Iluminação10_04_PROINSP-04-EQUIPAMENTOS de ILUMINAÇÃO
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• Quando neste procedimento (iluminação) se fizer referência a datas de matrícula como definição de início de obrigatoriedade da aplicação de determinados componentes, entendemos como data da 1ª matrícula.
• Na avaliação do funcionamento de uma luz única, atribui-se deficiência caso o número de fontes luminosas inoperativas seja superior a 50%.
• Marcas de Homologação
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Código Função
A Luz de presença dianteira
C Cruzamento
CA Cruzamento com luz de presença
R Estrada
CR Cruzamento e estrada
CRA Cruzamento e estrada com luz de presença
HC Halogéneo de cruzamento
HCA Halogéneo de cruzamento com luz de presença
HR Halogéneo de estrada
HCR Halogéneo de cruzamento e estrada
HCRA Halogéneo de cruzamento e estrada com luz de presença
HCRHR Halogéneo de cruzamento e estrada + halogéneo de estrada
HCHR Halogéneo de cruzamento + halogéneo de estrada
HCAHR Halogéneo de cruzamento com luz de presença + halogéneo de estrada
B / F3 Luz de nevoeiro da frente
DC Luz de descarga de cruzamento (Xénon)
DR Luz de descarga de estrada
RL Luzes de Circulação Diurna
PL Lente em plástico
K K Luz Orientável
1 1 Luz dianteira indicadora de mudança de direcção (a mais de 40 mm da zona de iluminação do projector)
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Código Função
AR Luz de marcha atrás
F / F1 / F2 Luz de nevoeiro da retaguarda
I / IV A Reflector
IA / IB Dispositivo retrorreflector não triangular (lateral)
IIIA / IIIB Dispositivo retrorreflector triangular (para reboques)
R / R1 / R2 Luz de presença traseira e delimitadoras
S / S1 / S2 Luz de travagem
S3 / S4 Luz de travagem (3.º Stop)
SM1/SM2 Luz de presença lateral
L Luz de chapa de matrícula
C Marcas de Conspicuidade (Classe do material Retrorreflector)
2a / 2b Luzes indicadoras de mudança de direcção à retaguarda
4 / 5 Luzes laterais indicadoras de mudança de direcção na parte traseira
6 Luzes laterais indicadoras de mudança de direcção
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• Vazio
• Médios
• Máximos
• Nevoeiro
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• Médios – até 2 faróis por veículo.
• Máximos – até 4 faróis a funcionar simultaneamente por veículo.
• Máximos e Médios Amarelos – 1ª matricula anterior a 01-01-1998 ou homologação até 01-01-1996.
• Quando as ópticas de Máximos e / ou Médios amarelas são autorizadas luzes de presença amarelas na frente.
• A coloração, quando exigida, não deve resultar de pintura ou aplicações superficiais nos dispositivos luminosos.
• Com excepção das luzes de estrada (Máximos), cruzamento (Médios) ou nevoeiro à frente, devem ser aceites veículos com um número superior de luzes ao previsto, desde que montadas correctamente e de acordo com a legislação em vigor. Alguns destes casos referem-se a veículos homologados de origem, nestas condições.
• Quando se utilizam faróis de cruzamento nos quais a intensidade luminosa exceda 2000 lm (Lúmen) (no caso de faróis de xénon a intensidade é cerca de 3000 lm) será obrigatória a montagem de um sistema de lavagem de faróis assim como de dispositivos de regulação automática (ligando a suspensão à carroçaria).
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• As luzes delimitadoras à frente e à retaguarda poderão ser reunidas num único dispositivo quando o mesmo permita boas condições de visibilidade.
• A terceira luz de travagem é aplicável a veículos da categoria M1 homologados a partir de 1/10/1998, ou matriculados a partir de 1/10/2000.
• Para ligar os faróis de nevoeiro da frente terão de estar ligadas as luzes de presença.
• Luz de nevoeiro traseira - nos casos de existir apenas uma luz, esta deverá estar colocada no lado esquerdo do veículo, ou ao centro do mesmo para veículos homologados após 01-01-1996 ou matriculados após 01-01-1998. As luzes só podem ligar-se quando as luzes de cruzamento, estrada ou nevoeiro da frente estiverem em serviço.
• Luz de marcha trás - só devem poder ligar-se com a marcha trás engrenada e com o motor em funcionamento, para veículos matriculados até 30-09-1994, os faróis de marcha-atrás poderão ter a cor amarela.
• Luz de circulação diurna – obrigatórias para homologações após 7 de Fevereiro de 2011, acender-se automaticamente quando se liga o automóvel, desligar quando se liga presença ou nevoeiro.
• Quando se fala em cor de uma luz é a cor emitida quando em funcionamento e não a cor do farol.
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• 1 – Luzes de estrada (máximos) e de cruzamento (médios)
2 – Deteriorados, ausência, não funcionamento
Deteriorado poderá ser baço ou com ausência de parte da lente (partido)
Corte luminoso deficiente não permitindo a leitura do feixe optico
2 – Funcionamento incorrecto
Não dependerem do interruptor ou máximos com ligação de nevoeiro
2 – Montagem ou cor não regulamentar
Não dependerem do interruptor ou máximos com ligação de nevoeiro
Luzes do mesmo tipo com cor diferente (amarelo - branco // multicolor – branco)
Adaptação de Xénon
Cor não regulamentar
2 – Projectores não homologados
Homologação após Jan-88 e Matricula após Abr-94 – Marcas Japonesas
1 – Má fixação ou deficiente regulação
Suportes partidos – farol “solto”
Demasiado “rodado” para a esquerda
2 – Alinhamento incorrecto (orientação alta)
1 – Alinhamento incorrecto (orientação baixa)
2 – Diferença entre intensidade luminosa de luzes do mesmo tipo superior a 50 %
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• 2 – Luzes de presença, delimitadoras, de mudança de direcção, de chapa de matricula, de travagem, avisadores de perigo e sinalização lateral (a):
(a) Nos casos em que exista mais de uma luz (ou reflector) do mesmo tipo, ao não funcionamento de uma delas é atribuído deficiência de grau 1
2 – Ausência ou não funcionamento
2 – Montagem ou cor não regulamentar
Mudança de direcção a emitir branco (na traseira)
Farol de travagem partido e a emitir branco quando accionado
Quando optica médios/máximos amarela as luzes de presença podem ser amarelas – alguns carros importados de França ‘80 e ´90 como Peugeot, Renault ou BMW
1 – Mau estado ou partidos
Partido sem emissão de luz branca
1 – Fixação deficiente
2 – Eficiência reduzida ou nula
Intensidade de luz travagem inferior à de presença
2 – Funcionamento deficiente
Interferência da luz de mudança direcção em outras luzes (travagem, presença, nevoeiro) – Fiat Punto
1 – Terceira luz de travagem não homologada ou mal colocada
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• 3 – Luzes de nevoeiro à frente e à retaguarda
2 – Deteriorada, ausência ou não funcionamento (b)
(b) Excepto a ausência no caso de luzes de nevoeiro à frente
Quando espelhado interior deteriorado ou ausência da lente exterior
2 – Montagem ou cor não regulamentar
Mais de duas luzes ou altura acima das luzes de médios ou distancia ao exterior superior a 40cm
1 – Mau estado, partidos ou fixação deficiente
2 – Funcionamento incorrecto ou eficácia nula à retaguarda
2 – Dependência de funcionamento não regulamentar
Com ligação independente de médios
Só retaguarda – ligação em mínimos – quando se retira nevoeiro à frente ou VW Fox ou Ford Fiesta ‘80 e ‘90
2 – Orientação alta
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• 4 – Luz de marcha atrás:
1 – Funcionamento incorrecto
Não funcionamento
1 – Cor não regulamentar
Alguns Fiat Cinquecento saíram com 2 luzes nevoeiro sendo uma associada à marcha atrás
Alguns Citroen DS (Boca de Sapo) possuem luzes de marcha trás laranja – Não é deficiência
2 – Funcionamento não dependente da marcha trás
Accionada por botão em separado
Permanece liga quando não engrenada a marcha trás
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• 5 – Luzes do painel de instrumentos:
2 – Não funcionamento de luzes indicadoras de máximos
Luz indicadora azul, esbranquiçada em modelos mais antigos e amarela em outros (VW Golf I e II)
1 – Não funcionamento de luzes indicadoras
Se uma luz estiver acesa e não seja suposto entende-se como um não correcto funcionamento, por ex. AirBagsempre acesa
Restantes luzes como Médios (Verde), Avisadoras de Perigo (Vermelha), Airbag (Amarela / Vermelha) –passageiro pode ter accionamento independente, ESP (Amarela), outras
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• 6 – Reflectores e placas reflectoras (a)
(a) Nos casos em que exista mais de uma luz (ou reflector) do mesmo tipo, ao não funcionamento de uma delas é atribuído deficiência de grau 1
2 – Ausência ou deteriorados
Frequente em veículos comerciais com reflectores independentes no pára-choques
Veículos com pára-choques alterados - UMM
2 – Colocação não regulamentar
Uso de reflectores triangulares em veículos a motor
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• 7 – Todas as luzes e reflectores, incluindo as placas reflectoras:
2 – Não homologados ou sem marca de homologação, quando obrigatória
Homologações após 01-01-1998 ou 1ª matricula após Janeiro-1993 / Abril-1994 / Outubro-1995
Algumas homologações não se encontram “à vista” nem bem visíveis
Algumas homologações estão em “autocolantes” no topo dos faróis
• 8 – Instalação eléctrica:
2 – Mau estado da cablagem
1 – Fixação deficiente da cablagem
1 – Bateria e ligações em mau estado
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Fim do módulo
Agradeço a atenção dispensada
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