaço de tempo que medeia entre as eleições e a
tomada de posse dos órgãos eleitos.
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2. Neste período não se podem assumir encargos ou hipotecar receitas dos órgãos eleitos,
bem como assinar contratos de qualquer espécie.
3. O cumprimento do disposto no ponto anterior é da responsabilidade da DG.
SECÇÃO II
Reunião Geral de Estudantes
Artigo 28
(Definição)
A RGE é o órgão deliberativo máximo da AE-ISPSongo, constituindo para todos os efeitos
legais a Reunião Geral dos Estudantes da associação.
Artigo 29
(Tipos e convocação)
1. A RGE reúne em sessão ordinária para a apresentação e aprovação do plano de
actividades e respectivo orçamento e relatório de contas de gerência.
2. A RGE reúne em sessão extraordinária por iniciativa de:
a) Anterior RGE;
b) Mesa da RGE;
c) Direcção da AE-ISPSongo;
d) Conselho Fiscal;
e) 5% Dos seus membros.
3. As RGEʼs ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de cinco dias úteis e
as RGEʼs extraordinárias com a antecedência mínima de dois dias úteis, indicando-se em
qualquer dos casos, o dia, hora e local de realização e respectiva ordem de trabalhos.
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Artigo 30
(Composição)
A RGE é composta por todos os membros da Associação tendo cada membro direito a um voto.
Artigo 31
(Competências)
Compete à RGE nomeadamente:
a) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à AE-ISPSongo e sobre outros assuntos de
interesse dos estudantes do ISPSongo;
b) Aprovar o relatório de contas de gerência, plano de actividades e respectivo orçamento;
c) Criar comissões de trabalho por tempo determinado e com objectivos específicos, sempre
que a situação em discussão o justifique.
Artigo 32
(Mesa da reunião geral de estudantes)
1. A mesa de RGE é composta por um presidente, e dois secretários eleitos pelo prazo de
um ano.
2. A mesa de RGE tem a competência de convocar, dirigir e participar na RGE.
3. Compete ainda à mesa da RGE:
a) Divulgar no prazo máximo de três dias úteis as actas respectivas;
b) Dirigir os processos de conflito entre os órgãos da AE-ISPSongo, ouvindo as partes e
remetendo-as para as devidas instâncias.
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Artigo 33
(Funcionamento)
1. Se à hora marcada para o início de uma RGE não tiverem presente metade dos
associados, a RGE poderá deliberar validamente um adiamento de 15 minutos, após o
qual a RGE terá início qualquer que seja o número de presentes.
2. As decisões da RGE são tomadas por maioria dos votos validamente expressos dos
associados presentes.
3. As deliberações da RGE, sempre que se refiram a pessoas, serão tomadas por voto
secreto.
4. Em caso de decisões excepcionais, a RGE poderá assumir forma permanente para efeitos
de referendo por voto secreto e universal.
5. A RGE pode decorrer repartida em turnos desde que as propostas submetidas à votação
sejam as mesmas e não se quebre o princípio de «um indivíduo, um voto».
6. As questões processuais e as demais questões do funcionamento de RGE não abordadas
nos presentes estatutos, serão definidas no âmbito das regras de funcionamento das
assembleias gerais.
SECÇÃO III
Direcção
Artigo 34
(Definição e composição)
1. A DG é o órgão executivo da AE-ISPSongo. É composto pelo presidente da AE-
ISPSongo, pelo vice-presidente, por um secretário-geral, um tesoureiro e oito chefes dos
departamentos, designadamente:
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Departamento de Assuntos académico, Assuntos Sociais, Cultura e Recreação,
Ciência e Tecnologia, Desporto, Relações Públicas e Representação, Informação e de
Planificação e Finanças.
2. A DG é sempre constituída por um número ímpar de titulares, devendo ter no mínimo 13
membros e no máximo 21.
3. A DG apresentará o seu regulamento interno até 30 dias após a sua tomada de posse.
Artigo 35
(Competências)
1. A DG tem como competências genéricas:
a) Elaborar o seu próprio regulamento interno, distribuir internamente os diferentes
cargos e aceitar demissões de qualquer um dos seus elementos;
b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as decisões da RGE, assim como assegurar a
realização
c) do seu plano de actividades;
d) Representar os estudantes do ISPSongo em todos os actos e instâncias necessárias,
internos ou externos ao ISPSongo, salvaguardando sempre os seus interesses acima
dos interesses da própria DG;
e) Administrar os bens e património da AE-ISPSongo, sendo responsável pelo seu uso e
preservação;
f) Sem prejuízo da autonomia da DG, quaisquer decisões que pela sua natureza e ou
valor possam influenciar decisivamente o futuro da AE-ISPSongo, serão submetidas à
aprovação da RGE, acompanhadas por parecer do conselho fiscal;
g) Fixar anualmente o valor da quotização dos sócios;
h) Garantir a prossecução dos objectivos da AE-ISPSongo estabelecidos no artigo 3º dos
presentes estatutos.
2. Compete à DG garantir e dinamizar as seguintes áreas de actuação:
a) Difusão de informação periódica aos estudantes;
b) Apoio pedagógico;
c) Apoio à inserção profissional dos estudantes do ISPSongo;
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d) Cultural e recreativa;
e) Acção social;
f) Promoção da imagem da AE-ISPSongo e do ISPSongo;
g) Estreitamento das relações entre estudantes e entidades internas e externas ao
ISPSongo;
h) Administrativa e pessoal;
i) Promoção da participação activa dos membros nas actividades da DG, como
colaboradores;
j) Informação, dinamização e acompanhamento das actividades dos departamentos
citados no artigo 34.
Artigo 36
(Obrigação)
Para obrigar a AE-ISPSongo são necessárias as assinaturas de pelo menos dois elementos da DG,
mandatados para tal em reunião da direcção.
Artigo 37
(Documentos de gestão)
1. São documentos de gestão o plano de actividades e orçamento, o relatório intermédio e o
relatório de contas de gerência.
2. Tem carácter obrigatório o plano de actividades e orçamento e o relatório de contas de
gerência.
3. O plano de actividades e o orçamento será apresentado à RGE até oito dias após o início
do ano lectivo.
4. O relatório de contas de gerência:
a) Reportar-se-á ao período que finda com o último mês completo antes das eleições;
b) Será apresentado ao conselho fiscal até um dia útil antes do início da campanha
eleitoral;
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c) Será apresentado à RGE acompanhado do parecer do conselho fiscal até oito dias
após o início do ano lectivo.
5. O relatório intermédio tem carácter facultativo e servirá apenas como indicador da
actuação da DG.
Artigo 38
(Sessões)
1. A DG reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
2. A DG reúne ordinariamente uma vez por mês.
3. Sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento da maioria dos seus
membros ou a pedido do Conselho Fiscal, poderá haver lugar a sessões extraordinárias.
Artigo 39
(Responsabilidade)
Cada membro da DG é pessoalmente responsável pelos seus actos, e solidariamente responsável
por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros da direcção.
Artigo 40
(Duração do mandato)
O mandato dos membros da DG cessa ao mesmo tempo que o do presidente que os indicou.
SECÇÃO I
Departamento Desportivo
Artigo 41
(Generalidades)
1. O departamento desportivo da AE-ISPSongo, adiante designado por DD, é composto por
três a sete elementos, eleitos pelo prazo de um ano.
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2. O DD aprovará o seu regulamento interno, bem como a sua estrutura, podendo esta
apresentar a figura de coordenador, que será responsável pela coordenação dos trabalhos
e ligação à DG.
Artigo 42
(Competências)
Compete ao DD:
a) Fomentar a prática desportiva no ISPSongo, no maior número de modalidades possível;
b) Criar e manter equipas representativas do ISPSongo, nos vários torneios/campeonatos
universitários e outros;
c) Informar o instituto de todas as suas actividades;
d) Apresentar à DG e concelho fiscal, o plano de actividades e respectivo orçamento até ao
início do ano lectivo, a fim de serem englobados no plano de actividades e orçamento da
DG;
e) Elaborar o relatório de contas sobre o período que finda com o último mês completo
antes das eleições e apresentá-lo à DG, a fim de ser englobado no relatório de contas de
gerência.
Artigo 43
(Financiamento)
A DD conta com as seguintes fontes de financiamento:
a) Receitas provenientes das actividades desenvolvidas no âmbito das suas competências,
como inscrições dos estudantes em modalidades entre outras;
b) Apoios e patrocínios obtidos junto de entidades privadas ou públicas, em respeito pelo
disposto no artigo 3.º dos presentes estatutos;
c) Subsídio atribuído pela DG no início de cada mandato, a decidir em reunião de direcção.
Este subsídio deverá fazer face às necessidades básicas à prática do desporto no
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ISPSongo, tais como despesas de inscrição de equipas, aluguer de instalações
desportivas, entre outras.
SECÇÃO V
Conselho fiscal
Artigo 44
(Composição)
O Conselho fiscal, adiante designado por CF, é composto por um presidente, um secretário e um
relator. São elegíveis para os órgãos do CF no presente estatuto os estudantes que fizeram parte
da comissão dos fundadores sendo futuramente eleito pela RGE.
Artigo 45
(Competências)
Compete ao CF:
a) Fiscalizar a administração realizada pela DG e dar parecer fundamentado sobre o plano
de actividades e orçamento e sobre o relatório de contas de gerência apresentados por
aquele órgão; Elaborar o seu regulamento interno;
b) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei ou decorram da
aplicação dos presentes estatutos, regulamentos ou regimentos da AE-ISPSongo;
c) Emitir parecer fundamentado sobre todas as questões financeiras que a DG submeta à
RGE, por sua iniciativa ou obrigação estatutária.
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Artigo 46
(Responsabilidades)
Cada membro do CF é responsável pelos seus actos e solidariamente responsável por todas as
medidas tomadas de acordo com os restantes membros do CF.
CAPÍTULO V
Assembleia de Delegados de Turma
Artigo 47
(Generalidades)
1. A assembleia de delegados de turma, adiante designada por ADT, é composta por todos
os delegados de turma de cada ano e ou curso.
2. As ADTʼs poder-se-ão agrupar por cursos ou anos, sempre que e a situação o justifique.
3. A ADT estabelece as suas regras de funcionamento.
4. A ADT é um órgão consultivo e veiculador de informação fazendo a ligação entre os
estudantes e a DG, representando cada delegado de turma a opinião dos seus colegas.
5. A ADT pretende acompanhar sob a forma de propostas, recomendações ou moções o
cumprimento dos estatutos, programas de actividades e problemas que se coloquem à
AE-ISPSongo e aos estudantes em geral.
6. As ADTʼs são convocadas pela DG, por iniciativa desta ou de qualquer delegado de
turma, sendo sempre coordenada por um elemento da DG.
Artigo 48
(Delegados de turma)
O delegado de turma:
a) Deverá ser eleito até 45 dias após o início do ano lectivo, processo este que será
acompanhado e apoiado pela DG;
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b) Exerce funções durante o ano lectivo da sua eleição;
c) Constitui um elo de ligação entre a sua turma e a AE-ISPSongo, nomeadamente nas
ADTʼs;
d) Não podendo exercer as suas funções, deverá delegar estas num elemento da turma por
ele nomeado.
CAPÍTULO VI
Eleições
Artigo 49
(Especificação)
As disposições do presente capítulo aplicam-se à eleição da mesa da RGE, direcção,
departamento desportivo e conselho fiscal.
Artigo 50
(Elegibilidade)
1. São elegíveis para os órgãos da AE-ISPSongo os estudantes do ISPSongo no uso pleno
dos seus direitos.
2. Nenhum membro de uma lista poderá candidatar-se a mais que um órgão ou pertencer a
outra lista.
Artigo 51
(Convocação e processo de candidatura)
1. A convocação das eleições é da responsabilidade do presidente da mesa da RGE.
2. O prazo de entrega de candidatura para qualquer destes órgãos é definido pelo presidente
da mesa da RGE.
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3. As candidaturas serão entregues na secretaria da AE-ISPSongo, subscritas por um
mínimo de 5% dos estudantes matriculados no ISPSongo, não candidatos pela respectiva
lista.
4. Na denominação das listas, em caso de conflito, será dada prioridade à ordem de entrada
das mesmas.
5. Cada lista deverá ter um número de suplentes não inferior a metade do número dos
candidatos efectivos.
Artigo 52
(Comissão eleitoral)
A comissão eleitoral é composta por um elemento designado pela DG, um elemento
representante de cada lista concorrente e pelo presidente da mesa da RGE, sendo este o
responsável pela coordenação dos trabalhos e tendo direito a voto apenas em caso de empate na
votação de qualquer questão.
Artigo 53
(Competência)
Compete à comissão eleitoral:
a) Reunir até três dias úteis após terminado o prazo de entrega de candidaturas, para efeito
de marcação dos dias de eleições e campanha eleitoral, bem como de definição das regras
dessa campanha;
b) Disponibilizar para consulta dos estudantes os cadernos eleitorais;
c) Verificar a elegibilidade dos candidatos, nomeadamente, conferindo os seus termos de
candidatura, obrigatórios tanto para candidatos efectivos como para candidatos suplentes.
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Artigo 54
(Campanha eleitoral)
1. A campanha eleitoral da primeira volta decorrerá durante cinco dias úteis terminando ás 0:00
horas do dia anterior ao das votações. O período de votações durará de um a dois dias úteis
terminando às 21:00 horas do último dia, após as quais se inicia de imediato a contagem de
votos.
2. Para a segunda volta, a campanha eleitoral efectuar-se-á no período que medeia entre o final
da contagem dos votos da primeira volta e às 0:00 horas do dia anterior ao da votação da
segunda volta. Esta durará um dia útil, terminando às 21:00 horas desse dia, após as quais se
inicia de imediato a contagem de votos.
3. A DG estipulará os apoios materiais ou financeiros para o processo eleitoral.
Artigo 55
(Boletins de voto)
Os boletins de voto são uniformes para cada órgão a eleger incluindo os nomes das listas e serão
distribuídos no acto eleitoral pelas assembleias de voto.
Artigo 56
(Método de eleição)
1. A mesa da RGE, a direcção, o departamento desportivo e o conselho fiscal são eleitos por
sufrágio universal, directo e secreto.
2. É considerada eleita a lista que, para cada órgão, obtiver a maioria absoluta dos votos
validamente expressos. Caso nenhuma das listas obtenha maioria absoluta, proceder-se-á a
uma segunda volta com as duas listas mais votadas na primeira volta, vindo esta a realizar-se
entre três e cinco dias úteis após a primeira volta.
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Artigo 57
(Tomada de posse)
1. A mesa da RGE, a direcção, o departamento desportivo e o conselho fiscal tomarão posse
até cinco dias úteis após as eleições, em sessão pública.
2. A posse é conferida pelo presidente da mesa da RGE em funções.
Artigo 58
(Referendo)
1. Por decisão da RGE poderá ser convocado um referendo.
2. O referendo servirá para consultar a posição dos estudantes do ISPSongo sobre matéria
de interesse para os mesmos.
3. O resultado do referendo é apenas indicativo, não vinculando os órgãos da AE-ISPSongo.
4. A coordenação do referendo cabe à mesa da RGE, regendo-se pelas disposições
referentes aos processos eleitorais da AE-ISPSongo.
CAPÍTULO VII
Regime de substituições e demissões
Artigo 59
(Demissão e substituição)
1. Qualquer dos órgãos eleitos tem poder para aceitar pedidos de demissão por parte de
qualquer dos seus membros, sendo este substituído por um membro da lista de suplentes
da lista eleita para o respectivo órgão.
2. Qualquer órgão pode demitir-se de funções, no seu todo ou por maioria absoluta dos
elementos em efectividade de funções, o que obriga à convocação de novas eleições para
esse órgão.
3. Só a RGE pode demitir a direcção, determinando a convocação de novo acto eleitoral.
Tal RGE deverá ser convocada com essa expressa intenção, com antecedência mínima de
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oito dias e a decisão só será válida se tomada por maioria de dois terços dos presentes em
RGE com um quórum mínimo de 25% dos membros da AE-ISPSongo.
CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 60
(Revisão dos estatutos)
1. Os presentes estatutos podem ser parcialmente revistos em RGE expressamente
convocada para o efeito, com a antecedência mínima de oito dias, devendo as decisões
ser tomadas por três quartos dos associados presentes.
2. A substituição ou revogação destes estatutos só poderá ser feita mediante votação directa,
secreta e universal de projectos existentes.
Artigo 61
(Dissolução)
1. A AE-ISPSongo só pode ser extinta por decisão da RGE, tomada por maioria de quatro
quintos da totalidade dos seus membros.
2. Em caso de extinção da AE-ISPSongo, todos os seus bens serão transferidos para o
património do ISPSongo.
Artigo 62
(Entrada em vigor)
1. Os presentes estatutos entram em vigor após a sua publicação em Boletim da República.
2. A título excepcional, e para que as eleições para os diferentes órgãos da AE-ISPSongo
possam decorrer na época em que tradicionalmente se realizam, as eleições serão
realizadas no mês de Março seguinte à publicação dos presentes estatutos em Boletim da
República.