Download - Indicadores de desenvolvimento da mídia
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Indicadores de
Desenvolvimento da Mdia:
Marco para a avaliao
do desenvolvimento dos
meios de comunicao
Braslia, fevereiro de 2010
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Agradecimentos
A UNESCO gostaria de agradecer a incalculvel contribuio do Sr. Andrew Puddephatt, ao longodo processo de elaborao dos Indicadores de Desenvolvimento da Mdia. A Organizao gostariade estender sua gratido a todos os membros do Grupo Internacional de Especialistas que participaramda finalizao e apresentao dos Indicadores de Desenvolvimento da Mdia ao ConselhoIntergovernamental do Programa Internacional para o Desenvolvimento da Comunicao.
[ii]
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Indicadores de
Desenvolvimento da Mdia:
Marco para a avaliao
do desenvolvimento dos
meios de comunicao
Aprovado pelo Conselho Intergovernamental do Programa Internacional
para o Desenvolvimento da Comunicao (IPDC), na ocasio de sua
26 sesso realizada de 26 a 28 de maro de 2008.
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2010 Organizao das Naes Unidas para a Educao, a Cincia e a Cultura.Ttulo original: Media development indicators: a framework for assessing media development.Paris: UNESCO, 2008.
Edio em lngua portuguesa elaborada pela Representao da UNESCO no Brasil.
Traduo: Marsel N. G. de SouzaReviso: Maria do Socorro Dias Novaes de SenneProjeto grfico: Baseline Arts Ltd 2008Diagramao: Paulo Selveira
CI/COM/2008/PI/3
Indicadores de desenvolvimento da mdia: marco para a avaliao do desenvolvimento dos meios de comunicao. Braslia : UNESCO, 2010.
80 p.
Ttulo original: Media development indicators: a framework for assessing media development.
1. Desenvolvimento da Comunicao 2. Liberdade de Expresso 3. Pluralismo 4.Diversidade Cultural5. Formao de Jornalistas 6. Indicadores de Desenvolvimento 7. Avaliao I. UNESCO
[iv]
Organizaodas Naes Unidas
para a Educao,a Cincia e a Cultura
Escritrio do BrasilPraia do Flamengo, 154 - 8 andar22210-030 - Rio de Janeiro - [email protected]
Representao no BrasilSAS, Quadra 5, Bloco H, Lote 6, Ed.CNPq/IBICT/UNESCO, 9 andar70070-914 - Braslia - DF - BrasilTel.: (55 61) 2106-3500 - Fax: (55 61) 3322-4261Site: www.unesco.org/brasiliaE-mail: [email protected]
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mailto:[email protected]://www.fordfound.orghttp://www.unesco.org/brasiliamailto:[email protected]
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Prefcio vii
Mensagem do Presidente do Conselho Intergovernamental do IPDC ix
Introduo 1
Mdia, democracia e desenvolvimento 3
Sobre este documento 4
Metodologia especfica 5
Tornando os indicadores sensveis ao gnero e favorveis populao de baixa renda 6
Categorias de indicadores propostas 7
Explicao das categorias propostas 7
Categoria 1: Um sistema regulatrio favorvel liberdade de expresso,
ao pluralismo e diversidade da mdia 9
A Marco jurdico e poltico 11
B Sistema regulatrio para a radiodifuso 14
C Leis de difamao e outras restries legais impostas aos jornalistas 15
D Censura 17
Categoria 2: Pluralidade e diversidade da mdia, igualdade de condies
no plano econmico e transparncia da propriedade 21
A Concentrao da mdia 23
B Diversidade na composio das mdias pblica, privada e comunitria 25
C Licenciamento e distribuio do espectro 28
D Tributao e regulamentao das empresas 30
E Publicidade 30
Categoria 3: A mdia como uma plataforma para o discurso democrtico 33
A A mdia reflete a diversidade da sociedade 35
B Modelo do servio pblico de radiodifuso 37
C Autorregulamentao da mdia 39
D Requisitos para a justia e a imparcialidade 41
E Nveis de confiana da populao na mdia 42
F Segurana dos jornalistas 43[v]
Sumrio
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[vi]
Categoria 4: Capacitao profissional e instituies de apoio
liberdade de expresso, ao pluralismo e diversidade 45
A Oferta de capacitao profissional na rea de mdia 47
B Oferta de cursos acadmicos sobre a prtica miditica 50
C Presena de sindicatos e organizaes profissionais 51
D Presena de organizaes da sociedade civil 53
Categoria 5: A capacidade infraestrutural suficiente para sustentar
uma mdia independente e pluralista 55
A Disponibilidade e uso de recursos tcnicos pela mdia 57
B Penetrao da imprensa, mdia eletrnica e Tecnologias da Informao e Comunicao (TICs) 58
Bibliografia selecionada 61
ANEXO: Deciso da 26 sesso do Conselho Intergovernamental do IPDC 65
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[vii]
Conforme declarado na sua Constituio, a UNESCO se dedica promoo do livre fluxo de
ideias por meios verbais e visuais. Seus esforos na rea de desenvolvimento da mdia e na
defesa da liberdade de imprensa, ao longo das ltimas dcadas, constituem uma forte
indicao do compromisso inabalvel da Organizao com o desenvolvimento de uma
mdia livre, independente e pluralista.
Esse foco na assistncia ao desenvolvimento da mdia est claramente vinculado ao potencial
da mdia no fortalecimento dos processos democrticos participativos, transparentes e
responsveis, considerando todos os atores da sociedade. As evidncias mostram que um
ambiente livre, independente e pluralista para a mdia essencial para a promoo da
democracia. Ademais, ao oferecer um meio de comunicao e acesso informao, a mdia
pode ajudar a assegurar aos cidados e s cidads as ferramentas necessrias para fazer
boas escolhas e a melhorar sua participao no processo decisrio relativo a questes que
afetam suas vidas.
A assistncia ao desenvolvimento da mdia , pois, um componente indispensvel das
estratgias de desenvolvimento, embora ainda precise conquistar um reconhecimento mais
amplo e um custeio adequado da comunidade de financiamento internacional.
nesse contexto que o Conselho Intergovernamental do Programa Internacional para o
Desenvolvimento da Comunicao (IPDC) da UNESCO decidiu que era importante identificar as
principais caractersticas de um ambiente de mdia no qual possam prosperar a liberdade de
expresso, a independncia e o pluralismo, em consonncia com os princpios enunciados na
Declarao de Windhoek (1991) e declaraes regionais subsequentes sobre a Promoo da
Mdia Independente e Pluralista adotadas em Almaty, Santiago, Sanaa e Sfia. Espera-se que
esse abrangente conjunto de indicadores, que analisam todos os principais aspectos da ecologia
da mdia, permita s partes interessadas na rea de desenvolvimento da mdia, em particular
os atores locais, examinar o estado da mdia no mbito de um dado contexto nacional e avaliar
o impacto dos seus programas de desenvolvimento. Servir, tambm, de valioso instrumento
de orientao em seus esforos de assistncia ao desenvolvimento da mdia.
Prefcio
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[viii]
Agradecemos aos diversos especialistas e s organizaes de todas as regies do mundo que participaram
da elaborao deste trabalho. Convidamos os atores nacionais, legisladores, agncias da ONU e
organismos de desenvolvimento da mdia a adotar estes indicadores e recomendamos sua utilizao
no sentido mais amplo possvel, a fim de assegurar a efetiva coordenao voltada para a obteno de
resultados no nosso trabalho de desenvolvimento.
Abdul Waheed Khan, Diretor-geral Assistente para Comunicao e Informao, UNESCO
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[ix]
O processo de definio de um marco para a avaliao do desenvolvimento da mdia, conforme
apresentado nesta publicao, foi lanado pelo Conselho Intergovernamental do Programa
Internacional para o Desenvolvimento da Comunicao (IPDC) em sua 25 sesso, em 2006.
Desde ento, uma ampla consulta foi organizada, com a participao de diversos especialistas
de organizaes de desenvolvimento da mdia, associaes profissionais, universidades e
organizaes intergovernamentais e no governamentais. Tomou-se o cuidado de incluir uma
ampla representao geogrfica entre os participantes, visto que o Conselho do IPDC julgou
ser importante levar em considerao perspectivas de diferentes regies do mundo, ao
elaborar os indicadores. O processo de consulta culminou com uma reunio do Grupo de
Especialistas, realizada na sede da UNESCO, em dezembro de 2007. O presente documento
foi finalizado durante essa reunio.
Em seguida, o documento foi apresentado ao Conselho Intergovernamental do IPDC, durante
a 26 sesso, em maro de 2008, ocasio em que foi aprovado por unanimidade. O Conselho
adotou uma deciso solicitando Secretaria do IPDC e a outras partes interessadas, com
atuao na rea de desenvolvimento da mdia, a aplicao dos indicadores, ao determinar, em
colaborao com as autoridades nacionais, estratgias de desenvolvimento da comunicao.
O Conselho tambm classificou os indicadores como uma importante contribuio para a
definio de um enfoque comum para a ONU como um todo, nos campos de desenvolvimento
da mdia e boa governana.
Temos plena convico de que o marco de avaliao apresentado neste documento contribuir
para aperfeioar os esforos de desenvolvimento da mdia de duas formas: na parte superior
da estrutura, ao permitir a melhor distribuio da assistncia ao desenvolvimento da mdia por
meio da sistemtica identificao das necessidades do setor de mdia de um dado pas; e na
parte inferior da estrutura, ao facilitar a mensurao do impacto de intervenes nesse campo.
Entretanto, cabe esclarecer que esse modelo no visa, de forma alguma, a impor uma
condicionalidade.
Esperamos que os profissionais de desenvolvimento da mdia de todo o mundo aproveitem as
possibilidades oferecidas por este instrumento de diagnstico pioneiro, e que este se torne
uma referncia para todos aqueles que estiverem empenhados em construir uma mdia livre,
independente e pluralista.
Walter Fust, Presidente do Conselho Intergovernamental do Programa Internacional parao Desenvolvimento da Comunicao (IPDC)
Mensagem do Presidente do ConselhoIntergovernamental do IPDC
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[1]
Introduo
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[2]
Incentivar o livre fluxo de informaes, tanto
no plano internacional como no nacional, para
promover a difuso mais ampla e equilibrada
das informaes, sem obstculos liberdade
de expresso, e fortalecer os recursos de
comunicao dos pases em desenvolvimento
a fim de ampliar sua participao no processo
da comunicao. Resoluo da Conferncia-geral da UNESCO 25C/104
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Mdia, democracia e desenvolvimento
A liberdade de expresso um elemento fundamental daDeclarao Universal dos Direitos Humanos e amplamenteconsiderada como pilar das liberdades democrticas, comoo direito a agremiao poltica, a expresso de ideiaspolticas, a indagao acerca dos atos de autoridadespblicas etc.
Os canais de mdia so cruciais para o exerccio da liber-dade de expresso porque proporcionam a plataformapblica pela qual o direito efetivamente exercido. A ideiada mdia como uma plataforma para o debate democrticoabarca uma srie de funes coincidentes. A mdia, nestecontexto, refere-se a todos os canais por onde passamnotcias e informaes de carter pblico. A mdia podeser considerada como:1
u um canal de informaes e educao pelo qual oscidados e as cidads podem comunicar-se entre sium difusor de matrias, ideias e informaes
u um corretivo para a assimetria natural da informao(Islam 2002:1) entre governantes e governados e entreagentes privados concorrentes
u um mediador do debate bem fundamentado entre diversosatores sociais, estimulando a resoluo de conflitos pormeios democrticos
u um meio para o autoconhecimento da sociedade e paraa construo de um esprito de comunidade; um meioque molda a compreenso de valores, costumes etradies
u um veculo para a expresso cultural e coeso culturaldentro e entre as naes
u uma entidade de fiscalizao do governo em todas assuas formas, promovendo a transparncia na vidapblica e o escrutnio pblico dos detentores do poderpor meio da exposio da corrupo, da improbidadeadministrativa e dos crimes da iniciativa privada
u um instrumento para aumentar a eficincia econmica
u um mediador essencial do processo democrtico e umdos garantidores de eleies livres e justas
u um legtimo defensor e ator social, respeitando valorespluralistas
igualmente evidente que, por vezes, a mdia podeprestar-se para reforar o poder de interesses particularese exacerbar desigualdades sociais, ao excluir vozes crticasou marginalizadas. A mdia pode at promover o conflitoe a segregao social.
Assim, a questo primordial que se coloca para quem sededica s questes de liberdade de expresso, boagovernana e ao desenvolvimento humano : como nutrirum modelo e uma prtica de mdia que contribuam comesses abrangentes objetivos? Esta preocupao torna-seainda mais pronunciada em democracias recm-instaladasou restauradas cujos sistemas de mdia sofreram sucate-amento ou desmantelamento por fora da opresso, dacorrupo ou efeitos da guerra e do subdesenvolvimento.
Mesmo em democracias mais estabelecidas, o papel damdia constitui uma questo vibrante em virtude daconvergncia crescente do mundo da comunicao mo-derna. A combinao de dispositivos eletrnicos de baixocusto ligados a redes de comunicao digital abre novasoportunidades para os cidados e as cidads exerceremseu direito de liberdade de expresso. Contudo, o avanodessa revoluo das comunicaes irregular dentro eentre os pases, de modo que novas plataformas decomunicao podem ser usadas tanto para oprimir comopara libertar.
[3]
1. A seguir, temos uma sntese de diversos relatrios sobre a mdia eo desenvolvimento democrtico, inclusive os seguintes: Artigo 19(sem data): Islam (2002): Frum Global para o Desenvolvimentoda Mdia (2006): Norris e Zinnbauer (2002): UNESCO-CPHS (2006).
Introduo
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Muitos analistas alegam que o jornalismo independente um meio necessrio, porm insuficiente, para fortalecer aboa governana e promover o desenvolvimento humano.Eles sugerem que, para que essas metas sejam alcanadascom mxima efetividade, deve haver duas condies:
u sociedades em que os canais da comunicao de massaso livres e independentes de interesses estabelecidos:e, ademais,
u quando h o acesso generalizado a essa mdia
Isso sugere que qualquer tentativa de mensurao dodesenvolvimento da mdia precisa aceitar questes deindependncia e acesso. No apenas a ausncia derestries na mdia que interessa, mas tambm saber emque medida todos os setores da sociedade, sobretudo osmais marginalizados, so capazes de ter acesso mdiapara obter informaes e fazer com que suas vozes sejamouvidas. O acesso limitado mdia (ou a falta de envolvi-mento com ela) surge em funo da pobreza e da educaode m qualidade. Pode ser causado ou exacerbado, tambm,pela lngua, pelo gnero, pela idade, etnicidade ou segre-gao entre os meios urbano e rural. Tambm h umanecessidade de promover a informao e a educao paraa mdia.
O corolrio dessa anlise a necessidade da interveno
estatal no sentido de promover um ambiente de mdia
caracterizado pela liberdade de expresso, pelo plura-lismo e pela diversidade, com a definio pormenorizadade leis de restrio da liberdade da mdia, limitadas
quelas necessrias a uma democracia, e com dispositivos
legais que assegurem igualdade de condies no plano
econmico. Tudo isso requer dispositivos para a mdia
pblica e comunitria e, tambm, para a mdia privada.
Tambm vital o investimento em recursos humanos,
especificamente no desenvolvimento da capacidadeprofissional dos profissionais de mdia, tanto osjornalistas como os gestores da mdia, por meio de
capacitao acadmica e vocacional e da criao de
associaes profissionais.
A capacidade de infraestrutura tambm determinante:a promoo da diversidade nos ambientes de mdia requerinvestimentos nos meios de comunicao, inclusive narecepo da radiodifuso, no fornecimento de eletricidadee no acesso a telefones e internet.
Dentro dessas categorias de anlise, pode haver tensese paradoxos. Por exemplo, a baixa capacidade tcnica
pode conviver com um positivo marco jurdico e poltico,como o caso do Mali (Norris e Zinnbauer 2002:12). Emoutros lugares, a mdia pode transformar-se em um geradorde maior abertura, mesmo em ambientes polticos adversos.
Por fim, qualquer anlise da contribuio da mdia aodesenvolvimento humano precisa, tambm, estar situadano contexto das rpidas e abrangentes mudanas nasplataformas de comunicao (ver um til resumo em PNUD2006:15-20). O estonteante crescimento de novas tecno-logias (internet, SMS, telefonia mvel), em algumas regies,oferece oportunidades positivas para a democratizao,mas tambm traz desafios na forma de fragmentao e(possivelmente) na diminuio das oportunidades dedifuso de mensagens de desenvolvimento para umagrande populao, por meio de um nmero limitado decanais de mdia.
Para serem expressivos, os instrumentos de avaliaoprecisam incorporar essas novas plataformas de comu-nicao e aderir ao dinamismo e adaptabilidade doprprio setor de mdia.
Sobre este documento
No sistema das Naes Unidas, inequvoca a misso daUNESCO de promover o desenvolvimento da mdia. A Cons-tituio da UNESCO firma o compromisso da Organizaode promover o livro fluxo de ideias por meios verbais evisuais. A Nova Estratgia de Comunicao da UNESCO(adotada em 1989) apresenta os objetivos da Organizaona rea de Comunicao e Informao: Incentivar o livrefluxo de informaes, tanto no plano internacional comono nacional, para promover a difuso mais ampla eequilibrada das informaes, sem obstculos liberdadede expresso, e fortalecer os recursos de comunicao dospases em desenvolvimento a fim de ampliar sua parti-cipao no processo da comunicao. A finalidade doPrograma Internacional para o Desenvolvimento da Comu-nicao (IPDC) contribuir para o desenvolvimentosustentvel, a democracia e a boa governana fomentandoo acesso universal e distribuio da informao e doconhecimento atravs do fortalecimento das capacidadesdos pases em desenvolvimento e dos pases em transiona rea de mdia eletrnica e impressa.2
[4]
2. Resoluo n 32 C/75, adotada pela UNESCO na 32 Conferncia-geral, em outubro de 2003, disponvel em: http://portal.unesco.org/ci/en/files/20810/11351773301ipdc_statutes_amendments_en.pdf/ipdc_statutes_amendments_en.pdf
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http://portal.unesco.org
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Este documento foi preparado com o intuito de definirindicadores de desenvolvimento da mdia, alinhados sreas prioritrias do IPDC:
u promoo da liberdade de expresso e pluralismo damdia
u desenvolvimento da mdia comunitria
u desenvolvimento de recursos humanos (capacitao deprofissionais de mdia e fortalecimento institucional)
O documento insere-se firmemente no arcabouo estabe-lecido pelas cinco declaraes da UNESCO acerca da Promo-o da Mdia Independente e Pluralista (Declarao deWindhoek e Declaraes de Almaty, Santiago, Sanaa eSfia3), aprovadas pelas Conferncias Gerais da Organiza-o. O documento oferece o conjunto geral de princpiosque deram origem a esses resultados e indicadores.
Tambm importante que fique claro que, na essnciadessas declaraes, a UNESCO no est clamando pelaampliao da regulamentao da mdia jornalstica; muitopelo contrrio: est pedindo uma nfase, que j deveriaexistir, no ambiente que permita ao jornalismo independenteprosperar. A capacitao de jornalistas na prtica da reporta-gem um esforo vlido, porm de pouco impacto, emltima anlise, se aos jornalistas no forem delegados ospoderes para exercer seu ofcio e se eles no dispuseremdo ambiente capacitador que favorea o livre exerccio daprofisso.
O documento sugere cinco categorias genricas deindicadores que podem ser usadas para a anlise dodesenvolvimento da mdia de um pas. Cada categoria dividida em diversas questes constitutivas que, por suavez, contm uma srie de indicadores gerais. Finalmente,h a identificao de meios de verificao e possveisfontes de dados.
Cumpre observar que esses indicadores no tm o objetivode oferecer uma anlise longitudinal, ao longo do tempo,tampouco ser um instrumento de comparao dos dife-rentes pases: eles so uma ferramenta analtica destinadaa ajudar as partes interessadas a avaliar o estado da mdia
e a mensurar o impacto dos seus programas de desen-volvimento. Como indicadores, so ferramentas diagns-ticas, e no mandamentos; so conceitualizados com ointuito de auxiliar os programas de desenvolvimento damdia, e no de impor uma condicionalidade.
Por fim, importante deixar claro que a inteno queeste trabalho seja um documento dinmico, a ser testadoe ajustado em campo pelos usurios finais a que sedestina: os jornalistas e rgos da imprensa jornalstica eagremiaes de cidados e cidads dedicados ao fortale-cimento da mdia em plano local.
Metodologia especfica
Este documento aproveita uma anlise anterior deiniciativas existentes, para mensurar o desenvolvimento damdia, que empregou uma ampla gama de metodologias.4
O presente documento no prescreve um receituriometodolgico fixo, preferindo uma abordagem do tipo kitde ferramentas que permita a adaptao dos indicadores,conforme as particularidades do contexto nacional.
Foram adotadas aqui algumas consideraes genricas, naseleo dos indicadores de desenvolvimento da mdia:
u uso de parmetros quantitativos sempre que possvel
u escolha de indicadores em que os dados de mensuraosejam suficientemente confiveis para permitir a seguratomada de decises
u desagregao dos indicadores por gnero ou por outrascaractersticas demogrficas
u separao dos indicadores, a fim de assegurar otratamento de uma questo-chave de cada vez
u considerao das implicaes prticas relativas a custoe tempo para a coleta dos dados de mensurao
Entretanto, neste momento necessrio acrescentar umaobservao a ttulo de advertncia. Como h uma falta dedados em plano global, este documento sozinho no capaz de fornecer todas as informaes necessrias parao uso de sua sistemtica como ferramenta diagnstica. preciso realizar novos trabalhos para identificar os dados
[5]
3. O endereo http://unesdoc.unesco.org/images/0010/001091/109197eo. pdf oferece uma cpia de uma publicao da UNESCOque contm os textos bsicos sobre comunicao que foramadotados entre 1989 e 1995. A declarao de Sfia pode serencontrada em: http://unesdoc.unesco.org/images/0010/001095/109559eo.pdf. A verso final da declarao de Sanaa est em:http://portal.unesco.org/ci/en/ev.php-URL_ID=1622&URL_DO=DO_TOPIC&URL_SECTION=201.html
4. UNESCO (2007), Defining Indicators of Media Development(Definio de indicadores de desenvolvimento da mdia) Documento de apoio, http://portal.unesco.org/ci/en/files/24288/11743196661media_development_indicators_background_paper.pdf/media_development_indicators_background_paper.pdf
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http://unesdoc.unesco.org/images/0010/001091http://unesdoc.unesco.org/images/0010/001095http://portal.unesco.org/ci/en/ev.php-URL_ID=1622&URL_DO=http://portal.unesco.org/ci/en/files
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necessrios para a mensurao dos indicadores sugeridos.Pode ser til buscar inspirao em experincias de outrasreas para a definio de fontes de dados nacionaisconfiveis, como, por exemplo, na rea da sade, noscentros de vigilncia do HIV etc.
Os dados disponveis mudaro com o passar do tempo, ea durabilidade dos dados afetar o seu grau de confia-bilidade. Os dados disponveis devero ser usados deforma criteriosa, visto que podero estar desatualizadosh vrios anos, principalmente considerando a naturezadinmica do ambiente das comunicaes. H, tambm,o risco de uma propenso inconsciente em favor deindicadores que ofeream um meio mais slido de verifi-cao, em detrimento daqueles que possam ser igualmenteimportantes, porm menos mensurveis, desde umponto de vista quantitativo.
Por fim, muitos dos indicadores, inevitavelmente, serobaseados em avaliaes qualitativas ou subjetivas, adespeito do desejo de encontrar indicadores quantitativose mensurveis sempre que possvel. Qualquer avaliaoextensiva da mdia requer todo esse bom senso, de sorteque os indicadores apresentados neste documento reco-nhecem isso. O importante que os indicadores subjetivosou qualitativos sejam identificados de forma transparente,com uma explanao de apoio para a sua definio.
Tornando os indicadores sensveis ao gnero efavorveis populao de baixa renda
O Guia para a mensurao do impacto dos programas dedireito a informao do PNUD apresenta consideraesimportantes para tornar os indicadores de direito a infor-mao sensveis ao gnero e favorveis s populaes debaixa renda (PNUD 2006:11-12). O guia observa o seguinte:
u a igualdade formal de homens e mulheres perante a leipode ocultar diferenas na verdadeira igualdade
u os sistemas de informaes voltados para direitos doscidados e definidos de forma tradicional podem excluiras mulheres, principalmente nas sociedades em que oacesso da mulher esfera pblica restrito
u a voz das mulheres precisa ser integrada desde o inciodo desenvolvimento de um sistema de monitoramentoe avaliao
u consideraes semelhantes se aplicam para tornar osindicadores favorveis populao de baixa renda: muitaateno precisa ser dispensada s formas de acessodas populaes de baixa renda informao, sobretudonas reas rurais onde os sistemas de comunicao podemser inoperantes, e os ndices de analfabetismo so elevados
Essas constataes so instrutivas para qualquer iniciativade definio de indicadores de desenvolvimento da mdia.Por exemplo, a disponibilidade de jornais e outras formasde mdia impressa podem ter pouca relevncia para odesenvolvimento democrtico em uma rea rural comanalfabetismo generalizado.
A conscincia da desigualdade dos gneros pode se es-tender, tambm, para o campo da propriedade da mdia.5
Algumas iniciativas normalmente estendem essa cons-cincia de desigualdade econmica e de gnero para aesfera das tecnologias de comunicao e informao6.
[6]
5 A UNESCO promoveu a ideia de rdios comunitrias de propriedadee gerncia de mulheres, como o Centro de Mdia da Mulher, noCamboja (www.wmc-cambodia.org).
6 A ONG bridges.org, sediada na frica do Sul, avalia as atuaisferramentas de mensurao, conforme sua sensibilidade para osindicadores de gnero e favorecimento s populaes de baixarenda (ver www.bridges.org).
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http://www.wmc-cambodia.orghttp://www.bridges.org
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[7]
Esta seo apresenta as categorias de indicadores expla-nadas com maior detalhamento abaixo.
O objetivo da seleo de categorias identificar e conso-lidar o consenso, em todas as atuais iniciativas, acerca damelhor contribuio que a mdia pode dar boa governanae ao desenvolvimento democrtico e acerca dos melhoresbenefcios que pode extrair disso tudo.
Observe que a estrutura proposta voltada para aavaliao do desenvolvimento da mdia em plano nacional,e no no plano individualizado dos rgos da mdia.7
Seguindo a abordagem do kit de ferramentas, a presenteseo oferece uma lista abrangente de indicadores quepermitem selees de acordo com necessidades espec-ficas. A lista no tem o objetivo de ser prescritiva, mas simde oferecer um marco organizacional que possa seradaptado s necessidades das iniciativas de desenvolvi-mento da mdia, em qualquer contexto nacional.
u O presente trabalho estruturado em torno das cincoprincipais categorias de desenvolvimento da mdia
u Cada categoria subdividida em uma srie de questes
u Para cada categoria, dada uma breve apresentaodo contexto e das principais questes
u Em cada categoria, fornecida uma srie de indica-dores-chave: cada um destes possui um conjunto desubindicadores com o intuito de dar substncia aoindicador da manchete em termos concretos
u Para cada indicador, so sugeridos diversos meios deverificao
u Para cada categoria, oferecido um guia das fontesde dados disponveis no plano internacional: essaorientao no exaustiva, porm oferece indicaespara fontes disponveis dentro e fora da internet. Asfontes no incluem todos os diferentes tipos e cate-gorias de dados disponveis nos diversificados contextosnacionais, nem em idiomas que no o ingls; logo fontesadicionais deveriam ser utilizadas a ttulo de suplemen-tao daquelas apresentadas aqui.
A estrutura pode ser conceitualizada como um processode aprofundamento que vai do resultado desejado dedesenvolvimento da mdia para os meios especficos deverificao do grau de atingimento desse resultado naprtica.
As cinco principais categorias de desenvolvimento da mdiaso as seguintes:
u CATEGORIA 1: Um sistema regulatrio favorvel liberdade de expresso, ao pluralismo e diver-sidade da mdia: existncia de um marco jurdico,regulatrio e poltico que resguarde e promova aliberdade de expresso e informao, baseado nospadres internacionais de prticas recomendadas eformulado com a participao da sociedade civil.
u CATEGORIA 2: Pluralidade e diversidade da mdia,com igualdade de condies no plano econmico etransparncia da propriedade: o Estado promoveativamente o desenvolvimento do setor de mdia de talmaneira a impedir a concentrao indevida e asseguraa pluralidade e transparncia da propriedade e docontedo nas vertentes pblica, privada e comunitriada mdia.7. As normas ISAS para as mdias eletrnica e impressa proporcionam
a cada um dos rgos de mdia uma slida metodologia para oaperfeioamento de sua contribuio para o desenvolvimentosocial e para tornar o seu progresso mensurvel e transparente.
Categorias de indicadores propostas
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u CATEGORIA 3: A mdia como uma plataforma para odiscurso democrtico: a mdia, quando inserida emuma atmosfera prevalente de autorregulamentao erespeito pelo ofcio jornalstico, reflete e representa adiversidade de opinies e interesses na sociedade,inclusive aqueles dos grupos marginalizados. H umnvel elevado de informao e educao para a mdia.
u CATEGORIA 4: Capacitao profissional e apoio sinstituies que embasam a liberdade de expresso,o pluralismo e a diversidade: os profissionais da mdiatm acesso capacitao e ao desenvolvimento profis-sional, tanto vocacional como acadmico, em todas asetapas de suas carreiras, e o setor de mdia como umtodo fiscalizado e apoiado por associaes profissionaise organizaes da sociedade civil.
u CATEGORIA 5: A capacidade infraestrutural sufi-ciente para sustentar uma mdia independente epluralista: o setor da mdia caracterizado por nveiselevados ou crescentes de acesso pblico, inclusiveentre os grupos marginalizados, e h o eficiente uso datecnologia para a coleta e distribuio de notcias einformaes apropriadas ao contexto local.
Faz parte integrante desta anlise a considerao de queas categorias so examinadas coletivamente, a fim degerar uma imagem integrada do ambiente da mdia.Nenhuma categoria mais importante que as outras: apremissa deste trabalho que cada uma relevante.Inevitavelmente, os indicadores tomados como um todoconstituem um quadro desejado, porm uma anlisebaseada nessas categorias permitir a construo de ummapa completo da ecologia da mdia.
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Um sistema regulatriofavorvel liberdade deexpresso, ao pluralismoe diversidade da mdia
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A MARCO JURDICO E POLTICO
1.1 A liberdade de expresso garantida por lei erespeitada na prtica
1.2 O direito a informao garantido por lei erespeitado na prtica
1.3 A independncia editorial garantida por lei erespeitada na prtica
1.4 O direito dos jornalistas de proteger suasfontes garantido por lei e respeitado naprtica
1.5 A populao e as organizaes da sociedadecivil (OSCs) participam da formulao depolticas pblicas relativas mdia
B SISTEMA REGULATRIO PARA A RADIODIFUSO
1.6 A independncia do sistema regulatrio garantida por lei e respeitada na prtica
1.7 O sistema regulatrio funciona para asseguraro pluralismo da mdia e a liberdade deexpresso e informao
INDICADORES-CHAVE
C LEIS DE DIFAMAO E OUTRAS RESTRIESLEGAIS IMPOSTAS AOS JORNALISTAS
1.8 O Estado no impe restries legaisinjustificadas mdia
1.9 As leis de difamao impem as restries maisespecficas possveis e necessrias paraproteger a reputao dos indivduos
1.10 Outras restries liberdade de expresso,sejam ou no baseadas na segurana nacional,discurso do dio, privacidade, desacato atribunal e obscenidade, devem ser definidas deforma detalhada e com clareza na lei e devemser justificveis segundo a necessidade em umasociedade democrtica, conforme o direitointernacional
D CENSURA
1.11 A mdia no est sujeita censura prvia tantono que diz respeito lei como prtica
1.12 O Estado no tenta bloquear ou filtrarcontedo da internet considerado sensvel ouprejudicial
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sem ingerncia do governo, rgos regulamentares ouentidades comerciais. Os jornalistas, tambm, devem disporde garantias legais efetivas para a proteo de suas fontes(ver, tambm, a Categoria 3 - E. Segurana dos jornalistas).
Quando um pas no possui garantias legais de liberdadede imprensa e tampouco projetos de lei nesse sentido, precisahaver uma clara poltica pblica para a mdia que esteja emconformidade com as normas internacionais relevantes.Qualquer sistema de regulamentao tambm incluirmecanismos autorregulatrios que promovam a liberdade deexpresso, inclusive cdigos de conduta, conselhos deimprensa e rgos de normatizao geridos pelas prpriascomunidades de imprensa. Estes sero abordados commaior profundidade na Categoria 3, mas tambm cumpremum papel no sistema geral de regulamentao. necessrioestabelecer uma distino entre a mdia eletrnica, para a qualcerta regulamentao aceitvel em prol do interesse pblico,por exemplo, para assegurar o equilbrio quando h umespectro limitado, e a mdia impressa que pode ser tratadacomo a expresso de opinies e, portanto, consideradacomo qualquer outro ato de liberdade de expresso.
INDICADORES-CHAVE
1.1 A LIBERDADE DE EXPRESSO GARANTIDA POR LEIE RESPEITADA NA PRTICA
u Legislao nacional ou garantia constitucional daliberdade de expresso
u O pas assinou e ratificou obrigaes de tratadosrelevantes, sem isenes significativas
u A populao est ciente de seu direito a liberdade deexpresso e o exerce. H instrumentos e rgos quegarantem a aplicao concreta desse direito
Meios de verificao Qualquer lei ou poltica sobre o direito a liberdade de
expresso em consonncia com normas internacionais eprticas internacionais aceitas
CONTEXTO E PRINCIPAIS QUESTES
Os marcos jurdicos e polticos relativos mdia so umaquesto de forma e contedo. Um pas pode ter boas leisde liberdade de expresso e direito a informao, mas estaspodem no ser implementadas ou aplicadas. Sua funopode ser atrapalhada por uma cultura de sigilo ou corrupo,resistncia institucional ou falta de capacidade tcnica ouinstitucional na administrao pblica.
Ademais, as garantias constitucionais podem sofrer deterio-rao por causa de excees e deturpaes de obrigaesde tratados internacionais, ou por leis contraditrias quedisponham, por exemplo, sobre sigilo estatal ou sobre ocrime de difamao. A guerra contra o terror testemunhoua introduo de leis e regulamentaes sobre a segurananacional que violam o direito a liberdade de expresso edepreciam a premissa do acesso a informao.
A conscientizao e o fortalecimento dos cidados e cidadstambm so vitais: pode haver inibies contra a busca deinformaes ou relutncia em se fazer valer o direito aliberdade de expresso, seja no mbito pblico em geral ouentre os grupos marginalizados. As leis precisam ter orespaldo de medidas sistemticas para deixar cidados ecidads cientes de seus direitos e para deixar as autoridadescientes de suas obrigaes. Quando assim o permitirem osrecursos, os rgos pblicos devem criar mecanismos decompartilhamento proativo, mediante solicitao de infor-maes oficiais. O Estado deve, tambm, oferecer oportuni-dades genunas para as organizaes da sociedade civil(OSCs), para os rgos da mdia e para a populao emgeral influenciarem as polticas pblicas na mdia.
O princpio da no discriminao indispensvel. Por exem-plo, o direito a informao deve aplicar-se igualmente atodos os setores da sociedade e a todos os rgos daimprensa (inclusive da imprensa comunitria), e no apenasa certos grupos privilegiados.
A proteo legal da independncia editorial um pilarfundamental do direito a liberdade de expresso. As deciseseditoriais dos rgos da mdia devem ser pautadas emcritrios profissionais e no direito da populao verdade,
A . MARCO JURDICO E POLTICO
Um sistema regulatrio favorvel aliberdade de expresso, aopluralismo e diversidade da mdia1
Categoria
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1.3 A INDEPENDNCIA EDITORIAL GARANTIDA POR LEIE RESPEITADA NA PRTICA
u As empresas da mdia eletrnica no so obrigadasa reservar tempo da programao para o governo, nemde fazer transmisses especficas em seu nome (salvoo horrio poltico gratuito obrigatrio durante eleies)
u O governo, rgos regulatrios e interesses comer-ciais no influenciam, nem tentam influenciar ocontedo editorial da mdia eletrnica ou impressa
u A lei no permite aos atores estatais tomar o controledas empresas de mdia eletrnica em situaes deemergncia
Meios de verificao Qualquer lei ou poltica sobre a independncia editorial
em consonncia com normas internacionais
Evidncias de ingerncia na tomada de decises editoriaispor parte do Estado ou de atores privados
Relatrios de agncias de credibilidade sobre questesde independncia editorial
1.4 O DIREITO DOS JORNALISTAS DE PROTEGER SUAS FONTES GARANTIDO POR LEI E RESPEITADO NA PRTICA
u Os jornalistas podem proteger a confidencialidadede suas fontes sem ter medo de enfrentar processosou assdio
Meios de verificao
Casos documentados de jornalistas forados a revelarsuas fontes
Qualquer garantia legal relativa confidencialidade defontes em consonncia com normas internacionais
Evidncias de rgos da imprensa ou associaes profissio-nais, ativamente defendendo o direito a proteo de fontes
1.5 A POPULAO E AS ORGANIZAES DA SOCIEDADECIVIL (OSCs) PARTICIPAM DA FORMULAO DE POLTICASPBLICAS RELATIVAS MDIAu O Estado cria oportunidades genunas de consulta a
atores no estatais sobre a legislao e as polticaspblicas relativas mdia
Meios de verificao Evidncias do compromisso do governo de trabalhar com
a sociedade civil na elaborao de leis e polticas sobrea mdia (por exemplo: congressos, seminrios, frunspblicos e participao do governo em debates na mdiaeletrnica ou na impressa)
Relatrios de agncias de credibilidade sobre a liberdadede expresso
Reportagens sobre questes relativas liberdade deexpresso na mdia nacional
Casos judiciais ligados liberdade de expresso
Evidncias de um sistema jurdico independente efuncional com claros direitos de apelao
1.2 O DIREITO A INFORMAO GARANTIDO POR LEI E
RESPEITADO NA PRTICA
u Legislao nacional ou garantia constitucional do
direito a informao
u O pas assinou e ratificou obrigaes de tratados
relevantes, sem isenes significativas
u A populao est ciente de seu direito de acesso a
informaes oficiais e o exerce
u Os rgos pblicos liberam informaes tanto de
forma proativa como mediante solicitao
u Mecanismo de apelao efetivo e eficiente por meio
de um rgo administrativo independente como, por
exemplo, um comissariado ou ouvidoria da informao
u Qualquer restrio justificada pela proteo da
privacidade pessoal definida de forma estrita, de
modo a excluir informaes para as quais no haja
interesse pblico justificvel
Meios de verificao
Qualquer lei ou poltica sobre o direito a informao em
consonncia com normas internacionais
Relatrios de agncias de credibilidade sobre garantias
do direito a informao
Polticas de rgos pblicos, relativas divulgao de
informaes
Evidncias do compromisso do Estado com a abertura do
governo, por exemplo, a publicao e difuso de decises
judiciais, processos parlamentares e programas de gastos
Dados estatsticos sobre solicitaes de informaes
oficiais feitas pela populao, e sua aceitao ou recusa
Dados estatsticos sobre recursos ou queixas sobre pedidosnegados de informao
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FONTES DOS DADOS
African Commission on Human and Peoples Rights, Special Rapporteur on Freedom of Expression:
www.achpr.org/english/_info/index_free_exp_en.html
Article 19, Access to the Airwaves: Principles on Freedom of Expression and Broadcast Regulation, March 2002:
www.article19.org/pdfs/standards/accessairwaves.pdf
Council of Europe recommendation (2000) 7 on the right of journalists not to disclose their sources of information:
www.humanrights.coe.int/media/index.htm
Freedominfo.org online network of freedom of information advocates: Freedom of Information Around the World
2006: a global survey of access to government records laws: www.freedominfo.org/documents/global_survey2006.pdf
International Federation of Journalists campaign on the protection of sources: www.ifj-europe.org/default.asp?
Issue=EFJsources&Language=EN
International Journalists Network survey of media laws worldwide: www.ijnet.org/Director.aspx?P=MediaLaws
International Journalists Network international directory of constitutional provisions on the media:
www.ijnet.org/Director.aspx?P=MediaLaws&cat=2
Media Sustainability Index: www.irex.org/msi
Organisation of American States Special Rapporteur for Freedom of Expression: www.cidh.org/Relatoria/index.asp?lID=1
Organisation for Security and Cooperation in Europe (OSCE) Representative on Freedom of the Media:
www.osce.org/fom
UNDP, The Right to Information Practical Guidance Note, 2004, by Andrew Puddephatt: www.undp.org/oslocentre/
docs04/Right%20to%20Information.pdf
UNESCO, Freedom of Information: a comparative legal survey by Toby Mendel, 2003: www.article19.org/
docimages/1707.pdf
United Nations Special Rapporteur on the promotion and protection of the right to freedom of opinion and expression:
www.ohchr.org/english/issues/opinion/index.htm
World Press Freedom Committee: www.wpfc.org
As melhores fontes de obrigaes de tratados so os websites de organismos internacionais: da ONU ou de rgos
regionais competentes. Esses sites trazem detalhes sobre cada tratado, inclusive os pases que assinaram, ratificaram
ou registraram isenes s suas obrigaes, juntamente com comentrios gerais dos organismos acerca da
implementao.
Alm disso, os diversos relatores internacionais e regionais sobre a liberdade de expresso emitem relatrios especficos
de pases.
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http://www.achpr.org/english/_info/index_free_exp_en.htmlhttp://www.article19.org/pdfs/standards/accessairwaves.pdfhttp://www.humanrights.coe.int/media/index.htmhttp://www.freedominfo.org/documents/global_survey2006.pdfhttp://www.ifj-europe.org/default.asp?http://www.ijnet.org/Director.aspx?P=MediaLawshttp://www.ijnet.org/Director.aspx?P=MediaLaws&cat=2http://www.irex.org/msihttp://www.cidh.org/Relatoria/index.asp?lID=1http://www.osce.org/fomhttp://www.undp.org/oslocentrehttp://www.article19.orghttp://www.ohchr.org/english/issues/opinion/index.htmhttp://www.wpfc.org
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CONTEXTO E PRINCIPAIS QUESTES
H uma srie de princpios norteadores que se aplicam atodos os rgos pblicos que exercem poderes nas reasde regulamentao de radiodifuso e/ou telecomunica-es, inclusive rgos que emitem licenas e tratam dereclamaes da populao. Esses princpios so enunciadosnas cinco declaraes da UNESCO sobre a Promoo daMdia Independente e Pluralista, aprovadas pelas Confe-rncias Gerais da Organizao, bem como em textos ado-tados por outros rgos intergovernamentais e associaesprofissionais independentes. (O documento Access to theAirwaves, do Artigo 19, oferece um excelente resumo.)
O sistema regulatrio existe para servir ao interesse p-blico. Os rgos regulatrios devem ter autonomia eindependncia de interferncia poltica e comercial, e seusmembros devem ser escolhidos por meio de um processotransparente e democrtico. Seus poderes e responsabi-lidades devem ser definidos na lei, inclusive exignciaslegais explcitas para a promoo da liberdade de expresso,da diversidade, da imparcialidade e do livre fluxo dainformao. A autoridade regulatria deve dispor das verbasnecessrias para cumprir sua funo. Deve, tambm, prestarcontas populao, geralmente por meio da legislatura.
Deve haver evidncias do exerccio dos poderes e respon-sabilidades do regulador como, por exemplo, pela aplicao desanes proporcionais para a proteo do interesse pblico.
INDICADORES-CHAVE
1.6 A INDEPENDNCIA DO SISTEMA REGULATRIO GARANTIDA POR LEI E RESPEITADA NA PRTICA
u Garantias legais explcitas de autonomia e indepen-
dncia de ingerncia partidria e comercial
u Garantias legais da independncia do rgo regula-trio
u Poderes e responsabilidades do regulador, estipuladoscom clareza na lei
u Membros do rgo regulatrio escolhidos por meiode um processo transparente e democrtico quevise a minimizar o risco de ingerncia partidria oucomercial (por exemplo, a definio de regras sobreincompatibilidade e elegibilidade)
u Verbas suficientes e constantes para o reguladorso garantidas por lei, a fim de salvaguardar suaindependncia e/ou proteg-lo contra pressesoramentrias coercivas
Meios de verificao
Qualquer lei relevante sobre a funo, composio ecusteio da autoridade regulatria
Disposies constitucionais relevantes sobre a indepen-dncia do regulador
Relatrios de agncias de credibilidade sobre a efetivaautonomia institucional do rgo regulatrio
1.7 O SISTEMA REGULATRIO FUNCIONA PARAASSEGURAR O PLURALISMO DA MDIA E A LIBERDADEDE EXPRESSO E INFORMAO
u rgo regulatrio presta contas formalmente perante
a populao
u O regulador tem autoridade para assegurar o funcio-namento justo, pluralista e eficiente do setor de
Os principais instrumentos internacionais que tratam de liberdade de expresso e informao so os seguintes:
African Charter on Human and Peoples Rights, Article 9: www.achpr.org/english/_info/charter_en.html
American Convention on Human Rights, Article 13: www.oas.org/juridico/english/Treaties/b-32.htm
European Convention for the Protection of Human Rights and Fundamental Freedoms: http:// conventions.coe.int/treaty/Commun/QueVoulezVous.asp?CL=ENG&NT=005
International Covenant on Civil and Political Rights (ICCPR), Article 19: www.unhchr.ch/html/menu3/b/a_ccpr.htm
Universal Declaration of Human Rights, Article 19: www.un.org/Overview/rights.html
Para dados sobre leis nacionais e garantias constitucionais, h as seguintes fontes: bibliotecas nacionais, comissesde legislao e registros oficiais de atos parlamentares e governamentais.
B . SISTEMA REGULATRIO PARA A RADIODIFUSO
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http://www.achpr.org/english/_info/charter_en.htmlhttp://www.oas.org/juridico/english/Treaties/b-32.htmhttp://conventions.coe.inthttp://www.unhchr.ch/html/menu3/b/a_ccpr.htmhttp://www.un.org/Overview/rights.html
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radiodifuso, e tem poderes previstos em leipara promover a justia, liberdade de expresso,liberdade de opinio e propriedade, a programaode servio pblico e a acessibilidade dos serviosde radiodifuso para a populao em geral
Meios de verificao
Quaisquer leis relevantes que exijam que o regulador
promova o pluralismo da mdia e a liberdade de expresso
e informao
Relatrios de agncias de credibilidade sobre a eficcia
do regulador na consecuo dessas metas
Evidncias de interveno regulatria para assegurar a
liberdade e o pluralismo da mdia
FONTES DOS DADOS
African Communication Regulation Authorities Network: www.acran.org/index.en.php
Article 19, Access to the Airwaves: Principles on Freedom of Expression and Broadcast Regulation, March 2002:
www.article19.org/pdfs/standards/accessairwaves.pdf
Article 19, Broadcasting Pluralism and Diversity: Training Manual for African Regulators, 2006:
www.article19.org/pdfs/tools/broadcasting-manual.pdf
European Platform of Regulatory Authorities (EPRA): www.epra.org/content/english/index2.html
EPRA directory of broadcasting regulation entities worldwide: www.epra.org/content/english/authorities/
regulation.html
UNESCO and Commonwealth Broadcasting Association: Guidelines for Broadcasting Regulation by Eve Salomon,
2006: http://portal.unesco.org/ci/en/ev.php-URL_ID=21345&URL_DO=DO_TOPIC&URL_SECTION=201.html
CONTEXTO E PRINCIPAIS QUESTES
As leis de difamao e outras restries variam enorme-
mente entre os pases. Em alguns pases, h um cdigo
de difamao especfico: mais comumente, artigos que
tratam da difamao so encontrados em leis genricas,
como o cdigo civil ou penal. A justia civil o canal ade-
quado para o trato de reportagens da mdia, consideradas
injustas, ilegtimas ou danosas, sobretudo no que tange a
danos reputao e a meios de subsistncia dos cidados
e cidads comuns.
As leis de difamao existem para proteger as pessoas
contra falsas alegaes de fatos lesivos sua reputao.
Contudo, a publicao Defamation ABC, do Artigo 19,
observa que, em vrios pases, a lei de difamao apre-
senta restries desnecessrias e injustificadamente
amplas sobre a liberdade de expresso. O Artigo 19
observa que a definio das leis de difamao pode ser
demasiado abrangente e no contemplar defesas legais
adequadas: pode ter custo de defesa proibitivo, ou impor
punies excessivas para as violaes, como sanes penais
ou multas excruciantes.
Leis opressivas ou mal definidas podem inibir os cidadose as cidads a expressar suas opinies e podem levar autocensura na mdia. As leis de difamao criminosa soconsideradas injustificadas pelos relatores da ONU, vistoque os cdigos civis so adequados para proteger areputao dos indivduos.
As leis de difamao podem ser usadas para inibir odebate pblico ou a crtica aos rgos pblicos ou ao chefede Estado. Em alguns pases, a punio pela difamaodesses poderosos atores sociais (ou, por exemplo, ban-deiras ou outros smbolos nacionais) pode ser mais
C . LEIS DE DIFAMAO E OUTRAS RESTRIES LEGAIS IMPOSTAS AOS JORNALISTAS
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http://www.acran.org/index.en.phphttp://www.article19.org/pdfs/standards/accessairwaves.pdfhttp://www.article19.org/pdfs/tools/broadcasting-manual.pdfhttp://www.epra.org/content/english/index2.htmlhttp://www.epra.org/content/english/authoritieshttp://portal.unesco.org/ci/en/ev.php-URL_ID=21345&URL_DO=DO_TOPIC&URL_SECTION=201.html
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elevada do que em outros casos, ou esses atores podemser excessivamente litigiosos como forma de evadir-se dodevido escrutnio da populao.
Outras restries legais injustificadas sobre a mdia podemincluir barreiras sobre quem pode tornar-se jornalista e osonerosos esquemas de credenciamento, registro oulicenciamento.
Ademais, pode haver leis que permitam aos ministrosampla discricionariedade para restringir a atividade damdia em reas abertas a definies instveis e subjetivas,como ordem pblica, moral pblica, blasfmia, sigilooficial, insulto ou sedio. Com efeito, esses artigos porvezes podem (erroneamente) enquadrar-se na lei dedifamao, causando confuso e dando margem adicionalpara o abuso oficial. Em anos recentes, preocupaesquanto segurana nacional entraram em voga eproduziram restries indevidas sobre a liberdade deexpresso e a liberdade de imprensa. Tambm estoaumentando questes polmicas, como a blasfmia, erestries para a proteo de sensibilidades religiosas.
Em geral, qualquer restrio legal sobre a mdia deve sedar de tal modo que seja vista pela justia comonecessria em uma sociedade democrtica: deve constituiruma resposta a uma questo premente de interessepblico, ser definida da forma mais estrita possvel paraatender a esse interesse, afetar a liberdade de expressoo mnimo possvel e ser proporcional em sua abrangnciae nas sanes disponveis. Esses princpios norteadorespermitem restries justificveis sobre a mdia, como leisque probam o discurso do dio e que protejam aprivacidade pessoal.
INDICADORES-CHAVE
1.8 O ESTADO NO IMPE RESTRIES LEGAISINJUSTIFICADAS MDIA
u Ausncia de disposies legais que determinemquem pode praticar o jornalismo ou que exijam olicenciamento ou registro dos jornalistas
u Procedimentos de credenciamento justos e imple-mentados com transparncia para a cobertura defunes e rgos oficiais
Meios de verificao
Evidncias de esquemas de registro ou licenciamento,ou outros obstculos para o ingresso na profissojornalstica
Regras sobre esquemas de credenciamento e suatransparncia
Calnia e difamao tratadas no sistema jurdico comoum crime civil, e no penal
1.9 AS LEIS DE DIFAMAO IMPEM AS RESTRIESMAIS ESPECFICAS POSSVEIS E NECESSRIAS PARAPROTEGER A REPUTAO DOS INDIVDUOS
u As leis de difamao no inibem o debate pblicosobre a conduta de entidades oficiais ou daspessoas que ali trabalham
u As leis de difamao proporcionam defesas jurdicassuficientes como, por exemplo, a situao em quea declarao questionada foi uma opinio, e nouma alegao do fato; a situao em que a publicaoou veiculao do fato questionado tenha sidorazovel ou de interesse pblico, ou que ocorreudurante uma transmisso ao vivo e/ou perante umtribunal ou rgo eleito
u As leis de difamao oferecem um regime de recursosque permitem respostas proporcionais publicaoou veiculao de declaraes de carter difama-trio
u A abrangncia das leis de difamao definida daforma mais pormenorizada possvel, inclusive quantoa quem pode processar
u Os processos por difamao no podem ser impe-trados por rgos pblicos, sejam eles do Legislativo,Executivo ou do Judicirio
u O nus da prova recai sobre o autor da queixa noscasos envolvendo a conduta de autoridades pblicase outras questes de interesse da populao
u H uma data-limite razovel aps a qual os reque-rentes no podem mais processar por alegaes dedifamao
1.10 OUTRAS RESTRIES LIBERDADE DE EXPRESSO,SEJAM OU NO BASEADAS NA SEGURANA NACIONAL,DISCURSO DO DIO, PRIVACIDADE, DESACATO A TRI-BUNAL E OBSCENIDADE, DEVEM SER DEFINIDAS NA LEIDE FORMA DETALHADA E COM CLAREZA E DEVEM SERJUSTIFICVEIS SEGUNDO A NECESSIDADE EM UMASOCIEDADE DEMOCRTICA, CONFORME O DIREITOINTERNACIONAL
u A segurana nacional e outras leis restritivas noinibem o debate pblico sobre questes de interesseda populao
u Quaisquer restries so definidas de forma porme-norizada na lei, em vez de ficarem sujeitas discri-cionariedade do Poder Executivo
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u Essas leis devem ficar sujeitas prevalncia dointeresse pblico, conforme o caso
Meios de verificao
Qualquer lei de difamao relevante em consonnciacom padres de melhores prticas internacionais
Evidncias de debate no mbito da profisso jornalsticae entre os jornalistas e a sociedade civil mais ampla,em relao s leis de difamao
Documentao da capacidade da mdia, na prtica, decriticar os funcionrios ou rgos pblicos sem sofrerpenalidades legais
Processos judiciais relativos difamao
Qualquer lei relevante que restrinja a liberdade deexpresso por motivos de segurana nacional, discursodo dio etc.
Qualquer caso jurdico que demonstre uma efetivasuperviso de leis restritivas
CONTEXTO E PRINCIPAIS QUESTES
O direito internacional permite a censura prvia somente
em circunstncias excepcionais, como quando h uma
ameaa iminente e especfica a um interesse nacional
importante. As restries liberdade de expresso
precisam ser ajustadas, ao mnimo possvel, a fim de
proteger um interesse pblico justificvel, e precisam ser
definidas de forma detalhada e proporcional para proteger
esse interesse. No obstante, alguns pases que assinaram
e ratificaram tratados internacionais sobre a liberdade de
expresso continuam a impor censura prvia em violao
a sua prpria lei ou Constituio.
Como a notcia um produto perecvel, qualquer atraso
na liberao do contedo por parte da mdia jornalstica
representa uma sria afronta liberdade de expresso.
As leis so bastante inimigas da liberdade de expresso,
quando so amplas ou mal definidas, como, por exemplo,
a proibio de publicaes que possam prejudicar a ordem
pblica, moralidade ou segurana, ou, ainda, prejudicar as
relaes com um pas estrangeiro. Punies em excesso,
como pesadas multas ou a interdio ou a ameaa de
interdio de rgos da mdia, correm o risco de estimular
um clima de autocensura. Em contraste, um sistema efi-
ciente de autorregulamentao da mdia (ver Seo 3.C
Autorregulamentao da mdia) torna a intromisso do
Estado desnecessria.
A internet um canal relativamente novo para os esforos
oficiais de censura do livre fluxo de informaes; um canal
que as OSCs e as organizaes de liberdade da mdia esto
lutando para salvaguardar em prol do interesse pblico.
Entre os princpios norteadores est a necessidade de
D . CENSURA
FONTES DOS DADOS
Article 19 Defamation ABC: a Simple Guide to Key Concepts of Defamation Law: www.article19.org/pdfs/tools/defamation-abc.pdf
Article 19 other resources relating to defamation, including country reports: www.article19.org/publications/global-issues/defamation.html
Council of Europe Defamation Guide: http://i-policy.typepad.com/informationpolicy/2006/03/council_of_euro.html
Inter-American Press Association press laws database: www.sipiapa.org/projects/chapul-presslaws.cfm
International Federation of Journalists resources and links relating to defamation: www.ifj-asia.org/page/resources.html
International Freedom of Expression exchange: Campaign on Insult and Criminal Defamation Laws:http://campaigns.ifex.org/def/index.html
International Journalists Network survey of media laws worldwide: www.ijnet.org/Director.aspx?P=MediaLaws
Media Institute of Southern Africa and UNESCO, 2004: Undue Restriction: Laws impacting on media freedom in theSADC: www.misa.org/documents/undue.pdf
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http://www.article19.org/pdfshttp://www.article19.org/publicationshttp://i-policy.typepad.com/informationpolicy/2006/03/council_of_euro.htmlhttp://www.sipiapa.org/projects/chapul-presslaws.cfmhttp://www.ifj-asia.org/pagehttp://campaigns.ifex.org/def/index.htmlhttp://www.ijnet.org/Director.aspx?P=MediaLawshttp://www.misa.org/documents/undue.pdf
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Relatrios de agncias de credibilidade e da imprensaacerca da censura da mdia
Interdies foradas de jornais, peridicos ou radio-difusoras, nmero de livros ou publicaes proibidas
1.12 O ESTADO NO TENTA BLOQUEAR OU FILTRARCONTEDO DA INTERNET CONSIDERADO SENSVELOU PREJUDICIAL
u As informaes da internet no so bloqueadas oufiltradas pelo Estado em razo de seu teor ou fonte
u Os usurios da internet no so sujeitos a sanesdevido ao acesso ou publicao de contedo nainternet considerado sensvel ou prejudicial
u Os provedores de servio de internet, websites,blogs e empresas de mdia na internet no tm aobrigao de registrar-se em um rgo pblico ouobter uma permisso dele
Meios de verificao
Casos documentados de usurios da internet sujeitos asanes, devido ao acesso ou publicao de contedoconsiderado sensvel ou prejudicial
Casos documentados de interdies foradas ouameaas de interdio de websites
Usurios da internet sujeitos a sanes, devido aoacesso ou postagem de notcias ou opinies consi-deradas objetveis
Evidncias de atos do Estado no sentido de bloquearou filtrar websites
FONTES DOS DADOS
Amnesty International campaign on censorship: http://irrepressible.info/
Article 19 resources and links relating to censorship: www.article19.org/publications/global-issues/censorship.html
Committee to Protect Journalists: www.cpj.org
Freedom House: www.freedomhouse.org
Freedom of Expression Institute (South Africa) anti-censorship programme: www.fxi.org.za/Main%20Pages/anti_censorship.html
Gus Hosein, Politics in the information society: the bordering and restraining of global data flows, UNESCO 2005:http://portal.unesco.org/ci/en/ev.php-URL_ID=17659&URL_DO=DO_TOPIC&URL_SECTION=201.html
controle de sistemas de filtragem pelo usurio final, e no
por um provedor comercial de servios ou pelo Estado.
INDICADORES-CHAVE
1.11 A MDIA NO EST SUJEITA CENSURA PRVIATANTO NO QUE DIZ RESPEITO LEI COMO PRTICA
u O contedo da mdia eletrnica ou impressa noest sujeito censura prvia, ou pelo governo oupelos rgos de regulao
u As sanes pela violao de regras regulatriasrelativas ao contedo somente so aplicadas apsa divulgao ou publicao do material
u As empresas de mdia eletrnica e as publicaesimpressas no tm a obrigao de registrar-se emum rgo pblico ou obter uma permisso dele
u As empresas de mdia eletrnica e as publicaesimpressas no so interditadas nem ameaadas deinterdio em funo de seu contedo
u No h restries explcitas ou ocultas ao acesso notcia impressa, a redes de distribuio ou aeditoras
u As multas pela transgresso de regras no soexcessivas nem desproporcionais, a ponto de fun-cionar como uma forma de censura
Meios de verificao
Qualquer regulamentao ou mecanismo oficial quepermita ou demande a censura da mdia
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http://irrepressible.infohttp://www.article19.org/publications/global-issues/censorship.htmlhttp://www.cpj.orghttp://www.freedomhouse.orghttp://www.fxi.org.za/Main%20Pageshttp://portal.unesco.org/ci/en/ev.php-URL_ID=17659&URL_DO=DO_TOPIC&URL_SECTION=201.html
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[19]
Human Rights Watch country reports including information on censorship of the media: http://hrw.org/
Index on Censorship: www.indexonline.org
International Freedom of Expression exchange: information and activities on Internet censorship:www.ifex.org/en/content/view/full/235/
Internet Free Expression Alliance links and resources relating to Internet censorship: www.ifea.net
Internet Governance Forum supports UN Secretary-General to carry out mandate of World Summit on theInformation Society: www.intgovforum.org
Internet Governance Project international consortium of academics and practitioners on Internet governanceand policy: www.internetgovernance.org
Journalism Net news on censorship: www.journalismnet.com/media/censorship.htm
Libertus.net international links relating to Internet censorship laws: http://libertus.net/censor/resources.html#Global
Reporters sans Frontires: www.rsf.org
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http://hrw.orghttp://www.indexonline.orghttp://www.ifex.org/en/content/view/full/235http://www.ifea.nethttp://www.intgovforum.orghttp://www.internetgovernance.orghttp://www.journalismnet.com/media/censorship.htmhttp://libertus.net/censor/resources.html#http://www.rsf.org
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Pluralidade e diversidadeda mdia, igualdade decondies no planoeconmico e transparnciada propriedade
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A. CONCENTRAO DA MDIA
2.1 O Estado adota medidas positivas de promooda pluralidade da mdia
2.2 O Estado assegura o cumprimento de medidasde promoo da pluralidade da mdia
B. DIVERSIDADE NA COMPOSIO DAS MDIASPBLICA, PRIVADA E COMUNITRIA
2.3 O Estado promove ativamente a diversidade nacomposio das mdias pblica, privada ecomunitria
2.4 Sistema regulatrio independente etransparente
2.5 O Estado e as OSCs promovem ativamente odesenvolvimento da mdia comunitria
C. LICENCIAMENTO E DISTRIBUIO DO ESPECTRO
2.6 O plano estatal de distribuio do espectroassegura o seu uso eficiente em prol dointeresse pblico
2.7 O plano estatal de distribuio do espectropromove a diversidade da propriedade e docontedo
2.8 Sistema regulatrio independente etransparente
D. TRIBUTAO E REGULAMENTAO DASEMPRESAS
2.9 O Estado usa a tributao e a regulamentaodas empresas para estimular odesenvolvimento da mdia de forma nodiscriminatria
E. PUBLICIDADE
2.10 O Estado no usa a poltica de publicidadecomo instrumento de discriminao
2.11 Regulamentao eficaz que rege a publicidadena mdia
INDICADORES-CHAVE
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de 2007 do Conselho da Europa acerca do pluralismo da
mdia e da diversidade do contedo da mdia.
A existncia de leis e regulamentaes anticoncentrao,
alm de provas de sua implementao, constitui uma
questo de registros factuais. A anlise de contedo que
vincula o processo decisrio editorial propriedade pode
conter elementos quantitativos e qualitativos. Por exemplo,
pode ser mensurado quanto espao dado a um deter-
minado partido poltico, ao passo que os julgamentos
qualitativos podem entrar no jogo, quando se estiver
avaliando se a mdia apresenta tendncia para um deter-
minado nicho em funo do proprietrio.
INDICADORES-CHAVE
2.1 O ESTADO ADOTA MEDIDAS POSITIVAS DE PROMOO
DA PLURALIDADE DA MDIA
u Regulamentaes eficazes para impedir a concen-trao indevida da propriedade e promover apluralidade
u Legislao especfica acerca da propriedade cruzadano mbito da mdia eletrnica e entre a mdia ele-trnica e outros setores da mdia, a fim de impediro domnio do mercado
u As regulamentaes reconhecem a distino entreatores de pequeno e de grande porte no mercadode mdia
u Disposies sobre transparncia e divulgao paraempresas de mdia com relao propriedade,investimento e fontes de receitas
u O processo de concesso para a distribuio defrequncias especficas para determinadas empresasde mdia promove a diversidade da propriedade demdia e do contedo da programao
u Conformidade com padres internacionais
CONTEXTO E PRINCIPAIS QUESTES
A concentrao indevida da propriedade pode ser evitadade diversas maneiras. Os governos podem adotar regraspara limitar a influncia que um nico indivduo, famlia,empresa ou grupo pode ter em um ou mais setores damdia, bem como para assegurar um nmero suficiente decanais diversos de mdia.
Essas regras podem incluir limiares baseados em critriosobjetivos, como parcela da audincia, circulao, giro/receita, distribuio de capital social ou direitos de voto.
Ademais, essas regras podem levar em considerao tantoa integrao horizontal (fuses dentro do mesmo segmentoe ramo de atividade) como a integrao vertical (controlepor parte de um nico indivduo, empresa ou grupo deelementos-chave dos processos de produo e distribuio,assim como atividades correlatas, como publicidade).
A forma exata dessa regulamentao pode depender damagnitude e do nvel de desenvolvimento do mercado demdia nacional, regional ou local a que se aplique.
No havendo legislao relevante, deve-se investigar seh projetos de lei, se h um cronograma realista para asua implementao e se os projetos de lei observam ospadres internacionais.
Alm disso, a lei precisa ter substncia. As autoridadesresponsveis pela implementao das leis precisam serdotadas de poderes suficientes para cumprir sua funo,ser independentes e atuar livres de presses polticas. Emparticular, devem ter o poder de dividir operaes damdia, quando houver ameaa pluralidade ou quandoforem atingidos nveis inaceitveis de concentrao dapropriedade, e de impor sanes, quando necessrio. Devehaver evidncias do devido exerccio desses poderes.
As normas recomendadas no plano internacional e no
regional oferecem um parmetro para a avaliao das
medidas nacionais. Ver especificamente as recomendaes
A. CONCENTRAO DA MDIA
Pluralidade e diversidade da mdia,igualdade de condies no plano econmicoe transparncia da propriedade2
Categoria
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u As autoridades responsveis pela implementao deleis antimonoplio possuem poderes suficientescomo, por exemplo, o poder de recusar pedidos deconcesso e de se desfazer de operaes de mdiaexistentes em que a pluralidade est ameaada ouem que nveis inaceitveis de concentrao dapropriedade so alcanados
u O governo ativamente monitora e avalia as conse-quncias da concentrao da mdia
2.2 O ESTADO ASSEGURA O CUMPRIMENTO DE MEDIDASDE PROMOO DA PLURALIDADE DA MDIA
u Leis antimonopolistas usadas pelos reguladorespara negar pedidos de concesso ou forar aalienao de operaes de mdia existentes, a fimde evitar concentraes excessivas da propriedadedos meios de comunicao
u Grupos da sociedade civil e cidados e cidads emgeral participam ativamente da promoo e imple-mentao de medidas para o fomento ao pluralismoda mdia
u Os reguladores distribuem licenas digitais parauma ampla gama de operadoras comerciais e nocomerciais
Meios de verificao
Declaraes oficiais e websites de autoridades regula-
trias nacionais da rea de comunicao, definindoregulamentaes sobre a propriedade dos meios decomunicao e detalhando suas atividades e responsa-bilidades
Relatrios de agncias de credibilidade (rgosnacionais e internacionais, ONGs/OSCs, sindicatos)sobre a aplicao de medidas de preveno da concen-trao indevida da propriedade
Anlise de contedo de agncias de credibilidade,vinculando o contedo editorial da mdia propriedade(por exemplo: Projeto de Qualidade da Mdia daFederao Internacional dos Jornalistas)
Reportagens sobre questes de concentrao dosmeios de comunicao na mdia nacional
Leis relevantes sobre a distribuio de licenas digitaise evidncias de sua aplicao
Declaraes oficiais e websites de autoridades regula-trias nacionais da rea de comunicao, definindoregulamentaes referentes mdia digital
Relatrios de OSCs sobre a concentrao de mdia emedidas estatais de promoo da diversidade dapropriedade
Evidncias de relacionamento do governo com a socie-dade civil por meio de canais genunos para consulta
[24]
FONTES DOS DADOS
Article 19 country-specific analyses of legislation governing media concentration: www.article19.org
Columbia Journalism Review Who Owns What: online guide to what major media companies own: www.cjr. org/tools/owners
Council of Europe; Recommendation CM/Rec (2007) 2 of the Committee of Ministers to member states on mediapluralism and diversity of media content (adopted 31 Jan 2007): https://wcd.coe.int/ViewDoc.jsp?id=1089699&
BackColorInternet=9999CC&BackColorIntranet=FFBB55&BackColorLogged=FFAC75
European Platform of Regulatory Authorities (EPRA): www.epra.org/content/english/index2.html
EPRA international directory with web links to national regulatory authorities: www.epra.org/content/english/authorities/regulation.html
International Federation of Journalists Media Quality Project on Increasing Concentration of Media Ownership:www.ifj.org/default.asp?Index=3901&Language=EN
International Federation of Journalists, Media Power in Europe: The Big Picture of Ownership (2006):www.ifj.org/default.asp?Index=3671&Language=EN
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http://www.article19.orghttp://www.cjrhttps://wcd.coe.int/ViewDoc.jsp?id=1089699&http://www.epra.org/content/english/index2.htmlhttp://www.epra.org/content/englishhttp://www.ifj.org/default.asp?Index=3901&Language=ENhttp://www.ifj.org/default.asp?Index=3671&Language=EN
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[25]
International Federation of Journalists, Whos in Control: a primer for the roundtable discussion on global media
threats to free expression; contains directory of organisations and networks campaigning on the issue of media
concentration: www.ifj.org/pdfs/whosincontrol.pdf
International Freedom of Expression exchange information on media concentration: www.ifex.org/en/content/
view/full/238/
Media & Society Foundation, International Standard, Quality Management Systems Requirements for the press,
ISAS P 9001:2005: www.media-society.org/download/ISAS%20P%209001%20Standard%20English-French.pdf
Media & Society Foundation, International Standard, Quality Management Systems Requirements for Radio,
TV Broadcasters and Internet Content Producers, ISAS BC 9001:2003: www.mediasociety.org/download/
ISAS%20BC%209001%20Standard%20English.pdf
Media Institute of Southern Africa Broadcasting Diversity and ICTs: www.misa.org/broadcasting.html
Media Sustainability Index www.irex.org/msi
Media Watch Global: www.mwglobal.org
Open Society Institute Media program: www.soros.org/initiatives/media
Open Society Institute, Television across Europe: regulation, policy and independence (2005); www.eumap.org/
topics/media/television_europe
CONTEXTO E PRINCIPAIS QUESTES
Medidas estatais para assegurar a diversidade na compo-sio das mdias, eletrnica e impressa, pblicas, privadase comunitrias apresentam vrios altos e baixos no planointernacional. O termo mdia comunitria refere-se aosmeios de comunicao independentes, de propriedade ede gesto da comunidade.
Em alguns pases, no h normas especficas relativas mdia comunitria, nem o reconhecimento jurdico deespcie alguma do servio nos casos em que este existe.As estaes comunitrias sem fins lucrativos, por sua vez,so obrigadas a operar dentro do marco legal das estaesprivadas, sujeitas s foras do mercado. Em certos pases,nem mesmo esse nvel de reconhecimento verificado, demodo que o Estado pode penalizar as estaes comuni-trias no autorizadas devido falta de legislao apro-priada.
Em outros casos, a lei sobre a radiodifuso em geral inexistente ou antiquada. Nesses casos, evidncias docritrio de distribuio de frequncias podem ser obtidasem instrues administrativas ou de polticas.
B. DIVERSIDADE NA COMPOSIO DAS MDIAS PBLICA, PRIVADA E COMUNITRIA
A Iniciativa de Desenvolvimento da Mdia Africana (2006)do BBC World Service Trust demonstra essa diversidadedos marcos legais. Dos 17 pases pesquisados, somenteum (frica do Sul) possua legislao sobre o licencia-mento independente de rdios e televises comunitrias.Outro pas (Repblica Democrtica do Congo) estavatrabalhando na criao de um dispositivo legal nessesentido. Outros cinco no possuam uma disposio legal,ao passo que outros 10 tinham disposies isoladas oureconhecimento legal para estaes comunitrias, pormcom pouco ou nenhum apoio mdia comunitria.
Prticas especficas para a concesso de frequncias derdio tambm podem variar de um pas para outro. Aslicenas podem ser concedidas por licitao, possivel-mente de acordo com a capacidade de o indivduo ouempresa que disputa a concesso atender a determinadascondies, podem ser leiloadas para quem oferecer olance mais alto ou podem at ser distribudas por sorteio.Os leiles so contrrios ao desenvolvimento de uma mdiapluralista porque tendem a favorecer os candidatos commais recursos financeiros.
Quando a rdio comunitria goza de status jurdico, oEstado pode incentivar a distribuio de frequncias para
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http://www.ifj.org/pdfs/whosincontrol.pdfhttp://www.ifex.org/en/contenthttp://www.media-society.org/download/ISAS%20P%209001%20Standard%20English-French.pdfhttp://www.mediasociety.org/downloadhttp://www.misa.org/broadcasting.htmlhttp://www.irex.org/msihttp://www.mwglobal.orghttp://www.soros.org/initiatives/mediahttp://www.eumap.org
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as estaes comunitrias sob o controle e a servio dosgrupos marginalizados como, por exemplo, as mulheresou uma comunidade minoritria especfica. Isso pode serconseguido por meio da especificao de metas ou cotas.
A mdia impressa comunitria tambm constitui uma parteimportante de uma ecologia saudvel da mdia. Paraajudar a imprensa comunitria a florescer, o Estado e asOSCs podem oferecer apoio ao fortalecimento institucionale apoio indireto das empresas estatais de servios ouorganizaes financeiras (ver, por exemplo, a competnciada Agncia de Desenvolvimento e Diversidade da Mdia nafrica do Sul www.mdda.org.za). Do mesmo modo, amdia impressa comunitria pode ser desestimulada, porexemplo, pela imposio de taxas proibitivas de registropara novos ttulos, ou pela reteno de receita publicitriado governo.
Em geral, a melhor forma de alcanar diversidade nacomposio das mdias pblica, comunitria e privada por meio de medidas jurdicas, financeiras e adminis-trativas, com disposies especficas para estimular amdia comunitria e, no setor da radiodifuso, por umadistribuio justa e equitativa do espectro.
O marco institucional relativo a um ambiente equilibradode mdia uma questo de registro factual: os planosnacionais de frequncia podem ser encontrados comfacilidade na internet ou nos websites dos reguladoresnacionais.
Contudo, pode ser mais difcil chegar a dados sobre aaplicao do marco institucional. As avaliaes tambmpodem ser ofuscadas por problemas de definio. Porexemplo, em alguns pases, a mdia caracterizada comocomunitria pode revelar-se como de propriedade egesto do Estado ou de interesses comerciais. Do mesmomodo, os levantamentos da mdia podem excluir canais damdia comunitria no autorizados, mesmo quando cumpremuma finalidade social til.
INDICADORES-CHAVE
2.3 O ESTADO PROMOVE ATIVAMENTE A DIVERSIDADENA COMPOSIO DAS MDIAS PBLICA, PRIVADA ECOMUNITRIA
u O Estado no faz distino entre mdias pblica,privada e comunitria, ao conceder acesso a infor-mao
u Quando a regulamentao sobre a radiodifusoabrange a mdia digital, as estaes do serviopblico automaticamente recebem concesses paraa transmisso digital
u O Estado no impe taxas de registro nem outrasrestries sobre novos ttulos impressos alm dosrequisitos-padro de registro comercial
Meios de verificao
Declaraes oficiais e websites de rgos regulatrios,estipulando procedimentos para a distribuio defrequncias entre as estaes pblicas, privadas ecomunitrias (inclusive, conforme o caso, cotas oumetas para as estaes comunitrias)
Publicao de planos nacionais para a distribuio defrequncias, canais e amplitude de banda de rdio
Relatrios de agncias de credibilidade sobre disposi-tivos legais ou de outra natureza no sentido de asse-gurar uma ecologia de mdia equilibrada, inclusivemedidas de promoo da mdia comunitria, tanto nocaso da mdia impressa como eletrnica
Evidncias da implementao dessas disposies pormeio, por exemplo, do monitoramento de como aslicenas so concedidas, como os recursos estatais ecomo a publicidade paga so distribudos e de como odireito a informao respeitado na prtica
2.4 SISTEMA REGULATRIO INDEPENDENTE E
TRANSPARENTE
u O sistema regulatrio assegura o acesso equitativoao espectro de frequncias a uma pluralidade demeios, inclusive as estaes comunitrias
u Os processos decisrios acerca da distribuio defrequncias entre as estaes pblicas, privadas ecomunitrias so abertos e participativos
u Os processos decisrios acerca da distribuio defrequncias entre as estaes pblicas, privadas ecomunitrias so supervisionados por um rgoisento de interferncia poltica ou comercial e docontrole de quaisquer interesses particulares
Meios de verificao
Publicao de planos nacionais para a distribuio defrequncias, canais e amplitude de banda de rdio
Declaraes oficiais e websites de rgos regulatrios,estipulando procedimentos para a distribuio defrequncias entre as estaes pblicas, privadas ecomunitrias (inclusive, conforme o caso, cotas oumetas para as estaes comunitrias)
Relatrios de agncias de credibilidade sobre aindependncia e transparncia da funo regulatria
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http://www.mdda.org.za
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FONTES DOS DADOS
Article 19, Access to the Airwaves: Principles on Freedom of Expression and Broadcast Regulation, March 2002:www.article19.org/pdfs/standards/accessairwaves.pdf
BBC World Service Trust, African Media Development Initiative (2006): www.bbc.co.uk/worldservice/trust/specials/1552_trust_amdi/index.shtml
Commonwealth Press Union (CPU): www.cpu.org.uk
European Platform of Regulatory Authorities (EPRA): www.epra.org/content/english/index2.html
EPRA international directory of regulatory authorities: www.epra.org/content/english/authorities/regulation.html
European Telecommunications Standards Institute: www.etsi.org/regulateonline.org: World Dialogue on Regulationfor Network Economies information and resources on regulatory reform, including pro-poor initiatives:www.regulateonline.org/index.php
UNESCO and the Commonwealth Broadcasting Association, Guidelines for Broadcasting Regulation, by Eve Salomon,2006: http://portal.unesco.org/ci/en/files/21345/11399384219Guidelines_for_Broadcasting_Regulation.pdf/Guidelines+for+ Broadcasting+Regulation.pdf
UNESCO, Legislation on Community Radio Broadcasting: comparative study of the legislation of 13 countries, 2003:http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001309/130970e.pdf
World Association of Community Radio Broadcasters (AMARC): http://www.amarc.org
World Summit on the Information Society: www.itu.int/wsis/search/index.html
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2.5 O ESTADO E AS OSCs PROMOVEM ATIVAMENTE ODESENVOLVIMENTO DA MDIA COMUNITRIA
u A estrutura de preos para as licenas de trans-misso no proibitiva para a mdia comunitria
u Cotas ou metas especficas para a reserva de partesdo espectro da radiofrequncia para as estaescomunitrias
u Mecanismos como audincias pblicas para ascomunidades, para oferecer seu mandato a umaestao comunitria ou para renovar o mandato emintervalos regulares
u Uma parcela da renda gerada com a venda doespectro e das licenas de redes de distribuio porcabo e de telecomunicaes reinvestida na mdiacomunitria
u Medidas estatais positivas para incentivar as mdiascomunitrias, impressa e eletrnica, como, porexemplo, preos preferenciais e tarifas com descontos
u As OSCs auxiliam as mdias comunitrias, impressae eletrnica, por meio de fortalecimento institu-cional, financiamento inicial, financiamento emer-gencial, advocacy (ver, por exemplo a Associaode Editoras Independentes da frica do Sul www.independentpublisher.org)
Meios de verificao
Evidncias da prosperidade ou no da mdia comunitriacomo, por exemplo, dados mostrando se os canais demdia comunitria recm-criados possuem um ndice defalncia elevado, se o nmero de canais est aumentandoou diminuindo, o nmero e alcance da mdia impressacomunitria
Nveis de investimento pblico na mdia comunitria, ese esto aumentando ou diminuindo
Existncia de cotas ou metas para a distribuio defrequncias para as estaes comunitrias
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http://www.article19.org/pdfs/standards/accessairwaves.pdfhttp://www.bbc.co.uk/worldservice/trusthttp://www.cpu.org.ukhttp://www.epra.org/content/english/index2.htmlhttp://www.epra.org/content/english/authorities/regulation.htmlhttp://www.etsi.org/regulateonline.org:http://www.regulateonline.org/index.phphttp://portal.unesco.org/ci/en/files/21345/11399384219Guidelines_for_Broadcasting_Regulation.pdfhttp://unesdoc.unesco.org/images/0013/001309/130970e.pdfhttp://www.amarc.orghttp://www.itu.int/wsis/search/index.htmlhttp://www.independentpublisher.orghttp://www.independentpublisher.org
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CONTEXTO E PRINCIPAIS QUESTES
A rea de licenciamento e distribuio do espectro coincidecom a seo acima acerca da garantia da diversidade dacomposio das mdias pblica, privada e comunitria,visto que a concesso de licenas e frequncias constituium determinante de peso da ecologia geral da mdia.Portanto, o contexto apresentado acima tambm apli-cvel a essa categoria. O licenciamento uma forma dealcanar a diversidade: h, portanto, a necessidade delevar a diversidade em considerao, ao licenciar oscanais de mdia. importante, tambm, no apenasassegurar a distribuio equitativa de licenas entreos diferentes tipos de estaes, mas tambm umadistribuio suficiente de frequncias para a radiodifuso(em comparao com usos concorrentes, sobretudo astelecomunicaes). Tendo em vista que esta ltima capaz de gerar vultosos lucros, geralmente podem superaras ofertas das estaes de modo que, em uma distribuiode mercado, a radiodifuso sai prejudicada.
A Unio Internacional de Telecomunicaes (ITU) esta-belece um marco global para o uso eficiente do espectrode radiofrequncia. A entidade define normas para agesto da distribuio do espectro e gerencia o sistemaglobal de distribuio. Os planos nacionais devem seguiras regras da ITU, a fim de assegurar o uso eficiente doespectro no pas.
O documento Access to the Airwaves (Acesso ao EspectroEletromagntico), do Artigo 19, oferece um til resumodas prticas recomendadas, relativas concesso delicenas. Ademais, o documento Broadcasting Pluralism andDiversity: Training Manual for African Regulators (Pluralismoe Diversidade da Mdia: Manual de Treinamento para osReguladores Africanos), do Artigo 19, define os argu-mentos referentes digitalizao e convergncia daradiodifuso e das telecomunicaes. Esses fenmenoscorrelatos (o desenvolvimento de novos formatos digitaispara o acondicionamento das informaes e o potencialpara a transmisso de um dado em uma infinidade demaneiras) desafiam as formas tradicionais de regulamen-tao da radiodifuso que remontam era do sistemaanalgico. Entretanto, deve-se observar que a digitalizaoest longe de poder ser considerada como estabelecidaem diversas partes do mundo, em que a maior parte daradiodifuso ainda usa sinais analgicos ou terrestres.Mesmo quando a digitalizao cria um espectro efeti-vamente mais amplo, a regulamentao da mdia ainda necessria para assegurar o acesso pblico equitativo informao e diversidade da propriedade e do contedo.
Assim como acontece com outras categorias, h de sefazer uma distino entre os marcos institucionais e acultura poltica prevalente. Em alguns pases, mesmoquando h legislao, procedimentos de licenciamento ergos regulatrios no operam, conforme foram conce-bidos, ou por causa de ingerncia poltica ou comercial,falta de vontade poltica, incapacidade institucional ou poruma