![Page 1: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Diretoria de Programas e Projetos Educacionais Coordenação Geral dos Programas de Saúde, Transporte do Escolar](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062418/552fc10f497959413d8c536c/html5/thumbnails/1.jpg)
Fundo Nacional de Desenvolvimento da EducaçãoDiretoria de Programas e Projetos Educacionais
Coordenação Geral dos Programas de Saúde, Transporte do Escolar e EJA
MINISTERIO DA MINISTERIO DA EDUCAEDUCAÇÃOÇÃO
![Page 2: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Diretoria de Programas e Projetos Educacionais Coordenação Geral dos Programas de Saúde, Transporte do Escolar](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062418/552fc10f497959413d8c536c/html5/thumbnails/2.jpg)
Legislação
Criado por meio da Portaria Ministerial nº 955, de 21 de junho de 1994 .
As APAE’s só começaram a ser atendidas em 2000
Resolução CD/FNDE n° 10, de 04/05/2005
Resolução CD/FNDE n° 39, de 23/09/2005
![Page 3: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Diretoria de Programas e Projetos Educacionais Coordenação Geral dos Programas de Saúde, Transporte do Escolar](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062418/552fc10f497959413d8c536c/html5/thumbnails/3.jpg)
O Programa Nacional de Transporte Escolar (PNTE) consiste no repasse de recursos financeiros destinados exclusivamente ao transporte diário dos alunos com necessidades educacionais especiais, mantidos por organizações não-governamentais-ONG’s sem fins lucrativos, mantenedoras de escolas especializadas do ensino fundamental, de modo a garantir o seu acesso à escola.
As entidades recebem, em uma única parcela, o valor máximo de R$ 35.000,00, mediante celebração de convênios
![Page 4: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Diretoria de Programas e Projetos Educacionais Coordenação Geral dos Programas de Saúde, Transporte do Escolar](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062418/552fc10f497959413d8c536c/html5/thumbnails/4.jpg)
TIPO DE VEÍCULO
Poderão ser adquiridos, à conta do programa, veículos automotores de transporte coletivo, com capacidade mínima de 09 (nove) passageiros, de acordo com a Lei n° 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
![Page 5: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Diretoria de Programas e Projetos Educacionais Coordenação Geral dos Programas de Saúde, Transporte do Escolar](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062418/552fc10f497959413d8c536c/html5/thumbnails/5.jpg)
O apoio financeiro será destinado à aquisição de veículo automotor de transporte coletivo, zero quilômetro, para as entidades, considerando os seguintes critérios:
I - No exercício de 2005, os beneficiários pelo PNTE serão as entidades sem fins lucrativos que não foram contempladas com o Programa nos anos de 2002, 2003 e 2004.
II - Entidades sem fins lucrativos, mantenedoras de escolas especializadas do ensino fundamental com até 100 alunos beneficiados.
![Page 6: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Diretoria de Programas e Projetos Educacionais Coordenação Geral dos Programas de Saúde, Transporte do Escolar](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062418/552fc10f497959413d8c536c/html5/thumbnails/6.jpg)
Os recursos do PNTE, destinados ao atendimento da educação especial, serão transferidos pelo FNDE mediante celebração de convênio, no valor máximo de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Quando o valor do projeto ultrapassar o valor máximo estipulado pelo Programa, o excedente correrá por conta do proponente, a título de contrapartida financeira.
A título de contrapartida financeira, o proponente participará com um valor mínimo de 1% (um por cento) do total do projeto
![Page 7: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Diretoria de Programas e Projetos Educacionais Coordenação Geral dos Programas de Saúde, Transporte do Escolar](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062418/552fc10f497959413d8c536c/html5/thumbnails/7.jpg)
O apoio financeiro a cargo do FNDE para a execução do PNTE será processado mediante solicitação das entidades, por meio de apresentação de projetos educacionais, elaborados sob a forma de Plano de Trabalho.
Os projetos deverão ser elaborados tendo como base as necessidades e diretrizes do proponente, observados os critérios estabelecidos, os parâmetros de avaliação do projeto e as orientações definidas nesta Resolução.
![Page 8: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Diretoria de Programas e Projetos Educacionais Coordenação Geral dos Programas de Saúde, Transporte do Escolar](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062418/552fc10f497959413d8c536c/html5/thumbnails/8.jpg)
A entidade proponente deverá apresentar a documentação de habilitação no momento da apresentação do seu projeto específico.
As entidades, que tiverem seus projetos aprovados, ficarão obrigadas, quando for o caso, a promover a atualização dos documentos referentes à habilitação que perderem a validade, nos termos da legislação vigente.
![Page 9: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Diretoria de Programas e Projetos Educacionais Coordenação Geral dos Programas de Saúde, Transporte do Escolar](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062418/552fc10f497959413d8c536c/html5/thumbnails/9.jpg)
O veículo adquirido deverá obedecer às disposições gerais do Código de Trânsito Brasileiro e específicas para o transporte escolar (Cap. XIII – Da Condução de Escolares),
O veículo escolar deverá ter uma faixa horizontal, pintada na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria na cor amarela, as cores indicadas devem ser invertidas.
![Page 10: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Diretoria de Programas e Projetos Educacionais Coordenação Geral dos Programas de Saúde, Transporte do Escolar](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062418/552fc10f497959413d8c536c/html5/thumbnails/10.jpg)
MEC/FNDE/APAE.de.....
USO EXCLUSIVO DO ESCOLAR
DISQUE DENÚNCIA 0800-61 61 61
O condutor do veículo deverá estar devidamente habilitado para a função, de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro.
![Page 11: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Diretoria de Programas e Projetos Educacionais Coordenação Geral dos Programas de Saúde, Transporte do Escolar](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062418/552fc10f497959413d8c536c/html5/thumbnails/11.jpg)
§ 3º As entidades privadas sem fins lucrativos que pleitearem assistência financeira à educação especial deverão apresentar os seguintes documentos:I - Ofício de encaminhamento do proponente, ao FNDE;
II - Cadastro do Órgão ou Entidade e do Dirigente - Anexo I *;
III - Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em validade;
IV - Cópia do Estatuto da Entidade;
V - Cópia da Ata de Eleição e Posse da Diretoria da Entidade;
VI - Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do Dirigente da Entidade;
VII - Declaração de funcionamento regular da entidade, em relação ao exercício anterior, emitida no exercício de 2005, por 3 (três) autoridades locais;
VIII - Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
IX - Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal;
X - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
XI - Comprovação de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social-INSS.
XII - Registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
* Disponível no site www.fnde.gov.br/projetos educacionais/serviços/habilitação e cadastro
Habilitação
![Page 12: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Diretoria de Programas e Projetos Educacionais Coordenação Geral dos Programas de Saúde, Transporte do Escolar](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062418/552fc10f497959413d8c536c/html5/thumbnails/12.jpg)
Plano de Trabalho
ELABORAÇÃO DO PROJETO
O projeto apresentado pelo pleiteante deverá ser elaborado sob a forma de Plano de Trabalho, tendo como base as necessidades, diretrizes e políticas específicas do proponente, observadas as diretrizes do MEC e as condições gerais, os requisitos específicos, critérios e orientações disponíveis neste Manual.
![Page 13: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Diretoria de Programas e Projetos Educacionais Coordenação Geral dos Programas de Saúde, Transporte do Escolar](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062418/552fc10f497959413d8c536c/html5/thumbnails/13.jpg)
Plano de Trabalho
Anexo 1 ANEXO 1.xls– Declaração de Adimplência;
Anexo 2 – Descrição do Projeto;
Anexo 3 – Detalhamento da Ação;
Anexo 4 – Especificação e Cronograma de Execução da Ação;
Anexo 5 – Cronograma de Desembolso do Projeto;
Anexo 6 – Escolas Beneficiadas pela Ação;
![Page 14: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Diretoria de Programas e Projetos Educacionais Coordenação Geral dos Programas de Saúde, Transporte do Escolar](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062418/552fc10f497959413d8c536c/html5/thumbnails/14.jpg)
FONES: (61) – 3212-4901
Diretoria de Ações de Diretoria de Ações de Assistência Educacional - Assistência Educacional - DIRPEDIRPE
FONES: (61) –3212-4966 Coordenação do Coordenação do PNTE/PNATE/PEJAPNTE/PNATE/PEJA