Download - Festival 2015 - Captação com Governo
Noções Gerais
Sistema de Gestão, Contratos de Repasse e Termos de Parceria do Governo Federal - O NOVO SICONV
Legislação sobre Convênios – o que muda com a Lei 13.019 Emendas parlamentares
Os programas do governo federal (conceitos PPA-LDO-LOA) –
O que aconteceu com a Lei Orçamentaria Anual – LOA 2015
Etapa 3 :
Proposta, Plano de Trabalho,
Cronograma FísicoCronograma de Desembolso,
Plano de Aplicação Detalhado.
Etapa 4
Execução, com ou sem OBTV. Ordem Bancária de Transferências Voluntárias
Prestação de contas.
O Plano Plurianual (PPA) 2012-2015 apresenta o planejamento estratégico do governo federal; as metas físicas
e financeiras para os próximos quatro anos e como serão investidos os
recursos públicos federais.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como principal função estabelecer
as diretrizes, prioridades de gastos, normas e parâmetros que devem orientar
a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminha
ao Congresso Nacional.
Lei Orçamentária Anual (LOA) estima as receitas que serão
arrecadadas durante o ano e defini as despesas que o governo espera
realizar com esses recursos, conforme aprovado pelo
Legislativo.
VALOR TOTAL POR... PROGRAMA
Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015 era para ter sido aprovado até
31/12/2014 porém foi aprovado em abril de 2015.
LEI 13.115 DE 20/04/2015https://www.orcamentofederal.gov.br/orcamentos-anuais/orcamento-2015/orcamento-2015/arquivos-loa/lei-no-13-115_200415.pdf
A regulamentação diz que todos os órgão concedentes devem
divulgar seus programas até 60 dias após a aprovação da LOA... ???
Como fica 2015???
PPAPLANO PLURIANUAL – PPA 2012-2015
LEI Nº 12.593, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
• É o Planejamento do Governo Federal para o período de 2012 a 2015 - PPA 2012-2015
• Defini as Políticas Publicas
http://www9.senado.gov.br/portal/page/portal/orcamento_senado/PPA/Elaboracao:AL?p_ano=2012&p_ppa=2012
PPAI - a garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades sociais, regionais, étnico-raciais e de gênero;
PPA
IV - a valorização da diversidade cultural e da identidade nacional;
V - a excelência na gestão para garantir o provimento de bens e serviços à sociedade;
PPAVIII - o crescimento econômico sustentável; e IX - o estímulo e a valorização da educação, da ciência e da tecnologia.
LDO.... regras...
LEI 13.080 DE 2 DE JANEIRO DE 2015
file:///C:/Users/Rosana/Documents/ROSANA%202015/REDE/L13080.html%20LDO%202015.html
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
Transferências Constitucionais
Transferências Legais
Transferências Voluntárias
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Transferências Constitucionais Transferências para os Fundos
dos Estados e Municípios (art. 159 da CF);
Transferência de receita tributária entre os mesmos (art. 157 da CF);
Dotações específicas em percentuais (art. 159) (art. 212 da CF).
Transferências Legais
Não estão vinculadas a um fim específico!
Lei dos Royalties
Transferências fundo a fundo
TERMO DE COLABORAÇÃO
Lei 13.019 - Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se:
VII - termo de colaboração: instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil, selecionadas por meio dechamamento público, para a consecução de finalidades de interesse público propostas pela administração pública, sem prejuízo das definições atinentes ao contrato de gestão e ao termo de parceria, respectivamente, conforme as Leis nos 9.637, de 15 de maio de 1998, e 9.790, de 23 de março de 1999;
TERMO DE FOMENTO
Lei 13.019 - Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - termo de fomento: instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil, selecionadas por meio de chamamento público, para a consecução de finalidades de interesse público propostas pelas organizações da sociedade civil, sem prejuízo das definições atinentes ao contrato de gestão e ao termo de parceria, respectivamente, conforme as Leis nos 9.637, de 15 de maio de 1998, e 9.790, de 23 de março de 1999;
TERMO DE PARCERIALei 9790 - Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim
considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.
Art. 10. O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias
IN 01• Toda documentação da
entidade original ou autenticada.
• 3 cópias do pré-projeto impresso
• Sempre que tivesse alteração outras 3 cópias
PUBLICAÇÃO ENTRADA EM VIGOR
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
IMPACTOS NO SICONV
LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL
Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999
Publicada em 01 de agosto de 2014
Entra em vigor em 27 de julho de 2015
Lei nº 13.019, de 2014
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
26 Estados
Distrito Federal
5.565 Municípios
290.000 Fundações e Associações sem Fins Lucrativos
Governo Federal
Lei Nacional
Principais Alterações – SICONV Aplica-se para a administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Possibilitar a atuação em rede
Adequar às regras do chamamento público
Possibilitar a Remuneração da
equipe de trabalho
Principais Alterações – SICONV
Manter a possibilidade de pagamento de
despesas administrativas
Criar duas novas comissões
COMISSÃO DE SELEÇÃO
COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Principais Alterações – SICONV
Contrapartida facultativa
Adequar o módulo de Prestação de Contas
Principais Alterações – SICONV Não será mais permitida a exigência de contrapartida financeira, sendo facultativa a de bens e serviços.
Adequação no módulo de PC para atender as prestações de contas parciais
Análise por amostragem de 50 % dos documentos
O regulamento deverá prever regras diferenciadas abaixo de R$ 600.000,00
Substituir a Cotação Prévia para
Regulamento de Compras
Adequar as Nomenclaturas
Principais Alterações – SICONV Exigência de aprovação do Regulamento de Compras pela Administração Pública
Todos os textos deverão guardar referência com o termo “Organizações da Sociedade Civil – OSC”
Criação do ConselhoNacional de Fomento
e Colaboração
Criação do Procedimento de Manifestação de Interesse Social
Comunicação Pública
Principais Alterações – SICONV Composição paritária para divulgar boas práticas, propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento
Elaboração de propostas pelas próprias OSCs, movimentos sociais e interessados
Divulgação em meios públicos de comunicação – campanhas e programações desenvolvidas por OSCs
NECESSIDADE DE CRIAR UM NOVO MODELO DE GESTÃO
• Modelo anterior§ Características§ Fragilidades § Exigência de RH
• Iniciativas§ LDO 2002 em diante§ Sistema de gestão de Convênios - SICONV§ Dificuldades operacionais
• Visão do MP• Acórdãos do TCU• Formação de Grupo Interministerial
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DIRETRIZES PARA O SICONV
n Ênfase na transparência à Sociedade
n Redução do custo operacional
n Automação de todo o ciclo de vida das transferências
n Facilidades para fiscalização e controle
n Simplificação/agilização de procedimentos
n Suporte à Padronização
n Link com os demais sistemas estruturadores (CAUC / SIAFI
Receita Federal, etc...)
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LEGISLAÇÃO
CONSTITUIÇÃO FEDERALPPALDOLOALei nº 8.666/93 institui normas para licitações Lei nº 10.520/2002 modalidade de licitação denominada pregão
Decreto 6.170/2007 (+ ATUALIZAÇÕES)
Portaria Interministerial 507/2011(+ ATUALIZAÇÕES)
LEI 13.019 2014 (regulamentação a ser publicada)
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EMENDAS PARLAMENTARES A forma constitucional prevista para a atuação do Congresso Nacional, em sua participação na elaboração do orçamento, dá-se por meio de emenda ao referido projeto de lei. Por meio das emendas os parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos. Desse modo, identificam as localidades onde desejam que sejam executados os projetos ou inserem novas programações com o objetivo de atender as demandas das comunidades que representam.
ATÉ SEGUNDA QUINZENA DE NOVEMBRO DESTE ANO, OS PARLAMENTARES DEVEM DEFINIR PARA QUEM IRÃO INDICAR SUAS
EMENDAS
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Rosana Pereira
Email : [email protected] : Rosana Terceiro SetorSkype : rosana.pereira1960
OBRIGADA !!!!!!