DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2017
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 002/2017
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS (MS), pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.184.041/0001-73, com sede na Avenida Capitão
Olinto Mancini nº. 667 - Centro, nesta cidade, telefone 0xx(67) 3929 – 1246,
doravante denominado simplesmente de Município, com fundamento no caput
do Artigo 25 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, através da sua
Comissão Permanente de Licitação, Decreto nº. 074/2017, torna público para
conhecimento dos interessados, que estará reunida no dia 07/06/2017, às 08:00
horas, na Sala de Licitações da Diretoria de Compras e Licitações da Secretaria
Municipal de Finanças, Receita e Controle, da Prefeitura de Três Lagoas (MS) no
5º andar, realizando o credenciamento para seleção e possível contratação de
Farmácias de Manipulação para o fornecimento de fórmulas magistrais
(Fórmulas Manipuladas), voltado para o atendimento da população do
Município de Três Lagoas (MS), através do Sistema Único de Saúde - SUS a fim de
atender as demandas judiciais desta Município, conforme Autos nºs
021.04.003735-6; 021.04.003619-8; 021.04.004685-1; 021.04.003335-0, de acordo
com o Termo de Referência, em conformidade com os preceitos autorizados na
Lei Municipal n° 1891, de 03/02/2004, que será regido pelas disposições legais,
notadamente a Lei n° 8.666/93, com sujeição aos artigos, 30, 196 a 200 da
Constituição Federal/88, Lei Federal nº. 8.080/90, e normativas pertinentes, bem
como, pelas condições estabelecidas neste edital, Termo de Referência e seus
anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Os envelopes contendo os documentos de habilitação serão recebidos no
endereço Avenida Capitão Olinto Mancini nº. 667 – 5º. Andar – Centro – Três
Lagoas (MS), Diretoria de Compras e Licitações, na sessão pública de
processamento do presente Edital de Credenciamento, que será realizada em
dependência própria da Administração Pública Municipal, e será conduzida
pela Comissão Permanente de Licitações.
O procedimento seletivo para credenciamento será composto pelas seguintes
fases:
a) Divulgação do Credenciamento;
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b) Análise da habilitação;
c) Divulgação dos nomes das Farmácias de Manipulação habilitadas e,
d) Adjudicação e Homologação.
1.1. PRAZO:
A partir do dia 22 de maio de 2017, diariamente, de segunda à sexta-feira, das
7h às 11h e das 13h às 17h, na Diretoria de Compras e Licitações, fará o
recebimento da documentação relativa à habilitação das empresas
candidatas ao Credenciamento.
2 - DO OBJETO
2.1. O presente Edital tem por objeto o Credenciamento para seleção e possível
contratação de Farmácias de Manipulação para o fornecimento de fórmulas
magistrais (Fórmulas Manipuladas), voltado para o atendimento da população
do Município de Três Lagoas (MS), através do Sistema Único de Saúde - SUS a fim
de atender as demandas judiciais deste Município, conforme Autos nºs
021.04.003735-6; 021.04.003619-8; 021.04.004685-1; 021.04.003335-0, de acordo
com o Termo de Referência.
2.2. A manipulação de medicamentos permite que sejam usados associações
de princípios ativos em um só medicamento, conforme as especificações
médica por paciente, e também evitando que pacientes venham a ingerir
vários medicamentos, para alcançar a associação de princípios ativos
necessários para a sua realibilitação.
3. DOS MEDICAMENTOS A SEREM MANIPULADOS E DO PREÇO DOS SERVIÇOS
3.1. O Município pagará pela prestação de serviços os valores abaixo definidos,
calculados com base em ampla pesquisa de mercado.
Item Descrição Valor Médio (R$) 01 ACECLOFENACO 50 MG + CICLOBENZAPRINA 5 MG +
CODEÍNA 10 MG – 60 CP
44,31
02 ACIDO ACETICO 5% 100 ML - FRASCO 18,60
03 ACIDO ACETICO 5% 250 ML - FRASCO 25,60
04 ACIDO ACETICO 5% 500 ML - FRASCO 35,20
05 ACIDO FOLICO 2MG 30 CAPSULAS 19,40
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06 ACIDO FOLICO 5MG VIT B12 300 MCG, VIT C 200 MG C/ 90
CP
40,40
07 ACIDO SALIC 2%, BETAMETASONA 0,05% CR 100 POMADA
- TUBO
26,65
08 ACIDO TRICLOROACETICO 30% - 30 ML - FRASCO 22,00
09 ACIDO TRICLOROACETICO 70% 30 ML - FRASCO 36,27
10 ACIDO TRICOROACETICO 70% 10 ML - FRASCO 19,60
11 ACIDO TRICOROACETICO 80% 30 ML - FRASCO 39,29
12 ACIDO TRICOROACETICO 90% 10 ML - FRASCO 22,30
13 ACIDO TRICOROACETICO 90% 30 ML - FRASCO 42,82
14 ACIDO TRICOROACETICO 90% 50 ML - FRASCO 61,86
15 ALCOOL BORICADO 2% 30 M - FRASCO 16,18
16 ALOPURINOL 60 MG, DICLOF SODIO 50 MG,
INDOMETACINA 15 MG, BENZOBROMARONA 20 MG, RANIT
- CAPSULAS
31,71
17 BACLOFENO 10 MG – 90 CP 40,38
18 BERINJELA 450 MG - 60 CAPSULAS 27,24
19 BIPERIDENO 2 MG + FAMOTIDINA 20 MG 60 CP 46,03
20 BIPERIDENO 4 MG + PROMETAZINA 25 MG + RISPERIDONA
3 MG + CLORPROMAZINA 100 MG – 60 CP
117,16
21 CAFEINA 50 MG PIRACETAM 400 MG 30 CAPSULAS 26,33
22 CARBONATO DE CÁLCIO 500 MG C/ 60 - CAPSULAS 29,28
23 CARISOPRODOL 200, MELOXICAM 7,5 MG, RANITIDINA 150
MG C/ 90 CAPSULAS
65,16
24 CARQUEJA 50 MG, CAVALINHA 50 MG, UVA URSI 100 MG,
CENTELLA ASIATICA 100 MG C/ 60 CAPSULAS
29,86
25 CARVÃO ATIVADO 50 GRAMA - FRASCO 24,22
26 CASTANHA DA INDIA 50 MG, HAMAMELIS 50 MG, RUTINA
50 MG, VIT C 100 MG, 60 CAPSULAS
33,60
27 CASTANHA DA INDIA 5% + TINTURA DE ARNICA 10% +
CUMARINA 10% + DESONIDA 0,1% + EXTRATO DE
CAVALINHA 5% + CREME NÃO IONICO 200 GR
99,73
28 CETOCONAZOL 2% SHAMPOO 250 ML - Frasco 43,70
29 CETOCONAZOL 2% BETAMETASONA 0,01% 30G - POMADA 18,02
30 CETOCONAZOL 2% ERITROMICINA 1% GEL 20 GRAMAS 17,30
31 CICLOBENZAPRINA 5 MG 30 - CAPSULAS 19,06
32 CIPROFIBRATO 100 MG C/30 CAPSULAS 37,05
33 CIPROFIBRATO 100 MG C/50 CAPSULAS 44,46
34 CIPROTERONA 100 MG C/30 - CAPSULAS 166,53
35 CODEINA 20 MG + MELOXINA 15 MG + FAMOTIDINA 10
MG – 45 CP
36,14
36 DIFOSFATO DE CLOROQUINA 200 MG + NIMESULIDA 100
MG + TENOXICAN 20 MG + FAMOTIDINA 40 MG +
DEFLAZACORT 3 MG – 60 CP
78,00
37 DIFOSFATO DE CLOROQUINA 250 MG – 60 CP 38,08
38 DOXEPINA 20 MG + RISPERIDONA 2 MG – 60 CP 40,43
39 ESSENCIA DE BERGAMOTA EM HIDROALCOOL 20% - 100
ML
62,36
40 FENOFIBRATO 250 MG C/30 CAPSULAS 27,30
41 FENOFIBRATO 250 MG C/60 CAPSULAS 42,16
42 FILTRO SOLAR FPS 30 GEL CR 100 ML - FRASCO 42,30
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43 FLUCONAZOL 300 MG 1 CAPSULAS 13,35
44 FLUORETO DE SÓDIO 0,05% 500 ML - FRASCO 24,70
45 FLUTAMIDA 250 MG 180 CP 124,98
46 FUCSINA 1% 1 LITRO 48,18
47 GINKO BILOBA 120MG C/60 CAPSULAS 29,00
48 GINKO BILOBA 80MG C/60 CAPSULAS 23,60
49 HIDRAVANCE 10% DI PANTENOL 2% OLEO SEM UVA UREIAS
5% CREME 200ML
60,46
50 HIDROVITON 10% OLEO DE MACADAMIA 4% OLEO UVA 4%
PCA-NA 2% LOCAO CREMOSA 200 MG
73,40
51 HIDROXICLOROQUINA 400MG 30 CAPSULAS 63,54
52 HIDROXICLOROQUINA 400 MG C/60 CAPSULAS 109,10
53 HYPERICUM PREFORATUM 300 MG 60 CAPSULAS 45,10
54 ISOFLAVONA 80 MG 30CAPSULAS 25,40
55 ISOFLAVONA 80 MG + AMORA 150 MG – 30 CP 31,10
56 ITRACONAZOL 100 MG 30 CAPSULAS 49,75
57 ITRACONAZOL 100 MG 60 CAPSULAS 86,40
58 LCD 2% AC SALICILICO 1% EXTR. RASPA JUA 1%, SHAMPOO
100 ML
28,80
59 LOCAO CREMOSA DE ENXOFRE 5% 500 ML 91,60
60 MELOXICAM 15 MG + FAMOTIDINA 40 MG +
PARACETAMOL 500 MG + CARISOPRADOL 50 MG – 60 CP
50,97
61 MELOXICAM 15 MG + PARACETAMOL 500 MG +
FAMOTIDINA 40 MG + CICLBENZAPRINA 10 MG + CODEINA
30 MG – 30 CP
49,93
62 METOXALEM 20 MG – 60 CP 48,50
63 MINOXIDIL 5% PROPILENOGLICOL 10 ML, SOL ALCOOLICA
100 ML
51,75
64 MIRTAZIPINA 45 MG C/30 CAPSULAS 55,85
65 NORTRIPTILINA 50 MG C/30 CAPSULAS 23,75
66 OMEGA 3 – 60 CP 26,38
67 OXIBUTININA 0,1% + CONSERVANTES 0,15% (NIPAGIN 15% +
NIPAZOL 5% + PROPILENOGLICOL 80%) + AGUA
PURIFICADA QSP 100 ML
22,56
68 PANTOPRAZOL 20MG C/ 30 CAPSULAS 24,58
69 PANTOPRAZOL 40 MG C/30 CAPSULAS 31,60
70 PAPAINA 1% CREME 250 GRAMA 53,40
71 PAPAINA 2% CREME 100 GRAMA 26,60
72 PAPAINA 2% CREME 250 GRAMA 44,20
73 PAPAINA 3% CREME 250 GRAMA 47,90
74 PAPAINA 4% CREME 250 GRAMA 51,76
75 PAPAINA 6% CREME 250 GRAMA 59,20
76 PAROXETINA 20 MG C/30 CAPSULAS 28,00
77 PAROXETINA 20 MG C/60 CAPSULAS 46,58
78 PERIOXIDO DE BENZOILA 5% GEL 30 GRAMA 19,20
79 PIRITIONATO DE ZINCO 2%, SHAMPOO 100 ML 23,00
80 RESCUE REMEDY EM ÁGUA PURA – 60 ML 36,50
81 RISPERIDONA 2 MG + BIPERIDENO 2 MG + FAMOTIDINA 10
MG – 30 CP
30,76
82 RISPERIDONA 3 MG + BIPERIDENO 2 MG + 91,74
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CLORPROMAZINA 100 MG + DIAZEPAM 10 MG +
FAMOTIDINA 20 MG – 60 CP
83 RISPERIDONA 3 MG + BIPERIDENO 2 MG + PROMETAZINA
25 MG + AMITRIPTILINA 50 MG + CLORPROMAZINA 25 MG
+ FAMOTIDINA 20 MG – 120 CP
137,72
84 RISPERIDONA 3 MG + BIPERIDENO 4 MG + FENOBARBITAL
100 MG + DIAZEPAM 10 MG + AMITRIPTILINA 50 MG +
FAMOTIDINA 20 MG – 30 CP
57,51
85 SOLUCAO DE SCHILLER 2% 250 ML 70,75
86 SOLUCAO DE SCHILLER 2% 500 ML 131,25
87 SULFETO DE SELENO 2,5 % SHAMPOO 100 ML 37,60
88 TERBINAFINA 1% CREME 30 GRAMA 19,40
89 TERBINAFINA 250 MG C/30 CAPSULAS 53,20
90 TINTURA DE CALENDULA 60 ML 21,40
91 TIOCONAZOL 1% 100 GRAMA 47,30
92 TINTURA DE BENJOIM 100 ML 28,60
93 TRAMADOL 50 MG C/30 CAPSULAS 30,80
94 UCII – 40 MG – 30 CP 103,40
95 UREIA 5% OLEO SEM DE UVA 10% LOCAO CREM 200 ML 44,80
96 VALERIANA 100 MG 30 CP 21,00
97 VALERIANA 100 MG + KAWA-KAWA 10 MG + PASSIFLORA
150 MG + MULUNGU 100 MG C/ 60 CAPSULAS
41,00
98 DIACEREINA 50MG +MSM 500MG C/ 30 CAPS 38,78
99 SERTRALINA 25MG+MELOXICAM 15MG+PREDNISONA
5MG+FAMOTIDINA 40MG+CICLOBENZAPRINA 10MG C/ 60
CAPS
55,40
100 CUMARINA 5MG/ML+HEPARINA 50UI/ML+UREIA 10% -
240ML
68,00
101 CUMARINA 5MG/ML+HEPARINA 50UI/ML+DESONIDA 0,1% -
200ML
82,80
102 RISPERIDONA 2MG+ BIPERIDENO 4MG+FAMOTIDINA 20MG
- 60 CAPS
75,20
103 RISPERIDONA 3MG+BIPERIDENO 4MG+FAMOTIDINA 20MG
– 120 CAPS
144,80
104 BERGAMOTA 20% - 50ML 35,78
105 METOXALEM 20MG – 30 CAPS 31,60
106 RESCUE – 30ML 21,50
107 ARNICA 10%+ CAVALINHA 5% +DEXAMETASONA 0,05% -
200ML
52,54
108 BERGAMOTA 20% - 70ML 47,39
109 CUMARINA 5MG/ML+HEPARINA 50UI/ML+DESONIDA
0,5MG/G+ UREIA 10% - LOÇÃO 300ML
93,80
110 MELOXICAN 15MG + PARACETAMOL 500MG + CODEINA
30MG + NORTRIPTILINA 20MG + PREDNISONA 10MG +
CICLOBENZAPRINA 10MG – 60 CAPSULAS
102,20
111 CUMARINA 5MG/ML + HEPARINA 50UI/ML + DESONIDA
0,1% + UREIA 10% - 300ML
110,15
112 RISPERIDONA 3MG + BIPERIDENO 2MG + FAMOTIDINA
20MG – 60 CAPSULAS
52,60
113 RISPERIDONA 2MG + BIPERIDENO 2MG + CLORPROMAZINA
50MG + FAMOTIDINA 20MG – 60 CAPSULAS
69,80
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114 CICLOBENZAPRINA 10MG + FAMOTIDINA 40MG +
MELOXICAN 15MG + CLOROQUINA 400MG – 60 CAPSULAS
78,00
115 NORTRIPTILINA 100MG – 60 CAPSULAS 50,94
116 AMITRIPTILINA 40MG + BIPERIDENO 2MG + FLUFENAZINA
2,5MG + FAMOTIDINA 20MG – 60 CAPSULAS
56,94
117 PROPILENOGLICOL 3% + MINOXIDIL 5% - ALCOOL 70 100ML 44,60
118 FLUCONAZOL 1% - 2ML 16,25
119 CETOCONAZOL 2% + PIRITIONATO DE ZINCO 2,5% -
SHAMPOO BASE 150ML
36,84
120 FILTRO SOLAR FATOR 65 – 50 GRAMAS 38,25
121 RISPERIDONA 3MG + BIPERIDENO 2MG + FAMOTIDINA
20MG + CLORPROMAZINA 50MG + AMITRIPTILINA 50MG +
PROMETAZINA 25MG -60 CAPSULAS
89,22
122 CLOROQUINA 200MG + NIMESULIDA 100MG + TENOXICAN
10MG + FAMOTIDINA 40MG + DEFLAZACORT 3MG – 30
CAPSULAS
39,96
123 ACECLOFENACO 50MG + CICLOBENZAPRINA 5MG – 30
CAPSULAS
23,15
124 COALTAR 3% + LACTATO DE AMONIO 6% + CLOBETAZOL
0,05% + ALANTOINA 1% + ALFA BISABOLOL 1% + AAS 3% -
COLD CREAM 200G
75,36
125 MELOXICAN 15MG + CICLOBENZAPRINA 10MG +
CODEINA 30MG + PARACETAMOL 500MG + FAMOTIDINA
100MG + NORTRIPTILINA 20MG + PREDNISONA 10MG – 60
CAPSULAS
126,74
126 ACIDO GLICOLICO 10% + LACTATO DE AMONIO 8% + AAS
4% + OLEO DE SEMENTE DE UVA 4% + DICLOFENACO 2% +
ALANTOINA 1% + ALFA BISABOLOL 0,5% - COLD CREAM
250G
83,94
127 CLOROQUINA 400MG + MELOXICAN 15MG + PREDNISONA
5MG + FAMOTIDINA 40MG – 30 CAPSULAS
45,54
128 DICLOFENACO SODIO 50MG + CODEINA 50MG – 30
CAPSULAS
40,75
129 PARACETAMOL 500MG + TRAMADOL 50MG + CODEINA
30MG + FAMOTIDINA 40MG + DEFLAZACORT 3MG +
CICLOBENZAPRINA 10MG – 60 CAPSULAS
121,68
130 SERTRALINA 150MG + CLORPROMAZINA 80MG +
CLONAZEPAN 4MG + FAMOTIDINA 20MG – 60 CAPSULAS
114,78
131 AMITRIPTILINA 80MG + BROMAZEPAM 6MG + FAMOTIDINA
20MG – 60 CAPSULAS
48,78
132 PIZOTIFENO 0,5MG – 60 CAPSULAS 26,50
133 RISPERIDONA 1MG – DOXEPINA 20MG – 60 CAPS 36,80
134 MELOXICAN 15MG + CODEINA 15MG + FAMOTIDINA
10MG – 60 CAPSULAS
41,30
135 MELOXICAN 15MG + PARACETAMOL 500MG +
FAMOTIDINA 40MG + CODEINA 30MG +
CICLOBENZAPRINA 10MG – 60 CAPSULAS
86,34
136 MELOXICAN 7,5MG + FAMOTIDINA 30MG +
CICLOBENZAPRINA 7,5MG – 60 CAPSULAS
33,84
137 GLUCOSAMINA 600MG + CONDROITINA 400MG – 60
SACHES
59,76
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138 GLUCOSAMINA 1,5G – 30 SACHES 41,18
139 GLUCOSAMINA 1,5G – 60 SACHES 70,98
140 DAPSONA 100MG – 30 CAPSULAS 28,00
141 CICLOBENZAPRINA 10MG + AMITRIPTILINA 25MG +
FAMOTIDINA 30 – 60 CAPSULAS
37,86
142 GABAPENTINA 300MG + CLOROQUINA 400MG +
MELOXICAN 15MG + FAMOTIDINA 40MG – 60 CAPSULAS
132,34
143 CODEINA 15MG + TRAMADOL 25MG + FAMOTIDINA 40MG
+ MELOXICAN 15MG + CICLOBENZAPRINA 5MG + 60
CAPSULAS
65,32
3.2. O valor global da presente contratação será dividido igualitariamente entre
todas as licitantes credenciadas.
3.3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.3.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos
próprios alocados na seguinte dotação orçamentária, e no exercício futuro a
dotação que a substituir.
2510.101228052.044 –Fundo Municipal de Saúde – 339091 – Sentenças Judiciais –
Ficha 673 – Fonte 102000.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do certame interessados comprovadamente do ramo
correlacionado ao objeto deste Credenciamento, que satisfaçam as condições
exigidas no presente edital e seus anexos, parte integrante deste.
4.2. A participação neste credenciamento implica em concordância e
aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento
Convocatório.
4.3. Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos deverão retirá-los
junto à DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES, endereço no preâmbulo, 5°
Andar, Município de Três Lagoas - MS, no horário das 07:00hs às 13:00h ou através
do sítio eletrônico http://www.treslagoas.ms.gov.br, sem qualquer custo para o
interessado, neste último caso deverá preencher o recibo (Anexo VII), assinar,
efetuar carimbo do CNPJ, escanear e encaminhar no e-mail
licitaçã[email protected].
4.4. Quaisquer esclarecimentos a respeito deste edital poderão ser obtidos na
Diretoria de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Três Lagoas (MS)
no horário acima descrito ou pelo telefone (67) 3929-1246.
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4.5. Os pedidos de esclarecimentos solicitados por escrito serão respondidos e
disponibilizados no site acima indicado.
4.6. A documentação exigida para habilitação deve ser apresentada em
envelopes opacos, lacrados, no Setor de Protocolo da Diretoria de Compras e
Licitações, preferencialmente timbrados ou com o carimbo do CNPJ e com os
seguintes dizeres:
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2017
ENVELOPE “I” – HABILITAÇÃO
(razão social do proponente – CNPJ)
4.7. Os interessados poderão fazer-se representar por procurador ou pessoa
devidamente credenciada, nos termos a seguir:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária, ou empresário
individual, cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social
em vigor (desde o contrato originário e posteriores alterações ou do contrato
consolidado e posteriores alterações), devidamente registrado na Junta
Comercial em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades
por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
ou o Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas tratando-se de Sociedades Civis, acompanhado de prova da
diretoria em exercício, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) tratando-se de procurador, procuração por instrumento público ou particular,
com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para interpor
recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes
ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os
indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a
outorga.
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá
identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
4.8. Da reunião, ou das reuniões realizadas para abertura dos envelopes, bem
como daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão, serão lavradas
Atas Circunstanciadas.
5. Não será permitida a participação neste Credenciamento:
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5.1. – Empresas reunidas em forma de consórcio;
5.2. Empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária
para licitar e impedimento de contratar com Administração Municipal, nos
termos do artigo 87, inciso III da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.3. – Empresas impedidas de licitar e contratar com a Administração (Federal,
Estadual ou Municipal);
5.4. – Empresas declaradas inidôneas junto a qualquer órgão ou entidade da
Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal e não
reabilitadas;
5.5. – Empresas em processo de falência, recuperação judicial, dissolução,
liquidação ou concurso de credores;
5.6. – Empresas cujos sócios ou acionistas estejam impedidos face ao disposto no
Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
5.7. – Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público
municipal de Três Lagoas (MS).
5.8. O credenciamento se dará com análise e deferimento da Comissão de
Licitações e da Autoridade Superior.
5.9. Somente serão credenciadas pessoas jurídicas que apresentarem a
documentação exigida e atenderem todas as exigências deste edital.
6. DA HABILITAÇAO (ENVELOPE “I”)
6.1. É condição básica para a fase de habilitação, que os documentos sejam
apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por
cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do
original para que seja autenticada pelo Presidente da Comissão ou por um dos
membros no ato de sua apresentação.
6.2. O credenciamento se dará com análise e deferimento da Comissão de
Licitações e da Autoridade Superior.
6.3. Somente serão credenciadas pessoas jurídicas que apresentarem a
documentação exigida e atenderem todas as exigências deste edital.
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6.4. Havendo mais de uma empresa credenciada, o quantitativo total deverá
ser dividido em cotas, respeitando a capacidade instalada de cada empresa e
o limite anual de R$.200.000,00 (duzentos mil reais), sempre observando a Lei
8.666/93 e após a comprovação dos requisitos técnicos para absorver a
demanda de atendimento.
7. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1. Documentação Jurídica:
a) Solicitação formal de credenciamento (modelo Anexo I deste edital).
b) Cópia do RG e do CPF dos sócios da empresa;
c) Registro Comercial no caso de empresa individual;
d) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade
por ações, acompanhado de documentação de eleição de seus
administradores;
e) Inscrição no Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade exigir.
7.1.1. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Geral do Contribuinte CNPJ/MF, em vigor na
data de abertura do envelope;
b) Prova de inscrição no cadastro do contribuinte estadual ou municipal, em
vigor na data de abertura do envelope;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor na data de
abertura do envelope;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor na data de
abertura do envelope;
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e) Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e
Dívida Ativa da União, em vigor na data de abertura do envelope;
f) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, em vigor na data de abertura do envelope.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, para comprovar a
inexistência de débitos inadimplidos tendo como base de dados o Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas. A CNDT, será expedida gratuitamente e
eletronicamente, nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho , do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (http://www.csjt.jus.br) e dos Tribunais
Regionais do Trabalho;
h) Alvará de Localização da empresa;
7.1.2. Qualificação Econômica e Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data de
abertura do envelope.
b) balanço patrimonial na forma da lei, com termo de abertura, encerramento e
demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da realização deste
Credenciamento, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez
Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 01 (um);
c) Para as empresas que são facultadas a apresentação do Balanço Patrimonial
pelo FISCO, que o caso das empresas com Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e
Optantes pelo Simples Nacional (EPP e ME) em substituição ao Balanço poderão
apresentar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (2016), junto a
Declaração do Contador, que deverá constar a Lei e a opção da empresa.
7.1.3. Qualificação Técnica:
a) Cópia do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde);
b) Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Municipal;
c) Registro ou inscrição do estabelecimento no respectivo Conselho de Classe
Regional;
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d) Registro ou inscrição do responsável técnico no respectivo Conselho de
Classe Regional.
e) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão para
desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da
licitação;
7.1.4. Outras comprovações
b) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da
Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999; (modelo em anexo).
c) Declaração de concordância de todos os termos estabelecidos no edital
(modelo em anexo).
d) Declaração, sob as pena do art. 299 do Código Penal, de que terá a
disponibilidade, caso venha a vencer o certame, realizará a entrega dos itens
nos prazos e/ou condições previstas em edital e termo de referência (modelo
em anexo).
e) Declaração de Idoneidade da empresa licitante (modelo em anexo).
7.2. As declarações a ser apresentada pela Licitante, constante do item 7.1.4,
deverão ser emitida em papel timbrado da empresa licitante, e devidamente
assinada pelo sócio administrador da empresa, ou aquele que detenha poderes
para representá-la.
7.3. Todos os documentos que contenham prazo de validade deverão estar em
plena vigência.
7.4. Para aqueles documentos sem data de vencimento, sua validade será de
30 (trinta) dias, contados da sua expedição.
7.5. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos
termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de 01
(um) ano a 05 (cinco) anos, e (cinco) anos, se o documento é público, e
reclusão, e multa, se o documento é particular, independente das penalidades
estabelecidas na Lei Federal nº. 8666/93.
7.6. Os documentos apresentados em originais ficarão retidos no processo e
somente serão desentranhados mediante requerimento de substituição por
cópia.
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8. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
8.1. É facultada as licitantes a substituição dos documentos de habilitação
jurídica, item 7.1, deste Edital, pelo Comprovante de Registro Cadastral (CRC)
emitido pelo Município de Três Lagoas/MS, no ramo de atividade compatível
com o objeto do certame.
8.2. Serão aceitos documentos desde que expressem sua validade em vigor, ou
quando não declarada sua validade expedidos no máximo 30 dias anteriores à
data da apresentação da documentação de habilitação e proposta, exceto
para os atestados de capacidade técnica.
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda
a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo restrições na
comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeitos de certidão negativa. A não regularização da
documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, implicará decadência do
direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº.
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
9. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO
9.1. Recebido o envelope, sob protocolo, verificado o cumprimento do prazo
estabelecido neste edital, a Comissão Permanente de Licitação, adotará os
seguintes procedimentos:
1º. Momento:
a) A abertura dos envelopes;
b) O exame de todos os documentos, levando-se em conta: validade,
veracidade e se todo o rol exigido fora apresentado;
c) De tudo lavrar-se à ata circunstanciada.
2º. Momento:
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a) Terminadas as fases habilitatórias, a Comissão Permanente de Licitação,
examinará a proposta de adesão, que deverá atender aos requisitos
deste edital, e deixar claro que aceita todas as condições do
credenciamento.
b) Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada e conclusiva sobre o
credenciamento ou não da empresa.
c) Decidindo a Comissão Permanente de Licitação pela regularidade da
empresa, opinará pelo seu credenciamento, caso contrário decidirá pela
inabilitação da mesma, em qualquer caso submetendo sua decisão ao
Prefeito Municipal.
10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
10.1. A divulgação dos resultados se dará sempre através de Edital de
Credenciamento publicado em Órgão Oficial e assinado pelo presidente da
Comissão de Licitação.
10.2. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado quanto à
habilitação ou inabilitação, apresentando suas razões devidamente
fundamentadas e por escrito, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis
contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação prevista no
item acima, ficando, nesse período, autorizado vistas ao seu processo junto a
Comissão.
10.3. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação ou Inabilitação,
considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da
inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso.
10.4. O recurso deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolo da Assessoria
de Licitação, ficando estabelecido prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a
Comissão reconsiderar a decisão ou encaminhá-lo para análise do Superior, que
terá igual prazo para análise e decisão.
10.5. Somente o representante legal do interessado poderá interpor recurso.
10.6. Não serão aceitos recursos por via postal, cópia sem autenticação, fax ou
correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
10.7. Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não
protelatórios.
10.8. Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o
mesmo motivo de contestação.
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10.9. Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos
interpostos, o resultado final será publicado no Órgão Oficial.
11. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
11.1. Todas as que forem declaradas Habilitadas pela Comissão Permanente de
Licitação, após a publicação do ato de credenciamento, poderão ser
convocados, segundo necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, a assinar
Contrato com o Município de Três Lagoas (MS), onde se estabelecerão os
direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser
rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer
direitos, vantagens e indenizações;
11.2. São de inteira responsabilidade das empresas os profissionais contratados,
as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais
resultantes da execução do contrato;
11.3. As empresas contratadas, bem como os profissionais contratados são
responsáveis pelas indenizações de danos causados diretamente a Secretaria
Municipal de Saúde ou a pacientes por ela atendidos decorrentes de ação ou
omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticada por
ela, decorrentes da execução do contrato.
11.4. As contratações somente ocorrerão advindas da necessidade e interesse
da Secretaria de Saúde de acordo com a avaliação do Gestor e em
conformidade com a documentação apresentada no subitem 7.1. ao 7.1.4.
12. DO ACOMPANHAMENTO
12.1. A Secretaria Municipal de Saúde de Três Lagoas (MS) realizará o
acompanhamento dos fornecimentos através de relatório mensal e notas fiscais
de venda.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
13.1. Após a publicação do resultado da licitação e, não havendo interposição
de recursos nos termos do artigo 109 da Lei n° 8.666/93, decorridos 05 (cinco)
dias úteis, o objeto do certame será adjudicado à(s) empresa(s) vencedora(s)
do certame.
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13.1.1. O prazo de 05 (cinco) dias úteis para a homologação da licitação
também poderá iniciar-se a partir da lavratura da ata de encerramento da
sessão de julgamento das propostas de preços, desde que presentes no ato os
prepostos das licitantes.
13.2. Após a homologação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato ou
documento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo as sanções previstas neste Edital.
14. DA PROPOSTA DE PREÇO E DA SUA APRESENTAÇÃO
14.1. A proposta de adesão deverá ser elaborada em papel timbrado do
proponente com sua completa identificação, através de impressão ou por
carimbo padronizado.
14.2. Deve em tudo seguir o modelo que compõe este edital, conforme Anexo.
14.3. Deve ser apresentada em língua e moeda nacional (R$) isenta de rasuras,
emendas ou entrelinhas, e ao final, deve ser datada e assinada pelo
representante legal da proponente.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias, após a
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo órgão
competente, por meio de depósito na conta bancária da credenciada.
15.2. Não haverá compensações financeiras antecipadas.
15.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de
liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência
de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer
compensação.
15.4. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular
entrega dos medicamentos manipulados encaminhando documento para as
providencias relativas ao pagamento aprovados pela fiscalização.
15.5. A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal,
anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal
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com a Fazenda Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da
Nota Fiscal do mês de sua competência.
16. DAS CARACTERISTICAS DO FORNECIMENTO
16.1. A quantidade dos serviços a serem realizadas será definida de acordo com
a demanda da Secretaria Municipal de Saúde junto às empresas credenciadas
no período definido neste edital.
16.2. Qualquer entendimento entre a fiscalização dos serviços e a contratada
deverá ser feita por escrito e entregue mediante protocolo.
16.3. A fiscalização do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade do
contratado perante a execução dos serviços.
16.4. Os medicamentos manipulados deverão ser entregues na Central de
Abastecimento Farmacêutico, sito na Rua Abraão Matar, nº. 161 – Santa Luzia –
Três Lagoas (MS), CEP 79.600-160, obedecendo aos critérios de qualidade
conforme Autorização de Fornecimento, pela Secretaria Municipal de Saúde.
16.5. As empresas credenciadas deverão disponibilizar horários de atendimento
compatíveis com o horário de funcionamento das unidades de saúde do
Município de Três Lagoas (MS).
16.6. Se a Empresa Credenciada não se localizar no perímetro urbano da cidade
de Três Lagoas (MS) ela deverá arcar com todas as despesas de transporte dos
medicamentos, responsabilizando-se pela integridade e qualidade dos
produtos, bem como com o prazo de entrega dos mesmos.
16.7. Horário de entrega dos medicamentos manipulados: De segunda à sexta-
feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h, estando sujeito à conferência e aceite por
funcionário responsável. Os medicamentos manipulados em desconformidade
serão rejeitados no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema em
até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de cancelamento da compra.
17. DOS PRAZOS
17.1. A vigência do contrato oriundo deste credenciamento será a partir de sua
assinatura e vigorará pelo período de12 (doze) meses.
17.2. O contrato poderá, todavia, ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio,
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com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a
Administração, conforme faculta o Art. 57, inciso II, do n.º 8.666/93.
17.3. A entrega dos produtos manipulados deverão ser entregues no prazo de 02
(dois) dias após a entrega ou encaminhamento/solicitação feita pela Secretaria
Municipal de Saúde.
17.4. O credenciamento, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito
a comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do contrato.
18. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES – CONTRATANTES E CONTRATADA
18.1. São obrigações do Contratante:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a
apresentação de Nota Fiscal/ Fatura, devidamente atestada, após constatado
o fiel cumprimento das obrigações das empresas credenciadas.
b) Solicitar das empresas credenciadas e seus prepostos, todas as providências
necessárias para o bom desempenho dos trabalhos.
c) Designar através do ato formal o Gestor do contrato, com atribuições de
acompanhar, fiscalizar, receber e conferir todos os serviços realizados por força
do futuro contrato.
d) Exercer pleno controle dos deslocamentos realizados, promovendo a
conferência das solicitações emitidas.
e) Estabelecer normas para que os deslocamentos ocorram somente em objeto
de serviço do interesse da Secretaria de Saúde Municipal, promovendo a
devida apuração no caso de ocorrência de utilização fora das normas
estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Lagoas (MS).
18.2. São obrigações das empresas contratadas:
a) Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE e
de acordo com o especificado no termo de referência, responsabilizando-se por
eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou
condição estabelecida no Termo de Referência.
b) Promover todos os meios necessários a garantia da plena operacionalidade
dos serviços;
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c) Deverá apresentar, obrigatoriamente, relatórios mensais, até o ultimo dia útil
do mês de realização do atendimento, contendo a descrição dos serviços;
d) Indenizar terceiros e/ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou
omissão de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a
CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às
exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes;
e) Levar ao conhecimento do Gestor do Contrato qualquer fato extraordinário
ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das
medidas cabíveis;
f) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pela qualidade dos
serviços contratados, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras
pessoas a prestação dos serviços.
g) Responder por quaisquer prejuízos que causar ao contratante ou a terceiros,
decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão culposa, procedendo
imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo inteiramente o
ônus decorrente.
h) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da
legislação vigente, entre elas todas as despesas, impostos, encargos sociais;
i) A CONTRATADA não poderá terceirizar os serviços, objeto do presente
contrato, sendo de sua inteira responsabilidade a realização dos mesmos;
j) A CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento de todos os tributos,
despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente sobre
os serviços fornecidos.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a
prévia defesa, a Administração poderá aplicar à credenciada as seguintes
sanções:
a) Advertência por escrito, quando a contratada praticar irregularidades
de pequena monta;
b) Suspensão temporária de participação em licitação, e/ou impedimento
de contratar com a Administração, até o prazo de 02 (dois) anos;
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c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei,
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.2. Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos
subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por cento) a ser cumulada
com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
19.3. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento
formalizador da avenca, este ficará sujeito ao pagamento de 10% (dez por
cento) do valor total do contrato a título de indenização, com exceção dos
casos fortuitos ou de força maior.
19.4. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no órgão competente
em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação na imprensa oficial do
município, podendo ainda, serem descontadas de qualquer fatura ou crédito
existente, a critério do Município.
20. DAS PENALIDADES
20.1. Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, a Prefeitura do
Município de Três Lagoas (MS), poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos
cadastrados as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93. Os cadastrados
estarão submetidos ainda às regras definidas pela Auditoria Municipal.
21. CONTRATO, ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, MULTAS E RESCISÃO
21.1. As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a
Prefeitura e o credenciado, serão formalizadas através de Contrato,
observando-se as condições do Edital e seus anexos, na legislação vigente.
21.2. A empresa credenciada fica obrigada a aceitar, pelos mesmos preços e
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões dos serviços que se
fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, conforme dispõe o art. 65 § 1º da Lei nº 8.666/93.
21.3. As alterações do valor do contrato decorrente de modificações dos
quantitativos previstos, bem como as prorrogações de prazos, serão
formalizados por lavratura do Termo de Aditamento.
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Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS
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21.4 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos
enumerados no artigo 78, incisos I a XII e XVII da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993;
b) amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de
licitação, desde que haja conveniência para a Contratante;
c) judicial, nos termos da legislação;
21.5 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de
autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
22. DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO
22.1. A Contratante poderá, sem prévio aviso, descredenciar a Empresa licitante
quando:
a) A empresa deixar de cumprir qualquer cláusula e condições do contrato;
b) A empresa descumprir qualquer das obrigações estabelecidas no item 18.2.
deste edital, segundo o caso;
c) A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para
outrem vantagem ilícita;
d) Ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de descumprir
as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório
circunstanciado de inspeção;
e) Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho
motivado e justificado da Prefeitura Municipal;
f) Em razão de caos fortuito ou força maior;
g) No caso de decretação de falência ou concordata da empresa
credenciada, sua dissolução ou falecimento de todos os sócios;
h) E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
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22.2. A instituição credenciada poderá, mediante solicitação escrita e
devidamente justificada, requer o seu descredenciamento a qualquer
momento, desde que não esteja pendente a prestação de qualquer serviço.
23. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
23.1. A gestão da contratação será feita pela Secretaria Municipal de Saúde,
pela Senhora MARIA ANGELINA DA SILVA ZUQUE – Secretária Municipal de Saúde
– CPF 104.849.301-68, Carteira de Identidade 165564 SSP/MS. Já a fiscalização do
contrato será feita pela Senhora DANIELLA GARCIA DE SOUZA – Farmacêutica –
Matrícula nº. 20081-1 – CPF 012.535.591-20 e Cédula de Identidade RG nº.
001365139 SSP/MS e como fiscal suplente a Senhora ÂNDREA DA SILVA
NAKAMURA – Farmacêutica - Cédula de Identidade RG nº. 30167386-X SSP/MS –
Matrícula nº. 9151-2.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos,
prevalecerão as disposições do primeiro.
24.2. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste
Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação
subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de
transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não
sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer por menor.
24.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar erros formais em
quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não a alterem o
conteúdo dos mesmos.
25. DOS ANEXOS
ANEXO I – Declaração de Concordância
ANEXO II – Termo de Referência
ANEXO III – Caderno de Serviços
ANEXO IV – Minuta de Contrato
ANEXO V – Modelo de Declaração
ANEXO VI – Modelo de Declaração
ANEXO VII – Modelo de Declaração
ASSESSORIA JURÍDICA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
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ANEXO I
LOCAL E DATA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS (MS)
A/C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REF: Encaminhamento de documentos ao Credenciamento nº. 002/2017
Processo Nº. 040/2017
Inexigibilidade de Licitação
NOME DA EMPRESA, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, E-MAIL, em atendimento ao
credenciamento chamado pelo Município de Três Lagoas (MS), comparece até
Vossas Senhorias para apresentar a documentação como se encontra exigida,
para exame dessa Comissão.
No tocante os valores para a prestação dos serviços de manipulação dos
medicamentos, destinados ao atendimento da população do Município de Três
Lagoas (MS), através do Sistema Único de Saúde – SUS, a fim de atender
demandas judiciais deste Município, conforme Autos nºs 021.04.003735-6;
021.04.003619-8; 021.04.004685-1; 021.04.003335-0, de acordo com o Termo de
Referência.
A manipulação dos medicamentos deverá atender as demandas judiciais
conforme acima listados os Autos, informa que aceita os mesmos conforme
definidos no quadro abaixo:
Item Descrição Valor Médio (R$) 01 ACECLOFENACO 50 MG + CICLOBENZAPRINA 5 MG +
CODEÍNA 10 MG – 60 CP
44,31
02 ACIDO ACETICO 5% 100 ML - FRASCO 18,60
03 ACIDO ACETICO 5% 250 ML - FRASCO 25,60
04 ACIDO ACETICO 5% 500 ML - FRASCO 35,20
05 ACIDO FOLICO 2MG 30 CAPSULAS 19,40
06 ACIDO FOLICO 5MG VIT B12 300 MCG, VIT C 200 MG C/
90 CP
40,40
07 ACIDO SALIC 2%, BETAMETASONA 0,05% CR 100 POMADA
- TUBO
26,65
08 ACIDO TRICLOROACETICO 30% - 30 ML - FRASCO 22,00
09 ACIDO TRICLOROACETICO 70% 30 ML - FRASCO 36,27
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10 ACIDO TRICOROACETICO 70% 10 ML - FRASCO 19,60
11 ACIDO TRICOROACETICO 80% 30 ML - FRASCO 39,29
12 ACIDO TRICOROACETICO 90% 10 ML - FRASCO 22,30
13 ACIDO TRICOROACETICO 90% 30 ML - FRASCO 42,82
14 ACIDO TRICOROACETICO 90% 50 ML - FRASCO 61,86
15 ALCOOL BORICADO 2% 30 M - FRASCO 16,18
16 ALOPURINOL 60 MG, DICLOF SODIO 50 MG,
INDOMETACINA 15 MG, BENZOBROMARONA 20 MG,
RANIT - CAPSULAS
31,71
17 BACLOFENO 10 MG – 90 CP 40,38
18 BERINJELA 450 MG - 60 CAPSULAS 27,24
19 BIPERIDENO 2 MG + FAMOTIDINA 20 MG 60 CP 46,03
20 BIPERIDENO 4 MG + PROMETAZINA 25 MG + RISPERIDONA
3 MG + CLORPROMAZINA 100 MG – 60 CP
117,16
21 CAFEINA 50 MG PIRACETAM 400 MG 30 CAPSULAS 26,33
22 CARBONATO DE CÁLCIO 500 MG C/ 60 - CAPSULAS 29,28
23 CARISOPRODOL 200, MELOXICAM 7,5 MG, RANITIDINA
150 MG C/ 90 CAPSULAS
65,16
24 CARQUEJA 50 MG, CAVALINHA 50 MG, UVA URSI 100 MG,
CENTELLA ASIATICA 100 MG C/ 60 CAPSULAS
29,86
25 CARVÃO ATIVADO 50 GRAMA - FRASCO 24,22
26 CASTANHA DA INDIA 50 MG, HAMAMELIS 50 MG, RUTINA
50 MG, VIT C 100 MG, 60 CAPSULAS
33,60
27 CASTANHA DA INDIA 5% + TINTURA DE ARNICA 10% +
CUMARINA 10% + DESONIDA 0,1% + EXTRATO DE
CAVALINHA 5% + CREME NÃO IONICO 200 GR
99,73
28 CETOCONAZOL 2% SHAMPOO 250 ML - Frasco 43,70
29 CETOCONAZOL 2% BETAMETASONA 0,01% 30G -
POMADA
18,02
30 CETOCONAZOL 2% ERITROMICINA 1% GEL 20 GRAMAS 17,30
31 CICLOBENZAPRINA 5 MG 30 - CAPSULAS 19,06
32 CIPROFIBRATO 100 MG C/30 CAPSULAS 37,05
33 CIPROFIBRATO 100 MG C/50 CAPSULAS 44,46
34 CIPROTERONA 100 MG C/30 - CAPSULAS 166,53
35 CODEINA 20 MG + MELOXINA 15 MG + FAMOTIDINA 10
MG – 45 CP
36,14
36 DIFOSFATO DE CLOROQUINA 200 MG + NIMESULIDA 100
MG + TENOXICAN 20 MG + FAMOTIDINA 40 MG +
DEFLAZACORT 3 MG – 60 CP
78,00
37 DIFOSFATO DE CLOROQUINA 250 MG – 60 CP 38,08
38 DOXEPINA 20 MG + RISPERIDONA 2 MG – 60 CP 40,43
39 ESSENCIA DE BERGAMOTA EM HIDROALCOOL 20% - 100
ML
62,36
40 FENOFIBRATO 250 MG C/30 CAPSULAS 27,30
41 FENOFIBRATO 250 MG C/60 CAPSULAS 42,16
42 FILTRO SOLAR FPS 30 GEL CR 100 ML - FRASCO 42,30
43 FLUCONAZOL 300 MG 1 CAPSULAS 13,35
44 FLUORETO DE SÓDIO 0,05% 500 ML - FRASCO 24,70
45 FLUTAMIDA 250 MG 180 CP 124,98
46 FUCSINA 1% 1 LITRO 48,18
47 GINKO BILOBA 120MG C/60 CAPSULAS 29,00
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48 GINKO BILOBA 80MG C/60 CAPSULAS 23,60
49 HIDRAVANCE 10% DI PANTENOL 2% OLEO SEM UVA
UREIAS 5% CREME 200ML
60,46
50 HIDROVITON 10% OLEO DE MACADAMIA 4% OLEO UVA
4% PCA-NA 2% LOCAO CREMOSA 200 MG
73,40
51 HIDROXICLOROQUINA 400MG 30 CAPSULAS 63,54
52 HIDROXICLOROQUINA 400 MG C/60 CAPSULAS 109,10
53 HYPERICUM PREFORATUM 300 MG 60 CAPSULAS 45,10
54 ISOFLAVONA 80 MG 30CAPSULAS 25,40
55 ISOFLAVONA 80 MG + AMORA 150 MG – 30 CP 31,10
56 ITRACONAZOL 100 MG 30 CAPSULAS 49,75
57 ITRACONAZOL 100 MG 60 CAPSULAS 86,40
58 LCD 2% AC SALICILICO 1% EXTR. RASPA JUA 1%,
SHAMPOO 100 ML
28,80
59 LOCAO CREMOSA DE ENXOFRE 5% 500 ML 91,60
60 MELOXICAM 15 MG + FAMOTIDINA 40 MG +
PARACETAMOL 500 MG + CARISOPRADOL 50 MG – 60 CP
50,97
61 MELOXICAM 15 MG + PARACETAMOL 500 MG +
FAMOTIDINA 40 MG + CICLBENZAPRINA 10 MG +
CODEINA 30 MG – 30 CP
49,93
62 METOXALEM 20 MG – 60 CP 48,50
63 MINOXIDIL 5% PROPILENOGLICOL 10 ML, SOL ALCOOLICA
100 ML
51,75
64 MIRTAZIPINA 45 MG C/30 CAPSULAS 55,85
65 NORTRIPTILINA 50 MG C/30 CAPSULAS 23,75
66 OMEGA 3 – 60 CP 26,38
67 OXIBUTININA 0,1% + CONSERVANTES 0,15% (NIPAGIN 15%
+ NIPAZOL 5% + PROPILENOGLICOL 80%) + AGUA
PURIFICADA QSP 100 ML
22,56
68 PANTOPRAZOL 20MG C/ 30 CAPSULAS 24,58
69 PANTOPRAZOL 40 MG C/30 CAPSULAS 31,60
70 PAPAINA 1% CREME 250 GRAMA 53,40
71 PAPAINA 2% CREME 100 GRAMA 26,60
72 PAPAINA 2% CREME 250 GRAMA 44,20
73 PAPAINA 3% CREME 250 GRAMA 47,90
74 PAPAINA 4% CREME 250 GRAMA 51,76
75 PAPAINA 6% CREME 250 GRAMA 59,20
76 PAROXETINA 20 MG C/30 CAPSULAS 28,00
77 PAROXETINA 20 MG C/60 CAPSULAS 46,58
78 PERIOXIDO DE BENZOILA 5% GEL 30 GRAMA 19,20
79 PIRITIONATO DE ZINCO 2%, SHAMPOO 100 ML 23,00
80 RESCUE REMEDY EM ÁGUA PURA – 60 ML 36,50
81 RISPERIDONA 2 MG + BIPERIDENO 2 MG + FAMOTIDINA 10
MG – 30 CP
30,76
82 RISPERIDONA 3 MG + BIPERIDENO 2 MG +
CLORPROMAZINA 100 MG + DIAZEPAM 10 MG +
FAMOTIDINA 20 MG – 60 CP
91,74
83 RISPERIDONA 3 MG + BIPERIDENO 2 MG + PROMETAZINA
25 MG + AMITRIPTILINA 50 MG + CLORPROMAZINA 25 MG
+ FAMOTIDINA 20 MG – 120 CP
137,72
84 RISPERIDONA 3 MG + BIPERIDENO 4 MG + FENOBARBITAL 57,51
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100 MG + DIAZEPAM 10 MG + AMITRIPTILINA 50 MG +
FAMOTIDINA 20 MG – 30 CP
85 SOLUCAO DE SCHILLER 2% 250 ML 70,75
86 SOLUCAO DE SCHILLER 2% 500 ML 131,25
87 SULFETO DE SELENO 2,5 % SHAMPOO 100 ML 37,60
88 TERBINAFINA 1% CREME 30 GRAMA 19,40
89 TERBINAFINA 250 MG C/30 CAPSULAS 53,20
90 TINTURA DE CALENDULA 60 ML 21,40
91 TIOCONAZOL 1% 100 GRAMA 47,30
92 TINTURA DE BENJOIM 100 ML 28,60
93 TRAMADOL 50 MG C/30 CAPSULAS 30,80
94 UCII – 40 MG – 30 CP 103,40
95 UREIA 5% OLEO SEM DE UVA 10% LOCAO CREM 200 ML 44,80
96 VALERIANA 100 MG 30 CP 21,00
97 VALERIANA 100 MG + KAWA-KAWA 10 MG + PASSIFLORA
150 MG + MULUNGU 100 MG C/ 60 CAPSULAS
41,00
98 DIACEREINA 50MG +MSM 500MG C/ 30 CAPS 38,78
99 SERTRALINA 25MG+MELOXICAM 15MG+PREDNISONA
5MG+FAMOTIDINA 40MG+CICLOBENZAPRINA 10MG C/
60 CAPS
55,40
100 CUMARINA 5MG/ML+HEPARINA 50UI/ML+UREIA 10% -
240ML
68,00
101 CUMARINA 5MG/ML+HEPARINA 50UI/ML+DESONIDA 0,1%
- 200ML
82,80
102 RISPERIDONA 2MG+ BIPERIDENO 4MG+FAMOTIDINA
20MG - 60 CAPS
75,20
103 RISPERIDONA 3MG+BIPERIDENO 4MG+FAMOTIDINA 20MG
– 120 CAPS
144,80
104 BERGAMOTA 20% - 50ML 35,78
105 METOXALEM 20MG – 30 CAPS 31,60
106 RESCUE – 30ML 21,50
107 ARNICA 10%+ CAVALINHA 5% +DEXAMETASONA 0,05% -
200ML
52,54
108 BERGAMOTA 20% - 70ML 47,39
109 CUMARINA 5MG/ML+HEPARINA 50UI/ML+DESONIDA
0,5MG/G+ UREIA 10% - LOÇÃO 300ML
93,80
110 MELOXICAN 15MG + PARACETAMOL 500MG + CODEINA
30MG + NORTRIPTILINA 20MG + PREDNISONA 10MG +
CICLOBENZAPRINA 10MG – 60 CAPSULAS
102,20
111 CUMARINA 5MG/ML + HEPARINA 50UI/ML + DESONIDA
0,1% + UREIA 10% - 300ML
110,15
112 RISPERIDONA 3MG + BIPERIDENO 2MG + FAMOTIDINA
20MG – 60 CAPSULAS
52,60
113 RISPERIDONA 2MG + BIPERIDENO 2MG +
CLORPROMAZINA 50MG + FAMOTIDINA 20MG – 60
CAPSULAS
69,80
114 CICLOBENZAPRINA 10MG + FAMOTIDINA 40MG +
MELOXICAN 15MG + CLOROQUINA 400MG – 60
CAPSULAS
78,00
115 NORTRIPTILINA 100MG – 60 CAPSULAS 50,94
116 AMITRIPTILINA 40MG + BIPERIDENO 2MG + FLUFENAZINA 56,94
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2,5MG + FAMOTIDINA 20MG – 60 CAPSULAS
117 PROPILENOGLICOL 3% + MINOXIDIL 5% - ALCOOL 70
100ML
44,60
118 FLUCONAZOL 1% - 2ML 16,25
119 CETOCONAZOL 2% + PIRITIONATO DE ZINCO 2,5% -
SHAMPOO BASE 150ML
36,84
120 FILTRO SOLAR FATOR 65 – 50 GRAMAS 38,25
121 RISPERIDONA 3MG + BIPERIDENO 2MG + FAMOTIDINA
20MG + CLORPROMAZINA 50MG + AMITRIPTILINA 50MG +
PROMETAZINA 25MG -60 CAPSULAS
89,22
122 CLOROQUINA 200MG + NIMESULIDA 100MG +
TENOXICAN 10MG + FAMOTIDINA 40MG + DEFLAZACORT
3MG – 30 CAPSULAS
39,96
123 ACECLOFENACO 50MG + CICLOBENZAPRINA 5MG – 30
CAPSULAS
23,15
124 COALTAR 3% + LACTATO DE AMONIO 6% + CLOBETAZOL
0,05% + ALANTOINA 1% + ALFA BISABOLOL 1% + AAS 3% -
COLD CREAM 200G
75,36
125 MELOXICAN 15MG + CICLOBENZAPRINA 10MG +
CODEINA 30MG + PARACETAMOL 500MG + FAMOTIDINA
100MG + NORTRIPTILINA 20MG + PREDNISONA 10MG – 60
CAPSULAS
126,74
126 ACIDO GLICOLICO 10% + LACTATO DE AMONIO 8% +
AAS 4% + OLEO DE SEMENTE DE UVA 4% + DICLOFENACO
2% + ALANTOINA 1% + ALFA BISABOLOL 0,5% - COLD
CREAM 250G
83,94
127 CLOROQUINA 400MG + MELOXICAN 15MG +
PREDNISONA 5MG + FAMOTIDINA 40MG – 30 CAPSULAS
45,54
128 DICLOFENACO SODIO 50MG + CODEINA 50MG – 30
CAPSULAS
40,75
129 PARACETAMOL 500MG + TRAMADOL 50MG + CODEINA
30MG + FAMOTIDINA 40MG + DEFLAZACORT 3MG +
CICLOBENZAPRINA 10MG – 60 CAPSULAS
121,68
130 SERTRALINA 150MG + CLORPROMAZINA 80MG +
CLONAZEPAN 4MG + FAMOTIDINA 20MG – 60 CAPSULAS
114,78
131 AMITRIPTILINA 80MG + BROMAZEPAM 6MG + FAMOTIDINA
20MG – 60 CAPSULAS
48,78
132 PIZOTIFENO 0,5MG – 60 CAPSULAS 26,50
133 RISPERIDONA 1MG – DOXEPINA 20MG – 60 CAPS 36,80
134 MELOXICAN 15MG + CODEINA 15MG + FAMOTIDINA
10MG – 60 CAPSULAS
41,30
135 MELOXICAN 15MG + PARACETAMOL 500MG +
FAMOTIDINA 40MG + CODEINA 30MG +
CICLOBENZAPRINA 10MG – 60 CAPSULAS
86,34
136 MELOXICAN 7,5MG + FAMOTIDINA 30MG +
CICLOBENZAPRINA 7,5MG – 60 CAPSULAS
33,84
137 GLUCOSAMINA 600MG + CONDROITINA 400MG – 60
SACHES
59,76
138 GLUCOSAMINA 1,5G – 30 SACHES 41,18
139 GLUCOSAMINA 1,5G – 60 SACHES 70,98
140 DAPSONA 100MG – 30 CAPSULAS 28,00
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
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141 CICLOBENZAPRINA 10MG + AMITRIPTILINA 25MG +
FAMOTIDINA 30 – 60 CAPSULAS
37,86
142 GABAPENTINA 300MG + CLOROQUINA 400MG +
MELOXICAN 15MG + FAMOTIDINA 40MG – 60 CAPSULAS
132,34
143 CODEINA 15MG + TRAMADOL 25MG + FAMOTIDINA
40MG + MELOXICAN 15MG + CICLOBENZAPRINA 5MG +
60 CAPSULAS
65,32
Igualmente, informa que concorda com todas as condições estipuladas no
edital, através da prestação dos serviços detalhadas conforme indicadas na
tabela de serviços acima discriminado, no regime de atendimento ali
mencionado.
Atenciosamente,
NOME DA EMPRESA
CNPJ
RESPONSÁVEL LEGAL
CPN Nº.
COM CARIMBO PADRÃO – CNPJ
TELEFONE DE CONTATO:
E-MAIL DE CONTATO:
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
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ANEXO II
CADERNO DE SERVIÇOS E ESPECIALIDADES PARA CREDENCIAMENTO
Identificação do Credenciado/Prestador
CPF / CNPJ : ________________________________
Razão Social : ________________________________
Nome Fantasia (para divulgação): _______________________
Contato: ________________________________
E- mail: _______________________ WEB site: ____________
Insc. Conselho (CRF) : ____________________ Estado:_____
Inscrição Municipal nº: ________________________________
________________________________
II - Dados Bancários:
Banco: ___________________________ Banco nº :________
Agência nome: _____________________ Agência nº:_______
Conta Corrente: _____________________________________
__________________________________________________
NOME DA EMPRESA
CNPJ
RESPONSÁVEL LEGAL
CPF Nº.
COM CARIMBO PADRÃO CNPJ
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ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS Nº. XXXX/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MANIPULAÇÃO DE
MEDICAMENTOS, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TRÊS
LAGOAS/MS E A EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
I - O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Olinto Mancini, 667 –
Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.034.603/0001-56, doravante
denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal
ÂNGELO GUERREIRO, brasileiro, empresário, portadora do CPF/MF nº. 112.713.688-
70 e Cédula de Identidade RG nº 203.735-41 - SSP/SP, com endereço profissional
no Paço Municipal, neste Município, representada pela Secretária Municipal de
Saúde MARIA ANGELINA DA SILVA ZUQUE, brasileira, casada, farmacêutica
bioquímica, portadora do CPF/MF nº. 104.849.301-68 e Cédula de Identidade RG
165564 - SSP/MS, residente na Rua Alfredo Justino 295 – Interlagos, neste
Município, na Rua Dr. Munir Thomé, n° 423 - Centro, neste Município, e a Empresa
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida XXXXXXXXXX,
inscrita no CNPJ/MF sob nº. XXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX,
XXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, portador do CPF/MF XXXXXXXXXXXXXXXXXX e RG
XXXXXXXXXXXXX, residente em XXXXXXXXXXXXXXXXXX, ajustam o presente
contrato, mediante as cláusulas e condições aqui estipuladas.
II – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato tem fundamento legal no
“Caput” do Artigo 25 da Lei 8666/93, de 21.06.93 e Legislação Complementar,
de conformidade com o Processo n° 040/2017 – Credenciamento nº. 002/2017,
que faz parte integrante deste.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto o Credenciamento para seleção e
possível contratação de Farmácias de Manipulação para o fornecimento de
fórmulas magistrais (Fórmulas Manipuladas), voltado para o atendimento da
população do Município de Três Lagoas (MS), através do Sistema Único de
Saúde - SUS a fim de atender as demandas judiciais deste Município, conforme
Autos nºs 021.04.003735-6; 021.04.003619-8; 021.04.004685-1; 021.04.003335-0, de
acordo com o Termo de Referência.
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS
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1.2. A manipulação de medicamentos permite que sejam usados associações
de princípios ativos em um só medicamento, conforme as especificações
médica por paciente, e também evitando que pacientes venham a ingerir
vários medicamentos, para alcançar a associação de princípios ativos
necessários para a sua realibilitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – O REGIME DE EXECUÇÃO E A FORMA DE FORNECIMENTO
DO OBJETO
2.1 – A forma de execução será indireta, por empreitada por preço unitário, e, o
regime de execução será parcelado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O Município pagará pela prestação de serviços os valores abaixo definidos,
calculados com base em ampla pesquisa de mercado:
Item Descrição Valor Médio (R$) 01 ACECLOFENACO 50 MG + CICLOBENZAPRINA 5 MG +
CODEÍNA 10 MG – 60 CP
44,31
02 ACIDO ACETICO 5% 100 ML - FRASCO 18,60
03 ACIDO ACETICO 5% 250 ML - FRASCO 25,60
04 ACIDO ACETICO 5% 500 ML - FRASCO 35,20
05 ACIDO FOLICO 2MG 30 CAPSULAS 19,40
06 ACIDO FOLICO 5MG VIT B12 300 MCG, VIT C 200 MG C/
90 CP
40,40
07 ACIDO SALIC 2%, BETAMETASONA 0,05% CR 100 POMADA
- TUBO
26,65
08 ACIDO TRICLOROACETICO 30% - 30 ML - FRASCO 22,00
09 ACIDO TRICLOROACETICO 70% 30 ML - FRASCO 36,27
10 ACIDO TRICOROACETICO 70% 10 ML - FRASCO 19,60
11 ACIDO TRICOROACETICO 80% 30 ML - FRASCO 39,29
12 ACIDO TRICOROACETICO 90% 10 ML - FRASCO 22,30
13 ACIDO TRICOROACETICO 90% 30 ML - FRASCO 42,82
14 ACIDO TRICOROACETICO 90% 50 ML - FRASCO 61,86
15 ALCOOL BORICADO 2% 30 M - FRASCO 16,18
16 ALOPURINOL 60 MG, DICLOF SODIO 50 MG,
INDOMETACINA 15 MG, BENZOBROMARONA 20 MG,
RANIT - CAPSULAS
31,71
17 BACLOFENO 10 MG – 90 CP 40,38
18 BERINJELA 450 MG - 60 CAPSULAS 27,24
19 BIPERIDENO 2 MG + FAMOTIDINA 20 MG 60 CP 46,03
20 BIPERIDENO 4 MG + PROMETAZINA 25 MG + RISPERIDONA 117,16
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS
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3 MG + CLORPROMAZINA 100 MG – 60 CP
21 CAFEINA 50 MG PIRACETAM 400 MG 30 CAPSULAS 26,33
22 CARBONATO DE CÁLCIO 500 MG C/ 60 - CAPSULAS 29,28
23 CARISOPRODOL 200, MELOXICAM 7,5 MG, RANITIDINA
150 MG C/ 90 CAPSULAS
65,16
24 CARQUEJA 50 MG, CAVALINHA 50 MG, UVA URSI 100 MG,
CENTELLA ASIATICA 100 MG C/ 60 CAPSULAS
29,86
25 CARVÃO ATIVADO 50 GRAMA - FRASCO 24,22
26 CASTANHA DA INDIA 50 MG, HAMAMELIS 50 MG, RUTINA
50 MG, VIT C 100 MG, 60 CAPSULAS
33,60
27 CASTANHA DA INDIA 5% + TINTURA DE ARNICA 10% +
CUMARINA 10% + DESONIDA 0,1% + EXTRATO DE
CAVALINHA 5% + CREME NÃO IONICO 200 GR
99,73
28 CETOCONAZOL 2% SHAMPOO 250 ML - Frasco 43,70
29 CETOCONAZOL 2% BETAMETASONA 0,01% 30G -
POMADA
18,02
30 CETOCONAZOL 2% ERITROMICINA 1% GEL 20 GRAMAS 17,30
31 CICLOBENZAPRINA 5 MG 30 - CAPSULAS 19,06
32 CIPROFIBRATO 100 MG C/30 CAPSULAS 37,05
33 CIPROFIBRATO 100 MG C/50 CAPSULAS 44,46
34 CIPROTERONA 100 MG C/30 - CAPSULAS 166,53
35 CODEINA 20 MG + MELOXINA 15 MG + FAMOTIDINA 10
MG – 45 CP
36,14
36 DIFOSFATO DE CLOROQUINA 200 MG + NIMESULIDA 100
MG + TENOXICAN 20 MG + FAMOTIDINA 40 MG +
DEFLAZACORT 3 MG – 60 CP
78,00
37 DIFOSFATO DE CLOROQUINA 250 MG – 60 CP 38,08
38 DOXEPINA 20 MG + RISPERIDONA 2 MG – 60 CP 40,43
39 ESSENCIA DE BERGAMOTA EM HIDROALCOOL 20% - 100
ML
62,36
40 FENOFIBRATO 250 MG C/30 CAPSULAS 27,30
41 FENOFIBRATO 250 MG C/60 CAPSULAS 42,16
42 FILTRO SOLAR FPS 30 GEL CR 100 ML - FRASCO 42,30
43 FLUCONAZOL 300 MG 1 CAPSULAS 13,35
44 FLUORETO DE SÓDIO 0,05% 500 ML - FRASCO 24,70
45 FLUTAMIDA 250 MG 180 CP 124,98
46 FUCSINA 1% 1 LITRO 48,18
47 GINKO BILOBA 120MG C/60 CAPSULAS 29,00
48 GINKO BILOBA 80MG C/60 CAPSULAS 23,60
49 HIDRAVANCE 10% DI PANTENOL 2% OLEO SEM UVA
UREIAS 5% CREME 200ML
60,46
50 HIDROVITON 10% OLEO DE MACADAMIA 4% OLEO UVA
4% PCA-NA 2% LOCAO CREMOSA 200 MG
73,40
51 HIDROXICLOROQUINA 400MG 30 CAPSULAS 63,54
52 HIDROXICLOROQUINA 400 MG C/60 CAPSULAS 109,10
53 HYPERICUM PREFORATUM 300 MG 60 CAPSULAS 45,10
54 ISOFLAVONA 80 MG 30CAPSULAS 25,40
55 ISOFLAVONA 80 MG + AMORA 150 MG – 30 CP 31,10
56 ITRACONAZOL 100 MG 30 CAPSULAS 49,75
57 ITRACONAZOL 100 MG 60 CAPSULAS 86,40
58 LCD 2% AC SALICILICO 1% EXTR. RASPA JUA 1%, 28,80
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS
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SHAMPOO 100 ML
59 LOCAO CREMOSA DE ENXOFRE 5% 500 ML 91,60
60 MELOXICAM 15 MG + FAMOTIDINA 40 MG +
PARACETAMOL 500 MG + CARISOPRADOL 50 MG – 60 CP
50,97
61 MELOXICAM 15 MG + PARACETAMOL 500 MG +
FAMOTIDINA 40 MG + CICLBENZAPRINA 10 MG +
CODEINA 30 MG – 30 CP
49,93
62 METOXALEM 20 MG – 60 CP 48,50
63 MINOXIDIL 5% PROPILENOGLICOL 10 ML, SOL ALCOOLICA
100 ML
51,75
64 MIRTAZIPINA 45 MG C/30 CAPSULAS 55,85
65 NORTRIPTILINA 50 MG C/30 CAPSULAS 23,75
66 OMEGA 3 – 60 CP 26,38
67 OXIBUTININA 0,1% + CONSERVANTES 0,15% (NIPAGIN 15%
+ NIPAZOL 5% + PROPILENOGLICOL 80%) + AGUA
PURIFICADA QSP 100 ML
22,56
68 PANTOPRAZOL 20MG C/ 30 CAPSULAS 24,58
69 PANTOPRAZOL 40 MG C/30 CAPSULAS 31,60
70 PAPAINA 1% CREME 250 GRAMA 53,40
71 PAPAINA 2% CREME 100 GRAMA 26,60
72 PAPAINA 2% CREME 250 GRAMA 44,20
73 PAPAINA 3% CREME 250 GRAMA 47,90
74 PAPAINA 4% CREME 250 GRAMA 51,76
75 PAPAINA 6% CREME 250 GRAMA 59,20
76 PAROXETINA 20 MG C/30 CAPSULAS 28,00
77 PAROXETINA 20 MG C/60 CAPSULAS 46,58
78 PERIOXIDO DE BENZOILA 5% GEL 30 GRAMA 19,20
79 PIRITIONATO DE ZINCO 2%, SHAMPOO 100 ML 23,00
80 RESCUE REMEDY EM ÁGUA PURA – 60 ML 36,50
81 RISPERIDONA 2 MG + BIPERIDENO 2 MG + FAMOTIDINA 10
MG – 30 CP
30,76
82 RISPERIDONA 3 MG + BIPERIDENO 2 MG +
CLORPROMAZINA 100 MG + DIAZEPAM 10 MG +
FAMOTIDINA 20 MG – 60 CP
91,74
83 RISPERIDONA 3 MG + BIPERIDENO 2 MG + PROMETAZINA
25 MG + AMITRIPTILINA 50 MG + CLORPROMAZINA 25 MG
+ FAMOTIDINA 20 MG – 120 CP
137,72
84 RISPERIDONA 3 MG + BIPERIDENO 4 MG + FENOBARBITAL
100 MG + DIAZEPAM 10 MG + AMITRIPTILINA 50 MG +
FAMOTIDINA 20 MG – 30 CP
57,51
85 SOLUCAO DE SCHILLER 2% 250 ML 70,75
86 SOLUCAO DE SCHILLER 2% 500 ML 131,25
87 SULFETO DE SELENO 2,5 % SHAMPOO 100 ML 37,60
88 TERBINAFINA 1% CREME 30 GRAMA 19,40
89 TERBINAFINA 250 MG C/30 CAPSULAS 53,20
90 TINTURA DE CALENDULA 60 ML 21,40
91 TIOCONAZOL 1% 100 GRAMA 47,30
92 TINTURA DE BENJOIM 100 ML 28,60
93 TRAMADOL 50 MG C/30 CAPSULAS 30,80
94 UCII – 40 MG – 30 CP 103,40
95 UREIA 5% OLEO SEM DE UVA 10% LOCAO CREM 200 ML 44,80
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
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7
96 VALERIANA 100 MG 30 CP 21,00
97 VALERIANA 100 MG + KAWA-KAWA 10 MG + PASSIFLORA
150 MG + MULUNGU 100 MG C/ 60 CAPSULAS
41,00
98 DIACEREINA 50MG +MSM 500MG C/ 30 CAPS 38,78
99 SERTRALINA 25MG+MELOXICAM 15MG+PREDNISONA
5MG+FAMOTIDINA 40MG+CICLOBENZAPRINA 10MG C/
60 CAPS
55,40
100 CUMARINA 5MG/ML+HEPARINA 50UI/ML+UREIA 10% -
240ML
68,00
101 CUMARINA 5MG/ML+HEPARINA 50UI/ML+DESONIDA 0,1%
- 200ML
82,80
102 RISPERIDONA 2MG+ BIPERIDENO 4MG+FAMOTIDINA
20MG - 60 CAPS
75,20
103 RISPERIDONA 3MG+BIPERIDENO 4MG+FAMOTIDINA 20MG
– 120 CAPS
144,80
104 BERGAMOTA 20% - 50ML 35,78
105 METOXALEM 20MG – 30 CAPS 31,60
106 RESCUE – 30ML 21,50
107 ARNICA 10%+ CAVALINHA 5% +DEXAMETASONA 0,05% -
200ML
52,54
108 BERGAMOTA 20% - 70ML 47,39
109 CUMARINA 5MG/ML+HEPARINA 50UI/ML+DESONIDA
0,5MG/G+ UREIA 10% - LOÇÃO 300ML
93,80
110 MELOXICAN 15MG + PARACETAMOL 500MG + CODEINA
30MG + NORTRIPTILINA 20MG + PREDNISONA 10MG +
CICLOBENZAPRINA 10MG – 60 CAPSULAS
102,20
111 CUMARINA 5MG/ML + HEPARINA 50UI/ML + DESONIDA
0,1% + UREIA 10% - 300ML
110,15
112 RISPERIDONA 3MG + BIPERIDENO 2MG + FAMOTIDINA
20MG – 60 CAPSULAS
52,60
113 RISPERIDONA 2MG + BIPERIDENO 2MG +
CLORPROMAZINA 50MG + FAMOTIDINA 20MG – 60
CAPSULAS
69,80
114 CICLOBENZAPRINA 10MG + FAMOTIDINA 40MG +
MELOXICAN 15MG + CLOROQUINA 400MG – 60
CAPSULAS
78,00
115 NORTRIPTILINA 100MG – 60 CAPSULAS 50,94
116 AMITRIPTILINA 40MG + BIPERIDENO 2MG + FLUFENAZINA
2,5MG + FAMOTIDINA 20MG – 60 CAPSULAS
56,94
117 PROPILENOGLICOL 3% + MINOXIDIL 5% - ALCOOL 70
100ML
44,60
118 FLUCONAZOL 1% - 2ML 16,25
119 CETOCONAZOL 2% + PIRITIONATO DE ZINCO 2,5% -
SHAMPOO BASE 150ML
36,84
120 FILTRO SOLAR FATOR 65 – 50 GRAMAS 38,25
121 RISPERIDONA 3MG + BIPERIDENO 2MG + FAMOTIDINA
20MG + CLORPROMAZINA 50MG + AMITRIPTILINA 50MG +
PROMETAZINA 25MG -60 CAPSULAS
89,22
122 CLOROQUINA 200MG + NIMESULIDA 100MG +
TENOXICAN 10MG + FAMOTIDINA 40MG + DEFLAZACORT
3MG – 30 CAPSULAS
39,96
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
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7
123 ACECLOFENACO 50MG + CICLOBENZAPRINA 5MG – 30
CAPSULAS
23,15
124 COALTAR 3% + LACTATO DE AMONIO 6% + CLOBETAZOL
0,05% + ALANTOINA 1% + ALFA BISABOLOL 1% + AAS 3% -
COLD CREAM 200G
75,36
125 MELOXICAN 15MG + CICLOBENZAPRINA 10MG +
CODEINA 30MG + PARACETAMOL 500MG + FAMOTIDINA
100MG + NORTRIPTILINA 20MG + PREDNISONA 10MG – 60
CAPSULAS
126,74
126 ACIDO GLICOLICO 10% + LACTATO DE AMONIO 8% +
AAS 4% + OLEO DE SEMENTE DE UVA 4% + DICLOFENACO
2% + ALANTOINA 1% + ALFA BISABOLOL 0,5% - COLD
CREAM 250G
83,94
127 CLOROQUINA 400MG + MELOXICAN 15MG +
PREDNISONA 5MG + FAMOTIDINA 40MG – 30 CAPSULAS
45,54
128 DICLOFENACO SODIO 50MG + CODEINA 50MG – 30
CAPSULAS
40,75
129 PARACETAMOL 500MG + TRAMADOL 50MG + CODEINA
30MG + FAMOTIDINA 40MG + DEFLAZACORT 3MG +
CICLOBENZAPRINA 10MG – 60 CAPSULAS
121,68
130 SERTRALINA 150MG + CLORPROMAZINA 80MG +
CLONAZEPAN 4MG + FAMOTIDINA 20MG – 60 CAPSULAS
114,78
131 AMITRIPTILINA 80MG + BROMAZEPAM 6MG + FAMOTIDINA
20MG – 60 CAPSULAS
48,78
132 PIZOTIFENO 0,5MG – 60 CAPSULAS 26,50
133 RISPERIDONA 1MG – DOXEPINA 20MG – 60 CAPS 36,80
134 MELOXICAN 15MG + CODEINA 15MG + FAMOTIDINA
10MG – 60 CAPSULAS
41,30
135 MELOXICAN 15MG + PARACETAMOL 500MG +
FAMOTIDINA 40MG + CODEINA 30MG +
CICLOBENZAPRINA 10MG – 60 CAPSULAS
86,34
136 MELOXICAN 7,5MG + FAMOTIDINA 30MG +
CICLOBENZAPRINA 7,5MG – 60 CAPSULAS
33,84
137 GLUCOSAMINA 600MG + CONDROITINA 400MG – 60
SACHES
59,76
138 GLUCOSAMINA 1,5G – 30 SACHES 41,18
139 GLUCOSAMINA 1,5G – 60 SACHES 70,98
140 DAPSONA 100MG – 30 CAPSULAS 28,00
141 CICLOBENZAPRINA 10MG + AMITRIPTILINA 25MG +
FAMOTIDINA 30 – 60 CAPSULAS
37,86
142 GABAPENTINA 300MG + CLOROQUINA 400MG +
MELOXICAN 15MG + FAMOTIDINA 40MG – 60 CAPSULAS
132,34
143 CODEINA 15MG + TRAMADOL 25MG + FAMOTIDINA
40MG + MELOXICAN 15MG + CICLOBENZAPRINA 5MG +
60 CAPSULAS
65,32
3.2. O valor global da presente contratação será dividido igualitariamente entre
todas as licitantes credenciadas.
3.3. Não haverá compensações financeiras antecipadas.
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3.4. Conforme determinação a Nota Fiscal deverá ser entregue no
Departamento de Controle desta Prefeitura, devidamente atestada pelo órgão
competente, por meio de depósito na conta bancária da CONTRATADA.
3.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de
liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência
de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer
compensação.
3.6. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular
entrega dos materiais encaminhando documento para as providencias relativas
ao pagamento aprovados pela fiscalização.
3.7. A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal,
anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal
INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua
competência.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
4.1. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para
mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações
previstas na alínea “d” do art. 65, inciso II e do § 5º da Lei nº 8.666/93 e
alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou
fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e
extracontratual).
4.2. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC
(Índice Nacional de Preço ao Consumidor).
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1. A vigência do contrato oriundo deste credenciamento será de 12 (doze)
meses, contados a partir da data de assinatura do presente Instrumento.
5.1.1. O contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, desde que seja do interesse da Contratante,
mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais
vantajosas para a Administração, conforme faculta o artigo 57, inciso II, da Lei
n.º 8.666/93.
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5.2. A entrega dos medicamentos manipulados deverão ser feitas no prazo de
02 (dois) dias após a entrega ou encaminhamento/solicitação feita pela
Secretaria Municipal de Saúde.
5.3.O credenciamento, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a
comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do contrato.
5.4. O contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, desde que seja de interesse da Contratante,
mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais
vantajosas para a Administração, conforme faculta o artigo 57, inciso II, da Lei
8666/93.
5.5 Caso o Contrato venha a ser prorrogado, a Contratada ficará sujeita a
comprovação das mesmas condições habilitatórias estabelecida inicialmente
no Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CARACTERÍSTICAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
6.1. A quantidade dos serviços a serem realizadas será definida de acordo com
a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e o número de empresas
credenciadas no período definido neste Edital.
6.2. Qualquer entendimento entre a fiscalização dos serviços e a contratada
deverá ser feita por escrito e entregue mediante protocolo.
6.3. A fiscalização do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade do
contratado perante a execução dos serviços.
6.4. Os medicamentos manipulados deverão ser entregues na Central de
Abastecimento Farmacêutico, sito na Rua Abraão Matar, nº. 161 – Santa Luzia –
Três Lagoas (MS), CEP 79.600-160, obedecendo aos critérios de qualidade
conforme Autorização de Fornecimento, pela Secretaria Municipal de Saúde.
6.5. As empresas credenciadas deverão disponibilizar horários de atendimento
compatíveis com o horário de funcionamento das unidades de saúde do
município de Três Lagoas (MS).
6.6. Se a Empresa Credenciada não se localizar no perímetro urbano da cidade
de Três Lagoas (MS), ela deverá arcar com todas as despesas de transporte dos
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medicamentos, responsabilizando-se pela integridade e qualidade dos
produtos, bem como com o prazo de entrega dos mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos
próprios alocados na seguinte dotação orçamentária, e no exercício futuro a
dotação que a substituir.
2510.101228052.044 –Fundo Municipal de Saúde – 339091 – Sentenças Judiciais –
Ficha 673 – Fonte 102000.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1. São obrigações do Contratante:
a) Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto
deste Contrato, conforme ajuste representado pelo Contrato.
b) Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso;
c) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada,
necessárias à perfeita execução do Contrato;
d) Efetuar o pagamento da nota fiscal, devidamente atestada, no setor
competente;
e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
f) Conferir e fiscalizar a entrega dos Itens objeto do presente Contrato.
g) Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser
adquirida;
h) Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior
a 05 (cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o
pagamento;
i) Realizar pagamento de acordo com os pedidos pela Secretaria de Saúde
Municipal, os itens e as quantidades solicitadas;
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j) Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
k) Comunicar por escrito e tempestivamente à CONTRATADA qualquer
alteração ou irregularidade na execução do contrato.
8.2. São obrigações das empresas contratadas:
a) Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE e
de acordo com o especificado no termo de referência, responsabilizando
eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou
condição estabelecida no Termo de Referencia;
b) Promover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade
dos serviços;
c) Deverá apresentar, obrigatoriamente, relatórios mensais, até o ultimo dia útil
do mês de realização do atendimento, contendo a descrição dos serviços;
d) Indenizar terceiros e/ou o Contratante, mesmo em caso de ausência ou
omissão de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a
CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às
exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes;
e) Levar ao conhecimento do Gestor do Contrato qualquer fato extraordinário
ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das
medidas cabíveis;
f) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pela qualidade dos
serviços contratados, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras
pessoas a prestação dos serviços;
g) Responder por quaisquer prejuízos que causar ao CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão culposa,
procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo
inteiramente o ônus decorrente.
h) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da
legislação vigente, entre elas todas as despesas, impostos, encargos sociais;
i) A CONTRATADA não poderá terceirizar os serviços, objeto do presente
contrato, sendo de sua inteira responsabilidade a realização dos mesmos;
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j) A Contratada ficará responsável pelo pagamento de todos os tributos,
despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente sobre
os serviços fornecidos.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados pela CONTRATADA,
ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal
8.666/93 com as alterações posteriores.
9.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços após o prazo
preestabelecido no Edital, sujeitará a CONTRATADA a multa, na forma
estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze)
dias;
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia
de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato
descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou,
quando for o caso, cobradas judicialmente.
9.3. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou
nota de empenho), a CONTRATANTE poderá aplicar às empresas, as seguintes
penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Advertência;
b) Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de
atraso na entrega dos itens;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por
infração a quaisquer das cláusulas do contrato e itens deste Edital e pela recusa
da assinatura do contrato;
d) Multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do
contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das
perdas e danos que der causa;
e) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de
contratar com a Prefeitura Municipal de Três Lagoas (MS), por prazo não superior
a 02 (dois) anos;
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f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações
Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator,
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
9.4. De qualquer sanção imposta, a contratada poderá, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura
Municipal de Três Lagoas (MS), devidamente fundamentado.
9.5. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente,
ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO E DE RESCISÃO DO
CONTRATO
10.1. A CONTRATANTE, poderá, sem prévio aviso, descredenciar a CONTRATADA
quando:
a) deixar de cumprir qualquer cláusula e condições do contrato;
b) descumprir qualquer das obrigações estabelecidas neste edital, segundo o
caso;
c) praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem
vantagem ilícita;
d) Ficar evidenciada a incapacidade da CONTRATADA de descumprir as
obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório
circunstanciado de inspeção;
e) Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho
motivado e justificado da CONTRATANTE;
f) Em razão de caos fortuito ou força maior;
g) No caso de decretação de falência ou concordata da CONTRATADA; sua
dissolução ou falecimento de todos os sócios;
h) E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8666/93.
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10.2. A CONTRATADA poderá, mediante solicitação escrita e devidamente
justificada, requer o seu descredenciamento a qualquer momento, desde que
não esteja pendente a prestação de qualquer serviço.
10.3. A rescisão do contrato poderá ocorrer administrativamente por ato
unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos previstos anteriormente,
judicialmente nos termos da legislação processual, hipótese em que a parte
culpada responderá pelo pagamento das perdas e danos, ou amigavelmente,
por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de contratação.
10.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, independentemente de
rescisão, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA a penalidade de
declará-la inidônea para futuros contratos.
10.5. Em todos e quaisquer casos de rescisão é assegurado à CONTRATADA o
recebimento de seus créditos, pelos modos e formas estabelecidas neste
contrato, descontando as multas a ela atribuída, bem como o direito de ampla
defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA DO CONTRATO
11.1. A CONTRATADA reconhece, expressamente, os direitos da Administração
Pública em rescindir o presente contrato, em caso de inexecução total ou
parcial do contrato, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou
regulamento, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1. O presente instrumento Contratual é firmado em decorrência do Processo
Administrativo nº. 040/2017 – Credenciamento nº. 002/2017 - com fundamento
no caput do Artigo 25 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo,
obrigatoriamente, obedecer ao que dispõe as normas Editalícias e o Termo de
Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. A execução do presente contrato aplica-se a Lei nº. 8666/93, e naquilo que
ela for omissa, aplica-se o Código Civil Brasileiro e os princípios da Administração
Pública.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE
HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA DO CONTRATO
15.1. A CONTRATANTE promoverá a publicação resumida do presente
instrumento de contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para
sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
conforme dispõe o art. 61 da Lei Nº 8.666/93:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
16.1 O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que
ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FISCAL DO CONTRATO
17.1. A gestão da contratação será feita pela Secretaria Municipal de Saúde,
pela Senhora MARIA ANGELINA DA SILVA ZUQUE – Secretária Municipal de Saúde
– CPF 104.849.301-68, Carteira de Identidade 165564 SSP/MS. Já a fiscalização do
contrato será feita pela Senhora DANIELLA GARCIA DE SOUZA – Farmacêutica –
Matrícula nº. 20081-1 – CPF 012.535.591-20 e Cédula de Identidade RG nº.
001365139 SSP/MS e como fiscal suplente a Senhora ÂNDREA DA SILVA
NAKAMURA – Farmacêutica - Cédula de Identidade RG nº. 30167386-X SSP/MS –
Matrícula nº. 9151-2.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Três Lagoas (MS), com
recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente
assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e
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para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e
civilmente capazes.
TRÊS LAGOAS (MS), XXXX DE XXXXXXXXXXX DE 2017
ÂNGELO GUERREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
P/ CONTRATANTE
MARIA ANGELINA DA SILVA ZUQUE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
REPRESENTANTE
ASSESSORIA JURÍDICA
TESTEMUNHAS:
________________________ __________________________
NOME:
CPF:
NOME
CPF:
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
(EM PAPEL TOMBRADO DA EMPRESA)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 040/2017
CREDENCIAMENTO Nº. 002/2017
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
NESTA
A Signatária__________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CPNJ n° _________________, estabelecida na _______________________________,
nº _______ Bairro _________, Município __________________________,
Estado__________________________, CEP _____________, através de seu
representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital
de licitação DECLARA,
sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregados
com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e
menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do
art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/93, com redação
determinada pela lei 9.854/1999.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Município/ Estado, dia /mês/ano
_______________________________________
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
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ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 040/2017
CREDENCIAMENTO Nº. 002/2017
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
NESTA
DECLARAÇÃO
A Signatária _______________________________, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ n° _____________________ estabelecida no endereço
__________________________, Telefone ____________, Município _______________
Estado de ______________ CEP____________________, DECLARO, que recebi todos
os documentos, tenho conhecimento de todas as informações e das
estabelecidas no presente edital, bem como concordo com todos os itens
estabelecidos no referido Edital.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Estado, dia /mês/ano
_______________________________________
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA
(Carimbo com CNPJ da empresa)
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 040/2017
CREDENCIAMENTO Nº. 002/2017
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
NESTA
DECLARAÇÃO
NOME DA EMPRESA ________________________________, pessoa jurídica de direito
provado, inscrita no CPNJ n° ______ e inscrição estadual nº. ___________,
estabelecida ________ ___________________, bairro___________________, Município
____________________________, Estado _______, CEP____________, através de seu
representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital
de licitação DECLARA, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a
disponibilidade, caso venha vencer o certame, executará o objeto contratado
nos prazos e/ou condições previstas no edital e termo de referência.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Município/ Estado, dia /mês/ano
_______________________________________
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA