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LOGISTCA TRIBUTRIA
Professor : Almir Gomes Valladas [email protected]
Nome da Disciplina
Cursos de Extenso FunCefet
Sistema tributrio Nacional
Sistema Tributrio Nacional
Nome da Disciplina
Cursos de Extenso FunCefet
O Sistema Jurdico Brasileiro e a Hierarquia Das Normas Jurdicas.
Constituio Federal Leis Complementares Leis Ordinrias Medidas Provisrias Leis Delegadas Decreto Legislativo Resolues do Senado ou da Cmara dos Deputados Atos Administrativos Instrues Normativas, Pareceres, Portarias Circulares, Resolues, etc.Nome da Disciplina Cursos de Extenso FunCefet
Sistema Tributrio Nacional
Constituio Federal de 1988 (arts 145 ao 162)
Tributo Cdigo Tributrio Nacional CTN Lei n. 5.172/66, art.3 e 4
Definio: toda prestao pecuniria compulsria, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que no constitua sano de ato ilcito, instituda em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (Cdigo Tributrio Nacional CTN Lei n 5.172/66 Art. 3)
Nome da Disciplina
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Sistema Tributrio Nacional
Espcies de tributos
Imposto (art. 16 do CTN e art. 145, I, CF/88) Taxa (art. 77 do CTN e art. 145, II, CF/88) Contribuio de Melhoria (art.81 do CTN e art. 145, III, CF/88) Contribuies Especiais ou Parafiscais (art. 195 da CF/88) Emprstimos Compulsrios (art. 148 da CF/88)
Nome da Disciplina
Cursos de Extenso FunCefet
IMPOSTO um tributo cuja exigncia no tem qualquer vnculo com uma atividade especfica do Estado esta a caracterstica que o diferencia dos demais tributos. TAXA Tem a caracterstica de ser cobrada em razo do poder de poltica ou pela utilizao, efetiva ou potencial, de servios pblicos, prestados ao contribuinte ou postos sua disposio.
CONTRIBUIO DE MELHORIA S pode ser cobrada para custeio de obras pblicas, poder ser lanada a todos quantos aproveitarem a utilidade da obra pblica. Ex.: Despesas com asfalto.Nome da Disciplina Cursos de Extenso FunCefet
EMPRSTIMOS COMPULSRIOS So imposies feitas pelo Estado, obrigando as pessoas a uma prestao monetria que ser devolvida no futuro.
CONTRIBUIES ESPECIAIS/PARAFISCAIS So contribuies cobradas por Autarquias, rgos Estatais de Controle da Economia, Profissionais ou Sociais, para custear seu financiamento.Nome da Disciplina Cursos de Extenso FunCefet
Competncia Tributria Privativa da Unio Impostos Art. 153 CF/88
II Imposto sobre importao de produtos estrangeiros. IE Imposto sobre exportao, de produtos nacionais ou nacionalizados. IR Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. IPI Imposto sobre produtos industrializados. IOF Imposto sobre operaes de crdito, cmbio e seguro, ou relativas a ttulos ou valores mobilirios. ITR Imposto sobre a propriedade rural. IGF Imposto sobre grandes fortunas.Nome da Disciplina Cursos de Extenso FunCefet
Competncia Privativa dos Estados e do Distrito Federal (art. 155 CF/88)
IPVA Imposto sobre propriedade de veculos automotores.
IT causa mortis Imposto sobre transmisso causa mortis e doao de quaisquer bens ou direitos.
ICMS Imposto sobre operaes relativas circulao de mercadorias e sobre prestao de servios de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicao.Nome da Disciplina Cursos de Extenso FunCefet
Competncia privativa dos Municpios (CF Artigo 156)
IPTU Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana. ISS Imposto sobre servios de qualquer natureza. IT inter-vivos Imposto sobre transmisso de bens imveis inter-vivos.
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Categorias de TributaoIseno
Imunidade Incidncia No IncidnciaIncidncia
Suspenso
Diferimento
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Categorias de Tributao
Incidncia
a reunio de todos os aspectos que compem o fato gerador. O pressuposto legal concretizado, surgindo ento, a relao jurdico-tributria.
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Sistema tributrio Nacional
Categorias de Tributao
Suspenso a postergao sob condio do pagamento do tributo para uma etapa posterior. No transfere a responsabilidade do tributo. Ex.: Remessa de matria prima para Industrializao.
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DiferimentoTransferem o momento em que se torna devido o pagamento do imposto incidente, para uma outro expressamente previsto em lei. Transfere a responsabilidade do pagamento do tributo. Ex.: Venda de Sucata dentro do Estado. (Art. 266 do RICMS/ES)Nome da Disciplina Cursos de Extenso FunCefet
Iseno a dispensa, por lei, do pagamento do tributo. Situa-se no campo de incidncia, mas por motivos de ordem pblica, de interesse social, o sujeito ativo abre mo do tributo com vistas ao benefcio social ou geral. Ex.: Fornecimento, para consumo residencial, de energia eltrica at a faixa de 50 Kwh mensais. (Art. 5, X, a, do RICMS/ES)
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Imunidade a vedao constitucional competncia tributria. A Constituio probe que certos fatos possam ser acolhidos pela hiptese de incidncia de impostos. Ex.1: Imunidade sobre livros, jornais, peridicos e o papel destinado sua impresso. (Art. 150, VI) Ex.2: Artigo 155, 2, X, b da CF: o ICMS no incidir sobre operaes que destinem a outros estados petrleo, inclusive lubrificantes, combustveis lquidos e gasosos dele derivados, e energia eltrica.Nome da Disciplina Cursos de Extenso FunCefet
Iseno Parcial ou Reduo de Base de ClculoOcorre no caso em que se calcula o imposto sobre parte do valor da nota fiscal. Ex.: GLP tem base de clculo reduzida. Em uma NF de R$ 10.000,00, paga-se ICMS de 18% sobre R$ 6.666,00. Ocorre carga tributria de 12% de ICMS.Nome da Disciplina Cursos de Extenso FunCefet
No Incidncia uma situao tributria que no precedida de fato gerador. No possui elementos essenciais para a exigncia do tributo. Obs: A No Incidncia no dispensa a emisso da NF. Ex.: Remessa de equipamento para locao. (Art. 4, X, do RICMS/ES)Nome da Disciplina Cursos de Extenso FunCefet
Relao Jurdica TributriaSujeito AtivoPessoa jurdica de direito pblico titular da competncia para exigir o cumprimento da obrigao.(Art. 119 e 120 CTN)
Sujeito PassivoPessoa obrigada ao pagamento de tributo (contribuinte/responsvel).(Art. 121 e 123 CTN)
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Obrigao TributriaFato Gerador (CTN Arts. 114 ao 118)
da obrigao principal a situao definida em lei como necessria e suficiente sua ocorrncia.
da obrigao acessria qualquer situao que, na forma de legislao aplicvel, impe prtica ou a absteno de ato que no configure principal.
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Sistema tributrio Nacional
Classificao dos ImpostosDiretos:Sujeito passivo de direito e de fato o mesmo. Ex.: IR, IPTU e IPVA.
Indiretos:
Sujeito passivo de direito um e o de fato outro. Ex.: ICMS, IPI e ISS.
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Operaes relativas circulao de mercadorias e sobre prestaes de servios de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicao ICMS
Legislaes aplicveis Lei complementar n 87, de 13 de setembro de 1996 Dispe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operaes relativas circulao de mercadorias e sobre prestaes de servios de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicao, e d outras providncias Regulamento do ICMS por Estado
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ICMS
Campo de Incidncia- Usuais Mercadorias - Minerais - Combustveis e Lubrificantes - Energia Eltrica
Transporte Servios Comunicao
- Intermunicipal - Interestadual
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ICMS
Campo de Incidnciamercadorias e servios
I. II. III. IV. V. VI.
Operaes de circulao de mercadorias. Prestaes de servios de transporte interestadual e intermunicipal. Prestaes onerosas de servios de comunicaes. Fornecimento de mercadorias com prestao compreendidos na competncia dos municpios. de servios no
Fornecimento de mercadorias com prestao de servios prevista na lista de servios. Mercadoria importada do exterior.
VII. Servio prestado no exterior ou cuja prestao se tenha iniciado no exterior. VIII. Entrada interestadual de petrleo, lubrificantes e combustveis dele derivados e de energia eltrica quando for para uso e consumo.Nome da Disciplina Cursos de Extenso FunCefet
ICMS
Imunidade(art. 155, X, a, b, c, CF/88 c/ art. 3 LC 87/96) O ICMS no incide sobre Operaes interestaduais comercializao de: - Energia eltrica; - Petrleo, inclusive lubrificantes e combustveis lquidos e gasosos dele derivados. Esta imunidade no se aplica s operaes com gs natural. Exportao. Operaes com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.Nome da Disciplina Cursos de Extenso FunCefet
destinadas
industrializao
ou
ICMS
Contribuintes(art. 4 LC 87/96)
qualquer pessoa, fsica ou jurdica que importe mercadorias do exterior seja destinatria de servio prestado no exterior ou cuja prestao se tenha iniciado no exterior adquira lubrificantes e combustveis lquidos e gasosos derivados de petrleo e energia eltrica oriundos de outro Estado, quando no destinados comercializao ou industrializao contribuinte substituto tributrio
Nome da Disciplina
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ICMS
Base de clculo(art 13, LC 87/96)
O valor da operao ou servio Importao a soma das seguintes parcelas + o valor da mercadoria ou bem + imposto de importao + imposto sobre produtos industrializados + imposto sobre operaes de cmbio + quaisquer despesas aduaneiras + ICMS por dentroNome da Disciplina Cursos de Extenso FunCefet
ICMS
Imposto por dentro
Integra a base de clculo de imposto o montante do prprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicao p/ fins de controle art. 13, 1 da LC 87/96. Carga tributria efetiva maior que o nominal
Frmula = PVC/ICMS = PVS/ICMS (1-%ICMS)Alquotas Tendo em vista que o Brasil possui 27 Estados e , portanto, 27 leis Estaduais instituindo o ICMS, as alquotas do imposto variam de 7% a 37%, dependendo do produto e da localizao do vendedor e do comprador. Reforma tributria H uma proposta de Emenda Constituio em tramitao em que prev a simplificao da atual sistemtica do ICMS atravs da existncia de apenas uma lei geral que regularia o ICMS e seria aplicvel aos 27 Estados brasileiros. Nessa lei, estariam previstas apenas 5 alquotas de ICMS em substituio as 44 existentes.Nome da Disciplina Cursos de Extenso FunCefet
ICMS
Alquotas Interestaduais
Interestadual para no contribuintes = % Interna Interestadual para contribuintes = % por regioREGIO NORTE: AC, AM, AP, PA, RO, RR e TO NORDESTE: AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN, SE e ES CENTRO-OESTE:
12%
DF, GO, MS e MT
12%
7%REGIO SUL: PR, SC e RSNome da Disciplina
7%REGIO SUDESTE: SP, RJ e MGCursos de Extenso FunCefet
12%
Tabela resumo de alquotas de ICMSDAC AC AL AL AM AP BA CE DF ES GO MA MT
EMS
SMG
TPA
IPB
NPR
OPE PI RN RS RJ RO RR SC SP SE TO
17
12
12 AM 12 AP 12 BA 12 CE 12 DF 12 ES 12 GO 12 O MA 12 R MT 12 I MS 12 G MG 7 E PA 12 M PB 12 PR 7 PE 12 PI 12 RN 12 RS 7 RJ 7 RO 12 RR 12 SC 7 SP 7 S E 12 TO 12
1712 12 12 12 12 12 12 12 12 12 7 12 12 7 12 12 12 7 7 12 12 7 7 12 12
12 12
1712 12 12 12 12 12 12 12 12 7 12 12 7 12 12 12 7 7 12 12 7 7 12 12
12 12 12
1712 12 12 12 12 12 12 12 7 12 12 7 12 12 12 7 7 12 12 7 7 12 12
12 12 12 12
1712 12 12 12 12 12 12 7 12 12 7 12 12 12 7 7 12 12 7 7 12 12
12 12 12 12 12
1712 12 12 12 12 12 7 12 12 7 12 12 12 7 7 12 12 7 7 12 12
12 12 12 12 12 12
17
12 12 12 12 12 12 12
12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 7 7 12 12 12 12 7 7 12 12 12 12 12 12 7 7 7 7 12 12 12 12 7 7 7 7 12 12 12 12
12 12 12 12 12 12 12 12
1712 12 12 7 12 12 7 12 12 12 7 7 12 12 7 7 12 12
12 12 12 12 12 12 12 12 12
17
12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
12 17 12 12 7 7 12 12 12 12 7 7 12 12 12 12 12 12 7 7 7 7 12 12 12 12 7 7 7 7 12 12 12 12
12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
177 12 12 7 12 12 12 7 7 12 12 7 7 12 12
12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
1812 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 7
1712 7 12 12 12 7 7 12 12 7 7 12 12
12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 7 12
177 12 12 12 7 7 12 12 7 7 12 12
12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
1812 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 7 12 12 7
1712 12 7 7 12 12 7 7 12 12
12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 7 12 12 7 12
1712 7 7 12 12 7 7 12 12
12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 7 12 12 7 12 12
177 7 12 12 7 7 12 12
12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
1712 12 12 12 12 12 12
12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
19
12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 7 12 12 7 12 12 12 7 7
12 17 12 12 12 7 12 7 12 12 12 12
12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 7 12 12 7 12 12 12 7 7 12
177 7 12 12
12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
1712 12 12
12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
1812 12
12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 7 12 12 7 12 12 12 7 7 12 12 7 7
1712
12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 7 12 12 7 12 12 12 7 7 12 12 7 7 12
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Ateno: Observar no Regulamento do ICMS de seu Estado sobre alquotas a serem utilizadas quando Nome da Disciplina Cursos de Extenso FunCefet o destinatrio no for contribuinte do ICMS e sobre produtos com alquotas diferenciadas
ICMS Apropriao do ICMS nas aquisies
MODALIDADE
GERA CRDITO
CRDITO INTEGRAL
H DIFAL
IPI Integra BC ICMS
Insumos Ativo imobilizado Uso/Consumo Fretes Comunicaes Energia Eltrica
Sim Sim 01/01/07 Quando for caso 01/01/07 Sim
Sim 1/48 No Conforme a situao No Processo Industrial
No Sim Sim Sim NIHIL No
No Sim Sim NIHIL NIHIL NIHIL
Nome da Disciplina
Cursos de Extenso FunCefet
ICMS
No-cumulativa No-cumulativaNo regime normal de tributao
em cada uma destas etapas h incidncia normal do ICMSFabricante Atacadista Varejista Consumidor Final
Vende por: ICMS Recolhe:
1.000,00X 18%=180,00
1.300,00X 18%=234,00
1.500,00X 18%=270,00
180,00
54,00(234 -180)
36,00(270 -234)
Total recebido pelo EstadoNome da Disciplina
= 270,00
(180 + 54 + 36)Cursos de Extenso FunCefet
Imposto sobre servios de qualquer natureza (ISS)At 31/12/03 Decreto-Lei n 406, de 31 de dezembro de 1968. Estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicveis aos impostos sobre operaes relativas circulao de mercadorias e sobre servios de qualquer natureza, e d outras providncias. Aps 31/12/03 Lei complementar n 116, 31 de julho de 2003. Dispe sobre o Imposto Sobre Servios de Qualquer Natureza, de competncia dos Municpios e do Distrito Federal, e d outras providncias.Nome da Disciplina Cursos de Extenso FunCefet
ISS O ISS era regulamentado pelo Decreto-Lei 406/1968, o qual dispunha, em seu art. 8, que o fato gerador do referido imposto a prestao dos servios constantes da lista anexa ao seu texto, a qual foi alterada pela Lei Complementar n 56/1987. Recentemente, foi editada a Lei Complementar 116/2003 que institui, desde 01/01/2004, importantes modificaes com relao ao ISS no que concerne a novas hipteses de incidncia do ISS que no eram tributados sob a vigncia da legislao anterior. Fato gerador prestao de servios constantes da lista anexa, ainda que esses no se constituam como atividade preponderante do prestador (art. 1 da Lei Complementar 116/2003). Base de clculo o preo do servio (art. 7 da Lei Complementar 116/2003). Alquota variam de acordo com as legislaes municipais que instituem o imposto, sendo certo que a alquota mnima deve ser de 2% e a mxima de 5%.Nome da Disciplina Cursos de Extenso FunCefet
Tributao nas Contrataes
Tributao nas Aquisies de MercadoriasOrigem Nacional IPI* ICMS** PIS COFINS CPMFII IPI ICMS PIS COFINS AFRMM CPMF
% 12,00 19,00 1,65 7,60 0,38
Estrangeira II* IPI* ICMS** PIS*** COFINS*** AFRMM CPMF
% 19,00 12,00 19,00 1,65 7,60 25,00 0,38
* Mdia Petrleo.
da
Indstria
do
** No RJ e demais Estados 17% e 18%. *** A partir de 01/05/2004 MP 164/2004.
Imposto sobre Importao Imposto sobre Produtos Industrializados Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao Programa de Integrao Social Contribuio para o Financiamento de Seguridade Social Adicional de Frete para Renovao da Marinha Mercante Contribuio Provisria sobre Movimentao Financeira Cursos de Extenso FunCefet
Nome da Disciplina
Tributao nas Contrataes
Tributao nas Aquisies de ServiosOrigem Nacional ISS PIS COFINS CPMF ISS PIS COFINS IRF IOF CIDE CPMF Programa de Integrao Social Contribuio para o Financiamento de Seguridade Social Imposto de Renda sobre Remessa para Residentes ou Domiciliados no Exterior Imposto sobre Operaes de Crdito, Cmbio e Seguro, e sobre Operaes relativas a Ttulos e Valores Mobilirios Contribuio de Interveno no Domnio Econmico Contribuio Provisria sobre Movimentao Financeira Cursos de Extenso FunCefet
% 5,00 1,65 7,60 0,38 -
Estrangeira ISS PIS COFINS CPMF IRF CIDE
% 5,00 1,65 7,60 0,38 25 ou 15 10,00A partir de 01/05/2004
Imposto sobre Servio de Qualquer Natureza
Nome da Disciplina
ISS Importao de Servios
Nova hiptese de incidncia do ISS: importao de servios. O imposto incide tambm sobre o servio proveniente do exterior ou cuja prestao se tenha iniciado no exterior. Contribuinte prestador do servio, ainda que o servio seja proveniente do exterior ou cuja prestao tenha se iniciado no exterior. Responsvel tomador dos servios. Reteno do ISS (fonte). Remessa da mesma forma que o IRRF, provavelmente as remessas para o exterior s podero ser efetuadas com o comprovante de recolhimento do ISS.
Nome da Disciplina
Cursos de Extenso FunCefet
Tributao nas Contrataes
TRIBUTOS TRIBUTOSRecupervel ICMS 18% ou 19%Insumos de Produo Imobilizado 1/48 por ms Uso ou Consumo a partirde 01/01/07
No Recupervel (custo) II IPI (*) ISS CPMF(*) Decreto 3.827 de 21/05/2001 reduz a zero as alquotas de IPI de vrios equipamentos para gerao de energia eltrica, desde que o projeto tenha autorizao da ANEEL.Cursos de Extenso FunCefet
PIS (1,65%) e COFINS (7,60%)Insumos de Produo Imobilizado Uso ou Consumo ServioNome da Disciplina
Substituio Tributria - ICMS
Previso ConstitucionalA lei poder atribuir a sujeito passivo de obrigao tributria a condio de responsvel pelo pagamento de imposto ou contribuio, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente (art. 150, 7 CF/88). Lei Complementar 87/96 artigos 6 ao 10.
Nome da Disciplina
Cursos de Extenso FunCefet
Substituio Tributria - ICMS
Subseqente
(art. 6, 1, LC 87/96)
Fabricante substitui Atacadista e VarejistaContribuinte Substituto FABRICANTE Contribuinte Substitudo ATACADISTADistribuidora
Contribuinte Substitudo VAREJISTAPostos
Ex.: No RJ o Fabricante cobra ICMS ST para Gasolina, Diesel e CLP.
CONSUMIDOR FINAL
Nome da Disciplina
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Substituio Tributria - ICMS
Base de ClculoRegras 1 Regra Preo Tabelado 2 Regra a) Margem de Valor Agregado b) PMPF Preo Mdio Ponderado Consumidor Final
Nome da Disciplina
Cursos de Extenso FunCefet
Substituio Tributria - ICMS
Margem de Valor Agregado o somatrio das margens de revenda do produto, definido por cada estado, que deve ser utilizada para calcular o ICMS ST. PMPF Preo Mdio Ponderado Consumidor Final.
Nome da Disciplina
Cursos de Extenso FunCefet
Substituio Tributria - ICMS
No regime normal de tributao em cada uma destas etapas h incidncia normal do ICMSFabricante Atacadista Varejista Consumidor Final
Vende por: ICMS Recolhe:
1.000,00 CX 18%=180,00
1.300,00X 18%=234,00
1.500,00X 18%=270,00
180,00
54,00
A
36,00 B
Regime de Substituio Tributria Subseqente Nas etapas subseqentes NO h incidncia do ICMS D A B Fabricante retm o ICMS de = 90,00 (54,00 36,00)Nome da Disciplina
C D Valor total da nota fiscal do Fabricante = 1.090,00 (1.000 + 90)Cursos de Extenso FunCefet
AgendaIntroduo Viso Geral sobre os Tributos no Brasil Aspectos Gerais do ICMS Viso Integrada (Logstica + Tributria) Exemplos de Benefcios FiscaisNome da Disciplina
Reforma Tributria
Cursos de Extenso FunCefet
VISO GERAL SOBRE OS TRIBUTOSPRINCIPAIS TRIBUTOS PRATICADOS NO BRASILFEDERAL Cofins* CPMF Imposto de Importao Imposto de Exportao IOF IPI IRRF PIS* * Tributos que mais impactam na logstica ESTADUAL ICMS* IPVA ITD MUNICIPAL IPTU ISS* ITBI
DIVISO DA ARRECADAO TRIBUTRIA5% 26% 69%
FEDERAIS = R$ 451,42 bilhes ESTADUAIS = R$ 168,82 bilhes FEDERAIS = R$451,42 bilhes MUNICIPAIS = 29,91 bilhesESTADUAIS = R$168,82 bilhes MUNICIPAIS = R$29,91 bilhes
Existem hoje 74 tributos no Brasil!!! Cerca de R$ 650 bilhes em 2004Nome da Disciplina
36% PIBValores referentes a 2004Fonte: IBPTCursos de Extenso FunCefet
VISO GERAL SOBRE OS TRIBUTOS A EVOLUO DOS IMPOSTOS ANO A ANO( A parcela do Produto Interno Bruto correspondente a tributos)
A CARGA TRIBUTRIA EM ALGUNS PASES EM 200338% 38% 39% 40%
42%
50,8% 43,9% 44,2% 36,2% 34,9% 33,9% 29,8% 25,8% 25,5% 25,4% 20,7% 18,1% 16,7%
37%
10 trim/00 10 trim/01 10 trim/02 10 trim/03 10 trim/04 10 trim/05
A ARRECADAO QUE MAIS SUBIU(aumento entre 10trim/04 e 10trim/05 em R$ bilhes)
4,7 4 3,7
Sucia
Noruega Frana Alemanha Brasil Canad (Rec. Fed.)
Suia
Japo***
Coria Do Sul
EUA
Argentina
Chile
China
2 1,5 1,2
Nmeros de 2002 % do PIB Fonte : IBPT***
ICMS* **
Cofins*
INSS
IR
CSLL**
FGTS
Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social Contribuio Social sobre Lucro Lquido
Nome da Disciplina
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VISO GERAL SOBRE OS TRIBUTOS
IMPORTNCIA DO ICMS NA ARRECADAO DOS ESTADOS Principais Tributos do Brasil em 2004160,00 140,00 120,00 100,00 80,00 60,00 40,00 20,00 0,00 94% 96% 96% 96% 96% 120% 100% 80% 60% 40% 20% 0%
R$ bilhes
74% 56% 32%
80%
85%
90%
en da
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Im po st o
Federal Estadual MunicipalFonte: Tesouro Nacional e Receita Federal
Nome da Disciplina
Cursos de Extenso FunCefet
(%) acumulado
VISO GERAL SOBRE OS TRIBUTOSRepresentatividade dos Estados na Arrecadao de ICMS em 200435% 30% 25% 20% 15% 10% 5% 0%SP MG RJ RS PR BA SC GO ES PE MT CE AM DF PA MS RN MA PB RO AL SE PI TO AC AP RR
Total arrecadado = R$ 138 bilhes
(%)
65%SP Total arrecadao com Impostos Total de arrecadao de ICMS Representatividade do ICMS na Arrecadao do EstadoR$ 54.193,50
UFMGR$ 14.988,20
Fonte: Receita Federal
RJR$ 15.382,39
RSR$ 10.634,85
PRR$ 8.736,48
R$ 47.655,20
R$ 12.827,76
R$ 12.867,90
R$
9.637,94
R$ 7.763,90
88%
86%
84%
91%
89%
Nome da Disciplina
Valores em milhes
Fonte: Secretarias de Fazenda Estaduais
Cursos de Extenso FunCefet
Em alguns produtos os impostos superam a soma (custos + margem)
IMPACTO DOS IMPOSTOS SOBRE OS PREOS DE PRODUTOS
Participao dos Impostos nos preos de Produtos e ServiosCigarro Cerveja em lata Gasolina Refrigerante Tinta Carro Telefone celular Livros 0%
Por exemplo, ao se pagar R$ 1,00 em uma Por exemplo, ao se pagar R$ 1,00 em uma lata de cerveja no supermercado, oo lata de cerveja no supermercado, consumidor estar pagando em torno de consumidor estar pagando em torno de R$ 0.56 de impostos. Os outros R$ 0,44 R$ 0.56 de impostos. Os outros R$ 0,44 serviro para cobrir os custos eeaamargem serviro para cobrir os custos margem do negcio. do negcio.
10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90%
Fonte: Revista Exame / IBPT
Nome da Disciplina
Cursos de Extenso FunCefet
PLANEJAMENTO TRIBUTRIOTem por objetivo reduzir a carga tributria das empresas considerando os princpios que norteiam a legalidade fiscal, isto , procurar obter todas as vantagens permitidas em lei que visem economia de tributos.
Mapear atividades da empresa e carga de tributos 1 Identificar operaes que geram maior custo tributrio 2 Verificar se esto feitas de forma adequada 3 preciso verificar, por exemplo, se o fato de se constituir uma filial em determinado estado onde existe incentivo fiscal no reduziria o custo totalda Disciplina Nome Cursos de Extenso FunCefet
Paradigma da Eficiencia Logstica ?Aspecto tributrio: Restrio ou Oportunidade? Quais so os tipos de impactos fiscais? Qual o peso dos ganhos fiscais no sistema?Gastos Logistico Como abordar s Despesas Fiscais
a questo de forma integrada?
Nome da Disciplina
Cursos de Extenso FunCefet
VISO INTEGRADA - LOGSTICA TRIBUTRIAFORNECEDOR FBRICA CLIENTE OU REVENDEDORComercial Logstica Tributria Produo
Comercial Logstica Tributria Produo
PSL
PSL
Nome da Disciplina
Cursos de Extenso FunCefet
IMPACTO FISCAL NOS PROJETOS LOGSTICOSFreqncia com que as questes fiscais alteram os projetos logsticos: A equipe de projetos possui, em mdia, 6 profissionais full time; 100% das empresas pesquisadas possuem profissionais especializados na rea tributria. Entretanto, somente cerca de Quase 15% possui este profissional sempre 54% alocado na rea de projetos logsticos;Raramente 0% Nunca 0% Algumas vezes 46%
A interatividade entre as equipes TODAS as empresas pesquisadas ser fiscal e de projetos costuma realizam/j realizaram projetos onde os custos logsticos so ampliados para obteno de benefcios fiscais!!!! boa em 77% dos casos; Dentre os projetos em que as questes fiscais foram consideradas, 33% tiveram a soluo alteradaNome da Disciplina Cursos de Extenso FunCefet
IMPACTO FISCAL NOS PROJETOS LOGSTICOS
Vantagens fiscais geralmente obtidas80% 69% 60% 40% 31% 20% 0%R ed uo d a B as e d e C lculo Is eno C rd it o Pres umid o Variao d as Al q uo t as Financiament o Out ro s :
69% 54% 46%
15%
O custo total da operao com os benefcios , em mdia, 16% menor que o custo total da melhor soluo logstica sem os benefciosNome da Disciplina Cursos de Extenso FunCefet
ABORDAGENS PARA PLANEJAMENTO LOGSTICO - TRIBUTRIO1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17.
Regime Especial Operaes de Consignao Mercantil Operaes de Consignao Industrial Operaes de venda a ordem ou entrega futura Operaes realizadas fora do estabelecimento Operaes de venda ambulante Operaes com depsito fechado Operaes de armazm geral Operaes de remessa para industrializao Operaes de fornecimento de mercadorias Operaes de prestaes de servio de transportes rodovirios de cargas Operaes realizadas com o fim especifico de exportao Transferncia de crditos entre estabelecimentos Direito ao crdito Compra de mercadorias com saldo credor Benefcios fiscais Obrigaes acessriasCursos de Extenso FunCefet
Nome da Disciplina
POSICIONAMENTO LOGSTICONveis de Servio ao Cliente:Deciso de Localizao Nmero, tamanho e locao Posicionamento dos estoques na cadeia de suprimentos. Alocao de instalaes a pontos de suprimentos e demanda. Seleo de armazns prprios ou de terceiros Deciso de Transporte Definio dos modais Programao e roteamento de veculos Consolidao dos embarques Tamanho da frota Deciso de Estoque Definio do giro Definio dos nveis de estoque de segurana Definio de estratgia puxada ou empurrada Seleo de mtodos de controle
Nome da Disciplina
Cursos de Extenso FunCefet
ANLISE DE UMA REDE LOGSTICAFbricas/ Fornecedores Armazns/ CDs Clientes/ Demanda
Componentes de CustoCompra Transporte de Suprimento Armazenagem Estoque Manuseio Transporte ao Cliente
Suprimento
Demanda
Objetivos de uma rede logstica:Atender os nveis de servio Atender novos segmentos de mercado Minimizar custo logstico totalNome da Disciplina
Entretanto, algumas fbricas deslocam suas instalaes para locais que tendem a possuir custos logsticos maiores.
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Exemplo: Anlise de Rede Logstica$Logsticos = $Arm + $Transportes + $ Estoque
$Total = $Logsticos + $Fiscal
$Fiscal = Crdito Dbito (Onde Crdito>Dbito)
FLUXO 1 FLUXO 1
FLUXO 2 FLUXO 2
UF UFFLUXO 2 FLUXO 2UN
D 377 570
C 377
D 37 7
C -
S 37 7
BA SP
BA
BA
S 377 193R$/ton
R$/ton
CD
CLIENTE
SP SC RSCD
RESULTADO 57 37 RS 19 0 7 FLUXO TRANSPO 3 RTE FLUXO 1 213 FLUXO 2 RESULTA DOR$/ton
FLUXO 1 FLUXO 1
196 17
SALDO -193 (RS) -193 (SP) -193 (RS)
R$ -176,00/tonCONSUMO CRDITO RS
Ex: MaxiPlast- PE Nome da Disciplina
Cursos de Extenso FunCefet
Estratgia para Anlise de Cenrios ANLISE DE CENRIOS
PLANEJAMENTO DA DEMANDA LONGO PRAZONOVAS PLANTAS MIX DE PRODUO DEMANDA E CAPACIDADE
SISTEMA LOGSTICODESCENTRALIZADO CENTRALIZADO
ESTRATGIA COMERCIALNVEL DE SERVIO QUESTES FISCAIS
Restrio para o Restrio para o Sistema Logstico Sistema Logstico
+ CDs
- CDs ESTRATGIA LOGSTICAFECHAMENTO E ABERTURA DE CDs QUESTES FISCAIS MODAIS
Busca pela Eficincia Busca pela Eficincia Fiscal e Logstica Fiscal e Logstica
Nome da Disciplina
Cursos de Extenso FunCefet
ICMS ASPECTOS GERAISBase de Clculo Regra geral: valor da operao relativa circulao da mercadoria ou prestao do servio. Excees: importaes, transferncias internas e interestaduais.Estrutura de clculo com dbito e crdito:
FORNECEDORCrdito: ICMS pago
EMPRESA
CLIENTEDbito: ICMS recebido
Ex:
- R$10.000,00
+ R$50.000,00
Valor de ICMS a pagar = R$ 40.000,00Nome da Disciplina Cursos de Extenso FunCefet
ICMS ASPECTOS GERAISAlquotas Regra geral nas operaes internas: 17%, inclusive quando destinarem mercadorias a no contribuintes. excees: 18 % (em SP, MG e PR) e 19% (no RJ). Regra geral nas operaes interestaduais: 12%. excees: 7% nas operaes interestaduais iniciadas nos estados da regio Sul e Sudeste, destinadas a contribuintes localizados no Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no ES.
Para as operaes internas (dentro do mesmo Estado) ser aplicada a alquota prevista em sua prpria legislao. Ex.: SP = 18% Se o destinatrio de outro Estado no for contribuinte, aplica-se a alquota internado Estado do Remetente.ALQUOTA 7% ALQUOTA 12% Nome da Disciplina Cursos de Extenso FunCefet
ICMS EXEMPLO NUMRICOOperao Interna no PR:- Vendedor - Clculo por dentro: R$ 100,00 0,82 - Preo Bruto: R$ 121,95 - Valor da Nota Fiscal: R$ 121,95 - ICMS destacado: 18% = R$ 21,95- Custo de aquisio: R$ 121,95 (-) Crdito R$ 21,95: R$ 100,00
Operao Interestadual (recebida no PR)- Vendedor - Clculo por dentro: R$ 100,00 0,88 - Preo Bruto: R$ 113,63 - Valor da Nota Fiscal: R$ 113,63 - ICMS destacado: 12% = R$ 13,63- Custo de aquisio: R$ 113,63 (-) Crdito R$ 13,63: R$ 100,00Nome da Disciplina Cursos de Extenso FunCefet
ESTUDOS LOGISTCOS E FERRAMENTAS DE PLANEJAMENTO TRIBUTRIO
Nome da Disciplina
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ESTUDOS LOGISTCOS-
COMPRAS ARMAZENAGEM TRANSPORTE DISTRIBUIO VENDA
Nome da Disciplina
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COMPRASRJContribuinte A
SPFluxo das mercadoriaAlquota interestadual = 12% Valor da mercadoria = R$1.000,00 ICMS destacado em nota fiscal = R$120,00 Origem da mercadoria
Alquota interna = 18%
DIFERENCIAL DE ALQUOTAS DE ICMS
Nome da Disciplina
Cursos de Extenso FunCefet
OPERAES COM DEPSITO FECHADO E ARMAZEM GERAL ARMAZM/DEPSITO: Remessa IPI - Suspenso ICMS - No-incidncia
ARMAZENAGEM
EMPRESA
Retorno Simblico : IPI - Suspenso ICMS - No-incidncia
Remessa Fsica
Venda de Mercadoria : D - IPI D - ICMS Sada Simblica de mercadoria
COMERCIANTE
Nome da Disciplina
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TRANSPORTES
Nome da Disciplina
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TRIBUTAO NO TRANSPORTE O Principal imposto a ser considerado pelo setor o ICMS. O impacto deste tributo grande pois as alquotas para o comrcio intra-estado ou inter-estados variam de 7% a 18%Incide nas viagens intermunicipais e interestaduais No transporte intra-municipal, o imposto incidente o ISS Alguns estados utilizam-se do regime de substituio tributria (cobrana do imposto tomador do servio) Base de clculo: Preo do servio. Contribuinte: Prestador do servio.
Nome da Disciplina
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INCIDNCIA DE ICMS NO TRANSPORTEModelo CIF: Fornecedor paga ICMS
nus sobre: Riscos + Custos
Fornecedor (Azul) Comprador (verde)
Modelo FOB: Comprador paga ICMS
Nome da Disciplina
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CASO DOORDurante anos, a indstria Lemon tivera uma frota prpria de entrega de seus produtos aos clientes varejistas, distribuidores e atacadista; Posteriormente a indstria passou a trabalhar com outra transportadora, que no estava realizando seu servio a contento; A indstria resolveu que no mais daria toda a sua distribuio para apenas uma transportadora; Foi realizado uma tomada de preo e a indstria exigiu que todos os custos fossem informados; Questionada sobre o preo, a empresa DOOR informa, se o faturamento fosse por uma das filiais no haveria questionamento quanto a incidncia do ICMS, mas o contrato estaria sendo fechado pela Matriz.
Nome da Disciplina
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RESULTADO DO PROCESSO
CUSTOS (Unitrio p/ Km) Salrios Diretos Manuteno Encargos Gerais Taxa de Adm. Custo total por Km Colocao
EMPRESAS DOOR R$ 23,00 R$ 12,20 R$ 8,50 LINUX R$ 22,90 R$ 14,00 R$ 8,00 R$ 22,65 R$ 67,95 2 LIGHT R$ 24,00 R$ 14,50 R$ 8,90 R$ 23,70 R$ 71,10 3
R$ 21,85 R$ 65,55 1
Nome da Disciplina
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DETALHAMENTO DOS IMPOSTOS
CUSTOS (Unitrio p/ Km) Custo do servio Valor do serv. com impostos
EMPRESAS DOOR R$ 65,55 R$ 72,55 LINUX R$ 67,95 R$ 87,85 LIGHT R$ 71,10 R$ 91,92
Impostos e Contribuies - ISS - ICMS - PIS - COFINS R$ R$ R$ 1,20 2,18 3,62 R$ 15,81 R$ 1,45 R$ 2,64 R$ 16,55 R$ 1,52 R$ 2,76
Nome da Disciplina
Cursos de Extenso FunCefet
PERGUNTAS1. A empresa Door entende que por realizar o faturamento pela sua matriz (administrativa) no municpio de SP e estar entregando as mercadorias a clientes do mesmo municpio, a operao torna-se intramunicipal, esta interpretao esta correta? 2. Qual a importncia da consulta ao fisco de SP, da forma realizada? 3. Se a empresa Door estiver equivocada na sua anlise tributria e faturar com a incidncia do ISS, ela assume integralmente o risco de autuao, por parte do Estado? 4. O ISS um custo financeiro para a Empresa Lemon? 5. O ICMS seria um custo financeiro para a empresa Lemon? 6. O conhecimento de transportes devem elencar quais contribuintes como remetente e destinatrio? 7. Quais so as consequncias fiscais do tomador de servio com o pagamento do ICMS sobre o frete?Nome da Disciplina Cursos de Extenso FunCefet
DISTRIBUIO
Nome da Disciplina
Cursos de Extenso FunCefet
OPERAES COM CENTROS DE DISTRIBUIO CENTRO DE DISTRIBUIO Transferncia de MercadoriaIPI - Dbito ICMS - Dbito IPI Crdito ICMS - Crdito
EMPRESA
IPI Dbito ICMS - Dbito
IPI Custo ICMS - Crdito
COMERCIANTENome da Disciplina Cursos de Extenso FunCefet
OPERAES COM DISTRIBUIDORDISTRIBUIDOR
Venda de MercadoriaIPI - Dbito ICMS - Dbito
IPI Custo ICMS - Crdito
ICMS - Dbito
EMPRESAICMS - Crdito
COMERCIANTENome da Disciplina Cursos de Extenso FunCefet
VENDAS
Nome da Disciplina
Cursos de Extenso FunCefet
FERRAMENTAS DE PLANEJAMENTO TRIBUTRIO
Nome da Disciplina
Cursos de Extenso FunCefet
REGIME ESPECIALExemplos: Escriturao e apurao de ICMS centralizada. Emisso de uma nica NF para o mesmo cliente que recebe vrias entregas no mesmo dia. (remessa do produto por (OR) ordem de carregamento e faturamento no final do dia) Recolhimento de impostos centralizados, via GNRE. Emisso de um nico conhecimento de transporte, para clientes diversos, no final do ms. Armazenagem entre empresas de diferentes estados, sem o efetivo retorno da mercadoria (operao simblica deve ser averbado em ambos os estados). Empresas com diversas filiais no estado, o faturamento realizado para um nico cadastro observando o endereo de entrega.
Nome da Disciplina
Cursos de Extenso FunCefet
OPERAO DE VENDA A ORDEM OU ENTREGA FUTURA
Obs: Operaes anlogas com risco de autuao por descumprimento das obrigaes acessrias. (no h previso legal no Regulamento do Estado deve-se buscar o Regime Especial) 1. Remessa por conta e ordem. 2. Remessa para posterior faturamento.
Nome da Disciplina
Cursos de Extenso FunCefet
OPERAES REALIZADAS COM O FIM ESPECFICO DE EXPORTAO
DIREITO AO CRDITO (REDUO DE CUSTO VIA CARGA TRIBUTRIA)
Nome da Disciplina
Cursos de Extenso FunCefet
COMPRA DE MERCADORIAS COM SALDO CREDOR
BENEFCIOS FISCAISa) Isenes b) Reduo de Base de Clculo c) Crdito presumido d) Suspenso do imposto
Nome da Disciplina
Cursos de Extenso FunCefet
Benefcios Fiscais relativos ao ICMS
Iseno:
concedido para um tipo especfico de produto. Ex: SP: Iseno nas operaes internas com trigo e produtos derivados
Reduo da Base de Clculo:
Ex: BA: Reduo da base de clculo em 59%, de forma que a carga tributria incidente corresponda a 7% , nas operaes internas realizadas por fabricantes de aucar, caf torrado ou modo e leite tipo longa vida.
O governo concede crdito para empresa. Crdito Presumido Concede crdito presumido do ICMS de 4% do valor da operao, nas Ex: RJ: compras interestaduais de produtos agropecurios produzidos em outros estados para processamento agro-industrial.
Diferimento:
Postergao do pagamento ICMS para o momento da sada. Ex: PE: concedeu diferimento de ICMS na aquisio de mquinas e equipamentos industriais para estimular o setor industrial.
Nome da Disciplina
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Benefcios Fiscais relativos ao ICMSA maioria dos benefcios fiscais relativos ao ICMS advindo do CONFAZ (Conselho Nacional de Poltica Fazendria) Espcies de benefcios passveis de concesso no mbito do ICMS:
Benefcios Benefcios Financeiros Financeiros
Que no impliquem em reduo do pagamento do ICMS Ex: Financiamento do ICMS No necessrio amparo em Convnio
Benefcios Benefcios Fiscais Fiscais
Qualquer tipo de incentivo que resulte dimunuio do ICMS devido Ex: Reduo da Base de Clculo, Iseno, Crdito Presumido, diferimento necessrio amparo em Convnio (LC n24/75)
A maioria dos incentivos concedidos com base no ICMS so ilegais
Nome da Disciplina
Cursos de Extenso FunCefet
Benefcios Fiscais atuaisMG e SP: s admitem o crdito na proporo do imposto que foi efetivamente pago pelo remetente. CASO PRTICO:Benefcio de 9% Recolhimento de 3%
MGNF destaque de 12%
MT
Glosa de 9% Crdito de 3%
SPDeixa de ser um problema entre os Estados e passa a ser tambm do contribuinte. Protocolo ICMS n 19/04: Tentativa dos Estados de coibir a concesso de benefcios sem amparo em Convnio. .
Nome da Disciplina
Cursos de Extenso FunCefet
EXEMPLO
impactos - benefcios fiscais sem amparo em convnio1) Vendedor localizado em Estado que concede benefcio fiscal de crdito presumido de ICMS (50% do total do imposto devido sobre as vendas) efetuadas em determinado perodo. Neste caso o recolhimento efetivo do ICMS ser de somente 50% do valor destacado na Nota Fiscal de Venda.
VendedorVenda ICMS NF (12%) Crdito Presumido ICMS Recolhido R$ 1.000,00 R$ 120,00 R$ R$ 60,00 60,00Fluxo de mercadoria
Comprador (SP)Compra ICMS NF (12%) Crdito apropriado Custo da Mercadoria Glosa do Crdito Custo Efetivo R$ 1.000,00 R$ 120,00 R$ 120,00 R$ 880,00 R$ 60,00 R$ 940,00
Neste caso,h um aumento de 6%do custo da mercadoria(que se aproxima da diferena entre as alquotas interna (18%) e interestadual (12%)).Nome da Disciplina Cursos de Extenso FunCefet
86
EXEMPLO
impactos - benefcios fiscais sem amparo em convnio2) Financiamento de 50% do ICMS, de modo que parte do valor recolhido devolvido ao empreendimento beneficiado, para que este recolha ao Estado de forma parcelada.
Venda IncentivadaVenda Valor ICMS (17%) Financiamento Desembolso Imediato R$ R$ R$ R$ 3.000,00 510,00 255,00 255,00 Venda
Venda no IncentivadaR$ R$ R$ R$ 3.000,00 510,00 0,00 510,00 Valor ICMS (17%) Financiamento Desembolso Imediato
Os benefcios financeiros deste tipo, envolvem operaes a longo prazo e com reduzidas taxas de juros, proporcionando redues efetivas no recolhimento do ICMS do perodo.Nome da Disciplina
Cursos de Extenso FunCefet
Exemplos de incentivos fiscais regionais:
PE PRODEPE AL PRODESIN BA BAHIAPLAST RS FUNDOPEMNome da Disciplina
ES - FUNDAP
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Problemas entre os Estados....Conflito de interesses
Concesso de benefcios fiscais sem amparo em Convnios Os Estados prejudicados dos seus contribuintes o estorno dos seus contribuintes dos crditos oriundos de Estados com benefcios ditos ilegais
Guerra fiscal
Nome da Disciplina
Cursos de Extenso FunCefet
Viso geral sobre os tributos sistema tributrio atual Principais Problemas do Sistema Tributrio NacionalGrande nmero de tributos Tributos cumulativos em cascata Tributao sobre folha de pagamento Complexidade (excesso de burocracia) Carga tributria desigual entre os setores Prazos de recolhimento dos produtos Tributao sobre o investimento Tributao desigual entre produtos nacionais e estrangeiros Tributao sobre as exportaes Garantias do contribuinte Outros
75,5% 57,3% 49,6% 40,7% 33,8% 20,2% 8,2% 7,9% 6,0% 3,8% 3,0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90%Fonte: IBPT
0%
Nome da Disciplina
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Principais objetivos da reforma tributria Reduo da carga tributria Simplificao do sistema Reduo do nmero de tributos Acabar com a guerra fiscal Principais receiosAumento da arrecadao Reduo da autonomia dos estados e municpios, em matria de tributao
PropostaCriao do IVA (Imposto sobre Valor Agregado)
Nome da Disciplina
Cursos de Extenso FunCefet
Incentivos fiscais
ANTES DA REFORMA
DEPOIS DA REFORMA
Estados podiam conceder incentivos fiscais para atrair empresas, o que deu origem guerra fiscal, em que governos lutam entre si para oferecer as melhores condies ao setor privado.
Est proibida a concesso de novos incentivos estaduais. Os que esto em vigor podero ser extintos em 8 anos aps a aprovao da reforma.
Nome da Disciplina
Cursos de Extenso FunCefet
Com relao ao ICMS... Alquotas uniformes em todo o Territrio Nacional Mximo de 5 alquotas Os estados que sofrerem perdas podero escolher quatro produtos para elevar o imposto - em at cinco pontos percentuais acima da alquota definida. Deixa de fazer diferena, nas operaes interestaduais, se o destinatrio da mercadoria ou servio contribuinte ou no; A parcela do ICMS que couber ao Estado de localizao do destinatrio no ser objeto de compensao, pelo remetente, com o montante Nome da Disciplina cobrado nas operaes e prestaes Cursos de Extenso FunCefet anteriores;
MUDANAS NOS PRINCIPAIS TRIBUTOSTRIBUTO SITUAO HOJE PROPOSTA OBJETIVO EFEITOS
ICMS
Possui 27 legislaes de mbito estadual com 44 alquotas distintas Incide sobre os produtos industrializados. Possui alquotas que variam de 0 a 300% Incide sobre o faturamento nas etapas de produo com alquota de 1,65% provisria. Incide em 0,38% sobre as operaes em conta corrente bancria Recai sobre produtos importados com alquota varivel Recai sobre produtos exportados com alquota varivel
Teria legislao nica federal com 5 alquotas, cabendo aos Estados a classificao dos produtos por alquotas Excluir a incidncia sobre bens de produo
Eliminar a guerra fiscal existente entre os Estados Estimular investimentos em produo
A tendncia que os Estados apliquem a alquota mxima em quase todos os produtos para compensar o caixa Pode provocar substancial queda na arrecadao o que geraria necessidade de compensao em outros tributos Elevao da receita
IPI
PIS
Passar a incidir tambm sobre as importaes Torna-se definitiva e ter alquotas variveis, sendo o mximo de 0,38% Incidiria tambm sobre servios
CPMF
Equilibrar o mercado interno com o mercado externo Fonte adicional de arrecadao
Por se tornar imposto, poder ocorrer aumento na alquota, inclusive superior ao da proposta Elevao de receita
IMPOSTO DE IMPORTAO IMPOSTO DE EXPORTAO
Incidiria tambm sobre servios
Equilibrar o mercado interno com o mercado externo Uniformizar a atividade econmica
Perda de competitividade externa
Nome da Disciplina
Cursos de Extenso FunCefet
OBRIGAES ACESSRIASa) Cadastro de contribuintes (Validao no arquivo do Sintegra) b) Documentos fiscais c) Documentos relativos a operaes com mercadorias d) Documentos fiscais relativos prestao de servios de trasnportes e) Prazo de validade doas documentos fiscais para fins de transportes f) Livros em geral g) Extravio, perda, furto de mercadorias, de livros e documentos h) Convnio ICMS 57/95 i) Disposies finais
PLANEJAMENTO FISCALNome da Disciplina Cursos de Extenso FunCefet
EXERCCIOS
1) Um Distribuidor situado no Estado do RJ deseja suprir o seu cliente, um consumidor industrial, situado no Estado de SC, porm o seu principal fornecedor, um industrial, esta situado no Estado de SP. As mercadorias comercializadas esto na Regra geral do ICMS (Crdito e Dbito) e as condies de entregas, so: Distribuidor x Cliente: RJ - SC = 1.300 Km, valor frete = 1,00 Fornecedor x Distribuidor: SP RJ = 600 Km , Valor frete = 1,00
Questes: a) Qual o custo do frete para entrega da mercadoria ao cliente em SC? b) Qual a ferramenta de Logstica Tributria que poderia ser aplicada? c) Faa um esboo da operao aps a escolha da ferramenta. d) Descreva as observaes que devem constar nas NFs. e) Quais so as alquotas aplicadas nas NFs? f) Qual o dispositivo legal que ampara a operao?
Nome da Disciplina
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2) Uma empresa de Grande Porte com filiais em todos os Estados do Pas, tem o seguinte cenrio para atendimento a um cliente Consumidor Industrial, situado em Santa Catarina: Filial 1 : Situado no PR 900 km de distncia do cliente Filial 2 : Situado em SC 400 km de distncia do cliente Filial 3 : Situado no RS 200 km de distncia do cliente Exigncias do cliente: Ele no deseja ser suprido por uma filial do Estado de SC, pois no deseja receber a tributao de ICMS, na alquota interna do Estado, de 18 % do valor do produto; O cliente deseja pagar o menor custo de frete, condio CIF. Consideraes do exerccio: - cada filial da empresa tem sua fonte de suprimento (fornecedor) prximo ao seu local; - Se o cliente for suprido por outro Estado no haver a incidncia de ICMS; - A filial 3 no tem condies tributrias para realizar esta venda, em virtude de ter na sua escrita fiscal um saldo credor de ICMS elevado; - Os produtos atendidos so da regra geral de tributao, sem Substituio tributria; Perguntas: a) Faa um esboo da operao. b) Que planejamento fiscal que pode ser realizado para viabilizar a venda ao cliente ? c) Substituindo o cliente por um consumidor final, situado no Estado de MG, onde os estados envolvidos so : Filial 1 = SP ; Filial 2 = MG ; Filial 3 = RJ. Nas condies em que a filial 3 do Estado do RJ no possui saldo credor e sim devedor. Pergunta -se: possvel realizar o mesmo tipo de planejamento fiscal ?Nome da Disciplina Cursos de Extenso FunCefet
3) Uma empresa situada em SC faz uma tomada de preos de compras de mercadorias para uso e consumo e a cotao resume-se da seguinte forma : Fornecedor A situado em SC: Valor unitrio = 82,00 + (18% Icms = 18,00) = 100,00 Fornecedor B situado em SC: Valor unitrio = 83,00 + (18 % Icms = 18,22) = 101,22 Fornecedor C situado no RS: Valor unitrio = 86,00 + (12 % Icms = 11,72) = 97,72 A carga tributria aplicada para formao do preo final, est correta? Qual a empresa selecionada?
4) Uma Empresa Industrial Exportadora de produtos possui um saldo credor de ICMS na ordem de Duzentos milhes de Reais. O motivo deste elevado saldo a resultante das compras de insumos com crditos e as subseqentes sadas isentas. a) Quais so as alternativas para aproveitamento destes crditos ? b) Se a indstria ao invs de produzir, exportasse produtos adquiridos de terceiros, qual seria a alternativa para evitar este elevado saldo credor?
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EXERCCIOSCLCULO DE ICMS1) O caso da AES Sul - O ICMS um imposto cobrado "por dentro e essa caracterstica peculiar est fazendo com que muitos gachos tenham dvidas na hora de analisar as contas de luz da AES Sul. A empresa a nica das trs fornecedoras de energia que atuam no Estado. Calcule quanto ser o valor do ICMS destacado na fatura de uma conta de luz residencial na qual o cliente teve um consumo de R$ 576,69 (calculado multiplicando-se o nmero de kWh pela tarifa). Alquota de ICMS = 30% Encargo de capacidade emergencial: R$ 12,95 ICMS = Base de Clculo x Alquota do ICMS OBS: A BC definida somando o consumo (VC), os acrscimos, no caso o encargo de capacidade emergencial para evitar apages (AC) e o prprio valor do ICMS, ainda no definido.
ICMS = (VC + AC + ICMS) x 30% ICMS = (576,69 + 12,95 + ICMS) x 30% 100/30 x ICMS = 589,64 + ICMS 3,333 ICMS - ICMS = 589,64 2,333 ICMS = 589,64 ICMS = 589,64 / 2,333 ICMS = R$ 252,73 Assim, o valor da fatura calculado somando os seguintes fatores: Consumo: R$ 576,69 / ICMS: R$ 252,73
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Substituio tributria de ICMSQuando no h substituio tributriaPRODUTOR 10
Com substituio tributrio na distribuio10
Com substituio tributria no Produtor10+(-10+12)+(-12+15)=15
DISTRIBUIDOR
-10+12=2
-10+12+(-12+15)=5
0
REVENDEDOR
-12+15=3
0
0
CONSUMIDOR
CF=15
CF=15
CF=15
Contribuinte Substituto X Contribuinte Substitudo assegurado ao contribuinte substitudo o direito restituio do valor do imposto pago por fora da substituio tributria, correspondente ao fato gerador presumido que no se realizar. Existindo preo final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, poder a lei estabelecer como base de clculo este preo.Nome da Disciplina Cursos de Extenso FunCefet
Diferencial de alquotas de ICMSSPContribuinte(mercadoria para consumo prprio)
MGFluxo das mercadoriaAlquota interestadual = 12% Valor da mercadoria = R$1.000,00 ICMS destacado em nota fiscal = R$120,00
Origem da mercadoria
Alquota interna = 18%
Clculos relativamente ao diferencial do ICMS: Valor do ICMS na operao interestadual: R$ 120,00 Valor do ICMS pela alquota interna no Estado de localizao do contribuinte A: R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00 Diferencial de ICMS (2 1) = R$ 180,00 menos R$ 120,00 = R$ 60,00.
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EXERCCIOSDIFERENCIAL DE ALQUOTASNas operaes destinadas integrao no ativo permanente ou ao consumo do adquirente (contribuinte), a Base de Clculo corresponder ao preo efetivamente praticado na operao. 2) Considere uma sada de 60 unid. de pneus para automveis, no valor CIF total de R$ 8.400,00 de estabelecimento da Tratorex Com. Imp. e Exp. Ltda., atacadista localizado no Rio de Janeiro/RJ, com destino Barbac Empresa de Transportes Ltda. (transporte rodovirio intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros), estabelecida em Barbacena/MG, para uso em veculos de passeio a servio da sua diretoria e da equipe de vendas. Calcule o valor referente ao diferencial de alquotas de ICMS. o remetente deve efetuar a reteno e o recolhimento do ICMS/ST relativo ao diferencial de alquotas devido pela entrada da mercadoria no estabelecimento do adquirente contribuinte mineiro, ainda que o imposto j tenha sido retido na operao anterior, tendo em vista que os pneus no sero utilizados pelos veculos de sua frota no efetivo servio de transporte, de acordo com o seguinte clculo: Valor da operao R$ 8.400,00: (1) valor do ICMS pela alquota interna do estado onde se localiza o contribuinte: R$ 8.400,00 x 18% = R$ 1.512,00 (2) valor do ICMS prprio devido ao RJ: R$ 8.400,00 x 12% = R$ 1.008,00 valor do ICMS/ST relativo ao diferencial de alquotas: Nome da Disciplina ICMS/ST = (1) (2) = 1.512,00 - 1.008,00 = R$ 504,00 Cursos de Extenso FunCefet
EXERCCIOSLembrando... Na hiptese de aplicao da alquota interestadual, quando o destinatrio for contribuinte do imposto, caber ao Estado da localizao do destinatrio o imposto correspondente diferena entre a alquota interna e interestadual. Assim, quando da aquisio, por parte de contribuintes do imposto, de mercadorias para consumo prprio, dever este recolher, quando da entrada da mercadoria no Estado de destino, o ICMS pela diferena entre a alquota interna do Estado de destino e a alquota interestadual do Estado de origem, chamando-se esta diferena, neste caso, como diferencial de alquotas. 3) Determinado contribuinte A do ICMS, localizado no estado do Esprito Santo recebeu mercadorias para consumo, oriundos do Paran, no valor de R$ 5.000,00. Calcule o valor referente ao diferencial de ICMS que ser cobrado:Determinado contribuinte A do ICMS recebeu mercadorias para consumo, oriundos de outro estado da federao, no valor de R$ 5.000,00 sendo o ICMS destacado em nota fiscal de R$ 350,00. (Alquota Interestadual PR ES = 7%) A alquota interna do ICMS do ES(local onde se localiza o contribuinte A) de 17%. Portanto, teremos os seguintes clculos relativamente ao diferencial do ICMS: (1)Valor do ICMS na operao interestadual: R$ 350,00 (2)Valor do ICMS pela alquota interna no Estado de localizao do contribuinte A: R$5.000,00 x 17% = R$ 850,00 Diferencial de ICMS (2 1) = R$ 850,00 menos R$ 350,00 = R$ 500,00.Nome da Disciplina Cursos de Extenso FunCefet
ICMS Forma de Clculo
(imposto calculado por
Operao Interna no PR:- Vendedor - Clculo por dentro: R$ 100,00 0,82 - Preo Bruto: R$ 121,95 - Valor da Nota Fiscal: R$ 121,95 - ICMS destacado: 18% = R$ 21,95- Custo de aquisio: R$ 121,95 (-) Crdito R$ 21,95: R$ 100,00
dentro)
Operao Interestadual (saindo do RJ para o PR)- Vendedor - Clculo por dentro: R$ 100,00 0,88 - Preo Bruto:R$ 113,63
- Valor da Nota Fiscal: R$ 113,63 - ICMS destacado: 12% = R$ 13,63- Custo de aquisio: R$ 113,63 (-) Crdito R$ 13,63: R$ 100,00Nome da Disciplina Cursos de Extenso FunCefet
EXEMPLO
impactos - benefcios fiscais sem amparo em convnio1) Vendedor localizado em Estado que concede benefcio fiscal de crdito presumido de ICMS (50% do total do imposto devido sobre as vendas) efetuadas em determinado perodo. Neste caso o recolhimento efetivo do ICMS ser de somente 50% do valor destacado na Nota Fiscal de Venda.
VendedorVenda ICMS NF (12%) Crdito Presumido ICMS Recolhido R$ 1.000,00 R$ 120,00 R$ R$ 60,00 60,00Fluxo de mercadoria
Comprador (SP)Compra ICMS NF (12%) Crdito apropriado Custo da Mercadoria Glosa do Crdito Custo Efetivo R$ 1.000,00 R$ 120,00 R$ 120,00 R$ 880,00 R$ 60,00 R$ 940,00
Neste caso,h um aumento de 6%do custo da mercadoria(que se aproxima da diferena entre as alquotas interna (18%) e interestadual (12%)).Nome da Disciplina Cursos de Extenso FunCefet
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EXEMPLO
impactos - benefcios fiscais sem amparo em convnio2) Financiamento de 50% do ICMS, de modo que parte do valor recolhido devolvido ao empreendimento beneficiado, para que este recolha ao Estado de forma parcelada.
Venda IncentivadaVenda Valor ICMS (17%) Financiamento Desembolso Imediato R$ R$ R$ R$ 3.000,00 510,00 255,00 255,00 Venda
Venda no IncentivadaR$ R$ R$ R$ 3.000,00 510,00 0,00 510,00 Valor ICMS (17%) Financiamento Desembolso Imediato
Os benefcios financeiros deste tipo, envolvem operaes a longo prazo e com reduzidas taxas de juros, proporcionando redues efetivas no recolhimento do ICMS do perodo.Nome da Disciplina
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EXERCCIOS4) Calcule o valor de ICMS/ST de uma sada de 24 unid. de pneus para nibus, no valor CIF total de R$ 8.400,00 de estabelecimento da Tratorex Com. Imp. e Exp. Ltda., atacadista localizado no Rio de Janeiro/RJ, com destino Barbac Empresa de Transportes Ltda., estabelecida em Barbacena/MG, para uso como insumos estritamente necessrios prestao dos servios de transportes, diretamente vinculados ao custo operacional dos servios: De acordo com reiteradas respostas a consultas formuladas por contribuintes interessados, o remetente no deve efetuar a reteno e o recolhimento do ICMS/ST relativo ao diferencial de alquotas, tendo em vista que os referidos pneus sero utilizados pelos veculos de sua frota na prestao de servio de transporte sujeito ao imposto. Em tal operao, o remetente deve observar a legislao da unidade da Federao onde se encontra estabelecido. Normalmente, como j deve ter recebido a mercadoria com a reteno do imposto, dever mencionar o fato em sua nota fiscal de sada, informando ao destinatrio o valor da base de clculo sobre a qual incidiu o imposto e o valor do ICMS que poder ser apropriado como crdito pelo destinatrio.
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