Fls.
MUNICIPIO DE CELORICO DE BASTO
CÂMARA MUNICIPAL
REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 19 DE JANEIRO
N.º 2/2015
Aos dezanove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e
quinze, na sala de reuniões do segundo piso do Edifício dos
Paços do Concelho, realizou-se a Reunião Ordinária da Câmara
Municipal de Celorico de Basto, sob a Presidência do
Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva, e
com a presença dos Vereadores, Dr. António Joaquim Gonçalves
Bastos, Eng. Inácio da Cunha Gonçalves da Silva, Prof. Carlos
Fernando de Marinho de Moura Peixoto, Maria Sofia da Cunha
Oliveira e Dr. Joaquim Carvalho Oliveira.---------------------
I – Ausência da Senhora Vereadora, Dra. Maria da Graça
Gonçalves da Mota a qual foi considerada justificada.---------
Quando eram dezassete horas e cinquenta minutos pelo
Presidente foi declarada aberta a Reunião.--------------------
ORDEM DO DIA
ATAS----------------------------------------------------------
Aprovação da ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de
Celorico de Basto, realizada no dia 5 de janeiro de 2015.-----
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
aprovar a referida ata.---------------------------------------
A Câmara Municipal tomou conhecimento do resumo diário da
tesouraria do dia 19 de janeiro de 2015.----------------------
RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 14
DE JANEIRO DE 2015 - EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO DE ACORDO COM O
Fls.
ESTIPULADO NOS N.º 5 E 12 DO ARTIGO 75º DA LEI 82-B/2014 DE 31
DE DEZEMBRO (LEI DE ORÇAMENTO DE ESTADO PARA O ANO DE 2015) –
PROJETO PARA EXECUÇÃO DA COBERTURA DO POLIDESPORTIVO DA MOTA—
No sentido de dar cumprimento ao disposto nos números 5 e 12
do artigo 75.º da Lei 82-B/2014 (Lei de Orçamento de Estado
para o ano de 2015), e recolhida informação junto dos
Serviços, leva-se a deliberação da Câmara Municipal o presente
pedido de parecer prévio vinculativo, disponibilizando-se os
seguintes elementos:------------------------------------------
1. Descrição do contrato e seu objeto-------------------------
Contrato para a celebração do projeto técnico para execução da
cobertura do polidesportivo da Mota.--------------------------
2. Tipo de procedimento e fundamentação-----------------------
Procedimento de ajuste direto, nos termos do disposto no art.º
20º n.º 1 alínea a) do Código dos Contratos Públicos.---------
3. Prazo------------------------------------------------------
5 dias.-------------------------------------------------------
4. Cumprimento do n.º 2 do artigo 32º da Lei 35/2014 de 20 de
junho e inexistência de pessoal em mobilidade especial--------
Não está aqui em causa um contrato de tarefa ou avença, não
sendo objetivamente possível dar resposta à necessidade aqui
em causa (elaboração de projeto técnico) através do recurso a
pessoal que se encontre em situação de mobilidade especial que
esteja apto para o desempenho das funções subjacentes à
contratação em causa.-----------------------------------------
5. Demonstração do cumprimento e aplicação da redução
remuneratória-------------------------------------------------
Atendendo a que está aqui em causa a celebração de um contrato
cujo objeto é a elaboração de um projeto técnico pela empresa
“Colicapela – Engenharia e Estruturas de Madeira”, não se
Fls.
verifica nenhuma das condições enunciadas no n.º 1 do artigo
75º da Lei 82-B/2014, uma vez que não está aqui em causa a
celebração ou renovação de contrato com idêntico objeto e ou
contraparte de contrato vigente em 2014.----------------------
6. Existência de cabimento (informação em anexo)--------------
Foi emitida declaração de cabimentação orçamental com o n.º
92/2015.------------------------------------------------------
Atendendo à manifesta urgência na instrução do presente
procedimento, uma vez que se pretende apresentar uma
candidatura para obter financiamento para a construção aqui em
causa até ao próximo dia 23 de janeiro de 2015, determino, nos
termos do disposto no n.º 3 do artigo 35º da Lei 75/2013, de
12 de setembro, a emissão de parecer prévio favorável nos
termos do disposto nos n.º 5 e 12 do artigo 75º da Lei 82-
B/2014, mais determino que o presente despacho seja levado à
próxima reunião de Câmara, para ratificação.------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
ratificar o despacho do Presidente da Câmara datado de 14 de
janeiro de 2015.----------------------------------------------
PEDIDO DE APOIO POR PARTE DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA
DE FERVENÇA PARA A REALIZAÇÃO DA GALA DE KICKBOXING
GLADIADORES DE BASTO II---------------------------------------
A Associação Cultural e recreativa de Fervença solicita apoio
logístico para a realização da Gala de KickBoxing Gladiadores
de Basto II, a realizar no próximo dia 21 de fevereiro de 2015
- cedência do pavilhão da Mota desde o dia 20 de fevereiro à
noite e no dia 21 de fevereiro durante o dia todo-------------
- transporte do ringue no dia 20 de fevereiro para o pavilhão
da Mota e devolução do mesmo no dia 23 de fevereiro----------
Fls.
- empréstimo e transporte de bancadas do pavilhão da Escola de
Celorico para o pavilhão da Mota------------------------------
- empréstimo de 250 cadeiras----------------------------------
- criação e impressão de cartazes de promoção-----------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
aprovar o apoio logístico solicitado pela Associação Cultural
e Recreativa de Fervença, para a realização da gala de
Kickboxing Gladiadores de Basto II.---------------------------
PROCESSO TOPONIMICO DA FREGUESIA DE BASTO S. CLEMENTE---------
A freguesia de Basto S. Clemente apresenta para conhecimento e
aprovação da Câmara Municipal o levantamento toponímico
daquela freguesia.--------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
aprovar o processo toponímico da Freguesia de Basto S.
Clemente.-----------------------------------------------------
REGULAMENTO DE COBRANÇA E TABELA DE TAXAS LICENÇAS E OUTRAS
RECEITAS MUNICIPAIS – ARTIGO 34º------------------------------
Foi presente despacho do Sr. Presidente da Câmara, cujo teor
se transcreve, na íntegra, para todos os efeitos legais.------
Considerando que o artigo 34º do Regulamento de Cobrança e
Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais
determina que as taxas e licenças previstas na tabela anexa
são automaticamente atualizadas anualmente mediante a
aplicação do índice de preços ao consumidor publicado pelo
Instituto Nacional de Estatística e relativo aos doze meses do
ano anterior.-------------------------------------------------
Considerando que, de acordo com o INE, o índice de preços ao
consumidor, referente aos últimos doze meses (valores de
Fls.
novembro de 2013 a novembro de 2014), é de -0,23% (conforme
boletim mensal de estatística de novembro de 2014, retirado do
site www.ine.pt).---------------------------------------------
Determino aos serviços que, dando cumprimento ao disposto no
citado Regulamento, e tendo em consideração os valores
negativos do índice de preços ao consumidor, referente aos
últimos doze meses, mantenham em aplicação os valores cobrados
no ano de 2014.-----------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
concordar com o despacho do Presidente da Câmara supra
transcrito.---------------------------------------------------
ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA
QUALIDADE DE BASTO, EM SA-------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por maioria,
concordar com a designação do Vereador Prof. Carlos Fernando
de Marinho de Moura Peixoto para membro do Conselho de
Administração da Qualidade de Basto EM SA, com abstenção dos
Vereadores Dr. António Joaquim Gonçalves Bastos e Dr. Joaquim
Carvalho Oliveira. Mais deliberou, por unanimidade, remeter
para a próxima reunião a designação do representante deste
órgão executivo na Assembleia Geral da Qualidade de Basto EM
SA.-----------------------------------------------------------
PROPOSTA PARA AUMENTO TEMPORÁRIO DOS FUNDOS DISPONIVEIS NO
MONTANTE DE 731.705,96€ - REFERENTE À COMPARTICIPAÇÃO DO
QUADRO REFERÊNCIA ESTRATÉGICO NACIONAL (QREN) – “AMPLIAÇÃO DA
BIBLIOTECA MUNICIPAL DE CELORICO DE BASTO PROF. DOUTOR MARCELO
REBELO DE SOUSA”----------------------------------------------
Fls.
Foi presente proposta do Sr. Presidente da Câmara, cujo teor
se transcreve, na íntegra, para todos os efeitos legais.------
Considerando o disposto na alínea f) do artigo 3.º da Lei n.º
8/2012, de 21 de fevereiro, que considera quais as verbas que
são consideradas para a determinação dos Fundos Disponíveis,
verbas estas que são consideradas para o trimestre seguinte,
de forma a permitir que os Municípios possam assumir
compromissos.------------------------------------------------
Considerando que a lei permite, a título excecional, aumentar
os Fundos Disponíveis, desde que expressamente autorizado pela
Câmara Municipal conforme disposto na alínea c) do n.º 1 do
artigo 4.º do mesmo diploma.----------------------------------
Assim, propõe-se que a Câmara Municipal delibere no sentido de
conceder autorização para se proceder ao aumento temporário
dos Fundos Disponíveis, no mês de janeiro do ano de 2015, no
montante de 731.705,96€, referente à comparticipação do Quadro
Referência Estratégico Nacional (QREN), que se prevê receber
até ao final do mês de agosto do ano de 2015, da obra
“Ampliação da Biblioteca Municipal de Celorico de basto Prof.
Doutor Marcelo Rebelo de Sousa”.------------------------------
Código da
Operação: NORTE-09-0352-FEDER-000083
Designação da
Operação:
Ampliação da Biblioteca Municipal de Celorico de Basto Prof. Doutor Marcelo
Rebelo de Sousa
Valor
Elegível
Aprovado que
se Prevê
Executar em
2015
Taxa de
Comparticipação
Valor
Comparticipação
QREN relativo à
execução
Valor Comparticipação
QREN que se Prevê
Receber em 2015
Ampliação da
Biblioteca
Municipal de
Celorico de
Basto Prof.
Doutor
Marcelo
Rebelo de
Sousa
860.830,54€ 85,00% 731.705,96€ 731.705,96€
Fls.
Total 860.830,54€ 731.705,96€ 731.705,96€
Datas previstas para recebimento
2015
Março Abril Maio Junho Julho Agosto
Ampliação
da
Biblioteca
Municipal
de
Celorico
de Basto
Prof.
Doutor
Marcelo
Rebelo de
Sousa
121.950,99€ 121.950,99€ 121.950,99€ 121.950,99€ 121.950,99€ 121.950,99€
Total 121.950,99€ 121.950,99€ 121.950,99€ 121.950,99€ 121.950,99€ 121.950,99€
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
autorizar o aumento temporário dos Fundos Disponíveis, no mês
de janeiro do ano de 2015, no montante de 731.705,96€,
referente à comparticipação do Quadro Referência Estratégico
Nacional (QREN), da obra “Ampliação da Biblioteca Municipal de
Celorico de Basto Prof. Doutor Marcelo Rebelo de Sousa”.------
PROPOSTA PARA AUMENTO TEMPORÁRIO DOS FUNDOS DISPONIVEIS NO
MONTANTE DE 850.000,00€ - REFERENTE À COMPARTICIPAÇÃO DO
QUADRO REFERÊNCIA ESTRATÉGICO NACIONAL (QREN) – “PISCINA
DESCOBERTA DE CELORICO DE BASTO”------------------------------
Foi presente proposta do Sr. Presidente da Câmara, cujo teor
se transcreve, na íntegra, para todos os efeitos legais.------
Considerando o disposto na alínea f) do artigo 3.º da Lei n.º
8/2012, de 21 de fevereiro, que considera quais as verbas que
são consideradas para a determinação dos Fundos Disponíveis,
verbas estas que são consideradas para o trimestre seguinte,
de forma a permitir que os Municípios possam assumir
compromissos.------------------------------------------------
Fls.
Considerando que a lei permite, a título excecional, aumentar
os Fundos Disponíveis, desde que expressamente autorizado pela
Câmara Municipal conforme disposto na alínea c) do n.º 1 do
artigo 4.º do mesmo diploma.----------------------------------
Assim, propõe-se que a Câmara Municipal delibere no sentido de
conceder autorização para se proceder ao aumento temporário
dos Fundos Disponíveis, no mês de janeiro do ano de 2015, no
montante de 850.000,00€, referente à comparticipação do Quadro
Referência Estratégico Nacional (QREN), que se prevê receber
até ao final do mês de outubro do ano de 2015, da obra
“Piscina Descoberta de Celorico de Basto”.--------------------
Código da
Operação: NORTE-10-0153-FEDER-000005
Designação da
Operação: Piscina Descoberta de Celorico de Basto
Valor
Elegível
Aprovado que
se Prevê
Executar em
2015
Taxa de
Comparticipação
Valor
Comparticipação
QREN relativo à
execução
Valor Comparticipação
QREN que se Prevê
Receber em 2015
Piscina
Descoberta de
Celorico de
Basto
1.000.000,00€
85,00%
850.000,00€ 850.000,00€
Total 1.000.000,00€ 850.000,00€ 850.000,00€
Datas previstas para recebimento
2015
Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro
Piscina
Descoberta
de
Celorico
de Basto
141.666,67€ 141.666,67€ 141.666,67€ 141.666,67€ 141.666,67€ 141.666,67€
Total 141.666,67€ 141.666,67€ 141.666,67€ 141.666,67€ 141.666,67€ 141.666,67€
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
autorizar o aumento temporário dos Fundos Disponíveis, no mês
de janeiro do ano de 2015, no montante de 850.000,00€,
referente à comparticipação do Quadro Referência Estratégico
Fls.
Nacional (QREN), da obra “Piscina Descoberta de Celorico de
Basto”.-------------------------------------------------------
PROPOSTA PARA AUTORIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO LOTE 4 DA ZONA
INDUSTRIAL DE CRESPOS-----------------------------------------
Foi presente proposta do Sr. Presidente da Câmara, cujo teor
se transcreve, na íntegra, para todos os efeitos legais.------
Considerando que o Município de Celorico de Basto intentou uma
ação judicial, que corre termos pela Unidade Orgânica 1 do
Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, com o n.º
1189/11.9BEBRG, em que são réus Novelbasto – Industria de
Componentes de Madeira, Lda. e outros, através da qual
pretende que seja declarada a resolução do contrato de compra
e venda do lote n.º 4 da Zona Industrial de Crespos, inscrito
na matriz sob o art.º 1619 e registado na Conservatória do
Registo Predial com o n.º 749/19950619 e consequentemente ser
ordenada a reversão do mesmo para o Município.----------------
Considerando que essa ação foi intentada por se considerar que
os réus não cumpriram o estipulado no “Regulamento para venda
de lotes na zona industrial”, nomeadamente o estatuído no
art.º 4º que determinava que o adquirente deve apresentar um
projeto para construção de uma unidade industrial a construir
no lote no prazo de três meses a contar da adjudicação, mais
se obrigando a iniciar as obras de construção no prazo de seis
meses e concluídas no prazo máximo de um ano a contar da
aprovação do projeto, devendo ainda garantir-se que a
laboração unidade industrial se inicia no prazo máximo de um
ano após a conclusão das obras.-------------------------------
Considerando que este Município pretende incentivar a
instalação de indústrias nas Zonas Industriais e com isso
Fls.
contribuir para a dinamização do tecido económico do concelho
e potenciar a criação de emprego.-----------------------------
Considerando que foi transmitida a este Município a intenção
de aquisição, por um terceiro, do citado lote n.º 4, para, a
breve prazo, construir no mesmo e iniciar a laboração no mesmo
de uma indústria.---------------------------------------------
Propõe-se que a Câmara Municipal delibere autorizar a
alienação do lote n.º 4 da Zona Industrial de Crespos,
inscrito na matriz sob o art.º 1619 e registado na
Conservatória do Registo Predial com o n.º 749/19950619,
ficando essa alienação sujeita ao cumprimento das referidas
condições, constantes do art.º 4º do “Regulamento para venda
de lotes na zona industrial”.---------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
autorizar a alienação do Lote 4 da Zona Industrial de Crespos,
ficando essa alienação sujeita ao cumprimento das condições
constantes do artigo 4º do “Regulamento para a venda de lotes
na zona industrial”.------------------------------------------
ISENÇÃO DE ALINHAMENTOS---------------------------------------
Informação dos serviços técnicos------------------------------
Analisado o pedido de licenciamento para alteração e ampliação
de edifício para habitação e muro de vedação do requerente
Manuel de Mesquita Andrade, verifica-se que o alinhamento
apresentado pelo requerente noa cumpre o estipulado na alínea
a) do n.º 2 do artigo 77º do RMOURTC.-------------------------
No entanto, verifica-se que se trata de um caso de colmatação,
uma vez que já existem outros muros de vedação no alinhamento
do proposto, conforme se verifica nas peças desenhadas
constantes do processo.---------------------------------------
Fls.
Deste modo o pedido deve ser presente a Reunião de Câmara para
decisão sobre o deferimento do mesmo, de acordo com o n.º 2 do
artigo 77º do RMOU.-------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
autorizar os alinhamentos propostos, nos termos do n.º 2 do
artigo 77º do RMOU, de acordo com a informação dos serviços
técnicos.-----------------------------------------------------
APRESENTAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DO RELATÓRIO DE SALVAGUARDA DE
INTERESSE E VALOR HISTÓRICO-CULTURAL DA CASA DO OUTEIRO DA
QUINTELA NOS TERMOS DOS N.º 5 e 6 DO ARTIGO 87º DO PDM--------
“Relatório de Salvaguarda-------------------------------------
O presente relatório surge como meio de demonstrar que o
projeto de arquitetura requerido pelo Sr. Sérgio Gonçalves
Moura Bessa, na Rua das Carvalhas na freguesia de Gémeos
concelho de Celorico de Basto, não desvaloriza o valor
patrimonial nomeadamente a Casa do Outeiro da Quintela,
classificado como património de interesse cultural (V3) no PDM
de Celorico de Basto. Nesta categoria encontram-se inseridos
bens arquitetónicos que pela sua época são valorizados numa
determinada localização.--------------------------------------
A Casa do Outeiro da Quintela, localizada em Gémeos, é um
solar característico da região que apresenta traços imponentes
e senhoriais de uma arquitetura tradicional.------------------
Fig. 1 e 2 | Solar Casa do Outeiro da Quintela | Vista Noroeste | Vista
Superior Norte
Fls.
Como bem patrimonial de interesse, o objetivo principal neste
projeto é manter o seu destaque conferido já anteriormente
pela sua localização privilegiada.----------------------------
Fica localizado num planalto rodeado por um declive sinuoso
que permite a quem o utilize ter uma vista sobre grande parte
da paisagem envolvente. Nas imagens seguintes é possível
visualizar o solar, demarcado a vermelho, visto das duas
orientações principais.---------------------------------------
A habitação proposta a construir situa-se num terreno que
apesar de se encontrar dentro da área de salvaguarda
nomeadamente, de 50 metros desde o perímetro do solar (Casa do
Outeiro da Quintela) localiza-se a uma cota bastante inferior,
que lhe confere uma distância sobre esta. Situada a poente,
com cota de soleira inferior 10 metros à cota do solar, sendo
uma casa r/c torna-a quase imperfectível a quem usufrui do
solar. Por outro lado o solar continua a ser visível a quem se
encontra no arruamento de serventia da habitação. Na planta de
localização e perfis que se seguem pode-se verificar estas
situações, para uma visualização mais pormenorizada estes
encontram-se em anexo a uma escala maior.---------------------
Fig. 3| Vista Nascente Fig. 4 | Vista Poente
Fls.
Fig. 5 | Planta de Implantação
Fig. 6 | Perfil Transversal (TT’)
Fls.
No enquadramento paisagístico da envolvente será possível
vislumbrar, a Norte e a uma cota igual ou superior ao solar,
tanto a habitação como o solar tomando sempre o solar um lugar
de evidência sobre a paisagem, como se verifica na imagem
seguinte, o polígono da construção localizar-se-á
sensivelmente na mancha demarcada a cor laranja incluindo
cobertura.----------------------------------------------------
Fig. 7 | Perfil Longitudinal (LL’)
Fig. 8 | Vista do inico da Rua das Carvalhas a Norte
Fls.
Para complementar, a habitação proposta possuirá materiais e
estéticas que vão de encontro à tradição desta região.--------
Destacando-se o uso de cobertura inclinada de quatro águas,
revestida a telha cerâmica e como revestimento exterior a
pedra natural da região.--------------------------------------
Assim por todos estes motivos está salvaguardado a preservação
sobre o imóvel patrimonial.”----------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
validar o relatório de salvaguarda do interesse e valor
histórico-cultural da Casa do Outeiro da Quintela, nos termos
dos n.º 5 e 6 do artigo 87º do Plano Diretor Municipal de
Celorico de Basto (PDM).--------------------------------------
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO - SAPADORES FLORESTAIS –
ALTERAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DO ENQUADRAMENTO LEGAL QUE ESTABELECE O
REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS
EQUIPAS DE SAPADORES FLORESTAIS E REGULAMENTA OS APOIOS À SUA
ATIVIDADE-----------------------------------------------------
Protocolo de colaboração--------------------------------------
Entre---------------------------------------------------------
Primeiro Outorgante, Joaquim Monteiro da Mota e Silva, na
qualidade de Presidente da Câmara Municipal e, em
representação do Município de Celorico de Basto, com sede na
Praça Cardeal D. António Ribeiro, Pessoa Coletiva n.º 506 884
929, adiante designado por Câmara Municipal.------------------
E-------------------------------------------------------------
Segundo Outorgante, Paulo Alexandre Magalhães Mota, na
qualidade de Presidente da Direção da COOPERBASTO –
Cooperativa Agrícola de Basto, CRL / Casa do Agricultor e, em
sua representação, com sede na Praça Albino Alves Pereira,
Fls.
União de freguesias de Britelo Gémeos e Ourilhe, concelho de
Celorico de Basto, Pessoa Coletiva 500 305 870, adiante
designada por Casa do Agricultor.-----------------------------
Considerando que:---------------------------------------------
- A Casa do Agricultor criou uma equipa de sapadores
florestais, reconhecida pela Direção Geral das Florestas, em
30 de outubro de 2003, que terá como área de intervenção o
concelho de Celorico de Basto;--------------------------------
- A equipa de Sapadores Florestais tem como objetivo atuar na
prevenção de incêndios florestais, através de ações de
silvicultura preventiva, nomeadamente roça de matos e limpeza
de povoamentos, manutenção e beneficiação de rede divisional e
linhas de quebras de fogo, construção e beneficiação de
infraestruturas relacionadas com o combate a incêndios;-------
- O Serviço Municipal de Proteção Civil, que faz parte
integrante da Câmara Municipal, visa prevenir e atenuar a
ocorrência de riscos coletivos resultantes, designadamente de
incêndios, bem como limitar os seus efeitos;------------------
- Nos termos do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de maio, a equipa
de sapadores recebe, a título de apoio ao funcionamento, 75%
do valor resultante dos encargos diretos com a contratação dos
elementos que a integram, que ascende a cerca de 35.000,00€,
tendo de suportar diretamente os restantes encargos.----------
É celebrado o presente protocolo que se regerá pelas cláusulas
seguintes:----------------------------------------------------
Cláusula Primeira---------------------------------------------
A Casa do Agricultor compromete-se, pelo presente protocolo,
através dos membros que constituem a equipa de sapadores
florestais, e mediante indicação prévia da Câmara Municipal de
Celorico de Basto, a proceder à desmatação das bermas dos
Fls.
caminhos florestais existentes no concelho de Celorico de
Basto.--------------------------------------------------------
Cláusula segunda----------------------------------------------
A Casa do Agricultor compromete-se, através dos membros que
constituem a equipa de sapadores florestais, e sempre que tal
seja solicitado pela Câmara Municipal de Celorico de Basto, a
proceder à desmatação de povoamentos, parques de lazer, zonas
verdes situadas perto de zonas florestais e pontos de água.---
Cláusula Terceira---------------------------------------------
A Casa do Agricultor compromete-se ainda, através dos membros
que constituem a equipa de sapadores florestais, a proceder à
vigilância das áreas florestais mais sensíveis do concelho de
Celorico de Basto, em postos a criar em colaboração com a
Câmara Municipal de Celorico de Basto.------------------------
Cláusula Quarta-----------------------------------------------
Por forma a planear e acompanhar o cumprimento do presente
protocolo, será criada uma comissão, formada por um membro
nomeado pela Câmara Municipal de Celorico de basto, e um outro
nomeado pela Casa do Agricultor, que deverá apresentar,
semestralmente, relatórios da atividade desenvolvida pela
equipa de sapadores florestais.-------------------------------
Cláusula Quinta-----------------------------------------------
À comissão, referida na cláusula anterior, caberá ainda
quantificar de forma rigorosa os custos suportados pela equipa
de sapadores florestais no cumprimento do presente protocolo,
que servirá de base para a eventual renovação do mesmo.-------
Cláusula Sexta------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Celorico de Basto compromete-se a
entregar, para o ano de 2015, à Casa do Agricultor, uma
quantia no valor de 17.500,00€, a entregar em prestações
Fls.
mensais, para fazer face às despesas de pessoal e respetivo
material, decorrentes das atividades levadas a efeito pela
equipa de sapadores florestais no concelho de Celorico de
Basto.--------------------------------------------------------
Cláusula Sétima-----------------------------------------------
O presente Protocolo é válido para o ano de 2015, e entra em
vigor com a sua assinatura.-----------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
aprovar a alteração/atualização do protocolo de colaboração -
sapadores florestais - enquadramento legal que estabelece o
Regime Jurídico aplicável à criação e funcionamento das
equipas de sapadores florestais.------------------------------
EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO DE ACORDO COM O ESTIPULADO NOS N.º 5
E 12 DO ARTIGO 75º DA LEI 82-B/2014 DE 31 DE DEZEMBRO (LEI DE
ORÇAMENTO DE ESTADO PARA O ANO DE 2015) – CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME DE TAREFA – SERVIÇO SOCIAL----
No sentido de dar cumprimento ao disposto nos números 5 e 12
do artigo 75.º da Lei 82-B/2014 (Lei de Orçamento de Estado
para o ano de 2015), e recolhida informação junto dos
Serviços, leva-se a deliberação da Câmara Municipal o presente
pedido de parecer prévio vinculativo, disponibilizando-se os
seguintes elementos:------------------------------------------
1. Descrição do contrato e seu objeto-------------------------
Contrato para a prestação de serviços em regime de tarefa –
para prestar serviço na área social, em concreto na
implementação do protocolo celebrado com a Segurança Social
para o atendimento e acompanhamento de beneficiários de RSI e
ação social do concelho.--------------------------------------
2. Tipo de procedimento e fundamentação-----------------------
Fls.
Procedimento de ajuste direto, nos termos do disposto no art.º
20º n.º 1 alínea a) do Código dos Contratos Públicos.---------
3. Prazo------------------------------------------------------
12 meses.-----------------------------------------------------
4. Cumprimento do n.º 2 do artigo 32º da Lei 35/2014 de 20 de
junho e inexistência de pessoal em mobilidade especial--------
Está aqui em causa um contrato de tarefa aplicando-se ao caso
o definido no acordo celebrado entre o Governo e a ANMP de 8
de julho de 2014.---------------------------------------------
5. Demonstração do cumprimento e aplicação da redução
remuneratória-------------------------------------------------
Atendendo a que está aqui em causa a celebração de um contrato
cujo objeto é a celebração de um contrato de prestação de
serviços em regime de tarefa na área do serviço social, cujo
valor máximo será de 742,00€ acrescido de IVA se aplicável,
não se verifica nenhuma das condições enunciadas no n.º 1 do
artigo 75º da Lei 82-B/2014, uma vez que não está aqui em
causa a celebração ou renovação de contrato com idêntico
objeto e ou contraparte de contrato vigente em 2014.----------
6. Existência de cabimento (informação em anexo)--------------
Será emitida declaração de cabimentação orçamental para a
instrução do procedimento.------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal, deliberou, por unanimidade,
aprovar a emissão de parecer prévio, de acordo com o
estipulado nos n.º 5 e 12 do artigo 75º da Lei 82-B/2014 de 31
de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2015) –
contrato de prestação de serviços em regime de tarefa (Serviço
Social).------------------------------------------------------
Fls.
RELAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS NO PERÍODO DE 1 A 14 DE
JANEIRO DE 2015-----------------------------------------------
Entregue fotocópia a todos os membros da Câmara.--------------
A Câmara Municipal tomou conhecimento.------------------------
RELAÇÃO DOS ENCARGOS ASSUMIDOS E NÃO PAGOS NO PERÍODO DE 1 A
14 DE JANEIRO DE 2015-----------------------------------------
Entregue fotocópia a todos os membros da Câmara.--------------
A Câmara Municipal tomou conhecimento.------------------------
INFORMAÇÃO----------------------------------------------------
Alteração orçamental – Entregue fotocópia a todos os membros
da Câmara da 1ª Modificação ao Orçamento, 1ª Alteração ao
Orçamento da Despesa e 1ª Alteração ao Plano Plurianual de
Investimentos no ano de 2015.---------------------------------
A Câmara Municipal tomou conhecimento.------------------------
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a ata
sob a forma de minuta, nos precisos termos do disposto no
artigo 57º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, com vista à sua
executoriedade imediata.-------------------------------------
E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu como
encerrada a reunião quando eram dezanove horas, para constar
se lavrou a presente ata, e eu, Maria Cristina Teixeira Ramos,
redigi e vou assinar, junto do Presidente.--------------------
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