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FORMAS DE ESTADO E FORMAS DE GOVERNO
Teoria do Estado e da ConstituiçãoProf. Claudio Maraschin
2014/1
FORMA DE ESTADO(a classificação, segundo Dallari, depende do grau de
centralização política e administrativa)
• CONFEDERAÇÃO.
• FEDERAÇÃO.
FEDERAÇÃO (pormenores)• Autonomia político-administrativa das partes descentralizadas
(estados-membros, municípios, etc.);
• Considerada a forma mais moderna de Estado;
• Autonomia permite construir um Estado pleno e único (com todos os seus elementos: povo, território e soberania), a partir de várias partes componentes, com relativa independência político-administrativa;
• Necessária participação de cada uma das partes descentralizadas, dotadas do atributo da autonomia política (eleição de representantes legislativos e executivos), da autonomia administrativa (gerenciamento da coisa pública no âmbito local), da autonomia financeiro-tributária (geração própria e independente de recursos econômicos e financeiros), da autonomia legislativa (produção de leis pelos órgãos locais) e da autonomia judiciária (a aplicação das leis é garantida por um órgão próprio);
• Cada uma das “partes” da federação participa de um “poder central”, através de órgãos com representatividade igualitária ou proporcional (no caso do Brasil, o Senado Federal);
• Princípios da federação:a) participação das “coletividades” associadas à
formação das decisões federais;b) autonomia dos membros da União;
• Federação para Georges Burdeau:
“o Estado federal é um Estado no qual uma pluralidade de ideias de direito concorre para o estabelecimento do poder estatal
federal ao mesmo tempo que fundamenta, sobre matérias constitucionalmente determinadas, o poder estatal das
coletividades”
FEDERAÇÃO (esquemas)Quanto à origem
(formação)
Natural ou
Voluntária (perfeita)
Consenso entre os
componentes (EUA,
Suíça)
Artificial ou
Compulsória
(imperfeita)Poder
central cria
partes componen
tes (Brasil)
Quanto à complexid
ade
Bifacetada
Poder central e poder local
exercido apenas pelos
Estados-membros
(EUA).
Multifacetada
Poder central e poder local
exercido por mais de um
tipo de componente
(Estados-membros,
Municípios). Brasil.
Quanto ao grau de
autonomia
Plena ou Efetiva
Autonomia ampla
dos componentes (EUA)
Restritiva ou
Mitigada
Autonomia restrita
dos componen
tes (Brasil)
FEDERAÇÃO BRASILEIRA É MULTIFACETADA (com diferentes grau de autonomia)
Estado Federal
(soberania)
União (autonomia)
Estados-membros
(autonomia)Municípios (autonomia)
ARTIGO 18, CF/88 (organização do Estado)
Estado Federal
União
Estados-membros (26
unidades)Municípios (mais de
5.500 unidades)
FORMAS DE GOVERNOCONCEITO DE “GOVERNO”
Governo (conceito): órgão diretor ou aparelho de mando exercido pelo
Estado, no exercício da sua administração.
CONCEITO DE “FORMAS DE GOVERNO”
• FORMAS DE GOVERNO: é a efetiva organização das instituições que, inter-relacionadas, realizam ou desenvolvem o poder soberano do Estado, podendo sofrer mudanças ao longo do tempo.
• Síntese da evolução histórica: Platão, Aristóteles, Políbio, Maquiavel, Bodin, Montesquieu.
FORMAS DE GOVERNO CONTEMPORÂNEAS
• MONARQUIA CONSTITUCIONAL
• REPÚBLICA
CLASSIFICAÇÃO DAS FORMAS DE GOVERNO
• SISTEMAS DE GOVERNO
• REGIMES DE GOVERNO
Observação: ver esquemas nº 1 e nº 2 (no quadro/caderno).