Download - FACULDADE DE BELÉM – FABEL
1
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
2
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
APRESENTAÇÃO
Estimado(a) Acadêmico(a),
O desenvolvimento deste instrumento tem por finalidade fornecer informações gerais da
organização e funcionamento da Faculdade de Belém – FABEL, conforme determina a Portaria
Normativa nº 40/2007 FABEL, de 12 de dezembro de 2007. A Secretaria Acadêmica e
Coordenação do seu curso estão sempre à disposição para bem atendê-los quanto às demandas
suscitadas no presente documento.
Em nosso Guia Acadêmico da FABEL, você encontrará todos os procedimentos importantes
para uma vida acadêmica de qualidade e bem sucedida.
Fabrízio Bordallo
Diretor Geral
3
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
SUMÁRIO
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA __________________________________________________ 4
INFORMAÇÕES GERAIS __________________________________________________________ 5
DA ENTIDADE MANTENEDORA __________________________________________________ 6
DA INSTITUIÇÃO MANTIDA _____________________________________________________ 6
COORDENAÇÃO DO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO ______________________ 7
MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO ________________ 9
PERFIL PROFISSIONAL _________________________________________________________ 11
MONITORIA ___________________________________________________________________ 12
MERCADO DE TRABALHO ______________________________________________________ 12
ACOMPANHAMENTO DO EGRESSO _______________________________________________ 13
SECRETARIAS _________________________________________________________________ 14
SECRETARIA ACADÊMICA ___________________________________________________ 14
SECRETARIA EXECUTIVA DE ACERVO ACADÊMICO ____________________________ 18
PROCESSO DE AVALIAÇÃO _____________________________________________________ 18
PROJETOS E PROGRAMAS PEDAGÓGICOS DO CURSO DE BACHARELADO EM
DIREITO DA FABEL ______________________________________________________________ 21
SUPREMO TRIBUNAL DA FABEL – STFabel _______________________________________ 21
PROJETO LER É SABER _________________________________________________________ 21
PROGRAMA DE PREPARO PROFISSIONAL JURÍDICO – PPJ _________________________ 22
PROJETO CARTILHA CONSTITUCIONAL ________________________________________ 23
NÚCLEOS E CENTROS PEDAGÓGICOS DA FABEL _________________________________ 24
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ _________________________________________ 24
NÚCLEO DE APOIO AO ACADÊMICO FABEL – NAAF ______________________________ 25
NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE ESTÁGIO E ATIVIDADES COMPLEMENTARES – NEAC 25
CENTRO DE APOIO METODOLÓGICO – CAME ____________________________________ 28
BIBLIOTECA ___________________________________________________________________ 28
APOIO E ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO AOS ACADÊMICOS _____________ 30
ASSESSORIA PEDAGÓGICA ______________________________________________________ 31
OUVIDORIA E CONTROLADORIA ________________________________________________ 32
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO – CPA _________________________________ 32
HINO DA FABEL _______________________________________________________________ 34
4
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
GUIA ACADÊMICO FABEL
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Presidente do Conselho Superior da Faculdade de Belém
Prof. Dr. Ivan De La Roque
Diretor Geral da Faculdade de Belém
Prof. Ms. Fabrízio Bordallo
Vice - Diretora Geral da Faculdade de Belém
Profª Ms. Sandra Suriá
Diretora Acadêmica
Profa. Ivy Silva de La Rocque Pinho
Diretora Pedagógica
Profa. Anna Luíza Carneiro
Diretor Financeiro
Prof. Caio Bentes Carneiro
Coordenação de Direito
Prof. Dr. Anselmo do Amaral Paes
Contato: (91) 3201-1318
E-mail: [email protected]
Coordenação Adjunta de Direito
Prof. Esp. Jomar Nascimento Neves
Contato: (91) 3201-1318
E-mail: [email protected]
5
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
INFORMAÇÕES GERAIS
Atos Expedidos pelo Ministério da Educação – MEC, para o Curso de Bacharelado em
Direito.
Portaria de Autorização do Curso de Bacharelado em Direito
Decreto 1.810 de 27/05/2005, publicado no DOU em 30/05/2005.
Portaria de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito
Portaria n. 889/11, de 15/04/2011, publicada no DOU em 19/04/2011.
Resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo MEC
Nota atribuída à Faculdade de Belém - FABEL na última avaliação do MEC - nota 4,0.
Nota atribuída ao Curso de Bacharelado em Direito na última avaliação do MEC - nota 4,0.
Valor da Mensalidade do curso de Bacharelado em Direito
Matrícula: R$ 1.118,48 - Mensalidade: R$1.118,48
6
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
DA ENTIDADE MANTENEDORA
Conforme disposições estatutárias e regimentais, a UNEMPE
– União Empresarial Educacional Ltda. – é entidade jurídica
de Direito Privado com fins lucrativos, cujo objetivo define-se
em empreender e desenvolver atividades voltadas para a educação, podendo organizar,
estruturar, implantar cursos de formação a nível superior, conforme se atesta do registro na
Junta Comercial do Estado do Pará.
Relaciona-se com sua entidade mantida, a Faculdade de Belém, em caráter institucional
e jurisdicional, nomeando os responsáveis pela administração superior, administração
intermediária e pelos serviços ofertados.
Os assuntos de interesse da mantenedora são tratados junto à mantida por seus
representantes na FABEL. Caberá a mantenedora o trato dos assuntos financeiros e patrimoniais
da mantida, salvo em casos de delegação de competência explícita, bem como a execução
orçamentária dos recursos da Instituição, segundo o que for estabelecido no Plano de
Desenvolvimento Institucional – PDI.
DA INSTITUIÇÃO MANTIDA
A Faculdade de Belém - FABEL foi idealizada para ser uma instituição pluralista
e pluridisciplinar, buscadora da verdade, apartidária, independente, dialogal, de
livre iniciativa e cristã.
A Missão da FABEL é a “Educação superior priorizando a prática
profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável”. Assim, o seu curso e
programas de educação superior têm, como base, esta filosofia institucional instituída nos seguintes
objetivos institucionais:
Promover a formação ética do cidadão e do profissional, em cursos e programas de educação
superior, nas diferentes áreas de conhecimento em que atuar, tornando-os aptos para inserção em
setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira;
Incentivar e apoiar as práticas investigativas e a iniciação científica, visando o
desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da criação e difusão da cultura, contribuindo para o
entendimento do homem como ser singular e coletivo no meio em que vive;
7
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
Estimular o conhecimento, reflexão e análise das problemáticas do mundo presente, em
particular os nacionais, da Grande Belém e da Amazônia, prestar serviços especializados à
comunidade amazônica e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
Promover extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e
benefícios da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição FABEL;
Participar, ativamente, do processo de desenvolvimento socioeconômico sustentável da
Grande Belém e da Amazônia.
A FABEL é uma instituição inovadora na arte de educar, pois oferece aos seus (suas)
acadêmicos (as), a oportunidade de desenvolver atividades complementares, que possibilitam a
ampliação de sua formação acadêmica, de seus conhecimentos profissionais e pessoais.
Nesse contexto, a FABEL, por meio da cooperação de todos os seus integrantes: direção,
discentes, docentes e colaboradores, aprimora o ensino estimulando e executando a pesquisa e
extensão, com ações que promovem a prática profissional, no viés socioambiental, ético, cidadão,
de inclusão, político e educacional em prol a formação acadêmica que estimula sempre novos níveis
de qualidade.
COORDENAÇÃO DO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
A formação do curso de Bacharelado em Direito da FABEL atende a
todas as exigências que a atuação profissional demanda: teórica, técnica
e prática, tendo na sua estrutura curricular disciplinas específicas para
cada um destes âmbitos.
No aspecto prático, oferece disciplinas de Estágio, dentre outras ações
pedagógicas, nas quais o (a) acadêmico (a) participa de atividades relacionadas com a futura
atuação profissional, como o atendimento à população que procura os serviços jurídicos que a
FABEL oferece a comunidade de forma assistencial e gratuita.
Com clareza, competência, experiência e habilidade gerencial e jurídica, a gestão do curso
de Bacharelado em Direito, está sob a responsabilidade do Coordenador - professor e doutor
Anselmo do Amaral Paes e, do Coordenador Adjunto – professor e especialista Jomar Nascimento
Neves, ambos exercem suas respectivas funções imbricando-as aos diferenciais de qualidade do
curso no viés do ensino, pesquisa e extensão em articulação com os diretores, docentes, discentes
e colaboradores, tendo como referência a missão da FABEL: “Educação superior priorizando a
prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável” coadunada aos
objetivos, a vocação e os princípios do Projeto Institucional.
8
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
As atribuições do Coordenador e do Coordenador Adjunto de Curso estão divididas em
três áreas de atuação: a gestão acadêmica/didático-pedagógica; gerência do curso, infraestrutura e
a gestão política e institucional do curso.
Para isso, atuam em parceria com o Núcleo de Prática Jurídica – NPJ-FABEL, que
propicia o vital contato do acadêmico com a realidade jurídico-profissional mediante Convênios,
como o TRT 8ª Região, dentre outros; o Projeto NPJ-Móvel, que desenvolve o atendimento
jurídico itinerante e, as disciplinas de Estágio Supervisionado I, II e III, visando assegurar a
concretização do eixo prático na formação profissional dos acadêmicos do Curso de Direito, por
meio da integração dos conhecimentos jurídicos teóricos adquiridos no transcorrer do curso, além
de promover mediação, conciliação e arbitragem, por meio da assistência jurídica gratuita à
comunidade considerada carente, na forma da lei.
A Gestão do curso de Bacharelado em Direito, atua de forma singular com o apoio do
Núcleo Docente Estruturante – NDE, constituído por professores habilitados com experiência
jurídico-pedagógica e elevada formação e titulação, contratados em tempo integral e parcial. O
NDE apresenta como desempenho a criação, implantação, consolidação e desenvolvimento do
Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Direito da FABEL, sendo responsável pelo
acompanhamento e análise constante do quesito qualidade no que se concerne ao planejamento e
execução das aulas em consonância com a Estrutura Curricular, considerando a flexibilidade do
processo de “ENSINAGEM”.
Ressalta-se que coadunado ao NDE, têm-se como apoio para a gerência do curso o
Colegiado do Curso de Direito – CCD, que com a função consultiva, deliberativa e de assessora o
Coordenador e o Coordenador Adjunto do Curso de Bacharelado em Direito, em relação às
matérias e projetos pertinentes ao curso, sendo responsável em avaliar as sugestões do NDE,
complementando ou ratificando-as por meio de emissão de ATA, bem como de parecer a ser
encaminhado aos órgãos competentes e superiores, conforme Regimento Geral da FABEL.
Na coadunância das ações, a Coordenação em articulação com os Diretores da FABEL,
tem por função planejar, organizar, desenvolver e acompanhar todas as ações pertinentes ao Curso
de Bacharelado em Direito, sendo responsável pela administração, acompanhamento e avaliação
do programa pedagógico, supervisionando o planejamento e sua execução em prol a continua
qualidade de ensino, sendo assim assessorada pela Coordenação Adjunta.
9
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
COMPONENTES CURRICULARES CH
1º Semestre
Introdução ao Estudo do Direito I
80
Sociologia Geral e Jurídica 80
Hermenêutica Jurídica 60
Ciência Política 80
História do Direito 40
Metodologia do Trabalho Científico 60
2º Semestre
Introdução ao Estudo do Direito II 80
Economia 60
Direito Constitucional I 80
Filosofia do Direito 80
Antropologia Jurídica 40
Direitos Humanos 40
3º Semestre
Direito Civil I
4
80
Direito Penal I 80
Direito Constitucional II 80
Psicologia Jurídica 80 Legística 80
4º Semestre
Direito Civil II 80
Direito Penal II 80
Direito Constitucional III 80
Direito Administrativo I 80
Mediação e Arbitragem 80
5º Semestre
Direito Civil III 80
Direito Penal III 80
Direito Administrativo II 80
Direito Empresarial I 80
Teoria Geral do Processo 80
6º Semestre
Direito Civil IV
80 Direito Processual Civil I 80
Direito Processual Penal I 80
Direito Empresarial II
80
Ética Profissional e Estatuto da OAB
60
7º Semestre
Direito Civil V 80
Direito Empresarial III 80
Direito do Trabalho I 80
Direito Processual Civil II 80
Direito Processual Penal II 80
10
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
Ressalta-se que:
1- A coordenação do curso de Bacharelado em Direito, por meio da Assessoria Pedagógica,
com a supervisão do NDE, realiza uma enquete junto aos acadêmicos do 9º semestre a respeito das
disciplinas optativas, senso ofertadas no 10º semestre as duas disciplinas mais selecionadas;
2- Toda disciplina da Estrutura Curricular supramencionada, apresenta o Trabalho Efetivo
Acadêmico (TEA), regulamentado pela Portaria n. 011/2014 - CONSUP, de 05/09/2014, o qual
consiste na integralização da carga horária do curso com o aproveitamento de atividades realizadas
fora de sala de aula no âmbito das disciplinas, de modo a proporcionar uma abordagem do processo
de formação centrado na autonomia do acadêmico, em que este é protagonista do fazer pedagógico
que ocorre além da dedicação às aulas teóricas e práticas, mas que o posicione como o construtor do
‘saber fazer para se tornar mais’ que um mero repetidor de conhecimentos previamente elaborados
por terceiros.
8º Semestre
Direito Civil VI 80
Direito Agrário 80
Direito do Trabalho II 80 Direito Processual Civil III 80
Direito Tributário I 80 Estágio Supervisionado I 120
9º Semestre
Direito do Consumidor 80
Direito Tributário II 80
Direito Ambiental 80
Direito Processual do Trabalho 80
Gestão 80
Estágio Supervisionado II
----
120
10º Semestre
Ações Constitucionais 80
Direito Internacional Público e Privado 80
Direito Previdenciário 80
Optativa I 40
Optativa II 40
Trabalho de Conclusão de Curso 80
Estagio Supervisionado III 120
DISCIPLINAS OPTATIVAS
LIBRAS – Língua Brasileira de SINAES 40
Medicina Legal 40
Direito Eleitoral 40
Direito Urbanístico 40
Direito Desportivo 40
11
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
O TEA ocorre no desenvolvimento de projetos interdisciplinares (como o STFABEL, cursos
paralelos desenvolvidos pelo NPJ da FABEL, pelo Programa de Preparo Jurídico, dentre outros)
que exigem leituras indicadas pelos docentes, estudos dirigidos desenvolvidos extramuros e
trabalhos acadêmicos que se iniciam na sala de aula e são finalizados em reuniões de grupos ou
atividades individuais extraclasse com suporte da FABEL. Diante os esclarecimentos, tem-se como
distribuição de ‘horas-relógio’:
I. Para disciplinas de 40 horas, atribui-se 33 horas de sala de aula e 07 horas de TEA;
II. Para disciplinas de 60 horas, atribui-se 50 horas de sala de aula e 10 horas de TEA;
III. Para disciplinas de 80 horas, atribui-se 66 horas e 14 horas de TEA.
3- Embora a disciplina LIBRAS seja ofertada como Optativa na Estrutura Curricular, a
FABEL, em todos os semestres letivos, também promove oficinas de LIBRAS, gerando a inclusão
dos seus acadêmicos, docentes e colaboradores diante a diversidade social que vivenciamos.
ACADÊMICO FIQUE ATENTO AO NOSSO SITE PARA NÃO FICAR DE FORA DA
OFICINA DE INCLUSÃO.
4- TURNO DE FUNCIONAMENTO: VESPERTINO E NOTURNO
FORMA DE ACESSO
A Faculdade de Belém constitui três formas de acesso ao curso de Bacharelado em Direito.
O primeiro direciona-se ao candidato que comprovar a conclusão do Ensino Médio ou nível
educacional equivalente e ser aprovado nas duas etapas do Processo Seletivo FABEL.
O segundo está condicionado a candidato que se encontrar regularmente matriculado em
outra instituição de ensino superior, legalmente credenciada pelo MEC, cursando Bacharelado em
Direito, ou áreas afins. A estes o processo seletivo decorrerá por via de análise do Histórico Escolar
do curso instituído e entrevista com a coordenação do curso em Bacharelado em Direito da FABEL,
seguindo desta forma os parâmetro legais do artigo 49 da Lei 9.394/96.
O terceiro modo de acesso delibera a candidato que apresentar ensino superior completo,
este será submetido à análise do histórico do curso de graduação e deverá apresentar diploma ou
documento equivalente, além também de passar por entrevista com a coordenação do curso em
Bacharelado em Direito da FABEL.
Ressalta-se que o acadêmico que ingressar na FABEL, poderá solicitar Aproveitamento de
Estudos, seguindo as diretrizes regulamentadas pela Portaria n. 061/2015 – CONSUP, de
28/08/2015, que atualiza e dá outras providências acerca dos procedimentos relativos ao
aproveitamento de estudos realizados em outras IES. Ressalva-se o artigo 11 da referida normativa,
no que se referenda a compatibilização entre a disciplina do curso realizado em outra IES para com
a ofertada pela FABEL, em caso da defasagem de carga horária decorrer entre 20% (vinte por
cento) e 40% (quarenta por cento) do mínimo exigido que são 80% (oitenta por cento), tanto para
12
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
conteúdo programático quanto para a carga horária disciplinar, o discente poderá ser submetido a
adaptação de estudos, nos termos:
I. Assistir aulas para computar frequência e, em caso que se faça necessário, submeter-
se a avaliação bimestral;
II. Realizar trabalhos de pesquisa, com produção escrita, bem como trabalho prático
sobre um tema determinado pela coordenação do curso de Bacharelado em Direito,
em referência ao programa da disciplina que desejar aproveitamento.
PERFIL PROFISSIONAL
Em linhas gerais, o currículo integrado da FABEL, revela o perfil do
egresso, na sua conjectura profissional. Visto que o bacharel em
Direito formado pela FABEL deve ter habilidades e capacidades
para o enfrentamento de novos desafios encontrados na sociedade
paraense, brasileira e internacional, pois apreende no transcorrer do
curso sólida formação teórica com ações práticas que possibilitam
maior participação e vivência do discente no mundo jurídico real, promovendo no egresso, a
formação de um profissional com elevado nível de preparo intelectual e consciência social,
qualificado para o exercício técnico e profissional do Direito em todas as suas áreas de forma
holística e sistêmica.
Amparado no conhecimento técnico-científico e inspirado nos valores da ética e da justiça
humanitária, em prol a dignidade da pessoa humana, o egresso deve promover a cidadania por
meio de medidas judiciais e extrajudiciais tendentes à solução dos conflitos, devido sua sólida
formação geral, humanística e axiológica, que lhe qualifica a lidar com os diversos cenários do
contexto jurídico e social.
Para isso, o egresso da FABEL, deve apresentar no seu aspecto profissional leitura,
compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos com a devida
utilização das normas técnico-jurídicas, saber interpretar e aplicar o Direito considerando a
compreensão adequada dos fenômenos políticos, sociais, econômicos, subjetivos e psicológicos,
dentre outros.
Saber utilizar das diversas ciências através de pesquisas e utilização da legislação, da
jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito com adequada atuação técnico-jurídica, em
diferentes instâncias, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e
procedimentos, utilizando a correta terminologia jurídica ou da Ciência do Direito, por meio do
13
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica e sensível, bem como
capacidade metafórica e analógica para promover diante as lides o julgamento fundamentado, com
tomada de decisões, basificada no olhar sistêmico e global que considere o individuo e o coletivo de
forma humanística e igualitária, dominando as tecnologias e os métodos alternativos para
permanente compreensão sobre o Direito com fundamentos filosóficos e teóricos do Direito em sua
aplicação prática.
MONITORIA
Esta atividade busca proporcionar ao acadêmico monitor os sensos
de responsabilidade e cooperação, a satisfação em ampliar
conhecimentos e o empenho nas atividades acadêmicas. O
exercício da monitoria representa uma oportunidade para os
acadêmicos vivenciarem a importância da ética, da renovação e do
empreendimento na própria formação, seja como pesquisador ou
futuro profissional do mercado.
Objetivos Centrais
Propiciar ao acadêmico do curso de Direito, oportunidades de desenvolver suas habilidades
para a carreira docente, nas funções de ensino, pesquisa e extensão;
Assegurar cooperação didática ao corpo docente e discente nas funções da faculdade;
Aprimorar e ampliar os conhecimentos dentro da disciplina em que estiver ligado o monitor;
Preparação do futuro docente e pesquisador, a fim de renovar e aperfeiçoar continuamente o
quadro de professores do ensino superior.
MERCADO DE TRABALHO
O bacharel em Direito que almeja habilitação para o
exercício da advocacia, em qualquer área jurídica,
necessita ser aprovado no Exame realizado pela Ordem
dos Advogados do Brasil - OAB.
Atualmente, além das áreas tradicionais como o Direito
Constitucional, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Penal e Direito do Trabalho, há ramos
jurídicos em evidente ascensão mercadológica, como é o caso do Direito Tributário, Direito
14
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
Administrativo, Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito Urbanístico, Direito da
Propriedade Intelectual, Direito Internacional em vista da formação de blocos econômicos, como
o MERCOSUL e União Europeia, dentre outros ramos do Direito.
Além da advocacia, o curso de Direito oferece inúmeras outras oportunidades de atuação
em funções públicas federais, como: Juiz Federal, Procurador da República, Advogado da União,
Delegado da Polícia Federal; Em nível estadual como: Juiz do Direito, Promotor de Justiça,
Defensor Público, Procurador do Estado, Delegado de Polícia. E em nível municipal pode almejar
atuar como: Procurador do Município e da Câmara de Vereadores, dentre outras atividades
profissionais pertinentes aos operadores do direito.
O bacharel em Direito também é habilitado para exercer a função parecerista, dentre outras
funções como funcionário público. Além destes, o bacharel pode exercer a docência no Ensino
Superior. Portanto, trata-se de mercado de trabalho amplo, crescente e promissor.
ACOMPANHAMENTO DO EGRESSO
O Curso de Direito da FABEL imbrica no seu sistema pedagógico a multi,
inter e transdisciplinaridade, contemplando as exigências do próprio
exercício profissional. Por outro lado, o profissional que será formado deve
ter habilidades e capacidades para o enfrentamento de novos desafios
encontrados na sociedade no espaço histórico/temporal.
Portanto, diante das dimensões da avaliação institucional, acompanhar os
egressos constitui um fator fundamental para a construção de indicadores e políticas que
contribuam para o aprimoramento das ações institucionais. Deste modo, o acompanhamento do
egresso é baseado em uma ação que busca conhecer a opinião dos seus ex-acadêmicos, mediante a
formação acadêmica recebida, bem como, receber sugestões e oferecer-lhes formação continuada
por meio dos cursos de Pós-graduação Lato Sensu ofertados pela FABEL.
15
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
SECRETARIAS
SECRETARIA ACADÊMICA
A Secretaria Acadêmica da FABEL é o setor que operacionaliza todas as
atividades ligadas à vida acadêmica do discente, desde o seu ingresso até
a sua conclusão/outorga de grau.
A habilidade da Secretaria de atender bem, oferecer respostas e soluções
com agilidade, segurança e competência, são certamente atributos inerentes de respeito e ética
desenvolvida pela equipe que compõe a Secretaria Acadêmica. Aspectos estes basilares de todos
os setores da Faculdade de Belém.
ORIENTAÇÕES SOBRE MATRÍCULAS
É o ato formal que vincula o estudante à Faculdade de Belém. A matrícula ocorre
semestralmente, sendo efetuada na Secretaria Acadêmica, no período definido em calendário
acadêmico divulgado antecipadamente no site da FABEL (www.fabelnet.com.br).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA
02 (duas) Fotos 3 x 4 - Recentes e sem Carimbos ou Marcas;
Fotocópia do RG;
Fotocópia do CPF;
Fotocópia do Título de Eleitor;
Fotocópia do Último Comprovante de Votação;
Fotocópia do Certificado de Reservista;
Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
Fotocópia Autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
Fotocópia Autenticada do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente;
Fotocópia do Comprovante de Renda do Responsável financeiro + RG + CPF;
Fotocópia do Comprovante de residência;
Questionário Sócio econômico (a ser preenchido na Secretaria Acadêmica).
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
O (A) calouro(a) poderá solicitar o cancelamento de sua matrícula, desvinculando-se após
o deferimento do pedido. O cancelamento de matrícula elimina o(a) acadêmico(a) calouro(a) do
quadro discente da instituição.
TRANCAMENTO DA MATRÍCULA
No caso de algum acadêmico estar impossibilitado de continuar os estudos e resolver
trancar sua matrícula, garantindo a vaga, poderá fazê-lo após ter cursado, no mínimo, 01 (um)
semestre letivo completo. Neste caso, deverá encaminhar requerimento à Secretaria Acadêmica,
solicitando o trancamento e suspendendo, temporariamente, seu vínculo com a FABEL. Quando
16
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
requerer seu retorno, deverá se submeter à adaptação ao novo currículo, se for o caso.
REINGRESSO
Reingresso é o processo pelo qual os acadêmicos veteranos, que interromperam seu curso
por trancamento, solicitam o seu retorno, por meio de requerimento preenchido na Secretaria
Acadêmica e deferido pela Direção Geral da FABEL.
Ressalta-se que a possibilidade de Reingresso de matrícula fica condicionado à
existência de vagas.
TRANSFERÊNCIA EXTERNA
No limite das vagas existentes, a FABEL poderá aceitar transferência de estudantes
provenientes de cursos afins ou equivalentes aos seus, mantidos por estabelecimentos de Ensino
Superior, fazendo a adequação de currículo e adaptação de disciplinas, conforme cada caso, de
acordo com as disposições fixadas na legislação.
IMPORTANTE: O pedido de transferência deverá ser requerido pelo interessado na Secretaria
Acadêmica.
Para a solicitação de transferência externa, são necessários os seguintes documentos:
Declaração de Autorização ou Reconhecimento do Curso que estudava na IES;
Histórico Escolar do Ensino Superior (Original);
Programa das disciplinas da IES que estudava;
Declaração de vínculo;
Declaração de Regularidade do ENADE;
Declaração do sistema de avaliação;
Fotocópia Autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
Fotocópia Autenticada do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente;
IMPORTANTE: Para consolidar o pedido de transferência o (a) acadêmico (a) deverá estar
regularmente matriculado na Instituição de Ensino Superior de origem.
APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS
Os acadêmicos que cursaram disciplinas de nível superior em outras instituições ou em
outros cursos equivalentes e tiverem interesse em aproveitá-las no atual currículo devem requerê-
las na Secretaria Acadêmica mediante preenchimento de formulário próprio.
Deverão anexar a este, cópia do histórico escolar do curso superior e cópia carimbada do
Plano de Ensino das disciplinas já cursadas, obedecendo aos prazos determinados no Calendário
Acadêmico e às Normas Regimentais da FABEL.
Ressalta-se que o exame de equivalência de estudos, para efeito de aproveitamento, faz-se
em termos de conteúdo e carga horária da disciplina, obedecendo aos atos normativos da IES.
17
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
INGRESSO COMO PORTADOR DE DIPLOMA DE ENSINO SUPERIOR
O acadêmico portador de diploma de curso superior (devidamente reconhecido e
registrado em órgão competente) pode solicitar uma vaga em um novo curso de graduação da
FABEL, sem necessidade de realizar novo vestibular.
O requerimento de ingresso como portador de diploma de Ensino Superior deverá ser
solicitado na Secretaria Acadêmica em data fixada no Calendário Acadêmico, sendo os pedidos
analisados pela Coordenação do Curso de Bacharelado em Direito.
SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS ACADÊMICOS
O acadêmico que necessitar de documentos (declaração, atestado, histórico escolar,
programas das disciplinas, dentre outros) deverá protocolar a solicitação na Secretaria Acadêmica
e pagar a taxa equivalente (quando for o caso), obedecendo aos prazos de entrega e valores
estabelecidos pela FABEL.
FREQUÊNCIA:
A frequência discente às atividades curriculares promovidas pela FABEL é obrigatória nos
termos do artigo 47, § 3º da Lei n. 9.394/96. A frequência mínima exigida do acadêmico da
FABEL, para sua aprovação por disciplina é de 75% em relação ao total de aulas e atividades
acadêmicas, conforme o artigo 24, Inc. VI do mesmo dispositivo legal. A frequência faz parte da
avaliação do acadêmico, na qual a mesma irá somar as notas parciais das demais avaliações
estabelecidas e acordadas entre docentes e discentes.
FREQUÊNCIA 75 % + X + Y = 14 PONTOS
JUSTIFICATIVA DE FALTAS – conforme Portaria nº 002-A/2014- DIGER-FABEL
Somente se concede justificativa de faltas na FABEL, em casos previstos em lei, como:
Casos de enfermidade atestada por documento médico competente expedido pela rede
pública ou privada de saúde;
Em caso de gestante, a partir do sétimo mês de gestação, com laudo médico atestando a
impossibilidade à frequência às aulas;
Aos discentes sujeitos ao serviço militar aos quais serão garantidos tratamentos
especiais, com justificativas de faltas amparado pelo Decreto n. 41.475/57 e pelo Decreto Lei n.
715/69 em seu artigo 47, § 3º da Lei n. 9.394/96.
Para o primeiro e segundo caso supramencionado, os acadêmicos terão direitos, em caráter
excepcional, a realizar atividades domiciliares com acompanhamento pedagógico. Porém, será
compatível com o estado de saúde do discente, dentro das possibilidades da FABEL,
resguardando a qualidade do trabalho acadêmico.
18
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
O requerimento de abono de faltas, em face das razões supramencionadas deverá ser feito
no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar após o último dia de ausência pela questão
alegada no pedido, quando se tratar de período contínuo e sem intervalo, conta-se em 72 (setenta e
duas) horas a partir de cada ausência cuja justificação se requer.
Os documentos exigidos para o abono de faltas deverão ser apresentados em original,
fotocópia autenticada ou fotocópia simples. Neste caso, no ato de sua protocolização, deverá está
acompanhada do original para que a mesma seja conferida pelo colaborador da Secretaria
Acadêmica da FABEL, que, em caso de regularidade lhe confira o carimbo de “Confere com o
Original”.
Questões de natureza religiosa não justificam o abano de faltas, conforme o Parecer n.
336/00 CES/CNE. Os acadêmicos atletas, de acordo com o Art. 85 da Lei n. 9.615/98, deverão
harmonizar as atividades desportivas com os interesses relacionados ao aproveitamento de seu
curso.
Não será concedido o tratamento excepcional previsto acima ao discente inscrito nas
atividades curriculares que ofereçam estágio curricular, práticas laboratoriais ou aquelas cuja
execução só possa ocorrer na ambiência acadêmica.
DEPENDÊNCIA
Em caso do acadêmico ficar em dependência disciplinar, este deverá solicitar via protocolo
a Secretaria Acadêmica a sua matrícula na(s) disciplina(s) que estiver em dependência.
Lembrando que cada disciplina em pendência custará ao acadêmico o equivalente a mensalidade
do curso divida pelo nº de disciplinas do semestre, acrescido de 20% (vinte por cento), durante o
período de 06 (seis) meses.
SEGUNDA CHAMADA DE PROVAS
O acadêmico, a cada semestre, somente pode realizar, em cada disciplina, uma prova de
segunda chamada; respeitando o prazo de 72 h (03 dias úteis) após a data da realização da prova.
Munido de documento justificatório conforme determinam as normativas internas da
FABEL, o discente deverá protocolar seu pedido na Secretaria Acadêmica.
REVISÃO DE NOTA
O acadêmico deve requerer a Secretaria Acadêmica, no prazo máximo de 48 h, após haver
obtido a revisão automática em sala de aula pelo professor responsável pela disciplina.
IMPORTANTE: Anexar ao requerimento documentos que respaldem sua solicitação, dentre os
quais: prova e textos diversos, cópias de páginas de caderno e etc.
19
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
SECRETARIA EXECUTIVA DE
ACERVO ACADÊMICO
É o setor vinculado a Direção Geral da FABEL, o qual se
responsabiliza pelo controle de todas as atividades à vida
acadêmica dos discentes.
Além de arquivar e registrar, por meio da digitalização e da certificação oficial, todos os
documentos pedagógicos institucionais da FABEL.
PROCESSO DE AVALIAÇÃO
O acadêmico realizará dois momentos gerais de avaliação acadêmica,
sendo estes instituídos em bimestres, denominados de Nota Parcial de
Conhecimento (NPC).
Sempre seguindo o Calendário Acadêmico da FABEL, o discente terá
suas notas semestrais contabilizadas pela somatória do 1º NPC com o 2º
NPC, que deverá totalizar 14 (quatorze) pontos, com frequência mínima
de 75 % em cada disciplina do semestre, para obtenção de aprovado.
Frequência de 75% , Média dos NPC’s : 7,0 + 7,0 = 14 /2 = 7,0 (Aprovado sem o NEF)
Em caso do acadêmico não alcançar a média mínima de 14 pontos, este fará o exame final,
desde que tenha garantido a frequência mínima supramencionada, obtendo assim a Nota de
Exame Final (NEF). Ressaltamos que o acadêmico deverá ter alcançado o mínimo de 07 pontos,
na soma dos NPC’s para realizar o NEF, caso contrário estará automaticamente reprovado na
disciplina.
Frequência de 75% , Média dos NPC’s : 7,0 + 6,0=13 /2 = 6,5 (Não aprovado, precisa fazer o
NEF).
PARA SABER A NOTA QUE PRECISARÁ NO NEF DEVERÁ SUBTRAIR A MÉDIA DOS
NPC’S DE 10,0
20
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
Exemplo: (10,0 – 6,5 = 3,5). / Nota mínima para Aprovação com NEF = 3,5.
Para o 1° NPC, os 4,0 (quatro) pontos serão obtidos por meio de Trabalhos Efetivos
Acadêmicos (TEA), consolidados por cada disciplina do semestre, por meio de atividades de
pesquisa com produção textual, debate, apresentação por via de seminários, dentre outros métodos
pedagógicos interdisciplinares. A culminância dependerá dos critérios determinados por cada
docente em consonância com os acadêmicos e a Assessoria Pedagógica da FABEL. Sendo estes
quatro pontos somados a prova individual com questões discursivas e objetivas com pontuação de
6,0 (seis), totalizando 10,0 (dez) pontos do bimestre.
Para a constituição da média do 2° NPC, o acadêmico deverá participar ativamente do
Supremo Tribunal da FABEL (STFabel), que valerá 4,0 (quatro) pontos e uma prova individual
com questões discursivas e objetivas que valerá 6,0 (seis) pontos, totalizando 10,0 (dez) pontos
bimestrais.
As avaliações de 2° chamada e NEF não computam as atividades pedagógicas de
pontuação 4,0 (quatro), uma vez que a avaliação deve ser imbricada no processo da “ensinagem”
de forma sistêmica e continuada. Sendo assim, 2ª chamada e NEF valerão 10 pontos cada.
DEPENDÊNCIA
O discente poderá ser promovido ao período seguinte com dependência em no máximo 03
(três) disciplinas. Se for reprovado (por nota ou frequência) em mais de 03 (três) disciplinas o
discente não poderá ser promovido ao semestre seguinte, devendo cursar, no período letivo
subsequente, somente as disciplinas em que não obteve aprovação. É obrigatória a frequência
nas disciplinas em dependência.
A dependência será ofertada no semestre seguinte a disciplina em que o acadêmico não
tenha obtido aprovação, ou em semestre subsequente, conforme a disciplina seja ou não pré-
requisito para as demais que se seguirão no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em
Direito.
ATENÇÃO: O acadêmico poderá ter apenas 03 (três) disciplinas em dependência por semestre.
Porém, o acadêmico que esteja cursando dependência e obtiver aprovação nas disciplinas do
semestre regular, mas não obtiver aprovação na dependência que esteja cursando, não poderá
passar ao semestre subsequente, até sua efetiva aprovação na disciplina em dependência
respectiva.
SEGUNDA CHAMADA DE PROVAS
O acadêmico, a cada semestre, somente pode realizar, em cada disciplina, uma prova de
segunda chamada, desde que esteja respaldado pelos seguintes motivos:
21
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
Doença comprovada através de Atestado Médico contendo o CID e o carimbo com o CRM
do declarante;
Trabalho comprovado com a declaração do chefe imediato ou superior hierárquico em
papel oficial;
Morte ou doença de ascendente ou descendente até segundo grau (filhos, esposa, marido,
pais, avós, netos etc.).
A prova de 2° chamada será realizada a cada final de semestre, conforme Calendário
Letivo da FABEL. Ficará a critério do professor o conteúdo programático das provas.
IMPORTANTE: As notas do STFabel e do TEA, obtidas pelo acadêmico não computaram a
média da 2ª chamada que valerá 10,0 (dez ) pontos, conforme explicado neste Guia Acadêmico.
REVISÃO DE NOTA
Ela deve ser feita, automaticamente pelo professor na aula seguinte a da realização da
prova (revisão automática). Em caso de discordância, o acadêmico poderá solicitar junto à
Secretária Acadêmica, a revisão da nota obtida, obedecendo aos seguintes critérios:
O discente tem até 48 (quarenta e oito) horas, após a revisão automática em sala de aula,
realizada pelo professor da disciplina, na respectiva avaliação, para requerer a revisão;
O pedido deve ser fundamentado, ou mesmo comprovado com documentos (prova, textos,
cópias de páginas de caderno);
O professor da disciplina realizará a revisão e emitirá seu parecer sobre o assunto,
podendo, alterar a nota atribuída ao discente, caso comprove-se cientificamente o equívoco de
correção;
Caso o discente continue discordando da nova análise feita pelo professor sobre o caso
(por meio de seu parecer), poderá requerer o RECURSO de REVISÃO DE NOTA junto à
Secretaria Acadêmica, cabendo uma nova avaliação da prova perante a uma banca examinadora
que emitirá um parecer definitivo; e,
As bancas examinadoras serão compostas pelos professores da mesma disciplina, ou, na
falta de pluralidade, pelo professor da disciplina, professor de outra disciplina conexa da FABEL
e pelo Coordenado do Curso de Direito.
22
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
PROJETOS E PROGRAMAS PEDAGÓGICOS DO CURSO DE
BACHARELADO EM DIREITO DA FABEL
SUPREMO TRIBUNAL DA FABEL – STFabel
É um método de avaliação utilizado para compor parte da primeira nota
parcial de conhecimento (NPC) do semestre letivo. Objetiva-se em
aprofundar o estudo do Direito, mediante pesquisa inter e transdisciplinar de
casos concretos, bem como a formulação de casos a partir de jurisprudências
nacionais e internacionais, construindo todo o processo configurando-o nas
três instâncias do ordenamento jurídico. Ressalta-se que esta atividade
acadêmica ocorre desde o primeiro semestre do Curso, sendo elencados temas conforme o eixo de
formação e, envolve a participação e integração de todos os professores e acadêmicos por semestre.
Proporciona aos acadêmicos, além do exercício da construção processual, a vivência
experimental de um Tribunal, por meio de simulações de sessões de julgamento, nos moldes dos
órgãos colegiados dos tribunais, imbrica desta forma a teoria a prática em conjectura transversal,
cumprindo com a política de “ensinagem” da FABEL, em que o acadêmico além de vivenciar a
experiência, pode desenvolver sua oratória, a retórica, a semiologia, o giro hermenêutico, postura,
ética, humanismo dentre outros adjetivos necessários para o pleno desempenho jurídico.
A coordenação do STFabel decorre sobre a responsabilidade do NDE do curso de
Bacharelado em Direito, estando a frente do 1º eixo (1º ao 3º semestre) o prof. Dr. Anselmo Paes,
do 2º eixo (4º ao 6º eixo) o prof. Esp. Stephan Houat e do 3º eixo (7º ao 10º semestre) a profa. Ms.
Ana Cláudia Boadana. Porém, a supervisão geral das ações está a cargo do prof. Esp. Stephan
Houat.
Coordenação Geral
Prof. Stepahn Houat
E-mail: [email protected]
Tel.: 3201-1329
23
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
PROJETO LER É SABER
Consiste em um programa de nivelamento, o qual tem por foco o
desenvolvimento holístico das habilidades cognitivas e
linguísticas de seus acadêmicos de Direito, por meio de ação
interventiva da FABEL durante período previamente agendado,
contando com a colaboração do corpo docente, no qual ocorre o
real incentivo à prática de leitura, interpretação e posterior
redação acerca do conteúdo lido. Ressalta-se que toda a conjuntura ocorre na ambiência da própria
sala de aula do acadêmico.
Objetivo Geral: Desenvolver habilidades e competências cognitivas e linguísticas, por
meio da produção prazerosa do ato de ler de modo continuado no ambiente acadêmico.
Objetivos Específicos: Desenvolver as habilidades em leitura, escrita e interpretação de
texto; Incentivar a leitura para que os educandos, com o hábito da leitura, complementem os
conteúdos programáticos e criem uma prática constante de investigação dos conhecimentos e
saberes; Proporcionar um aumento qualitativo no conhecimento do acadêmico em relação aos
princípios básicos da Língua Portuguesa, bem como das demais áreas do saber.
Coordenação Prof. Ms. Bruno Cavalcante – Atividades Extracurriculares
E-mail: [email protected]
Contato: (91) 3201 – 1309
Prof.ª Nayana Saadi – Assessoria Pedagógica
E-mail: [email protected]
Contato: (91) 3223 – 4419
Horário de Atendimento: 15h ás 21h
24
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
PROGRAMA DE PREPARO PROFISSIONAL
JURÍDICO – PPJ
Considerando a relevância da Resolução n. 09/2004 CNE/CES, a
FABEL promove no interim do horário de aula do turno vespertino
para com o noturno, cursos intervalares que deliberam aos
acadêmicos participantes, horas de atividades complementares e
preparo acadêmico de conhecimentos jurídicos no viés inter e
transdisciplinar preparando-os para os exames nacionais como o
ENADE e a OAB.
Tais cursos são constituídos por Eixo Estrutural, configurando temas voltados ao Eixo
Propedêutico, Profissional e Prático. São ministrados por renomeados doutrinadores reconhecidos
academicamente e na celeuma jurídica do Estado do Pará.
Ressalta-se que o presente programa está amparado e justificado no Artigo 8º da
Resolução n. 09/2004 CNE/CES, uma vez que, as atividades complementares são componentes
curriculares enriquecedores e complementadores do perfil do formando, possibilitam o
reconhecimento, por avaliação de habilidades, conhecimento e competência do acadêmico,
inclusive adquirida fora do ambiente institucional, incluindo a prática de estudos e atividades
independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o
mercado do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade.
Objetivo Geral: Exercer, de forma extracurricular, a vocação do curso de Direito da
FABEL, por meio de preparo profissional prático para a advocacia privada.
Objetivos Específicos: Cumprir com o artigo 8º da Resolução n. 09/2004 – CNE que trata
da necessidade de atividades independentes e complementares, voltadas ao mercado de trabalho;
Atualizar os discentes em temas jurídicos; Exercitar conteúdos disciplinares.
IMPORTANTE: As Atividades Desenvolvidas pelo Programa decorrem em:
Semana de Nivelamento e Atualização Jurídica – Proposta que acolhe os acadêmicos
ingressantes com temáticas relacionadas à formação geral e específicas;
Simulados Jurídicos – Aplicados no decorrer do semestre, com o intuito de diagnosticar a
aprendizagem;
Workshop Jurídico – São oferecidos no decorrer do semestre, de acordo com a temática da
atualidade, o último aplicado referiu-se “Como se preparar para OAB?”.
“Aulão” Jurídico – Os “Aulões” Jurídicos acontecem aos sábados com foco em resolução
de questões para Exames Jurídicos;
25
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
Ressalta-se que os Cursos Intervalares, são oferecidos todos os dias, de acordo com o PPC
– Projeto Pedagógico de Curso de Bacharelado em Direito e, Toda a programação é oferecida
de modo gratuito para a comunidade acadêmica da FABEL, incluindo seus egressos.
Coordenação Prof. Ms.Bruno Cavalcante – Atividades Extracurriculares
E-mail: [email protected]
Contato: (91) 3201 – 1309
Prof.ª Ms. Carolina Franco – Assessoria Pedagógica
E-mail: [email protected]
Contato: (91) 3201 – 1306
Horário de Atendimento: 15h ás 21h
PROJETO CARTILHA CONSTITUCIONAL
O presente Projeto é voltado a professores da rede pública de Ensino
Básico, principalmente o Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano e na
modalidade da Educação de Jovens e Adultos de 1ª a 4ª etapa, no qual, com
a participação ativa de acadêmicos e professores do Curso de Bacharelado
em Direito, são socializados conhecimentos constitucionais basilares,
envolvendo a formação do Estado, da democracia, cidadania, sociedade,
direitos ambientais, humanos e fundamentais.
De forma a capacitar o público alvo, tornando-os multiplicadores de noções gerais de
cidadania, direitos e deveres constitucionalmente assegurados, contribuindo na formação crítica,
analítica e reflexiva da comunidade carente a respeito dos preceitos Constitucionais, tanto de
direitos como de obrigações enquanto cidadãos.
Coordenação Prof. Dr. José Roberto Silva.
E-mail:[email protected]
Contato: (91) 3201 – 1309/29
ATENÇÃO: Além desses, a FABEL promove outros projetos de cunho científico e de
extensão, como por exemplo, o Projeto Autismo que dentre outros focos atua com a
inclusão.
(Informações: 3201-1329 – Coordenação: Profa. Ms. Ana Cláudia Boadana)
26
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
NÚCLEOS E CENTROS PEDAGÓGICOS DA FABEL
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ
Criado em 2007, participa da missão institucional, aliando o estudo do Direito à
prática forense desde o início do curso (2º semestre), operando no processo
jurídico da ação mediadora, conciliadora e em audiências de arbitragem,
instituindo o Tribunal de Arbitragem da FABEL. Oferece aos seus acadêmicos a
oportunidade de aplicar o saber teórico à prática profissional, por meio da supervisão e orientação
de professores com pós-graduação lato sensu e stricto sensu e advogados militantes, promove o
atendimento jurídico gratuito à comunidade de Belém, comparecendo em audiências, participando
de oficinas de práticas processuais dentre outros.
Ocasião em que a prestação do serviço advocatício torna-se itinerante, indo aos bairros
periféricos do município de Belém, momento em que o acadêmico conhece a realidade da vida da
comunidade mais carente atendida pela IES. Nesse procedimento pedagógico trabalhasse no
acadêmico a formação profissional humanizada, por meio dos seguintes projetos:
Projeto NPJ MÓVEL
Projeto OFICINA DE PRÁTICAS PROCESSUAIS
Projeto NPJ NO RÁDIO.
Convênios:
Casa da Justiça e Cidadania
TRT 8ª Região.
Coordenação:
Profª. Ms. Corina Frade
E-mail: [email protected]
Contato: (91) 3201-1316
NÚCLEO DE APOIO AO ACADÊMICO FABEL – NAAF
Visando atender as orientações previstas no Sistema Nacional de
Avaliação do Ensino Superior (SINAES), destinado a promover a
melhoria da qualidade da Educação Superior, em especial, nos
cursos mantidos pela Faculdade de Belém – FABEL, foi
constituído o Núcleo de Atendimento Acadêmico FABEL– NAAF,
tornando possível operacionalizar ações destinadas ao atendimento das demandas dos
acadêmicos, visando contribuir para a permanência com sucesso no curso e fortalecer a formação
27
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
profissional do futuro bacharel em Direito, sendo o setor responsável pelo processo e
acompanhamento da Monitoria.
O referido núcleo funciona nas dependências da Faculdade de Belém – FABEL, formado
por um corpo técnico-administrativo, com a competência de planejar, assessorar, sistematizar e
operacionalizar ações destinadas ao atendimento das demandas educacionais dos acadêmicos de
Direito, objetivando garantir um processo de formação em nível compatível às exigências do
SINAES.
Responsável: Profª. Esp. Andreza Mattos.
E-mail: [email protected]
Contato: (91) 3201-1324
Horário de Atendimento: 15h ás 21h
NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE ESTÁGIOS E ATIVIDADES
COMPLEMENTARES – NEAC
O NEAC apresenta como objetivo principal orientar e informar os
acadêmicos do curso de Bacharelado em Direito sobre as normas,
disponibilidades de vagas e inscrições de cursos que envolvem a
realização do Estágio Supervisionado e das Atividades
Complementares.
Ressalta-se que a FABEL define Estágio Supervisionado como a aplicação prática do
conhecimento auferido nas disciplinas que integram a matriz curricular do Curso de Bacharelado
em Direito, notadamente as de caráter profissionalizante, proporcionadas ao estudante pela
participação em situações reais de vida e trabalho, nas empresas públicas, privadas ou na própria
instituição, seguindo as diretrizes da missão institucional.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
O Estágio Supervisionado dos acadêmicos do curso de Bacharelado em Direito da FABEL
tem por objetivo, proporcionar o desenvolvimento dos conhecimentos adquiridos pelo acadêmico
durante o curso e a oportunidade de aplicá-los no ambiente de trabalho, sendo dividido em duas
modalidades: Estágio Obrigatório e Estágio Não Obrigatório.
O Estágio Obrigatório configura um componente curricular com período definido no
Projeto Pedagógico do Curso, em que inicia a partir do 8º semestre, mediante acompanhamento
de um professor orientador, no qual o acadêmico desenvolverá atividades correlacionadas ao seu
curso, sendo requisito indispensável para obtenção do diploma.
28
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
O Estagio Supervisionado é Obrigatório, tendo a Carga Horária total de 360 (trezentos e
sessenta) horas. Obedecendo ao disposto na Resolução nº 009/2004 CES/CNE, o mesmo deve ser
obrigatoriamente realizado em duas áreas básicas de atuação profissional, da seguinte forma:
50% realizado no Núcleo de Pratica Jurídica – NPJ da FABEL, que efetua atendimento a
comunidade da região metropolitana de Belém/PA;
50% realizado na área privada voltada a escritórios advocatícios e na área pública, com
atividades que atendam as especificidades do curso de Direito.
O Estágio Não Obrigatório pode ser desenvolvido em variadas instâncias jurídicas
(privadas e públicas), incluindo o NPJ da FABEL, dentre o qual computará Carga Horária para
Atividades Complementares, podendo ter início a partir do primeiro período letivo do curso de
Direito.
ATENÇÃO:
Para iniciar o Estágio Supervisionado, o acadêmico apresentará um Termo de
Compromisso de Estágio entre o mesmo e a empresa, com a interveniência da Faculdade de
Belém por meio da Vice-Direção Geral, onde devem constar todas as cláusulas que mencionem as
exigências previstas na Lei nº 11.788/2008, de 25 de Setembro de 2008 – “LEI DE ESTÁGIO”,
uma vez que o Estágio não gera vínculo empregatício e sim um “ato educativo escolar
supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho”, segundo o Ministério do Trabalho e
Empresa.
Para realizar o Estágio o acadêmico precisa estar matriculado e frequentar
regularmente o curso de Bacharelado em Direito.
Aos acadêmicos que exercem atividades profissionais em áreas correlatas ao seu curso
na condição de empregados devidamente registrados, autônomos ou empresários, poderão
equiparar tais atividades ao desenvolvimento de Estágio Supervisionado em 50% da Carga
Horária.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
As Atividades Complementares são componentes curriculares enriquecedores e
desenvolvedores do perfil do acadêmico. Possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de
habilidades, conhecimentos e competências do mesmo, inclusive adquiridas fora do ambiente
institucional, abrangendo a prática de estudos e atividades independentes, opcionais, de
interdisciplinaridade, transversalidade, sistêmico e holístico, especialmente nas relações com o
mundo do trabalho e com as diferentes manifestações e expressões culturais e artísticas, com as
inovações tecnológicas, incluindo ações de extensão junto à comunidade no viés jurídico.
29
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
Desta forma, compreende-se como Atividade Complementar toda e qualquer atividade,
não compreendida nas práticas pedagógicas previstas no desenvolvimento regular das disciplinas
e atividades do Curso de Direito da FABEL. Deve-se levar em conta a conexão material mínima
da atividade com o referido curso, em uma perspectiva interdisciplinar, e analisar-se a sua
relevância para o processo de “ensinagem”.
Estas atividades estão previstas na Estrutura Curricular do curso de Bacharelado em
Direito da FABEL, sendo, portanto obrigatório à efetivação de 400 (quatrocentas) h de Carga
Horária constando no histórico escolar do acadêmico.
ATENÇÃO: Na FABEL as Atividades Complementares estão divididas em:
Grupos Atividades Complementares
Limite Máximo
Para Cômputo da
Carga Horária
Grupo 1:
Ensino
1.1 - Frequência e o aproveitamento em disciplinas de outros
cursos da FABEL, em áreas afins; ou em outra Instituição de
Ensino Superior, na área de formação ou em áreas afins.
Até 80 horas
1.2 - Cursos de Línguas, de Informática, etc. Até 80 horas
1.3 - Exercício efetivo de monitoria na FABEL. Até 80 horas
1.4 - Estudos desenvolvidos em organizações educacionais ou em
organismos públicos e organizações de eventos correlatos aos
conteúdos de disciplinas e atividades profissionais.
Até 80 horas
1.5 - Estágios extracurriculares (ou não obrigatório) Até 120 horas
Grupo 2:
Pesquisa
2.1 - Participação em projetos de pesquisa reconhecidos pela
FABEL. Até 160 horas
2.2 - Publicação de documentos de autoria própria do acadêmico. Até 80 horas
2.3 - Assistência a defesas de trabalhos de conclusão de cursos de
graduação, dissertações de mestrado ou teses de doutorado. Até 80 horas
Grupo 3:
Extensão
3.1 - Participação em projetos de extensão reconhecidos pela
FABEL. Até 160 horas
3.2 – Participação em eventos diversos, na área de formação, tais
como: palestras, seminários, simpósios, exposições, debates,
congressos, visitas técnicas, aula inaugural, oficinas de leitura,
acompanhamento em audiências, trabalho realizado por
convocação da Justiça Eleitoral, lançamento de livros, etc.
Até 160 horas
3.3 - Atividades com cunho de voluntariado. Até 160 horas
Supervisora do NEAC:
Sra. Elane Marques
Contatos: 32011301
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: 14h às 21h
30
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
CENTRO DE APOIO METODOLÓGICO – CAME
O CAME objetiva desenvolver, implementar e massificar uma política
de ações quanto as consultas e orientações de atividades que envolvam
a produção acadêmica no curso de Bacharelado em Direito e nos
cursos de Pós-graduação da Faculdade de Belém.
No compromisso com a essência ética da pesquisa científica, compete
ao CAME:
Fornece orientações técnico-científicas de elaboração e publicações de trabalhos científicos
a docentes e discentes;
Co-orientar os Trabalhos de Conclusão do Curso;
Executar cursos;
Trabalhar em parceria com os demais professores no suporte e adequação dos trabalhos
acadêmicos às normas técnicas-científicas;
Divulga o funcionamento do CENTRO METODOLÓGICO junto a Comunidade da
FABEL, inclusive fazendo a publicação no site;
Apresenta a Direção Geral, Coordenador do curso de Direito o relatório – qualitativo e
quantitativo das atividades bimestrais desenvolvidas.
Responsável:
Prof. Manoela Melo
E-mail: [email protected]
Contato: (91) 3201-1329
Horário de Atendimento: 15h ás 21h
BIBLOTECA DA FABEL
As bibliotecas da FABEL têm por objetivo oferecer informações
técnico-científicas à comunidade acadêmica, por meio do seu
acervo, instalações e suporte aos programas de ensino, pesquisa
e extensão.
A missão da Biblioteca é complementar a estrutura
organizacional da FABEL, com a finalidade de reunir,
organizar, divulgar, manter atualizado e preservar o acervo bibliográfico impresso e virtual.
31
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
A IES conta com duas bibliotecas, distribuídas nas unidades – Dom Bosco e Santo
Antônio, atendendo plenamente ao curso de Direito oferecido nessas unidades, sendo que a
informatização da Biblioteca permite localizar em sua totalidade todos os materiais que compõem
o acervo in loco e também é disponibilizado via on-line.
Compete a Biblioteca: Manter os serviços de atendimento à comunidade acadêmica;
Adquirir material bibliográfico relevante aos interesses da comunidade acadêmica; Organizar o
acervo; Divulgar os serviços prestados pela Biblioteca; e, Executar atividades inerentes aos serviços
da Biblioteca.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS:
DOS DIREITOS: Solicitar informação sobre os serviços da Biblioteca; Apresentar
sugestões e reclamações, por escrito, e entregar a coordenação da Biblioteca; Consultar o material
bibliográfico e dos demais serviços; Utilizar os computadores disponibilizados nas bibliotecas
para fins de pesquisas acadêmicas; Ter livre acesso ao acervo bibliográfico.
DOS DEVERES: Realizar conduta cívica perante aos demais usuários e técnicos da
Biblioteca, em todas as situações; Zelar pela integridade do material bibliográfico, equipamentos,
evitando ocasionar qualquer dano; Devolver as obras requisitadas dentro do prazo fixado ou
renovar antes da finalização do mesmo; Não portar bolsas, mochilas, pastas etc., nas dependências
do Acervo, devendo ser depositados nos guarda-volumes.
ATENÇÃO: A Biblioteca da FABEL não se responsabiliza pelos materiais e pertences deixados
na sua dependência.
DOS SERVIÇOS:
Consulta local: Há obrigatoriedade da apresentação da carteira da instituição ou qualquer
documento com foto.
Empréstimo domiciliar: O empréstimo do material bibliográfico pode ser realizado ao
corpo técnico - administrativo, ao corpo docente, acadêmicos egressos e aos acadêmicos
regularmente matriculados no curso de Bacharelado em Direito da FABEL, nas quantidades de 03
(três) obras por cada usuário, demo que deve respeitar os prazos estabelecidos pelo Regimento
Interno da Biblioteca, de acordo com a sua categoria.
Sendo assim, é pessoal e intransferível, com a obrigatoriedade da apresentação da carteira
da instituição ou qualquer documento com foto do usuário. Ressalta-se que para haver o
empréstimo o usuário não pode ter nenhuma pendência nas Bibliotecas da FABEL;
32
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
Da Inscrição: É condição primordial para usufruir do empréstimo domiciliar o acadêmico
está regularmente matriculado no período (semestre) vigente na instituição.
Devolução: Deve ser efetivada na data estipulada pelo sistema com um prazo de
devolução de 07 (sete) dias úteis.
Renovação: A obra poderá ser renovada, com apresentação do material, desde que não
haja reserva por outro usuário.
Reserva: O usuário poderá reservar obras quando estas estiverem fora do acervo, havendo
agendamento para seu retorno, dando-lhe o prazo de 24h para efetuar o empréstimo da obra
reservada, caso não seja cumprido à obra será disponibilizada aos demais usuários.
Penalidades: Não obedecendo ao prazo da data de devolução, o usuário estará sujeito ao
pagamento de multa, por cada dia de atraso por obras emprestadas e suspensão do direito de
empréstimo pelo dobro de dias de atraso por obra.
Em caso de perdas ou danos de obras, mesmo que não impossibilite a utilização da obra, o
usuário deverá repor com a mesma obra ou equivalente.
Bibliotecária Responsável: Sra. Regina Pimentel
E-mail: [email protected]
Contato: (91) 3201-1307
Horário de funcionamento: De segunda a sexta – feira de 13h as 22h e, Sábado: 08h às 12h.
33
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
APOIO E ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO AOS
ACADÊMICOS
O atendimento psicopedagógico, é vinculado ao NAAF, oferece o suporte
necessário para que o acadêmico saiba relacionar-se com os
acontecimentos e com os outros, de um ser que tem a possibilidade de
compreender a si mesmo para poder organizar o que está ao seu redor e
agir segundo essa organização. Para isso é realizado um diagnóstico sobre
os múltiplos fatores que possam estar interferindo no desenvolvimento
integral do acadêmico, propondo as transformações necessárias e buscando sempre soluções
apropriadas às demandas emergentes, acompanhando cada situação com sua singularidade e
respeito ético.
Responsável: Profª. Esp. Andreza Mattos.
E-mail: [email protected]
Contato: (91) 3201-1324
Horário de Atendimento: 15h ás 21h
ASSESSORIA PEDAGÓGICA
Assessoria Pedagógica, em parceria com a Coordenação do Curso
de Bacharelado em Direito da FABEL, realiza momentos semanais
para atendimento pedagógico que é executado pelos docentes da
Instituição, propondo um acompanhamento individualizado das
dificuldades apresentadas pelos acadêmicos nas disciplinas
consideradas de maior complexidade pedagógica. Para isso o docente terá uma carga horária
disponível para atender e orientar o acadêmico, tirando suas dúvidas e utilizando técnicas de
estudo que favoreçam o seu melhor desempenho acadêmico, bem como o aprimoramento da
relação entre docente e discente. Desta forma compete a Assessoria Pedagógica:
Realizar o levantamento das disciplinas consideradas de maior complexidade pedagógica;
Acompanhar o acadêmico em suas dificuldades de aprendizagem;
Propor estratégias de aprendizagem aos acadêmicos;
Propor cursos de formação continuada aos docentes, bem como a reflexão de sua prática
docente;
34
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
Propor apoio técnico-pedagógico junto às coordenações e ao corpo docente da FABEL,
tendo como referência os princípios didáticos e metodológicos definidos no Projeto
Pedagógico do Curso de Bacharelado em Direito;
Acompanhar e avaliar o desempenho docente quanto à qualidade do trabalho em sala de
aula, bem como em atividade desenvolvidas por via do Trabalho Efetivo Acadêmico
(TEA);
Orientar o coordenador do curso de Direito e professores na elaboração do
desenvolvimento e na avaliação dos planos de ensino e instrumentos de avaliação.
ASSESSORIA PEDAGÓGICA
Profª. Ms. Carolina Franco
E-mail: [email protected]
Contato: (91) 3201-1306
Horário de Atendimento: 14h ás 21h
Profa. Esp. Nayana Saadi
E-mail: [email protected]
Contato: (91) 3201- 1303
Horário de Atendimento: 15h ás 21h
OUVIDORIA
É a unidade da FABEL responsável por receber manifestações,
reclamações, elogios, críticas e sugestões. Por meio de sua participação
e do conhecimento de seus problemas, podermos aprimorar o padrão de
nossos serviços no atendimento à comunidade acadêmica e externa. O
acesso a Ouvidoria pode ocorrer de modo on-line, ou in loco. Consulte
em nossa página www.fabelnet.com.br.
Responsável
Sr. André Pinho
E-mail: [email protected]
Contato: (91) 3201-1317
Horário de Atendimento: 15h ás 21h
35
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO - CPA
Para a Instituição, a qualidade de ensino está intimamente ligada a um
processo de avaliação constante. Avaliações que proporcionam subsídios
da sua realidade institucional. São ações diárias que remetem a
composição da sigla: CPA, que na FABEL ganhou outra tradução:
Comissão Permanente de Avaliação, por acreditar no processo dinâmico,
efetivo e participativo.
A CPA é uma exigência normativa instituída a partir da Lei nº 10.861/2004, datada de 14
de abril de 2004, pelo MEC – Ministério da Educação por meio do SINAES – Sistema Nacional
de Avaliação da Educação Superior.
Composta pela Comunidade Acadêmica (Representante Docente, Representante Discente,
Representante Técnico-administrativo, Representante Da Sociedade Civil) a CPA tem a função de
organizar e realizar os processos de auto avaliação da FABEL. O objetivo é fornecer informações
continuadas sobre forças e fragilidades que são evidenciadas a cada resultado de um processo
avaliativo, com o propósito de auxiliar na melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa, da
extensão e da gestão acadêmica da FABEL. Para isso, acompanha o desenvolvimento do Corpo
Docente, do Corpo Técnico-administrativo, além dos aspectos estruturais e organizacionais que
envolvam a gestão institucional.
Por esse viés, a CPA fortalece as relações de cooperação entre os diversos setores da
Instituição subsidiando-a na formulação de ações que consolidem a missão da FABEL. Noutras
palavras, a CPA é fundamental na qualidade do ensino que você recebe diariamente e na
qualidade do profissional que você irá se tornar. Por isso, parceria, compromisso e transformação
são características da relação CPA e Comunidade Acadêmica. Com a avaliação o processo
evolutivo educacional é garantido gerando novas perspectivas, com isso, ganham você, a FABEL,
os professores e toda a sociedade.
Presidente da CPA: Lidianne Carolinne da Silva Santos
E-mail: [email protected]
Contato: (91) 3201-1317
Horário de Atendimento: 15h ás 21h
36
Missão Fabel: "Educação Superior priorizando a prática profissional, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável"
HINO DA FABEL
LETRA E MÚSICA: VICENTE JOSÉ MALHEIROS DA FONSECA
(05 de abril de 2010)
Faculdade de Belém
Nossa fonte do saber
Tua missão é ensinar
E a defender.
Em homenagem
À nossa Escola
Eu vou cantar em teu louvor.
A FABEL tem a missão soberana
Transmitir a ciência com amor
Nosso esmero
É fazer sempre mais
No caminho da educação.
A FABEL nossa casa querida
Construção do futuro e da vida
Aprender eis o xis da questão
É a virtude maior
De qualquer cidadão.
Salve a FABEL
Salve a FABEL
Nosso canto de louvor!
Nosso canto de amor!