Fonte: STN
O BRASIL E O PROCESSO DE CONVERGÊNCIA ÀS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE DO SETOR PÚBLICO
Heriberto Henrique Vilela do Nascimento
O BRASIL E O PROCESSO DE CONVERGÊNCIA
1. Por que adotar o regime de competência?2. As entidades normativas internacionais3. As entidades normativas nacionais4. A legislação brasileira5. A evolução das NBCT6. O estágio atual da convergência7. O futuro
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1. Por que adotar o regime de competência
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Reúne a totalidade dos ativos e passivos, receitas e despesas
Proporciona uma imagem completa e fiável da situação econômica e financeira e do desempenho de uma administração pública
Evita algumas das manipulações que são permitidas pela contabilidade de caixa (orçamentária)
Melhora a transparência, a responsabilização e a comparabilidade
Pode melhorar a eficiência e a eficácia das auditorias governamentais
Porque adotar regime de competênciaO Regime de competência…
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Créditos tributários
Passivo Atuarial
Operações de securitização de recebíveis (FIDC)
Exploração econômica da folha de pagamento
Transferências constitucionais (contabilização no ente devedor e recededor)
Transferências voluntárias (contabilização no ente devedor e recededor)
Cessão de bens
Parcerias público-privadas
Empresas estatais dependentes
Consórcios Públicos
Porque adotar regime de competênciaO Regime de competência em casos práticos
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2. As entidades normativas
internacionais
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As entidades normativas internacionais
IFAC Edita as IPSAS. Adoção do regime de competência Atualmente o único conjunto de normas de contabilidade do setor público reconhecido internacionalmente Normas contábeis para fins de prestação de contas da gestão e tomada de decisãoPermite mensuração pelo custo ou valor justo de alguns ativos
IMF Edita o GFSM (1986 e 2001). 1986: Caixa. 2001: CompetênciaFinalidade: análise macroeconômicaNão reconhece garantias e passivos contingentesAvaliação de todos os ativos e passivos com base em preços correntes de mercadoFormação bruta de capital fixo é despesaApresentação das demonstrações com diferenças em relação às IPSAS
Internacionais
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Comissão Europeia
Pretende editar as EPSASAplicação da contabilidade por competência, baseada em normas própriasNecessidade de harmonizaçãoEntendem as IPSAS como referênciaDificuldade de aplicação integral das IPSAS: não são plenamente precisas, completas, estáveis, participativas.
InternacionaisAs entidades normativas internacionais
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3. As entidades normativas nacionais
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As entidades normativas nacionais
“Art. 6º ..................................................................................................................................................................f) regular acerca dos princípios contábeis, do exame de suficiência, do cadastro de qualificaçãotécnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.” (Decreto-Lei nº 9.295/1946, com grifo)
Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda (Secretaria do Tesouro Nacional) atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos que integram a presente lei. (Lei nº 4.320/1964)
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:(…)§ 2º A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67 (Conselho de Gestão Fiscal). (LRF)
CFC
STN
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4. A legislação brasileira
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A legislação brasileira
Lei 4320/64 LRF
Plano de ContasÚnico Federal
GFSM 1986 GFSM 2001
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VISÃO PATRIMONIAL NA LEI 4.320/1964
Título IX – Da Contabilidade Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.
Art. 100. As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.
Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”
Lei 4320/64
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NBC T SP “Versão 1”
A legislação brasileira
MCASP 2ª ed.
PortariaMF 184/08
Decreto 6.976/09
NBC T SP “Versão 2”
MCASP 3ª ed.
MCASP 5ª ed.
MCASP 4ª ed.
NBC T SP “Versão 3”
IPSAS Traduzidas
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FUNÇÕES DA CONTABILIDADE NO SETOR PÚBLICO BRASILEIRO
CONTABILIDADECOMO INSTITUIÇÃO
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PATRIMÔNIO
ESTATÍSTICAS FISCAIS
LRF
GFSM (FMI)
PATRIMÔNIOCONTABILIDADECOMO CIÊNCIA
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5. A evolução das NBCT
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Número EmentaNBC T 16.1 CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO
NBC T 16.2 PATRIMÔNIO E SISTEMAS CONTÁBEIS
NBC T 16.3 PLANEJAMENTO E SEUS INSTRUMENTOS SOB O ENFOQUE CONTÁBIL
NBC T 16.4 TRANSAÇÕES NO SETOR PÚBLICO
NBC T 16.5 REGISTRO CONTÁBIL
NBC T 16.6 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
NBC T 16.7 CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
NBC T 16.8 CONTROLE INTERNO
NBC T 16.9 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
NBC T 16.10 AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS EM ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO
NBC T 16.11 SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CUSTOS DO SETOR PÚBLICO
NBCASP, NBC T SP ou NBC T 16Normas Brasileiras de CASP
Fonte: STN
RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.268/09
Atualiza os conceitos de ativo, passivo e patrimônio líquidoAltera o conceito de “sistema patrimonial”Altera os conceitos do balanço orçamentário, balanço financeiro e DVPAltera o prazo de aplicação das normas
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.437/13
Atualiza os conceitos de ativo e passivo circulanteAltera o conceito de influência significativaAltera o conceito de redução a valor recuperável (impairment)Atualiza os procedimentos de mensuração após o reconhecimento inicial de imobilizadoInclui procedimentos de adoção inicial das normasAltera a NBCT 16.11 – CustosTransfere a Demonstração do Resultado Econômico da NBCT 16.6 para a NBCT 16.11
A evolução das NBCT
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6. O estágio atual da convergência
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19 ias STN nº 828/2011, 231/2012 e 753/2012PORTARIA STN 634, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013PCASP E DCASP
Art. 11 O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP e as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP deverão ser adotados por todos os entes da Federação até o término do exercício de 2014.
Art. 12 A consolidação nacional e por esfera de governo das contas de 2014, a ser realizada em 2015, bem como as dos exercícios seguintes, deverão observar, integralmente, as regras relativas ao PCASP e às DCASP, estabelecidas pelo MCASP.Parágrafo único. A STN não dará quitação à obrigação prevista no § 1º do art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000, caso as contas sejam encaminhadas em descumprimento ao disposto no caput deste artigo.
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19 ias STN nº 828/2011, 231/2012 e 753/2012
I. Créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;
II. Obrigações e provisões por competência;III. Bens móveis, imóveis e intangíveis;IV. Fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da
execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão;
V. Ativos de infraestrutura;VI. Aspectos patrimoniais previstos MCASP.
PORTARIA STN 634, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013 PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS (ART. 7º)
Art. 13 Os Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PCP, definidos no MCASP e de observância obrigatória pelos entes da Federação, terão prazos finais de implantação estabelecidos de forma gradual por meio de ato normativo da STN.
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Os principais desafios
CapacitaçãoSistemasAlinhamento institucionalPlanejamentoOrganização internaDiscussões conceituais a nível internacionalEstimativas (provisão para perdas do ativo, provisões matemáticas previdenciárias)Auditoria para certificação da qualidade das demonstraçõesOrçamento por caixaCustosLei de Finanças Públicas atualizada
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7. O futuro
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O futuro
PCASP implantado SICONFI
Consolidação nacional
com nova base contábil
IPSASConvergidas
Regime de competência em estágio razoável de adoção
Fonte: STN
“Nós, de fato, estamos orientados por esse sonho de que a contabilidade é ciência social e, portanto, tem todo um arcabouço e um acúmulo de conhecimento. É de propriedade e responsabilidade dos profissionais de contabilidade fazer com que avance, fazer com que se multiplique e esteja à disposição da sociedade brasileira.”
Francisco Ribeiro Filho