LEI GERAL MUNICIPAL DAS
MICRO E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.
Estímulo ao desenvolvimento municipal através da MPE.
A importância dos pequenos negócios.
RS: 678,2 mil (99,3% do total de empresas do RS)
RS: as MPE´s empregam 45,3% da mão-de-obra
RS: 700 milSENDO ASSIM, QUAL O BENEFÍCIO QUE O SEU
MUNICÍPIO PODERÁ OBTER ATRAVÉS DAS MPE?
SENDO ASSIM, QUAL O BENEFÍCIO QUE O SEU
MUNICÍPIO PODERÁ OBTER ATRAVÉS DAS MPE?
� Em 14 de dezembro de 2006 foi sancionada a LeiComplementar Nº 123, conhecida como a Lei Geral das Microe Pequenas Empresas ou Estatuto Nacional das Micro ePequenas Empresas reunindo, em um único diplomalegal, todos os temas de incentivos, desburocratização e
ESTIMULAR O CRESCIMENTO DOS PEQUENOS NEGÓCIOS COM A LEI GERAL MUNICIPAL
legal, todos os temas de incentivos, desburocratização edesoneração relacionados às MPEs.
• Com a LGM, os municípios poderão estimular o crescimento dos pequenos negócios locais.
IMPORTANTESASPECTOSQUE A LEIGERALDAS MICRO E
Desburocratizar a abertura e encerramento de empresas,
Gerar mais emprego,
Aumentar a participação das MPE nas compras governamentais,
Investir em novas tecnologias,
Diferenciado acesso a justiça
DAS MICRO EPEQUENASEMPRESASCONTEMPLA
Investir em novas tecnologias,
Facilitar e simplificar o recolhimento de tributosFederais, estaduais e municipais, através doSimples Nacional.
Promover fiscalização orientadora,
Associativismo.
Estimulo ao crédito em bancos públicos,
A Lei está no contexto da própria Constituição Federal que prescreveo tratamento favorecido e privilegiado para as microempresas eempresas de pequeno porte, em vários de seus dispositivos. Dá plenaextensão ao conceito jurídico de isonomia, pelo qual se manda tratardesigualmente os desiguais.
Art. 170,IX – 1988
Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porteconstituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede eadministração no País.administração no País.
Art. 179 - 1988
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípiosdispensarão às microempresa e às empresa de pequeno porte, assimdefinidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas,tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ouredução destas por meio de lei.
LEI GERAL
MUNICIPAL
Acesso a
Mercados
Acesso a
Justiça
Crédito e
Financiamento
Inovação e
Tecnologia
Simplificação
Desburocratiza
ção
LEI GERAL
MUNICIPAL
Acesso a
Mercados
Acesso a
Justiça
Crédito e
Financiamento
Inovação e
Tecnologia
Inovação e
Tecnologia
Simplificação
Desburocratiza
ção
ABRANGÊNCIA
MUNICIPAL
Associativismo
Justiça Financiamento
TributaçãoEducação
Empreendedora
MUNICIPAL
Associativismo
Justiça Financiamento
TributaçãoEducação
Empreendedora
A Lei Geral prevê:
� Que as três esferas de governo deverão observar aunicidade do processo, compatibilizando e integrandoprocedimentos;
� Alvará provisório emitido logo após o registro, paraatividades de baixo risco;
Reduzir a burocracia
atividades de baixo risco;� Vistorias após a emissão dos alvarás e licenças para
atividades de baixo risco;� Acesso da MPE aos serviços de Segurança e Medicina do
Trabalho, redução das rotinas trabalhistas obrigatórias.
A Lei Geral prevê:
� MEI recebe tratamento especial no trâmite de abertura e funcionamentoao longo do primeiro ano de vida a fim de facilitar a gestão e dia a diadas empresas e incentivar o processo de formalização.
� Com isto:� Possibilita a participar do mercado formal
Facilitar a Formalização dos Pequenos Negócios
� Possibilita a participar do mercado formal� Aumenta o potencial de crescimento� Reduz apreensão de mercadorias� Diminui a sonegação� Diminui o passivo trabalhista� Reduz o ônus do Município
Município de Santo Ântonio da Patrulha( Bahia):� Lançou o “ Projeto Tô Legal”- O programa visa estimular a abertura e registro
de pequenos estabelecimentos ( Jingle, camisetas, folders ).� Redução de R$ 60,00 ( ISSQN anual) será revertido em descontos do IPTU do
ano seguinte à formalização.Município de Santa Rosa� Realização da semana da Formalização nos dias 09 à 13 de Maio com o
objetivo de formalização 100 empreendimentos e esclarecer dúvidas de 300pessoas.
Quem fez:
pessoas.Município de São Valério do Sul e de Santo Ângelo• Criaram a sala do empreendedor com o objetivo de tirar dúvidas, facilitar a
abertura de pequenos negócios, incentivar a formalização de pequenosnegócios e atrair outros.
Município de São Martinho e Santo Augusto� Criação de cartilha Orientativa de abertura e fechamento de empresas� Levantamento de dados sócio econômicos
Regularidade fiscal exigida na contratação
Ser MPE é critério de desempate
Edital com reserva de cotas de 25% para todas
as compras
COMPRAS GOVERNAMENTAISCom a Lei Geral Municipal as MPE podem vender mais.
Exclusividade nas compras até
R$ 80 mil
as compras
Sub-contratação de até 30% em
todas as compras
Com a implantação da Lei Geral:
� Os municípios poderão conceder tratamento diferenciado esimplificado para as MPEs, objetivando a promoção e
Priorizar as micro e pequenas empresas nas compras governamentais
desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal,desde que tenha três fornecedores locais ou regionas (MPEs)competitivos entre si.
� Abertura de Edital específico para MPEs nas contrataçõesaté R$ 80 mil;
� Subcontratação até o limite de 30% nas contratações acimade R$ 80 mil;
� Reserva de cotas de até 25% para as MPEs nascontratações de bens e serviços de natureza divisível;
Priorizar as micro e pequenas empresas nas compras governamentais
contratações de bens e serviços de natureza divisível;
� Inversão do momento da comprovação de regularidade fiscalpara o ato da assinatura do contrato;
� Possibilidade de apresentação de nova proposta quandoocorrer empate ficto (proposta da MPE for até 5% superior nocaso de pregão e 10% nos demais).
Município de Erexim/RS
� Passaram à contar com o “Balcão Do empreendedor”, que prestaorientação às MPEs sobre como Participar de Licitações e venderpara a Prefeitura( Lei 4506/09);
Campo Novo/RS;
Quem fez:
Campo Novo/RS;
�Passou à comprar toda a merenda escolar municipal de Micro epequenasEmpresas Locais ( Lei nº 1919/09). Impulsionou de 25% para 65% asCompras locais.
Investir no acesso à inovação e à tecnologia, e proporcionar ao pequeno negócio o acesso ao desenvolvimento sustentável, tornando a MPE
altamente competitiva.
Com a Lei Geral, o município pode:
� Destinar 20% dos recursos de tecnologia e informação às MPEs, incentivando acriação de telecentros, incubadoras empresariais com base tecnológica;
� A União, os Estados e Municípios manterão com as instituições de apoio à inovaçãoTecnológica programas específicos para as ME e EPP.
Município de Pelotas• Inseriu em seu parque tecnológico uma agência de gestão e desenvolvimento de
tecnologia e inovação, com foco nas ações vinculadas ao apoio às MPEs,possibilitando melhores estratégias e gestão
Município de TAUÁ ( Fortaleza – sertão cearense )• Garantiu tecnologia de ponta com o sistema WI-FI, implantado em toda a área urbana,
atendendo a 19 bairros e uma população de 28 mil pessoas.( acesso gratuito para asMPEs).
Facilitar o acesso ao crédito e a capitalização
Com a Lei Geral:
� Os bancos públicos poderão manter linhas de créditoespecíficas para as MPEs;
� É possível o Poder Executivo criar sistemas de garantia� É possível o Poder Executivo criar sistemas de garantiade crédito para as MPEs;
� Melhoria do acesso das ME e EPP às linhas de créditopúblicas, essas consideradas mais baratas e viáveis de todas,possibilitando às empresas realizarem investimentos em ampliações,estoques, tecnologias, máquinas e equipamentos ( lei nº891/09).
Facilitar o acesso ao crédito e a capitalização
Município de Santa Rosa:
� Oportuniza crédito ( Caixa/ RS) ATÉ 15.000 de forma evolutiva;
Município de Balneário Pinhal• Reservou em seu orçamento anual valor a ser utilizado para programas decrédito e garantias. O objetivo é fomentar e apoiar a instalação e a manutenção decrédito e garantias. O objetivo é fomentar e apoiar a instalação e a manutenção decooperativas de crédito e instalações financeiras que realizem operações decrédito com MPEs.
Município de Tupandi
A prefeitura assume os juros de financiamentos até R$ 40.000,00 com acontrapartida da empresa investir em gestão e contratação de funcionários locais.Indústria - R$ 40.000,00Comércio/ Serviços e agro – R$ 20.000,00
Art. 55 LC 123/06
• Em relação às normas trabalhistas, sanitárias, ambientais,metrológicas e de segurança, a fiscalização deve observar ocritério da dupla visita para lavratura de autos de infração, ouseja, a primeira visita será sempre orientadora.
FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA
• O critério da dupla visita não se aplica na falta de registro deempregados ou falta de anotação na ctps, ou ainda, na ocorrênciade reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.
• Com a LEI GERAL MUNICIPAL as ME e EPP passam a ser admitidascomo proponentes de ação perante o Juizado Especial.Ou seja, antes da LGM os Juizados Especiais eram acessíveissomente ás pessoas físicas.
ACESSO A JUSTIÇA
• Com isso a MPE terá redução dos custos judiciais e,principalmente, do tempo para atendimento e solução dosconflitos, em decorrência do acesso e criação das Câmaras deMediação e Arbitragem.
Disseminar a educação empreendedora nas instalações de ensino doMunicípio, para obter resultado à médio e longo prazo. Com isto as pessoascom o espírito empreendedor serão estimuladas a desenvolver atividadesempresariais no próprio Município.
Município de São José dos Campos•Criou várias ferramentas para inserira consciência empreendedora, desde oensino básico até a qualificação de jovens, adultos e pessoas com deficiência.
Educação empreendedora
ensino básico até a qualificação de jovens, adultos e pessoas com deficiência.Realizado ainda a feira do empreendedor, que reúne projetos de negócioselaborados por alunos da rede de ensino Municipal,Estadual e particulares; porprofessores, empresários e investidores.Para os estudantes há ainda osprogramas de desenvolvimento do Talento e profissional do Futuro. (Fonte:SEBRAE)
São Valério do SulImplantação do projeto educação empreendedora em 3 dimensões – Social,econômica e Ambiental ( finalização em Abril/2011)
Para promover a discussão e acompanhamento das políticas Públicas aAdministração Pública poderá incentivar e apoiar a criação do Comitê GestorMunicipal, com a participação dos representantes dos órgãos públicos e dasentidades empresariais.
Paralelo pode-se implantar o PDL ( Programa de desenvolvimento local) com afinalidade de discutir e propor ações em prol ao desenvolvimento, fomentantoum programa de desenvolvimento PERMANENTE e melhor, APARTIDÁRIO.
Comitê Gestor de desenvolvimento
um programa de desenvolvimento PERMANENTE e melhor, APARTIDÁRIO.
Exemplo:19 Municipios da região Noroeste sendo da grande Santa Rosa –Horizontina,Tuparendi, Porto Mauá e Dr. Mauricio Cardoso.Este comitê trabalha especificamente em três esferas – Social, Política eInstrumental.
A Prefeitura de Balneário Pinhal, município que conquistou o PrêmioSebrae Prefeito Empreendedor 2009, é exemplo de boas práticas no apoioa Micro e Pequena Empresa.
Ao aprovar a Lei Geral Municipal a Prefeitura criou:
- projeto Minha Nota Fiscal dá Prêmio Legal, por onde o município passou
MODELO DE SUCESSO:
- projeto Minha Nota Fiscal dá Prêmio Legal, por onde o município passou
a obter maior valor agregado fiscal, resultando em maior arrecadação.
- disponibilização de linhas de microcrédito,
- implantação de um distrito industrial com módulos reservados para a
micro e pequena empresa.
O QUE OUTROS PAÍSES ESTÃO FAZENDO:
A política de uso do poder de compra para desenvolver as
EUA: planejamento decompras, a divisão das grandes
contratações em pequenos lotes, a programação das entregas
p/ comportar a capa-cidade logísticadas MPE.Japão: criou a
Agência da Pequena Empresa
Dinamarca possui um guia que orienta as MPE no processo licitatório. desenvolver as
MPE não é novidade nas administrações de outros países, veja o fluxograma:
Pequena Empresa com o objetivo de
desenvolver a economia local.
União Européia: Em 2004 aprovou o pacote de
diretrizes comunitárias, que disciplinava sobre compras públicas a fim de aumentar
a participação das MPE.
no processo licitatório. A França possui legis-lação sobre o fraciona-
mento de grandes compras.
Em 31.03.2010 o TCETCE votouvotou porpor unanimidadeunanimidade ee decidiudecidiurecomendarrecomendar queque todostodos osos municípiosmunicípios dodo nossonosso EstadoEstadoaprovemaprovem aa LeiLei GeralGeral da Micro e Pequena Empresa, tendo emconta o excepcional interesse público local que envolve a matériacontida na Lei.Assim, oo TribunalTribunal dede ContasContas recomendarecomenda aa adoçãoadoção
Posição do TCE/RS
Assim, oo TribunalTribunal dede ContasContas recomendarecomenda aa adoçãoadoçãolegislativalegislativa indicadaindicada, uma vez que se trata de matéria deinteresse econômico e social local, cujo benefício somentepoderá ser aplicado em caso de haver lei local disciplinando oassunto.E, dessa forma, o Tribunal de Contas do nosso Estado reconhecea possibilidade e a regularidade constitucional do procedimento.(Processo nº 7102-02-00/09-8).
1º - Elaboração do projeto de lei (modelo do folder-minutas);2º - Encaminhamento do projeto de lei à Câmara;
Passo-a-passo para implantar a Lei Geral em seu município:
2º - Encaminhamento do projeto de lei à Câmara;3º - Aprovação na Câmara Municipal;4º - Promulgar a lei e editar os decretos complementaresnecessários;5º - Divulgar e colocar em prática.
Claudiomiro Reis(55)3512 - 6646
claudiomiror@sebrae-rs.com.brwww.sebrae-rs.com.brwww.leigeral.com.brwww.leigeral.com.br
Obrigado!