Etapa Asfalto
Modalidade "Corrida de Rua"
REGULAMENTO ESPECÍFICO DE COMPETIÇÃO
Capítulo I - DA PROVA
Art. 1o - A disputa da modalidade Corrida de Rua dos Jogos Cariocas de Verão ocorrerá no dia
22 de fevereiro 2015, domingo, no Parque de Madureira, localizado à Rua Soares Caldeira,
115, Madureira, cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único: A largada da prova está prevista para ocorrer às 8 (oito) horas da manhã, no
local.
Art. 2o - Poderão participar da corrida atletas de ambos os sexos, devidamente inscritos, que
observem o disposto no presente Regulamento e no Regulamento Geral dos JCV.
Art. 3o - A corrida será disputada na distância de 5 Km (cinco quilômetros), em percurso que
será anteriormente divulgado no site oficial do evento - [www.jogoscariocasdeverao.com.br].
Art. 4o - A prova terá duração máxima de 1h15 (uma hora e quinze minutos).
Parágrafo único: O atleta que, em qualquer trecho, não estiver dentro do tempo previsto para
a realização da prova, será retirado da competição.
Art. 5o - A prova será realizada em duas categorias - INDIVIDUAL MASCULINO e INDIVIDUAL
FEMININO - e cada atleta correrá 5.000 (cinco mil) metros.
Art. 6o - Atendendo à determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade mínima
para participação na corrida é de 16 (dezesseis) anos, observado, obrigatoriamente, o
seguinte:
I - A idade a ser considerada para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a
que o atleta terá em 31 de dezembro do ano de 2015.
II - É imprescindível que os atletas menores de 18 (dezoito) anos apresentem, para
participação na prova, o TERMO DE AUTORIZAÇÃO (Anexo 1 do Regulamento Geral), com
firma reconhecida dos pais ou de um responsável legal. A autorização deverá estar
acompanhada de cópia de um documento de identidade que será retido pela organização do
evento no ato da retirada do kit do atleta.
Capítulo II - DA INSCRIÇÃO
Art. 7o - As inscrições serão realizadas pela Internet, através do site do evento, e nas lojas OI
listadas no art. 10o do Regulamento Geral, no período ali definido.
§ 1o: A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO poderá determinar outro(s) local(is) para realização das
inscrições, que será(ão) informado(s) através do site do evento.
§ 2o: Clientes OI e Colaboradores OI farão jus ao benefício descrito nos artigos 10 a 12 do
Regulamento Geral dos JCV, desde que observem as condições estabelecidas no Regulamento
Geral.
Art. 8o - As inscrições através do site do evento serão encerradas no dia 15/02/2015, domingo,
ou quando atingido o limite técnico de participantes determinado pela ORGANIZAÇÃO DO
EVENTO.
Art. 9o - A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar
prazos, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade
técnica e/ou questões estruturais, sem prévio aviso.
Art. 10o - No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção
apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o participante, está ciente de que
aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade pela sua participação
no evento, conforme disposto no "TERMO DE RESPONSABILIDADE", parte integrante do
presente.
Art. 8o - A inscrição na prova é pessoal e intransferível, não sendo permitida, em hipótese
alguma, a substituição de uma pessoa por outra.
Parágrafo único: O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa e não
comunicar à ORGANIZAÇÃO DO EVENTO formalmente por escrito, será responsável por
qualquer acidente ou dano que esse terceiro venha a sofrer, isentando a ORGANIZAÇÃO DO
EVENTO, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos de qualquer
responsabilidade.
Art. 9o - Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha
de inscrição. No caso de fraude comprovada, o atleta será desclassificado da prova e
responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Art. 10 - O dinheiro da inscrição não será devolvido, em nenhuma hipótese, inclusive no caso
de desistência de realização da prova pelo participante.
Capítulo III - DA ENTREGA DO "KIT DO ATLETA" E DO CHIP DE CRONOMETRAGEM
Art. 11 - A entrega do "KIT DO ATLETA" e do chip de cronometragem será realizada no dia
21/02/2015, ou seja, no sábado que antecede o evento, das 9h (nove horas) às 18h (dezoito
horas), em local a ser divulgado no site do projeto. § 1o - O "KIT DO ATLETA" somente poderá
ser retirado pelo atleta inscrito mediante apresentação do comprovante de inscrição e
documento de identidade original.
§ 2o - A retirada do "KIT DO ATLETA" por terceiros, só será permitida mediante apresentação
do comprovante de inscrição e cópia autenticada do documento de identidade do atleta
inscrito, bem como, autorização por escrito assinada pelo atleta inscrito, com firma
reconhecida, dando poderes ao terceiro para retirada do "KIT DO ATLETA".
§ 3o - Em nenhuma hipótese ocorrerá entrega do "KIT DO ATLETA" e do chip de
cronometragem no dia de realização do evento.
§ 4o - O atleta que não retirar o "KIT DO ATLETA" e o chip de cronometragem na data e horário
indicados no caput do presente artigo ficará impedido de participar da prova e perderá o
direito ao recebimento do "KIT DO ATLETA" e do chip de cronometragem.
Art. 12 - No momento da retirada do "KIT DO ATLETA", é responsabilidade do atleta ou da
pessoa por ele autorizada a conferência do cadastro - dados completos - e do seu número de
peito.
§ 1o - Caso o cadastro do atleta esteja incompleto ou incorreto, as informações pós prova,
como classificação e tempo, ficarão diretamente comprometidas.
§ 2o - Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do "KIT DO ATLETA".
Art. 13 - O "KIT DO ATLETA" será composto por: 01 número de peito, alfinetes, 01 sacochila, 01
camisa promocional do evento, 01 viseira e 01 squeeze.
Parágrafo Único: É vedada a alteração do tamanho da camiseta, escolhido no ato da inscrição,
no momento de retirada do "KIT DO ATLETA".
Art. 14 - O chip de cronometragem é descartável.
Capítulo IV - DA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO
Art. 15 - Os atletas deverão estar no local de largada com pelo menos 01 (uma) hora de
antecedência do horário previsto para largada, para que sejam dadas as instruções finais pela
ORGANIZAÇÃO DO EVENTO.
Art. 16 - O número de peito entregue a cada atleta, parte integrante do "KIT DO ATLETA", deve
ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova,
sendo passíveis de desclassificação, pela ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, os participantes que não
utilizarem o número de peito da forma adequada.
Art. 17 - O chip de cronometragem deverá ser fixado no cadarço do tênis do pé direito do
atleta, na posição vertical, conforme as instruções fornecidas junto ao número de peito.
Art. 18 - O uso do chip de cronometragem é obrigatório e a sua falta, quando verificada por
algum fiscal da prova, acarretará na desclassificação do atleta pela ORGANIZAÇÃO DO EVENTO.
Art. 19 - É de responsabilidade do atleta o conhecimento do percurso da prova,
disponibilizado no site do evento.
Art. 20 - A participação do atleta na prova é estritamente individual, sendo proibido o auxílio
de terceiros, bem como o uso de qualquer recurso tecnológico, sem a prévia autorização por
escrito da ORGANIZAÇÃO DO EVENTO.
Parágrafo único: A não observância ao disposto no caput do presente artigo, acarretará na
desclassificação do atleta pela ORGANIZAÇÃO DO EVENTO.
Capítulo V - DA PREMIAÇÃO
Art. 21 - A premiação, conforme informado no site oficial do evento, será feita da seguinte
forma:
I - Os CINCO primeiros colocados na categoria geral MASCULINA e as CINCO primeiras
colocadas na categoria geral FEMININA receberão, cada um, um troféu.
II - Todos os atletas que cruzarem a linha de chegada, de forma legal, e estiverem
regularmente inscritos, observadas todas as disposições do presente regulamento, receberão,
cada um, uma medalha de finisher.
Parágrafo Único: Não serão entregues medalhas e eventuais brindes pós-prova para as
pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova.
Art. 22 - As CINCO primeiras colocações da categoria geral MASCULINA e FEMININA serão
definidas por ordem de chegada. As demais colocações serão definidas pela apuração do
tempo líquido gasto por cada competidor para completar o percurso, definido e delimitado
pelos tapetes de cronometragem.
Art. 23 - Os atletas que fizerem jus à premiação, conforme disposto no artigo 21, supra,
deverão comparecer ao pódio com seu número de peito no momento em que a cerimônia de
premiação for iniciada e a categoria da qual faz parte for chamada pela ORGANIZAÇÃO DO
EVENTO.
Parágrafo único: O atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação
perderá o direito ao prêmio, podendo a ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, a seu critério, conceder a
premiação.
Art. 24 - Qualquer recurso feito pelo atleta em relação à premiação ou classificação, só será
aceito e analisado em até 48 (quarenta e oito) horas após o término da prova.
§ 1o - Não serão aceitos recursos ou reclamações no dia e no local do evento.
§ 2o - O atleta que se julgar prejudicado deverá fazer a reclamação através do site oficial do
evento.
Art. 25 - Os resultados oficiais serão divulgados pela ORGANIZAÇÃO DO EVENTO no site oficial
do evento, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) após o término da prova.
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26 - Ao participar da Corrida de 5Km, modalidade Corrida de Rua dos Jogos Cariocas de
Verão - Etapa Asfalto, o atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita
totalmente o Regulamento Geral da Competição e o Regulamento Específico da Prova, tendo
ciência de que a participação no evento é de sua livre e espontânea vontade,
responsabilizando-se pela veracidade do atestado médico apresentado e pelo seu estado de
saúde.
Art. 27 - O atleta está ciente de que é o único responsável pela decisão de participar da prova,
avaliando sua condição física e seu desempenho, e deverá julgar, por si só, a sua condição de
permanecer na prova até o final.
Parágrafo único: Pode a ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, atendendo a recomendação do médico
responsável pelo evento, excluir o atleta da prova, a qualquer momento.
Art. 28 - Haverá por todo o percurso da prova, para o caso de eventuais emergências, serviço
de ambulância e segurança, garantida pelos órgãos públicos competentes.
Art. 29 - O atleta arcará com todas as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e
seguros ou quaisquer outras despesas necessárias, decorrentes da sua participação na prova.
Art. 30 - Serão colocados, na região da largada/chegada da prova, sanitários químicos e
guarda-volumes à disposição dos atletas.
Parágrafo único: O guarda-volumes estará disponível aos atletas das 06:00 (seis horas) às
07:30 (sete horas e trinta minutos), impreterivelmente, para a guarda de seus pertences e será
reaberto a partir das 08h15 (oito horas e quinze minutos) para retirada do material lá deixado.
Art. 31 - A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO não se responsabilizará por qualquer objeto deixado no
guarda-volumes, pelo extravio de qualquer material ou por qualquer prejuízo que porventura
os atletas venham a sofrer durante a participação no evento.
Art. 32 - Não haverá reembolso, por parte da ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, bem como seus
patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente a equipamentos ou acessórios
utilizados pelos atletas no evento, nem por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que
porventura os atletas venham a sofrer durante a participação no evento, independente do
motivo
Art. 33 - A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO não tem qualquer responsabilidade sobre o
atendimento médico dos atletas, porém disponibilizará no local um serviço de ambulância (UTI
móvel) para eventual atendimento emergencial dos atletas.
Parágrafo único: Todos os atendimentos médicos, tanto de emergência como de
continuidade, quando necessários, serão efetuados na rede pública e sob responsabilidade
exclusiva desta.
Art. 34 - O ATLETA ou o seu acompanhante responsável poderá optar por outro sistema de
atendimento, sendo certo que, neste caso, a ORGANIZAÇÃO DO EVENTO não terá qualquer
responsabilidade pela sua remoção ou transferência, tampouco pelo atendimento médico por
ele contratado.
Art. 35 - A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização no
percurso para a orientação dos atletas.
Art. 36 - É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da largada. O atleta deverá
observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de
vantagem. Não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos diversos
dos sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam
estas áreas.
Parágrafo único: O descumprimento da regra prevista no caput do presente artigo acarretará
na desclassificação do atleta;
Art. 37 - A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO poderá suspender a prova por qualquer questão que
ponha em risco a segurança do evento ou dos atletas, bem como atos públicos, vandalismo ou
por motivos de força maior.
Art. 38 - A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO reserva-se ao direito de incluir no evento atletas ou
equipes especialmente convidadas.
Art. 39 - Ao longo do percurso de 5Km (cinco quilômetros), haverá 02 (dois) postos de
hidratação com água mineral natural para os atletas.
Art. 40 - A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO e os órgãos que regem a modalidade (a Confederação
Brasileira de Atletismo - CBAT e a Federação de Atletismo do Rio de Janeiro - FARJ) poderão
realizar exames antidoping nos participantes da corrida, de acordo com as regras do Comitê
Olímpico Brasileiro.
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41 - Eventuais dúvidas ou informações técnicas dos atletas deverão ser enviadas através
do site do evento, para que sejam registradas e respondidas a contento.
Art. 42 - A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do
evento, incluir ou alterar este regulamento, total ou parcialmente.
Art. 43 - As dúvidas ou omissões que surgirem deste regulamento serão dirimidas pela
ORGANIZAÇÃO DO EVENTO de forma soberana, não cabendo recurso dessas decisões.
Art. 44 - Ao se inscrever no evento, o atleta declara, automaticamente, conhecer todos os
termos do Regulamento Geral dos JCV e deste Regulamento Específico, ficando de acordo com
todos os seus itens, estando de acordo com todas as decisões da ORGANIZAÇÃO DO EVENTO,
comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a
qualquer punição imputada pela Organização do evento, na forma aqui prevista.
Art. 45 - Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e aos Jogos Cariocas de Verão
– Etapa Asfalto pertencem à RIO DE NEGÓCIOS, devidamente qualificada no Regulamento
Geral da competição.
ANEXO 1
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA MENORES DE IDADE
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, nós
_________________________________________________________________ (nome do pai),
________________________ (nacionalidade), ________________________ (estado civil),
__________________________ (profissão), portador da carteira de identidade nº
_______________, inscrito no CPF/MF sob o nº ___________________________, e
domiciliado na _________________________________________________________________
(endereço), e _______________________________________________________________
(nome da mãe), ________________________ (nacionalidade), _______________________
(estado civil), __________________________ (profissão), portador da carteira de identidade
nº _______________, inscrito no CPF sob o nº ___________________________, e domiciliado
na___________________________________________________________________
(endereço), responsáveis legais pelo menor
_______________________________________________________ (nome), portador da
carteira de identidade nº _______________ e inscrito no CPF sob o nº
___________________________ (quando aplicável), doravante simplesmente o “MENOR”,
domiciliado no mesmo endereço, DECLARAMOS, para os devidos fins de direito, que:
1. AUTORIZAMOS o MENOR a se inscrever e participar da modalidade
_________________________ da Etapa ( ) Asfalto ( ) Mar ( ) Montanha ( ) Areia, da
Edição de 2015 dos JOGOS CARIOCAS DE VERÃO, que será realizado na cidade do Rio de
Janeiro, de 26/01/2015 a 29/03/2015;
2. O estado de saúde do MENOR é compatível com a prática da modalidade esportiva
assinalada no item 1, acima, estando o mesmo plenamente capacitado à prática regular do
esporte e que MENOR não faz uso de qualquer substância ilícita ou proibida pelas regras e
pelas boas práticas do esporte, inclusive as leis internacionais antidoping;
3. CEDEMOS, por este instrumento, à empresa DC10 ECONOMIA CRIATIVA EIRELI.,
sociedade empresária com sede à Rua Barão de Lucena 32, Botafogo, Rio de Janeiro,
RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.908.121/0001-15, (a “Rio de Negócios”),
responsável pela Organização dos JCV, o direito de usar nome, voz, imagem, material
biográfico, declarações, gravações, entrevistas e endossos dados pelo MENOR ou a ele
atribuíveis, bem como de usar as fotografias e os vídeos realizados nos JCV, em que o MENOR
apareça, inclusive para efeito de divulgação, publicidade, propaganda ou promoção, sem ônus
para a Rio de Negócios, podendo tal direito ser exercido diretamente pela Rio de Negócios ou
por qualquer de suas controladas, bem como cedido a terceiros, através de todo e qualquer
meio e veículo de divulgação ou reprodução existentes ou que venham a ser criados, incluindo
mas não se limitando a televisão, rádio, media eletrônica, transmissões a cabo, videocassete,
DVD, compact discs, internet, intranet, cinema, outdoors, materiais impressos de toda a
espécie ou de qualquer outra forma de utilização que possa ser adotada pelos organizadores
do evento, renunciando o MENOR e seus representantes legais, desde já, a qualquer
remuneração;
4. Assumimos o compromisso de não modificar ou cobrir, nem permitir que o MENOR
modifique ou cubra, no todo ou em parte, de qualquer forma, a marca, o logo e o nome dos
JCV, da Rio de Negócios ou de seus patrocinadores constantes dos uniformes oficiais, se
houver, bem como de não permitir que o MENOR use simultaneamente com os uniformes
oficiais, nem que exiba, por qualquer forma, qualquer outra roupa ou acessório não autorizado
expressamente pela Organização dos JCV;
5. Assumimos o compromisso de não portar nem utilizar, nem permitir que o MENOR porte
ou utilize, dentro das áreas onde serão realizados os JCV, nenhum material político,
promocional ou publicitário, nem letreiros que possam ser vistos pelos demais sem
autorização por escrito da Organização dos JCV, sob pena de ser retirado das áreas do evento e
lhe serem impostas as sanções previstas no Regulamento Geral dos JCV;
6. Assumimos o compromisso de não portar nem utilizar, nem permitir que o MENOR porte
ou utilize, dentro das áreas onde serão realizados os JCV, nenhum tipo de material ou objeto
que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, sob
pena de ser retirado das áreas do evento e lhe serem impostas as sanções previstas no
Regulamento Geral dos JCV;
7. Temos pleno conhecimento e aceitamos as normas contidas no Regulamento Geral dos
JCV e no Regulamento específico da modalidade indicada no item 1, acima, e assumimos o
compromisso de respeitar e fazer com que o MENOR respeite as áreas privativas da
Organização, sendo vedada a minha participação e a participação do MENOR nas estruturas de
apoio ou outros locais sem autorização por escrito da Organização dos JCV, sob pena de ser de
lá retirado a qualquer tempo e lhe serem impostas as sanções previstas no Regulamento Geral
dos JCV;
8. Estamos cientes do caráter competitivo dos JCV e dos riscos inerentes à prática da
modalidade escolhida pelo MENOR no item 1, acima, isentando, portanto, a Organização dos
JCV, seus patrocinadores e parceiros de qualquer responsabilidade por danos eventualmente
incorridos pelo MENOR durante a competição, renunciando a qualquer medida ou recurso que
tenha este objeto em qualquer instância ou Tribunal;
9. Estamos cientes que devemos entregar esta autorização devidamente assinada,
acompanhada de documento de identificação civil do menor com foto, à Organização dos JCV,
no momento de recebimento dos kits de participação nos JCV, sob pena de cancelamento da
inscrição do MENOR; e
10. Os dados pessoais inseridos neste termo estão corretos e são de minha total
responsabilidade.
Rio de Janeiro, ____ de ______________ de 2015.
Assinatura do Pai ou Representante Legal: __________________________________________
Assinatura da Mãe ou Representante Legal:_________________________________________
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, DECLARO, para os devidos fins de
direito:
11. Que o meu estado de saúde é compatível com a prática da modalidade esportiva por mim
escolhida, estando plenamente capacitado à prática regular do esporte e que não faço uso de
qualquer substância ilícita ou proibida pelas regras e pelas boas práticas do esporte, inclusive
as leis internacionais antidoping;
12. CEDER, por este instrumento, à empresa DC10 ECONOMIA CRIATIVA EIRELI., sociedade
empresária com sede à Rua Barão de Lucena 32, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 12.908.121/0001-15, (a “Rio de Negócios”), responsável pela Organização
dos JCV, o direito de usar nome, voz, imagem, material biográfico, declarações, gravações,
entrevistas e endossos dados por mim ou a mim atribuíveis, bem como de usar as fotografias e
os vídeos realizados nos JCV, em que eu apareça, inclusive para efeito de divulgação,
publicidade, propaganda ou promoção, sem ônus para a Rio de Negócios, podendo tal direito
ser exercido diretamente pela Rio de Negócios ou por qualquer de suas controladas, bem
como cedido a terceiros, através de todo e qualquer meio e veículo de divulgação ou
reprodução existentes ou que venham a ser criados, incluindo mas não se limitando a
televisão, rádio, media eletrônica, transmissões a cabo, videocassete, DVD, compact discs,
internet, intranet, cinema, outdoors, materiais impressos de toda a espécie ou de qualquer
outra forma de utilização que possa ser adotada pelos organizadores do evento, renunciando,
desde já, a qualquer remuneração;
13. ASSUMIR o compromisso de não modificar ou cobrir, no todo ou em parte, de qualquer
forma, a marca, o logo e o nome dos JCV, da Rio de Negócios ou de seus patrocinadores
constantes dos uniformes oficiais, se houver, bem como de usar simultaneamente com os
uniformes oficiais, nem exibir, por qualquer forma, qualquer outra roupa ou acessório não
autorizado expressamente pela Organização dos JCV;
14. ASSUMIR o compromisso de não portar nem utilizar, dentro das áreas onde serão
realizados os JCV, nenhum material político, promocional ou publicitário, nem letreiros que
possam ser vistos pelos demais sem autorização por escrito da Organização dos JCV, sob pena
de ser retirado das áreas do evento e lhe serem impostas as sanções previstas no Regulamento
Geral dos JCV;
15. ASSUMIR o compromisso de não portar nem utilizar, dentro das áreas onde serão
realizados os JCV, nenhum tipo de material ou objeto que ponha em risco a segurança do
evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, sob pena de ser retirado das áreas do
evento e lhe serem impostas as sanções previstas no Regulamento Geral dos JCV;
16. TER pleno conhecimento e ACEITAR as normas contidas no Regulamento Geral dos JCV e
no Regulamento específico da modalidade dos JCV por mim escolhida, e assumir o
compromisso de respeitar as áreas privativas da Organização, sendo vedada a minha
participação nas estruturas de apoio ou outros locais sem autorização por escrito da
Organização dos JCV, sob pena de ser de lá retirado a qualquer tempo e lhe serem impostas as
sanções previstas no Regulamento Geral dos JCV;
17. ESTAR ciente do caráter competitivo dos JCV e dos riscos inerentes à prática da
modalidade escolhida, isentando, portanto, a Organização dos JCV, seus patrocinadores e
parceiros de qualquer responsabilidade por danos eventualmente incorridos durante a
competição, renunciando a qualquer medida ou recurso que tenha este objeto em qualquer
instância ou Tribunal; e
18. Que os dados pessoais inseridos em minha inscrição estão corretos e são de minha total
responsabilidade.